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- 8.550, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (9PA-ACE59), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados
- 8.549, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Tegucigalpa, em 27 de julho de 2007.
- 8.548, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, firmado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010.
- 8.547, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique no Domínio da Defesa, firmado em Maputo, em 26 de março de 2009.
- 8.546, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Promulga o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe, firmado em 20 de dezembro de 2010.
- 8.545, de 23.10.2015 Publicado no DOU de 26.10.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico
- 8.544, de 21.10.2015 Publicado no DOU de 22.10.2015 Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automot
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
- Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.543, de 21.10.2015 Publicado no DOU de 22.10.2015 Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
- 8.542, de 16.10.2015 Publicado no DOU de 19.10.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009.
- 8.541, de 13.10.2015 Publicado no DOU de 14.10.2015 Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço.
- 8.540, de 9.10.2015 Publicado no DOU de 13.10.2015 Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo.
- Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.
- 8.539, de 8.10.2015 Publicado no DOU de 9.10.2015 Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- 8.538, de 6.10.2015 Publicado no DOU de 7.10.2015 Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas con
- 8.537, de 5.10.2015 Publicado no DOU de 6.10.2015 Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critério
- 8.536, de 2.10.2015 Publicado no DOU de 5.10.2015 Altera o Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
- 8.535, de 1º.10.2015 Publicado no DOU de 210.2015 Dispõe sobre a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
- 8.534, de 30.9.2015 Publicado no DOU de 1º.10.2015 Altera o Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
- 8.533, de 30.9.2015 Publicado no DOU de 1º.10.2015 Regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Co
- 8.532, de 30.9.2015 Publicado no DOU de 1º.10.2015 - Edição ExtraAltera os Anexos VIII, IX e XI do Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
- 8.531, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2127 (2013), de 5 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece embargo de armas à República Centro-Africana.
- 8.530, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2178 (2014), de 24 de setembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de combatentes terroristas estrangeiros.
- 8.529, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2207 (2015), de 4 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o mandato do Painel de Peritos do Comitê de Sanções relativo à República Popular
- 8.528, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2184 (2014), de 12 de novembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.
- 8.527, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2198 (2015), de 29 de janeiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.
- 8.526, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o fin
- 8.525, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2182 (2014), de 24 de outubro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.
- 8.524, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2142 (2014), de 5 de março de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.
- 8.523, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2136 (2014), de 30 de janeiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.
- 8.522, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2160 (2014), de 17 de junho de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Talibã e dá outras disposições.
- 8.521, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2161 (2014), de 17 de junho de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e associados
- 8.520, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2174 (2014), de 27 de agosto de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Líbia e autoriza a imposição de sanções a indiví
- 8.519, de 28.9.2015 Publicado no DOU de 29.9.2015 - Edição ExtraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das s
- 8.518, de 18.9.2015 Publicado no DOU de 21.9.2015 Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.
- 8.517, de 10.9.2015 Publicado no DOU de 11.9.2015 Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Salgado Filho, no Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, Hercílio Luz, no Estado de Santa Catarina, e Pinto
- 8.516, de 10.9.2015 Publicado no DOU de 11.9.2015 Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
- 8.515, de 3.9.2015 Publicado no DOU de 4.9.2015 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
- 8.514, de 3.9.2015 Publicado no DOU de 4.9.2015 Altera o Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
- 8.513, de 3.9.2015 Publicado no DOU de 4.9.2015 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.
- 8.512, de 31.8.2015 Publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição ExtraAltera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 8.511, de 31.8.2015 Publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição ExtraRevoga o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.510, de 31.8.2015 Publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição ExtraRegulamenta o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, no § 5º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.529, de 30 de no
- 8.509, de 25.8.2015 Publicado no DOU de 26.8.2015 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.508, de 25.8.2015 Publicado no DOU de 26.8.2015 Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.688, de 2 de m
- 8.507, de 25.8.2015 Publicado no DOU de 26.8.2015 Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015 , que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015 , de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
- 8.506, de 24.8.2015 Publicado no DOU de 25.8.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014.
- 8.505, de 20.8.2015 Publicado no DOU de 21.8.2015 Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
- 8.504, de 18.8.2015 Publicado no DOU de 19.8.2015 Revoga o Decreto nº 8, de 17 de janeiro de 1980, que aprova a Diretriz para o Estabelecimento de Estrutura Militar.
- 8.503, de 18.8.2015 Publicado no DOU de 19.8.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, firmado em Brasília, em 13 de abril de 2010.
- 8.502, de 18.8.2015 Publicado no DOU de 19.8.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Berlim, em 8 de novembro de 2010.
- 8.501, de 18.8.2015 Publicado no DOU de 19.8.2015 Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961.
- 8.500, de 12.8.2015 Publicado no DOU de 13.8.2015 Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- 8.499, de 12.8.2015 Publicado no DOU de 13.8.2015 Altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
- 8.498, de 10.8.2015 Publicado no DOU de 11.8.2015 Altera o Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, que dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
- 8.497, de 4.8.2015 Publicado no DOU de 5.8.2015 Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4ºe § 5ºdo art. 1ºda Lei nº6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.
- 8.496, de 30.7.2015 Publicado no DOU de 30.7.2015 - Edição extraAltera o Decreto no8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
- 8.495, de 27.7.2015 Publicado no DOU de 28.7.2015 Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
- 8.494, de 24.7.2015 Publicado no DOU de 27.7.2015 Torna pública a denúncia, pela República Federativa do Brasil, do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firma
- 8.493, de 15.7.2015 Publicado no DOU de 16.7.2015 Altera o Decreto nº7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS”.
- 8.492, de 13.7.2015 Publicado no DOU de 14.7.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja cargos em comissão.
- 8.491, de 13.7.2015 Publicado no DOU de 14.7.2015 Altera o Anexo I ao Decreto nº5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Min
- 8.490, de 13.7.2015 Publicado no DOU de 14.7.2015 Altera o Decreto nº8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão
- 8.489, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro
- 8.488, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Promulga o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006.
- 8.487, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 10 de julho de 2008.
- 8.486, de 8.7.2015 Publicado no DOU de 9.7.2015 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio (AR.BTC nº8), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argenti
- 8.485, de 8.7.2015 Publicado no DOU de 9.7.2015 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, em 3 de dezembro de 2010.
- 8.484, de 8.7.2015 Publicado no DOU de 9.7.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (86PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, e
- 8.483, de 8.7.2015 Publicado no DOU de 9.7.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (83PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai
- 8.482, de 7.7.2015 Publicado no DOU de 8.7.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação Técnico-Militar, firmado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.
- 8.481, de 7.7.2015 Publicado no DOU de 8.7.2015 Autoriza a doação de até quarenta e cinco mil toneladas de feijão dos estoques públicos sob administração da Companhia Nacional de Abastecimento.
- 8.480, de 7.7.2015 Publicado no DOU de 8.7.2015 Altera o Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 .
- 8.479, de 6.7.2015 Publicado no DOU de 7.7.2015 Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
- 8.478, de 3.7.2015 Publicado no DOU de 6.7.2015 Altera o Anexo III ao Decreto nº8.456, de 22 de maio de 2015 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 .
- 8.477, de 30.6.2015 Publicado no DOU de 1º.7.2015 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (41PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, em 25 de junho de 2015 .
- 8.476, de 30.6.2015 Publicado no DOU de 1º.7.2015 Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
- 8.475, de 30.6.2015 Publicado no DOU de 1º.7.2015 Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
- 8.474, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
- 8.473, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24
- 8.472, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Altera o Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra.
- 8.471, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
- 8.570, de 12.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (68PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Urugu
- 8.470, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Altera o Anexo II ao Decreto no 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e remaneja cargos em comissão.
- 8.469, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Regulamenta a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei no 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
- 8.468, de 17.6.2015 Publicado no DOU de 18.6.2015 Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
- 8.467, de 15.6.2015 Publicado no DOU de 16.6.2015 Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 , para dispor sobre sua vigência.
- 8.466, de 10.6.2015 Publicado no DOU de 11.6.2015 Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015 , que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015 , de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
- 8.465, de 8.6.2015 Publicado no DOU de 9.6.2015 Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
- 8.464, de 8.6.2015 Publicado no DOU de 9.6.2015 Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
- 8.463, de 5.6.2015 Publicado no DOU de 8.6.2015 Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e altera o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regu
- 8.461, de 2.6.2015 Publicado no DOU de 3.6.2015 Regulamenta a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, de que trata o art. 7o da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o art. 4o-B da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
- 8.460, de 26.5.2015 Publicado no DOU de 27.5.2015 Altera o Decreto no 5.294, de 1o de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.
- 8.459, de 26.5.2015 Publicado no DOU de 27.5.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999.
- 8.458, de 26.5.2015 Publicado no DOU de 27.5.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação Cultural, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009.
- 8.457, de 26.5.2015 Publicado no DOU de 27.5.2015 Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
- 8.456, de 22.5.2015 Publicado no DOU de 22.5.2015 - Edição extraDispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
- 8.455, de 20.5.2015 Publicado no DOU de 21.5.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos
- 8.454, de 20.5.2015 Publicado no DOU de 21.5.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (77PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Urugu
- 8.453, de 20.5.2015 Publicado no DOU de 21.5.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº2 (71PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de março de 2013.
- 8.452, de 19.5.2015 Publicado no DOU de 20.5.2015 Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.
- 8.451, de 19.5.2015 Publicado no DOU de 20.5.2015 Regulamenta o § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para definir o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e altera o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015 .
- 8.450, de 15.5.2015 Publicado no DOU de 15.5.2015 - Edição extraAltera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.
- 8.449, de 13.5.2015 Publicado no DOU de 14.5.2015 Dispõe sobre a inclusão da Celg Distribuição S.A. no Programa Nacional de Desestatização - PND e dá outras providências.
- 8.448, de 6.5.2015 Publicado no DOU de 7.5.2015 Altera o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004.
- 8.447, de 6.5.2015 Publicado no DOU de 7.5.2015 Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba e a criação de seu Comitê Gestor.
- 8.446, de 6.5.2015 Publicado no DOU de 7.5.2015 Altera o Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
- 8.445, de 6.5.2015 Publicado no DOU de 7.5.2015 Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
- 8.444, de 6.5.2015 Publicado no DOU de 7.5.2015 Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952.
- 8.443, de 30.4.2015 Publicado no DOU de 4.5.2015 Institui o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social.
- 8.442, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Regulamenta os art. 14 a art. 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 , que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - C
- 8.441, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.
- 8.440, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.
- 8.439, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.
- 8.438, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- 8.437, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental s
- 8.436, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
- 8.435, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
- 8.434, de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera os Anexos I e II ao Decr
- 8.433, de 16.4.2015 Publicado no DOU de 17.4.2015 Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9o a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015.
- 8.432, de 9.4.2015 Publicado no DOU de 10.4.2015 Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio.
- 8.431, de 9.4.2015 Publicado no DOU de 10.4.2015 Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.
- 8.430, de 9.4.2015 Publicado no DOU de 10.4.2015 Promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19 de maio de 2009.
- 8.429, de 7.4.2015 Publicado no DOU de 8.4.2015 Altera os Anexos I e II ao Decreto no 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão
- 8.428, de 2.4.2015 Publicado no DOU de 6.4.2015 Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
- 8.427, de 2.4.2015 Publicado no DOU de 6.4.2015 Altera o Decreto nº715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
- 8.426, de 1º.4.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 - Edição extraRestabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
- 8.425, de 31.3.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o e
- 8.424, de 31.3.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 Regulamenta a Lei nº10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
- 8.423, de 30.3.2015 Publicado no DOU de 31.3.2015 Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº10.410, de 11 de janeiro de 2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasile
- 8.422, de 20.3.2015 Publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extraDispõe sobre a organização e o funcionamento do Hospital das Forças Armadas.
- 8.421, de 20.3.2015 Publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extraRegulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, instituída pela Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
- 8.420, de 18.3.2015 Publicado no DOU de 19.3.2015 Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
- 8.419, de 18.3.2015 Publicado no DOU de 19.3.2015 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (5PA ao Ap. II do ACE55), firmado entre a República Federat
- 8.418, de 18.3.2015 Publicado no DOU de 19.3.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo,
- 8.417, de 18.3.2015 Publicado no DOU de 19.3.2015 Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
- 8.416, de 5.3.2015 Publicado no DOU de 6.3.2015 Convoca a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- 8.415, de 27.2.2015 Publicado no DOU de 27.2.2015 - Edição ExtraRegulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
- 8.414, de 26.2.2015 Publicado no DOU de 27.2.2015 Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
- 8.413, de 26.2.2015 Publicado no DOU de 27.2.2015 Altera o Decreto no 8.378, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
- 8.412, de 26.2.2015 Publicado no DOU de 26.2.2015 - Edição extraDispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras
- 8.411, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Dispõe sobre a extinção do Consulado do Brasil em Puerto Suarez e a criação do Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.
- 8.410, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Promulga o Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 29 de novembro de 2004.
- 8.409, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.
- 8.408, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.
- 8.407, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015 , de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.
- 8.406, de 20.2.2015 Publicado no DOU de 23.2.2015 Altera o Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
- 8.405, de 11.2.2015 Publicado no DOU de 12.2.2015 Promulga o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
- 8.404, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014.
- 8.403, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014.
- 8.402, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2014.
- 8.401, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº5.177, de 12 de agosto de 2004.
- 8.400, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Estabelece os pontos apropriados para o traçado da Linha de Base do Brasil ao longo da costa brasileira continental e insular e dá outras providências.
- 8.399, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015 .
- 8.398, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2015 .
- 8.397, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015 .
- 8.396, de 30.1.2015 Publicado no DOU de 2.2.2015 Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto no 8.391, de 16 de janeiro de 2015 .
- 8.395, de 28.1.2015 Publicado no DOU de 29.1.2015 Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o
- 8.394, de 28.1.2015 Publicado no DOU de 29.1.2015 Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.
- 8.393, de 28.1.2015 Publicado no DOU de 29.1.2015 Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 8.392, de 20.1.2015 Publicado no DOU de 21.1.2015 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.391, de 16.1.2015 Publicado no DOU de 19.1.2015 Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.482, de 16 de
- 8.390, de 13.1.2015 Publicado no DOU de 14.1.2015 Altera o Decreto nº8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
- 8.389, de 7.1.2015 Publicado no DOU de 8.1.2015 Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015 .
- 8.388, de 7.1.2015 Publicado no DOU de 8.1.2015 Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS destinados à Comissão Especial Interministerial.
- 8.387, de 30.12.2014 Publicado no DOU de 31.12.2014 Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”.
- 8.386, de 30.12.2014 Publicado no DOU de 31.12.2014 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
- 8.385, de 30.12.2014 Publicado no DOU de 31.12.2014 Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.
- 8.384, de 29.12.2014 Publicado no DOU de 30.12.2014 Altera o Anexo ao Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou bio
- 8.383, de 29.12.2014 Publicado no DOU de 30.12.2014 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- 8.382, de 29.12.2014 Publicado no DOU de 30.12.2014 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014 .
- 8.381, de 29.12.2014 Publicado no DOU de 30.12.2014 Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- 8.380, de 24.12.2014 Publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extraConcede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- 8.379, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Altera o Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- 8.378, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
- 8.377, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Altera o Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
- 8.376, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.
- 8.375, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014Define a Política Agrícola para Florestas Plantadas.
- 8.374, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Altera o Anexo ao Decreto no 5.978, de 4 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento de Documentos de Viagem, e o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre prorrogação de estada.
- 8.373, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -eSocial e dá outras providências.
- 8.372, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre a avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
- 8.371, de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2153 (2014 ), de 29 de abril de 2014 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim até 30 de abril de 2015.
- 8.370, de 10.12.2014 Publicado no DOU de 11.12.2014 Altera o Decreto no 4.541, de 23 de dezembro de 2002, para dispor sobre a regulamentação do art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002.
- 8.369, de 3.12.2014 Publicado no DOU de 4.12.2014 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- 8.368, de 2.12.2014 Publicado no DOU de 3.12.2014 Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
- 8.367, de 28.11.2014 Publicado no DOU de 28.11.2014 - Edição extraAmplia os limites constantes do Anexo I, altera o valor do inciso I do art. 8o e os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto no 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o crono
- 8.366, de 25.11.2014 Publicado no DOU de 26.11.2014 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (72PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 27 de dezembro de 2013.
- 8.365, de 24.11.2014 Publicado no DOU de 24.11.2014 - Edição extraRegulamenta a Medida Provisória no 660, de 24 de novembro de 2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional no 79, de 27 de maio de 2014, institui a Comissão
- 8.364, de 17.11.2014 Publicado no DOU de 18.11.2014 Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- 8.363, de 17.11.2014 Publicado no DOU de 18.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.
- 8.362, de 17.11.2014 Publicado no DOU de 18.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras, firmado na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008.
- 8.361, de 17.11.2014 Publicado no DOU de 18.11.2014 Promulga as Convenções sobre Cooperação Aduaneira, celebradas entre a República Federativa do Brasil e demais países de língua oficial portuguesa, em Luanda, em 26 de setembro de 1986.
- 8.360, de 17.11.2014 Publicado no DOU de 18.11.2014 Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, firmado em Bogotá, em 14 de dezembro de 2005.
- 8.359, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Altera a denominação da Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL para Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.
- 8.358, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o texto da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social, firmada pela República Federativa do Brasil, em Santiago, em 10 de novembro de 2007.
- 8.357, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Regulamento do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nova Palmira), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República da Bolív
- 8.356, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga os Atos do XVIII Congresso da União Postal das Américas, Espanha e Portugal - UPAEP, firmados no Panamá, em 12 de setembro de 2000.
- 8.355, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre a Autorização, com Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares de Membros de Mi
- 8.354, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação (AR.CET nº 6), firmado entre a República Federativa do Brasil, a
- 8.353, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2118 (2013), de 27 de setembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que determina a proibição de aquisição de armas químicas, material correlato, bens e tecnologia ou ass
- 8.352, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução no 1546 (2004), de 8 de junho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.
- 8.351, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2140 (2014 ), de 26 de fevereiro de 2014 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece um comitê de sanções contra indivíduos ou entidades envolvidos em atos de ameaça à paz
- 8.350, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2146 (2014 ), de 19 de março de 2014 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.
- 8.349, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2134 (2014 ), de 28 de janeiro de 2014 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece bloqueio de ativos e restrições de viagem a indivíduos e bloqueio de ativos de entidad
- 8.348, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC.
- 8.347, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969.
- 8.346, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008.
- 8.345, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, adotada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 5 de outubro de 2001.
- 8.344, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 7 de setembro de
- 8.343, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 25 de outubro de 1980.
- 8.342, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 2 de fevereiro de
- 8.341, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010.
- 8.340, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira 2003/2005/2006, firmado em Brasília em 14 de maio de 2008.
- 8.339, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Dispõe sobre a execução dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.
- 8.338, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos Aires, em 16 de outub
- 8.337 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de
- 8.336 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Caracas, em 14 de fev
- 8.335 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Inve
- 8.334 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2000.
- 8.333 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009.
- 8.332 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR.CEIC no 7), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Arg
- 8.331 de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Promulga o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.
- 8.330 de 05.11.2014 Publicado no DOU de 6.11.2014 Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006.
- 8.329 de 03.11.2014 Publicado no DOU de 4.11.2014 Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura - FGIE pela União.
- 8.328 de 27.10.2014 Publicado no DOU de 28.10.2014 Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto no 8.210, de 21 de março de 2014 , que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014 .
- 8.327 de 16.10.2014 Publicado no DOU de 17.10.2014 Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980.
- 8.326 de 13.10.2014 Publicado no DOU de 14.10.2014 Altera o Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, quanto à autorização para a realização de concursos.
- 8.325 de 7.10.2014 Publicado no DOU de 8.10.2014 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.324 de 6.10.2014 Publicado no DOU de 7.10.2014 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26 de dezembro de 2012.
- 8.323 de 6.10.2014 Publicado no DOU de 7.10.2014 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (27PA-ACE36), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai,
- 8.322 de 6.10.2014 Publicado no DOU de 7.10.2014 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (56PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, e a República Oriental do Urug
- 8.321 de 2.10.2014 Publicado no DOU de 3.10.2014 Altera o Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, para alterar o prazo máximo para operações de crédito consignadas em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos- SIAPE.
- 8.320 de 30.9.2014 Publicado no DOU de 30.9.2014 - Ed. extraAltera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.
- 8.319 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 25.9.2014 Altera o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja funções gratificadas.
- 8.318 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraPromulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.
- 8.317 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraPromulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, firmado na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005.
- 8.316 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraPromulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 3 de maio de 2005.
- 8.315 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraPromulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
- 8.314 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução no 2093 (2013), de 6 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o mandato da Missão da União Africana na Somália e altera o embargo à venda de armas
- 8.313 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2128 (2013), de 10 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria e adota outras pro
- 8.312 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 - Ed. extraDispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução no 2111 (2013), de 24 de julho de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo à venda de armas à Somália.
- 8.311 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
- 8.310 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre a Concessão de Autorização de Trabalho para Dependentes de Agentes Diplomáticos, Funcionários Consulares e Pessoal Técnico e Administrat
- 8.309 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firma
- 8.308 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares, firmado no Rio de Janeiro, em 28
- 8.307 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Liubli
- 8.306 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasíl
- 8.305 de 23.9.2014 Publicado no DOU de 24.9.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Manág
- 8.304 de 12.9.2014 Publicado no DOU de 15.9.2014 Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
- 8.303 de 4.9.2014 Publicado no DOU de 5.9.2014 Altera o Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de informações referentes a
- 8.302 de 4.9.2014 Publicado no DOU de 5.9.2014 Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
- 8.301 de 4.9.2014 Publicado no DOU de 5.9.2014 Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- 8.300 de 29.8.2014 Publicado no DOU de 1º.9.2014 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.
- 8.299 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Altera o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a C
- 8.298 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6a Divisão do Exército e a subordinação da 8a Brigada de Infantaria Motorizada e da 3a Brigada de Cavalaria Mecanizada.
- 8.297 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto no 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativ
- 8.296 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Altera o Decreto no 5.988, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze mes
- 8.295 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Altera o Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério do Fazenda.
- 8.294 de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
- 8.293 de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Altera o Decreto no 7.775, de 4 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.
- 8.292 de 4.8.2014 Publicado no DOU de 5.8.2014 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014 .
- 8.291 de 30.7.2014 Publicado no DOU de 31.7.2014 Altera o Decreto no 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia, e o Decreto no 7.736, de 25 de maio de 2012, para pror
- 8.290 de 30.7.2014 Publicado no DOU de 30.7.2014 - Edição extraAltera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.
- 8.289 de 25.7.2014 Publicado no DOU de 28.7.2014 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011.
- 8.288 de 24.7.2014 Publicado no DOU de 25.7.2014 Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
- 8.287 de 16.7.2014 Publicado no DOU de 17.7.2014 Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004.
- 8.286 de 4.7.2014 Publicado no DOU de 4.7.2014 - Edição extraDiscrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.285 de 3.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição extraRegulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei no 11.355, de
- 8.284 de 3.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição extraRegulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI.
- 8.283 de 3.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
- 8.282 de 3.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição extraRegulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998.
- 8.281 de 1º.7.2014 Publicado no DOU de 3.7.2014 Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências
- 8.280 de 30.6.2014 Publicado no DOU de 01.7.2014 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 8.279 de 30.6.2014 Publicado no DOU de 01.7.2014 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 8.278 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (40PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, de 11 de junho de 2014 .
- 8.277 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.
- 8.276 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- 8.275 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
- 8.274 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 8.273 de 26.6.2014 Publicado no DOU de 27.6.2014 Regulamenta o art. 33 da Lei nº11.952, de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.
- 8.272 de 26.6.2014 Publicado no DOU de 27.6.2014 Altera o Decreto nº7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº4.562, de 31 de dezembro de 2002.
- 8.271 de 26.6.2014 Publicado no DOU de 27.6.2014 Altera o Anexo ao Decreto nº3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3ºe 4ºda Lei nº10.147,
- 8.270 de 26.6.2014 Publicado no DOU de 27.6.2014 Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.
- 8.269 de 25.6.2014 Publicado no DOU de 26.6.2014- Edição extraInstitui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.
- 8.268 de 18.6.2014 Publicado no DOU de 20.6.2014 Altera o Decreto nº5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2ºdo art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério d
- 8.267 de 18.6.2014 Publicado no DOU de 20.6.2014 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.266 de 16.6.2014 Publicado no DOU de 17.6.2014 Altera o Decreto nº6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 8.265 de 11.6.2014 Publicado no DOU de 12.6.2014 Regulamenta a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
- 8.264 de 5.6.2014 Publicado no DOU de 6.6.2014 Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
- 8.263 de 3.6.2014 Publicado no DOU de 4.6.2014 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.262 de 31.5.2014 Publicado no DOU de 2.6.2014 Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
- 8.261 de 30.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 - Edição extraAltera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.
- 8.260 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Dispõe sobre o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o quadro de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e "E”, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Téc
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da Repúblic
- Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
- Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
- Dispõe sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.
- Revoga o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.
- Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e altera o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
- 8.259 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Altera o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e altera o Decreto no 7.312, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sob
- 8.258 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.
- 8.257 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
- 8.256, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.
- 8.252, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Altera o Decreto no 8.178, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e
- 8.254, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.
- 8.253, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- 8.252, de 26.5.2014 Publicado no DOU de 27.5.2014 Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.
- 8.251, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
- 8.250, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.249, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Anexo ao Decreto no 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.
- 8.248, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comiss
- 8.247, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS.
- 8.246, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2007.
- 8.245, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera os Anexos I e II ao Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Event
- 8.244, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- 8.243, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
- 8.242, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
- 8.241, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta o art. 3odaLei no8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
- 8.240, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1o-B da Lei no8.958, de 20 de dezembro de 1994.
- 8.239, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta o § 4odo art. 2oda Lei no11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão
- 8.238, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014 , aprovado pelo Decreto nº8.159, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências
- 8.237, de 15.5.2014 Publicado no DOU de 16.5.2014 Altera o Decreto no7.919, de 14 de fevereiro de 2013, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade.
- 8.236, de 5.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 - Edição extraRegulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.
- 8.235, de 5.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 - Edição extraEstabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providênc
- 8.234, de 2.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 Regulamenta o art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
- 8.233, de 2.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 Altera o Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo federal.
- 8.232, de 30.4.2014 Publicado no DOU de 2.5.2014 Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria.
- 8.231, de 25.4.2014 Publicado no DOU de 25.4.2014 - Edição extraAltera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 8.230, de 24.4.2014 Publicado no DOU de 25.4.2014 Altera o Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
- 8.229, de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, e dispõe sobre o Portal Único de Comércio Exterior.
- 8.228, de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Estabelece regras especiais para concesssão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014 .
- 8.227, de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.226, de 16.4.2014 Publicado no DOU de 17.4.2014 Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- 8.225, de 3.4.2014 Publicado no DOU de 4.4.2014 Altera o Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.224, de 3.4.2014 Publicado no DOU de 4.4.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de máquinas e equipamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.223, de 3.4.2014 Publicado no DOU de 4.4.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de brinquedos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.222, de 1º.4.2014 Publicado no DOU de 2.4.2014 Altera o Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, que cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME.
- 8.221, de 1º.4.2014 Publicado no DOU de 2.4.2014 Dispõe sobre a criação da Conta no Ambiente de Contratação Regulada e dá outras providências.
- 8.220, de 28.3.2014 Publicado no DOU de 31.3.2014 Altera o Decreto nº 5.125, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provi
- 8.219, de 28.3.2014 Publicado no DOU de 31.3.2014 Altera o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”, para dispor sobre a criação de Conselhos Consultivos.
- 8.218, de 28.3.2014 Publicado no DOU de 31.3.2014 Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e remaneja cargos em
- 8.217, de 28.3.2014 Publicado no DOU de 1.3.2014 Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, e dá outras providências.
- 8.216, de 28.3.2014 Publicado no DOU de 28.3.2014 - Edição extraAltera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto no 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.
- 8.215, de 27.3.2014 Publicado no DOU de 28.3.2014 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- 8.214, de 27.3.2014 Publicado no DOU de 28.3.2014 Transforma Regiões Militares e Divisões de Exército, cria a 5a Divisão de Exército e altera a denominação da Brigada de Operações Especiais.
- 8.213, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 24.3.2014 Altera o Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- 8.212, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 24.3.2014 Regulamenta o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os art. 1º e art. 2º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, e a utilização pelas pesso
- 8.211, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 24.3.2014 Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
- 8.210, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extraDistribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.
- 8.209, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extraDistribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014.
- 8.208, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extraDistribui o efetivo de Oficiais da Marinha para 2014.
- 8.207, de 13.3.2014 Publicado no DOU de 14.3.2014 Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
- 8.206, de 13.3.2014 Publicado no DOU de 14.3.2014 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.205, de 12.3.2014 Publicado no DOU de 13.3.2014 Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Labo
- 8.204, de 7.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 - Edição extraAltera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - ProUni.
- 8.203, de 7.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 - Edição extraAltera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setori
- 8.202, de 06.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 Altera o Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
- 8.201, de 06.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 Dispõe sobre o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012,para o ano de 2014 .
- 8.200, de 27.2.2014 Publicado no DOU de 28.2.2014 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de
- 8.199, de 26.2.2014 Publicado no DOU de 27.2.2014 Altera o Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, que aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
- 8.198, de 20.2.2014 Publicado no DOU de 21.2.2014 - Edição extraRegulamenta a Lei no7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
- 8.197, de 20.2.2014 Publicado no DOU de 20.2.2014 - Edição extraDispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.
- 8.196, de 19.2.2014 Publicado no DOU de 20.2.2014 Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.
- 8.195, de 12.2.2014 Publicado no DOU de 13.2.2014 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comis
- 8.194, de 12.2.2014 Publicado no DOU de 13.2.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21
- 8.193, de 6.2.2014 Publicado no DOU de 7.2.2014 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério do Esporte.
- 8.192, de 30.1.2014 Publicado no DOU de 31.1.2014 Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2013.
- 8.191, de 30.1.2014 Publicado no DOU de 31.1.2014 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.
- 8.190, de 30.1.2014 Publicado no DOU de 31.1.2014 Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2013.
- 8.189, de 21.1.2014 Publicado no DOU de 21.1.2014 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas.
- 8.188, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto - CPFGIE e do Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações
- Altera o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.
- Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre as competências da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.
- Altera o Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, que institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.
- 8.187, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 8.186, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei
- 8.185, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.184, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21
- 8.183, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Altera o Decreto nº 8.079, de 20 de agosto de 2013, que regulamenta o pagamento de subvenção econômica aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e às unidades industriais produtoras de etanol combustível, os quais desenvolvam suas a
- 8.182, de 8.1.2014 Publicado no DOU de 9.1.2014 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011.
- 8.181, de 8.1.2014 Publicado no DOU de 9.1.2014 Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Secretaria-Gera
- 8.180, de 30.12.2013 Publicado no DOU de 31.12.2013 Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- 8.178, de 27.12.2013 Publicado no DOU de 30.12.2013 Autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar.
- 8.176, de 27.12.2013 Publicado no DOU de 30.12.2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
- 8.174, de 26.12.2013 Publicado no DOU de 27.12.2013 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.867, de 19 de dezembro de 2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2013 .
- 8.172, de 24.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 - Edição extraConcede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- 8.170, de 23.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 Altera o Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 8.168, de 23.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 8.166, de 23.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- 8.164, de 23.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 Altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta
- 8.162, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
- 8.160, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
- Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Altera o Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.
- Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.
- Altera o Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, que regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
- 8.158, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão e promoção na Carreira de Especialista em Meio Ambiente de que trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002.
- 8.156, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.
- 8.154, de 16.12.2013 Publicado no DOU de 17.12.2013 Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
- 8.152, de 12.12.2013 Publicado no DOU de 12.12.2013 - Edição extraRegulamenta o art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleraç
- 8.150, de 10.12.2013 Publicado no DOU de 11.12.2013 Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacio
- 8.148, de 5.12.2013 Publicado no DOU de 6.12.2013 Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
- 8.146, de 3.12.2013 Publicado no DOU de 4.12.2013 Altera o Decreto no 5.352, de 24 de janeiro de 2005, que institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
- Promulga o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, firmado em Brasília e em Washington, D.C., em 19 de outubro de 2020.
- 8.144, de 28.11.2013 Publicado no DOU de 29.11.2013 Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2013 .
- 8.142, de 21.11.2013 Publicado no DOU de 22.11.2013 Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, e dá ou
- 8.140, de 14.11.2013 Publicado no DOU de 18.11.2013 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2
- 8.138, de 6.11.2013 Publicado no DOU de 7.11.2013 Dispõe sobre os bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro.
- 8.136, de 5.11.2013 Publicado no DOU de 6.11.2013 Aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
- 8.134, de 28.10.2013 Publicado no DOU de 29.10.2013 Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.
- 8.132, de 24.10.2013 Publicado no DOU de 25.10.2013 Altera o Anexo II ao Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e remaneja
- 8.130, de 24.10.2013 Publicado no DOU de 25.10.2013 Altera o Decreto nº 6.854, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
- 8.128, de 22.10.2013 Publicado no DOU de 23.10.2013 Promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 9 de novembro de 2006.
- 8.126, de 22.10.2013 Publicado no DOU de 23.10.2013 Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 .
- 8.124, de 17.10.2013 Publicado no DOU de 18.10.2013 Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
- 8.122, de 16.10.2013 Publicado no DOU de 17.10.2013 Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.
- 8.120, de 16.10.2013 Publicado no DOU de 17.10.2013 Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2101 (2013 ), de 25 de abril de 2013 , adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova, até 30 de abril de 2014, o regime de sanções aplicáveis
- 8.118, de 10.10.2013 Publicado no DOU de 11.10.2013 Altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de
- 8.116, de 30.09.2013 Publicado no DOU de 1º.10.2013 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 8.114, de 30.09.2013 Publicado no DOU de 1º.10.2013 Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.
- 8.112, de 30.9.2013 Publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extraAltera o Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.
- 8.110, de 30.9.2013 Publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extraDiscrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.108, de 17.9.2013 Publicado no DOU de 18.9.2013 Altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.
- 8.106, de 6.9.2013 Publicado no DOU de 9.9.2013 Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, para atualizar o Quadro de Equivalência em DAS-Unitário.
- 8.104, de 6.9.2013 Publicado no DOU de 9.9.2013 Altera o Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
- 8.102, de 6.9.2013 Publicado no DOU de 9.9.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- 8.100, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; remaneja cargos em comissão e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.408, de 24 de março
- 8.098, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Altera a natureza da 4a Brigada de Infantaria Motorizada e da 15a Brigada de Infantaria Motorizada e a denominação da 11a Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem.
- 8.096, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 8.094, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais.
- 8.092, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Altera o Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura.
- 8.090, de 3.9.2013 Publicado no DOU de 3.9.2013 - edição extraAltera o Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, para modificar a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
- 8.088, de 2.9.2013 Publicado no DOU de 2.9.2013 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
- 8.086, de 30.8.2013 Publicado no DOU de 30.8.2013 - Edição extraInstitui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.
- 8.084, de 26.8.2013 Publicado no DOU de 27.8.2013 Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.
- 8.082, de 26.8.2013 Publicado no DOU de 27.8.2013 Altera o Decreto no 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
- 8.080, de 20.8.2013 Publicado no DOU de 21.8.2013 Altera o Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.
- 8.078, de 19.8.2013 Publicado no DOU de 20.8.2013 Qualifica como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe.
- 8.076, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade na Superintendência de Previdência Complementar e da Gratificação de
- 8.074, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá outras providências.
- 8.072, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Altera o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, para dispor sobre habilitação para fruição dos benefícios fiscais da lei de informática.
- 8.070, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre outros açúcare
- 8.068, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que tr
- 8.066, de 7.8.2013 Publicado no DOU de 8.8.2013 Altera o Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão
- 8.064, de 1º.8.2013 Publicado no DOU de 5.8.2013 - Edição extraDispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2013.
- 8.062, de 29.7.2013 Publicado no DOU de 30.7.2013 Altera o Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013 , e dá outras providências.
- 8.060, de 29.7.2013 Publicado no DOU de 30.7.2013 Altera os Decretos no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, e nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, para dispor sobre competências da Secretaria da Micro e Pequeno Empresa da Presidência da Repúblic
- 8.058, de 26.7.2013 Publicado no DOU de 29.7.2013 Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em C
- 8.056, de 25.7.2013 Publicado no DOU de 26.7.2013 Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre limitação de despesas para a contratação de bens e serviços.
- 8.054, de 15.7.2013 Publicado no DOU de 16.7.2013 Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- 8.052, de 11.7.2013 Publicado no DOU de 12.7.2013 Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
- 8.050, de 11.7.2013 Publicado no DOU de 12.7.2013 Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.
- 8.048, de 11.7.2013 Publicado no DOU de 12.7.2013 Promulga o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007.
- 8.046, de 11.7.2013 Publicado no DOU de 12.7.2013 Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Tegucigalpa, em 7 de agosto de 2007.
- 8.044, de 10.7.2013 Publicado no DOU de 11.7.2013 Dispõe sobre a elevação dos Vice-Consulados em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina, e Salto del Guaira, na República do Paraguai, em Consulados; converte o Consulado-Geral em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia, em Consu
- 8.042, de 10.7.2013 Publicado no DOU de 11.7.2013 Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, firmado em L
- 8.040, de 8.7.2013 Publicado no DOU de 9.7.2013 Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.
- 8.038, de 4.7.2013 Publicado no DOU de 5.7.2013 Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências
- 8.036, de 28.6.2013 Publicado no DOU de 1º.7.2013 Altera os Decretos nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e nº 5.543, de 20 de setembro de 2005, que regulamenta dispositivos da L
- 8.034, de 28.6.2013 Publicado no DOU de 28.6.2013 - Edição extraAltera o Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 8.032, de 25.6.2013 Publicado no DOU de 26.6.2013 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.030, de 20.6.2013 Publicado no DOU de 21.6.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
- 8.028, de 14.6.2013 Publicado no DOU de 14.6.2013 - Edição extraDispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
- 8.026, de 6.6.2013 Publicado no DOU de 7.6.2013 Altera os Decretos nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16 de
- 8.024, de 4.6.2013 Publicado no DOU de 5.6.2013 Regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil, instituído pela Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, e dá outras providências.
- 8.022, de 31.5.2013 Publicado no DOU de 3.6.2013 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.020, de 29.5.2013 Publicado no DOU de 29.5.2013 - Edição extraAltera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para autorizar o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvim
- 8.018, de 27.5.2013 Publicado no DOU de 28.5.2013 Altera o Decreto no 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.
- 8.016, de 17.5.2013 Publicado no DOU de 20.5.2013 Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
- 8.014, de 16.5.2013 Publicado no DOU de 17.5.2013 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados.
- 8.012, de 16.5.2013 Publicado no DOU de 17.5.2013 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2095 (2013 ), de 14 de março de 2013 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia.
- 8.010, de 16.5.2013 Publicado no DOU de 17.5.2013 Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 8.008, de 15.5.2013 Publicado no DOU de 16.5.2013 Promulga a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmado
- 8.006, de 15.5.2013 Publicado no DOU de 16.5.2013 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2082 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que renova o regime de sanções aplicáveis ao Talibã e estabelece isenções
- 8.004, de 15.5.2013 Publicado no DOU de 16.5.2013 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Sarajevo, em 19 de junho de 2010.
- 8.002, de 14.5.2013 Publicado no DOU de 15.5.2013 Altera o Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, e o Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º
- 8.000, de 8.5.2013 Publicado no DOU de 9.5.2013 Promulga o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmados em Berlim, em 3 de dezembro de 2009.
- 7.998, de 7.5.2013 Publicado no DOU de 8.5.2013 Altera o Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
- 7.996, de 2.5.2013 Publicado no DOU de 3.5.2013 Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.
- 7.994, de 24.4.2013 Publicado no DOU de 25.4.2013 Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013 -2016.
- 7.992, de 24.4.2013 Publicado no DOU de 25.4.2013 Promulga o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994.
- 7.990, de 24.4.2013 Publicado no DOU de 25.4.2013 Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importa
- 7.988, de 17.4.2013 Publicado no DOU de 18.4.2013 Regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
- 7.986, de 15.4.2013 Publicado no DOU de 16.4.2013 Altera o Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013 , que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara das Relações de Consumo.
- 7.984, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
- 7.982, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II.
- 7.980, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.978, de 2.4.2013 Publicado no DOU de 4.4.2013 - Edição extraAutoriza a concessão de bônus de adimplência para operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência de Desen
- 7.976, de 1º.4.2013 Publicado no DOU de 2.4.2013 Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.
- 7.974, de 1º.4.2013 Publicado no DOU de 2.4.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.
- 7.972, de 28.3.2013 Publicado no DOU de 1º.4.2013 Altera o Decreto no 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
- 7.970, de 28.3.2013 Publicado no DOU de 1º.4.2013 Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.
- 7.968, de 26.3.2013 Publicado no DOU de 27.3.2013 Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 7.966, de 21.3.2013 Publicado no DOU de 21.3.2013 - Edição extraDispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.
- 7.964, de 21.3.2013 Publicado no DOU de 21.3.2013 - Edição extraAltera o Decreto no 7.946, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
- 7.962, de 15.3.2013 Publicado no DOU de 15.3.2013 - Edição extraRegulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
- 7.960, de 14.3.2013 Publicado no DOU de 15.3.2013 Altera os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.806, de 25 de março de 2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
- 7.958, de 13.3.2013 Publicado no DOU de 14.3.2013 Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
- 7.956, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos.
- 7.954, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Altera o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.
- 7.952, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Dispõe sobre a vinculação das Escolas Médias de Agropecuária Regional ao Ministério da Educação.
- 7.950, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
- 7.948, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G.
- 7.946, de 7.3.2013 Publicado no DOU de 8.3.2013 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013 .
- 7.944, de 6.3.2013 Publicado no DOU de 7.3.2013 Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.
- 7.942, de 21.2.2013 Publicado no DOU de 22.2.2013 Altera o Decreto no 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.
- 7.940, de 20.2.2013 Publicado no DOU de 21.2.2013 Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do MERCOSUL em Matéria de Cooperação e Assistência frente a Emergências Ambientais, adotado pela Decisão 14/04 do Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004.
- 7.938, de 19.2.2013 Publicado no DOU de 20.2.2013 Altera o Decreto no 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
- 7.936, de 19.2.2013 Publicado no DOU de 20.2.2013 Revoga o Decreto no 4.280, de 25 de junho de 2002, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25
- 7.934, de 19.2.2013 Publicado no DOU de 20.2.2013 Promulga o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.
- 7.932, de 19.2.2013 Publicado no DOU de 20.2.2013 Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação, aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008.
- 7.930, de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Altera o Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da ANVISA em inspeções internacionais.
- 7.928, de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Altera o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
- 7.926, de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Altera o Decreto no 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e remaneja cargos em comissão.
- 7.924, de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2078 (2012), de 28 de novembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo.
- 7.922, de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis no 9.657 de 3 de junho de 1998, no 10.871, de 20 de maio de 2004, no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, no 11.171, de 2 de setembro de 2005, no 11.355, de 19 de outubro de 2006
- 7.920, de 15.2.2013 Publicado no DOU de 18.2.2013 Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos.
- 7.918, de 7.2.2013 Publicado no DOU de 8.2.2013 Promulga o Acordo sobre Cooperação e Parceria entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), firmado em Brasília, em 29 de março de 2010.
- 7.916, de 7.2.2013 Publicado no DOU de 8.2.2013 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Malaui, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2009.
- 7.914, de 7.2.2013 Publicado no DOU de 8.2.2013 Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.
- 7.912, de 7.2.2013 Publicado no DOU de 8.2.2013 Promulga o Acordo sobre Cooperação Técnica no Domínio Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, firmado em Praia, em 21 de dezembro de 1994.
- 7.910, de 5.2.2013 Publicado no DOU de 6.2.2013 Revoga o Decreto nº 5.521, de 25 de agosto de 2005, que altera o Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo, e dá outras providências.
- 7.908, de 5.2.2013 Publicado no DOU de 6.2.2013 Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.
- 7.906, de 4.2.2013 Publicado no DOU de 5.2.2013 Promulga o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009.
- 7.904, de 4.2.2013 Publicado no DOU de 5.2.2013 Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12 de setembro de 2006.
- 7.902, de 4.2.2013 Publicado no DOU de 5.2.2013 Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.
- 7.900, de 4.2.2013 Publicado no DOU de 5.2.2013 Promulga o Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmado
- 7.898, de 1º.2.2013 Publicado no DOU de 4.2.2013 Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
- 7.896, de 1º.2.2013 Publicado no DOU de 4.2.2013 Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional Tan
- 7.894, de 30.1.2013 Publicado no DOU de 31.1.2013 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.892, de 23.1.2013 Publicado no DOU de 24.1.2013 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.890, de 18.1.2013 Publicado no DOU de 21.1.2013 Altera o Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei no
- 7.888, de 15.1.2013 Publicado no DOU de 16.1.2013 Estabelece a exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
- 7.886, de 14.1.2013 Publicado no DOU de 15.1.2013 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2012.
- 7.884, de 8.1.2013 Publicado no DOU de 9.1.2013 Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão.
- 7.883, de 28.12.2012 Publicado no DOU de 31.12.2012 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2012 , e dá outras providências.
- 7.882, de 28.12.2012 Publicado no DOU de 31.12.2012 Regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 , que dispõe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos.
- 7.881, de 28.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 - Edição extraDispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da PETROBRAS adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE.
- 7.880, de 28.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 - Edição extraAutoriza o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CEF.
- 7.879, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.878, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.877, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
- 7.876, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis no 9.657 de 3 de junho de 1998, no 10.871, de 20 de maio de 2004, no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, no 11.171, de 2 de setembro de 2005, no 11.355, de 19 de outubro de 20
- 7.875, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
- 7.874, de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
- 7.873, de 26.12.2012 Publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extraConcede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- 7.872, de 26.12.2012 Publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extraRegulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- 7.871, de 21.12.2012 Publicado no DOU de 21.12.2012 - Edição extraDispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.
- 7.870, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributaç
- 7.869, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2060 (2012 ), de 25 de julho de 2012 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prevê exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia.
- 7.868, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.867, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2013 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- 7.866, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Regulamenta a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012 , que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
- 7.865, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Altera o Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.
- 7.864, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Altera o Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A., para modificar a composição do Conselho de Administração.
- 7.863, de 8.12.2012 Publicado no DOU de 10.12.2012 Altera o Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ.
- 7.862, de 8.12.2012 Publicado no DOU de 10.12.2012 Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrad
- 7.861, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.
- 7.860, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto no 2.596, de 18 de maio de
- 7.859, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Promulga o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, firmado pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 4 de julho de 2006.
- 7.858, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL -FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum -CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009.
- 7.857, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Altera o art. 3o do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
- 7.856, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012 .
- 7.855, de 5.12.2012 Publicado no DOU de 6.12.2012 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
- 7.854, de 4.12.2012 Publicado no DOU de 5.12.2012 Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012 .
- 7.853, de 4.12.2012 Publicado no DOU de 5.12.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.852, de 30.11.2012 Publicado no DOU de 3.12.2012 Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- 7.851, de 30.11.2012 Publicado no DOU de 3.12.2012 Altera o Decreto no 7.688, de 2 de março de 2012 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transfer
- 7.850, de 30.11.2012 Publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extraRegulamenta a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária.
- 7.849, de 23.11.2012 Publicado no DOU de 26.11.2012 Altera o Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho, para
- 7.848, de 23.11.2012 Publicado no DOU de 26.11.2012 Altera o Decreto no 5.294, de 1o de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
- 7.847, de 23.11.2012 Publicado no DOU de 26.11.2012 Altera o Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 .
- 7.846, de 23.11.2012 Publicado no DOU de 26.11.2012 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Comissão Especial criada pelo Decreto de 15 de março de 2012 com o objetivo de coordenar e organizar os prepar
- 7.845, de 14.11.2012 Publicado no DOU de 16.11.2012 Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
- 7.844, de 13.11.2012 Publicado no DOU de 14.11.2012 Regulamenta o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- 7.843, de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.842, de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
- 7.841, de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012 , que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.840, de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19
- 7.839, de 9.11.2012 Publicado no DOU de 12.11.2012 - Edição extraAprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.
- 7.838, de 9.11.2012 Publicado no DOU de 12.11.2012 - Edição extraAprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
- 7.837, de 9.11.2012 Publicado no DOU de 12.11.2012 - Edição extraDispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei no 10.420, de 10 de abril de 2002,
- 7.836, de 9.11.2012 Publicado no DOU de 12.11.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.835, de 8.11.2012 Publicado no DOU de 9.11.2012 Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e altera o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Anexo ao Decreto nº 2.799, de 8 de out
- 7.834, de 31.10.2012 Publicado no DOU de 1º.11.2012 Altera a redação de Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.833, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Altera o Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.
- 7.832, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011.
- Altera os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
- 7.831, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (70PA-ACE2), assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
- 7.830, de 17.10.2012 Publicado no DOU de 18.10.2012 Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 , e dá outras providências.
- 7.829, de 17.10.2012 Publicado no DOU de 18.10.2012 Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
- 7.828, de 16.10.2012 Publicado no DOU de 17.10.2012 Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
- 7.827, de 16.10.2012 Publicado no DOU de 17.10.2012 Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do ca
- 7.826, de 15.10.2012 Publicado no DOU de 16.10.2012 Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
- 7.825, de 11.10.2012 Publicado no DOU de 15.10.2012 Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
- 7.824, de 11.10.2012 Publicado no DOU de 15.10.2012 Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012 , que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
- 7.823, de 9.10.2012 Publicado no DOU de 10.10.2012 Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
- 7.822, de 5.10.2012 Publicado no DOU de 8.10.2012 Altera dispositivos dos Decretos no 3.446, de 4 de maio de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, e no 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
- 7.821, de 5.10.2012 Publicado no DOU de 8.10.2012 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.
- 7.820, de 3.10.2012 Publicado no DOU de 3.10.2012 - Edição extraAltera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona.
- 7.819, de 3.10.2012 Publicado no DOU de 3.10.2012 - Edição extraRegulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6&or
- Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade-CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
- 7.818, de 28.9.2012 Publicado no DOU de 1º.10.2012 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e altera o Anexo II ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comi
- 7.817 de 28.9.2012 Publicado no DOU de 1º.10.2012 Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.928, de 7 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC).
- 7.816, de 28.9.2012 Publicado no DOU de 1º.10.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.
- 7.815, de 28.9.2012 Publicado no DOU de 28.9.2012 - Edição extraAltera o Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, para prorrogar o prazo do Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
- 7.814, de 28.9.2012 Publicado no DOU de 28.9.2012 - Edição extraAltera o art. 12 e os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 20
- 7.813, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Altera o Anexo I ao Decreto no 7.628, de 30 de novembro de 2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012 , e dá outras providências.
- 7.812, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de veículos para vias férreas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.811, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.
- 7.810, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de papel-moeda, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.809, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Altera os Decretos no 5.417, de 13 de abril de 2005, no 5.751, de 12 de abril de 2006, e no 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comando
- 7.808, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
- 7.807, de 17.9.2012 Publicado no DOU de 18.9.2012 Dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.806, de 17.9.2012 Publicado no DOU de 18.9.2012 Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dispõe sobre as Comissões Permanentes de Pessoal D
- 7.805, de 14.9.2012 Publicado no DOU de 17.9.2012 Regulamenta a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012 , que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providênc
- 7.804, de 13.9.2012 Publicado no DOU de 14.9.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.803 de 13.9.2012 Publicado no DOU de 14.9.2012 Altera o Decreto no 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
- 7.802, de 13.9.2012 Publicado no DOU de 14.9.2012 Altera o Decreto no 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
- 7.801, de 12.9.2012 Publicado no DOU de 13.9.2012 Altera o Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.
- 7.800, de 12.9.2012 Publicado no DOU de 13.9.2012 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 7.482, de 16 de maio de 2011, referente à estrutura da Secretaria do Tesouro Nacional.
- 7.799, de 12.9.2012 Publicado no DOU de 13.9.2012 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona; altera o Anexo II ao Decreto no 4.740, de 13 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
- 7.798, de 12.9.2012 Publicado no DOU de 13.9.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia.
- 7.797, de 30.8.2012 Publicado no DOU de 31.8.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
- 7.796, de 30.8.2012 Publicado no DOU de 31.8.2012 Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.795, de 24.8.2012 Publicado no DOU de 27.8.2012 Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
- 7.794, de 20.8.2012 Publicado no DOU de 21.8.2012 Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
- 7.793, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
- 7.792, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.791, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.
- 7.790, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
- 7.789, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Altera o Decreto nº 6.550, de 27 de agosto de 2008 que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte- CONIT.
- 7.788, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- 7.787, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.786, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2045 (2012 ), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim.
- 7.785, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2048 (2012 ), de 18 de maio de 2012 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece regime de sanções para a Guiné-Bissau.
- 7.784, de 7.8.2012 Publicado no DOU de 8.8.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
- 7.783, de 7.8.2012 Publicado no DOU de 8.8.2012 Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 , que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.
- 7.782, de 7.8.2012 Publicado no DOU de 8.8.2012 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012 .
- 7.781, de 1º.8.2012 Publicado no DOU de 2.8.2012 Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 .
- 7.780, de 1º.8.2012 Publicado no DOU de 2.8.2012 Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.
- 7.779, de 31.7.2012 Publicado no DOU de 1º.8.2012 Altera os Decretos no 6.521, de 30 de julho de 2008, no 6.191, de 20 de agosto de 2007, e no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
- 7.778, de 27.7.2012 Publicado no DOU de 30.7.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio.
- 7.777, de 24.7.2012 Publicado no DOU de 25.7.2012 Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidor
- 7.776, de 24.7.2012 Publicado no DOU de 25.7.2012 Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Son
- 7.775, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências.
- 7.774, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Autoriza a criação de linha de crédito de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com bônus de adimplência para agricultores familiares de municípios da região Sul afetados por seca ou estiagem.
- 7.773, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2040 (2012 ), de 12 de março de 2012 , do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia.
- Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
- Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.
- Regulamenta o § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
- Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja cargos em comissão.
- Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
- 7.772, de 3.7.2012 Publicado no DOU de 3.7.2012- Edição ExtraAltera o Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
- 7.771, de 29.6.2012 Publicado no DOU de 2.7.2012 Altera o Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, no 6.191, de 20 de agosto de 2007, no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, no 5.551, de 26 de setembro de 2005, no 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o p
- 7.770, de 28.6.2012 Publicado no DOU de 29.6.2012- Edição ExtraAltera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.769, de 28.6.2012 Publicado no DOU de 29.6.2012 Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas-SGDC.
- 7.768, de 27.6.2012 Publicado no DOU de 28.6.2012 Altera o Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições par
- 7.767, de 27.6.2012 Publicado no DOU de 28.6.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 7.766, de 25.6.2012 Publicado no DOU de 26.6.2012 Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
- 7.765, de 25.6.2012 Publicado no DOU de 26.6.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
- 7.764, de 22.6.2012 Publicado no DOU de 25.6.2012 Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílic
- Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
- 7.763, de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Promulga o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 9 de abril de 2008.
- Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.
- Prorroga a vigência de convênios e contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e suspende a contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que menciona.
- Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 7.762, de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para a Cooperação nos Setores de Pesca e Aquicultura, firmado em Havana, em 26 de setembro de 2003.
- 7.761, de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Igarapé Rapirrã entre as Cidades de Plácido de Castro e Montevidéu, firmado em La Paz, em 17
- 7.760, de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo, de que trata o art. 3o da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006.
- 7.759, de 15.6.2012 Publicado no DOU de 18.6.2012 Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.
- 7.758, de 15.6.2012 Publicado no DOU de 18.6.2012 Altera o Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- 7.757, de 15.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 - Edição extraAltera o Decreto nº 7.727, de 24 de maio de 2012, que remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
- 7.756, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 19
- 7.755, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências.
- 7.754, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2036 (2012 ), de 22 de fevereiro de 2012 , adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, requer que os Estados adotem as medidas necessárias a impedir
- 7.753, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2035 (2012 ), de 17 de fevereiro de 2012 , adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, prevê alterações no regime de sanções do Conselho de Segurança
- 7.752, de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, firmada em Quebec, Canadá, em 16 de outubro de 1945, e atualizada por emendas que lhe foram apostas até novembro de 1955.
- 7.751, de 13.6.2012 Publicado no DOU de 14.6.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.750, de 8.6.2012 Publicado no DOU de 11.6.2012 Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.
- 7.749, de 8.6.2012 Publicado no DOU de 11.6.2012 Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto no 3.400, de 3 de abril de 2000.
- 7.748, de 6.6.2012 Publicado no DOU de 8.6.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional.
- 7.747, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, e dá outras providências.
- 7.746, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comiss
- 7.745, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.744, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Dispõe sobre valores das diárias nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até 30 de junho de 2012 , em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ? Rio +20.
- 7.743, de 31.5.2012 Publicado no DOU de 1º.6.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.
- 7.742, de 30.5.2012 Publicado no DOU de 31.5.2012 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011; altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta dispositivos da Lei no10.833, de 29 de d
- 7.741, de 30.5.2012 Publicado no DOU de 31.5.2012 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.740, de 30.5.2012 Publicado no DOU de 31.5.2012 Altera o Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 , e dá outras providências.
- 7.739, de 28.5.2012 Publicado no DOU de 29.5.2012 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012 .
- 7.738, de 28.5.2012 Publicado no DOU de 29.5.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; remaneja cargos em comissão e funções de confiança; altera os Decretos no 6.061, de 15 de março de 2007, no 2.1
- 7.737, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.
- 7.736, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto no 7.514, de 5 de julho de 2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, ref
- 7.735, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.
- 7.734, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (92PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República
- 7.733, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
- 7.732, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.
- 7.731, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Autoriza a substituição de ativos do Fundo de Garantia à Exportação e a integralização de cotas do Fundo de Garantia da Construção Naval.
- 7.730, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares eCorpos de BombeirosMilitares - R-200, aprovado pelo Decreto no88.777,de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse polici
- 7.729, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Regulamenta as disposições da Lei no 12.599, de 23 de março de 2012 , relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da
- 7.728, de 24.5.2012 Publicado no DOU de 25.5.2012 Autoriza a criação de linhas de crédito de custeio no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com bônus de
- 7.727, de 24.5.2012 Publicado no DOU de 25.5.2012 Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
- 7.726, de 21.5.2012 Publicado no DOU de 22.5.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.725, de 21.5.2012 Publicado no DOU de 22.5.2012 Altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e dispõe sobre a devolução ficta dos prod
- 7.724, de 16.5.2012 Publicado no DOU de 16.5.2012 - Edição extraRegulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
- 7.723, de 4.5.2012 Publicado no DOU de 7.5.2012 Prorroga o prazo de vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto no 6.108, de 4 de maio de 2007.
- 7.722, de 20.4.2012 Publicado no DOU de 23.4.2012 Dispõe sobre a execução no Território Nacional das Resoluções no 1540 (2004), e no 1977 (2011), adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2004 e em 20 de abril de 2011, as quais dispõem sobre o combate à proliferação de
- 7.721, de 16.4.2012 Publicado no DOU de 17.4.2012 Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de ce
- 7.720, de 16.4.2012 Publicado no DOU de 17.4.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 7.719, de 11.4.2012 Publicado no DOU de 11.4.2012 e Edição extraAltera o art. 152 do Decreto no6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- 7.718, de 4.4.2012 Publicado no DOU de 5.4.2012 Autoriza a incorporação do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A. pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
- 7.717, de 4.4.2012 Publicado no DOU de 5.4.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes.
- 7.716, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 - Edição extraRegulamenta a Medida Provisória no 563, de 3 de abril de 2012, na parte em que dispõe sobre regime especial de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI a que fazem jus as empresas fabricantes de produtos classificados nos có
- 7.715, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Altera o Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- 7.714, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Altera o Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações.
- 7.713, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de fármacos e medicamentos descritos no Anexo I, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 199
- 7.712, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante dos produtos mencionados.
- 7.711, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Regulamenta o disposto no art.10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos.
- 7.710, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Estabelece os limites para a concessão de equalização de juros amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações.
- 7.709, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras descritas no Anexo I, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de
- 7.708, de 2.4.2012 Publicado no DOU de 3.4.2012 Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio-NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio-
- 7.707, de 29.3.2012 Publicado no DOU de 30.3.2012 Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providênci
- 7.706, de 29.3.2012 Publicado no DOU de 30.3.2012 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica no 55 (4PA ao Apêndice II-ACE55), assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 19 de março d
- 7.705, de 25.3.2012 Publicado no DOU de 26.3.2012 - Edição extraAltera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
- 7.704, de 22.3.2012 Publicado no DOU de 22.3.2012 - Edição extraDispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012.
- 7.703, de 20.3.2012 Publicado no DOU de 21.3.2012 Altera o Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
- 7.702, de 15.3.2012 Publicado no DOU de 16.3.2012 Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.
- 7.701, de 15.3.2012 Publicado no DOU de 16.3.2012 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2012 .
- 7.700, de 15.3.2012 Publicado no DOU de 16.3.2012 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução no 2025, de 14 de dezembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à Libéria.
- 7.699, de 15.3.2012 Publicado no DOU de 16.3.2012 Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- 7.698, de 9.3.2012 Publicado no DOU de 12.3.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.697, de 9.3.2012 Publicado no DOU de 12.3.2012 Altera o Decreto nº 5.490, de 14 de julho e 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.
- 7.696, de 6.3.2012 Publicado no DOU de 7.3.2012 Altera o Decreto no 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.
- 7.695, de 6.3.2012 Publicado no DOU de 7.3.2012Revoga o Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, que institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB.
- 7.694, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ, e remaneja cargos em comissão.
- 7.693, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP, de que trata o Decreto no 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e remaneja cargos em comissão.
- 7.692, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES, e remaneja cargos em comissão.
- 7.691, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e remaneja cargos em comissão.
- 7.690, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 6.3.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
- 7.689, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 5.3.2012 - Edição extraEstabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
- 7.688, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 5.3.2012 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 200
- 7.687, de 1º.3.2012 Publicado no DOU de 2.3.2012 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública, firmado em Brasília, em 6 de novembro de 2008.
- 7.686, de 1º.3.2012 Publicado no DOU de 2.3.2012 Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto “Programa de Crédito Energias Renováveis” entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.
- 7.685, de 1º.3.2012 Publicado no DOU de 2.3.2012 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação no Setor de Energia com foco em Energias Renováveis e Eficiência Energética, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2
- 7.684, de 1º.3.2012 Publicado no DOU de 2.3.2012 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 1o de junho de 2005.
- 7.683, de 29.2.2012 Publicado no DOU de 1º.3.2012 Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 7.682, de 28.2.2012 Publicado no DOU de 29.2.2012 Altera o Decreto no 7.538, de 1o de agosto de 2011, para alterar o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.
- 7.681, de 17.2.2012 Publicado no DOU de 17.2.2012 - Edição extraDispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.
- 7.680, de 17.2.2012 Publicado no DOU de 17.2.2012 - Edição extraDispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.
- 7.679, de 14.2.2012 Publicado no DOU de 15.2.2012 Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012 .
- 7.678, de 6.2.2012 Publicado no DOU de 7.2.2012 Altera o Decreto no 2.988, de 12 de março de 1999, para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.
- 7.677, de 6.2.2012 Publicado no DOU de 7.2.2012 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.
- 7.676, de 6.2.2012 Publicado no DOU de 7.2.2012 Dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução no 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.
- 7.675, de 20.1.2012 Publicado no DOU de 23.1.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 7.674, de 20.1.2012 Publicado no DOU de 23.1.2012 Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.
- 7.673, de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.
- 7.672, de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012 Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.
- 7.671, de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012 Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2011.
- 7.670, de 16.1.2012 Publicado no DOU de 17.1.2012 Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dos Decretos no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e no 5.820, de 29 de junho de 2006.
- 7.669, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Altera o Anexo II ao Decreto no 7.556, de 24 de agosto de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- 7.668, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007.
- 7.667, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008.
- 7.666, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008.
- 7.665, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
- 7.664, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia e transforma funções de confiança.
- Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de eletrodomésticos nos casos mencionados.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH, e dá outras providências.
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Altera os Decretos nos 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e A
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (69PA-ACE2), assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 24 de agosto de 2011.
- Altera o Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal con
- Altera o Decreto no 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014.
- Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- Altera o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES e da Caixa Econômica Federal–CEF, e dá outras providências.
- Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
- Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei no 1
- Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos membros do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA, representantes da sociedade civil.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à EBC Empresa Bauruense de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à Rádio Portal de Caxias Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de João Lisboa, Estado do Maranhão.
- Altera o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
- Institui o Programa Selo Verde Brasil.
- Altera o Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, e dá outras providências.
- Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
- Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde-SUS, e dá outras providências.
- Regulamenta os arts. 7o e 10 da Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.
- Regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011.
- Altera o art. 4o do Decreto no 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 6o, 11 e 12 da Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
- Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.
- Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão
- Altera o art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- Altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos inter
- Altera o Decreto no 7.496, de 8 de junho de 2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
- Altera o Decreto no 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
- Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2011.
- Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras- REINTEGRA.
- Altera os arts. 7o e 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, altera as alíquotas do IPI incidentes sobre os eletrodomésticos que menciona, e reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impre
- Altera o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011, para prever a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte.
- Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção nas carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e nas carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, de que trata a Lei nº 1
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais-PDG para 2012 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941-Código de Processo Penal, e na Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984-Lei de Execução Penal.
- Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.
- Regulamenta a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.
- Altera os arts. 8º e 12 e os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.
- Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
- Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição de resíduos sólidos.
- Altera o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.
- Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007.
- Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional-ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde-FN-SUS.
- Altera o art. 2o do Decreto no 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
- Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
- Altera o Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
- Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
- Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 2002, de 29 de julho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que especifica duas novas práticas para a aplicação das medidas seletivas previstas na Resolução no 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segur
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1972, de 17 de março de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que define as exceções ao regime de sanções previsto na Resolução no 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1988, de 17 de junho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos e entidades do Talibã e aqueles associados ao Talibã que constituam ameaça à paz, à estabilidade e à segurança do
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 2009, de 16 de setembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1989, de 17 de junho de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados.
- Altera os Anexos I e II ao Decreto no 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e dá outras providências.
- Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
- Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Altera o Decreto no 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pelos arts. 1o a 11 da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007.
- Promulga o Acordo Internacional do Cacau, assinado pelo Governo Brasileiro, no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1964.
- Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994.
- Promulga o Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Déli, em 4 de junho de 2007.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.
- Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007.
- Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código
- Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível-CIDE, e dá
- Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional.
- Institui a Rede e-Tec Brasil.
- Altera o Anexo ao Decreto no 7.441, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.
- Altera o Anexo ao Decreto no 7.467, de 28 de abril de 2011, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Burquina Faso sobre Cooperação Técnica, firmado em Brasília, em 30 de agosto de 2005.
- Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
- Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências.
- Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2005.
- Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011.
- Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
- Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação-SISP, do Poder Executivo federal.
- Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
- Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Altera o limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.
- Regulamenta dispositivos da Medida Provisória no 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.
- Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o limite do valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, estabelecidos no art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais no Estado de Santa Catarina.
- Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
- Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.
- Regulamenta os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI-TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006
- Regulamenta o art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pess
- Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
- Dá nova redação aos artigos que especifica do Anexo ao Decreto no 6.952, de 2 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste-FDNE.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
- Altera o Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
- Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
- Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura- PNLL e dá outras providências.
- Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
- Altera o Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e remaneja cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas.
- Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e dá outras
- Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias-CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
- Promulga o Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET e seu Estatuto, assinados em 21 de setembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1980, de 28 de abril de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, até 30 de abril de 2012, o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
- Altera o Anexo II ao Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução no 1946, de 15 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
- Altera o Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, o Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, o Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e remaneja cargos em comissão.
- Regulamenta o disposto nos §§ 5o a 12 do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.
- Promulga a Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, o texto de seu Anexo A, com reserva, e de seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6.
- Altera o Decreto no 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
- Altera o Anexo I ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI.
- Altera o Anexo VIII ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Altera o Anexo V ao Decreto nº6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
- Institui o Plano Brasil Maior – PBM e cria o seu Sistema de Gestão.
- Altera o art. 21 do Decreto no 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
- Altera o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências.
- Altera o Anexo I ao Decreto no 5.765, de 27 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água-“ÁGUA PARA TODOS”.
- Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2011.
- Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
- Altera o Decreto no 7.078, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Dem
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1973 (2011), adotada em 17 de março de 2011 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece zona de exclusão no espaço aéreo da Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras disposições, o reforço do embargo de armas e do con
- Altera o Decreto no 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão.
- Altera para RECOPA a sigla do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, a que se refere o Decreto no 7.319, de 28 de setembro de 2010.
- Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
- Regulamenta o art. 21-C da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado-CCEAR, e dá outras providências.
- Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício
- Dá nova redação aos arts. 24, 36 e 40 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências.
- Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica-“LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 6.378, de 19 de fevereiro de 2008.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1975 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de março de 2011, que, entre outras determinações, conclama as partes envolvidas na crise política pós-eleitoral na Costa do Marfim a reconhecer a eleição do Sr. Alass
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de junho de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 5 de maio de 2009.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, e altera o Decreto no 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comé
- Regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia.
- Altera o Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.
- Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público-PGMU, e dá outras providências.
- Altera a redação do inciso III do art. 1o do Decreto no 7.468, de 28 de abril de 2011.
- Altera o art. 3o do Decreto no 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
- Prorroga o prazo de que trata o art. 2o da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009.
- Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.
- Promulga o Acordo por Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 1º de setembro de 2009.
- Altera o Decreto no 7.257, de 4 de agosto de 2010, que regulamenta a Medida Provisória no 494, de 2 de julho de 2010, convertida na Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010, para dispor sobre o Cartão de Pagamento de Defesa Civil-CPDC, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004.
- Promulga o Convênio de Santo Domingo (Ata de Registro dos Estatutos da Organização de Educação Ibero-americana - OEI), assinado em 31 de outubro de 1957.
- Dispõe sobre a execução do Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (80PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 18 de fevereiro de 2011.
- Altera o Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 7.381, de 2 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 11.771, de 17 de setembro de 2008.
- Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
- Fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados por oficiais do sexo masculino.
- Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
- Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e d
- Altera o Decreto no5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- Institui o Plano Brasil Sem Miséria.
- Promulga o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade, em 16 de maio de 2009.
- Altera o Anexo II do Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções gratificadas do Ministério do Meio Ambiente.
- Altera o item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares- R-200, aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o e
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dá nova redação aos arts. 7o, 32, 33 e 45 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2005.
- Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Promulga a Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC no 33/04, que cria o Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul - FEM, aprovada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013.
- Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
- Altera o Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos e dá outras providências.
- Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
- Dispõe sobre a designação das autoridades centrais brasileiras no âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.
- Altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
- Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável.
- Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
- Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 29 de maio de 2009.
- Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
- Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para delegar aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
- Altera o Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto nº 8.686, de 4 de março de 2016.
- Altera o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.
- Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Anexo II ao Decreto no 8.579, de 26 de novembro de 2015, para ampliar os cargos destinados a ex-Presidentes da República, e revoga o Decreto no 8.796, de 30 de junho de 2016.
- Altera a vigência dos convênios e dos contratos de repasse, com execução de objeto iniciada, celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal com os órgãos e as entidades da administração pública municipal.
- Institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional.
- Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2278 (2016), de 31 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de exportação de petróleo ilícito da Líbia.
- Altera o Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Promulga o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015.
- Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.
- Altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
- Revoga o Decreto nº 99.268, de 31 de maio de 1990, que cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea.
- Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Dispõe sobre os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.
- Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Define a área do Porto Organizado de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
- Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas, firmado em Brasília, em 9 de outubro de 2006.
- Altera o Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, que aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.
- Altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.
- Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
- Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.
- Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e revoga o Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011.
- Altera o Decreto nº 8.648, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e da Caixa Instantânea S.A.
- Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
- Institui o Programa Criança Feliz.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Anexo ao Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Altera o Decreto no 8.436, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
- Altera o Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.
- Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.
- Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2016.
- Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Altera o Decreto no 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto no 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de transportes para implantação de investimentos por meio de novas parcerias com o setor privado.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais.
- Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para modificar a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º e 13 da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.
- 8.553, de 3.11.2015 Publicado no DOU de 4.11.2015 Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
- 8.552, de 3.11.2015 Publicado no DOU de 4.11.2015 Regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos.
- 8.551, de 29.10.2015 Publicado no DOU de 30.10.2015 Altera o Decreto nº8.407, de 24 de fevereiro de 2015 , que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015 , de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
- 8.555, de 6.11.2015 Publicado no DOU de 9.11.2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 .
- 8.554, de 6.11.2015 Publicado no DOU de 9.11.2015 Institui a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, dispõe sobre as Medalhas Sérgio Vieira de Mello e Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regul
- 8.569, de 12.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (89PA-ACE18), firmando entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Urugua
- 8.568, de 12.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (91PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uru
- 8.567, de 12.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Per
- 8.566, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (20PA-AR.AM1), firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, em 27 de outubro de 2010.
- 8.565, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (93PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do U
- 8.564, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (76PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Ur
- 8.563, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (79PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uru
- 8.562, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (75PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do U
- 8.561, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (82PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Ur
- 8.560, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (99PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Urugu
- 8.559, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (97PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uru
- 8.558, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (98PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uru
- 8.557, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (57PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do
- 8.556, de 11.11.2015 Publicado no DOU de 12.11.2015 Altera o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.
- Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.
- Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-SUDECO, e dá outras providências.
- Altera os Anexos I e II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Progra
- Regulamenta a Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno-RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
- Mantém a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que especifica, altera o parágrafo único do art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
- Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.
- Prorroga a vacatio legis dos Decretos nos 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.
- Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secre
- Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução n° 1.945, de 14 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre o Sudão a monitor
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto no 6.188, de
- Dá nova redação ao caput do art. 6o do Decreto no 7.336, de 19 de outubro de 2010, para prorrogar o prazo de efetivação da transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1970, de 26 de fevereiro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao Tribunal
- Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dá nova redação ao inciso XXII do art 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Altera o Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto no 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas d
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Altera o Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
- Regulamenta a Lei no 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká e Cristalino/Divisa.
- Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira-RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1952, de 29 de novembro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos.
- Dá nova redação aos arts. 1o e 4o do Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.
- Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.961, de 17 de dezembro 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
- Regulamenta o art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI e revoga os arts. 9o a 16 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.
- Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2011.
- Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES e da Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências.
- Estabelece princípios e diretrizes para criação e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos sobre temas pertinentes àquele Livro, e dá outras providências.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dá nova redação aos arts. 8o, 9o, 11, 12 e 13 do Anexo I do Decreto no 7.364, de 23 de novembro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Funções Gratificadas-FG, das Gratificações de Exercício em
- Dá nova redação ao art. 305 do Decreto no 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI.
- Altera o Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.
- Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Fixa, para a Aeronáutica, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2010.
- Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Decreto no 7.426, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas-CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas-FUNAD do Gabinete de Segurança Instituciona
- Dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas-CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas-FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejam
- Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2011.
- Dispõe sobre a transferência do CentroGestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.
- Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004.
- Regulamenta os incentivos de que tratam o art 11-A da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, e o art. 1o da Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999.
- Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.
- Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 21 do Anexo ao Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, no tocante ao hasteamento do Pavilhão Presidencial e incluindo disposição sobre o Pavilhão do Vice-Presidente.
- Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.
- Altera os Anexos I e II do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.
- Regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.
- Institui a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, dispõe sobre o Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público-Profuncionário, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública-CONASP, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- Altera os Decretos nos 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em com
- Altera o Anexo I do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010.
- Autoriza o aumento de capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
- Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto no4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os arts. 2o e 11 do Anexo I e o Anexo II ao Decreto no 6.382, de 27 de fevereiro de 2008.
- Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e fu
- Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
- Estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o §
- Dispõe sobre a parcela referida no inciso II do § 1o do art. 17 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.
- Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação Descentralizada, firmado em Roma, em 17 de outubro de 2007.
- Cria o Consulado-Geral do Brasil em Faro, na República Portuguesa.
- Promulga a Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
- Institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, dispõe sobre a sua gestão e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Santiago, em 3 de dezembro de 2007.
- Estabelece a remuneração para as contratações temporárias voltadas a atividades de assistência à saúde para comunidades indígenas, de que trata a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, e altera a Tabela de Inc
- Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal.
- Altera o início da vigência do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
- Regulamenta os arts. 6o, 11 e 12 da Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências.
- Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11- B da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
- Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação-CNCD.
- Institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Cotonou, em 13 de março de 2009.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 7.137, de 29 de março de 2010, que autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO, de que trata o art. 56 da Lei no 11.775, de 17 de se
- Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e c
- Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 33 do Decreto no 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997.
- Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio no 19 (AAP.PC no 19), celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro
- Cria a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2011 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.
- Cria o Conselho Gestor do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio Norte.
- Dá nova redação ao art. 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para autorizar o uso de suprimentos de fundos em peculiaridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2o, inciso I, da Lei no 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
- Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, criados pela Lei no 12.315, de 25 de agosto de 2010, para emprego nos V Jogos Mundiai
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
- Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
- Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos complementares.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Re
- Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
- Dispõe sobre a execução da Decisão CMC no 01/10 “Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL”, de 2 de agosto de 2010, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, República Argentina.
- Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público e dá outras providências.
- Denomina Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola o Centro de Referência do Trabalhador, unidade integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Institui o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário - SCJS, cria sua Comissão Gestora Nacional, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e dá outras providências.
- Acresce dispositivo ao Decreto no 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN.
- Altera o Anexo ao Decreto no 7.230, de 12 de julho de 2010, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por o
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona; altera os Anexos II aos Decretos nos 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, que aprovam, respectivamente, as Estruturas Regimentais e os Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comiss
- Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
- Dispõe sobre a concessão de rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratados por agricultores familiares em Municípios de Santa Catarina afetados por eventos climáticos adversos ocorridos em nove
- Dispõe sobre a elevação da categoria do Consulado em Rivera, na República Oriental do Uruguai.
- Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
- Cria a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.
- Cria a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.
- Cria a Embaixada do Brasil em Majuro, na República das Ilhas Marshall, cumulativa com a Embaixada em Manila.
- Promulga o Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em São Paulo, em 17 de novembro de 2008.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia na Área de Educação, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
- Regulamenta a Lei no 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências.
- Institui o cadastro socioeconômico para identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos de geração de energia hidrelétrica, cria o Comitê Interministerial de Cadastramento Socioeconômico, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
- Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, o seu Comitê Gestor e dá outras providências.
- Dispõe sobre a remissão, rebate para liquidação e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de que tratam os arts. 69 a 72 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010.
- Dispõe sobre a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.
- Dispõe sobre as condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
- Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Dá nova redação e acresce artigos ao Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Letônia, assinado em Riga, em 9 de junho de 2008.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para Capacitação em “Software” Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado em Túnis, em 16 de novembro de 2005.
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”.
- Dá nova redação ao art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dá nova redação ao caput do art. 7o do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.
- Altera o art. 8o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, de que tratam os arts. 1o a 5o da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010.
- Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, de que trata os arts. 2o a 6o da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010.
- Altera e acresce dispositivo ao Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, para regulamentar a participação de servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação federativa prevista na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007.
- Dá nova redação aos arts. 3o, 18, 24 e 27 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outra providência.
- Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2010.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Dá nova redação ao § 3º do art. 55 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC.
- Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
- Dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nos Institutos Federais de Educa
- Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.
- Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.
- Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.
- Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Revoga o Decreto nº 35.823, de 14 de julho de 1954, que cria o estandarte distintivo para o 5º Regimento de Infantaria - “Regimento Itororó”.
- Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- Acresce parágrafos ao art. 10 do Decreto no 6.299, de 12 de dezembro de 2007, para dispor sobre a taxa de administração do Agente Financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual.
- Dá nova redação ao Decreto no 5.577, de 8 de novembro de 2005, que instituiu, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 110 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e altera o Decreto no 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das
- Altera o Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
- Cria a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria.
- Acresce dispositivo ao Decreto no 6.582, de 26 de setembro de 2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7o e 8o do art. 14 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampl
- Acresce dispositivo ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Autoriza a permuta de ações entre a União e a BNDES Participações S.A. - BNDESPar; autoriza a alienação ou permuta de ações de titularidade da Caixa Econômica Federal - CEF e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social S.A. - BNDES para o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - F
- Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional.
- Altera o Decreto no 6.842, de 7 de maio de 2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, d
- Acresce item ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para possibilitar a cessão de militares do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Dis
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.903, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova e modifica o regime de sanções contra a Libéria.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.907, de 23 de dezembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe regime de sanções contra o Estado da Eritreia.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.893, de 29 de outubro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
- Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
- Cria a Embaixada do Brasil em Minsk, na República de Belarus.
- Cria a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na República da Bósnia e Herzegóvina.
- Cria a Embaixada do Brasil em Talin, na República da Estônia.
- Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do texto do Septuagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (74PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República O
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da Tanzânia, firmado em Brasília, em 15 de maio de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 17 ao Amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP/A14TM/17) - Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas - , assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federati
- Promulga o Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de abril de 2007, e dá outras providências.
- Altera o início da vigência do Decreto nº 7.255, de 4 agosto de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
- Autoriza a cessão onerosa de créditos da União para o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de suas participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.
- Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos intermediários e complementares.
- Dá nova redação aos arts. 2o, 3o, 4o e 6o do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, anexo ao Decreto no 1.935, de 20 de junho de 1996, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Relativo ao Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 15 de maio de 2
- Dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 27 de setembro de 2005.
- Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a
- Promulga Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro em 26 de novembro de 2008.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago, assinado em Brasília em 25 de julho de 2008.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2008.
- Dispõe sobre a exclusão da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. do Programa Nacional de Desestatização - PND.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em N’Djamena, na República do Chade, para a Embaixada do Brasil em Iaundê.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Niamey, na República do Níger, para a Embaixada do Brasil em Cotonou.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2010.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da Tanzânia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Dar es Salaam, em 22 de agosto de 2008.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, e dá outras providências.
- Acrescenta o § 5o ao art. 5o do Decreto no 6.990, de 27 de outubro de 2009, que regulamenta o art. 71 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.929, de 9 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A.-BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências.
- Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil-SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecime
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores–DAS, e dá outras pro
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
- Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, com área de atuação localizada nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências.
- Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, que delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contr
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre um Programa de Férias e Trabalho, firmado em Auckland, em 28 de agosto de 2008.
- Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (71PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (69PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
- Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (70PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
- Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (73PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
- Altera o art. 8o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
- Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, para incluir na estrutura organi
- Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.
- Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno-PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional-RECOMPE.
- Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.
- Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em Brasília, em 27 de março de 2007.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para Prestação de Serviços de Saúde, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2008.
- Acresce dispositivo ao Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008.
- Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
- Regulamenta o uso e a alienação de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no Distrito Federal.
- Regulamenta a Lei no 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil-PNAES.
- Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das universidades federais vincu
- Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
- Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Acresce parágrafo único ao art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército-R-68.
- Altera a redação do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal.
- Altera o Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul, assinado em Assunção, em 20 de junho de 2005.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca sobre Cooperação nas Áreas de Energias Renováveis e Eficiência Energética, firmado em Copenhague, em 13 de setembro de 2007.
- Altera os arts. 19 e 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 3o do Decreto no 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.
- Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais em Pernambuco e Alagoas.
- Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência-PIBID e dá outras providências.
- Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
- Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
- Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, aprovado pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER.
- Estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo-CBM, cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior-CRBE, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Melequeoque, na República de Palau, cumulativa com a Embaixada em Manila.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
- Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
- Regulamenta o parágrafo único do art. 1o e o art. 4o-A da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.
- Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Honiara, nas Ilhas Salomão, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.
- Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Saint Georges de l´Oyapock, na Guiana Francesa.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
- Promulga o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), aprovado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, e assinado pelo Brasil em 14 de março de 2006.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, firmado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, firmado em Brasília, em 14 de março de 2006.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Djibuti, na República de Djibuti, para a Embaixada do Brasil em Adis Abeba.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Male, na República das Maldivas, para a Embaixada do Brasil em Colombo.
- Dispõe sobre a lotação dos cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009, e sobre o exercício de seus ocupantes.
- Altera o art. 1o do Decreto no 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da “Ordem do Mérito Jurídico Militar”, e a letra “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos
- Altera os arts. 2o e 8o e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.
- Dá nova redação a dispositivos do art. 12 do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, no tocante às competências da Imprensa Nacional.
- Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar-APH.
- Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital social do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
- Promulga o Ajuste Complementar, por Troca de Notas, do Acordo sobre Cooperação Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projeto “Programa de Construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas/Eletrobrás”, celebrado em Br
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas, no Reino da Bélgica.
- Altera os Anexos I e II do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.
- Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
- Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
- Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH-3.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Programas Educacionais e de Intercâmbio Cultural, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2008.
- Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.
- Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.
- Aprova o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do zoneamento.
- Altera o Decreto no 4.725, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz–FIOCRUZ, no tocante ao Centro de Referência Professor Hélio Fraga.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa, firmado em Brasília, em 11 de setembro de 2006.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas, para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande para Cargas Transportadas por Rodovia, celebrado em Brasília, em 11 de setembro de 2006, que complementa o “Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
- Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.
- Cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui seu Comitê Gestor, regulamenta disposições da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, e dá outras providências.
- Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei no 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
- Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos nos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
- Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
- Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.
- Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto no 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.
- Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento a sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Promulga o texto do Estatuto Emendado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, assinado em 30 de junho de 2005.
- Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
- Sistematiza e regulamenta a atuação de órgãos públicos federais, estabelecendo procedimentos a serem observados para autorizar e realizar estudos de aproveitamentos de potenciais de energia hidráulica e sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica no interior de unidades de conservação
- Dispõe sobre a representação e a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades da administração federal junto ao Tribunal de Contas da União, por intermédio da Advocacia-Geral da União.
- Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social–BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-DATAPREV.
- Promulga a Decisão CMC no 11/09 “Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - Projetos de Integração Produtiva”, adotada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Assunção, em 24 de julho de 2009.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1896, de 30 de novembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República
- Promulga o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbi
- Promulga o Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, firmado em Brasília, em 13 de março de 2006.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Altera os arts. 1o, 2o e 8o e os Anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Regulamenta o Bônus Especial de Desempenho Institucional-BESP/DNIT de que trata a Lei no 12.155, de 23 de dezembro de 2009.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, e dá outras Providências.
- Regulamenta a atualização de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos-SIAPE, de que trata o art. 9o da Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
- Institui a utilização do passaporte para trânsito de cães e gatos, como certificação sanitária de origem para o trânsito internacional, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 2o, inciso I, da Lei Complementar no 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
- Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO, de que trata o art. 56 da Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008.
- Altera a denominação da Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à União Europeia.
- Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS; aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde; altera o Anexo II ao Decreto no 4.727, de 9 de junho de 2003, que trata
- Dispõe o sobre o remanejamento de cargos em comissão, e altera o Anexo II ao Decreto no 6.931, de 11 de agosto de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da P
- Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro
- Dá nova redação ao Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, de modo a estender a indenização para os ocupantes de cargos em comissão.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, em 3 de março de 2010.
- Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
- Dá nova redação ao art. 54 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- Altera o Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar-CRPC, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA.
- Dá nova redação ao art. 5o do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda.
- Cria a Medalha “Sargento Max Wolff Filho” e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4o do Decreto no 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática ou Repartição Consular, firmado em Berlim, em 14 de fevereiro de 2008.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG e altera o Anexo II do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.
- Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil – CDFSB, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Econômica e Industrial, firmado em Praga, em 12 de abril de 2008.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados sobre Cooperação Cultural, firmado em Bridgetown, em 17 de maio de 2005
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, firmado em Brasília, em 24 de julho de 2007.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, firmado em Saint George’s, em 24 de abril de 2006.
- Promulga o texto da Medida 1 (2003) – Secretariado do Tratado da Antártida, adotado durante a 26ª Reunião Consultiva do Tratado da Antártida (ATCM), realizada em Madri, em 2003.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre o Livre Exercício de Atividades Econômicas Remuneradas por Parte de Familiares Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, assinado em Madr
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, firmado em São Domingos, em 6 de fevereiro de 2006.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial, firmado em Brasília, em 24 de agosto de 2005.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010.
- Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para dispor sobre transporte aéreo e hospedagem dos integrantes dos eventos que menciona.
- Fixa as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
- Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça.
- Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o suprimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, e dá outras providências.
- Altera o Anexo II ao Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Esporte.
- Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005.
- Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Afeganistão, firmado em Brasília, em 1º de agosto de 2006.
- Dá nova redação a dispositivos do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
- Altera e acresce dispositivos ao Estatuto da Caixa Econômica Federal-CEF, aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008.
- Institui a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura e dá outras providências.
- Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Programa Mais Educação.
- Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais- REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais.
- Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
- Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão e dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto no 6.934, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC, revoga o Decreto no 606, de 20 de julho de 1992, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Tirana, na República da Albânia.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Nicósia, na República de Chipre.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo da Agropecuária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 4 de dezembro de 2007.
- Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval-CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval-FGCN.
- Dá nova redação a dispositivos do Anexo I do Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
- Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2009, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.
- Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Assistência Mútua Administrativa para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 (53PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSU
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, que aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrati
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
- Altera o Anexo V do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.
- Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.
- Dá nova redação ao art. 96 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
- Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, e dá outras providências.
- Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.
- Altera o § 1º do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 115 do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.
- Institui o Prêmio Mais Mulheres.
- Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.
- Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e dá outras providências.
- Altera o caput do art. 12 do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.
- Promulga o Acordo de entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Kiev, em 15 de novembro de 1999.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.
- Promulga o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente à Criação de um Fórum Franco-Brasileiro do Ensino Superior e da Pesquisa, firmado em Brasília, em 25 de maio de 2006.
- Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades-Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal.
- Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH-3 e dá outras providências.
- Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.
- Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014.
- Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção
- Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.
- Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.
- Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Regulamenta a alínea “e” do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
- Promulga o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35.
- Estabelece medidas organizacionais de caráter excepcional para dar suporte ao processo de implantação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação nos Campos da Saúde e de Medicamentos, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.
- Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.
- Altera os Anexos V e VII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério Trabalho e Em
- Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.
- Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, q
- Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aumenta o seu capital social.
- Dá nova redação ao art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha e do Ministério da Defesa.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Defesa para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009.
- Altera dispositivos do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público.
- Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
- Altera o art. 15 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.
- Altera o art. 8º do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a co
- Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967.
- Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 6.980, de 13 de outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.
- Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (54PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL,
- Altera os arts. 8º e 12 e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.
- Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
- Institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades-Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidênc
- Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico.
- Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institut
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Regulamenta o art. 27, § 6º, inciso I, da Lei nº 10.683, de 2003, dispondo sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de
- Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2009.
- Dispõe sobre a concessão de rebate sobre o saldo devedor dos financiamentos de custeio agropecuário, com vencimento em 2009, contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF.
- Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
- Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004.
- Altera o Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura-SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural-CNPC do Ministério da Cultura.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH).
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil-CONAC.
- Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
- Dispõe sobre a execução no território nacional da Convenção nº 166 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da repatriação de trabalhadores marítimos, e dá outras providências.
- Altera os arts. 4º, 9º e 16 do Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIA
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educa
- Promulga o Memorando de Entendimento entre os Membros do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul, o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia, para Estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis, assinado em Br
- Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Educação Superior, Pesquisa e Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, firmado em Brasília, em 16 de janeiro de 2006.
- Regulamenta as Seções I, II, III e IV do Capítulo I e o Capítulo II da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências.
- Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
- Autoriza o Banco do Brasil S.A. a lançar programa de ADR-American Depositary Receipts-com lastro em ações ordinárias.
- Dá nova redação aos arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção-FAP.
- Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
- Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. – BNC, Nossa Caixa S.A. – Administradora de Cartões de Crédito – BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. – BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. – CAIXAPAR, e dá outras prov
- Autoriza o Aumento de Capital Social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
- Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste-FDNE, e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública-CONASP, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
- Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.
- Acresce e altera dispositivos do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM.
- Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22
- Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras
- Dispõe sobre a execução do Décimo-Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (15º PA-AR.AM nº 1), assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, de 2 de junho de 2009.
- Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento-2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.
- Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa.
- Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Regulamenta a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FNDCT, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.842, de 29 de outubro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.854, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.874, de 12 de junho de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções impostas à República Popular Democrática da Coreia, previstas na Resolução nº 1.718 do Conselho de Segurança, incorporada ao or
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão e funções gratificadas, e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.417, d
- Acrescenta o inciso XII ao art. 34 do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.
- Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Determina a publicação de relação dos cargos de Oficial-General.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2009.
- Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- Dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
- Institui o Prêmio de “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha”.
- Altera os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.
- Regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Gratificadas e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
- Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- Altera os arts. 18, 19 e 28 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR-Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
- Dispõe sobre a Medalha do Mérito Blindado e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.
- Altera o Decreto nº 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008, e dá outras providências.
- Acresce dispositivos ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a imp
- Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e di
- Acresce artigo ao Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.
- Dispõe sobre ação emergencial a ser adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos casos em que especifica, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, que di
- Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
- Altera dispositivos dos Decretos nºs 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.
- Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica.
- Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de outubro de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da R
- Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica-CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas-FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica-FGEE, e dá outras providências.
- Acresce ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispositivo que atribui competência aos dirigentes máximos de Agências Reguladoras para autorizar a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF na modalidade de saque.
- Acresce o art. 14-A ao Decreto nº 3.112, de 6 de julho 1999, que regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal-CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais-CIUCA, mediante a regulamentação da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de
- Altera o Anexo do Decreto nº 6.838, de 4 de maio de 2009, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área de Biocombustíveis, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2007.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá de Cooperação na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 25 de maio de 2007.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, o Anexo II ao Decreto nº 6.377, de 19 de fevereiro de 2008, e o Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007; e dá outras prov
- Regulamenta a Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências.
- Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.
- Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.
- Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos.
- Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Mato Grosso terras inseridas na Gleba Jarinã, registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
- Altera os Decretos nºs 5.171, de 6 de agosto de 2004, 5.649, de 29 de dezembro de 2005, 5.712, de 2 de março de 2006, e 6.233, de 11 de outubro de 2007, para regulamentar dispositivos das Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
- Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
- Altera o art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios-CGSIM.
- Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
- Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar-Pronaf Sustentável, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia.
- Dispõe sobre a execução da Decisão CMC Nº 23/04 “Procedimento para Atender Casos Excepcionais de Urgência – Art. 24 do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul”, aprovada pelo Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de março de 2009, do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
- Altera e acresce artigo ao Anexo I do Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou a sua transferência para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
- Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar-PMCF, e dá outras providências.
- Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil
- Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.
- Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- Dispõe sobre a vigência de Decisões do Conselho do Mercado Comum, Resolução do Grupo Mercado Comum e de Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul.
- Dispõe sobre a coordenação e articulação dos órgãos federais, bem como sobre os níveis de proteção dos navios e das instalações portuárias, da adoção de medidas de proteção aos navios e instalações portuárias, e institui a Rede de Alarme e Controle dos Níveis de Proteção de Navios e Instalações Port
- Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.
- Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre o modelo de formulário de certificação de origem a ser adotado, nos termos do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e dos respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi, e dá outra
- Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi.
- Regulamenta a aplicação do Adicional de Plantão Hospitalar-APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários e para o Hospital das Forças Armadas.
- Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.
- Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, integra o Centro de Referência Professor Hélio Fraga à estrutura da Fundação Oswaldo Cruz- FIOCRUZ, altera e acresce artigo ao Anexo I e altera o Anexo II ao Decreto nº 4.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Construção de uma Ponte sobre o Rio Mamoré entre as Cidades de Guajará-Mirim e Guayaramerín, firmado em Brasília em 14 de fevereiro de 2007.
- Altera o art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referente ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ó
- Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares-FCP, e dá outras providências.
- Estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos titulares do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.593,
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.857, de 22 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Institui o Comitê de Gestão da Escola de Administração Fazendária-CESAF.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá
- Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, entre o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus-IBRAM, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, e dá outras providências.
- Altera o art. 3º do Decreto nº 5.652, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea “b” do inciso II do caput do art. 51 da Lei
- Regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
- Dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.
- Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.
- Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
- Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal-SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
- Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, celebrado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo d
- Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, nº 124,
- Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CCFGTS, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao Anexo I ao Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.836, de 9 de janei
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2009, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
- Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular-CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular-FGHab.
- Regulamenta as Seções II, III e IV do Capítulo I da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida-PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do
- Acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.
- Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres,
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, que define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providênc
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- Dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008.
- Regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art.
- Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil- CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
- Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 6.608, de 22 de outubro de 2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que amplia o regime de sanções contra a República Democrática da Somália.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, firmado em Brasília, em 27 de julho de 2005.
- Dá nova redação ao art. 5º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008.
- Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos.
- Dispõe sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
- Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO.
- Dá nova redação aos arts. 24, 25, 27 e 44 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
- Institui a Medalha Mérito Aeroterrestre, e dá outras providências.
- Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.
- Acresce artigo ao Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Altera a subordinação da 4a Brigada de Infantaria Motorizada, do Comando do Exército, transforma a 4a Região Militar/4a Divisão de Exército, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento do processo de licitação de
- Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
- Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.
- Aprova a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) e dá outras providências.
- Altera os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
- Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John’s.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade da Dominica, com sede em Roseau.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em BasseTerre.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, visando estabelecer aditância militar na Índia.
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais.
- Promulga o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
- Dá nova redação ao § 2º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e
- Dá nova redação aos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário e dá outras providências
- Disciplina o Programa Caminho da Escola.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 31 de março de 2006.
- Promulga a Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 22 de outubro de 1996.
- Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de fevereiro de 2009.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (49PA-ACE35), entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Africana, celebrado em Brasília, em 28 de fevereiro de 2007.
- Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra.
- Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (50PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Go
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (51PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSU
- Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a transferência ao domínio do Estado de Roraima de terras pertencentes à União, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas–FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Integração Nacional.
- Revoga os Decretos que menciona.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e Outras Transações F
- Promulga o Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.
- Dá nova redação aos arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional-Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira
- Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Turismo.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008-Lei Orçamentária Anual de 2008.
- Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.
- Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2008, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, celebrado em Brasília, em 17 de novembro de 2003.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Bolivianos, celebrado em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre Supressão de Vistos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Lituânia firmado em Brasília, em 4 de novembro de 2002.
- Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Liga dos Estados Árabes para a Instalação da Delegação Permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília, celebrado no Cairo, em 23 de abril de 2007.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 5 de maio de 2006.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco, Uruguai, em 14 de abril de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 26 de agosto de 2008.
- Promulga o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.
- Promulga o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, assinado em Kingston, em 27 de agosto de 1998.
- Revoga a alínea “f” do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Dá nova redação ao art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
- Acresce inciso ao art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas–CONAPA.
- Dispõe sobre a venda direta a consumidor final dos produtos classificados nos Anexos I e II do Decreto no 6.687, de 11 de dezembro de 2008, e no Anexo do Decreto no 6.696, de 17 de dezembro de 2008, e altera o art. 2o do Decreto no 6.687, de 2008.
- Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Promulga o Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe-CREFAL, assinado na Cidade do México, em 19 de outubro de 1990.
- Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do p
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, celebrado em Manágua, em 2 de fevereiro de 2006.
- Promulga o Acordo de Parceria e de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública, celebrado em Brasília, em 12 de março de 1997.
- Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2009.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.
- Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, previsto no Anexo VII da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, define os procedimentos a serem observados para sua concessão e dá outras pro
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
- Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
- Altera o Decreto no 6.002, de 28 de dezembro de 2006, que aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.
- Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.
- Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei no 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Segurida
- Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 10 da Lei no 9.493, de 10 de setembro de 1997, que institui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção
- Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 3o da Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, e institui normas e procedimentos aplicáveis às licitações internacionais promovidas por pessoas jurídicas de direito privado do setor privado.
- Dispõe sobre a depreciação acelerada de que tratam os arts. 11 e 12 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008.
- Promulga o do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Salvador, em 29 de outubro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (66PA-ACE18), entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 27 de agosto de 2008.
- Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.
- Extingue cargos vagos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dá nova redação ao art.152-A do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Regulamenta a Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
- Dá nova redação aos arts. 9o, 10, 13 e 19 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e acresce parágrafo ao art. 8o do Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo F
- Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC e revoga o art. 4o do Decreto no 6.246, 24 de outubro de 2007.
- Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos pela enchente em Santa Catarina.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- Dá nova redação aos arts. 2o e 4o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e dá outras providências.
- Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
- Acresce parágrafos ao art. 1o do Decreto no 4.940, de 29 de dezembro de 2003, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel.
- Inclui a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972
- Promulga o Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, em 22 de maio de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 1º de outubro de 2008.
- Promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
- Aprova o VII Plano Setorial para os Recursos do Mar.
- Reduz temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira (2000/2001) entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2003.
- Altera os Decretos nos 6.539, de 18 de agosto de 2008, que estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados co
- Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática do ato que especifica.
- Regulamenta o art. 6o da Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que trata doSubprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
- Altera a alínea “b” do inciso I do art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.
- Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Sanitária Veterinária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Brasília, em 12 de maio de 2005.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, na Área de Tecnologia Militar, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59 (5PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos
- Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais- INDE, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular no Campo da Proteção dos Vegetais e da Quarentena Vegetal, firmado em Brasília, em 12 de maio de 2005.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin, firmado em Brasília, em 11 de agosto de 2005.
- Regulamenta a aferição sumária, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, da caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, aliada à impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação.
- Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
- Promulga o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 5.220, de 30 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comu
- Regulamenta o art. 310 da Medida Provisória no 441, de 29 de agosto de 2008, dispondo sobre a remuneração dos empregados anistiados pela Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, que retornarem ao serviço na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Dá nova redação aos arts. 3o, 7o, 11 e 13 do Anexo I e ao Quadro “a” do Anexo II ao Decreto no 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras provid
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
- Promulga a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de abril de 2008.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Brasília, em 20 de outubro de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica sobre Transporte Aéreo, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (7PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59 (6PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos d
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.251, de 6 de novembro de 2007, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- COFINS, incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar para a educação básica nas redes estadual, municipal
- Dá nova redação ao art. 59 do regulamento do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; e ao caput do art. 16 do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Segur
- Acrescenta o art. 1o-A ao Decreto no 2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
- Regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593
- Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 5o e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto no 99.556, de 1o de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
- Regulamenta a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências.
- Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.-CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto no 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
- Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008.
- Altera e acresce dispositivos ao Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto no 494, de 10 de janeiro de 1962.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação-CZPE, de que trata o art. 3o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967.
- Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado pelo Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967.
- Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.
- Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens-Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos –FGF, de que trata o art. 4o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, celebrado em Brasília, em 23 de maio de 2006.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2005.
- Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
- Promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco (GIECZ).
- Dá nova redação aos arts. 2o, 3o e 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Altera o art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Altera o Decreto no 6.433, de 15 de abril de 2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscaliz
- Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá out
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Institui a Medalha Marechal Osório-O Legendário e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.
- Dispõe sobre a execução da Resolução GMC no 27/08 “Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008”, de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.
- Altera o Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.
- Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona; altera o Anexo II ao Decreto no 6.531, de 4 de agosto de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da
- Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
- Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira-CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.
- Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT, da Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
- Cria a Medalha “20 anos da Constituição Cidadã”.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência.
- Acrescenta § 3o ao art. 2o do Decreto no 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
- Dispõe sobre a concessão de bônus e rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF em Municípios do Mato Grosso do Sul, cujos contratantes foram afetados pelas medidas de contenção da febre afto
- Revoga o inciso I do art. 15 do Decreto no 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e o Decreto nº 82.174, de 24 de agosto de 1978, que cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA).
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT, da Agência Nacional do Petróleo-ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Institui o Programa Mercosul Social e Participativo.
- Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.
- Regulamenta o disposto na Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização- SINAMOB.
- Altera a denominação do Comitê instituído pelo Decreto no 1.842, de 22 de março de 1996, e acresce parágrafo único ao seu art. 1o.
- Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
- Altera a alínea “b” do inciso I do art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.
- Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.
- Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004.
- Promulga o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998.
- Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
- Estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providênci
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, para excluir a representação da Controladoria-Geral da União na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República - CEPR.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 12 de maio de 2008.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
- Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
- Altera a Tabela “A” do Anexo III ao Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Altera o Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
- Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados
- Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
- Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1807, de 31 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1799, de 15 de fevereiro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1792, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1782, de 29 de outubro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.
- Dá nova redação ao § 1o do art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
- Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 1999.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 9 de julho d
- Promulga o Protocolo Complementar ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos
- Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
- Institui a hora de verão em parte do território nacional.
- Fixa os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009.
- Altera o art. 6o do Decreto no 2.179, de 18 de março de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- Institui a Medalha do Mérito Previdenciário Eloy Chaves.
- Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria- GDASUS, de que trata a Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006.
- Dispõe sobre a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal das Companhias Docas vinculadas à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, e dá outras providências.
- Altera a Tabela de Distribuição do Efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica de que trata o art. 1o do Decreto no 6.406, de 19 de março de 2008.
- Dá nova redação ao art. 9o do Decreto no 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.
- Altera o art. 4o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 11 de abril de 2
- Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
- Altera o Decreto nº 10.051, de 9 de outubro de 2019, que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 11 de abril de 20
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 11 de abril de 2
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 21 de maio d
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
- Estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.
- Dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo-GDATM, de que trata o art. 3o da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação
- Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 6 de julho de 2007, do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile.
- Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo da CPLP sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
- Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
- Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2008.
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003.
- Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
- Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2o do Decreto no 6.248, de 25 de outubro de 2007.
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Re
- Altera o Decreto no 6.501, de 2 de julho de 2008, que dá nova redação às Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto no 4.544, de 2
- Altera o art. 9o e os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 17 de julho de 2008.
- Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, e dá outras providências.
- Promulga as Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979.
- Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, os Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas, e dá outras providências.
- Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Romênia, celebrado em Brasília, em 12 de agosto de 2003.
- Promulga as emendas aos Anexos da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada pelo Alijamento no Mar de Resíduos e Outras Matérias.
- Fixa os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.
- Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, alterações de programas, dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual e revoga o Decreto no 6.477, de 9 de junho de 2008, em conseqüência de retificação na Lei no 11.647,
- Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro-GQDI, de que trata o art. 61 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial- GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006.
- Aprova o Regulamento Simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens pela Empresa Brasil de Comunicação S.A.-EBC.
- Institui o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 3o do Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
- Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização – PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.
- Dá nova redação as Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre P
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum.
- Dispõe sobre o limite máximo de cessão e retrocessão a resseguradoras eventuais de que trata o § 1o do art. 8o da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 28 de dezembro de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da
- Acresce dispositivos ao Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Institui o Programa de Extensão Universitária-PROEXT.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social-GDASS, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004.
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
- Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania–PRONASCI, e revoga o Decreto no 6.390, de 8 de março de 2008.
- Regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
- Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 5.772, de 8 de maio de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercíc
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 20 de março de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da Rep
- Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória no 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes-GEIPOT, e dá outras providências.
- Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- Altera a denominação do Centro de Pesquisas Renato Archer e dá nova redação aos arts. 2o e 25 do Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Altera o Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, visando acrescer competências à Imprensa Nacional, transfere as atividades relacionadas à bibliote
- Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada
- Promulga o Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997, acompanhado de seus quatro Anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998, e a “Lista de Compromissos Específicos Ini
- Altera o Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2o, inciso VI, alíneas “i”, “j” e “l”, da Lei no 8.745, de 9 de dezem
- Promulga a Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29 de novembro de 1969, e o Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 2 de novemb
- Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de programa de que trata o § 3o do art. 15 da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, e dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual.
- Promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em 3 de novembro de 2001, e assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002.
- Promulga o Acordo da CPLP sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
- Dispõe sobre a criação da Medalha alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil.
- Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal- CEF e dá outras providências.
- Altera o art. 3o do Decreto no 4.722, de 5 de junho de 2003, que estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno).
- Promulga o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo d
- Adota a Recomendação no 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
- Altera o art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
- Acresce dispositivo ao Decreto no 6.370, de 1o de fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.
- Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social- DATAPREV.
- Cria destaques “Ex” para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores.
- Promulga o Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 24 de setembro de 2002.
- Dá nova redação aos arts. 1o e 3o do Decreto no 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros
- Acresce parágrafos ao art. 6o do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional de Sistema Elétrico, de que trata a Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998.
- Dá nova redação ao inciso V do art. 4o do Decreto no no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.
- Altera o art. 4o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel.
- Dispõe sobre a criação da Medalha “120 Anos da Sanção da Lei Áurea”.
- Dispõe sobre a criação da Medalha “Heróis de 58” e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Dá nova redação aos arts. 8o e 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Altera os arts. 1o, 3o, 4o, 6o, 8o e 9o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decreto
- Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.
- Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2008.
- Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua para Implementação do Projeto “Programa de Modernização do Setor Dendroenergético da Nicarágua”, celebrado em Manágua, em 22 de no
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para prorrogar o prazo ali referido.
- Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, que regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
- Promulga o Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, concluído em Nova York, em 29 de julho de 1994.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
- Dispõe sobre a criação da Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hartford, nos Estados Unidos da América, e dá outra providência.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Washington, DC, nos Estados Unidos da América.
- Dá nova redação ao inciso III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
- Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territoria
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007_Lei Orçamentária Anual de 2007.
- Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
- Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Facilitação de Circulação de Pessoas, celebrado em Lisboa, em 11 de julho de 2003.
- Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona.
- Dispõe sobre o censo anual da educação.
- Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público - PGMU.
- Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 1o do Decreto no 6.402, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN e determina à Agenci
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.
- Altera o Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.
- Dá nova redação aos arts. 1o e 4o do Decreto no 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
- Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Promulga o Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 32/04, emanada da XXVII Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica-ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação d
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003.
- Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, de empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, celebrado em Brasília, em 14 de agosto de 2003.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de novembro de 2006, do Acordo de Complementação Econômica no 58, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da
- Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuiçã
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Dá nova redação aos arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB, aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002.
- Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.
- Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, para adequação dos produtos que especifica com os respectivos códigos de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, alterada a partir de 1o de janeiro de 2007.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.
- Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licit
- Dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto no 4.254, de 31 de maio de 2002.
- Altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
- Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Montevidéu, em 14 de setembro de 2004.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Fin
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia,
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004.
- Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e o seu Comitê Gestor, e dá
- Estabelece o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, a ser firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
- Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Regulamenta o art. 8o-F da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI.
- Dá nova redação a dispositivo do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
- Fixa a competência da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP para a operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de
- Aprova o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres-II PNPM, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
- Dá nova redação aos arts. 854 e 918 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952.
- Dá nova redação ao § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto no 4.253, de 31 de maio de 2002.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização-PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A.-BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário-BESCRI.
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, aprovada pelo Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, dispõe sobre a alocação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências.
- Promulga as Modificações aos Convênios Constitutivos da Corporação Financeira Internacional - CFI e do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Co-Produção Cinematográfica, celebrado em Berlim, em 17 de fevereiro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, relativo a Transações Comerciais em Moedas Locais.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- Altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determ
- Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana-CGCOM-SUL, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores–DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Regulamenta a Medida Provisória no 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
- Dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
- Promulga o Acordo de Cooperação no Setor do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Brasília, em 19 de dezembro de 2002.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.771, de 10 de agosto de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praia, em 14 de janeiro de 2005.
- Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 “Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão”, de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, com as finalidades de facilitar a transferência da titularidade de imóveis diplomáticos e consulares, inclusive residenciais, de propriedade do Governo dos Estados Unid
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.
- Regulamenta a contratação de energia de reserva de que trata o § 3o do art. 3o e o art. 3o-A da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, altera o art. 44 do Decreto no 5.163, de 30 de junho de 2004, e o art. 2o do Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004, e dá outras providências.
- Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007.
- Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, celebrado em Brasília, em 7 de maio de 2002.
- Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 200
- Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.
- Altera o Decreto no 4.939, de 29 de dezembro de 2003, transferindo competências da Casa Civil relativas ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas para órgão da estrutura essencial da Presidência da República.
- Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Dá nova redação ao § 1o do art. 66 do Decreto no 99.066, 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.
- Dá nova redação a dispositivos do Anexo I e altera o Anexo II, “a”, do Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau, em 23 de maio de 1992, e seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua, em 11 de junho de 1993.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Revoga a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
- Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 5.821, de 29 de junho de 2006, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona, conforme disposições do § 3o do art. 2o da Lei no 10.
- Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.
- Altera o Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, que institui Comissão Especial Interministerial - CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de anis
- Dá nova redação aos incisos do art. 2o do Decreto no 3.917, de 13 de setembro de 2001.
- Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, aprovado pelo Decreto no 1.304, de 9 de novembro de 1994.
- Promulga a Convenção Adicional Alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final, assinados em Brasília em 23 de junho de 1972, celebrada em Brasília, em
- Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.277, de 28 de novembro de 2007.
- Altera o art. 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Acresce dispositivo ao art. 2o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e ao § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, que cria e Empresa de Pesquisa Energétic
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Part
- Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES, e dá outras providências.
- Acresce dispositivo à alínea “e” do inciso I do art. 1o do Decreto no 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.
- Regulamenta o art. 5o da Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas-GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006.
- Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2008.
- Altera o Anexo do Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.
- Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
- Dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3o da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.
- Regulamenta a Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.
- Altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de g
- Institui o Programa Brasil Profissionalizado.
- Institui o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional-ProInfo.
- Regulamenta os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da Lei no 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- Regulamenta o recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 57 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
- Aprova o Regulamento da Lei no 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto no 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.
- Acresce o § 4o ao art. 48, bem como altera os arts. 127, 130 e 131 do Decreto no 99.066, 8 de março de 1990, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
- Concede indulto natalino e comutação de pena de liberdade, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2007 da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.
- Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Amapá terras pertencentes à União, nos termos do art. 5o do Decreto-Lei no 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
- Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT-Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.
- Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascime
- Dá nova redação ao art. 6º e acresce os arts. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A ao Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002.
- Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta na venda, no mercado interno, quando adquiridos pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal de veículos e embarcaç
- Institui o Programa Saúde na Escola-PSE, e dá outras providências.
- Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil- CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
- Fixa prazo para que as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, satisfaçam as obrigações previstas no § 1o do art. 4o do Decreto no 6.187, de 14 de agosto de 2007, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 7o, 20, 25 e 36 do Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A.-ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto no 4.899, de 26 de novembro de 2003.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, celebrado em Pequim, em 24 de maio de 2004.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão para a FUNAI, para os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Forme, da Saúde, da Previdência Social e para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, altera o Decreto de 18 de julho de 200
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bucareste, em 16 de outubro de 2004.
- Altera o Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 5.939, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO, e dá outras providências.
- Acresce e altera dispositivos do Decreto no 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
- Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA.
- Promulga a Convenção no 167 e a Recomendação no 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
- Promulga a Convenção no 176 e a Recomendação no 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995, pela 85a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres-PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
- Regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1o do Decreto no 6.161, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização- PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determ
- Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2007/2008 e das Regiões Norte e Nordeste 2008.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A-ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional.
- Altera e acresce dispositivos ao do Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei no 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
- Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima-CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a simplificação de procedimentos para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
- Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tec
- Institui o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos aos Decretos nos 4.307, de 18 de julho de 2002 e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.
- Dá nova redação aos arts. 4o e 5o do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção-FAP e do Nexo Técnico Epidemio
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG, e dá outras providências.
- Altera os arts. 12, 16 e 18 do Anexo ao Decreto no 4.853, de 6 de outubro de 2003, que aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimento de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento do processo de licitação
- Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira,
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21 de outubro de 2005.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.
- Regulamenta o art. 12, § 4o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007.
- Aprova o Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, e dá outras providências.
- Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
- Acrescenta o art. 8o-A ao Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Eslovaca, com sede em Bratislava.
- Dá nova redação ao caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
- Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
- Regulamenta os arts. 17, 18 e 19 da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007, que trata da indenização aos proprietários de redes de espera do tipo caçoeira e compressores de ar utilizados para a pesca da lagosta, e da assistência financeira mensal aos pescadores impedidos de exercerem a pesca de la
- Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros-BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera o Anexo II ao Decreto no 6.217, de 4 de outubro de 2007, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Mali, com sede em Bamako.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Burkina Faso, com sede em Uagadugu.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com sede em Nouakchott.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Congo, com sede em Brazzaville.
- Estabelece critérios para a fruição dos incentivos decorrentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 12 a 22 da Lei no 11.4
- Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1o a 11 da Lei
- Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte-PPCAAM.
- Estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Ges
- Dá nova redação ao § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 4.670, de 10 de abril de 2003, que apr
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos destinados à televisão digital.
- Institui o Programa Mais Cultura.
- Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI.
- Altera disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referentes à cobrança de juros sobre contribuições em atraso e ao recurso de
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Re
- Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 6.207, de 18 de setembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona e dá nova redação aos Anexos II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativ
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
- Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo pela União.
- Altera o Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016
- Concede indulto natalino e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
- Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (6PA-Ap.II-ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos.
- Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
- Altera o Decreto no 8.928, de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providênci
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providência
- Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
- Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pesso
- Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras pr
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chil
- Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e altera o Anexo II ao Decreto no 5.847, de 14 de julho de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integr
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional-SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação
- Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aero
- Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de rebate no valor das parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural.
- Dispõe sobre a concessão de rebate sobre as parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural e de custeio agropecuário de safras anteriores, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 9 de julho de 2007.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai (Estados Partes do MERCOSUL) e dos Estados Unidos Mexicanos, de
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 26 de julho de 2007.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Altera o art. 2o do Decreto no 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a conclusão dos trabalhos da Inventariança da extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial-CBEE, e dá outras providências.
- Regulamenta o disposto no art. 1o do Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.
- Acresce e altera dispositivos do Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tribu
- Regulamenta a forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ.
- Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.
- Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.
- Institui o Comitê de Articulação Federativa-CAF.
- Regulamenta a Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
- Dispõe sobre a remuneração aos agentes arrecadadores de receitas federais.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos d
- Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.
- Institui o emblema do Departamento Penitenciário Nacional, dispõe sobre a identificação de seus servidores, e dá outras providências.
- Acresce dispositivo ao art. 5o do Decreto no 5.490, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra providência.
- Institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
- Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder E
- Autoriza o aumento do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.
- Dispõe sobre a Medalha-Prêmio “Almirante Alexandrino de Alencar” e dá outras providências.
- Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
- Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.
- Regulamenta a Medida Provisória no 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura-REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
- Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei no 11.457, de 16 de març
- Acresce inciso ao art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2007.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR-Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional-SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL a promoção e o acompanhamento dos pro
- Regulamenta os §§ 1o e 2o do art. 23 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, com vistas à regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, que define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, q
- Altera o Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
- Dá nova redação aos incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
- Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público–PGMU, aprovado pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003.
- Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 6.145, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
- Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.
- Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
- Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
- Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
- Declara de utilidade pública, mediante desapropriação e servidão, os imóveis, as áreas terrestres e os direitos minerários localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação de linha de transmissão de energia elétrica de alta-tensão e de uma subestação de seccionamento para atender ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
- Qualifica como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
- Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.753, de 27 de abril de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
- Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007.
- Altera o Estatuto da RADIOBRÁS-Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- Acresce dispositivo ao art. 1o do Decreto no 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.
- Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm e define crimes.
- Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
- Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura-REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007.
- Promulga o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Chile, de 19 de outubro de 1999.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Sudão, celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005.
- Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
- Promulga a Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, ambos de 10 de março de 1988, com reservas ao item 2 do artigo 6o, ao artigo
- Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, e dá outras providências.
- Altera o Anexo II do Decreto no 5.452, de 1º de junho de 2005, que divulga o custo unitário dos cargos em comissão, das funções gratificadas e das gratificações.
- Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a fixação de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- Institui a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e dá outras providências.
- Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre a Transferência de Nacionais Condenados, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.
- Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.
- Dá nova redação ao § 1o do art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.
- Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
- Dispõe sobre procedimentos para a expedição de autorização para a execução de Serviço Especial de Fins Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade.
- Dá nova redação aos arts. 97 e 101 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 4 de maio de 2007.
- Fixa atribuições para o substituto do Advogado-Geral da União e altera o Anexo I ao Decreto no 4.368, de 10 de setembro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.
- Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.747, de 24 de março de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a qual aprofunda as sanções previstas na Resolução no 1.737 (2006) do CSNU – incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto no 6.045, de 21
- Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.
- Altera o Anexo II do Decreto no 5.201, de 2 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Funções Gratificadas-FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de
- Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil no Canadá, com sede em Vancouver.
- Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia, celebrado em Brasília, em 19 de janeiro de 2004.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1o de dezembro de 2003.
- Altera o art. 15 do Decreto no 5.914, de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.
- Promulga a Ata Constitutiva da Associação de Estados Ibero-Americanos para o Desenvolvimento das Bibliotecas Nacionais dos Países Ibero-Americanos - ABINIA.
- Concede licenciamento compulsório, por interesse público, de patentes referentes ao Efavirenz, para fins de uso público não-comercial.
- Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, altera o Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, aprovado pela Decisão no 23/05, do Conselho do Mercado Comum, assinado pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu.
- Dispõe sobre a execução dos procedimentos fiscais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
- Antecipa para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, relativamente aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, de processos administrativo-fiscais relativos às contribuições de que tratam os arts. 2o e 3o da Lei no 11.457, de 16 d
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
- Acrescenta § 6o ao art. 3o do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
- Acresce dispositivos aos Decretos nos 3.035, de 27 de abril de 1999, e 4.175, de 27 de março de 2002.
- Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais -REUNI
- Estabelece diretrizes para o processo de integração de instituições federais de educação tecnológica, para fins de constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFET, no âmbito da Rede Federal de Educação Tecnológica.
- Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilizaçã
- Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.
- Regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, instituído pela Medida Provisória no 361, de 28 de março de 2007.
- Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, para o exercício de 2007.
- Altera a composição e aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia- CCT, e dá outras providências.
- Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2007, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 2006.
- Altera os arts. 5o, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
- Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002.
- Promulga o Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o uso da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias nos uniformes militares.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Altera o Anexo II, item a, do Decreto no 5.949, de 31 de outubro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
- Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007.
- Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2006/2007.
- Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, disciplinando o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, e altera o Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004.
- Altera o Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
- Altera os arts. 3o e 5o do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
- Altera o art. 2o do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que instituiu o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas-CONAPA.
- Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
- Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto no 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais-GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais-GDINEP de que trata o art. 62 da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica no 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba, de 21 de julho de 2006.
- Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Anexo ao Decreto no 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3
- Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.
- Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A, e dá outras providências.
- Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
- Institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação-PRO-REG, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006-Lei Orçamentária Anual de 2006.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Lisboa, em 11 de novembro de 2002.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2007.
- Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 14 de janeiro de 2002.
- Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 16 da Lei no 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre o valor das taxas de uso de imóveis funcionais de propriedade da União.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivari
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quarto Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de agosto de 2006.
- Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005.
- Aprova o Regulamento Penitenciário Federal.
- Altera os arts. 11, 19, 27, 34 e 36 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional-PNDR e dá outras providências.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.737, de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividad
- Aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica-PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção-FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências.
- Institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências.
- Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
- Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.
- Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos do Decreto no 5.385, de 4 de março de 2005, que institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal-CGP.
- Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.966, de 14 de novembro de 2006, que institui a composição da Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
- Altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.731, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem e, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em est
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento
- Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, referentes ao contencioso administrativo fiscal previdenciário dos processos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c&
- Dá nova redação aos arts. 3o, 17 e 19 do Regulamento do Serviço Social do Comércio- SESC, aprovado pelo Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967.
- Dá nova redação a dispositivo do Decreto no 5.827, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.
- Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Altera os quantitativos de Funções Comissionadas do Banco Central-FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM.
- Institui o Programa de Aceleração do Crescimento-PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
- Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Altera o art. 2o do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
- Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
- Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
- Regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
- Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2006, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona.
- Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.
- Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no 4.248, de 23 de maio de 2002.
- Exclui do Anexo I do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.
- Promulga o Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção, celebrado em Pequim, em 5 de junho de 2006.
- Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informáti
- Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.
- Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2007, e dá outras providências.
- Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5º, da Constituição, e as Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
- Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI.
- Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
- Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.
- Altera o Anexo I do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.
- Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2007.
- Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2006, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF de que trata a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o art. 13 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, para as operações contratadas sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Fam
- Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a transferência, dos contratos de dívida externa contratual da União, dos respectivos órgãos de origem, para o Ministério da Fazenda.
- Concede indulto, comutação e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Defesa.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para a Advocacia-Geral da União - AGU.
- Dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microregiões menos
- Dispõe sobre a compensação da Cide-Combustíveis por pessoas jurídicas importadoras ou adquirentes de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel.
- Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
- Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul-FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
- Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
- Amplia os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Execu
- Institui a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”.
- Dá nova redação e inclui dispositivos ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercia
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro-PROMASP.
- Regulamenta o art. 3º, caput e § 1º, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas, do art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, es
- Dá nova redação ao § 1º do art. 11 do Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
- Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2o da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos Decretos nºs 3.179, de 21 de setembro d
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público–PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.567, de 26 de outubro de 2005, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art 2º do Decreto nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, que estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural.
- Promulga a Decisão nº 18/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Integração e o Funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul-FOCEM, adotada em Assunção, em 19 de junho de 2005.
- Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.
- Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Institui a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e altera o art. 1º do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificada
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, de 30 de maio de 2006, assinado ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, celebrado em Brasília, em 16 de junho de 2004.
- Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.
- Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2006.
- Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
- Dispõe sobre a criação da Medalha “Mérito Desportivo Militar” e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.718, de 14 de outubro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de armamento convencional e de bens e tecnologias sensíveis envolvendo a República Popular e Democrátic
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.701, de 11 de agosto de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estabelece regime de sanções à República do Líbano.
- Dá nova redação ao art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e dá outras providências.
- Promulga o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em 3 de julho de 2002.
- Dá nova redação ao art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982.
- Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Regulamenta o art. 57-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para estabelecer os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-PNETP.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, celebrado e
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Boliva
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Promulga o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31 de maio de 2001.
- Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 das empresas estatais federais.
- Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.698, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
- Promulga a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos.
- Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Supostamente Envolvidas em Atividades Ilícitas Internacionais, celebrado em Buenos Aires, em 9 de dezembro de 2002.
- Promulga o Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.
- Promulga o Tratado sobre Transferência de Presos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
- Promulga os Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Níquel-GIEN, adotados em Genebra, em 2 de maio de 1986.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dá nova redação aos arts. 8º, 11, 14, 15, 16 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA.
- Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
- Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
- Reduz os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Execut
- Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria sobre Cooperação no Campo do Turismo, celebrado em Damasco, em 3 de dezembro de 2003.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado
- Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, com reserva à primeira parte do parágrafo 2º do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdênc
- Prorroga o prazo referido no caput do art.15 do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, que regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados.
- Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão fun
- Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre prog
- Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal, na forma prevista no aart. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão f
- Revoga o Decreto nº 1.006, de 9 de dezembro de 1993, que institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados.
- Regulamenta a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, e dá outras providências.
- Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões de uso do bem público dos empreendimentos de geração de energia elétrica de que trata o art. 17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização-PND de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional-SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de li
- Dá nova redação ao Anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Reabre o prazo referido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da inf
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
- Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 20 de abril de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
- Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado em Kiev, 18 de novembro de 1999.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em São Salvador, em 21 de agosto de 2002.
- Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
- Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em conformidade com os ditames da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, celebrado em Zagreb, em 25 de fevereiro de 2005.
- Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003.
- Altera os arts. 313 e 374 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe-ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica-AIEA, adotado em Viena, em 25 de setembro de 1998, e assinado pelo Brasil em 4 de agosto de 1999, com res
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.683, de 13 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, decide que o embargo de armas à Libéria não se aplica com relação a armamentos e munições já fornecidos a membros do Serviço Espec
- Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
- Modifica os arts. 5º, 12 e 16 do Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, que regulamenta o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica-PROINFA, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu o regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de máquinas e equipamentos para a produção de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.689, de 20 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria.
