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Decreto nº 98.860/1990




Decretos - 98.860, de 23.1.90 - 98.860, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Céu Azul, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.860, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

Vide Decreto de 3.10.2002

Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Céu Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29105.000598/89,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de dezembro de 1989, a concessão da RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA.; outorgada através da Portaria n° 890, de 13 de dezembro de 1979, para explorar, na cidade de Céu Azul, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990

 


Conteudo atualizado em 25/09/2023