- Regulamenta o inciso III do art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras prov
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 1º de agosto de 2006.
- Adota a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
- Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra-ESG e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
- Dispõe sobre o aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.
- Revoga o art. 45 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007.
- Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006.
- Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 10 de dezembro de 1998.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, celebrada em Brasília, em 7
- Promulga o Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso Sustentável da Flora e da Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
- Promulga o Acordo de Cooperação no Campo do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, celebrado em Brasília, em 25 de junho de 2000.
- Promulga o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001.
- Estende o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.188, de 18 de agosto de 2004.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos aos arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e altera o art. 5º do Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, que tratam da movimentação da conta vinculada d
- Dá nova redação aos arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.
- Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para designação dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS e altera o Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil naquele Con
- Cria o Prêmio Escola de Guerra Naval e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 2003.
- Promulga o Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
- Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
- Promulga o Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, de 15 de dezembro de 2000.
- Promulga o Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, de 15 de dezembro de 2000.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2002.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.
- Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004, de que trata o Decreto no 5.729, de 20 de março de 2006, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde- CNS e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006.
- Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência.
- Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 28 de junho de 2006.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- Altera o Anexo II ao Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área de Defesa Civil, celebrado em Quito, em 1º de outubro de 2001.
- Delega competência para a prática dos atos que especifica.
- Dá nova redação ao § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Ministério da Previdência Social.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.
- Dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial-CBEE, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, e dá outras providências.
- Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos d
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona, conforme disposições do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, do § 3º do art. 2º
- Dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.
- Dá nova redação ao art. 7º e ao inciso I do § 2º do art. 14 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2001.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia referente à Cooperação Tecnológica na Área de Mistura de Etanol em Combustíveis para Transportes, celebrado em Nova Delhi, em 8 de abril de 2002.
- Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.
- Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, em 20 de março de 2002.
- Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária-CNES.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República da Índia, com sede em Mumbai.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
- Promulga a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 12 de novembro de 1974, e pelo Brasil em 17 de março de 2006.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- Dispõe sobre o Observatório da Educação, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- Dispõe sobre a Escola de Altos Estudos, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
- Regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivar
- Regulamenta a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
- Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá outras providências.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.
- Altera dispositivos do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
- Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.
- Dá nova redação ao caput do art. 39 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.
- Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre os bens adquiridos ou importados por estaleiro naval brasileiro sob amparo do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do inciso II do § 3º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
- Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências.
- Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo.
- Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona.
- Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nueva Palmira), assinado ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.Texto compilado
- Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.
- Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos, dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.
- Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.
- Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nos 5.189 e 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, que regulamentam a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência So
- Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.
- Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao Anexo II, Quadro "a", do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
- Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.
- Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
- Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura-PRONAC e dá outras providências.
- Promulga o Segundo Protocolo relativo à Convenção da Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, celebrado na Haia, em 26 de março de 1999.
- Promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIVP), aprovado na 29a Conferência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação-FAO, em 17 de novembro de 1997.
- Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.717, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República.
- Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto nº 4.620, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da Repú
- Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, dispondo sobre atualizações de valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.83
- Altera os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em Lima, em 26 de agosto de 2003.
- Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para a Promoção da Segurança da Aviação, celebrado em Brasília, em 22 de março de 2004.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação na Área da Indústria de Energia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, assinado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
- Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004.
- Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2006, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Dispõe sobre a execução da Decisão nº 37/05 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova a regulamentação transitória da Decisão CMC 54/04 "Eliminação da Dupla Cobrança e Distribuição de Renda Aduaneira", adotada em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para a Fundação Nacional de Saúde.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Emprego Assalariado dos Familiares dos Agentes das Missões Oficiais de cada Estado no Outro, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e revoga o Decreto nº 1.125, de 2 de maio de 1994, que cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia.
- Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1
- Regulamenta o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
- Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC e aprova o seu regulamento.
- Regulamenta o art. 110 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata do regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Altera a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004.
- Aprova alterações no Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de que trata o Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967.
- Aprova alterações no Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de que trata o Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962.
- Aprova alterações ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, de que trata o Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
- Aprova alterações no Regulamento do Serviço Social do Comércio-SESC, de que trata o Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967.
- Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002.
- Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.Texto compilado
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 1º de março de 2006.
- Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23 de dezembro de 2005.
- Dispõe sobre os bens e serviços amparados pelo Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, na forma dos arts. 4º, § 4º, e 5º, § 3º, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Regulamenta o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação-REPES, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 3.893, de 22 de agosto de 2001, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para o desenvolvimento regional, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23 de dezembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 22 de novembro de 2005.
- Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.
- Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica.
- Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
- Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licit
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.647, de 20 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto e madeira procedentes da Libéria e, por um ano, o e
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial-GDAMP de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e dá outras providências.
- Acresce e altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2006, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.649, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2005, que, entre outras providências, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.636, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2005, que, entre outras providências, estabelece restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades susp
- Dispõe sobre a execução, no Território Nacional da Resolução nº 1.643, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos
- Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003.
- Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.
- Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 20
- Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2006, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 22 de dezembro de 2005.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
- Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização-Coremec.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Regulamento 12 (Regime Uniforme sobre a Praticagem na Hidrovia Paraguai-Paraná-Porto de Cáceres-Porto de Nueva Palmira) do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil,
- Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para a Superintendência da Zona Franca de Manaus.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Cria a Missão do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com sede em Lisboa.
- Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2005, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária- PROAGRO.
- Acresce dispositivo ao Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.
- Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC.
- Dispõe sobre o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
- Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.
- Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e dá outras providências.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo, celebrado em Moscou, em 9 de abril de 2002.
- Acresce item à alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização, nas formas previstas nos arts. 1.134, 1.139 e
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 29 de dezembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 30 de setembro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 26 de agosto de 2005.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, assinado em Hanói, em 24 de outubro de 2003.
- Promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003.
- Altera a alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aero
- Regulamenta o preenchimento dos cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória no 269, de 15 de dezembro de 2005.
- Altera os Anexos I, V, VI, IX e o art. 17 do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Revoga o Decreto no 76.988, de 6 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a execução do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado em Bonn, em 27 de junho de 1975.
- Trata das máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou periódicos, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do § 9º do art. 5
- Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, combinado com o art. 53, da Le
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 58, bem como de seu Segundo Protocolo Adicional, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da Repúbl
- Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2006.
- Institui o Programa Mais Professores para o Brasil – Mais Professores.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Novos Tempos S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Cachoeiro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educar Sul Brasil, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pinhais, Estado do Paraná.
- Estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.
- Regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras-RECAP, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelos arts. 12 a 16 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2006, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República
- Promulga o Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2002.
- Dá nova redação ao art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e dá outras providências.
- Dispõe sobre a tutoria na Fundação Universidade Federal da Grande Dourados pela Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.
- Dispõe sobre a tutoria na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia pela Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.
- Dispõe sobre a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 13 da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999 e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001.
- Promulga a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 3 de junho de 2002.
- Altera o inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto no 5.157, de 27 de julho de 2004, e os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto no 5.159, de 28 de julho de 2004.
- Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 2o do Decreto no 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizada
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.
- Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática Socialista de Sri Lanka.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da R
- Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
- Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
- Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais- Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar.
- Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 517, de 8 de maio de 1992, que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
- Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona.
- Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Regulamenta a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências.
- Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
- Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
- Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
- Autoriza a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República a concluir Acordo de Composição Amistosa com vistas ao encerramento dos casos nos 12.426 e 12.427 em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- Altera o Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais-GDARM e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral-GDAPM de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Paris, República Francesa.
- Dispõe sobre procedimentos fiscais no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- Reduz o Orçamento de Investimento para 2005 das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00.
- Regulamenta o parcelamento dos débitos dos municípios, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e dá outras providências.
- Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providên
- Altera o Anexo XI do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao caput do art. 6o do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia-HEMOBRÁS, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1o do Decreto no 99.217, de 23 de abril de 1990, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Benin, com sede em Cotonou.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.
- Regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. Texto compilado
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da Re
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a elevação à categoria de Consulado-Geral do Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa.
- Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
- Regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da Re
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 21 de julho de 2005.
- Dá nova redação ao § 1o do art. 1o do Decreto no 5.500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos.
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto no 4.254, de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, aprovado pelo Decreto no 4.253, de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.
- Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
- Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Secretaria da Receita Previdenciária, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, altera o Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá out
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.510, de 12 de agosto de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos arquivísticos públicos produzidos e recebidos pelos extintos Conselho de Segurança Nacional - CSN, Comissão Geral de Investigações - CGI e Serviço Nacional de Informações - SNI, que estejam sob a custódia da Agência Brasileira de Intelig
- Regulamenta o § 6o do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
- Cria a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.
- Acresce parágrafo único ao art. 4o do Decreto no 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária-GDARA de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.
- Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado-Programa Cerrado Sustentável, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Brasília, em 12 de dezembro de 2002.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Sófia, em 10 de abril de 2003.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 30 de julho de 2003.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24 de junho de 2005.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários-GDACVM, de que trata a Lei no 11.094, de 13 de janeiro de 2005.
- Altera o Estatuto Social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial-CBEE, aprovado pelo Decreto nº 3.900, de 29 de agosto de 2001.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.
- Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao caput do art. 31 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Concessão de Preferências Tarifárias para o Comércio de Arroz entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, de 21 de abril de 2005.
- Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para Outorga de Vistos Gratuitos aos Estudantes e Docentes, celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001.
- Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.
- Altera dispositivos do Decreto no 5.140, de 13 de julho de 2004, que regulamenta o art. 31 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004.
- Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2005/2006 e das Regiões Norte e Nordeste 2006.
- Regulamenta a salvaguarda têxtil, objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho sobre a Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio - OMC.
- Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
- Regulamenta as salvaguardas transitórias, objeto do art. 16 do Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio-OMC.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001.
- Dá nova redação a Anexos dos Decretos nos 343, de 19 de novembro de l991, e 3.643, de 26 de outubro de 2000, que dispõem sobre indenização de diárias no País.
- Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Acresce produtos à lista anexa ao Decreto no 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
- Dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1616, de 29 de julho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo, proibição de viagens e congelamento de fundos, ati
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Praga, em 29 de abril de 2004.
- Altera o art. 2o do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto no 2.824, de 27 de outubro de 1998.
- Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio, concluído na cidade de Doha, Catar, no dia 10 de novembro de 2001.
- Regulamenta dispositivos da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá
- Institui o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 8 de julho de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 21 de março de 2005.
- Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- Altera as alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 10 de fevereiro de 2004.
- Altera o Anexo XI do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a autorização prevista no art. 36 da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005.
- Regulamenta a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as remessas, para o exterior, relacionadas à promoção de destinos turísticos brasileiros.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 25 de maio de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 9 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.607, de 21 de junho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova a proibição de importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria, por seis meses.
- Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005.
- Dispõe sobre procedimentos fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Belize, com sede em Belmopan.
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Dá nova redação aos arts. 5o e 8o do Decreto no 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- Institui o Sistema Federal de Cultura-SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo de Emenda ao artigo 56 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 6 de outubro de 1989.
- Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Desenvolvimento das Utilizações Pacíficas da Energia Nuclear, celebrado em Paris, em 25 de outubro de 2002.
- Altera os Anexos V, VI, IX, X e XI do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH e dá outras providências.
- Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural, de que tratam o inciso IV do art. 3o da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e os incisos II e III do art. 7o do Decreto no 5.121, de 29 de junho de 2004.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.
- Regulamenta o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e atribui competência aos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências. Texto compilado
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da Repúbl
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de Complementação Econômica no 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 18 de maio de 2005.
- Promulga o Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, de 5 de junho de 1992.
- Regulamenta o caput e o § 1o do art. 15 da Medida Provisória no 252, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras- RECAP.
- Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêner
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bratislava, em 12 de novembro de 2003.
- Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos -CER, do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária-PROAGRO, e dá outras providências.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.
- Dispõe sobre adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 18, 19, 27 e 41 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- Acresce parágrafo ao art. 54 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
- Dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.
- Promulga o texto das Emendas aos Artigos I, II, VIII, IX e XVI do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), aprovado pela XX Reunião da Assembléia das Partes em Copenhague, em 31 de agosto de 1995.
- Acresce incisos ao art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.
- Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2004/2005.
- Regulamenta o disposto na Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
- Revoga o Decreto no 3.646, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional. Texto compilado
- Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude-CNJ, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1596, de 18 de abril de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estende o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo e impõe sanções àqueles que violarem a medida.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 10 de dezembro de 2004.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
- Dá nova redação aos arts. 2o e 3o do Decreto no 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
- Aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências.
- Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências.
- Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet.
- Acresce o art. 20-B ao Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia sobre a Cooperação Espacial para Fins Pacíficos, celebrado em Paris, em 1o de fevereiro de 2002.
- Institui, no âmbito das instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licit
- Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A-RFFSA.
- Altera a denominação e o objetivo da Comissão Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto nº 4.834, de 8 de setembro de 2003.
- Regulamenta a Lei no 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.
- Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto no 2.413, de 4 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.
- Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.591, de 29 de março de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas, proibição de viagem e congelamento de bens a grupos e indivíduos operando na região de Darfur, no Sud
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, revoga os Decretos que menciona, e dá outras providências.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Decreto no 4.955, de 15 de janeiro de 2004.
- Estabelece termos e condições para a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de venda dos produtos de informática de que trata o Programa de Inclusão Digital, nos termos do § 2º do art. 28 da Medida Provisória nº 252, de 15 de ju
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
- Promulga a Decisão CMC no 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que altera a Decisão no 1/98, que regulamenta o uso dos símbolos do MERCOSUL, aprovada por ocasião da XXIII Reunião do referido órgão do MERCOSUL, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
- Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Altera os Anexos V, VI, VIII, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e
- Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.
- Dá nova redação ao § 1o do art. 2o e ao art. 7o, e acrescenta o art. 5o-A ao Decreto no 5.286, de 25 de novembro de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União-GIAPU, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bo
- Dá nova redação ao art. 3o do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 10 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 23 de fevereiro de 2005.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 31 de janeiro de 2005.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
- Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei no 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.556, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas a entidades não-governamentais e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.
- Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- Altera os arts. 11 e 12 do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
- Regulamenta o § 1o do art. 2o da Lei no 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, e dá outras providências.
- Altera o Anexo ao Decreto no 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts.
- Acrescenta inciso ao art. 4o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
- Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
- Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Paris, em 27 de novembro de 1997.
- Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o de maio de 2005.
- Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
- Dá nova redação ao § 3o do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto no 64.704, de 17 de junho de 1969.
- Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.
- Dá nova redação aos arts. 2o e 4o do Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001.
- Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN a vender o terreno denominado "Campo de Roma".
- Promulga o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de setembro de 1996.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.
- Define os limites de que tratam o inciso II e o § 5o do art. 3o da Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. Texto compilado
- Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Acresce inciso ao art. 1o do Decreto no 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Altera o inciso III do art. 155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 21 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 16 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona, e dá outras providências.
- Altera o inciso II do art. 4o do Decreto no 93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 14 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 14 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
- Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, o art. 2o e o caput do art. 8o do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil- CONAC e dá outras providências.
- Cria condições para a realização no Brasil da 40a Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
- Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato de concessão outorgado à empresa VASP- Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.
- Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto no 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
- Regulamenta a Medida Provisória no 246, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e
- Autoriza a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas-FGP, mediante ações representativas de participações acionárias da União em sociedades de economia mista disponíveis para venda e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, assinado em Brasília, em 20 de junho de 2002.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Estado do Catar, com sede em Doha.
- Altera dispositivos da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto no 5.083, de 17 de maio de 2004.
- Dá nova redação aos incisos II e III do art. 1o do Decreto no 3.762, de 5 de março de 2001, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Audito
- Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS
- Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.
- Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Beirute, República Libanesa.
- Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Dá nova redação aos arts. 4o e 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
- Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.
- Regulamenta o art. 19 da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.
- Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar em 2005, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
- Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia.
- Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.
- Declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Con
- Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
- Acrescenta dispositivo ao art. 3o do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
- Dispõe sobre a execução do Programa de Dispêndios Globais das empresas que menciona, e dá outras providências.
- Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal-CGP e dá outras providências.
- Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.
- Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
- Aprova o VI Plano Setorial para os Recursos do Mar - VI PSRM.
- Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 4.855, de 9 de outubro de 2003, que estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências. Texto compilado
- Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.
- Aprova a Política Nacional para os Recursos do Mar - PNRM.
- Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aplicação do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para compor força de trabalho no âmbito dos projetos que especifica, e dá outras providências.
- Fixa, para o exercício de 2005, o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica,
- Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
- Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. Texto compilado
- Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.
- Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 5.201, de 2 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.572, de 15 de novembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armas, com vigência imediata, e possíveis sanções dirigidas a pessoas e entidades, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2004.
- Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.579, de 21 de dezembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Técnico e de Apoio ou Serviço, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 1.935, de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador, d
- Promulga a Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, adotada em 10 de setembro de 1998, na cidade de Roterdã.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 29 de outubro de 2004.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 28 de setembro de 2004.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000.
- Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal-CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial-CNDI, e dá outras providências.
- Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial-ABDI e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 2o e 9o do Decreto no 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática de Timor-Leste, celebrado em Díli, em 20 de maio de 2002.
- Dispõe sobre contratos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica–CADE, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
- Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2004, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.
- Aprova o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2005.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCO
- Dá nova redação a alínea "a" do inciso II do art. 4o do Decreto no 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Dá nova redação ao art. 21 e revoga o art. 22 do Decreto no 89.817, de 20 de junho de 1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
- Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001.
- Dá nova redação aos arts. 5º, 25 e 28 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
- Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.
- Consolida os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providê
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Asseroramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelos órgãos da administração pública federal.
- Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
- Dispõe sobre a dispensa de caução de créditos oriundos da novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
- Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Credito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999 e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.
- Estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.
- Dispõe sobre a extinção da Diretoria do Pessoal Civil, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.
- Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Altera o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
- Altera o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
- Altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
- Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, e dá outras providências.
- Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
- Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
- Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências.
- Revoga o Decreto nº 97.499, de 9 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Regulamenta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733. de 11 de agosto de 1998.
- Dá nova redação aos arts. 8º e 9º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
- Dispõe sobre a sistemática para fixação de Processo Produtivo Básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá outras providências.
- Dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.
- Altera o art. 22 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, para fixar alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF), nas hipóteses que menciona.
- Cria a Nota do Tesouro Nacional Série S - NTN-S.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- Regulamenta a Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, que autoriza a inclusão de municípios na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, 15 de julho de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Protocolo de Adequação de Requisitos de Origem para Produtos de Informática e Telecomunicações), entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 5 de agosto d
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos do Brasil e da Venezuela, de 30 de setembro de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos do Brasil e da Colômbia, de 30 de setembro de 1998.
- Regulamenta o Auxílio-Transporte dos servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União e altera o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
- Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
- Promulga o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.
- Altera o Decreto nº 2.369, de 10 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Dispõe acerca do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados na comercialização de cigarros.
- Inclui produtos na Lista Básica de Execuções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Produtos Sujeitos ao Regime de Origem MERCOSUL), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 6 de agosto de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 11 ao amparo do Artigo 14 do TM-80, assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, em 16 de abril de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 12 ao amparo do Artigo 25 do TM-80, assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, em 18 de abril de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre o Brasil e o Equador, de 30 de setembro de 1998.
- Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990.
- Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aqüicultura, e dá outras providências.
- Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.
- Dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (AAP.PC/7), firmado em 16 de julho de 1998, entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução em território brasileiro da Resolução nº 232, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
- Promulga o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos do Brasil e do Peru, de 30 de setembro de 1998.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 14 de agosto de 1998.
- Promulga o Protocolo Adicional nº 4, assinado em Montreal, em 25 de setembro de 1975, que modifica a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia em 12 de outubro de 1929, e emendada pelo Protocolo celebrado na Haia, em 28 de setembr
- Promulga os Protocolos Adicionais nºs 1 e 2, assinados em Montreal, em 25 de setembro de 1975, que modificam a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, e emendada pelo Protocolo celebrado na Haia, em 28
- Localiza Unidade Aérea da Força Aérea Brasileira.
- Altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
- Cria a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Aplicação do Regime de Penas Restritivas de Direitos, instituído pela Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 21 e 29 do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
- Dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo, e dá outras providências.
- Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, de valores de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, de que trata a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos art. 9º, 30, 40, 59, e 67 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.
- Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências .
- Regulamenta a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, que destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 14, § 3º, inciso III, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
- Promulga o Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, assinado em Hamburgo, em 27 de julho de 1984.
- Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas águas sob jurisdição brasileira e dá outras providências.
- Dispõe sobre o cadastramento, controle e acompanhamento integrado das ações judiciais e o cumprimento das respectivas decisões pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e das fundações públicas e órgãos do SIPEC.
- Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia, em Brasília, em 7 de março de 1995.
- Dá nova redação a alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, em 20 de maio de 1986.
- Promulga a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, em Brasília, em 18 de junho de 1996.
- Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características, e dá outras providências.
- Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil, e a União Internacional de Telecomunicações, em Genebra, em 8 de outubro de 1991.
- Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
- Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia, em Brasília, em 7 de março de 1995.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 30 de julho de 1998.
- Regulamenta o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativa às eleições de 4 de outubro de 1998.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 março de 1995, que cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
- Dispõe sobre a aquisição e utilização de passagens aéreas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão 1998/99.
- Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre a promoção dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Revoga o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.
- Revoga dispositivos dos Decretos nºs 60.459, de 13 de março de 1967, e 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.
- Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
- Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 18 de dezembro de 1995.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Institui a Política Nacional de Capacitação dos Servidores para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 2º, 4º, 5º, 19 e 22 do Decreto nº 1.646, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e outras substâncias entorpecentes, ou
- Altera o Decreto nº 2.632, de 19 de junho de 1998, que dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
- Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998.
- Altera dispositivos do Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, de 11 de agosto de 1992, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 29 de fevereiro de 1996.
- Altera dispositivo do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio-SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória nº 1.663-13, de 26 de agosto de 1998.
- Institui o Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho.
- Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, em Brasília, em 31 de ju
- Promulga o Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana, assinado em Caracas em 11 de novembro de 1989.
- Dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.246, de 9 de junho de 1997, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.
- Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.
- Regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
- Cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, estabelece meta fiscal para o ano de 1998, altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargo do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
- Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e define quotas, prazo e origem.
- Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998, no que se refere à contratação de operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP.
- Promulga o Acordo para a Criação do Mercado Comum Cinematográfico Latino-Americano, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989.
- Promulga o Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, de 19 de março de 1992.
- Cria o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características.
- Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
- Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.
- Dispõe sobre a renegociação de obrigações financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991.
- Promulga o Acordo Latino-Americano, de Co-Produção Cinematográfica, assinado em Caracas em 11 de novembro de 1989.
- Promulga o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, "Protocolo de Washington", assinado em Washington, em 14 de dezembro de 1992.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru, de 24 de junho de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 25 de junho de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e a Venezuela, de 25 de junho de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre o Brasil e a Colômbia, de 25 de junho de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre o Brasil e o Equador, de 25 de junho de 1998.
- Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Novo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 25 de junho de 1998.
- Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal.
- Promulga o Convênio Internacional do Café assinado em Nova York, em 31 de março de 1994.
- Promulga o Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 15 de setembro de 1994.
- Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
- Alerta o Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, que dispõe sobre a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998
- Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991
- Promulga a Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, assinada na Cidade do México em 18 de março de 1994.
- Promulga a Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais, que Podem Ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, conhecida como Convenção sobre Certas Armas Convencionais, adotada em Genebra, em 10 de outubro de 1980.
- Promulga a Emenda aos Artigos 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - INTELSAT, aprovada pelo XXV Encontro dos Signatários, em Cingapura, em 4 de abril de 1995.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
- Promulga o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985.
- Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), assinado em Montreal, em 6 de outubro de 1980.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 05 de março de 1998.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Alerta dispositivos dos Regulamentos aprovados pelos Decretos nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e 98.314, de 19 de outubro de 1989, e revoga dispositivo do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973.
- Dispões sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal da representação Fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
- Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionista da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.609, de 2 de junho de 1998, e acrescenta parágrafo ao seu art. 5º.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 23 de dezembro de 1996.
- Promulga o Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, assinado em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 05 de março de 1998.
- Promulga a Emenda ao Artigo XVII (f) do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), de 20 de agosto de 1971, aprovada em 26 de outubro de 1994.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, lavrada em 13 de abril de 1998.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 22 de dezembro de 1989.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial 17A, Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
- Promulga o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira).
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Comercial nº 21, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
- Altera o Programa de Dispêndio Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997.
- Promulga o Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho, assinado em Londres, em 29 de março de 1983.
- Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994.
- Dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre veículos automotores e dá outras providências.
- Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de indenização de transportes aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- Remaneja cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica para Cooperação na Área de Transportes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 30 de janeiro de 1996.
- Promulga a Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
- Dispõe sobre a execução do Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru e Venezuela, de 08 de dezembro de 1997.
- Dispõe sobre o levantamento da proibição da exportação ao Governo de Serra Leoa de armamento bélico, nos termos da Resolução 1171 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites e Recursos Terrestres, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
- Dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe da Síria, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Turística, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, em 26 de março de 1993.
- Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai em Brasília, em 23 de outubro de 1996.
- Promulga o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995.
- Dispõe sobre a execução, em território nacional, das sanções contra a União Nacional para a Independência Total de Angola estabelecidas pela Resolução 1173 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
- Altera a redação e acresce dispositivo ao Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.
- Promulga as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997.
- Promulga o Protocolo de Reforma da Carta da OEA "Protocolo de Manágua" assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993.
- Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Incorpora os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novemb
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o pagamento, pelas empresas estatais federais, de dividendos ou de juros sobre o capital próprio, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos do Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, aprovado pelo Decreto nº 98.160, de 21 de setembro de 1989.
- Promulga a Convenção nº 164 da OIT, sobre a Proteção da Saúde e a Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 8 de outubro de 1987.
- Promulga a Convenção nº 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 9 de outubro de 1987.
- Promulga a Convenção nº 163 da OIT, sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, assinada em Genebra, em 8 de outubro de 1987.
- Dispõe sobre critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
- Altera dispositivos do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.
- Estabelece critérios para a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia pelos ocupantes de cargos de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia p
- Regulamenta a Lei nº 9.676, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.
- Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
- Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, lavrada em 9 de janeiro de 1998.
- Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Boa Vista Energia S.A.
- Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina de 30 de dezembro de 1994.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Luta Contra o Crime Organizado e o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
- Promulga o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994.
- Cria a Nota do Tesouro Nacional série U - NTN-U.
- Dispõe sobre a dissolução da Companhia de Colonização do Nordeste - COLONE, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Altera o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, em Brasília, em 3 de abril de 1997.
- Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecimento no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
- Altera o Decreto nº 2.072, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
- Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
- Institui o Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível - CAEC e dá outras providências
- Altera os Anexos l, ll, Ill, IV e V e os art. 5º e 14 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco do Nordeste do Brasil S.A. para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
- Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas, e dá outras providências.
- Disciplina a transferência de saldos devedores decorrentes da alienação de imóveis funcionais, cria incentivo à quitação antecipada da dívida, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 26 e ao caput do art. 27 do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 94.601, de 14 de julho de 1987.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
- Altera dispositivos do Decreto nº 2.414, de 8 de dezembro de 1997, que consolida o Regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº1.858, de 10 de abril de 1996.
- Promulga o Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994.
- Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.
- Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, dá outras providências.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
- Exclui da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, os códigos tarifários que menciona.
- Altera o Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- Altera a redação do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.
- Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá outras providências.
- Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviços à Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988.
- Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.
- Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima, de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
- Promulga o Acordo para Cooperação Usos Pacíficos da Energia Nuclear celebrado entre o Governo República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996.
- Dispõe sobre a Medalha do Mérito Jornalístico.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
- Dá nova redação ao art. 19 do Regulamento para o Fundo de EMFA, aprovado pelo Decreto nº 92.222, de 27 de dezembro de 1985.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- Regulamenta, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
- Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai lavrada em 16 de março de 1998.
- Regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
- Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico hidratado para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste, prevista nos Decretos nºs 410, de 30 de dezembro de 1991, 1.407, de 2 de março de 1995, e 2.213, de 25 de abril de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio nº 4, - Sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitária, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 5 de março de 1998.
- Promulga o Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia, em Paris, em 3 de maio de 1994.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia Espaciais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
- promulga o Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
- Dá nova redação ao a rt 10 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que dispõe sobre a administração e o funcionamento do Fundo Nacional da Cultura - FNC.
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao § 5º do art. 9º do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento das Funções Gratificadas que menciona, e dá outra providências.
- Dispõe sobre a fixação de fatores de ajuste dos limites de empenho e liberação financeira constantes dos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de setembro de 1996.
- Dá nova redação aos arts. 6º e 25 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação, da competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
- Promulga o Tratado sobre Transferência de Presos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 7 de novembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.
- Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
- Fixa os preços mínimos básicos para as sementes dos produtos agrícolas da safra de verão e dos produtos regionais - 1997/98.
- Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.359, de 30 de outubro de 1997.
- Fixa, para o período de 1º maio 1998 a 30 de abril de 1999, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim os aplicáveis às Áreas de Livre Comérci
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outra, providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
- Disciplina o instituto de progressão a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e dá outras providências.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de suas subsidiárias para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
- Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
- Altera a redação dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.
- Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, mamona, mandioca (raiz, farinha, raspa, goma e polvilho doce), milho, sorgo e sementes, da safra 1998, para as Regiões Norte e Nordeste.
- Fixa o preço mínimo básico da aveia, safra de inverno 1997, na Região Sul.
- Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Delega competência para a prática dos atos que menciona.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996.
- Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.
- Promulga o Tratado sobre Transferência de Presos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 15 de julho de 1992.
- Aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 23 de janeiro de 1998.
- Promulga o Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 11 de fevereiro de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.
- Altera a denominação da Diretoria de Recuperação do Ministério do Exército.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 6º do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.
- Dispõe sobre os meios aéreos da Marinha e dá outras providências.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providência.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação em Matéria de Quarentena e Saúde Animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996.
- Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
- Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que institui o Sistema Nacional de Armas (SINARM), estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, e define crimes.
- Dispõe sobre cargos privativos de Of'icial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.
- Acresce 3º ao art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.
- Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para os fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e sua respectiva prestação de contas, na forma estabelecida na Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997.
- Fixa novo prazo para a conclusão do processo de alienação de bens móveis e imóveis não operacionais de empresas estatais federais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980" nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 18 de dezembro de 1997
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 18 de dezembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, Subscrito ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 24 de dezembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 18 de dezembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de “Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980” nº 11, entre Brasil e Equador, de 18 de dezembro de 1997.
- Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), e dá outras providências.
- Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992.
- Promulga a Convenção número 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômico-Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995.
- Promulga o Acordo de Cooperação Comercial, Econômico e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.
- Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, em São Domingos, em 18 de maio de 1995.
- Dispõe sobre o Cerimonial da Marinha.
- Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, de 05 de março de 1997
- Promulga o Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996.
- Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que cria o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
- Promulga o Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, seu Protocolo, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V.
- Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para análise e aprovação das prestações de contas das transferências de recursos efetivadas pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 1.817, de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
- Inclui produtos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
- Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
- Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e dá outras providências.
- Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados e o percentual do crédito presumido compensável com o imposto devido nas saídas de açúcares de cana.
- Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 11 de julho de 1994.
- Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.
- Altera a redação do art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências”.
- Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.
- Prorroga a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.
- Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Altera a codificação de fonte, de recursos em dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
- Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 199/98.
- Altera dispositivos do Decreto nº’ 1.712, de 22 de novembro de 1995, que prorroga a concessão outorgada pelo Decreto nº 88.015, de 3 de janeiro de 1983.
- Regulamenta a Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.
- Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Autarquia Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.
- Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.
- Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá ou
- Cria a Floresta Nacional de Carajás, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional de Humaitá, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional do Xingu, no Estado do Pará e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional de Altamira, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional de Itaituba II, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional de Itaituba I, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- Cria a Floresta Nacional do Itacaiunas, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 12 de março de 1997.
- Dispõe sobre a transferência de ações da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF para o Fundo Nacional de Desestatização - FND.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 32 e 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB.
- Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
- Cria o Programa Florestas Nacionais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre alterações ao Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
- Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
- Promulga o Acordo sobre a Concessão de Vistos para Viagens de Negócios, Investimentos e de Cobertura Jornalística, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia.
- Promulga o Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
- Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em Brasília, em 2 de abril de 1996.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, lavrada em 20 de agosto de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 11 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 11 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, lavrada em 16 de outubro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, de 14 de outubro de 1997.
- Dispõe Sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 14 de abril de 1997.
- Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
- Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências.
- Remaneja os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona.
- Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
- Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998 e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
- Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998, e dá outras providências.
- Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros
- Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- Dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1998.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.
- Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.
- Dá nova redação ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providência
- Fixa o valor mínimo a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
- Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto Nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
- Prorroga o prazo no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
- Altera o Anexo do Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 31 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de Adoção de Menores, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984.
- Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.
- Cria, no Ministério do Exército, a Secretaria de Tecnologia da Informação e as Inspetorias de Saúde de Comando Militar de Área e dá outras providências.
- Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do IRB - Brasil Resseguros S.A.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da DATAMEC S.A. - Sistemas e Processamento de Dados.
- Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- Promulga a Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966.
- Remaneja os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
- Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1999, referente às atividades que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, das participações acionárias detidas pela União, e por empresas controladas, direta e indiretamente, pela União, no capital da Companhia Energética Alagoas - CEAL
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado dá outras providências.
- Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
- Dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.
- Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979.
- Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
- Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1999.
- Regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
- Qualifica como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS e autoriza a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
- Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro.
- Dispõe sobre a atualização cadastral de servidores civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive os oriundos de ex-Territórios, não alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Estabelece limites para o empenho da despesa e condições para a sua inscrição em restos a pagar, altera a redação do art. 1º do Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e
- Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.
- Estabelece medidas no âmbito do Poder Executivo, para a reavaliação e renegociação de compras e contratos.
- Dispõe sobre a criação, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, da Agência de Promoção de Exportações - APEX.
- Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ao art. 2º do Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 26 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, Subscrito ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 29 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, entre Brasil e Colômbia, de 3 de outubro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de setembro de 1997.
- Promulga o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia.
- Acresce Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.
- Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997.
- Acresce dispositivos à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências.
- Estabelece limites para despesas no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de 1998.
- Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Poder Executivo, dos benefícios com assistência à saúde dos servidores, bem como de seus dependentes, e dá outras providências.
- Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, de 26 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 26 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 26 de setembro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre Brasil e Equador, de 26 de setembro de 1997.
- Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Prorroga o prazo que menciona.
- Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.
- Determina a realização de Assembléia-Geral de Acionistas nas instituições financeiras federais para deliberar sobre a proibição de realização de operações de crédito com os Estados e com o Distrito Federal.
- Restringe a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
- Dispõe sobre a concessão de novas bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Ciência e Tecnologia, no exercício de 1998, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de garantias pela União.
- Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6º Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
- Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que constituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.
- Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
- Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP, e dá outras providências.
- Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre as competências e atribuições do Administrador da massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
- Dispõe sobre a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia Energética de Alagoas - CEAL
- Altera dispositivos do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996.
- Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68).
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de ltaparica.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.
- Regulamenta a Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997, que concede subvenção econômica a produtores de borracha natural, e dá outras providências.
- Promulga o Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
- Consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais, regulamenta os dispositivos legais que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a instauração de processo de inventário em entidades em extinção, cujas atividades serão absorvidas por organizações sociais.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Altera o Anexo do Regulamento da Organização e de Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997.
- Estabelece prazos para o exercício de chefia de posto no exterior para integrantes da Carreira de Diplomata.
- Dispõe sobre o remanejamento temporário do cargo em comissão que menciona.
- Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.220, de 6 de maio de 1997.
- Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências
- Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.
- Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos emComissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Quarentena Vegetal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
- Dispõe sobre a Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Cria condições para a realização no Brasil de 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
- Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, composição do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de junho de 1979.
- Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
- Dá nova redação aos arts. 64 e 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação nacional de Artes - FUNARTE e dá outras providências.
- Dispõe sobre o registro da declaração de importação.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
- Dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
- Prorroga o prazo de que trata o art. 1º, § 2º do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.
- Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- Fixa os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para a canola, cevada cervejeira e triticale, safra 1997 Região Centro-Sul.
- Altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.
- Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Texto compilado
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1ºdo Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
- Altera, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras Providências.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo dos Estados Unidos da América.
- Dispõe sobre a sub-rogação de obrigações pecuniárias, decorrentes de decisões judiciais para indenização, por responsabilidade civil e reparação de danos, a ex-empregados e/ou dependentes, provenientes da extinta COSIM.
- Desvincula ações do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art.29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
- Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e define quotas, prazo e origem.
- Regulamenta, para o Sistema Federal de Ensino, as disposições contidas no art. 10 da Medida Provisória nº 1.477-39, de 8 de agosto de 1997, e nos arts. 16, 19, 20, 45, 46 e § 1º, 52, parágrafo único, 54 e 88 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Colonização do Nordeste.
- Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERA.MA.
- Regulamenta a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais e dá outras providências.
- Regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
- Dispõe sobre a missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América.
- Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Dispõe sobre a qualificação de projetos e de empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
- Dispõe sobre a aquisição de ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.
- Regulamenta, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
- Acresce §2º ao art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de assistência Social, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE.
- Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
- Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
- Incorpora à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, as alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, pelos Decretos nº 2.135, de 24 de janeiro de 1997, e nº 2.215, de 25 de abril de 1997.
- Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
- Regulamenta o disposto no art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências,
- Dá nova redação ao inciso I do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.
- Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2.255, de 16 de junho de 1997.
- Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação Consular para a Proteção e Assistência Consular aos seus Nacionais em Terceiros Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Lisboa, em 20 de julho de 1995.
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN e a desativação da Central de Medicamentos - CEME, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a extinção da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a que se refere o art. 6º do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996.
- Dispõe sobre o regime de "drawback".
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 27 de fevereiro de 1997.
- Regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.
- Regulamenta os arts. 14 e 21 da Medida Provisória nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997.
- Dispõe sobre a instituição do Programa de Acompanhamento Gerencial de Gastos e Avaliação Institucional no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do “Protocolo de Adequação” do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, nº 9, entre Brasil e México, de 15 de julho de 1994.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências.
- Altera o art. 2º do Decreto nº 2.111 , de 26 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
- Regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal, e determina outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto 1.988, de 27 de agosto de 1996.
- Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57. 690,de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
- Dá nova redação ao $ 2º do art. 1º e ao art. 3º do Decreto nº2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orcamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997,e dá out
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona e dá outras providências.
- Regulamenta a legislação do imposto de renda na parte relativa a incentivos fiscais.
- Institui o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
- Regulamenta o Registro Especial Brasileiro - REB, para embarcações de que trata a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
- Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
- Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Regulamenta o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.534-6, de 10 de junho de 1997, que dispõe sobre o custeio da estada dos servidores que menciona.
- Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de União, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a vistoria em imóvel rural destinado a reforma agrária e dá outras providências.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização – PND, de aproveitamentos hidrelétricos.
- Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312 de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
- Acrescenta inciso ao art. 3º e altera a redação do art. 4º do Decreto nº 2.184, de 24 de março de 1997.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- Aprova o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto.nº 30.691,de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, alterado pelos Decretos nº 1255, de 25 junho de 1962, nº 1.236, de 2 de setembro de 1994, e nº 1.812, de 8 de fevereiro de 1996.
- Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- Promulga o Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 12 de abril de 1995.
- Promulga o Acordo sobre cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 17 de dezembro de 1996.
- Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 31 de março de 1997.
- Dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Dispõe sobre a renegociação de débitos decorrentes da emissão de debêntures não conversíveis, nos termos da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 03 de março de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 17 de fevereiro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 28 de fevereiro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 20 de fevereiro de 1997.
- Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.
- Considera de emergência fitossanitária a região compreendida pelo Município do Oiapoque e circunvizinhanças, no Estado do Amapá, para implementação do plano de supressão e erradicação da praga Bactrocera carambolae, detectada naquela localidade.
- Fixa os preços mínimos básicos do feijão, milho. mandioca raiz, farinha de mandioca e sorgo, para a safra 1997, das Regiões Norte e Nordeste.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ao Grupo Técnico de Prestação de Contas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências".
- Altera o inciso IV do art. 31 do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978.
- Regulamenta o § 1 o do art. 18 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996,e dá outras providências.
- Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Fixa, para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril 1998, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim os aplicáveis às Áreas de Livre
- Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
- Prorroga o prazo estabelecido no §.2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
- Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação da Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, e inclui código tarifário na Lista Básica de Exceções à TEC.
- Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico hidratado para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste, previstas nos Decretos nº 410, de 30 de dezembro de 1991, e 1.407, de 2 de março de 1995.
- Dá nova redação ao art. 1º do Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto n º 66.434, de 10 de abril de 1970.
- Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.499 de 24 de maio de 1995, que constituiu a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SEPRON), e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.
- Regulamenta o § 2 º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Regulamenta, para o Sistema Federal de Ensino, as disposições contidas nos arts. 19, 20, 45, 46 e § 1º, 52, parágrafo único, 54 e 88 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento do Serviço de TV a Cabo.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos arts. 7º e 8º da Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, aprovada pelo art. 2º do Decreto nº 1.911, de 21 de maio de 1996.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 34, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, de 31 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre as condições complementares para a efetivação da transferência de ações de emissão da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 1.481-47, de 14 de março de 1997.
- Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996;
- Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 20 de março de 1996.
- Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos.
- Aprova o Regulamento de Serviço Limitado.
- Aprova o Regulamento de Serviços Especiais.
- Aprova o Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite.
- Dispõe sobre adoção de providencias a fim de que órgãos do Ministério da Fazenda abstenham-se de cobrar créditos tributários baseados em lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e altera dispositivos do Decreto nº 1.796, e 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Altera competências relativas a matérias objeto de julgamento pelos Primeiro e Segundo Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre Brasil e Cuba, de 31 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre Brasil, Argentina, Paraguai ,Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, de 07 de dezembro de 1995.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 27 de janeiro de 1997.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México, de 27 de janeiro de 1997.
- Delega competência para a prática dos atos que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 2º da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, que autoriza a União a delegar aos Municípios ou Estados da Federação a exploração dos portos federais.
- Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.
- Estabelece normas para a transferência e o recolhimento de acervos arquivísticos públicos federais para o Arquivo Nacional.
- Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
- Suprime os incisos VII, VIII, IX, XVI, XVII, XX, e XXI, do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988 e os incisos VII, VIII e XII, do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetadas a uso especial do Ministério do Exércit
- Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, que regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de paz, e dá outras providências.
- Transforma as Diretorias de Informática, de Telecomunicações e de Material de Comunicações e Eletrônica na Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática do Departamento de Engenharia e Comunicações, cria o Centro de Comunicações e Telemática do Exército, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997.
- Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
- Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
- Altera os arts. 1 º e 2º do Decreto N º 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
- Dá nova redação ao art. 2 º do Decreto n º 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei n º 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
- Amplia as hipóteses de outorga de regimes aduaneiros e os prazos de concessão ou permissão de recintos alfandegados de uso público, e dá outras providências.
- Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991.
- Dá nova redação aos arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica – REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996
- Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 10/Revisado (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 10 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 10 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 11, entre Brasil e Equador, 11 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e Chile, de 18 de novembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 10 de dezembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 9 de dezembro de 1996.
- Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº2.149, de l4 de fevereiro de 1997.
- Altera os arts. 6º, 8º, 15, 19 e inclui o art. 25 ao Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 1.451, de 11 de abril de 1995.
- Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo de República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia.
- Promulga o Acordo de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o ILANUD , em São José, em 30 de novembro de 1989.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona.
- Aprova as normas para a lavratura e a assinatura de Cartas Patentes de Oficiais das Forças Armadas.
- Promulga o Acordo Relativo à Isenção de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 15 de abril de1996.
- Promulga o Acordo para Isenção de Impostos Relativos à Implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Brasília, em 5 de agosto de 1996.
- Reduz a alíquota do Imposto sobre Operações deCrédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações que menciona.
- Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Dispõe sobre a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo decorrentes de restituição ou ressarcimento de tributos ou contribuições, a ser efetuada pela Secretaria da Receita Federal.
- Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- Altera a redação dos arts. 54 e 55 do Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996.
- Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação das mercadorias que menciona e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.
- Autoriza a empresa DCN INTERNATIONAL a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de DCN INTERNATIONAL e dá outras providências.
- Promulga o Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, de 21/08/80, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega.
- Promulga o Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Agência Espacial Brasileira.
- Promulga o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da INMARSAT, concluído em Londres, em 1º de dezembro de 1981.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10/Revisado (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 25 de setembro de 1996.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, de 23 de outubro de 1996.
- Altera valores de indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996.
- Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização, da participação acionária da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na NITROCLOR Produtos Químicos S.A.
- Altera o art. 12 do Decreto nº 1.937, de 21 de junho de 1996, que estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
- Revoga o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989, que trata da concessão para reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.
- Aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Texto compilado
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- Dá nova redação aos arts. 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981.
- Dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação, e dá outras providências.
- Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo e do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
- Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e incentivos à atividade audiovisual.
- Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto n° 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.
- Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
- Dispõe sobre a execução do Acordo Setorial Siderúrgico, Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 21.10.1992.
- Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto n° 693, de 8 de dezembro de 1992.
- Altera dispositivos do Decreto n ° 99.463, de 16 de agosto de 1990, e dá outras providências.
- Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Altera o art. 2° do Decreto n° 607, de 20 de julho de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, de 25.7.1990.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, de 11.10.1988.
- Altera o art. 2° do Decreto n° 99 540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.
- Institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e regulamenta o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 311, de 26 de novembro de 1992, em relação aos servidores do Ministério do Trabalho.
- Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino.
- Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994.
- Altera as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelo Decreto n° 60.822, de 7 de junho de 1967, e alteradas pelo Decreto n° 63.078, de 5 de agosto de 1968.
- Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração. Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.
- Altera a composição da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, de que trata o Decreto n° 99.463, de 1990, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.
- Promulga a Convenção que Estabelece a Agencia Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), concluída em Seul em 11 de outubro de 1985, e que entrou em vigor para o Brasil, em 23 de setembro de 1992.
- Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
- Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.
- Altera a redação do art. 1° do Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1992, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 2, entre Brasil e Uruguai.
- Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 677, de 6 de novembro de 1992.
- Revoga o inciso III do art. 25 do Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
- Autoriza a Diretoria de Portos e Costas a estabelecer procedimentos para atribuição de borda-livre das embarcações brasileiras não enquadradas em Atos Internacionais.
- Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae).
- Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
- Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
- Dispõe sobre o procedimento do reajuste dos preços administrados e das tarifas públicas.
- Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.
- Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Integração Regional.
- Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.
- Dispõe sobre a publicação de balancete patrimonial mensal, pelas sociedades de economia mista, empresas públicas e sociedades comerciais sob o controle direto ou indireto da União.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial sobre Promoção de Comércio entre Brasil e Bolívia (Fornecimento de Gás Natural).
- Concede nacionalização à Empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI).
- Altera o Decreto nº 601, de 14 de julho de 1992, que dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração Fiscal e curador das entidades que menciona.
- Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
- Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto n° 653, de 16 de setembro de 1992.
- Dispõe sobre a vinculação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ ao Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos transformados e dos criados pela Medida Provisória n° 309, de 16 de outubro de 1992, e dá outras providências.
- Promulga o Convênio Zoossanitário para o Intercâmbio de Animais e de Produtos de Origem Animal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 14.08.1985.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, de 13 de março de 1991.
- Acrescenta parágrafo único ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial entre Brasil e Cuba.
- Promulga o Acordo sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, de 27.11 .90.
- Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrando em Brasília, em 27/11/90.
- Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 26 de julho de 1990.
- Altera o Decreto n° 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, que concedeu autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN).
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
- Revoga o Decreto n° 323, de 1° de novembro de 1991.
- Consolida o Regulamento da Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
- Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Imigração.
- Altera dispositivos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91 030, de 5 de março de 1985.
- Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
- Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina.
- Promulga o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.
- Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto n° 612, de 21 de julho de 1992.
- Altera o regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
- Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco Meridional do Brasil S.A.
- Dispõe sobre ajustes de valores no Anexo ao Decreto n° 587, de 30 de junho de 1992.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador.
- Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
- Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).
- Altera dispositivos do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990.
- Dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências.
- Altera o Decreto n° 93.667, de 9 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo, alterado pelo Decreto n° 98.390, de 13 de novembro de 1989.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, entre Brasil e Venezuela.
- Dispõe sobre a republicação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado), entre Brasil e Colômbia.
- Aprova o Regulamento consolidado da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).
- Autoriza a Caixa Econômica Federal a utilizar o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia.
- Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
- Aprova o Regulamento de Documentos de Viagem.
- Altera dispositivos do Regulamento Aduaneiro.
- Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai.
- Promulga o Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
- Dispõe sobre o Projeto Minha Gente e dá outras providências.
- Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14).
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE.149).
- Dá nova redação ao art. 175 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
- Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.
- Dispõe sobre a distribuição das Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, dos Estabelecimentos de Ensino do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.
- Altera dispositivos dos Decretos nºs 496, de 20 de abril de 1992, 514, de 28 de abril de 1992, e 524, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências
- Dispõe sobre as Funções Gratificadas criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
- Altera a composição do Conselho de Administração da RADIOBRÁSEmpresa Brasileira de Comunicação S.A.
- Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.
- Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1° do Decreto n° 97.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas nos orçamentos da União, ajusta os valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto n ° 587, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
- Altera a denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre os produtos que enumera.
- Dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto n° 356, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
- Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
- Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
- Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Altera o Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o processo de demarcação das terras indígenas.
- Regulamenta o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 8 422, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
- Regulamenta a Lei nº 8.020, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras, no âmbito da Administração Pública Federal.
- Altera regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, dando nova redação aos arts. 8º e 58, inclui parágrafo único no art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República da Bolívia ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a composição das diretorias e dos conselhos de administração, fiscal e curador das entidades estatais que menciona .
- Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica -QOEA.
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
- Delega competência ao Ministro de Minas e Energia para a prática de atos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, à derivação de águas e à concessão de lavra mineral.
- Dispõe sobre a distribuição das Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de Estabelecimentos de Ensino do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- Altera os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
- Promulga o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.
- Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil.
- Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.
- Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação.
- Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.
- Altera dispositivos do Derreto n° 475 de 13 de março de 1992, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o acompanhamento e compatibilização entre a realização da despesa e a arrecadação da receita, assim como a correspondente provisão de recursos orçamentários e financeiros da União para o exercício de 1992, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira no Montante de DM 304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa .
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferencias Outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado}, entre Brasil e Colômbia.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do 11° Protocolo Adicional do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 12), entre Brasil e Peru.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 8), entre Brasil e Bolívia.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 35), entre Brasil e Uruguai.
- Dá nova regulamentação ao lançamento dos Títulos da Divida Agrária.
- Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providencias.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, em liquidação.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 7º da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre dedução do Imposto de Renda para subscrição de ações novas de empresas brasileiras de capital nacional, produtoras de bens e serviços de informática, nas condições que especifica, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 99.532, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
- Dispõe sobre inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA e Light Serviços de Eletricidade S.A.
- Altera o art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde.
- Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providencias.
- Dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
- Dispõe sobre a organização e a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei n° 8.401, de 8 de janeiro de 1992, que dispõe sobre controle da autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma, postas em comércio.
- Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
- Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica QOEA.
- Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dá outras providências.
- Institui o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e cria a Comissão de Coordenação.
- Reajusta o valor da indenização pela execução de trabalho de campo e delega competência para a prática do ato que menciona.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Décimo-Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, no setor da indústria de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no setor da indústria fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 9), entre Brasil e México.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina .
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no setor da indústria de óleos essenciais químico-aromáticos, aromas e sabores, entre Brasil, Argentina e México.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 14, no setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso doméstico, entre Brasil e México.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1, no Setor de Máquinas Estatísticas e Semelhantes, entre Brasil, Chile e México.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.
- Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, que institui regime especial para compras internas com fim exclusivo de exportação.
- Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
- Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.
- Altera os arts. 2º, 15, 23 e 35 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, no que se refere à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.
- Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal.
- Cria a Reserva Extrativista do Quilombo Flexal.
- Cria a Reserva Extrativista do Extremo Norte do Estado do Tocantins.
- Cria a Reserva Extrativista do Ciriaco.
- Cria a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé.
- Cria a Reserva Extrativista da Mata Grande.
- Cria, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Parque Nacional da Serra Geral.
- Cria a Floresta Nacional de Ipanema.
- Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.
- Declara como Área de Proteção Ambiental Anhatomirim, no Estado de Santa Catarina, a região que delimita e dá outras providências.
- Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6° do Decreto n° 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os procedimentos orçamentários para o pagamento, pelo Tesouro Nacional, de vantagens pecuniárias concedidas por decisões judiciais não transitadas em julgado.
- Inclui os projetos apresentados por empresas ou entidades do setor privado que objetivem a construção de moradias, destinadas às famílias de baixa renda, como objeto de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e altera a redação da alínea "b" do inciso IV e o
- Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução das Emendas ao Regulamento de Execução regido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT.
- Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das participações acionárias da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na Companhia Química do Recôncavo - CQR e na POLIPROPILENO S.A.
- Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais relacionadas com deslocamentos à cidade do Rio de Janeiro, em apoio à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
- Institui o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.
- Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.
- Dispõe sobre a adoção, pela Administração Pública Federal, do modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação.
- Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.
- Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 475, de 13 de março de 1 992.
- Promulga o Protocolo Adicional sobre Privilégios e Imunidades ao Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1992 e dá outras providências.
- Expede normas relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto n° 87.648, de 24 de setembro de 1982.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Administração e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil, Argentina e México.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos, entre o Brasil e México.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes e das Comunicações e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor de Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre Brasil, Argentina e México.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química entre Brasil, Argentina, México e Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 2, no Setor de Válvulas Eletrônicas, entre Brasil, Argentina e México.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil e México.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
- Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos Ministérios criados pela Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que especifica.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 748 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Regulamenta a Gratificação Especial de Localidade.
- Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
- Regulamenta o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e altera a regulamentação do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
- Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico administrativo das Instituições Federais de Ensino Superior, durante o exercício de 1992.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre Brasil, Argentina e México.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.
- Dispõe sobre o valor das diárias no exterior para as autoridades que menciona.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.
- Dispõe sobre o cadastramento de terras públicas de que trata o Sistema Nacional de Cadastro Rural.
- Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.
- Dispõe sobre inclusão e exclusão de participações acionárias da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
- Altera a redação do art. 7° do Decreto n° 62.724, de 17 de maio de l968.
- Estabelece critérios para os ajustamentos de lotação de servidores nos Quadros e Tabelas Permanentes dos Órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, celebrado, entre Brasil e Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químicos-Aromáticos, Aromas e Sabores, entre Brasil, Argentina e México.
- Dispõe sobre o acompanhamento e compatibilização entre a realização da despesa e arrecadação da receita, assim como a correspondente provisão de recursos orçamentários e financeiros da União para o exercício de 1992, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores em disponibilidade.
- Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, da AGEF - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
- Dispõe sobre a centralização, na Secretaria da Administração Federal, da condução dos processos de liquidação e extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.
- Promulga o Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
- Altera disposições do Decreto n° 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (Acordo n° 14), celebrado entre Brasil e Argentina.
- Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.
- Dispõe sobre as Funções Gratificadas, criadas pelo art. 26 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991.
- Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
- Altera o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação.
- Altera o Anexo II ao Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990.
- Altera o Anexo II ao Decreto n° 109, de 2 de maio de 1991.
- Altera o Anexo II ao Decreto n° 223, de 25 de setembro de 1991.
- Dispõe sobre as Funções Gratificadas, criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
- Dispõe sobre as funções de confiança de órgãos integrantes da Presidência da República.
- Regulamenta a Lei n° 8.199, de 28 de junho de 1991, no que concerne á isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física.
- Consolida as normas sobre a Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas- CELRM, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei n° 8.388, de 30 de dezembro de 1991, que "Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas de responsabilidade das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
- Regulamenta a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
- Altera o § 4° do Art. 1° do Decreto n° 317, de 30 de outubro de 1991, e autoriza a emissão de Notas do Tesouro NacionalSérie -H -NTN-H.
- Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os cigarros.
- Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.402 de 8 de janeiro de 1992, que institui regime fiscal especial para compras internas com fim exclusivo de exportação.
- Altera o Anexo ao Decreto n° 243, de 28 de outubro de 1991.
- Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
- Institui o Catálogo Unificado de Materiais, os Sistemas Integrados de Registro de Preços e de Cadastro de Fornecedores, na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, e dá outras providências.
- Regulamenta dispositivos da Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.
- Promulga a Convenção n° 147 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante.
- Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
- Altera o Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
- Promulga o Acordo para a Cooperação Técnica com Outros Países da América Latina e Países da África entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cientifica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da então República Popular da Hungria .
- Promulga o Acordo de Comércio, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia.
- Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
- Promulga o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas.
- Promulga o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- Institui regras específicas para aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS em programas de abastecimento de água destinado a atender comunidades de regiões afetadas pela seca nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e
- Altera o Decreto n° 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.
- Aprova as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira, na versão em língua portuguesa e dá outras providências.
- Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.
- Dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.
- Dispõe sobre as ações integradas federais relativas ao processo de reforma agrária, redefine o Grupo de Trabalho da Reforma Agrária.
- Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Cientifico-Tecnológica, Técnica e Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.
- Regulamenta o art. 4° da Lei n° 8.197 de 27 de junho de 1991, e dá outras providências.
- Altera os arts. 2°, 4° e 5° do Decreto n° 97 945, de 11 de julho de 1989.
- Modifica o Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento com a África do Sul.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro -- LLOYDBRÁS.
- Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e Companhia Nacional de Álcalis - CNA.
- Estabelece mecanismos de cooperação técnica entre o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por seu Departamento do Patrimônio da União - DPU, e o Ministério da Ação Social, por intermédio da Secretaria Nacional da Habitação, e fixa os procedimentos necessários à execução de programas h
- Estabelece critérios para realização da despesa pública na antevigência da Lei Orçamentária para 1992, e dá outras providências.
- Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da EMBRAEREmpresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 228, de 11 de outubro de 1991, que estabelece a distribuição de cargos de direção e das funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, na parte referente ao Colégio Pedro II.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Altera os quantitativos das Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
- Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
- Declaram-se revogados os Decretos que menciona.
- Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8).
- Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Venezuela (Acordo nº 13).
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10 Revisado).
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 713 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
- Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.
- Regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórios.
- Dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste.
- Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e dá outras providências. Texto compilado
- Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, os arts. 57, 99 e 100, parágrafo único da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 12, § 3º, da Lei nº 8.158, de 8 de janeiro de 1
- Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
- Consolida o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, que instituiu o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.
- Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caiçara/Ilha de São Pedro, no Estado de Sergipe.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Nukini, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Arara, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Erikpatsa, no Estado de Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Karajá Santana do Araguaia, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barra Velha, no Estado da Bahia.
- Homologa a demarcação administrativa da ÁreaIndígena Massacará, no Estado da Bahia.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apiaká-Kayabi, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Sai-Cinza, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Wassu-Cocal no Estado de Alagoas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Rio Formoso, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Miratu, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tembé, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paquiçamba, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Truaru, no Estado de Roraima.
- Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.
- Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários.
- Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Japuíra, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Perigara, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Urucu/Juruá, no Estado do Maranhão.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Camicuã, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Anambé, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da TerraI Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Trincheira, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena IVAÍ, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Anta, no Estado de Roraima.
- Homologa a demarcação administrativa de área indígena Aripuanã, no Estado do Mato Grosso.
- Dá nova redação à alínea "b" do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.
- Dispõe sobre o estabelecimento do horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Estabelece o valor máximo do conjunto das deduções, relativas a doações ou patrocínios em favor de projetos culturais.
- Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.
- Dispõe sobre a extinção da Fundação das Pioneiras Sociais e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha.
- Dispõe sobre a transferência de direitos, créditos a receber a qualquer título e participações societárias do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em extinção.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC, em liquidação.
- Dispõe sobre o registro dos reinvestimentos de lucros decorrentes de investimentos de capitais estrangeiros, efetuados na forma da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física (CLAF) sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro.
- Promulga o Acordo Básico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais.
- Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
- Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
- Torna permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS).
- Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
- Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia.
- Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.
- Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- Revoga o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (TRATADO MERCOSUL).
- Altera o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.
- Dispõe sobre as obrigações, de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção e dá outras providências.
- Determina a utilização dos sistemas SIAFI e SIAPE no âmbito do Poder Executivo Federal.
- Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.
- Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.
- Dispõe sobre a transferência da gestão de estoques governamentais do café sob a guarda do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
- Fixa a relação entre os preços máximos de venda do álcool hidratado para fins carburantes e o da gasolina automotiva nas bases de distribuição.
- Altera o caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 125 do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.
- Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC.
- Altera os §§ 4° e 5° do art. 1° do Decreto n° 317, de 30 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- Institui a Comissão Técnica do Salário Mínimo, de que trata o art. 9° da Lei n° 8.222, de 5 de setembro de 1991.
- Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977.
- Consolida as normas sobre a Comissão de Alimentação das Forças Armadas CAFA, e dá outras providências.
- Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF,de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.
- Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI incidente sobre os cigarros.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Dispõe sobre o recolhimento, ao Tesouro Nacional, de dividendos, lucros ou resultados de empresas estatais e dá outras providências.
- Disciplina a comunicação, ao Ministério Público Federal, da prática de ilícitos penais previstos na legislação tributária e de crime funcional contra a ordem tributária e dá outras providências.
- Define bens de pequeno valor, para efeito da não incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre ganhos de capital e dá outras providências.
- Dispõe sobre as transferências de recursos financeiros para as áreas de educação e saúde do Governo do Distrito Federal.
- Dispõe sobre a realização de despesa de pessoal em órgãos e entidades da Administração Federal, bem assim em fundações públicas.
- Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Departamento da Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e dá outras providências.
- Estabelece limites, a partir de 1º de janeiro de 1992, para a realização de despesas dos órgãos e entidades do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo, por Troca de Notas para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.
- Promulga o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
- Regulamenta as disposições da Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kayapó, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Toldo Chimbangue, no Estado de Santa Catarina.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Icatu, no Estado de São Paulo.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Lagoa Comprida, no Estado do Maranhão.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Marcos, no Estado de Roraima.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paracuhuba, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuia, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Araribá, no Estado de São Paulo.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Nioaque, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parabubure, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Gavião, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Turé/Mariquita, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barreira da Missão, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área indígena Porto Lindo, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Buriti, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tadarimana, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pilade Rebuá, no Estado de Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Uauá, no Estado do Amapá.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xapecó, no Estado de Santa Catarina.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Natal/Felicidade, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Recreio/São Félix, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaxinawá Nova Olinda no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bakairi, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Areia, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tirecatinga, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio das Cobras, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Vanuire, no Estado de São Paulo.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Marajaí, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paresi, no Estado de Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Jerônimo, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barão de Antonina, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Uati-Paraná, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Katukina/Kaxinawá, nos Estados do Acre e Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da área indigena Caititu, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kulina do Rio Envira, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Kaxinawá do Rio Humaitá, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Igarapé do Caucho, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Amambai, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Taunay-lpegue, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no Estado de Rondônia.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra Vermelha, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jatuarana, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cacau do Tarauacá, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pium, no Estado de Roraima.
- Homologa a demarcação administrativa da Reserva Indígena Fazenda Guarani, no Estado de Minas Gerais.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Funil, no Estado do Tocantins.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaxinawá da Colônia Vinte e Sete, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Potiguara, no Estado da Paraíba.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Zuruahã, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Zoró, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jaquiri, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Boca do Acre, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Roosevelt, nos. Estados de Rondônia e Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Utiariti, no Estado do Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da área Indígena Macarrão, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Tubarão Latundê, no Estado de Rondônia.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Serra da Moça, no Estado de Roraima.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bom Jesus, no Estado de Roraima.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pacaas Novas, no Estado de Rondônia.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kaxinawá do Rio Jordão, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Mamoadate, no Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Faxinal, no Estado do Paraná.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã Km-124 BR-317, no Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Caarapó, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Sangradouro/Volta Grande, no Estado de Mato Grosso.
- Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parakanã, no Estado do Pará.
- Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Vargem Alegre, no Estado da Bahia.
- Homologa a demarcação administrativa da área indígena Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.
- Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- Dispõe sobre a liquidação das sociedades sob controle indireto da União, de que trata a Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990.
- Altera o anexo ao Decreto nº 186, de 9 de agosto de 1991.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRATER, em liquidação.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas.
- Dispõe sobre a Carga Horária do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
- Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.
- Disciplina a aquisição de imóvel rural, por compra e venda, para fins de reforma agrária.
- Regulamenta a aplicação do disposto no art. 4º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
- Fixa o quantitativo das Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as funções gratificadas, criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e dá outras providências.
- Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991, na parte que menciona.
- Dá nova redação ao art. 38 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
- Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Br
- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.
- Estabelece a distribuição dos cargos de direção e das funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e de ambas providências.
- Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
- Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
- Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.
- Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982.
- Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.
- Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJIDJ.
- Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Programa Nacional de Educação e Trabalho - PLANTE.
- Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.
- Dispõe sobre o regulamento básico da promoção funcional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
- Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.
- Altera o § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990.
- Dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
- Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o Chile. (Acordo nº 3).
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2).
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forcas Armadas.
- Dá nova redação ao art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, que dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.
- Acrescenta alínea ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
- Dispõe sobre a apresentação de guias de importação ou documento de efeito equivalente, na Zona Franca de Manaus; suspende a fixação de limites máximos globais anuais de importações; e dá outras providências.
- Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
- Aprova o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito.
- Dispõe sobre a transferência de vinculação da Companhia Nacional de Abastecimento - CNA, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.
- Promulga a Alteração do Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
- Promulga o Acordo entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a um Conselho sobre Comércio e Investimentos.
- Aprova o Regimento Interno da Comissão Executiva de Licitação de Serviços de Publicidade.
- Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.
- Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
- Regulamenta o art. 80 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade.
- Promulga o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
- Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), criado pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências. Texto compilado
- Regulamenta a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis para utilização no transporte individual de passageiros (táxi).
- Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).
- Dispõe sobre a alíquota do IOF incidente sobre o valor de resgate dos Depósitos Especiais Remunerados.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Venezuela (Acordo n° 13).
- Regulamenta a Lei n° 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmem destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
- Altera o Anexo II do Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991.
- Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), Motores.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba".
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Café Solúvel".
- Promulga os Ajustes ao Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1).
- Promulga o Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Drogas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil e a Venezuela.
- Aprova o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.
- Promulga o Acordo sobre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), concluído em Paris a 18 de junho de 1971.
- Dispõe sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e a que se referem as disposições do Capítulo XVI da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
- Regulamenta a tributação compensatória para a importação de produtos de origem agrícola, prevista no art. 2º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
- Fixa por prazo determinado alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que refere.
- Altera a redação do art. 14 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, modificado pelo Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990, e dá outras providências.
- Aprova o Estatuto da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 35).
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil e a Venezuela.
- Promulga o Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10 Revisado).
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Regional nº 4, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Promulga Convênio entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Chile do Paraguai e do Uruguai Sobre a Constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (COSAVE).
- Promulga o Protocolo de Prorrogação do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras).
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique.
- Promulga a Convenção nº 160, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Estatísticas do Trabalho.
- Promulga a Convenção Nº 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o Chile (Acordo nº 3).
- Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.
- Altera o Decreto n° 101, de 17 de abril de 1991, que "Regulamenta a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências&
- Dispõe sobre os valores das diárias concedidas aos militares das Forças Armadas.
- Relaciona os bens que farão jus à isenção do IPI prevista na Lei n° 8.191, de 11 de junho de 1991.
- Aprova a Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Instrumento Esclarecedor do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional n° 4, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Promulga as Emendas à Convenção e ao Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite (INMARSAT).
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, subscrito entre o Brasil e a Argentina.
- Promulga o Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hashemita da Jordânia.
- Altera normas relativas à organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- Promulga as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI).
- Reduz por prazo determinado alíquotas do Imposto sobre produtos Industrializados.
- Altera o Anexo II ao Decreto n° 35, de 11 de fevereiro de 1991.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química, subscrito entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1, no Setor de Máquinas Estatísticas e Semelhantes, subscrito entre o Brasil, o Chile, o México e o Uruguai.
- Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
- Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, subscrito entre o Brasil e a Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº.15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Promulga a Emenda à alínea a, do parágrafo 3 do Artigo XI, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Cientifica, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Colômbia, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Promulga a Convenção n° 135, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Chile ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Cientifica, entre o Brasil, a Argentina, a Colômbia, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
- Promulga a Convenção n° 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar.
- Promulga a Convenção nº 161, da Organização Internacional do Trabalho -OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho.
- Promulga a Convenção nº 162, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Utilização do Asbesto com Segurança.
- Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).
- Altera o Decreto n° 99.209, de 16 de abril de 1990.
- Aprova o Regulamento Consolidado da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR).
- Dá nova redação ao art. 41 do Decreto nº 99.274, de 6 junho de 1990.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 1O, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil e o Chile.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no Setor da Indústria Fotográfica, subscrito entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile (Acordo nº 3).
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrita entre o Brasil e a Argentina.
- Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Aprova a Estrutura Regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 99 066, de 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988.
- Altera o Decreto nº 94.536, de 29 de junho de 1987, que regulamenta a Lei do Ensino Profissional Marítimo.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai.
- Promulga o Acordo para Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e dá outras Providências.
- Dispõe sobre o levantamento, no território nacional, das sanções impostas contra o Kuaite pela Resolução nº 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Altera o Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990.
- Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
- Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- Autoriza a instituição do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e dá outras providências.
- Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
- Regulamenta a Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências.
- Institui a Fundação Nacional de Saúde e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 10 entre o Brasil e a Colômbia.
- Altera dispositivos do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
- Delega competência aos Ministros Militares para especificarem as entidades consignatárias para os efeitos da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972.
- Promulga o Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.
- Promulga a Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear.
- Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14 entre o Brasil e a Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 12 no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e o México.
- Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Equador ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre o Brasil, a Argentina, a Colômbia, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil e o México.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 1, no Setor de Máquinas Estatísticas e Análogas, entre o Brasil, o Chile e o México.
- Simplifica as exigências sanitárias para ingresso e permanência de estrangeiros no País, altera o Decreto n° 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Cartão de Entrada e Saída do Pais.
- Promulga a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos (SAR).
- Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar-Condicionado, entre o Brasil e a Argentina.
- Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), e dá outras providências.
- Dispõe sobre o pessoal inativo das autarquias e fundações públicas extintas e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de auxílios a municípios atingidos pela seca.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
- Promulga o Acordo sobre Navegação Marítima Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão.
- Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Cientifica e Técnica para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação na Área de Pesquisa sobre Agentes Patógenos do Dendê, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.
- Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e o Equador (Acordo nº 11).
- Promulga a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas, concluída em Londres, a 1º de junho de 1972.
- Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19 no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.
- Aprova a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem -DNER e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
- Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.
- Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.
- Promulga o Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria.
- Promulga o Protocolo concernente à Emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de junho de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia.
- Dispõe sobre filme nacional, autenticação de videofonograma e dá outras providências .
- Retifica a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
- Altera o Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 entre o Brasil e o México.
- Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.
- Dá nova redação aos arts. 6º, 9º e 15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE, aprovado pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.
- Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa Tcheca e Eslovaca.
- Dá nova redação ao caput do art. 10 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai {Acordo nº 2).
- Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
- Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 35).
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
- Aprova o Regulamento da Lei nº 8.158 de 8 de janeiro de 1991, que institui normas para a defesa da concorrência, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
- Retifica o Anexo XII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
- Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Venezuela (Acordo nº 13).
- Altera os Decretos nºs 99.209, de 16 de abril de 1990, 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
- Regulamenta disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
- Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão.
- Confere à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.97l, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do índio e da legislação correlata.
- Dispõe sobre a Educação Indígena no Brasil.
- Dispõe sobre programas e projetos para assegurar a auto-sustentação dos povos indígenas.
- Dispõe sobre as ações visando a proteção do meio ambiente em terras indígenas.
- Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde das populações indígenas.
- Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
- Torna indisponíveis para movimentação e empenho parcelas das dotações constantes dos Orçamentos da União e dá outras providências.
- Estabelece critérios e condições para transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte de órgãos federais da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações e dá outras providências.
- Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990.
- Prescreve a adoção de plano especial de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.
- Transfere a subordinação e altera a denominação do Centro de Informações da Marinha e de dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- Dispõe sobre a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.
- Altera dispositivos do Decreto n° 99.659, de31 de outubro de 1990.
- Dispõe sobre o número de dias letivos e sobre a carga horária do ensino fundamental.
- Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA} e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e dá outras providências.
- Promulga a Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, para dispor sobre a aplicação do Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.
- Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
- Altera o Decreto nº 8.692, de 16 de março de 2016, que regulamenta o controle de dopagem.
- Promulga a Convenção sobre Assistência no Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica.
- Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1990, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1990, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
- Regulamenta a Lei N° 6.321, de 14 de abril de 1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador, revoga o Decreto n° 78.676, de 8 de novembro de 1976 e dá outras providências.
- Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os Mínimos de Vagas para Promoção Obrigatória, Referentes ao Ano-base de 1990, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
- Dispõe sobre as obrigações de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção de que trata a Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providencias.
- Dispõe sobre as obrigações de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção de que trata a Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providencias.
- Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.
- Revoga os decretos que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Companhia de eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona
- Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG as áreas de terra que menciona
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, as áreas de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.
- Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, as áreas de terra que menciona.
- Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
- Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da "Rede Ferroviária Federal S.A. " RFFSA , imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, situados no trecho que menciona.
- Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso executivo, no rio Benedito, no Estado de Santa Catarina, no trecho que mencionar.
- Outorga à Usina União e Indústria S.A. concessão para aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Ipojuca, Estado de Pernambuco, no trecho que menciona.
- Outorga à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no rio Braço do Norte, Estado do Mato Grosso, no trecho que menciona.
- Outorga à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA concessão para derivação de águas do Rio Verde Grande, no Estado de Minas Gerais, no trecho que menciona.
- Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.
- Outorga à COPREL - Cooperativa de Eletrificação Rural Alto Jacuí Ltda. concessão para aproveitamento de energia hidráulica do Rio Pinheirinho, no Município de Ibiruá, Estado do Rio Grande do Sul, no trecho que menciona.
- Outorga à ExTRAMIL - Extração e Tratamento de Minérios S.A. concessão para aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Ribeirão Cocais Grande, Estado de Minas Gerais, no trecho que menciona.
- Outorga à ELETROGOES S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Rio Ávila, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no trecho que menciona, e dá outras providências.
- Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.
- Dispõe sobre a execução do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI.
- Renova a concessão outorgada à S/A RÁDIO VERDES MARES, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO CANOINHAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO TUIUTI S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE PONTE NOVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO CAPIXABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PRUDENTINA LTDA. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO DIFUSORA DO BRASIL LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
- Dispõe sobre a classificação de categorias de localidades especiais a que se refere o Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964.
- Declara luto oficial pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC.
- Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.
- Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
- Regulamenta a Concessão da Gratificação de Atividades Específicas de Café, instituída pela Lei nº 7.146, de 23 de novembro de 1983.
- Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
- Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Regulamento Interno dos III, da Serviços da Aeronáutica.
- Outorga concessão à TV CABRÁLIA LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
- Dispõe sobre à nomeação e designação de Militares da Marinha.
- Dispõe sobre a Comissão Geral de Avaliação e dá outras providências.
- Dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.
- Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.
- Aprova o Regulamento de Administração da Aeronáutica e dá outras providências.
- Outorga concessão à Rádio INGAZEIRA DE PAULISTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulistana, Estado do Piauí.
- Outorga concessão à RADIODIFUSÃO ÁGUAS CLARAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catuipe, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão À RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe.
- Altera o Decreto nº 86.600, de 17 de novembro de 1981, regulamentador da Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis.
- Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- Mantém, sob nova denominação, o Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau e dá outras providências.
- Mantém, sob nova denominação, o Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau e dá outras providências.
- Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE SALINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salinas, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à TELEVISÃO CARIMÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
- Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova a concessão outorgada à RADIO RIO MAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão ao SISTEMA SÃO PAULO DE COMUNICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 11.037, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior, e autoriza a integralização de recursos no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
- Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.
- Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026.
- Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA SANT'ANA LTDA, e autoriza a transferência direta para a FUNDAÇÃO SANT'ANA - RÁDIO SANT'ANA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à AGIL RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO NORDESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE MARCONl LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA., para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA.
- Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a atribuição e a delegação competências ao Presidente do Banco Central do Brasil e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, o Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
- Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão ao SISTEMA IPANEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
- Renova a Concessão outorgada à RADIO BANDEIRANTES DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., e autoriza a transferência direta para a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RÁDIO CANÇÃO NOVA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
- Dá nova redação ao artigo 14 e ao artigo 16, § 3º, do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à TV ARAUCÁRIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO IMPRENSA DE ANÁPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás .
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à RÁDIO ITACAIÚNAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Altera o dispositivo dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 17 de fevereiro de 1975.
- Aprova o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189).
- Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
- Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguaia, no local denominado Santa Isabel, situado nos Municípios de Ananás, Estado de Goiás e São João do Araguaia, Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de Propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- Outorga concessão à RÁDIO FLORESTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucurui, Estado do Pará.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO MACAÉ LTDA., para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
- Dá nova redação aos artigos 3º, 5º e 10, do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, que cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonoraem onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado de Paraná.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à PALMARES COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade Maceió, Estado de Alagoas.
- Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada a TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão à TV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO LIBERDADE DE SERGIPE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto nº 62.352, de 5 de março de 1968, que cria o Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI).
- Outorga concessão à RÁDIODIFUSORA DE CAMBÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonoraem onda média, na cidade de Cambé, Estado do Paraná.
- Dispõe sobre o provimento de cargos pertencentes ao Grupo-polícia Federal e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Delega competência ao Ministro do Exército para fixar os limites quantitativos de antigüidade, os interstícios em cada posto e os tempos de serviço arregimentado, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, a que se refere o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exérc
- Estabelece condições para que o Ministro da Fazenda autorize a aquisição de ações, prevista no Decreto-lei nº 2.132, de 26 de junho de 1984.
- Regulamenta disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, alteradas pela Lei nº 6.980, de 29 de março de 1982, referentes ao regime jurídico do Diplomata.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidade que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à SOCIEDADE MATOGROSSENSE RÁDIO EDUCADORA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado do Mato Grosso.
- Outorga concessão à RÁDIO PIONEIRA DE TANGARÁ DA SERRA LTDA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.
- Altera dispositivos do Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979, que institui a Câmara Superior de Recursos Fiscais e dá outras providências.
- Institui representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Inclui o Centro Tecnológico do Exército (CTEX), do Ministério do Exército, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A.-CELG, no Estado de Goiás.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Humaitá, Estado de Amazonas.
- Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
- Altera o Decreto n° 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A RÁDIO GUARANI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PICUI-FUNDEPI., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picui, Estado da Paraíba.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO NOVO ANDIRÁ LTDA., para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA.
- Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983.
- Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, do Instituto de Ensino Superior de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO COPACABANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- Modifica a redação do artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Regulamenta a Concessão da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.117, de 7 de maio de 1984.
- Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados..
- Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
- Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE CURITIBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Outorga concessão à FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS, Para explorar de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cruzeiro do Sul, serviço Estado do Acre.
- Outorga concessão à FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LIMITADA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tauá, Estado do Ceará.
- Outorga concessão à TELEVISÃO BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- Outorga concessão à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
- Revoga o Decreto nº 82.566, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.
- Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, no local denominado Capanema, nos Municípios de Capanema e Céu Azul, Estado do Paraná.
- Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO SANTAMARIENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à MOSSORÓ RÁDIO SOCIEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Dispõe sobre a composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da EscoIa Superior de Guerra, e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A RÁDIO TUPI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- Outorga concessão à ITA - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaituba, Estado do Pará.
- Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicados.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE ESTRELA D'OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à RÁDIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, com sede em Redenção, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicados.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada a RÁDIO CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ DE ORLEANS LTDA., para a RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA D’OESTE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lauro Müller Estado de Santa Catarina.
- Dispõe sobre a unificação dos prazos de concessão da Companhia Telefônica do Brasil Central e Controladas e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.
- Altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, aprova dos pelo Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda, média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2017.
- Altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal.
- Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
- Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araucária, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RADIO DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO TROPICAL DE TRÊS CORAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ARAPONGAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CRISTÃ - ESPÍRITA CULTURAL PAULO DE TARSO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta o disposto nos artigos 5º, § 2º, 9º §§ 1º a 4º e 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
- Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
- Dispõe sobre as Reservas Econômicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, e dá outras providencias.
- Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JOINVILLE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de distribuição da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e o Regulamento a que se refere o Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 que dispõem, respectivamente, sobre normas gerais de tarifação para os Concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e o Imposto Único sobre Energia Elétrica, e
- Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social.
- Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, que regulamenta o instituto da progressão funcional.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada À RADIO COPACABANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- Cria o Fundo de Assistência Habitacional - FUNDHAB - e dá outras providências.
- Dispõe sobre documentos e procedimento para despacho de aeronave em serviço Internacional.
- Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros) da TIPI e as margens brutas do fabricante e do varejista.
- Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CAPITAL DO SUDOESTE, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SUL FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- Autoriza o aumento de potência da SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO PRINCESA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à DIFUSORA OURO VERDE LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PIRATININGA DE TUPÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE CURITIBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Altera dispositivo do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto n º 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CATAGUASES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CARIJÓS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a outorgada à RÁDIO ITAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
- Promulga o Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, firmado em Brasília, em 17 de julho de 2015.
- Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Regulamenta o disposto no inciso XX do caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para vedar o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público.
- Institui a Política Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe sobre o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
- Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MUNICIPAL S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, alterada pelo Decreto-lei nº 2.060, de 12 de setembro de 1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.
- Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO CAMPESTRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à TELEVISÃO MIRANTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - televisão, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
- Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil.
- Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências".
- Outorga concessão à RÁDIO DIVINÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO para a RÁDIO NOVA LTDA.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PANAMERICANA S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROCIO., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE MARINGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
- Dispõe sobre a transferência de funcionário.
- Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.
- Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PLANALTO DE ARAGUARI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO COLON LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
- Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA-RÁDIO CELINAUTA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CAMAQUENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez), anos a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO DE PORTO ALEGRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE LAGES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S/A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA - RÁDIO ALVORADA DE MARAU, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. - RÁDIO SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MARUMBY LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO IMBIARA DE ARAXÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Aprova o Regulamento da Comissão Marítima Nacional
- Aprova o Regulamento para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pela Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
- Concede autorização à PECTEN BRAZIL EXPLORATION COMPANY para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBÁS.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO TIBAGI S/A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE GUARAPUAVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
- Regulamenta o Decreto-Lei 2.032, de 9 de junho de 1983, que "Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste".
- Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
- Outorga concessão à RÁDIO BLAU NUNES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à RADIO BANDEIRANTE DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à REDE AMAZONENSE DE COMUNICAÇÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Maués, Estado do Amazonas.
- Outorga concessão à RÁDIO ANDRADAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.
- Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
- Outorga concessão à RÁDIO JÓIA DE ADAMANTINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
- Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos e dá outras providências.
- Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO AMETISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul.
- Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MIRADOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- Altera dispositivo dos Estatutos da EMBRAPA, aprovados pela Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO ELDORADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO LIBERAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Belém, Estado do Pará.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA ARARAQUARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RADIO SOCIEDADE OESTE CATARINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO LONDRINA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARATIBA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE IJUÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE GRAVATÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada RÁDIO ELDORADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a composição dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pela lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.
- Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
- Cria a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, e dá outras previdências.
- Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares.
- Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE BARRA DO GARÇAS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.
- Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.
- Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982.
- Outorga concessão à Rádio Canoa Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre execução do Protocolo de Expansão Comercial (PEC) concluído entre o Brasil e o Uruguai.
- Altera a estrutura da rede consular brasileira.
- Altera dispositivo do Decreto nº 70.772, de 28 de junho de 1972, que "Regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte, em território nacional, de militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- Altera o artigo 3º do Decreto nº 86.364, de 14 de setembro de 1981, que dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Federal.
- Outorga concessão à AMPLA RADIO E COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radio difusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
- Dispõe sobre o reajustamento das prestações dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto nº 75.911 de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelos Decretos nºs 86.780, de 23 de dezembro de 1981, e 88.313 de 18 de maio de 1983.
- Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
- Inclui o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos e feriados civis e religiosos.
- Autoriza o Governo do Estado do Amazona, através da SUPERINTENDÊNCIA DA TELEVISÃO EDUCATIVA DO AMAZONAS-TVE, a executar serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão) com fins exclusivamente educativos, na cidade de Manaus, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
- Outorga concessão à REDE DE EMISSORAS UNIDAS DA ILHA DE MARAJÓ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará.
- Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paraguaçu, no local denominado Pedra do Cavalo, nos Municípios de Conceição da Feira e Governador Mangabeira, Estado da Bahia.
- Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.780, de 23 de dezembro de 1981.
- Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras providências.
- Autoriza o BANCO FINANCIAL PORTUGUÊS-Filial da Caixa Geral de Depósitos a instalar mais uma filial no País.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., antes S.A. RÁDIO JORNAL DO BRASIL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.
- Outorga concessão à RÁDIO EMISSORA BATOVI LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à RÁDIO FIFOM DE ITABIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, a na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão ao SISTEMA SUL MATOGROSSENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, e a margem bruta do varejista.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- Cria o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.
- Outorga concessão à RÁDIO CLUBE SÃO DOMINGOS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Domingos, Estado de Santa Catarina.
- Outorga concessão à RÁDIO SISAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
- Outorga concessão à BARIRI RÁDIO CLUBE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.
- Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
- Outorga concessão à RÁDIO CULTURAL DE VITÓRIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE ITAPETININGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à RÁDIO POUSADA DO RIO QUENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.
- Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
- Cria a Embaixada do Brasil em Belize.
- Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à S.A. CORREIO BRASILIENSE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.
- Regulamenta a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, que dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Altera o Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, que cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.
- Transfere ao DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária de Comunicação Social, concessão outorgada a FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Es
- Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.
- Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
- Dá nova regulamentação à Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e à renovação das concessões outorgadas para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão)
- Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 1.963, de 14 de outubro de 1982, que dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.
- Dispõe sobre o cálculo do IPI incidente sobre os produtos que especifica.
- Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, e a margem bruta do varejista.
- Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 85.523, de 16 de dezembro de 1980.
- Autoriza a transferência direta para a SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à RÁDIO JORNAL CENTRO SUL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.
- Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
- Promulga a Convenção sobre Trânsito Viário.
- Define a competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para convocação de emissoras de radiodifusão.
- Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Regulamenta a Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, que determina a aplicação de correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO MORENA LTDA., para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, área de terra necessária à sua expansão, no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Regulamenta a Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal Direta e das Autarquias Federais.
- Retifica o Decreto nº 86.173, de 2 de julho de 1981, que altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
- Delega competência ao Ministro do Trabalho para nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.
- Outorga concessão à RÁDIO FASCINAÇÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itapetinga, Estado da Bahia.
- Outorga concessão à RÁDIO SÃO JERÔNIMO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Autoriza o Banco de Santander S.A. a funcionar no País.
- Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- Outorga concessão à RADIO JORNAL DE AMAMBAÍ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO ITAPORÃ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Dispõe sobre a contratação, de acordo com os arts. 96 e 97 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, de especialistas e consultores técnicos para os órgãos dotados de autonomia limitada e dá outras providências.
- Regulamenta, nos casos que especifica, a concessão da Gratificação Especial de Localidade prevista no Anexo IV da Lei nº 6.861, de 1980, e dá outras providências.
- Outorga concessão à RÁDIO ASA BRANCA DE SALGUEIRO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à RÁDIO ARARIPE DE CAMPOS SALES LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campos Sales, Estado do Ceará.
- Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova por 15 (quinze) anos, a concessão outorgada à TELEVISÃO ANHANGUERA S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
- Altera alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, que dispõe sobre as entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica, e o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.
- Aprova alteração introduzida no Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.
- Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caravelas, Estado da Bahia.
- Acresce parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979.
- Dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Federal.
- Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA e posteriormente transferida à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à RADIO CELESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso.
- Outorga concessão à RÁDIO PROGRESSO DE ALTA FLORESTA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
- Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA VALE DO RIO UNA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.
- Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.
- Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre álcool etílico hidratado "in natura''.
- Regulamenta a Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
- Reajuste os limites das faixas de números de habitantes de que trata o § 2º do artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
- Transfere de FURNAS - Centrais Elétricas S.A. para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica, de trechos do rio Jequitinhonha nos locais denominados Salto da Divisa - situado na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Ba
- Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.
- Autoriza a transferência direta de concessão para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980, que dispõe sobre a Categoria Funcional de Agente de Vigilância do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Institui a Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".
- Institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
- Institui um Fundo Especial de natureza contábil na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e dá outras providências
- Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.
- Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
- Outorga concessão à RÁDIO TRAMANDAí LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regulamenta o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980, que institui regime especial de incentivos para os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.
- Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE SOUSA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Outorga concessão à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão a RÁDIO VALE DO RIO POTY LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Crateús, Estado do Ceará.
- Outorga concessão à RADIO DIFUSORA OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
- Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro de 1972, as entidades de fiscalização do exercício de profissões liberais que menciona.
- Cria Estações Ecológicas, e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas e Conselho Nacional de Cinema o crédito suplementar no valor de Cr$1.328.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Delega competência para concessão da Medalha-Prêmio instituída pelo Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata.
- Outorga concessão à RÁDIO 31 DE MARÇO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
- Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para um conjunto de aproveitamento da energia hidráulica do trecho do curso principal do Rio Tocantins e seus afluentes das margens direita e esquerda, no Estado de Goiás.
- Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TV DlFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do sul.
- Outorga concessão à RÁDIO INDUSTRIAL DE VÁRZEA GRANDE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
- Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão à REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à RÁDIO DOURADOS DO SUL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da Segurança Nacional.
- Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre veículos movidos por motor elétrico.
- Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cacoal, Território Federal de Rondônia.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Apiacás, no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
- Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.
- Outorga concessão à RÁDIO MENINA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à RÁDIO ARIQUEMES LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ariquemes, Território Federal de Rondônia.
- Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.
- Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências
- Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências
- Aprova o Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
- Aprova alterações introduzidas no Estatuto da COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - C.P.R.M.
- Regulamenta a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
- Outorga concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, Recife - Estado de Pernambuco, Fortaleza - Estado do Ceará e São Paulo - Estado de São
- Outorga concessão ao SBT - SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO S.C. LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades de São Paulo - Estado de São Paulo, Porto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul, Belém - Estado do Pará e Rio de Janeiro - Estado de Rio de Janeiro.
- Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.
- Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
- Delega competência para nomeação das autoridades que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre a carreira do magistério de 1º e 2º graus do Serviço Público Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
- Reduz alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica.
- Inclui parágrafos no art. 5º do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980, que dispõe sobre a Categoria Funcional de Agente de Vigilância do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio e dá outras providências.
- Revoga o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, que aprovou a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão-RADIOBRÁS, e dá outras providências.
- Regulamenta o instituto da ascensão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 84.268, de 07 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a importação, o arrendamento mercantil, a locação ou a aquisição no mercado interno de bens de consumo, máquinas e equipamentos, veículos e demais produtos de origem externa, por órgãos o entidades da Administração Federal diret
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Casa da Misericórdia de Cambará, com sede Cambará, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública, o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroenterologia (IBEPEGE), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.
- Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, nos têrmos de seu artigo 15.
- Declara de utilidade pública a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar de Proteção à Infância "Dr. Raul Carneiro", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Regulamenta, dispositivos do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969.
- Retifica o enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1962, e dispõe sôbre a aplicação, aos cargos do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do respectivo Quadro de Pessoal, do disposto no D
- Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de Minas Gerais.
- Promulga a Convenção sôbre o Ensino da História.
- Promulga o Acôrdo de Cooperação Técnica e Científica com a Suíça.
- Altera a Constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Altera o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social , e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sôbre a estruturação da CODEBRÁS, altera o Decreto nº 63.920 de 30 de dezembro de 1968 e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Instituto Santa Terezinha e Escola Normal D. Camilo Faresin, com sede em Guiratinga, no Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública o Abrigo à Velhice Desamparada Auta Loureiro Machado- AVEDALMA, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública o Hospital de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969.
- Declara de utilidade pública o Instituto de Cegos da Bahia com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, com sede em José Bonifácio, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Instituição Maria de Nazareth, com sede no Estado da Guanabara.
- Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de propor ações relativas à gestão dos imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
- Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
- Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
- Altera dispositivos do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964.
- Aprova o Regulamento do Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 868, de 12 de setembro de 1969, que dispõe sôbre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial(CDC).
- Aprova o estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
- Concede à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.
- Outorga concessão à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora, na cidade de Guajará-Mirim, Território de Rondônia.
- Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Evangélica, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Ginásio São Luís Gonzaga, com sede em Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa da Misericórdia de Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Araguari, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sôbre as atividades de cooperação técnica internacional e dá outras providências.
- Modifica os Estatutos da Fundação Nacional do Índio e dá outra providências.
- Declara de utilidade pública o Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais.
- Aprova a constituição da sociedade Telecomunicações Aeronáuticas S.A. TASA.
- Declara de utilidade pública o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, Estado de São Paulo.
- Dá nova redação ao artigo 15 do Decreto nº 64.312, de 7 de abril de 1969.
- Altera o parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa, com sede em São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, com sede em Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 57.617, de 7 de janeiro de 1966, que aprovou a regulamentação das Leis ns. 2.308, de 31 de agôsto de 1954; 2.944, de 8 de novembro de 1956; 4.156, de 28 de novembro de 1962; 4.364, de 22 de julho de 1964 e 4.676, de 16 de junho de 1965; regulamenta o Decreto-lei nº 644, de 23 de
- Declara de utilidade pública o Centro Social da Menina, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Escola Gratuita São José, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Associação Santo Agostinho - A.S.A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública o Instituto Dom Bosco, com sede em Belém, Estado do Pará.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
- Declara de utilidade pública, a Associação Beneficente Abrigo ao Berço, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Fundação Manoel João Gonçalves, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera disposições do Decreto nº 61.589, de 23.10.67, no que tange a capitais mínimos das Sociedades Seguradoras, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Liga de Defesa Contra a Tuberculose, com sede em Antonina, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Assistência Social - SEAS, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o Hospital Bom Jesus, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Modifica a redação do artigo 95 e a da alínea a do inciso XXX do artigo 181 do Regulamento do Código Nacional do Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Santa Gema de Amparo à Família, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Concede a transferência direta para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 37.047, de 17 de março de 1955.
- Declara de utilidade pública a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a União Espírita Macaense, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 62.797, de 31 de maio de 1968.
- Declara de utilidades pública a Associação das Ex-Alunas das Irmãs de Santa Catarina, com sede em Novo Hamburgo, Estado Rio Grande do Sul.
- Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento da Previdência Social Rural e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Maria Cristina com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Congregação das Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena Província Sagrado Coração de Jesus, com sede em Teresina, Estado do Piauí.
- Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia) com sede em Santo Anastácio, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Mantena, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sôbre a administração dos estabelecimentos de ensino industrial e a remuneração de seus diretores.
- Altera os estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Instituição Cristã Beneficente Verdade e Luz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria (Congregação Claretiana), com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, com sede em Paraguaçu - Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Congregação das Servas de Maria Reparadoras, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Ação Social de Parangaba, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social Pio XII com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Fundação "Escolas Johnson" com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Hospital Beneficente São Roque, com sede em Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal de Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Missão Anchieta, com sede no Estado da Guanabara.
- Modifica a redação dos artigos 24 e 66 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
- Declara de utilidade pública a Ordem Terceira de São Francisco de Assis, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Televisão Tuiuti Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação Cristã Beneficente Euripides Barsanulfo com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Obras Profissionais das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade, com sede em Tocantinópolis, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Zilda Salvagni de Taquaritinga, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública as sociedades que menciona.
- Exclui do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, a sociedade que menciona.
- Institui a Comissão de Coordenação das Inspetorias-Gerais de Finanças.
- Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar São Francisco de Assis, com sede em Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.
- Concede reconhecimento dos Cursos de Direito, Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de Brasília.
- Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera a composição da Comissão Brasileira do Decênio Hidrológico Internacional e toma outras providências.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Pio Lanteri, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Imaculada Conceição, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso.
- Aprova o Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.
- Declara de utilidade pública o Educandário de Menores de Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Patronato Salesiano, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.
- Concede a Transferência Direta para a Fundação Padre Anchieta da Concessão outorgada à Rádio Cultura Sociedade Anônima pelo Decreto nº 30.816, de 15 de maio de 1952.
- Aprova o Estatuto Provisório da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos (E.C.T.).
- Declara de utilidade pública a Mitra Diocesana de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba com sede em Parnaíba, Estado do Piauí.
- Declara de utilidade pública o Liceu Salesiano São Gonçalo, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública a Creche Sagrada Família com sede em Leme, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação das Filhas de Maria Imaculada, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Sergipe - SCAS, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.
- Declara de utilidade pública a Escola Nossa Senhora das Mercês, com sede em Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Paranavaí, com sede em Paranavaí, Estado do Paraná.
- Modifica a redação dos artigos 182 e 188 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Ambulatório São Roque, com sede em Campinas, Estado de São Paulo
- Declara de utilidade pública o Lar Anália Franco , com sede em São Manuel, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itararé, com sede em Itararé, Estado de São Paulo.
- Altera o Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1958, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora das Dôres, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução e Beneficência com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Instituto Santa Úrsula, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação de Puericultura de Irará, com sede em Irará, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do Maranhão.
- Declara de utilidade pública o Ginásio Santo Antônio de Jesus com sede em Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõem sôbre a escrituração e livros mercantis e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto número 62.724, de 17 de maio de 1968.
- Declara de utilidade pública a Associação Educacional e Caritativa com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Obra das Vocações Missionárias Capuchinhas do Ceará, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Associação do Sanatório Sírio, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Programação Econômica e Social - ANPES, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Waldomiro Lôbo - Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Filantrópica Dez de Outubro, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.
- Revoga disposições do Regimento do Código Nacional de Trânsito.
- Cria a Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional.
- Altera o Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Cidade Ozanam, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Dá nova redação a letra "h" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964 alterado pelo Decreto número 54.383, de 6 de outubro de 1964, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas brasileiras no
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Santa Cecília, com sede em Santa Cecília, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o Instituto João XXIII, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Administração Hospitalar, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Espírita de Garça, com sede em Garça, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Casa de Portugal, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara a utilidade pública a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- Altera os Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
- Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Ginásio Industrial Champagnat com sede em Taguatinga, Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Associação Sul Riograndense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Instituto Salesiano de Assistência Educacional com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública o Patronato Santo Antônio de Coxipó, da Fonte, com sede em Coxipó da Ponte, Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública o Ginásio Salesiano Domingos Sávio, com sede em Lucélia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Instituto `"Madre Savina Petrilli", com sede em Itapetinga, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública o Colégio Dom Bosco, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública o Instituto Feminino de Educação e Assistência Social - I.F.E.A.S., com sede em Americana, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Obra Assistencial São José do Jardim Europa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o Ambulatório Dom Joaquim, com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Sociedade "Pobres Servos da Divina Providência", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.
- Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
- Autoriza o funcionamento da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, transfere concessão e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Hospital São Roque, com sede em Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 116, de 25 de janeiro de 1967, que dispõe sôbre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando das faltas e avarias.
- Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o Instituto Espírita "Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente 14 de Julho, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Educativa Santa Olga, com sede em Prudentópolis, Estado do Paraná.
- Institui normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia nacional.
- Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica Marcelino Ramos, com sede em Marcelino Ramos - Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Caxias, com sede em Caxias, Estado do Maranhão.
- Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
- Declara de utilidade pública a Associação "Obras Sociais Paróquia de São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Auxilium, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública o Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.
- Declara de utilidade pública a Fundação Anti-Tuberculosa Santa Teresinha, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Dispõe sôbre a Consolidação e a Liquidação de débitos para com a Previdência Social.
- Declara de utilidade pública o Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa (CEJOP), com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a fundação Miguel Pereira, com sede em Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o Hospital Regional "Darcy Vargas" com sede em Rio Bonito Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Israelita Religiosa de Proteção á Infância Desamparada", com sede no Estado de Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Ginásio Cristo Rei, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Casa "Padre Moye", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Saza Lattes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Regulamenta dispositivos das Leis números 4.239, de 27 de junho de 1963, 4.869 de 1º de dezembro de 1965 e 5.508, de 11 de outubro de 1968 referentes aos incentivos fiscais e financeiros administrativos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Santa Cecília, com sede em Fortaleza Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Associação Aracajuana de Beneficência, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- Declara de utilidade pública a Fundação Logosófica (em prol da Superação Humana), com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Associação Missionárias do S.S. Sacramento e Maria Imaculada, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Inteligência e Coração, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Fundação Nhá Chica, com sede em Baependi, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Colégio Salesiano Itajaí, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Casa de Caridade de Araruama, como sede em Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o Centro Vocacional de Guarapuava, com sede em Guarapuava, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o Colégio Salesiano Dom Henrique, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- Aprova convênio celebrado entre os Ministérios da Educação e Cultura, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Banco do Brasil.
- Cria o Comando Militar do Planalto.
- Aprova o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.
- Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
- Regulamenta o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.
- Declara de utilidade pública o Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública, a Congregação de Madres Agostinianas Terceiras Missionárias de Ultramar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de 1968.
- Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 61.574, de 20 de outubro de 1967.
- Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Lar Santo Antônio, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
- Altera a redação do Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1939.
- Delega competência ao Ministro dos Transportes para aprovar modificações estatutárias de órgãos vinculados àquele Ministério.
- Complementa o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1969.
- Adota novas medidas de contenção de despesas públicas e estabelece normas de elaboração e execução orçamentária.
- Declara de utilidade pública, o Instituto Irmã Teresa Valsé Pantellini com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o disposto no Artigo 6º do Ato Complementar nº 39, de 20 de dezembro de 1968.
- Declara de utilidade pública o Centro Israelita de Assistência ao Menor CIAM, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Orfanato Evangélico das "Assembléias de Deus" no Estado de Sergipe, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- Declara de utilidade pública o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres, com sede em Batatais, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa de caridade Santa Rita", com sede em Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da cidade de Nazaré", com sede em Nazaré, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Mondai, com sede em Mondai, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tatui, com sede em Tatui, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Santo Antônio de Pádua, com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar e Beneficente de Bandeirantes" com sede em Bandeirantes, Estado do Paraná.
- Outorga concessão à Rádio TV Caxias Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Civil Carmelitas da Caridade", com sede em Maringá, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins", com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Nossa Senhora das Dôres" com sede em São Domingos do Prata - Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Conselho Nacional de Propaganda, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Mosteiro de São Bento de Olinda", com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.
- Declara de utilidade pública a Irmandade de Santa Misericórdia de Angra dos Reis com sede em Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela de nº 5.399, de 20 de março de 1968, que dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de disposit
- Declara de utilidade pública o Hospital e Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Fundação Benjamim Guimarães, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social das Irmãs Franciscanas da Providência de Deus - S.E.A.S., com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa dos Pobres de São Vicente de Paulo", com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- Dá nova redação ao art. 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, e reabre prazo para habilitação de corretores de seguro.
- Declara de utilidade pública a Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada "Cruzada ABC" com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Declara de utilidade pública o Instituto Salesiano Anchieta, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito santo.
- Declara de utilidade pública, o Centro Social Nossa Senhora do Sagrado Coração, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de utilidade pública a "Escola Salesiana São José", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas", Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a fundação Porphyria e José Máximo de Magalhães, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Externato São João", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
- Declara de utilidade pública a Associação de Educação Católica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários" - AFESU, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice de Patos de Minas", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora do Lins, com sede em Lins Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação das Damas de Caridade de Pará de Minas, com sede em Pará de Minas " Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação Cruz Verde Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Lar do Bêbê", (PUPILEIRA) com sede em Pôrto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "COLSAN " Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Conselho Particular de São Domingos - Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Legião Evangélica", com sede em São Leopoldo - Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Fundação Metropolitana Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis", com sede em Assis, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Cultural Religiosa Brasileira Israelita de Vila Mariana", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Educacional Plínio Leite", com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Casa de Lázaro (Educandário Social de Assistência e Amparo à Criança), com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível", com sede em Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa - Caixa de Socorros D. Pedro V, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Fundação Manoel da Silva Almeida, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a sociedade civil denominada Editôra Permanência com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Educacional Uberabense" com sede em Uberaba - Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência aos Portugueses" com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz, com sede em Queluz, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Congregação das Angélicas de São Paulo", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Motoca, com sede em Mococa - Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação das Damas Protetoras da Infância de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Maria Auxiliadora de Brasília", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o "Educandário Santarritense", com sede em Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente Santo Antônio de Pádua" com sede em São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a sociedade civil "Obras Sociais e de Auxílio à Infância e à Maternidade Monsenhor Horta", com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais
- Declara de utilidade pública o seminário Menor Nossa Senhora da Aparecida com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública as "Obras Sociais Salesianas" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Hospital São João do Morro Grande", com sede em Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora da Maternidade Dr. João da Rocha Moreira, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora da Maternidade Dr. João da Rocha Moreira, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a "Fundação São Domingos", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Armando Álvares Penteado, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação de Rotarianos de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a entidade civil "Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Educativa Monsenhor Frederico Tombrock", com sede em São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
- Institui o " Dia da Ave" e dá outras providências.
- Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.
- Declara de utilidade pública o "Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Dispõe sôbre a aposentadoria especial de que trata o artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
- Declara de utilidade pública a sociedade civil "Orquestra Filarmônica de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - SECONCI - com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Biblioteca Infantil de Jacarezinho", Estado do Paraná
- Concede à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda, autorização para aumentar a potência de seus transmissores.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Colégio Normal Santa Teresinha, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
- Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.
- Promulga os anexos à Convenção sôbre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas das Nações Unidas.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Brasileiro de Direito Financeiro", com sede no Estado da Guanabara.
- Altera redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto número 62.497, de 1º de abril de 1968, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a sociedade civil "Otium Cum Dignitate" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara, "ex officio", de utilidade pública a "Organização Mogiana de Educação e Cultura" com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio São João" com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede Guaxupé Estado de Minas Gerais.
- Concede à "Linea Aérea Nacional - Chile", autorização para funcionar no Brasil.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Cultural e Beneficente Nova Lourdes", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.
- Altera as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas", aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967.
- Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.932, de 29 de julho de 1966.
- Regulamenta o artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, combinado com o artigo 11 do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.
- Declara de utilidade pública o "Centro Espírita José Eusébio" com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
- Declara de utilidade pública a "Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Centro de Reabilitação Nossa Senhora da Glória", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Normal Maria Imaculada", com sede em Eugenópolis, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade a Fundação Universidade, Regional do Nordeste, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
- Declara de utilidade pública o "Educandário São João Batista", com sede em Itapecerica, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência", com sede em Cochoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Normal Pio XII", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.
- Aprova o Regulamento do Código de Mineração
- Declara de utilidade pública o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- Altera a redação dos artigos 36 e 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- Regulamenta o artigo 14 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e da outras providências.
- Declara de utilidade publica a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, com sede no estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Assistência Social Santo Antônio", com sede no Município de Cotia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade União Pelotense São Francisco de Paula - Entêrro do Pobre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Propagadora Soverdi", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- Declara de utilidade pública a "Instituição Pró- Ensino Superior no Sul do Estado", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do sul.
- Declara de utilidade pública o "Seminário Maior São José", com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
- Aprova Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, e dá outras providências.
- Estabelece normas gerais para seleção, nomeação e estágio de oficiais das Fôrças Armadas que exercerão os cargos de Adido ou Adjunto de Adido Militar junto às Representações Diplomáticas Brasileiras e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Instituição Beneficente Pérsio Guimarães Azevedo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade publica o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a "Associação das Obras Socais e Educacionais da Paróquia de Santa Terezinha", com sede em Belém, Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa", com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Laura Vicuña", com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Instituto protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos", com sede em Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Lares Infantis", com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Liga Feminina Israelita do Brasil", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Dom Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Cristóvão Colombo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Liga das Senhoras Católicas de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.554, de 17 de outubro de 1967, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Aprendizado Agrícola Presidente Dutra" com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Custódia do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil", com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Estabelece normas gerais de tarifação para as emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
- Declara de utilidade pública, a "Associação Mineira de Proteção à Criança - AMPC" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Corporação de Médicos Católicos" com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Confraria de Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará de Minas" com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Dá cumprimento às determinações contidas nos artigos 19 e 61 da Lei nº 4.328, de 20 de abril de 1964, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
- Aprova o "Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha de Guerra".
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Municípios", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Agremiação Espírita Francisco de Paula", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação" - SERTE - com sede em Florianópolis , Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o "Conselho Particular São Francisco de Sales", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica com sede em Itajubá, Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica com sede em Itajubá, Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Colégio da Imaculada Conceição", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento", com sede em Andrelândia, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora das Dores", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "instituto Vicenta Maria Para o Ensino Profissional de Artes Domésticas", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Comboniano de São Judas Tadeu", com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Educativa Santa Filomena", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública, o "Instituto João Emílio", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação do Pão dos Pobres de Santo Antônio", com sede em Campinas Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade a "Santa Casa de Misericórdia de Esplanada", com sede em Esplanada, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Casa do Menor Abandonado", com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Instituto Cel Benjamin Ferreira Guimarães, com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.
- Inclui o Depósito de Sobressalentes para Navios, na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha.
- Promulga o Acôrdo de Comércio com Portugal.
- Declara de utilidade pública o "Instituto de Cegos Padre Chico", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à TV - Educadora Ponta Grossa Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Gil Pimentel Moura", com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- Altera a composição da Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira “CEPLAC” e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Associação Educadora São Francisco de Assis" com sede em São Luiz, Estado do Maranhão.
- Declara de utilidade pública a "Associação dos Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Universidade de Passo Fundo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Função Vidal Ramos", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Obras Sociais de Nossa Senhora de Nazaré", com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
- Declara de utilidade pública a "Associação Pedagógica Rudolf Steiner" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Educadora e Instrutora", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira para o Desenvolvimento das Indústrias de Base", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa de Nazaré", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Liga Cachoeirense Contra a Tuberculose", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o `"Hospital dos Pobres", com sede em São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Santa Isabel das Senhoras de Caridade de Ilhéus", com sede em Ilhéus, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Congregação Missionária Redentorista", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Federação de Obras Sociais", com sede em São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Ação Social Paróquia de Del Castillo", com sede no Estado da Guanabara.
- Regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Pontifício Instituto das Missões - PIME", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência Social São João Francisco Regis"", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância" com sede em Antonina, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Serviço Social Nossa Senhora Medianeira de Tôdas as Graças", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Asilo São Vicente de Paulo", com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Instituto dos Advogados de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Cásper Líbero" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Sagrado Coração de Jesus", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
- Declara de utilidade pública, o "Instituto São José", com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- Dispõe sôbre a vinculação do Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura ao Ministério das Relações Exteriores.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Beneficência Humboldt" com sede no Estado da Guanabara.
- Regulamenta o Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
- Declara de utilidade pública a "Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Unificação Kardecista", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública, o "Patronato e Ginásio Industrial Madre Mazzarello", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora das Graças", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de Utilidade Pública a "Maternidade do Povo" com sede em Belém, no Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública o "Externato Santa Teresinha", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Caritativa das Enfermeiras da Esperança", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública a "Associação Assistencial Nossa Senhora do Perpétuo Socorro do Jardim Paulistano", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Miguel dos Campos", com sede em São Miguel dos Campos, Estados de Alagoas.
- Declara de utilidade pública, a "Sociedade de Assistência Médico-Social de Argirita", com sede em Argirita, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação das Obras Pavonianas de Assistência", com sede em Vitória, Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Maringá" com sede em Maringá Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Banco de Olhos" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Humberto de Campos" com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Mineira de Ensino Médico" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Dispões sobre a fiscalização em laboratório da produção de substâncias tóxicas e entorpecentes, distribuição de amostra dêsses produtos e dá outros providências.
- Declara de utilidade pública a "Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância de Curitiba"", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Patrimônio Santo Antonio", com sede em São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Orfanato Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Cachoeira do Campo, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Educandário padre José Pereira Coelho", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Patronato Madre Mazzarello" com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública o "Externato Nossa Senhora Auxiliadora"com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade publica o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos, Estados do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Ginásio Dom Bosco", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Asilo da Velhice Nossa Senhora Medianeira", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Salesiano Santa Rosa" com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Declaro de utilidade pública o "Movimento de Educação de Base - M.E.B.", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Associação Literária e Educativa Santo André", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a "Inspetoria Madre Mazzarello", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Cria o Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI).
- Concede ao "Japan Consulting Institue" autorização para funcionar no Brasil.
- Declara de utilidade pública a "Casa Providência", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Assistência à Juventude Agrária de Itapetininga" com sede em Itapetininga, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede em Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas de Previdência da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Associação Joseense de Ensino", com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Caridade São José", com sede em Nova Era, no Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação Cultural Ítalo-Brasileira", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro", com sede em Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Santa Catarina", com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente de Campo Grande", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública a "Casa dos Pobres São João Batista", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora da Glória", com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o "Centro Social Stella Maris", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
- Declara de utilidade pública a "Associação os Advogados de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Aprova os Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
- Concede a transferência direta para a Rádio Globo Capital Ltda. da Concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de Outubro de 1961.
- Declara de utilidade pública a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais", com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Cristo Rei" com sede em Içara, Estado de Santa Catarina.
- Provê sôbre a transferência de estabelecimentos de ensino agrícola para Universidades e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena", com sede em Lorena, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Divina Pastôra", com sede em Mundo Nôvo, Estado da Bahia.
- Promulga a Convenção da OIT número 115 sôbre a proteção contra as radiações ionizantes.
- Promulga a Convenção nº 111 da OIT sôbre discriminação em matéria de emprêgo e profissão.
- Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 2, que dispõe sôbre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da constituição, relativamente à remuneração dos Vereadores.
- Declara de utilidade pública a "Missão Salesiana de Mato Grosso", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública o "Liceu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Educação e Assistência", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Sanatório Espírita Vicente de Paulo", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade publica a "Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em Campinas no Estado de São Paulo.
- Aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- Promulga o Acôrdo entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância e o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil.
- Declara de utilidade pública a "Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - O.A.S.E.", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o artigo 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
- Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.
- Declara de utilidade pública a "Província Brasileira da Congregação da Missão" (Padres Lazaristas) com sede no Estado da Guanabara.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba", com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Caridade de Guaranésia", com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
- Outorgada concessão à Televisão Tibagi S.A, da cidade de Apucarana, Estado do Paraná para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).
- Declara de utilidade pública a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreta de utilidade pública o "Circulo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente" " com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
- Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
- Regulamenta o Decreto-Lei número 65, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acôrdo com a Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965 e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Congregação Redentorista" com sede no Estado da Guanabara.
- Retifica o Decreto nº 55915, de 12 de abril de 1965, para o fim que especifica.
- Dispõe sôbre a execução do art. 26, § 1° do Decreto-lei n° 155, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Outorga concessão à Televisão Imembuí S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública, a " Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Dom Bosco", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a "Missão dos Padres Redentoristas da Amazônia" com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
- Declara de utilidade pública a União Cívica Feminina, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador Valadares", com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Escola Profissional de Delfim Moreira", com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos.
- Aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio (SESC) e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Colégio São José", com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Educandário São Vicente de Paulo" com sede em Itararé, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de São Vicente de Paulo de Fortaleza", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
- Retifica a redação dos incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e Projetos S. A. - FINEP.
- Aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Dr. Pacífico Mascarenhas", com sede em Caetanópolis, Estado de Minas Gerais.
- Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI.
- Autoriza a Mineração Candonga Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Luzia" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Caixa de Pecúlio dos Militares-Beneficente" (CAPEMI) com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Corporação Musical "Lyra Paracatuense", com sede em Paracatu, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Ginásio Rainha do Brasil", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Cruzeiras de São Francisco", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Mineira de Cultura", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Educação Integral e Assistência Social - SEIAS - com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Altera dispositivos dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil.
- Declara de utilidade pública o "Fundo de Assistência Social de Santos" - F.A.S.S. com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Caritativa-Beneficente Anna Neri" com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Vila dos Velhinhos de Sorocaba" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Lar Escola Monteiro Lobato" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação "Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social" - MUDES - com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública "Ação Comunitária do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância", com sede em Sant"Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
- Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária.
- Declara de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora de Lourdes" com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.
- Regulamenta a similaridade conforme o disposto no Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Conselho Particular de Ouro Prêto" (Sociedade São Vicente de Paulo), com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Beneficente São Francisco de Assis", com sede em Ituverava, no Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Filantrópica Evangélica do Maranhão" com sede em São Luíz, Estado do Maranhão.
- Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Aprova o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados.
- Permite o uso, nos uniformes militares, da Medalha da Inconfidência e altera disposições do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
- Cria o "Cartão de Identidade Cadastral" e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará", sede em Belém, Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública o Instituto Santa Terezinha com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Ação Social Padre Eustáquio" com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Amor e Caridade", com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal" com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de utilidade pública o "Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais", com sede no estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Ensino e Beneficência" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Instrução e Caridade", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência Social de Americana", com sede em Americana, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Instrução Primária" com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Escola Profissional Padre João Piamarta", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco".
- Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Úrsula" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação Santa Rita de Cássia", com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Hospital de Cataguases", com sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Associação Berço de Belém" com sede em Belém, Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade", com sede em Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos, Estados de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Providência dos Desamparados", com sede no Estado da Guanabara.
- Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.
- Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
- Declara de utilidade pública o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Ismênia de Jesus", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Organiza a Comissão de Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
- Declara de utilidade pública a "Campanha Ajude uma Criança a Estudar", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Cáritas Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais", com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
- Declaro de utilidade pública a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom dos Passos" com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Educandário Gratuito Santa Maria" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Inclui a Companhia de Petróleo da Amazônia entre as emprêsas autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.
- Declara de utilidade pública o "Hospital São Vicente de Paulo", com sede em Poté, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Conferência São Vicente de Paulo do Divino Espírito Santo", com sede em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Assistencial Nossa Senhora Aparecida", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de São Simão", com sede em São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Piumhy, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Lar Nossa Senhora das Mercês", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Consulares.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.
- Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
- Declara de utilidade pública o "Centro Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.
- Altera a redação do Decreto nº 374; de 19 de dezembro de 1961, que fixa o valor limite dos conhecimentos negociáveis nas emprêsas ferroviárias.
- Declara de utilidade pública a associação "Meninos de Dom Bosco", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Casa da Criança São Francisco de Paula", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Associação Providência Nossa Senhora da Conceição", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade "Lar Escola Santa Verônica", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Santamarense de Beneficiência de Guarujá", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública, o "Centro Social Nossa Senhora do Rosário", com sede em Vila Pompéia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Lar da Irmã Celeste", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Modifica o Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, que regulamentou a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935.
- Declara de utilidade pública a "Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gyzegem" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância", com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "União Social Camiliana" com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa de Saúde Santa Marcelina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Amparo Maternal", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá", com sede na Cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.
- Declara de utilidade pública Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sobre a vinculação das entidades da Administração Indireta e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967.
- Declara de utilidade pública o "Hospital São Vicente de Paulo", com sede em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Educandário Madre Regina" com sede em Araranguá, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Educação Familiar e Social", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora.
- Declara de utilidade pública a "Pia Sociedade de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a aplicação dos recursos previstos nos artigos 29 da lei número 4.131, de 3.9.62, artigo 5º da Lei nº 5.072, de 12. 08.66, Lei número 5.143, de 20.10.66, e dá outras providência.
- Aprova as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas".
- Declara de utilidade pública a "Casa da Samaritana" (Maternidade para Tuberculosas).
- Declara de utilidade pública o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.
- Delega ao Ministro da Justiça as atribuições para autorizar brasileiros a aceitar pensão , emprêgo ou comissão de governo estrangeiro.
- Regulamenta, no que se refere aos limites máximos de pesos brutos dos veículos de carga, os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), alterada pelo Decreto-lei nº 37, de 28 de fevereiro de 1967.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Universidade de Brasília", com sede em Brasília - Distrito Federal
- Declara de utilidade pública o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Hospital de Caridade de Caràzinho, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Pestolozzi de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade de Educação e Assistência", com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção a Maternidade e Infância "Sagrada Família", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a associação "Obras Sociais dos Amigos de Santo Antônio", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Congregação das Religiosas do SS. Sacramento do Brasil", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Educação Familiar e Social", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Assistência á infância", com sede em Campinas, Estado de São Paulo,
- Declara de utilidade pública a Fundação Cidade do Rio Grande, com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera a redação de dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Santa Rosa de Lima" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Ginásio Dom Barreto", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Inclui confederações nas relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional Governador Newton Bello", com sede em Colinas - Estado do Maranhão.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi", com sede em Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Banco de Sangue São Pedro e São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Oratório Anjo da Guarda", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Educandário Santista", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Retifica a classificação dos cargos de nível superior do extinto Conselho Nacional de Economia, aprovado pelo Decreto nº 55.186, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
- Dispõe sôbre medidas relacionadas com a implantação da Reforma Administrativa.
- Fixa o número de Professôres efetivos do Quadro do Magistério da Marinha, no Colégio Naval.
- Fixa o número de Professôres efetivos do Magistério da Marinha, dá nova redação a dispositivos de Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha e revoga dispositivos da mesma Regulamentação.
- Altera a relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, em seu item I, número 14 a fim de acompanhar as necessidades verificadas no desenvolvimento moderno das indústrias brasileiras de siderurgia, fundição, forjaria e usinagem.
- Declara de utilidade pública o "Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Biblioteca Pública Pelotense", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes", com sede em Sobradinho, Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a "Conferência Nacional dos Bispos do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Salesiano Sagrado Coração", com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Hebraico Renascença", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Propagadora de Cultura Feminina", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Hospital da Cidade de Passo Fundo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a “Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Literária São Boaventura", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Assistência Social Diocesana Leão XIII", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Associação Paranaense da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a "Associação dos Antigos Alunos da Politécnica", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Ação Social do Menino Jesus", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
- Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960), e dá outras providências.
- Expede nova regulamentação do artigo 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.
- Outorga concessão à TV coligadas de Santa Catarina S/A, para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- Outorga concessão a Televisão Borborema Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
- Aprova e manda executar o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.
- Reforma os Estatutos do Institutos de Resseguros do Brasil.
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.
- Regulamenta o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965, e os artigos 1º, 3º, 15 e 22 do Decreto-lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
- Regula o pagamento da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, na forma estabelecida pelo art. 302 do Decreto nº 59.310, de 23 de setembro de 1966 e art. 7º do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
- Altera o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, em virtude da integração, no mesmo Gabinete, da Agência Nacional, conforme o disposto no Decreto-lei nº 166, de 14 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento do Serviço de Aprendizagem Comercial (SENAC).
- Aprova o Regulamento do Serviço de Aprendizagem Comercial (SENAC).
- Autoriza a doação de certos bens do Instituto Nacional de Previdência Social situados nos seus Conjuntos Residenciais e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento do Serviço de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Educadora da Infância e Juventude, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Ambulatório Médico-Dentário Dr. Fleming" com sede em Baurú, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Leonardo Murialdo", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Sacré Coeur de Jesus", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Casa da Empregada Doméstica", com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso", com sede em São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Salesiano Dom Bosco", com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Campos", com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Assosiação Maternidade de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera a constituição das categorias de especialidades do QOE, fixa o efetivo de cada categoria e dá nova redação a dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito", com sede em Capão Bonito, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC) com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o regime do tempo integral e dedicação exclusiva previsto nos arts. nºs 11 e 12 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e no art. 7º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
- Declara de utilidade pública a "Clinica Batista de Teresina", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
- Declara a cessação de serviços de energia elétrica, outorga e transfere concessão e autorizações nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Sanatório Espírita de Pelotas", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Hospital São Francisco", com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina.
- Outorga concessão à Televisão Cidade Branca Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Declara de utilidade pública o Hospital da Fundação "Casa de Caridade de São Lourenço", com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta dispositivo do Decreto-lei nº 49, de 18 de novembro de 1966.
- Declara de utilidade pública a Associação Casa de Caridade de Conservatória, com sede em Conservatória Município de Valença Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil", com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Declara de utilidade pública o "Lar Escola Coração de Maria Nossa Mãe" com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP.
- Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schimdt, com sede no Estado da Guanabara.
- Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Declara de utilidade pública a "Associação Instrutora da Juventude Feminina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Ginásio São Joaquim, com sede em Lorena, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Educacional Tupy", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Altera o Regimento do Gabinete Civil, aprovado pelo Decreto número 56.596, de 21 de julho de 1965.
- Estabelece as normas reguladoras do processo de restituição de bens a súditos do Eixo.
- Declara de utilidade pública a "Escola Industrial Salesiana", com sede em Belém, Estado do Pará.
- Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Missão são Ramacrisna", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais - IPES - Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública, a "Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia", com sede em Uberlândia Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Centro Social Feminino", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Social Paulista de Assistência e Educação" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Congregação Missionária", com sede no Estado da Guanabara.
- Retifica o Decreto nº 57.841, de 18 de fevereiro de 1966, para o fim que especifica.
- Declara de utilidade pública o Ambulatório "Maria Villac", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Birigüi", com sede em Birigüi, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.
- Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.
- Reduz dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, constante da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a suplementar à categoria econômica que especifica.
- Regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 - 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23 da Lei nº 4.947, de 6
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Caridade de Uruguaiana", com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Associação Casa da Criança de Santos", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Dispõe sôbre o regime jurídico dos Funcionários Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, na forma prevista no artigo 72 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
- Promulga o Acôrdo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de Saúde Doutor Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
- Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Oratório Festivo "Nossa Senhora Auxiliadora" de Aracaju, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Isabel", com sede no Estado da Guanabara.
- Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores" com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Associação Médica de Brasília", com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo", com sede em S. Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Rural com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declaro de utilidade pública a Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública o "Hospital de Manhuaçú", com sede em Manhuaçú, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o Lar das Meninas "Santa Gertrudes", com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública a Fundação Beneficente Lucas Araújo, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com sede em Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Disciplina os incentivos fiscais para a constituição, refôrço e recomposição do capital de trabalho das atuais emprêsas industriais e agrícolas com sede no Nordeste e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a implementação da política governamental de supressão de trechos ferroviários antieconômicos de que trata a Lei nº 4.452 de 1964, de 5 de novembro de 1964.
- Aprova o Regulamento da Lei número 4.716, de 29.6.65, que dispõe sôbre o registro genealógico de animais domésticos no Pais.
- Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
- Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 180.000.000, para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo n. 132, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Filantrópica Dois de Setembro, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora da Misericórdia", com sede no Estado da Guanabara.
- Institui normas para execução do artigo 18 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, que aprovou o Primeiro Plano Diretor da SUDENE e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Instituição Beneficente "Socorristas Cristã", com sede em Americana, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro" com sede no Estado da Guanabara,
- Promulga a Convenção nº 107 sôbre as populações indígenas e tribais.
- Promulga a Convenção nº 105 concernente à abolição do Trabalho forçado.
- Promulga a Convenção nº 103 sôbre proteção à maternidade.
- Promulga a Convenção nº 97 sôbre os Trabalhadores Migrantes.
- Declara de utilidade pública a Companhia da Mulher Brasileira em Defesa da Democracia, com sede no Estado da Guanabara.
- Outorga concessão à Televisão Erexim Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Outorga concessão à Rádio Educadora Coronel Fabriciano Ltda., sediada na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
- Altera os arts. 27, 167 e 258 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar).
- Declara de utilidade pública o Sanatório Belém, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Parnaíba, com sede em Parnaíba, Estado do Piauí.
- Exclui da proibição constante do artigo 5º do Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a nomeação interina para o cargo vago que específica, do Ministério da Educação e cultura.
- Declara de utilidade pública o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera o Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco.
- Dá nova redação à alínea "b" do item I do art. 1° do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
- Aprova o Regulamento para o "Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro".
- Declara de utilidade pública a "Confederação Brasileira de Trabalhadores Cristãos", com sede no Estado da Guanabara.
- Constitui Junta Executiva para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Fundação Martius de Ciências, Letras e Artes, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Instituto Hans Staden de Ciências, letras e Intercâmbio cultural Brasileiro-Alemão, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Anápolis - Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública a "Fundação de Assistência ao Menor", com sede em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade publica o "Fundo Norte-Americano para Assistência Social", com sede no Estado da Guanabara.
- Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI).
- Dispõe sôbre a Transferência da responsabilidade do Tráfego da E. F. Madeira-Mamoré, da Rede Ferroviária Federal S.A. para a Diretoria de Vias de Transportes, do Ministério da Guerra.
- Declara de utilidade pública "Sociedade Hospital de Caridade Sant'Anna", com sede em Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
- Aprova o Regulamento da Lei que Institucionaliza o Crédito Rural.
- Declara de utilidade pública a "Creche Conde Modesto Leal", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba concessão para distribuir energia elétrica.
- Declara de utilidade pública a "Casa da Criança Dr. Augusto Duprat" com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Popular de Assistência Social" (IPAS), com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o "Lar Sant"Ana", com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
- Declara excluída da proibição determinada pelo Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a admissão a título precário, de pessoal auxiliar no exterior, na forma do artigo 44 da Lei nº 3.917, de 1961.
- Outorga à Rádio Novo Andirá Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Rio Branco - Acre.
- Outorga concessão a Rádio Independência de Brasília Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Brasília - DF.
- Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
- Dispõe sôbre o enquadramento no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia Federal, do pessoal a que se refere o artigo 20 da Lei nº 4.483 de 1964.
- Reduz o interstício de permanência no pôsto de Tenente Coronel, no Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército.
- Regula o disposto na Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, com relação às operações de repasse a serem realizadas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - de empréstimos obtidos no exterior, dá nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 166 e acrescenta o inciso V ao ar
- Declara de utilidade pública, a "Associação dos Cegos de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo dos Menores", com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Instituto São Pedro de Educação e Assistência", com sede em Bagê, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Paranaguá, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Fundação Ateneu Cachoeirense, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- Regulamenta os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966, Publicado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 1966.
- Declara de utilidade pública o Instituto de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica Educacional de Estrêla, com sede em Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Visconde de Pôrto Seguro", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.
- Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
- Declara de utilidade pública a "Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Promulga as Conversões para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
- Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
- Outorga concessão à Televisão Anhanguera - S.A., sediada na cidade de Goiânia GO, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).
- Dispõe sôbre a nomeação e admissão de pessoal para o Serviço Público Federal.
- Regulamento o artigo 2º da Lei número 4.725, de 13 de julho de 1965, com a redação dada pela Lei número 4.903, de 16 de dezembro de 1965.
- Regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.862, de 29 de Novembro de 1965 e complementa dispositivos do Decreto nº 56.967, de 1 de outubro de 1965.
- Aprova o Regulamento das Leis número 2.308, de 31 de agôsto de 1954, 2.944, de 8 de novembro de 1956, 4.156, de 28 de novembro de 1962, 4.364, de 22 de julho de 1964 e 4.676, de 16 de junho de 1965.
- Renova o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 56.850, de 10 de setembro de 1965.
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasiliense de Esperanto", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Nossa Senhora de Fátima Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Vacaria - R.S.
- Promulga as Convenções para adoção de uma Lei uniforme em matéria de cheques.
- Revoga o artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.
- Altera o Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965, na parte referente à Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.
- Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.
- Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda. sediada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de rádiodifusão sonora.
- Regulamenta a Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964 que disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas no Nordeste, no que diz respeito ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
- Declara de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreta de utilidade pública a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Lar de São Bento", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Emissora Rural de Rio do Sul Ltda., sediada na cidade do Rio do Sul. Estado de Santa Catarina, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
- Regulamenta as comemorações do Dia Nacional de Ação de Graças.
- A prova o Regulamento do serviço Social da Indústria (SESI).
- Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.
- Dispõe sôbre a expedição de cartões de identidade pelo Ministério da Educação e Cultura a que se refere o Decreto nº 29.079, de 30 de dezembro de 1950.
- Modifica o Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de1965, e dá outras providências.
- Define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira para o Rearmamento Moral", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
- Expede nova regulamentação da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965.
- Declara de utilidade pública o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Real Sociedade Espanhola de Beneficência, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes, dando outras providências.
- Outorga concessão à Televisão Morena Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Outorga concessão à Televisão Centro América Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Declara de utilidade pública a Associação Congregação de Santa Catarina, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a associação civil "Escolas Profissionais Salesianas", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, alterado pelo de número 2.030, de 14 de janeiro de 1963.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a lei nº 4.663, de 3 de junho de 1965.
- Altera o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que cria o “Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas” - FINEP e da outras providências.
- Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Mauá de Tecnologia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Ginásio Santo Antônio", com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
- Cria Grupo de Trabalho, junto ao Ministério das Minas e Energia, com a incumbência de rever a Lei nº 4.452, de 5-11-64, e dá outras providências.
- Inclui localidade na alínea "c", do inciso II do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
- Outorga concessão à Rádio Liberdade de Caruaru para instalar uma estação de radiodifusão de sons.
- Declara de utilidade pública, o "Patronato Operário da Gávea", com sede no Estado da Guanabara.
- Regulamenta o Capítulo I do Título III da Lei nº 4.504, de 20 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano", com sede em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Televisão Itapoan S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Declara de utilidade pública a "Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dôres", com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
- Institui o dia do Folclore.
- Dispõe sôbre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Govêrno Brasileiro em Centros educacionais estrangeiros e dá outras providências.
- Outorga concessão à Campos Difusora Limitada.
- Outorga concessão à Rádio Televisão Iguaçu S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Acrescenta parágrafo ao art. 2º, e altera a redação do § 1º, do art. 3º do Decreto nº 55.488, de 8 de janeiro de 1965.
- Estabelece nôvo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Modifica o Decreto de criação da Comissão Nacional de Assistência Técnica para incluir na mesma o Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas.
- Aprova o Regulamento Geral da Policia do Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a "Associação de Educação Familiar e Social do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Lar São Joaquim, com sede no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul" com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Conferência de São Vicente de Paulo de Goiânia", capital do Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Pioneiro de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Casa do Pequeno Operário", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo " Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Revoga o Decreto nº 55.868, de 25 de março de 1965 e regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
- Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
- Promulga o Protocolo de emenda da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional.
- Cria, na Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), o Departamento de Trigo e dá outras providências.
- Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.
- Aprova os orçamentos da Superintendência Nacional do Abastecimento e da Comissão do Financiamento da Produção.
- Outorga concessão à Radio Educadora de Piracicaba Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
- Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".
- Declara de utilidade pública a Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declarada de utilidade pública a fundação Nilo Carvalho com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospital Beatriz Ramos", com sede em Indaial, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Divina Providência", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Maternidade de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Centro dos Retalhistas, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita João Moreira, com sede em Capivari, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à Sociedade Radiodifusão Planalto Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora.
- Modifica os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamentou os serviços de energia elétrica.
- Altera a redação de artigos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
- Declara de utilidade pública o Sanatório Jesus, com sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a sociedade Pio Sodalício das Damas de Caridade com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Congregação de São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.
- Declara de utilidade pública o "Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Biblioteca Cultural Altino Arantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina" com sede em Adamantina, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
- Outorga concessão à Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
- Outorga concessão a Rádio Alvorada de Parintins Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
- Promulga a Convenção sobre Asilo Territorial.
- Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o Capítulo I do Título I e a Seção III do Capítulo IV do Título II da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
- Dá nova redação ao item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964.
- Altera a Composição da Comissão Brasileira do Decreto Hidrológico Internacional.
- Dá nova redação à alínea d) inciso II, do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964
- Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
- Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.
- Regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
- Dispõe sôbre a unificação dos formulários de “Licença de Exportação” e de “Guia de Embarque”.
- Revoga dispositivos da "Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha", aprovada pelo Decreto número 52721, de 21 de outubro de 1963.
- Retifica o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, nos dispositivos que menciona.
- Cria o “Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP” e da outras providências.
- Estabelece normas para a escrituração dos registros criados pela Lei numero 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre Condomínio e Incorporações Imobiliárias, no Registro Geral de Imóveis.
- Exclui o pessoal em exercício nas Campanhas de Erradicação da Malária e de combate a endemias do Ministério da Saúde, do regime previsto no Decreto nº 50.524-61, alterado pelo de nº 52.388-63.
- Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.
- Inclui localidades nas exceções de que trata o art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
- Aprova o Regulamento de que trata o art. 29 da Lei nº 4.589, de 1964.
- Transfere a concessão à Rádio Globo S.A., pelo Decreto nº 42.940, de 30 de dezembro de 1957, para executar serviços de Televisão na cidade do Rio de Janeiro, para a TV Globo Limitada.
- Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.
- Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1952, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.
- Dispõe sôbre a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Ana Gonzaga", com sede no Estado da Guanabara.
- Dá nova redação ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936.
- Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", Com sede Santos, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte de pessoal e de bagagem dos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Fundação Dona Mindoca Rennó Moreira, com sede em Santa Rita do Sapucai, Estado de Minas Gerais.
- Torna obrigatório o registro de estudantes estrangeiros beneficiários de Convênios Culturais (estudantes-convênios) e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Fundação Santa Mônica, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.
- Fixa normas para a execução do disposto no parágrafo 6º, do art. 15 e letra d do inciso II, do art. 13, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
- Regulamenta a aplicação de incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
- Revogam-se os Decreto ns. 50.193 e 50.194, ambos de 18-1-61 e o de número 1.198 de 19-6-62.
- Estabelece as normas gerais para a regulamentação da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 e dá outras providências.
- Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências.
- Estabelece normas para a execução do Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, que instituiu medalha-prêmio para os funcionários civis do Poder Executivo.
- Outorga concessão à Rádio Difusora de Cariacica Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora e revoga permissão que atualmente detém.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Blumenau Limitada.
- Concede à "British United Airways Ltda." autorização para funcionar no Brasil.
- Outorga a concessão à Rádio Canoinhas limitada para estabelecer uma estação radiodifusora, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, onde operará com a denominação de Rádio Santa Catarina.
- Outorga concessão à Rádio Princesa do Oeste Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
- Dispõe sôbre a revisão das gratificações pela participação em órgãos de deliberação coletiva da administração direta e das autarquias, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Inspentoria Missionária Luara Vicunã das Irmãs Salesianas no Norte, do Brasil", com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú", com sede em Tambaú, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Metais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto, com sede em São José do Rio Prêto Estado de São Paulo.
- Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Decênio Internacional de Hidrologia, promovida pelo Organização das Nação Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
- Dispõe sôbre normas destinadas a disciplinar o ingresso em cargos públicos e a nomeação de candidatos habilitados em concurso, e dá outras providências.
- Estabelece o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas e institui o Dia de Mauá.
- Declara de utilidade pública a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação "Sanatório Santa Cruz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública o Educandário Santo Antônio, com sede em Campos de Jordão, Estado de São Paulo.
- Altera dispositivos do Decreto número 41.019, de 26 de Fevereiro de 1957, e dá outras providências
- Regulamenta o Decreto-lei nº 3.128, de 19 de março de 1941, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Lar São Judas Tadeu" com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Sociedade do Santo Rosário, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Hospital e Maternidade Samaritano", com sede em Garça, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juíz de Fora", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade Pública a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana com sede no Estado da Guanabara.
- Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica das corredeiras do Funil, no rio Grande, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Misericórdia Botucatuense, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo.
- Modifica parte do art. 42 do Decreto nº 51.620 de 13 de dezembro de 1962.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Dom Bosco", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Casa de Misericórdia de Franca, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Humanitária 1º de Dezembro (Hospital Português), com sede em São Luiz, Estado do Maranhão.
- Declara de utilidade pública a Congregação de Santa Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Inspetoria Salesiana São Pio X", com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora do Carmo", com sede em Guaratinquetá, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a União Norte Brasileiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Belém, Estado do Pará.
- Declara de utilidade pública o Sanatório Nossa Senhora das Mercês, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
- Concede a “The Ford Foundation” autorização para funcionar no Brasil e aprova os seus estatutos.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Arnaldinum São José com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta o dispositivo da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
- Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
- Reestrutura a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
- Retifica os Decretos ns. 1.565 e 51.915-B, de 21 de novembro de 1962 e de 26 de abril de 1963, respectivamente, relativos à Congregação de Santa Dorotéia do Brasil.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Renaux, cm sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública o "Colégio São Manuel", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à Rádio Congonhas Difusora Limitada.
- Aprova as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o segundo semestre de 1964, e dá outras providências.
- Abre ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito Especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à execução da Lei nº 4.344 de 21 de junho de 1964.
- Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.
- Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962.
- Institui o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.
- Dispõe sôbre a denominação do cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, conjunto residencial, edificado em terreno da União, situado no Estado da Guanabara, na antiga "Chácara do Algodão".
- Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas no exterior e dà outras providências.
- Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
- Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.
- Regulamenta o art. 46 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958.
- Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
- Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
- Excluir dos efeitos do Decreto números 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que menciona.
- Institui a Medalha Comemorativa do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller.
- Altera denominação de escolas de iniciação agrícola, agrícolas e agro-técnicas.
- Altera o parágrafo único do art. 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 40.359, de 16 de novembro de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº 2.030, de 14 de janeiro de 1963.
- Reconhece a Confederação Nacional da Agricultura.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
- Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.
- Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Irmãs da Santa Cruz", com sede em São Paulo Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Meridional de Educação " SOME " com sede em Passo Fundo, do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Policlínica Antônio Aguirre, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.
- Estabelece condições para nomeação de ex-combatentes, em caráter interino, em regime de exceção, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em Campinas, Estado de são Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regulamenta o art. 4º da Lei número 4.156, de 28 de novembro de 1962.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Casas de Educação", com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de S. Paulo,
- Altera o Regulamento do Ensino industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, e modificado pelos de nºs 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960, 615, de 20 de fevereiro de 1962 e 52.212, de 2 de julho de 1963.
- Altera o Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959 e modificado pelos Decretos ns. 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960 e 615, de 20 de fevereiro de 1962.
- Aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
- Regulamenta o disposto no art. 17, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.
- Declara de utilidade pública a "Comunidade Franciscana da Bahia" com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Institui do “Dia Nacional da Família”.
- Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.
- Transfere à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) atribuições da Comissão Nacional de Alimentação.
- Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais.
- Concedo a Lineas Aéreas Paraguayas LAP autorização para funcionar no Brasil.
- Declara feriado escolar o dia do professor.
- Declara de utilidade pública o Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catharina Labouré, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes, com sede em Xavantes, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Policlínica de Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Combate do Câncer, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Complementa o art. 15, § 2º , do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946 e dá outras providências.
- Modifica disposições do Decreto número 44.721, de 21 de outubro de 1958.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi" com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação do Hospital de Agudos, com sede em Agudos, Estado de São Paulo.
- Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
- Regulamenta o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 50.524, de 3 de maio de 1961, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade publica a Fundação América de Viveiros com sede no Estado da Guanabara.
- Dá nova redação aos artigos 12 e 45 do Regulamento para a Reserva a Aeronáutica.
- Empresta nova estrutura aos atuais Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no Exterior, dispõe sôbre a Seção de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil nas Missões Diplomáticos e dá outras providências.
- Regulamenta o 2º do art. 34 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a importação de barrilha.
- Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963.
- Declara de utilidade pública o Círculo de Engenharia Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Casa da Cultura Francesa - Aliança Francesa, com sede em São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Educativa Evangélica, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21 de novembro de 1947, pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
- Concede reconhecimento ao curso que menciona.
- Declara de utilidade pública o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade publica a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a União Catarinense de Educação, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a associação Casa Da Esperança, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Ferrucio Celani, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede nos Estado da Guanabara.
- Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.
- Altera a constituição da Comissão Executiva do Plano de Recuperação econômico-Rural da Lavoura Cacaueira “CEPLAC” e cria um Conselho Consultivo naquele órgão.
- Aprova as Normas de Projeto e Métodos de Execução de Serviço, a Discriminação Orçamentária para obras de edifícios públicos e dá outras providencias.
- Declara de utilidade pública o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas "André Luiz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto" Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade publica a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Abrigo Thereza de Jesus com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá" com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Itatiba, com sede em Itatiba, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Sanatório Ismael, com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguesa de Beneficência - Hospital Santo Antônio, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Maternidade Therezinha de Jesus", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Santa Luzia, com sede em Salvador - Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita Joaquim Murtinho, com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, de Laguna, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Verde, com sede em Rio Verde, Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública a "Federação dos Estudantes da Universidade do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.
- Aprova o Regulamento Geral para Execução da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
- Aprova o regulamento da Lei número 4.137, de 10 de setembro de 1962, que regula a repressão ao abuso do poder econômico.
- Declara de utilidade pública a Fundação Educandário Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Rádio Trabalhista Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação Ciências e Cultura.
- Declara de utilidade pública o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Civil Servos da Caridade", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Subordina a Superintendência Nacional do Abastecimento à Presidência da República, revoga o Decreto n.º 2.054, de 16 de janeiro de 1963, e dá outras providências.
- Fixa os poderes especiais do Superintendente da SUNAB e as atribuições dos Administradores das entidades por ela jurisdicionadas.
- Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.
- Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais.
- Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate às Leishmanioses.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Instituto feminino da Bahia" com sede em Salvador, Estado de Bahia.
- Declara de utilidade pública o Educandário Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Marília, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Hospital Santa Isabel, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina
- Altera a redação do Art. 3º do Decreto nº 1.166, de 8 de junho de 1962.
- Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962.
- Declara de utilidade pública a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
- Aprova e mandar executar o Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco.
- Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco
- Dispõe sôbre a hierarquia salarial do pessoal das emprêsas de navegação marítima, fluvial e lacustre e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.
- Aprova o regulamento da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
- Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Ecônomica Européia.
- Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, art. 76, e Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, art. 15.
- Retifica o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), aprovado pelo Decreto n° 51.335, de 4 de outubro de 1961, e alterado pelo Decreto n° 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, e dá outras providências.
- Autoriza a instalação de Agências do Banco Holandês Unido S.A.
- Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.
- Dispõe sôbre níveis de salário-mínimo.
- Altera dispositivos do Regulamento do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira, baixado pelo Decreto nº 41.243, de 3 de abril de 1957, o qual foi parcialmente
- Declara de utilidade pública a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), registrada no Estado da Guanabara.
- Retifica o Decreto nº 49.809 de 31 de dezembro de 1960.
- Cria uma Embaixada do Brasil na República da Nigéria.
- Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
- Torna sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961.
- Altera o art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
- Dá nova redação aos arts. V, IX, XV e XIX, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960, que estabeleceu normas de execução da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, sôbre a Zona Franca de Manaus.
- Institui medalha ao funcionário com 50 anos de serviço público sem falta grave e dá outras providências.
- Dispõe sobre o reajustamento automático das pensões concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), tendo em vista os dispostos no art. 9º da Lei n°3.593, de 27 de julho de 1959, e dá outras providências.
- Cria a Reserva Florestal do Parima e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
- Prorroga por mais sessenta dias a data em que deveria entrar em vigor o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961.
- Regulamenta os serviços da fiscalização do Impôsto de Renda.
- Permite aos portadores de curso colegial matrícula na 3ª série dos cursos industriais técnicos.
- Autoriza o contrato de profissionais para a reforma da legislação do País.
- Submete a regime de intervenção federal o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
- Outorga à Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Pardo, compreendido entre a foz do rio Lambari e o reservatório da usina Euclides da Cunha, situado nos municípios de Caconde e São José do Rio Pardo, Estado de São Pa
- Aprova o Estatuto da Universidade de Alagoas.
- Cria o Parque Nacional de Caparaó e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública as Associações de Crédito e Assistência Rural que menciona.
- Dispõe sôbre o funcionamento das emprêsas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.
- Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
- Concede à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
- Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública.
- Complementa a regulamentação da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, dispondo sôbre a organização e funcionamento de ginásio industrial.
- Dá nova redação ao art. 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e dá outras providências.
- Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.
- Regulamenta o exercício da enfermagem e suas funções auxiliares no território nacional.
- Dispõe sôbre registro de ponto e freqüência dos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo e das Autarquias e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o pessoal temporário e de obras de que trata o Capítulo VI da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e dá outras providências.
- Proíbe a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs "Filhas" de Caridade de São Vicente de Paulo", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Altera o Regulamento da profissão Economista.
- Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951.
- Outorga concessão à Rádio Clube de Fronteira Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
- Altera o parágrafo 7º do artigo 138, do Regulamento aprovado com o Decreto nº 47.373, de 7 de dezembro de 1959.
- Altera a denominação do Regulamento que baixou com o Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940, para denominá-lo Regulamento para o Tráfego Marítimo, e torna insubsistentes seus Capítulos I, II, IV, V, e VII do Título I.
- Declara de utilidade pública a Casa São João Batista da Lagoa, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a União das Operárias de Jesus, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sôbre as Normas Técnicas Especiais Reguladoras do emprêgo de aditivos químicos a alimentos.
- Cria a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia (C.E.E.).
- Altera dispositivo do regulamento da Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.
- Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.
- Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do Brasil".
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade publica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Fundação Espírita Sanatório "Américo Bairral", com sede em Itapira, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Irmandade dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bebedouro, com sede em Bebedouro,, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o instituto de Artes e Ofícios Divina Providência.
- Declara de utilidade pública o Circulo Operário Põrto Alegrense (C.O.P.A.), com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Patronato de Menores, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, alterado pelos Decretos nºs 41.804, de 10 de julho de 1957 e 47.261-A, de 18 de novembro de 1959.
- Dá nova redação ao art. 66 do Decreto n.º 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
- Declara de utilidade pública o Instituto Auxiliadora, com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
- Aprova a instalação de filiais do The First National City Bank of New York em Brasília (DF) e Campinas (SP).
- Modifica o Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Combate à Tuberculose com sede no Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Graças, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta com sede no Estado da Guanabara.
- Aprova Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
- Aprova o Regulamento da Lei de Pensões Militares.
- Declara de utilidade pública a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Declara de utilidade pública o Sanatório Dr. Cândido Ferreira, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Capivari, com sede em Capivari, Estado de São Paulo.
- Aprova a instalação de agências do The First National Bank of Boston.
- Dá nova redação ao artigo 2º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
- Dispõe sobre execução da Lei nº1.295, de 21 de dezembro de 1950, na parte relativa a registro de diplomas de cursos superiores.
- Declara de utilidade pública a Clínica Infantil Ipiranga, com sede em S. Paulo, Estado de S. Paulo.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tupã com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
- Acrescenta dois parágrafos ao artigo 58 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, que dispõe sôbre operações de câmbio e de intercâmbio comercial com o exterior.
- Outorga concessão à Rádio Emissora Jalense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública o Hospital Espírita "André Luiz", com sede em, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960.
- Declara de utilidade pública a Fundação Gorceix, com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
- Aprova os Estatutos da Fundação das Pioneiras Sociais.
- Dá nova redação aos números 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Transfere para a Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo a concessão para aproveitamento da energia hidráulica que especifica.
- Declara de utilidade pública a Venerávek Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede no Estado da Guanabara.
- Outorga concessão à Rádio Difusora de Teresina Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Mercês.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Ministério de Juiz de Fora.
- Outorga concessão à Rádio Cultura de Fernandópolis Limitada para instalar uma estação radiofusora.
- Dispõe sôbre a Bandeira Nacional.
- Outorga concessão à Rádio Industrial de Juiz de Fora Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Conferência dos Religiosos do Brasil.
- Declara de utilidade pública a Província Carmelitana Fluminense, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Associação Sanatório Santa Clara, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Junta de Missões Nacional da Convenção Batista Brasileira, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Outorga concessão à Rádio Rio Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão em Brasília.
- Declara de utilidade pública o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão à Rádio Rural de Concórdia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Difusora do Lavrador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Associação Colégio dos Anjos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Planalto de Araguari Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- 8.572, de 13.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 - Edição extraAltera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- 8.571, de 12.11.2015 Publicado no DOU de 16.11.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (88PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uru
- DecretoEmenta
- 8.632, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- 8.631, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- 8.630, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.
- 8.629, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
- 8.628, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Cria a Medalha “Mérito Acanto” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- 8.627, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja c
- 8.626, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.
- 8.625, de 30.12.2015 Publicado no DOU de 31.12.2015 Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
- 8.624, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014.
- 8.623, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Bolívia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 14 de fevereiro de 2007.
- 8.622, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.
- 8.621, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Kingston,
- 8.620, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam benefi
- 8.619, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam benefi
- 8.618, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 30.12.2015 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
- 8.617, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 29.12.2015 - Edição extra Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- 8.616, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 29.12.2015 - Edição extra Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.
- 8.615, de 23.12.2015 Publicado no DOU de 24.12.2015 Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
- 8.614, de 22.12.2015 Publicado no DOU de 23.12.2015 Regulamenta a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao F
- 8.613, de 21.12.2015 Publicado no DOU de 22.12.2015 Altera o Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
- 8.612, de 21.12.2015 Publicado no DOU de 22.12.2015 Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.
- 8.611, de 21.12.2015 Publicado no DOU de 22.12.2015 Altera o Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura.
- 8.610, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia, firmado em Brasília, em 14 de julho de 2010.
- 8.609, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Washington, em 12 de abril de 2010.
- 8.608, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.
- 8.607, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Seicheles, firmado em Vitoria, em 16 de setembro de 2008.
- 8.606, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes e pela 31ª Assembleia de Signatários.
- 8.605, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo.
- 8.604, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma.
- 8.603, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados
- 8.602, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005.
- 8.601, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado
- 8.600, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em
- 8.599, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009.
- 8.598, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, firmado em Brasília, em 8 de setembro de 2010.
- 8.597, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estad
- 8.596, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá
- 8.595, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
- 8.594, de 18.12.2015 Publicado no DOU de 21.12.2015 Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 8.593, de 17.12.2015 Publicado no DOU de 18.12.2015 Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
- 8.592, de 16.12.2015 Publicado no DOU de 17.12.2015 Altera o Anexo ao Decreto no6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei no8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 8.590, de 15.12.2015 Publicado no DOU de 16.12.2015 Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA.
- 8.589, de 15.12.2015 Publicado no DOU de 16.12.2015 Altera o Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.
- 8.588, de 15.12.2015 Publicado no DOU de 16.12.2015 Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
- 8.587, de 11.12.2015 Publicado no DOU de 14.12.2015 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
- 8.586, de 9.12.2015 Publicado no DOU de 10.12.2015 Altera o Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a transferência ao domínio do Estado de Roraima de terras pertencentes à União.
- 8.585, de 8.12.2015 Publicado no DOU de 9.12.2015 Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.
- 8.584, de 7.12.2015 Publicado no DOU de 8.12.2015 Altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.
- 8.583, de 4.12.2015 Publicado no DOU de 7.12.2015 Altera o Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
- 8.582, de 4.12.2015 Publicado no DOU de 7.12.2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.
- 8.581, de 3.12.2015 Publicado no DOU de 4.12.2015 Altera o Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 .
- 8.580, de 27.11.2015 Publicado no DOU de 30.11.2015 Altera o Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 .
- 8.579, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decre
- 8.578, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dispõe sobre a criação da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de As
- 8.577, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Militar da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- 8.576, de 26.11.2015 Publicado no DOU de 27.11.2015 Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono
- 8.575, de 25.11.2015 Publicado no DOU de 26.11.2015 Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- 8.574, de 24.11.2015 Publicado no DOU de 25.11.2015 Altera o Anexo ao Decreto nº 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 , que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015 .
- 8.573, de 19.11.2015 Publicado no DOU de 20.11.2015 Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.
- 5.329, de 30.12.2004 Publicado no DOU de 31.12.2004 Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.
- 5.328, de 30.12.2004 Publicado no DOU de 31.12.2004 Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2005, e dá outras providências.
- 5.327, de 30.12.2004 Publicado no DOU de 30.12.2004 Ed. extra Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.
- 5.326, de 30.12.2004 Publicado no DOU de 30.12.2004 Ed. extra Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
- 5.325, de 29.12.2004 Publicado no DOU de 30.12.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 27 de setembro de 2004.
- 5.324, de 29.12.2004 Publicado no DOU de 30.12.2004 Regulamenta o art. 37 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre a Taxa de Utilização do MERCANTE, e dá outras providências.
- 5.323, de 28.12.2004 Publicado no DOU de 29.12.2004 Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
- 5.322, de 28.12.2004 Publicado no DOU de 28.12.2004 - Edição extra Retificado no DOU de 10.1.2005 Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo p
- 5.321, de 27.12.2004 Publicado no DOU de 28.12.2004 Retifiicado no D.O.U de 29.12.2004 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 5.320, de 23.12.2004 Publicado no DOU de 24.12.2004 Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 20
- 5.319, de 23.12.2004 Publicado no DOU de 24.12.2004 Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, que aprova o Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
- 5.318, de 22.12.2004 Publicado no DOU de 21.12.2004 Altera a redação do art. 3o do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
- 5.317, de 22.12.2004 Publicado no DOU de 21.12.2004 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
- 5.316, de 21.12.2004 Publicado no DOU de 21.12.2004 - Edição extra Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
- 5.315, de 17.12.2004 Publicado no DOU de 20.12.2004 Dá nova redação aos arts. 5º e 10 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999.
- 5.314, de 17.12.2004 Publicado no DOU de 20.12.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 5.313, de 16.12.2004 Publicado no DOU de 17.12.2004 Regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
- 5.312, de 15.12.2004 Publicado no DOU de 16.12.2004 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.
- 5.311, de 15.12.2004 Publicado no DOU de 16.12.2004 Altera os arts. 96 e 97 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e o art. 30 do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, para estabelecer o prazo de validade do passaporte para estrangeiros e do "laissez-passer", conceder valida
- 5.310, de 15.12.2004 Publicado no DOU de 16.12.2004 Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM.
- 5.309, de 14.12.2004 Publicado no DOU de 15.12.2004 Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências.
- 5.308, de 14.12.2004 Publicado no DOU de 15.12.2004 Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.
- 5.307, de 13.12.2004 Publicado no DOU de 14.12.2004 Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, Estados Unidos da América.
- 5.306, de 13.12.2004 Publicado no DOU de 14.12.2004 Retificado no DOU de 28.04.2005 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da Rep
- 5.305, de 13.12.2004 Publicado no DOU de 14.12.2004 Acresce § 6o ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 5.304, de 10.12.2004 Publicado no DOU de 13.12.2004 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências.
- 5.303, de 10.12.2004 Publicado no DOU de 13.12.2004 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- 5.302, de 10.12.2004 Publicado no DOU de 13.12.2004 Promulga a nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/200l), que substitui o AICACAU/1993.
- 5.301, de 9.12.2004 Publicado no DOU de 10.12.2004 Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 228, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, e dá outras providências.
- 5.300, de 7.12.2004 Publicado no DOU de 8.12.2004 Regulamenta a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.
- 5.299, de 7.12.2004 Publicado no DOU de 8.12.2004 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.
- 5.298, de 6.12.2004 Publicado no DOU de 7.12.2004 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
- 5.297, de 6.12.2004 Publicado no DOU de 7.12.2004 Dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas, e dá outras pro
- 5.296, de 2.12.2004 Publicado no DOU de 3.12.2004 Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
- 5.295, de 2.12.2004 Publicado no DOU de 3.12.2004 Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
- 5.294, de 1º.12.2004 Publicado no DOU de 2.12.2004 Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- 5.293, de 1º.12.2004 Publicado no DOU de 2.12.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 27 de agosto de 2004.
- 5.292, de 1º.12.2004 Publicado no DOU de 2.12.2004 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República
- 5.291, de 30.11.2004 Publicado no DOU de 1º.12.2004 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
- 5.290, de 29.11.2004 Publicado no DOU de 30.11.2004 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a prom
- 5.289, de 29.11.2004 Publicado no DOU de 30.11.2004 Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.
- 5.288, de 29.11.2004 Publicado no DOU de 30.11.2004 Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.
- 5.287, de 26.11.2004 Publicado no DOU de 29.11.2004 Altera dispositivos dos Decretos nos 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercializa
- 5.286, de 25.11.2004 Publicado no DOU de 26.11.2004 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União-GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria do Patrimônio
- 5.285, de 25.11.2004 Publicado no DOU de 26.11.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.
- 5.284, de 24.11.2004 Publicado no DOU de 25.11.2004 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 1982.
- 5.283, de 24.11.2004 Publicado no DOU de 25.11.2004 Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSI
- 5.282, de 23.11.2004 Publicado no DOU de 24.11.2004 Retificado no D.O.U. de 30.12.2004 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre produtos que menciona.
- 5.281, de 23.11.2004 Publicado no DOU de 24.11.2004 Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória no 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária
- 5.280, de 22.11.2004 Publicado no DOU de 23.11.2004 Promulga os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovadas em Montreal, em 17 de setembro de 1997, ao término da Nona Reunião das Partes, e, em Pequim, em 3 de Dezembro de 1999, por ocasião
- 5.279, de 22.11.2004 Publicado no DOU de 23.11.2004 Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 98.380, de 9 de novembro de 1989, que institui o emblema do Departamento de Polícia Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.
- 5.278, de 19.11.2004 Publicado no DOU de 22.11.2004 Revoga o § 2º do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.
- 5.277, de 19.11.2004 Publicado no DOU de 22.11.2004 Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências.
- 5.276, de 19.11.2004 Publicado no DOU de 22.11.2004 Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000, que regulamenta o Transporte Multimodal de Cargas, instituído pela Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
- 5.275, de 19.11.2004 Publicado no DOU de 22.11.2004 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.
- 5.274, de 18.11.2004 Publicado no DOU de 19.11.2004 Institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste, e dá outras providencias.
- 5.273, de 16.11.2004 Publicado no DOU de 17.11.2004 Altera os arts. 3º, 4º, 15 e 18 do Decreto nº 4.773, de 7 de julho de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM.
- 5.272, de 16.11.2004 Publicado no DOU de 17.11.2004 Promulga o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 27 de setembro de 2004.
- 5.271, de 16.11.2004 Publicado no DOU de 17.11.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
- 5.270, de 12.11.2004 Publicado no DOU de 16.11.2004 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da Repúbli
- 5.269, de 10.11.2004 Publicado no DOU de 11.11.2004 Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM, e dá outras providências.
- 5.268, de 9.11.2004 Publicado no DOU de 10.11.2004 Dá nova redação ao art. 172 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, e ao art. 4º do Decreto nº 5.
- 5.267, de 9.11.2004 Publicado no DOU de 10.11.2004 Anexo I Republicado no D.O.U. de 17.11.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
- 5.266, de 8.11.2004 Publicado no DOU de 9.11.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, concluído em Kiev, em 16 d
- 5.265, de 5.11.2004 Publicado no DOU de 8.11.2004 Altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
- 5.264, de 5.11.2004 Publicado no DOU de 8.11.2004 Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.
- 5.263, de 5.11.2004 Publicado no DOU de 8.11.2004 Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
- 5.262, de 3.11.2004 Publicado no DOU de 4.11.2004 Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.
- 5.261, de 3.11.2004 Publicado no DOU de 4.11.2004 Dispõe sobre a 11ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.
- 5.260, de 28.10.2004 Publicado no DOU de 29.10.2004 Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 5.259, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e dá outras providências.
- 5.258, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
- 5.257, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
- 5.256, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- 5.255, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 5.254, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 5.253, de 25.10.2004 Publicado no DOU de 26.10.2004 Revoga o Decreto nº 4.178, de 1º de abril de 2002, que dispõe sobre a extinção de cargos da Carreira Ciência e Tecnologia.
- 5.252, de 22.10.2004 Publicado no DOU de 25.10.2004 Regulamenta o § 1º do art. 17 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que destina recursos para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de const
- 5.251, de 22.10.2004 Publicado no DOU de 25.10.2004 Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército, e dá outras providências.
- 5.250, de 21.10.2004 Publicado no DOU de 22.10.2004 Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2005 e dá outras providências.
- 5.249, de 20.10.2004 Publicado no DOU de 21.10.2004 Dá nova redação ao inciso XI do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- 5.248, de 20.10.2004 Publicado no DOU de 21.10.2004 Publica as metas e prioridades da Administração Pública Federal, para o exercício de 2004.
- 5.247, de 19.10.2004 Publicado no DOU de 20.10.2004 Regulamenta a Medida Provisória nº 200, de 20 de julho de 2004, que dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH.
- 5.246, de 15.10.2004 Publicado no DOU de 18.10.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2001.
- 5.245, de 15.10.2004 Publicado no DOU de 18.10.2004 Regulamenta a Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.
- 5.244, de 14.10.2004 Publicado no DOU de 15.10.2004 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências.
- 5.243, de 14.10.2004 Publicado no DOU de 15.10.2004 Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos lega
- 5.242, de 14.10.2004 Publicado no DOU de 15.10.2004 Promulga a Emenda, por troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, concluída em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.
- 5.241, de 14.10.2004 Publicado no DOU de 15.10.2004 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005.
- 5.240, de 11.10.2004 Publicado no DOU de 13.10.2004 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
- 5.239, de 11.10.2004 Publicado no DOU de 13.10.2004 Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização-FND, de que trata o art. 9º da Lei º 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro-CDRJ.
- 5.238, de 8.10.2004 Publicado no DOU de 11.10.2004 Dá nova redação ao item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- 5.237, de 8.10.2004 Publicado no DOU de 11.10.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.
- 5.236, de 7.10.2004 Publicado no DOU de 8.10.2004 Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
- 5.235, de 7.10.2004 Publicado no DOU de 8.10.2004 Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
- 5.234, de 7.10.2004 Publicado no DOU de 8.10.2004 Dá nova redação aos arts. 2º e 3º Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
- 5.233, de 6.10.2004 Publicado no DOU de 7.10.2004 Estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas e dá outras providências.
- 5.232, de 6.10.2004 Publicado no DOU de 7.10.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 30 de junho de 2004.
- 5.231, de 6.10.2004 Publicado no DOU de 7.10.2004 Dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.
- 5.230, de 5.10.2004 Publicado no DOU de 6.10.2004 Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Belém - PA.
- 5.229, de 5.10.2004 Publicado no DOU de 6.10.2004 Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Santarém-PA.
- 5.228, de 5.10.2004 Publicado no DOU de 6.10.2004 Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Vila do Conde-PA.
- 5.227, de 4.10.2004 Publicado no DOU de 5.10.2004 Dá nova redação ao inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.
- 5.226, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 30 de junho de 2004.
- 5.225, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.
- 5.224, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
- 5.223, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- 5.222, de 30.9.2004 Publicado no DOU de 1º.10.2004 Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.
- 5.221, de 30.9.2004 Publicado no DOU de 1º.10.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
- 5.220, de 30.9.2004 Publicado no DOU de 1º.10.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
- 5.219, de 29.9.2004 Publicado no DOU de 30.9.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.
- 5.218, de 29.9.2004 Publicado no DOU de 30.9.2004 Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VARIG S.A.-Viação Aérea Rio-Grandense, para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
- 5.217, de 29.9.2004 Publicado no DOU de 30.9.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 30 de junho de 2004.
- 5.216, de 29.9.2004 Publicado no DOU de 30.9.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 30 de junho de 2004.
- 5.215, de 28.9.2004 Publicado no DOU de 29.9.2004 Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, que instituiu a Comissão Especial Interministerial-CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, d
- 5.214, de 28.9.2004 Publicado no DOU de 29.9.2004 Dá nova redação a dispositivos da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004.
- 5.213, de 24.9.2004 Publicado no DOU de 27.9.2004 Altera a redação do art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta,
- 5.212, de 22.9.2004 Publicado no DOU de 23.9.2004 Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, para o fim de instituir o Comitê de Auditoria.
- 5.211, de 22.9.2004 Publicado no DOU de 23.9.2004 Revoga o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.
- 5.210, de 21.9.2004 Publicado no DOU de 22.9.2004 Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004.
- 5.209, de 17.9.2004 Publicado no DOU de 20.9.2004 Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
- 5.208, de 17.9.2004 Publicado no DOU de 20.9.2004 Promulga o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.
- 5.207, de 16.9.2004 Publicado no DOU de 17.9.2004 Dispõe sobre a avaliação do resultado institucional, baseado em metas, para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ prevista no art. 7º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, devida aos ocupantes de ca
- 5.206, de 15.9.2004 Publicado no DOU de 16.9.2004 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação-GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, e dá outras providências.
- 5.205, de 14.9.2004 Publicado no DOU de 15.9.2004 Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
- 5.204, de 13.9.2004 Publicado no DOU de 14.9.2004 Republicado no DOU de 15.10.2004 Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
- 5.203, de 3.9.2004 Publicado no DOU de 6.9.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- 5.202, de 2.9.2004 Publicado no DOU de 3.9.2004 Cria Escritório de Representação do Brasil em Ramalá, na Cisjordânia, e dá outras providências.
- 5.201, de 2.9.2004 Publicado no DOU de 3.9.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Funções Gratificadas-FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo E
- 5.200, de 30.8.2004 Publicado no DOU de 31.8.2004 Dá nova redação aos arts. 20, 21, 23, 25, 26 e 29 do Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 5.199, de 30.8.2004 Publicado no DOU de 31.8.2004 Regulamenta a Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens-PNPE, e dá outras providências.
- 5.198, de 27.8.2004 Publicado no DOU de 30.8.2004 Dá nova redação à alínea "c" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 5.146, de 20 de julho de 2004, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrante
- 5.197, de 27.8.2004 Publicado no DOU de 30.8.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR, e dá outras providências.
- 5.196, de 26.8.2004 Publicado no DOU de 27.8.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
- 5.195, de 26.8.2004 Publicado no DOU de 27.8.2004 Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.92
- 5.194, de 24.8.2004 Publicado no DOU de 25.8.2004 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação-CONCLA.
- 5.193, de 24.8.2004 Publicado no DOU de 25.8.2004 Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e con
- 5.192, de 19.8.2004 Publicado no DOU de 20.8.2004 Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.
- 5.191, de 19.8.2004 Publicado no DOU de 20.8.2004 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004.
- 5.190, de 19.8.2004 Publicado no DOU de 20.8.2004 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação- GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julh
- 5.189, de 19.8.2004 Publicado no DOU de 20.8.2004 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal e da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carre
- 5.188, de 18.8.2004 Publicado no DOU de 19.8.2004 Estabelece prazo para regularização da unidade de exercício dos servidores que especifica e dá outras providências.
- 5.187, de 18.8.2004 Publicado no DOU de 19.8.2004 Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
- 5.186, de 17.8.2004 Publicado no DOU de 18.8.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- 5.185, de 17.8.2004 Publicado no DOU de 18.8.2004 Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária-PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.
- 5.184, de 16.8.2004 Publicado no DOU de 17.8.2004 Cria a Empresa de Pesquisa Energética-EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências.
- 5.183, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 - Edição extra Regulamenta a redução da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
- 5.182, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 - Edição extra Acresce item ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983.
- 5.181, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 - Edição extra Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
- 5.180, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 Altera dispositivo do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
- 5.179, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo e Controle do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Madri, em 11 de nove
- 5.178, de 13.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 Amplia a reserva constante do Anexo I e modifica o inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, promove alterações nos Anexos IV e VI do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.
- 5.177, de 12.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE.
- 5.176, de 10.8.2004 Publicado no DOU de 11.8.2004 Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental-EPPGG e dá outras providências.
- 5.175, de 9.8.2004 Publicado no DOU de 10.8.2004 Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o art. 14 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
- 5.174, de 9.8.2004 Publicado no DOU de 10.8.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 5.173, de 6.8.2004 Publicado no DOU de 9.8.2004 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos relacionados no Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004.
- 5.172, de 6.8.2004 Publicado no DOU de 9.8.2004 Altera o § 1º do art. 22 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, para fixar alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.
- 5.171, de 6.8.2004 Publicado no DOU de 9.8.2004 Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.
- 5.170, de 5.8.2004 Publicado no DOU de 6.8.2004 Retificado no DOU de 9.8.2004 Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.
- 5.169, de 4.8.2004 Publicado no DOU de 5.8.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Túnis, em 19 de julho de 2001.
- 5.168, de 4.8.2004 Publicado no DOU de 5.8.2004 Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
- 5.167, de 3.8.2004 Publicado no DOU de 4.8.2004 Estende o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030, de 31 de março de 2004, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher
- 5.166, de 3.8.2004 Publicado no DOU de 4.8.2004 Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.
- 5.165, de 2.8.2004 Publicado no DOU de 3.8.2004 Regulamenta a Medida Provisória nº 197, de 7 de julho de 2004, que cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - MODERMAQ e dá outras providências.
- 5.164, de 30.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
- 5.163, de 30.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra Retificado no DOU de 4.8.2004 Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
- 5.162, de 29.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei n o 10.833, de 29 de dezembro 2003, nos casos em que especifica.
- 5.161, de 29.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 5.160, de 28.7.2004 Publicado no DOU de 29.7.2004 Promulga o Acordo de Cooperação Financeira relativo aos projetos "Projetos Demonstrativos Grupo A-PD/A-Subprograma Mata Atlântica" (PN 2001.6657.9) e "Amazonian Regional Protected Áreas-ARPA" (PN 2002.6551.2), celebrado em Brasíli
- 5.159, de 28.7.2004 Publicado no DOU de 29.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 5.158, de 27.7.2004 Publicado no DOU de 28.7.2004 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.526, de 30 de janeiro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à organização Al-Qaeda e ao Talibã.
- 5.157, de 27.7.2004 Publicado no DOU de 28.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dá outras providências
- 5.156, de 26.7.2004 Publicado no DOU de 27.7.2004 Dispõe sobre o Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho - SINAPAD.
- 5.155, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 27.7.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
- 5.154, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 26.7.2004 Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
- 5.153, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 26.7.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências.
- 5.152, de 22.7.2004 Publicado no DOU de 23.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 5.151, de 22.7.2004 Publicado no DOU de 23.7.2004 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprova
- 5.150, de 22.7.2004 Publicado no DOU de 23.7.2004 Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2004.
- 5.149, de 22.7.2004 Publicado no DOU de 23.7.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, e dá outras providências.
- 5.148, de 21.7.2004 Publicado no DOU de 22.7.2004 Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
- 5.147, de 21.7.2004 Publicado no DOU de 22.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, e dá outras providências.
- 5.146, de 20.7.2004 Publicado no DOU de 21.7.2004 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL a promoção e
- 5.145, de 19.7.2004 Publicado no DOU de 20.7.2004 Acrescenta artigo ao Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso-CNDI.
- 5.144, de 16.7.2004 Publicado no DOU de 19.7.2004 Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecent
- 5.143, de 15.7.2004 Publicado no DOU de 16.7.2004 Dispõe sobre a Câmara de Política Econômica, instituída pelo Decreto nº 4.182, de 4 de abril de 2002, e dá outras providências.
- 5.142, de 15.7.2004 Publicado no DOU de 16.7.2004 Cria a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.
- 5.141, de 15.7.2004 Publicado no DOU de 16.7.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas Proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija, assinado em Brasília, em 28 de abril de 2003.
- 5.140, de 13.7.2004 Publicado no DOU de 14.7.2004 Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.
- 5.139, de 12.7.2004 Publicado no DOU de 13.7.2004 Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
- 5.138, de 12.7.2004 Publicado no DOU de 13.7.2004 Dá nova redação ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 5.137, de 9.7.2004 Publicado no DOU de 12.7.2004 Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", celebrado em Brasília, em
- 5.136, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 5.135, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 5.134, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 5.133, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 5.132, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e altera os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela.
- Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- 5.131, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- 5.130, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
- 5.129, de 6.7.2004 Publicado no DOU de 7.7.2004 Dispõe sobre a Patrulha Naval e dá outras providências.
- 5.128, de 6.7.2004 Publicado no DOU de 7.7.2004 Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), celebrado em Brasília, em 30 de janeiro de 2002.
- 5.127, de 5.7.2004 Publicado no DOU de 6.7.2004 Reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS dos produtos que menciona.
- 5.126, de 1º.7.2004 Publicado no DOU de 2.7.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 5.125, de 1º.7.2004 Publicado no DOU de 2.7.2004 Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.
- 5.124, de 1º.7.2004 Publicado no DOU de 2.7.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.
- 5.123, de 1º.7.2004 Publicado no DOU de 2.7.2004 Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
- 5.122, de 30.6.2004 Publicado no DOU de 1º.7.2004 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 5.121, de 29.6.2004 Publicado no DOU de 30.6.2004 Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
- 5.120, de 29.6.2004 Publicado no DOU de 30.6.2004 Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutençã
- 5.119, de 28.6.2004 Publicado no DOU de 29.6.2004 Revoga o dispositivo que menciona e o Decreto nº 4.364, de 6 de setembro de 2002.
- 5.118, de 28.6.2004 Publicado no DOU de 29.6.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o Provimento de Capacidade Espacial, celebrado no Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2001.
- 5.117, de 28.6.2004 Publicado no DOU de 29.6.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Comunicações.
- 5.116, de 24.6.2004 Publicado no DOU de 25.6.2004 Regulamenta o inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.
- 5.115, de 24.6.2004 Publicado no DOU de 25.6.2004 Institui Comissão Especial Interministerial-CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de anistia de
- 5.114, de 23.6.2004 Publicado no DOU de 24.6.2004 Dispõe sobre a promulgação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, c
- 5.113, de 22.6.2004 Publicado no DOU de 23.6.2004 Retificado no DOU de 24.6.2004 Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, e dá outras providências.
- 5.112, de 22.6.2004 Publicado no DOU de 23.6.2004 Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas Proximidades das Cidades de Assis Brasil e Iñapari, celebrado em Lima, em 3
- 5.111, de 21.6.2004 Publicado no DOU de 22.6.2004 Republicado no DOU de 23.6.2004 Transforma cargos vagos do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e redistribui cargos para o Ministério do
- 5.110, de 18.6.2004 Publicado no DOU de 21.6.2004 Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.
- 5.109, de 17.6.2004 Publicado no DOU de 18.6.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
- 5.108, de 17.6.2004 Publicado no DOU de 18.6.2004 Dispõe sobre procedimentos administrativos para autorizar, excepcionalmente, a compensação de faltas ao serviço em decorrência de paralisação de servidores públicos, no âmbito da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas d
- 5.107, de 16.6.2004 Publicado no DOU de 17.6.2004 Dispõe sobre a 2a Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.
- 5.106, de 15.6.2004 Publicado no DOU de 16.6.2004 Publica a lista de concessões tarifárias do Mercado Comum do Sul (Mercosul) no âmbito do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, promulgado pelo Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991.
- 5.105, de 14.6.2004 Publicado no DOU de 15.6.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, de 21 de agosto de 2002.
- 5.104, de 11.6.2004 Publicado no DOU de 14.6.2004 Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de Timor-Leste, celebrado em Díli, em 20 de maio de 2002.
- 5.103, de 11.6.2004 Publicado no DOU de 14.6.2004 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA, e dá outras providências.
- 5.102, de 11.6.2004 Publicado no DOU de 14.6.2004 Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.
- 5.101, de 8.6.2004 Publicado no DOU de 9.6.2004 Retificado no DOU de 11.6.2004 Dá nova redação ao art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF, aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998.
- 5.100, de 3.6.2004 Publicado no DOU de 4.6.2004 Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002.
- 5.099, de 3.6.2004 Publicado no DOU de 4.6.2004 Regulamenta a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, e institui os serviços de referência sentinela.
- 5.098, de 3.6.2004 Publicado no DOU de 4.6.2004 Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos-P2R2, e dá outras providências.
- 5.097, de 2.6.2004 Publicado no DOU de 3.6.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 5.096, de 1º.6.2004 Publicado no DOU de 2.6.2004 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
- 5.095, de 1º.6.2004 Publicado no DOU de 2.6.2004 Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.
- 5.094, de 1º.6.2004 Publicado no DOU de 2.6.2004 E Retificado no DOU de 2.7.2004 Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.
- 5.093, de 27.5.2004 Publicado no DOU de 28.5.2004 Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
- 5.092, de 21.5.2004 Publicado no DOU de 24.5.2004 Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.
- 5.091, de 21.5.2004 Publicado no DOU de 24.5.2004 Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.
- 5.090, de 20.5.2004 Publicado no DOU de 21.5.2004 Regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.
- 5.089, de 20.5.2004 Publicado no DOU de 21.5.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
- 5.088, de 20.5.2004 Publicado no DOU de 21.5.2004 Dispõe sobre a reclassificação dos cargos do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, e dá outras providências.
- 5.087, de 20.5.2004 Publicado no DOU de 21.5.2004 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 5.086, de 19.5.2004 Publicado no DOU de 20.5.2004 Altera o inciso V do § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- 5.085, de 19.5.2004 Publicado no DOU de 20.5.2004 Define as ações continuadas de assistência social.
- 5.084, de 17.5.2004 Publicado no DOU de 18.5.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.
- 5.083, de 17.5.2004 Publicado no DOU de 18.5.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
- 5.082, de 17.5.2004 Publicado no DOU de 18.5.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-memb
- 5.081, de 14.5.2004 Publicado no DOU de 17.5.2004 Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
- 5.080, de 12.5.2004 Publicado no DOU de 13.5.2004 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
- 5.079, de 12.5.2004 Publicado no DOU de 13.5.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA, e dá outras providências.
- 5.078, de 11.5.2004 Publicado no DOU de 12.5.2004 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
- 5.077, de 11.5.2004 Publicado no DOU de 12.5.2004 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
- 5.076, de 11.5.2004 Publicado no DOU de 12.5.2004 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na co
- 5.075, de 11.5.2004 Publicado no DOU de 12.5.2004 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, d
- 5.074, de 11.5.2004 Publicado no DOU de 12.5.2004 Retificado no DOU de 14.5.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
- 5.073, de 10.5.2004 Publicado no DOU de 11.5.2004 Republicado no DOU de 13.5.2004 Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.
- 5.072, de 10.5.2004 Publicado no DOU de 11.5.2004 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos que menciona.
- 5.071, de 7.5.2004 Publicado no DOU de 10.5.2004 Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2003/2004.
- 5.070, de 6.5.2004 Publicado no DOU de 7.5.2004 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção
- 5.069, de 5.5.2004 Publicado no DOU de 6.5.2004 Retificado pelo DOU de 7.5.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE, e dá outras providências.
- 5.068, de 5.5.2004 Publicado no DOU de 6.5.2004 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional, de 17 de novembro de 2003, ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, assinado ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Coopera
- 5.067, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras p
- 5.066, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias, de 3 de abril de 2001.
- 5.065, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 5.064, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Acresce incisos aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 5.063, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
- 5.062, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
- 5.061, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2004.
- 5.060, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), instituída pela Le
- 5.059, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação.
- 5.058, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Retificado no DOU de 20.5.2004 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 5.057, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Republicado no DOU de 19.5.2005 Reduz a zero as alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS, dos produtos que menciona.
- 5.056, de 29.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
- 5.055, de 27.4.2004 Publicado no DOU de 28.4.2004 Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
- 5.054, de 23.4.2004 Publicado no DOU de 26.4.2004 Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
- 5.053, de 22.4.2004 Publicado no DOU de 23.4.2004 Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.
- 5.052, de 19.4.2004 Publicado no DOU de 20.4.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico, de 3 de outubro d
- 5.051, de 19.4.2004 Publicado no DOU de 20.4.2004 Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
- 5.050, de 19.4.2004 Publicado no DOU de 22.4.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.
- 5.049, de 15.4.2004 Publicado no DOU de 16.4.2004 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional, de 17 de novembro de 2003, ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, assinado ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooper
- 5.048, de 14.4.2004 Publicado no DOU de 15.4.2004 Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psico
- 5.047, de 13.4.2004 Publicado no DOU de 14.4.2004 Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 5.046, de 12.4.2004 Publicado no DOU de 13.4.2004 Promulga os Estatutos e Regulamentos do Centro de Administrações Tributárias-CIAT.
- 5.045, de 8.4.2004 Publicado no DOU de 12.4.2004 Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 9º, 12 e 13 do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001.
- 5.044, de 8.4.2004 Publicado no DOU de 12.4.2004 Acresce inciso ao § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
- 5.043, de 8.4.2004 Publicado no DOU de 12.4.2004 Dá nova redação à alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
- 5.042, de 8.4.2004 Publicado no DOU de 12.4.2004 Acresce alínea ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
- 5.041, de 8.4.2004 Publicado no DOU de 12.4.2004 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 5.040, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, e dá outras providências.
- 5.039, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, e dá outras providências.
- 5.038, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - BN, e dá outras providências.
- 5.037, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes-FUNARTE, e dá outras providências.
- 5.036, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 5.035, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Regulamenta a Lei nº 10.744, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira
- 5.034, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Prorroga o prazo para assinatura dos contratos das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
- 5.033, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
- 5.032, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- 5.031, de 2.4.2004 Publicado no DOU de 5.4.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
- 5.030, de 31.3.2004 Publicado no DOU de 1º.4.2004 Republicado no DOU de 2.4.2004 Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.
- 5.029, de 31.3.2004 Publicado no DOU de 1º.4.2004 Altera os arts. 33, 34 e 43 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, e o art. 1º do Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
- 5.028, de 31.3.2004 Publicado no DOU de 1º.4.2004 Altera os valores dos limites fixados nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 9.841 de 5 de outubro de 1999, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- 5.027, de 31.3.2004 Publicado no DOU de 1º.4.2004 Altera o Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
- 5.026, de 30.3.2004 Publicado no DOU de 31.3.2004 Dá nova redação ao art. 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.
- 5.025, de 30.3.2004 Publicado no DOU de 31.3.2004 Regulamenta o inciso I e os §§ 1o, 2o, 3o, 4o e 5o do art. 3o da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no que dispõem sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica-PROINFA, primeira etapa, e dá outras providência
- 5.024, de 23.3.2004 Publicado no DOU de 24.3.2004 Acresce parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, dá outras providências.
- 5.023, de 23.3.2004 Publicado no DOU de 24.3.2004 Cria a Medalha da Vitória e dá outras providências.
- 5.022, de 23.3.2004 Publicado no DOU de 24.3.2004 Acresce inciso ao art. 3o do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
- 5.021, de 23.3.2004 Publicado no DOU de 24.3.2004 Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguai
- 5.020, de 19.3.2004 Publicado no DOU de 22.3.2004 Promulga o Acordo Constitutivo do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD).
- 5.019, de 16.3.2004 Publicado no DOU de 17.3.2004 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo
- 5.018, de 16.3.2004 Publicado no DOU de 17.3.2004 Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2004.
- 5.017, de 12.3.2004 Publicado no DOU de 15.3.2004 Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
- 5.016, de 12.3.2004 Publicado no DOU de 15.3.2004 Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea.
- 5.015, de 12.3.2004 Publicado no DOU de 15.3.2004 Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
- 5.014, de 12.3.2004 Publicado no DOU de 15.3.2004 Regulamenta o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
- 5.013, de 11.3.2004 Publicado no DOU de 12.3.2004 Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, e dá outras providências.
- 5.012, de 11.3.2004 Publicado no DOU de 12.3.2004 Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
- 5.011, de 11.3.2004 Publicado no DOU de 12.3.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.
- 5.010, de 9.3.2004 Publicado no DOU de 10.3.2004 Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.
- 5.009, de 8.3.2004 Publicado no DOU de 9.3.2004 Retificado no DOU de 19.3.2004 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário-GDAPA, e dá outras providências.
- 5.008, de 8.3.2004 Publicado no DOU de 9.3.2004 Retificado no DOU de 19.3.2004 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, e dá outras providências.
- 5.007, de 8.3.2004 Publicado no DOU de 9.3.2004 Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostitução infantil e à pornografia infantil.
- 5.006, de 8.3.2004 Publicado no DOU de 9.3.2004 Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.
- 5.005, de 8.3.2004 Publicado no DOU de 9.3.2004 Promulga a Convenção nº 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao Trabalho Noturno.
- 5.004, de 4.3.2004 Publicado no DOU de 5.3.2004 Cria o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, com fundamento na Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, regulamenta as condições para a implementação do Programa e dá outras providências.
- 5.003, de 4.3.2004 Publicado no DOU de 5.3.2004 Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.
- 5.002, de 3.3.2004 Publicado no DOU de 4.3.2004 Promulga a Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
- 5.001, de 2.3.2004 Publicado no DOU de 3.3.2004 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.
- 5.000, de 1º.3.2004 Publicado no DOU de 2.3.2004 Revoga o Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, e os Decretos n os 3.214, de 21 de outubro de 1999, e 4.315, de 30 de julho de 2002.
- 4.999, de 27.2.2004 Publicado no DOU de 1º.3.2004 Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal – FAD e no Fundo Nacional de Desestatização – FND.
- 4.998, de 27.2.2004 Publicado no DOU de 1º.3.2004 Altera a redação do art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
- 4.997, de 26.2.2004 Publicado no DOU de 27.2.2004 Dispõe sobre os saldos remanescentes das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
- 4.996, de 20.2.2004 Publicado no DOU de 25.2.2004 Fixa o preço mínimo básico para a uva industrial da safra 2003/2004.
- 4.995, de 19.2.2004 Publicado no DOU de 20.2.2004 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.521, de 22 de dezembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
- 4.994, de 19.2.2004 Publicado no DOU de 20.2.2004 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
- 4.993, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 19.2.2004 Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações-COFIG e dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo.
- 4.992, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 (Edição extra) Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
- 4.991, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 4.990, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 (Edição extra) Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai, de 15 de dezembro de 2000.
- 4.989, de 17.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.
- 4.988, de 16.2.2004 Publicado no DOU de 17.2.2004 Aprova o Programa de Dispêndios Globais-PDG das empresas estatais federais, para 2004, e dá outras providências.
- 4.987, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.
- 4.986, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, suas atribuições, composição e designação dos membros.
- 4.985, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras providências.
- 4.984, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dá outras providências.
- 4.983, de 10.2.2004 Publicado no DOU de 11.2.2004 Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira e dá outras providências.
- 4.982, de 9.2.2004 Publicado no DOU de 10.2.2004 Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.
- 4.981, de 6.2.2004 Publicado no DOU de 9.2.2004 Altera o art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
- 4.980, de 4.2.2004 Publicado no DOU de 5.2.2004 Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080, de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funca
- 4.979, de 3.2.2004 Publicado no DOU de 4.2.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo a República Oriental do Uruguai para a Construção de uma Segunda Ponte sobre o Rio Jaguarão, nas Proximidades das Cidades de Jaguarão e Rio Branco, e Recuperação da atual P
- 4.978, de 3.2.2004 Publicado no DOU de 4.2.2004 Regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor, e dá outras providências.
- 4.977, de 3.2.2004 Publicado no DOU de 4.2.2004 Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 4.976, de 3.2.2004 Publicado no DOU de 4.2.2004 Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado em 2005.
- 4.975, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
- 4.974, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na c
- 4.973, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, d
- 4.972, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 13 de outubro de 2003, do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai e dos
- 4.971, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
- 4.970, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 2.2.2004 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003, e define o ín
- 4.969, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra) Regulamenta a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, e dá outras providências.Texto compilado
- 4.968, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.967, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra) Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.
- 4.966, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra) Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.
- 4.965, de 29.1.2004 Publicado no DOU de 29.1.2004 (Edição extra) Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003.
- 4.964, de 28.1.2004 Publicado no DOU de 29.1.2004 Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
- 4.963, de 28.1.2004 Publicado no DOU de 29.1.2004 Altera o art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea "e"
- 4.962, de 22.1.2004 Publicado no DOU de 23.1.2004 Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Garantia-Safra, dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra, e dá outras providências.
- 4.961, de 20.1.2004 Publicado no DOU de 21.1.2004 Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Exec
- 4.960, de 19.1.2004 Publicado no DOU de 20.1.2004 Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.
- 4.959, de 16.1.2004 Publicado no DOU de 19.1.2004 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providê
- 4.958, de 15.1.2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2003.
- 4.957, de 15.1.2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória e os percentuais para quota compulsória em oficiais não-numerados, referentes ao ano-base 2003, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- 4.956, de 15.1.2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2003, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 4.955, de 15.1.2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
- 4.953, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Revoga o Decreto nº 55.292, de 29 de dezembro de 1964.
- 4.952, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, de 23 de novembro de 2000.
- 4.951, de 12.1.2004 Publicado no DOU de 13.1.2004 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivaria
- 4.950, de 9.1.2004 Publicado no DOU de 12.1.2004 Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e dá outras providências.
- 4.949, de 7.1.2004 Publicado no DOU de 8.1.2004 Dispõe sobre os limites para a inscrição em restos a pagar das despesas discricionárias e não financeiras não processadas no exercício de 2003, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
- 4.948, de 7.1.2004 Publicado no DOU de 8.1.2004 Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, e dá outras providências.
- 4.947, de 6.1.2004 Publicado no DOU de 7.1.2004 Altera dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.
- 4.946, de 31.12.2003 Publicado no DOU de 5.1.2004 Altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
- 4.945, de 30.12.2003 Publicado no DOU de 31.12.2003 (Edição extra) Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2004 e dá outras providências.
- 4.944, de 30.12.2003 Publicado no DOU de 31.12.2003 (Edição extra) Altera os arts. 8º, 9º, 11 e 18 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, que regulamenta dispositivos das Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e os arts. 7º, 8º, 10 e 1
- 4.943, de 30.12.2003 Publicado no DOU de 31.12.2003 (Edição extra) Altera o Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a contribuição social do salário- educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº
- 4.942, de 30.12.2003 Publicado no DOU de 31.12.2003 Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complemen
- 4.941, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-B) Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas e dá outras providências.
- 4.940, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 (Ed.extra-B) Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel.
- 4.939, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-B) Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
- 4.938, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 (Edição extra-B) Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
- 4.937, de 29.12.2003 Publicado no DOU de 30.12.2003 Regulamenta o art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.
- 4.936, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 (Edição extra) Altera os prazos de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no e
- 4.935, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Prorroga o prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
- Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
- 4.934, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.
- 4.933, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Acrescenta o art. 4º-A à Estrutura Regimental da Comissão de Valores Mobiliários, aprovada pelo Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003.
- 4.932, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
- 4.931, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.930, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Cidades.
- 4.929, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
- 4.928, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Regulamenta os incentivos fiscais relativos aos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos de que tratam os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras pro
- 4.927, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Dá nova redação a alínea "e" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.
- 4.926, de 22.12.2003 Publicado no DOU de 23.12.2003 Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
- 4.925, de 19.12.2003 Publicado no DOU de 22.12.2003 Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural-PROMINP, e dá outras providências.
- 4.924, de 19.12.2003 Publicado no DOU de 22.12.2003 Dá nova redação aos arts. 159 e 161 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e altera dispositivo da Tabela de Incidênc
- 4.923, de 18.12.2003 Publicado no DOU de 19.12.2003 Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.
- 4.922, de 18.12.2003 Publicado no DOU de 19.12.2003 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2003/2004 e do Norte e Nordeste 2004.
- 4.921, de 17.12.2003 Publicado no DOU de 18.12.2003 Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se Encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática o
- 4.920, de 17.12.2003 Publicado no DOU de 18.12.2003 Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
- 4.919, de 17.12.2003 Publicado no DOU de 18.12.2003 Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
- 4.918, de 16.12.2003 Publicado no DOU de 17.12.2003 Define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 4.917, de 12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 (Edição extra) Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 4.774, de 9 de julho de 2003, e dá outras providências.
- 4.916, de 12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 (Edição extra) Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 4.774, de 9 de julho de 2003, e dá outras providências.
- 4.915, de 12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências.
- 4.914, de 11.12.2003 Publicado no DOU de 12.12.2003 (Edição extra) Dispõe sobre os centros universitários de que trata o art. 11 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e dá outras providências.
- 4.913, de 11.12.2003 Publicado no DOU de 12.12.2003 (Edição extra) Amplia os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
- 4.912, de 10.12.2003 Publicado no DOU de 11.12.2003 Autoriza a alteração do art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS.
- 4.911, de 10.12.2003 Publicado no DOU de 11.12.2003 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, n
- 4.910, de 8.12.2003 Publicado no DOU de 9.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social.
- 4.909, de 5.12.2003 Publicado no DOU de 8.12.2003 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai
- 4.908, de 4.12.2003 Publicado no DOU de 5.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Fazenda.
- 4.907, de 3.12.2003 Publicado no DOU de 4.12.2003 Altera a redação do art. 33 do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
- 4.906, de 3.12.2003 Publicado no DOU de 4.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
- 4.905, de 1º.12.2003 Publicado no DOU de 2.12.2003 Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
- 4.904, de 1º.12.2003 Publicado no DOU de 2.12.2003 Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
- 4.903, de 1º.12.2003 Publicado no DOU de 2.12.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- 4.902, de 28.11.2003 Publicado no DOU de 1º.12.2003 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.901, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências.
- 4.900, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.
- 4.899, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Aprova alterações no Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A.-ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1997.
- 4.898, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Transfere competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- 4.897, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Regulamenta o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
- 4.896, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.
- 4.895, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências.
- 4.894, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
- 4.893, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
- 4.892, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
- 4.891, de 24.11.2003 Publicado no DOU de 25.11.2003 Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 4.890, de 21.11.2003 Publicado no DOU de 24.11.2003 Cria a Câmara de Política Cultural, do Conselho de Governo.
- 4.889, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 4.805, de 12 de agosto de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.
- 4.888, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 4.819, de 26 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional-BN.
- 4.887, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- 4.886, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências.
- 4.885, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.
- 4.884, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Altera os arts. 1º e 4º do Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
- 4.883, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
- 4.882, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 4.881, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Dá nova redação aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.
- 4.880, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Acrescenta alínea "g" ao inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de oficial-general do Exército em tempo de paz.
- 4.879, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Acrescenta inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exér
- 4.878, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências
- 4.877, de 13.11.2003 Publicado no DOU de 14.11.2003 Disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais.
- 4.876, de 12.11.2003 Publicado no DOU de 13.11.2003 Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Prog
- 4.875, de 11.11.2003 Publicado no DOU de 12.11.2003 Institui o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", no âmbito do Ministério da Educação.
- 4.874, de 11.11.2003 Publicado no DOU de 12.11.2003 Acresce artigo ao Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 4.873, de 11.11.2003 Publicado no DOU de 12.11.2003 Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS" e dá outras providências.
- 4.872, de 6.11.2003 Publicado no DOU de 7.11.2003 Dá nova redação aos arts. 4º, 8º e 9º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
- 4.871, de 6.11.2003 Publicado no DOU de 7.11.2003 Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
- 4.870, de 30.10.2003 Publicado no DOU de 31.10.2003 - Edição extra Altera o Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.
- 4.869, de 30.10.2003 Publicado no DOU de 31.10.2003 Suprime o inciso V do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército terras públicas federais, referidas no art. 2º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.
- 4.868, de 29.10.2003 Publicado no DOU de 30.10.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Arquivo Nacional.
- 4.867, de 29.10.2003 Publicado no DOU de 30.10.2003 Dispõe sobre a redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 e dá outras providências.
- 4.866, de 29.10.2003 Publicado no DOU de 30.10.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.
- 4.865, de 29.10.2003 Publicado no DOU de 30.10.2003 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.506, de 12 de setembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga as sanções impostas à Líbia
- 4.864, de 24.10.2003 Publicado no DOU de 27.10.2003 Acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.
- 4.863, de 23.10.2003 Publicado no DOU de 24.10.2003 Dispõe sobre a regularização da doação, para a União, da via pública denominada Guisep Muccini, de propriedade do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
- 4.862, de 21.10.2003 Publicado no DOU de 22.10.2003 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
- 4.861, de 20.10.2003 Publicado no DOU de 21.10.2003 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2003.
- 4.860, de 18.10.2003 Publicado no DOU de 20.10.2003 Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.
- 4.859, de 14.10.2003 Publicado no DOU de 15.10.2003 Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprov
- 4.858, de 13.10.2003 Publicado no DOU de 14.10.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
- 4.857, de 10.10.2003 Publicado no DOU de 13.10.2003 Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo e altera a denominação do Comitê Executivo de Gestão, constante do mesmo Dec
- 4.856, de 9.10.2003 Publicado no DOU de 10.10.2003 Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.
- 4.855, de 9.10.2003 Publicado no DOU de 10.10.2003 Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural e dá outras providências.
- 4.854, de 8.10.2003 Publicado no DOU de 9.10.2003 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e dá outras providências.
- 4.853, de 6.10.2003 Publicado no DOU de 7.10.2003 Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências
- 4.852, de 2.10.2003 Publicado no DOU de 3.10.2003 Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda, de 3 de abril de 2001.
- 4.851, de 2.10.2003 Publicado no DOU de 3.10.2003 Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 4.850, de 2.10.2003 Publicado no DOU de 3.10.2003 Institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia, e dá outras providências.
- 4.849, de 29.9.2003 Publicado no DOU de 30.9.2003 Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos
- 4.848, de 29.9.2003 Publicado no DOU de 30.9.2003 Acresce inciso ao caput do art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- 4.847, de 25.9.2003 Publicado no DOU de 29.9.2003 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
- 4.846, de 25.9.2003 Publicado no DOU de 26.9.2003 Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004 e dá outras providências.
- 4.845, de 24.9.2003 Publicado no DOU de 25.9.2003 Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.
- 4.844, de 24.9.2003 Publicado no DOU de 25.9.2003 Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- 4.843, de 24.9.2003 Publicado no DOU de 25.9.2003 Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 1.519, de 8 de junho de 1995, que regulamenta a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, que instituiu a Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários - RVCVM e a Retribuição V
- 4.842, de 18.9.2003 Publicado no DOU de 19.9.2003 Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- 4.841, de 17.9.2003 Publicado no DOU de 18.9.2003 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, inclui ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União no Anexo de que trata o
- 4.840, de 17.9.2003 Publicado no DOU de 18.9.2003 Regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
- 4.839, de 12.9.2003 Publicado no DOU de 15.9.2003 Dá nova redação ao inciso I do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, e dá outras providências.
- 4.838, de 11.9.2003 Publicado no DOU de 12.9.2003 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências.
- 4.837, de 10.9.2003 Publicado no DOU de 10.9.2003 Dá nova redação aos arts. 1º e 1-A do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 4.836, de 9.9.2003 Publicado no DOU de 10.9.2003 Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
- 4.835, de 8.9.2003 Publicado no DOU de 9.9.2003 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 98.068, de 18 de agosto de 1989, que dispõe sobre o hasteamento da Bandeira Nacional.
- 4.834, de 8.9.2003 Publicado no DOU de 9.9.2003 Cria o Programa Brasil Alfabetizado, institui a Comissão Nacional de Alfabetização e a Medalha Paulo Freire, e dá outras providências.
- 4.833, de 5.9.2003 Publicado no DOU de 8.9.2003 Altera o parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002
- 4.832, de 5.9.2003 Publicado no DOU de 8.9.2003 Altera o art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.
- 4.831, de 5.9.2003 Publicado no DOU de 8.9.2003 Revoga o Decreto nº 3.647, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.830, de 4.9.2003 Publicado no DOU de 5.9.2003 Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º, 9º e 10 do Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art.
- 4.829, de 3.9.2003 Publicado no DOU de 4.9.2003 Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.
- 4.828, de 3.9.2003 Publicado no DOU de 4.9.2003 Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
- 4.827, de 3.9.2003 Publicado no DOU de 4.9.2003 Altera o art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 4.826, de 2.9.2003 Publicado no DOU de 3.9.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Justiça.
- 4.825, de 2.9.2003 Publicado no DOU de 3.9.2003 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.824, de 2.9.2003 Publicado no DOU de 3.9.2003 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação Técnica, de 1º de março de 2000.
- 4.823, de 2.9.2003 Publicado no DOU de 3.9.2003 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 4 de abril de 2003.
- 4.822, de 28.8.2003 Publicado no DOU de 29.8.2003 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.493, de 28 de julho de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe sanções aos grupos armados que atuam na região oriental da República Democrática do Congo.
- 4.821, de 28.8.2003 Publicado no DOU de 29.8.2003 Altera a alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
- 4.820, de 27.8.2003 Publicado no DOU de 28.8.2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 5 de maio de 2003.
- 4.819, de 26.8.2003 Publicado no DOU de 27.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional-BN, e dá outras providências.
- 4.818, de 26.8.2003 Publicado no DOU de 27.8.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- 4.817, de 26.8.2003 Publicado no DOU de 27.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes-FUNARTE, e dá outras providências.
- 4.816, de 21.8.2003 Publicado no DOU de 22.8.2003 Dispõe sobre procedimentos administrativos, em caráter excepcional, relativos à paralisação de serviços públicos, verificada a partir de 8 de julho de 2003, no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas do
- 4.815, de 20.8.2003 Publicado no DOU de 21.8.2003 Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- 4.814, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares-FCP, e dá outras providências.
- 4.813, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes-FUNARTE, e dá outras providências.
- 4.812, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Casa de Rui Barbosa-FCRB, e dá outras providências.
- 4.811, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, e dá outras providências.
- 4.810, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais, e dá outras providências.
- 4.809, de 15.8.2003 Publicado no DOU de 18.8.2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial nº 38, assinada ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de
- 4.808, de 15.8.2003 Publicado no DOU de 18.8.2003 Altera o art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
- 4.807, de 15.8.2003 Publicado no DOU de 18.8.2003 Dispõe sobre o remanejamento, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.806, de 12.8.2003 Publicado no DOU de 13.8.2003 Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
- 4.805, de 12.8.2003 Publicado no DOU de 13.8.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 4.804, de 11.8.2003 Publicado no DOU de 12.8.2003 Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
- 4.803, de 8.8.2003 Publicado no DOU de 11.8.2003 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dá outras providências.
- 4.802, de 7.8.2003 Publicado no DOU de 8.8.2003 Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de l994, e promulgado pelo Decreto nº 2.707, de 4 de agosto de 1998.
- 4.801, de 6.8.2003 Publicado no DOU de 7.8.2003 Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 4.800, de 5.8.2003 Publicado no DOU de 6.8.2003 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.799, de 4.8.2003 Publicado no DOU de 5.8.2003 Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- 4.798, de 31.7.2003 Publicado no DOU de 1º.8.2003 Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.
- 4.797, de 31.7.2003 Publicado no DOU de 1º.8.2003 Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo e dá outras providências.
- 4.796, de 29.7.2003 Publicado no DOU de 30.7.2003 Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.
- 4.795, de 29.7.2003 Publicado no DOU de 30.7.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.794, de 25.7.2003 Publicado no DOU de 28.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.
- 4.793, de 23.7.2003 Publicado no DOU de 24.7.2003 Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
- 4.792, de 23.7.2003 Publicado no DOU de 24.7.2003 Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
- 4.791, de 22.7.2003 Publicado no DOU de 23.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 4.790, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Ministério da Defesa.
- 4.789, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Dá nova redação aos arts. 10 e 53 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986.
- 4.788, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 e Retificado no DOU de 23.7.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, e dá outras providências.
- 4.787, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- 4.786, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, e dá outras providências.
- 4.785, de 21.7.2003 Publicado no DOU de 22.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.
- 4.784, de 18.7.2003 Publicado no DOU de 21.7.2003 Dispõe sobre a composição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, instituído pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
- 4.783, de 17.7.2003 Publicado no DOU de 18.7.2003 Fixa preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2002/2003.
- 4.782, de 17.7.2003 Publicado no DOU de 18.7.2003 Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003.
- 4.781, de 16.7.2003 Publicado no DOU de 17.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 4.780, de 15.7.2003 Publicado no DOU de 16.7.2003 Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.
- 4.779, de 15.7.2003 Publicado no DOU de 16.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.778, de 11.7.2003 Publicado no DOU de 14.7.2003 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo a República da Namíbia sobre Cooperação Naval, de 3 de dezembro de 2001.
- 4.777, de 11.7.2003 Publicado no DOU de 14.7.2003 Dá nova redação ao § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, que dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi
- 4.776, de 10.7.2003 Publicado no DOU de 11.7.2003 Dispõe sobre a criação da Rede Brasil de Tecnologia - RBT, e dá outras providências.
- 4.775, de 9.7.2003 Publicado no DOU de 10.7.2003 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque
- 4.774, de 9.7.2003 Publicado no DOU de 10.7.2003 Altera o Programa de Dispêndios Globais-PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
- 4.773, de 7.7.2003 Publicado no DOU de 8.7.2003 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, e dá outras providências.
- 4.772, de 2.7.2003 Publicado no DOU de 3.7.2003 Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
- 4.771, de 30.6.2003 Publicado no DOU de 1º.7.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas.
- Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.
- Institui o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta.
- Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.
- Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
- 4.770, de 30.6.2003 Publicado no DOU de 1º.7.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.769, de 27.6.2003 Publicado no DOU de 28.6.2003 (Edição extra) Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.
- 4.768, de 27.6.2003 Publicado no DOU de 30.6.2003 Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos c
- 4.767, de 26.6.2003 Publicado no DOU de 27.6.2003 Regulamenta o § 7º do art. 27 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, altera o inciso VI do art. 6º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
- 4.766, de 26.6.2003 Publicado no DOU de 27.6.2003 Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos-CMED.
- 4.765, de 24.6.2003 Publicado no DOU de 25.6.2003 Altera o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 4.764, de 24.6.2003 Publicado no DOU de 25.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
- 4.763, de 24.6.2003 Publicado no DOU de 25.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.
- 4.762, de 23.6.2003 Publicado no DOU de 24.6.2003 Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e dá outras providências.
- 4.761, de 23.6.2003 Publicado no DOU de 24.6.2003 Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.
- 4.760, de 23.6.2003 Publicado no DOU de 24.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.
- 4.759, de 21.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Retificação no DOU de 24.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- 4.758, de 21.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º e ao § 2º do art. 40 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da o
- 4.757, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 4.756, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, e dá outras providências.
- 4.755, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.
- 4.754, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.
- 4.753, de 20.6.2003 Publicado no DOU de 23.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, e dá outras providências.
- 4.752, de 17.6.2003 Publicado no DOU de 18.6.2003 Retificado no DOU de 20.6.2003 Acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º do Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento
- 4.751, de 17.6.2003 Publicado no DOU de 18.6.2003 Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, sob a denominação de PIS-PASEP, e dá outras providências.
- 4.750, de 17.6.2003 Publicado no DOU de 18.6.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 4.749, de 17.6.2003 Publicado no DOU de 18.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes- DNIT, e dá outras providências.
- 4.748, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- 4.747, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 4.746, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Altera o enquadramento dos servidores efetivado pelo Decreto nº 51.865, de 26 de março de 1963, e dá outras providências.
- 4.745, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.
- 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.
- 4.743, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dá nova redação aos arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
- 4.742, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.478, de 7 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aperfeiçoa o regime de sanções à Libéria.
- 4.741, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Educação.
- 4.740, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
- 4.739, de 13.6.2003 Publicado no DOU de 16.6.2003 Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
- 4.738, de 12.6.2003 Publicado no DOU de 13.6.2003 Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber
- 4.737, de 12.6.2003 Publicado no DOU de 13.6.2003 Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
- 4.736, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Dispõe sobre as condições para a concessão das Gratificações Temporárias Sipam - GTS, criadas pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, destinadas a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para de
- 4.735, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação
- 4.734, de 11.6.2003 Publicado no DOU de 12.6.2003 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 4.733, de 10.6.2003 Publicado no DOU de 11.6.2003 Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.
- 4.732, de 10.6.2003 Publicado no DOU de 11.6.2003 Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
- 4.731, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará.
- 4.730, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, na cidade de Santana, Estado do Amapá.
- 4.729, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
- 4.728, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq, e dá outras providências.
- 4.727, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, e dá outras providências.
- 4.726, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Republicado no D.O.U. de 17.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 4.725, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ, e dá outras providências.
- 4.724, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 4.723, de 6.6.2003 Publicado no DOU de 9.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
- 4.722, de 5.6.2003 Publicado no DOU de 6.6.2003 Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências.
- 4.721, de 5.6.2003 Publicado no DOU de 6.6.2003 Anexos I e II republicados no D.O.U. de 17.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
- 4.720, de 5.6.2003 Publicado no DOU de 6.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 4.719, de 4.6.2003 Publicado no DOU de 5.6.2003 Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul.
- 4.718, de 4.6.2003 Publicado no DOU de 5.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira-AEB, e dá outras providências.
- 4.717, de 30.5.2003 Publicado no DOU de 31.5.2003 - Edição Extra Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
- 4.716, de 30.5.2003 Publicado no DOU de 31.5.2003 - Edição Extra Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental d
- 4.715, de 30.5.2003 Publicado no DOU de 31.5.2003 - Edição Extra Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental d
- 4.714, de 30.5.2003 Publicado no DOU de 31.5.2003 - Edição Extra Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
- 4.713, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Revoga o art. 4º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre
- 4.712, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- 4.711, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
- 4.710, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.
- 4.709, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.
- 4.708, de 28.5.2003 Publicado no DOU de 29.5.2003 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1º e 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação
- 4.707, de 27.5.2003 Publicado no DOU de 28.5.2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, datada de 20 de março de 2003, do Acordo de Complementação Econômica nº 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do
- 4.706, de 26.5.2003 Publicado no DOU de 27.5.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.705, de 23.5.2003 Publicado no DOU de 26.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.
- 4.704, de 21.5.2003 Publicado no DOU de 22.5.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas-FCT para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.
- 4.703, de 21.5.2003 Publicado no DOU de 22.5.2003 Dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica-PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e dá outras providências.
- 4.702, de 21.5.2003 Publicado no DOU de 22.5.2003 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência.
- 4.701, de 20.5.2003 Publicado no DOU de 21.5.2003 Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.
- 4.700, de 20.5.2003 Publicado no DOU de 21.5.2003 Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.
- 4.699, de 19.5.2003 Publicado no DOU de 20.5.2003 Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
- 4.698, de 16.5.2003 Publicado no DOU de 19.5.2003 Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências.
- 4.697, de 16.5.2003 Publicado no DOU de 19.5.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.696, de 12.5.2003 Publicado no DOU de 13.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e dá outras providências.
- 4.695, de 12.5.2003 Publicado no DOU de 13.5.2003 Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
- 4.694, de 12.5.2003 Publicado no DOU de 13.5.2003 Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.
- 4.693, de 8.5.2003 Publicado no DOU de 9.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN do Gabinete de Segurança Institucional d
- 4.692, de 8.5.2003 Publicado no DOU de 9.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.691, de 8.5.2003 Publicado no DOU de 9.5.2003 Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.
- 4.690, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 31 de março de 2003.
- 4.689, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e dá outras providências.
- 4.688, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.
- 4.687, de 29.4.2003 Publicado no DOU de 30.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- 4.686, de 29.4.2003 Publicado no DOU de 30.4.2003 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo e dá outras providências.
- 4.685, de 29.4.2003 Publicado no DOU de 30.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 4.684, de 28.4.2003 Publicado no DOU de 29.4.2003 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira para a Execução de Projetos para a Preservação das Florestas Tropicais (1997-2000).
- 4.683, de 28.4.2003 Publicado no DOU de 29.4.2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 21 de fevereiro de 2003.
- 4.682, de 28.4.2003 Publicado no DOU de 29.4.2003 Mantém remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.681, de 28.4.2003 Publicado no DOU de 29.4.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.680, de 24.4.2003 Publicado no DOU de 25.4.2003 Republicado no D.O.U. de 28.4.2003 Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a
- 4.679, de 24.4.2003 Publicado no DOU de 25.4.2003 Dispõe sobre a competência para adequar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- 4.678, de 24.4.2003 Publicado no DOU de 25.4.2003 Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
- 4.677, de 23.4.2003 Publicado no DOU de 24.4.2003 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da R
- 4.676, de 17.4.2003 Publicado no DOU de 22.4.2003 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 4.675, de 16.4.2003 Publicado no DOU de 17.4.2003 Regulamenta o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação", criado pela Medida Provisória nº 108, de 27 de fevereiro de 2003.
- 4.674, de 16.4.2003 Publicado no DOU de 17.4.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.673, de 16.4.2003 Publicado no DOU de 17.4.2003 Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais, de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
- 4.672, de 16.4.2003 Publicado no DOU de 17.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
- 4.671, de 10.4.2003 Publicado no DOU de 11.4.2003 e Retidicado no DOU de 23.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.670, de 10.4.2003 Publicado no DOU de 11.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.669, de 9.4.2003 Publicado no DOU de 10.4.2003 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero.
- 4.668, de 9.4.2003 Publicado no DOU de 10.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e dá outras providências.
- 4.667, de 4.4.2003 Publicado no DOU de 7.4.2003 (Edição extra) Altera o Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre com
- 4.666, de 3.4.2003 Publicado no DOU de 4.4.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e para o Ministério da Assistência e Promoção Social.
- 4.665, de 3.4.2003 Publicado no DOU de 4.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
- 4.664, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
- 4.663, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, e dá outras providências.
- 4.662, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.
- 4.661, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Disciplina o exercício das atribuições de que trata o inciso I do § 1º do art. 23 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providênci
- 4.660, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.
- 4.659, de 1º.4.2003 Publicado no DOU de 2.4.2003 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da
- 4.658, de 1º.4.2003 Publicado no DOU de 2.4.2003 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 6 de fevereiro de 2003.
- 4.657, de 28.3.2003 Publicado no DOU de 31.3.2003 Prorroga o prazo para a aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.
- 4.656, de 28.3.2003 Publicado no DOU de 31.3.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.655, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Assistência e Promoção Social, e dá outras providências.
- 4.654, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste-ADENE, e dá outras providências.
- 4.653, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
- 4.652, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, e dá outras providências.
- 4.651, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.650, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e dá outras providências.
- 4.649, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
- 4.648, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Altera os arts. 6º e 10 do Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, que criou a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, e dá outras providências.
- 4.647, de 26.3.2003 Publicado no DOU de 27.3.2003 Retificação no DOU de 31.3.2003 Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.
- 4.646, de 25.3.2003 Publicado no DOU de 26.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.
- 4.645, de 25.3.2003 Publicado no DOU de 26.3.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e dá outras providências.
- 4.644, de 24.3.2003 Publicado no DOU de 25.3.2003 Dá nova redação ao parágrafo único do art.3º e ao § 2º do art. 40 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembto de 2002, que regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da of
- 4.643, de 24.3.2003 Publicado no DOU de 25.3.2003 Republicado no D.O.U. de 1º.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 4.642, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
- 4.641, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.
- 4.640, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, e dá outras providências.
- 4.639, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ, e dá outras providências.
- 4.638, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 4.637, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 4.636, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, e dá outras providências.
- 4.635, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
- 4.634, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
- 4.633, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e dá outras providências.
- 4.632, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- 4.631, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e dá outras providências.
- 4.630, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.
- 4.629, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Retificado no DOU de 6.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
- 4.628, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
- 4.627, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, e dá outras providências.
- 4.626, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e dá outras providências.
- 4.625, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.624, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 4.623, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre os Conselhos Nacional de Política Agrícola-CNPA e Deliberativo da Política do Café-CDPC, vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
- 4.622, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico e dá outras providências.
- 4.621, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Acresce alínea ao inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- 4.620, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 4.619, de 20.3.2003 Publicado no DOU de 21.3.2003 Altera o art. 5º do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providên
- 4.618, de 20.3.2003 Publicado no DOU de 21.3.2003 Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.617, de 18.3.2003 Publicado no DOU de 19.3.2003 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.
- 4.616, de 18.3.2003 Publicado no DOU de 19.3.2003 Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.
- 4.615, de 18.3.2003 Publicado no DOU de 19.3.2003 Altera o art. 4º do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000, e dá outras providências.
- 4.614, de 13.3.2003 Publicado no DOU de 14.3.2003 Atualiza o Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
- 4.613, de 11.3.2003 Publicado no DOU de 12.3.2003 Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
- 4.612, de 5.3.2003 Publicado no DOU de 6.3.2003 Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 20 de dezembro de 2002.
- 4.611, de 27.2.2003 Publicado no DOU de 28.2.2003 Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 4.610, de 26.2.2003 Publicado no DOU de 27.2.2003 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
- 4.609, de 26.2.2003 Publicado no DOU de 27.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.608, de 26.2.2003 Publicado no DOU de 27.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.
- 4.607, de 26.2.2003 Publicado no DOU de 27.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.606, de 21.2.2003 Publicado no DOU de 24.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.605, de 21.2.2003 Publicado no DOU de 24.2.2003 Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão.
- 4.604, de 21.2.2003 Publicado no DOU de 24.2.2003 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 56, entre os Governos da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, Países-membros da Comunid
- 4.603, de 21.2.2003 Publicado no DOU de 24.2.2003 Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
- 4.602, de 21.2.2003 Publicado no DOU de 24.2.2003 Institui Comissão Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
- 4.601, de 19.2.2003 Publicado no DOU de 20.2.2003 Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2002/2003; dá nova redação ao item 5 do Anexo I ao Decreto nº 4.385, de 24 de setembro de 2002, e autoriza a contratação de operações de Empréstimo do Governo Federal, na moda
- 4.600, de 19.2.2003 Publicado no DOU de 20.2.2003 Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.
- 4.599, de 19.2.2003 Publicado no DOU de 20.2.2003 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1455 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 4.598, de 18.2.2003 Publicado no DOU de 19.2.2003 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 5 de julho
- 4.597, de 17.2.2003 Publicado no DOU de 18.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, e dá outra
- 4.596, de 17.2.2003 Publicado no DOU de 18.2.2003 Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.
- 4.595, de 13.2.2003 Publicado no DOU de 14.2.2003 Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 4.594, de 13.2.2003 Publicado no DOU de 14.2.2003 Dispõe sobre a realização de despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.593, de 13.2.2003 Publicado no DOU de 14.2.2003 Retificado a referenda no D.O.U de 17.2.2002 Suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.
- 4.592, de 11.2.2003 Publicado no DOU de 12.2.2003 Acresce parágrafo ao art. 47-A do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- 4.591, de 10.2.2003 Publicado no DOU de 11.2.2003 Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.
- 4.590, de 10.2.2003 Publicado no DOU de 11.2.2003 Retificado o anexo II no DOU de 13.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
- 4.589, de 7.2.2003 Publicado no DOU de 10.2.2003 Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
- 4.588, de 7.2.2003 Publicado no DOU de 10.2.2003 Revoga o Decreto nº 4.481, de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- 4.587, de 7.2.2003 Publicado no DOU de 10.2.2003 Dá nova redação aos arts. 9º e 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal
- 4.586, de 5.2.2003 Publicado no DOU de 7.2.2003 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2003, e dá outras providências.
- 4.585, de 5.2.2003 Publicado no DOU de 6.2.2003 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 16 de dezembro de 2002.
- 4.584, de 5.2.2003 Publicado no DOU de 6.2.2003 Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.
- 4.583, de 3.2.2003 Publicado no DOU de 4.2.2003 Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.
- 4.582, de 30.1.2003 Publicado no DOU de 31.1.2003 Regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.
- 4.581, de 27.1.2003 Publicado no DOU de 28.1.2003 Promulga a Emenda ao Anexo I e Adoção dos Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito.
- 4.580, de 24.1.2003 Publicado no DOU de 27.1.2003 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2003.
- 4.579, de 21.1.2003 Publicado no DOU de 22.1.2003 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 4.578, de 17.1.2003 Publicado no DOU de 20.1.2003 Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Maceió, no Estado de Alagoas.
- 4.577, de 17.1.2003 Publicado no DOU de 20.1.2003 Altera a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002.
- 4.576, de 15.1.2003 Publicado no DOU de 16.1.2003 Altera os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 2.996, de 23 de março de 1999.
- 4.575, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.
- 4.574, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 4.573, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002.
- 4.572, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2002, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
- 4.571, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 RePublicado o anexo V no DOU de 28.1.2003 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do ato de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- 4.570, de 7.1.2003 Publicado no DOU de 8.1.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.569, de 7.1.2003 Publicado no DOU de 8.1.2003 Dispõe sobre o remanejamento de cargos para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.568, de 2.1.2003 Publicado no DOU de 3.1.2003 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2003.
- 4.567, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece metas e diretrizes relativas à revisão de estruturas dos Ministérios, a
- 4.566, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
- 4.565, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Republicado no DOU de 3.1.2003 Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool et
- 4.564, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o F
- 4.563, de 31.12.2002 Publicado no DOU de 1º.1.2003 Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
- 4.562, de 31.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002(Edição extra) Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço
- 4.561, de 31.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002(Edição extra) e Republicado no D.O.U. de 1º.4.2003 Excepciona do cumprimento do Decreto n° 4.526, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores,
- 4.560, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.
- 4.559, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
- 4.558, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Dispõe sobre a delimitação das áreas dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.
- 4.557, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Revoga os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998, que incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro as sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA.
- 4.556, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2003, estabelece a quantidade mínima de títulos a serem exibidos, e dá outras providências.
- 4.555, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 (Edição extra) Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 4.554, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Dispõe sobre a delimitação da Área do Porto Organizado do Rio de Janeiro - RJ.
- 4.553, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 4.552, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.
- 4.551, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás.
- 4.550, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional e dá outras providências.
- 4.549, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Estabelece a estrutura organizacional básica do Comando-Geral de Apoio, do Comando da Aeronáutica.
- 4.548, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
- 4.547, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 (Edição extra) Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal.
- 4.546, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.545, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
- 4.544, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- 4.543, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
- 4.542, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Retificado no D.O.U de 13.3.2003 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- 4.541, de 23.12.2002 Publicado no DOU de 24.12.2002 Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
- 4.540, de 23.12.2002 Publicado no DOU de 24.12.2002 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e dá outras providências.
- 4.539, de 23.12.2002 Publicado no DOU de 24.12.2002 Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- 4.538, de 23.12.2002 Publicado no DOU de 24.12.2002 Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.
- 4.537, de 20.12.2002 Publicado no DOU de 23.12.2002 Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002.
- 4.536, de 20.12.2002 Publicado no DOU de 23.12.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano -SEDU, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.535, de 20.12.2002 Publicado no DOU de 23.12.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.534, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, que promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".
- 4.533, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Regulamenta o art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas, e dá outras providências.
- 4.532, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério dos Transportes.
- 4.531, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- 4.530, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de quatrocentos e trinta e quatro profissionais, no âmbito do Ministério da Defesa, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
- 4.529, de 18.12.2002 Publicado no DOU de 19.12.2002 Dispõe sobre a arrecadação de receitas diretamente pelo Tesouro Nacional.
- 4.528, de 18.12.2002 Publicado no DOU de 19.12.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais, e dá outras providências.
- 4.527, de 18.12.2002 Publicado no DOU de 19.12.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.526, de 18.12.2002 Publicado no DOU de 19.12.2002 Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores, e dá outras providências.
- 4.525, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.446, de 4 de dezembro de 2002, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém a proibição de importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.
- 4.524, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
- 4.523, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
- 4.522, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.
- 4.521, de 16.12.2002 Publicado no DOU de 17.12.2002 Dispõe sobre a autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e dá outras providencias.
- 4.520, de 16.12.2002 Publicado no DOU de 17.12.2002 Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.519, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Dispõe sobre o serviço voluntário em unidades de conservação federais, e dá outras providências.
- 4.518, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.517, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
- 4.516, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.
- 4.515, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- 4.514, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Aprova o Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- 4.513, de 13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Altera os arts. 3º, 4º e 6º do Decreto nº 3.696, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas.
- 4.512, de 12.12.2002 Publicado no DOU de 13.12.2002 (Edição extra) Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.511, de 12.12.2002 Publicado no DOU de 13.12.2002 e Republicado no DOU de 24.12.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai,
- 4.510, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 11 de novembro de 2002.
- 4.509, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Inclui e altera produtos no Anexo do Decreto n° 3.801,de 20 de abril de 2001.
- 4.508, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Dispõe sobre a regulamentação específica que define os níveis mínimos de eficiência energética de motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, de fabricação nacional ou importados, para comercialização ou uso no Brasil, e dá out
- 4.507, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Altera o art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
- 4.506, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Veda a concessão ou outorga de imóveis funcionais, no âmbito da Administração Pública Federal.
- 4.505, de 11.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Altera os Decretos nºs 3.520, de 21 de junho de 2000, e 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, que dispõem sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e medidas de redução de consumo de energia elétrica no âmbi
- 4.504, de 9.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
- 4.503, de 9.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- 4.502, de 9.12.2002 Publicado no DOU de 10.12.2002 Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
- 4.501, de 6.12.2002 Publicado no DOU de 9.12.2002 Regulamenta o art. 5º da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, que trata da cessão de servidor público federal para fundação internacional de que o Brasil seja integrante ou participe, e dá outras providências.
- 4.500, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-ITI, e dá outras providências.
- 4.499, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
- 4.498, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Altera o Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
- 4.497, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Altera o art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.
- 4.496, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Exclui o Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890, do Anexo IV do Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991.
- 4.495, de 4.12.2002 Publicado no DOU de 5.12.2002 Concede indulto, comutação e dá outras providências.
- 4.494, de 3.12.2002 Publicado no DOU de 4.12.2002 Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 4.493, de 3.12.2002 Publicado no DOU de 4.12.2002 Dá nova redação aos arts. 1º e 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, regulamento do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública federal d
- 4.492, de 28.11.2002 Publicado no DOU de 2.12.2002 Regulamenta a carreira de Tecnologia Militar, criada pela Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998.
- 4.491, de 28.11.2002 Publicado no DOU de 29.11.2002 (Edição extra) Prorroga o prazo de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustíveis e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP.
- 4.490, de 28.11.2002 Publicado no DOU de 29.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Corregedoria-Geral da União, e dá outras providências.
- 4.489, de 28.11.2002 Publicado no DOU de 29.11.2002 Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no que concerne à prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, pelas instituições financeiras e as entidades a elas equiparadas,
- 4.488, de 26.11.2002 Publicado no DOU de 27.11.2002 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.487, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
- 4.486, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º, parágrafo únic
- 4.485, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
- 4.484, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
- 4.483, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Dá nova redação ao § 2º do art. 28 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
- 4.482, de 25.11.2002 Publicado no DOU de 26.11.2002 Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 4.294, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a destinação dos bens utilizados nas atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional.
- 4.481, de 22.11.2002 Publicado no DOU de 25.11.2002 Dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
- 4.480, de 22.11.2002 Publicado no DOU de 25.11.2002 Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
- 4.479, de 21.11.2002 Publicado no DOU de 22.11.2002 Dispõe sobre o empenho de dotações orçamentárias e procedimentos de contratação e licitação, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2002.
- 4.478, de 21.11.2002 Publicado no DOU de 22.11.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
- 4.477, de 21.11.2002 Publicado no DOU de 22.11.2002 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivari
- 4.476, de 21.11.2002 Publicado no DOU de 22.11.2002 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, celebrado em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.
- 4.475, de 20.11.2002 Publicado no DOU de 21.11.2002 Dispõe sobre a instituição, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviço Público de Geração e aos Produtores Independentes de Energia Elétrica, e dá
- 4.474, de 20.11.2002 Publicado no DOU de 21.11.2002 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares-FCP, e dá outras providências.
- 4.473, de 18.11.2002 Publicado no DOU de 19.11.2002 Dispõe sobre a execução do .Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai
- 4.472, de 18.11.2002 Publicado no DOU de 19.11.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e
- 4.471, de 18.11.2002 Publicado no DOU de 19.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
- 4.470, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.469, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRÁS, e dá outras providências.
- 4.468, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.
- 4.467, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- 4.466, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Dispõe sobre o empenho de dotações orçamentárias e procedimentos de contratação e licitação no exercício de 2002.
- 4.465, de 13.11.2002 Publicado no DOU de 14.11.2002 Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
- 4.464, de 11.11.2002 Publicado no DOU de 12.11.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
- 4.463, de 8.11.2002 Publicado no DOU de 11.11.2002 Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de no
- 4.462, de 7.11.2002 Publicado no DOU de 8.11.2002 Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo das Leis n 8.427 e 9.848, de 27 de maio de.1992 e 26.de outubro de 1999, respectivamete.
- 4.461, de 6.11.2002 Publicado no DOU de 7.11.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para a Fundação Cultural Palmares.
- 4.460, de 5.11.2002 Publicado no DOU de 6.11.2002 Promulga o Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997.
- 4.459, de 5.11.2002 Publicado no DOU de 6.11.2002 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial de Comércio), entre os Governos da República Federativa do Brasil,
- 4.458, de 5.11.2002 Publicado no DOU de 6.11.2002 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 27 de sete
- 4.457, de 4.11.2002 Publicado no DOU de 5.11.2002 Acresce artigo ao Decreto nº 4.402, de 2 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
- 4.456, de 4.11.2002 Publicado no DOU de 5.11.2002 Regulamenta o art. 67 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, estabelecendo as competências do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema- ANCINE, com relação aos projetos audiovisuais realizados com base na Lei nº 8.313
- 4.455, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.454, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.453, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Acresce alínea ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- 4.452, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Presidente da República, e dá outras providências.
- 4.451, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.
- 4.450, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Altera o art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002.
- 4.449, de 30.10.2002 Publicado no DOU de 31.10.2002 Regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nºs. 4.947, de 6 de abril de 1966; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.739, de 5 de dezembro de 1979; e 9.393, de 19 de dezembr
- 4.448, de 29.10.2002 Publicado no DOU de 30.10.2002 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.447, de 29.10.2002 Publicado no DOU de 30.10.2002 Aprova o Cerimonial da Marinha do Brasil.
- 4.446, de 29.10.2002 Publicado no DOU de 30.10.2002 Dispõe sobre a inclusão da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, sobre sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND e sobre os meios de pagamento do preço correspondente à aliena
- 4.445, de 28.10.2002 Publicado no DOU de 29.10.2002 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996.
- 4.444, de 28.10.2002 Publicado no DOU de 29.10.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre a Recuperação de Bens Culturais, Patrimoniais e Outros Específicos Roubados, Importados ou Exportados Ilicitamente, celebrado em La Paz, e
- 4.443, de 28.10.2002 Publicado no DOU de 29.10.2002 Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas e de Menores sob Tratamento Especial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em Brasília, em 10 de fevereiro de 2000.
- 4.442, de 25.10.2002 Publicado no DOU de 28.10.2002 Dispõe sobre a extinção e vedação do provimento de Cargos em Comissão, de Funções Gratificadas e de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
- 4.441, de 25.10.2002 Publicado no DOU de 28.10.2002 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.440, de 25.10.2002 Publicado no DOU de 28.10.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- 4.439, de 24.10.2002 Publicado no DOU de 25.10.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- 4.438, de 24.10.2002 Publicado no DOU de 25.10.2002 Dá nova redação ao art. 11 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
- 4.437, de 24.10.2002 Publicado no DOU de 25.10.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo, Reabilitação, Controle da Produção e do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotr
- 4.436, de 23.10.2002 Publicado no DOU de 24.10.2002 Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CNBioética), e dá outras providências.
- 4.435, de 23.10.2002 Publicado no DOU de 24.10.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Arquivo Nacional.
- 4.434, de 21.10.2002 Publicado no DOU de 22.10.2002 Dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.
- 4.433, de 18.10.2002 Publicado no DOU de 21.10.2002 Institui a Comissão de Tutela dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e dá outras providências.
- 4.432, de 18.10.2002 Publicado no DOU de 21.10.2002 Estabelece os requisitos básicos para a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência - GID e dá outras providências.
- 4.431, de 18.10.2002 Publicado no DOU de 21.10.2002 Altera a redação do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
- 4.430, de 18.10.2002 Publicado no DOU de 21.10.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 4.429, de 17.10.2002 Publicado no DOU de 18.10.2002 Institui a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle e dá outras providências.
- 4.428, de 17.10.2002 Publicado no DOU de 18.10.2002 Acresce inciso ao art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- 4.427, de 17.10.2002 Publicado no DOU de 18.10.2002 Dá nova redação ao caput do art. 32 e § 1º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Contr
- 4.426, de 16.10.2002 Publicado no DOU de 17.10.2002 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.
- 4.425, de 16.10.2002 Publicado no DOU de 17.10.2002 Dispõe sobre o Livro de Transição e dá outras providências.
- 4.424, de 14.10.2002 Publicado no DOU de 15.10.2002 Altera o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
- 4.423, de 14.10.2002 Publicado no DOU de 15.10.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Brasília, em 21 de novembro de 1997.
- 4.422, de 14.10.2002 Publicado no DOU de 15.10.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 4.421, de 14.10.2002 Publicado no DOU de 15.10.2002 Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 11 de julho de 2002.
- 4.420, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- 4.419, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
- 4.418, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 4.417, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.416, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública.
- 4.415, de 8.10.2002 Publicado no DOU de 9.10.2002 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.414, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Altera o Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
- 4.413, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Acrescenta dispositivos ao art. 9º do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
- 4.412, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências.
- 4.411, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação e dá outras providências.
- 4.410, de 7.10.2002 Publicado no DOU de 8.10.2002 Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".
- 4.409, de 4.10.2002 Publicado no DOU de 7.10.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde e para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
- 4.408, de 4.10.2002 Publicado no DOU de 7.10.2002 Dispõe sobre a delegação de competência de que trata o Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002.
- 4.407, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.
- 4.406, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Estabelece diretrizes para a fiscalização em embarcações comerciais de turismo, seus passageiros e tripulantes.
- 4.405, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Altera o Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta os arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a
- 4.404, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estad
- 4.403, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Oficial de Chancelaria e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
- 4.402, de 2.10.2002 Publicado no DOU de 3.10.2002 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo e dá outras providências.
- 4.401, de 1º.10.2002 Publicado no DOU de 2.10.2002 Regulamenta o § 6o do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 8º da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que tratam do benefício fiscal co
- 4.400, de 1º.10.2002 Publicado no DOU de 2.10.2002 Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
- 4.399, de 1º.10.2002 Publicado no DOU de 2.10.2002 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 4.398, de 1º.10.2002 Publicado no DOU de 2.10.2002 Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.
- 4.397, de 1º.10.2002 Publicado no DOU de 2.10.2002 Altera o Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura-PRONAC, e dá outras providências.
- 4.396, de 27.9.2002 Publicado no DOU de 30.9.2002 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.395, de 27.9.2002 Publicado no DOU de 30.9.2002 Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 4.394, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Promulga a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, com reserva ao parágrafo 1 do art. 20.
- 4.393, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como E
- 4.392, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 4.391, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias de que trata a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cria o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, estabelece a competência para a realização dos certames l
- 4.390, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Acordo relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT) da Organização Mundial d
- 4.389, de 26.9.2002 Publicado no DOU de 27.9.2002 Dá nova redação ao caput do art. 2º e ao art. 3º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.388, de 25.9.2002 Publicado no DOU de 26.9.2002 Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
- 4.387, de 25.9.2002 Publicado no DOU de 26.9.2002 Promulga o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica.
- 4.386, de 25.9.2002 Publicado no DOU de 26.9.2002 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 31 d
- 4.385, de 24.9.2002 Publicado no DOU de 25.9.2002 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.
- 4.384, de 23.9.2002 Publicado no DOU de 24.9.2002 Extingue o Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decreto de 27 de abril de 1993.
- 4.383, de 23.9.2002 Publicado no DOU de 24.9.2002 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 3 de julho de 2002.
- 4.382, de 19.9.2002 Publicado no DOU de 20.9.2002 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR.
- 4.381, de 17.9.2002 Publicado no DOU de 18.9.2002 Acresce parágrafos ao art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- 4.380, de 17.9.2002 Publicado no DOU de 18.9.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
- 4.379, de 17.9.2002 Publicado no DOU de 18.9.2002 Promulga o Tratado sobre as Relações de Parceria entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000.
- 4.378, de 16.9.2002 Publicado no DOU de 17.9.2002 Aprova o Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais – CCFCVS.
- 4.377, de 13.9.2002 Publicado no DOU de 16.9.2002 Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984.
- 4.376, de 13.9.2002 Publicado no DOU de 16.9.2002 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
- 4.375, de 13.9.2002 Publicado no DOU de 16.9.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação nos Campos da Quarentena Vegetal e da Proteção de Plantas, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999.
- 4.374, de 13.9.2002 Publicado no DOU de 16.9.2002 Altera os Anexos II aos Decretos nºs 3.815, de 9 de maio de 2001, e 3.843, de 13 de junho de 2001, e dá outras providências.
- 4.373, de 12.9.2002 Publicado no DOU de 13.9.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre o Projeto de Construção de uma Ponte sobre o Rio Oiapoque, celebrado em Brasília, em 5 de abril de 2001.
- 4.372, de 11.9.2002 Publicado no DOU de 12.9.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasí
- 4.371, de 11.9.2002 Publicado no DOU de 12.9.2002 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
- 4.370, de 11.9.2002 Publicado no DOU de 12.9.2002 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.369, de 11.9.2002 Publicado no DOU de 12.9.2002 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.368, de 10.9.2002 Publicado no DOU de 11.9.2002 Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências.
- 4.367, de 9.9.2002 Publicado no DOU de 10.9.2002 Regulamenta a Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina, e dá outras provid
- 4.366, de 9.9.2002 Publicado no DOU de 10.9.2002 Regulamenta a Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo
- 4.365, de 6.9.2002 Publicado no DOU de 9.9.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Ministério da Saúde.
- 4.364, de 6.9.2002 Publicado no DOU de 9.9.2002 Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
- 4.363, de 6.9.2002 Publicado no DOU de 9.9.2002 Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Seguro-Safra, institui o Comitê Gestor do Fundo Seguro-Safra, e dá outras providências.
- 4.362, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública -
- 4.361, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Promulga o Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios.
- 4.360, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Altera o art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devido a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- 4.359, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Altera o § 1º do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de energia Elétrica - GCE nº 91, de 21 de dezembro de 2001.
- 4.358, de 5.9.2002 Publicado no DOU de 6.9.2002 Regulamenta a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.
- 4.357, de 4.9.2002 Publicado no DOU de 5.9.2002 Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF, na hipótese que menciona.
- 4.356, de 2.9.2002 Publicado no DOU de 3.9.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
- 4.355, de 2.9.2002 Publicado no DOU de 3.9.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
- 4.354, de 2.9.2002 Publicado no DOU de 3.9.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários nas Áreas Veterinária e de Saúde Pública Animal, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 199
- 4.353, de 30.8.2002 Publicado no DOU de 2.9.2002 Institui medidas de política econômica de apoio à produção e à comercialização do álcool combustível e dá outras providências.
- 4.352, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- 4.351, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Promulga o Ajuste Complementar ao Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para a Cooperação Turística, celebrado em Caracas, em 8 de fevereiro de 2000.
- 4.350, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências.
- 4.349, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 8 de abril de 2002.
- 4.348, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura.
- 4.347, de 27.8.2002 Publicado no DOU de 28.8.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado em Lima, em 6 de dezembro de 1999.
- 4.346, de 26.8.2002 Publicado no DOU de 27.8.2002 Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
- 4.345, de 26.8.2002 Publicado no DOU de 27.8.2002 Institui a Política Nacional Antidrogas e dá outras providências.
- 4.344, de 26.8.2002 Publicado no DOU de 27.8.2002 Regulamenta a Lei nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República, e dá outras providências.
- 4.343, de 26.8.2002 Publicado no DOU de 27.8.2002 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana
- 4.342, de 23.8.2002 Publicado no DOU de 26.8.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
- 4.341, de 22.8.2002 Publicado no DOU de 23.8.2002 Institui a carteira de identidade funcional dos membros das carreiras de Advogado da União e Procurador Federal e dá outras providências.
- 4.340, de 22.8.2002 Publicado no DOU de 23.8.2002 Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
- 4.339, de 22.8.2002 Publicado no DOU de 23.8.2002 Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
- 4.338, de 19.8.2002 Publicado no DOU de 20.8.2002 Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio
- 4.337, de 16.8.2002 Publicado no DOU de 19.8.2002 Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 61, de 16 de agosto de 2002, que dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas b
- 4.336, de 15.8.2002 Publicado no DOU de 16.8.2002 Dispõe sobre a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda, e dá outras providências.
- 4.335, de 14.8.2002 Publicado no DOU de 15.8.2002 Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.
- 4.334, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais.
- 4.333, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e Vitória, suas instalações, infra-estrutura e planta geográfica.
- 4.332, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução das medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, e dá outras providências.
- 4.331, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
- 4.330, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Altera o Anexo II ao Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
- 4.329, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Altera o Decreto nº 890, de 9 de agosto de 1993, que dispõe sobre a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional e a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira pela União, no País e no exterior.
- 4.328, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Altera o art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
- 4.327, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS para instituições de saúde e altera o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
- 4.326, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Áreas Protegidas da Amazônia-ARPA, e dá outras providências.
- 4.325, de 7.8.2002 Publicado no DOU de 8.8.2002 Fixa preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2001/2002, para servirem de base na definição dos respectivos preços de exercício em contratos de opção de venda a serem lançados pelo Governo Federal.
- 4.324, de 6.8.2002 Publicado no DOU de 7.8.2002 Regulamenta a Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, que altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica
- 4.323, de 6.8.2002 Publicado no DOU de 7.8.2002 Dá nova redação ao Anexo II, "a", ao Decreto nº 3.815, de 9 de maio de 2001, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Im
- 4.322, de 5.8.2002 Publicado no DOU de 6.8.2002 Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente.
- 4.321, de 5.8.2002 Publicado no DOU de 6.8.2002 Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
- 4.320, de 5.8.2002 Publicado no DOU de 6.8.2002 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública- ENAP, e dá outras providências.
- 4.319, de 1º.8.2002 Publicado no DOU de 2.8.2002 Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.
- 4.318, de 31.7.2002 Publicado no DOU de 1º.8.2002 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.317, de 31.7.2002 Publicado no DOU de 1º.8.2002 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.316, de 30.7.2002 Publicado no DOU de 31.7.2002 Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
- 4.315, de 30.7.2002 Publicado no DOU de 31.7.2002 Altera dispositivos do Decreto no 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
- 4.314, de 30.7.2002 Publicado no DOU de 31.7.2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- 4.313, de 24.7.2002 Publicado no DOU de 25.7.2002 Regulamenta o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação-"Bolsa Escola", e dá outras providências.
- 4.312, de 24.7.2002 Publicado no DOU de 25.7.2002 Dá nova redação a dispositivo do Anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
- 4.311, de 23.7.2002 Publicado no DOU de 24.7.2002 Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
- 4.310, de 23.7.2002 Publicado no DOU de 24.7.2002 Consolida o quantitativo dos Cargos de Direção-CD e das Funções Gratificadas - FG no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 4.309, de 22.7.2002 Publicado no DOU de 23.7.2002 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.308, de 19.7.2002 Publicado no DOU de 22.7.2002 Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.307, de 18.7.2002 Publicado no DOU de 19.7.2002 Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras pr
- 4.306, de 18.7.2002 Publicado no DOU de 19.7.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei no 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.305, de 17.7.2002 Publicado no DOU de 18.7.2002 Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.304, de 16.7.2002 Publicado no DOU de 17.7.2002 Altera dispositivos do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- 4.303, de 15.7.2002 Publicado no DOU de 16.7.2002 Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 4.298, de 11 de julho de 2002, que dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.
- 4.302, de 15.7.2002 Publicado no DOU de 16.7.2002 Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.
- 4.301, de 12.7.2002 Publicado no DOU de 15.7.2002 Cria a 15a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
- 4.300, de 12.7.2002 Publicado no DOU de 15.7.2002 Regulamenta o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
- 4.299, de 11.7.2002 Publicado no DOU de 12.7.2002 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1408 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 4.298, de 11.7.2002 Publicado no DOU de 12.7.2002 Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.
- 4.297, de 10.7.2002 Publicado no DOU de 11.7.2002 Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.
- 4.296, de 10.7.2002 Publicado no DOU de 11.7.2002 Disciplina a não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nas hipóteses de que trata o art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- 4.295, de 9.7.2002 Publicado no DOU de 10.7.2002 Dispõe sobre a Força Tarefa instituída no âmbito do Ministério da Justiça, para atuar no Estado do Rio de Janeiro.
- 4.294, de 3.7.2002 Publicado no DOU de 4.7.2002 Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.)
- 4.293, de, 2.7.2002 Publicado no DOU de 3.7.2002 Regulamenta o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e dá outras providências.
- 4.292, de, 28.6.2002 Publicado no DOU de 1º.7.2002 Prorroga o prazo de que trata o art. 7º, da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP.
- 4.291, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, e dá outras providências.
- 4.290, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
- 4.289, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
- 4.288, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
- 4.287, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso – CNDI.
- 4.286, de, 26.6.2002 Publicado no DOU de 27.6.2002 Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária – RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º, parágrafo
- 4.285, de 26.6.2002 Publicado no DOU de 27.6.2002 Dispõe sobre o remanejamento de cargos vagos da Carreira de Procurador Federal.
- 4.284, de 26.6.2002 Publicado no DOU de 27.6.2002 Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia- PROBEM, e dá outras providências.
- 4.283, de 25.6.2002 Publicado no DOU de 26.6.2002 Estabelece período de vinculação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE à Casa Civil da Presidência da República.
- 4.282, de 25.6.2002 Publicado no DOU de 26.6.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Quarentena Vegetal, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000.
- 4.281, de 25.6.2002 Publicado no DOU de 26.6.2002 Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.
- 4.280, de 25.6.2002 Publicado no DOU de 26.6.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000.
- 4.279, de 21.6.2002 Publicado no DOU de 24.6.2002 Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Tocantins, e determina outras providências.
- 4.278, de 21.6.2002 Publicado no DOU de 24.6.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco da Amazônia S.A., para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
- 4.277, de 21.6.2002 Publicado no DOU de 24.6.2002 Altera os Anexos I, IV e V do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, e dá outras providências.
- 4.276, de 21.6.2002 Publicado no DOU de 24.6.2002 Acresce dispositivo ao Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, que cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás, e dá outras providências.
- 4.275, de 20.6.2002 Publicado no DOU de 21.6.2002, e Republicado em 24.6.2002 Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-Pasep
- 4.274, de 20.6.2002 Publicado no DOU de 21.6.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.273, de 20.6.2002 Publicado no DOU de 21.6.2002 Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, au
- 4.272, de 20.6.2002 Publicado no DOU de 21.6.2002 Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 8 de abril de 2002.
- Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005.
- Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- 4.271, de 19.6.2002 Publicado no DOU de 20.6.2002 Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS
- 4.270, de 17.6.2002 Publicado no DOU de 18.6.2002 Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.
- 4.269, de 13.6.2002 Publicado no DOU de 14.6.2002 Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento-CNPD e dá outras providências.
- 4.268, de 12.6.2002 Publicado no DOU de 13.6.2002 Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 4.232, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com represen
- 4.267, de 12.6.2002 Publicado no DOU de 13.6.2002 Regulamenta os arts. 7º e 8º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP, altera o sistema de deliberação do Co
- 4.266, de 11.6.2002 Publicado no DOU de 12.6.2002 Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-Pasep e da Contribuição para o Fin
- 4.265, de 11.6.2002 Publicado no DOU de 12.6.2002 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências.
- 4.264, de 10.6.2002 Publicado no DOU de 11.6.2002 Restabelece o regulamento aprovado pelo Decreto nº 10.546, de 5 de novembro de 1913, que regulamenta a Lei nº 2.784, de 18 de junho de 1913, e dá outras providências.
- 4.263, de 10.6.2002 Publicado no DOU de 11.6.2002 Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências.
- 4.262, de 10.6.2002 Publicado no DOU de 11.6.2002 Regulamenta a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que
- 4.261, de 6.6.2002 Publicado no DOU de 7.6.2002 Atribui competência ao Ministério de Minas e Energia, altera o Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética-CNPE, dá nova redação ao parágrafo único do art.1o do Decr
- 4.260, de 6.6.2002 Publicado no DOU de 7.6.2002 Extingue a atividade de impressão plana da Imprensa Nacional e dá outras providências.
- 4.259, de 5.6.2002 Publicado no DOU de 6.6.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS, e dá outras providências.
- 4.258, de 4.6.2002 Publicado no DOU de 5.6.2002 Aprova o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM), vinculando-a ao Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
- 4.257, de 4.6.2002 Publicado no DOU de 5.6.2002 Altera o art. 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
- 4.256, de 3.6.2002 Publicado no DOU de 4.6.2002 Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 1999.
- 4.255, de 3.6.2002 Publicado no DOU de 4.6.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e dá outras providências.
- 4.254, de 31.5.2002 Publicado no DOU de 3.6.2002 Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.
- 4.253, de 31.5.2002 Publicado no DOU de 3.6.2002 Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
- 4.252, de 29.5.2002 Publicado no DOU de 31.5.2002 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
- 4.251, de 28.5.2002 Publicado no DOU de 29.5.2002 Dispõe sobre a transmissão de sons e imagens que especifica.
- 4.250, de 27.5.2002 Publicado no DOU de 28.5.2002 Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
- 4.249, de 24.5.2002 Publicado no DOU de 27.5.2002 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2002.
- 4.248, de 23.5.2002 Publicado no DOU de 24.5.2002 Aprova o Regulamento que dispõe sobre as Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior.
- 4.247, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.
- 4.246, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.
- 4.245, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Altera o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
- 4.244, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.
- 4.243, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 4.242, de 21.5.2002 Publicado no DOU de 22.5.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei no 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.241, de 21.5.2002 Publicado no DOU de 22.5.2002 Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 1998.
- 4.240, de 21.5.2002 Publicado no DOU de 22.5.2002 Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Brasília, em 10 de fevere
- 4.239, de 21.5.2002 Publicado no DOU de 22.5.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, (MERCOS
- 4.238, de 21.5.2002 Publicado no DOU de 22.5.2002 Dá nova redação aos arts. 9º e 19 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- 4.237, de 17.5.2002 Publicado no DOU de 20.5.2002 Altera o Anexo II, letra "a", do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002.
- 4.236, de 17.5.2002 Publicado no DOU de 20.5.2002 Altera a redação do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.947, de 28 de junho de 1996.
- 4.235, de 17.5.2002 Publicado no DOU de 20.5.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Isenção de Vistos.
- 4.234, de 15.5.2002 Publicado no DOU de 16.5.2002 Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estra
- 4.233, de 14.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 8 de fevereiro de 2002, do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Pa
- 4.232, de 14.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares.
- 4.231, de 14.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que especifica, e dá outras providências.
- 4.230, de 14.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X e XI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.229, de 13.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.
- 4.228, de 13.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.
- 4.227, de 13.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
- 4.226, de 13.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação-CNPDA, e dá outras providências.
- 4.225, de 9.5.2002 Publicado no DOU de 10.5.2002 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de paralisação de serviços da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, nos períodos que menciona.
- 4.224, de 9.5.2002 Publicado no DOU de 10.5.2002 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de junho de 2001.
- 4.223, de 9.5.2002 Publicado no DOU de 10.5.2002 Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.
- 4.222, de 9.5.2002 Publicado no DOU de 10.5.2002 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de junho de 2001.
- 4.221, de 9.5.2002 Publicado no DOU de 10.5.2002 Altera o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá
- 4.220, de 7.5.2002 Publicado no DOU de 8.5.2002 Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999.
- 4.219, de 7.5.2002 Publicado no DOU de 8.5.2002 Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe para a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.
- 4.218, de 7.5.2002 Publicado no DOU de 8.5.2002 Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.
- 4.217, de 6.5.2002 Publicado no DOU de 7.5.2002 Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha Defesa Civil Nacional, e dá outras providências.
- 4.216, de 6.5.2002 Publicado no DOU de 7.5.2002 Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha da Integração Nacional, e dá outras providências.
- 4.215, de 3.5.2002 Publicado no DOU de 6.5.2002 Altera o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS, remanejados na forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
- 4.214, de 30.4.2002 Publicado no DOU de 2.5.2002 Define a competência da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, de que trata a Lei no 9.112, de 10 de outubro de 1995, e dá outras providências.
- 4.213, de 26.4.2002 Publicado no DOU de 29.4.2002 Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDENE, e dá outras providências.
- 4.212, de 26.4.2002 Publicado no DOU de 29.4.2002 Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDAM, e dá outras providências.
- 4.211, de 25.4.2002 Publicado no DOU de 26.4.2002 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.
- 4.210, de 24.4.2002 Publicado no DOU de 25.4.2002 Promulga o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile.
- 4.209, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre a medalha "Mérito Santos-Dumont" e dá outras providências.
- 4.208, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre a medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
- 4.207, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
- 4.206, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.
- 4.205, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.385, de 19 de dezembro de 2001, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.
- 4.204, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 4.203, de 19.4.2002 Publicado no DOU de 22.4.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.202, de 19.4.2002 Publicado no DOU de 22.4.2002 Dá nova redação ao caput do art. 2o do Decreto no 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.201, de 18.4.2002 Publicado no DOU de 19.4.2002 Dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte e dá outras providências.
- 4.200, de 17.4.2002 Publicado no DOU de 18.4.2002 Transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.
- 4.199, de 16.4.2002 Publicado no DOU de 17.4.2002 Dispõe sobre a prestação de informações institucionais relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à Presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado final das eleições.
- 4.198, de 16.4.2002 Publicado no DOU de 17.4.2002 Concede indenização a família de pessoa desaparecida em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- 4.197, de 16.4.2002 Publicado no DOU de 17.4.2002 Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002.
- 4.196, de 11.4.2002 Publicado no DOU de 12.4.2002 Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras durante o ano de 2002, e dá outras providências.
- 4.195, de 11.4.2002 Publicado no DOU de 12.4.2002 Regulamenta a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei no 10.332, de 19 de dez
- 4.194, de 11.4.2002 Publicado no DOU de 12.4.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 4.193, de 11.4.2002 Publicado no DOU de 12.4.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai (MERCOS
- 4.192, de 10.4.2002 Publicado no DOU de 11.4.2002 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.
- 4.191, de 10.4.2002 Publicado no DOU de 11.4.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de
- 4.190, de 9.4.2002 Publicado no DOU de 10.4.2002 Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 2 de janeiro de 2002.
- 4.189, de 9.4.2002 Publicado no DOU de 10.4.2002 Acresce parágrafo ao art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
- 4.188, de 9.4.2002 Publicado no DOU de 10.4.2002 Promulga o Convênio sobre a Recuperação de Bens Culturais Roubados ou Exportados Ilicitamente entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 26 de fevereiro de 1996.
- 4.187, de 8.4.2002 Publicado no DOU de 9.4.2002 Regulamenta os arts. 6o e 7o da Medida Provisória no 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a remuneração compensatór
- 4.186, de 5.4.2002 Publicado no DOU de 8.4.2002 Dispõe sobre o regime de tributação pelo IPI dos produtos que menciona.
- 4.185, de 5.4.2002 Publicado no DOU de 8.4.2002 Dispõe sobre limites de contrapartida a serem aplicados nos casos previstos no § 1º do art. 34 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001, e dá outras providências.
- 4.184, de 5.4.2002 Publicado no DOU de 5.4.2002 Dispõe sobre os efeitos financeiros da aplicação da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
- 4.183, de 4.4.2002 Publicado no DOU de 5.4.2002 Dá nova redação ao caput do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
- 4.182, de 4.4.2002 Publicado no DOU de 5.4.2002 Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo.
- 4.181, de 4.4.2002 Publicado no DOU de 5.4.2002 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como E
- 4.180, de 2.4.2002 Publicado no DOU de 3.4.2002 Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de
- 4.179, de 2.4.2002 Publicado no DOU de 3.4.2002 Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e dá outras providências.
- 4.178, de 1.4.2002 Publicado no DOU de 2.4.2002 Dispõe sobre a extinção de cargos da Carreira Ciência e Tecnologia.
- 4.177, de 28.3.2002 Publicado no DOU de 1.4.2002 Transfere para a Corregedoria-Geral da União as competências e as unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Justiça que especifica e dá outras providências.
- 4.176, de 28.3.2002 Publicado no DOU de 1.4.2002 Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- 4.175, de 27.3.2002 Publicado no DOU de 28.3.2002 Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.
- 4.174, de 25.3.2002 Publicado no DOU de 26.3.2002 Altera dispositivos do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
- 4.173, de 21.3.2002 Publicado no DOU de 22.3.2002 Acresce dispositivo ao Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre as medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 4.172, de 21.3.2002 Publicado no DOU de 22.3.2002 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29
- 4.171, de 21.3.2002 Publicado no DOU de 22.3.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.170, de 20.3.2002 Publicado no DOU de 21.3.2002 Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 2 de janeiro de 2002.
- 4.169, de 15.3.2002 Publicado no DOU de 16.3.2002 (Edição extra) Revoga o Decreto nº 4.146, de 27 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
- 4.168, de 15.3.2002 Publicado no DOU de 16.3.2002 (Edição extra) Dispõe sobre a importação e a venda de mercadoria de origem nacional em loja franca, na situação que especifica.
- 4.167, de 13.3.2002 Publicado no DOU de 14.3.2002 Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.166, de 13.3.2002 Publicado no DOU de 14.3.2002 Altera o § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
- 4.165, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 4.164, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivarian
- 4.163, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, (MERCO
- 4.162, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, (MERCO
- 4.161, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 4.160, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 4.159, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados
- 4.158, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Pa
- 4.157, de 12.3.2002 Publicado no DOU de 13.3.2002 Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio e dá outras providências.
- 4.156, de 11.3.2002 Publicado no DOU de 12.3.2002 Regulamenta a Medida Provisória no 2.212, de 30 de agosto de 2001, que cria o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH e dá outras providências.
- 4.155, de 8.3.2002 Publicado no DOU de 11.3.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ, e dá outras providências.
- 4.154, de 7.3.2002 Publicado no DOU de 8.3.2002 Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, e dá outras providências.
- 4.153, de 7.3.2002 Publicado no DOU de 8.3.2002 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre a República Federativa do Brasil e a República de Trinidad e Tobago.
- 4.152, de 7.3.2002 Publicado no DOU de 8.3.2002 Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1995.
- 4.151, de 7.3.2002 Publicado no DOU de 8.3.2002 Extingue o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
- 4.150, de 6.3.2002 Publicado no DOU de 7.3.2002 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1390 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 4.149, de 1.3.2002 Publicado no DOU de 4.3.2002 Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel, e dá outras providências.
- 4.148, de 28.2.2002 Publicado no DOU de 1.3.2002 Altera o quantitativo de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC previsto no Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
- 4.147, de 27.2.2002 Publicado no DOU de 28.2.2002 Fixa os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste.
- 4.146, de 27.2.2002 Publicado no DOU de 28.2.2002 Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
- 4.145, de 25.2.2002 Publicado no DOU de 26.2.2002 Dá nova redação ao caput do art. 1odo Decreto no 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
- 4.144, de 25.2.2002 Publicado no DOU de 26.2.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de
- 4.143, de 25.2.2002 Publicado no DOU de 26.2.2002 Regulamenta a Lei no 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, e dá outras providências.
- 4.142, de 22.2.2002 Publicado no DOU de 25.2.2002 Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 4.141, de 22.2.2002 Publicado no DOU de 25.2.2002 Delega competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB.
- 4.140, de 22.2.2002 Publicado no DOU de 25.2.2002 Altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira-AEB.
- 4.139, de 21.2.2002 Publicado no DOU de 22.2.2002 Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
- 4.138, de 20.2.2002 Publicado no DOU de 21.2.2002 Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Seguro-Safra e dá outras providências.
- 4.137, de 20.2.2002 Publicado no DOU de 21.2.2002 Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
- 4.136, de 20.2.2002 Publicado no DOU de 21.2.2002 Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº
- 4.135, de 20.2.2002 Publicado no DOU de 21.2.2002 Dispõe sobre o processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes-GEIPOT.
- 4.134, de 15.2.2002 Publicado no DOU de 18.2.2002 Promulga a Convenção no 138 e a Recomendação no 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego.
- 4.133, de 14.2.2002 Publicado no DOU de 15.2.2002 Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento, celebrado em Helsinki, em 17 de setembro de 1999.
- 4.132, de 14.2.2002 Publicado no DOU de 15.2.2002 Altera o art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 4.131, de 14.2.2002 Publicado no DOU de 15.2.2002 Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
- 4.130, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, e dá outras providências.
- 4.129, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes- DNIT, e dá outras providências.
- 4.128, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER, e dá outras providências.
- 4.127, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 15.2.2002 Promulga o Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, celebrado em Assunção, em 10 de novembro de 1989.
- 4.126, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências.
- 4.125, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, e dá outras providências.
- 4.124, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999.
- 4.123, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Regulamenta a Medida Provisória nº 21, de 8 de janeiro de 2002, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE.
- 4.122, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, e dá outras providências.
- 4.121, de 7.2.2002 Publicado no DOU de 8.2.2002 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, e dá outras providências.
- 4.120, de 7.2.2002 Publicado no DOU de 8.2.2002 (Edição extra) Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.119, de 7.2.2002 Publicado no DOU de 8.2.2002 (Edição extra) Promulga o Acordo, por troca de Notas, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000.00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões d
- 4.118, de 7.2.2002 Publicado no DOU de 8.2.2002 (Edição extra) Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
- 4.117, de 6.2.2002 Publicado no DOU de 7.2.2002 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana
- 4.116, de 6.2.2002 Publicado no DOU de 7.2.2002 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 9 de novembro de 2001.
- 4.115, de 6.2.2002 Publicado no DOU de 7.2.2002 Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.
- 4.114, de 6.2.2002 Publicado no DOU de 7.2.2002 Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.
- 4.113, de 5.2.2002 Publicado no DOU de 6.2.2002 Transfere da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno, e dá outras providências.
- 4.112, de 4.2.2002 Publicado no DOU de 5.2.2002 Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- 4.111, de 1.2.2002 Publicado no DOU de 4.2.2002 Autoriza, na forma do § 2o do art. 34 da Lei no 9.427, a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.
- 4.110, de 1.2.2002 Publicado no DOU de 4.2.2002 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 4.109, de 30.1.2002 Publicado no DOU de 31.1.2002 Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
- 4.108, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de setembro de 200l.
- 4.107, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Transferência de Presos, celebrado em Londres, em 20 de agosto de 1998.
- 4.106, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de
- 4.105, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 25 de outubro de 200l.
- 4.104, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11
- 4.103, de 24.1.2002 Publicado no DOU de 25.1.2002 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2002.
- 4.102, de 24.1.2002 Publicado no DOU de 25.1.2002 Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Auxílio-Gás".
- 4.101, de 24.1.2002 Publicado no DOU de 25.1.2002 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de setembro de 200l
- 4.100, de 24.1.2002 Publicado no DOU de 25.1.2002 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, de 8 de agosto de 2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da
- 4.099, de 23.1.2002 Publicado no DOU de 24.1.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Latina Relativo ao Estabelecimento, no Rio de Janeiro, de um Escritório e de seus Privilégios e Imunidades no Território Brasileiro, celebrado em Paris, em 15 de abril de 1
- 4.098, de 23.1.2002 Publicado no DOU de 24.1.2002 Dispõe sobre a distribuição de cargos pelas categorias da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
- 4.097, de 23.1.2002 Publicado no DOU de 24.1.2002 Altera a redação dos arts. 7º e 19 dos Regulamentos para os transportes rodoviário e ferroviário de produtos perigosos, aprovados pelos Decretos nos 96.044, de 18 de maio de 1988, e 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, respectivamente.
- 4.096, de 22.1.2002 Publicado no DOU de 23.1.2002 Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 4.095, de 22.1.2002 Publicado no DOU de 23.1.2002 Dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- 4.094, de 22.1.2002 Publicado no DOU de 23.1.2002 Altera o Decreto nº 4.080, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 1
- 4.093, de 18.1.2002 Publicado no DOU de 21.1.2002 Prorroga o prazo de assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros, no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001,
- 4.092, de 16.1.2002 Publicado no DOU de 17.1.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.
- 4.091, de 16.1.2002 Publicado no DOU de 17.1.2002 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
- 4.090, de 16.1.2002 Publicado no DOU de 17.1.2002 Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.
- 4.089, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Promulga a Convenção Internacional do Café - AICafé/2001
- 4.088, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Revoga Decretos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC).
- 4.087, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002.
- 4.086, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 4.085, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Promulga a Convenção nº 174 da OIT e a Recomendação nº 181 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.
- 4.084, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.
- 4.083, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2001, para os diversos postos dos quadros de Oficiais da Aeronáutica.
- 4.082, de 15.1.2002 Publicado no DOU de 16.1.2002 Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.
- 4.081, de 11.1.2002 Publicado no DOU de 14.1.2002 Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
- 4.080, de 10.1.2002 Publicado no DOU de 11.1.2002 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e dá outras providências.
- 4.079, de 9.1.2002 Publicado no DOU de 10.1.2002 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 4.078, de 9.1.2002 Publicado no DOU de 10.1.2002 Qualifica como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos.
- 4.077, de 9.1.2002 Publicado no DOU de 10.1.2002 Qualifica como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
- 4.076, de 9.1.2002 Publicado no DOU de 10.1.2002 Restabelece a vigência do Decreto nº 83.259, de 8 de março de 1979, que dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e dá outras providências.
- 4.075, de 9.1.2002 Publicado no DOU de 10.1.2002 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- 4.074, de 4.1.2002 Publicado no DOU de 8.1.2002 Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação,
- 4.073, de 3.1.2002 Publicado no DOU de 4.1.2002 Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
- 4.072, de 3.1.2002 Publicado no DOU de 4.1.2002 Dá nova redação aos arts. 81, 91 e 93 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 4.071, de 3.1.2002 Publicado no DOU de 4.1.2002 Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para a Rádio e Televisão Imagem Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda. para a TV Cataratas Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educar Sul Brasil, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Araras, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araras, Estado de São Paulo.
- 4.070, de 28.12.2001 Publicado no DOU de 31.12.2001 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
- 4.069, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 28.12.2001 Altera os Anexos I e IV do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de
- Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Amã, em 4 de março de 2018.
- Altera o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, para dispor sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
- 4.068, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 28.12.2001 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2002, e dá outras providências.
- 4.067, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 28.12.2001 Acresce parágrafo único ao art. 2o do Decreto no 3.371, de 24 de fevereiro de 2000, que institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa Prioritário de Termeletricidade.
- 4.066, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 (Edição extra) Reduz as alíquotas específicas e o limite de dedução da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para os produtos que especifica.
- 4.065, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 (Edição extra) Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9o da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.
- 4.064, de 26.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 Dá nova redação ao § 4o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
- 4.063, de 26.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias, e das fundações públicas federais e dá outras providê
- 4.062, de 21.12.2001 Publicado no DOU de 26.12.2001 Define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências.
- 4.061, de 21.12.2001 Publicado no DOU de 21.12.2001 (Edição extra) Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 4.060, de 21.12.2001 Publicado no DOU de 21.12.2001 (Edição extra) Prorroga o prazo para assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Lei no 10.309, de 22 de
- 4.059, de 19.12.2001 Publicado no DOU de 20.12.2001 Regulamenta a Lei no 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências.
- 4.058, de 18.12.2001 Publicado no DOU de 19.12.2001 Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 6o, e 20 do Decreto no 3.969, de 15 de outubro de 2001, que estabelece normas gerais sobre o planejamento das atividades da administração previdenciária em matéria fiscal e para a execução de procedimentos
- 4.057, de 18.12.2001 Publicado no DOU de 19.12.2001 Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
- 4.056, de 14.12.2001 Publicado no DOU de 17.12.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos que menciona.
- 4.055, de 14.12.2001 Publicado no DOU de 17.12.2001 Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente.
- 4.054, de 13.12.2001 Publicado no DOU de 14.12.2001 Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária – RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1o, parágrafo úni
- 4.053, de 13.12.2001 Publicado no DOU de 14.12.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 4.052, de 13.12.2001 Publicado no DOU de 14.12.2001 Regulamenta os arts. 5º e 7º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e o art. 8º da Lei nº 10.297, de 26 de outubro de 2001, e dá outras providências
- Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
- 4.051, de 12.12.2001 Publicado no DOU de 13.12.2001 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 4.050, de 12.12.2001 Publicado no DOU de 13.12.2001 Regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- 4.049, de 12.12.2001 Publicado no DOU de 13.12.2001 Dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
- 4.048, de 11.12.2001 Publicado no DOU de 12.12.2001 Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- 4.047, de 10.12.2001 Publicado no DOU de 11.12.2001 Define o direito a classe de passagem aérea, em viagens no território nacional, para as autoridades que menciona.
- 4.046, de 10.12.2001 Publicado no DOU de 11.12.2001 Extingue o Cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, transforma a Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República em Secretaria de Estado de Comunicação de Governo.
- 4.045, de 6.12.2001 Publicado no DOU de 7.12.2001 Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei no 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.
- 4.044, de 6.12.2001 Publicado no DOU de 7.12.2001 Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 200.
- 4.043, de 4.12.2001 Publicado no DOU de 5.12.2001 Transfere para o Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, remaneja os cargos que menciona e dá outras providências.
- 4.042, de 3.12.2001 Publicado no DOU de 4.12.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, d
- 4.041, de 3.12.2001 Publicado no DOU de 4.12.2001 Acresce dispositivo ao art. 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- 4.040, de 3.12.2001 Publicado no DOU de 4.12.2001 Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona.
- 4.039, de 3.12.2001 Publicado no DOU de 5.12.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.
- 4.037, de 29.11.2001 Publicado no DOU de 4.12.2001 Dá nova redação ao art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997.
- 4.036, de 28.11.2001 Publicado no DOU de 29.11.2001 Dá nova redação ao art 1o e acresce inciso ao Anexo do Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
- 4.035, de 28.11.2001 Publicado no DOU de 29.11.2001 Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
- 4.034, de 26.11.2001 Publicado no DOU de 27.11.2001 Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
- 4.033, de 26.11.2001 Publicado no DOU de 27.11.2001 Altera o Decreto no 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao disposto na Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agost
- 4.032, de 26.11.2001 Publicado no DOU de 27.11.2001 Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 4.031, de 23.11.2001 Publicado no DOU de 26.11.2001 Altera os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o ex
- 4.030, de 23.11.2001 Publicado no DOU de 26.11.2001 Dá nova redação ao caput do art. 2o do Decreto no 3.890, de 17 de agosto de 2001, que regulamenta a administração de recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei no 4.452, de 5 de novembro de 1964, e dá outras providências.
- 4.029, de 22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto nº 3.730, de 18 de janeiro de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
- 4.028, de 22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Dá nova redação ao § 4o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS
- 4.027, de 22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
- 4.026, de 22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1o do Decreto no 3.979, de 23 de outubro de 2001.
- 4.025, de 22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Altera dispositivos do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- 4.024, de 21.11.2001 Publicado no DOU de 22.11.2001 Estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infra-estrutura hídrica com recursos financeiros da União e dá outras providências.
- 4.023, de 19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.
- 4.022, de 19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 4.021, de 19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Promulga a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção.
- 4.020, de 19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992.
- 4.019, de 19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.
- 4.018, de 16.11.2001 Publicado no DOU de 19.11.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 4.017, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Altera os Anexos I e IV do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.
- 4.016, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Dispõe sobre a faculdade de não-inclusão no Programa Nacional de Desestatização das participações societárias minoritárias de titularidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES que menciona.
- 4.015, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Boliva
- 4.014, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto no 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 4.013, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de agosto de 200l
- 4.012, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.
- 4.011, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- 4.010, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 4.009, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais-CASEMG.
- 4.008, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (Decisão CMC no 1/99 - Acordo de Cooperação e Facilitação sobre a Proteção das Obtenções Vegetais nos Estados Partes do Mercosul), entre os
- 4.007, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de agosto de 200l.
- 4.006, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de julho de 200l.
- 4.005, de 12.11.2001 Publicado no DOU de 13.11.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de julho de 200l.
- 4.004, de 8.11.2001 Publicado no DOU de 9.11.2001 Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
- 4.003, de 8.11.2001 Publicado no DOU de 9.11.2001 Dá nova redação aos arts. 2o e 3o do Decreto no 2.774, de 9 de setembro de 1998, que dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e dá outras providências.
- 4.002, de 7.11.2001 Publicado no DOU de 8.11.2001 Dá nova redação ao inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo pelos órgãos
- 4.001, de 6.11.2001 Publicado no DOU de 7.11.2001 Altera o art. 3o do Decreto no 3.136, de 13 de agosto de 1999, que cria a Comissão Nacional para a preparação da participação do Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco.
- 4.000, de 6.11.2001 Publicado no DOU de 7.11.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente.
- 3.999, de 5.11.2001 Publicado no DOU de 6.11.2001 Acresce parágrafo único ao art. 1o do Decreto no 3.962, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
- 3.998, de 5.11.2001 Publicado no DOU de 6.11.2001 Vide texto compilado Regulamenta, para o Exército, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
- 3.997, de 1.11.2001 Publicado no DOU de 5.11.2001 Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, regulamenta a composição e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dá outras providências.
- 3.996, de 31.10.2001 Publicado no DOU de 5.11.2001 Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
- 3.995, de 31.10.2001 Publicado no DOU de 1.11.2001 Altera e acresce dispositivos à Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
- 3.994, de 31.10.2001 Publicado no DOU de 1.11.2001 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.
- 3.993, de 30.10.2001 Publicado no DOU de 31.10.2001 Regulamenta o art. 95-A da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, que institui o Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar, e dá outras providências.
- 3.992, de 30.10.2001 Publicado no DOU de 31.10.2001 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável-CNDRS e dá outras providências.
- 3.991, de 30.10.2001 Publicado no DOU de 31.10.2001 Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF, e dá outras providências.
- 3.990, de 30.10.2001 Publicado no DOU de 31.10.2001 Regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução
- 3.989, de 29.10.2001 Publicado no DOU de 30.10.2001 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 27 de junho de 200l.
- 3.988, de 29.10.2001 Publicado no DOU de 30.10.2001 Promulga o Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Lima, em 21 de julho de 1999.
- 3.987, de 29.10.2001 Publicado no DOU de 30.10.2001 Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7o do Estatuto Social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.
- 3.986, de 29.10.2001 Publicado no DOU de 30.10.2001 Altera o art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997.
- 3.985, de 26.10.2001 Publicado no DOU de 29.10.2001 Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
- 3.984, de 26.10.2001 Publicado no DOU de 29.10.2001 Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3.983, de 25.10.2001 Publicado no DOU de 26.10.2001 Prorroga o prazo de vigência do Programa Bolsa-Renda, instituído pela Medida Provisória no 2.213-1, de 30 de agosto de 2001.
- 3.982, de 24.10.2001 Publicado no DOU de 25.10.2001 Cria o Comitê de Acompanhamento da Implementação do Plano de Ação da Cúpula Mundial da Alimentação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
- 3.981, de 24.10.2001 Publicado no DOU de 25.10.2001 Dispõe sobre a CAMEX-Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
- 3.980, de 24.10.2001 Publicado no DOU de 25.10.2001 Dá nova redação ao art. 31 do Decreto no 1.864, de 16 de abril de 1996 que aprova o Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196).
- 3.979, de 23.10.2001 Publicado no DOU de 24.10.2001 Prorroga por mais trinta dias a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Medida Provisória no 2, de 2
- 3.978, de 22.10.2001 Publicado no DOU de 23.10.2001 Altera dispositivos do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
- 3.977, de 22.10.2001 Publicado no DOU de 23.10.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
- 3.976, de 18.10.2001 Publicado no DOU de 19.10.2001 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3.975, de 18.10.2001 Publicado no DOU de 19.10.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que mencona.
- 3.974, de 17.10.2001 Publicado no DOU de 18.10.2001 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, celebrado em Pretória, em 26 de novembro de 1996.
- 3.973, de 17.10.2001 Publicado no DOU de 18.10.2001 Dispõe sobre a organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas.
- 3.972, de 16.10.2001 Publicado no DOU de 17.10.2001 Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO.
- 3.971, de 16.10.2001 Publicado no DOU de 17.10.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- 3.970, de 16.10.2001 Publicado no DOU de 17.10.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.
- 3.969, de 15.10.2001 Publicado no DOU de 16.10.2001 Estabelece normas gerais sobre o planejamento das atividades da administração previdenciária em matéria fiscal e para a execução de procedimentos fiscais com vistas à apuração e cobrança de créditos previdenciários.
- 3.968, de 15.10.2001 Publicado no DOU de 16.10.2001 Acresce parágrafo ao art. 6o do Anexo I ao Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
- 3.967, de 11.10.2001 Publicado no DOU de 15.10.2001 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Caixa Econômica Federal - CEF, para 2001, aprovado pelo Decreto no 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.966, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Delega competência ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática do ato que menciona, e dá outras providências.
- 3.965, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- 3.964, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.
- 3.963, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.
- 3.962, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
- 3.961, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Altera o Decreto no 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976.
- 3.960, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 3.959, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- 3.958, de 9.10.2001 Publicado no DOU de 10.10.2001 Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior – EADI na cidade de Poços de Caldas, Estad
- 3.957, de 8.10.2001 Publicado no DOU de 9.10.2001 Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.956, de 8.10.2001 Publicado no DOU de 9.10.2001 Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
- 3.955, de 5.10.2001 Publicado no DOU de 8.10.2001 Altera dispositivos do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil- CONAC e dá outras providências.
- 3.954, de 5.10.2001 Publicado no DOU de 8.10.2001 Altera dispositivo do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 3.953, de 5.10.2001 Publicado no DOU de 8.10.2001 Regulamenta o disposto na Medida Provisória no 2, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas br
- 3.952, de 4.10.2001 Publicado no DOU de 5.10.2001 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.
- 3.951, de 4.10.2001 Publicado no DOU de 5.10.2001 Designa a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, cria o Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Seqüestro Internacional de C
- 3.950, de 4.10.2001 Publicado no DOU de 5.10.2001 Altera o art. 31 do Anexo I ao Decreto no 3.527, de 28 de junho de 2000, que trata da composição do Conselho Deliberativo da Política do Café.
- 3.949, de 3.10.2001 Publicado no DOU de 4.10.2001 Regulamenta a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
- 3.948, de 1.10.2001 Publicado no DOU de 2.10.2001 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
- 3.947, de 1.10.2001 Publicado no DOU de 2.10.2001 Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
- 3.946, de 1.10.2001 Publicado no DOU de 2.10.2001 Dá nova redação ao inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
- 3.945, de 28.9.2001 Publicado no DOU de 3.10.2001 Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõ
- 3.944, de 28.9.2001 Publicado no DOU de 1.10.2001 Regulamenta o art. 20 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, dispondo sobre as ligas profissionais nacionais e regionais, e dá outras providências.
- 3.943, de 27.9.2001 Publicado no DOU de 28.9.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.942, de 27.9.2001 Publicado no DOU de 28.9.2001 Dá nova redação aos arts. 4o, 5o, 6o, 7o, 10 e 11 do Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990.
- 3.941, de 27.9.2001 Publicado no DOU de 28.9.2001 Promulga o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais.
- 3.940, de 27.9.2001 Publicado no DOU de 28.9.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.939, de 26.9.2001 Publicado no DOU de 27.9.2001 Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
- 3.938, de 26.9.2001 Publicado no DOU de 27.9.2001 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, celebrado em Londres, em 3 de dezembro de 1997.
- 3.937, de 25.9.2001 Publicado no DOU de 26.9.2001 Regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
- 3.936, de 24.9.2001 Publicado no DOU de 25.9.2001 Dispõe sobre a contrapartida do Distrito Federal e dos Estados na celebração de convênios destinados à execução do Curso de Complementação do Ensino Fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos trabalhadores do Projeto de Profissionaliz
- 3.935, de 20.9.2001 Publicado no DOU de 21.9.2001 Fixa prazo para as autoridades que menciona se afastarem do cargo ou função que ocupam, caso queiram concorrer a mandato eletivo em outubro de 2002, e dá outras providências.
- 3.934, de 20.9.2001 Publicado no DOU de 21.9.2001 Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.
- 3.933, de 20.9.2001 Publicado no DOU de 21.9.2001 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2001/2002 e para feijão macaçar da safra 2001 no Estado do Pará.
- 3.932, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Estabelece os requisitos básicos para a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência.
- 3.931, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
- 3.930, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Dá nova redação ao art. 17 do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.
- 3.929, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
- 3.928, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de maio de 200l.
- 3.927, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000.
- 3.926, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.
- 3.925, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência, celeb
- 3.924, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de
- 3.923, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Dispõe sobre os locais autorizados a operar o regime especial de entreposto aduaneiro e revoga dispositivos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto no 91.030, de 5 de março de 1985.
- 3.922, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Remaneja cargos em comissão e dá outras providências.
- 3.921, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.920, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Altera o valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4o do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.919, de 14.9.2001 Publicado no DOU de 17.9.2001 Acrescenta artigo ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- 3.918, de 13.9.2001 Publicado no DOU de 14.9.2001 Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S. A., da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Br
- 3.917, de 13.9.2001 Publicado no DOU de 14.9.2001 Estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá
- 3.916, de 13.9.2001 Publicado no DOU de 14.9.2001 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 3.915, de 12.9.2001 Publicado no DOU de 13.9.2001 Regulamenta a Lei no 9.994, de 24 de julho de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do setor espacial, e dá outras providências.
- 3.914, de 11.9.2001 Publicado no DOU de 12.9.2001 Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
- 3.913, de 11.9.2001 Publicado no DOU de 12.9.2001 Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
- 3.912, de 10.9.2001 Publicado no DOU de 11.9.2001 Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas
- 3.911, de 10.9.2001 Publicado no DOU de 11.9.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 17 de maio de 2
- 3.910, de 6.9.2001 Publicado no DOU de 10.9.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de fevereiro de 200l.
- 3.909, de 4.9.2001 Publicado no DOU de 5.9.2001(Edição extra) Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.
- 3.908, de 4.9.2001 Publicado no DOU de 5.9.2001 Dá nova redação ao § 3o do art. 10 do Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições.
- 3.907, de 4.9.2001 Publicado no DOU de 5.9.2001 Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social FDS, aprovado pelo Decreto no 1.081, de 8 de março de 1994, e dá outras providências.
- 3.906, de 4.9.2001 Publicado no DOU de 5.9.2001 Altera a redação do art. 1o do Decreto no 3.101, de 30 de junho de 1999, que dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, para dispor sobre
- 3.905, de 31.8.2001 Publicado no DOU de 3.9.2001 Dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
- 3.904, de 31.8.2001 Publicado no DOU de 3.9.2001 Dispõe sobre a concessão e a comprovação do regime do drawback, na modalidade de suspensão.
- 3.903, de 30.8.2001 Publicado no DOU de 31.8.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona, e dá outras providências.
- 3.902, de 30.8.2001 Publicado no DOU de 31.8.2001 Regulamenta o inciso VIII do art. 7o do Decreto-Lei no 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Polícial Federal e dá outras providências.
- 3.901, de 29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de maio de 200l.
- 3.900, de 29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências.Texto compilado
- 3.899, de 29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Altera os incisos I e II do art. 8o do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto no 3.754, de 19 de fevereiro de 2001.
- 3.898, de 29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Altera os incisos I e II do art. 8o do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto no 3.753, de 19 de fevereiro de 2001.
- 3.897, de 24.8.2001 Publicado no DOU de 27.8.2001 Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.
- 3.896, de 23.8.2001 Publicado no DOU de 24.8.2001 Dispõe sobre a regência dos serviços de telecomunicações, e dá outras providências.
- 3.895, de 23.8.2001 Publicado no DOU de 24.8.2001 Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, celebrado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.
- 3.894, de 22.8.2001 Publicado no DOU de 24.8.2001 Dispõe sobre a exclusão de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado do Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 3.893, de 22.8.2001 Publicado no DOU de 24.8.2001 Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para o desenvolvimento regional, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
- 3.892, de 20.8.2001 Publicado no DOU de 21.8.2001 Dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá out
- 3.891, de 17.8.2001 Publicado no DOU de 20.8.2001 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 3.890, de 17.8.2001 Publicado no DOU de 20.8.2001 Regulamenta a administração dos recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei no 4.452, de 5 de novembro de 1964, dispõe sobre a gestão de programas e de operações relativos ao setor agro-industrial canavieiro, a administração dos recursos fi
- 3.889, de 17.8.2001 Publicado no DOU de 20.8.2001 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.113, de 6 de julho de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade – FGPC.
- 3.888, de 17.8.2001 Publicado no DOU de 20.8.2001 Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 3.887, de 16.8.2001 Publicado no DOU de 17.8.2001 Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 3.886, de 14.8.2001 Publicado no DOU de 15.8.2001 Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste.
- 3.885, de 14.8.2001 Publicado no DOU de 15.8.2001 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2001, aprovado pelo Decreto no 3.747, de 6 de fevereiro de 2001.
- 3.884, de 10.8.2001 Publicado no DOU de 13.8.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.883, de 8.8.2001 Publicado no DOU de 9.8.2001(Convencional) Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto no 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.882, de 8.8.2001 Publicado no DOU de 9.8.2001 Altera dispositivos do Estatuto Social da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 3.851, de 27 de Junho de 2001.
- 3.881, de 6.8.2001 Publicado no DOU de 7.8.2001 Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
- 3.880, de 1.8.2001 Publicado no DOU de 2.8.2001 Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.
- 3.879, de 1.8.2001 Publicado no DOU de 2.8.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais-INEP, e dá outras providências.
- 3.878, de 25.7.2001 Publicado no DOU de 27.7.2001 Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e X do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.877, de 24.7.2001 Publicado no DOU de 25.7.2001 (Convencional) Institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- 3.876, de 24.7.2001 Publicado no DOU de 25.7.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.875, de 23.7.2001 Publicado no DOU de 24.7.2001 Promulga o Tratado sobre a Transferência de Presos, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 11 de setembro de 1998.
- 3.874, de 19.7.2001 Publicado no DOU de 20.7.2001 Regulamenta o inciso V do art. 1o da Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei no 9.993, de 24 de julho 2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de ge
- 3.873, de 18.7.2001 Publicado no DOU de 19.7.2001 Altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997.
- 3.872, de 18.7.2001 Publicado no DOU de 19.7.2001 Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva, sua Comissão Técnica Executiva e dá outras providências.
- 3.871, de 18.7.2001 Publicado no DOU de 19.7.2001 Disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados, e dá outras providências.
- 3.870, de 17.7.2001 Publicado no DOU de 18.7.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de abril de 200l.
- 3.869, de 16.7.2001 Publicado no DOU de 17.7.2001 Promulga o Acordo por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para a Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999.
- 3.868, de 16.7.2001 Publicado no DOU de 17.7.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo.
- 3.867, de 16.7.2001 Publicado no DOU de 17.7.2001 Regulamenta a Lei no 9.991, de 24 de julho 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica,
- 3.866, de 16.7.2001 Publicado no DOU de 17.7.2001 Regulamenta o inciso II-A do § 2o do art. 2o da Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei no 9.993, de 24 de julho 2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnolo
- 3.865, de 13.7.2001 Publicado no DOU de 16.7.2001 Estabelece requisito para contratação de serviços de certificação digital pelos órgãos públicos federais, e dá outras providências.
- 3.864, de 11.7.2001 Publicado no DOU de 12.7.2001 Acresce dispositivo ao Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.
- 3.863, de 9.7.2001 Publicado no DOU de 10.7.2001 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
- 3.862, de 9.7.2001 Publicado no DOU de 10.7.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.861, de 9.7.2001 Publicado no DOU de 10.7.2001 Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto no 96.671, de 9 de setembro de 1988.
- 3.860, de 9.7.2001 Publicado no DOU de 10.7.2001 Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.Texto compilado
- 3.859, de 4.7.2001 Publicado no DOU de 5.7.2001 Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
- 3.858, de 4.7.2001 Publicado no DOU de 5.7.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 3.857, de 3.7.2001 Publicado no DOU de 4.7.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de abril de 200l.
- 3.856, de 3.7.2001 ublicado no DOU de 4.7.2001 Promulga o Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assunção
- 3.855, de 3.7.2001 Publicado no DOU de 4.7.2001 Regulamenta a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.
- 3.854, de 29.6.2001 Publicado no DOU de 2.7.2001 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivarian
- 3.853, de 29.6.2001 Publicado no DOU de 2.7.2001 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio no 5 (Acordo de Recife), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da Rep
- 3.852, de 29.6.2001 Publicado no DOU de 2.7.2001 Revoga o Decreto nº 3.658, de 13 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre produtos classificados no capítulo 93 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
- 3.851, de 27.6.2001 Publicado no DOU de 28.6.2001 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal-CEF, e dá outras providências
- 3.850, de 27.6.2001 Publicado no DOU de 28.6.2001 Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária – RECOOP e o de encerramento das atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1o
- 3.849, de 27.6.2001 Publicado no DOU de 28.6.2001 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e de Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.848, de 26.6.2001 Publicado no DOU de 27.6.2001 Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA.
- 3.847, de 25.6.2001 Publicado no DOU de 26.6.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.846, de 19.6.2001 Publicado no DOU de 20.6.2001 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das outras sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3.845, de 13.6.2001 Publicado no DOU de 15.6.2001 Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Secretaria Nacional Antidrogas, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras pr
- 3.844, de 13.6.2001 Publicado no DOU de 15.6.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.843, de 13.6.2001 Publicado no DOU de 15.6.2001 Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional, e dá outras providências.
- 3.842, de 13.6.2001 Publicado no DOU de 15.6.2001 Promulga a Convenção Interamericana para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 1o de dezembro de 1996.
- 3.841, de 11.6.2001 Publicado no DOU de 12.6.2001 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 3.840, de 11.6.2001 Publicado no DOU de 12.6.2001 Dá nova redação ao § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução de consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 3.839, de 7.6.2001 Publicado no DOU de 8.6.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- 3.838, de 6.6.2001 Publicado no DOU de 7.6.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
- 3.837, de 6.6.2001 Publicado no DOU de 7.6.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de março de 2001.
- 3.836, de 6.6.2001 Publicado no DOU de 7.6.2001 Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de março de 2001.
- 3.835, de 6.6.2001 Publicado no DOU de 7.6.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de fevereiro de 2001.
- 3.834, de 5.6.2001 Publicado no DOU de 6.6.2001 Regulamenta o art. 55 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática do ato que menciona, e dá outras providênc
- 3.833, de 5.6.2001 Publicado no DOU de 6.6.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
- 3.832, de 1.6.2001 Publicado no DOU de 5.6.2001 Promulga o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na VII Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 9 a 31 de outubro de 1951.
- 3.831, de 1.6.2001 Publicado no DOU de 4.6.2001 Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Fornecimento de Material de Defesa Norte-Americano, celebrado em Washington, em 2 de junho de 2000.
- 3.830, de 31.5.2001 Publicado no DOU de 1.6.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.829, de 31.5.2001 Publicado no DOU de 1.6.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29 de de
- 3.828, de 31.5.2001 Publicado no DOU de 1.6.2001 Altera e inclui dispositivos ao Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos e da outras providências.
- 3.827, de 31.5.2001 Publicado no DOU de 1.6.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.826, de 31.5.2001 Publicado no DOU de 1.6.2001 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2001.
- 3.825, de 29.5.2001 Publicado no DOU de 30.5.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 3.824, de 29.5.2001 Publicado no DOU de 30.5.2001 Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
- 3.823, de 28.5.2001 Publicado no DOU de 29.5.2001 Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação-"Bolsa Escola", e dá outras providências.
- 3.822, de 25.5.2001 Publicado no DOU de 28.5.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona
- 3.821, de 22.5.2001 Publicado no DOU de 23.5.2001 Revoga o Decreto nº 3.684, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
- 3.820, de 22.5.2001 Publicado no DOU de 23.5.2001 Dispõe sobre o horário de expediente nos ministérios e nos órgãos e entidades sob sua supervisão durante o período de crise de energia elétrica.
- 3.819, de 21.5.2001 Publicado no DOU de 22.5.2001 Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
- 3.818, de 15.5.2001 Publicado no DOU de 16.5.2001 Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
- 3.817, de 14.5.2001 Publicado no DOU de 15.5.2001 Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 3.210 de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite – CISCOMIS.
- 3.816, de 10.5.2001 Publicado no DOU de 16.5.2001 e Retificado no DOU de 9.1.2002 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 29 de dezembro de 2000.
- 3.815, de 9.5.2001 Publicado no DOU de 10.5.2001 Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
- 3.814, de 7.5.2001 Publicado no DOU de 8.5.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de março de 2001.
- 3.813, de 4.5.2001 Publicado no DOU de 7.5.2001 Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.
- 3.812, de 4.5.2001 Publicado no DOU de 7.5.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de março de 2001.
- 3.811, de 4.5.2001 Publicado no DOU de 7.5.2001 Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2001, e dá outras providências.
- 3.810, de 2.5.2001 Publicado no DOU de 3.5.2001 Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, corrigido em sua versão em português, por troca d
- 3.809, de 30.4.2001 Publicado no DOU de 2.5.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29
- 3.808, de 30.4.2001 Publicado no DOU de 2.5.2001 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 9, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 13 de março de 2001.
- 3.807, de 26.4.2001 Publicado no DOU de 27.4.2001 Regulamenta a Lei n° 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, que acresce dispositivos ao Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969, para dispor sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas inst
- 3.806, de 26.4.2001 Publicado no DOU de 27.4.2001 Acresce inciso ao art. 2o do Decreto no 3.789, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.
- 3.805, de 25.4.2001 Publicado no DOU de 26.4.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 2
- 3.804, de 24.4.2001 Publicado no DOU de 25.4.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 29
- 3.803, de 24.4.2001 Publicado no DOU de 25.4.2001 Dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4&o
- 3.802, de 23.4.2001 Publicado no DOU de 24.4.2001 Delega competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática do ato que menciona.
- 3.801, de 20.4.2001 Publicado no DOU de 23.4.2001 Regulamenta o § 1º do art. 4º e o § 2º do art. 16-A da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
- 3.800, de 20.4.2001 Publicado no DOU de 23.4.2001 Regulamenta os arts.4o, 9o e 11 da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts.8o e 11 da Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que tratam do benefício fiscal concedida às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informá
- 3.799, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Altera dispositivos do Decreto no 1.141, de 19 de maio de 1994, que dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
- 3.798, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 20 de dezembro de 2000.
- 3.797, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 19 de dezembro de 2000.
- 3.796, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de novembro de 2000.
- 3.795, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de setembro de 2000.
- 3.794, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Dispõe sobre limites de contrapartida a serem aplicados nos casos previstos no § 1o do art. 35 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.
- 3.793, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 Regulamenta a redução da alíquota do imposto de renda incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9o da Medida Provisória no 2.062-64, de 27 de março de 2001.
- 3.792, de 19.4.2001 Publicado no DOU de 20.4.2001 (caderno convencional) Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 19 de janeiro de 2001.
- 3.791, de 18.4.2001 Publicado no DOU de 19.4.2001 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3.790, de 18.4.2001 Publicado no DOU de 19.4.2001 Dá nova redação ao art. 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 3.789, de 18.4.2001 Publicado no DOU de 19.4.2001 Dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica, e dá outras providências.
- 3.788, de 11.4.2001 Publicado no DOU de 12.4.2001 Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
- 3.787, de 11.4.2001 Publicado no DOU de 12.4.2001 Altera o art. 4o do Decreto no 3.161, de 2 de setembro de 1999, que institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro.
- 3.786, de 10.4.2001 Publicado no DOU de 11.4.2001 Regulamenta o art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.
- 3.785, de 6.4.2001 Publicado no DOU de 9.4.2001 Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM.
- 3.784, de 6.4.2001 Publicado no DOU de 9.4.2001 Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
- 3.783, de 5.4.2001 Publicado no DOU de 6.4.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.782, de 5.4.2001 Publicado no DOU de 6.4.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 3.781, de 2.4.2001 Publicado no DOU de 3.4.2001 Dispõe sobre a remessa, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dos processos administrativos disciplinares que especifica.
- 3.780, de 2.4.2001 Publicado no DOU de 3.4.2001 Acresce parágrafo ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, e revoga o Decreto no 3.765, de 6 de março de 2001.
- 3.779, de 23.3.2001 Publicado no DOU de 26.3.2001 Acresce dispositivo ao art. 1o do Decreto no 3.714, de 3 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos.
- 3.778, de 23.3.2001 - Publicado no DOU de 26.3.2001 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no caso que especifica.
- 3.777, de 23.3.2001 Publicado no DOU de 26.3.2001 e Republicado no DOU Convencional de 27.3.2001 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
- 3.776, de 22.3.2001 Publicado no DOU de 23.3.2001 e Republicado em 24.3.2001 (Edição extra) Altera os Anexos IV, V, XII, XIV e XV e os arts. 4o e 10 do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.775, de 16.3.2001 Publicado no DOU de 17.3.2001(Edição Extra) Regulamenta o art. 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para efeito da incidência do adicional da alíquota da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
- 3.774, de 15.3.2001 Publicado no DOU de 16.3.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 3.773, de 14.3.2001 Publicado no DOU de 15.3.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Orient
- 3.772, de 14.3.2001 Publicado no DOU de 15.3.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 3.771, de 13.3.2001 Publicado no DOU de 14.3.2001 Altera o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
- 3.770, de 12.3.2001 Publicado no DOU de 13.3.2001 Republicado no DOU de 14.3.2001 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.
- 3.769, de 8.3.2001 Publicado no DOU de 9.3.2001 Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.
- 3.768, de 8.3.2001 Publicado no DOU de 9.3.2001 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
- 3.767, de 8.3.2001 Publicado no DOU de 9.3.2001 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para dispensar adidos e auxiliares de adidos integrantes dos quadros da Polícia Federal que estejam exercendo suas funções junto às missões diplomáticas brasileiras no exterior.
- 3.766, de 8.3.2001 Publicado no DOU de 9.3.2001 Institui a Medalha do Mérito Social.
- 3.765, de 6.3.2001 - Publicado no DOU de 7.3.2001 Acresce parágrafo ao art. 88 do Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
- 3.764, de 6.3.2001 Publicado no DOU de 7.3.2001 Revoga o Decreto no 3.367, de 22 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 3.763, de 6.3.2001 Publicado no DOU de 7.3.2001 Inclui parágrafo único ao art. 10 do Decreto no 3.735, de 24 de janeiro de 2001, que estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais
- 3.762, de 5.3.2001 Publicado no DOU de 6.3.2001 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desem
- 3.761, de 5.3.2001 Publicado no DOU de 6.3.2001 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio no 5 (Acordo de Recife), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da Repúb
- 3.760, de 1.3.2001 Publicado no DOU de 2.3.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de outubro de 2000
- 3.759, de 1.3.2001 Publicado no DOU de 2.3.2001 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1o de setembro de 2000.
- 3.758, de 22.2.2001 Publicado no DOU de 23.2.2001 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, cel
- 3.757, de 21.2.2001 Publicado no DOU de 22.2.2001 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 20 de novembro de
- 3.756, de 21.2.2001 Publicado no DOU de 22.2.2001 Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior e dá outras providências.
- 3.755, de 19.2.2001 Publicado no DOU de 20.2.2001 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3.754, de 19.2.2001 Publicado no DOU de 20.2.2001 Aprova o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio
- 3.753, de 19.2.2001 Publicado no DOU de 20.2.2001 Aprova o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante
- 3.752, de 16.2.2001 Publicado no DOU de 19.2.2001 Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 2.707, de 4 de agosto de 1998.
- 3.751, de 15.2.2001 Publicado no DOU de 16.2.2001 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão de projetos, no âmbito dos acordos de cooperação técnica com organismos internacionais.
- 3.750, de 14.2.2001 Publicado no DOU de 15.2.2001 e retificado no DOU de 9.3.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 3.749, de 14.2.2001 Publicado no DOU de 15.2.2001 Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE – Companhia Nacional de Seguros Gerais.
- 3.748, de 8.2.2001 Publicado no DOU de 9.2.2001 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.
- 3.747, de 6.2.2001 Publicado no DOU de 7.2.2001(Edição Extra) Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.
- 3.746, de 6.2.2001 Publicado no DOU de 7.2.2001(Edição Extra) Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
- 3.745, de 5.2.2001 Publicado no DOU de 6.2.2001 Institui o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde
- 3.744, de 5.2.2001 Publicado no DOU de 6.2.2001 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana
- 3.743, de 5.2.2001 Publicado no DOU de 6.2.2001 Regulamenta a Lei no 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.
- 3.742, de 1.2.2001 Publicado no DOU de 2.2.2001 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6o , § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2001.
- 3.741, de 31.1.2001 Publicado no DOU de 1.2.2001 Altera a redação do art. 5o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
- 3.740, de 31.1.2001 Publicado no DOU de 1.2.2001 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
- 3.739, de 31.1.2001 Publicado no DOU de 1.2.2001 Dispõe sobre o cálculo da tarifa atualizada de referência para compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, de que trata a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e da contribuição de reservatórios de montante para a geração de energi
- 3.738, de 30.1.2001 Publicado no DOU de 31.1.2001 Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 3.737, de 30.1.2001 Publicado no DOU de 31.1.2001 e retificado no DOU de 9.3.2001 Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
- 3.736, de 30.1.2001 Publicado no DOU de 31.1.2001 Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais da safra 2000/2001.
- 3.735, de 24.1.2001 Publicado no DOU de 25.1.2001 Estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais e dá outras providências.
- 3.734, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências
- 3.733, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.732, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Fixa, no Comando da Marinha, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.
- 3.731, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 3.730, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
- 3.729, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
- 3.728, de 12.1.2001 Publicado no DOU de 15.1.2001 Dispõe sobre o prazo a ser adotado nas assunções, renegociações, prorrogações e composições de dívidas, sob o amparo dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata o art. 3o, inciso IV, da Lei no 10.
- 3.727, de 12.1.2001 Publicado no DOU de 15.1.2001 Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3o do Decreto no 1.312, de 18 de novembro de 1994 e dá
- 3.726, de 11.1.2001 Publicado no DOU de 12.1.2001 Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
- 3.725, de 10.1.2001 Publicado no DOU de 11.1.2001 Regulamenta a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e dá outras providências.
- 3.724, de 10.1.2001 Publicado no DOU de 11.1.2001 Regulamenta o art. 6o da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a
- 3.723, de 10.1.2001 Publicado no DOU de 11.1.2001 Acresce parágrafo ao art. 27 do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
- 3.722, de 9.1.2001 Publicado no DOU de 10.1.2001 Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.Texto compilado
- 3.721, de 8.1.2001 Publicado no DOU de 9.1.2001 Altera o Decreto no 81.240, de 20 de janeiro de 1978.
- 3.720, de 8.1.2001 Publicado no DOU de 9.1.2001 Determina a observância das Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional.
- 3.719, de 8.1.2001 Publicado no DOU de 9.1.2001 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 75 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.
- 3.718, de 3.1.2001 Publicado no DOU de 4.1.2001 Dá nova redação a dispositivos do Anexo ao Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 3.717, de 3.1.2001 Publicado no DOU de 4.1.2001 Regulamenta o depósito, a garantia e o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
- 3.716, de 3.1.2001 Publicado no DOU de 4.1.2001 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissio
- 3.715, de 3.1.2001 Publicado no DOU de 4.1.2001 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.714, de 3.1.2001 Publicado no DOU de 4.1.2001 Dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos a que se refere o art. 57-A do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
- 3.713, de 29.12.2000 Publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra) Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, e revoga o Decreto nº 3.302, de 21 de dezembro de 1999.
- 3.712, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS
- 3.711, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 e Retificado em 29.12.2000 Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.
- 3.710, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.709, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.118, de 15 de julho de 1999.
- 3.708, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.
- 3.707, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
- 3.706, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000
- 3.705, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- 3.704, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, e o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Pioneira Ltda para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Teresina, Estado do Piauí.
- Altera o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
- Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.
- Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias e altera o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
- Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.
- Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
- Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Dom Luiz Gastão Maria José Pio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil.
- Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
- Institui a Política Marítima Nacional.
- Fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.
- Declara a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A.
- Altera o Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos financeiros da União.
- Transforma a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.
- Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Institui o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
- Altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
- 3.703, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Inclui parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, que qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.
- 3.702, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Século Vinte e Um para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.
- Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
- 3.701, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nos 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e dá outra
- 3.700, de 22.12.2000 Publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatiblilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder
- 3.699, de 22.12.2000 Publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.
- 3.698, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 3.697, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
- 3.696, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas, e dá outras providências.
- 3.695, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.
- 3.694, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Altera e inclui dispositivos ao Decreto no 98.816 de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos, e dá outras providências.
- 3.693, de 20.12.2000 Publicado no DOU de 21.12.2000 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
- 3.692, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
- 3.691, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
- 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 3.689, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto no 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
- Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.
- 3.688, de 13.12.2000 Publicado no DOU de 14.12.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.687, de 13.12.2000 Publicado no DOU de 14.12.2000 Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII e X do Decreto no3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo
- 3.686, de 13.12.2000 Publicado no DOU de 14.12.2000 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos que menciona
- 3.685, de 12.12.2000 Publicado no DOU de 13.12.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrado em Lima, em 21 de julho de 1999.
- 3.684, de 7.12.2000 Publicado no DOU de 8.12.2000 Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
- 3.683, de 6.12.2000 Publicado no DOU de 7.12.2000 Define os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das Agências de Desenvolvimento Regional.
- 3.682, de 6.12.2000 Publicado no DOU de 7.12.2000 Altera dispositivo do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providência
- 3.681, de 5.12.2000 Publicado no DOU de 6.12.2000 Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996.
- 3.680, de 1.12.2000 Publicado no DOU de 4.12.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
- 3.679, de 1.12.2000 Publicado no DOU de 4.12.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.
- 3.678, de 30.11.2000 Publicado no DOU de 1.12.2000 Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997.
- 3.677, de 30.11.2000 Publicado no DOU de 1.12.2000 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- 3.676, de 29.11.2000 Publicado no DOU de 1.12.2000 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
- 3.675, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
- 3.674, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
- 3.673, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para a prática dos atos que menciona.
- 3.672, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto no 3.470, de 18 de maio de 2000.
- 3.671, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.670, de 23.11.2000 Publicado no DOU de 24.11.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.
- 3.669, de 23.11.2000 Publicado no DOU de 24.11.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
- 3.668, de 22.11.2000 Publicado no DOU de 23.11.2000 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 3.667, de 21.11.2000 Publicado no DOU de 22.11.2000 Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- 3.666, de 20.11.2000 Publicado no DOU de 21.11.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Proteção da Saúde Animal, celebrado em Brasília, em 23 de abril de 1999.
- 3.665, de 20.11.2000 Publicado no DOU de 21.11.2000 Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
- 3.664, de 17.11.2000 Publicado no DOU de 20.11.2000 Regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.
- 3.663, de 16.11.2000 Publicado no DOU de 17.11.2000 Altera o Decreto no 3.161, de 2 de setembro de 1999, e dá outras providências.
- 3.662, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o
- 3.661, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de Abastecimento do Amazonas S. A. – CEASA/AM.
- 3.660, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Maranhão S. A. – BEM.
- 3.659, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 e Retificado em 20.11.2000 Regulamenta a autorização e a fiscalização de jogos de bingo, e dá outras providências.
- 3.658, de 13.11.2000 Publicado no DOU de 14.11.2000 Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.657, de 8.11.2000 Publicado no DOU de 9.11.2000 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001.
- 3.656, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí S. A. – BEP.
- 3.655, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S. A. – BESC.
- 3.654, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. – CEASA/MG e da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.
- Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
- 3.653, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Altera dispositivos do Decreto no 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Merc
- 3.652, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providências.
- 3.651, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 e Republicado em 10.11.2000 Altera a redação dos arts. 5o e 8o do Decreto no 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- 3.650, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
- 3.649, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Altera dispositivo do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, que dispõe sobre a Organização Básica do Comando do Exército, e dá outras providências.
- 3.648, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
- 3.647, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.646, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.645, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.644, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 3.643, de 26.10.2000 Publicado no DOU de 27.10.2000 Dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior; altera dispositivos do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
- 3.642, de 25.10.2000 Publicado no DOU de 26.10.2000 Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e dá outras providências.
- 3.641, de 25.10.2000 Publicado no DOU de 26.10.2000 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nos 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e 3.469, d
- 3.640, de 23.10.2000 Publicado no DOU de 24.10.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.484, de 23 de maio de 2000.
- 3.639, de 23.10.2000 Publicado no DOU de 24.10.2000 Dá nova redação ao art. 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.
- 3.638, de 23.10.2000 Publicado no DOU de 24.10.2000 Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- 3.637, de 20.10.2000 Publicado no DOU de 23.10.2000 Institui a Rede Nacional de Direitos Humanos.
- 3.636, de 20.10.2000 Publicado no DOU de 23.10.2000 Altera a redação do art. 19 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no 93.325, de 1o de outubro de 1986, e do art. 60 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995.
- 3.635, de 18.10.2000 Publicado no DOU de 20.10.2000 Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
- 3.634, de 18.10.2000 Publicado no DOU de 19.10.2000 Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências.
- 3.633, de 18.10.2000 Publicado no DOU de 19.10.2000 Altera a redação do art. 8o do Regulamento aprovado pelo Decreto no 60.459, de 13 de março de 1967, inclui parágrafo único ao art. 7o do Decreto no 61.589, de 23 de outubro de 1967, e dá outras providências.
- 3.632, de 17.10.2000 Publicado no DOU de 18.10.2000 Exclui do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.
- 3.631, de 13.10.2000 Publicado no DOU de 16.10.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
- 3.630, de 13.10.2000 Publicado no DOU de 14.10.2000 (Ed. Extra) Exclui do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.
- 3.629, de 11.10.2000 Publicado no DOU de 13.10.2000 Dispõe sobre o exercício de função militar e dá outras providências. Texto compilado
- 3.628, de 11.10.2000 Publicado no DOU de 13.10.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000.
- 3.627, de 10.10.2000 Publicado no DOU de 11.10.2000 Prorroga o prazo previsto no § 5o do art. 2o da Medida Provisória no 1.950-68, de 21 de setembro de 2000.
- 3.626, de 10.10.2000 Publicado no DOU de 11.10.2000 e Retificado em 13.10.2000 Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.
- 3.625, de 9.10.2000 Publicado no DOU de 10.10.2000 Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.
- 3.624, de 5.10.2000 Publicado no DOU de 9.10.2000 Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.
- 3.623, de 5.10.2000 Publicado no DOU de 6.10.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.
- 3.622, de 4.10.2000 Publicado no DOU de 5.10.2000 Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
- 3.621, de 4.10.2000 Publicado no DOU de 5.10.2000 Altera a redação do § 3o do art. 1o do Decreto no 1.947, de 28 de junho de 1996.
- 3.620, de 4.10.2000 Publicado no DOU de 5.10.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 14 de julho de 2000, e de sua
- 3.619, de 4.10.2000 Publicado no DOU de 5.10.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de julho de 2000.
- 3.618, de 3.10.2000 Publicado no DOU de 4.10.2000 Altera os Anexos I, III e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, e dá outras providências.
- 3.617, de 2.10.2000 Publicado no DOU de 3.10.2000 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 3.616, de 29.9.2000 Publicado no DOU de 2.10.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado em Luanda, em 31 de maio de 1999.
- 3.615, de 29.9.2000 Publicado no DOU de 2.10.2000 Promulga a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994.
- 3.614, de 27.9.2000 Publicado no DOU de 28.9.2000 Dá nova redação ao § 7o do art. 5o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
- 3.613, de 27.9.2000 Publicado no DOU de 28.9.2000 Acrescenta dispositivo ao Decreto no 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.
- 3.612, de 27.9.2000 Publicado no DOU de 28.9.2000 Promulga o Acordo, por troca de Notas, de Isenção de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço, Especial e Oficial de Ambos os Países, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celeb
- 3.611, de 27.9.2000 Publicado no DOU de 28.9.2000 e Retificado em 29.9.2000 Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal, e dá outras providências.
- 3.610, de 27.9.2000 Publicado no DOU de 28.9.2000 Acrescenta o inciso IV ao art. 6o do Decreto no 3.390, de 23 de março de 2000, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fisc
- 3.609, de 22.9.2000 Publicado no DOU de 25.9.2000 Exclui produto da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.
- 3.608, de 21.9.2000 Publicado no DOU de 22.9.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.607, de 21.9.2000 Publicado no DOU de 22.9.2000 Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, e dá outras providências.
- 3.606, de 20.9.2000 Publicado no DOU de 21.9.2000 Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992
- 3.605, de 20.9.2000 Publicado no DOU de 21.9.2000 Qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.
- 3.604, de 20.9.2000 Publicado no DOU de 21.9.2000 Aprova a consolidação do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
- 3.603, de 20.9.2000 Publicado no DOU de 21.9.2000 Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.
- 3.602, de 18.9.2000 Publicado no DOU de 19.9.2000 Promulga o Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, assinado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996, e seu Anexo, assinado em Assunção, em 18 de junho de 1997.
- 3.601, de 18.9.2000 Publicado no DOU de 19.9.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
- 3.600, de 13.9.2000 Publicado no DOU de 14.9.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.599, de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 e Retificado em 20.9.2000 Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.
- 3.598, de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
- 3.597, de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999.
- 3.596, de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 Altera os Anexos I e II do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000,
- 3.595, de 8.9.2000 Publicado no DOU de 11.9.2000 Altera os arts. 1o, 5o e 7o do Decreto no 2.430, de 17 de dezembro de 1997, que regulamenta o art. 31 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997.
- 3.594, de 8.9.2000 Publicado no DOU de 9.9.2000 (Ed. Extra) Dispõe sobre a execução do Ajuste Complementar ao Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial da Saúde e ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-
- 3.593, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 e Retificado em 11.9.2000 Altera os Anexos III e IV do Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo
- 3.592, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 3.591, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- 3.590, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.
- 3.589, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
- 3.588, de 6.9.2000 Publicado no DOU de 8.9.2000 Ajusta as metas de que trata o art. 2o da Lei no 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
- 3.587, de 5.9.2000 Publicado no DOU de 6.9.2000 Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências
- 3.586, de 5.9.2000 Publicado no DOU de 6.9.2000 Dispõe sobre o imposto de exportação incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.585, de 5.9.2000 Publicado no DOU de 6.9.2000 Acresce dispositivo ao Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
- 3.584, de 4.9.2000 Publicado no DOU de 05.9.2000 Dispõe sobre a administração dos imóveis residenciais da União que menciona, altera a redação de dispositivo do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, e dá outras providências.
- 3.583, de 31.8.2000 Publicado no DOU de 04.9.2000 Dispõe sobre a execução no Território Nacional, da Resolução 1.306 de 5 de julho de 2000 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proibe a importação direta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.
- 3.582, de 1º.9.2000 Publicado no DOU de 04.9.2000 Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.
- 3.581, de 31.8.2000 Publicado no DOU de 01.9.2000 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.580, de 31.8.2000 Publicado no DOU de 01.9.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.497, de 1o de junho de 2000.
- 3.579, de 31.8.2000 Publicado no DOU de 01.9.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.378, de 9 de março de 2000.
- 3.578, de 30.8.2000 Publicado no DOU de 31.8.2000 Dá nova redação ao caput do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 199
- 3.577, de 30.8.2000 Publicado no DOU de 31.8.2000 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.576, de 30.8.2000 Publicado no DOU de 31.8.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, e dá outras providências.
- 3.575, de 23.8.2000 Publicado no DOU de 24.8.2000 Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo, triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providênc
- 3.574, de 23.8.2000 Publicado no DOU de 24.8.2000 Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menc
- 3.573, de 22.8.2000 Publicado no DOU de 23.8.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como
- 3.572, de 22.8.2000 Publicado no DOU de 23.8.2000 Altera dispositivos do Decreto no 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
- 3.571, de 21.8.2000 Publicado no DOU de 22.8.2000 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999.
- 3.570, de 18.8.2000 Publicado no DOU de 21.8.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.569, de 18.8.2000 Publicado no DOU de 21.8.2000 e Retificado em 21.9.2000 Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia - COMASSE, e dá outras providências.
- 3.568, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 3.567, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq, e dá outras providências.
- 3.566, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira-AEB, e dá outras providências.
- 3.565, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.
- 3.564, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências. Texto compilado
- 3.563, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.
- 3.562, de 16.8.2000 Publicado no DOU de 17.8.2000 Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.
- 3.561, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1298 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a venda, suprimento e transporte de armas para os Governos da Eritréia e Etiópia, bem como a assistência técnica e milita
- 3.560, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Regulamenta os §§ 5o e 6o do art. 2o do Decreto-Lei no 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pelas Leis nos 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, estabelecendo o procedimento para declaração de caducidade de con
- 3.559, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Suspende a exploração da espécie mogno (swretenia macrophylla king), na região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.
- 3.558, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998.
- 3.557, de 14.8.2000 Publicado no DOU de 15.8.2000 Dá nova redação ao art. 14 do Decreto no 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
- 3.556, de 9.8.2000 Publicado no DOU de 10.8.2000 Altera o art. 1º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
- 3.555, de 8.8.2000 Publicado no DOU de 9.8.2000 Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Texto compilado
- 3.554, de 7.8.2000 Publicado no DOU de 8.8.2000 Dá nova redação ao § 2o do art. 3o do Decreto no 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
- 3.553, de 7.8.2000 Publicado no DOU de 8.8.2000 Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.
- 3.552, de 4.8.2000 Publicado no DOU de 7.8.2000 Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
- 3.551, de 4.8.2000 Publicado no DOU de 7.8.2000 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
- 3.550, de 27.7.2000 Publicado no DOU de 28.7.2000 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização,
- 3.549, de 21.7.2000 Publicado no DOU de 24.7.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1o de setembro de 1999.
- 3.548, de 21.7.2000 Publicado no DOU de 24.7.2000 Promulga o Acordo de Integração Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
- 3.547, de 21.7.2000 Publicado no DOU de 24.7.2000 Promulga o Convênio de Cooperação Educativa entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
- 3.546, de 17.7.2000 Publicado no DOU de 18.7.2000 Cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool-CIMA e dá outras providências.
- 3.545, de 14.7.2000 Publicado no DOU de 17.7.2000 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à paralisação de serviços públicos ocorrida no período de 6 de abril a 14 de julho de 2000, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executiv
- 3.544, de 13.7.2000 Publicado no DOU de 14.7.2000 Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
- 3.543, de 12.7.2000 Publicado no DOU de 13.7.2000 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, e dá outras providências.
- 3.542, de 11.7.2000 Publicado no DOU de 12.7.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.541, de 11.7.2000 Publicado no DOU de 12.7.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.540, de 11.7.2000 Publicado no DOU de 12.7.2000 Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
- 3.539, de 10.7.2000 Publicado no DOU de 11.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 3 (Glossário Uniforme dos Serviços Portuários da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de
- 3.538, de 10.7.2000 Publicado no DOU de 11.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 6 (Plano de Comunicação para a Segurança da Navegação da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tra
- 3.537, de 5.7.2000 Publicado no DOU de 6.7.2000 Altera o art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996.
- 3.536, de 3.7.2000 Publicado no DOU de 4.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 1 (Regulamento Único para o Transporte de Mercadorias sobre Coberta em Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado
- 3.535, de 3.7.2000 Publicado no DOU de 4.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 4 (Regulamento para Prevenir as Abordagens da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Monte
- 3.534, de 3.7.2000 Publicado no DOU de 4.7.2000 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional (Regime de Solução de Controvérsias) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República
- 3.533, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 7 (Regime Único de Dimensões Máximas dos Comboios da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado
- 3.532, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 2 (Regulamento Único de Balizamento da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu
- 3.531, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 5 (Regulamento para a Determinação da Arqueação das Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art.
- 3.530, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Altera o § 3o do art. 4o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
- 3.529, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre a publicação quadrimestral das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
- 3.528, de 30.6.2000 Publicado no DOU de 3.7.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.527, de 28.6.2000 Publicado no DOU de 29.6.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
- 3.526, de 27.6.2000 Publicado no DOU de 28.6.2000 Altera disposições do Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000.
- 3.525, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.
- 3.524, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Regulamenta a Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.
- 3.523, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.522, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.
- 3.521, de 21.6.2000 Publicado no DOU de 23.6.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação no Campo da Cultura, celebrado em Pretória, em 26 de novembro de 1996.
- 3.520, de 21.6.2000 Publicado no DOU de 23.6.2000 Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética-CNPE e dá outras providências.
- 3.519, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Dá nova redação a dispositivos do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de agosto de 1982.
- 3.518, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, e dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas nos arts. 2o, §2o, 4o, §
- 3.517, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Promulga a Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova York, em 18 de dezembro de 1979, com a reserva prevista no parágrafo 2o do art. 16.
- 3.516, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda partidária gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.
- 3.515, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
- 3.514, de 19.6.2000 Publicado no DOU de 20.6.2000 Dá nova redação ao art. 10 do Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 200
- 3.513, de 19.6.2000 Publicado no DOU de 20.6.2000 Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2000, e dá outras providências.
- 3.512, de 19.6.2000 Publicado no DOU de 20.6.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos - Reforço", celebrado em Brasília, em 10 de março de
- 3.511, de 16.6.2000 Publicado no DOU de 19.6.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.510, de 16.6.2000 Publicado no DOU de 19.6.2000 Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto no 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
- 3.509, de 14.6.2000 Publicado no DOU de 15.6.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, e dá outras providências.
- 3.508, de 14.6.2000 Publicado no DOU de 15.6.2000 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável-CNDRS, e dá outras providências.
- 3.507, de 13.6.2000 Publicado no DOU de 14.6.2000 Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.
- 3.506, de 13.6.2000 Publicado no DOU de 14.6.2000 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à paralisação de serviços públicos ocorrida no período de 11 de maio a 13 de junho de 2000, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executiv
- 3.505, de 13.6.2000 Publicado no DOU de 14.6.2000 Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- 3.504, de 13.6.2000 Publicado no DOU de 14.6.2000 Altera dispositivos do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- 3.503, de 12.6.2000 Publicado no DOU de 13.6.2000 Dispõe, no âmbito do Poder Executivo da União, sobre o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, para o ano de 2000, destinado ao servidor da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 3.502, de 12.6.2000 Publicado no DOU de 13.6.2000 Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
- 3.501, de 12.6.2000 Publicado no DOU de 13.6.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 3.500, de 9.6.2000 Publicado no DOU de 12.6.2000 Dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e dá outras providências. Texto compilado
- 3.499, de 5.6.2000 Publicado no DOU de 6.6.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 28 de abril de 2000.
- 3.498, de 2.6.2000 Publicado no DOU de 5.6.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14 (setor automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 19 de outubro de 1999.
- 3.497, de 1º.6.2000 Publicado no DOU de 2.6.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 3.496, de 1º.6.2000 Publicado no DOU de 2.6.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 3.495, de 30.5.2000 Publicado no DOU de 31.5.2000 e Anexo Publicado em 1º.6.2000 Altera o Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
- 3.494, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 9 (Setor Automotivo), e de sua Ata de Retificação de 16 de maio de 2000, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Me
- 3.493, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 e Retificado em 31.5.2000 Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das F
- 3.492, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
- 3.491, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2o do Decreto no 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de
- 3.490, de 29.5.2000 Publicado no DOU de 30.5.2000 Acresce dispositivos ao art. 128 do Decreto no 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 3.489, de 26.5.2000 Publicado no DOU de 29.5.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.
- 3.488, de 25.5.2000 Publicado no DOU de 26.5.2000 Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.
- 3.487, de 25.5.2000 Publicado no DOU de 26.5.2000 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.
- 3.486, de 25.5.2000 Publicado no DOU de 26.5.2000 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, e dá outras providências.
- 3.485, de 25.5.2000 Publicado no DOU de 26.5.2000 Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, e dá outras providências.
- 3.484, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.483, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.482, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 2.773, de 8 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.
- 3.481, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
- 3.480, de 23.5.2000 Publicado no DOU de 24.5.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
- 3.479, de 22.5.2000 Publicado no DOU de 23.5.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre Cooperação Cultural e Educacional, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.
- 3.478, de 22.5.2000 Publicado no DOU de 23.5.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
- 3.477, de 22.5.2000 Publicado no DOU de 23.5.2000 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- 3.476, de 22.5.2000 Publicado no DOU de 23.5.2000 e Retificado o Anexo I e II em 4.7.2000 Ajusta fontes de recursos condicionadas contantes da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000.
- 3.475, de 19.5.2000 Publicado no DOU de 22.5.2000 Regulamenta a Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária-Banco da Terra, e dá outras providências.
- 3.474, de 19.5.2000 Publicado no DOU de 22.5.2000 Regulamenta a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências.
- 3.473, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 e Republicado os anexos I, III, IV, V e IX em 25.5.2000 Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras prov
- 3.472, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 Altera o Anexo I ao Decreto no 3.289, de 15 de dezembro de 1999, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.
- 3.471, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 Dispõe sobre a conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo Agropecuário no 2 para a Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional
- 3.470, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona., e dá outras providências.
- 3.469, de 18.5.2000 Publicado no DOU de 19.5.2000 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nos 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e 3.399, de
- 3.468, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Promulga o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da Repúb
- 3.467, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Funcionamento do Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
- 3.466, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Aprova a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das
- 3.465, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 27 de maio de 1998.
- 3.464, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 25 de novembro de 1999.
- 3.463, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil, e o Governo da República da Polônia sobre a Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 1999.
- 3.462, de 17.5.2000 Publicado no DOU de 18.5.2000 Dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
- 3.461, de 15.5.2000 Publicado no DOU de 16.5.2000 Promulga o Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993.
- 3.460, de 15.5.2000 Publicado no DOU de 16.5.2000 Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
- 3.459, de 15.5.2000 Publicado no DOU de 16.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática do ato que especifica.
- 3.458, de 12.5.2000 Publicado no DOU de 15.5.2000 Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, para a safra 2000, das Regiões Norte e Nordeste.
- 3.457, de 12.5.2000 Publicado no DOU de 15.5.2000 Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.
- 3.456, de 10.5.2000 Publicado no DOU de 11.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.
- 3.455, de 10.5.2000 Publicado no DOU de 11.5.2000 e RePublicado em 12.5.2000 Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 3.454, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para a prática dos atos que especifica.
- 3.453, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira, na forma dos arts. 12, § 4o, inciso II, da Constituição, e 22, incisos I e II, e 36 da Lei no 818, de 18 de setembro de 1949.
- 3.452, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- 3.451, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- 3.450, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, e dá outras providências.
- 3.449, de 9.5.2000 Publicado no DOU de 10.5.2000 Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 3.238, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
- 3.448, de 5.5.2000 Publicado no DOU de 8.5.2000 Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.
- 3.447, de 5.5.2000 Publicado no DOU de 8.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País e sua revogação, na forma do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de de
- 3.446, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.
- 3.445, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Altera dispositivos do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998.
- 3.444, de 28.4.2000 Publicado no DOU de 2.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa ou sociedade estrangeira, na forma prevista nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei no 2.627, de 26 de setembro de
- 3.443, de 27.4.2000 Publicado no DOU de 28.4.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
- 3.442, de 27.4.2000 Publicado no DOU de 28.4.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona., e dá outras providências.
- 3.441, de 26.4.2000 Publicado no DOU de 27.4.2000 e RePublicado no DOU de 28.4.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para autorizar o funcionamento no Brasil de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, na forma prevista no art. 11 do Decreto-Lei no 4.657,
- 3.440, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Altera competências relativas a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
- 3.439, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
- 3.438, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Altera as características da Nota do Tesouro Nacional Série F - NTN-F e cria o Certificado Financeiro do Tesouro, série F - CFT-F.
- 3.437, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Promulga o Protocolo IV sobre Armas Cegantes a Laser, adicional à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados.
- 3.436, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Promulga o Protocolo II sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Minas, Armadilhas e outros Artefatos, emendado em 3 de maio de 1996 e anexado à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consi
- 3.435, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Isenção de Vistos, celebrado em São Borja, em 9 de dezembro de 1997.
- 3.434, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Cria o Escritório de Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras providências.
- 3.433, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 1999.
- 3.432, de 25.4.2000 Publicado no DOU de 26.4.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 11 (Regime Único de Infrações e Sanções da Hidrovia Paraguai-Paraná - Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira) do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980,
- 3.431, de 24.4.2000 Publicado no DOU de 25.4.2000 Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
- 3.430, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 9 (Adoção de Requisitos Exigíveis Comuns para a Matrícula de Embarcações, Inscrição de Contratos de Utilização e Intercâmbio de Informação sobre Matrícula de Embarcações, Altas, Baixas e Modificações) do Acordo
- 3.429, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Promulga as Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários, aprovadas pela XXVI Reunião dos Signatários, em Washington, em 16 de abril
- 3.428, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 (Prevenção e Luta Contra Ilícitos Aduaneiros), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do P
- 3.427, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional (regime de origem transitório) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Ori
- 3.426, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional (prorrogação de tratamentos preferenciais com quotas para camisas) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da Repúb
- 3.425, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 10 (Vistorias, Inspeções e Certificados de Segurança para Embarcações da Hidrovia) ao Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da Repúblic
- 3.424, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal, celebrado em Bogotá, em 9 de fevereiro de 1988.
- 3.423, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de junho de 1997.
- 3.422, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 24.4.2000 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985.
- 3.421, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 22.4.2000 (Ed. Extra) Altera a denominação do Parque Nacional do Monte Pascoal, e dá outras providências.
- 3.420, de 20.4.2000 Publicado no DOU de 22.4.2000 (Ed. Extra) Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas-PNF, e dá outras providências.
- 3.419, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 1999.
- 3.418, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Promulga o Protocolo sobre o Texto Quadrilingüe Autêntico da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977.
- 3.417, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Dispõe sobre a execução do Regulamento 8 (Borda Livre e Estabilidade para as Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná) do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Fe
- 3.416, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Altera o art. 4o do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto no 123, de 20 de maio de 1991.
- 3.415, de 19.4.2000 Publicado no DOU de 20.4.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.
- 3.414, de 14.4.2000 Publicado no DOU de 17.4.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- 3.413, de 14.4.2000 Publicado no DOU de 17.4.2000 Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.
- 3.412, de 12.4.2000 Publicado no DOU de 13.4.2000 Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
- 3.411, de 12.4.2000 Publicado no DOU de 13.4.2000 Regulamenta a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, altera os Decretos nos 9.030, de 5 de março de 1985, e 1.910, de 21 de maio de 1996, e dá outras providências.
- 3.410, de 10.4.2000 Publicado no DOU de 11.4.2000 Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menc
- 3.409, de 10.4.2000 Publicado no DOU de 11.4.2000 Define as ações continuadas de assistência social.
- 3.408, de 10.4.2000 Publicado no DOU de 11.4.2000 Regulamenta o art. 5o da Lei no 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.
- 3.407, de 10.4.2000 Publicado no DOU de 11.4.2000 Dispõe sobre a inclusão de bens móveis da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 3.406, de 6.4.2000 Publicado no DOU de 7.4.2000 Altera o art. 3o do Decreto no 948, de 5 de outubro de 1993, que dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 3.405, de 6.4.2000 Publicado no DOU de 7.4.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
- 3.404, de 5.4.2000 Publicado no DOU de 6.4.2000 e Retificado em 31.5.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
- 3.403, de 5.4.2000 Publicado no DOU de 6.4.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
- 3.402, de 4.4.2000 Publicado no DOU de 5.4.2000 Atribui à Marinha do Brasil a Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional e dá outras providências.
- 3.401, de 3.4.2000 Publicado no DOU de 4.4.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização, do Banco do Estado do Amazonas S. A., e dá outras providências.
- 3.400, de 3.4.2000 Publicado no DOU de 4.4.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.
- 3.399, de 31.3.2000 Publicado no DOU de 3.4.2000 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária-RECOOP, de que tratam os Decretos no 2.936, de 11 de janeiro de 1999, e 3.263, de 25 de novembro de 1999.
- 3.398, de 30.3.2000 Publicado no DOU de 31.3.2000 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.397, de 30.3.2000 Publicado no DOU de 31.3.2000 Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- 3.396, de 30.3.2000 Publicado no DOU de 31.3.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 3.129, de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.
- 3.395, de 29.3.2000 Publicado no DOU de 30.3.2000 Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, alterada pela Lei no 9.829, de 2 de setembro de 1999 e pela Medida Provisória no 1.958-28, de 2 de março de 2000,
- 3.394, de 29.3.2000 Publicado no DOU de 30.3.2000 Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB.
- 3.393, de 28.3.2000 Publicado no DOU de 29.3.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.
- 3.392, de 28.3.2000 Publicado no DOU de 29.3.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.
- 3.391, de 23.3.2000 Publicado no DOU de 24.3.2000 Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
- 3.390, de 23.3.2000 Publicado no DOU de 24.3.2000 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
- 3.389, de 22.3.2000 Publicado no DOU de 23.3.2000 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba.
- 3.388, de 21.3.2000 Publicado no DOU de 22.3.2000 Altera a redação do art. 32 do Anexo I do Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que "Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comis
- 3.387, de 17.3.2000 Publicado no DOU de 20.3.2000 Dispõe sobre a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.
- 3.386, de 17.3.2000 Publicado no DOU de 20.3.2000 Dispõe sobre a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.
- 3.385, de 17.3.2000 Publicado no DOU de 20.3.2000 Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto no 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1998.
- 3.384, de 16.3.2000 Publicado no DOU de 17.3.2000 Altera a denominação do cargo que menciona, constante do Anexo II ao Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações.
- 3.383, de 15.3.2000 Publicado no DOU de 16.3.2000 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional (Acordo de Bens Culturais e Sementes) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da Repúbl
- 3.382, de 14.3.2000 Publicado no DOU de 15.3.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 3.381, de 13.3.2000 Publicado no DOU de 14.3.2000 Dá nova redação aos §§ 2o e 4o do art. 1o do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, que dispõe sobre o pagamento, pelas empresas estatais federais, de dividendos ou de juros sobre o capital próprio.
- 3.380, de 13.3.2000 Publicado no DOU de 14.3.2000 Dispõe sobre a conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo Regional no 7 de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educac
- 3.379, de 13.3.2000 Publicado no DOU de 14.3.2000 Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999.
- 3.378, de 9.3.2000 Publicado no DOU de 10.3.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.377, de 2.3.2000 Publicado no DOU de 3.3.2000 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 3.376, de 2.3.2000 Publicado no DOU de 3.3.2000 Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- 3.375, de 2.3.2000 Publicado no DOU de 3.3.2000 Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
- 3.374, de 25.2.2000 Publicado no DOU de 28.2.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de junho de 1998.
- 3.373, de 25.2.2000 Publicado no DOU de 28.2.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.372, de 25.2.2000 Publicado no DOU de 28.2.2000 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- 3.371, de 24.2.2000 Publicado no DOU de 25.2.2000 Institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa Prioritário de Termeletricidade, e dá outras providências.
- 3.370, de 23.2.2000 Publicado no DOU de 24.2.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO, e dá outras providências.
- 3.369, de 23.2.2000 Publicado no DOU de 24.2.2000 Dispõe sobre a conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI, baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo no 6, subscrito ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, de
- 3.368, de 22.2.2000 Publicado no DOU de 23.2.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 3.367, de 22.2.2000 Publicado no DOU de 23.2.2000 Dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 3.366, de 16.2.2000 Publicado no DOU de 17.2.2000 e Republicado em 28.2.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 3.365, de 16.2.2000 Publicado no DOU de 17.2.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.364, de 15.2.2000 Publicado no DOU de 16.2.2000 Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
- 3.363, de 11.2.2000 Publicado no DOU de 14.2.2000 Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
- 3.362, de 10.2.2000 Publicado no DOU de 11.2.2000 e Republicado em 14.2.2000 Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 3.361, de 10.2.2000 Publicado no DOU de 11.2.2000 Regulamenta dispositivos da Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego
- 3.360, de 8.2.2000 Publicado no DOU de 9.2.2000 e Retificado em 11.2.2000 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que especifica.
- 3.359, de 7.2.2000 Publicado no DOU de 8.2.2000 e republicado parcialmente o Anexo I no DOU de 3.3.2000 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.
- 3.358, de 2.2.2000 Publicado no DOU de 3.2.2000 Regulamenta o disposto na Lei no 9.827, de 27 de agosto de 1999, que "acrescenta parágrafo único ao art. 2o do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996".
- 3.357, de 2.2.2000 Publicado no DOU de 3.2.2000 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.356, de 2.2.2000 Publicado no DOU de 3.2.2000 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.355, de 1º.2.2000 Publicado no DOU de 2.2.2000 Promulga o Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
- 3.354, de 28.1.2000 Publicado no DOU de 31.1.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
- 3.353, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
- 3.352, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto no 2.641, de 29 de junho de 1998.
- 3.351, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
- 3.350, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de 1999.
- 3.349, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
- 3.348, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.347, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
- 3.346, de 27.1.2000 Publicado no DOU de 28.1.2000 Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I – NTN – I emitidas a partir de janeiro de 2000.
- 3.345, de 26.1.2000 Publicado no DOU de 27.1.2000 e Retificado em 31.1.2000 Altera o Decreto no 1.910, de 21 de maio de 1996, o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto no 91.030, de 5 de março de 1985, e o Decreto no 2.412, de 3 de dezembro de 1997.
- 3.344, de 26.1.2000 Publicado no DOU de 27.1.2000 Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
- 3.343, de 26.1.2000 Publicado no DOU de 27.1.2000 Altera o § 3o do art. 1o do Decreto no 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios.
- 3.342, de 25.1.2000 Publicado no DOU de 26.1.2000 Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
- 3.341, de 25.1.2000 Publicado no DOU de 26.1.2000 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- 3.340, de 18.1.2000 Publicado no DOU de 19.1.2000 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, celebrado em Brasília, em 21 de novembro de 1997.
- 3.339, de 18.1.2000 Publicado no DOU de 19.1.2000 Localiza Organização Militar do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
- 3.338, de 14.1.2000 Publicado no DOU de 17.1.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
- 3.337, de 13.1.2000 Publicado no DOU de 14.1.2000 Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.
- 3.336, de 13.1.2000 Publicado no DOU de 14.1.2000 Dá nova redação aos arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto no 2.390, de 19 de novembro de 1997, que aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- 3.335, de 11.1.2000 Publicado no DOU de 12.1.2000 Institui o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, e dá outras providências.
- 3.334, de 11.1.2000 Publicado no DOU de 12.1.2000 Altera o Decreto no 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.
- 3.333, de 11.1.2000 Publicado no DOU de 12.1.2000 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.332, de 11.1.2000 Publicado no DOU de 12.1.2000 Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado em Montevidéu, em 06 de
- 3.331, de 7.1.2000 Publicado no DOU de 10.1.2000 Revoga o art.20 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.
- 3.330, de 6.1.2000 Publicado no DOU de 7.1.2000 Dispõe sobre a redução do consumo de energia elétrica em prédios públicos da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 3.329, de 6.1.2000 Publicado no DOU de 7.1.2000 Reconhece a nulidade do ato que menciona.
- 3.328, de 5.1.2000 Publicado no DOU de 6.1.2000 Altera o Decreto no 2.889, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.
- 3.327, de 5.1.2000 Publicado no DOU de 6.1.2000 Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
- 3.326, de 31.12.99 Publicado no DOU de 3.1.2000 Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- 3.325, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Dispõe sobre a Execução da Resolução nº 252, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
- 3.324, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
- 3.323, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997.
- 3.322, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
- 3.321, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador.
- 3.320, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Modifica o prazo de validade dos restos a pagar de 1998, relativos ao cumprimento de sentenças judiciais.
- 3.319, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.
- 3.318, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Altera a redação dos arts. 3º e 5º do Decreto nº 2.851, de 30 de novembro de 1998, que dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo.
- 3.317, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL.
- 3.316, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
- 3.315, de 30.12.99 Publicado no DOU de 31.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.314, de 29.12.99 Publicado no DOU de 30.12.99 Altera o art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e d
- 3.313, de 28.12.99 Publicado no DOU de 29.12.99 Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá
- Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.
- Dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e o Plano de Transição Justa.
- Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Primeiro-Ministro do Japão Shinzo Abe.
- 3.312, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.
- Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
- Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União, e anistia dívidas de entes públicos federais junto à Imprensa Nacional.
- Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023.
- Promulga o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Pavilhão, localizado no Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Roque, localizado nos Municípios de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, e Mampituba, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00.
- 3.311, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
- 3.310, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- 3.309, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Revoga o Decreto nº 2.096, de 17 de dezembro de 1996, que disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar.
- 3.308, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
- 3.307, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a qualificação do projeto de criação do Campus Integrado do Instituto Nacional de Câncer no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Promulga a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.
- Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.
- Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (218PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (219PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- 3.306, de 24.12.99 Publicado no DOU de 27.12.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999..
- 3.305, de 23.12.99 Publicado no DOU de 24.12.99 Dá nova redação ao art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
- 3.304, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
- 3.303, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.302, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998.
- 3.301, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá
- 3.300, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Altera o art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, e revoga os arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e o Decreto nº 3.235, de 9 de novembro de 1999.
- 3.299, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Aprova o Regulamento para a concessão da Medalha Mérito Tamandaré.
- 3.298, de 20.12.99 Publicado no DOU de 21.12.99 Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
- 3.297, de 17.12.99 Publicado no DOU de 20.12.99 Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da
- 3.296, de 16.12.99 Publicado no DOU de 17.12.99, Retificado em 22.12.99 e Republicado em 6.1.2000 Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
- 3.295, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dispõe sobre os procedimentos para escolha e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Nacional de Educação, de que trata o art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
- 3.294, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Institui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providências.
- 3.293, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.
- 3.292, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dispõe sobre a inclusão de imóveis de domínio da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 3.291, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.290, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.289, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Aprova o Plano Geral de Convocação par o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.
- 3.288, de 15.12.99 Publicado no DOU de 16.12.99 Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- 3.287, de 14.12.99 Publicado no DOU de 15.12.99 Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características gerais.
- 3.286, de 14.12.99 Publicado no DOU de 15.12.99 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC e do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.
- 3.285, de 10.12.99 Publicado no DOU de 13.12.99 Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.
- 3.284, de 10.12.99 Publicado no DOU de 13.12.99 Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.
- 3.283, de 10.12.99 Publicado no DOU de 13.12.99 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999.
- 3.282, de 10.12.99 Publicado no DOU de 13.12.99 Promulga o Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996.
- 3.281, de 8.12.99 Publicado no DOU de 9.12.99 Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2003, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.
- 3.280, de 8.12.99 Publicado no DOU de 9.12.99 Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.
- 3.279, de 7.12.99 Publicado no DOU de 8.12.99 e Retificado em 9.12.99 Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o ex
- 3.278, de 7.12.99 Publicado no DOU de 8.12.99 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (Procedimento de Solução de Controvérsias), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai
- 3.277, de 7.12.99 Publicado no DOU de 8.12.99 Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. Texto compilado
- 3.276, de 6.12.99 Publicado no DOU de 7.12.99 e Retificado em 8.12.99 Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
- 3.275, de 6.12.99 Publicado no DOU de 7.12.99 Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
- 3.274, de 6.12.99 Publicado no DOU de 7.12.99 Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
- 3.273, de 6.12.99 Publicado no DOU de 7.12.99 e Retificado em 13.12.99 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.272, de 3.12.99 Publicado no DOU de 6.12.99 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e dá outras providências.
- 3.271, de 3.12.99 Publicado no DOU de 6.12.99 Dispõe sobre remanejamentos, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.270, de 1º.12.99 Publicado no DOU de 2.12.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.269, de 30.11.99 Publicado no DOU de 1º.12.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona.
- 3.268, de 30.11.99 Publicado no DOU de 1º.12.99 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, e dá outras providências.
- 3.267, de 30.11.99 Publicado no DOU de 1º.12.99 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1.267 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe o trânsito de aeronaves de propriedade do regime do Taliban, bem como determina o bloqueio de fundos e bens pertencen
- 3.266, de 29.11.99 Publicado no DOU de 30.11.99 Atribui competência e fixa a periodicidade para a publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o § 8º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.
- 3.265, de 29.11.99 Publicado no DOU de 30.11.99 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
- 3.264, de 29.11.99 Publicado no DOU de 30.11.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.263, de 25.11.99 Publicado no DOU de 26.11.99 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.898-16, de 23 de novembro de 1999, e o Decreto nº 2.936, de 11 de janeir
- 3.262, de 25.11.99 Publicado no DOU de 26.11.99 Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
- 3.261, de 24.11.99 Publicado no DOU de 25.11.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.260, de 24.11.99 Publicado no DOU de 25.11.99 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada –IPEA, e dá outras providências.
- 3.259, de 23.11.99 Publicado no DOU de 24.11.99 (Ed. Extra) Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de
- 3.258, de 19.11.99 Publicado no DOU de 22.11.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
- 3.257, de 19.11.99 Publicado no DOU de 22.11.99 Institui a Medalha Palácio Itamaraty.
- 3.256, de 19.11.99 Publicado no DOU de 22.11.99 Promulga o Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978.
- 3.255, de 19.11.99 Publicado no DOU de 22.11.99 Dispõe sobre o custeio de auxílio-moradia para dirigentes de empresas estatais federais.
- 3.254, de 18.11.99 Publicado no DOU de 19.11.99 Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outra
- 3.253, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
- 3.252, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
- 3.251, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Promulga a Convenção nº 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970.
- 3.250, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977.
- 3.249, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
- 3.248, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
- 3.247, de 17.11.99 Publicado no DOU de 18.11.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 20 de setembro de 1999.
- 3.246, de 16.11.99 Publicado no DOU de 17.11.99 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, em 20 de setembro de 1999.
- 3.245, de 16.11.99 Publicado no DOU de 17.11.99 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), de 10 de fevereiro de 1995.
- 3.244, de 16.11.99 Publicado no DOU de 17.11.99 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (certificado de origem para mercadorias a serem exibidas em feiras e exposições), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argent
- 3.243, de 16.11.99 Publicado no DOU de 17.11.99 Revoga o Decreto nº 30.692, de 29 de março de 1952, que dispõe sobre a execução do Acordo de Imigração e Colonização celebrado com o Reino dos Países Baixos.
- 3.242, de 12.11.99 Publicado no DOU de 16.11.99 Revoga os decretos que menciona.
- 3.241, de 11.11.99 Publicado no DOU de 12.11.99 Promulga a Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995.
- 3.240, de 11.11.99 Publicado no DOU de 12.11.99 Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.
- 3.239, de 11.11.99 Publicado no DOU de 12.11.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.238, de 10.11.99 Publicado no DOU de 11.11.99 Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
- 3.237, de 10.11.99 Publicado no DOU de 11.11.99 Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.
- 3.236, de 9.11.99 Publicado no DOU de 10.11.99 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado em Brasília, em 21 de julho de 1997.
- 3.235, de 9.11.99 Publicado no DOU de 10.11.99 Altera os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e dá outras providências.
- 3.234, de 8.11.99 Publicado no DOU de 9.11.99 Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério da Fazenda.
- 3.233, de 8.11.99 Publicado no DOU de 9.11.99 Estende o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.103, de 30 de junho de 1999.
- 3.232, de 5.11.99 Publicado no DOU de 8.11.99 Inclui fontes de recursos nos Anexos I e IV do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o ex
- 3.231, de 4.11.99 Publicado no DOU de 5.11.99 Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
- 3.230, de 4.11.99 Publicado no DOU de 5.11.99 Estende o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.229, de 29.10.99 Publicado no DOU de 3.11.99 Promulga a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997.
- 3.228, de 29.10.99 Publicado no DOU de 3.11.99 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, que Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados Junto às Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a Desempenharem Trabalho Re
- 3.227, de 29.10.99 Publicado no DOU de 1º.11.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.
- 3.226, de 29.10.99 Publicado no DOU de 1º.11.99 Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
- 3.225, de 28.10.99 Publicado no DOU de 29.10.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.224, de 28.10.99 Publicado no DOU de 29.10.99, Retificado em 28.1.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
- 3.223, de 27.10.99 Publicado no DOU de 28.10.99 Considera de natureza militar os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e Tecnologia.
- 3.222, de 26.10.99 Publicado no DOU de 27.10.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.221, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, concluído em Brasíli
- 3.220, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília,
- 3.219, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.218, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
- 3.217, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Altera dispositivos do Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999.
- 3.216, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas – FG que menciona, e dá outras providências.
- 3.215, de 22.10.99 Publicado no DOU de 25.10.99 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP.
- 3.214, de 21.10.99 Publicado no DOU de 22.10.99 Revoga o § 2º do art. 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
- 3.213, de 19.10.99 Publicado no DOU de 20.10.99 Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.
- 3.212, de 19.10.99 Publicado no DOU de 20.10.99 Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- 3.211, de 18.10.99 Publicado no DOU de 19.10.99 Altera os arts. 4º e 13 do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), e dá outras providências.
- 3.210, de 14.10.99 Publicado no DOU de 15.10.99 Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.
- 3.209, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
- 3.208, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997.
- 3.207, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre o Exercício de Emprego por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praga, em 13 de junho de
- 3.206, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicot
- 3.205, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Dispõe sobre o remanejamento das gratificações que menciona e dá outras providências.
- 3.204, de 8.10.99 Publicado no DOU de 11.10.99 Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000.
- 3.203, de 8.10.99 Publicado no DOU de 11.10.99 Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 3.202, de 7.10.99 Publicado no DOU de 8.10.99 Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999.
- 3.201, de 6.10.99 Publicado no DOU de 7.10.99 Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
- 3.200, de 6.10.99 Publicado no DOU de 7.10.99 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural-CNDR e sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF, e dá outras providências.
- 3.199, de 6.10.99 Publicado no DOU de 7.10.99 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional que institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR/4), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chi
- 3.198, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Acordo sobre Cooperação e Assistência Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos Correlatos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repúb
- 3.197, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970.
- 3.196, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.
- 3.195, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997.
- 3.194, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.
- 3.193, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.
- 3.192, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Promulga o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995.
- 3.191, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.190, de 5.10.99 Publicado no DOU de 6.10.99 Dá nova redação aos arts. 1º, 4º, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto nº 68.055, de 13 de janeiro de 1971.
- 3.189, de 4.10.99 Publicado no DOU de 5.10.99 Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências.
- 3.188, de 30.9.99 Publicado no DOU de 1º.10.99 Altera o art. 2º do Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 3.187, de 30.9.99 Publicado no DOU de 1º.10.99 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.186, de 30.9.99 Publicado no DOU de 1º.10.99 Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos.
- 3.185, de 30.9.99 Publicado no DOU de 1º.10.99 Prorroga o prazo de alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão e funções gratificadas, estabelecido nos Decretos que menciona.
- 3.184, de 27.9.99 Publicado no DOU de 28.9.99 Dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- 3.183, de 23.9.99 Publicado no DOU de 24.9.99 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culuturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 3.182, de 23.9.99 Publicado no DOU de 24.9.99 Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
- 3.181, de 23.9.99 Publicado no DOU de 24.9.99 Regulamenta a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
- 3.180, de 22.9.99 Publicado no DOU de 23.9.99 Altera o art. 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo, e dá outras
- 3.179, de 21.9.99 Publicado no DOU de 22.9.99 Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- 3.178, de 17.9.99 Publicado no DOU de 20.9.99 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.177, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos, funções e gratificações que menciona, e dá outras providências.
- 3.176, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 3.175, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Representação que menciona, e dá outras providências.
- 3.174, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e
- 3.173, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Altera dispositivo ao Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá out
- 3.172, de 15.9.99 Publicado no DOU de 16.9.99 Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999.
- 3.171, de 15.9.99 Publicado no DOU de 16.9.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.170, de 15.9.99 Publicado no DOU de 16.9.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
- 3.169, de 14.9.99 Publicado no DOU de 15.9.99 Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição.
- 3.168, de 14.9.99 Publicado no DOU de 15.9.99 Promulga a Convenção nº 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, concluída em Genebra, em 29 de outubro de 1976.
- 3.167, de 14.9.99 Publicado no DOU de 15.9.99 Promulga a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, concluída em Nova York, em 14 de dezembro de 1973, com a reserva prevista no parágrafo 2º do art. 13 da Co
- 3.166, de 14.9.99 Publicado no DOU de 15.9.99 Promulga a Convenção da UNIDROIT sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, concluída em Roma, em 24 de junho de 1995.
- 3.165, de 13.9.99 Publicado no DOU de 14.9.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.164, de 2.9.99 Publicado no DOU de 3.9.99 Altera o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.
- 3.163, de 2.9.99 Publicado no DOU de 3.9.99 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.
- 3.162, de 2.9.99 Publicado no DOU de 3.9.99 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997.
- 3.161, de 2.9.99 Publicado no DOU de 3.9.99 Institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO.
- 3.160, de 1º.9.99 Publicado no DOU de 2.9.99 Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério dos Transportes.
- 3.159, de 30.8.99 Publicado no DOU de 02.9.99 Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.
- 3.158, de 30.8.99 Publicado no DOU de 31.8.99 Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos.
- 3.157, de 27.8.99 Publicado no DOU de 30.8.99 (Ed. Extra) Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre a restrição ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicame
- 3.156, de 27.8.99 Publicado no DOU de 28.8.99 (Ed. Extra) Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde, altera dispositivos dos Decretos nºs 564, de 8 de junho de 1992, e 1.141, de 19 de maio de 1
- 3.155, de 27.8.99 Publicado no DOU de 30.8.99 Dá nova redação aos arts. 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos".
- 3.154, de 26.8.99 Publicado no DOU de 27.8.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.153, de 26.8.99 Publicado no DOU de 27.8.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER, e dá outras providências.
- 3.152, de 26.8.99 Publicado no DOU de 27.8.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
- 3.151, de 23.8.99 Publicado no DOU de 24.8.99 Disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de ó
- 3.150, de 23.8.99 Publicado no DOU de 24.8.99 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 3.149, de 23.8.99 Publicado no DOU de 24.8.99 Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 3.148, de 19.8.99 Publicado no DOU de 20.8.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.147, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 5 de julho de 1999.
- 3.146, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 5 de julho de 1999.
- 3.145, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República Oriental do Uruguai ao Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio, entre os Governos do Brasil, da Argentina, da Bolívia, do Chile, da Colôm
- 3.144, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 5 de julho de 1999.
- 3.143, de 17.8.99 Publicado no DOU de 18.8.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 5 de julho de 1999.
- 3.142, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Regulamenta a contribuição social do salário-educação, prevista no art. 212, §5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
- 3.141, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- 3.140, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.139, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Part
- 3.138, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
- 3.137, de 13.8.99 Publicado no DOU de 16.8.99 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 3.136, de 13.8.99 Publicado no DOU de 16.8.99 Retificado no DOU de 17.8.99 Cria a Comissão Nacional para a preparação da participação do Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco, e dá outras providências.
- 3.135, de 10.8.99 Publicado no DOU de 11.8.99 Dispõe sobre o provimento do cargo que menciona no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e dá outras providências.
- 3.134, de 10.8.99 Publicado no DOU de 11.8.99 Estabelece diretrizes e metas relativas à revisão das estruturas dos Ministérios, e dá outras providências.
- 3.133, de 10.8.99 Publicado no DOU de 11.8.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, das empresas Companhia Docas do Espírito Santo e Companhia Docas do Rio de Janeiro.
- 3.132, de 9.8.99 Publicado no DOU de 10.8.99 Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.
- 3.131, de 9.8.99 Publicado no DOU de 10.8.99 Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
- 3.130, de 9.8.99 Publicado no DOU de 10.8.99 Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
- 3.129, de 9.8.99 Publicado no DOU de 10.8.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.
- 3.128, de 5.8.99 Publicado no DOU de 6.8.99 Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, aberta a assinaturas em Ottawa, em 3 de dezembro de 1997.
- 3.127, de 3.8.99 Publicado no DOU de 4.8.99 Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.
- 3.126, de 2.8.99 Publicado no DOU de 3.8.99 Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores,
- 3.125, de 29.7.99 Publicado no DOU de 30.7.99 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
- 3.124, de 27.7.99 Publicado no DOU de 28.7.99 Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul, e dá outras providências.
- 3.123, de 23.7.99 Publicado no DOU de 26.7.99 e Retificado no DOU de 27.7.99 Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre aviões a turbojato.
- 3.122, de 23.7.99 Publicado no DOU de 26.7.99 Promulga o promulga o Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.
- 3.121, de 23.7.99 Publicado no DOU de 26.7.99 Revoga o Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, que dispõe sobre a execução da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada com a República Portuguesa.
- 3.120, de 16.7.99 Publicado no DOU de 19.7.99 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 3 de abril de 1997.
- 3.119, de 15.7.99 Publicado no DOU de 16.7.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.118, de 15.7.99 Publicado no DOU de 16.7.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.117, de 13.7.99 Publicado no DOU de 14.7.99 Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências
- 3.116, de 13.7.99 Publicado no DOU de 14.7.99 Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências
- 3.115, de 9.7.99 Publicado no DOU de 13.7.99 Altera a redação do art. 18 do Decreto nº 3.027, de 13 de abril de 1999, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Tera.
- 3.114, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 3.113, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
- 3.112, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 e Retificado no DOU de 13.7.99 Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados,
- 3.111, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 Estende os prazos estabelecidos no Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.
- 3.110, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 Promulga a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42a sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto O
- 3.109, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Promulga a Convenção internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978.
- 3.108, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Promulga o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992.
- 3.107, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
- 3.106, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
- 3.105, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
- 3.104, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de 1999.
- 3.103, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- 3.102, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 e Retificado no DOU de 13.8.99 Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
- 3.101, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
- 3.100, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 e Republicado no DOU de 13.7.99 Regulamenta a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e d
- 3.099, de 29.6.99 Publicado no DOU de 30.6.99 Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios a que se refere a Medida Provisória nº 1.891-5, de 29 de junho de 1999, e dá outras providências.
- 3.098, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, e da República Oriental do Uruguai, de 14
- 3.097, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Prorroga o prazo de remanejamento, em caráter temporário, estabelecido nos Decretos que menciona.
- 3.096, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.095, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.
- 3.094, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
- 3.093, de 25.6.99 Publicado no DOU de 28.6.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
- 3.092, de 24.6.99 Publicado no DOU de 25.6.99 Promulga o Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, concluído em San Carlos de Bariloche, em 15 de outubro de 1995.
- 3.091, de 23.6.99 Publicado no DOU de 24.6.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.090, de 23.6.99 Publicado no DOU de 24.6.99 Altera dispositivo do Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996.
- 3.089, de 23.6.99 Publicado no DOU de 24.6.99 Anexo V Republicado em 29.6.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.088, de 21.6.99 Publicado no DOU de 22.6.99 Estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária e dá outras providências.
- 3.087, de 21.6.99 Publicado no DOU de 22.6.99 Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993.
- 3.086, de 15.6.99 Publicado no DOU de 16.6.99 Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
- 3.085, de 15.6.99 Publicado no DOU de 16.6.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.084, de 14.6.99 Publicado no DOU de 15.6.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.083, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99.
- 3.082, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e d
- 3.081, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.
- 3.080, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
- 3.079, de 2.6.99 Publicado no DOU de 4.6.99 Dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, relativo a operações de crédito não liquidadas no vencimento.
- 3.078, de 1º.6.99 Publicado no DOU de 2.6.99 Promulga o Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
- 3.077, de 1º.6.99 Publicado no DOU de 2.6.99 Dá nova redação aos arts. 11 e 21 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 3.076, de 1º.6.99 Publicado no DOU de 2.6.99 Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência-CONADE, e dá outras providências.
- 3.075, de 1º.6.99 Publicado no DOU de 2.6.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.074, de 31.5.99 Publicado no DOU de 1º.6.99 Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 2.848, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.
- Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
- Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão.
- 3.073, de 28.5.99 Publicado no DOU de 31.5.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.952, de 28 de janeiro de 1999.
- 3.072, de 28.5.99 Publicado no DOU de 31.5.99 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.071, de 28.5.99 Publicado no DOU de 31.5.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 31 de março de 1999.
- 3.070, de 27.5.99 Publicado no DOU de 28.5.99 Dispõe sobre regime de tributação dos cigarros.
- 3.069, de 27.5.99 Publicado no DOU de 28.5.99 Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI incidentes sobre veículos que menciona.
- 3.068, de 26.5.99 Publicado no DOU de 27.5.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 31 de março de 1999.
- 3.067, de 21.5.99 Publicado no DOU de 24.5.99 Altera o Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.
- 3.066, de 21.5.99 Publicado no DOU de 24.5.99 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.065, de 21.5.99 Publicado no DOU de 24.5.99 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- 3.064, de 19.5.99 Publicado no DOU de 20.5.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.063, de 17.5.99 Publicado no DOU de 18.5.99 (Ed. Extra) Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.
- 3.062, de 17.5.99 Publicado no DOU de 18.5.99 (Ed. Extra) Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.
- 3.061, de 14.5.99 Publicado no DOU de 17.5.99 Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronaves do Ministério da Aeronáutica.
- 3.060, de 14.5.99 Publicado no DOU de 17.5.99 Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988.
- 3.059, de 14.5.99 Publicado no DOU de 17.5.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, e dá outras providências.
- 3.058, de 14.5.99 Publicado no DOU de 17.5.99 Dispõe sobre a Ata de Retificação do Protocolo Adicional sobre Navegação e Segurança ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira).
- 3.057, de 13.5.99 Publicado no DOU de 14.5.99 Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.
- 3.056, de 7.5.99 Publicado no DOU de 10.5.99 Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 2.047, de 29 de outubro de 1996, que dispõem sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
- 3.055, de 7.5.99 Publicado no DOU de 10.5.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos do Brasil e do Equador, de 31 de março de 1999.
- 3.054, de 7.5.99 Publicado no DOU de 10.5.99 Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
- 3.053, de 7.5.99 Publicado no DOU de 10.5.99 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos do Brasil e do Peru, de 31 de março de 1999.
- 3.052, de 7.5.99 Publicado no DOU de 10.5.99 Revoga o Decreto que menciona.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
- Regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
- Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização.
- 3.051, de 6.5.99 Publicado no DOU de 7.5.99 Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.
- 3.050, de 6.5.99 Publicado no DOU de 7.5.99 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que menciona.
- 3.049, de 6.5.99 Publicado no DOU de 7.5.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 3.048, de 6.5.99 Publicado no DOU de 7.5.99, Republicado no DOU de 12.5.99 e Retificado no DOU de 18.6.99 e 21.6.99 Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.Texto compilado
- 3.047, de 6.5.99 Publicado no DOU de 7.5.99. Restabelece a "Medalha do Mérito Mauá".
- 3.046, de 5.5.99 Publicado no DOU de 6.5.99. Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
- 3.045, de 5.5.99 Publicado no DOU de 6.5.99. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, celebrado em Fo
- 3.044, de 5.5.99 Publicado no DOU de 6.5.99. Dispõe sobre a suspensão, em todo o território nacional, do regime de sanções imposto à Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia por meio das Resoluções 748 (1992) e 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em cumprimento ao dispo
- 3.043, de 5.5.99 Publicado no DOU de 6.5.99. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.042, de 4.5.99 Publicado no DOU de 5.5.99. Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 1999, de cessão de servidores da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, para outras esferas de Governo e outros Poderes.
- Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- 3.041, de 29.4.99 Publicado no DOU de 30.4.99. Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
- 3.040, de 28.4.99 Publicado no DOU de 29.4.99. Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- 3.039, de 28.4.99 Publicado no DOU de 29.4.99 e Republicado em 30.4.99 Altera os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, e dá outras providências.
- 3.038, de 27.4.99 Publicado no DOU de 28.4.99. Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 3.037, de 27.4.99 Publicado no DOU de 28.4.99. Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993.
- 3.036, de 27.4.99 Publicado no DOU de 28.4.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providência.
- 3.035, de 27.4.99 Publicado no DOU de 28.4.99. Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
- 3.034, de 27.4.99 Publicado no DOU de 28.4.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
- 3.033, de 23.4.99 Publicado no DOU de 26.4.99. Limita a execução do Orçamento de Investimento das empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS para 1999, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
- 3.032, de 22.4.99 Publicado no DOU de 23.4.99. Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 10 de maio de 1984.
- 3.031, de 20.4.99 Publicado no DOU de 22.4.99. Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
- 3.030, de 20.4.99 Publicado no DOU de 22.4.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
- 3.029, de 16.4.99 Publicado no DOU de 19.4.99. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
- 3.028, de 15.4.99 Publicado no DOU de 16.4.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 3.027, de 13.4.99 Publicado no DOU de 14.4.99. Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
- 3.026, de 13.4.99 Publicado no DOU de 14.4.99. Promulga o Convênio para a Preservação, Conservação e Fiscalização dos Recursos Naturais nas Áreas de Fronteira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Brasília, em 15 de agosto de 1990.
- 3.025, de 12.4.99 Publicado no DOU de 13.4.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.
- 3.024, de 12.4.99 Publicado no DOU de 13.4.99. Fixa o mínimo de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1999, e dá outras providências.
- 3.023, de 8.4.99 Publicado no DOU de 9.4.99. Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e Nordeste.
- 3.022, de 7.4.99 Publicado no DOU de 8.4.99. Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
- 3.021, de 7.4.99 Publicado no DOU de 8.4.99. Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 3.020, de 7.4.99 Publicado no DOU de 8.4.99. Altera dispositivos do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.513, de 11 de março de 1998.
- 3.019, de 6.4.99 Publicado no DOU de 7.4.99. Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamento hidrelétricos.
- 3.018, de 6.4.99 Publicado no DOU de 7.4.99. Promulga a Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional, concluída em Washington, em 2 de fevereiro de 1971.
- 3.017, de 6.4.99 Publicado no DOU de 7.4.99. Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.
- 3.016, de 31.3.99 Publicado no DOU de 1º.4.99. Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa.
- 3.015, de 31.3.99 Publicado no DOU de 1º.4.99. Altera as Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum – TEC, do MERCOSUL, que menciona.
- 3.014, de 30.3.99 Publicado no DOU de 1º.4.99. Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
- 3.013, de 30.3.99 Publicado no DOU de 1º.4.99. Prorroga prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
- 3.012, de 30.3.99 Publicado no DOU de 1º.4.99. Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
- 3.011, de 30.3.99 Publicado no DOU de 31.3.99. Qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica e dá outras providências.
- 3.010, de 30.3.99 Publicado no DOU de 31.3.99. Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
- 3.009, de 30.3.99 Publicado no DOU de 31.3.99. Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 1999, de cessão de servidores da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União para outras esferas de Governo e outros Poderes.
- 3.008, de 30.3.99 Publicado no DOU de 31.3.99. Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
- 3.007, de 30.3.99 Publicado no DOU de 31.3.99. Revoga o Decreto nº 80.419, de 27 de setembro de 1977, que dispõe sobre a execução da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe.
- 3.006, de 29.3.99 Publicado no DOU de 30.3.99. Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
- 3.005, de 29.3.99 Publicado no DOU de 30.3.99. Acrescenta parágrafo ao art. 7º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.
- 3.004, de 29.3.99 Publicado no DOU de 30.3.99. Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
- 3.003, de 29.3.99 Publicado no DOU de 30.3.99. Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
- 3.002, de 26.3.99 Publicado no DOU de 29.3.99. Promulga o Tratado sobre Transferência de Presos Condenados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, firmado em Bahrein, em 14 de novembro de 2018.
- Altera o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Altera o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.
- Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.
- 3.001, de 26.3.99 Publicado no DOU de 29.3.99. Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta os dispositivos legais que menciona.
- 3.000, de 26.3.99 Publicado no DOU de 29.3.99.e Republicado em 17.6.99 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
- 2.999, de 25.3.99 Publicado no DOU de 26.3.99. Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.
- 2.998, de 23.3.99 Publicado no DOU de 24.3.99. Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
- 2.997, de 23.3.99 Publicado no DOU de 24.3.99. Dispõe sobre a implantação das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais.
- 2.996, de 23.3.99 Publicado no DOU de 24.3.99. Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA).
- 2.995, de 19.3.99 Publicado no DOU de 22.3.99 e Retificado em 24.3.99 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos vinculados à área médica.
- 2.994, de 19.3.99 Publicado no DOU de 22.3.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.
- 2.993, de 17.3.99 Publicado no DOU de 18.3.99. Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 1º de dezembro de 1998.
- 2.992, de 17.3.99 Publicado no DOU de 18.3.99. Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 21 de janeiro de 1999.
- 2.991, de 17.3.99 Publicado no DOU de 18.3.99. Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23 de dezembro de 1998.
- 2.990, de 17.3.99 Publicado no DOU de 18.3.99. Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre os Governos do Brasil e de Cuba ao amparo do art. 25 do TM-80, de 22 de dezembro de 1998.
- 2.989, de 17.3.99 Publicado no DOU de 18.3.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 2.988, de 12.3.99 Publicado no DOU de 15.3.99. Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nºs 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.
- 2.987, de 12.3.99 Publicado no DOU de 15.3.99. Altera a redação do art. 4° do Decreto n° 2.701, de 30 de julho de 1998, que estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
- 2.986, de 10.3.99 Publicado no DOU de 11.3.99. Altera dispositivos do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, que aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 2.985, de 10.3.99 Publicado no DOU de 11.3.99. Dá nova redação ao art. 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990.
- 2.984, de 5.3.99 Publicado no DOU de 8.3.99. Fixa, em caráter excepcional e temporário, limites para movimentação e empenho de dotações orçamentárias e para o pagamento de despesas, estabelece critérios para a execução de despesas de pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo e define
- 2.983, de 5.3.99 Publicado no DOU de 8.3.99. Suspende temporariamente a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, e dá ou
- 2.982, de 4.3.99 Publicado no DOU de 5.3.99. Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.
- 2.981, de 4.3.99 Publicado no DOU de 5.3.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos e gratificações que menciona.
- 2.980, de 3.3.99 Publicado no DOU de 3.3.99. Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos.
- 2.979, de 2.3.99 Publicado no DOU de 3.3.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde.
- 2.978, de 2.3.99 Publicado no DOU de 3.3.99. Regulamenta a arrecadação da Taxa Processual e da Taxa de Serviços do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, instituídas pela Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
- 2.977, de 1.3.99 Publicado no DOU de 2.3.99. Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993.
- 2.976, de 1.3.99 Publicado no DOU de 2.3.99. Promulga o Acordo de Co-Produção Audiovisual, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.
- 2.975, de 1º.3.99 Publicado no DOU de 2.3.99. Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995.
- 2.974, de 1º.3.99 Publicado no DOU de 2.3.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e dá outras providências.
- 2.973, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99. Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios, e dá outras providências.
- 2.972, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99 e Retificado em 7.4.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas – FG do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.
- 2.971, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- 2.970, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99. Dispões sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
- 2.969, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99. Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelos órgãos da administração pública.
- 2.968, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99. Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
- 2.967, de 25.2.99 Publicado no DOU de 26.2.99. Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.
- 2.966, de 25.2.99 Publicado no DOU de 26.2.99. Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
- 2.965, de 25.2.99 Publicado no DOU de 26.2.99. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais acerca da Sede do IAI celebrado, no Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1995.
- 2.964, de 24.2.99 Publicado no DOU de 25.2.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999.
- 2.963, de 24.2.99 Publicado no DOU de 25.2.99. Regulamenta o Auxílio-Transporte dos militares federais.
- 2.962, de 23.2.99 Publicado no DOU de 24.2.99. Promulga a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações, concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994.
- 2.961, de 19.2.99 Publicado no DOU de 22.2.99. Altera o caput do art. 1º e o Anexo I do Decreto nº 2.949, de 27 de janeiro de 1999.
- 2.960, de 12.2.99 Publicado no DOU de 17.2.99. Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
- 2.959, de 10.2.99 Publicado no DOU de 11.2.99. Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.
- 2.958, de 8.2.99 Publicado no DOU de 9.2.99. Aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 2.957, de 8.2.99 Publicado no DOU de 9.2.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.
- 2.956, de 3.2.99 Publicado no DOU de 4.2.99. Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM).
- 2.955, de 2.2.99 Publicado no DOU de 3.2.99. Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.
- 2.954, de 29.1.99 Publicado no DOU de 1º.2.99 e Republicado em 24.2.99 Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
- 2.953, de 28.1.99 Publicado no DOU de 29.1.99. Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, e dá outras providências.
- 2.952, de 28.1.99 Publicado no DOU de 29.1.99. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 2.951, de 28.1.99 Publicado no DOU de 29.1.99. Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
- 2.950, de 27.1.99 Publicado no DOU de 28.1.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 2.949, de 27.1.99 Publicado no DOU de 28.1.99. Estabelece limites para pagamentos de despesas no mês de janeiro de 1999, no âmbito do Poder Executivo.
- 2.948, de 27.1.99 Publicado no DOU de 28.1.99 e Retificado em 2.2.99 Dispõe sobre o recolhimento e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do art. 212 da Constituição e no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- 2.947, de 26.1.99 Publicado no DOU de 27.1.99 e Retificado em 28.1.99 Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 2.946, de 26.1.99 Publicado no DOU de 27.1.99. Da nova redação ao art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 2.599, de 19 de maio de 1998, e dispõe sobre a competência e as finalidades da Comissão de Cinema.
- 2.945, de 22.1.99 Publicado no DOU de 25.1.99. Constitui a Comissão para Análise da Aplicação de Decisões Judiciais - CAADJ, e dá outras providências.
- 2.944, de 29.1.99 Publicado no DOU de 22.1.99. Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- 2.943, de 20.1.99 Publicado no DOU de 21.1.99. Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal-CEF, e dá outras providências.
- 2.942, de 18.1.99 Publicado no DOU de 19.1.99. Regulamenta os arts. 7º, 11 e 16 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
- 2.941, de 18.1.99 Publicado no DOU de 19.1.99. Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999.
- 2.940, de 18.1.99 Publicado no DOU de 19.1.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 2.939, de 18.1.99 Publicado no DOU de 19.1.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas – FG, que menciona, e dá outras providências.
- 2.938, de 13.1.99 Publicado no DOU de 14.1.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
- 2.937, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2000.
- 2.936, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.781-4, de 14 de dezembro de 1998, no que se refere à contratação de operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP.
- 2.935, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
- 2.934, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
- 2.933, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Promulga o Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996.
- 2.932, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de outubro de 1998.
- 2.931, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de outubro de 1998.
- 2.930, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99. Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de outubro de 1998.
- 2.929, de 11.1.99 Publicado no DOU de 12.1.99 e Republicado em 13.1.99 Promulga o Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1993, e em Viena, em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 05 de
- 2.928, de 8.1.99 Publicado no DOU de 11.1.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo e dá outras providências.
- 2.927, de 8.1.99 Publicado no DOU de 11.1.99. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 2.926, de 7.1.99 Publicado no DOU de 8.1.99. Estabelece diretrizes para a exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado, e dá outras providências.
- 2.925, de 6.1.99 Publicado no DOU de 7.1.99. Define as diretrizes para o processo de reorganização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a ser desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
- 2.924, de 5.1.99 Publicado no DOU de 6.1.99. Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, de que trata a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- 2.923, de 1º.1.99 Publicado no DOU de 1º.1.99 (Ed. Extra) Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- 2.113, de 30.12.96 Publicado no DOU de 31.12.96 Retificado no DOU de 10.1.1997 Altera os Anexos do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executiv
- 2.112, de 27.12.96 Publicado no DOU de 30.12.96 Altera o Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996.
- 2.111, de 26.12.96 Publicado no DOU de 27.12.96 Altera artigos do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
- 2.110, de 26.12.96 Publicado no DOU de 27.12.96 Dispõe acerca de procedimentos administrativos no âmbito da representação judicial da União, e dá outras providências.
- 2.109, de 26.12.96 Publicado no DOU de 27.12.96 Altera o artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.
- 2.108, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e modificado por disposições posteriores.
- 2.107, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência de Tecnologia - CCT.
- 2.106, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona e dá outras providências.
- 2.105, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Prorroga o prazo estabelecido do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
- 2.104, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
- 2.103, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
- 2.102, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995.
- 2.101, de 23.12.96 Publicado no DOU de 24.12.96 Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.
- 2.100, de 20.12.96 Publicado no DOU de 23.12.96 Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158 relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador.
- 2.099, de 18.12.96 Publicado no DOU de 19.12.96 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.
- 2.098, de 18.12.96 Publicado no DOU de 19.12.96 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
- 2.097, de 17.12.96 Publicado no DOU de 18.12.96 Promulga o Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.
- 2.096, de 17.12.96 Publicado no DOU de 18.12.96 Disciplina a inscrição de despesas em Restos a Pagar e dá outras providências.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Pedro, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Macacos, localizados no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola da Barra de São Pedro do Bairro Galvão, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Marobá dos Teixeira, localizados no Município de Almenara, Estado de Minas Gerais.
- 2.095, de 17.12.96 Publicado no DOU de 18.12.96 Promulga o Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, concluído em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994.
- 2.094, de 11.12.96 Publicado no DOU de 12.12.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 2.093, de 11.12.96 Publicado no DOU de 12.12.96 Cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
- 2.092, de 10.12.96 Publicado no DOU de 11.12.96 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
- 2.091, de 10.12.96 Publicado no DOU de 11.12.96 Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.
- 2.090, de 9.12.96 Publicado no DOU de 10.12.96 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
- 2.089, de 6.12.96 Publicado no DOU de 9.12.96 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1998.
- 2.088, de 4.12.96 Publicado no DOU de 5.12.96 Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1997, referente às atividades que menciona e dá outras providências.
- 2.087, de 4.12.96 Publicado no DOU de 5.12.96 Revoga o Decreto nº 1.719, de 28 de novembro de 1995.
- 2.086, de 2.12.96 Publicado no DOU de 3.12.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 2.085, de 2.12.96 Publicado no DOU de 3.12.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência de Seguros Privados e dá outras providência
- 2.084, de 29.11.96 Publicado no DOU de 30.11.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- 2.083, de 28.11.96 Publicado no DOU de 29.11.96 Autoriza a negociação de Notas do Tesouro Nacional entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e suas subsidiárias e dá outras providências.
- 2.082, de 27.11.96 Publicado no DOU de 28.11.96 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, e altera o Anexo I do Decreto nº 2.034, de 11 de outubro de 1996, que dispõem sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a progra
- 2.081, de 26.11.96 Publicado no DOU de 27.11.96 Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- 2.080, de 26.11.96 Publicado no DOU de 27.11.96 Dá nova redação ao art. 8° do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante
- 2.079, de 26.11.96 Publicado no DOU de 27.11.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e dá outras providências.
- 2.078, de 22.11.96 Publicado no DOU de 23.11.96 Dispõe sobre a centralização obrigatória de recolhimento de tributos e contribuições federais.
- 2.077, de 21.11.96 Publicado no DOU de 22.11.96 Dá nova redação ao art. 33 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994, que altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização.
- 2.076, de 20.11.96 Publicado no DOU de 21.11.96 Regulamenta o Programa de Desligamento Voluntário dos servidores civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
- 2.075, de 19.11.96 Publicado no DOU de 20.11.96 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, de 30 de setembro de 1996.
- 2.074, de 14.11.96 Publicado no DOU de 18.11.96 Cria a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ) e el
- 2.073, de 14.11.96 Publicado no DOU de 18.11.96 Dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
- 2.072, de 14.11.96 Publicado no DOU de 18.11.96 Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
- 2.071, de 13.11.96 Publicado no DOU de 14.11.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão.
- 2.070, de 13.11.96 Publicado no DOU de 14.11.96 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- 2.069, de 12.11.96 Publicado no DOU de 1311.96 Dá nova redação aos arts. 81, 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- 2.068, de 12.11.96 Publicado no DOU de 13.11.96 Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
- 2.067, de 12.11.96 Publicado no DOU de 13.11.96 Promulga o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa.
- 2.066, de 12.11.96 Publicado no DOU de 13.11.96 Regulamento o art. 92, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a licença para Desempenho de Mandato Classista.
- 2.065, de 12.11.96 Publicado no DOU de 13.11.96 Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- 2.064, de 11.11.96 Publicado no DOU de 12.11.96 Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Militar, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 24 de julho de 1995.
- 2.063, de 11.11.96 Publicado no DOU de 12.11.96 Revoga o Decreto nº 74.102, de 24 de maio de 1974, que classifica os Parques de Material Aeronáutico.
- 2.062, de 7.11.96 Publicado no DOU de 8.11.96 Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 1.662, de 6 de outubro de 1995.
- 2.061, de 5.11.96 Publicado no DOU de 6.11.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidroelétricos.
- 2.060, de 5.11.96 Publicado no DOU de 6.11.96 Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
- 2.059, de 5.11.96 Publicado no DOU de 6.11.96 Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.
- 2.058, de 5.11.96 Publicado no DOU de 6.11.96 Remaneja Cargos em Comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.
- 2.057, de 4.11.96 Publicado no DOU de 5.11.96 Dá nova redação ao Art. 27 do Decreto n° 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinár
- 2.056, de 4.11.96 Publicado no DOU de 5.11.96 Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular.
- 2.055, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1.11.96 Altera o art. 8º e seus parágrafos do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 1.138, de 9 de maio de 1994.
- 2.054, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1.11.96 Prorroga o prazo do remanejamento dos cargos que menciona.
- 2.053, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1º.10.96 Prorroga o prazo que menciona.
- 2.052, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1º.10.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- 2.051, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1º.10.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- 2.050, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1.11.96 Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 2.049, de 31.10.96 Publicado no DOU de 1º.10.96 Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, relativa ao Seguro de Crédito à Exportação.
- 2.048, de 29.10.96 Publicado no DOU de 30.10.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações e dá outras providências.
- 2.047, de 29.10.96 Publicado no DOU de 30.10.96 Dá nova redação aos arts. 2º, 29 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, e dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
- 2.046, de 24.10.96 Publicado no DOU de 25.10.96 Promulga o Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.
- 2.045, de 24.10.96 Publicado no DOU de 25.10.96 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982.
- 2.044, de 24.10.96 Publicado no DOU de 25.10.96 Promulga o Acordo sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995.
- 2.043, de 23.10.96 Publicado no DOU de 24.10.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outra providência.
- 2.041, de 22.10.96 Publicado no DOU de 23.10.96 Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 1996/97.
- 2.040, de 21.10.96 Publicado no DOU de 22.10.96 Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
- 2.039, de 15.10.96 Publicado no DOU de 16.10.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP.
- 2.038, de 15.10.96 Publicado no DOU de 16.10.96 Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
- 2.037, de 15.10.96 Publicado no DOU de 16.10.96 Consolida as normas sobre aplicação de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.
- 2.036, de 14.10.96 Publicado no DOU de 15.10.96 Dá nova redação aos arts. 2º, 4º, 5º e 19 do Decreto nº 1.646, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína, em suas div
- 2.035, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992, e ao art. 15 do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995.
- 2.034, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Altera os Anexos I, II e III e a redação do art. 5º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder E
- 2.033, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Determina a alienação, pelas empresas estatais federais, dos ativos imobilizados, não vinculados às suas atividades operacionais, e dá outras providências.
- 2.032, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.
- 2.031, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Dispõe sobre a contratação dos serviços de vigilância e de limpeza e conservação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 2.030, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 2.029, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.96 e RePublicado em 15.10.96 Dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos similares, e dá outras providências.
- 2.028, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.98 Dispõe sobre os procedimentos relativos à execução financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal e dá outras providências.
- 2.027, de 11.10.96 Publicado no DOU de 14.10.98 Dispõe obre a nomeação para cargo ou emprego efetivo na Administração Pública Federal direta e indireta do servidor público civil aposentado ou servidor público militar reformato ou da reserva remunerada.
- 2.026, de 10.10.96 Publicado no DOU de 11.10.98 Estabelece procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.
- 2.025, de 9.10.96 Publicado no DOU de 10.10.98 Dispensa o registro de que trata o art. 39 do Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, no caso de financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
- 2.024, de 8.10.96 Publicado no DOU de 9.10.98 Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- 2.022, de 7.10.96 Publicado no DOU de 8.10.98 Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.
- 2.021, de 7.10.96 Publicado no DOU de 8.10.98 Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles para a Embaixada do Brasil em Moçambique.
- 2.020, de 2.10.96 Publicado no DOU de 4.10.98 Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.
- 2.019, de 1º.10.96 Publicado no DOU de 2.10.98 Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1996, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadro de c
- 2.018, de 1º.10.96 Publicado no DOU de 2.10.98 Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Const
- 2.017, de 1º.10.96 Publicado no DOU de 2.9.96 Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, que regulamenta a Retribuição Adicional Variável.
- 2.016, de 1º.10.96 Publicado no DOU de 2.9.96 Dá nova redação à letra "a" do inciso II do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, alterado pelo Decreto n° 91.256, de 20 de maio de 1985, que dispõe sobre órgãos cujos cargos, funções ou atividades desempenh
- 2.015, de 26.9.96 Publicado no DOU de 27.9.96 Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- 2.014, de 26.9.96 Publicado no DOU de 27.9.96 Delega competência para nomeação das autoridades que menciona, e dá outras providências.
- 2.013, de 26.9.96 Publicado no DOU de 27.9.96 Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.
- 2.012, de 24.9.96 Publicado no DOU de 25.9.96 Dispõe sobre o feriado nacional do dia 3 de outubro de 1996.
- 2.011, de 24.9.96 Publicado no DOU de 25.9.96 Altera alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 2.010, de 23.9.96 Publicado no DOU de 23.9.96 Promulga o Tratado sobre Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de 1994.
- 2.009, de 19.9.96 Publicado no DOU de 20.9.96 Acresce artigo ao Decreto n° 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 2.008, de 16.9.96 Publicado no DOU de 17.9.96 Prorroga o prazo previsto no § 5° do art. 2° da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.
- 2.007, de 16.9.96 Publicado no DOU de 17.9.96 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos em Brasília, em 26 de maio de 1995.
- 2.006, de 12.9.96 Publicado no DOU de 13.9.96 Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
- 2.005, de 11.9.96 Publicado no DOU de 12.9.96 Autoriza a empresa SABRE INTERNATIONAL, INC. estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação SABRE INTERNATIONAL, INC., e dá outras providências.
- 2.004, de 11.9.96 Publicado no DOU de 12.9.96 Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
- 2.003, de 10.9.96 Publicado no DOU de 11.9.96 Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.
- 2.002, de 9.9.96 Publicado no DOU de 10.9.96 Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
- 2.001, de 5.9.96 Publicado no DOU de 6.9.96 Dispõe sobre a criação do Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.
- 2.000, de 4.9.96 Publicado no DOU de 5.9.96 Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 1.999, de 4.9.96 Publicado no DOU de 5.9.96 Aprova a alteração do art. 8° do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 1.998, de 3.9.96 Publicado no DOU de 4.9.96 Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 1.997, de 3.9.96 Publicado no DOU de 4.9.96 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.
- 1.996, de 2.9.96 Publicado no DOU de 3.9.96 Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
- 1.995, de 2.9.96 Publicado no DOU de 3.9.96 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, entre Brasil e Chile, de 26 de junho de 1996.
- 1.994, de 2.9.96 Publicado no DOU de 3.9.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile, de 28 de junho de 1996.
- 1.993, de 2.9.96 Publicado no DOU de 3.9.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
- 1.992, de 29.8.96 Publicado no DOU de 30.8.96 Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, anexa ao Decreto nº 1.848, de 29 de março de 1996, e dá outras providências.
- 1.991, de 29.8.96 Publicado no DOU de 30.8.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996.
- 1.990, de 29.8.96 Publicado no DOU de 30.8.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais.
- 1.989, de 28.8.96 Publicado no DOU de 29.8.96 Altera a alíquota do imposto de importação, impõe quotas e prazos para produtos que especifica.
- 1.988, de 27.8.96 Publicado no DOU de 28.8.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 1.987, de 20.8.96 Publicado no DOU de 21.8.96 Altera as alíquotas do imposto de importação para as quotas, prazo, origem e produtos que especifica.
- 1.986, de 15.8.96 Publicado no DOU de 16.8.96 Fixa os preços mínimos básicos do feijão e do milho e do valor de financiamento do sorgo, para a safra 1996, das Regiões Norte e Nordeste.
- 1.985, de 15.8.96 Publicado no DOU de 16.8.96 Fixa os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para a canola, cevada cervejeira e triticale, safra 1996, Região Centro-Sul.
- 1.984, de 15.8.96 Publicado no DOU de 16.8.96 Promulga o Protocolo para Emenda e Prorrogação do Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia de 6 de fevereiro de 1984, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
- 1.983, de 14.8.96 Publicado no DOU de 15.8.96 Institui, no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Diretoria-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, o Programa de Modernização, Agili
- 1.982, de 14.8.96 Publicado no DOU de 15.8.96 Dá nova redação ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado.
- 1.981, de 13.8.96 Publicado no DOU de 14.8.96 Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
- 1.980 de 9.8.96 Publicado no DOU de 12.8.96 Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 3º do Decreto n° 1.312, de 18 de novembro de
- 1.979 de 9.8.96 Publicado no DOU de 12.8.96 Promulga a Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.
- 1.978 de 7.8.96 Publicado no DOU de 8.8.96 Suprime o inciso VI do art . 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.
- 1.977 de 7.8.96 Publicado no DOU de 8.8.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Usina Termoelétrica de Alegrete.
- 1.976 de 6.8.96 Publicado no DOU de 7.8.96 Regulamenta o art. 80 da Lei nº 8.713, de 30 de setembro de 1993, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 3 de outubro de 1994.
- 1.975 de 5.8.96 Publicado no DOU de 6.8.96 Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
- 1.974 de 5.8.96 Publicado no DOU de 6.8.96 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
- 1.973 de 1º.8.96 Publicado no DOU de 2.8.96 Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
- 1.972 de 30.7.96 Publicado no DOU de 31.7.96 Altera a redação do art. 2° do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.
- 1.971 de 30.7.96 Publicado no DOU de 31.7.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- 1.970 de 30.7.96 Publicado no DOU de 31.7.96 Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
- 1.969 de 30.7.96 Publicado no DOU de 31.7.96 Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
- 1.968 de 30.7.96 Publicado no DOU de 31.7.96 Promulga o Convênio de Sede de 4/9/1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).
- 1.967 de 29.7.96 Publicado no DOU de 30.7.96 Dispõe sobre o índice de representação no exterior para Ministros de Primeira Classe no exercício das funções de Representante Alterno junto a organismos internacionais e de Cônsul-Geral.
- 1.966 de 29.7.96 Publicado no DOU de 30.7.96 Altera o Anexo I do Decreto n° 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá
- 1.965 de 29.7.96 Publicado no DOU de 30.7.96 Dá nova redação ao inciso VI do art. 2° do Decreto n° 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
- 1.964 de 25.7.96 Publicado no DOU de 26.7.96 Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL; altera alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
- 1.963 de 25.7.96 Publicado no DOU de 26.7.96 Suspende as autorizações e concessões para exploração de Mogno e Virola, pelo período de dois anos, e dá outras providências.
- 1.962 de 24.7.96 Publicado no DOU de 25.7.96 Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.
- 1.961 de 19.7.96 Publicado no DOU de 18.7.96 Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes e dá outras providências.
- 1.960 de 15.7.96 Publicado no DOU de 16.7.96 Dispõe sobre a execução da Resolução n° 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
- 1.959 de 15.7.96 Publicado no DOU de 16.7.96 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 28 de fevereiro de 1996.
- 1.958 de 15.7.96 Publicado no DOU de 16.7.96 Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- 1.957 de 12.7.96 Publicado no DOU de 15.7.96 Regulamenta a Lei n° 9.292, de 12 de julho de 1996, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona.
- 1.956 de 11.7.96 Publicado no DOU de 12.7.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
- 1.955 de 11.7.96 Publicado no DOU de 12.7.96 Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º e 13 do Decreto nº 1.903, de 10 de maio de 1996, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e
- 1.954 de 11.7.96 Publicado no DOU de 12.7.96 Promulga o Acordo sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
- 1.953 de 10.7.96 Publicado no DOU de 11.7.96 Institui o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE e dá outras providências.
- 1.952 de 9.7.96 Publicado no DOU de 10.7.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e dá outras providências.
- 1.951, de 8.7.96 Publicado no DOU de 9.7.96 Dispõe sobre o levantamento completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.950, de 8.7.96 Publicado no DOU de 9.7.96 Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de C
- 1.949, de 4.7.96 Publicado no DOU de 5.7.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e dá outras providências.
- 1.948, de 3.7.96 Publicado no DOU de 4.7.96 Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
- 1.947, de 28.6.96 Publicado no DOU de 1º.7.96 Dispõe sobre a emissão de Títulos do Tesouro Nacional destinados ao pagamento de dívidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), em cumprimento ao disposto nos arts. 1°, inciso VI, e 2° da Medida Provisória n° 1.
- 1.946, de 28.6.96 Publicado no DOU de 1º.7.96 Cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
- 1.945, de 28.6.96 Publicado no DOU de 1º.7.96 Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.
- 1.944, de 27.6.96 Publicado no DOU de 28.6.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório e dá outras providências.
- 1.943, de 27.6.96 Publicado no DOU de 28.6.96 Altera o Decreto n° 1.544, de 30 de junho de 1995, que dispõe sobre o cálculo da média de índices de preços de abrangência nacional.
- 1.942, de 27.6.96 Publicado no DOU de 28.6.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 3, entre Brasil e Chile, de 29 de março de 1996.
- 1.941, de 27.6.96 Publicado no DOU de 28.6.96 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980", nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 8 março de 1996.
- 1.940, de 27.6.96 Publicado no DOU de 28.6.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 11, entre o Brasil e Equador, de 28 de março de 1996.
- 1.939, de 25.6.96 Publicado no DOU de 26.6.96 Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural e dá outras providências.
- 1.938, de 21.6.96 Publicado no DOU de 24.6.96 Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos n° 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de 1995.
- 1.937, de 21.6.96 Publicado no DOU de 24.6.96 Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
- 1.936, de 20.6.96 Publicado no DOU de 21.6.96 Altera dispositivos do Decreto n° 1.488, de 11 de maio de 1995, que regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.
- 1.935, de 20.6.96 Publicado no DOU de 21.6.96 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
- 1.934, de 18.6.96 Publicado no DOU de 19.6.96 Cria as Comissões Executiva Nacional e Consultiva de Avaliação e Acompanhamento do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, e dá outras providências.
- 1.933, de 18.6.96 Publicado no DOU de 19.6.96 Promulga o convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento - CAF.
- 1.932, de 17.6.96 Publicado no DOU de 18.6.96 Revoga o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985.
- 1.931, de 17.6.96 Publicado no DOU de 18.6.96 Dispõe sobre a realização do concurso público para provimento de cargos na Categoria Funcional de Procurador Autárquico do Instituto Nacional do Seguro Social.
- 1.930, de 17.6.96 Publicado no DOU de 18.6.96 Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX, em apoio ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.
- 1.929, de 17.6.96 Publicado no DOU de 18.6.96 Dá nova redação aos arts. 3° e 6° do Decreto n° 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público.
- 1.928, de 13.6.96 Publicado no DOU de 14.6.96 Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
- 1.927, de 13.6.96 Publicado no DOU de 14.6.96 Acresce § 8° ao art. 6° do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e fundações públicas federais.
- 1.926, de 13.6.96 Publicado no DOU de 14.6.96 Acresce parágrafos ao art. 6° do Decreto n° 95.076, de 22 de outubro de 1987, que dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle.
- 1.925, de 10.6.96 Publicado no DOU de 11.6.96 Promulga a Convenção Interamericana sobre Prova de Informação acerca do Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979.
- 1.924, de 7.6.96 Publicado no DOU de 10.6.96 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8°, ao caput e §§ 1°, 3°, 4° e 5° do art. 9° e ao caput do art. 10, do Decreto n° 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçament
- 1.923, de 7.6.96 Publicado no DOU de 10.6.96 Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.
- 1.922, de 5.6.96 Publicado no DOU de 7.6.96 Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.
- 1.921, de 31.5.96 Publicado no DOU de 1º.6.96 Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
- 1.920, de 29.5.96 Publicado no DOU de 30.5.96 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto n° 101, de 17 de abril de 1991, e dá outras providências.
- 1.919, de 29.5.96 Publicado no DOU de 30.5.96 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
- 1.918, de 28.5.96 Publicado no DOU de 29.5.96 Remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
- 1.917, de 27.5.96 Publicado no DOU de 28.5.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.
- 1.916, de 23.5.96 Publicado no DOU de 24.5.96 Regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995.
- 1.915, de 23.5.96 Publicado no DOU de 24.5.96 Dá nova redação ao art. 2° do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
- 1.914, de 22.5.96 Publicado no DOU de 23.5.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 07 de novembro de 1995.
- 1.913, de 22.5.96 Publicado no DOU de 23.5.96 Dispõe sobra a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina, de 7 de novembro de 1995.
- 1.912, de 21.5.96 Publicado no DOU de 22.5.96 Dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público e de uso privativo, e dá outras providências.
- 1.911, de 21.5.96 Publicado no DOU de 22.5.96 Remaneja os cargos em comissão que menciona, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, altera o Anexo II do Decreto n° 1.642,
- 1.910, de 21.5.96 Publicado no DOU de 22.5.96 Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, e dá outras providências.
- 1.909, de 20.5.96 Publicado no DOU de 21.5.96 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 4 de março de 1996.
- 1.908, de 20.5.96 Publicado no DOU de 21.5.96 Estabelece condições para prestação de assistência judicial, pela União, aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de ca
- 1.907, de 17.5.96 Publicado no DOU de 20.5.96 Altera o art. 4° do Decreto n° 1.647, de 26 de setembro de 1995, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 1.785, de 11 de janeiro de 1996.
- 1.906, de 16.5.96 Publicado no DOU de 17.5.96 Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.
- 1.905, de 16.5.96 Publicado no DOU de 17.5.96 Promulga a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971.
- 1.904, de 13.5.96 Publicado no DOU de 14.5.96 Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH.
- 1.903, de 10.5.96 Publicado no DOU de 13.5.96 Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- 1.902, de 9.5.96 Publicado no DOU de 10.5.96 Promulga a Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, de 30 de janeiro de 1975.
- 1.901, de 9.5.96 Publicado no DOU de 10.5.96 Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17 de dezembro de 1994.
- 1.900, de 9.5.96 Publicado no DOU de 10.5.96 Promulga o Acordo Relativo ao uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
- 1.899, de 9.5.96 Publicado no DOU de 10.5.96 Promulga a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, de 30 de janeiro de 1975.
- 1.898, de 9.5.96 Publicado no DOU de 10.5.96 Concede indenização a familiar de pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de participação em atividade política.
- 1.897, de 6.5.96 Publicado no DOU de 7.5.96 Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.
- 1.896, de 6.5.96 Publicado no DOU de 7.5.96 Dá nova redação ao § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
- 1.895, de 6.5.96 Publicado no DOU de 7.5.96 Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
- 1.894, de 5.5.96 Publicado no DOU de 6.5.96 Fixa, para o período de 1° de maio de 1996 a 30 de abril de 1997, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei n° 288, de 28 de feverei
- 1.893, de 3.5.96 Publicado no DOU de 6.5.96 Altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre operações de crédito.
- 1.892, de 2.5.96 Publicado no DOU de 3.5.96 Revoga a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de trigo.
- 1.891, de 2.5.96 Publicado no DOU de 3.5.96 Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
- 1.890, de 29.4.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.
- 1.889, de 29.9.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Dispõe sobre o apoio técnico e administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
- 1.888, de 29.4.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.887, de 29.4.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.886, de 29.4.96 Publicado no DOU de 30.4.96 Regulamenta disposições da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
- 1.885, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Regulamenta o § 3° do art. 2° da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o § 5° do art. 7° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 8.387, de 1991, nas condições que es
- 1.884, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo da Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, entre Brasil e Chile, de 15 de junho de 1995.
- 1.883, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 12 de dezembro de 1995.
- 1.882, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econôm
- 1.881, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México, de 20 de dezembro de 1995.
- 1.880, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.879, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 16, Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.878, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 34, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, de 26 de dezembro de 1995.
- 1.877, de 26.4.96 Publicado no DOU de 29.4.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile, de 07 de dezembro de 1995.
- 1.876, de 25.4.96 Publicado no DOU de 26.4.96 Altera o art. 3° do Decreto n° 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a Criação de Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais.
- 1.875, de 25.4.96 Publicado no DOU de 26.4.96 Promulga o Acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 16 de outubro de 1993.
- 1.874, de 22.4.96 Publicado no DOU de 23.4.96 Define e delimita a área correspondente à primeira descrição geográfica do Brasil, e dá outras providências.
- 1.873, de 18.4.96 Publicado no DOU de 19.4.96 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 11, entre Brasil e Equador, de 1º de dezembro de 1995.
- 1.872, de 18.4.96 Publicado no DOU de 19.4.96 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 23 de novembro de 1995.
- 1.871, de 18.4.96 Publicado no DOU de 19.4.96 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 20 de novembro de 1995.
- 1.870, de 18.4.96 Publicado no DOU de 19.4.96 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela
- 1.869, de 17.4.96 Publicado no DOU de 18.4.96 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU, SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., bem como a outorga de opção de compra de ações da ICA
- 1.868, de 17.4.96 Publicado no DOU de 18.4.96 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel Banco S.A.
- 1.867, de 17.4.96 Publicado no DOU de 18.4.96 Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- 1.866, de 16.4.96 Publicado no D4U de 17.4.96 Dispõe sobre a execução do Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16 de agosto de 1995.
- 1.865, de 16.4.96 Publicado no DOU de 17.4.96 Remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e da outras providências.
- 1.864, de 16.4.96 Publicado no D4U de 17.4.96 Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).
- 1.863, de 16.4.96 Publicado no DOU de 17.4.96 Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
- 1.862, de 15.4.96 Publicado no DOU de 16.4.96 Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga
- 1.861, de 12.4.96 Publicado no DOU de 15.4.96 Regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.
- 1.860, de 11.4.96 Publicado no D4U de 12.4.96 Concede indulto especial condicional, e dá outras providências
- 1.859, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 do fevereiro de 1996.
- 1.858, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.
- 1.857, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.
- 1.856, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.
- 1.855, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Promulga a Convenção 158 sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982.
- 1.854, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Lotação de Funcionários Consulares Brasileiros e Argentinos, nos Respectivos Consulados, de 26 de maio de 1993.
- 1.853, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre a execução do Protocolo, assinado em 22.12.95, que prorroga os Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
- 1.852, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 25, entre Brasil e Peru, de 22 de dezembro de 1995.
- 1.851, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 25, entre Brasil e Peru, de 20 de dezembro de 1995.
- 1.850, de 10.4.96 Publicado no DOU de 11.4.96 Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 28 de dezembro de 1992.
- 1.849, de 29.3.96 Publicado no DOU de 1.4.96 Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática do ato que menciona.
- 1.848, de 29.3.96 Publicado no DOU de 1º.4.96 Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, constante do Anexo II ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.
- 1.847, de 28.3.96 Publicado no DOU de 29.3.96 Dá nova redação ao art. 5° do Decreto n° 98.135, de 12 de setembro de 1989.
- 1.846, de 28.3.96 Publicado no DOU de 29.3.96 Promulga o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 10 de outubro de 1994.
- 1.845, de 28.3.96 Publicado no DOU de 29.3.96 Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.
- 1.844, de 26.3.96 Publicado no DOU de 27.3.96 Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os fins que especifica, e dá outras providências.
- 1.843, de 25.3.96 Publicado no DOU de 26.3.96 Dá nova redação ao art. 11 do Decreto n° 1.197, de 14 de julho de 1994.
- 1.842, de 22.3.96 Publicado no DOU de 25.3.96 Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, e dá outras providências.
- 1.841, de 21.3.96 Publicado no DOU de 22.3.96 Altera o período de realização da X Conferência Nacional de Saúde.
- 1.840, de 20.3.96 Publicado no DOU de 21.3.96 Dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona, e dá outras providências.
- 1.839, de 20.3.96 Publicado no DOU de 15.3.96 Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN, série J, e dá outras providências.
- 1.838, de 20.3.96 Publicado no DOU de 21.3.96 Regulamenta a Lei n° 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica
- 1.837, de 14.3.96 Publicado no DOU de 15.3.96 Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN, série N, para fins de substituição de NTN-L existente na carteira do Banco Central do Brasil.
- 1.836, de 14.3.96 Publicado no DOU de 15.3.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Light Participações S.A - LIGHTPAR.
- 1.835, de 14.3.96 Publicado no DOU de 15.3.96 Revoga o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
- 1.834, de 7.3.96 Publicado no DOU de 8.3.96 Dispõe sobre a extinção de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
- 1.833, de 6.3.96 Publicado no DOU de 7.3.96 Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 1.832, de 4.3.96 Publicado no DOU de 5.3.96 Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.
- 1.831, de 4.3.96 Publicado no DOU de 5.3.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.830, de 4.3.96 Publicado no DOU de 5.3.96 Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.
- 1.829, de 4.3.96 Publicado no DOU de 5.3.96 Altera o Decreto n° 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 1.828, de 1º.3.96 Publicado no DOU de 4.3.96 Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
- 1.827, de 1º.3.96 Publicado no DOU de 4.3.96 Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.
- 1.826, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Regulamenta a Lei Complementar n° 84, de 18 de janeiro de 1996, que institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social.
- 1.825, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e dá outras providências.
- 1.824, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 27, Setor da Indústria do Vidro, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.823, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Transfere ao Ministério da Previdência e Assistência Social competência para análise e aprovação das prestações de contas de processos oriundos da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
- 1.822, de 29.2.96 Publicado no DOU de 1º.3.96 Retificado no DOU de 4.3.96 Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para a análise e aprovação das prestações de contas decorrentes dos convênios, contratos e outros instrumentos similares firmados pelo
- 1.821, de 28.2.96 Publicado no DOU de 29.2.96 Reduz alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF e dá outras providências.
- 1.820, de 26.2.96 Publicado no DOU de 26.2.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.819, de 16.2.96 Publicado no DOU de 21.2.96 Disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências.
- 1.818, de 13.2.96 Publicado no DOU de 14.2.96 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos.
- 1.817, de 8.2.96 Publicado no DOU de 12.2.96 Dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
- 1.816, de 9.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- 1.815, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
- 1.814, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários - IOF no resgate de aplicações destinadas à subscrição de quotas de Fundo de Investimento Imobiliário e de Fundo Mútuo de
- 1.813, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
- 1.812, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Altera dispositivos do Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, alterado pelo Decreto n° 1.255, de 25 de junho de 1962.
- 1.811, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre Brasil e Cuba, de 20 de dezembro de 1995.
- 1.810, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994.
- 1.809, de 8.2.96 Publicado no DOU de 9.2.96 Aprova a alteração do art. 5° do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 1.808, de 7.2.96 Publicado no DOU de 8.2.96 Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- 1.807, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.806, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Promulga o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.
- 1.805, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.804, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial Nº 21, subscrito ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre Brasil e Cuba, de 27 de junho de 1995.
- 1.803, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Altera dispositivos do Decreto n° 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
- 1.802, de 2.2.96 Publicado no DOU de 5.2.96 Dispõe sobre a inscrição dos restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo.
- 1.801, de 31.1.96 Publicado no DOU de 1º.2.96 Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.
- 1.800, de 30.1.96 Publicado no DOU de 31.1.96 Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
- 1.799, de 30.1.96 Publicado no DOU de 31.1.96 Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
- 1.798, de 29.1.96 Publicado no DOU de 30.1.96 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, em 15 de julho de 1994.
- 1.797, de 25.1.96 Publicado no DOU de 26.1.96 Retificado no DOU de 19.6.1996 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.796, de 24.1.96 Publicado no DOU de 25.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- 1.795, de 22.1.96 Publicado no DOU de 23.1.96 Acrescenta as alíneas ''c'' e ''d'' ao § 1º do art. 1º do Decreto n° 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.
- 1.794, de 18.1.96 Publicado no DOU de 19.1.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.793, de 18.1.96 Publicado no DOU de 19.1.96 Dispõe sobre a Corregedoria do Serviço Exterior.
- 1.792, de 15.1.96 Publicado no DOU de 16.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outras providências.
- 1.791, de 15.1.96 Publicado no DOU de 16.1.96 Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
- 1.790, de 12.1.96 Publicado no DOU de 15.1.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.789, de 12.1.96 Publicado no DOU de 15.1.96 Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
- 1.788, de 12.1.96 Publicado no DOU de 15.1.96 Altera o art. 1° das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31 de julho de 1975.
- 1.787, de 12.1.96 Publicado no DOU de 15.1.96 Dispõe sobre a utilização de gás natural para fins automotivos, e dá outras providências.
- 1.786, de 11.1.96 Publicado no DOU de 12.1.96 Altera o Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta as Leis nºs 7.862, de 30 de outubro de 1989, 8.029, de 12 de abril de 1990, 8.031, de 12 de abril de 1990, 8.250, de 24 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 1.785, de 11.1.96 Publicado no DOU de 12.1.96 Altera o Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta as Leis nºs 7.862, de 30 de outubro de 1989, 8.029, de 12 de abril de 1990, 8.031, de 12 de abril de 1990, 8.250, de 24 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 1.784, de 11.1.96 Publicado no DOU de 12.1.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
- 1.783, de 10.1.96 Publicado no DOU de 11.1.96 Promulga o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e
- 1.782, de 10.1.96 Publicado no DOU de 11.1.96 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980", Nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 22 de junho de 1995.
- 1.781, de 10.1.96 Publicado no DOU de 11.1.96 Homologa o Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap.
- 1.780, de 10.1.96 Publicado no DOU de 11.1.96 Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.
- 1.779, de 9.1.96 Publicado no DOU de 10.1.96 Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
- 1.778, de 9.1.96 Publicado no DOU de 10.1.96 Remaneja os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 1.777, de 9.1.96 Publicado no DOU de 10.1.96 Autoriza o Ministro de Estado da Justiça a criar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e a baixar o respectivo regimento interno.
- 1.776, de 9.1.96 Publicado no DOU de 10.1.96 Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF no resgate de aplicações destinadas à subscrição de quotas de Fundo de Investimento Imobiliário.
- 1.775, de 8.1.96 Publicado no DOU de 9.1.96 Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
- 1.774, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Altera, no Ministério do Exército, a sede da Diretoria de Recuperação de Barueri-SP para Brasília-DF e dá outras providências.
- 1.773, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.772, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.
- 1.771, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dá nova redação ao art. 27 do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993.
- 1.770, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995.
- 1.769, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cub
- Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Institui Comissão para estudar a situação dos serviços de praticagem.
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 15, parágrafo 1º do artigo 16 e artigo 17 do Decreto número 40.359, de 16 de novembro de 1956.
- Outorga concessão à Rádio Mirador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Altera o Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950.
- Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Machenzie.
- 1.768, de 29.12.95 Publicado no DOU de 2.1.96Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995.
- 1.767, de 28.12.95 Publicado no DOU de 29.12.95Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
- 1.766, de 28.12.95 Publicado no DOU de 29.12.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.765, de 28.12.95 Publicado no DOU de 29.12.95Dispõe sobre a vigência das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Decisões do Conselho do Mercado Comum que menciona.
- 1.764, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre as operações de crédito que menciona, e dá outras providências.
- 1.763, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Altera alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que relaciona.
- 1.762, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Dispõe sobre a inscrição dos restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo.
- 1.761, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
- 1.760, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto de renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
- 1.759, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Aprova o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e dá outras providências.
- 1.758, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Ativa o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) de que trata o Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, e dá outras providências.
- 1.757, de 22.12.95 Publicado no DOU de 26.5.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências.
- 1.756, de 22.12.95 Publicado no DOU de 26.5.95Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- 1.755, de 20.12.95 Publicado no DOU de 21.5.95Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
- 1.754, de 20.12.95 Publicado no DOU de 21.5.95Dispõe sobre a execução no território nacional, da Resolução nº 1022 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do término qualificado do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia.
- 1.753, de 20.12.95 Publicado no DOU de 21.5.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
- 1.752, de 20.12.95 Publicado no DOU de 21.5.95Regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e dá outras providências.
- 1.751, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.5.95Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
- 1.750, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.5.95Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
- 1.749, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.5.95Altera o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985.
- 1.748, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.5.95Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
- 1.747, de 19.12.95 Publicado no DOU de 20.12.95Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovados pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991.
- Altera o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- 1.746, de 14.12.95 Publicado no DOU de 15.12.95Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.
- 1.745, de 13.12.95 Publicado no DOU de 14.12.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 1.744, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- 1.743, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Promulga o Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependência do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarc
- 1.742, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Promulgo o Acordo, por troca de Notas, no Âmbito da Doação Cultural Japonesa, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 30 de maio de 1995.
- 1.741, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
- 1.740, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Extingue o Comando da 4ª Região Militar, transforma o Comando da 4ª Divisão de Exército e altera a subordinação e a sede da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
- 1.739, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Dá nova redação ao inciso IV do art 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
- 1.738, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Institui, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, e dá outras providências.
- 1.737, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Regula a supervisão da administração dos servidores civis da União postos à disposição dos Governos dos Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e dá outras providências.
- 1.736, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Dispõe sobre cálculo de pagamento de diárias no exterior.
- 1.735, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Acresce parágrafos ao art. 15 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, que regulamenta a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.
- 1.734, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Regulamenta o art. 7º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, que altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
- 1.733, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Regulamenta a legislação do Imposto sobre a Renda na parte relativa a incentivos fiscais.
- 1.732, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Consolida o regulamento da Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
- 1.731, de 6.12.95 Publicado no DOU de 7.12.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona,
- 1.730, de 6.12.95 Publicado no DOU de 7.12.95Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.729, de 6.12.95 Publicado no DOU de 7.12.95Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1997.
- 1.728, de 5.12.95 Publicado no DOU de 6.12.95Altera a redação do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 1.727, de 4.12.95 Publicado no DOU de 5.12.95Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
- 1.726, de 4.12.95 Publicado no DOU de 5.12.95Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
- 1.725, de 4.12.95 Publicado no DOU de 5.12.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 1º de setembro de 1995.
- 1.724, de 4.12.95 Publicado no DOU de 5.12.95Fixa aliquotas do imposto de importação incidentes sobre produtos originários e procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL, dando eficácia no plano interno ao Regime de Adequação Final à União Aduaneira.
- 1.723, de 29.11.95 Publicado no DOU de 30.11.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.722, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Dispõe sobre a execução dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 27 de junho de 1995.
- 1.721, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias, de 29 de junho de 1992.
- 1.720, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiofusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 outubro de 1963 , e modificado por disposições posteriores.
- 1.719, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Aprova o Regulamento de Outorga de Concessão ou Permissão para Exploração de Serviços de Telecomunicações em Base Comercial que menciona.
- 1.718, de 28.11.95 Publicado no DOU de 29.11.95Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo.
- 1.717, de 24.11.95 Publicado no DOU de 27.11.95Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões dos serviços públicos de energia elétrica de que trata a Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
- 1.716, de 24.11.95 Publicado no DOU de 27.11.95Dispõe sobre os procedimentos para escolha e nomeação de membros do Conselho Nacional de Educação, de que trata o art. 8° da Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
- 1.715, de 23.11.95 Publicado no DOU de 24.11.95Dá nova redação ao art. 9° e ao Anexo III do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- 1.714, de 23.11.95 Publicado no DOU de 24.11.95Dá nova redação ao art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que dispõe sobre Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
- 1.713, de 22.11.95 Publicado no DOU de 23.11.95Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto n° 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
- 1.712, de 22.11.95 Publicado no DOU de 23.11.95Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto n° 88.015, de 3 de janeiro de 1983.
- 1.711, de 22.11.95 Publicado no DOU de 23.11.95Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
- 1.710, de 22.11.95 Publicado no DOU de 23.11.95Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre o Exercício de Atividadess Remuneradas por Parte de Dependente do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, de 22 de
- 1.709, de 20.11.95 Publicado no DOU de 21.11.95Declara de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas no imóvel que menciona.
- 1.708, de 20.11.95 Publicado no DOU de 21.11.95Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
- 1.707, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Delega ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para alterar a forma de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação.
- 1.706, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.
- 1.705, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 26 de maio de 1993.
- 1.704, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 15 de abril de 1994.
- 1.703, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Promulga a Convenção número 141, da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, adotada em Genebra, em 23 de junho de 1975.
- 1.702, de 16.11.95 Publicado no DOU de 17.11.95Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
- 1.701, de 14.11.95 Publicado no DOU de 16.11.95Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.
- 1.700, de 14.11.95 Publicado no DOU de 16.11.95Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.699, de 14.11.95 Publicado no DOU de 16.11.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.698, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática dos atos que menciona.
- 1.697, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, e dá outras providências.
- 1.696, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
- 1.695, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Regulamenta a exploração de aqüicultura em águas públicas pertencentes à União e dá outras providências.
- 1.694, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Cria o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura - SINPESQ, e dá outras providências.
- 1.693, de 9.11.95 Publicado no DOU de 10.11.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira doPoder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá ou
- 1.692, de 9.11.95 Publicado no DOU de 10.11.95Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1995/96.
- 1.691, de 8.11.95 Publicado no DOU de 9.1.95Dispõe sobre a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA - à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
- 1.690, de 7.11.95 Publicado no DOU de 8.1.95Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, de 22 de janeiro de 1993.
- 1.689, de 7.11.95 Publicado no DOU de 8.1.95Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16 de maio de 1991.
- 1.688, de 6.11.95 Publicado no DOU de 7.1.95Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que indica.
- 1.687, de 6.11.95 Publicado no DOU de 7.1.95Altera o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
- 1.686, de 26.10.95 Publicado no DOU de 27.10.95Dispõe sobre o acervo patrimonial da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e dá outras providências.
- 1.685, de 26.10.95 Publicado no DOU de 27.10.95Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga, até 18 de março de 1996, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.
- 1.684, de 26.10.95 Publicado no DOU de 27.10.95Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos ou outros eventos similares que se realizarem no País.
- 1.683, de 25.10.95 Publicado no DOU de 26.10.95Dá nova redação ao art. 91 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- 1.682, de 24.10.95 Publicado no DOU de 25.10.95Acresce ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação que menciona.
- 1.681, de 23.10.95 Publicado no DOU de 24.10.95Promulga o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, de 25 de abril de 1994.
- 1.680, de 18.10.95 Publicado no DOU de 19.10.95Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
- 1.679, de 18.10.95 Publicado no DOU de 19.10.95Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
- 1.678, de 18.10.95 Publicado no DOU de 19.10.95Altera a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
- 1.677, de 18.10.95 Publicado no DOU de 19.10.95Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.503, de 25 de maio de 1995, que inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 1.676, de 17.10.95 Publicado no DOU de 18.10.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Estudos Técnico, Econômico e de Impacto Ambiental para a Melhoria do Transporte de Carga e Passageiros, no Corredor Rio de Janeiro/São Paulo/Campinas, inclusive em seus Acessos ao
- 1.675, de 13.10.95 Publicado no DOU de 14.10.95Dispõe sobre o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE, e dá outras providências.
- 1.674, de 13.10.95 Publicado no DOU de 14.10.95Altera o art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 1.673, de 11.10.95 Publicado no DOU de 13.10.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura e dá outras providências.
- 1.672, de 11.10.95 Publicado no DOU de 13.10.95Altera dispositivos do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.
- 1.671, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projeto Integrado de Proteção das Terras e Populações Indígenas da Amazônia Legal/Demarcação de Terras Indígenas", entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
- 1.670, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Promulga o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, de 13 de setembro de 1993.
- 1.669, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Proteção da Mata Atlântica-Paraná", entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha , de 06 de abril de 1995.
- 1.668, de 11.10.95 Publicado no DOU de 13.10.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos", entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, de 06 de abril de 1995.
- 1.667, de 10.10.95 Publicado no DOU de 11.10.95Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, de 16 de julho de 1993.
- 1.666, de 10.10.95 Publicado no DOU de 11.10.95Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN) celebrados em 11 de fevereiro de 1992, entre o Banco Interamericando de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil.
- 1.665, de 10.10.95 Publicado no DOU de 11.10.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.664, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Dispõe sobre a programação orçamentária e, financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
- 1.663, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Promulga o Acordo sobre cooperação no Domínio do Turismo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, de 11 de dezembro de 1991.
- 1.662, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, e dá outras providências.
- 1.661, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências Outorgadas no Período 1962/1980, nº 13, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.660, de 5.10.95 Publicado no DOU de 6.10.95Altera o art. 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
- 1.659, de 5.10.95 Publicado no DOU de 6.10.95Altera dispositivos do Decreto n° 1.587, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.
- 1.658, de 5.10.95 Publicado no DOU de 6.10.95Dispõe sobre a realização de concursos públicos e nomeação para cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
- 1.657, de 4.10.95 Publicado no DOU de 5.10.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.656, de 3.10.95 Publicado no DOU de 4.10.95Dá nova redação aos arts. 2°, 6° e 13 do Decreto n°343, de 19 de novembro de 1991, altera dispositivos do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que dispõem sobre diárias de servidores da Administração Pública Federal no País e no ex
- 1.655, de 3.10.95 Publicado no DOU de 4.10.95Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
- 1.654, de 3.10.95 Publicado no DOU de 4.10.95Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
- 1.653, de 3.10.95 Publicado no DOU de 4.10.95Altera os valores constantes do Anexo do Decreto n° 1.583, de 03 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outra
- 1.652, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.
- 1.651, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- 1.650, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Altera dispositivos do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994.
- 1.649, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional - CMN, aprovado pelo Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994.
- 1.648, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos ou outros eventos similares, que se realizarem no País, e dá outras providências.
- 1.647, de 26.9.95 Publicado no DOU de 27.9.95Regulamenta as Leis n°s 7.862, de 30 de outubro de 1989, 8.029, de 12 de abril de 1990, 8.031, de 12 de abril de 1990, 8.250, de 24 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 1.646, de 26.9.95 Publicado no DOU de 27.9.95Regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína, em suas diversas formas e outras substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Lei n
- 1.645, de 26.9.95 Publicado no DOU de 27.9.95Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências
- 1.644, de 25.9.95 Publicado no DOU de 26.9.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
- 1.643, de 25.9.95 Publicado no DOU de 26.9.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
- 1.642, de 25.9.95 Publicado no DOU de 26.9.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes e dá outras providências.
- 1.641, de 21.9.95 Publicado no DOU de 22.9.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras provid
- 1.640, de 19.9.95 Publicado no DOU de 20.9.95Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração.
- 1.639, de 18.9.95 Publicado no DOU de 19.9.95Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO - LLOYDBRÁS.
- 1.638, de 18.9.95 Publicado no DOU de 19.9.95Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031 de 12.04.90, da participação acionária da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na PETROCOQUE S.A. Indústria e Comércio.
- 1.637, de 15.9.95 Publicado no DOU de 18.9.95Altera o art. 4º do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- 1.636, de 14.9.95 Publicado no DOU de 15.9.95Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 1.635, de 14.9.95 Publicado no DOU de 15.9.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
- 1.634, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Sanitário, de 16.07.71, sobre Cooperação e Intercâmbio de Tecnologia de Saúde, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, de 21 de julho de 1992.
- 1.633, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador em 22 de junho de 1993
- 1.632, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, de 26 de outubro de 1989.
- 1.631, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Promulga o Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, de 10 de maio de 1993.
- 1.630, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Dispõe sobre a atualização do valor fixado no art. 1º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, que disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, e dá outras providências.
- 1.629, de 11.9.95 Publicado no DOU de 12.9.95Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 Revisado, entre Brasil e Colômbia, de 10 de julho de 1994.
- 1.628, de 11.9.95 Publicado no DOU de 12.9.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.627, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 26 de março de 1993.
- 1.626, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 11 de junh
- 1.625, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991
- 1.624, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, de 14.04.1993.
- 1.623, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Altera o art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
- 1.622, de 6.9.95 Publicado no DOU de 8.9.95Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980", nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 22 de junho de 1995.
- 1.621, de 6.9.95 Publicado no DOU de 8.9.95Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 27 de junho de 1995.
- 1.620, de 6.9.95 Publicado no DOU de 8.9.95Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 27 de junho de 1995.
- 1.619, de 6.9.95 Publicado no DOU de 8.9.95Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980", nº 11, entre Brasil e Equador, de 23 de junho de 1995.
- 1.618, de 5.9.95 Publicado no DOU de 6.9.95Altera alíquotas incidentes sobre operações de crédito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- 1.617, de 4.9.95 Publicado no DOU de 5.9.95Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional do Trabalho, e dá outras providências.
- 1.616, de 4.9.95 Publicado no DOU de 5.9.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providên
- 1.615, de 31.8.95 Publicado no DOU de 1º.9.95Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, entre o Governo da Repúblic
- 1.614, de 30.8.95 Publicado no DOU de 31.8.95Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.
- 1.613, de 29.8.95 Publicado no DOU de 30.8.95Declara transferidos cargos que menciona.
- 1.612, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Reduz alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações de crédito que menciona.
- 1.611, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, de 18 de março de 1993.
- 1.610, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Promulga o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, de 17 de novembro de 1992.
- 1.609, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Promulga o Acordo Quadro de Cooperação Financeira, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, de 19 de dezembro de 1994.
- 1.608, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de 15.09.93.
- 1.607, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD), e dá outras providências.
- 1.606, de 26.8.95 Publicado no DOU de 28.8.95Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- 1.605, de 24.8.95 Publicado no DOU de 25.8.95Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- 1.604, de 24.8.95 Publicado no DOU de 25.8.95Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que indica.
- 1.603, de 24.8.95 Publicado no DOU de 25.8.95Delega competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para a prática de ato que menciona.
- 1.602, de 23.8.95 Publicado no DOU de 24.8.95Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de mediadas antidumping.
- 1.601, de 23.8.95 Publicado no DOU de 24.8.95Dispõe sobre a dispensa de recursos em ações judiciais na esfera de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em virtude de precedentes judiciais, e dá outras providências.
- 1.600, de 21.8.95 Publicado no DOU de 22.8.95Dispõe sobre execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 15 de julho de 1994.
- 1.599, de 17.8.95 Publicado no DOU de 18.8.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 24 de outubro de 1994.
- 1.598, de 17.8.95 Publicado no DOU de 18.8.95Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 15 de novembro de 1994.
- 1.597, de 17.8.95 Publicado no DOU de 18.8.95Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.
- 1.596, de 17.8.95 Publicado no DOU de 18.8.95Autoriza a realização de levantamento dos trabalhadores portuários em atividade, e dá outras providências.
- 1.595, de 17.8.95 Publicado no DOU de 18.8.95Altera, no Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército, e dá outras providências.
- 1.594, de 15.7.1995 Publicado no DOU de 16.8.95Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de Paz.
- 1.593, de 10.7.1995 Publicado no DOU de 11.8.95Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.
- 1.592, de 10.8.95 Publicado no DOU de 11.8.95Altera dispositivos do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas par
- 1.591, de 10.7.1995 Publicado no DOU de 11.8.95Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
- 1.590, de 10.8.95 Publicado no DOU de 11.8.95Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
- 1.589, de 10.7.1995 Publicado no DOU de 11.8.95Adota tarifa especial, prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.
- 1.588, de 10.8.1995 Publicado no DOU de 11.8.95Altera dispositivos do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
- 1.587, de 8.8.1995 Publicado no DOU de 9.8.95Dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona, e dá outras providências.
- 1.586, de 7.8.1995 Publicado no DOU de 8.8.95Acrescenta parágrafo único ao art. 13 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e dá outras providências.
- 1.585, de 4.8.1995 Publicado no DOU de 7.8.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.584, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 1.003 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prorroga, até 18 de setembro de 1995, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.
- 1.583, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
- 1.582, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidadesintegrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
- 1.581, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.
- 1.580, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Dispõe sobre a estrutura da lotação dos cargos efetivos integrantes do quadro geral de pessoa civil do Poder Executivo da União.
- 1.579, de 2.8.1995 Publicado no DOU de 3.8.95Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Outorga e Uso das Estações Geradoras e Repetidoras de Televisão, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 22 de maio de 1995.
- 1.578, de 2.8.1995 Publicado no DOU de 3.8.95Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, nº 3, entre Brasil e Chile, de 8 de junho de 1995.
- 1.577, de 2.8.1995 Publicado no DOU de 3.8.95Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- 1.576, de 31.7.1995 Publicado no DOU de 1º.8.95Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, entre Brasil e Venezuela,, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.575, de 31.7.1995 Publicado no DOU de 1º.8.95Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Meio Ambiente, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, de 10 de outubro de 1990.
- 1.574, de 31.7.1995 Publicado no DOU de 1º.8.95Promulga a convenção nº 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargos nos Portos, assinada em Genebra, em 27 de junho de 1973.
- 1.573, de 28.7.1995 Publicado no DOU de 31.7.95Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 13, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.572, de 28.7.1995 Publicado no DOU de 31.7.95Regulamenta a mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista e dá outras providências.
- 1.571, de 25.7.1995 Publicado no DOU de 26.7.95Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.
- 1.570, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
- 1.569, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
- 1.568, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.567, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.566, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.565, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
- 1.564, de 19.7.1995 Publicado no DOU de 20.7.95Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de natureza Comercial, entre Brasil e México, de 30 de março de 1995.
- 1.563, de 19.7.1995 Publicado no DOU de 20.7.95Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.562, de 19.7.1995 Publicado no DOU de 20.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.561, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para aprovar o Regimento Interno do Tribunal Marítimo.
- 1.560, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 20 de agosto de 1991.
- 1.559, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Promulga o Acordo Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991.
- 1.558, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, de 23 de fevereiro de 1994.
- 1.557, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.
- 1.556, de 18.7.95 Publicado no DOU de 19.7.95Cria Comitê Interministerial Permanente para aprimoramento e acompanhamento da política industrial, tecnológica e comercial para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
- 1.555, de 17.7.95 Publicado no DOU de 18.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e função gratificada que menciona.
- 1.554, de 13.7.95 Publicado no DOU de 14.7.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fi
- 1.553, de 13.7.95 Publicado no DOU de 14.7.95Altera, no Ministério do Exército, a sede do Departamento de Ensino e Pesquisa e dá Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, de Brasília-DF para o Rio de Janeiro - RJ, e dá outras providências.
- 1.552, de 11.7.95 Publicado no DOU de 12.7.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nºs 1.513, de 2 de junho de 1995, e 1.521, de 13 de junho de 1995, que dispõem sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o ex
- 1.551, de 10.7.95 Publicado no DOU de 11.7.95Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
- 1.550, de 7.7.95 Publicado no DOU de 8.7.95Altera o Anexo TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
- 1.549, de 5.7.95 Publicado no DOU de 6.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.548, de 5.7.95 Publicado no DOU de 8.7.95Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
- 1.547, de 3.7.95 Publicado no DOU de 4.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.546, de 3.7.95 Publicado no DOU de 4.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- Institui o Programa Mães do Brasil.
- Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
- Regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
- Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.
- Promulga a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 13 de fevereiro de 2004.
- Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.
- 1.545, de 3.7.95 Publicado no DOU de 4.7.95Promulga o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de agosto de 1992.
- 1.544, de 30.6.95 Publicado no DOU de 1º.7.95Dispõe sobre o cálculo da média de índices de preços de abrangência nacional.
- 1.543, de 29.6.95 Publicado no DOU de 30.6.95Dispõe sobre a transformação e a transferência do cargo em comissão que menciona.
- 1.542, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Altera o art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981.
- 1.541, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Regulamenta o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
- 1.540, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação incumbido da atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).
- 1.539, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Altera o Decreto nº 1.510, de 1º de junho de 1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) no Programa Nacional de Desestatização (PND).
- 1.538, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado e dá outras providências.
- 1.537, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
- 1.536, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Altera a denominação do cargo em comissão que menciona.
- 1.535, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Prorroga por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal.
- 1.534, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Introduz alterações no Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobreconsignações em folha de pagamento de servidores públicos federais
- 1.533, de 26.6.95 Publicado no DOU de 27.6.95Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- 1.532, de 22.6.95 Publicado no DOU de 23.6.95Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/9), entre Brasil e México, de 30 de março de 1995.
- 1.531, de 22.6.95 Publicado no DOU de 23.6.95Altera o Decreto nº 94.336, de 15 de maio de 1987, que cria o Brasão de Armas e Estandarte do Exército.
- 1.530, de 22.6.95 Publicado no DOU de 23.6.95Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982.
- 1.529, de 21.6.95 Publicado no DOU de 22.6.95Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.
- 1.528, de 21.6.95 Publicado no DOU de 22.6.95Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 1.527, de 21.6.95 Publicado no DOU de 22.6.95Transforma, no Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, e dá outras providências.
- 1.526, de 20.6.95 Publicado no DOU de 21.6.95 e Re Publicado em 22.6.95Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
- 1.525, de 20.6.95 Publicado no DOU de 21.6.95Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND, criado pela Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, das participações acionárias da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, na ALCLOR Química de Alagoas S A., na Companhia Alagoas Indust
- 1.524, de 20.6.95 Publicado no DOU de 21.6.95Aprova o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).
- 1.523, de 13.6.95 Publicado no DOU de 14.6.95Altera os arts. 5°, 6°, 10 e 11 do Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.
- 1.522, de 13.6.95 Publicado no DOU de 14.6.95Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
- 1.521, de 13.6.95 Publicado no DOU de 14.6.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providênc
- 1.520, de 12.6.95 Publicado no DOU de 13.6.95Dispõe sobre a vinculação, competências e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e dá outras providências.
- 1.519, de 8.6.95 Publicado no DOU de 9.6.95Regulamenta a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, que institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliário RVCVM" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados RVSUSEP", e dá outras providências.
- 1.518, de 7.6.95 Publicado no DOU de 8.6.95Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que delibera sobre o embargo de armas contra a Iugoslávia.
- 1.517, de 7.6.95 Publicado no DOU de 8.6.95Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo ao fornecimento de armas à Somália.
- 1.516, de 7.6.95 Publicado no DOU de 8.6.95Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 988 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prorroga, até 5 de julho de 1995, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.
- 1.515, de 6.6.95 Publicado no DOU de 7.6.95Dispõe sobre os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, estabelece regras para o acompanhamento da despesa com a remuneração dos mesmos e dá outras providências.
- 1.514, de 5.6.95 Publicado no DOU de 6.6.95Altera os arts. 115, 116 e 117 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992, alterados pelos Decretos nºs 656, de 24 de setembro de 1992, e 944, de 30 de setembro de 1993, e dá outras
- 1.513, de 2.6.95 Publicado no DOU de 5.6.95Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
- 1.512, de 1º.6.95 Publicado no DOU de 2.6.95Dá nova redação ao art. 45 do Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19 de novembro de 1992.
- 1.511, de 1º.6.95 Publicado no DOU de 2.6.95Dispõe sobre a transformação do cargo em comissão que menciona.
- 1.510, de 1º.6.95 Publicado no DOU de 2.6.95Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização (PND), da Companhia Vale do Rio do Doce (CVRD)
- Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 1.509, de 31.5.95 Publicado no DOU de 1º.6.95Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
- 1.508, de 31.5.95 Publicado no DOU de 1º.6.95Dispõe sobre a subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras providências.
- 1.507, de 30.5.95 Publicado no DOU de 31.5.95Cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.
- 1.506, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do projeto prioritário que especifica, e dá outras providências.
- 1.505, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do projeto prioritário que especifica, e dá outras providências.
- 1.504, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do projeto prioritário que especifica, e dá outras providências.
- 1.503, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização PND.
- 1.502, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais civis da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a favor de terceiros, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.
- Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, o Decreto nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, que Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o art. 14 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN.
- Institui a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIIA-PAC.
- Institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.
- 1.501, de 24.5.95 Publicado no DOU de 25.5.95Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades, e dá outras provindências.
- 1.500, de 24.5.95 Publicado no DOU de 25.5.95Cria Comissão Especial de Anistia para apreciar os pedidos de anistia concedida pela legislação que menciona e dá outras providências.
- 1.499, de 24.5.95 Publicado no DOU de 25.5.95Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 1.498, de 24.5.95 Publicado no DOU de 25.5.95Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 1.497, de 22.5.95 Publicado no DOU de 23.5.95Altera a redação dos arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- 1.496, de 22.5.95 Publicado no DOU de 23.5.95Dispõe sobre a celebração de convênios para prestação de serviços de assistência social entre a extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA e as entidades que menciona.
- 1.495, de 18.5.95 Publicado no DOU de 19.5.95Dispõe sobre o regime de drawback.
- 1.494, de 17.5.95 Publicado no DOU de 18.5.95 e Retificado em 22.5.95 Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e dá outras providências.
- 1.493, de 17.5.95 Publicado no DOU de 18.5.95Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.492, de 16.5.95 Publicado no DOU de 17.5.95Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 60.261, de 23 de fevereiro de 1967.
- 1.491, de 16.5.95 Publicado no DOU de 17.5.95Estabelece normas para a saída temporária de veículos da Zona Franca de Manaus ZFM, e de Área de Livre Comércio ALC.
- 1.490, de 15.5.95 Publicado no DOU de 16.5.95Altera, o Anexo I ao Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995.
- 1.489, de 15.5.95 Publicado no DOU de 16.5.95Fixa, para o período de 1º de maio de 1995 a 30 de abril de 1996, o limite global das importações beneficiadas com os incentivos de que tratam os Decretos-Leis nºs 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 356, de 15 de agosto de 1968, bem assim aos aplicáv
- 1.488, de 11.5.95 Publicado no DOU de 12.5.95Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.
- 1.487, de 10.5.95 Publicado no DOU de 11.5.95Dá nova redação ao art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983.
- 1.486, de 9.5.95 Publicado no DOU de 10.5.95Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
- 1.485, de 9.5.95 Publicado no DOU de 10.5.95Dispõe sobre a exclusão de participação acionária da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) do Programa Nacional de Desestatização.
- 1.484, de 9.5.95 Publicado no DOU de 10.5.95Dá nova redação ao caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação (Concla).
- 1.483, de 5.5.95 Publicado no DOU de 6.5.95Altera a denominação dos cargos em comissão que menciona.
- 1.482, de 3.5.95 Publicado no DOU de 4.5.95Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 11 de julho de 1994.
- 1.481, de 3.5.95 Publicado no DOU de 4.5.95Inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização PND.
- 1.480, de 3.5.95 Publicado no DOU de 4.5.95Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de paralisações dos serviços públicos federais, enquanto não regulado o disposto no art. 37, inciso VII, da Constituição.
- 1.479, de 2.5.95 Publicado no DOU de 3.5.95Altera os arts. 2º e 6º do Decreto nº 1.141, de 19 de maio de 1994, que dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas, e dá outras providências.
- 1.478, de 2.5.95 Publicado no DOU de 3.5.95Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão do Uruguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 15 de julho de 1994.
- 1.477, de 2.5.95 Publicado no DOU de 3.5.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, de 5 de setembro de 1994.
- 1.476, de 2.5.95 Publicado no DOU de 3.5.95Promulga o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre a República Federativa do Brasil e a Rep
- 1.475, de 28.4.95 Publicado no DOU de 2.5.95Fixa, para o exercício de 1995, o limite global das importações incentivadas, por intermédio da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das Áreas de Livre Comércio,
- 1.474, de 28.4.95 Publicado no DOU de 2.5.95Altera o Anexo I do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 896, de 16 de agosto de 1993.
- 1.473, de 28.4.95 Publicado no DOU de 2.5.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22 entre Brasil, Argentina e México, de 6 de dezembro de 1994.
- 1.472, de 28.4.95 Publicado no DOU de 2.5.95Dá nova redação ao caput do art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994.
- 1.471, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
- 1.470, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Altera o art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
- 1.469, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Altera alíquotas incidentes sobre operações de crédito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF.
- 1.468, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão que menciona.
- 1.467, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
- 1.466, de 26.4.95 Publicado no DOU de 27.4.95Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e revoga o Decreto nº 1.360, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.465, de 26.4.95 Publicado no DOU de 27.4.95Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
- 1.464, de 26.4.95 Publicado no DOU de 27.4.95Dispõe sobre a transformação e a transferência dos cargos em comissão que menciona.
- 1.463, de 26.4.95 Publicado no DOU de 27.4.95Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) e dá outras providências.
- 1.462, de 25.4.95 Publicado no DOU de 26.4.95Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
- 1.461, de 25.4.95 Publicado no DOU de 26.4.95Altera os arts. 3º e 7º do Decreto nº 1.173, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
- 1.460, de 25.1.4.95 Publicado no DOU de 26.4.95Altera o valor constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercíci
- 1.459, de 25.1.4.95 Publicado no DOU de 26.4.95Altera o anexo do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
- 1.458, de 18.4.95 Publicado no DOU de 19.4.95Altera, para o produto que especifica, o Anexo ao Decreto nº 1.453, de 11 de abril de 1995.
- 1.457, de 17.4.95 Publicado no DOU de 18.4.95Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991.
- 1.456, de 17.4.95 Publicado no DOU de 18.4.95Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 1.398, de 16 de fevereiro de 1995.
- 1.455, de 13.4.95 Publicado no DOU de 17.4.95Dá nova redação ao art. 93 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, que regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração.
- 1.454, de 13.4.95 Publicado no DOU de 17.4.95Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, alíquota a, do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Execut
- 1.453, de 11.4.95 Publicado no DOU de 12.4.95Altera alíquotas do imposto de importação sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.
- 1.452, de 11.4.95 Publicado no DOU de 12.4.95Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
- 1.451, de 11.4.95 Publicado no DOU de 12.4.95Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
- 1.450, de 10.4.95 Publicado no DOU de 11.4.95Dispõe sobre aquisição, mediante compra e venda, do imóvel rural que menciona, para fins de reforma agrária.
- 1.449, de 7.4.95 Publicado no DOU de 10.4.95Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.
- 1.448, de 6.4.95 Publicado no DOU de 7.4.95Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde, e dá outra providência.
- 1.447, de 6.4.95 Publicado no DOU de 7.4.95Dá nova redação aos arts. 5º e 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União.
- 1.446, de 6.4.95 Publicado no DOU de 7.4.95Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
- 1.445, de 5.4.95 Publicado no DOU de 6.4.95Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
- 1.444, de 5.4.95 Publicado no DOU de 6.4.95Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.443, de 5.4.95 Publicado no DOU de 6.4.95Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
- 1.442, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Dá nova redação aos arts. 10 e 34 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, que regulamenta a Lei n° 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
- 1.441, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.
- 1.440, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
- 1.439, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de
- 1.438, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Dispõe sobre a transferência e a transformação dos cargos em comissão que menciona.
- 1.437, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e dá outras providências.
- 1.436, de 3.4.95 Publicado no DOU de 4.4.95Promulga o Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Foz do Iguaçu, de 26.9.1992.
- 1.434, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 11), entre Brasil e Equador, de 17 de novembro de 1994.
- 1.433, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
- 1.432, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Dispõe sobre a alteração de subordinação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
- 1.431, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Dispõe sobre a transformação de Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
- 1.430, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exercício e dá outras providências.
- 1.429, de 29.3.95 Publicado no DOU de 30.3.95Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício
- 1.428, de 29.3.95 Publicado no DOU de 30.3.95Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.
- 1.427, de 29.3.95 Publicado no DOU de 30.3.95Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.
- 1.426, de 28.3.95 Publicado no DOU de 29.3.95Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 15 de novembro de 1994.
- 1.425, de 27.3.95 Publicado no DOU de 28.3.95Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10), entre Brasil e Colômbia, de 18 de novembro de 1994.
- 1.424, de 27.3.95 Publicado no DOU de 28.3.95Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 30 de dezembro de 1994.
- 1.423, de 23.3.95 Publicado no DOU de 24.3.95Altera o Anexo I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- 1.422, de 20.3.95 Publicado no DOU de 21.3.95Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
- 1.421, de 20.3.95 Publicado no DOU de 21.3.95Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.
- 1.420, de 20.3.95 Publicado no DOU de 21.3.95Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.419, de 17.3.95 Publicado no DOU de 20.3.95 e Re Publicado no DOU de 21.3.95Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- 1.418, de 13.3.95 Publicado no DOU de 14.3.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, denominado Acordo de Recife, e de seu Primeiro Protocolo Adicional, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 25 de outubro de 1994.
- 1.417, de 13.3.95 Publicado no DOU de 148.3.95Dispõe sobre a execução do segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 7 de dezembro de 1994.
- 1.416, de 10.3.95 Publicado no DOU de 13.3.95Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982.
- 1.415, de 10.3.95 Publicado no DOU de 13.3.95Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
- 1.414, de 8.3.95 Publicado no DOU de 9.3.95Altera dispositivos do Decreto nº 41.639, de 31 de maio de 1957, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira.
- 1.413, de 7.3.95 Publicado no DOU de 8.3.95Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.
- 1.412, de 7.3.95 Publicado no DOU de 8.3.95Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 1.411, de 7.3.95 Publicado no DOU de 8.3.95Dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 1.410, de 7.3.95 Publicado no DOU de 8.3.95Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.
- 1.409, de 2.3.95 Publicado no DOU de 3.3.95Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.
- 1.408, de 2.3.95 Publicado no DOU de 3.3.95Dá nova redação aos arts. 3° e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992.
- 1.407, de 2.3.95 Publicado no DOU de 3.3.95Dá nova redação ao caput do art. 1° do Decreto n° 410, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste.
- 1.406, de 2.3.95 Publicado no DOU de 3.3.95Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.405, de 23.2.95 Publicado no DOU de 24.2.95Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás).
- 1.404, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.007, de 13 de dezembro de 1993, que dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
- 1.403, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.
- 1.402, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 28 de outubro de 1994.
- 1.401, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e a Venezuela, de 15 de novembro de 1994.
- 1.400, de 21.2.95 Publicado no DOU de 22.2.95Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 27, entre o Brasil e Venezuela, de 28 de julho de l994.
- 1.399, de 16.2.95 Publicado no DOU de 17.2.95Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil daPresidência da República.
- 1.398, de 16.2.95 Publicado no DOU de 17.2.95Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários, e dá outras providências.
- 1.397, de 16.2.95 Publicado no DOU de 17.2.95Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos que menciona.
- 1.396, de 15.2.95 Publicado no DOU de 16.2.95Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 31 de outubro de 1994.
- 1.395, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial ao amparo do art. 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (Acordo nº 21), entre Brasil e Cuba, de 31 de outubro de 1994.
- 1.394, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, entre Brasil e Chile, de 15 de julho de 1994.
- 1.393, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de dezembro de 1994.
- 1.392, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Dispõe sobre transferência dos cargos em comissão que menciona.
- 1.391, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994 para incluir os veículos que especifica na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.
- 1.390, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
- 1.389, de 8.2.95 Publicado no DOU de 9.2.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo e do Décimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 6 de dezembro de 1994.
- 1.388, de 8.2.95 Publicado no DOU de 9.2.95Altera o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- 1.387, de 7.2.95 Publicado no DOU de 8.2.95Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 1.386, de 6.2.95 Publicado no DOU de 7.2.95Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
- 1.385, de 6.2.95 Publicado no DOU de 7.2.95Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
- 1.384, de 1º.2.95 Publicado no DOU de 2.2.95Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução970 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.383, de 31.1.95 Publicado no DOU de 1.2.95Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá novas providências.
- 1.382, de 31.1.95 Publicado no DOU de 1.2.95Altera e revoga dispositivos do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
- 1.381, de 30.1.95 Publicado no DOU de 31.1.95Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Venezuela, de 15 de julho de 1994.
- 1.380, de 30.1.95 Publicado no DOU de 31.1.95Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.379, de 30.1.95 Publicado no DOU de 31.1.95Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
- 1.378, de 26.1.95 Publicado no DOU de 27.1.95Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991.
- 1.377, de 23.1.95 Publicado no DOU de 24.1.95Dispõe sobre a hospedagem, no Distrito Federal, dos titulares dos cargos que menciona, e dá outras providências.
- 1.376, de 19.1.95 Publicado no DOU de 20.1.95Extingue a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
- 1.375, de 18.1.95 Publicado no DOU de 19.1.95Altera dispositivos do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.
- 1.374, de 18.1.95 Publicado no DOU de 19.1.95Inclui o produto Cevada Cervejeira na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e retifica o Decreto n° 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
- 1.373, de 17.1.95 Publicado no DOU de 18.1.95Cria o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
- 1.372, de 17.1.95 Publicado no DOU de 18.1.95Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.
- 1.371, de 16.1.95 Publicado no DOU de 17.1.95Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 17 de outubro de 1994.
- 1.370, de 16.1.95 Publicado no DOU de 17.1.95Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de setembro de 1994.
- 1.369, de 16.1.95 Publicado no DOU de 17.1.95Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 25, entre Brasil e Peru, de 26 de outubro de 1994.
- 1.368, de 12.1.95 Publicado no DOU de 13.1.95Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
- 1.367, de 12.1.95 Publicado no DOU de 13.1.95Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
- 1.366, de 11.1.95 Publicado no DOU de 12.1.95Dispõe sobre o Programa Comunidade Solidária e dá outras providências.
- 1.365, de 11.1.95 Publicado no DOU de 12.1.95Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.
- 1.364, de 10.1.95 Publicado no DOU de 11.1.95Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1994, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 1.363, de 4.1.95 Publicado no DOU de 5.1.95Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
- 1.362, de 4.1.95 Publicado no DOU de 5.1.95Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 1.361, de 1.1.95 Publicado no DOU de 1.1.95Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
- 98.743, de 28.12.89 Publicado no DOU de 29.12.89 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 30.926.350,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 98.742, de 28.12.89 Publicado no DOU de 29.12.89 Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Serviços da Divida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 77
- 98.688, de 27.12.89 Publicado no DOU de 28.12.89 Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 216.388.400,00, para o fim que especifica.
- 98.687, de 27.12.89 Publicado no DOU de 28.12.89 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçam
- 98.039, de 10.8.89 Publicado no DOU de 11.8.89 Dispõe sobre o regime administrativo dos Arsenais de Guerra que menciona.
- 98.038, de 9.8.89 Publicado no DOU de 10.8.89 Autoriza o funcionamento do curso de Zootecnia das Faculdades Integradas de Ourinhos.
- 97.428, de 5.1.89 Publicado no DOU de 6.1.89 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira.
- 97.427, de 5.1.89 Publicado no DOU de 6.1.89 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Centro de Ensino Superior do Pará.
- 1.360, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981 e no art. 101 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, ambos com a redação dada pela Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
- 1.359, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Fixa o valor absoluto do limite global de deduções relativas aos patrocínios e doações beneficiados pelos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
- 1.358, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Dispõe sobre a compatibilização entre as receitas e despesas na execução orçamentária do exercício de 1994.
- Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019.
- 1.357, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Regulamenta a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que criou as Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre e dá outras providências.
- 1.356, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que específica.
- 1.355, de 30.12.94 Publicado no DOU de 31.12.94 Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
- 1.354, de 29.12.94 Publicado no DOU de 30.12.94 Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, o Programa Nacional da Diversidade Biológica, e dá outras providências.
- 1.353, de 29.12.94 Publicado no DOU de 30.12.94 Altera o art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde.
- 1.352, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Dispõe sobre a tarifa especial prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.
- 1.351, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Dispõe sobre a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- 1.350, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Dispõe sobre a participação, no Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades representativas de micro e empresas de pequeno porte
- 1.349, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Medida Provisória n° 785, de 23 de dezembro de 1994, e no art. 3° do Decreto n° 1.312, de 1
- 1.348, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Regula a participação de concessionário de serviço público de energia elétrica em aproveitamento hidrelétrico de outro concessionário.
- 1.347, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.
- Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
- Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
- 1.346, de 27.12.94 Publicado no DOU de 28.12.94 Republicado no DOU de 29.12.94 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.
- 1.345, de 26.12.94 Publicado no DOU de 27.12.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 19 de setembro de 1994.
- 1.344, de 25.12.94 Publicado no DOU de 26.12.94 Fixa o prazo para conclusão dos trabalhos que se refere a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 1.343, de 23.12.94 Publicado no DOU de 26.12.94 Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), para o fim da aplicação da Tarifa Exter Comum (TEC), aprovada no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e dá outras providencias.
- 1.342, de 23.12.94 Publicado no DOU de 26.12.94 Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.
- 1.341, de 23.12.94 Publicado no DOU de 26.12.94 Fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e quadros de carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-nunerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
- 1.340, de 20.12.94 Publicado no DOU de 21.12.94 Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
- 1.339, de 20.12.94 Publicado no DOU de 21.12.94 Regulamenta, no âmbito do Ministério da Marinha, o art. 67 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, com a redação dada pelo art. 13 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos auxiliares locais, estendido às For
- 1.338, de 14.12.94 Publicado no DOU de 15.12.94 Inclui as unidades fabris pertencentes à Companhia Souza Cruz S.A., com sedes em São Paulo - SP e Uberlândia - MG, entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
- 1.337, de 13.12.94 Publicado no DOU de 14.12.94 Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
- 1.336, de 9.12.94 Publicado no DOU de 12.12.94 Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, que prorrogou o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de agosto de 1994.
- 1.335, de 9.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Edição extra Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 695, de 8 de dezembro de 1992, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
- 1.334, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Altera dispositivos do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e dá outras providências.
- 1.333, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, das hidrovias e das eclusas que menciona e dá outras providências.
- 1.332, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Aprova a atualização da Política de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE.
- 1.331, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em diversas formas e outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Medida P
- 1.330, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Dispõe sobre a concessão do benefício de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- 1.329, de 6.12.94 Publicado no DOU de 7.12.94 Aprova a Estrutura Regimental da Agência Espacial Brasileira - AEBe dá outras providências.
- 1.328, de 5.12.94 Publicado no DOU de 6.12.94 Dispõe sobre alteração no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 1.206, de 1º de agosto de 1994.
- 1.327, de 5.12.94 Publicado no DOU de 6.12.94 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
- 1.326, de 5.12.94 Publicado no DOU de 6.12.94 Cria o passador e a barreta de quatro âncoras em prata e ouro para a Medalha Mérito Anfíbio.
- 1.325, de 2.12.94 Publicado no DOU de 5.12.94 Promulga o Tratado de Extradição, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Potuguesa, de 07.05.91.
- 1.324, de 2.12.94 Publicado no DOU de 5.12.94 Institui como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, aprova sua estrutura regimental e dá outras providências.
- 1.323, de 2.12.94 Publicado no DOU de 5.12.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, de 30 de junho de 1994.
- 1.322, de 2.12.94 Publicado no DOU de 3.12.94 Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
- 1.321, de 30.11.94 Publicado no DOU de 1º.12.94 Dispõe sobre redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos populares e estabelece condições para sua comercialização.
- 1.320, de 30.11.94 Publicado no DOU de 1º.12.94 Promulga o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07.05.91.
- 1.319, de 29.11.94 Publicado no DOU de 30.11.94 Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 1.318, de 29.11.94 Publicado no DOU de 30.11.94 Altera o Decreto n° 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.
- 1.317, de 29.11.94 Publicado no DOU de 30.11.94 Dispõe sobre a fiscalização das entidades fechadas de previdência privada e dá outras providências.
- 1.316, de 25.11.94 Publicado no DOU de 28.11.94 Altera a redação dos arts. 2°, 6°, 7°, 13 e 14 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto n° 91.836, de 24 de outubro de 1985.
- 1.315, de 23.11.94 Publicado no DOU de 24.11.94 Acrescenta alínea ao § 1° do art. 1° do Decreto n° 99.509, de 5 de setembro de 1990.
- 1.314, de 22.11.94 Publicado no DOU de 23.11.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
- 1.313, de 22.11.94 Publicado no DOU de 23.11.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.312, de 18.11.94 Publicado no DOU de 21.11.94 Regulamenta o Capítulo V, arts. 29 a 35, da Medida Provisória nº 681, de 27 de outubro de 1994, que institui o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.
- 1.311, de 17.11.94 Publicado no DOU de 18.11.94 Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre os produtos que menciona.
- 1.310, de 11.11.94 Publicado no DOU de 14.11.94 Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
- 1.309, de 11.11.94 Publicado no DOU de 14.11.94 Estabelece o Recadastramento Nacional dos Servidores Públicos Civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- 1.308, de 11.11.94 Publicado no DOU de 14.11.94 Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução 943 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.307, de 9.11.94 Publicado no DOU de 10.11.94 Aprova o regimento interno do Conselho Monetário Nacional.
- 1.306, de 9.11.94 Publicado no DOU de 10.11.94 Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, seu conselho gestor e dá outras providências.
- 1.305, de 9.11.94 Publicado no DOU de 10.11.9 Regulamenta a Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.
- 1.304, de 9.11.94 Publicado no DOU de 10.11.9 Aprova o regimento interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que funcionará junto ao Conselho Monetário Nacional.
- 1.303, de 8.11.94 Publicado no DOU de 9.11.9 Dispõe sobre a criação de universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, e dá outras providências.
- 1.302, de 4.11.94 Publicado no DOU de 7.11.9 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA.
- 1.301, de 4.11.94 Publicado no DOU de 7.11.9 Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.
- 1.300, de 4.11.94 Publicado no DOU de 7.11.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 26 de julho de 1994.
- 1.299, de 31.10.94 Publicado no DOU de 1º.11.94 Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
- 1.298, de 27.10.94 Publicado no DOU de 31.10.94 Aprova o Regulamento das Florestas Nacionais, e dá outras providências.
- 1.297, de 27.10.94 Publicado no DOU de 31.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.296, de 26.10.94 Publicado no DOU de 27.10.94 Altera os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial e das Subcomissões Setoriais de Anistia, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 1.295, de 26.10.94 Publicado no DOU de 27.10.94 Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinári
- 1.294, de 26.10.94 Publicado no DOU de 27.10.94 Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar.
- 1.293, de 24.10.94 Publicado no DOU de 25.10.94 Dispõe sobre atransferência para a Sucessora União dos processos judiciais de interesse do extinto INAMPS, e dá outras providências.
- 1.292, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Extingue a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.
- 1.291, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Dispõe sobre a suspensão das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
- 1.290, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira.
- 1.289, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.
- 1.288, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.287, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto n° 99.684, de 8 de novembro de 1990.
- 1.286, de 21.10.94 Publicado no DOU de 24.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 1.285, de 19.10.94 Publicado no DOU de 20.10.94 Dispõe sobre a realização de concurso público para o provimento de cargos da Categoria Funcional de Fiscal do Trabalho.
- 1.284, de 19.10.94 Publicado no DOU de 20.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.283, de 19.10.94 Publicado no DOU de 20.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.282, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Regulamenta os arts. 15, 19, 20 e 21 da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências.
- 1.281, de 14.10.94 Publicado no DOU de 17.10.94 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994.
- 1.280, de 14.10.94 Publicado no DOU de 17.10.94 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994.
- 1.279, de 14.10.94 Publicado no DOU de 17.10.94 Dispõe sobre a execução do Acordo Sanitário e Fitossanitário entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994 (Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio).
- 1.278, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.
- 1.277, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.
- 1.276, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.
- 1.275, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
- 1.274, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1994/95.
- 1.273, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Altera dispositivos do Estatuto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), aprovado pelo Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992.
- 1.272, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.
- 1.271, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.
- 1.270, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF, nos casos que menciona.
- 1.269, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.268, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Dispões sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.267, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.266, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.265, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).
- 1.264, de 11.10.94 Publicado no DOU de 13.10.94 Cria a Comissão Nacional de Classificação CONCLA e dá outras providências.
- 1.263, de 10.10.94 Publicado no DOU de 11.10.94 Ratifica a declaração de adesão aos arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea l, do texto da revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial.
- 1.262, de 10.10.94 Publicado no DOU de 11.10.94 Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
- 1.261, de 4.10.94 Publicado no DOU de 5.10.94 Altera o Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993.
- 1.260, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Outorga poderes ao Banco do Brasil S.A. para administrar e cobrar os créditos bancários do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC.
- 1.259, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 329, de 1º de novembro de 1991, que regulamenta a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Título ou Valores Mobiliários, em aplicações financeiras de renda fi
- 1.258, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.
- 1.257, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 133, da Organização Iternacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo de Navios, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970.
- 1.256, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 154, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, concluída em Genebra, em 19 de junho de 1981.
- 1.255, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 119, da Organização Iternacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963.
- 1.254, de 29.9.94 Publicado no DOU de 30.9.94 Promulga a Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981.
- 1.253, de 27.9.94 Publicado no DOU de 28.9.94 Promulga a Conversão nº 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971.
- 1.252, de 22.9.94 Publicado no DOU de 23.9.94 Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- 1.251, de 22.9.94 Publicado no DOU de 23.9.94 Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
- 1.250, de 21.9.94 Publicado no DOU de 22.9.94 Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.
- 1.249, de 21.9.94 Publicado no DOU de 22.9.94 Acresce parágrafo ao art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.
- 1.248, de 20.9.94 Publicado no DOU de 21.9.94 Aprova Estatuto e Quadro de Cargos e Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), e dá outras providências.
- 1.247, de 16.9.94 Publicado no DOU de 19.9.94 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984.
- 1.246, de 16.9.94 Publicado no DOU de 19.9.94 Promulga o Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), concluído na Cidade do México, em 14 de fevereiro de 1967, e as Resoluções números 267 (E-V), de 3 de julho de 1990, 268 (XII), de 10 de m
- 1.245, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS.
- 1.244, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Altera a redação da alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
- 1.243, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Revoga o Decreto nº 79.455, de 30 de março de 1977.
- 1.242, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- 1.241, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 13 das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, entre Brasil e Venezuela, de 28 de março de 1994.
- 1.240, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques, adotada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.
- 1.239, de 14.9.94 Publicado no DOU de 15.9.94 Regulamenta o cálculo dos índices de reposição salarial, a serem concedidos por ocasião da data-base das categorias profissionais, nos termos da Lei n° 8.880, de 27 de maio de 1994.
- 1.238, de 12.9.94 Publicado no DOU de 13.9.94 Regulamenta o art. 60 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
- 1.237, de 6.9.94 Publicado no DOU de 8.9.94 Cria, no âmbito da Administração Federal, sob a coordenação do Ministério da Educação e do Desporto, o Sistema Nacional de Educação à Distância SINEAD, e dá outras providências.
- 1.236, de 2.9.94 Publicado no DOU de 5.9.94 Dá nova redação ao art. 507 do Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, que regulamenta a Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950.
- 1.235, de 2.9.94 Publicado no DOU de 5.9.94 Dá nova redação ao art. 5°, do Decreto n° 98.161, de 21 de setembro de 1989, que dispõe sobre a administração do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
- 1.234, de 31.8.94 Publicado no DOU de 1.9.94 Dá nova redação ao § 1° do art. 7° do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, que regulamenta a Lei n° 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
- 1.233, de 31.8.94 Publicado no DOU de 1.9.94 Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição, e dá outras providências.
- 1.232, de 30.8.94 Publicado no DOU de 31.8.94 Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
- 1.231, de 30.8.94 Publicado no DOU de 31.8.94 Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.
- 1.230, de 24.8.94 Publicado no DOU de 25.8.94 Dá nova redação ao art. 71 de Decreto nº 73.267, de 6 de dezembro de 1973, que regulamentou a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
- 1.229, de 24.8.94 Publicado no DOU de 25.8.94 Dispõe sobre alterações no Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 1.228, de 23.8.94 Publicado no DOU de 24.8.94 Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
- 1.227, de 22.8.94 Publicado no DOU de 23.8.94 Dá nova redação ao art. 32 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994.
- 1.226, de 17.8.94 Publicado no DOU de 18.8.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, em extinção, para o Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 1.225, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de fevereiro de 1994.
- 1.224, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Bolívia, de 27 de janeiro de 1994.
- 1.223, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.222, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 3 de março de 1994.
- 1.221, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e
- 1.220, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 - Sistema de Solução de Controvérsia - entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 27 de janeiro de 1994.
- 1.219, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República da Venezuela ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Urug
- 1.218, de 15.8.94 Publicado no DOU de 16.8.94 Atribui ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal competência para praticar os atos que menciona.
- 1.217, de 11.8.94 Publicado no DOU de 12.8.94 Exclui da relação constante do AnexoIII à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,os produtos que especifica.
- 1.216, de 9.8.94 Publicado no DOU de 10.8.94 Altera o Anexo do Decreto nº 1.085, de 14.3.94.
- 1.215, de 8.8.94 Publicado no DOU de 9.8.94 Dá nova redação ao caput do art. 34 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
- 1.214, de 8.8.94 Publicado no DOU de 9.8.94 Autoriza a utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, pelo prazo de doze meses.
- 1.213, de 3.8.94 Publicado no DOU de 4.8.94 Promulga a Convenção Interamericana sobre o Regime Legal das Procurações para serem utilizadas no Exterior, adotada na Cidade do Panamá, em 30 de janeiro de 1975.
- 1.212, de 3.8.94 Publicado no DOU de 4.8.94 Promulga a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, adotada em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.
- 1.211, de 3.8.94 Publicado no DOU de 4.8.94 Promulga o Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, ambos de 23 de julho de 1992.
- 1.210, de 3.8.94 Publicado no DOU de 4.8.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 8 de março de 1994.
- 1.209, de 3.8.94 Publicado no DOU de 4.8.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 1.208, de 2.8.94 Publicado no DOU de 3.8.94 Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.
- 1.207, de 1º.8.94 Publicado no DOU de 2.8.94 Acrescenta inciso ao art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988.
- 1.206, de 1º.8.94 Publicado no DOU de 2.8.94 Dispõe sobre os cargosem comissão e a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e dá outras providências.
- 1.205, de 1º.8.94 Publicado no DOU de 2.8.94 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, e dá outras providências.
- 1.204, de 29.7.94 Publicado no DOU de 1.8.94 Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12 abril de 1990, que cria o Programa de Desestatização, com as alterações posteriores.
- 1.203, de 28.7.94 Publicado no DOU de 29.7.94 Aprova o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (IV PSRM).
- 1.202, de 25.7.94 Publicado no DOU de 26.7.94 Dá nova redação ao inciso XI do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992.
- 1.201, de 21.7.94 Publicado no DOU de 22.7.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.200, de 21.7.94 Publicado no DOU de 22.7.94 Altera as disposições do Decreto n° 93.439, de 17 de outubro de 1986, que criou a Coordenadoria para Projetos Especiais (COPESP).
- 1.199, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Revoga o Decreto n° 98.134, de 12 de setembro de 1989, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno, com benfeitoria, que menciona, situada no Município e
- 1.198, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Altera a redação do art. 6° do Decreto n ° 172, de 8 de julho de l991.
- 1.197, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Regulamenta dispositivos das Leis nºs 8.861, de 25 de março de 1994 e 8.870, de 15 de abril de 1994, que alteram dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
- 1.196, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Dispõe sobre a gestão e administração do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), e dá outras providências.
- 1.195, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil e Peru, de 31 de dezembro de 1993.
- 1.194, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 29 de dezembro de 1993.
- 1.193, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº l6 no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.
- Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel.
- Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- 1.192, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.
- 1.191, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre aexecução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.190, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 10, Revisado, das Preferências Outorgadas no Periodo 1962/1980, entre Brasil e Colômbia, de 9 de dezembro de l993.
- 1.189, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no Setor da Indústria Fotográfica entre Brasil, México e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.188, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.187, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 9 das Preferências Outorgadas no Periodo 1962/1980, entre Brasil e México, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.186, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 2, entre Brasil e Uruguai, de l0 de dezembro de l993.
- 1.185, de 13.7.94 Publicado no DOU de 14.7.94 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 27, no Setor da Indústria de Vidro, entre Brasil, México e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
- 1.184, de 7.7.94 Publicado no DOU de 8.7.94 Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
- 1.183, de 7.7.94 Publicado no DOU de 8.7.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
- 1.182, de 6.7.94 Publicado no DOU de 7.7.94 Dá nova redação ao inciso IX do Art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113, de 19 de abril de 1994, n° 1.126, de 2 de maio de 1994 e n° 1.140, de 12 de maio de 1994.
- 1.181, de 6.7.94 Publicado no DOU de 7.7.94 Da nova redação aos arts. 1° e 7° do Decreto n° 969, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o benefício-alimentação destinado aos servidores civis dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras
- 1.180, de 4.7.94 Publicado no DOU de 5.7.94 Promulga o Acordo Relativo a Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Hong Kong, celebrado em 6 de setembro de 1991, em Hong Kong.
- 1.179, de 4.7.94 Publicado no DOU de 5.7.94 Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em 7 de maio de 1991, em Brasília.
- 1.178, de 4.7.94 Publicado no DOU de 5.7.94 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
- 1.177, de 1º.7.94 Publicado no DOU de 4.7.94 Organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seus respectivos Comandos, e dá outras providências.
- 1.176, de 1º.7.94 Publicado no DOU de 4.7.94 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
- 1.175, de 1º.7.94 Publicado no DOU de 4.7.94 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que menciona.
- 1.174, de 29.6.94 Publicado no DOU de 30.6.94 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
- 1.173, de 29.6.94 Publicado no DOU de 30.6.94 Dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e dá outras providências.
- 1.172, de 28.6.94 Publicado no DOU de 29.6.94 Dispõe sobre o levantamento parcial das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
- 1.171, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- 1.170, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.169, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.
- 1.168, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, entre Brasil e Argentina, de 12.11.93.
- 1.167, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17B, entre Brasil e Argentina, de 12.11.93.
- 1.166, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 10, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.
- 1.165, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, entre Brasil, Argentina e México, de l2.11.93.
- 1.164, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.
- 1.163, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, de 12.11.93.
- 1.162, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.
- 1.161, de 22.6.94 Publicado no DOU de 23.6.94 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, celebrado em 21 de março de 1991, em Brasília.
- 1.160, de 21.6.94 Publicado no DOU de 22.6.94 Cria a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável (CIDES) e dá outras providências.
- 1.159, de 21.6.94 Publicado no DOU de 22.6.94 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 9, entre Brasil e México, de 12.11.93.
- 1.158, de 21.6.94 Publicado no DOU de 22.6.94 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 12, entre Brasil e México, de 12.11.93.
- 1.157, de 21.6.94 Publicado no DOU de 22.6.94 Reduz alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), nas operações que menciona.
- 1.156, de 20.6.94 Publicado no DOU de 21.6.94 Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.
- 1.155, de 14.6.94 Publicado no DOU de 15.6.94 Dá nova redação aos arts. 2° e 3° do Decreto n° 772, de 16 de março de 1993, e aprova o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico.
- 1.154, de 9.6.94 Publicado no DOU de 10.6.94 Promulga o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), concluído em Genebra, em 9.12.1993).
- 1.153, de 8.6.94 Publicado no DOU de 9.6.94 Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial e das Subcomissões Setoriais de Anistia, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
- 1.152, de 8.6.94 Publicado no DOU de 9.6.94 Dispõe sobre a preferência das transportadoras aéreas de bandeira brasileira.
- 1.151, de 3.6.94 Publicado no DOU de 6.6.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
- 1.150 de 30.5.94 Publicado no DOU de 31.5.94 Acrescenta artigo ao Estatuto Social aprovado pelo Decreto n° 104, de 22, de abril de 1991, da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- 1.149, de 27.5.94 Publicado no DOU de 30.5.94 Modifica o Decreto n° 1.066, de 27 de fevereiro de 1994 que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).
- 1.148, de 26.5.94 Publicado no DOU de 27.5.94 Transfere do Ministério da Integração Regional para a Fundação Universidade Federal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o acervo técnico-científico, os bens patrimoniais e os projetos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Integrado da Bacia
- 1.147, de 24.5.94 Publicado no DOU de 25.5.94 Institui o Dia Nacional da Botânica, declara, a palmeira brasileira Carnaúba, planta símbolo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, cria a Medalha do Mérito Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 1.146, de 23.5.94 Publicado no DOU de 24.5.94 Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai, de 22 de setembro de 1993.
- 1.145 de 20.5.94 Publicado no DOU de 23.5.94 Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- 1.144, de 20.5.94 Publicado no DOU de 21.5.94 Revoga o Regulamento do Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 69.497, de 5 de novembro de 1971, alterado pelos Decretos n°s 79.771, de 3 de junho de 1977 e 91.441, de 18 de julho de 1985.
- 1.143, de 20.5.94 Publicado no DOU de 21.5.94 Altera a denominação do Centro de Recrutas de Fuzileiros Navais para Centro de Instrução Almirante Milciades Portela Alves (CIAMPA).
- 1.142, de 20.5.94 Publicado no DOU de 21.5.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.141, de 19.5.94 Publicado no DOU de 20.5.94 Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
- 1.140, de 12.5.94 Publicado no DOU de13.5.94 Dá nova redação ao § 5° do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113, de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1 994.
- 1.139, de 11.5.94 Publicado no DOU de12.5.94 Consolida o regulamento da Lei n ° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
- 1.138, de 9.5.94 Publicado no DOU de10.5.94 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), e dá outras providências.
- 1.137, de 6.5.94 Publicado no DOU de 9.5.94 Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, para disciplinar a concessão de subvenção econômica e as operações de garantia de financiamentos e empréstimos a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
- Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 1.136, de 6.5.94 Publicado no DOU de 9.5.94 Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam.
- 1.135, de 6.5.94 Publicado no DOU de 9.5.94 Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.
- 1.134, de 3.5.94 Publicado no DOU de 5.5.94 Cria o passador e a barreta de quatro âncoras em prata e ouro para a medalha Mérito Marinheiro.
- 1.133, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Altera o Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
- 1.132, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-quadro) entre os PaísesMembros da Associação Latino-Americana de integração (Aladi), firmado pelo Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México,
- 1.131, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1 993.
- 1.130, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 5 de outubro de 1993.
- 1.129, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 18 de novembro de 1 993.
- 1.128, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 20 de setembro de 1993.
- 1.127, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 13 de janeiro de 1994.
- 1.126, de 2.5.94 Publicado no DOU de 3.5.94 Dá nova redação aos incisos III e V do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto n° 1.113, de 19 de abril de 1994.
- 1.125, de 2.5.94 Publicado no DOU de 3.5.94 Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.
- 1.124, de 2.5.94 Publicado no DOU de 3.5.94 Modifica, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
- 1.123, de 28.4.94 Publicado no DOU de 29.4.94 Acrescenta parágrafo único ao art. 5° do Regulamento de Documento de Viagem.
- 1.122, de 28.4.94 Publicado no DOU de 29.4.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.
- 1.121, de 26.4.94 Publicado no DOU de 27.4.94 Dá nova redação ao art. 10 do Decreto n° 343, de 19 de novembro de 1991.
- 1.120, de 25.4.94 Publicado no DOU de 26.4.94 Dá nova redacão ao art. 1° do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
- 1.119, de 22.4.94 Publicado no DOU de 25.4.94 Dispõe sobre o aproveitamento de servidores do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), amparados pela Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
- 1.118, de 22.4.94 Publicado no DOU de 25.4.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
- 1.117, de 22.4.94 Publicado no DOU de 25.4.94 Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.
- 1.116, de 22.4.94 Publicado no DOU de 25.4.94 Altera os arts. 3º e 4º do Decreto n° 95.640, de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de Logística da Aeronáutica.
- 1.115, de 19.4.94 Publicado no DOU de 20.4.94 Torna sem efeito a revogação do decreto que menciona.
- 1.114, de 19.4.94 Publicado no DOU de 20.4.94 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992, que dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, e dá outras providências.
- 1.113, de 19.4.94 Publicado no DOU de 20.4.94 Dá nova redação ao art. 1°, inciso III e § 3º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992.
- 1.112, de 15.4.94 Publicado no DOU de 18.4.94 Decreto Revoga o Regulamento da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, aprovado pelo n° 79.553, de 19 de abril de 1977.
- 1.111, de 13.4.94 Publicado no DOU de 14.4.94 Promulga o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 23.2.88.
- 1.110, de 13.4.94 Publicado no DOU de 14.4.94 Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
- 1.109, de 13.4.94 Publicado no DOU de 14.4.94 Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociaçãonº 35, entre Brasil e Uruguai, de 19 de Agosto de 1993.
- 1.108, de 13.4.94 Publicado no DOU de 14.4.94 Consolida o regulamento da Lei; n° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN), e dá outras providências.
- 1.107, de 12.4.94 Publicado no DOU de 13.4.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
- 1.106, de 7.4.94 Publicado no DOU de 8.4.94 Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nas posições que menciona.
- 1.105, de 6.4.94 Publicado no DOU de 7.4.94 Dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
- 1.104, de 4.4.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 348, de 21 de novembro de 1991.
- 1.103, de 4.4.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dispõe sobre a execução do Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, celebrado entre o Brasil e Portugal.
- 1.102, de 4.4.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, entre Brasil e Uruguai, de 10 de junho de 1993.
- 1.101, de 30.3.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1984, que modificou o Decreto nº 43.708, de 16 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial".
- 1.100, de 30.3.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre os produtos que menciona.
- 1.099, de 30.3.94 Publicado no DOU de 5.4.94 Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
- 1.098, de 25.3.94 Publicado no DOU de 28.3.94 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993.
- 1.097, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Dispõe sobre providências relativas às entidades de fins filantrópicos.
- 1.096, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.
- 1.095, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Fixa os limites individuais máximos para dedução aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas e o valor absoluto do limite global de deduções relativas aos patrocínios e doações beneficiadas pelos incentivos previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
- 1.094, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
- 1.093, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Regulamenta a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), e dá outras providências.
- 1.092, de 21.3.94 Publicado no DOU de 22.3.94 Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 1.007, de 13 de dezembro de 1993, que dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do rans
- 1.091, de 21.3.94 Publicado no DOU de 22.3.94 Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- 1.090, de 21.3.94 Publicado no DOU de 22.3.94 Promulgo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 27.3.1992.
- 1.089, de 17.3.94 Publicado no DOU de 18.3.94 Dispõe sobre o cancelamento da autorização concedida ao Deutsche Bank Aktiengesellschaft para funcionar no País.
- 1.088, de 16.3.94 Publicado no DOU de 17.3.94 Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 1.087, de 14.3.94 Publicado no DOU de 15.3.94 Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
- 1.086, de 14.3.94 Publicado no DOU de 15.3.94 Aprova o Regulamento do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia-CPC, criado pelo art. 16 da Lei n ° 8.691, de 28 de julho de 1993.
- 1.085, de 14.3.94 Publicado no DOU de 15.3.94 Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
- 1.084, de 10.3.94 Publicado no DOU de 11.3.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, em 13 de maio de 1993.
- 1.083, de 10.3.94 Publicado no DOU de 11.3.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, de 22 de abril de 1993.
- 1.082, de 10.3.94 Publicado no DOU de 11.3.94 Promulga o Acordo, por troca de Notas, que concede Status Autônomo ao Escritório de Representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12.03.93.
- 1.081, de 8.3.94 Publicado no DOU de 9.3.94 Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
- 1.080, de 8.3.94 Publicado no DOU de 9.3.94 Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) e dá outras providências.
- 1.079, de 8.3.94 Publicado no DOU de 9.3.94 Prorroga o prazo estabelecido no Decreto n° 9l8, de 8 de setembro de 1993.
- 1.078, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 22 de junho de 1993.
- 1.077, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 12), entre Brasil e Peru, de 28 de junho de 1990.
- 1.076, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 23 de agosto de 1993.
- 1.075, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de l2 d
- 1.074, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 10 de outubro de 1980.
- 1.073, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.-NUCLEP.
- 1.072, de 4.3.94 Publicado no DOU de 7.3.94 Dá nova redação à alínea b do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural-IBPC.
- 1.071, de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
- 1.070 de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que específica e dá outras providencias.
- 1.069, de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 1.068, de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal que menciona, e dá outras providências.
- 1.067, de 28.2.94 Publicado no DOU de 1º.3.94 Dispõe sobre autorização a servidores do Banco Central do Brasil e da Casa da Moeda do Brasil para afastamento do País.
- 1.066, de 27.2.94 Publicado no DOU de 28.2.94 Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).
- 1.065, de 24.2.94 Publicado no DOU de 25.2.94 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil a República Argentina a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) para a Aplicação de Salvaguar
- 1.064, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial criada pelo Decreto n° 1.001 de 6 de dezembro de 1993, com a redação dada pelo Decreto n° 1.037, de 6 de janeiro de l994.
- 1.063, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Dispõe sobre a e execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, de 30 de junho de 1993.
- 1.062, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia, de 23 de outubro de 1992.
- 1.061, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uru
- 1.060, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Dispõe sobre a execução da Adesão de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, de 7
- 1.059, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre o produto que menciona.
- 1.058, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta e dá outras providências.
- 1.057, de 11.2.94 Publicado no DOU de 16.2.94 Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990.
- 1.056, de 11.2.94 Publicado no DOU de 16.2.94 Regulamenta a Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993, e estabelece a forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo para execução do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências.
- 1.055, de 11.2.94 Publicado no DOU de 16.2.94 Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.042, de 12 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a autorização a servidores civis da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
- 1.054, de 7.2.94 Publicado no DOU de 8.2.94 Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
- 1.053, de 4.2.94 Publicado no DOU de 7.2.94 Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1994.
- 1.052, de 4.2.94 Publicado no DOU de 7.2.94 Dispõe sobre a direção civil do transporte marítimo em situações de tensão internacional ou guerra, e dá outras providências.
- 1.051, de 1º.2.94 Publicado no DOU de 2.2.94 Dá nova regulamentação àLei nº 6.874, de 3 de dezembro de 1980.
- 1.050, de 27.1.94 Publicado no DOU de 28.1.94 Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.
- 1.049, de 25.1.94 Publicado no DOU de 26.1.94 Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM.
- 1.048, de 21.1.94 Publicado no DOU de 24.1.94 Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 1.047, de 19.1.94 Publicado no DOU de 20.1.94 Extingue Agências de Capitanias dos Portos.
- 1.046, de 19.1.94 Publicado no DOU de 20.1.94 Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.
- 1.045, de 19.1.94 Publicado no DOU de 20.1.94 Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial em 1995, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993.
- 1.044, de 14.1.94 Publicado no DOU de 17.1.94 Institui o Programa Nacional de Descentralização e constitui Câmara Especial do Conselho de Governo.
- 1.043, de 13.1.94 Publicado no DOU de 14.1.94 Regulamenta o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas.
- 1.042, de 12.1.94 Publicado no DOU de 13.1.94 Dispõe sobre a autorização a servidores civis da Administração Pública Federal, para afastamento do Pais.
- 1.041, de 11.1.94 Publicado no DOU de 12.1.94 Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
- 1.040, de 10.1.94 Publicado no DOU de 11.1.94 Determina aos agentes financeiros oficiais a inclusão, entre as linhas prioritárias de crédito e financiamento, dos projetos destinados à conservação e uso racional da energia e ao aumento da eficiência energética.
- 1.039, de 10.1.94 Publicado no DOU de 11.1.94 Dispõe sobre o Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD.
- 1.038, de 7.1.94 Publicado no DOU de 10.1.94 Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, e nº 6l2, de 21 de julho de l992, que dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio
- 1.037, de 6.1.94 Publicado no DOU de 7.1.94 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
- 1.036, de 3.1.94 Publicado no DOU de 4.1.94 Disciplina a destinação de recursos oriundos da alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, para o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitação de Baixo Custo PROTECH, e dá outras providências.
- 1.035, de 30.12.93 Publicado no DOU de 3.1.94Dispõe sobre o recolhimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso, e dá outras providências.
- 1.034, de 30.12.93 Publicado no DOU de 3.1.94Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento, para o ensino de idiomas, à Universidade de Campinas (UNICAMP), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 14.5.93.
- 1.033, de 30.12.93 Publicado no DOU de 31.12.93Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.
- 1.032, de 30.12.93 Publicado no DOU de 31.12.93Altera o Plano de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992.
- 1.031, de 29.12.93 Publicado no DOU de 30.12.93Regulamenta a incidência do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, nas operações que especifica.
- 1.030, de 29.12.93 Publicado no DOU de 30.12.93Regulamenta o art. 7º da Lei Complementar n º 70, de 30 de dezembro de 1991.
- 1.029, de 29.12.93 Publicado no DOU de 30.12.93Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 1.028, de 29.12.93 Publicado no DOU de 30.12.93Altera os arts. 1º e 7º do Decreto nº 969, de 3 de novembro de 1993.
- 1.027, de 28.12.93 Publicado no DOU de 29.12.93Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- 1.026, de 28.12.93 Publicado no DOU de 29.12.93Dispõe sobre o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e regulamenta o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, instituído pela Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, e
- 1.025, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35 das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Uruguai, de 31 de março de 1993.
- 1.024, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 19 de julho de 1993.
- 1.023, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 34, entre Brasil e Paraguai, de 19 de agosto de 1993.
- 1.022, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Equador ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Equador e Uruguai,
- 1.021, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.
- 1.020, de 27.12.93 Publicado no DOU de 27.12.93Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular -FEHAP, e dá outras providências
- 1.019, de 23.12.93 Publicado no DOU de 24.12.93Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências
- 1.018, de 23.12.93 Publicado no DOU de 24.12.93Consolida as Repartições Consulares de Carreira
- 1.017, de 23.12.93 Publicado no DOU de 24.12.93Dispõe sobre a arrecadação e o recolhimento da parcela do seguro obrigatório de que trata o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
- 1.016, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Fixa critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória nº 377, de 26 de novembro de 1993
- Transforma a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
- Altera o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
- Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
- Altera o Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
- Altera o Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, que regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
- 1.015, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação
- 1.014, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1994.
- 1.013, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.
- 1.012, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1993, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha
- 1.011, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar para a Marinha, baixado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de julho de l983.
- 1.010, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Dispõe sobre o regime especial de preço aos consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
- 1.009, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Cria o Sistema Nacional de Transmissão de Energia Elétrica SINTREL, e dá outras providências
- 1.008, de 20.12.93 Publicado no DOU de 21.12.93Dispõe sobre a autorização de pagamentos a entidades assistenciais, pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA e Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA.
- 1.007, de 13.12.93 Publicado no DOU de 14.12.93Dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e dá outras providências.
- 1.006, de 9.12.93 Publicado no DOU de 10.12.93Institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados e dá outras providências.
- 1005, de 08.11.93 Publicado no DOU de 09.12.93Dispõe sobre a tarifa especial prevista no art. 104 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.
- 1004, de 08.11.93 Publicado no DOU de 09.12.93Altera o Decreto n° 919, de 8 de setembro de 1993, que aprovou o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - (CPRM.
- 1003, de 06.11.93 Publicado no DOU de 07.12.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica de n° 14, entre Brasil e Argentina, de 6 de agosto de 1993.
- 1002, de 06.11.93 Publicado no DOU de 07.12.93Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.
- 1001, de 06.11.93 Publicado no DOU de 07.12.93Cria Comissão Especial, com âmbito de atuação na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.
- 1000, de 02.11.93 Publicado no DOU de 03.12.93Dispõe sobre o repasse, o pagamento de subvenções sociais e o recadastramento de entidades
- 999, de 01.12.93 Publicado no DOU de 02.12.93Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1995.
- 998, de 01.12.93 Publicado no DOU de 02.12.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo n° 2), entre Brasil e Equador, de 3l de maio de 1993
- 997, de 30.11.93 Publicado no DOU de 01.12.93Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul.
- 996, de 30.11.93 Publicado no DOU de 01.11.93Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPEde Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
- 995, de 25.11.93 Publicado no DOU de 26.11.93Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -
- 994, de 25.11.93 Publicado no DOU de 26.11.93Dispõe sobre a arrecadação e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do artigo 212 da Constituição e no Decreto-Lei n.1.422, de 23 de outubro de 1975, e dá outras providências.
- 993, de 25.11.93 Publicado no DOU de 26.11.93Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
- 992, de 25.11.93 Publicado no DOU de 26.11.93Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e dá outras providências.
- 991, de 24.11.93 Publicado no DOU de 25.11.93Altera o Decreto n° 98.816, de 11 de janeiro de 1990, no que dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989.
- 990, de 23.11.93 Publicado no DOU de 24.11.93Promulga a correção do artigo XV, alínea b do Acordo Relativo a Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), concluído em Washington, D.C., em 20.8.1971
- 989, de 22.11.93 Publicado no DOU de 23.11.93Altera o Decreto n° 907, de 31 de agosto de 1993, que regulamenta a Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências.
- 988, de 17.11.93 Publicado no DOU de 18.11.93Transfere para o Ministério da Cultura a guarda de obras de arte de propriedade da União, das autarquias e das fundações federais, das empresas públicas e sociedades de economia mista, e das empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União
- 987, de 17.11.93 Publicado no DOU de 18.11.93Altera o Decreto n° 907, de 31 de agosto de 1993, que regulamenta a Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências.
- 986, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Regulamenta a execução do transporte em Território Nacional, em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- 985, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - (IO)..
- 984, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Suspende o repasse e pagamento de subvenções sociais e determina o recadastramento das entidades
- 983, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Dispõe sobre a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com o Ministério Público Federal na repressão a todas as formas de improbidade administrativa.
- 982, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Dispõe sobre a comunicação, ao Ministério Público Federal, de crimes de natureza tributária e conexos, relacionados com as atividades de fiscalização e lançamento de tributos e contribuições, e dá outras providências.
- 981, de 11.11.93 Publicado no DOU de 12.11.93Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
- 980, de 11.11.93 Publicado no DOU de 12.11.93Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais, e dá outras providências.Texto compilado
- 979, de 11.11.93 Publicado no DOU de 12.11.93Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, em casos excepcionais.
- 978, de 10.11.93 Publicado no DOU de 11.11.93Regulamenta o disposto no art. 13 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
- 977, de 10.11.93 Publicado no DOU de 11.11.93Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 976, de 9.11.93 Publicado no DOU de 10.11.93Define orientação para o processo de aquisição do Sistema Tático de Guerra Eletrônica SITAGE.
- 975, de 9.11.93 Publicado no DOU de 10.11.93Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 974, de 8.11.93 Publicado no DOU de 9.11.93Regulamenta a Lei n° 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
- 973, de 4.11.93 Publicado no DOU de 5.11.93Dispõe sobre a entrada de produtos no território angolano.
- 972, de 4.11.93 Publicado no DOU de 5.11.93Promulga o Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, concluído em Genebra, em 18 de abril de 1989.
- 971, de 4.11.93 Publicado no DOU de 5.11.93Dispõe sobre o cumprimento, no território nacional, da execução das Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91, e MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, adotadas pela Reunião "ad hoc" de Ministros das Relações Exteriores dos países-membros da Organ
- 970, de 4.11.93 Publicado no DOU de 5.11.93Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções 841 (1993), 873 (1993) e 875 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 969, de 3.11.93 Publicado no DOU de 4.11.93Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o benefício-alimentação destinado aos servidores civis dos órgãos das Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- 968, de 29.10.93 Publicado no DOU de 1º.11.93Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.
- 967, de 29.10.93 Publicado no DOU de 1º.11.93Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- 966, de 27.10.93 Publicado no DOU de 28.10.93Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, e dá outras providências.
- 965, de 22.10.93 Publicado no DOU de 25.10.93Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.
- 964, de 22.10.93 Publicado no DOU de 25.10.93Regulamenta o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
- 963, de 21.10.93 Publicado no DOU de 22.10.93Dispõe sobre extinção de Grande Comando de Arma e dá outras providências.
- 962, de 20.10.93 Publicado no DOU de 21.10.93Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.
- 961, de 18.10.93 Publicado no DOU de 19.10.93Dá nova redação ao art. 8° dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n ° 97.752, de 16 de maio de l989.
- 960, de 13.10.93 Publicado no DOU de 13.10.93Torna mandatórios em todo o território nacional os embargos determinados pela Resolução n° 864/93 do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a União Nacional para a Independência Total de Angola - UNITA.
- 959, de 11.10.93 Publicado no DOU de 13.10.93Aprova a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Cultura.
- 958, de 11.10.93 Publicado no DOU de 13.10.93Altera o Decreto n° 722, de 18 de janeiro de 1993 que regulamenta a Lei n° 8.237, de 30 de setembro de 1991.
- 957, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação (Lista de Produtos Outorgados pelo Brasil) ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo n° 1), entre Brasil e Bolívia, de 31 de maio de 1993.
- 956, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre Brasil e Argentina, de 8 de julho de 1993.
- 955, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de julho de 1993.
- 954, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Dispõe sobre a suspensão, no território nacional, da execução das Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91 e MRE/ Res.3/92, adotadas pela Reunião "ad hoc" de Ministros das Relações Exteriores dos países membros da Organização dos Estados Americanos.
- 953, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
- 952, de 7.10.93 Publicado no DOU de 8.10.93Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
- 951, de 7.10.93 Publicado no DOU de 8.10.93Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
- 950, de 6.10.93 Publicado no DOU de 7.10.93Extingue o Batalhão de Comando da Tropa de Reforço e dá outras providências.
- 949, de 5.10.93 Publicado no DOU de 6.10.93Regulamenta a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.
- 948, de 5.10.93 Publicado no DOU de 6.10.93Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 947, de 4.10.93 Publicado no DOU de 5.10.93Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, nos casos que especifica.
- Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.
- Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública.
- Institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Singapura, em 7 de maio de 2018.
- Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018.
- 946, de 1º.10.93 Publicado no DOU de 4.10.93Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.
- 945, de 1º.10.93 Publicado no DOU de 4.10.93Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 944, de 30.9.93 Publicado no DOU de 1º.10.93Altera os arts. 115 e 118 do Regulamento da organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo decreto nº 612, de 21 de julho de 1992, alterados pelo Decreto nº 656, de 24 de setembro de 1992, e dá outras providências.
- 943, de 30.9.93 Publicado no DOU de 1º.10.93Dispõe sobre a transferência da gestão financeira do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFE, do Ministério da Fazenda para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
- 942, de 28.9.93 Publicado no DOU de 29.9.93Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
- 941, de 27.9.93 Publicado no DOU de 28.9.93Dispõe sobre a realização de despesas com os deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no território nacional, e dá outras providências.
- 940, de 27.9.93 Publicado no DOU de 28.9.93Dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.Texto compilado
- 939, de 24.9.93 Publicado no DOU de 27.9.93Altera dispositivos do Decreto n ° 87.427, de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências.
- 938, de 24.9.93 Publicado no DOU de 27.9.93Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
- 937, de 23.9.93 Publicado no DOU de 24.9.93Altera redação de dispositivos da Ordenança Geral para o Serviço de Armada, aprovada pelo Decreto n° 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
- 936, de 23.9.93 Publicado no DOU de 24.9.93Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extenção Rural e dá outras providências.
- 935, de 22.9.93 Publicado no DOU de 23.9.93Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n°s 611 e 612, de 21 de julho de 1992, e modificações posteriores, e dá
- 934, de 21.9.93 Publicado no DOU de 22.9.93Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.
- 933, de 16.9.93 Publicado no DOU de 17.9.93Reduz para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre o produto que menciona.
- 932, de 16.9.93 Publicado no DOU de 17.9.93Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, de 25/06/93.
- 931, de 15.9.93 Publicado no DOU de 16.9.93Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
- 930, de 14.9.93 Publicado no DOU de 14.9.93Promulga o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras).
- 929, de 14.9.93 Publicado no DOU de 14.9.93Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 04/05/93.
- 928, de 14.9.93 Publicado no DOU de 14.9.93Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 8, entre Brasil e Bolívia, de 30/12/92.
- 927, de 14.9.93 Publicado no DOU de 14.9.93Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30/11/92.
- 926, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
- 925, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- 924, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.
- 923, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 3, entre Brasil e Chile, de 15/06/93.
- 922, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Promulga o Protocolo para a Solução de Controvérsias, firmado em Brasília em 17 de dezembro de 1991, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).
- 921, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8° do Derreto n° 785, de 27 de março de 1993.
- 920, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 34, entre Brasil e Paraguai, de 30/04/93.
- 919, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Aprova o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 918, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Dispõe sobre a elaboração do PLANO PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL, e dá outras providências.
- 917, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil para o período de 1993-1999, e dá outras providências.
- 916, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
- 915, de 6.9.93 Publicado no DOU de 8.9.93Autoriza a formação de consórcios para geração de energia elétrica.
- 914, de 6.9.93 Publicado no DOU de 8.9.93Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
- 913, de 3.9.93 Publicado no DOU de 6.9.93Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre Brasil e Equador, de 04/05/1993.
- 912, de 3.9.93 Publicado no DOU de 6.9.93Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 12/0 7/1993.
- 911, de 3.9.93 Publicado no DOU de 6.9.93Promulga a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, de 21/05/1963.
- 910, de 3.9.93 Publicado no DOU de 6.9.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, entre Brasil e Argentina, em 27.5.1993.
- 909, de 2.9.93 Publicado no DOU de 3.9.93Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que dispõe sobre o ensino no Exército.
- 908, de 31.8.93 Publicado no DOU de 1º.9.93Fixa diretrizes para as negociações coletivas de trabalho de que participam as entidades estatais que menciona e dá outras providências
- 907, de 31.8.93 Publicado no DOU de 1º.9.93Regulamenta a Lei n° 8.689 de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre á extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, e dá outras providências.
- 906, de 30.8.93 Publicado no DOU de 31.8.93Altera o Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986 que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
- 905, de 26.8.93 Publicado no DOU de 27.8.93Determina a alienação das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal que menciona, e estabelece outras providências.
- Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
- Institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino.
- Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.
- 904, de 25.8.93 Publicado no DOU de 26.8.93Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 31/11/1993.
- 903, de 25.8.93 Publicado no DOU de 26.8.93Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.
- 902, de 25.8.93 Publicado no DOU de 26.8.93Dispõe sobre o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF, relativo às representações diplomáticas, consulares e organismos internacionais.
- 901, de 25.8.93 Publicado no DOU de 26.8.93Dispõe sobre a atuação do Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal.
- 900, de 19.8.93 Publicado no DOU de 20.8.93Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.
- 899, de 17.8.93 Publicado no DOU de 18.8.93Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação de São Luís, no Estado do Maranhão.
- 898, de 17.8.93 Publicado no DOU de 18.8.93Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barcarena, no Estado do Pará.
- 897, de 17.8.93 Publicado no DOU de 18.8.93Cria a Zona de Processamento de Exportação ZPEde Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
- 896, de 16.8.93 Publicado no DOU de 17.8.93Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.
- 895, de 16.8.93 Publicado no DOU de 17.8.93Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
- 894, de 16.8.93 Publicado no DOU de 17.8.93Dispõe sobre a dedução de recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, para amortização de dívidas junto à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
- 893, de 12.8.93 Publicado no DOU de 13.8.93Aprova o Regulamento do Conselho de Defesa Nacional.
- 892, de 12.8.93 Publicado no DOU de 13.8.93Define orientação para o processo de implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia.
- 891, de 11.8.93 Publicado no DOU de 12.8.93Altera o inciso I do art. 1° do Decreto n° 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- 890, de 9.8.93 Publicado no DOU de 10.8.93Dispõe sobre a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional e a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira pela União, no País e no exterior.
- 889, de 9.8.93 Publicado no DOU de 10.8.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela.
- 888, de 4.8.93 Publicado no DOU de 5.8.93Revoga o art. 12 do Decreto no 69.450, de 1° de novembro de 1971.
- 887, de 4.8.93 Publicado no DOU de 5.8.93Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático.
- 886, de 4.8.93 Publicado no DOU de 5.8.93Altera o inciso II do art. 27 do Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
- 885, de 2.8.93 Publicado no DOU de 3.8.93Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial n° 3, entre Brasil e Chile, de 15/3/1993.
- 884, de 2.8.93 Publicado no DOU de 3.8.93Promulga o Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), concluído em Roma, em 15 de março de 1940.
- 883, de 2.8.93 Publicado no DOU de 3.8.93Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo n° 1), entre Brasil e Bolívia, de 23.10.1992.
- 882, de 28.7.93 Publicado no DOU de 29.7.93Regulamenta a Lei n° 8.529, de 14 de dezembro de 1992.
- 881, de 23.7.93 Publicado no DOU de 24.7.93Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica
- 880, de 23.7.93Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
- 879, de 22.7.93 Publicado no DOU de 23.7.93Regulamenta a Lei n° 8.489, de 18 de novembro de 1992, que dispõe sobre a retirada e o transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos, científicos e humanitários.
- 878, de 22.7.93 Publicado no DOU de 23.7.93Altera o Decreto n° 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, que regulamenta a tarifa de utilização de faróis.
- 877, de 20.7.93 Publicado no DOU de 21.7.93Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1° do art. 12 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
- 876, de 19.7.93 Publicado no DOU de 20.7.93Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série I - NTN-I, para fins de equalização das taxas de juros de operações de financiamento a exportações de bens e serviços brasileiros, amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PR
- 875, de 19.7.93 Publicado no DOU de 20.7.93Promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.
- 874, de 16.7.93 Publicado no DOU de 19.7.93Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 29/1/1993.
- 873, de 16.7.93 Publicado no DOU de 19.7.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial n° 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México, de 30 de novembro de 1992.
- 872, de 15.7.93 Publicado no DOU de 16.7.93Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 10, Revisado, entre Brasil e Colômbia, de 23/03/93.
- 871, de 14.7.93 Publicado no DOU de 15.7.93Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 22/04/93.
- 870, de 13.7.93 Publicado no DOU de 14.7.93Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série P - NTN-P a ser trocada pelo produto em moeda corrente das alienações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.
- 869, de 13.7.93 Publicado no DOU de 14.7.93Delega competência ao Advogado-Geral da União para a prática dos atos que menciona .
- 868, de 13.7.93 Publicado no DOU de 14.7.93Fixa os critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória n° 330 de 30 de junho de 1 993.
- 867, de 12.7.93 Publicado no DOU de 13.7.93Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.
- 866, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto n° 565, de 10 de junho de 1992.
- 865, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Dá nova redação aos arts. 4º e 6º do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
- 864, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 863, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.
- 862, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Promulga o Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de l7/10/1989.
- 861, de 9.7.93 Publicado no DOU de 12.7.93Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
- 860, de 6.7.93 Publicado no DOU de 7.7.93Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional do Trabalho, e dá outras providências.
- 859, de 6.7.93 Publicado no DOU de 7.7.93Altera o art. 4° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea).
- 858, de 5.7.93 Publicado no DOU de 6.7.93Dispõe sobre a operação de crédito a que se refere a Medida Provisória n° 331, de 30 de junho de 1993.
- 857, de 5.7.93 Publicado no DOU de 6.7.93Altera dispositivo do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras providências.
- 856, de 2.7.93 Publicado no DOU de 6.7.93Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, de 30/11/92.
- 855, de 2.7.93 Publicado no DOU de 6.7.93Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins, entre Brasil, Argentina e México, de 30/11/92.
- 854, de 2.7.93 Publicado no DOU de 5.7.93Altera o art. 130 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 611, de 21 de julho de l992.
- 853, de 2.7.93 Publicado no DOU de 5.7.93Dá nova redação ao § 1º do art. 26 do Decreto nº 101, de l7 de abril de l991, que estabelece prazo para opção da sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº8.167, de 16 de janeiro de 1991.
- 852, de 30.6.93 Publicado no DOU de 1º.6.93Dispõe sobre a correção dos valores fixados no art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 851, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no setor da indústria química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 30.11.1992.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 850, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, México e Venezuela, de 30.11.1992.
- 849, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Promulga os Protocolos I e II de 1977 adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados.
- 848, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 28/2/1993.
- 847, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 8/2/1993.
- 846, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Retificado no DOU de 20.7.93Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (Z
- 845, de 24.6.93 Publicado no DOU de 25.6.93Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
- 844, de 24.6.93 Publicado no DOU de 25.6.93Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei n° 8.031, de 12.4.1990, da Petrobrás Fertilizantes S.A. (PETROFÉRTIL) e da Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. (NITROFÉRTIL).
- 843, de 23.6.93 Publicado no DOU de 24.6.93Regulamenta a Lei n° 8.210, de 19 de julho de 1991, que cria a Área de Livre Comércio da Guajará-Mirim ALCGM, no Estado de Rondônia e dá outras providências.
- 842, de 23.6.93 Publicado no DOU de 24.6.93Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 841, de 22.6.93 Publicado no DOU de 23.6.93Prorroga o prazo para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura, no exercício de 1993.
- 840, de 22.6.93 Publicado no DOU de 23.6.93Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
- 839, de 18.6.93 Publicado no DOU de 21.6.93Dispõe sobre o Fundo instituído pelo Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
- 838, de 11.6.93 Publicado no DOU de 14.6.93Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e a publicação dos respectivos atos.
- 837, de 11.6.93 Publicado no DOU de 14.6.93Acresce parágrafo único ao art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar -CONSEA.
- 836, de 9.6.93 Publicado no DOU de 11.6.93Regulamenta a realização do Salão Nacional de Artes Plásticas de que trata a Lei n° 6.426, de 30 de junho de 1977, e dá outras providências.
- 835, de 8.6.93 Publicado no DOU de 9.6.93Dispõe sobre época para pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa e dá outras providências.
- 834, de 7.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Altera a composição do Conselho Nacional de Política Cultural.
- 833, de 7.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, suspende temporariamente a delegação de competência para provimento desses cargos e dá outras providênci
- 832, de 7.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Dispõe sobre a contribuição empresarial devida à Seguridade Social por clube de futebol profissional e o parcelamento de débitos, de acordo com a Lei n° 8.641, de 31 de março de 1993.
- 831, de 3.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 820 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 830, de 3.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Promulga o Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, de 12/5/1983.
- 829, de 3.6.93 Publicado no DOU de 8.6.93Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, Argentina e México, de 30/11/1992.
- 828, de 1º.6.93 Publicado no DOU de 2.6.93Altera o Decreto n° 95.650 de 19 de janeiro de 1988, que regulamentou a Lei n° 7.560, de 19 de dezembro de 1986, a qual criou o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB.
- 827, de 1º.6.93 Publicado no DOU de 2.6.93Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1 992.
- 826, de 31.5.93 Publicado no DOU de 1º.6.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial n° 12, no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre Brasil e México, de 30.11.1992.
- 825, de 28.5.93 Publicado no DOU de 29.5.93 (extra)Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.
- 824, de 21.5.93 Publicado no DOU de 22.5.93Altera o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
- 823, de 21.5.93 Publicado no DOU de 22.5.93Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural e dá outras providências.
- 822, de 17.5.93 Publicado no DOU de 22.5.93Dispõe sobre a aplicação dos recursos em moeda corrente, decorrentes de alienações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, em programas e projetos da ciência e tecnologia, da saúde, da segurança pública e do meio ambiente.
- 821, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93Altera a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), acrescentando inciso ao art. 1° do Decreto n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n° 780, de 19 de março de 19
- 820, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93 e Retificado em 18.5.93Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República.
- 819, de 11.5.93 Publicado no DOU de 12.5.93Promulga o Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18.6.1971.
- 818, de 7.5.93 Publicado no DOU de 10.5.93Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- 817, de 3.5.93 Publicado no DOU de 4.5.93Acresce dispositivo ao § 2° do art. 4° do Decreto n° 810, de 27 de abril de 1993.
- 816, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no setor da indústria fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30.11.1992.
- 815, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27 no setor da indústria do vidro, entre Brasil, México e Venezuela, de 30.11.1992.
- 814, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo Nº 10 revisado), de 6.7.1992, entre Brasil e Colômbia.
- 813, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 29.12.1992.
- 812, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Conformação do Mercado Comum do Livro Latino-Americano, entre Brasil e Uruguai, de 30.12.1992.
- 811, de 29.4.93 Publicado no DOU de 30.4.93Altera o Decreto nº 787, de 30 de março de 1993, que institui regime especial de preço para os consumidores de Gás Liqüefeito de Petróleo definidos como de baixa renda.
- 810, de 27.4.93 Publicado no DOU de 28.4.93Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais e dá outras providências.
- 809, de 24.4.93 Publicado no DOU de 26.4.93Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), para vigência transitória; altera o Anexo II, parte a e b, do Decreto n° 109, de 2 de maio de 1991, e dá outras providências.
- 808, de 24.4.93 Publicado no DOU de 26.4.93Fixa o limites mínimos de resultado operacional e primário pelas empresas estatais para 1993, e dá outras providências.
- 807, de 24.4.93 Publicado no DOU de 26.4.93Institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA e dá outras providências.
- 806, de 24.4.93 Publicado no DOU de 26.4.93Reorganiza o Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, de que tratam as Leis n°s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
- 805, de 22.4.93 Publicado no DOU de 23.4.93Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional n° 4, assinado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 20.6.1990.
- 804, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Retificado no DOU de 23.4.93Altera a redação dos arts. 6° e 7° do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.
- 803, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Retificado no DOU de 23.4.93Altera as alíquotas do Imposto sobre que enumera.
- 802, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Retificado no DOU de 23.4.93Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22 no setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores, entre Brasil, Argentina e México, de 30.11.1992.
- 801, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Retificado no DOU de 23.4.93Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
- 800, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992.
- 799, de 15.4.93 Publicado no DOU de 16.4.93Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos populares.
- 798, de 15.4.93 Publicado no DOU de 16.4.93Acrescenta inciso ao art. 11 do Decreto n° 724, de 20 de janeiro de 1993.
- 797, de 13.4.93 Publicado no DOU de 14.4.93Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
- 796, de 13.4.93 Publicado no DOU de 14.4.93Delega competência ao Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo para aprovar alterações nos atos que regem o funcionamento das sociedades estrangeiras.
- 795, de 13.4.93 Publicado no DOU de 14.4.93Atribui à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) o acompanhamento e a avaliação das ações de defesa civil, na área de sua atuação, e dá outras providências.
- 794, de 5.4.93 Publicado no DOU de 6.4.93Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- 793, de 5.4.93 Publicado no DOU de 6.4.93Altera os Decretos n°s 74.170, de l0 de junho de 1974 e 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamentam, respectivamente, as Leis n°s 5.991, de 17 de janeiro de 1973, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
- 792, de 2.4.93 Publicado no DOU de 5.4.93Regulamenta os arts. 2°, 4°, 6º, 7° e 11 da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, nas condições que especifica e dá outras providências.
- 791, de 31.3.93 Publicado no DOU de 1º.4.93Dá nova redação aos arts. 29, 31, 32, 33 e 34 do Decreto nº 73.102, de 7 de novembro de 1973, que regulamenta os arts. 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e dá outra providência.
- 790, de 31.3.1993 Publicado no DOU de 1º.4.1993 Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR, aprovado pelo Decreto n° 566, de 10 de junho de 1992.
- 789, de 31.3.93 Publicado no DOU de 1º.4.93Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto no 612, de 21 de julho de 1992.
- 788, de 31.3.93 Publicado no DOU de 1º.4.93Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, assinada entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai, em 15.10.1992.
- Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
- Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil e o seu Comitê Gestor.
- Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.
- 787, de 30.3.93 Publicado no DOU de 31.3.93Institui regime especial de preço para os consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo definidos como de baixa renda.
- 786, de 29.3.93 Publicado no DOU de 30.3.93Revoga a Seção X do Capítulo VI do Decreto n° 724, de 1° de janeiro de 1993.
- 785, de 27.3.93 Publicado no DOU de 29.3.93Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.
- 784, de 25.3.93 Publicado no DOU de 26.3.93Altera dispositivos do Decreto nº 191, de 16 de agosto de 1991, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 783, de 25.3.93 Publicado no DOU de 26.3.93Fixa o processo produtivo básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
- 782, de 25.3.93 Publicado no DOU de 26.3.93Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.
- 781, de 25.3.93 Publicado no DOU de 26.3.93Cria Comissão para apreciar procedimentos de análise e implantação de projetos .
- 780, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dá nova redação aos arts. 1°, 2° e 6°, do Decreto n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
- 779, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
- 778, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre Brasil, Argentina e México.
- 777, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre Brasil e Argentina .
- 776, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritórios, entre Brasil, Argentina e México, de 30.11.1992.
- 775, de 19.3.93 Publicado no DOU de 22.3.93Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, assinado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, em 22.11.1991.
- 774, de 18.3.93 Publicado no DOU de 19.3.93Regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, que dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.
- 773, de 17.3.93 Publicado no DOU de 18.3.93Aprova o estatuto e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, e dá outras providências.
- 772, de 16.3.93 Publicado no DOU de 17.3.93Institui a Ordem Nacional do Mérito Científico.
- 771, de 13.3.93 Publicado no DOU de 15.3.93Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina.
- 770, de 10.3.93 Publicado no DOU de 11.3.93Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 11, entre Brasil e Equador, de 13.10.1992.
- 769, de 10.3.93 Publicado no DOU de 11.3.93Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
- 768, de 10.3.93 Publicado no DOU de 11.3.93Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
- 767, de 5.3.93 Publicado no DOU de 8.3.93Dispõe sobre as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União, e dá outras providências.
- 766, de 3.3.93 Publicado no DOU de 4.3.93Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.
- 765, de 3.3.93 Publicado no DOU de 4.3.93Dá nova redação aos arts. 2°, 4° e 6°, parágrafo único, do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas.
- 764, de 3.3.93 Publicado no DOU de 4.3.93Dá nova redação aos arts. 4° e 8° do Decreto n° 193, de 21 de agosto de 1991.
- 763, de 25.2.93 Publicado no DOU de 26.2.93Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 20.8.1991.
- 762, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Promulga o Acordo Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Pequim, em 5.8.1991.
- 761, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- 760, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Dispõe sobre a distribuição, no âmbito do Ministério do Exército, dos cargos de direção e funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
- Promulga o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Sítio Boa Vista, localizado nos Municípios de Americana e Cosmópolis, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Caraúbas, localizado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
- Promulga o Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019.
- 759, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 28.10.1992.
- 758, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Dispõe sobre a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14 assinada entre Brasil e Argentina, em 12 deagosto de 1992.
- 757, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93 (extra)Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona.
- 756, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Regulamenta o art. 6° da Lei n° 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, estabelece condições de dedutibilidade do imposto sobre a renda, e dá outras providências.
- 755, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.
- 754, de 18.2.93 Publicado no DOU de 19.2.93Altera o Decreto n° 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
- 753, de 16.2.93 Publicado no DOU de 17.2.93Dispõe sobre a revisão dos critérios de remuneração dos servidores da Administração Pública Federal indireta e dá outras providências.
- 752, de 16.2.93 Publicado no DOU de 17.2.93Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o art. 55, inciso II, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
- 751, de 10.2.93 Publicado no DOU de 11.2.93Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do C
- 750, de 10.2.93 Publicado no DOU de 11.2.93Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.
- 749, de 8.2.93 Publicado no DOU de 9.2.93Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
- 748, de 8.2.93 Publicado no DOU de 9.2.93Díspõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Paraguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, assinado entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai e Venezuel
- 747, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Consolida o regulamento da Lei n ° 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
- 746, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
- 745, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Estabelece o valor máximo do conjunto das deduções relativas a doações ou patrocinios em favor de projetos culturais, para o ano-calendário de 1993.
- 744, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da Repúblíca Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino), de 8.7.1992.
- 743, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Promulga o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 08.08.1991.
- 742, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Colômbia, de 29.9.1992.
- 741, de 4.2.93 Publicado no DOU de 5.2.93Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
- 740, de 3.2.93 Publicado no DOU de 4.2.93Revoga dispositivos do Decreto n ° 86.715, de 10 de dezembro de 1981, que regulamenta a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980.
- 739, de 29.1.93 Publicado no DOU de 1.2.93Concede à empresa MITSUI O..S.K LINES,LTD. autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.
- 738, de 28.1.93 Publicado no DOU de 29.1.93Altera o Regimento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 356, de 7 de dezembro de 1991, e alterado pelos Decretos nº 612, de 21 de julho de 1992, e nº 656, de 24 de setembro de 1992.
- 737, de 28.1.93 Publicado no DOU de 29.1.93Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- 736, de 28.1.93 Publicado no DOU de 29.1.93Regulamenta o art. 50 da Lei n° 8.214, de 24 de julho de 1991, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 3 de outubro de 1992.
- 735, de 27.1.93 Publicado no DOU de 28.1.93Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidênciada República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.
- 734, de 27.1.93 Publicado no DOU de 28.1.93Transfere e cria, por transformação, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.
- 733, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.
- 732, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Altera o Anexo II ao Decreto n° 507 de 23 de abril de 1992.
- 731, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério dos Transportes e dá outras providências.
- 730, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- 729, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Dispõe sobre a criação do Comando Regional de Saúde da 1ª Região Militar.
- 728, de 21.1.93 Publicado no DOU de 22.1.93Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e dá outras providências.
- 727, de 21.1.93 Publicado no DOU de 22.1.93Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências.
- 726, de 19.1.93 Publicado no DOU de 20.1.93Dispõe sobre a transformacão e a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Fazenda e altera o Decreto n° 451, de 17 de fevereiro de 1992.
- 725, de 19.1.93 Publicado no DOU de 20.1.93Dispõe sobre o Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE) e dá outras providências.
- 724, de 19.1.93 Publicado no DOU de 20.1.93Altera e consolida a regulamentação da Lei n° 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
- 723, de 18.1.93 Publicado no DOU de 19.1.93Altera a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aprovada pelo Decreto n° 114, de 8 de maio de 1991.
- 722, de 18.1.93 Publicado no DOU de 19.1.93Regulamenta a Lei n° 8.237, de 30 de setembro de 1991, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas.
- 721, de 13.01.93 Publicado no DOU de 14.01.93Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 720, de 13.01.93 Publicado no DOU de 14.01.93Altera a redação do art. 1º do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outr
- 719, de 08.01.93 Publicado no DOU de 11.01.93Altera o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as Funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica.
- 718, de 07.01.93 Publicado no DOU de 08.01.93Dispõe sobre a realização de despesas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na antevigência da lei orçamentária para 1993 e dá outras providências.
- 717, de 06.01.93 Publicado no DOU de 07.01.93Dá nova redação a dispositivo do regulamento de promoções da carreira de diplomata do serviço exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1º de outubro de 1986.
- 716, de 06.01.93 Publicado no DOU de 07.01.93Prorroga o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos da Presidência Social (CRPS).
- 99.970A, de 28.12.90 Publicado no DOU de 8.1.91 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.024.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.970, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de Cr$ 28.250.345.000,00, para os fins que especifica.
- 99.969, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
- Altera o Decreto nº 10.069, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
- 99.968, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.967, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.966, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.235.130.790.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.965, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito especial, no valor de Cr$ 2.432.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.964, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$ 293.463.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.963, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.316.259.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.962, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.961, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1991.
- 99.960, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás} a promover aumento de capital social.
- 99.959, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.938.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.958, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dispõe sobre a concessão de auxílios a Municípios atingidos pela seca.
- 99.957, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dá nova redação ao art. 2º, ao inciso V do art. 4º e ao art. 10 do Decreto nº 99.6830, de 8 de novembro de 1990.
- 99.956, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Altera o Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), prorroga sua vigência e dá outras providências.
- 99.955, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 99.954, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.953, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providencias.
- 99.952, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Institui, na Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria.
- 99.951, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988.
- 99.950, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$731.901.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.949, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito adicional no valor de Cr$2.236.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.948, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$15.559.767.000,00, para os fins que especifica.
- 99.947, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$5.79l.338.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.946, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$6.714.553.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.945, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$531.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.944, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento (CNA).
- 99.943, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$12.302.863.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.942, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$12.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.941, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$73.326.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.940, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.939, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$83.071.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.938, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$493.501.732.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.937, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.960.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.936, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.179.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.935, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 664.433.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.934, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.933, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.932, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.931, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 732.821.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.930, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade, Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 158.906.753.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.929, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$ 5.647.395.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.928, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.321.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.927, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.598.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.926, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 23.876.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.925, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.924, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.339.705.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.923, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 148.010.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.922, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 154.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.921, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor do Fundo da Marinha Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.493.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.920, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 201.042.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.919, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.746.479.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.918, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.169.917.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.917, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Sade, crédito suplementar no valor de Cr$ 486.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.916, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Ação Social e dá outras providências.
- 99.915, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
- 99.914, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.207.330.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.913, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.912, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 73.701.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.911, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ l.531.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.910, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 148.688.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.909, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.908, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.346.579.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.907, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.020.928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.906, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.314.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.905, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 245.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.904, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.903, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 86.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- Aprova o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro, nos termos do disposto no § 4º-A do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
- Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.
- Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
- 99.902, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.676.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.901, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.797.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.900, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.891.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento.
- 99.899, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.371.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.898, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.897, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 192.122.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.896, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de Cr$27.733.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.895, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00, para os fins que especifica.
- 99.894, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$197.178.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.
- 99.893, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$351.485.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.892, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$104.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.891, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores e de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$1.299.398.000,00, para re
- 99.890, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$1.498.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no vige
- 99.889, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$79.327.578.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.888, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.887, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$55.876.938.000,00, para reforço de dotações consígnadas no vigente orçamento.
- 99.886, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.885, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$8.755.000.000,00 para os fins que especifica.
- 99.884, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$7.371.705.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.883, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$2.179.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.882, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$163.706.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.881, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$37.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.880, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$181.616.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.879, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$4.329.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.878, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$8.474.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.
- 99.877, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito adicional no valor de Cr$304.934.000, 00, para os fins que especifica.
- 99.876, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.875, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$6.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.874, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$13.469.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.873, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$2.256.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.872, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre a Presidência da República, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$603.524.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.871, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$54.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.870, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$777.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.869, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 144.924.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.868, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.867, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais, no valor de Cr$ 6.907.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.866, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 204.514.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.865, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 14.414.279.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.864, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$50.717.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.863, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 356.522.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.862, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.861, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 4.028.346.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.860, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 512.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- 99.859, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais no valor de Cr$ 14.469.929.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.858, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.857, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que especifica.
- 99.856, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$41.533.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.855, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1992.
- 99.854, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de Cr$17.238.463.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.853, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 288.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.852, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.010.133.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.851, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Dispõe sobre a liberação da importação de carbonato de sódio (barrilha), e dá outras providências.
- 99.850, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Promulga o Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
- 99.849, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 104.536.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.848, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Colonização do Nordeste (Colone).
- 99.847, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Venezuela {Acordo n° 13).
- 99.846, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 12).
- 99.845, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- 99.844, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
- 99.843, de 18.12.90 Publicado no DOU de 19.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$5.664.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.842, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1991.
- 99.841, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.873.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.840, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.392.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.839, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.545.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.838, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.837, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Empresa Brasileira de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.836, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.710.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.835, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 53.898.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.834, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 562.043.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.833, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.832, de 14.12.90 Publicado no DOU de 18.12.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 518.362.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.831, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 469.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.830, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.829, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de Cr$ 162.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.828, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de Cr$ 48.111.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.827, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 - Ed. extra Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.826, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 74.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.825, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$585.115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.824, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização Lei n° 8.029/90, no valor de Cr$715.455.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
- 99.823, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar de Cr$1.456.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.822, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$94.754.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.821, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.103.808.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.820, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.819, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor do Fundo Naval, crédito suplementar no valor de Cr$3.322.509.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.818, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre a Presidência da República, em favor dos Fundos de Amparo à Tecnologia e de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$6.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.817, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 27.195.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.816, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde. crédito suplementar no valor de Cr$ 120.033.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.815, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$225.422.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.814, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.
- 99.813, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre a Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis crédito suplementar no valor de Cr$179.335.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.812, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República. crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.811, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$27.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.810, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.809, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$227.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.808, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.807, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.325.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.806, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre a Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. crédito suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.805, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 204.608.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.804, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.803, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.802, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$106.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.801, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$248.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.800, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$625.296.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.799, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Dá nova redação ao § 1° do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990.
- 99.798, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Geral de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$236.139.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.797, de 14.12.90 Publicado no DOU de 17.12.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura , em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$185.795.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.796, de 14.12.90 Publicado no DOU de 14.12.90 Ed. extra Altera dispositivos do Regulamento para o Exército da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (R-27), aprovado pelo Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973.
- 99.795, de 13.12.90 Publicado no DOU de 14.12. Dispõe sobre autorizações para que o Ministro das Relações Exteriores e os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores se ausentem do país.
- 99.794, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12. Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 99.793, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12. Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Periodo 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 99.792, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$800.519.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.791, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12. Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$2.138.837.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.
- 99.790, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12. Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
- 99.789, de 12.12.90 Publicado no DOU de 13.12.90 Promulga o Convênio de Defesa Fitossanitária, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.
- 99.788, de 10.12.90 Publicado no DOU de 11.12.90 Aprova os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation.
- 99.787, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai.
- 99.786, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Dispõe sobre a execução das Atas de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
- 99.785, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 99.784, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Alvares Cabral, n° 1.801, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG) .
- 99.783, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.178 000,ü0, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.782, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 229.714.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.781, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel}, vinculada ao Ministério do Exército.
- 99.780, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.280.636.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.779, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.778, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$188.453.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.777, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.357.794.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.776, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.775, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.718.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.774, de 6.12.90 Publicado no DOU de 7.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 646.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.773, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 309.402.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.772, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.351.620.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.771, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.122.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.770, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre aos Orçamentos da União em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.306.528.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.769, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Abre a Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.768, de 5.12.90 Publicado no DOU de 6.12.90 Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.
- 99.767, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Declara a desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras providências.
- 99.766, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.765, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Abre à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.265.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.764, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Abre a Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e do Fundo para as Atividades de informática, crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento
- 99.763, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA}, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.762, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.761, de 4.12.90 Publicado no DOU de 5.12.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.760, de 3.12.90 Publicado no DOU de 4.12.90 Altera os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto n° 92.493, de 25 de março de 1.986.
- 99.759, de 3.12.90 Publicado no DOU de 4.12.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, crédito suplementar no valor de Cr$807.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.758, de 3.12.90 Publicado no DOU de 4.12.90 Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias Psicotrópicas.
- 99.757, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Retifica o Decreto n° 98.602, de 19 de dezembro de 1989, que deu nova redação ao Decreto n° 50.215, de 28 de janeiro de 1961, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.
- 99.756, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.959.586.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.755, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 124.752.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.754, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 44.576.669.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.753, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 635.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.752, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 80.767.300.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.751, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde crédito suplementar no valor de Cr$ 14.418.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.750, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.118.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.749, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.049.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.748, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.189.689.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.747, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.210.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.746, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre nos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.562.779.000,00, para reforço de do
- 99.745, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 339.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.744, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.718.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.743, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.607.871.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.742, de 29.11.90 Publicado no DOU de 30.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 19.816.468.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.741, de 28.11.90 Publicado no DOU de 29.11.90 Regulamenta o art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 900, de 24 de setembro de 1969, e os arts. 4° e 5°, inciso III, do Decreto-Lei n° 2.398, de 21 de de
- 99.740, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Altera dispositivos do Decreto n° 62.758, de 22 de maio de 1968, que instituiu a Fundação Universidade Federal de São Carlos, sob a denominação de Fundação Universidade Federal de São Paulo, e dá outras providências.
- 99.739, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia (Acordo n° 8).
- 99.738, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$11.014.076.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.737, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.
- 99.736, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil, a Argentina, o Chile e o México.
- 99.735, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a transformação da Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assutos Culturais, no Ministério do Exército
- 99.734, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Altera o Anexo VI do Decreto nº 99.307, de 15 de junho de 1990, e dá outras providências.
- 99.733, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre o Brasil e Cuba.
- 99.732, de 26.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre o Brasil e Cuba.
- 99.731, de 25.11.90 Publicado no DOU de 27.11.90 Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação incumbido da atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
- 99.730, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 5.477.969.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.729, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.728, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.269.965.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.727, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 163.446.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.726, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor do Fundo do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.452.253.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.725, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Ministério da Aeronáutica crédito suplementar no valor de Cr$ 53.721.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.724, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.723, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.722, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.721, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Localiza Organizações Militares da Aeronáutica.
- 99.720, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Transfere dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.000.000,00, para o Ministério da Infra-Estrutura.
- 99.719, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre à Presidência da República em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.718, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.966.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.717, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.716, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.093.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.715, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito adicional no valor de Cr$ 2.446.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.714, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.713, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.689.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.712, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.711, de 21.11.90 Publicado no DOU de 22.11.90 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali.
- 99.710, de 21.11.90 Publicado no DOU de 22.11.90 Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
- 99.709, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.
- 99.708, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Reintegração de Dejean Magno Pellegrin no cargo de Oficial de Chancelaria do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
- 99.707, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.395.935.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.706, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 15, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- 99.705, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 7).
- 99.704, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
- 99.703, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução no Brasil do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
- 99.702, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural Educacional e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e República da Finlândia.
- 99.701, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 7).
- 99.700, de 20.11.90 Publicado no DOU de 21.11.90 Dispõe sobre a execução no Brasil do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
- 99.699, de 19.11.90 Publicado no DOU de 20.11.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.698, de 19.11.90 Publicado no DOU de 20.11.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, crédito suplementar no valor de Cr$ 85.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.697, de 19.11.90 Publicado no DOU de 20.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.582.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.696, de 19.11.90 Publicado no DOU de 20.11.90 Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei n° 8.029/90, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
- 99.695, de 19.11.90 Publicado no DOU de 20.11.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.505.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.694, de 16.11.90 Publicado no DOU de 19.11.90 Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidentes sobre as aeronaves que especifica.
- 99.693, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 613.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.692, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.661.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.691, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.009.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.690, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.689, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região crédito suplementar no valor de Cr$ 18.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.688, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 809.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.687, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.686, de 13.11.90 Publicado no DOU de 14.11.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 809.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.685, de 9.11.90 Publicado no DOU de 12.11.90 Dispõe sobre as exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual.
- 99.684, de 8.11.90 Publicado no DOU de 12.11.90 Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- 99.683, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.
- 99.682, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Altera o Decreto n° 99.518, de 10 de setembro de 1990.
- 99.681, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Reduz, temporariamente, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros.
- 99.680, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Dispõe sobre as obrigações, de caráter financeiro, contraídas com a garantia do Tesouro Nacional, pelas entidades referidas no art. 4° da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
- 99.679, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Dá nova regulamentação à Lei n° 6.874 de 3 de dezembro de 1980, que atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.
- 99.678, de 8.11.90 Publicado no DOU de 9.11.90 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e dá outras providências.
- 99.677, de 8.11.88 Publicado no DOU de 9.11.88 Revoga o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973.
- 99.676, de 7.11.90 Publicado no DOU de 8.11.90 Institui o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.
- 99.675, de 7.11.90 Publicado no DOU de 8.11.90 Institui o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
- 99.674, de 7.11.90 Publicado no DOU de 8.11.90 Altera a redução do § 2° do artigo 1° do Decreto n° 99.478, de 27 de agosto de 1990.
- 99.673, de 7.11.90 Publicado no DOU de 8.11.90 Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.
- 99.672, de 6.11.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Bens Imóveis de propriedade da União e dá outras providências.
- 99.671, de 6.10.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Altera os incisos I e VI, do art. 1°, do Decreto n° 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
- 99.670, de 6.11.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- 99.669, de 6.10.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Dispõe sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras providências.
- 99.668, de 6.10.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Concede a AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS autorização para instalar uma sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro.
- 99.667, de 5.10.90 Publicado no DOU de 6.11.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis adjacentes à futura sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, situados nos n°s 67, 73, 81 e 87 da Rua Gonçalves Dias, antiga Rua Bela Vista do Cabral, subdistr
- 99.666, de 1º.11.90 Publicado no DOU de 5.11.90 Dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.
- 99.665, de 1º.10.90 Publicado no DOU de 5.11.90 Altera o Decreto n° 99.209, de 16 de abril de 1990, e dá outras providências.
- 99.664, de 1º.11.90 Publicado no DOU de 5.11.90 Altera o Decreto n° 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
- 99.663, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Extingue o Cadastro Geral das Agências de Colocação de que trata o Decreto n° 62.756, de 22 de maio de l968.
- 99.662, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Revoga o art. 7° do Decreto n° 79.391, de 14 de março de 1977.
- 99.661, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Revoga o Decreto n° 84.268, de 7 de dezembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 85.632, de 7 de janeiro de 1981.
- 99.660, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Dispõe sobre a Transferência de Sede de Grande Unidade de Arma do Exército.
- 99.659, de 31.10.90 Publicado no DOU de 1º.11.90 Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
- 99.658, de 30.10.90 Publicado no DOU de 31.10.90 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
- 99.657, de 26.10.90 Publicado no DOU de 29.10.90 Acrescenta artigo e parágrafo único ao Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
- 99.656, de 26.10.90 Publicado no DOU de 29.10.90 Dispõe sobre a criação, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, da Comissão Interna de Conservação de Energia (Cice), nos casos que menciona, e dá outras providências.
- 99.655, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.884.958.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.654, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 55.047.863.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.653, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.882.108.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.652, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.840.848.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.651, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 45.044.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.650, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.081.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.649, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 152.481.521.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.648, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.420.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.647, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.646, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 11.813.902.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.645, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de Cr$ 39.781.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.644, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 24.341.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.643, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, créditos suplementar no valor de Cr$ 244.730.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.642, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.102.457.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.641, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.640, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.860.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.639, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.091.688.206.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.638, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de despesas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 58.928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.637, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.091.364.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.636, de 24.10.90 Publicado no DOU de 25.10.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 25.119.709.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.635, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo n° 1).
- 99.634, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, entre o Brasil e o Chile.
- 99.633, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 99.632, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
- 99.631, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.630, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de autarquias e fundações públicas e dá outras providencias.
- 99.629, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Altera o art. 2° do Decreto n° 99.530, de 17 de setembro de 1990.
- 99.628, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.921.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.627, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Fixa prazos de apresentação de informações relativas ao Orçamento de Investimento e ao Programa de Dispêndios Globais, e dá outras providêcias.
- 99.626, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre tomadas e prestações de contas de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.
- 99.625, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e o Chile (Acordo n° 3).
- 99.624, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Venezuela (Acordo n° 13).
- 99.623, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 12).
- 99.622, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Concede a empresa Air Aruba S.A. autorização para funcionar no Brasil.
- 99.621, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.
- 99.620, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Transfere para a Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região
- 99.619, de 17.10.90 Publicado no DOU de 18.10.90 Altera o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de 1990.
- 99.618, de 17.10.90 Publicado no DOU de 18.10.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, e dá outras providências.
- 99.617, de 17.10.90 Publicado no DOU de 18.10.90 Dispõe sobre o ingresso no The LongTerm Credit Bank of Japan Ltd., instituição financeira japonesa, no capital do Banco Omega S.A., instituição financeira nacional, sediada no Rio de Janeiro/RJ.
- 99.616, de 17.10.90 Publicado no DOU de 18.10.90 Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico e patrimonial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, em liquidação, e dá outras providências.
- 99.615, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$145.900.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- 99.614, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.458.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.613, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$40.409.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.612, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.611, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989.
- 99.610, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$11.938.317.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.609, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
- 99.608, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 99.607, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Altera o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República.
- 99.606, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, e dá outras providências.
- 99.605, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.
- 99.604, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, e dá outras providências.
- 99.603, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova o Estatuto da Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
- 99.602, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, e dá outras providências.
- 99.601, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova o Estatuto do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, e dá outras providências.
- 99.600, de 13.10.90 Publicado no DOU de 15.10.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Cultura da Presidência da República, e dá outras providencias.
- 99.599, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.598, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, crédito suplementar no valor de CR$ 36.425.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.597, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.884.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.596, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.595, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.982.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.594, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.324.170.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.593, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.592, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.591, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.590, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.589, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.214.488.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.588, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Dispõe sobre as Exportações e Importações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual.
- 99.587, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Saúde e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.395.107.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.586, de 10.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Dispõe Sobre a Redução do Período de Duração do Serviço Militar Inicial.
- 99.585, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Extingue a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã.
- 99.584, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre aos Orçamentos da União em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.370.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.583, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.598.677.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.582, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre à Presidência da República em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.682.444.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.581, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.618 437.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.580, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.441.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.579, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 28 494 190 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.578, de 10.10.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- 99.577, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.10.90 Fixa Quadro de Distribuição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do Ministério do Exército.
- 99.576, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.575, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.753.298.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.574, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.573, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 61.261.764.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.572, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.663.481.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.571, de 9.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.004,735.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.570, de 9.10.90 Publicado no DOU de 10.10.90 Desvincula da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), transformando-o em serviço social autônomo.
- 99.569, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Eleva a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana para Consulado.
- 99.568, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Eleva a categoria do Vice-Consulado do Brasil no Chuy para Consulado.
- 99.567, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Eleva a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Rivera para Consulado.
- 99.566, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Nassau.
- 99.565, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Milagro.
- 99.564, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Extingue o Vice-Consulado em Iocoama.
- 99.563, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Mello.
- 99.562, de 9.9.90 Publicado no DOU de 10.10.90 Extingue o Vice-Consulado em Guayaquil.
- 99.561, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Extingue o Consulado-Geral em Atlanta.
- 99.560, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua.
- 99.559, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.
- 99.558, de 5.9.90 Publicado no DOU de 9.10.90 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Científica, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Angola.
- 99.557, de 2.9.90 Publicado no DOU de 4.10.90 Prorroga o prazo da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.
- 99.556, de 1º.10.90 Publicado no DOU de 2.10.90 Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências.
- 99.555, de 1º.9.90 Publicado no DOU de 2.10.90 Regulamenta o art. 1° da Lei n° 7.921 de 12 de dezembro de 1989, que estipula o valor dos direitos a serem pagos às associações desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos na Loteria Esportiva Federal.
- 99.554, de 28.9.90 Publicado no DOU de 1º.10.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, e dos Ministérios da Justiça e Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.696.899.000,00, para reforço de dotações
- 99.553, de 28.9.90 Publicado no DOU de 1º.10.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros dá União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotações consignada
- 99.552, de 27.9.90 Publicado no DOU de 28.9.90 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República crédito suplementar no valor de Cr$ 8.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.551, de 27.9.90 Publicado no DOU de 28.9.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.550, de 27.9.90 Publicado no DOU de 28.9.90 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.549, de 26.9.90 Publicado no DOU de 27.9.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
- 99.548, de 25.9.90 Publicado no DOU de 26.9.90 Altera o Decreto n ° 93.408, de 10 de outubro de 1986, que dispõe sobre a instituição de creches e demais serviços de assistência pré-escolar para os filhos de servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- 99.547, de 25.9.90 Publicado no DOU de 26.9.90 Dispõe sobre a vedação do corte, e da respectiva exploração, da vegetação nativa da Mata Atlântica, e dá outras providências.
- 99.546, de 25.9.90 Publicado no DOU de 26.9.90 Outorga competência ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, para alterar alíquotas do Imposto de Importação.
- 99.545, de 24.9.90 Publicado no DOU de 25.9.90 Dispõe sobre a execução no Brasil do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México e a Venezuela.
- 99.544, de 24.9.90 Publicado no DOU de 25.9.90 Modifica o Estatuto Social da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM e dá outras providências.
- 99.543, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- 99.542, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Cria a Comissão Pró-Olimpíada 2000 com a finalidade de coordenar e supervisionar os trabalhos relativos à eleição da Cidade de Brasília, para sede dos Jogos Olímpicos do Ano 2000.
- 99.541, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Dispõe sobre anuência prévia para importação e produção de bens de informática e dá outras providências.
- 99.540, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e dá outras providências.
- 99.539, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo n° 2), entre o Brasil e o Equador.
- 99.538, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- 99.537, de 21.9.90 Publicado no DOU de 24.9.90 Dá nova redação ao § 2° do art. 6° do Decreto n° 99.235, de 4 de maio de 1990.
- 99.536, de 20.9.90 Publicado no DOU de 21.9.90 Exclui do regime de disponibilidade remunerada os Agentes de Vigilância, Agentes de Segurança, Auxiliares de Segurança, Guardas de Vigilância, Vigias e Vigilantes constantes dos anexos dos decretos que menciona, e dá outras providências.
- 99.535, de 19.9.90 Publicado no DOU de 20.9.90 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 323.041.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.534, de 19.9.90 Publicado no DOU de 20.9.90 Promulgação da Convenção n° 152 - Convenção Relativa a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários.
- 99.533, de 19.9.90 Publicado no DOU de 22.9.90 Altera dispositivos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979.
- 99.532, de 19.9.90 Publicado no DOU de 20.9.90 e Retificado em 21.9.90 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
- 99.531, de 17.9.90 Publicado no DOU de 18.9.90 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providencias.
- 99.530, de 17.9.90 Publicado no DOU de 18.9.90 Institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 99.529, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.528, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .
- 99.527, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.526, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.525, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior nos casos que menciona.
- 99.524, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
- 99.523, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.
- 99.522, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
- 99.521, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Reabre ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal e à Presidência da República, em favor da Secretaria da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 98.360, de 3 de novembro de 1989
- 99.520, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Institui o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.
- 99.519, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.
- 99.518, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Prescreve a adoção de plano extraordinário de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.
- 99.517, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, Fundo do Arquivo Nacional e Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 81.651.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento.
- 99.516, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Reabre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.7
- 99.515, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.514, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.513, de 10.9.90 Publicado no DOU de 11.9.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Fundação Universidade do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.512, de 6.9.90 Publicado no DOU de 10.9.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.815.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.511, de 6.9.90 Publicado no DOU de 10.9.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.289.156.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.510, de 6.9.90 Publicado no DOU de 10.9.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.398.600.000,00, para reforço de dotação cons
- 99.509, de 5.9.90 Publicado no DOU de 6.9.90 Veda contribuições com recursos públicos, em favor de clubes e associações de servidores ou empregados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.508, de 5.9.90 Publicado no DOU de 6.9.90 Dispõe sobre as exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual.
- 99.507, de 4.9.90 Publicado no DOU de 5.9.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do açude público Atalho, nos Municípios de Brejo Santo e Jati, Estado do Ceará, e dá outras pr
- 99.506, de 4.9.90 Publicado no DOU de 5.9.90 Constitui comissão para proceder à organização do Museu de Arte Contemporânea do Brasil.
- 99.505, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
- 99.504, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Transfere à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas.
- 99.503, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Constitui comissão com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.
- 99.502, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.297.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.501, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.500, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.499, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.336.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.498, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.497, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.496, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.495, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 68.180.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.494, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.223.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.493, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.492, de 3.9.90 Publicado no DOU de 4.9.90 Constitui as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional (BN), e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC.
- 99.491, de 31.8.90 Publicado no DOU de 3.9.90 Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Fundo Geral do Cacau, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.490, de 30.8.90 Publicado no DOU de 31.8.90 Dispõe sobre o concurso vestibular para admissão aos cursos de graduação das instituições de ensino superior e dá outras providências.
- 99.489, de 30.8.90 Publicado no DOU de 31.8.90 Declara de utilidade pública o HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BOSSOROCA/RS) e outras entidades.
- 99.488, de 29.8.90 Publicado no DOU de 30.8.90 Dispõe sobre os pedidos de vista pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE e da Amazônia SUDAM e do Conselho de Administração da Superintendência da Zona
- 99.487, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio entre o Brasil e o Paraguai.
- 99.486, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 99.485, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil e o Chile.
- 99.484, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.483, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México e a Venezuela.
- 99.482, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o México (Acordo n ° 9).
- 99.481, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Venezuela (Acordo n ° 13).
- 99.480, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 9, no Setor da Indústria de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, entre o Brasil e o México.
- 99.479, de 29.8.90 Publicado no DOU de 308.8.90 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1 ).
- 99.478, de 27.8.90 Publicado no DOU de 28.8.90 Fixa, para o exercício de 1990, o limite global das importações via Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio de Tabatinga e dá outras providências.
- 99.477, de 27.8.90 Publicado no DOU de 28.8.90 Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.476, de 24.8.90 Publicado no DOU de 28.8.90 Simplifica o cumprimento de exigência de prova de quitação de tributos e contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias.
- 99.475, de 24.8.90 Publicado no DOU de 28.8.90 Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona e dá outras providências.
- 99.474, de 24.8.90 Publicado no DOU de 27.8.90 Transfere os planos, programas e projetos de desenvolvimento, a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, em extinção, para a Secretaria do Desenvolviment
- 99.473, de 24.8.90 Publicado no DOU de 27.8.90 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.472, de 24.8.90 Publicado no DOU de 27.8.90 Institui o Documento Especial de Exportação DEE.
- 99.471, de 24.8.90 Publicado no DOU de 27.8.90 Dispõe sobre a simplificação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Bens, de que trata a Lei n° 7.092, de 19 de abril de 1983.
- 99.470, de 23.8.90 Publicado no DOU de 24.8.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPNJ), em Brasília, Distrito Federal.
- 99.469, de 20.8.90 Publicado no DOU de 21.8.90 Altera o Decreto n° 99.247, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
- 99.468, de 20.8.90 Publicado no DOU de 21.8.90 Declara insubsistente a disponibilidade de servidores que menciona.
- 99.467, de 20.8.90 Publicado no DOU de 21.8.90 Faculta ao Comércio Varejista em geral o funcionamento aos domingos.
- 99.466, de 17.8.90 Publicado no DOU de 20.8.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e dá outras providências.
- 99.465, de 17.8.90 Publicado no DOU de 20.8.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.464, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Dispõe sobre prioridades, inclusões no Programa Nacional de Desestatização e designação do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização.
- 99.463, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Regulamenta a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providencias.
- 99.462, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
- 99.461, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.460, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre a Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.459, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, em favor de diversas entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$110.777.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.458, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.457, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$39.774.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.456, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Dispõe sobre o aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 99.455, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.454, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Abre ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.453, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômicofinanceiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.
- 99.452, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Abre a Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- 99.451, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnicopatrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.
- 99.450, de 14.8.90 Publicado no DOU de 15.8.90 Excepciona das disposições do Decreto n° 99.259, de 17 de maio de 1990, os programas que menciona.
- 99.449, de 14.8.90 Publicado no DOU de 15.8.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.448, de 13.8.90 Publicado no DOU de 14.8.90 Excepciona das disposições do Decreto n° 99.259, de 17 de maio de 1990, os subprojetos que menciona.
- 99.447, de 13.8.90 Publicado no DOU de 14.8.90 Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 424.974.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.446A, de 10.8.90 Publicado no DOU de 13.8.90 Designa a Cidade do Rio de Janeiro sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
- 99.446, de 10.8.90 Publicado no DOU de 13.8.90 Altera alíquota da tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- 99.445, de 9.8.90 Publicado no DOU de 13.8.90 Transfere a realização da IX Conferência Nacional de Saúde.
- 99.444, de 9.8.90 Publicado no DOU de 10.8.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo n° 3), entre o Brasil e o Paraguai.
- 99.443, de 9.8.90 Publicado no DOU de 10.8.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
- 99.442, de 9.8.90 Publicado no DOU de 10.8.90 Altera o Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei n° 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército).
- 99.441, de 7.8.90 Publicado no DOU de 8.8.90 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 99.440, de 7.8.90 Publicado no DOU de 8.8.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Superintendência de Seguros Privados, crédito suplementar no valor de Cr$ 358.098.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.439, de 7.8.90 Publicado no DOU de 8.8.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.438, de 7.8.90 Publicado no DOU de 8.8.90 Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
- 99.437, de 2.8.90 Publicado no DOU de 3.8.90 Altera o anexo ao Decreto n° 99.270, de 1° de junho de 1990.
- 99.436, de 2.8.90 Publicado no DOU de 3.8.90 Delega competência ao Ministro da Justiça para aprovar alterações nos atos que regem o funcionamento das sociedades estrangeiras.
- 99.435, de 1º.8.90 Publicado no DOU de 2.8.90 Dispõe sobre a criação da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.
- 99.434, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1.8.90 Autoriza a Escola Técnica Federal do Pará a organizar cursos de nível superior de ensino.
- 99.433, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1.8.90 Revoga o art. 5° do Decreto n° 4.071, de 12 de maio de 1939.
- 99.432, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1.8.90 Revoga o Decreto n° 49.331, de 24 de novembro de 1960, que regulamenta o abastecimento nacional de petróleo, de que trata o art. 3° da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no que diz respeito a produção de óleos e de graxas lubrificantes
- 99.431, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1.8.90 Dá nova redação aos arts. 37 e 75 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985.
- 99.430, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1º.8.90 Altera a redação do inciso VI do art. 219, e revoga o inciso IV do art. 215 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
- 99.429, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1º.8.90 Dá nova redação aos itens 13 e 14 das Instruções Gerais do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.
- 99.428, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1º.8.90 Delega competência ao Ministro da InfraEstrutura para prática de atos relativos à concessão de lavra mineral, concessão de aproveitamento de energia hidráulica, declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de
- 99.427, de 31.7.90 Publicado no DOU de 1º.8.90 Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários .
- 99.426, de 30.7.90 Publicado no DOU de 31.7.90 Dispõe sobre a renovação de registro ou licença dos estabelecimentos e produtos que menciona.
- 99.425, de 30.7.90 Publicado no DOU de 31.7.90 Regulamenta a Lei nº 7.963, de 21 de dezembro de 1989, que concede compensação pecuniária, a titulo de beneficio, ao militar temporário das Forcas Armadas, por ocasião de seu licenciamento.
- 99.424, de 27.7.90 Publicado no DOU de 30.7.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$12.000.000.000,00, para os fins que especifica.
- 99.423, de 27.7.90 Publicado no DOU de 30.7.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 354.231.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.422, de 27.7.90 Publicado no DOU de 30.7.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito suplementar no valor de Cr$284.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.421, de 26.7.90 Publicado no DOU de 27.7.90 Cria a Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.
- 99.420, de 26.7.90 Publicado no DOU de 27.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha e dá outras providências.
- 99.419, de 26.7.90 Publicado no DOU de 27.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.418, de 26.7.90 Publicado no DOU de 27.7.90 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Federal de Pelotas - RS, imóvel situado em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- 99.417, de 26.7.90 Publicado no DOU de 27.7.90 Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- 99.416, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$14.606.372.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.415, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Abre ao Ministério da Ação Social em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$120.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.414, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.413, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Abre à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$25.881.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.412, de 24.7.90 Publicado no DOU de 25.7.90 Reabre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989.
- 99.411, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Aprova a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República e dá outras providências.
- 99.410, de 24.7.90 Publicado no DOU de 25.7.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.409, de 23.7.90 Publicado no DOU de 24.7.90 Altera o Anexo I do Decreto nº 99.311, de 15 de junho de 1990, e dá outras providências.
- 99.408 ,de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Constitui comissão para os fins que especifica.
- 99.407, de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Transfere cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República para o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
- 99.406, de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Informática e Automação e dá outras providências.
- 99.405, de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.
- 99.404 , de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Cria a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.
- 99.403, de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Altera o Decreto nº 92 503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
- 99.402 de 19.7.90 Publicado no DOU de 20.7.90 Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
- 99.401, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Altera os Anexos III e IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, e dá outras providências.
- 99.400, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
- 99.399, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.398, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 283.262.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.397, e d18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.154.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.396, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.
- 99.395, de 18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Autoriza a Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
- 99.394, de 13.7.90 Publicado no DOU de 17.7.90 Abre em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha e à Presidência da República EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 79.609.868.000,00, para reforço de dotações c
- 99.393, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.392, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização, crédito suplementar, no valor de Cr$ 7.588.272.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
- 99.391, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Superintendência Nacional do Abastecimento, crédito suplementar no valor de Cr$ 284.856.000,00 para reforço de dotações consignadas no vig
- 99.390, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 4.764.304.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.389, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ação Social, Saúde, Educação, Trabalho e da Previdência Social e Presidência da República - Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar, no valor de Cr$ 24.436.403.000,00, para reforç
- 99.388, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça crédito suplementar de Cr$ 58.267.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.387, de 12.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional PróMemória e dá outras providências.
- 99.386, de 12.7.90 Publicado no DOU de 13.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Cultura e dá outras providências.
- 99.385, de 12.7.90 Publicado no DOU de 13.7.90 Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada e dá outras providências.
- 99.384, de 12.7.90 Publicado no DOU de 13.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.383, de 12.7.90 Publicado no DOU de 13.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.382, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, créditos adicionais no valor de Cr$40.068.008.000,00, para reforço
- 99.381, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.747.384.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.380, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
- 99.379, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Abre à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de Cr$119.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.378, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Altera dispositivos do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador.
- 99.377, de 11.7.90 Publicado no DOU de 12.7.90 Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que institui o Programa Federal de Desregulamentação.
- 99.376, de 10.7.90 Publicado no DOU de 11.7.90 Altera dispositivos do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outras providências.
- 99.375, de 9.7.90 Publicado no DOU de 10.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro da Tabela Permanentes do extinto Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
- 99.374, de 9.7.90 Publicado no DOU de 10.7.90 Regulamenta o art. 5° da Medida Provisória n° 195, de 30 de junho de 1990.
- 99.373, de 4.7.90 Publicado no DOU de 5.7.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
- 99.372, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 62.927.795.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
- 99.371, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 99.370, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Revoga o inciso II do art. 10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.
- 99.369, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Altera a composição da Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.
- 99.368, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 99.367, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 99.366, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
- 99.365, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cr$ 47.162.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.364, de 3.7.90 Publicado no DOU de 4.7.90 Dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos (CER), e dá outras providencias.
- 99.363, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.
- 99.362, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos Órgãos que menciona e dá outras providencias.
- 99.361, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial n° 1, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.360, de 28.6.90 Publicado no DOU de 29.6.90 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 12, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.359, de 28.6.90 Publicado no DOU de 29.6.90 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.358, de 28.6.90 Publicado no DOU de 29.6.90 Revoga o Decreto n° 99.354, de 27 de junho de 1990, e dá outras providências.
- 99.357, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Colômbia.
- 99.356, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 99.355, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dá nova redação aos arts. 5°, 6°, 10 e 11 do Decreto n° 99,274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis n°s 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.
- 99.354, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre dispensa de licitação para a contratação das obras e serviços necessários à implantação do Programa Emergencial de Recuperação das Rodovias Federais.
- 99.353, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre a coordenação e supervisão do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
- 99.352, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.351, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Regulamenta a Lei nº 7.850, de 23 de outubro de 1989, que considerou penosa, para efeito de aposentadoria especial, a atividade profissional de telefonista.
- 99.350, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.
- 99.349, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos que especifica.
- 99.348, de 26.6.90 Publicado no DOU de 27.6.90 Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar propostas.
- 99.347, de 26.6.90 Publicado no DOU de 27.6.90 Modifica o art. 6º do Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, relativo à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
- 99.346, de 26.6.90 Publicado no DOU de 27.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.345, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.344, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais e dá outras providências.
- 99.343, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados nos
- 99.342, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 99.341, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municíp
- 99.340, de 22.6.90 Publicado no DOU de 25.6.90 Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
- 99.339, de 22.6.90 Publicado no DOU de 25.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério do Trabalho e dá outras providências.
- 99.338, de 22.6.90 Publicado no DOU de 25.6.90 Concede à empresa American Airlines Inc. autorização para funcionar no Brasil.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.
- Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para dispor sobre a pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Programa Universidade para Todos.
- Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
- Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.
- 99.337, de 21.6.90 Publicado no DOU de 22.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.336, de 21.6.90 Publicado no DOU de 22.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- 99.335, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 99.334, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e dá outras providências.
- 99.333, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul e dá outras providências.
- 99.332, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e dá outras providências.
- 99.331, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação e dá outras providencias.
- 99.330, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.329, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.328, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.
- 99.327, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.
- 99.326, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.
- 99.325, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providencias.
- 99.324, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.323, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação e dá outras providências.
- 99.322, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.321, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências.
- 99.320, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
- 99.319, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
- 99.318, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
- 99.317, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério do Interior e dá outras providências.
- 99.316, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação e dá outras providências.
- 99.315, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências.
- 99.314, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, e dá outras providências.
- 99.313, de 18.6.90 Publicado no DOU de 19.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Serviço Nacional de Informações e dá outras providências.
- 99.312, de 15.6.90 Publicado no DOU de 18.6.90 Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa da Tchecoslováquia.
- 99.311, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.310, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Imprensa Nacional e dá outras providencias.
- 99.309, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.308, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- 99.307, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
- 99.306, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
- 99.305, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Cultura e dá outras providências.
- 99.304, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
- 99.303, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências.
- 99.302, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
- 99.301, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.
- 99.300, de 15.6.90 Publicado no DOU de 16.6.90 Dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade e dá outras providências.
- 99.299, de 12.6.90 Publicado no DOU de 13.6.90 Institui a Comissão de Execução de Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, e dá outras providências.
- 99.298, de 12.6.90 Publicado no DOU de 13.6.90 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.
- 99.297, de 12.6.90 Publicado no DOU de 13.6.90 Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade.
- 99.296, de 12.6.90 Publicado no DOU de 13.6.90 Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
- 99.295, de 12.6.90 Publicado no DOU de 13.6.90 Dispõe sobre a transferência para a Capital Federal da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
- 99.294, de 8.6.90 Publicado no DOU de 11.6.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.293, de 7.6.90 Publicado no DOU de 8.6.90 Transfere a sede da Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
- 99.292, de 7.6.90 Publicado no DOU de 8.6.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.291, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Abre, ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o crédito suplementar no valor de Cr$ 475.048.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
- 99.290, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Institui cartão de identidade funcional com fé pública, e dá outras providências.
- 99.289, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
- 99.288, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.
- 99.287, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.286, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.
- 99.285, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, que cria a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.
- 99.284, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.386.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.283, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotação consignada em vigente Orçamento.
- 99.282, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.
- 99.281, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Altera dispositivos do Decreto n° 93.303 de 26 de setembro de 1986, que regulamenta, para a Marinha, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 99.280, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.
- 99.279, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Declara de utilidade pública, paraefeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.
- 99.278, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.
- 99.277, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.
- 99.276, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dispõe sobre a criação da Arie-Área de Relevante Interesse Ecológico BURITI DE VASSUNUNGA, na Área Florestal de Vassununga, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.
- 99.275, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Dispõe sobre a criação da Árie - Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gigante, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.
- 99.274, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras prov
- 99.273, de 5.6.90 Publicado no DOU de 6.6.90 Revoga dispositivo do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- 99.272, de 5.6.90 Publicado no DOU de 6.6.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.271, de 5.6.90 Publicado no DOU de 6.6.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.270, de 1º.6.90 Publicado no DOU de 4.6.90 Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais administrados pela Presidência da República e dá outras providências.
- 99.269, de 31.5.90 Publicado no DOU de 1º.6..90 Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- 99.268, de 31.5.90 Publicado no DOU de 1º.6.90 Cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea e dá outras providências
- 99.267, de 29.5.90 Publicado no DOU de 30.5.90 Altera a redação do art. 166 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
- 99.266, de 28.5.90 Publicado no DOU de 29.5.90 Regulamenta a Lei n° 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, situados no Distrito Federal e
- 99.265, de 25.5.90 Publicado no DOU de 28.5.90 Altera a composição da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR)
- 99.264, de 25.5.90 Publicado no DOU de 28.5.90 Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela.
- 99.263, de 24.5.90 Publicado no DOU de 25.5.90 Revoga o Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990.
- 99.262, de 24.5.90 Publicado no DOU de 25.5.90 Introduz alterações no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.
- 99.261, de 23.5.90 Publicado no DOU de 24.5.90 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- 99.260, de 17.5.90 Publicado no DOU de 18.5.90 Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
- 99.259, de 17.5.90 Publicado no DOU de 18.5.90 Torna indisponíveis para empenho as despesas orçamentárias que especifica.
- 99.258, de 17.5.90 Publicado no DOU de 18.5.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.257, de 17.5.90 Publicado no DOU de 18.5.90 Regulamenta o art. 80 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade.
- 99.256, de 15.5.90 Publicado no DOU de 16.5.90 Revoga o Decreto n° 99.251, de 11 de maio de 1990.
- 99.255, de 15.5.90 Publicado no DOU de 16.5.90 Revoga parágrafo do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975, que dispõe sobre os Sistemas Integrados de Transporte Aéreo Regional.
- 99.254, de 15.5.90 Publicado no DOU de 16.5.90 Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 6º, do Decreto n° 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras providências.
- 99.253, de 14.5.90 Publicado no DOU de 15.5.90 Dispõe sobre a extinção de cargos e em pregos no Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, e dá outras providências.
- 99.252, de 14.5.90 Publicado no DOU de 15.5.90 Dispõe sobre providências a serem adotadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta, quanto aos contratos que menciona.
- 99.251, de 11.5.90 Publicado no DOU de 14.5.90 Dispõe sobre proventos de servidores em disponibilidade.
- 99.250, de 11.5.90 Publicado no DOU de 14.5.90 Institui o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.
- 99.249, de 11.5.90 Publicado no DOU de 14.5.90 Altera o Decreto n° 98.161, de 21 de setembro de 1989, que dispõe sobre a administração do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.
- 99.248, de 11.5.90 Publicado no DOU de 14.5.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
- 99.247, de 11.5.90 Publicado no DOU de 14.5.90 Dispõe sobre a extinção de cargos e empregos nas autarquias que menciona e dá outras providências.
- 99.246, de 10.5.90 Publicado no DOU de 11.5.90 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n° 99.193, de 27 de março de 1990.
- 99.245, de 10.5.90 Publicado no DOU de 11.5.90 Institui o "Projeto Palácio da Alvorada" e cria comissão para a sua elaboração e implementação.
- 99.244, de 10.5.90 Publicado no DOU de 11.5.90 Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
- 99.243, de 8.5.90 Publicado no DOU de 9.5.90 Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A., - PETROBRÁS
- 99.242, de 8.5.90 Publicado no DOU de 9.5.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, em benfeitorias, situada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., - TE
- 99.241, de 7.5.90 Publicado no DOU de 8.5.90 Institui a Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX,e dá outras providências.
- 99.240, de 7.5.90 Publicado no DOU de 8.5.90 Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
- 99.239, de 7.5.90 Publicado no DOU de 8.5.90 Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
- 99.238, de 4.5.90 Publicado no DOU de 7.5.90 Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 486.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.237, de 4.5.90 Publicado no DOU de 7.5.90 Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 68.718.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.236, de 4.5.90 Publicado no DOU de 7.5.90 Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.
- 99.235, de 4.5.90 Publicado no DOU de 7.5.90 Dispõe sobre critérios e diretrizes para elaboração de proposta de QuadroTabela de Lotação Ideal dos Órgãos da Presidência da República, Ministérios Civis, autarquias e fundações e dá outras providências.
- 99.234, de 3.5.90 Publicado no DOU de 4.5.90 Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
- 99.233, de 3.5.90 Publicado no DOU de 4.5.90 Dispõe sobre procedimentos preparatórios ao processo de fusão da Companhia Brasileira de Alimentos, da Companhia Brasileira de Armazenamento e da Companhia de Financiamento da Produção, para constituição da Companhia Nacional de Abastecimento .
- 99.232, de 2.5.90 Publicado no DOU de 3.5.90 Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Agricultura.
- 99.231, de 1º.5.90 Publicado no DOU de 3.5.90 Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.
- 99.230, de 30.4.90 Publicado no DOU de 2.5.90 Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.
- 99.229, de 27.4.90 Publicado no DOU de 30.4.90 Dá nova redação ao art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, que dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal.
- 99.228, de 27.4.90 Publicado no DOU de 30.4.90 Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866 de 1º de abril de 1981.
- 99.227, de 27.4.90 Publicado no DOU de 30.4.90 Altera dispositivos do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e dá outras providências.
- 99.226, de 27.4.90 Publicado no DOU de 30.4.90 Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.225, de 26.4.90 Publicado no DOU de 27.4.90 Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Vice-Presidência da República.
- 99.224, de 26.4.90 Publicado no DOU de 27.4.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/80 entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 99.223, de 25.4.90 Publicado no DOU de 26.4.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- 99.222, de 25.4.90 Publicado no DOU de 26.4.90 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil e a Argentina.
- 99.221, de 25.4.90 Publicado no DOU de 26.4.90 Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cima), e dá outras providências.
- 99.220, de 25.4.90 Publicado no DOU de 26.4.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Eduardo Ribeiro, nº 2046, Centro, no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
- 99.219, de 25.4.90 Publicado no DOU de 26.4.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Boulevard 14 de maio, nº 1.652, Centro, no Município de Parintins, Estado do Amazonas.
- 99.218, de 23.4.90 Publicado no DOU de 25.4.90 Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA, e dá outras providências.
- 99.217, de 23.4.90 Publicado no DOU de 24.4.90 Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
- 99.216, de 17.4.90 Publicado no DOU de 20.4.90 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- 99.215, de 19.4.90 Publicado no DOU de 18.4.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Oitavo e do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1 entre o Brasil e a Argentina.
- 99.214, de 19.4.90 Publicado no DOU de 20.4.90 Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 7 º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17.março de 1990.
- 99.213, de 18.4.90 Publicado no DOU de 19.4.90 Altera o artigo 1º do Decreto nº 96.660, de 6 de setembro de 1988 que dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
- 99.212, de 17.4.90 Publicado no DOU de 18.4.90 Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.467, de 17 de março de 1986, e dá outras providências.
- 99.211, de 17.4.90 Publicado no DOU de 18.4.90 Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.466, de 17 de marco de 1986, e dá outras providências.
- 99.210, de 16.4.90 Publicado no DOU de 17.4.90 Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 99.177 de 15 de março de 1990
- 99.209, de 16.4.90 Publicado no DOU de 17.4.90 Regulamenta a Lei n° 8.011, de 4 de abril de 1990, que dispõe sobre a venda de imóveis da União situados em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
- 99.208, de 12.4.90 Publicado no DOU de 13.4.90 Dispensa da Função de Assessoramento Superiores - FAS os servidores que indica.
- 99.207, de 12.4.90 Publicado no DOU de 13.4.90 Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional (CMN) e dá outras providencias.
- 99.206, de 6.4.90 Publicado no DOU de 9.4.90 Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.
- 99.205, de 6.4.90 Publicado no DOU de 9.4.90 Fixa Quadro de Distribuição do GrupoDireção e Assessoramento Superiores (DAS) no Ministério das Relações Exteriores.
- 99.204, de 6.4.90 Publicado no DOU de 9.4.90 Promulgação do Ato Constitutivo da Rede de Informação Tecnológica latinoamericana (RITLA)
- 99.203, de 6.4.90 Publicado no DOU de 9.4.90 Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
- 99.202, de 4.4.90 Publicado no DOU de 5.4.90 Expede normas complementares relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
- 99.2001, de 3.4.90 Publicado no DOU de 4.4.90 Autoriza a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB a não ajuizar ações que menciona, e dá outras providências.
- 99.200, de 30.3.90 Publicado no DOU de 2.4.90 Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm).
- 99.199, de 29.3.90 Publicado no DOU de 30.3.90 Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.
- 99.198, de 29.3.90 Publicado no DOU de 30.3.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8° do Decreto n° 96.141, de 7 de junho de 1988.
- 99.197, de 29.3.90 Publicado no DOU de 30.3.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do DecretoLei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.
- 99.196, de 28.3.90 Publicado no DOU de 29.3.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.195, de 28.3.90 Publicado no DOU de 29.3.90 Altera os Anexos I e II do Decreto n° 99.180, de 15 de março de 1990.
- 99.194, de 27.3.90 Publicado no DOU de 28.3.90 Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
- 99.193, de 27.3.90 Publicado no DOU de 28.3.90 Dispõe sobre as atividades relacionadas ao zoneamento ecológico-econômico, e dá outras providências.
- 99.192, de 21.3.90 Publicado no DOU de 22.3.90 Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.191, de 20.3.90 Publicado no DOU de 21.3.90 Dispõe sobre a distribuição de imóveis funcionais.
- 99.190, de 19.3.90 Publicado no DOU de 20.3.90 Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1990.
- 99.189, de 17.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Presidência da República e nos ministérios Civis.
- 99.188, de 17.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.187, de 17.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Delega competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República.
- 99.186, de 17.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Dispõe sobre procedimentos relativos aos servidores em exercício nos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.185, de 15.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Aprova o Regimento Interno Consolidado da SecretariaGeral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República.
- 99.184, de 15.3.90 Publicado no DOU de 16.3.90 Regulamenta o Cadastro Nacional de Bens Imóveis, e dá outras providências.
- 99.183, de 15.3.90 Publicado no DOU de 16.3.90 Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
- 99.182, de 15.3.90 Publicado no DOU de 16.3.90 Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 99.181, de 15.3.90 Publicado no DOU de 16.3.90 Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
- 99.180, de 15.3.90 Publicado no DOU de 15.3.90 Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
- 99.179, de 14.3.90 Publicado no DOU de 15.3.90 Institui o Programa Federal de Desregulamentação.
- 99.178, de 14.3.90 Publicado no DOU de 15.3.90 Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal e dá outras providências.
- 99.177, de 14.3.90 Publicado no DOU de 15.3.90 Dispõe sobre o regime de acumulação de cargos e empregos, e dá outras providências.
- 99.176, de 14.3.90 Publicado no DOU de 15.3.90 Dá a denominação de Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos à barragem de contenção de cheias que especifica.
- 99.175, de 14.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão a administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linhas de transmissão de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.
- 99.174, de 14.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas S.A., nos Estados do Paraná e São Paulo.
- 99.173, de 14.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão, da Empresa Elétrica Bragantina S.A., no Estado de São Paulo.
- 99.172, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, crédito suplementar na valor de NCz$ 29.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.171, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.338.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.170, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado de Rondônia.
- 99.169, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Outorga concessão à TV Amazônia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TELEVISÃO, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.
- 99.168, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Dispõe sobre a administração dos portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
- 99.167, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Regulamenta a Lei nº 7.976 de 27 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o refinanciamento, pela União, da divida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta.
- 99.166, de 13.3.90 Publicado no DOU de 14.3.90 Cria a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.
- 99.165, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
- 99.164, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.
- 99.163, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República Socialista da Tchecoslováquia.
- 99.162, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A.
- 99.161, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de Radiodifusão Sonora, em onda média na Cidade de ltaobim, Estado de Minas Gerais.
- 99.160, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO ALVORADA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 99.159, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à TV DELTA DE CURITIBA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
- 99.158, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Torna sem efeito, o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990.
- 99.157, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à Rádio Vale do Iguaçu do Verê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Verê, Estado do Paraná.
- 99.156, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- 99.155, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Outorga concessão à TV MINAS SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas Cerais.
- 99.154, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.754, de 29 de dezembro de 1989.
- 99.153, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.647, de 20 de dezembro de 1989.
- 99.152, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.371, de 7 de novembro de 1989.
- 99.151, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.137, de 13 de setembro de 1989.
- 99.150, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 152.530.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.149, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$ 38.584.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.148, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.147, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Reabre ao Ministério da Saúde, em favor da Administração Direta e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.299, de 18 de outubro de 1989, 9
- 99.146, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Abre a Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 99.145, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Cria a Reserva Extrativista do Rio Cajari.
- 99.144, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Cria a Reserva Extrativista Chico Mendes.
- 99.143, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Declara de preservação permanente a vegetação natural das áreas que descreve.
- 99.142, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Cria, no Estado de Santa Catarina, a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, e dá outras providências.
- 99.141, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA PLANALTO/PEDESA, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 99.140, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central em Luziânia, Estado de Goiás.
- 99.139, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração, das Faculdades Integradas do Planalto Central, em Luziânia, Estado de Goiás.
- 99.138, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Abre ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.087.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 99.137, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Altera o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos FINEP.
- 99.136, de 12.3.90 Publicado no DOU de 13.3.90 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 19621980, entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10).
- 99.135, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
- 99.134, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE MUZAMBINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
- 99.133, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Renova a concessão outorgada a SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão do sonora em onda média, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- 99.132, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO RIO CLARO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.
- 99.131, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Renova a concessão outorgada a Sociedade RÁDIO DA PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
- 99.130, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à Empresa de RADIODIFUSÃO CAMPOGRANDENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 99.129, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão a RÁDIO CLUBE DE INHAPIM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Inhapim, Estado de Minas Gerais.
- 99.128, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão a RÁDIO VALE DO RIO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.
- 99.127, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão a EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 99.126, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à TV UPAONAÇU LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 99.125, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à SÃO PAULO ENLACES LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
- 99.124, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à Televisão Exclusiva Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
- 99.123, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão a Trianon Sistema de Comunicação Ltda., para explorar serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 99.122, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão a Rádio Itatiaia Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 99.121, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à CENTRAL TVA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 99.120, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão ao SISTEMA UNIVERSAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 99.119, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Autoriza aumento do capital da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. RFFSA para NCz$ 5.393.079.466,33.
- 99.118, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande.
- 99.117, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra necessária à construção do açude público Serafim Dias, no Município de Mombaça, Estado do Ceará, e dá outras providenci
- 99.116, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 21.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.115, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à Rádio Cultura de Quixadá Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
- 99.114, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Outorga concessão à Global Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
- 99.113, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Taracuá II com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 99.112, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Taracuá I com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 99.111, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Piraiauara com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 99.110, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Içana com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 99.109, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Cuiar com os limites que específica, e dá outras providências.
- 99.108, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional IçanaAiari com os limites que especifica e dá outras providências.
- 99.107, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Xié com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 99.106, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Urucu com os limites que especifica e dá outras providências.
- 99.105, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Cubaté com os limites que especifica e dá outras providências.
- 99.104, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kuripaco, no Estado do Amazonas.
- 99.103, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Taracuá, no Estado do Amazonas.
- 99.102, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cubate, no Estado do Amazonas.
- 99.101, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IçanaRio Negro, no Estado do Amazonas.
- 99.100, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Médio Içana, no Estado do Amazonas.
- 99.099, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuiari, no Estado do Amazonas.
- 99.098, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IçanaAiari, no Estado do Amazonas.
- 99.097, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xié, no Estado do Amazonas.
- 99.096, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Yauarete 11, no Estado do Amazonas.
- 99.095, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Yauaretê I, no Estado do Amazonas.
- 99.094, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Maku, no Estado do Amazonas.
- 99.093, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo, entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá.
- 99.092, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Convênio para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande,entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
- 99.091, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, entre a República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria.
- 99.090, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural, entre a República Federativa do Brasil e a República Socialista da Tchecoslováquia.
- 99.089, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.
- 99.088, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica.
- 99.087, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Promulga o Acordo sobre Criação de Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana.
- 99.086, de 9.3.90 Publicado no DOU de 12.3.90 Encerra as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944/12, de 12
- 99.085, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Areinha, lote nº 1 (um) da Quadra nº 38 da Avenida Bacanga em São Luís, Estado do Maranhão.
- 99.084, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio e respectivo terreno situados na Rua São Francisco, nº 52, e o terreno contíguo ao mesmo, situado entre as Ruas Caramuru e Francisco Araújo s/nº, ambos na Cidade de Vitória, Estado do
- 99.083, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.
- 99.082, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO DAS TRÊS FRONTEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos Sales, Estado do Ceará.
- 99.081, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
- 99.080, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO BOM SUCESSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Minas Novas, Estado de Minas Gerais.
- 99.079, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO IPIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipirá, Estado da Bahia .
- 99.078, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE SOLEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Soledade, Estado da Paraíba .
- 99.077, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RÁDIO PLANALTO DE PERDIZES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
- 99.076, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 99.075, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 99.074, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Outorga concessão à RBS TV SANTA ROSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
- 99.073, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Altera o Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamentou o Decreto-lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.
- 99.072, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Altera o Regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, e dá outras providências.
- 99.071, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Altera a redação do Art. 23, do Decreto nº 98.938, de 9 de fevereiro de 1990, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira, para o exercício de 1990.
- 99.070, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 613.061.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 99.069, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Reabre ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989
- 99.068, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.067, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -CODEVASF, área de terra localizada no município de Santana, Estado da Bahia.
- 99.066, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Regulamenta a Lei n.° 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
- 99.065, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas (OMFA).
- 99.064, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.
- 99.063, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, onde se encontra instalada uma Repetidora Telefônica da Telecomunicações de Br
- 99.062, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Homologa a demarcação da Area Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.
- 99.061, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
- 99.060, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Vincula o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS ao Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 99.059, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Outorga concessão à SAT " SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão}, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- 99.058, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara monumento nacional o Cemitério do Batalhão, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.
- 99.057, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE UBATÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ubatã, Estado da Bahia.
- 99.056, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Outorga concessão à TV SANTA MARIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- 99.055, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ENGENHO CENTRAL/CLARICE", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 99.054, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CEDRINHO" ou "CASTANHAL CEDRINHO", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
- 99.053, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALEGRE DO MARCO/SERRA DOS BURACOS", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
- 99.052, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BOM LUGAR" conhecido como "OITIS", situado no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
- 99.051, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- 99.050, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UIRAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 99.049, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO HUMAITÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
- 99.048, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Renova a concessão outorgada à RADIO DOZE DE MAIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina.
- 99.047, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Outorga concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
- 99.046, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado do Mato Grosso.
- 99.045, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.
- 99.044, de 7.3.90 Publicado no DOU de 8.3.90 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial N° 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica entre o Brasil, a Argentina e o México.
- 99.043, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
- 99.042, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Revoga o Decreto n° 97.847, de 20 de junho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS", situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas Gerais.
- 99.041, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Revoga o Decreto Nº 97.914, de 5 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SACO DO RIO PRETO", situado no Município de BONFINÓPOLIS DE MINAS, em MINAS GERAIS.
- 99.040, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
- 99.039, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
- 99.038, de 6.3.90 Publicado no DOU de 7.3.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- 99.037, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Revoga o Decreto n.° 97 977, de 18 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", situado nos Municípios de Caxias e P
- 99.036, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 99.035, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.034, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Integradas de Ariquemes.
- 99.033, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, unidade das Faculdades Integradas Cândido Mendes.
- 99.032, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas.
- 99.031, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.
- 99.030, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes.
- 99.029, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Ariquemes. Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Ariquemes.
- 99.028, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra.
- 99.027, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.
- 99.026, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
- 99.025, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração de Itumbiara.
- 99.024, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra.
- 99.023, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra .
- 99.022, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas.
- 99.021, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Decoração da Faculdade de Educação Artística das Faculdades Integradas Teresa D''Avila, em Lorena, Estado de São Paulo.
- 99.020, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga.
- 99.019, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso superior de Secretariado Executivo da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.
- 99.018, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Gammon, Escola de 1º e 2º graus, em Lavras, Minas Gerais.
- 99.017, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Vitoriana de Ciências Contábeis.
- 99.016, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo, em Guarapari, Espírito Santo.
- 99.015, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins entre o Brasil, a Argentina e o México.
- 99.014, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e o Peru (Acordo nº12).
- 99.013, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80 entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8).
- 99.012, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 99.011, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Regula a extinção de cargos e empregos vagos previstos na Lei n° 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
- 99.010, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara.
- 99.009, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento da habilitação em Professor para as Séries Iniciais da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da habilitação Magistério de 2º Grau da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja.
- 99.008, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas de Uberlândia.
- 99.007, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia.
- 99.006, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís.
- 99.005, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís.
- 99.004, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.
- 99.003, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís.
- 99.002, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.
- 99.001, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.753, de 28 de dezembro de 1989.
- 99.000, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989.
- 98.999, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Institui telejornal com registro das atividades do Poder Legislativo.
- 98.998, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.549, de 14 de dezembro de 1989 .
- 98.997, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Institui a Fundação Universidade Federal do Amapá e dá outras providências.
- 98.996, de 2.3.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.
- 98.995, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Altera os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para o ano de 1990
- 98.994, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "QUIGUAY", também conhecido por "FAZENDA SOSSEGO DO QUIGUAY", situado no Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, e dá outras providência
- 98.993, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL PELOTAS", situado nos Municípios de Xapuri e Brasiléia, Estado do Acre, e dá outras providências.
- 98.992, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PALMARES", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 98.991, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDAS DESPRAIADO e RONDA", situados no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
- 98.990, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina.
- 98.989, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 12, entre o Brasil e a Argentina.
- 98.988, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial Nº 1, entre o Brasil e a Argentina.
- 98.987, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela.
- 98.986, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.3.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.
- 98.985, de 28.2.90 Publicado no DOU de 1º.3.90 Declara o valor do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
- 98.984, de 23.2.90 Publicado no DOU de 28.2.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "COCEIRA/NOVA ALEGRIA", situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 98.983, de 23.2.90 Publicado no DOU de 28.2.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "CASTANHÃO", nos Municípios de Alto Santo, J
- 98.982, de 22.2.90 Publicado no DOU de 23.2.90 Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da Safra de verão de 1988/89.
- 98.981, de 22.2.90 Publicado no DOU de 23.2.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CASAS ALTAS, situado no Município Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 98.980, de 22.2.90 Publicado no DOU de 23.2.90 Outorga concessão à TELEVISÃO SALVADOR LTDA., pare explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Salvador, Estado da Bahia.
- 98.979, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Autoriza a Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck", de Bento Gonçalves - RS, a organizar e manter curso de nível superior de ensino, na área agrotécnica.
- 98.978, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Dispõe sobre as Carreiras Finanças e Controle e Orçamento, criadas pelos Decretos-Leis nºs. 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.
- 98.977, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Altera o art. 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, que dispõe sobre a estrutura da Seplan.
- 98.976, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Altera o Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
- 98.975, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Branco, Estado do Acre.
- 98.974, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Altera e acrescenta o § 3º ao art. 33 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
- 98.973, de 21.2.90 Publicado no DOU de 22.2.90 Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
- 98.971, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.636, de 20 de dezembro de 1989.
- 98.970, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Reabre ao Ministério da Justiça, em favor da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.468, de 5 de dezembro de 1989.
- 98.969, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 74.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 98.968, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO BAGÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.967, de 20.2.90 Publicado no DOU de 21.2.90 Altera dispositivos do Decreto n° 97.667, de 19 de abril de 1989.
- 98.966, de 19.2.90 Publicado no DOU de 20.2.90 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1990.
- 98.965, de 16.2.90 Publicado no DOU de 19.2.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação terrenos adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo.
- 98.964, de 16.2.90 Publicado no DOU de 19.2.90 Institui o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior.
- 98.963, de 16.2.90 Publicado no DOU de 19.2.90 Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 89.250, de 27 de dezembro de 1983.
- 98.962, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre a instituição de Consórcio de Mineração, e dá outras providências.
- 98.961, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de entorpecente e drogas afins.
- 98.960, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Catrimani - Couto Magalhães, no Estado de Roraima.
- 98.959, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre área de exercício de garimpagem, na Gleba Uraricoera, no Estado de Roraima.
- 98.958, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá.
- 98.957, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.
- 98.956, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia, História e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos.
- 98.955, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História e Geografia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga.
- 98.954, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Brilhante Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 98.953, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE PAULO AFONSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
- 98.952, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
- 98.951, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Renova a concessão outorgada à RAULAND PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Castanhal, Estado do Pará.
- 98.950, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Outorga concessão à RÁDIO VALE DO POTENGI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.
- 98.949, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Outorga concessão à REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
- 98.948, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Outorga concessão à S/A CORREIO BRAZILIENZE, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
- 98.947, de 14.2.90 Publicado no DOU de 15.2.90 Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce CVRD.
- 98.946, de 13.2.90 Publicado no DOU de 14.2.90 Altera o Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, e dá outras providências.
- 98.945, de 13.2.90 Publicado no DOU de 14.2.90 Extingue cargo no Ministério das Relações Exteriores.
- 98.944, de 13.2.90 Publicado no DOU de 14.2.90 Torna sem efeito o Decreto nº 96.258, de 30 de junho de 1988.
- 98.943, de 13.2.90 Publicado no DOU de 14.2.90 Promulga o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia.
- 98.942, de 12.2.90 Publicado no DOU de 13.2.90 Dispõe sobre a coordenação das atividades de proteção a saúde pública e ao meio ambiente, em razão do uso da mistura alcool-metanol-gasolina, e dá outras providências.
- 98.941, de 12.2.90 Publicado no DOU de 13.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia, das Faculdades Batista Carioca.
- 98.940, de 12.2.90 Publicado no DOU de 13.2.90 Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA.
- 98.939, de 12.2.90 Publicado no DOU de 13.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas
- 98.938, de 9.2.90 Publicado no DOU de 12.2.90 Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
- 98.937, de 8.2.90 Publicado no DOU de 9.2.90 Fixa, para o exercício de 1990, o limite global das Importações via Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio de Tabatinga, e dá outras providências.
- 98.936, de 8.2.90 Publicado no DOU de 9.2.90 Aprova o Protocolo de Intenções que institucionalizou o Conselho Nacional de Segurança Pública CONASP, e dá outras providências.
- 98.935, de 8.2.90 Publicado no DOU de 9.2.90 Altera a sigla do Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária.
- 98.934, de 7.2.90 Publicado no DOU de 8.2.90 Outorga concessão ao SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
- 98.933, de 7.2.90 Publicado no DOU de 8.2.90 Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, e dá outras providências.
- 98.932, de 6.2.90 Publicado no DOU de 7.2.90 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para a Fundação Santo Antônio.
- 98.931, de 5.2.90 Publicado no DOU de 6.2.90 Outorga concessão à RÁDIO GLOBO IJUÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.930, de 5.2.90 Publicado no DOU de 6.2.90 Outorga concessão à TELEVISÃO ABRIL LIMITADA, para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 98.929, de 5.2.90 Publicado no DOU de 6.2.90 Altera dispositivos do Decreto nº 98.338, de 27 de outubro de 1989.
- 98.928, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.
- 98.927, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.
- 98.926, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão ao SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Caicó Estado do Rio Grande do Norte.
- 98.925, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Americana, Estado de São Paulo.
- 98.924, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itarema, Estado do Ceará.
- 98.923, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Boca do Acre, Estado do Amazonas.
- 98.922, de 2.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
- 98.921, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Outorga concessão à RADIODIFUSÃO ELDORADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.
- 98.920, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Renova a concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Poconé, Estado do Mato Grosso.
- 98.919, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.918, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Renova a Concessão outorgada à RÁDIO ITUPORANGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media na Cidade de Ituporanga, Estado de Santa Catarina.
- 98.917, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ¿FAZENDA BOCAINA, na DATA VELOSO¿, situado no Município de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 98.916, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.
- 98.915, de 1º.2.90 Publicado no DOU de 5.2.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
- 98.914, de 6.2.90 Publicado no DOU de 7.2.90 Dispõe sobre a instituição, no território nacional, de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, por destinação do proprietário.
- 98.913, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Procede ao cancelamento de dotações orçamentárias.
- 98.912, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Fixa os efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a Vigorar em 1990.
- 98.911, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura em Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Caratinga.
- 98.910, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Educacional Nordeste Mineiro.
- 98.909, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, em Teófilo Otoni, Minas Gerais.
- 98.908, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Instituto de Santareno de Ensino Superior.
- 98.907, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da União das Escolas Superiores do Pará.
- 98.906, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática do Recife.
- 98.905, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai.
- 98.904, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.
- 98.903, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o Funcionamento do curso de Turismo da Faculdade para Executivos, em Natal, Rio Grande do Norte.
- 98.902, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física do Instituto Gammon, em Lavras, Estado de Minas Gerais.
- 98.901, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza.
- 98.900, de 31.1.90 Publicado no DOU de 1º.2.90 Declara o valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
- 98.899, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
- 98.898, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Transfere da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG para a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS a concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do Rio Balsas Mineiro, situado entre os Municípios de Ponte Alta do Nor
- 98.897, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências.
- 98.896, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais a garantir empréstimo a ser contraído no exterior pela Fiat Automóveis S.A., nas condições que mencionar.
- 98.895, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
- 98.894, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Dispõe sobre o reestudo de área indígena, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
- 98.893, de 29.1.90 Publicado no DOU de 30.1.90 Dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, e dá outras providências.
- 98.892, de 26.1.90 Publicado no DOU de 29.1.90 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.
- 98.891, de 26.1.90 Publicado no DOU de 29.1.90 Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
- 98.890, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Uraricaá Santa Rosa, no Estado de Roraima
- 98.889, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, em Natal, Rio Grande do Norte.
- 98.888, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, Rio de Janeiro .
- 98.887, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Associação de Ensino de Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.
- 98.886, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de formação de Professores para Pré-Escolar e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental pelo Instituto Superior de Educação do Pará.
- 98.885, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Montenegro.
- 98.884, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
- 98.883, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE APIAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo.
- 98.882, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Outorga concessão a Rádio Jornal Cidade de Juiz de Fora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- 98.881, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.
- 98.880, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Revoga o Decreto nº 59.827, de 21 de dezembro de 1966, que aprova o Regulamento para as Bases Navais.
- 98.879, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado da Faculdade de Administração da Guanabara.
- 98.878, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA no Estado da Bahia.
- 98.877, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.
- 98.876, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Revoga o Decreto nº 79.724, de 24 de maio de 1977, que autorizou a SHELL EXPLORATION SERVICES (BRASIL) B.V. a funcionar na República Faderativa do Brasil.
- 98.875, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Dispõe sobre a transferência de função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério da Aeronáutica.
- 98.874, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Dispõe sobre a execução do Estabelecimento do Regime Geral de Origem, da Resolução nº 78, entre o Brasil e a Associação Latino-Americana de Integração ALADI.
- 98.873, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.872, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
- 98.871, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE de Votuporanga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
- 98.870, de 24.1.90 Publicado no DOU de 25.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TRÊS PASSOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.869, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Diamantino.
- 98.868, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cassilândia.
- 98.867, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.
- 98.866, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo.
- 98.865, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- 98.864, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Cria a - Estação Ecológica de Tamoios, e dá outras providências.
- 98.863, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Cria a Reserva Extrativista do Alto Juruá.
- 98.862, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Outorga concessão à RÁDIO JAGUARIBANA DE ARACATI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.
- 98.861, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 98.860, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Céu Azul, Estado do Paraná.
- 98.859, de 23.1.90 Publicado no DOU de 24.1.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.
- 98.858, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS) a promover aumento de capital social.
- 98.857, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 98.856, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS, a promover aumento de capital social.
- 98.855, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à 0RGANIZAÇÃO RÁDIO COLORADO LTDA., para a TUPI-REDE DE COMUNICAÇÃO LTDA
- 98.854, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Revoga a concessão outorgada à RDB, RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
- 98.853, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA a FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA.
- 98.852, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
- 98.851, de 22.1.90 Publicado no DOU de 23.1.90 Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
- 98.850, de 18.1.90 Publicado no DOU de 19.1.90 Dispõe sobre a transferência de administração dos imóveis funcionais de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.
- 98.849, de 18.1.90 Publicado no DOU de 19.1.90 Altera o Decreto nº 98.410, de 20 de novembro de 1989, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1991.
- 98.848, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre execução pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, das operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros de entidades da Administração indireta e dá outras providências.
- 98.847, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Altera o Decreto nº 97.858, de 22 de junho de 1989, e dá outras providências.
- 98.846, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, no Estado de São Paulo.
- 98.845, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Cria, no Estado do Espírito Santo, a FLORESTA NACIONALDO RIO PRETO..
- 98.844, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Sagres.
- 98.843, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Domus de Ensino Superior.
- 98.842, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior do Amapá, em Macapá.
- 98.841, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social da Federação das Escolas Superiores do ABC.
- 98.840, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ciências Sociais do Paraná.
- 98.839, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina.
- 98.838, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Vigésimo e do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1, entre o Brasil e Argentina.
- 98.837, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.
- 98.836, de 17.1.90 Publicado no DOU de 18.1.90 Dispõe sobre a execução da Regulamentação das Disposições Referentes à Certificação da Origem, do Acordo 91, entre o Brasil e a Associação LatinoAmericana de Integração - ALADI.
- 98.835, de 16.1.90 Publicado no DOU de 17.1.90 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 98.834, de 16.1.90 Publicado no DOU de 17.1.90 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Araxá, Minas Gerais.
- 98.833, de 16.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás.
- 98.832, de 16.1.90 Publicado no DOU de 17.1.90 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
- 98.831, de 16.1.90 Publicado no DOU de 17.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
- 98.830, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil, e dá outras providências.
- 98.829, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.
- 98.828, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa a demarcação da terra indígena, que menciona, no Estado da Bahia
- 98.827, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IRANTXE, no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
- 98.826, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa o demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão I, que menciona, no Estado de Goiás.
- 98.825, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.
- 98.824, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- 98.823, de 12.1.90 Publicado no DOU de 15.1.90 Autoriza a Caixa Econômica Federal a operar em dias não úteis, nos casos que especifica.
- 98.822, de 12.1.90 Publicado no DOU de 15.1.90 Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.
- 98.821, de 12.1.90 Publicado no DOU de 15.1.90 Fixa as proporções, referentes ao ano base de 1989, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 98.820, de 12.1.90 Publicado no DOU de 15.1.90 Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3).
- 98.819, de 11.1.90 Publicado no DOU de 12.1.90 Altera o prazo de concessão outorgada no Estado do Paraná, através do Decreto nº 36.398 de 23 de fevereiro de 1949 e dá outras providências
- 98.818, de 11.1.90 Publicado no DOU de 12.1.90 Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada.
- 98.817, de 11.1.90 Publicado no DOU de 12.1.90 Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
- 98.816, de 11.1.90 Publicado no DOU de 12.1.90 Regulamenta a Lei n° 7.802, de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação, o destino final
- 98.815, de 10.1.90 Publicado no DOU de 11.1.90 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática dos atos que menciona.
- 98.814, de 10.1.90 Publicado no DOU de 11.1.90 Homologa a demarcação da Área Indígena Nambikwara, Estado de Mato Grosso.
- 98.813, de 10.1.90 Publicado no DOU de 11.1.90 Aprova o Regulamento do Fundo da Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- 98.812, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Regulamenta a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.
- 98.811, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 98.810, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Revoga o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985, para a concessão de incentivos fiscais de que tratam os arts. 13 e 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
- 98.809, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Dispõe sobre a concessão da gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação aos servidores a que se refere o art. 12 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.
- 98.808, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).
- 98.807, de 9.1.90 Publicado no DOU de 10.1.90 Dispõe sobre a execução do Sexto protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Industria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
- 98.806, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Mato Grosso, nº 394/400, Bairro Preto, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
- 98.805, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
- 98.804, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
- 98.803, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Altera a denominação do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais para CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE DE CAMARGO (CIASC).
- 98.802, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém da Eletricidade de São Paulo S.A. Eletropaulo, no Estado de São Paulo.
- 98.801, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Outorga a Eletrogóes S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Comemoração, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
- 98.800, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Inclui a categoria profissional de Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho entre as categorias abrangidas pelo Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 83.089, de 24 de janeiro de 1979 e 94.500, de 19
- 98.799, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo e outras entidades.
- 98.798, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988.
- 98.797, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
- 98.796, de 5.1.90 Publicado no DOU de 8.1.90 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Maringá.
- 98.795, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Lote 97, do Projeto Aracaty e Beleza", "Área I (parte), do Projeto Aracaty", "Área - I, da Gleba Itamaju e Beleza", "Fazenda Compe
- 98.794, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Renova a concessão outorgada à Rádio Santelenense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
- 98.793, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1990.
- 98.792, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1990.
- 98.791, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.
- 98.790, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre os execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e o México (Acordo nº 9).
- 98.789, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia (Acordo nº 8).
- 98.788, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de renegociação das Preferências Outorgada no Período 1962/1980, entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).
- 98.787, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 1), entre o Brasil e a Argentina.
- 98.786, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e Argentina (Acordo nº 1).
- 98.785, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 98.784, de 4.1.90 Publicado no DOU de 5.1.90 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba.
- 97.425, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do Ministério da Fazenda.
- 97.424, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o crédito especial de CZ$ 1.170.000.000,00, para o fim que especifica.
- 97.423, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial, no valor de CZ$ 2.700.000.000,00, para o fim que especifica.
- 97.422, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 35.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.
- Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
- Dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal.
- Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.
- Institui o Sistema de Participação Social.
- 97.421, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento .
- 97.420, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.353.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.419, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 4.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.418, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.250.217.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.417, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.416, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.415, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.414, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 769.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.413, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.412, de 29.12.88 Publicado no DOU de 30.12.89 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 1.703.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.411, de 26.12.88 Publicado no DOU de 27.12.89 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 97.410, de 23.12.88 Publicado no DOU de 28.12.89 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 97.409, de 22.12.88 Publicado no DOU de 27.12.89 Promulgação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
- 97.408, de 22.12.88 Publicado no DOU de 26.12.89 Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987.
- 97.407, de 22.12.88 Publicado no DOU de 26.12.89 Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de SUAPE, no Estado de Pernambuco.
- 97.406, de 22.12.88 Publicado no DOU de 26.12.89 Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Estado do Piauí.
- 97.405, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 26.821.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.404, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 1.199.087.782.000,00, para reforço de dot
- 97.403, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de CZ$ 365.305.787.000,00, para os fins que especifica.
- 97.402, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 97.401, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder o aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.
- 97.400, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 97.399, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder à elevação do limite de autorização para aumento de capital social.
- 97.398, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.397, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Cultura - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.396, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.395, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.394, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.393, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 14.523.107.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.392, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento de Administração - DA, o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.391, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 2.420.387.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.390, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.389, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 440.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.388, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de suas respectivas Secretarias Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 703.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.387, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de
- 97.386, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 97.385, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 97.384, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Dispõe sobre a contabilização dos recursos coletados de consorciados pelas empresas administradoras de consórcio de bens móveis duráveis.
- 97.383, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.
- 97.382, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.
- 97.381, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.380, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana.
- 97.379, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Promulga o Acordo sobre Programa a Longo Prazo de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- 97.378, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- 97.377, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.88 Abre à Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.738.000.000,00, para reforço
- 97.376, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Concede à SOS - Kinderdorf International (Associação de Aldeias para crianças SOS), autorização para funcionamento de seu escritório de representação no Brasil.
- 97.375, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de transição Del Castilho, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
- 97.374, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de CZ$ 24.467.058.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orça
- 97.373, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.693.500.000,00, para reforço de dotações consign
- 97.372, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral e do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 136.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.371, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 121.537.131.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.370, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios das Minas e Energia, da Indústria e do Comércio e da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 937.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.369, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.368.152.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.368, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.971.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.367, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 210.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.366, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia em favor da Secretaria Geral e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 241.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.365, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 17.293.437.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.364, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.349.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 97.363, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.212.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.362, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 6.000.000.000,00, para o fim que especifica.
- 97.361, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- 97.360, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 21.882.442.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.359, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.242.978.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.358, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 42.596.412.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.357, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.360.628.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.356, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Senado Federal, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.415.465.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.355, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 6.450.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015.
- Promulga as Emendas aos Anexos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, adotadas pelo Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional.
- Altera o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- Dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
- 97.354, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.353, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 1.694.280.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.352, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 235.765.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.351, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.350, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00, para o fim que especifica.
- 97.349, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito e
- 97.348, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios do Exército e da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 733.553.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.347, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 308.854.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.346, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.781.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.345, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.009.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.344, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Justiça do Trabalho e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 194.752.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.343, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.327.185.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.342, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.341, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.685.409.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.340, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 688.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.339, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 6.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.338, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 155.627.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.337, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.336, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.335, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 427.500.000,00, para o fim que especifica.
- 97.334, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Cassilândia.
- 97.333, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria do Instituto Superior de Hotelaria e Turismo, em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 97.332, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 97.331, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
- 97.330, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Cuiabá.
- 97.329, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 97.328, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Tecnologia em Administração Rural de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 97.327, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Pedagogia de Dourados, Mato Grosso do Sul.
- 97.326, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Autoriza o aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A - BNCC.
- 97.325, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 2.918.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.324, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 24.221.157.000,00 (vinte e quatro bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), pa
- 97.323, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.322, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 37.520.337.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.321, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da Repúb
- 97.320, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 461.733.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.319, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 45.380.520.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.318, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.409.476.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.317, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.945.245.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.316, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 31.292.932.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.315, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.314, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Cria Comissão Especial, para os fins que especifica, e dá outras providências.
- 97.313, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.312, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.982.106.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.311, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Justiça em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.965.251.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.310, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.017.467.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.309, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 36.268.134.000,00, para reforço de dotações consignadas do vigente Orçamento.
- 97.308, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.303.159.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.307, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 7.039.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.306, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.305, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 438.410.178.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.304, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.628.494.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.303, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 232.981.268.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.302, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 229.779.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.301, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 32.886.754.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.300, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 56.340.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.299, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secr
- 97.298, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.122.741.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.297, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.103.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
- Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
- 97.296, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 360.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.295, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.241.122.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.294, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 576.238.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.293, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.292, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.291, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 16.451.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.290, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 260.000.000,00, para o fim que especifica.
- 97.289, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.834.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.288, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.613.075.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.287, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 8.914.500.000,00.
- 97.286, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de CZ$ 2.564.071.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.285, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 72.124.556.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.284, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 92.248.202.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.283, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 28.723.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.282, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Fixa os efetivos do Exército para 1989.
- 97.281, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1990.
- 97.280, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Altera o art. 47 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 73.080, de 5 de novembro de 1973.
- 97.279, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Torna insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre crédito suplementar a Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
- 97.278, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.610.670.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.277, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.024.615.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.276, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 733.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.275, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Altera dispositivos do Decreto nº. 96.186, de 21 de junho de 1988, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Saúde.
- 97.274, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional da Defesa Civil - SINDEC e dá outras providências.
- 97.273, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito suplementar de CZ$ 14.102.641.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.272, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.608.330.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.271, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 84.124.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.270, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Dispõe sobre a isenção do IPI dos produtos destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes de embaixada e repartições consulares.
- 97.269, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Institui o Prêmio Anual Helena Antipoff.
- 97.268, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 97.267, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 97.266, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade par
- 97.265, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Municíp
- 97.264, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia.
- 97.263, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 384.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.262, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 903.076.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.261, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 121.499.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.260, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.259, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.258, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.257, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.256, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de CZ$ 620.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.255, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 560.000.000,00, para reforço de do
- 97.254, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.962.976.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.253, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.252, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 10.412.974,00, para reforço de dotacões consignadas no vigente Orçamento.
- 97.251, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 813.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.250, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.422.833.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.249, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações e do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 108.464.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigent
- 97.248, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 12.343.146.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.247, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 245.234.000,00, para reforço de dotações consignadas no
- 97.246, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 3.062.856.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.245, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a diversos Órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.224.807.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.244, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 634.640.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.243, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 2.010.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.242, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 241.054.083.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.241, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 447.716.622.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.240, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 8.772.570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.239, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 28.723.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.238, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 18.409.881.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.237, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de CZ$ 28.147.916.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.236, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.235, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.234, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.233 de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 16.986.958.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.232, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha o crédito suplementar de CZ$ 32.152.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.231, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 44.234.938.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.230, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 313.636.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
- 97.229, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.228, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 12.792.773.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.227, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 25.639.165.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.226, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 926.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.225, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.224, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 161.857.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.223, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Prorroga a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.
- 97.222, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Regulamenta os procedimentos para apuração dos saldos residuais a cargo do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e dá outras providências.
- 97.221, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Altera o artigo 1º, Caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
- 97.220, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
- 97.219, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização.
- 97.218, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
- 97.217, de 13.12.88 Publicado no DOU de 14.12.88 Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum, para a safra 1988/89, em todo o Território Nacional.
- 97.216, de 13.12.88 Publicado no DOU de 14.12.88 Outorga concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.
- 97.215, de 13.12.88 Publicado no DOU de 14.12.88 Designa a Capital provisória do Estado do Tocantins.
- 97.214, de 13.12.88 Publicado no DOU de 14.12.88 Autoriza a Meridional Companhia de Seguros Gerais a aumentar seu capital social.
- 97.213, de 12.12.88 Publicado no DOU de 13.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 780.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.212, de 12.12.88 Publicado no DOU de 13.12.88 Promulga o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano.
- 97.211, de 12.12.88 Publicado no DOU de 13.12.88 Promulga o Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo.
- 97.210, de 12.12.88 Publicado no DOU de 13.12.88 Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Gabonesa.
- 97.209, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.637.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.208, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.791.344.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.207, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 388.465.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.206, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.205, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.120.779.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.204, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.447.388.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.203, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 72.364.355.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.202, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 40.286.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.201, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.200, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.234.626.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.199, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.257.503.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.198, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de CZ$ 2.597.200.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.197, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 241.597.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.196, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 34.323.349.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.195, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 138.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.194, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.231.268.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.193, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.192, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.200.95
- 97.191, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 35.628.091.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.190, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.433.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.189, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.188, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 8.175.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.187, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 2.321.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.186, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.185, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 72.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 97.184, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.183, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.182, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 18.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.181, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 24.691.716.000,00, para o fim que especifica.
- 97.180, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Senado Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 151.703.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.179, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 1.368.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.178, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de CZ$ 5.467.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.177, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 5.926.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.176, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 9.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.175, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.059.500.00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.174, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.657.043.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.173, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 21.496.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.172, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, o crédito suplementar de CZ$ 9.540.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.171, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.170, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.169, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.703.559.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.168, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 12.180.577.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.167, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987.
- 97.166, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Dá nova redação ao Decreto nº 97.094, de 23 de novembro de 1988.
- 97.165, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Altera o Regulamento da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural ou artístico, aprovado pelo Decreto nº 93.335, de 03 de outubro de 1986.
- 97.164, de 6.12.88 Publicado no DOU de 7.12.88 Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
- 97.163, de 6.12.88 Publicado no DOU de 7.12.88 Regula a aplicação dos recursos previstos no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito para o setor agrícola e dá outras providências.
- 97.162, de 6.12.88 Publicado no DOU de 7.12.88 Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
- 97.161, de 6.12.88 Publicado no DOU de 7.12.88 Estabelece procedimentos para execução de Programa de Desimobilização de bens, inclusive participações societárias.
- 97.160, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Ponta Porã.
- 97.159, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.
- 97.158, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itápolis, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
- 97.157, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 29.530.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.156, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$ 194.210.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.155, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 124.558.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.154, de 1º.12.88 Publicado no DOU de 2.12.88 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de aveia, centeio, cevada cervejeira e somente de cevada cervejaria, safra de 1988/89.
- 97.153, de 1º.12.88 Publicado no DOU de 2.12.88 Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de federação indicadas.
- 97.152, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 97.151, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 97.150, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 7.541.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.149, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Anglo-Americano.
- 97.148, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia em Santa Catarina.
- 97.147, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia em Santa Catarina.
- 97.146, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Tabuleiros de Russas", no Município de Russas,
- 97.145, de 30.11.88 Publicado no DOU de 1º.12.88 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 14.840.789.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.144, de 29.11.88 Publicado no DOU de 30.11.88 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Acarau" nos Municípios de Marco, Bela Cruz e
- 97.143, de 29.11.88 Publicado no DOU de 30.11.88 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Tabuleiros de Russas", no Município de Russas, Estad
- 97.142, de 29.11.88 Publicado no DOU de 30.11.88 Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Emfermagem do Hospital Israelita Albert Einsten.
- 97.141, de 25.11.88 Publicado no DOU de 30.11.88 Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 96.653, de 06 de setembro de 1988, que declarou intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
- 97.140, de 25.11.88 Publicado no DOU de 28.11.88 Concede licença ao Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Comercial no Estado de São Paulo, para filiar-se a Federación de Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas, com sede em Buenos Aires, República Argentina.
- 97.139, de 25.11.88 Publicado no DOU de 28.11.88 Autoriza empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 97.138, de 25.11.88 Publicado no DOU de 28.11.88 Altera a denominação do Instituto de Seleção e Orientação.
- 97.137, de 24.11.88 Publicado no DOU de 25.11.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu.
- 97.136, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 112.139.502.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.135, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 6.837.848.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.134, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 557.920.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.133, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar da CZ$ 31.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.132, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 236.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.131, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 97.130, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Inclui no regime tributário de que trata o Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988, os produtos que relaciona.
- 97.129, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.128, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$369.594.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.127, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$39.268.270.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.126, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.403.368.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.125, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.844.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.124, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de administração Pública, o crédito suplementar de Cz$ 279.703.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.123, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 6.623.353.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.122, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 69.802.272.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.121, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.120, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de CZ$ 81.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.119, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$360.133.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.118, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.117, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$438.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.116, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 46.365.101.000,00, para o fim que especifica.
- 97.115, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Senado Federal, o crédito suplementar de CZ$ 117.087.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.114, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 182.866.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.113, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.618.790.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.112, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$53.880.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.111, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência a Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.482.976.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.110, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 23.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 97.109, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre à Presidência da República, em favor da secretaria de Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.108, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministérios do Interior, em favor de entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.107, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.106, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 6.088.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.105, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.817.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.104, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 97.103, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 2.232.134.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.102, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.191.639.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.101, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 2.865.477.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
- Altera o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.
- Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
- Promulga o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, firmado em Pequim, em 29 de junho de 2015, e sua documentação complementar, que estipula a adesão brasileira à subscrição de valor não superior a cinquenta ações, no total de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos).
- Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
- 97.100, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$903.442.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.099, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 757.101.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.098, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 464.496.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.097, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre a Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.096, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$65.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.095, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$1.209.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.094, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$24.947.870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.093, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito Suplementar de CZ$ 8.415.500.000,00, para reforço de dotações consign
- 97.092, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 17.202.724.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.091, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações o crédito suplementar de CZ$ 138.060.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.090, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.089, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.042.822.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.088, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.402.736.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.087, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.086, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.469.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.085, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.152.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.084, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional de Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.083, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 2.233.955.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.082, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Autoriza o funcionamento dos cursos de História e de Geografia da Faculdade de Filosofia "Cora Coralina".
- 97.081, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.
- 97.080, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL.
- 97.079, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BANDEIRANTE - Parte do Lote 29 - do Loteamento Lagoão", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Araguaçu,
- 97.078, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.077, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 36.993.415.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.076, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica do Exército e da Marinha o crédito suplementar de CZ$ 76.130.666.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.075, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 144.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.074, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Altera o Decreto n° 95.173, de 10 de novembro de 1987, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1989.
- 97.073, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Altera a denominação e a localização do Centro de Informática e Estatística.
- 97.072, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Altera dispositivos do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.
- 97.071, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Localiza Unidade Aérea do Ministério da Aeronáutica.
- 97.070, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Dá nova redação ao art. 3.° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
- 97.069, de 18.11.88 Publicado no DOU de 21.11.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 97.068, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Concede à empresa SMITHKLINE BECKMAN INTERCREDIT BV autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
- 97.067, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Prorroga o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.
- 97.066, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providencias.
- 97.065, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito Suplementar de CZ$ 346.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.064, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 97.063, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Chile (Acordo n° 3).
- 97.062, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre a Argentina e o Brasil no Setor de Bens Alimentícios Industrializados.
- 97.061, de 11.11.88 Publicado no DOU de 14.11.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito Suplementar de CZ$ 78.284.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.060, de 10.11.88 Publicado no DOU de 14.11.88 Promulga o Acordo que cria uma Comissão Mista entre a República Federativa do Brasil e a República Gabonesa.
- 97.059, de 10.11.88 Publicado no DOU de 14.11.88 Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão.
- 97.058, de 10.11.88 Publicado no DOU de 11.11.88 Reajusta efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988
- 97.057, de 10.11.88 Publicado no DOU de 11.11.88 Altera os Títulos I, II e III do Regulamento Geral para e execução da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962.
- 97.056, de 9.11.88 Publicado no DOU de 10.11.88 Regulamenta o art. 35 da Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 15 de novembro de 1988.
- 97.055, de 8.11.88 Publicado no DOU de 9.11.88 Altera o inciso d) do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 97.054, de 7.11.88 Publicado no DOU de 8.11.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em processamento de Dados do Instituto de Ciências Exatas, em Brasília, Distrito Federal.
- 97.053, de 7.11.88 Publicado no DOU de 8.11.88 Autoriza o estabelecimento de procedimentos especiais no despacho aduaneiro, em situações excepcionais.
- 97.052, de 7.11.88 Publicado no DOU de 8.11.88 Inclui a indústria de extração de óleos vegetais comestíveis dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
- 97.051, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Educação Física e do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados.
- 97.050, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 97.049, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.
- 97.048, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.965.853.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.047, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o credito suplementar de CZ$ 942.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.046, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 25.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.045, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre ao Ministério das Minas e Energias e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 44.479.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.044, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 797.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.043, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 13.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.042, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 13.086.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.041, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 137.674.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.040, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.039, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.038, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre aos Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.833.984.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.037, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 832.975.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.036, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 659.740.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.035, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 8.867.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.034, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 134.486.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.033, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.032, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de CZ$ 73.190.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.031, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Regulamenta a Medida Provisória n° 19, de 03 de novembro de 1988, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
- 97.030, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
- 97.029, de 1º.11.88 Publicado no DOU de 3.11.88 Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Altera.
- 97.028, de 1º.11.88 Publicado no DOU de 3.11.88 Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 94.136, de 24 de março de 1987.
- 97.027, de 1º.11.88 Publicado no DOU de 3.11.88 Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 94.136, de 24 de março de 1987.
- 97.026, de 1º.11.88 Publicado no DOU de 3.11.88 Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
- 97.025, de 27.10.88 Publicado no DOU de 31.10.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 97.024, de 27.10.88 Publicado no DOU de 31.10.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 97.023, de 27.10.88 Publicado no DOU de 31.10.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Ourinhos.
- 97.022, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Abre aos Ministérios da Educação da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.315.316.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.021, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.297.491.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.020, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jardim Paraíso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 97.019, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
- 97.018, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ingá da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
- 97.017, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade pa
- 97.016, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Positivo.
- 97.015, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 100.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.014, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.564.539.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.013, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.012, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.982.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.011, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretária de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 685.317.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.010, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.510.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 97.009, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola - CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 34.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.008, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 871.925.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 97.007, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para prática do ato que menciona.
- 97.006, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Dispõe sobre a elevação do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.
- 97.005, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Altera o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a estrutura básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.
- 97.004, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Altera denominação de Organização Militar da Marinha, conforme especificado.
- 97.003, de 25.10.88 Publicado no DOU de 26.10.88 Revoga o Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975, que aprova o Regulamento do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM.
- 97.002, de 24.10.88 Publicado no DOU de 25.10.88 Revoga o Decreto nº 96.910, de 03 de outubro de 1988, e dá outras providências.
- 97.001, de 21.10.88 Publicado no DOU de 24.10.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont.
- 97.000, de 21.10.88 Publicado no DOU de 24.10.88 Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.
- 96.999, de 20.10.88 Publicado no DOU de 21.10.88 Cria, no litoral do Estado de Sergipe, a Reserva Biológica de Santa Isabel e dá outras providências.
- 96.998, de 18.10.88 Publicado no DOU de 19.10.88 Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.481, de 3 de outubro de 1988, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
- 96.997, de 18.10.88 Publicado no DOU de 19.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
- 96.996, de 18.10.88 Publicado no DOU de 19.10.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul.
- 96.995, de 18.10.88 Publicado no DOU de 19.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Diamante, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 96.994, de 18.10.88 Publicado no DOU de 19.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
- 96.993, de 17.10.88 Publicado no DOU de 18.10.88 Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.
- 96.992, de 17.10.88 Publicado no DOU de 18.10.88 Autoriza o aumento do capital social de BB Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
- 96.991, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Atribui competência para autorização de pagamentos e recebimentos por meio de outras instituições financeiras.
- 96.990, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Maracanaú, no Estado do Ceará.
- 96.989, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte.
- 96.988, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.987, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.986, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$.2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.985, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 17.025.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.984, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia , em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.691.554.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.983, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$ 679.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.982, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.940.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.981, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 68.095.425.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.980, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha o crédito suplementar de CZ$ 34.168.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.979, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha o crédito suplementar de CZ$ 46.510.559.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.978, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 30.430.241.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.977, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 24.754.974.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.976, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 27.798.321,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.975, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 41.943.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.974, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 286.424.790.000,00, para reforço de dotações cons
- 96.973, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 338.554.860.000,00, para reforço de dotações con
- 96.972, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.200.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.971, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 91.338.268.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.970, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.985.808.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.969, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.780.083.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.968, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 12.959.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.967, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.692.558.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.966, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 4.490.362.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.965, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 100.217.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.964, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretária-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 14.115.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.963, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre à Câmara dos Deputados e a diversos órgão do Poder Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 932.969.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.962, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 18.083.301.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.961, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios das Comuinicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 63.742.795.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.960, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 11.574.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.959, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 31.330.716.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.958, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.441.039.000,00, para reforço de dotações donsignadas no vigente Orçamento.
- 96.957, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.956, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.519.622.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.955, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação - , o crédito suplementar de CZ$ 1.94
- 96.954, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre á Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas - e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretária-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 13.754.000.000,00, para reforço de dotações consi
- 96.953, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre á Presidência da República, em favor da Secretária de Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas e a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretária de Planejamento e Coordenação / PR, o crédito suplementar no valor d
- 96.952, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.375.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.951, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.480.070,00, para reforço de dot
- 96.950, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 170.509.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.949, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 7.446.940.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.948, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de CZ$ 501.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.947, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.414.170.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.946, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.025.177.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.945, de 13.10.88 Publicado no DOU de 14.10.88 Delega competência ao Procurador-Geral da República para os atos que menciona.
- 96.944, de 12.10.88 Publicado no DOU de 13.10.88 Cria o Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal e dá outras providências.
- 96.943, de 12.10.88 Publicado no DOU de 13.10.88 Dispõe sobre os incentivos e créditos oficiais a projetos agrícolas e pecuários na Amazônia Legal e dá outras providências.
- 96.942, de 11.10.88 Publicado no DOU de 12.10.88 Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.
- 96.941, de 7.10.88 Publicado no DOU de 11.10.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 84.592.909.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.940, de 7.10.88 Publicado no DOU de 11.10.88 Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providências.
- 96.939, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.
- 96.938, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.
- 96.937, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Renova a autorização outorgada à Oxford S.A. Indústria e Comércio - OSAICO para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.
- 96.936, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanentes do Ministério da Saúde.
- 96.935, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério do Interior.
- 96.934, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
- 96.933, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.
- 96.932, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, em São Paulo.
- 96.931, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
- 96.930, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Altera o Estatuto da Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
- 96.929, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre o Instituto Nacional de Tecnologia e dá outras providências.
- 96.928, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Tecnologia e dá outras providências.
- 96.927, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 646.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.926, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.925, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.924, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre ao Ministério da Educação - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.923, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de CZ$ 190.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.922, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.921, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Aprova o Estatuto da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVÊ.
- 96.920, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 96.919, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 96.918, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Renova a concessão à RÁDIO JORNAL DA TRANSAMAZÔNICA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Altamira, Estado do Pará.
- 96.917, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Autoriza o BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA -(BEAL) S.A. a instalar filial, mediante permuta.
- 96.916, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Autoriza o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.
- 96.915, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a liquidação de obrigações em moeda estrangeira devidas por entidades da Administração Federal e dá outras providências.
- 96.914, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Transfere para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, as atribuições que enumera.
- 96.913, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Outorga concessão à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE para construção, uso e gozo da estrada de ferro que menciona e dá outras providências.
- 96.912, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Altera a estrutura básica do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.
- 96.911, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Fazenda e dá outras providencias.
- 96.910, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a prestação do serviço de estiva, de vigilância portuária, conferência e conserto na carga e descarga, nos portos organizados e dás outras providencias.
- 96.909, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.
- 96.908, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Outorga concessão a TELEVISÃO TAMBAÚ Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 96.907, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, bem como suprime o parágrafo único do artigo 1.° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novemb
- 96.906, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Transfere o Conselho Federal de Desestatização para o Ministério da Fazenda e dá outras providencias.
- 96.905, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Transferência para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República a vinculação do Fundo Nacional de Desenvolvimento e da outras providências.
- 96.904, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência de Seguros Priva dos SUSEP e dá outras providencias.
- 96.903, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.
- 96.902, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
- 96.901, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Autoriza o Citibank N.A. a instalar filias, mediante permuta.
- 96.900, de 30.9.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Institui o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão e dá outras providências.
- 96.899, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.
- 96.898, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, reclassificação, extinção e transformação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), do Sistema de Controle Interno dos Mini
- 96.897, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação extinção e reclassificação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAS-110), do Quadro e Tabela Permanente da Secr
- 96.896, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher- CNDM e dá outras providências.
- 96.895, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM
- 96.894, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Justiça e dá outras providências.
- 96.893, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
- 96.892, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
- 96.891, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, e dá outras providências.
- 96.890, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Cria a Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
- 96.889, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Outorga concessão à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.888, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV}, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- 96.887, de 30.10.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Outorga concessão a RÁDIO E TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- 96.886, de 30.10.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA PIO XII DE RADIODIFUSÃO, para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens {televisão) na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- 96.885, de 30.10.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Outorga concessão à RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
- 96.884, de 30.10.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Renova a concessão outorgada à CARAÍBA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
- 96.883, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- ELETRONORTE concessão para os aproveitamentos da energia hidráulica em trechos dos Rios Trombetas e Mapuera, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
- 96.882, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco:
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
- Promulga o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021.
- Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargo em comissão.
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- 96.881, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
- 96.880, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e d
- 96.879, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Dispõe sobre a administração de bens da União situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.
- 96.878, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Dispõe sobre a administração de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.
- 96.877, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Altera os itens I a VI do artigo 1° item I do artigo 3º e itens I a IV do artigo 10 do Decreto n ° 86.763, de 22 de dezembro de 1981.
- 96.876, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
- 96.875, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Revoga a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- 96.874, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Autoriza a transferência direta da concessão da FUNDAÇÃO CAPITAL DO Sudoeste para a Rádio Cidade Pato Branco Ltda.
- 96.873, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada a TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
- Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal do Estado ou do Distrito Federal e sobre as condições dispostas no § 3º do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
- Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Potiguara de Monte-Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
- Altera o Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- 96.872, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à REDE REGIONAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Glória de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.871, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DO COMÉRCIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.870, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE LEME LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Leme, Estado de São Paulo.
- 96.869, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova concessão outorgada a Rádio Araguaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Araguaina, Estado de Goiás.
- 96.868, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE MARTIN KIRSCHT para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais.
- 96.867, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova concessão outorgada à RÁDIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
- 96.866, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas.
- 96.865, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JAINARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bacabal, Estado do Maranhão.
- 96.864, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada a RÁDIO RIBAMAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 96.863, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO RIBAMAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 96.862, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Outorga concessão a MAGALHÃES BARROS RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
- 96.861, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Outorga concessão à Rádio Santa Maura Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão.
- 96.860, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
- 96.859, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 96.858, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 96.857, de 29.9.88 Publicado no DOU de 30.9.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 96.856, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Atribui ao Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça autonomia administrativa e financeira limitada, cria o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Transito e dá outras providencias.
- 96.855, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Inclui o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de Julho de 1981 e dá outras providências.
- 96.854, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão a RÁDIO DIFUSORA DE NOVA RUSSAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Nova Russas, Estado do Ceará.
- 96.853, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.852, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão a TV DO POVO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- 96.851, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO PLANALTO DE VILHENA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.
- 96.850, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO PITANGUEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.849, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO JUTANÓPOLIS DE MANACAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.
- 96.848, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA ITATIUNGA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
- 96.847, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova concessão outorgada à Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
- 96.846, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO IGUATEMI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
- 96.845, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Uberaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- 96.844, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à Campos Difusora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.843, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à Sociedade Butiaense de Radiodifusão Ltda. - SOBRAL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Butiá, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.842, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA 26 DE ABRIL DE IMARUÍ LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Imaruí, Estado de Santa Catarina.
- 96.841, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cuaraniaçu, Estado do Paraná.
- 96.840, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UBERLIN DE FÁTIMA DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.839, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.
- 96.838, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada a EMISSORAS SANTA CRUZ S.A. - RÁDIO E TELEVISÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- 96.837, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada a RÁDIO EDUCADORA DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
- 96.836, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada a RÁDIO RURAL DE FRAIBURGO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina.
- 96.835, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada a FUNDAÇÃO SANTA CRUZ DE JEQUITINHONHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.
- 96.834, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Santarém, Estado do Pará.
- 96.833, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à GAZETA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.832, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à Rádio 710 de Bauru Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
- 96.831, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à L & C Rádio Emissoras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.
- 96.830, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Autoriza a Prefeitura Municipal de Bom Jesus a explorar, através do SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIODIFUSÃO-RÁDIO APARADOS DA SERRA, na Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser cel
- 96.829, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DO NORDESTE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
- 96.828, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE PORTEIRINHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.
- 96.827, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à Z-PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Macapá, Estado do Amapá.
- 96.826, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CAMPO ALEGRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 96.825, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE ITAITUBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaituba, Estado do Pará.
- 96.824, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO SENTINELA DA AMAZÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Óbidos, Estado do Pará.
- 96.823, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO VALE DO COROATÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.
- 96.822, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Renova a concessão outorgada à TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- 96.821, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à Rádio Macambira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipueiras, Estado do Ceará.
- 96.820, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à COMCEL COMUNICAÇÕES CULTURAIS E EVANGÉLICAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
- 96.819, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE SÃO JORGE D'OESTE LTDA., para explorar serviço de rádio difusão sonora em onda média, na Cidade de São Jorge D'Oeste, Estado do Paraná.
- 96.818, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à Rádio Aratanha de Pacatuba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pacatuba, Estado do Ceará.
- 96.817, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à RIMA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais.
- 96.816, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Altera o Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988.
- 96.815, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988.
- 96.814, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Transforma a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, e dá outras providências.
- 96.813, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Dispõe sobre a administrado de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.
- 96.812, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à TELEVISÃO ICARAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
- 96.811, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à TELEVISÃO NOVOS TEMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 96.810, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA ARAÇA DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
- 96.809, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Outorga concessão à TV Itapicuru Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.
- 96.808, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 586.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.807, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática e do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 294.307.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.806, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 53.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.805, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.804, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de Ensino Básico o crédito suplementar de CZ$ 2.690.904.000,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
- 96.803, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
- 96.802, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 12.958.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.801, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 943.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.800, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$ 71.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.799, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre a Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.798, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre à Justiça do Trabalho e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar de CZ$ 98.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.797, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre a Encargos Gerais da União recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR o crédito suplementar no valor de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 96.796, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Abre ao Ministério do Exército em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 51.851.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.795, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 96.794, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA ITAPIREMA DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
- 96.793, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão à RÁDIO MANGUABA DO PILAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pilar, Estado de Alagoas.
- 96.792, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão a RÁDIO AQUIDABAN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- 96.791, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga a concessão a RÁDIO MARACU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Viana Estado do Maranhão.
- 96.790, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 1.088.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.789, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 78.404.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.788, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Abre ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 290.075.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.787, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.786, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 232.583.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.785, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Autoriza o aumento do Capital Social da USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC.
- 96.784, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- 96.783, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE NAVIRAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 96.782, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Renova a concessão outorgada a L & C Rádio Emissoras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.
- 96.781, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE PONTES E LACERDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.
- 96.780, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão à REDE DINÂMICA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
- 96.779, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão à Fundação Rainha da Paz para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
- 96.778, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão a TELEVISÃO VALE DO PARÁIBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.777, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para a Rádio Progresso de Clevelândia Ltda.
- 96.776, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.
- 96.775, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Altera a redação dos incisos I, II, VI e VIII do artigo 19 do Decreto n° 85.565, de 18 de dezembro de 1980, que regulamenta o Decreto-Lei n° 1.809, de 7 de outubro de 198O, e dá outras providencias.
- 96.774, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Altera o Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986.
- 96.773, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE JARAGUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jaraguá, Estado de Goiás.
- 96.772, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE CUIABÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Matupá (Distrito de Colider), Estado de Mato Grosso.
- 96.771, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Outorga concessão à Rádio Difusora de Irecê AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Irecê, Estado da Bahia.
- 96.770, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Outorga concessão à RÁDIO SIMPATIA LTDA.,. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.769, de 26.9.88 Publicado no DOU de 27.9.88 Outorga concessão à EMPRESA GUIRATINGUENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guiratinga, Estado do Mato Grosso.
- 96.768, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA CUMBICA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
- 96.767, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão à RÁDIO JARDIM DO SERIDÓ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.
- 96.766, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão à RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão.
- 96.765, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 96.764, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda, para explorar serviço de radiodifusã o sonora em onda média, na Cidade de Mauá, Estado de São Paulo.
- 96.763, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 96.762, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.
- 96.761, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai; (Acordo nº 2).
- 96.760, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.443, de 19 de maio de 1988, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de l988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.
- 96.759, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.
- 96.758, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Regulamenta o Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
- 96.757, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Aruega, classificado como latifúndio por exploração situado no Município de Novo Cruzeiro, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins
- 96.756, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Transforma em linhas, no regime de permissão, os serviços de que tratam os incisos I, IV, V e VI do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.353, de 31 de janeiro de 1986.
- 96.755, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE OLÍMPIA LTDA,. e autoriza a transferência direta para o Sistema Nova Difusora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Olímpia, Estados de São Paulo.
- 96.754, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Outorga concessão à RÁDIO COLMÉIA DE MANDAGUAÇU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
- 96.753, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Outorga concessão a RÁDIO PIONEIRA DE DELMIRO GOUVEIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas.
- 96.752, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Outorga concessão à RÁDIO COMARCA DE SANTA ISABEL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
- 96.751, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Outorga concessão à RÁDIO BOM CONSELHO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bom Conselho, Estado de Pernambuco.
- 96.750, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Outorga concessão a RÁDIO BRASÍLIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
- 96.749, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Outorga concessão à REDE TROPICAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima.
- 96.748, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Outorga concessão à TV PLANÍCIE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.747, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 96.746, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio CBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Ribeira do Iguape, no local denominado Tijuco Alto, nos Municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, Estado do Paraná, e Ribeira, Estado
- 96.745, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 107.445.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
- 96.744, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.743, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 561.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.742, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 433.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.741, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Joaquim Nabuco e Fundação Nacional de Artes Cênicas, o crédito suplementar de CZ$ 4.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.740, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 1.550.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.739, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.738, de 21.9.88 Publicado no DOU de 22.9.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.737, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 735.730.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.736, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.764.270.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.735, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Senado Federal e ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 303.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.734, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 262.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente 0rçamento.
- 96.733, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 2.134.523.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.732, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 97.641.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.731, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 450.000.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento .
- 96.730, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 29.535.989.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.729, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 22.659.754.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.728, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.727, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.
- 96.726, de 20.9.88 Publicado no DOU de 21.9.88 Revoga o Decreto n° 80.600, de 21 de outubro de 1977, que aprova o Regulamento do Centro de Análises de Sistemas Navais - CASNAV.
- 96.725, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Altera a Tabela B. do Anexo III do Decreto n ° 71 . 733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 96.724, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à TV CATARATAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
- 96.723, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RADIOPATOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
- 96.722, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Autoriza A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ a executar, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações,
- 96.721, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO REGIONAL PIRAVEVE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul,
- 96.720, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO JOÃO DE PAIVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Altos, Estado do Piauí.
- 96.719, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CARANGOLA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.
- 96.718, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à Rádio Rio Vale Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
- 96.717, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à ECOS - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
- 96.716, de 19.9.88 Publicado no DOU de 03.9.88 Outorga concessão à Rádio Vale do Coreaú Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Granja, Estado de Ceará.
- 96.715, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO BELA VISTA DE POÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Poções, Estado da Bahia.
- 96.714, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO MATOZINHO AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.713, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Retifica o Decreto n° 96.590, de 25 de agosto de 1988.
- 96.712, de 16.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Estiva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 96.711, de 16.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Santa Maria, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.710, de 16.9.88 Publicado no DOU de 19.9.88 Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.709, de 16.9.88 Publicado no DOU de 19.9.88 Concede à Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, autorização para construir um gasoduto destinado ao escoamento de gás natural produzido na Bacia terrestre do Espírito Santo, em faixa de terra situada em Área Indígena, e dá outras providências.
- 96.708, de 15.9.88 Publicado no DOU de 16.9.88 Outorga concessão à LUQUI COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.707, de 15.9.88 Publicado no DOU de 16.9.88 Outorga concessão à PIRA SOM & IMAGEM LTDA. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.706, de 15.9.88 Publicado no DOU de 16.9.88 Outorga concessão à TELEVISÃO SHOW TIME E LTDA. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.705, de 15.9.88 Publicado no DOU de 16.9.88 Dispõe sobre a realização do X Recenseamento Geral do Brasil.
- 96.704, de 15.9.88 Publicado no DOU de 16.9.88 Aprova o Estatuto da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA e dá outras providências.
- 96.703, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
- 96.702, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Altera a redação do artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.
- 96.701, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.700, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.730.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.699, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades, orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.637.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.698, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 2.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.697, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 849.940.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.696, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Cria o Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana.
- 96.695, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Porto Ordaz.
- 96.694, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.
- 96.693, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras providências.
- 96.692, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas, no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 35).
- 96.691, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 60.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.690, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 323.030.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.689, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre ao Senado Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 200.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.688, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre, ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de Educação Física e Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 32.123.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.687, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar CZ$ 10.096.330.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.686, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 479.794.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.685, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar de CZ$ 102.643.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.684, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.683, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Altera dispositivos do Decreto n° 86.325, de 1° de setembro de 1981.
- 96.682, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Outorga concessão à TV Mar Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- 96.681, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Outorga concessão a Rádio Princesa Monte Azul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
- 96.680, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Outorga concessão à Rádio Icatu FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
- 96.679, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Outorga concessão à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
- 96.678, de 13.9.88 Publicado no DOU de 14.9.88 Outorga concessão à RÁDIO OESTE DA PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
- 96.677, de 12.9.88 Publicado no DOU de 13.9.88 Fixa o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.
- 96.676, de 12.9.88 Publicado no DOU de 13.9.88 lnstitui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
- 96.675, de 12.9.88 Publicado no DOU de 13.9.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Aclimação da ELETROPAULO -Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 96.674, de 12.9.88 Publicado no DOU de 13.9.88 Autoriza o Banco Comercial Paraguayo S.A. a funcionar no Brasil e dá outras providências.
- 96.673, de 12.9.88 Publicado no DOU de 13.9.88 Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar operação externa nas condições que especifica e dá outras providências.
- 96.672, de 9.9.88 Publicado no DOU de 12.9.88 Outorga concessão ao Chiru Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.671, de 9.9.88 Publicado no DOU de 12.9.88 Sistematiza normas relativas à publicação dos atos e documentos oficiais pelo Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
- 96.670, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e ao Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação o crédito suplementar de CZ$ 1.764.784.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.669, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 591.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.668, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.215.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.667, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.666, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Outorga concessão à TELEVISÃO PONTA PORÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.665, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.664, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
- 96.663, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 43.670.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.662, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de CZ$ 667.925.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.661, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de mandioca, safra 1988/89, em todo o Território Nacional.
- 96.660, de 6.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e as normas para sua implementação.
- 96.659, de 6.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Estudos Sociais de Limeira.
- 96.658, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Outorga concessão à TELEVISÃO SOCIEDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 96.657, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Torna insubsistente o Decreto nº 96.614, de 30 de agosto de 1988.
- 96.656, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Dispõe sobre as Escolas Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
- 96.655, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Altera a redação do art. 2° do Decreto n° 92.616, de 2 de maio de 1986.
- 96.654, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Revoga o Decreto n° 80.599, de 21 de outubro de 1977, que aprova o Regulamento da Diretoria de Finanças da Marinha.
- 96.653, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Dispõe sobre a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
- 96.652, de 6.9.88 Publicado no DOU de 8.9.88 Aprova o Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010 - Plano 2010 -, fixa diretrizes e normas para concessão ou autorização de centrais geradoras de energia elétrica no País e dá outras providências.
- 96.651, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 96.650, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Altera dispositivos do Decreto n ° 94.536, de as de junho de 1987.
- 6.649, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Renova a outorga da RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), e autoriza a transferência direta para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- 96.648, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à RADIODIFUSÃO CAMPO ABERTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
- 96.647, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TUPINAMBÁS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.646, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CENTRAL DE RONCADOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Roncador, Estado do Paraná.
- 96.645, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à RÁDIO VALE DO PAJEÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.
- 96.644, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à RÁDIO MORENO BRAGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vigia, Estado do Pará.
- 96.643, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão ao SISTEMA JANAINA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vargem Grande, Estado do Maranhão.
- 96.642, de 5.9.88 Publicado no DOU de 6.9.88 Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GUARAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guaraí, Estado de Goiás.
- 96.641, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão a RÁDIO CIDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Miguel D'Oeste, Estado de Santa Catarina.
- 96.640, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão à RADIODIFUSÃO CIDADE DE PALMITAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Palmital, Estado do Paraná.
- 96.639, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE COELHO NETO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão.
- 96.638, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão ao SNC - SISTEMA NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Marabá, Estado do Pará.
- 96.637, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão à RÁDIO XIMANGO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Alenquer, Estado do Pará.
- 96.636, de 2.9.88 Publicado no DOU de 5.9.88 Outorga concessão à Rádio Guaraciaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.
- 96.635, de 1º.9.88 Publicado no DOU de 2.9.88 Autoriza o Deutsch-Sudamerikanische Bank Aktiengesellschaft a funcionar no Brasil e dá outras providências.
- 96.634, de 1º.9.88 Publicado no DOU de 2.9.88 Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.
- 96.633, de 1º.9.88 Publicado no DOU de 2.9.88 Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais, administrados pela Presidência da República e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
- 96.632, de 1º.9.88 Publicado no DOU de 2.9.88 Outorga concessão à Paulista METRO-TVA Ltda. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.631, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Dispõe sobre o exame de proposta para contratação de pessoal no âmbito da Administração Federal e dá outras providências.
- 96.630, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.
- 96.629, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado Gleba Triângulo, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária pa
- 96.628, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL.
- 96.627, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Dispõe sobre o Projeto Padre Cícero na área de jurisdição da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) .
- 96.626, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Reajusta o valor do Salário Mínino de Referência.
- 96.625, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 96.624, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Altera o art. 8° do Decreto n° 75.569, de 7 de abril de 1975, que dispõe sobre a competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.
- 96.623, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Dispõe sobre a inclusão da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP e Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda. - NUCLEMON no Programa Federal de Desestatização e dá outras providências.
- 96.622, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Autoriza a constituição de subsidiária de Indústrias Nucleares do Brasil S.A. INB e dá outras providências.
- 96.621, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Dispõe sobre a dissolução da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. NUCLEI e da Nuclebrás Auxiliar de Mineração S.A. NUCLAM e dá outras providências.
- 96.620, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.
- 96.619, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Autoriza a empresa FILOBEL S.A. Indústrias Têxteis do Brasil, com sede no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 96.618, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Aprova o Regulamento dos Serviços Público-Restritos.
- 96.617, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Altera o Decreto nº 92.302, de 16 de janeiro de 1986, que "regulamenta o fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências".
- 96.616, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de CZ$ 53.000.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
- 96.615, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Dispõe sobre a fiscalização financeira orçamentária e contábil da fundação Centro Brasileiro de TV Educativa FCBTVE, no exercício de 1988.
- 96.614, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à TELEVISÃO CANAL 2 MINAS GERAIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 96.613, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão a TELEVISÃO CONQUISTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão} na Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
- 96.612, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 96.611, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE GARP LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garça, Estado de São Paulo.
- 96.610, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à TELEVISÃO CIDADE VERDE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
- 96.609, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à RÁDIO MAFRENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Simplício Mendes, Estado do Piauí.
- 96.608, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Outorga concessão à RÁDIO BARRIGA VERDE CAPINZAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina .
- 96.607, de 30.8.88 Publicado no DOU de 31.8.88 Aprova a Parte I da Quarta Edição da Farmacopéia Brasileira Generalidades e Métodos de Análise e dá outras providências.
- 96.606, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 96.056, de l9 de maio de l988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.
- 96.605, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Dispõe sobre a elevação do capital social do Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA.
- 96.604, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Introduz artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS.
- 96.603, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987.
- 96.602, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 96.601, de 29.8.88 Publicado no DOU de 30.8.88 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).
- 96.600, de 26.8.88 Publicado no DOU de 29.8.88 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
- 96.599, de 26.8.88 Publicado no DOU de 29.8.88 Outorga concessão à Televisão Abril Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 96.598, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Cria a Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela ", em Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
- 96.597, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 2.255.902.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.596, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 2.798.098.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.595, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Classifica o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social - CSPS, integrante do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgão de deliberação coletiva de 2° grau.
- 96.594, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Revoga o Decreto N° 96.507, de 15 de agosto de 1988
- 96.593, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão a RBN - REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- 96.592, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à TV ALIANÇA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
- 96.591, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à RÁDIO ELDORADO DE NATAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 96.590, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga Concessão à RADIO ATIVIDADE DE DIFUSÃO CHAPADA DOS GUIMARÃES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
- 96.589, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO GRANDE RIO FM STÉREO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
- 96.588, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à TELEVISÃO NORTE BAIANO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
- 96.587, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à SOCIEDADE APARECIDENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás.
- 96.586, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à EMISSORA DO PLANALTO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paulínea, Estado de São Paulo.
- 96.585, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à SOCIEDADE STEREOSUL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.584, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Outorga concessão à RÁDIO CONTEMPORÂNEA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.583, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Dispõe sobre a liquidação do Banco de Roraima S.A. e dá outras providências.
- 96.582, de 25.8.88 Publicado no DOU de 26.8.88 Altera a composição da Comissão Interministerial criada pelo Decreto n° 95.792, de 7 de março de 1988, e dá outras providências.
- 96.581, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Altera o Estatuto da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 96.580, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, Mato Grosso.
- 96.579, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Humanidades Leonel Bogeá, do Rio de Janeiro.
- 96.578, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia.
- 96.577, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia.
- 96.576, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências e do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis.
- 96.575, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia Industrial Mecânica, em Manaus, Amazonas.
- 96.574, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Civil, em Manaus, Estado do Amazonas.
- 96.573, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon.
- 96.572, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis Cândido Rondon.
- 96.571, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Transfere a outorga concedida à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.
- 96.570, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO NOSSA SENHORA DO SOCORRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Socorro, Estado de São Paulo.
- 96.569, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Retifica o Decreto nº 95.794, de 08 de março de 1988.
- 96.568, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.567, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CORREIO DO SERTÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.
- 96.566, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à L & C RÁDIO EMISSORAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Agudos, Estado de São Paulo.
- 96.565, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
- 96.564, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL DE CIANORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná.
- 96.563, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de CZ$ 15.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.562, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 826.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.561, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.560, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 660.760.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.559, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 766.806.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.558, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério de Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5.000 000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.557, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor das respectivas Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.556, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.716.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.555, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Transfere a Secretaria de Controle de Empresas Estatais SEST e o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais CISE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, e dá outras providênci
- 96.554, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.553, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.552, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Altera dispositivo do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.
- 96.551, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Revoga o Decreto n° 90.582, de 28 de novembro de 1984, e dispositivos do Decreto n° 89.554, de l7 de abril de 1984.
- 96.550, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Revoga o Decreto N° 75.834, de 9 de junho de 1976, que aprova o Regulamento do Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego.
- 96.549, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE JUÍNA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juína, Estado do Mato Grosso.
- 96.548, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Outorga concessão à RÁDIO DIÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 96.547, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Outorga concessão à RÁDIO CURIMÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.
- 96.546, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Outorga concessão à RÁDIO IMPERATRIZ DOS CAMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tobias Barreto, Estado de Sergipe.
- 96.545, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Outorga concessão à RÁDIO SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santana Estado da Bahia.
- 96.544, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Outorga concessão à REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- 96.543, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Regulamenta a Lei Complementar n° 55, de 10 de julho de 1987.
- 96.542, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié.
- 96.541, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física das Faculdades Metropolitanas Unidas.
- 96.540, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
- 96.539, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS.
- 96.538, de 22.8.88 Publicado no DOU de 23.8.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
- 96.537, de 19.8.88 Publicado no DOU de 22.8.88 Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
- 96.536, de 19.8.88 Publicado no DOU de 22.8.88 Outorga concessão ao Sistema CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belém, Estado do Pará.
- 96.535, de 19.8.88 Publicado no DOU de 22.8.88 Outorga concessão à TELEVISÃO IVAI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
- 96.534, de 18.8.88 Publicado no DOU de 19.8.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de CZ$ 242.000,000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.533, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.
- 96.532, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério da Saúde. em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.531, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 805.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.530, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 257.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.529, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 13.700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.528, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 16.064.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.527, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 112.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.526, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.777.369.000,00, para reforço de dotações consignadas no vige
- 96.525, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de CZ$ 242.000,000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.524, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 102.974.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.523, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 268.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.522, de 16.8.88 Publicado no DOU de 17.8.88 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 75.000.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.521, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "FAXINAL DOS RIBEIROS " ou "VALE DO RIO D'AREIA " QUINHÕES I C, 139, 179, 93 E 94, classificado como "latifúndio por exploração", situado no
- 96.520, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA JUSSARA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária,
- 96.519, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA TUPÃ-CIRETÃ ", constituído do lote n° 160 do Loteamento Itaipavas, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município
- 96.518, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA I E II ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Acará e Moju, no Estado do Pará, compreendido na zona
- 96.517, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Conceição de Macabu e Macaé, no Estado do Rio de J
- 96.516, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TAPUIO ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Miguel Alves e Porto, no Estado do Piauí, compreen
- 96.515, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro.
- 96.514, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Regulamenta a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica, prevista no item IV do art. 1.° da Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987.
- 96.513, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Revoga o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho de 1978.
- 96.512, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1)
- 96.511, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Venezuela (Acordo n° 13).
- 96.510, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA " e "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado nos Municípios de São Jos
- 96.509, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BARCELONA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido
- 96.508, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA LOGRADOURO ou BREJO VERDE ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Romão, no Estado de Minas Gerais, co
- 96.507, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Revoga o Decreto N° 96.507, de 15 de agosto de 1988
- 96.506, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SITIO OLHO D'ÁGUA, RAMADA, QUIXABEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Iguaraci, no Estado de Pernambuco, c
- 96.505, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÃO JOSÉ " ou "CAPIM AÇU ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itapema, no Estado do Ceará, compreendi
- 96.504, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SITIO CATINGUEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido
- 96.503, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ENGENHO GURJAÚ ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Cortês, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prior
- 96.502, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ENGENHO PRIMOROSO", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Água Preta e Gameleira, no Estado de Pernambuco, compre
- 96.501, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Reestrutura o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS e dá outras providencias.
- 96.500, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".
- 96.499, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Promulga o Acordo para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Tacutu, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.
- 96.498, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Dispõe sobre as Campanhas Nacionais de Combate à Malária e ao AEDES AEGYPTI e dá outras providências.
- 96.497, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.
- 96.496, de 12.8.88 Publicado no DOU de 15.8.88 Dispõe sobre os atos de vacância de cargos e empregos, expedidos pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais, Territórios Federais e fundações públicas.
- 96.495, de 11.8.88 Publicado no DOU de 12.8.88 Baixa instruções complementares para a execução dos arts. 61 e 68 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.
- 96.494, de 11.8.88 Publicado no DOU de 12.8.88 Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
- 96.493, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.
- 96.492, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras que descreve, situada no Estado do Espírito Santo e necessária ao Ministério da Marinha.
- 96.491, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Altera a redação do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987.
- 96.490, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 1.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.489, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.694.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.488, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 16.350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.487, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.486, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 44.236.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.485, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.484, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria.Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.623.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.483, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 23.155.000,00, para reforço de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.482, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 185.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.481, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.480, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 168.922.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.479, de 10.8.88 Publicado no DOU de 11.8.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.478, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Valparaíso, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
- 96.477, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Autoriza a doação do imóvel que menciona.
- 96.476, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Revoga o Decreto n° 81.757, de 5 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento da Estação Naval do Rio de Janeiro
- 96.475, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Revoga o Decreto n ° 81.105, de 21 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento para as Capitanias dos Portos.
- 96.474, de 8.8.88 Publicado no DOU de 9.8.88 Fixa o percentual de não numerados de Coronéis dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
- 96.473, de 5.8.88 Publicado no DOU de 8.8.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Fundação Pinhalense de Ensino.
- 96.472, de 4.8.88 Publicado no DOU de 5.8.88 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nas Cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
- 96.471, de 4.8.88 Publicado no DOU de 5.8.88 Autoriza a Morgan Guaranty Trust Company of New York, como sucessora da Banca Commerciale Italiana, a funcionar no Brasil e dá outras providências.
- 96.470, de 4.8.88 Publicado no DOU de 5.8.88 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 96.469, de 4.8.88 Publicado no DOU de 5.8.88 Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM.
- 96.468, de 4.8.88 Publicado no DOU de 5.8.88 Declara luto oficial.
- 96.467, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor de diversas unidades orçaméntárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.348.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.466, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 2.052.011.000 00, para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.
- 96.465, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00, para reforço de dotacões consignadas no vigente Orçamento.
- 96.464, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 155.235.846.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.463, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.462, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.405.671.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.461, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.460, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.459, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 96.458, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de l968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- 96.457, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Revoga o Decreto que aprovou o Regulamento para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
- 96.456, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Extingue a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE e dá outras providências.
- 96.455, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Altera o item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 92.547, de 15 de abril de 1986, que declara imóveis de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão adminis
- 96.454, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Autoriza o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.
- 96.453, de 29.7.88 Publicado no DOU de 2.8.88 Altera os arts. 8º e 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 95.572, de 22 de dezembro de 1987.
- 96.452, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 4.943.203.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.451, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 13.374.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.450, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor das Secretarias Geral e Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 7.192.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.449, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 37.819.151.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.448, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério do Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 11.065.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.447, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 39.263.427.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.446, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.445, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.354.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.444, de 29.7.88 Publicado no DOU de 1º.8.88 Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 37.686.459.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.443, de 28.7.88 Publicado no DOU de 30.7.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 96.442, de 28.7.88 Publicado no DOU de 30.7.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 96.441, de 28.7.88 Publicado no DOU de 30.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "AURORA", "BOA VISTA", "EUROPA ST° ANTÔNIO I ", "ST° ANTÔNIO II ", "S. LUIZ, JUPIRÁ ", "TOCANTINS E CÉ
- 96.440, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PRATA DOS NETOS ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, c
- 96.439, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", também conhecido como Corgão, Curiongongo e Macaúbas classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Varzelâ
- 96.438, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado GLEBA SÃO BENEDITO, na Data Remanso da Mariana, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Coroatá, no Estado do Maranhão,
- 96.437, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.8 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de CZ$ 5.678.071.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.436, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4º e 5º Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00, para o fim que específica.
- 96.435, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de C$ 3.168.651.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.434, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito suplementar de CZ$ 4.507.301.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.433, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$1.426.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.432, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.638.976.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigentes Orçamento.
- 96.431, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 36.109.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.430, de 28.7.88 Publicado no DOU de 29.7.88 Promulga o Acordo de Cooperação Sanitária entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.
- 96.429, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 17.225.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.428, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 269.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.427, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.426, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério do Interior em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 799.279.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.425, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 122.157.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.424, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.423, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 612.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.422, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.780.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.421, de 27.7.88 Publicado no DOU de 28.7.8 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 3.764.079.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.420, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CR$ 52.300.000.000,00.
- 96.419, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 138.815.744.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.418, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CR$ 4.480.925.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.417, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BARREIRINHO " classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona priori
- 96.416, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CATARINA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santo Amaro, no Estado da Bahia, incluso na zona prioritária, p
- 96.415, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GAVIÃO E COBIÇADO ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, p
- 96.414, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Tauá ou Gleba Santa Teresinha " ou "Fazenda Santa Tereza do Tauá ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Presidente
- 96.413, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Dispõe sobre a cessão de cisternas familiares, construídas pelo Projeto Padre Cícero, e dá outras providências.
- 96.412, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Transfere a outorga concedida à RÁDIO ALVORADA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA)
- 96.411, de 25.7.88 Publicado no DOU de 26.7.88 Aprova a Tabela de Etapas das Forcas Armadas para o mês de julho de 1988.
- 96.410, de 25.7.88 Publicado no DOU de 26.7.88 Reformula e reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
- 96.409, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Autoriza o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT a instalar mais duas filiais no Brasil.
- 96.408, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão À RÁDIO A VOZ DE ITAPAGÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itapagé, Estado do Ceará.
- 96.407, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão à REDE MS INTEGRAÇÃO DE RADIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 96.406, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão à RÁDIO CAMPOS BELOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos Belos, Estado de Goiás.
- 96.405, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão a EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.404, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA ARCO IRIS DE ARAPUTANGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araputanga, Estado do Mato Grosso.
- 96.403, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Outorga concessão à REDE DINÂMICA DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Buritis, Estado de Minas Gerais.
- 96.402, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.
- 96.401, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Segredo, da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, no Estado do Paraná.
- 96.400, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Aprova o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
- 96.399, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Autoriza o THE FIRTS NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais sete filiais no Brasil.
- 96.398, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA REVOLUÇÃO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás compreendido na zona prio
- 96.397, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de interesse social, pura fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Vargem Grande, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Romão, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fin
- 96.396, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO NOVO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Castro Alves, no Estado da Bahia, incluso na zona prioritária,
- 96.395, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Mucuripe/Cajazeiras, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritár
- 96.394, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Informática.
- 96.393, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e de Estudos Sociais do Centro de Ensino Superior de Roraima.
- 96.392, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade Anhangüera de Ciências Humanas.
- 96.391, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas.
- 96.390, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola do Centro de Tecnologia das Faculdades Integradas de Uberaba.
- 96.389, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.
- 96.388, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Altera o Decreto n° 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- 96.387, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas das Faculdades Integradas de Uberaba.
- 96.386, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Uberaba.
- 96.385, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Inclui parágrafo no art. 2º do Decreto n° 95.003, de 05 de outubro de 1987.
- 96.384, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação de Cacoal, Estado de Rondônia.
- 96.383, de 21.7.88 Publicado no DOU de 22.7.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.382, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA RIOZINHO " e "FAZENDA GRANADA ", classificados como latifúndio por exploração, situados nos municípios de Sena Madureira e Rio Branco, n
- 96.381, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FLORESTA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Independência, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fin
- 96.380, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO SÃO CARLOS ", Gleba 13, lotes 192, 193-B, 193-D, 194 e 195, da Colônia Piquiri, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palm
- 96.379, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "QUANDU ", "NOVA CANAÃ " E "FAZENDA BARCELONA ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra de Santa Rosa,
- 96.378, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTO ANTONIO DO PINDOVAL OU TRÊS SETÚBAL ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, no
- 96.377, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SABACU ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritár
- 96.376, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal Novo Destino (parte), constituído das áreas "NOVO DESTINO I E II ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tarauacá, no
- 96.375, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre à Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 578.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.374, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de CZ$ 3.889.000.000,00, para o fim que especifica.
- 96.373, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.360.253.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.372, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre à Câmara dos Deputados e aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 76.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.371, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 61.100.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.370, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 25.420.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.369, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 8.535.911.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.368, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 34.747.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.367, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 497.254.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.366, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 4.376.329.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.365, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 36.039.l39.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.364, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 73.705.821.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.363, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de CZ$ 18425.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.362, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.070.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.361, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.360, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$ 300.410.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.359, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.516.605.000,00 para reforço de dotações
- 96.358, de 19.7.88 Publicado no DOU de 20.7.88 Autoriza a doação do imóvel que menciona.
- 96.357, de 19.7.88 Publicado no DOU de 20.7.88 Autoriza a doação do imóvel que menciona.
- 96.356, de 18.7.88 Publicado no DOU de 19.7.88 Dispõe sobre a elevação do capital social da NUCLEMON - Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda.
- 96.355, de 18.7.88 Publicado no DOU de 19.7.88 Altera o Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil.
- 96.354, de 18.7.88 Publicado no DOU de 19.7.88 Altera o Decreto n° 73.267, de 6 de dezembro de 1973.
- 96.353, de 15.7.88 Publicado no DOU de 19.7.88 Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
- 96.352, de 15.7.88 Publicado no DOU de 19.7.88 Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 96.351, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Altera constituição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.
- 96.350, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Outorga a Companhia Paulista de Ferro Ligas concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sepotuba, no local denominado Salto das Nuvens, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.
- 96.349, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestacão Cajuru, da Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
- 96.348, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CHOPIM - QUINHÃO N° 5, DA DIVISÃO JUDICIAL DA GLEBA N° 01 DO QUINHÃO N° 01 ", classificado como "latifúndio por exploração ", si
- 96.347, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FELIZ ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Andarai, no Estado da Bahia, compreendido na zona prior
- 96.346, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELO " classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia, compreendido
- 96.345, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BATATal " (PARTE), classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona
- 96.344, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no setor da indústria química, subscrito entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
- 96.343, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Outorga concessão À TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA. para explorar serviço, de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
- 96.342, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Abadiânia, no Estado de Goiás, compreendido na zona pri
- 96.341, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Outorga concessão à NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- 96.340, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Outorga concessão à RÁDIO AM DE PARELHAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Parelhas, Estado do RIO Grande do Norte.
- 96.339, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Outorga concessão À RÁDIO BOAS NOVAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 96.338, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Renova a concessão outorgada à Radio Colorado Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Colorado, Estado do Paraná.
- 96.337, de 14.7.88 Publicado no DOU de 15.7.88 Outorga concessão ao SISTEMA TROPICAL RONDONIENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens /televisão, na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
- 96.336, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Poder Legislativo e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 9.409.923.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.335, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União recursos sob supervisão do Mini
- 96.334, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.922.679.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.333, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de CZ$ 3.588.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.332, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.908.428.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.331, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 32.053.417.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.330, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 45.730.432.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.329, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 2.626.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.328, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.551.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.327, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 749.128.368.000,00, para reforço de dotações cons
- 96.326, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 490.039.114.000,00, para reforço de dotações consi
- 96.325, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o credito suplementar no valor de CZ$ 146.394.904.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.324, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, Exército e Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$16.569.711.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.323, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 100.456.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.322, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 51.870.905.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.321, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 124.523.938.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
- 96.320, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 80.770.391.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente orçamento.
- 96.319, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Ministério da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazendas e Encargos Previdenciários da União - recursos sob Supervisão do
- 96.318, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de CZ$ 71.334.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.317, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Poder Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.290.650. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.316, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 404.796.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 96.315, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 737.423.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.314, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 28.886.867.000,00, para reforço de dotações
- 96.313, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 917.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento,
- 96.312, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.246.405.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.311, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 672.453.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.310, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 1.434.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.309, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00, para o fim que específica.
- 96.308, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o resto especial de CZ$ 10. 000. 000. 000, 00, para o fim que especifica.
- 96.307, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 660.000.000,00, para o fim que especifica.
- 96.306, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de CZ$ 98.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.305, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Inclui localidades especiais na Categoria "A" de que trata a alínea "b" do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelo Decreto n° 90.764, de 28 de dezembro de 1984.
- 96.304, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 e republicado em 25.7.88 Aprova o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares.
- 96.303, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados SUDS.
- 96.302, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO LIBERTAS DO VALE DO AÇO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
- 96.301, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO LAGOA DO BURITI DOS LOPES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí.
- 96.300, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO VITÓRIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
- 96.299, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão a RÁDIO RIBEIRÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Demerval Lobão, Estado do Piauí.
- 96.298, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão a RÁDIO ALVORADA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guanambi, Estado da Bahia.
- 96.297, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO PRINCESA DO VALE DE CAMAPUÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.296, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO BRUXAXÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Areia Estado da Paraíba.
- 96.295, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Revoga os §§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE.
- 96.294, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 28.701.694.000,00, Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.293, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
- 96.292, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 96.291, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Altera o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão, aprovado pelo Decreto n° 81.600, de 25 de abril de 1978, modificado pelos Decretos n° 84.064, de 8 de outubro de 1979, e n° 87.074, de 31 de março de l
- 96.290, de 11.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Dispõe sobre a execução do novo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e Uruguai (Acordo n° 35).
- 96.289, de 87.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile (Acordo n° 3).
- 96.288, de 8.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE BARRAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barras, Estado do Piauí.
- 96.287, de 7.7.88 Publicado no DOU de 8.7.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 96.286, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, São Paulo.
- 96.285, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Outorga à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sucuriú, no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 96.284, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Esmeralda, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
- 96.283, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito suplementar de CZ$ 5.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.282, de 6.7.88 Publicado no DOU de 7.7.88 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 666.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.281, de 6.7.88 Publicado no DOU de 7.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.111.712.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.280, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do Departamento de Administração e da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 30.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.279, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre a Encargos Financeiros da União recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 35.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
- 96.278, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 276.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- 96.277, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, o crédito suplementar de CZ$ 17.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.276, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.275, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Cultura em favor da Divisão de Segurança e Informações e da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de CZ$ 1.523.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.274, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.273, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$52.099.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.272, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.271, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100 000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.270, de 4.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$237.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.269, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 419.524.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.268, de 4.7.88 Publicado no DOU de 5.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA QUATRO RESERVAS ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Terra Nova do Norte, no Estado de Mato Grosso, compre
- 96.267, de 4.7.88 Publicado no DOU de 5.7.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências da Computação, no Rio de Janeiro.
- 96.266, de 1º.7.88 Publicado no DOU de 4.7.88 Estabelece o Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro.
- 96.265, de 1º.7.88 Publicado no DOU de 4.7.88 Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.
- 96.264, de 1º.7.88 Publicado no DOU de 4.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 96.263, de 1º.7.88 Publicado no DOU de 4.7.88 Suspende, por noventa dias, a execução do Decreto que menciona.
- 96.262, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. SIT ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do
- 96.261, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. SIT ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do
- 96.260, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAVACO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona
- 96.259, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Paranacity, no Estado do Paraná, compreendido na
- 96.258, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMBOINHA " ou "CONJUNTO JERIBUCASSU ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Itacaré, no E
- 96.257, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "SITIO VALPARAIZO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Tianguá, no Estado do Ceará compreendido na
- 96.256, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná, compree
- 96.255, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE da CALIFÓRNIA " antiga "FAZENDA CAVEIRA ou BARRA DA CAVEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado n
- 96.254, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA FLORESTA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Matões, no Estado do Maranhão, compreendido
- 96.253, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "CALDEIRÕES ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona p
- 96.252, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ÁGUA FRIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Marabá, no Estado do Pará, compreendido na zona pr
- 96.251, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA REDONDO e ARACANGA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Monção, no Estado do Maranhão, compreendido
- 96.250, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "MASSAPÊ ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, compreendido na zona priorit
- 96.249, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "PALMEIRA (PARTE) ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Esperantina, no Estado do Piauí, compreendido na zo
- 96.248, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÃO MANOEL ", também conhecido por "SÃO MIGUEL ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz,
- 96.247, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "TIBIRA, MIL PASSOS, AGUIAR ou POÇOS DO MEIO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do
- 96.246, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CARÃO, classificado como "latifúndio por exploração ", situado nos Municípios de Rio Branco e Porto Acre, no Estado do Acre, compreendido na
- 96.245, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS BARRAS ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cristalina, no Estado de Goiás compreendido na z
- 96.244, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTÔNIO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendi
- 96.243, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "BOM PRINCÍPIO, CAJUEIRO DE BAIXO, SÃO PEDRO ", também conhecido como "DATA PALMEIRAL " ou "FAZENDA VIETNAM ", classificado com
- 96.242, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA VENEZUELA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Belém do São Francisco, no Estado de Pernambuco, c
- 96.241, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).
- 96.240, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
- 96.239, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 96.238, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período de 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Equador (Acordo n° 11).
- 96.237, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo nº 2), subscrito entre o Brasil e o Equador.
- 96.236, de 29.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 96.235, de 29.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 96.234, de 29.6.88 Publicado no DOU de 30.6.88 Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei n ° 7.613/87.
- 96.233, de 28.6.88 Publicado no DOU de 29.6.88 Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.
- 96.232 de 28.6.88 Publicado no DOU de 29.6.88 Acrescenta parágrafo ao art. lº do Decreto n ° 95.810, de 10 de março de 1988.
- 96.231, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ DO QUEB "Ó - PARTE, também conhecido como "GLEBA COQUEIRAL ", "SESMARIAS QUEBÓ " e "CAMBAIUVAL", classificado c
- 96.230, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA SANTA HELENA " e "FAZENDA DA BARRA ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Santo Ângelo,
- 96.229, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 248.803.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.228, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
- 96.227, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Concede à CAMARA DE INDUSTRIAS DEL URUGUAI autorizacão para funcionar com uma filial no Brasil.
- 96.226, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Concede autorização aos navios de pesquisa "WHITING" e "MT. MITCHELL", de bandeira norte-americana, para realizarem em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 96.225, de 27.6.88 Publicado no DOU de 28.6.88 Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE).
- 96.224, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO A VOZ DO SERTÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
- 96.223, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA FANDANGO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.222, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
- 96.221, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada à Rede Independente de Rádio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.220, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada a RÁDIO TROPICAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais.
- 96.219, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Aracati Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.
- 96.218, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Outorga concessão à TV LUZIÂNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
- 96.217, de 24.6.88 Publicado no DOU de 27.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, São Paulo.
- 96.216, de 23.6.88 Publicado no DOU de 24.6.88 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.
- 96.215, de 23.6.88 Publicado no DOU de 24.6.88 Outorga concessão ao CANAL E TRANSMISSÕES INTERTV LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.214, de 23.6.88 Publicado no DOU de 24.6.88 Outorga concessão à RÁDIO SERRANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araruna, Estado do Paraíba.
- 96.213, de 23.6.88 Publicado no DOU de 24.6.88 Outorga concessão à Rádio Pérola do Turi Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Helena, Estado do Maranhão.
- 96.212, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.
- 96.211, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Altera a redação do caput e do § 2° do artigo 4° do Decreto n° 79.966, de 14 de julho de 1977, que regulamenta a Indenização de Transporte.
- 96.210, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Outorga concessão à FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- 96.209, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA INCONFIDÊNCIA DE UMUARAMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
- 96.208, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
- 96.207, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.206, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Outorga concessão à RÁDIO CHAPADA DO CORISCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
- 96.205, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Outorga concessão à RÁDIO JURUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
- 96.204, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE FREI PAULO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
- 96.203, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa da Serra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
- 96.202, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Autoriza o aumento de potência da RÁDIO VITÓRIA LTDA., na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 96.201, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 40.810.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.200, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 40.810.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.199, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.818.818.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.198, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 3.680.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.197, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 227.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.196, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 1.009.145.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.195, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Abre a Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 7.652.887.000,00; para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.194, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 49.575.000,00, para reforço de dotaç
- 96.193, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 41.474.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.192, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 429.318.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.191, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e Reforma e do Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$ 4.059.757.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.190, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Purus, com limites que especifica, e dá outras providências.
- 96.189, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Cria, no Estado do Acre, a Floresta Nacional do Macauã com limites que especifica, e dá outras providências.
- 96.188, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Cria, no Estado de Rondônia, a FLORESTA NACIONAL do BOM FUTURO, com limites que especifica, e dá outras providências.
- 96.187, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
- 96.186, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- 96.185, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$114.860.000,00, para o reforço de dotações consignadas
- 96.184, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.183, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.414.996.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.182, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra, necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cruzeiro, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 96.181, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
- 96.180, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação América, da Companhia Paulista de Forca e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 96.179, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas contíguas de terra necessárias à implantação da subestação Ibaté, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 96.178, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. no Município do Rio de Janeiro, Estado
- 96.177, de 17.6.88 Publicado no DOU de 20.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Botão de Ouro " ou "Santa Tecla ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Jóia, no Estado do Rio
- 96.176, de 16.6.88 Publicado no DOU de 17.6.88 Dispõe sobre o exercício das funções de Secretário-Adjunto das Secretarias de Coordenação, na Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.
- 96.175, de 16.6.88 Publicado no DOU de 17.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências
- 96.174, de 16.6.88 Publicado no DOU de 17.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situado na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e
- 96.173, de 16.6.88 Publicado no DOU de 17.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
- 96.172, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal.
- 96.171, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Outorga concessão a TV PAJUÇARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
- 96.170, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia Florestal, em Manaus, Amazonas.
- 96.169, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia Industrial Elétrica, em Manaus, Amazonas.
- 96.168, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Altera o art. 6.° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
- 96.167, de 15.6.88 Publicado no DOU de 16.6.88 Outorga concessão à RÁDIO REDENTOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Antonio do Descoberto, Estado de Goiás.
- 96.166, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Thereza Porto Marques, em Jacareí, Estado de São Paulo.
- 96.165, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Educação Osório Campos, em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.164, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Altera o Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
- 96.163, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Dispõe sobre a elevação do capital autorizado da PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A.- PETROMISA.
- 96.162, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Dispõe sobre a elevação do capital social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.
- 96.161, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 108.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.160, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 251.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.159, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 999.416.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.158, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 950.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.157, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 233.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.156, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre à Justiça do Trabalho e a Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de CZ$ 43.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.155, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigacão, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.050.000,00, para reforço de
- 96.154, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 415.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.153, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Habitaçao, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 1.276,980.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente O
- 96.152, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.151, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.150, de 13.6.88 Publicado no DOU de 14.6.88 Altera o § 4° do art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986.
- 96.149, de 10.6.88 Publicado no DOU de 13.6.88 Outorga concessão a RÁDIO METROPOLITANA DE VESPASIANO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
- 96.148, de 10.6.88 Publicado no DOU de 13.6.88 Outorga concessão a RÁDIO MARANATA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.
- 96.147, de 10.6.88 Publicado no DOU de 13.6.88 Outorga concessão a RÁDIO NOVAS DE PAZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- 96.146, de 10.6.88 Publicado no DOU de 13.6.88 Outorga concessão à RÁDIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.
- 96.145, de 10.6.88 Publicado no DOU de 13.6.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 5.516 000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.144, de 9.6.88 Publicado no DOU de 10.6.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito pelo Brasil e o Equador (Acordo nº 11).
- 96.143, de 8.6.88 Publicado no DOU de 9.6.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 96.142, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.141, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.
- 96.140, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 96.139, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 96.138, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ l20.928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.137, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.136, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 531.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.135, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 para reforço de dotação orcamentária consignada no vigente Orçamento.
- 96.134, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 175.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.133, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.132, de 3.6.88 Publicado no DOU de 7.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MIMOSO" classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Arinos, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona priorit
- 96.131, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAPIVARA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do MIRAD como "latifúndio por exploração", situado no Município de Januária, Estado de M
- 96.130, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CALIFÓRNIA" e "CALIFÓRNIA DA LIMEIRA", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Tumiritinga Est
- 96.129, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "DATA TABOLEIRÃO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de João Lisboa, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prio
- 96.128, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Catoni, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Joaquim Felicio, no Estado de Minas Gerais compreendido na zona prioritária, para fins
- 96.127, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra necessária à ampliação da subestação Piedade, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, no Estado de São Paulo.
- 96.126, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática, no Rio de Janeiro, RJ.
- 96.125, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, em Pouso Alegre, Minas Gerais.
- 96.124, de 3.6.88 Publicado no DOU de 6.6.88 Altera o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais.
- 96.123, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Camapuã classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
- 96.122, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Moura Costa ou Santa Alice - Área A (parte), classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, compreendid
- 96.121, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Aldeia, constituído dos lotes n°s 36, 37, 38, 39, 46 e 47 da Gleba Nova Glória, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santana
- 96.120, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 853.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.119, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.076.000.00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.118, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 439.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.117, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Centro Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$ 21.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.116, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 96.115, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.114, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 5.517.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.113, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas e Estado-Maior das Forças Armadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 140.150.000,00, para reforço de dotaçõ
- 96.112, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 740.269.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.111, de 1º.6.88 Publicado no DOU de 2.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SAMA " ou "CAJU ", também conhecido como "GLEBA ITAÚBA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no
- 96.110, de 1º.6.88 Publicado no DOU de 2.6.88 Declara de interesse social. para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 12, LOTES 09. 12 E 13 " também conhecido por "FAZENDA SÃO JOÃO ", classificado como "latifúndio por exploração "
- 96.109, de 1º.6.88 Publicado no DOU de 2.6.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.698.320.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.108, de 31.5.88 Publicado no DOU de 1º.6.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 96.107, de 31.5.88 Publicado no DOU de 1º.6.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 96.106, de 27.5.88 Publicado no DOU de 1º.6.88 Aprova o Estatuto Social da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A.
- 96.105, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA CIELITO, GLEBA 05, LOTE 05 ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cascavel, no Estado do Paraná, compree
- 96.104, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GUAMPARÁ " 2ª PARTE COLÔNIA PIQUIRI GLEBA 7 LOTES 152, 152-A, 152-B, 153, 154 E 99, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no
- 96.103, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 13, LOTES 41, 47-A, 48 e 53-PARTE ", também conhecido como "FAZENDA BARRA GRANDE ", classificado como "latifúndio por ex
- 96.102, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÃO SEBASTIÃO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona priorit
- 96.101, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CANASTRA LAGOA BONITA " e "LAGOA ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Senador Modesti
- 96.100, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendid
- 96.099, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA MURICIZAL, constituída pelos Lotes n°s 06 (parte), 07, 08, 09, 10 e 31 e FAZENDA RIOS LONTRA E ANDORINHA, constituída pelos Lotes n°s 02, 03, 1
- 96.098, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PANTANAL (PARTE "), constituído dos Lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 30, 31 e 32, do Loteamento Pantanal de Cima, classificad
- 96.097, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Colônia Missões - Gleba 5/BA - Lotes 35, 35-A, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ", classificado como "latifúndio por exploração " situado no Município de Sal
- 96.096, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 07, 2ª PARTE, LOTES 106, 107 E 112 ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cantagalo,
- 96.095, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba 11 - Colônia Piquiri, lotes 36, 37 e 38 ", também conhecido por "Sítio São José ", classificado como "latifúndio por exploração ", s
- 96.094, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PORTUGAL ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona
- 96.093, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Altera dispositivos do Decreto n°91.725, de 30 de setembro de 1985.
- 96.092, de 26.5.88 Publicado no DOU de 27.5.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas, em Minas Gerais.
- 96.091, de 26.5.88 Publicado no DOU de 27.5.88 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.
- 96.090, de 25.5.88 Publicado no DOU de 26.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 96.089, de 24.5.88 Publicado no DOU de 25.5.88 Dispõe sobre o aumento do capital social da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.
- 96.088, de 24.5.88 Publicado no DOU de 25.5.88 Autoriza o CITIBANK N.A. a instalar mais seis filiais no Brasil.
- 96.087, de 24.5.88 Publicado no DOU de 25.5.88 Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A. e suas controladas a procederem a aumentos do capital social.
- 96.086, de 24.5.88 Publicado no DOU de 25.5.88 Regulamenta o Decreto-lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988 e dá outras providências.
- 96.085, de 23.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAÍSO ", classificado como "latifúndio por exploração " situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária
- 96.084, de 23.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Regulamenta o § 1° do art. 5° do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes, localizadas na Faixa de Fronteira.
- 96.083, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.440.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.082, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 2.129.883.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.081, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 87.774.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,
- 96.080, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.079, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.078, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.937.275.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.077, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 13.576.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.076, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 5.297.062.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.075, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.777.386.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.074, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.208.000.000,00, para reforço de dotações
- 96.073, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.072, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de CZ$ 9.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.071, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.070, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do
- 96.069, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.913.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.068, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.067, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 39.362.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.066, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Fazenda - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 435.434.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 96.065, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 506.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.064, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 78.311.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento.
- 96.063, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 1.353.254.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.062, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa de Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente
- 96.061, de 20.5.88 Publicado no DOU de 24.5.88 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZS 20.700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.060, de 20.5.88 Publicado no DOU de 23.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais originariamente denominados Fazendas "MACACO ", "PIRIÁ ", "ARIRAIMA ", "SANTA MARIA ", e "GURUPI-MIRIM ", também conhecidos com
- 96.059, de 20.5.88 Publicado no DOU de 23.5.88 Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S.A.
- 96.058, de 20.5.88 Publicado no DOU de 23.5.88 Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1988 e altera dispositivos do Decreto nº 95.605 de 08 de janeiro de 1988.
- 96.057, de 20.5.88 Publicado no DOU de 23.5.88 Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da federação indicadas.
- 96.056, de 19.5.88 Publicado no DOU de 20.5.88 Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
- 96.055, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Outorga concessão á RÁDIO CULTURA DE SINOP LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso.
- 96.054, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Outorga concessão à REDE GUAÍCURUS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média. dia, na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 96.053, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Outorga concessão à JURUÁ COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Carauari, Estado do Amazonas.
- 96.052, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Outorga concessão ao SISTEMA MARANHENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
- 96.051, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTA NAZARÉ ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritá
- 96.050, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SOLEDADE ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona pr
- 96.049, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS MORRINHOS, LAGOINHA E LAGOA DO ALECRIM ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Morro do Chapéu, no
- 96.048, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CACIMBA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Coribe, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritá
- 96.047, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA POÇÃO" classificado como "latifúndio por exploração" situado no Município de Sento Sé, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária,
- 96.046, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "GRUPO TIMBÓ, PITANGA, UTINGA E OUTROS (PARTES"), classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Igarassu, Abreu e Lima, Pa
- 96.045, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo.
- 96.044, de 18.5.88 Publicado no DOU de 19.5.88 Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
- 96.043, de 17.5.88 Publicado no DOU de 18.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado de Pernambuco.
- 96.042, de 17.5.88 Publicado no DOU de 18.5.88 Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da (PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.).
- 96.041, de 17.5.88 Publicado no DOU de 18.5.88 Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (INFAZ).
- 96.040, de 17.5.88 Publicado no DOU de 18.5.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade Renato Cozzolino, em Magé, Rio de Janeiro.
- 96.039, de 17.5.88 Publicado no DOU de 18.5.88 Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército e dá outras providências.
- 96.038, de 12.5.88 Publicado no DOU de 16.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
- 96.037, de 12.5.88 Publicado no DOU de 16.5.88 Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- 96.036, de 12.5.88 Publicado no DOU de 16.5.88 Regulamenta a Lei n° 7.646, de 18 de dezembro de 1987 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no País, e dá outras providências.
- 96.035, de 11.5.88 Publicado no DOU de 12.5.88 Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
- 96.034, de 11.5.88 Publicado no DOU de 12.5.88 Abre aos Ministérios do Interior e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.033, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 96.032, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 2.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 96.031, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.030, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
- 96.029, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
- 96.028, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins.
- 96.027, de 10.5.88 Publicado no DOU de 11.5.88 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 09, no Setor da indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade.
- 96.026, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Estabelece os limites dos Municípios criados, no Território Federal do Amapá, pela Lei n° 7.639, de 17 de dezembro de 1987.
- 96.025, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Abre aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 292.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.024, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.l76.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 96.023, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Dispõe sobre a transferência do Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar - PLANALSUCAR, do Ministério da Indústria e do Comércio, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
- 96.022, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Transfere para o Ministério da Fazenda a administração, a fiscalização e a cobrança da contribuição de que tratam os Decretos-leis n°s 308, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.712, de 14 de novembro de 1979, e do adicional de que trata o Decreto-lei n&de
- 96.021, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Altera a redação do artigo 15 do Decreto n° 83.700, de 05 de julho de 1979.
- 96.020, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores.
- 96.019, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Dispõe sobre execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, no setor da indústria petroquímica.
- 96.018, de 9.5.88 Publicado no DOU de 10.5.88 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5 no Setor da Indústria Química.
- 96.017, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Prorroga os prazos previstos nos artigos 4° e 5° e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988.
- 96.016, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itapuí - Glebas A e B, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritári
- 96.015, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado LAGEDO DA MISSA, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritári
- 96.014, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Outorga concessão à RÁDIO PLACAR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ortigueira, Estado do Paraná.
- 96.013, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.
- 96.012, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Altera dispositivos do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.
- 96.011, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Revoga o Decreto n° 49.748, de 31 de dezembro de 1960, que aprovou o Regimento Interno da Procuradoria Junto ao Tribunal Marítimo.
- 96.010, de 6.5.88 Publicado no DOU de 9.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.009, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muritiba, Estado da Bahia.
- 96.008, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.
- 96.007, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Jataí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás.
- 96.006, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.005, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE MARACAJU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 96.004, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO RENASCENÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- 96.003, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná.
- 96.002, de 3.5.88 Publicado no DOU de 4.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Matelândia, Estado do Paraná.
- 96.001, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GURUGI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conde, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária,
- 96.000, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Dispõe sobre a realização de pesquisa e investigação científica na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, e sobre navios e aeronaves de pesquisa estrangeiros em visita aos portos ou aeroportos nacionais, em transito nas águas jurisdi
- 95.999, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- 95.998, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CINDERELA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.997, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO GUAIRÁ DE GUAÍRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
- 95.996, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DANÚBIO AZUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná.
- Altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space e organiza os trabalhos de sua inventariança.
- Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança .
- Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- Aprova o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
- 95.995, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CHOPINZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná.
- 95.994, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE REALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Realeza, Estado do Paraná.
- 95.993, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a executar, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras
- 95.992, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE RIO REAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Real, Estado da Bahia.
- 95.991, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Outorga concessão à RÁDIO AM CIDADE DE CASTELO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.
- 95.990, de 2.5.88 Publicado no DOU de 3.5.88 Outorga concessão à RÁDIO BOAS NOVAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esperantinópolis, Estado do Maranhão.
- 95.989, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA RECANTO" ou "ESTRELA" (LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8 DA GLEBA 3 DA COLÔNIA XAGU; LOTE 9 DÁ GLEBA 3 - 1ª PARTE DA COLÔNIA XAGU E LOTES 1
- 95.988, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.987, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.986, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.
- 95.985, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Declara de Utilidade Pública as instituições que menciona.
- 95.984, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. BRASPETRO.
- 95.983, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessárias à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no Estado de Mi
- 95.982, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 283.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.981, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 310.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.980, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.383.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 95.979, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.978, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 24.398.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.977, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.976, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de CZ$ 77.324.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.975, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Apoio à Produção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 10.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.974, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química.
- 95.973, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Dispõe sobre execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos.
- 95.972, de 28.4.88 Publicado no DOU de 29.4.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).
- 95.971, de 27.4.88 Publicado no DOU de 28.4.88 Altera a redação dos arts. 34 e 35 do Decreto n° 82.385, de 5 de outubro de 1978, que "regulamenta a Lei n° 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões e dá outras providê
- 95.970, de 26.4.88 Publicado no DOU de 27.4.88 Outorga concessão à Rádio Xinguara Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Xinguara, Estado do Pará.
- 95.969, de 26.4.88 Publicado no DOU de 27.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA DONA JULIETA, LOTE N° 1 DO LOTEAMENTO FAZENDA SERRA, GLEBA M", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de It
- 95.968, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LUZIA", também conhecido como "FAZENDA TIJUIPE ou CONJUNTO TIJUIPE" (parte), classificado como "latifúndio por exploração",
- 95.967, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO QUERÊNCIA DE CORONEL BICACO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul
- 95.966, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO POEMA DE PITANGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
- 95.965, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO COMUNICADORA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Foz do Iguaçu Estado do Paraná.
- 95.964, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
- 95.963, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO AGRESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte.
- 95.962, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO SANTA MARIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monteiro, Estado da Paraiba.
- 95.961, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE MODÊLO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bocaina, Estado do Piauí.
- 95.960, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Concede a TERRE DES HOMMES, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
- 95.959, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Autoriza a doação dos imóveis que menciona.
- 95.958, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Autoriza a doação dos imóveis que menciona.
- 95.957, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.
- 95.956, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Regulamenta o art. 5° do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes.
- 95.955, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 95.916, de 12 de abril de 1988, que autoriza a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS a alienar as emissoras de rádio e televisão que menciona.
- 95.954, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o cr
- 95.953, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Abre aos Ministérios do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.597.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.952, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA DOIS IRMÃOS DO PARÁ", constituído dos lotes 86 e 87, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santana do Aragu
- 95.951, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA UNIÃO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prio
- 95.950, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço do Iço", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco compr
- 95.949, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE N° 142, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado d
- 95.948, de 22.4.88 Publicado no DOU de 25.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARRAIAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na z
- 95.947, de 21.4.88 Publicado no DOU de 22.4.88 Altera o Regulamento para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), aprovado pelo Decreto n ° 90.116, de 29 de agosto de 1984.
- 95.946, de 21.4.88 Publicado no DOU de 22.4.88 Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
- 95.945, de 21.4.88 Publicado no DOU de 22.4.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n.° 16, no Setor da Indústria Petroquímica
- 95.944, de 21.4.88 Publicado no DOU de 22.4.88 Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
- 95.943, de 21.4.88 Publicado no DOU de 22.4.88 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República de São Tomé e Príncipe.
- 95.942, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.941, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 47.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 95.940, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - a implantar, administrar e operar projetos públicos de irrigação, na Região Nordeste, e dá outras providências.
- 95.939, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Cria o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à Colômbia e dá outras providências.
- 95.938, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Altera o Decreto n° 94.180, de 3 de abril de 1987, que regulamenta as Leis nºs 7.577 e 7.578, de 23 de dezembro de 1986.
- 95.937, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 95.936, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18, no setor da indústria fotográfica.
- 95.935, de 20.4.88 Publicado no DOU de 21.4.88 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 157.494.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.934, de 19.4.88 Publicado no DOU de 20.4.88 Outorga concessão à RÁDIO VOZ DO SUDOESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná.
- 95.933, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO PADRE EDUARDO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná.
- 95.932, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. para a RÁDIO CIDADEJUDIAÍ LTDA.
- 95.931, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cz$ 160.000. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.930, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Abre ao Ministérío da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 2.473.530.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.929, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 4.011.965.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.928, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA SANTA HELENA", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, compr
- 95.927, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA PICO ou VARGEM DA CAMISA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, compreendido na zo
- 95.926, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRAS GRANDES", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, compreendido na zon
- 95.925, de 15.4.88 Publicado no DOU de 19.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SITIO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Dona Inês, no Estado da Paraíba, compreendido na zona priorit
- 95.924, de 14.4.88 Publicado no DOU de 15.4.88 Estrutura o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
- 95.923, de 14.4.88 Publicado no DOU de 15.4.88 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializado ( IPI)
- 95.922, de 14.4.88 Publicado no DOU de 15.4.88 Dispõe sobre o zoneamento para a defesa ecológica do Território Federal de Fernando de Noronha.
- 95.921, de 14.4.88 Publicado no DOU de 15.4.88 Estabelece critérios para o reajuste das taxas e encargos escolares e dá outras providências.
- 95.920, de 13.4.88 Publicado no DOU de 14.4.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO TÉCNICA ATIBAIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo.
- 95.919, de 13.4.88 Publicado no DOU de 14.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA CENTRO DA MATA, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prior
- 95.918, de 13.4.88 Publicado no DOU de 14.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PIASSAVA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Belmonte, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritári
- Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 95.917, de 12.4.88 Publicado no DOU de 13.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PROPASA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona p
- 95.916, de 12.4.88 Publicado no DOU de 13.4.88 Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.
- 95.915, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE ALTO ARAGUAIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso
- 95.914, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Outorga concessão à RÁDIO MONTANHEZA DE VAZANTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vazante, Estado de Minas Gerais.
- 95.913, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Nova Andradina, Mato Grosso do Sul.
- 95.912, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 97.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.911, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso.
- 95.910, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas para a execução de serviços aéreos e dá outras providên
- 95.909, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
- 95.908, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 95.907, de 8.4.88 Publicado no DOU de 11.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "LOTE RONDÔNIA", "VALE DA REDENÇÃO", "GLEBA REDENÇÃO", "GLEBA REDENÇÃO C," "GLEBA BOA ESPERANÇA" e "PARTE DO TI
- 95.906, de 8.4.88 Publicado no DOU de 11.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ENGENHO PEDRA IMÃ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Água Preta, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona
- 95.905, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Delega competência para a prática dos atos que menciona e dá outra providencia.
- 95.904, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Dispõe sobre as relações dos órgãos ou entidades da Administração Federal com as pessoas jurídicas que menciona e dá outras providencias.
- 95.903, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Outorga concessão à RÁDIO UNIÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União, Estado do Piauí.
- 95.902, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Outorga concessão à RÁDIO CABANO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maracanã, Estado do Pará.
- 95.901, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.
- 95.900, de 7.4.88 Publicado no DOU de 8.4.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.
- 95.899, de 6.4.88 Publicado no DOU de 7.4.88 Regulamenta as Leis n°s 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987 que dispõem sobre a liquidação de débitos previdenciários de sindicatos e de entidades esportivas e recreativas, respectivamente, mediante prestação de serviços.
- 95.898, de 5.4.88 Publicado no DOU de 6.4.88 Regulamenta a Lei n° 7.621, de 9 de outubro de 1987, que dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de instituições educacionais e culturais, mediante prestação de serviços.
- 95.897, de 5.4.88 Publicado no DOU de 6.4.88 Autoriza o funcionamento da habilitação Comércio Exterior do curso de Administração das Faculdades Integradas Ibirapuera, São Paulo.
- 95.896, de 5.4.88 Publicado no DOU de 6.4.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Valença, no Rio de Janeiro.
- 95.895, de 5.4.88 Publicado no DOU de 6.4.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília, São Paulo.
- 95.894, de 5.4.88 Publicado no DOU de 6.4.88 Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília, São Paulo.
- 95.893, de 4.4.88 Publicado no DOU de 5.4.88 Altera os arts. 1° e 2° do Decreto n° 95.096, de 29 de outubro de 1987, e dá outras providências.
- 95.892, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Altera a redação do artigo 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988.
- 95.891, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO (PARTE"), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na
- 95.890, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS RIACHO DOS PORCOS (I E II)", "BARAÚNA", "ESPINHEIRO", "ANGICO", "AMENDOEIRA", "FAVE"A", &qu
- 95.889, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BORBOREMA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Carnaíba, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona pri
- 95.888, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARARA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Flores, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritár
- 95.887, de 30.3.88 Publicado no DOU de 4.4.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARIANA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Camamu, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária,
- 95.886, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Dispõe sobre o Programa Federal de Desestatização, e dá outras providências.
- 95.885, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.884, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.883, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Outorga concessão a Rádio Baixaverde Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
- 95.882, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Outorga concessão à Rádio Iracema de Ipu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipu, Estado do Ceará.
- 95.881, de 29.3.88 Publicado no DOU de 30.3.88 Outorga concessão à TV Universal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
- 95.880, de 28.3.88 Publicado no DOU de 29.3.88 Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Notícias EBN.
- 95.879, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cuiabá.
- 95.878, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Cuiabana de Educação e Letras, de Cuiabá, Mato Grosso.
- 95.877, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.876, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Abre aos Ministérios da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, e da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 93.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.875, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Altera os Decretos n° 92.002, de 28 de novembro de 1985, que institui o CIRP e n° 93.597, de 21 de novembro de 1986, que disciplina as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providência
- 95.874, de 25.3.88 Publicado no DOU de 28.3.88 Concede autorização ao navio de pesquisa "AKADEMIK NICOLAI STRAKHOV", de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 95.873, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera os incisos "e" e "f" do artigo 1° do Decreto n° 92 503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 95.872, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
- 95.871, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera o Decreto n° 87.569, de 16 de setembro de 1982 que regula as condições de pagamento da Indenização de Tropa, especifica as Organizações Militares consideradas Corpo de Tropa, Base ou Navio de Guerra e dá outras providências.
- 95.870, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera a denominação, o posto do Diretor, e estabelece a subordinação do Hospital Naval Nossa Senhora da Glória, e dá outras providências.
- 95.869, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Extingue o Centro Médico Naval do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 95.868, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera a subordinação do Hospital Naval Marcílio Dias - HNMD, e dá outras providências.
- 95.867, de 23.3.88 Publicado no DOU de 24.3.88 Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de Irai, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- 95.866, de 23.3.88 Publicado no DOU de 24.3.88 Cria, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública o Comando SUCAM de Operações Sanitárias de Emergência, para atender às situações de calamidade pública, e dá outras providências.
- 95.865, de 23.3.88 Publicado no DOU de 24.3.88 Institui na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, a Medalha do Mérito SUCAM e dá outras providências.
- 95.864, de 23.3.88 Publicado no DOU de 24.3.88 Cria o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.
- 95.863, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Dispõe sobre a competência do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC para a formulação, coordenação e acompanhamento da execução da política interna de promoção comercial e industrial e dá outras providências.
- 95.862, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Acrescenta parágrafo ao artigo 1° do Decreto n° 93.186, de 29 de agosto de 1986.
- 95.861, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- 95.860, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- 95.859, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
- 95.858, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988
- 95.857, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Concede a THE ASHOKA SOCIETY, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
- 95.856, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.855, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Declara Monumento Nacional a Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
- 95.854, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Autoriza a Indústria de Meias Scalina Ltda., com sede no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 95.853, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO METRÓPOLE DE CRISSIUMAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.852, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SANANDUVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.851, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EXCELSIOR DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.850, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CASCAVEL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
- 95.849, de 21.3.88 Publicado no DOU de 22.3.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 95.848, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados COQUEIRO C E PARAÍSO B, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prio
- 95.847, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOAQUIM", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritá
- 95.846, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA NOVA XAVANTINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.
- 95.845, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO VALE ACARAÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.
- 95.844, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Outorga concessão a EMPREENDIMENTOS GUIMARÃES E FRANZÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais.
- 95.843, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Outorga concessão à RÁDIO CANTO DA SEREIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.
- 95.842, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Dispõe sobre o montante do capital social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
- 95.841, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo n°2).
- 95.840, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECHI II - FAZENDA RIO BRANCO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso, compreen
- 95.839, de 18.3.88 Publicado no DOU de 21.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Corujão e Pindorama", formada pelos lotes n°s 48, 72, 73 e 75 do Loteamento Ribeirão Dois Riachos, classificado como latifúndio por exploração, si
- 95.838, de 17.3.88 Publicado no DOU de 18.3.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ensino Superior Santo André, São Paulo.
- 95.837, de 17.3.88 Publicado no DOU de 18.3.88 Altera o Decreto n° 96.177, de 10 de novembro de 1987, que cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia-CIBT, e dá outras providências.
- 95.836, de 17.3.88 Publicado no DOU de 18.3.88 Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.835, de 17.3.88 Publicado no DOU de 18.3.88 Altera o inciso d do artigo 1° do Decreto n° 92.603, de 26 de março de 1986, que fixa os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 95.834, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
- 95.833, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ubá", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santa Quitéria e Sobral, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritá
- 95.832, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PÉ DE SERRA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tucano, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para
- 95.831, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagedinho", classificado como latifúndio por exploração situado no Município de Pé de Serra, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para
- 95.830, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAATINGA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Carinhanha, no Estado da Bahia, compreen
- 95.829, de 16.3.88 Publicado no DOU de 17.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Baixa Grande, São Borja e Pau Preto," classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia,
- 95.828, de 15.3.88 Publicado no DOU de 16.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rural denominados "FAZENDAS SÃO PEDRO E CIPÓ", classificados como latifúndio por exploração situados no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona pr
- 95.827, de 15.3.88 Publicado no DOU de 16.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado, SÍTIO BOQUEIRÃO, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Flôres, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de ref
- 95.826, de 15.3.88 Publicado no DOU de 16.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA SECA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barro Alto, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, pa
- 95.825, de 15.3.88 Publicado no DOU de 16.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE 25 - LOTº PRAIA CHATA - GLEBA 3 - 2ª ETAPA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Sebastião do
- 95.824, de 14.3.88 Publicado no DOU de 15.3.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público "TEJUSSUOCA", nos Municípios de Apuiarés e Itapajé, Estado do Ceará,
- 95.823, de 14.3.88 Publicado no DOU de 15.3.88 Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e dá outras providências.
- 95.822, de 14.3.88 Publicado no DOU de 15.3.88 Renova a autorização outorgada à Companhia Prada Indústria e Comércio para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.
- 95.821, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA RIO VERMELHO OU COCAL classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para
- 95.820, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA OURO VERDE" OU JARAU, GLEBA 4, QUINHÃO 4 classificado como¿ latifúndio por exploração¿, situado no Município de Cantagalo, no Estado do
- 95.819, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o, imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELA - BEBEDOURO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Sento Sé, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritári
- 95.818, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Cria a Floresta Nacional de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
- 95.817, de 11.3.88 Publicado no DOU de 14.3.88 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de 1988, para as Regiões Norte e Nordeste, e da 2º safra de 1987/1988, para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
- 95.816, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, e dá outras providências.
- 95.815, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Altera a redação dos artigos 10, 16 e 38 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, aprovado pelo Decreto n° 95.744, de 23 de fevereiro de 1988.
- 95.814, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Delega competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para os atos que menciona e dá outras providências.
- 95.813, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Cria o Pólo Cloroquímico de Sergipe, estabelece normas para sua implantação e dá outras providências.
- 95.812, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.
- 95.811, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização.
- 95.810, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Dispõe sobre a autorização para realização de planos de distribuição gratuita de prêmios, a titulo de propaganda, mediante sorteio, organizados e administrados por associações de classe.
- 95.809, de 10.3.88 Publicado no DOU de 11.3.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Assis, São Paulo.
- 95.808, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$5.172.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.807, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$70.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.806, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cz$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.805, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.
- 95.804, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Altera a redação do item I do art. 45 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
- 95.803, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Altera o decreto que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO).
- 95.802, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Buriti e Rio Bonito", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendidos na
- 95.801, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para
- 95.800, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "FAZENDA COITÉ, CONJUNTO OLHO D'ÁGUA/SERRANIA", classificado como latifúndio por exploracão, situado no Município de Boa Vista do Tupim, no Estado da Bahia, com
- 95.799, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Guampo", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará compreendido na zona prioritária, para f
- 95.798, de 9.3.88 Publicado no DOU de 10.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA INÁCIA S/A (FISA) (parte)", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, compreendido na
- 95.797, de 8.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE MEDIANEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
- 95.796, de 8.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Outorga concessão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO GRANDE RIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.
- 95.795, de 8.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Outorga concessão à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 95.794, de 8.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Camboriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Camboriú, Estado de Santa Catarina.
- 95.793, de 7.3.88 Publicado no DOU de 9.3.88 Institui a Medalha "Mérito Anfíbio" e dá outras providências.
- Outorga concessão ao Município de João Pessoa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 95.792, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para apoio ao desenvolvimento da carcinicultura no Nordeste.
- 95.791, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO VICENTE PALLOTTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná.
- 95.790, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS.
- 95.789, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 95.788, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Concede à COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS - COBRAPI (Grupo Siderbrás) autorização para proceder a aumento de seu capital social.
- 95.787, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.
- 95.786, de 7.3.88 Publicado no DOU de 8.3.88 Altera os arts. 3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano CNDU.
- 95.785, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta Lote 22, Gleba 3, 2ª Etapa Loteamento Praia Chata", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Sebastião
- 95.784, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "Fazenda 29, Pontal do Tigre", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Querência do Norte no Estado do Paraná, compreendido na zona
- 95.783, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Baião", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins
- 95.782, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Nova Residência", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fi
- 95.781, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Altera a redação do caput do art. 1° do Decreto n° 95.682, de 28 de janeiro de 1988, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outra providência.
- 95.780, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Fixa para o exercício de 1988, o limite global de importação pela Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
- 95.779, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS}, área de terra e benfeitorias, necessárias à construção de Barragem no Rio Beberibe nos Municípios de Olinda e Recife, Estado de Pernambuco,
- 95.778, de 4.3.88 Publicado no DOU de 7.3.88 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZS 11.943.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.777, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do BrasiI - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.
- 95.776, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 15 000.000.000 00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.775, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Faxinal dos Ribeiros" ou "Vale do Rio D'Areia - Quinhão 1-A", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Pinhão, no Estado d
- 95.774, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Outorga concessão à IPB - Integração Mato-grossense de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 95.773, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Outorga concessão à Rádio Pouso Alto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás.
- 95.772, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Outorga concessão à Comunicações Minas Liberdade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.
- 95.771, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Amorim Juventude Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
- 95.770, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Planetário Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Espumoso, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.769, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Entre Rios Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina.
- 95.768, de 3.3.88 Publicado no DOU de 4.3.88 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.
- 95.767, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Autoriza a doação do imóvel que menciona.
- 95.766, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Criciúma", classificado como latifúndio de exploração, situado no Município de Reserva no Estado do Paraná compreendido na zona prioritária, para fins d
- 95.765, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Morro Grande ou Curicaca, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona pr
- 95.764, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Tapera, Três Irmãos ou Bode", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritár
- 95.763, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Boqueirão ou Boqueirão dos Cunha , classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para
- 95.762, de 2.3.88 Publicado no DOU de 3.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazenda Barro Vermelho e Fazenda Canudos (parte), classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendidos na zona
- 95.761, de 1º.3.88 Publicado no DOU de 2.3.88 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 95.760, de 1º.3.88 Publicado no DOU de 2.3.88 Regulamenta o art. 3° do Decreto-lei n° 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
- 95.759, de 29.2.88 Publicado no DOU de 1º.3.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.758, de 29.2.88 Publicado no DOU de 1º.3.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.757, de 29.2.88 Publicado no DOU de 1º.3.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda anta Tereza ou Aldeia, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Bacabal, no Estado do Maranhão compreendido na zona prioritária,
- 95.756, de 26.2.88 Publicado no DOU de 29.2.88 Dispõe sobre investimentos de caráter cultural ou artístico.
- 95.755, de 26.2.88 Publicado no DOU de 29.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Cuiabá, Mato Grosso.
- 95.754, de 26.2.88 Publicado no DOU de 29.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis, Mato Grosso.
- 95.753, de 26.2.88 Publicado no DOU de 29.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Cuiabá, Mato Grosso.
- 95.752, de 25.2.88 Publicado no DOU de 26.2.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Capim Grosso" classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para
- 95.751, de 25.2.88 Publicado no DOU de 26.2.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Tuiuty I, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Belmonte, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para fins de reform
- 95.750, de 25.2.88 Publicado no DOU de 26.2.88 Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição dos alhos nobre e comum da safra 1987/88.
- 95.749, de 25.2.88 Publicado no DOU de 26.2.88 Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1988.
- 95.748, de 24.2.88 Publicado no DOU de 25.2.88 Abre, ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.747, de 23.2.88 Publicado no DOU de 24.2.88 Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.746, de 23.2.88 Publicado no DOU de 24.2.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados lotes 37 (parte, 42, 43 e 55 do Loteamento Itaipavas, também conhecidos como Fazendas "Bela Vista" ou "Juruparana", "Pau D'arco" e &quo
- 95.745, de 23.2.88 Publicado no DOU de 24.2.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, compreendido n
- Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
- Outorga concessão ao Município de Araruama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Castro, Estado do Paraná.
- 95.744, de 23.2.88 Publicado no DOU de 24.2.88 Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.
- 95.743, de 22.2.88 Publicado no DOU de 23.2.88 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo n° 12).
- 95.742, de 22.2.88 Publicado no DOU de 23.2.88 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17-B, do Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
- 95.741, de 19.2.88 Publicado no DOU de 22.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia das Faculdades Integradas Estácio de Sá, no Rio de Janeiro.
- 95.740, de 19.2.88 Publicado no DOU de 22.2.88 Cassa a declaração de utilidade pública concedida à instituição que menciona.
- 95.739, de 18.2.88 Publicado no DOU de 19.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Palestina, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 95.738, de 18.2.88 Publicado no DOU de 19.2.88 Dispõe sobre a elevação do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.
- 95.737, de 18.2.88 Publicado no DOU de 19.2.88 Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
- 95.736, de 17.2.88 Publicado no DOU de 18.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
- 95.735, de 17.2.88 Publicado no DOU de 18.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
- Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.
- Institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023.
- 95.734, de 17.2.88 Publicado no DOU de 18.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Panorama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 95.733, de 12.2.88 Publicado no DOU de 18.2.88 Dispõe sobre a inclusão, no orçamento dos projetos e obras federais, de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrente da execução desses projetos e obras.
- 95.732, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
- 95.731, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 95.730, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Altera o Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido.
- 95.729, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Dispõe sobre a competência do Conselho Nacional do Petróleo (CNP), baixa normas de procedimento e dá outras providências.
- 95.728, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, área de terras, com benfeitorias, localizadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, cidade de Belém, Estado do Pará.
- 95.727, de 12.2.88 Publicado no DOU de 17.2.88 Revoga os Decretos n°s 49.325/60, 75.769/75, 77.404/76 e 81.139/77, que aprovaram e alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da Marinha.
- 95.726, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de OficialGeneral.
- 95.725, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 12, do Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e o México.
- 95.724, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
- 95.723, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Cria a Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia.
- 95.722, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Outorga concessão à TELEVISÃO RIVIERA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
- 95.721, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Regulamenta a Lei n° 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que "estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doença".
- 95.720, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Estabelece critérios para o reajustamento de encargos educacionais, e dá outras providências.
- 95.719, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela do Pará", também conhecido por "Flor do Pará", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Rio Maria, Estad
- 95.718, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, do Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil e o México.
- 95.717, de 11.2.88 Publicado no DOU de 12.2.88 Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador.
- 95.716, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Dispõe sobre a criação, na região Nordeste, da Comissão Interministerial para estudo e acompanhamento do fenômeno do tremor de terra, e dá outras providências.
- 95.715, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.
- 95.714, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.
- 95.713, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Institui a Comissão do conjunto cultural federal da Capital da República, e dá outras providências.
- 95.712, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17-A, do Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre o Brasil e a Argentina.
- 95.711, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Retifica o artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967.
- 95.710, de 10.2.88 Publicado no DOU de 11.2.88 Aprova o Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco, e dá outras providências.
- 95.709, de 9.2.88 Publicado no DOU de 10.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
- 95.708, de 9.2.88 Publicado no DOU de 10.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Paulista de Administração.
- 95.707, de 8.2.88 Publicado no DOU de 9.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Letras do Centro de Ensino Técnico do Estado do Pará.
- 95.706, de 8.2.88 Publicado no DOU de 9.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Ensino Técnico do Estado do Pará.
- 95.705, de 8.2.88 Publicado no DOU de 9.2.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.704, de 5.2.88 Publicado no DOU de 8.2.88 Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a explorar, através da Rádio Timbira do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 95.703, de 5.2.88 Publicado no DOU de 8.2.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a AGIL - RADIODIFUSÃO LTDA. para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.
- 95.702, de 5.2.88 Publicado no DOU de 8.2.88 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria petroquímica.
- 95.701, de 4.2.88 Publicado no DOU de 5.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, Espírito Santo.
- 95.700, de 4.2.88 Publicado no DOU de 5.2.88 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, Espírito Santo.
- 95.699, de 3.2.88 Publicado no DOU de 4.2.88 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 10), subscrito entre o Brasil e a Colômbia.
- 95.698, de 3.2.88 Publicado no DOU de 4.2.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e d
- 95.697, de 3.2.88 Publicado no DOU de 4.2.88 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Anexo I do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, subscrito pelo Brasil, Argentina e México.
- 95.696, de 2.2.88 Publicado no DOU de 3.2.88 Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 95.695, de 2.2.88 Publicado no DOU de 3.2.88 Concede a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 95.694, de 2.2.88 Publicado no DOU de 3.2.88 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Equador (Acordo n° 11).
- 95.693, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80 (Acordo n° 1) subscrito entre o Brasil e a Argentina.
- 95.692, de 1º.2.88 Publicado no DOU de 2.2.88 Outorga concessão à Rádio Bandeirantes de Vitória da Conquista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
- 95.691, de 1º.2.88 Publicado no DOU de 2.2.88 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 22, no Setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores.
- 95.690, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Autoriza a reversão de área que menciona, e dá outras providências.
- 95.689, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Dispõe sobre a reclassificação de funções de confiança para o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a que se refere a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
- 95.688, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Dispõe sobre a transferência da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
- 95.687, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.686, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.685, de 29.1.88 Publicado no DOU de 1º.2.88 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, do setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins.
- 95.684, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Altera o Decreto n° 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a profissão de Radialista, e dá outras providências.
- 95.683, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Estabelece normas complementares ao Regulamento da Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
- 95.682, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
- 95.681, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar - CPC, e dá outras providências.
- 95.680, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Paraguai (Acordo n° 3).
- 95.679, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont, São Paulo.
- 95.678, de 28.1.88 Publicado no DOU de 29.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis da Faculdade de Informática de Osasco.
- 95.677, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica "Camilo Castelo Branco", em São Paulo.
- 95.676, de 27.1.88 Publicado no DOU de 28.1.88 Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.
- 95.675, de 27.1.88 Publicado no DOU de 28.1.88 Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, e dá outras providências.
- 95.674, de 27.1.88 Publicado no DOU de 28.1.88 Aprova o Estatuto da Fundação Nacional PróLeitura (PRÓLEITURA), e dá outras providências.
- 95.673, de 27.1.88 Publicado no DOU de 28.1.88 Aprova o Estatuto da Fundação do Cinema Brasileiro - FCB, e dá outras providências.
- 95.672, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional, modificativo, ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai.
- 95.671, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$2.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.670, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Modifica o Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
- 95.669, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Altera o Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos EDUCAR.
- 95.668, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Outorga concessão à Rádio Planalto de Maracanaú Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.
- 95.667, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO PINDORAMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sidrolândia, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 95.666, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Outorga CONCESSÃO À RÁDIO DIFUSORA DE BAMBUÍ OM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bambui, Estado de Minas Gerais.
- 95.665, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE BOA VIAGEM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará.
- 95.664, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Outorga concessão à RÁDIO CRISTAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- 95.663, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Equador (Acordo n° 11).
- 95.662, de 26.1.88 Publicado no DOU de 27.1.88 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
- 95.661, de 25.1.88 Publicado no DOU de 26.1.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°1).
- 95.660, de 25.1.88 Publicado no DOU de 26.1.88 Aprova o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha.
- 95.659, de 22.1.88 Publicado no DOU de 25.1.88 Altera dispositivos dos Decretos n°s 93.944 e 93.945, de 16 de janeiro de 1987.
- 95.658, de 22.1.88 Publicado no DOU de 25.1.88 Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social CDS
- 95.657, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE.
- 95.656, de 21.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, Minas Gerais.
- 95.655, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, Minas Gerais.
- 95.654, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital social.
- 95.653, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Concede à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado e social.
- 95.652, de 21.1.88 Publicado no DOU de 22.1.88 Concede à USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 95.651, de 19.1.88 Publicado no DOU de 20.1.88 Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
- 95.650, de 19.1.88 Publicado no DOU de 20.1.88 Regulamenta a Lei n° 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e dá outras providências.
- 95.649, de 19.1.88 Publicado no DOU de 20.1.88 Revoga o Decreto n° 75.160, de 30 de dezembro de 1974, que aprovou o Regulamento da Diretoria de Saúde da Marinha.
- 95.648, de 18.1.88 Publicado no DOU de 19.1.88 Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 95.647, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1987, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas Quadros e Serviços do Exército.
- 95.646, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Autoriza o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC a elevar o seu capital social.
- 95.645, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Promulga o Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.
- 95.644, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
- 95.643, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea para 1988.
- 95.642, de 14.1.88 Publicado no DOU de 15.1.88 Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
- 95.641, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
- 95.640, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Cria o Instituto de Logística da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 95.639, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Altera dispositivos do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.
- 95.638, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Extingue o Centro de Informações da Aeronáutica.
- 95.637, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Cria a Secretaria de inteligência da Aeronáutica.
- 95.636, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão a TV JANGADEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- 95.635, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão à RÁDIO CANTOENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canto do Buriti, Estado do Piauí.
- 95.634, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão à Sociedade Difusora de Corinto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, na cidade de Corinto, Estado de Minas Gerais.
- 95.633, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão à EMPRESA CAPONENSE DE RADIODIFUSÃO AM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.632, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão ao Sistema de Comunicação de Juara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juara, Estado do Mato Grosso.
- 95.631, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA VALE DO MUNIN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão.
- 95.630, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Outorga concessão à TV ITAPICURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Codó, Estado do Maranhão.
- 95.629, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Renova a concessão outorgada à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.628, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SUPER-RADIODIFUSÃO Ltda., para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.
- 95.627, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL SUL DE MINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais.
- 95.626, de 13.1.88 Publicado no DOU de 14.1.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Alto Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 95.625, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Autoriza a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda. - COCAMAR, com sede no Município de Maringá, Estado do Paraná, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providencias.
- 95.624, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.
- 95.623, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Autoriza a criação da Universidade Luterana do Brasil ULBRA, em Canoas, Rio Grande do Sul.
- 95.622, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Autoriza a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 95.621, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Dispõe sobre o enquadramento de servidores no Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
- 95.620, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Dispõe sobre o aumento do capital social da Valenorte Alumínio Ltda.
- 95.619, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 95.618, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 95.617, de 12.1.88 Publicado no DOU de 13.1.88 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 95.616, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Fixa prazo para a extinção de órgãos.
- 95.615, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Outorga à CASIL S.A. - Carbureto de Silício, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Preto, no local denominado Cachoeira da Fumaça, no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais.
- 95.614, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Cria a Reserva Biológica do Gurupi e dá outras providências.
- 95.613, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados, em Brasília, Distrito Federal.
- 95.612, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Catalão, Goiás.
- 95.611, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial da Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina, Paraná.
- 95.610, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
- 95.609, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.
- 95.608, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Autoriza o aumento do capital autorizado da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
- 95.607, de 11.1.88 Publicado no DOU de 12.1.88 Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.
- 95.606, de 8.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Altera o Decreto n° 87.569, de 16 de setembro de 1982, que regula as condições de pagamento da Indenização de Tropa, especifica as Organizações Militares consideradas Corpo de Tropa, Base ou Navio de Guerra, e dá outras providências.
- 95.605, de 8.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha de 1988.
- 95.604, de 7.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular do Congo.
- 95.603, de 7.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química.
- 95.602, de 7.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80 (Acordo n°10).
- 95.601, de 7.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Altera dispositivos do Decreto n° 88.455, de 4 de julho de 1983, que regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo.
- 95.600, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Aprova a Tabela de Etapas das Forças Armadas, para o período de janeiro a março de 1988.
- 95.599, de 04.7.88 Publicado no DOU de 5.7.88 Regulamenta a Lei n° 7.594, de 8 de abril de 1987, que alterou dispositivo da Lei n°5.787, de 27 de junho de 1972.
- 95.598, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Cria Comissão Especial para levantamento, preservação e organização do acervo privado documental dos Presidentes da República.
- 95.597, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Modificativo, ao Acordo de Alcance Parcial (Acordo n° 35).
- 95.596, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n ° 5, no Setor da Indústria Química.
- 95.595, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80 (Acordo n°10).
- 95.594, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Dispõe sobre execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80 (Acordo n° 9).
- 95.593, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, no Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.592, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 95.591, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
- 95.590, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Declara o ano de 1988 ANO DA CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, e dá outras providências.
- 95.589, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Altera dispositivo do decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que criou o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
- 95.588, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à RÁDIO ATALAIA DE CANAVIEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canavieiras, Estado da Bahia.
- 95.587, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão a J.M.B. Empreendimentos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.
- 95.586, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à Rádio Jornal de Barretos OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
- 95.585, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à SOCIEDADE CAMPO-GRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 95.584, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à RÁDIO QUERÊNCIA DE SANTO AUGUSTO LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.583, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à Rádio Cultura de Açailândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão.
- 95.582, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à Rádio Novos Tempos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
- 95.581, de 5.1.88 Publicado no DOU de 6.1.88 Outorga concessão à RÁDIO TACARIJUS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 9 de julho de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula do BRICS e da Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais dos países envolvidos, a serem realizadas no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 95.580, de 29.12.87 Publicado no DOU de 30.12.87 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.579, de 29.12.87 Publicado no DOU de 30.12.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.578, de 23.12.87 Publicado no DOU de 28.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE 147, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, Estado do Pará,
- 95.577, de 23.12.87 Publicado no DOU de 28.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "BOA ESPERANÇA, PERPÉTUO SOCORRO E SÃO JOÃO DO RIOZINHO", também conhecidos como "GLEBA EXTREMA", classificados como "latifúndios por expl
- 95.576, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Altera a constituição da Comissão Nacional do V Centenário do Descobrimento da América.
- 95.575, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República.
- 95.574, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 450.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 95.573, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.572, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
- 95.571, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.570, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 5.604.008.000,00, para o fim que especifica.
- 95.569, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre no Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 204.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.568, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.567, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 24.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.566, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.565, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sobre Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.564, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 86.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.563, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 21.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.562, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.561, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidade Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 595.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.560, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.559, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor das entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 47.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.558, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 43.613.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.557, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de CZ$ 25,000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.556, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 32.183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.555, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia e à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.905.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.554, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.553, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- 95.552, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 10.719.306.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.551, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.550, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.549, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 184.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.548, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.547, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 22.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.546, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.545, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 130.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.544, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.543, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 467.145.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.542, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.541, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.540, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.539, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.538, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 11.750.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 95.537, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de CZ$ 177.028.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.536, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.535, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 79.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.534, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.533, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.532, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.531, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.530, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.529, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.528, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.527, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.526, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.525, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 132.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.524, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Altera o Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.
- 95.523, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Cria a Reserva de Contenção Orçamentária, e dá outras providências.
- 95.522, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 171.749.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.521, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 50.734.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.520, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre aos Ministérios da Agricultura e das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 57.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.519, de 18.12.87 Publicado no DOU de 21.12.87 Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
- 95.518, de 18.12.87 Publicado no DOU de 21.12.87 Outorga à Jari Energética S.A. - JESA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jari, no local denominado Cachoeira de Santo Antônio, entre os Municípios de Mazagão no Território Federal do Amapá, e Almeirim, no Estado
- 95.517, de 18.12.87 Publicado no DOU de 21.12.87 Outorga a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Manso, nos Municípios de Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso.
- 95.516, de 18.12.87 Publicado no DOU de 21.12.87 Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
- 95.515, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.514, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.513, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre ao Senado Federal, a diversos Órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 162.155.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.512, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 115.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.511, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.510, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 95.509, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.508, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 95.507, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
- 95.506, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, terrenos e benfeitorias necessários à expansão do Porto de Santos, localizados no Largo Marquês de Monte Alegre, no Município de Santos, Estad
- 95.505, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 95.504, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Altera dispositivo do Decreto no 92.559, de 16 de abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
- 95.503, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Autoriza a empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., com sede no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 95.502, de 17.12.87 Publicado no DOU de 18.12.87 Revoga os Decretos nº 46.427/59 e nº 75.636/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.
- 95.501, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE FORMOSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Formosa D'Oeste, Estado do Paraná.
- 95.500, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Autoriza GIOVANI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de nacionalidade italiana e residentes no Brasil, a adquirir imóvel rural.
- 95.499, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Revoga a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE SOUZA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.
- 95.498, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Veredas de Unaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- 95.497, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Outorga concessão à RÁDIO VANGUARDA DE SANTA LUZIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
- 95.496, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Outorga concessão à SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
- 95.495, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.494, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Educação Superior, o crédito suplementar de Cz$ 4.410.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.493, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.492, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Fixa os Efetivos do Exército para 1988.
- 95.491, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências e Informática, em Curitiba, Paraná.
- 95.490, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Educação e Geografia de Naviraí, Mato Grosso do Sul.
- 95.489, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Caraguatatuba, São Paulo.
- 95.488, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Reabilitação do Norte do Paraná.
- 95.487, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ensino de Engenharia Paulista.
- 95.486, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, Rio de Janeiro.
- 95.485, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Dá nova redação ao art. 15 do Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.
- 95.484, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 95.483, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Outorga concessão à SOCIEDADE ZONA SUL DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.482, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências.
- 95.481, de 14.12.87 Publicado no DOU de 15.12.87 Autoriza a Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a explorar, através da FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante con
- 95.480, de 13.12.1987 Publicado no DOU de 14.12.87 Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
- 95.479, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.478, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 1.340.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.477, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Abre aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.476, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Revoga o Decreto nº 95.151, de 06 de novembro de 1987.
- 95.475, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
- 95.474, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO KARAJÁS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão.
- 95.473, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à Rádio Diário de Presidente Prudente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 95.472, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão a GASPAR RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso.
- 95.471, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE CÂNDIDO DE ABREU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.
- 95.470, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à Fundação João Paulo II, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
- 95.469, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO SORRISO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso.
- 95.468, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monção, Estado do Maranhão.
- 95.467, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE BELÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém de São Francisco, Estado de Pernambuco.
- 95.466, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 95.465, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Loanda, Estado do Paraná.
- 95.464, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PONTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais.
- 95.463, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Renova a concessão outorgada à EDINNOL - EMPRESA DIVULGADORA NOVO NORDESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
- 95.462, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10).
- 95.461, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Revoga o Decreto nº 68.796, de 23 de junho de 1971, e revigora o Decreto n° 41.721, de 25 de junho de 1957, concernentes à Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho.
- 95.460, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
- 95.459, de 10.12.87 Publicado no DOU de 12.12.87 Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
- 95.458, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Outorga concessão à TELEVISÃO JOVEM PAN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 95.457, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM
- 95.456, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S/A e Companhia Brasileira de Trens Urbanos, o crédito suplementar de CZ$ 756.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.455, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.454, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 950.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.453, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 53.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.452, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00, para o fim que especifica.
- 95.451, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.450, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.449, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.448, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 4.338.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.447, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 34.033.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.446, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o credito suplementar de CZ$ 540.371.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.445, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 79.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.444, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 221.227.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.443, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 927.695.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.442, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 294.449.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.441, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 212.193.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.440, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 95.439, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de CZ$ 2.100.000,00, para o fim que especifica.
- 95.438, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 75.960.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.437, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 36.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.436, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 132.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.435, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 64.764.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.434, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Centro Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$ 28.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.433, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5.706.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.432, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.431, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.430, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Apoio à Produção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.819.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.429, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.428, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.427, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.426, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 79.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.425, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 197.242.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.424, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 943.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.423, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.563.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.422, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.421, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 72.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.420, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.419, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.768.055.000,00 para o fim que especifica.
- 95.418, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.417, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 9.396.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.416, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.247.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.415, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
- 95.414, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforçode dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.413, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 4.550.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.412, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.411, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.410, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.470.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.409, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.408, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.407, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.406, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o período de outubro a dezembro de 1987.
- 95.405, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 17.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, para alterar a composição do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2022.
- Transforma o Hospital Militar de Área de Brasília em organização militar de comando privativo de oficial-general.
- 95.404, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 63.087.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.403, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.380.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.402, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 4.097.351.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.401, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 6.266.357.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.400, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 570.879.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.399, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.574.710.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.398, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.579.366.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.397, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 16.104.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.396, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Outorga concessão à RÁDIO CRUZEIRO DE PEDRO II LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pedro II, Estado do Piauí.
- 95.395, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Outorga concessão à ACD SISTEMA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
- 95.394, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
- 95.393, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 56.481.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.392, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 900.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.391, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 53.482.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.390, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 38.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.389, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.388, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre aos Ministérios do Exército, da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$58.783.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.387, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.386, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 396.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.385, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 319.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.384, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.383, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 847.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.382, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 190.236.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.381, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.380, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.430.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.379, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.378, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 43.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.377, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.376, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.375, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.329.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.374, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.373, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.372, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.371, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.370, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.369, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 32.036.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.368, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 10.100.468.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.367, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Reajusta os valores da Indenização de Representação de Gabinete que menciona.
- 95.366, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 95.365, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Rio Brumado", no Município de Livramento de No
- 95.364, de 4.12.87 Publicado no DOU de 8.12.87 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 94.444, de 12 de junho de 1987, cria o Comitê de Limites de Crédito, e dá outras providências.
- 95.363, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.362, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 210.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.361, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.920.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.360, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 220.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.359, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor de Indústria Química.
- 95.358, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na
- 95.357, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "BOM JESUS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de União, no Estado do Piauí, compreendido na zona prioritária, para
- 95.356, de 3.12.87 Publicado no DOU de 4.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUARIROBA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona
- 95.355, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Outorga concessão à RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Padre Marcos, Estado do Piauí.
- 95.354, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.353, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.643.818.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.352, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 4.572.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.351, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.350, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 65.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.349, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.348, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de CZ$ 831.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.347, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.346, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.345, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.574.901.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.344, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 128.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.343, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.776.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.342, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.341, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 95.340, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 200.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 95.339, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.535.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.338, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.337, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 7.835.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.336, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 113.452.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.335, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 119.365.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.334, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 278.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.333, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 792.012.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.332, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 47.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.331, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 179.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.330, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 425.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.329, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.328, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 894.019.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.327, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 25.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.326, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária - SNAP, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.325, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.592.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.324, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.323, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, o crédito suplementar de CZ$70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.322, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA IMBIRUSSU DE DENTRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, compreendido na
- 95.321, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA DOS TEIXEIRAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Jacobina e Morro do Chapéu, Estado da Bahia,
- 95.320, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco.
- 95.319, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Autoriza o funcionamento dos cursos de História e Geografia e habilitações do curso de Ciências da Faculdade de Ciências de Avaré, São Paulo.
- 95.318, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração Rural da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.
- 95.317, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.316, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 202.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.315, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social das Faculdades Pinheiro Guimarães, no Rio de Janeiro.
- 95.314, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba, São Paulo.
- 95.313, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto
- 95.312, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial e do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia de Birigüi, São Paulo.
- 95.311, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) áreas de terras abrangidas pelo Projeto de Irrigação Pau dos Ferros, nos municípios de Pau dos Ferros, São Fra
- 95.310, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 95.309, de 1º.12.87 Publicado no DOU de 2.12.87 Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.
- 95.308, de 30.11.87 Publicado no DOU de 1º.12.87 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.307, de 30.11.87 Publicado no DOU de 1º.12.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
- 95.306, de 27.11.87 Publicado no DOU de 30.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.305, de 25.11.87 Publicado no DOU de 27.11.87 Outorga concessão à RÁDIO CANTAGALO DE JAICÓS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Jaicós, Estado do Piauí.
- 95.304, de 25.11.87 Publicado no DOU de 27.11.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química, Brasil - Argentina.
- 95.303, de 25.11.87 Publicado no DOU de 27.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial n° 16, do Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.
- 95.302, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial em Viena.
- 95.301, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.
- 95.300, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto à FAO.
- 95.299, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$12.607.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.298, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Cria a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor e dá outras providências.
- 95.297, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).
- 95.296, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Outorga concessão à RÁDIO PATU DE SENADOR POMPEU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará.
- 95.295, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Outorga concessão à Rádio República de Morro Agudo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
- 95.294, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE BOCAIÚVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
- 95.293, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Outorga concessão à RÁDIO SAN THIAGO DANTAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná.
- 95.292, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial n.° 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, Brasil - Argentina.
- 95.291, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n.° 1).
- 95.290, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
- 95.289, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 51.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.288, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 32.264.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.287, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.286, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.285, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.284, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 961.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.283, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.282, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.281, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República e da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de CZ$ 26.625.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.280, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.279, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.
- 95.278, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química.
- 95.277, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Acordo Comercial n° 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, Brasil -México.
- 95.276, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Classifica o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, como órgão de deliberação coletiva de 2° grau.
- 95.275, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à execução do programa PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", na região do Baixo Parnaíba, no
- 95.274, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA, BREJINHO e BREJO GRANDE", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendido na z
- 95.273, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 10.181.269.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.272, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 385.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.271, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 44.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.270, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre à Presidência da República, em favor de, diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 79.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.269, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 572.989.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.268, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral e de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.267, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.126.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.266, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 720.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.265, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.264, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.263, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito suplementar de CZ$ 15.742.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.262, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Abre a Encargos Gerais da União Recursos - sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.261, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA MARECHAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
- 95.260, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE MONTES CLAROS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- 95.259, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PORTO FELIZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
- 95.258, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SERRA DOS CRISTAIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cristalina, Estado de Goiás.
- 95.257, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
- 95.256, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Altera o Decreto n.º 95.077, de 22 de outubro de 1987, que regulamentou a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei n.° 2.347, de 23 de julho de 1987.
- 95.255, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Revoga o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.
- 95.254, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Conceição, n.° 150, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
- 95.253, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
- 95.252, de 18.11.87 Publicado no DOU de 19.11.87 Inclui localidade na Tabela de Fatores de Conversão, anexa ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a alteração do Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, e fixa Fator de Conv
- 95.251, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MENINA MOÇA IV", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona pr
- 95.250, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA - LOTES 14 e 15 DO LOTEAMENTO PONTÃO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguatins, Estado de Goiá
- 95.249, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "PEDRA PRETA", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Lago da Pedra e Paulo Ramos, no Estado do Maranhão, compreendido na zona
- 95.248, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, compreendido na zona pr
- 95.247, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.
- 95.246, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Altera os Objetivos, Características e Natureza do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.
- 95.245, de 16.11.87 Publicado no DOU de 17.11.87 Delega competência ao Ministro da Marinha para autorizar viagens de Almirantes à Antártica.
- 95.244, de 16.11.87 Publicado no DOU de 17.11.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 95.243, de 16.11.87 Publicado no DOU de 17.11.87 Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987.
- 95.242, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnólogo em Processamento de Dados, Barretos-SP.
- 95.241, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, em São Paulo.
- 95.240, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul.
- 95.239, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, em Goiás.
- 95.238, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Barretos, São Paulo.
- 95.237, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Altera dispositivo do Decreto n° 94.236, de 15 de abril de 1987, que transferiu o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta e dá outras p
- 95.236, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$ 900.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.235, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.234, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.233, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 537.992.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.232, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, em favor de diversos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, o crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.231, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 2.450.924.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.230, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.229, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 235.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.228, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.227, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios, o crédito suplementar de CZ$ 45.100.000,00, para reforço de dotações con
- 95.226, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 22.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.225, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.740.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.224, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 188.892.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.223, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 5.364.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.222, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.221, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre, ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.220, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984.
- 95.219, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Altera Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.
- 95.218, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar os Planos referentes às Zonas de Proteção de que trata o § 2° do Art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e dá outras providências.
- 95.217, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA - RÁDIO VERANENSE DE VERANÓPOLIS, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.216, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado em Sabará, MG.
- 95.215, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.214, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, aos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 139.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.213, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 692.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.212, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, à Justiça Militar e à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 439.177.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.211, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 310.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.210, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.209, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 219.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.208, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 739.007.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.207, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.206, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 361.865.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.205, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor das entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.204, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.203, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.711.021.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.202, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.201, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 46.333.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.200, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 20.523.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.199, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.198, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 580.501.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.197, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 380.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.196, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA INDEPENDÊNCIA"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, compreendido na área prioritári
- 95.195, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE 03 DA GLEBA "M" DO LOTEAMENTO FAZENDA SERRA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaguatins, no Estado de G
- 95.194, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE N° 2, DO LOTEAMENTO FAZENDA EXTREMA"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Nazaré, no Estado de Goiás, compre
- 95.193, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAGOMINAS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona prior
- 95.192, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Altera o Decreto n° 93.507, de 4 de novembro de 1986, e dá outras providências.
- 95.191, de 12.11.87 Publicado no DOU de 13.11.87 Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, para o ato que indica.
- 95.190, de 11.11.87 Publicado no DOU de 12.11.87 Dispõe sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica Celma.
- 95.189, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERRO VERDE OU BOA VISTA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, compreendido na zona priori
- 95.188, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERINGAL NAZARETH"", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, compreendido na zona prioritár
- 95.187, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Lote 143 do loteamento Itaipavas, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e compreendido na zona pri
- 95.186, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Faxinal das Araras", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária,
- 95.185, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.
- 95.184, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Estabelece critério de enquadramento de microempresas e dá outras providências.
- 95.183, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Institui o "Ano Nacional da Pequena e Média Empresa Brasileira", e dá outras providências.
- 95.182, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Distrito Federal.
- 95.181, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves.
- 95.180, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas.
- 95.179, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Positivo, em Curitiba, Paraná.
- 95.178, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Engenharia da Faculdade de Engenharia de Alimentos de São Gonçalo, Rio de Janeiro.
- 95.177, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, e dá outras providências.
- 95.176, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Amplia o limite global das importações através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1987, e dá outras providências.
- 95.175, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
- 95.174, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
- 95.173, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1989.
- 95.172, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Souza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.
- 95.171, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO AMPÉRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ampére, Estado do Paraná.
- 95.170, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná.
- 95.169, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ANDIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.
- 95.168, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Iporã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporã, Estado do Paraná.
- 95.167, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.
- 95.166, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Cristal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná.
- 95.165, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Renova a concessão outorgada à Sociedade Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- 95.164, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.163, de 9.11.87 Publicado no DOU de 10.11.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.162, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Aprova o Estatuto da Fundação Museu do Café e dá outras providências.
- 95.161, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.
- 95.160, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Cria função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
- 95.159, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 95.158, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 38.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.157, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre à Presidência da República, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.156, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.155, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 27.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.154, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 338.496.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.153, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.152, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.151, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.150, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre, a Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 98.365.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.149, de 6.11.87 Publicado no DOU de 7.11.87 Abre, a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.604.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.148, de 6.11.87 Publicado no DOU de 7.11.87 Abre, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.943.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.147, de 6.11.87 Publicado no DOU de 7.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 45.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.146, de 6.11.87 Publicado no DOU de 7.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.145, de 6.11.87 Publicado no DOU de 7.11.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 534.980.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.144, de 5.11.87 Publicado no DOU de 6.11.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.282.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.143, de 5.11.87 Publicado no DOU de 6.11.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10).
- 95.142, de 4.11.87 Publicado no DOU de 12.11.87 Inclui a Companhia Guatapará de Celulose e PAPEL-CELPAG no Programa de Privatização.
- 95.141, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Autoriza empresas de telecomunicações controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
- 95.140, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.139, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 199.065.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.138, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 296.986.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.137, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.136, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 442.768.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.135, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 250.456.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.134, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 17.779.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.133, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.132, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, no Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 588.475.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.131, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 725.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.130, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 703.396.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.129, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.452.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.128, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 22.728.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.127, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 31.533.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.126, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.125, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.124, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 317.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.123, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 74.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.122, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Música Santa Cecília.
- 95.121, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Fátima do Sul.
- 95.120, de 4.11.87 Publicado no DOU de 5.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Naviraí.
- 95.119, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre aos Ministério da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.143.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.118, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.117, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.116, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 35.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.115, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.114, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 1.510.000.000,00, para o fim que especifica.
- 95.113, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 707.062.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.112, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 67.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.111, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Informática de São Paulo.
- 95.110, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Britto.
- 95.109, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Veiga de Almeida.
- 95.108, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo
- 95.107, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da subestação Aeroporto da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
- 95.106, de 3.11.87 Publicado no DOU de 4.11.87 Altera o art. 4º do Decreto nº 94.667, de 23 de julho de 1987, que dispõe sobre as despesas com a concessão de diárias.
- 95.105, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.060.563.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.104, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 407.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.103, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 1.151.066.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.102, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.492.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.101, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 270.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.100, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 145.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.099, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 169.670.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.098, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.097, de 30.10.87 Publicado no DOU de 3.11.87 Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$ 107.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.096, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.
- 95.095, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.094, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Catalão.
- 95.093, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 95.092, de 29.10.87 Publicado no DOU de 30.10.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.
- 95.091, de 28.10.87 Publicado no DOU de 29.10.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de Educação Especial, o crédito suplementar de CZ$ 7.025.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.090, de 27.10.87 Publicado no DOU de 28.10.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 25.802.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.089, de 27.10.87 Publicado no DOU de 28.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.088, de 27.10.87 Publicado no DOU de 28.10.87 Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
- 95.087, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Outorga concessão à RÁDIO TANGARÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.
- 95.086, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 7.519.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.085, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.084, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Abre, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.083, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de
- 95.082, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile.
- 95.081, de 23.10.87 Publicado no DOU de 27.10.87 Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
- 95.079, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.078, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.380.737.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.077, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
- 95.076, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
- 95.075, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.
- 95.074, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
- 95.073, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
- 95.072, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
- 95.071, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 35).
- 95.070, de 21.10.87 Publicado no DOU de 22.10.87 Autoriza o aumento do capital social das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, e dá outras providências.
- 95.069, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.068, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 73.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.067, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, ao Tribunal de Contas da União e ao Supremo Tribunal Federal, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 631.738.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Or
- 95.066, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre à Justiça Militar e à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 258.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente O
- 95.065, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.064, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 78.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.063, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 313.369.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.062, de 20.10.87 Publicado no DOU de 21.10.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.061, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público "ANAGÉ", nos Municípios de Anagé e Tremedal, Estado da Bahia, e dá
- 95.060, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), áreas de terras situadas no Estado da Bahia, destinadas a projeto Especial de Irrigação e necessárias ao reassentamento
- 95.059, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODESVAF), área de terra localizada no Município de Igreja Nova, no Estado de Alagoas.
- 95.058, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que men
- 95.057, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Reorganiza o Quartel de Marinheiros.
- 95.056, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Revoga o Decreto nº 70.451, de 25 de abril de 1972, que aprovou o Regulamento para o Quartel de Marinheiros.
- 95.055, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Extingue o Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira".
- 95.054, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.053, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.975.168.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.052, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 95.051, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Américo de Campos, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 95.050, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Bonsucesso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 95.049, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tamoio da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 95.048, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Ponta Porã, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 95.047, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Barro Branco, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 95.046, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
- 95.045, de 16.10.87 Publicado no DOU de 19.10.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Fundação Educacional de Divinópolis.
- 95.044, de 15.10.87 Publicado no DOU de 16.10.87 Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia Padre Anchieta.
- 95.043, de 15.10.87 Publicado no DOU de 16.10.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Informática.
- 95.042, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre, à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.041, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 2.527.424.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.040, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.768.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.039, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 6.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.038, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.897.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.037, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.360.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.036, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.035, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.034, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 89.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.033, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Dispõe sobre a incorporação da Fundação Abrigo do Cristo Redentor à Fundação Legião Brasileira de Assistência, e dá outras providências.
- 95.032, de 14.10.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 95.031, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Acrescenta parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 93.083, de 7 de agosto de 1986, que dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
- 95.030, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.029, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Altera o Decreto nº 66.118, de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sobre Loteria Esportiva Federal.
- 95.028, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Concede permissão em caráter permanente, às agências da Caixa Econômica Federal, localizadas nas áreas integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - SINAC - , para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos.
- 95.027, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.
- 95.026, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
- 95.025, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 95.024, de 9.10.87 Publicado no DOU de 13.10.87 Autoriza o aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO.
- 95.023, de 9.10.87 Publicado no DOU de 13.10.87 Dá nova redação ao artigo 83, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, alterado pelos Decretos nº 84.590, de 25 de março de 1.980 e nº 87.228, de 31 de maio de 1982, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEN.
- 95.022, de 9.10.87 Publicado no DOU de 13.10.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 67.500.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 95.021, de 8.10.87 Publicado no DOU de 9.10.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.020, de 7.10.87 Publicado no DOU de 8.10.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 13.248.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.019, de 7.10.87 Publicado no DOU de 8.10.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.018, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 110.000.000,00, para o fim que especifica.
- 95.017, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.302.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.016, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre a Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 460.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
- 95.015, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 8.654.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.014, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.013, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 991.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.012, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 187.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.011, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 876.300.000,00, para reforço
- 95.010, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre, a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 34.582.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.009, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre aos Ministérios da Agricultura, do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 830.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.008, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de CZ$ 675.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.007, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 95.006, de 6.10.87 Publicado no DOU de 7.10.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.250.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 95.005, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
- 95.004, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras da Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe.
- 95.003, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Prorroga a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.
- 95.002, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Modifica dispositivos do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968.
- 95.001, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Outorga à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captação de água do rio Descoberto, para abastecimento público, no Distrito Federal.
- 95.000, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Aprova a alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
- 94.999, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Dispõe sobre o aumento do capital social da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.
- 94.998, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Dá nova redação ao § 9º, do art. 6º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, que dispõe sobre o regulamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA.
- 94.997, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A. por subscrição e integralização em dinheiro.
- 94.996, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Bernardino", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Nova Iguaçu, no Estado do
- 94.995, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Outorga concessão a GASPAR RADIODIFUSÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itiquira, Estado de Mato Grosso.
- 94.994, de 5.10.87 Publicado no DOU de 6.10.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. para a Fundação Cristã Educativa.
- 94.993, de 2.10.87 Publicado no DOU de 5.10.87 Dispõe sobre a classificação dos servidores no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 e abril de 1987.
- 94.992, de 1º.10.87 Publicado no DOU de 2.10.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$13.180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.991, de 30.9.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.
- 94.990, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 94.989, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.
- 94.988, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
- 94.987, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Altera a denominação do Centro de TV do CECOR, integrante da estrutura dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
- 94.986, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Araras.
- 94.985, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências da Computação Cristo-Rei, em Ponta Grossa, Paraná.
- 94.984, de 30.9.87 Publicado no DOU de 1º.10.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, integrantes do perímetro abrangido pelo Decreto nº 90.223, de 25 de setembro de 1984, que criou o Parque Nacional da Serra do Cipó, no Estado de Minas Gerai
- 94.983, de 29.9.87 Publicado no DOU de 30.9.87 Altera o Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986.
- 94.982, de 29.9.87 Publicado no DOU de 30.9.87 Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.
- 94.981, de 29.9.87 Publicado no DOU de 30.9.87 Cria a Comissão de Assessoramento Artístico ao Banco Central do Brasil - COM-ARTE.
- 94.980, de 29.9.87 Publicado no DOU de 30.9.87 Cria o "Salão de Conferências Gilberto Freyre", na cidade do Rio de Janeiro.
- 94.979, de 29.9.87 Publicado no DOU de 30.9.87 Reestrutura o Conselho Federal de Cultura, e dá outras providências.
- 94.978, de 28.9.87 Publicado no DOU de 29.9.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.977, de 28.9.87 Publicado no DOU de 29.9.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$17.610.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.976, de 28.9.87 Publicado no DOU de 29.9.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$5.392.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.975, de 28.9.87 Publicado no DOU de 29.9.87 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$613.442.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.974, de 28.9.87 Publicado no DOU de 29.9.87 Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Fundação Universidade Federal de Viçosa, e dá outras providências.
- 94.973, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), e dá outras providências.
- 94.972, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa das Quintas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Trairi e Paracuru, no Estado
- 94.971, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa do Mato", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Camocim, Estado do Ceará, compree
- 94.970, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA VALE VERDE" OU "VINAGRE - LOTE 24", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município d
- 94.969, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Vila Amazônia", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Parintins, no E
- 94.968, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Ibuassu Velho", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Granja, Estado do Ceará, compreen
- 94.967, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTEAMENTO FAZENDA SERRA - GLEBA I, LOTES NºS 99-A e 99-B", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como ¿latifúndio por exploração&iq
- 94.966, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "RIACHO DAS LAGES", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Aracoiaba, no Estado do Ceará,
- 94.965, de 25.9.87 Publicado no DOU de 28.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "MULUNGU", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreen
- 94.964, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$2.950.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.963, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.962, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00, para o fim que especifica.
- 94.961, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$6.519.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no
- 94.960, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$3.900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.959, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Dispõe sobre a importação de aves matrizes, do gênero Palmípedes, para reprodução e dá outras providências.
- 94.958, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO RAINHA DO OESTE DA ALTÔNIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Altônia, Estado do Paraná.
- 94.957, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora de Belém para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
- 94.956, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA FRONTEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.955, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.954, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
- 94.953, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE TOLEDO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.
- 94.952, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada À RÁDIO NONOAI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.951, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Outorga concessão à Rádio Pioneira de Forquilha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Forquilha, Estado do Ceará.
- 94.950, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$13.500.000.000,00, para o fim que especifica.
- 94.949, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$25.800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.948, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.947, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.946, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Regulamenta o item I, do artigo 17, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
- 94.945, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação de terras indígenas e dá outras providências.
- Autoriza o aumento de capital social do Banco da Amazônia S.A.
- Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
- Promulga as Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas pela sua Assembleia.
- Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
- Promulga o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.
- 94.944, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Joinville.
- 94.943, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Joinville.
- 94.942, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$542.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.941, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de CZ$416.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.940, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.939, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$363.976.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.938, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$475.014.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.937, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$19.028.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.936, de 23.9.87 Publicado no DOU de 24.9.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orça
- 94.935, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Marinha, da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$14.075.238.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orç
- 94.934, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.746.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.933, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$189.698.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.932, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$83.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.931, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$45.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.930, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$563.848.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.929, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, de CZ$1.995.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.928, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$63.713.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.927, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$52.930.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.926, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$132.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.925, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.924, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor das Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$1.816.405.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.923, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.019.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.922, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Institui a hora de verão no território nacional.
- 94.921, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Dá nova redação ao art. 37 do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército.
- 94.920, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.
- 94.919, de 21.9.87 Publicado no DOU de 22.9.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 94.918, de 21.9.87 Publicado no DOU de 22.9.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 94.917, de 21.9.87 Publicado no DOU de 22.9.87 Altera o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.
- 94.916, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Dá nova redação ao artigo 52 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
- 94.915, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Colônia Piquiri", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná,
- 94.914, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", constituído dos lotes nos 6,18 (parte) e 18-B, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, s
- 94.913, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 9.420.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.912, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 751.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.911, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 27.162.903.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.910, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 626.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.909, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 28.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.908, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.907, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Emprego e Salário, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.906, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.905, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 11.937.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.904, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.903, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.902, de 18.9.87 Publicado no DOU de 21.9.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.900, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 4.392.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.899, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.898, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 1.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçament
- 94.897, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.619.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.896, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.895, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.894, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$17.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.893, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$3.750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.892, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$83.312.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.891, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar CZ$2.756.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.890, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$9.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.889, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Transforma a Assessoria para Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR em Secretaria de Assuntos Internacionais, e dá outras providências.
- 94.888, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Santo Anastácio da CAIUÁ - Serviço de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.887, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Gávea, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.886, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), da ELETROPAULO - Eletricidade de S Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.885, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Taiúva, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.884, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas adjacentes de terra necessárias à ampliação da subestação Caiçara da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.883, de 17.9.87 Publicado no DOU de 18.9.87 Abre, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$98.340.537.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.882, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Dá nova redação ao art. 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.
- 94.881, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Transfere função de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
- Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
- 94.880, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas.
- 94.879, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Educação Física de Cruz Alta.
- 94.878, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Autoriza os aumentos dos capitais autorizado e social da Companhia Nacional de Álcalis.
- 94.877, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra localizada no Município de Xique-Xique no Estado da Bahia.
- 94.876, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", nos Municípios de Cristino Castr
- 94.875, de 16.9.87 Publicado no DOU de 17.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região.
- 94.874, de 15.9.87 Publicado no DOU de 16.9.87 Dispõe sobre a estruturação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé e dá outras providências.
- 94.873, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.872, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$53.940.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.871, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.870, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de CZ$159.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.869, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$151.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.868, de 14.9.87 Publicado no DOU de 15.9.87 Abre, o Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$2.450.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.867, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- 94.866, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
- 94.865, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.
- 94.864, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Declara luto oficial.
- 94.863, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.862, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$450.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.861, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.860, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.859, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Abre ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$9.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.858, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 94.857, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Marabá, Estado do Pará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
- 94.856, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
- 94.855, de 8.9.87 Publicado no DOU de 9.9.87 Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.
- 94.854, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Altera a redação do § 3° do art. 2°, do Decreto n° 93.537, de 5 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, e dá outras providências.
- 94.853, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais constituídos dos lotes 89, 90 (parte), e 100, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, classificados no Cadastro de Imóveis do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município d
- 94.852, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais constituídos dos lotes 76, 83, 93, 94 e 95, do Setor 11 da Gleba Corumbiara, classificados no Cadastro de Imóveis do INCRA como "latifúndio por exploração", situados nos
- 94.851, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "LOTES n°s 62, 72, 96, (PARTE), do setor 1 e 61, 103 e 104, do SETOR 2, da GLEBA CORUMBIARA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como &q
- 94.850, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Cancelas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Japoatã e Pacatuba, Estad
- 94.849, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Urna", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itabaiana, no Estado da Paraíba, compreendido
- 94.848, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote 22", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, compreendi
- 94.847, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO SÃO JOSÉ OU CÓRREGO NOVO" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, Estado do
- 94.846, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Groairas", classificado no Cadastro de Imóveis do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, comp
- 94.845, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adelaide", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Avaré, no Estado de São Pau
- 94.844, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Surubiju ou Água Branca - lote 18", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no
- 94.843, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Pedro Toledo, no Estado de São P
- 94.842, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruz e Macaíbas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Vitória, no Estado d
- 94.841, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "PONTA DO MEL OU MEL DE CIMA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Areia Br
- 94.840, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São João do Boqueirão", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Romão, no Estado
- 94.839, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Butiá", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, c
- 94.838, de 4.9.87 Publicado no DOU de 8.9.87 Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
- 94.837, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Nhandeara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo.
- 94.836, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO GAÚCHA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.835, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esperança, Estado da Paraíba.
- 94.834, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Outorga concessão à RBS TV SANTA CRUZ LTDA., para explorar serviço de radio difusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.833, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Outorga concessão a RÁDIO SANTA CRUZ - AM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
- 94.832, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Outorga concessão à Rádio Sul Cearense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará.
- 94.831, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE FRANCISCO BELTRÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- 94.830, de 3.9.87 Publicado no DOU de 4.9.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO NOTÍCIAS DE TATUÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
- 94.829, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.828, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$15.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.827, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.407.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.826, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre a Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$9.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.825, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$425.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
- 94.824, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$340.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.823, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$700.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.822, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e
- 94.821, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Autoriza o funcionamento do Curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul.
- 94.820, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Araras.
- 94.819, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Gerenciais de Belo Horizonte.
- 94.818, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
- 94.817, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.816, de 1º.9.87 Publicado no DOU de 2.9.87 Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
- 94.815, de 1º.9.87 Publicado no DOU de 2.9.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.
- 94.814, de 1º.9.87 Publicado no DOU de 2º.9.87 Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988.
- 94.813, de 1º.9.87 Publicado no DOU de 2.9.87 Outorga a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção uso e gozo dos acessos ferroviários que menciona.
- 94.812, de 31.8.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de CZ$1.613.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.811, de 31.8.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.810, de 31.8.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.809, de 31.8.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.808, de 31.9.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço
- 94.807, de 31.8.87 Publicado no DOU de 1º.9.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento - PR o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.806, de 27.8.87 Publicado no DOU de 28.8.87 Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
- 94.805, de 27.8.87 Publicado no DOU de 28.8.87 Fixa valor de referência para efeito de determinação da base de cálculo a ser observada na tributação das pessoas jurídicas pelo lucro presumido e na isenção das microempresas.
- 94.804, de 27.8.87 Publicado no DOU de 28.8.87 Dispõe sobre a análise das medidas que impliquem aumento de despesa com pessoal à conta do Tesouro Nacional.
- 94.803, de 26.8.87 Publicado no DOU de 27.8.87 Outorga concessão À RÁDIO TELEVISÃO VANGUARDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
- 94.802, de 26.8.87 Publicado no DOU de 27.8.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$7.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.801, de 25.8.87 Publicado no DOU de 26.8.87 Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 94.800, de 25.8.87 Publicado no DOU de 26.8.87 Acrescenta parágrafos aos arts. 2° e 8° do Decreto n° 85.645, de 20 de janeiro de 1981.
- 94.799, de 24.8.87 Publicado no DOU de 25.8.87 Declara insubsistente o Decreto n° 94.366, de 25 de maio de 1987, e dá outras providências.
- 94.798, de 24.8.87 Publicado no DOU de 25.8.87 Altera disposições do Decreto n° 94.575, de 09 de julho de 1987.
- 94.797, de 21.8.87 Publicado no DOU de 24.8.87 Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$194.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.796, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- 94.795, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$8.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.794, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.793, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$250.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.792, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$480.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.791, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$65.286.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.790, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$490.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.789, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Autoriza o aumento do capital autorizado da PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA.
- 94.788, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.
- 94.787, de 19.8.87 Publicado no DOU de 20.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi.
- 94.786, de 19.8.87 Publicado no DOU de 20.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi.
- 94.785, de 19.8.87 Publicado no DOU de 20.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Joaçaba.
- 94.784, de 19.8.87 Publicado no DOU de 20.8.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.
- 94.783, de 18.8.87 Publicado no DOU de 19.8.87 Cria o "Salão de Exposições Carlos Drummond de Andrade", na cidade do Rio de Janeiro.
- 94.782, de 17.8.87 Publicado no DOU de 18.8.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.781, de 17.8.87 Publicado no DOU de 18.8.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora.
- 94.780, de 14.8.87 Publicado no DOU de 17.8.87 Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
- 94.779, de 13.8.87 Publicado no DOU de 14.8.87 Outorga concessão à Multison Rádio Princesa da Mata Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
- 94.778, de 13.8.87 Publicado no DOU de 14.8.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, crédito suplementar, no valor de CZ$980.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.777, de 12.8.87 Publicado no DOU de 13.8.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$2.291.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.776, de 12.8.87 Publicado no DOU de 13.8.87 Altera o Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987.
- 94.775, de 12.8.87 Publicado no DOU de 13.8.87 Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.774, de 12.8.87 Publicado no DOU de 13.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$66.352.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.773, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$16.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.772, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversa Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$54.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.771, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.770, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre à Presidência da República e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$891.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.769, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$38.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.768, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$21.156.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.767, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.179.218.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.766, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Altera o Decreto nº 93.607, de 21 de novembro de 1986.
- 94.765, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, em Alfenas, Minas Gerais.
- 94.764, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Altera o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre a criação de Est
- 94.763, de 11.8.87 Publicado no DOU de 12.8.87 Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.
- 94.762, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e dá outras providências.
- 94.761, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns.
- 94.760, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Autoriza o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências do Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, da Fundação Tricordiana de Educação.
- 94.759, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Escola de Engenharia de Piracicaba.
- 94.758, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "POÇO DA AREIA/TUCUNS", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Tianguá e Ubajara, no Esta
- 94.757, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA RANCHO ALEGRE OU IPUEIRINHAS", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santana d
- 94.756, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Chopim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangueirinha, no Estado do
- 94.755, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Joaquim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canhoba, Estado de Sergipe,
- 94.754, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São João do Bugre", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Goiás, no Estado de Goi
- 94.753, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Manga ou Japoré", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Manga, no Es
- 94.752, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUB DE FAXINAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Faxinal, Estado do Paraná.
- 94.751, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palotina, Estado do Paraná.
- 94.750, de 10.8.87 Publicado no DOU de 11.8.87 Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE SEBERI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de SEBERI, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.749, de 7.8.87 Publicado no DOU de 10.8.87 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO HULHA NEGRA DE CRICIÚMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
- 94.748, de 7.8.87 Publicado no DOU de 10.8.87 Revoga o Decreto nº 76.767, de 11 de dezembro de 1975, que aprovou o Regulamento da Diretoria de Aeronáutica da Marinha.
- 94.747, de 7.8.87 Publicado no DOU de 10.8.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.746, de 7.8.87 Publicado no DOU de 10.8.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 94.745, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Cria o Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, estabelece normas para a sua implantação e dá outras providências.
- 94.744, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.743, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 95.133.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.742, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre, a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$301.094.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.741, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$100.146.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.740, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$59.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.739, de 6.8.87 Publicado no DOU de 7.8.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$17.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.738, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.236.045.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.737, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.405.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.736, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de CZ$583.246.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.735, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.734, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.733, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$243.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.732, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de CZ$80.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.731, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre, ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de CZ$43.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente orçamento.
- 94.730, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.729, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.728, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1, de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre a Argentina e o Brasil.
- 94.727, de 5.8.87 Publicado no DOU de 6.8.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile.
- 94.726, de 4.8.87 Publicado no DOU de 5.8.87 Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986.
- 94.725, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.724, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Outorga concessão à Rádio AM de CÍCERO DANTAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cícero Dantas, Estado da Bahia.
- 94.723, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas.
- 94.722, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte.
- 94.721, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Concede, ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, a prerrogativa sindical constante da alínea d do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- 94.720, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Aprova o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", e dá outras providências.
- 94.719, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, ao crédito suplementar de CZ$300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.718, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.717, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, e a Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$3.700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
- 94.716, de 31.7.87 Publicado no DOU de 3.8.87 Concede à empresa FARMITALIA CARLO ERBA S.p.A, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
- 94.715, de 31.7.87 Publicado no DOU de 3.8.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.282.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.714, de 31.7.87 Publicado no DOU de 3.8.87 Revoga o Decreto nº 93.610, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre a incorporação da Álcalis do Rio Grande do Norte S.A.-ALCANORTE pela Cia. Nacional de Álcalis S.A.
- 94.713, de 30.7.87 Publicado no DOU de 31.8.87 Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.
- 94.712, de 30.7.87 Publicado no DOU de 31.8.87 Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
- 94.711, de 30.7.87 Publicado no DOU de 31.8.87 Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.
- 94.710, de 30.7.87 Publicado no DOU de 31.8.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.709, de 30.8.87 Publicado no DOU de 31.8.87 Inclui a indústria petroquímica dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
- 94.708, de 29.7.87 Publicado no DOU de 30.7.87 Altera o art. 2º do Decreto nº 92.696, de 20 de maio de 1986, e seu anexo.
- 94.707, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação parte do imóvel rural denominado "Fazenda Caraybas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Baldim, no Es
- 94.706, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do condomínio rural denominado "FAZENDA SANTANA", situado no Município de Barra, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De
- 94.705, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.704, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, firmado em Ramallah, em 17 de março de 2010.
- Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019.
- Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
- Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
- 94.703, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cacoal.
- 94.702, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Associação de Ensino de Marília.
- 94.701, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$171.751.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.700, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$67.150.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.699, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$3.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.698, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Outorga concessão à RÁDIO LIVRAMENTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de José de Freitas, Estado do Piauí.
- 94.697, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Outorga concessão à RÁDIO SOLARIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.696, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Outorga concessão à Rádio Campo Maior de Quixeramobim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.
- 94.695, de 28.7.87 Publicado no DOU de 29.7.87 Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- 94.694, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, e ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$200.870.000,0
- 94.693, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$7.438.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.692, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.691, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento ou aquisição de sisal e alho nobre e curado da safra 1987/88.
- 94.690, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de juta e malva e de semente de soja, da safra 1986/87.
- 94.689, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A. a proceder ao aumento do capital social.
- 94.688, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.687, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Belém, Estado do Pará.
- 94.686, de 27.7.87 Publicado no DOU de 28.7.87 Institui Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste.
- 94.685, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "KNORR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 94.684, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.
- 94.683, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Autoriza a transferência para a Universidade Federal de Viçosa-MG do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
- 94.682, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras provi
- 94.681, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Tamoio, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.680, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.679, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Altera a composição da Comissão Nacional para os Assuntos Antárticos (CONANTAR).
- 94.678, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.677, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.676, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 85.846.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.675, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 53.086.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.674, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.070.535.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.673, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 1.150.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.672, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 236.601.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.671, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.150.802.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.670, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.669, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 1.577.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.668, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.667, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Dispõe sobre a realização de despesa com pessoal e encargos sociais, proíbe o ingresso de servidores na Administração Federal, e dá outras providências.
- 94.666, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Dispõe sobre a redução de dispêndios com pessoal e serviços de terceiros nas entidades que menciona, e dá outras providências.
- 94.665, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.
- 94.664, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
- 94.663, de 22.7.87 Publicado no DOU de 23.7.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.662, de 22.7.87 Publicado no DOU de 23.7.87 Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto n° 92.322, de 23 de janeiro de 1986, que trata da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes.
- 94.661, de 21.7.87 Publicado no DOU de 22.7.87 Dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM) e revoga disposições em contrário.
- 94.660, de 21.7.87 Publicado no DOU de 22.7.87 Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representantes do Ministério da Justiça e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
- 94.659, de 21.7.87 Publicado no DOU de 22.7.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 12, subscrito entre o Brasil e o Peru.
- 94.658, de 20.7.87 Publicado no DOU de 21.7.87 Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
- 94.657, de 20.7.87 Publicado no DOU de 21.7.87 Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), e dá outras providências.
- 94.656, de 20.7.87 Publicado no DOU de 21.7.87 Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.
- 94.655, de 20.7.87 Publicado no DOU de 21.7.87 Dispõe sobre o custeio de despesas decorrentes de trabalhos a cargo da Comissão instituída pelo Decreto nº 94.192, de 6-4-87.
- 94.654, de 20.7.87 Publicado no DOU de 21.7.87 Altera disposições do Decreto nº 94.192, de 6-4-87, que instituiu a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.
- 94.653, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 94.652, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 366.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.651, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 242.410.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.650, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.584.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.649, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Unificado de Ensino Superior, em Goiânia, Goiás.
- 94.648, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Altera o Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
- 94.647, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Altera o art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.
- 94.646, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito especial de CZ$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.645, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.506.852.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.644, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, o crédito suplementar de CZ$ 181.363.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.643, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 26.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.642, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 33.623.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.641, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 35.267.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.640, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 30.041.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.639, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 31.331.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.638, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.637, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito suplementar de CZ$ 24.621.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.636, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e do Departamento de Polícia Federal, o crédito especial de CZ$ 59.508.000,00, autorizado pela Lei nº 7.602/87.
- 94.635, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 11.327.803.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.634, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR - o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.633, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito suplementar de CZ$ 3.431.058.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.632, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.
- 94.631, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR - o crédito suplementar de CZ$ 55.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.630, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Abre à Presidência da República e ao Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 116.521.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.629, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 5.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.628, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 11.844.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.627, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 311.693.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.626, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.
- 94.625, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.
- 94.624, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Conselho Nacional de Cinema, e dá outras providências.
- 94.623, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional de Cinema, e dá outras providências.
- 94.622, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 94.621, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- 94.620, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Altera o Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
- 94.619, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canoinhas, no Estado de Sa
- 94.618, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "São Roque ou São Roque Dutra", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração situado no Município de Matos Costa, no Esta
- 94.617, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA SERRINHa" e "FAZENDA TÁBUA", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndios por exploração, situados no Municípi
- 94.616, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SENHOR DO BONFIM" ou "COINFRA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de
- 94.615, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA AMARALINA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Vitória da Conquista, no Estad
- 94.614, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais no INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santa Rosa de Lima, Malhador e
- 94.613, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "LAGOA DO XAVIER/SÃO VICENTE E PICO ESTREITO/TIRADENTES", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, situados no
- 94.612, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Serra Branca, Serrote, Entre Santos e Santo Antonio", classificados no Cadastro de imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, situa
- 94.611, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Currais Novos", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Barras, no Estado do Piau
- 94.610, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Promissão" (partes das Glebas 12, 13 e 14)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Munic
- 94.609, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Seringal União", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Ariquemes e Jaru, no Est
- 94.608, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.
- 94.607, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de ocupação dos indígenas Kaimbé área de terras no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, e dá outras providências.
- 94.606, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de ocupação dos Índios Waimiri-Atroari área de terra nos Municípios de Novo Airão, Itapiranga, Presidente Figueiredo (AM) e Caracaraí (RR), no Estado do Amazonas e no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
- 94.605, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de ocupação dos indígenas Xavante área de terras que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- 94.604, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de ocupação dos índios Munduruku área de terras no Município de Itaituba, no Estado do Pará, e dá outras providências.
- 94.603, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Homologa a demarcação da área indígena Pankararu, localizada nos Municípios de Petrolândia e Tacaratu, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
- 94.602, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Declara de ocupação dos índios Apiaká e Kayabi área de terras no Município de Juara, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- 94.601, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.
- 94.600, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Autoriza o Ministério da Marinha a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição, e dá outras providências.
- 94.599, de 13.7.87 Publicado no DOU de 14.7.87 Altera dispositivos do Decreto n° 87.179, de 18 de maio de 1982, que aprovou o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
- 94.598, de 13.7.87 Publicado no DOU de 14.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Ivaiporã, Estado do Paraná.
- 94.597, de 13.7.87 Publicado no DOU de 14.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto de Odontologia Paulista.
- 94.596, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Piacatu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.595, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia, do Equador e do Paraguai.
- 94.594, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o México (Acordo n° 9).
- 94.593, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de CZ$ 5.022,576.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.592, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em caráter de urgência, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.
- 94.591, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Altera a relação a que se refere o artigo 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto n° 88.341, de 30 de maio de 1983.
- 94.590, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 76.892, de 23 de dezembro da 1975.
- 94.589, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
- 94.588, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA CARIRI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Crato, Estado do Ceará.
- 94.587, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CACIQUE DE CAPÃO BONITO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão Bonito, Estado de São P
- 94.586, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., para a Rádio Meridional Ltda.
- 94.585, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PONTAL DE NOVA LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná.
- 94.584, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO AURILÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
- 94.583, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CRUZEIRO DO SUL ITAQUI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.582, de 10.7.87 Publicado no DOU de 13.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO FRONTEIRA D'OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná.
- 94.581, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO NOVO HORIZONTE DE IBAITI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná.
- 94.580, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito especial de CZ$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.
- 94.579, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 220.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.578, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.577, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo do Acordo Comercial n° 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório.
- 94.576, de 9.7.87 Publicado no DOU de 10.7.87 Promulga o Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia de Coordenação.
- 94.575, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- 94.574, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.186.674.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.573, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.637.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.572, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 135.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.571, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 41.342.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.570, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.569, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.445.679.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.568, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área de terra que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.567, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá
- 94.566, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Autoriza a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- 94.565, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das estações de rádio SHF e estrada de acesso, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.564, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.721.324.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.563, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 669.356.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.562, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.561, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.560, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre ao Orçamento da União, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 283.307.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.559, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 319.667.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.558, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.557, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Outorga concessão à RÁDIO VALE DO CANINDÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oeiras, Estado do Piauí.
- 94.556, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.555, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.
- 94.554, de 7.7.87 Publicado no DOU de 8.7.87 Dispõe sobre estímulos à construção e reaparelhamento de pequenos e médios matadouros e sua fiscalização.
- 94.553, de 6.7.87 Publicado no DOU de 7.7.87 Cria, no âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Executiva para o Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis - CENAV, e dá outras providências.
- 94.552, de 6.7.87 Publicado no DOU de 7.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.
- 94.551, de 6.7.87 Publicado no DOU de 7.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Ciências Humanas Esuda.
- 94.550, de 6.7.87 Publicado no DOU de 7.7.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.
- 94.549, de 2.7.87 Publicado no DOU de 3.7.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.548, de 2.7.87 Publicado no DOU de 3.7.87 Dispõe sobre a forma de reajuste de contratos de Financiamento Imobiliário vinculados à Unidade Padrão de Capital, de que trata a Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, e dá outras providências.
- 94.547, de 2.7.87 Publicado no DOU de 3.7.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (N° 2).
- 94.546, de 2.7.87 Publicado no DOU de 3.7.87 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas subscrito entre o Brasil e Bolívia (Acordo n °8).
- 94.545, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 86.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.544, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de CZ$ 960.884.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.543, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 125.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.542, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.948.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.541, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins combustíveis, e dá outras providências.
- 94.540, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.539, de 1º.7.87 Publicado no DOU de 2.7.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.538, de 30.6.87 Publicado no DOU de 1º.7.87 Altera os arts. 3º, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.
- 94.537, de 30.6.87 Publicado no DOU de 1º.7.87 Dá nova redação ao art. 13 do Decreto n° 75.508, de 18 de março de 1975.
- 94.536, de 29.6.87 Publicado no DOU de 30.6.87 Regulamenta a Lei n° 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
- 94.535, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Rio Vermelho ou Estância Alcina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Rondonópo
- 94.534, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Dispõe sobre as despesas de pessoal à conta do Tesouro Nacional nos órgãos da Administração Federal Direta e Indireta.
- 94.533, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Renova a concessão outorgada à DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
- 94.532, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CARIOCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
- 94.531, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA NORTESTADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 94.530, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE SUMÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sumé, Estado da Paraíba.
- 94.529, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rebouças, Estado do Paraná.
- 94.528, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA.
- 94.527, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Renova a concessão outorgada à Z PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Macapá - Território Federal do Amapá.
- 94.526, de 26.6.87 Publicado no DOU de 29.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SÃO BENTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 94.525, de 25.6.87 Publicado no DOU de 26.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 79.613.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.524, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 691.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.523, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 190.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.522, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 134.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.521, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 118.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.520, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de CZ$ 130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.519, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.392.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.518, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 17.750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.517, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.347.785.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.516, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
- 94.515, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.514, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.513, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Brasil e a Alemanha Democrática.
- 94.512, de 24.6.87 Publicado no DOU de 25.6.87 Altera dispositivo do Regulamento de Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979.
- 94.511, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de CZ$ 950.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.510, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 94.509, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.
- 94.508, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Altera o Decreto n° 91.469, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
- 94.507, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Regulamenta as disposições contidas no artigo 154 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre os militares da Aeronáutica incapacitados para atividades aéreas.
- 94.506, de 23.6.87 Publicado no DOU de 24.6.87 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 94.505, de 22.6.87 Publicado no DOU de 23.6.87 Autoriza o aumento do limite do capital autorizado da EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - Nuclebrás.
- 94.504, de 22.6.87 Publicado no DOU de 23.6.87 Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).
- 94.503, de 22.6.87 Publicado no DOU de 23.6.87 Dispõe sobre alteração no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68).
- 94.502, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Outorga concessão ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Timon, Estado do Maranhão.
- 94.501, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Outorga concessão à Rádio Rio Balsas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.
- 94.500, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º e do item II do artigo 3° do Decreto n° 79.966, de 14 de julho de 1977, que regulamenta a concessão da Indenização de Transporte.
- 94.499, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itapecerica, da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.498, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de aveia, centeio, cevada cervejeira e semente de cevada cervejeira, safra 1987/88.
- 94.497, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.
- 94.496, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Revoga os Decretos n°s 63.980/69 e 76.048/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Comando Naval de Brasília.
- 94.495, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Revoga os Decretos n°s 38.020/55 e 41.658/57, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para os Distritos Navais.
- 94.494, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Altera dispositivo do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- 94.493, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Altera a composição da Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração (CNAALADI).
- 94.492, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o mês de junho de 1987.
- 94.491, de 18.6.87 Publicado no DOU de 19.6.87 Inclui a Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A. no Programa de Privatização.
- 94.490, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Renova a concessão outorgada À SOCIEDADE RÁDIO PONTA PORÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 94.489, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Outorga concessão à RÁDIO RAINHA DAS QUEDAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
- 94.488, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PEREIRA BARRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
- 94.487, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Difusora do Brasil Ltda., para a Rádio Cidade de Presidente Prudente Ltda.
- 94.486, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA.
- 94.485, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada À REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
- 94.484, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar de CZ$ 9.743.796.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.483, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.482, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Culturais, o crédito suplementar de CZ$ 5.216.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.481, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 53.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.480, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 510.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.479, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 75.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.478, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 40.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.477, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.476, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 12.451.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.475, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre aos Ministérios do Exército, da Marinha, do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 470.237.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.474, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.473, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 26.165.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.472, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.809.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.471, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.708,004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.470, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 954.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.469, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 56.543.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.468, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de CZ$ 16.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.467, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 94.466, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 77.020.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.465, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 75.233.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.464, de 176.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.463, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 35.335.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.462, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.461, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Serviço Especial de Bolsas de Estudo e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de CZ$ 2.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no
- 94.460, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito especial de CZ$ 75.000.000,00, para o fim que especifica.
- 94.459, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre à Presidência da República e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.458, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre aos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 37.924.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.457, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.456, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 67.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.455, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.454, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 22.272.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.453, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 31.337.670.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.452, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de CZ$ 1.307.500.000,00, para o fim que especifica.
- 94.451, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.450, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.
- 94.449, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Concede permissão, em caráter permanente, às agências do Banco do Estado de São Paulo S.A., localizadas nas áreas integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - SINAC, no Estado de São Paulo, para funcionar aos sábados, domingos e feriad
- 94.448, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Altera o Decreto nº 93.944, de 16 de janeiro de 1987, que cria, por transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT.
- 94.447, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.88 Altera o Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a profissão de Radialista.
- Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.
- Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.
- Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 94.446, de 12.6.87 Publicado no DOU de 16.6.87 Institui a Comissão de Coordenação Financeira e dá outras providências.
- 94.445, de 12.6.87 Publicado no DOU de 16.6.87 Institui como Patrono do Quadro de Engenheiros Militares o Coronel Ricardo Franco de Almeida Serra.
- 94.444, de 12.6.87 Publicado no DOU de 13.6.88 Transfere os fundos e programas de crédito do Banco Central do Brasil para o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, para dispor sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
- Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
- Altera o Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude.
- Institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 94.443, de 12.6.87 Publicado no DOU de 13.6.87 Atribui ao Ministério da Fazenda competência para exercer atividades relativas aos serviços de colocação e resgate de títulos da dívida pública mobiliária federal, e dá outras providências.
- 94.442, de 12.6.87 Publicado no DOU de 13.6.87 Estabelece procedimentos para a proposta orçamentária de 1988 e dá outras providências.
- 94.441, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Altera o Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, bem como a composição das categorias de Direção e Assessoramento Su
- 94.440, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terras e benfeitorias para a implantação do projeto demonstrativo de irrigação de São Bento, no Estado do Maranhão.
- 94.439, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, no Município de Bacabal, no Estado do Maranhão, e dá outras providênci
- 94.438, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, e dá outra
- 94.437, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 94.436, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Outorga à Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Mucajaí, nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre, Território Federal de Roraima.
- 94.435, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Taquaruçu da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 94.434, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Colômbia, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 94.433, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de benfeitorias, necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.
- 94.432, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto nº 91.410, de 5 de julho de 1985, aos servidores em exercício na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
- 94.431, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.
- 94.430, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área necessária à instalação de Parque de Dragagem da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
- 94.429, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 1.711.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.428, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 24.570.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.427, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 7.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.426, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.
- 94.425 de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Integradas Colégio Moderno.
- 94.424, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Altera os arts. 4º, 9º e 10 do Regulamento do art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, aprovado pelo Decreto nº 92.181, de 19 de dezembro de 1985, prorroga o prazo de delegação de competência, e dá outras providências.
- 94.423, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Autoriza o THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais duas filiais no Brasil.
- 94.422, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Autoriza o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A. a instalar mais três filiais no Brasil.
- 94.421, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Autoriza o aumento do capital social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.
- 94.420, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda Tropical, na cidade de Uberada, Estado de Minas Gerais.
- 94.419, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- 94.418, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO SERGIPE S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
- 94.417, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educacional Santo Afonso - Rádio Educadora, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
- 94.416, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 94.415, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada À FUNDAÇÃO PAZ NA TERRA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 94.414, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Planalto de Passo Fundo, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.413, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Revoga a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A. através do Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, Publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano.
- 94.412, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE NORTELÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nortelândia, Estado do Mato Grosso.
- 94.411, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Outorga concessão à Rádio Potiguara de Mamanguape Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba.
- 94.410, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
- Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
- Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
- 94.409, de 9.6.87 Publicado no DOU de 10.6.87 Outorga concessão à TV O ESTADO - FLORIANÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- 94.408, de 9.6.87 Publicado no DOU de 10.6.87 Outorga concessão à RÁDIO ALIANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 94.407, de 8.6.87 Publicado no DOU de 9.6.87 Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em Londres, e dá outras providências.
- 94.406, de 8.6.87 Publicado no DOU de 9.6.87 Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
- 94.405, de 5.6.87 Publicado no DOU de 8.6.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$580.400.000,00, para o fim que especifica.
- 94.404, de 4.6.87 Publicado no DOU de 5.6.87 Altera a tabela para o cálculo do Imposto de Renda na fonte.
- 94.403, de 4.6.87 Publicado no DOU de 5.6.87 Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
- 94.402, de 4.6.87 Publicado no DOU de 5.6.87 Revoga o Decreto nº 94.388, de 29 de maio de 1987
- 94.401, de 3.6.87 Publicado no DOU de 4.6.87 Aprova a Política Nacional para Assuntos Antárticos.
- 94.400, de 3.6.87 Publicado no DOU de 4.6.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 94.399, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Aprova o regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, e dá outras providências.
- 94.398, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21.
- 94.397, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4.
- 94.396, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).
- 94.395, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELE
- 94.394, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- 94.393, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 17.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.392, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 55.656.156.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.391, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Cria Grupo de Trabalho, e dá outras providências.
- 94.390, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Autoriza a Meridional - Companhia de Seguros Gerais, a proceder ao aumento do capital social.
- 94.389, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A., a proceder ao aumento do capital social.
- 94.388, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Dispõe sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 94.387, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar para a Marinha, baixado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983.
- 94.386, de 28.5.87 Publicado no DOU de 29.5.87 Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.
- 94.385, de 28.5.87 Publicado no DOU de 29.5.87 Dispõe sobre a supervisão ministerial sobre a VALEC - Engenharia e Construções Limitada, e dá outras providências.
- 94.384, de 28.5.87 Publicado no DOU de 29.5.87 Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
- 94.383, de 28.5.87 Publicado no DOU de 29.5.87 Altera dispositivo do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
- 94.382, de 27.5.87 Publicado no DOU de 28.5.87 Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.
- 94.381, de 27.5.87 Publicado no DOU de 28.5.87 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências, em Formosa, Estado de Goiás.
- 94.380, de 27.5.87 Publicado no DOU de 28.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.
- 94.379, de 27.5.87 Publicado no DOU de 28.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, em Paulo Afonso, Estado da Bahia.
- 94.378, de 26.5.87 Publicado no DOU de 28.5.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.377, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4.
- 94.376, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1).
- 94.375, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 10 subscrito entre Brasil e Colômbia.
- 94.374, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13 subscrito entre Brasil e Venezuela.
- 94.373, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).
- 94.372, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 34.
- 94.371, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação de Subestação Transformadora de Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
- 94.370, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Dispõe sobre a transformação e reclassificação de funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- 94.369, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis, e dá outras providências.
- 94.368, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Autoriza o Nederlandsche Middenstandsbank NV, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, a funcionar no Brasil, e dá outras providências.
- 94.367, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Altera o Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.
- 94.366, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Torna insubsistente o Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de 1969.
- 94.365, de 25.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "Professor W. BESNARD", de bandeira brasileira, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.
- Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos.
- Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
- 94.364, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.363, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Escola Superior de Estudos Sociais de Brusque, Santa Catarina.
- 94.362, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 304.500.000,00, para reforço de dotações consignadas
- 94.361, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas e do Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 150.000.000,00, para refor
- 94.360, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 24.246.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
- Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.
- Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos e ao Código de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
- 94.359, de 22.5.87 Publicado no DOU de 25.5.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Empresa Brasileira de Turismo, o crédito suplementar de CZ$ 1.470.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.358, de 21.5.87 Publicado no DOU de 22.5.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Riachuelo" (parte), situado no Município de Lima Campos, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada p
- 94.357, de 21.5.87 Publicado no DOU de 22.5.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.356, de 21.5.87 Publicado no DOU de 22.5.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 121.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.355, de 21.5.87 Publicado no DOU de 22.5.87 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Comissão de Cartografia, do Instituto de Pesquisas Espaciais, e do Centro Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$ 3.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Or
- 94.354, de 21.5.87 Publicado no DOU de 22.5.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 9.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.353, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído.
- 94.352, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Outorga concessão à VALEC - Engenharia e Construções Limitada, para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro ligando a região de Guarapuava até Guaíra, no Estado do Paraná, estendendo-se até a região de Miranda, no Estado de Mato Grosso do Sul, in
- 94.351, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
- 94.350, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Dispõe sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 94.349, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
- 94.348, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação das funções do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- 94.347, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Arte e dá outras providências.
- 94.346, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Revoga o Decreto nº 27.354, de 21 de outubro de 1949.
- 94.345, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Revoga dispositivo do Decreto nº 63.192, de 29 de agosto de 1968.
- 94.344, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.
- 94.343, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. - BRASPETRO.
- 94.342, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.
- 94.341, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Autoriza a MERIDIONAL LEASING S.A. - ARREDAMENTO MERCANTIL a procedera ao aumento do capital social.
- 94.340, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada na vigente Orçamento.
- 94.339, de 198.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.
- 94.338, de 18/.5.87 Publicado no DOU de 19.5.87 Regulamenta o art. 4º do Decreto-lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido e institui o Programa do Bom Menino.
- 94.337, de 15.5.87 Publicado no DOU de 18.5.87 Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
- 94.336, de 15.5.87 Publicado no DOU de 18.5.87 CRIA O BRASÃO DE ARMAS E ESTANDARTE DO EXÉRCITO
- 94.335, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Abre ao Tribunal Federal de Recursos e à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar de CZ$ 120.654.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.334, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 55.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.333, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 38.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.332, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 33.637.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.331, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
- 94.330, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.329, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de produtos agrícolas da safra 1987, para as Regiões Norte e Nordeste, e da 2ª safra de 1986/1987, para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
- 94.328, de 14.5.87 Publicado no DOU de 15.5.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período de 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Venezuela (Acordo nº 13).
- 94.327, de 13.5.87 Publicado no DOU de 26.5.87 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- 94.326, de 13.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Dispõe sobre a coordenação do programa nacional do Centenário da Abolição da Escravatura.
- 94.325, de 12.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
- 94.324, de 12.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Fonoaudiologia da União das Faculdades Francanas.
- 94.323, de 12.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Serrinha.
- 94.322, de 12.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Barreiras.
- 94.321, de 12.5.87 Publicado no DOU de 13.5.87 Autoriza o funcionamento do curso de Zootecnia da Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista.
- 94.320, de 11.5.87 Publicado no DOU de 12.5.87 Transforma a Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda em Secretaria de Assuntos Internacionais e dá outras providências.
- 94.319, de 11.5.87 Publicado no DOU de 12.5.87 Outorga concessão à RADIODIFUSÃO LUZES DA RIBALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Barbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
- 94.318, de 11.5.87 Publicado no DOU de 12.5.87 Dispõe sobre modelo de cartão de entrada e saída de pessoas do país.
- 94.317, de 11.5.87 Publicado no DOU de 12.5.87 Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.
- 94.316, de 8.5.87 Publicado no DOU de 11.5.87 Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.
- 94.315, de 7.5.87 Publicado no DOU de 8.5.87 Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Trânsito, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.314, de 6.5.87 Publicado no DOU de 7.5.87 Altera o Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.
- 94.313, de 6.5.87 Publicado no DOU de 7.5.87 Dispõe sobre a contratação de pessoal para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza permanente e temporária, nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias federais, e dá outras providências.
- 94.312, de 6.5.87 Publicado no DOU de 7.5.87 Outorga concessão à TELEVISÃO JOAÇABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
- 94.311, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.310, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de CZ$ 11.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.309, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 850.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.308, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.
- 94.307, de 5.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Revoga disposições do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - Cotac do Ministério da Aeronáutica.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Sua Alteza Xeque Khalifa bin Zayed Al Nahyan, Presidente dos Emirados Árabes Unidos e Emir de Abu Dhabi.
- 94.306, de 4.5.87 Publicado no DOU de 5.5.87 Altera dispositivo do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, modificado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, e dá outras providências.
- 94.305, de 4.5.87 Publicado no DOU de 5.5.87 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre Brasil e Venezuela (Acordo nº 13).
- 94.304, de 4.5.87 Publicado no DOU de 5.5.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21.
- 94.303, de 1º.5.87 Publicado no DOU de 6.5.87 Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá outras providências.
- 94.302, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.301, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA ARUANÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
- 94.300, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Irati, Estado do Paraná.
- 94.299, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Renova a concessão outorgada a RÁDIO EDUCADORA DE UBERLÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- 94.298, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Concede autorização à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo.
- 94.297, de 30.4.87 Publicado no DOU de 4.5.87 Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
- 94.296, de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "Chopim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compree
- 94.295, de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pacu-Matrinxã", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga,
- 94.294 de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Declara de interesse social para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cantagalo", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Casimiro de Abreu, no Est
- 94.293, de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Altera e consolida o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público FUNCEP, instituída por força da Lei n° 6.871, de 3 de dezembro de 1980.
- 94.292, de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 51.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.291, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Autoriza o aumento de Capital Social da Vale do Rio Doce Navegação S.A. DOCENAVE.
- 94.290, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 63.090.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.289, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.288, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, a favor da VALEC - Engenharia e Construções Limitada, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias situadas nos municípios ab
- 94.287, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Fixa o termo final de implementação do "Programa Ruas em Paz" criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de agosto de 1985.
- 94.286, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia,
- 94.285, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Jaracateá ou Nascença, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Jacaraú, no Estado da Paraíba, e compr
- 94.284, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "Fazenda São Luiz II" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Sapopema, no Estad
- 94.283, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de
- 94.282, de 27.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Morro Vermelho", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Selviria, no Estad
- 94.281, de 27.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tamakavi", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itaquirai, n
- 94.280, de 27.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vazante", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Tacima no Estado da Paraíba, compreendi
- 94.279, de 27.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Colatina", situado no Município de Acará, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92
- 94.278, de 27.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 94.277, de 24.4.87 Publicado no DOU de 27.4.87 Autoriza a COBRA-COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A., a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.
- 94.276, de 24.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.
- 94.275, de 24.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Dispõe sobre o aumento do capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
- 94.274, de 24.4.87 Publicado no DOU de 28.4.87 Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.
- 94.273, de 24.4.87 Publicado no DOU de 27.4.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 76.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.272, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Dispõe sobre o voto dos Governadores de Estado nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- 94.271, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Dispõe sobre o voto dos Governadores de Estado nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
- 94.270, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 22.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.269, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Brasileiro do Café, o crédito suplementar de CZ$ 4.590.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.268, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Reabre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.888, de 30 de dezembro de 1986.
- 94.267, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar de CZ$ 212.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.266, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.265, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.264, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 12.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.263, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 2.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.262, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.589.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.261, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 6.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.260, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 60.179.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.259, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 102.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.258, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 37.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.257, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 77.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.256, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.255, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 44.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.254, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 65.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 94.253, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.087.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.252, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.251, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
- 94.250, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
- 94.249, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Outorga concessão à RÁDIO LIBERAL DE MORADA NOVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.
- 94.248, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Outorga concessão à RÁDIO TAPUIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Miguel Alves, Estado do Piauí.
- 94.247, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Outorga concessão à Rádio Serra Azul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás.
- 94.246, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., para a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA.
- 94.245, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA RURAL DE JACAREZINHO Ltda., para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK.
- 94.244, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO JACAREZINHO S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
- 94.243, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Sepé Tiarajú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.242, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Aleixo", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, comp
- 94.241, de 22.4.87 Publicado no DOU de 23.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Fazenda Sertão Bonito", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia,
- 94.240, de 21.4.87 Publicado no DOU de 22.4.87 Estabelece critérios visando à fixação de valor para os produtos que especifica, dispõe sobre o rateio das indenizações devidas aos Municípios em virtude da extração de óleo ou gás na plataforma continental, e dá outras providências.
- 94.239, de 21.4.87 Publicado no DOU de 22.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caixeta", classificado no cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Presidente Kennedy e Itapemiri
- 94.238, de 21.4.87 Publicado no DOU de 22.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Almécegas, Traíras e Laranjo", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Altos, no Est
- 94.237, de 21.4.87 Publicado no DOU de 22.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Macaco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará e,
- 94.236, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Transfere o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta, e dá outras providências.
- 94.235, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a contratar técnicos para as atividades que menciona, e dá outras providências.
- 94.234, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
- 94.233, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Dispõe sobre os efeitos financeiros dos reajustamentos a que se refere o Decreto nº 94.042, de fevereiro de 1987.
- 94.232, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Dispõe sobre a participação da União nas cerimônias cívico-militares, guarda e segurança do Panteão da Pátria Tancredo Neves e Monumento do Fogo Simbólico da Pátria.
- 94.231, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.230, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.229, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.228, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Morro Agudo" e "Lagoa", situados nos Municípios de Novas Russas e Hidrolândia, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins
- 94.227, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Teimozia, São Roque, Santo Antônio, Gaião, Retiro, Vida, Mariosa, Nova Vida, Veiga, Dio, Wavnak II, São Phelite, Boa Esperança, Vigo, Liberdade, Marirosa e Ang
- 94.226, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Antas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Miguel do Oeste, no Estado
- 94.225, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.224, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Branco que menciona, no Estado de São Paulo.
- 94.223, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área que menciona no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.222, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação dos índios Guarani e homologa a demarcação da área de terras no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.221, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena Guarani e homologa a demarcação administrativa da área que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.220, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação dos índios Guarani e homologa a demarcação da área de terras no Município de Ubatuba, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 94.219, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Benedito (parte)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Altos, Estado do P
- 94.218, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Subaúma (Remanescente)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Alhandra, Estado
- 94.217, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de interesse social para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Aragarças, Estado de Goi
- 94.216, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Sorocaba, Distrito de Brigadeiro Tobias, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicaçõe
- 94.215, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
- 94.214 de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações do Rio de Janeiro S
- 94.213, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Autoriza o aumento do Capital Social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.
- 94.212, de 13.4.87 Publicado no DOU de 14.4.87 Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
- 94.211, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns, Goiás.
- 94.210, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia, Ciências e Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.
- 94.209, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia, Ciências e Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.
- 94.208, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.
- 94.207, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Estudos Superiores do Carmo.
- 94.206, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia do Centro de Estudos Superiores do Carmo.
- 94.205, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina.
- 94.204, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata.
- 94.203, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Bebedouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santana do Itararé, no Estado
- 94.202, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Altera a redação do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 94.201, de 9.4.87 Publicado no DOU de 10.4.87 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, e dá outras providências.
- 94.200, de 8.4.87 Publicado no DOU de 9.4.87 Autoriza o funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia de Ituverava.
- 94.199, de 8.4.87 Publicado no DOU de 9.4.87 Dispõe sobre a transformação de função de confiança, na Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
- 94.198, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terra necessária à construção do Aeroporto de Pinheiro, no Município de Pinheiro, Estado do Maranhão.
- 94.197, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Dispõe sobre a instituição, no Ministério da Saúde, da Campanha Nacional de Combate ao Aedes Aegypti.
- 94.196, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Dispõe sobre a instituição, no Ministério da Saúde, da Campanha Nacional de Combate à Malária.
- 94.195, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
- 94.194, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
- 94.193, de 7.4.87 Publicado no DOU de 8.4.87 Delega competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para a prática do ato que especifica.
- 94.192, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.
- 94.191, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Luís, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 94.190, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.
- 94.189, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.
- 94.188, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO FÁTIMA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.187, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
- 94.186, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO JACUY LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.185, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 94.184, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO MINEIRA DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
- 94.183, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Cabiuna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.
- 94.182, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 94.181, de 6.4.87 Publicado no DOU de 7.4.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO TAMADARÉ S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- 94.180, de 3.4.87 Publicado no DOU de 6.4.87 Regulamenta as Leis n° 7.577 e n° 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.
- 94.179, de 3.4.87 Publicado no DOU de 6.4.87 Dispõe sobre o abastecimento nacional de derivados de petróleo e álcool etílico combustível, e dá outras providências.
- 94.178, de 3.4.87 Publicado no DOU de 6.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "Fazenda Paragominas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, Estado do Pará, co
- 94.177, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Mucambinho", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Luz, no Estado da Bahia, compreen
- 94.176, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Outorga concessão à VALEC - Engenharia e Construções Limitada, para a construção, uso e gozo de duas estradas de ferro, sendo uma na região da Bacia do Araguaia - Tocantins, no rumo norte-sul, abrangendo os Estados de Goiás, Mato Grosso, Pará, Maranhão e
- 94.175, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Altera a redação do item V, alínea a, do artigo 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.
- 94.174, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de funções do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
- 94.173, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de função de confiança na Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
- 94.172, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Campos de Pilar", composto pelo imóvel denominado "Castanhalzinho" e parte dos imóveis "Boa Vista" e "Pilar", classificado no Cada
- 94.171, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Santa Ernestina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Jacobina e Morro do Chapéu, no E
- 94.170, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Dispõe sobre a importação sem cobertura cambial.
- 94.169, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTANA DO ITUQUI", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santarém, no Estado do Par
- 94.168, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte da Gleba denominada "FICA-FACA", constituída por diversos imóveis, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e minifúndio, situada no
- 94.167, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Crispim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Boa Vista do Tupim, Estado d
- 94.166, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança do Quadro Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 94.165, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Dispõe sobre a criação e transformação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 94.164, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.163, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- 94.162, de 31.3.87 Publicado no DOU de 1º.4.87 Abre ao Ministério da fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 3.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.161, de 31.3.87 Publicado no DOU de 1º.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Bento", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Mirant
- 94.160, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Esmeralda", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração" situado nos Municípios de Pereira Barreto e
- 94.159, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.
- 94.158, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Dantas Barreto, nº 1.080, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- 94.157, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Aroeira", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Guaraçaí, no Estado
- 94.156, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Areia Branca" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situado no Município de Marabá Paulista
- 94.155, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São José II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São P
- 94.154, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.
- 94.153, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração, em Mineiros, Estado de Goiás.
- 94.152, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Regulamenta a Lei nº 7.165, de 14 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação.
- 94.151, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Autoriza o funcionamento da habilitação em Química das Faculdades Metodistas Integradas "Isabela Hendrix".
- 94.150, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Autoriza o Banco da Amazônia S.A. - BASA a elevar o seu capital social.
- 94.149, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S/A a aumentar o seu capital.
- 94.148, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Altera o Decreto nº 89.874, de 28 de junho de 1984, que regulamenta o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Bens (RTB), e dá outras providências.
- 94.147, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA (RÁDIO ANTONINENSE), para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais.
- 94.146, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Transfere a outorga concedida à RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., para executar serviço de radiodifusão na cidade de Acaraú - CE para a cidade de Itarema - CE.
- 94.145, de 26.3.87 Publicado no DOU de 27.3.87 Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
- 94.144, de 25.3.87 Publicado no DOU de 26.3.87 Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 no setor da indústria fotográfica.
- 94.143, de 25.3.87 Publicado no DOU de 26.3.87 Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Maranhão.
- 94.142, de 25.3.87 Publicado no DOU de 26.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Sítio Cajueiro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estad
- 94.141, de 25.3.87 Publicado no DOU de 26.3.87 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Clube de Goiânia S.A., para a Rádio Araguaia Ltda.
- 94.140, de 24.3.87 Publicado no DOU de 25.3.87 Altera o artigo 1º, caput do Decreto nº 92.248, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- 94.139, de 24.3.87 Publicado no DOU de 25.3.87 Altera dispositivo do Decreto nº 92.858, de 27 de junho de 1986.
- 94.138, de 24.3.87 Publicado no DOU de 25.3.87 Concede autorização ao navio de pesquisa "Marion-Dufresne", de bandeira francesa, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.
- 94.137, de 24.3.87 Publicado no DOU de 25.3.87 Revoga o Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975.
- 94.136, de 24.3.87 Publicado no DOU de 25.3.87 Aprova o Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
- 94.135, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Altera a redação do caput do artigo 3º do Decreto nº 93.933, de 14 de janeiro de 1987.
- 94.134, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessos e benfeitorias que menci
- 94.133, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária, à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.132, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança", situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fi
- 94.131, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São João", situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agr
- 94.130, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de re
- 94.129, de 23.3.87 Publicado no DOU de 24.3.87 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9 firmado entre o Brasil e o México, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade.
- 94.128, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Usina Novo Horizonte", "Fazenda Pedra Rasa/Barão e anexos", "Fazenda Rego D'Água", "Fazenda Nossa Senhora da Conceição do Imbé e
- 94.127, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Outorga concessão à PROGRESSO DO ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
- 94.126, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Outorga concessão à RÁDIO GUAMÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.
- 94.125, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Outorga concessão à RÁDIO ITATIAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Timóteo, Estado de Minas Gerais.
- 94.124, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Outorga concessão à TELEVISÃO CAPIXABA LTA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 94.123, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Renova a concessão outorgada a RÁDIO URUBUPUNGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
- 94.122, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, áreas de terras situadas nos Municípios de Araxá e Tapira, ambos do Estado de Minas Gerais.
- 94.121, de 20.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Altera o Regulamento de Promoção de Graduados do Exército, e dá outras providências.
- 94.120, de 19.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16 entre Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria petroquímica.
- 94.119, de 19.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5 no setor da indústria química entre Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
- 94.118, de 19.3.87 Publicado no DOU de 23.3.87 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19 no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas.
- 94.117, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Altera a tabela para retenção do imposto de renda na fonte, prorroga prazo de entrega da declaração de rendimentos da pessoa física, e dá outras providências.
- 94.116, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
- Outorga concessão à Universidade Federal de Goiás para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Catalão, Estado de Goiás.
- Outorga concessão à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão ao Município de Iguatu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Iguatu, Estado do Ceará.
- 94.115, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Samarco e Chapadão do Rio Quartel", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situados no
- 94.114, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba dos Orlandos" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Alto Paraguai, no Estado de Ma
- 94.113, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária Mercedina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município Bataipor
- 94.112, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Altera dispositivo do Decreto n° 93.090, de 8 de agosto de 1986.
- 94.111, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.
- 94.110, de 18.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.
- 94.109, de 18.3.87 Publicado no DOU de 19.3.87 Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
- 94.108, de 18.3.87 Publicado no DOU de 19.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte de imóvel rural, sem denominação, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por dimensão, situado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, compreendido na zo
- 94.107, de 17.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Juquiá de Cima - Quinhões 01 e 04", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Cantagalo, no
- 94.106, de 18.3.87 Publicado no DOU de 19.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA SERRINHA - LOTE ÚLTIMA HORA", situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária
- 94.105, de 17.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Altera o Decreto n° 93.881 de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE.
- 94.104, de 17.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Fio de Ouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná
- 94.103, de 17.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Bugre Morto", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA com latifúndio por exploração, situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado
- 94.102, de 17.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 e seus 9° e 10° Protocolos Adicionais entre Brasil e Argentina.
- 94.101, de 16.3.87 Publicado no DOU de 17.3.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Sul Morada Nova", no Município de Morada Nov
- 94.100, de 16.3.87 Publicado no DOU de 17.3.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°15, no setor da indústria químico-farmacêutica.
- 94.099, de 16.3.87 Publicado no DOU de 17.3.87 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 12, firmado entre o Brasil e o México no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas.
- 94.098, de 16.3.87 Publicado no DOU de 17.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rosário ou Linha Rosário", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Romelândia, no Estado d
- 94.097, de 16.3.87 Publicado no DOU de 17.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "MALHADA DO RIACHÃO E CAJUEIRO", classificados no cadastro de imóveis rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situados no Município de Iguaraci, n
- 94.096, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", constituído pelas Fazendas Marisa, Sônia e Santa Helena, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploraç
- 94.095, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Engenho São José", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Benedito do Sul, Estado de
- 94.094, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Norte-Tabuleiros de Russas", no Município de
- 94.093, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- 94.092 de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
- 94.091, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.3.87 Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.
- 94.090, de 13.3.87 Publicado no DOU de 16.4.87 Regulamenta a Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.
- 94.089, de 12.3.87 Publicado no DOU de 13.3.87 Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
- 94.088, de 11.3.87 Publicado no DOU de 12.3.87 Declara de ocupação dos indígenas Zoró área de terras no Município de Aripuanã, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- 94.087, de 10.3.87 Publicado no DOU de 12.3.87 Altera os incisos "e" e" "f" do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
- 94.086, de 10.3.87 Publicado no DOU de 12.3.87 Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.
- 94.085, de 10.3.87 Publicado no DOU de 11.3.87 Altera a alínea i, item II, do artigo 6°, do Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, que dispõe sobre os representantes do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
- 94.084, de 10.3.87 Publicado no DOU de 11.3.87 Institui o Programa Nacional de Material Escolar, dispõe sobre sua execução e dá outras providências.
- 94.083, de 10.3.87 Publicado no DOU de 11.3.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.082, de 6.3.87 Publicado no DOU de 9.3.87 Altera o artigo 1° do Decreto nº 93.247, de 11 de setembro de 1986, que autorizou o funcionamento o curso de Medicina Veterinária.
- 94.081, de 6.3.87 Publicado no DOU de 9.3.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ciências Sociais de Americana.
- 94.080, de 6.3.87 Publicado no DOU de 9.3.87 Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.
- 94.079, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André.
- 94.078, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Padre Humberto.
- 94.077, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Altera o valor e a forma de correção dos preços mínimos básicos de que trata o Decreto n° 93.118, de 14 de agosto de 1986.
- 94.076, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Institui o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas, e dá outras providências.
- 94.075, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Dispõe sobre o prazo de isenção do Imposto de Renda para os empreendimentos agrícolas e industriais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- 94.074, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Canivete", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de MAFRA, no Estado de Santa Catarina
- 94.073, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de
- 94.072, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Alpina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Teresópolis, no
- 94.071, de 4.3.87 Publicado no DOU de 5.3.87 Autoriza a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 94.070, de 4.3.87 Publicado no DOU de 5.3.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 entre o Brasil e o Uruguai no setor da indústria fotográfica.
- 94.069, de 4.3.87 Publicado no DOU de 5.3.87 Outorga a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de trechos dos rios Cricou e Amapá Grande, no Território Federal do Amapá.
- 94.068, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí.
- 94.067, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro Posto de Oficial-General.
- 94.066, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Cria o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.
- 94.065, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Cria a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.
- 94.064, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, destinados à implantação de uma Unidade de Detecção do Sistema DACTA.
- 94.063, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "BAIXO AÇU", nos Municípios de Ipanguaçu, Afonso Bezerra
- 94.062, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Fixa novo salário-mínimo para todo território nacional.
- 94.061, de 26.2.87 Publicado no DOU de 27.2.87 Regulamenta o artigo 15 e seguintes da Lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968, que criou o Conselho Superior de Censura.
- 94.060, de 26.2.87 Publicado no DOU de 27.2.87 Define a atualização "pro rata temporis " e a conversão para cruzados dos saldos das obrigações com cláusula de reajuste monetário no primeiro dia do trimestre civil, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
- 94.059, de 25.2.87 Publicado no DOU de 26.2.87 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de Lins.
- 94.058, de 25.2.87 Publicado no DOU de 26.2.87 Cria a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.
- 94.057, de 25.2.87 Publicado no DOU de 26.2.87 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, e dá outras providências.
- 94.056, de 25.2.87 Publicado no DOU de 26.2.87 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Saint George's, Granada, e dá outras providências.
- 94.055, de 24.2.87 Publicado no DOU de 25.2.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.054, de 24.2.87 Publicado no DOU de 25.2.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.053, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Revoga o artigo 30 do Decreto n ° 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
- 94.052, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Reduz a alíquota do IPI dos produtos que menciona.
- 94.051, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Prorroga o prazo fixado no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento.
- 94.050, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Retifica dispositivos do Decreto nº 89.710, de 28 de maio de 1984.
- 94.049, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Dispõe sobre aumento do capital social da COMPANHIA ELETROMECÂNICA - CELMA.
- 94.048, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Bandeirantes", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Félix do Araguaia,
- 94.047, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Outorga concessão ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tuntum, Estado do Maranhão.
- 94.046, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
- 94.045, de 20.2.87 Publicado no DOU de 23.2.87 Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A., a proceder ao aumento do capital social.
- 94.044, de 20.2.87 Publicado no DOU de 23.2.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre Brasil e Uruguai (Acordo nº 35).
- 94.043, de 20.2.87 Publicado no DOU de 23.2.87 Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre Argentina e Brasil (Acordo nº 1).
- 94.042, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Dispõe sobre reajustes dos contratos em vigor, firmados com a Administração Pública.
- 94.041, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Irecil", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguacema, no Estado de G
- 94.040, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Dispõe sobre a criação da Delegacia do Brasil para o Desarmamento e os Direitos Humanos, e dá outras providências.
- 94.039, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 45.150.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 94.038, de 18.2.87 Publicado no DOU de 19.2.87 Reabre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.
- 94.037, de 17.2.87 Publicado no DOU de 18.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Ariramba", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Irituia, no Estado do Pará, comp
- 94.036, de 17.2.87 Publicado no DOU de 18.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DA AREIA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Teixeira Soares, no Estado
- 94.035, de 17.2.87 Publicado no DOU de 18.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Boqueirão-II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canarana, no Estado de
- 94.034, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA VERDE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará,
- 94.0330, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Sabiaguaba" e "Córrego do Roncador", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município
- 94.032, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cavaco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Cantagalo, no
- 94.031, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Dispõe sobre a inclusão da Indústria Aeronáutica Neiva S.A. no Programa de Privatização.
- 94.030, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e d
- 94.029, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e
- 94.028, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no Município de Cristino Castro, Es
- 94.027, de 16.2.87 Publicado no DOU de 17.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.
- 94.026, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A., (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder ao aumento de seu capital social.
- 94.025, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Fixa, para o exercício de 1987, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
- 94.024, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Autoriza o aumento do Capital Social das Empresas que menciona.
- 94.023, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, Paraná.
- 94.022, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Autoriza o aumento de capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
- 94.021, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Autoriza o aumento do capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
- 94.020, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Declara de interesse social para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Cumbique", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paço do Lumiar no Estado do Maran
- 94.019, de 12.2.87 Publicado no DOU de 13.2.87 Outorga concessão à TV VALE DO PARAÍBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- 94.018, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Autoriza o aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO.
- 94.017, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7) e o seu Primeiro Protocolo Adicional.
- 94.016, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Autoriza o funcionamento da Universidade Regional do Cariri.
- 94.015, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
- 94.014, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
- 94.013, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Homologa a demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- 94.012, de 10.2.87 Publicado no DOU de 11.2.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no Município de Cristino Castro,
- 94.011, de 10.2.87 Publicado no DOU de 11.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na cidade de Sobral, Estado do Ceará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
- 94.010, de 10.2.87 Publicado no DOU de 11.2.87 Promulga Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Industrial.
- 94.009, de 9.2.87 Publicado no DOU de 10.2.87 Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
- 94.008, de 9.2.87 Publicado no DOU de 10.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de rádio UHF - Multicanal de Morro dos Cabelos Brancos, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 94.007, de 9.2.87 Publicado no DOU de 10.2.87 Dispõe sobre o pagamento de despesas no Exterior.
- 94.006, de 9.2.87 Publicado no DOU de 10.2.87 Dispõe sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da reforma administrativa federal.
- 94.005, de 5.2.87 Publicado no DOU de 6.2.87 Altera a redação do item II do artigo 12 do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, e dá outras providências.
- 94.004, de 5.2.87 Publicado no DOU de 6.2.87 Outorga concessão ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- 94.003, de 4.2.87 Publicado no DOU de 5.2.87 Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de Privatização.
- 94.002, de 4.2.87 Publicado no DOU de 5.2.87 Dispõe sobre a concessão de obra pública, para construção, conservação e exploração de rodovias e obras rodoviárias federais, e dá outras providências.
- 94.001, de 4.2.87 Publicado no DOU de 5.2.87 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 94.000, de 3.2.87 Publicado no DOU de 4.2.87 Autoriza a Universidade Federal do Ceará, a permutar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.
- 93.999, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá
- 93.998, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá
- 93.997, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Dobrada da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 93.996, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Classifica a Comissão de Cartografia - COCAR, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, como órgão de deliberação coletiva de 2º grau.
- 93.995, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
- 93.994, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio das Fêmeas, no Estado da Bahia.
- 93.993, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Catu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
- 93.992, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.
- 93.991, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Aprova o Regulamento para a concessão da Medalha "Mérito Tamandaré".
- 93.990, de 30.1.87 Publicado no DOU de 2.2.87 Aprova o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.
- 93.989, de 30.1.87 Publicado no DOU de 2.2.87 Regulamenta o Decreto-lei n° 2.292, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre a instituição, em benefício do trabalhador, de Planos de Poupança e Investimento - PAIT, e dá outras providências.
- 93.988, de 30.1.87 Publicado no DOU de 2.2.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Jabuti", constituído pelas Glebas 8, 9 e 11, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como "latifúndio por exploração", situa
- 93.987, de 30.1.87 Publicado no DOU de 2.2.87 Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia e ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica para a prática dos atos que indica.
- 93.986, de 29.1.87 Publicado no DOU de 30.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Lotes 13, 15 e 21 (parte), 22 e 33, compreendidos na Fazenda Mamoneiras, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado
- 93.985, de 29.1.87 Publicado no DOU de 30.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São Luiz", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Bataiporã,
- 93.984, de 29.1.87 Publicado no DOU de 30.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAGATOS", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Gr
- 93.983, de 28.1.87 Publicado no DOU de 29.1.87 Dispõe sobre a recondução dos representantes da iniciativa privada na Comissão de Política Aduaneira.
- 93.982, de 28.1.87 Publicado no DOU de 29.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Lotes nºs 167, 168, 169, 170, 172, 173, 175 e 176", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situados no Muni
- 93.981, de 28.1.87 Publicado no DOU de 29.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MIRITIPITANGA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos
- 93.980, de 28.1.87 Publicado no DOU de 29.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba São José/Morro Alto", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Barreirinhas, no Estad
- 93.979, de 27.1.87 Publicado no DOU de 28.1.87 Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.
- 93.978, de 27.1.87 Publicado no DOU de 28.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Almas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, c
- 93.977, de 27.1.87 Publicado no DOU de 28.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Recreio", situado no Município de Salgadinho, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 93.976, de 27.1.87 Publicado no DOU de 28.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Suíça", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará e, com
- 93.975, de 26.1.87 Publicado no DOU de 27.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da
- 93.974, de 26.1.87 Publicado no DOU de 27.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Pedra da Jurema, Santa Maria, Desterro, Santa Rita dos Impossíveis, Olgalinda e Poços", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúnd
- 93.973, de 26.1.87 Publicado no DOU de 27.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Taipu, no Estado do Rio Grand
- 93.972, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.
- 93.971, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Dispõe sobre a incorporação à União de estabelecimento de ensino e dá outras providências.
- 93.970, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Cria a Embaixada do Brasil na República de Seychelles.
- 93.969, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- 93.968, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 e Restabelece o Conselho Nacional de Serviço Social e dá outras providências.
- 93.967, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1987 e determina que as Instruções para aplicação da referida Tabela sejam baixadas pelo Ministro de Es
- 93.966, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Outorga concessão à Rádio Educadora de Arcos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
- 93.965, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Outorga concessão à Rádio Tabajara de São Benedito Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Benedito, Estado do Ceará.
- 93.964, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Altera os artigos 4º e 13 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 e revoga o artigo 3º do Decreto nº 91.403, de 05 de julho de 1985.
- 93.963, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de Águas de Lindóia, Comarca de Serra Negra, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São
- 93.962, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Promulga o Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), e dá outras providências.
- 93.961, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e
- 93.960, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guaratinguetá, na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado "Fazenda Pedrinhas", Estado de São Pa
- 93.959, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá
- 93.958, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
- 93.957, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Dispõe sobre o regime jurídico da aprovação de projetos de florestamento para fins de aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
- 93.956, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 93.955, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
- 93.954, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.
- 93.953, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências.
- 93.952, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
- Altera o Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
- Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.
- 93.951, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Autoriza alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.
- 93.950, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Jarinu, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 93.949, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 93.948, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Baixo Acarau", os Municípios de Marco, Bela Cruz e Aca
- 93.947, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Outorga à Destilaria Lago Azul S.A. - DELASA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do ribeirão Castelhano, na divisa dos Municípios de Cristalina e Ipameri, Estado de Goiás.
- 93.946, de 20.1.87 Publicado no DOU de 21.1.87 Autoriza a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A - BNDESPAR, a proceder ao aumento de seu Capital Social.
- 93.945, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Aprova o Regulamento do Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- 93.944, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Cria, por transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências.
- 93.943, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "BAIXA DA QUIXABA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Bento do Norte, no Estado d
- 93.942, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Áreas Remanescentes da Fazenda Campos Novos", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município
- 93.941, de 16.1.87 Publicado no DOU de 19.1.87 Promulga o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
- 93.940, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Santa Cruz das Palmeiras, da CESP - Companhia Energética de São Paulo no Estado de São Paulo.
- 93.939, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Altera a tabela para retenção do imposto de renda na fonte, e dá outras providências.
- 93.938, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, o imóvel rural denominado "ARARAS", no Município de Marabá, Estado do Pará, compreendido na área prioritária de que trata o Decreto nº 92.623, de 02 de ma
- 93.937, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ressaca", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais
- 93.936, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Barro Alto e Caixa D'Água ou São Joaquim da Soledade", integrantes da antiga Fazenda Santo Inácio, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do
- 93.935, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Promulga a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos.
- 93.934, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Suprime empregos e cria funções de confiança no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
- 93.933, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
- 93.932, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
- 93.931, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1986, nos diversos Corpos e Quadro de Oficiais da Marinha.
- 93.930, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1987.
- 93.929, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
- 93.928, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Altera o Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.
- 93.927, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso.
- 93.926, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.
- 93.925, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências da Saúde São Camilo, em São Paulo - SP.
- 93.924, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Projeto 4045" classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no município de Alcobaça, no Estado da Bahia compree
- 93.923, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Sapucaia", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decre
- 93.922, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Córrego Varejão", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaiópolis, no Estado de
- 93.921, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Altera a redação do Decreto n° 93.613, de 21 de novembro de 1986, que extingue órgãos do Ministério da Educação e dá outras providências.
- 93.920, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto n° 91.403, de 05-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.
- 93.919, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
- 93.918, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto n° 92.754, de 05 de junho de 1986, para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central N
- 93.917, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade parti
- 93.916, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade parti
- 93.915, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Fixa as proporções, referentes ao ano base de 1986, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 93.914, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Roque", situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
- 93.913, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERROTE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Caridade, Canindé, Aratuba e M
- 93.912, de 136.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERINGAL REMANSO", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Xapuri e Rio Branco, no Esta
- 93.911, de 12.1.87 Publicado no DOU de 13.1.87 Regulamenta a fixação e o reajustamento de encargos educacionais e a composição das Comissões de Encargos Educacionais de que trata o Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.
- 93.910, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Altera dispositivos do Decreto nº 84.324, de 19 de dezembro de 1979, que institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).
- 93.909, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
- 93.908, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Altera dispositivos do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978.
- 93.907, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Concede autorização à empresa TOTAL BRÉSIL, para operar na Plataforma Submarina do Brasil, nas Águas Interiores e nas Águas do Mar Territorial, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
- 93.906, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Autoriza o funcionamento da modalidade Bacharelado, do curso de Ciências Sociais da Fundação Educacional de Divinópolis.
- 93.905 de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense de Santa Fé do Sul.
- 93.904, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.
- 93.903, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, f
- 93.902, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Dispõe sobre a locação pela Administração Federal, em caráter excepcional e nos casos que especifica, de imóveis residenciais no Distrito Federal, e dá outras providências.
- 93.901, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Dispõe sobre o estabelecimento de medidas e procedimentos, relativos ao racionamento de energia elétrica.
- 93.900, de 8.1.87 Publicado no DOU de 9.1.87 Renova a concessão outorgada à Emissora A Voz de Catanduva Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
- 93.899, de 8.1.87 Publicado no DOU de 9.1.87 Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Marília Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
- 93.898, de 8.1.87 Publicado no DOU de 9.1.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
- 93.897, de 8.1.87 Publicado no DOU de 9.1.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
- 93.896, de 7.1.87 Publicado no DOU de 8.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECCHI", situado nos Municípios de Salto do Céu e Rio Branco, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
- 93.895, de 7.1.87 Publicado no DOU de 8.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Tombador ou Serragem", situado no Município de Nobres, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada p
- 93.894, de 7.1.87 Publicado no DOU de 8.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de São José, de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
- 93.893, de 6.1.87 Publicado no DOU de 8.1.87 Altera, transitoriamente, a atribuição para fixar e reajustar anuidades, taxas e outras contribuições escolares, previstas no Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.
- 93.892, de 6.1.87 Publicado no DOU de 7.1.87 Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.
- 93.891, de 5.1.87 Publicado no DOU de 6.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Bom Pastor", situado em parte dos Municípios de Carutapera, Luís Domingues, Godofredo Viana e Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, compreendido na zona
- 88.010, de 30.12.82 Publicado no DOU de 31.12.82Cria o Centro Tecnológico para Informática.
- Altera o Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, que remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Institui o Programa Periferia Viva.
- Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pitombeira, localizados no Município de Várzea, Estado da Paraíba.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Depósito, localizados no Município de Brejo, Estado do Maranhão.
- 87.981, de 7.12.82 Publicado no DOU de 9.12.82Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 87.974, de 21.12.82 Publicado no DOU de 22.12.82Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.
- 87.961, de 21.12.82 Publicado no DOU de 22.12.82Declara extinta concessão outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, em face da incorporação pela Cia. Vale do Rio Doce-CVRD. Outorga concessão à CVRD para construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Caraj
- 87.911, de 7.12.82 Publicado no DOU de 9.12.82Regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
- 87.867, de 25.11.82 Publicado no DOU de 26.11.82Altera o Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a carreira do magistério superior nas instituições federais autárquicas, e dá outras previdências.
- 87.865, de 24.11.82 Publicado no DOU de 25.11.82Cria Consultoria Especial no Estado-Maior das Forças Armadas
- Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
- Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar, em conjunto com o Exército Brasileiro, do exercício de adestramento combinado CORE 23, no período de 24 de outubro a 20 de novembro de 2023.
- Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.
- Dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
- 87.811, de 16.11.82 Publicado no DOU de 18.11.82Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.
- 87.791, de 11.11.82 Publicado no DOU de 12.11.82Altera o Capítulo V do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971.
- 87.780, de 9.11.82 Publicado no DOU de 10.11.82Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
- 87.773, de 1º.11.82 Publicado no DOU de 3.11.82Eleva o capital da Empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- 87.758, de 1.11.82 Publicado no DOU de 3.11.82Cria o segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.
- 87.741, de 25.10.82 Publicado no DOU de 25.10.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 87.737, de 20.10.82 Publicado no DOU de 21.10.82Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
- 87.727, de 19.10.82 Publicado no DOU de 20.10.82Outorga concessão à RÁDIO GUARAPUAVA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
- 87.700, de 19.10.82 Publicado no DOU de 20.10.82Regulamenta o Programa Nacional de Política Fundiária, define as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
- 87.689, de115.10.82 Publicado no DOU de 14.10.82Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências.
- 87.667, de 5.10.82 Publicado no DOU de 7.10.82Outorga concessão à RÁDIO GRANDE PICOS LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Picos, Estado do Piauí.
- 87.665, de 5.10.82 Publicado no DOU de 7.10.82Autoriza o Governo do Estado do Maranhão, através do INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 87.664, de 5.10.82 Publicado no DOU de 7.10.82Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE MIRASSOL D'OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mirassol do Oeste, Estado de Mato Grosso.
- 87.663, de 5.10.82 Publicado no DOU de 7.10.82Outorga concessão à TELEVISÃO PRINCESA D’OESTE DE CAMPINAS LTDA., para estabelecer uma Estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
- 87.649, de 12.10.82 Publicado no DOU de 15.10.82Regulamenta o Programa Nacional de Política Fundiária, define as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
- 87.648, de 24.9.82 Publicado no DOU de 27.9.82Aprova o Regulamento para o Tráfego Marítimo.
- 87.618, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO PANORAMA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mandirituba, Estado do Paraná.
- 87.617, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO CULTURA MIRACEMA DO NORTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional , na cidade de Miracema do Norte, Estado de Goiás.
- 87.616, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO GAZETA DO OESTE LTDA. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
- 87.615, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Colinas de Goiás, Estado de Goiás.
- 87.614, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO MARAJÓ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Breves, Estado do Pará.
- 87.612, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à RÁDIO ITAMARATY LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Piripiri, Estado do Piauí.
- 87.611, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Outorga concessão à REDE DE EMISSORAS UNIDAS DE PARAGOMINAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Paragominas, Estado do Pará.
- 87.595, de 21.9.82 Publicado no DOU de 22.9.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 87.572, de 20.9.82 Publicado no DOU de 21.9.82Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
- 87.571, de 20.9.82 Publicado no DOU de 21.9.82Altera dispositivo do Decreto nº 83.240, de 07 de março de 1979, que dispõe sobre reserva de área de terra , no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas, das Forças Armadas" e dá outra providências.
- 87.566, de 16.9.82 Publicado no DOU de 17.9.82Promulga o texto da convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.
- 87.543, de 2.9.82 Publicado no DOU de 3.9.82Outorga concessão à BRUMADO RADIODIFUSÃO SERTANEJA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Brumado, Estado da Bahia.
- 87.542, de 2.9.82 Publicado no DOU de 3.9.82Outorga concessão à RÁDIO LIBERTADORA MOSSOROENSE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
- 87.535, de 30.8.82 Publicado no DOU de 1º.9.82Outorga concessão à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.
- 87.534, de 30.8.82 Publicado no DOU de 1º.9.82Outorga concessão à TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Gurupi, Estado de Goiás.
- 87.533, de 30.8.82 Publicado no DOU de 1º.9.82Outorga concessão à RÁDIO SERRA DA BOA ESPERANÇA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
- 87.532, de 23.8.82 Publicado no DOU de 1º.9.82Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC) e o "quorum" mínimo de seus membros.
- 87.507, de 23.8.82 Publicado no DOU de 25.8.82Outorga concessão à RÁDIO PROGRESSO DE DESCANSO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina.
- 87.506, de 23.8.82 Publicado no DOU de 25.8.82Outorga concessão à RÁDIO RURAL DE ALTAMIRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de ambito regional, na cidade de Altamira, Estado do Pará.
- 87.505, de 23.8.82 Publicado no DOU de 25.8.82Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE CONCEIÇÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição, Estado da Paraíba.
- 87.503, de 23.8.82 Publicado no DOU de 25.8.82Outorga concessão à RÁDIO BARREIRAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
- 87.497, de 18.8.82 Publicado no DOU de 19.8.82Regulamenta a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, nos limites que especifica e dá outras providências.
- 87.487, de 18.8.82 Publicado no DOU de 19.8.82Outorga concessão à RÁDIO TAPEJARA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul.
- 87.486, de 18.8.82 Publicado no DOU de 19.8.82Outorgar concessão à RÁDIO DIFUSORA GUANDUENSE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Afonso Claudio, Estado do Espírito Santo.
- 87.485, de 18.8.82 Publicado no DOU de 19.8.82Outorga concessão à RÁDIO AZUL CELESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Americana, Estado de São Paulo.
- 87.479, de 16.8.82 Publicado no DOU de 18.8.82Aprova o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações.
- 87.457, de 16.8.82 Publicado no DOU de 23.8.82Institui o Programa Nacional de Política Fundiária, dispõe sobre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
- 87.443, de 3.8.82 Publicado no DOU de 4.8.82Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041 de 17 de março de 1982.
- 87.442, de 3.8.82 Publicado no DOU de 4.8.82Altera dispositivo do Decreto nº 76.373 de 2 de outubro de 1975 que cria a Comissão Naval em São Paulo, e revoga o Decreto nº 78.938 de 10 de dezembro de 1976 que aprova o seu Regulamento.
- 87.431, de 2.8.82 Publicado no DOU de 4.8.82Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 87.427, de 27.7.82 Publicado no DOU de 29.7.82Aprova o Cerimonial da Marinha, e dá outras providências.
- 87.403, de 13.7.82 Publicado no DOU de 15.7.82Outorga concessão à RÁDIO INTEGRAÇÃO DO BREJO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bananeiras, Estado da Paraíba.
- 87.402, de 13.7.82 Publicado no DOU de 15.7.82Outorga concessão à RÁDIO VERDE VALE DE BRAÇO DO NORTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina.
- 87.400, de 13.7.82 Publicado no DOU de 15.7.82Outorga concessão à RÁDIO A VOZ DO SERIDÓ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
- 87.399, de 13.7.82 Publicado no DOU de 15.7.82Renova por 10 (dez) anos o prazo da outorga dada à RÁDIO ITAPIRANGA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina.
- Altera o Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Regulamenta o art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.
- 87.376, de 12.7.82 Publicado no DOU de 13.7.82Altera dispositivo do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977, e dá outras providências.
- Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.
- Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013
- Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.
- Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 87.373, de 8.7.82 Publicado no DOU de 9.7.82Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias.
- 87.372, de 9.7.82 Publicado no DOU de 11.7.82Aprova o Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
- 87.351, de 1º.7.82 Publicado no DOU de 2.7.82Outorga concessão à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
- 87.336, de 28.6.82 Publicado no DOU de 29.6.82Dispõe sobre a constituição da "Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON".
- 87.328, de 24.6.82 Publicado no DOU de 28.6.82Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE GORUTUBANA LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
- 87.327, de 24.6.82 Publicado no DOU de 28.6.82Outorga concessão à RÁDIO PARANAPANEMA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, cidade de Piraju, Estado de São Paulo.
- 87.316, de 21.6.82 Publicado no DOU de 23.6.82Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE XANXERÊ LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de XANXERÉ, Estado de Santa Catarina.
- 87.310, de 23.6.82 Publicado no DOU de 24.6.82Regulamenta a Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e dá outras providências.
- 87.302, de 21.6.82 Publicado no DOU de 29.6.82Outorga concessão à RÁDIO CANAVIEIRO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
- 87.257, de 7.6.82 Publicado no DOU de 9.6.82Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, que regulamenta o instituto da progressão funcional, e da outra providência.
- 87.252, de 7.6.82 Publicado no DOU de 9.6.82Outorga concessão à RÁDIO SÃO FRANCISCO LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do São Francisco, Estado do Espírito Santo.
- 87.251, de 7.6.82 Publicado no DOU de 9.6.82Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE ITAIÓPOLIS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
- 87.226, de 31.5.82 Publicado no DOU de 2.6.82Retifica o Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981.
- 87.222, de 31.5.82 Publicado no DOU de 1º.6.82Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.
- 87.190, de 19.5.82 Publicado no DOU de 21.5.82Outorga concessão à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
- 87.186, de 18.5.82 Publicado no DOU de 20.5.82Promulga a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974.
- 87.179, de 18.5.82 Publicado no DOU de 19.5.82Aprova o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.
- 87.178, de 18.5.82 Publicado no DOU de 19.5.82Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE FARROUPILHA LTDA., posteriormente denominada RÁDIO FARROUPILHA S.A., e autorizada a transferência direta para a REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., que passará a executar serviço de radiodi
- 87.156, de 5.5.82 Publicado no DOU de 7.5.82Renova por 15 (quinze) anos a concessão ou torgada à TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 87.155, de 5.5.82 Publicado no DOU de 7.5.82Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO AJURICABA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 87.138, de 29.4.82 Publicado no DOU de 30.4.82Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 87.122, de 26.4.82 Publicado no DOU de 28.4.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 87.119, de 20.4.82 Publicado no DOU de 22.4.82Altera dispositivo do Regulamento Para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 68.951, de 19 de julho de 1971.
- 87.116, de 20.4.82 Publicado no DOU de 22.4.82Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de
- 87.110, de 20.4.82 Publicado no DOU de 22.4.82Outorga concessão à RÁDIO PRINCESA ISABEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.
- 87.109, de 19.4.82 Publicado no DOU de 22.4.82Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO VALE DO ITABAPOANA LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.
- 87.108, de 19.4.82 Publicado no DOU de 22.4.82Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE CERES LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ceres, Estado de Goiás.
- 87.091, de 11.4.82 Publicado no DOU de 12.4.82Altera o inciso VI do artigo 31 do Decreto nº 81.240, de 20.01.78, que dispõe sobre as entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
- 87.088, de 6.4.82 Publicado no DOU de 12.4.82Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE LUZIÂNIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
- 87.080, de 2.4.82 Publicado no DOU de 5.4.82Institui a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza."
- 87.061, de 29.3.82 Publicado no DOU de 30.3.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 87.054, de 23.3.82 Publicado no DOU de 24.3.82Promulga o Tratado de Montevidéu 1980.
- 87.051, de 23.3.82 Publicado no DOU de 24.3.82Outorga concessão à RÁDIO MANTIQUEIRA LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.
- 87.047, de 23.3.82 Publicado no DOU de 24.3.82Altera os artigos 139 e 148 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 84.513, de 27 de fevereiro de 1980.
- 87.041, de 17.3.82 Publicado no DOU de 18.3.82Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610 de 4 de julho de 1969.
- 87.039, de 16.3.82 Publicado no DOU de 18.3.82Inclui dispositivo no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, autorizado a ascensão às categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, relativamente a servidores que indica.
- 87.038, de 16.3.82 Publicado no DOU de 18.3.82Outorga concessão à RÁDIO IRACEMA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina.
- 87.009, de 15.3.82 Publicado no DOU de 16.3.82Institui Ordem Honorífica denominada ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇÕES.
- 87.004, de 9.3.82 Publicado no DOU de 11.3.82Outorga concessão à RÁDIO REGIONAL DO ARAGUAIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- 87.003, de 9.3.82 Publicado no DOU de 11.3.82Outorga concessão à SANTARÉM RÁDIO E TV LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
- 87.001, de 9.3.82 Publicado no DOU de 11.3.82Outorga concessão à RÁDIO CIDADE AURIFLAMA LTDA., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo.
- 86.980, de 3.3.82 Publicado no DOU de 5.3.82Acrescenta itens ao artigo 1º do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
- 86.978, de 3.3.82 Publicado no DOU de 4.3.82Denomina Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças, altera o Decreto de Organização Básica do Exército, e dá outras providências.
- 86.974, de 2.3.82 Publicado no DOU de 3.3.82Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
- 86.964, de 25.2.82 Publicado no DOU de 1º.3.82Outorga concessão à RÁDIO OURO BRANCO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
- 86.962, de 25.2.82 Publicado no DOU de 1º.3.82Outorga concessão à RADIODIFUSORA ASA BRANCA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará.
- 86.961, de 25.2.82 Publicado no DOU de 1º.3.82Outorga concessão à RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.
- 86.959, de 25.2.82 Publicado no DOU de 1º.3.82Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos e Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.914 de 15 de fevereiro de 1982.
- 86.947, de 17.2.82 Publicado no DOU de 18.2.82Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.
- 86.940, de 17.2.82 Publicado no DOU de 18.2.82Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MARAJOARA S/A., autoriza a transferência direta para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Est
- 86.914, de 15.2.82 Publicado no DOU de 17.2.82Altera dispositivo do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n.º 86.883, de 28 de janeiro de 1982.
- 86.899, de 4.2.82 Publicado no DOU de 8.2.82Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722 de 10 de novembro de 1977.
- 86.895, de 1º.2.82 Publicado no DOU de 3.2.82Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA PRINCESA D'OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
- 86.888, de 29.1.82 Publicado no DOU de 1º.2.82Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE IÇARA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Içara, Estado de Santa Catarina.
- 86.883, de 28.1.82 Publicado no DOU de 29.1.82Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelos Decretos nºs. 81.636 de 08 de maio de 1978, 84.088, de 16 de ou
- 86.882, de 28.1.82 Publicado no DOU de 29.1.82Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 86.881, de 27.1.82 Publicado no DOU de 29.1.82Outorga concessão à RÁDIO GLOBO DE SALVADOR LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- 86.871, de 25.1.82 Publicado no DOU de 26.1.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 86.864, de 21.1.82 Publicado no DOU de 22.1.82Regulamenta o Decreto-lei nº 1.896, de 17 dezembro de 1981, que dispõe sobre a utilização de instalação e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.
- 86.859, de 19.1.82 Publicado no DOU de 20.1.82Altera o Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de vias de transporte e de terrenos de domínio público e a travessia de vias de transporte, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de
- 86.857, de 14.1.82 Publicado no DOU de 15.1.82Outorga concessão à RÁDIO VALE DA SERRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
- 86.838, de 12.1.82 Publicado no DOU de 14.1.82Outorga concessão à RÁDIO PATRIARCA DE CASSILÂNDIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 86.835, de 12.1.82 Publicado no DOU de 14.1.82Autoriza o aumento de potência de EMISSORAS DO VALE LTDA., na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
- 86.834, de 12.1.82 Publicado no DOU de 14.1.82Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CINDERELA S/A., na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
- 86.817, de 5.1.82 Publicado no DOU de 6.1.82Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Itabaré de FURNAS-Centrais Elétricas S.A., no Estado de São Paulo.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023.
- 85.607, de 30.12.1980 Publicado no DOU de 2.1.81Outorga concessão à RÁDIO UNIÃO DE JOÃO PINHEIRO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
- 85.602, de 30.12.1980 Publicado no DOU de 31.12.80Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 85.574, de 22.12.1980 Publicado no DOU de 23.12.80Esclarece a aplicação do estabelecimento na posição 36.02 da Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados.
- 85.568, de 18.12.1980 Publicado no DOU de 22.12.80Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO PARANÁ S.A., e autoriza a transferencia direta para a RÁDIO TELEVISÃO OEME DE LONDRINA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade
- 85.550, de 18.12.1980 Publicado no DOU de 19.12.80Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências.
- 85.526, de 16.12.1980 Publicado no DOU de 17.12.80Prorroga prazo previsto no artigo 68 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, relativo à fabricação, comercialização ou importação de saneantes de qualquer natureza, contendo tensoativo aniônico, não biodegradável.
- 85.524, de 16.12.1980 Publicado no DOU de 17.12.80Aprova o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.
- 85.523, de 16.12.1980 Publicado no DOU de 17.12.80Altera dispositivo do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n.º 84.993, de 05 de agosto de 1980 .
- 85.509, de 15.12.1980 Publicado no DOU de 16.12.80Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
- 85.487, de 11.12.1980 Publicado no DOU de 12.12.80Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.
- 85.463, de 10.12.1980 Publicado no DOU de 11.12.80Cria no Estado da Bahia, no Município de UNA, a Reserva Biológica de UNA, com os limites que especifica e dá outras providências.
- 85.452, de 4.12.1980 Publicado no DOU de 5.12.80Altera dispositivos do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 74.467, de 28 de agosto de 1974.
- 85.445, de 2.12.1980 Publicado no DOU de 4.12.80Outorga concessão à RÁDIO RIO BALSAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.
- 85.442, de 2.12.1980 Publicado no DOU de 4.12.80Outorga concessão à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 85.441, de 2.12.1980 Publicado no DOU de 4.12.80Aprova novo Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.
- 85.424, de 26.11.1980 Publicado no DOU de 28.11.80Regula os valores da Indenização de Representação dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
- 85.411, de 25.11.1980 Publicado no DOU de 27.11.80Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 81.519, de 4 de abril de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, alterada pela Lei nº 6.842, de 3 de novembro de 1980 , que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
- 85.407, de 25.11.1980 Publicado no DOU de 27.11.80Outorga à Centrais elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível no rio da Várzea, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
- 85.402, de 25.11.1980 Publicado no DOU de 26.11.80Autoriza a funcionar no País o CENTROBANCO - Madrid, España.
- 85.387, de 24.11.1980 Publicado no DOU de 25.11.80Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
- 85.354, de 12.11.1980 Publicado no DOU de 13.11.80Inclui a Categoria Funcional de Agente de Vigilância no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 85.350, de 11.11.1980 Publicado no DOU de 13.11.80Autoriza o Banco Exterior de España S.A. a funcionar no País.
- 85.321, de 5.11.1980 Publicado no DOU de 7.11.80Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 68419, de 25 de março de 1971, e dá outras providências.
- 85.281, de 22.10.1980 Publicado no DOU de 23.10.80Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
- 85.279, de 22.10.1980 Publicado no DOU de 23.10.80Autoriza o aumento da potência da RÁDIO DIFUSORA DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA., na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.
- 85.268, de 20.10.1980 Publicado no DOU de 22.10.80Transfere de localização os 1º/8º/GAv, 3º/8º/Gav, 2º/10º/Gav e 1º/13º/GAv da Força Aérea Brasileira.
- 85.267, de 20.10.1980 Publicado no DOU de 22.10.80Outorga concessão à PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.
- 85.237, de 7.10.1980 Publicado no DOU de 8.10.80Altera a composição do Conselho de Previdência Complementar (CPC).
- 85.231, de 6.10.1980 Publicado no DOU de 7.10.80Altera dispositivos do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina os órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhadas nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.
- 85.213, de 29.9.1980 Publicado no DOU de 1º.10.80Outorga concessão à NASSAU-EDITORA, RADIO E TELEVISÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens(televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 85.151, de 15.9.1980 Publicado no DOU de 17.9.80Cria o Consulado do Brasil em Mendoza, Argentina.
- 85.148, de 15.9.1980 Publicado no DOU de 17.9.80Altera o artigo 22, caput , e § 2º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior
- 85.138, de 15.9.1980 Publicado no DOU de 17.9.80Regulamenta a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências.
- 85.064, de 26.8.1980 Publicado no DOU de 27.8.80Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira
- 85.049, de 18.8.1980 Publicado no DOU de 20.8.80Outorga concessão á SOCIEDADE BRASILEIRA DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
- 85.048, de 18.8.1980 Publicado no DOU de 20.8.80Outorga Concessão à RÁDIO MUCURI LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
- 85.037, de 13.8.1980 Publicado no DOU de 15.8.80Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE INDAIATUBA LTDA., o para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
- 85.005, de 6.8.1980 Publicado no DOU de 8.8.80Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
- 85.004, de 6.8.1980 Publicado no DOU de 8.8.80Outorga concessão à Sociedade Rádio Evangélica Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
- 85.001, de 6.8.1980 Publicado no DOU de 8.8.80Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Conquista Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de vitória da Conquista, Estado da Bahia.
- 84.996, de 5.8.1980 Publicado no DOU de 6.8.80Altera disposições do Decreto 74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO.
- 84.993, de 5.8.1980 Publicado no DOU de 6.8.80Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação do Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
- 84.977, de 30.7.1980 Publicado no DOU de 31.7.80Autoriza o aumento da potência da FUNDAÇÃO CONTRISEL, na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.
- 84.973, de 29.7.1980 Publicado no DOU de 30.7.80Dispõe sobre a co-localização de Estações Ecológicas e Usinas Nucleares.
- 84.910, de 15.7.1980 Publicado no DOU de 16.7.80Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").
- 84.905, de 14.7.1980 Publicado no DOU de 15.7.80Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição, e dá outras providências.
- 84.893, de 8.7.1980 Publicado no DOU de 9.7.80Altera o artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto 62.819, de 4 de junho de 1968.
- 84.878, de 8.7.1980 Publicado no DOU de 9.7.80Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE CARDOSO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.
- 84.870, de 2.7.1980 Publicado no DOU de 3.7.80Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para conceder, em caráter excepcional, a autorização a que se refere o § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973.
- 84.829, de 24.6.1980 Publicado no DOU de 25.6.80Reduz alíquota do IPI incidente sobre o produto que menciona.
- 84.810, de 17.6.1980 Publicado no DOU de 19.6.80Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- 84.790, de 16.6.1980 Publicado no DOU de 17.6.80Remova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 84.780, de 9.6.1980 Publicado no DOU de 11.6.80Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
- 84.778, de 9.6.1980 Publicado no DOU de 10.6.80Outorga concessão á RÁDIO AURIVERDE DE PITANGA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
- 84.774, de 6.6.1980 Publicado no DOU de 11.6.80Promulga o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal.
- 84.773, de 6.6.1980 Publicado no DOU de 11.6.80Promulga o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais.
- 84.771, de 4.6.1980 Publicado no DOU de 6.6.80Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela NUCLEBRÁS, as áreas que menciona.
- 84.763, de 3.6.1980 Publicado no DOU de 4.6.80Altera a redação do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
- 84.737, de 27.5.1980 Publicado no DOU de 28.5.80Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.
- 84.719, de 20.5.1980 Publicado no DOU de 21.5.80Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
- 84.709, de 13.5.1980 Publicado no DOU de 14.5.80Revoga o artigo 3º do Decreto nº 82.476, de 1978, e o Decreto nº 84.300, de 1979.
- 84.685, de 6.5.1980 Publicado no DOU de 7.5.80Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.
- 84.669, de 29.4.1980 Publicado no DOU de 30.4.80Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
- 84.646, de 23.4.1980 Publicado no DOU de 25.4.80Outorga concessão à RÁDIO INTEGRAÇÃO DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
- 84.641, de 22.4.1980 Publicado no DOU de 23.4.80Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Espinharas de Patos Limitada, e autoriza transferência direta para a Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, que passará a executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, de âmbito regional
- 84.637, de 16.4.1980 Publicado no DOU de 17.4.80Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.
- 84.634, de 14.4.1980 Publicado no DOU de 15.4.80Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 84.626, de 9.4.1980 Publicado no DOU de 11.4.80Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.
- 84.616, de 8.4.1980 Publicado no DOU de 10.4.80Fixa a categoria e a precedência da Medalha "Bartolomeu de Gusmão".
- 84.599, de 27.3.1980 Publicado no DOU de 28.3.80Altera dispositivos do Decreto nº 84.346, de 27 de dezembro de 1979.
- 84.573, de 17.3.1980 Publicado no DOU de 19.3.80Promulga o acordo Básico de Cooperação Técnica e CientÍfica celebrado entre o Governo da República Federal do Brasil e o Governo da Repúblicada Guiné-Bissau.
- 84.559, de 12.3.1980 Publicado no DOU de 13.3.80Fixa, para 1980 , os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.
- 84.522, de 3.3.1980 Publicado no DOU de 4.3.80Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek".
- 84.513, de 27.2.1980 Publicado no DOU de 28.2.80Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62 127, de 16 de janeiro de 1968, e dà outras providencias.
- 84.505, de 25.2.1980 Publicado no DOU de 26.2.80Outorga concessão à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade Manacapuru, Estado do Amazonas.
- 84.484, de 14.2.1980 Publicado no DOU de 14.2.80Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC - criado pelo Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969, alterado pelo de nº 868, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.
- 84.480, de 14.2.1980 Publicado no DOU de 14.2.80Renova por 15 (quinze) anos, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Coroados S.A., e autoriza transferência direta para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. que passará a executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), na cidad
- 84.451, de 31.1.1980 Publicado no DOU de 1.2.80Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro.
- 84.450, de 30.1.1980 Publicado no DOU de 31.1.80Outorga concessão à Rádio Monumental de Aparecida Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
- 84.445, de 30.1.1980 Publicado no DOU de 31.1.80Cria a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.
- 84.410, de 22.1.1980 Publicado no DOU de 25.1.80Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .
- 84.398, de 16.1.1980 Publicado no DOU de 17.1.80Dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de rodovias e de terrenos de domínio público e a travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica e dá outras providências.
- 84.390, de 10.1.1980 Publicado no DOU de 11.1.80Outorga concessão à Rádio Nova Sumaré Ltda. Para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.
- 84.368, de 4.1.1980 Publicado no DOU de 7.1.80Autoriza o BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES a instalar filial em São Paulo (SP).
- Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargas em comissão e função de confiança .
- Revoga o Decreto nº 9.928, de 22 de julho de 2019, que institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.
- Altera o Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
- Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
- Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.
- Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
- 84.346, de 27.12.1979 Publicado no DOU de 28.12.79Regulamenta as atividades dos despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, bem como a forma de sua investidura na função.
- 84.336, de 21.12.1979 Publicado no DOU de 24.12.79Outorga concessão à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.
- 84.334, de 21.12.1979 Publicado no DOU de 24.12.79Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
- 84.300, de 11.12.1979 Publicado no DOU de 12.12.79Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 84.254, de 3.12.1979 Publicado no DOU de 4.12.79Altera a composição da Comissão de Comércio com a Europa Oriental (COLESTE).
- 84.239, de 23.11.1979 Publicado no DOU de 26.11.79Acrescenta parágrafos ao artigo 29 do Decreto nº 64.214, de 18 de março de 1969, que regulamenta disposições pertinentes aos incentivos fiscais e financeiros administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
- 84.181, de 12.11.1979 Publicado no DOU de 14.11.79Altera a redação do artigo 87, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
- 84.152, de 1º.11.1979 Publicado no DOU de 5.11.79Altera dispositivos do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
- 84.140, de 31.10.1979 Publicado no DOU de 1º.11.79Retifica enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
- 84.128, de 29.10.1979 Publicado no DOU de 30.10.79Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.
- 84.119, de 24.10.1979 Publicado no DOU de 25.10.79Outorga concessão à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- 84.113, de 24.10.1979 Publicado no DOU de 25.10.79Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979.
- 84.088, de 16.10.1979 Publicado no DOU de 17.10.79Dispõe sobre o Cargo de Adido Militar nos Estados Unidos da América.
- 84.048, de 2.10.1979 Publicado no DOU de 3.10.79Aprova a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.
- 84.036, de 1.10.1979 Publicado no DOU de 2.10.79Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.99 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979, e a margem bruta do varejista.
- 84.021, de 24.9.1979 Publicado no DOU de 25.9.79Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.
- 84.015, de 19.9.1979 Publicado no DOU de 20.9.79Fixa a categoria e a precedência da Medalha "Mérito Marinheiro".
- 83.957, de 12.9.1979 Publicado no DOU de 13.9.79Cria a Comissão Permanente de Catalogação de Material de uso comum das Forças Armadas e dá outras providências.
- 83.937, de 6.9.1979 Publicado no DOU de 10.9.79Dispõe sobre a regulamentação do Capitulo IV, do Titulo II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
- 83.934, de 4.9.1979 Publicado no DOU de 5.9.79Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
- 83.873, de 21.8.1979 Publicado no DOU de 22.8.79Autoriza a CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS (Agência Financial de Portugal) a instalar filial em São Paulo (SP).
- 83.863, de 16.8.1979 Publicado no DOU de 17.8.79Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências.
- 83.844, de 14.8.1979 Publicado no DOU de 15.8.79Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
- 83.842, de 14.8.1979 Publicado no DOU de 15.8.79Delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.
- 83.828, de 8.8.1979 Publicado no DOU de 9.8.79Delega competência aos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para assinarem Cartas-Patentes de Oficiais-Generais
- 83.813, de 8.8.1979 Publicado no DOU de 8.8.79Outorga concessão à Rádio Cultura dos Inhamuns Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tauá, Estado do Ceará.
- 83.767, de 24.7.1979 Publicado no DOU de 25.7.79Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
- 83.726, de 17.7.1979 Publicado no DOU de 18.7.79Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
- 83.706, de 9.7.1979 Publicado no DOU de 10.7.79Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- 83.617, de 26.6.1979 Publicado no DOU de 20.6.79Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.
- 83.607, de 19.6.1979 Publicado no DOU de 20.6.79Altera dispositivos do Regulamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
- 83.559, de 7.6.1979 Publicado no DOU de 8.6.79Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
- 83.555, de 5.6.1979 Publicado no DOU de 6.6.79Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
- 83.522, de 29.5.1979 Publicado no DOU de 30.5.79Outorga concessão à Rádio Visão de Uberlândia Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- 83.456, de 16.5.1979 Publicado no DOU de 17.5.79Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.
- 83.396, de 2.5.1979 Publicado no DOU de 3.5.79Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências.
- 83.310, de 4.4.1979 Publicado no DOU de 5.4.79Outorga concessão à TV Barriga Verde Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- 83.290, de 13.3.1979 Publicado no DOU de 14.3.79Dispõe sobre a Classificação de Produtos Artesanais e Identificação Profissional do Artesão e dá a outras providências.
- 83.269, de 12.3.1979 Publicado no DOU de 13.3.79Altera os artigos 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
- 83.259, de 8.3.1979 Publicado no DOU de 9.3.79Dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
- 83.240, de 7.3.1979 Publicado no DOU de 7.3.79Reserva área de terra, no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas das Forças Armadas", e dá outras providências.
- 83.227, de 1º.3.1979 Publicado no DOU de 2.3.79Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados em Brasília-DF e da outras providências.
- 83.186, de 19.2.1979 Publicado no DOU de 19.2.79Inclui na ordem de precedência estabelecida no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, o Estado de Mato Grosso do Sul.
- 83.123, de 1.2.1979 Publicado no DOU de 2.2.79Fixa, para 1979, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.
- 83.110, de 1º.2.1979 Publicado no DOU de 2.2.79Altera dispositivo do Decreto nº 71.533, de 12 de dezembro de 1972, que regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço previstos no Estatuto dos Militares.
- 83.094, de 26.1.1979 Publicado no DOU de 29.1.79Outorga concessão à TVS - TV Studios Silvio Santos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo; Estado do Rio de Janeiro.
- 83.080, de 24.1.1979 Publicado no DOU de 29.1.79Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
- 83.051, de 17.1.1979 Publicado no DOU de 18.1.79Outorga concessão à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
- 82.961, de 29.12.1978 Publicado no DOU de 29.12.78Declara extinta a Comissão Geral de Investigações e dá outras providências.
- 82.905, de 19.12.1978 Publicado no DOU de 20.12.78Outorga concessão à Rádio Difusora Rio Brilhante Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso.
- 82.829, de 11.12.1978 Publicado no DOU de 12.12.78Regulamenta a Lei nº 6.571, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
- 82.815, de 6.12.1978 Publicado no DOU de 7.12.78Outorga concessão à Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
- 82.781, de 1º.12.1978 Publicado no DOU de 4.12.78Concede à empresa EATON CORPORATION autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.
- 82.601, de 8.11.1978 Publicado no DOU de 9.11.78Autoriza o Banco Union C.A. a funcionar no País.
- 82.587, de 6.11.1978 Publicado no DOU de 7.11.78Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.
- 82.474, de 23.10.1978 Publicado no DOU de 24.10.78Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 82.380, de 4.10.1978 Publicado no DOU de 5.10.78Outorgada concessão à Sociedade Rádio Vila Real Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grasso.
- 82.325, de 27.9.1978 Publicado no DOU de 28.9.78Altera o Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, que regulamenta as disposições da Lei nº 6.435, de 1977, relativas às entidades fechadas de previdência privada.
- 82.308, de 25.9.1978 Publicado no DOU de 26.9.78Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)
- 82.298, de 20.9.1978 Publicado no DOU de 2198.78Eleva o capital da Empresa Pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.
- 82.177, de 28.8.1978 Publicado no DOU de 29.8.78Dispõe sobre a concessão do auxílio para Moradia, nos casos que especifica, e dá outras providências.
- 82.174, de 24.8.1978 Publicado no DOU de 25.8.78Cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), a que se refere o artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
- 82.118, de 16.8.1978 Publicado no DOU de 17.8.78Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.
- 82.112, de 14.8.1978 Publicado no DOU de 15.8.78Outorga concessão à Rádio Bela Vista Ltda. A Voz do APA para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda media de âmbito regional, na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso.
- 82.043, de 26.7.1978 Publicado no DOU de 27.7.78Outorga concessão à Rádio Clube Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
- 81.991, de 18.7.1978 Publicado no DOU de 19.7.78Outorga concessão à Rádio Cultura de Linhares Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
- 81.908, de 10.7.1978 Publicado no DOU de 11.7.78Outorga concessão à Rádio Santelenense Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
- 81.906, de 10.7.1978 Publicado no DOU de 11.7.78Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura S.A, para estabelecer um estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- 81.797, de 15.6.1978 Publicado no DOU de 16.6.78Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval.
- 81.776, de 8.6.1978 Publicado no DOU de 9.6.78Designa representante da União Federal na escritura pública de encampação do Porto de Salvador e dá outras providências.
- 81.703, de 22.5.1978 Publicado no DOU de 23.5.78Outorga concessão à Rádio Costa Azul Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo.
- 81.668, de 16.5.1978Publicado no DOU de 17.5.78Regulamenta o Decreto-lei, nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976 que altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.
- 81.636, de 8.5.1978 Publicado no DOU de 9.5.78Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977.
- 81.621, de 3.5.1978 Publicado no DOU de 4.5.78Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968.
- 81.600, de 25.4.1978 Publicado no DOU de 26.4.78Aprova o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão.
- 81.519, de 22.3.1978 Publicado no DOU de 23.3.78Regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
- 81.467, de 21.3.1978 Publicado no DOU de 22.3.78Outorga concessão à Rádio Cristã Educativa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
- 81.452, de 15.3.1978 Publicado no DOU de 16.3.78Outorga concessão à Gazeta Comunicações Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 81.408, de 27.2.1978 Publicado no DOU de 28.2.78Outorga concessão à Rádio Alvorada de Parintins Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
- 81.384, de 22.2.1978 Publicado no DOU de 23.2.78Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com raios-x ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950, e dá outras providências.
- 81.346, de 14.2.1978 Publicado no DOU de 15.2.78Outorga concessão à Rádio Rio Claro Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.
- 81.324, de 9.2.1978 Publicado no DOU de 10.2.78Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 81.291, de 31.1.1978 Publicado no DOU de 1º.2.78Outorga concessão à Rádio Independência de Medianeira Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
- 81.249, de 23.1.1978 Publicado no DOU de 24.1.78Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 81.246, de 23.1.1978 Publicado no DOU de 24.1.78Fixa, para 1978, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
- 81.240, de 20.1.1978 Publicado no DOU de 24.1.78Regulamenta as disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, relativas às entidades fechadas de previdência privada.
- 81.215, de 12.1.1978 Publicado no DOU de 13.1.78Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Paulista Ltda., para que a TV Globo de Recife Ltda., passe a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- 81.199, de 9.1.1978 Publicado no DOU de 10.1.78Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
- 81.135, de 29.12.1977 Publicado no DOU de 30.12.77Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 81.116, de 22.12.1977 Publicado no DOU de 23.12.77Dispõe sobre os recursos da União destinados ao custeio de encargos decorrentes da desapropriação de ações do capital do Hispital N.S. da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A., Fêmina S.A., e dá outras providências.
- 81.053, de 19.12.1977 Publicado no DOU de 20.12.77Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias.
- 80.968, de 7.12.1977 Publicado no DOU de 9.12.77Altera os Art. 2º e 9º do Regulamento do Departamento-Geral de Pessoal do Ministério do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providencias.
- 80.917, de 2.12.1977 Publicado no DOU de 5.12.77Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo.
- 80.760, de 17.11.1977 Publicado no DOU de 18.11.77Altera o Decreto nº 77.789, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR).
- 80.739, de 14.11.1977 Publicado no DOU de 16.11.77Fixa o formato fundamental para papéis de expediente de uso no Serviço Público Federal e dá outras providências.
- 80.722, de 10.11.1977 Publicado no DOU de 11.11.77Altera dispositivos do decreto n°75.911, de 26 de junho de 1975, que a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
- 80.672, de 7.11.1977 Publicado no DOU de 9.11.77Promulga a Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965.
- 80.670, de 7.11.1977 Publicado no DOU de 7.11.77Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TV Globo Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 80.586, de 20.10.1977 Publicado no DOU de 21.10.77Outorga concessão à Rádio Difusora Cacique Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda media de âmbito regional, na cidade de Nova andradina, Estado de Mato Grosso.
- 80.582, de 19.10.1977 Publicado no DOU de 20.10.77Outorga concessão à Emissora Sul Goiana Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
- 80.562, de 13.10.1977 Publicado no DOU de 17.10.77Outorga concessão à Televisão Lages Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
- 80.489, de 5.10.1977 Publicado no DOU de 6.10.77Outorga concessão à Televisão Pampa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 80.437, de 28.9.1977 Publicado no DOU de 29.9.77Altera os Decretos nºs 51.061, de 27 de julho de 1961, e 55.249, de 21 de dezembro de 1964, que tratam da concessão de medalha de ouro ao funcionário com 50 (cinqüenta) anos de serviço público e sem falta grave.
- 80.381, de 21.9.1977 Publicado no DOU de 22.9.77Outorga concessão à Rádio Difusora de Jataí Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
- 80.281, de 5.9.1977 Publicado no DOU de 6.9.77Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.
- 80.269, de 31.8.1977 Publicado no DOU de 1º.9.77Outorga concessão à Rádio Guaraclube Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
- 80.232, de 29.8.1977 Publicado no DOU de 30.8.77Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977.
- 80.216, de 23.8.1977 Publicado no DOU de 24.8.77Autoriza o Banco Financeiro Sudamericano Y Banco de Paysandu (BAFISUD) a funcionar no País.
- 80.145, de 15.8.1977 Publicado no DOU de 16.8.77Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
- 80.105, de 8.8.1977 Publicado no DOU de 9.8.77Outorga concessão à Rádio Cidade de Maracaju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso.
- 80.096, de 4.8.1977 Publicado no DOU de 5.8.77Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
- 80.022, de 26.7.1977 Publicado no DOU de 27.7.77Altera dispositivo do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971.
- 79.983, de 18.7.1977 Publicado no DOU de 19.7.77Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, que regulamenta a arrecadação de contribuições previdenciárias.
- 79.935, de 12.7.1977 Publicado no DOU de 13.7.77Outorga concessão à Rádio Notícias de Tatuí Ltda. Para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
- 79.932, de 12.7.1977 Publicado no DOU de 13.7.77Outorga concessão à Radio Cultura de Iporã Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iporã, Estado do Paraná.
- 79.900, de 1º.7.1977 Publicado no DOU de 1º.7.77Aprova o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.
- 79.895, de 29.6.1977 Publicado no DOU de 30.6.77Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores.
- 79.847, de 23.6.1977 Publicado no DOU de 24.6.77Outorga concessão à Rádio Difusora de Picos Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Picos, Estado do Piauí.
- 79.842, de 22.6.1977 Publicado no DOU de 23.6.77Outorga concessão à Rede Independente de Rádio Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso.
- 79.822, de 17.6.1977 Publicado no DOU de 20.6.77Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
- 79.797, de 8.6.1977 Publicado no DOU de 10.6.77Regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, a que se refere a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e dá outras providências.
- 79.768, de 2.6.1977 Publicado no DOU de 3.6.77Aprova alteração introduzida nos Estatutos da companhia de Pesquisa Recursos Minerais - CPRM
- 79.759, de 31.5.1977 Publicado no DOU de 1º.6.77Outorga à Rádio Princesa da Serra Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
- 79.715, de 23.5.1977 Publicado no DOU de 24.5.77Outorga concessão à Rádio Heróis do Jenipapo Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí.
- 79.698, de 10.5.1977 Publicado no DOU de 11.5.77Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto número 68.419, de 25 de março de 1971.
- 79.650, de 4.5.1977 Publicado no DOU de 5.5.77Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE
- 79.605, de 28.4.1977 Publicado no DOU de 29.4.77Outorga concessão à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
- 79.486, de 13.4.1977 Publicado no DOU de 14.4.77Concede reconhecimento ao curso de Ciências Agrícolas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
- 79.437, de 28.3.1977 Publicado no DOU de 29.3.77Promulga a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por óleo, 1969.
- 79.393, de 15.3.1977 Publicado no DOU de 16.3.77Outorga concessão à Rádio Cultura de Andirá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.
- 79.367, de 9.3.1977 Publicado no DOU de 10.3.77Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.
- 79.281, de 16.2.1977 Publicado no DOU de 17.2.77Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.
- 79.155, de 25.1.1977 Publicado no DOU de 26.1.77Autoriza o Ministério da Fazenda a alienar bens e acervos confiscados e dá outras providências.
- 79.108, de 11.1.1977 Publicado no DOU de 12.1.77Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
- 79.094, de 5.1.1977 Publicado no DOU de 7.1.77Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros.
- 79.031, de 23.12.1976 Publicado no DOU de 28.12.76Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
- 78.989, de 21.12.1976 Publicado no DOU de 22.12.76Aprova a alteração nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 78.985, de 21.12.1976 Publicado no DOU de 21.12.76Altera o Decreto número nº 71.848, de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
- 78.977, de 21.12.1976 Publicado no DOU de 21.12.76Altera redação do inciso II do artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.º 66.694,de11 de junho de 1970, já modificado pelo Decreto n.º 75.575, de 23 de maio de 1975.
- 78.937, de 10.12.1976 Publicado no DOU de 13.12.1976 Outorga concessão à Sociedade de Cultura Rádio Caiari Ltda. para estabelecer uma estação de rádio-difusão sonora em onda tropical, na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
- 78.773, de 18.11.1976 Publicado no DOU de 19.11.1976 Altera a redação do artigo 6º do Regulamento do Imposto Único sobre Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971.
- 78.724, de 12.11.1976 Publicado no DOU de 16.11.76Aprova o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
- 78.550, de 11.10.1976 Publicado no DOU de 13.10.76Dá nova redação à alínea "b", do item I, do Art. 1º do Decreto de 54.466, de 14 de outubro de 1964 e outras providências.
- 78.479, de 28.9.1976 Publicado no DOU de 29.9.76Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio São Francisco Ltda. para que a Fundação Frei João Batista Vogel, O.F.M. - Rádio São Francisco passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Anápolis
- 78.365, de 3.9.1976 Publicado no DOU de 6.9.76Outorga concessão à Rádio Sepé Tiaraju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 78.309, de 25.8.1976 Publicado no DOU de 26.8.76Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade do Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
- 78.231, de 12.8.1976 Publicado no DOU de 13.8.76Regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providê
- 78.146, de 2.8.1976 Publicado no DOU de 6.8.76Dispõe sobre a transformação de cargos e empregos permanentes para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria
- 78.049, de 15.7.1976 Publicado no DOU de 16.7.76Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
- 77.804, de 9.6.1976 Publicado no DOU de 10.6.76Cria Organizações Militares e dá outras providências.
- 77.789, de 9.6.1976 Publicado no DOU de 11.6.76Regulamenta o Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que estende a incidência do imposto sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros ao transporte rodoviário de cargas sob a denominação de Imposto sobre os Serviços de Transpo
- 77.774, de 7.6.1976 Publicado no DOU de 8.6.76Regulamenta a Lei nº 6.269 de 24 de novembro de 1975, que instituiu sistema de assistência complementar ao atleta profissional.
- 77.745, de 4.6.1976 Publicado no DOU de 4.6.76Regulamenta o Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976, que estabelece condição para emissão, prorrogação e visto de passaporte.
- 77.701, de 31.5.1976 Publicado no DOU de 1º.6.76Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, e dá outras providências.
- 77.667, de 24.5.1976 Publicado no DOU de 25.5.76Confisca bens pertencentes à empresa denominada Potassa e Adubos Químicos do Brasil S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- 77.665, de 24.5.1976 Publicado no DOU de 25.5.76Confisca bens pertencentes a Nicolau João Abdalla, e dá outras providências.
- 77.624, de 17.5.1976 Publicado no DOU de 18.5.76Dispõe sobre a utilização, pelo IBGE, de dados informativos de origem governamental na produção de informações e estudos de interesse do planeamento econômico e social e da segurança nacional.
- 77.585, de 11.5.1976 Publicado no DOU de 12.5.76Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Congonhas Difusora Ltda. para que a Fundação Radiodifusora de Congonhas passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
- 77.451, de 19.4.1976 Publicado no DOU de 20.4.76Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.921, de 26 de dezembro de 1975.
- 77.425, de 12.4.1976 Publicado no DOU de 13.4.76Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
- 77.336, de 25.3.1976 Publicado no DOU de 26.3.76Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 77.295, de 15.3.1976 Publicado no DOU de 17.3.76Outorga concessão à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- 77.242, de 26.2.1976 Publicado no DOU de 27.2.76Regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
- 77.115, de 5.2.1976 Publicado no DOU de 6.2.76Altera dispositivos do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomática no exterior e dá outras providências.
- 77.077, de 24.1.1976 Publicado no DOU de 2.2.76Expede a Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS)
- 77.052, de 19.1.1976 Publicado no DOU de 20.1.76Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde.
- 76.986, de 6.1.1976 Publicado no DOU de 7.1.76Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
- 76.973, de 31.12.1975 Publicado no DOU de 2.1.76Dispões sobre normas e padrões para prédios destinados a serviços de saúde, credenciação e contratos com os mesmo e dá outras providências.
- 76.962, de 31.12.1975 Publicado no DOU de 31.12.75Extingue a Superintendência do Vale do São Francisco (SULAVE), e dá outras providências.
- 76.900, de 23.12.1975 Publicado no DOU de 24.12.75Institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e dá outras providências.
- 76.872, de 22.12.1975 Publicado no DOU de 23.12.75Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos e abastecimento.
- 76.803, de 16.12.1975 Publicado no DOU de 17.12.75Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
- 76.777, de 11.12.1975 Publicado no DOU de 12.12.75Outorga concessão à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
- 76.694, de 28.11.1975 Publicado no DOU de 1º.12.75Dispõe sobre a execução do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.
- 76.640, de 19.11.1975 Publicado no DOU de 20.11.75Inclui Categoria Funcional no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 76.591, de 11.11.1975 Publicado no DOU de 12.11.75Altera dispositivo do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 58.678, de 21 de junho de 1966.
- 76.584, de 10.11.1975 Publicado no DOU de 11.11.75Outorga concessão à TV Imperador Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.
- 76.503, de 23.10.1975 Publicado no DOU de 24.10.75Outorga concessão à Rádio Hertz de Franca Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
- 76.400, de 7.10.1975 Publicado no DOU de 8.10.75Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., para que a Fundação Padre Pelágio passe a executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional
- 76.373, de 2.10.1975 Publicado no DOU de 3.10.75Cria a Comissão Naval em São Paulo.
- 76.326, de 23.9.1975 Publicado no DOU de 24.9.75Regulamenta a Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividades privada, para efeito de aposentadoria, e da outras providências.
- 76.279, de 16.9.1975 Publicado no DOU de 16.9.75Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.
- 76.099, de 8.8.1975 Publicado no DOU de 11.8.75Outorga concessão à TV Tocantins Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
- 76.056, de 30.7.1975 Publicado no DOU de 4.8.75Aprova o Plano Nacional de Pós-Graduação.
- 76.038, de 28.7.1975 Publicado no DOU de 29.7.75Altera o Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz.
- 75.975, de 17.7.1975 Publicado no DOU de 5.8.75Altera a redação do artigo 9º do Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975, que regulamenta a Lei número 6.168, de 9 de dezembro de 1974.
- 75.963, de 11.7.1975 Publicado no DOU de 14.7.75Promulga o Tratado da Antártida.
- 75.911, de 26.6.1975 Publicado no DOU de 27.6.75Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
- 75.873, de 16.6.1975 Publicado no DOU de 17.6.75Regula os valores da Gratificação de Aerviço Ativo, da Diária de Alimentação de Representação de Moradia, os Requisitos para recepção da Compensação Orgânica referentes ao deslocamento em Aeronave Militar, a Gratificação e a Ajuda de Custo referentes à
- 75.870, de 13.6.1975 Publicado no DOU de 16.6.75Autoriza FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a ampliar a Usina Nuclear Almirante Álvaro Alberto e dá outras providências.
- 75.844, de 11.6.1975 Publicado no DOU de 12.6.75Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Londrina Limitada, para que a Fundação Mater et Magistra de Londrina passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sob a den
- 75.784, de 27.5.1975 Publicado no DOU de 28.5.75Altera a redação do § 1º do artigo 18 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
- 75.757, de 23.5.1975 Publicado no DOU de 26.5.75Altera a redação do inciso II do artigo 11 do regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto número 66.694, de 11 de junho de 1970.
- 75.712, de 12.5.1975 Publicado no DOU de 13.5.75Concede reconhecimento do curso de Engenharia de Operação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 75.699, de 6.5.1975 Publicado no DOU de 7.5.75Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.
- 75.656, de 24.5.1975 Publicado no DOU de 25.5.75Estabelece normas provisórias para a implantação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no regime da legislação trabalhista e dá outras providências.
- 75.647, de 23.4.1975 Publicado no DOU de 24.4.75Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos funcionários públicos civis da União e de sua autarquias.
- 75.583, de 9.4.1975 Publicado no DOU de 10.04.75Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
- 75.562, de 7.4.1975 Publicado no DOU de 8.4.75Extingue as Delegacias Regionais do Trabalho dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, cria a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro e a Subdelegacia do Trabalho em Niterói, e dá outras providências.
- 75.508, de 18.3.1975 Publicado no DOU de 19.3.75Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
- 75.472, de 12.3.1975 Publicado no DOU de 13.3.75Aprova os Estatutos da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
- 75.457, de 7.3.1975 Publicado no DOU de 7.3.75Altera dispositivos do Decreto número 75.408, de 20 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
- 75.445, de 6.3.1975 Publicado no DOU de 7.3.75Dispõe sobre os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 75.403, de 20.2.1975 Publicado no DOU de 20.2.75Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as ações constitutivas do capital da sociedades anônimas denominadas Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A., e Hospital Cristo
- 75.374, de 14.2.1975 Publicado no DOU de 17.2.75Aprova os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e dá outras providências.
- 75.325, de 29.1.1975 Publicado no DOU de 30.1.75Dispõe sobre a exploração e o aproveitamento das jazidas minerais na área do Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, no Estado da Bahia.
- 75.314, de 28.1.1975 Publicado no DOU de 29.1.75Outorga concessão a A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 75.241, de 16.1.1975 Publicado no DOU de 17.1.75Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
- 75.200, de 31.12.1974 Publicado no DOU de 3.1.75Aprova o Regimento dos Gabinetes da Previdência da República.
- 75.137, de 23.12.1974 Publicado no DOU de 24.12.74Aprova a alteração nos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras – CAEEB.
- 75.074, de 10.12.1974 Publicado no DOU de 11.12.74Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.
- 75.042, de 9.12.1974 Publicado no DOU de 10.12.74Outorga concessão à Rádio Salamanca de Barbalha S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barbalha, Estado do Ceará.
- 74.784, de 29.10.1974 Publicado no DOU de 30.10.74Regulamenta a concessão da gratificação de periculosidade, nos casos que especifica, e dá outras providências.
- 74.744, de 29.10.1974 Publicado no DOU de 30.10.74Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF -, e dá outras providências.
- 74.729, de 18.10.1974 Publicado no DOU de 21.10.74Altera os Decretos nºs 72.561, de 31 de julho de 1973, e 72.578, de 7 de agosto de 1973, que confiscam bens da Companhia Paulista de Celulose "Copase" e da Fábrica de Papel Carioca S. A., e dá outras providências.
- 74.727, de 18.10.1974 Publicado no DOU de 21.10.74Confisca bens da empresa denominada Companhia Brasileira de Produção e Empreendimento "CIBRAPE" com sede na capital do Estado de São Paulo, para a reparação de danos causados ao patrimônio público, e dá outras providências.
- 74.624, de 26.9.1974 Publicado no DOU de 30.9.74Altera dispositivo do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às Representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
- 74.619, de 26.9.1974 Publicado no DOU de 1º.10.74Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.
- 74.557, de 12.9.1974 Publicado no DOU de 13.9.74Cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.
- 74.448, de 12.8.1974 Publicado no DOU de 13.8.74Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.
- 74.379, de 8.8.1974 Publicado no DOU de 9.8.74Dispõe sobre atribuições de Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com as prerrogativas de concessionária de serviço público, para executar, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações
- 74.279, de 11.7.1974 Publicado no DOU de 12.7.74Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins.
- 74.174, de 11.6.1974 Publicado no DOU de 12.6.74Dá nova redação à letra "j" e § 1º , do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, 65.582, de 21 de outubro de 1969, e 70.15
- 74.156, de 16.5.1974 Publicado no DOU de 17.5.74Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.
- 74.077, de 16.5.1974 Publicado no DOU de 17.5.74Outorga concessão a TV Gazeta de Alagoas Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
- 74.062, de 14.5.1974 Publicado no DOU de 15.5.74Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.
- 73.981, de 24.4.1974 Publicado no DOU de 24.4.74Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Rio Banco, Estado do Acre.
- 73.970, de 22.4.1974 Publicado no DOU de 23.4.74Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Alagoas.
- 73.898, de 5.4.1974 Publicado no DOU de 8.4.74Autoriza o funcionamento do curso de Estados Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
- 73.875, de 27.3.1974Publicado no DOU de 28.3.74Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 73.862, de 14.3.1974 Publicado no DOU de 15.3.74Altera a constituição da Categoria Funcional de Arquiteto, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
- 73.841, de 13.3.1974 Publicado no DOU de 13.3.74Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
- 73.796, de 11.3.1974 Publicado no DOU de 12.3.74Outorga concessão à Televisão Guaíba Ltda., para estabelecer um estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 73.729, de 4.3.1974 Publicado no DOU de 5.3.74Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.696, de 28.2.1974 Publicado no DOU de 1.3.74Aprova modificações do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- 73.683, de 19.2.1974 Publicado no DOU de 20.2.74Cria a Parque Nacional da Amazônia e da outras providências.
- 73.649, de 14.2.1974 Publicado no DOU de 15.2.74Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.626, de 12.2.1974 Publicado no DOU de 13.2.74Aprova Regulamento da Lei número 5.889, de 8 de junho de 1973.
- 73.566, de 25.1.1974 Publicado no DOU de 28.1.74Dispõe sobre a execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, no que diz respeito ao registro ao plano de irrigação da Bacia do São Francisco, sob a Jurisdição da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.
- 73.481, de 16.1.1974 Publicado no DOU de 17.1.74Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.423, de 21.1.1974 Publicado no DOU de 22.1.74Dispõe sobre o cumprimento da Lei nº 5.958, de 10 de dezembro de 1973.
- 73.383, de 28.12.1973 Publicado no DOU de 31.12.73Renova por 10 (dez) aos a outorga deferida à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
- 73.348, de 20.12.1973 Publicado no DOU de 21.12.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.332, de 19.12.1973 Publicado no DOU de 20.12.73Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
- 73.190, de 22.11.1973 Publicado no DOU de 23.11.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.174, de 20.11.1973 Publicado no DOU de 21.11.73Extingue, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento, cria o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento e dá outras providências.
- 73.115, de 8.11.1973 Publicado no DOU de 9.11.73Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.
- 73.080, de 5.11.1973 Publicado no DOU de 6.11.73Altera o artigo 47, do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
- 73.028, de 30.10.1973 Publicado no DOU de 30.10.73Declara perempta a concessão outorgada à Fundação Metropolitana Paulista, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional, na cidade de São Paulo, Estado do São Paulo.
- 72.962, de 17.10.1973 Publicado no DOU de 18.10.73Aprova os Atos Constitutivos da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS.
- 72.913, de 11.10.1973 Publicado no DOU de 10.10.73Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
- 72.897, de 9.10.1973 Publicado no DOU de 10.10.73Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
- 72.820, de 21.9.1973 Publicado no DOU de 24.9.73Declara de Utilidade Pública as Instituições que menciona.
- 72.771, de 10.9.1973 Publicado no DOU de 11.9.73Aprova Regulamento da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.
- 72.707, de 28.8.1973 Publicado no DOU de 30.8.73Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou
- 72.637, de 17.8.1973 Publicado no DOU de 20.8.73Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.
- 72.619, de 15.8.1973 Publicado no DOU de 16.8.73Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, modificado pelo Decreto nº 53.540, de 5 de fevereiro de 1964.
- 72.613 de 14.8.1973 Publicado no DOU de 15.8.73Outorga concessão à Televisão 31 de Março Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.
- 72.598, de 13.8.1973 Publicado no DOU de 14.8.73Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
- 72.562, de 31.8.1973 Publicado no DOU de 1º.8.73Confisca bens de propriedade da Estrada de Ferro Perus - Pirapora S.A., e dá outras providências.
- 72.551, de 30.7.1973 Publicado no DOU de 31.7.73Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
- 72.538, de 27.7.1973 Publicado no DOU de 30.7.73Altera a redação do Decreto número 65.070 de 27 de agosto de 1996, e da outras providências.
- 72.525, de 25.7.1973 Publicado no DOU de 26.7.73Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores da Fundação Centro de Treinamento de Professores do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- 72.493, de 19.7.1973 Publicado no DOU de 20.7.73Dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 72.453, de 11.7.1973 Publicado no DOU de 13.7.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 72.411, de 27.6.1973 Publicado no DOU de 28.6.73Altera o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
- 72.344, de 8.6.1973 Publicado no DOU de 11.6.73Altera o dispositivo do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971.
- 72.335, de 7.7.1973 Publicado no DOU de 11.7.73Revoga Regulamento da Comissão de Promoções de Oficiais.
- 72.312, de 31.5.1973 Publicado no DOU de 1º.6.73Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais.
- 72.300, de 25.5.1973 Publicado no DOU de 28.5.73Regulamenta a Lei número 5.575, de 17 de dezembro de 1969, que declara de utilidade pública o "Rotary Club do Brasil", o "Lions do Brasil", e suas filiadas.
- 72.288, de 21.5.1973 Publicado no DOU de 22.5.73Estabelece os casos especiais que dão direito ao acréscimo do auxílio-familiar previsto na Lei de Retribuição no Exterior.
- 72.245, de 11.5.1973 Publicado no DOU de 17.5.73Dispõe sobre a exploração e o aproveitamento das jazidas minerais na área industrial de Camaçari, no Estado da Bahia.
- 72.220, de 11.5.1973 Publicado no DOU de 14.5.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 72.171, de 4.5.1973 Publicado no DOU de 7.5.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 72.104, de 18.4.1973 Publicado no DOU de 23.4.73Dispõe sobre o cargo de Delegado junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.
- 72.021, de 28.3.1973 Publicado no DOU de 29.3.73Discrimina os Órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhados nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.
- 71.990, de 26.3.1973 Publicado no DOU de 27.3.73Declara de utilidade pública a Fundação dos Sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 71.916, de 15.3.1973 Publicado no DOU de 16.3.73Dá nova redação e altera os quantitativos previstos no artigo 12 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 62.849, de 4 de junho de 1968, e dá outras providências.
- 71.866, de 26.2.1973 Publicado no DOU de 27.2.73Dispõe sobre o tratamento fiscal aplicável às operações previstas no artigo 1° do Decreto-lei n° 1.248, de 29 de novembro de 1972, e regulamenta o regime de entreposto aduaneiro.
- 71.846, de 16.2.1973 Publicado no DOU de 19.2.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.764, de 26.1.1973 Publicado no DOU de 29.1.73Retifica o Decreto Coletivo nº 71.038, de 29 de agosto de 1972, que declarou de utilidade pública várias Sociedades Civis.
- 71.733, de 18.1.1973 Publicado no DOU de 19.1.73Regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- 71.542, de 14.12.1972 Publicado no DOU de 15.12.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.509, de 7.12.1972 Publicado no DOU de 11.12.72Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE.
- 71.495, de 5.12.1972 Publicado no DOU de 6.12.72Dispõe sobre assinatura de Cartas-Patentes de Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.
- 71.349, de 6.11.1972 Publicado no DOU de 10.11.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.235, de 10.10.1972 Publicado no DOU de 11.10.72Dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 71.205, de 4.10.1972 Publicado no DOU de 5.10.72Consolida as disposições dos Decretos ns. 68.806, de 25 de junho de 1971, e 69.451, de 1 de novembro de 1971, referentes à Central de Medicamentos e dá outras providência.
- 71.184, de 3.10.1972 Publicado no DOU de 4.10.72Declara de utilidade pública a Associação para Manutenção do Hospital Moinhos de Vento, com sede em Porto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 71.133, de 21.9.1972 Publicado no DOU de 22.9.72Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
- 71.038, de 29.8.1972 Publicado no DOU de 30.8.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.951, de 9.8.1972 Publicado no DOU de 10.8.72Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
- 70.904, de 31.7.1972 Publicado no DOU de 1º.8.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.874, de 25.7.1972 Publicado no DOU de 26.7.72Declara de utilidade pública o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara.
- 70.854, de 20.7.1972 Publicado no DOU de 21.7.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.802, de 5.7.1972 Publicado no DOU de 6.7.72Declara de utilidade pública as entidades que menciona.
- 70.772, de 28.6.1972 Publicado no DOU de 29.6.72Regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte, em território nacional, de militares da Marinha, Exército e da Aeronáutica, e dá outras providências.
- 70.764, de 27.6.1972 Publicado no DOU de 28.6.72Retifica o Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo Parágrafo único do Artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Instituto de Previdência, e Assistência dos Servidores do Estado, e
- 70.735, de 20.6.1972 Publicado no DOU de 21.6.72Declara de utilidade pública a Previdência Social do Clube Militar - PREVIMIL, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 70.680, de 7.6.1972 Publicado no DOU de 8.6.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.670, de 5.6.1972 Publicado no DOU de 6.6.72Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão.
- 70.627, de 25.5.1972 Publicado no DOU de 26.5.72Inclui na constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Ele-trônica e Proteção ao Voo, altera a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura e dá outras providências.
- 70.571, de 19.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o "Lar Santa Maria Goretti - Bom Pastor", com sede em Caruaru, Estado de Pernambuco.
- 70.569, de 19.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
- 70.560, de 17.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 70.558, de 17.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o Lar Esperança, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo.
- 70.535, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais- S.O.S, com sede em Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
- 70.533, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública o Centro Social Padre Dehon, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 70.530, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 17.5.72Declara de utilidade pública o Ginásio Nossa Senhora das Graças, com sede em Areado, Estado de Minas Gerais.
- 70.524, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 17.5.72Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Joana D'Arc, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
- 70.522, de 15.5.1972Publicado no DOU de 16.5.72Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 70.497, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública o Instituto de Cultura Santo Antônio, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
- 70.495, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Congregação Redentorista do Norte do Brasil, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- 70.493, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Associação Campograndense Beneficente de Reabilitação - A.C.B.R., com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- 70.491, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 70.488, de 10.5.1972 Publicado no DOU de 11.5.72Declara de utilidade pública a Associação Beneficente "Nogueira de Souza", com sede em Cassimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.458, de 26.4.1972 Publicado no DOU de 27.4.72Declara de utilidade pública, a Associação "Madre Cabrini" das Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 70.439, de 19.4.1972 Publicado no DOU de 20.4.72Declara de utilidade pública o Instituto São Vicente de Paulo, com sede no Estado da Guanabara.
- 70.437, de 19.4.1972 Publicado no DOU de 20.4.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância - PACOTI, com sede em Pacoti, Estado do Ceará.
- 70.421, de 17.4.1972 Publicado no DOU de 18.4.72Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- 70.398, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade Educadora e Beneficente, com sede em Jundiaí, Estado de são Paulo.
- 70.395, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quixeramobim, com sede em Quixeramobim, Estado do Ceará.
- 70.393, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública o Educandário Santa Isabel, com sede em Bandeirantes, Estado do Paraná.
- 70.391, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 14.4.72Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.
- 70.380, de 6.4.1972 Publicado no DOU de 7.4.72Declara de utilidade pública o Reino da Garotada de Poá, com sede em Poá, Estado de São Paulo.
- 70.371, de 6.4.1972 Publicado no DOU de 7.4.72Declara de utilidade pública o Colégio Cristo Rei, também chamado Educandário Cristo Rei, com sede em Patos, Estado da Paraíba.
- 70.364, de 4.4.1972 Publicado no DOU de 5.4.72Declara de utilidade pública o "Lar das Meninas", com sede em americana, Estado de São Paulo.
- 70.362, de 4.4.1972 Publicado no DOU de 5.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Feminina "Estudo e Caridade", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- 70.355, de 3.4.1972 Publicado no DOU de 4.4.72Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com os limites que especifica, e dá outras providências.
- 70.326, de 24.3.1972 Publicado no DOU de 27.3.72Declara de utilidade pública o Educandário Madre Carmela de Jesus, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 70.313, de 22.3.1972 Publicado no DOU de 23.3.72Declara de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
- 70.311, de 22.3.1972 Publicado no DOU de 23.3.72Retifica o Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, que declarou de utilidade pública a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 70.274, de 9.3.1972 Publicado no DOU de 10.3.72Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
- Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
- Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.
- Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
- Altera o Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 70.266, de 8.3.1972 Publicado no DOU de 9.3.72Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Araras, Estado de São Paulo.
- 70.247, de 7.3.1972 Publicado no DOU de 8.3.72Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Santa Casa de Caridade de Bom Despacho, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
- 70.245, de 7.3.1972 Publicado no DOU de 8.3.72Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Paroquial São Francisco de Paula, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 70.221, de 1.3.1972 Publicado no DOU de 2.3.72Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a funcionar no País.
- 70.208, de 25.2.1972 Publicado no DOU de 28.2.72Declara de utilidade pública a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da Guanabara.
- 70.175, de 18.2.1972 Publicado no DOU de 22.2.72Declara de utilidade pública a Associação de Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.173, de 18.2.1972 Publicado no DOU de 22.2.72Declara de utilidade pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 70.159, de 17.2.1972 Publicado no DOU de 18.2.72Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, e 65.582, de 21 de outubro de 1969, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Na
- 70.120, de 4.2.1972 Publicado no DOU de 7.2.72Declara de utilidade pública o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- 70.052, de 25.1.1972 Publicado no DOU de 27.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, com sede em Cafelândia, Estado de São Paulo.
- 70.041, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora da Assunção, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
- 70.039, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Associação Mantenedora da Creche São José do Itamarati, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.037, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, com sede em Sumaré, Estado de São Paulo.
- 70.035, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade a à Infância de Nioaque, com sede em Nioaque, Estado de Mato Grosso.
- 70.021, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Casa da Criança Pão de Santo Antônio com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 70.018, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE, com sede em São Paulo Estado de São Paulo.
- 70.015, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Oratorio da Divina Providência, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 70.013, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede em Viçosa, Estado de Minas Gerais.
- 70.011, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Lar dos Meninos Dom Orione, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 70.009, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Patronato Sousa Carvalho, com sede em Ipu, Estado do Ceará.
- 70.006, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à infância, com sede em Rolândia, Estado do Paraná.
- 70.004, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Infância de Pires do Rio, com sede em Pires do Rio Estado de Goiás.
- 70.002, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade Amaral Carvalho, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.
- 70.000, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Ginásio Imaculada Conceição de Arcoverde, com sede em Arcoverde, Estado de Pernambuco.
- 69.998, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Patronato Santa Catarina Labouré, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.
- 69.996, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Obreiros do Bem, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- 69.994, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade Nossa Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul Estado do Rio de Janeiro.
- 69.992, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Patronato de Ponta Negra, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 69.990, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
- 69.988, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital de Caridade de Mossoró, com sede em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
- 69.984, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital de Caridade de São Francisco de Paula, com sede em São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.982, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Nossa Senhora das Dores, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 69.980, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Ginásio Jesus Maria José, com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
- 69.978, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 69.972, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Instituição Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.963, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública a Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio, com sede em Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
- 69.961, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 206.1.72Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dores do Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
- 69.959, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública o Patronato Maria Narciso, com sede em União, Estado do Piauí.
- 69.951, de 18.1.1972 Publicado no DOU de 19.1.72Declara de utilidade pública o Amparo Maternal, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.949, de 18.1.1972 Publicado no DOU de 19.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Apiaí, com sede em Apiaí, Estado de São Paulo.
- 69.935, de 13.1.1972 Publicado no DOU de 14.1.72Declara de utilidade pública a Fundação Agrícola Teutônia, com sede na Vila de Teutônia, Município de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.932, de 13.1.1972 Publicado no DOU de 14.1.72Declara de utilidade pública o Asilo de Caridade Bom Sucesso, com sede em Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
- 69.903, de 3.1.1972 Publicado no DOU de 6.1.72Declara de utilidade pública o Serviço Social de São Sebastião, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.888, de 31.12.1971 Publicado no DOU de 4.1.72Declara de utilidade pública o Asilo de Mendicidade de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- 69.849, de 28.12.1971 Publicado no DOU de 29.12.71Declara de utilidade pública a Federação Espírita Pernambucana, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 69.846, de 28.12.1971 Publicado no DOU de 29.12.71Assegura autonomia administrativa e financeira ao Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
- 69.833, de 23.12.1971Publicado no DOU de 23.12.71Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 69.829, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública o Asilo de Inválidos de Carangola, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.
- 69.824, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Santa Maria Madalena, com sede em Pedreiras, Estado do Maranhão.
- 69.822, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública a Fundação Universidade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.814, de 21.12.1971 Publicado no DOU de 22.12.71Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 69.793, de 15.12.1971 Publicado no DOU de 17.12.71Declara de utilidade pública a Casa de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
- 69.778, de 14.12.1971 Publicado no DOU de 16.12.71Declara de utilidade pública a Associação Espírita Cairbar Schutel, com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
- 69.713, de 7.12.1971 Publicado no DOU de 9.12.71Declara de utilidade pública o Hospital Bernardina Salles de Barros, com sede em Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.682, de 3.12.1971 Publicado no DOU de 7.12.71Declara de utilidade pública a Associação Missão da Cruz, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.677, de 3.12.1971 Publicado no DOU de 6.12.71Declara de utilidade pública o Centro de Orientação e Contrôle de Excepcionais de Curitiba COCEC, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 69.610, de 29.11.1971 Publicado no DOU de 30.11.71Declara de utilidade pública o Patronato Juvenal de Carvalho, com sede em Cascavel, Estado do Ceará.
- 69.597, de 23.11.1971 Publicado no DOU de 24.11.71Declara de utilidade pública a Associação Alfenense de Proteção à Criança, com sede em Alfenas, Estado de Minas Gerais.
- 69.563, de 19.11.1971 Publicado no DOU de 22.11.71Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Madre Carmem Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 69.534, de 11.11.1971 Publicado no DOU de 16.11.71Altera dispositivos do Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
- 69.499, de 5.11.1971 Publicado no DOU de 10.11.71Declara de utilidade pública a Ação Paroquial de Assistência - APA, com sede em Santa Rita de Passa Quatro, Estado de São Paulo.
- 69.450, de 1.11.1971 Publicado no DOU de 3.11.71Regulamenta o artigo 22 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e alínea c do artigo 40 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968 e dá outras providências.
- 69.419, de 26.10.1971 Publicado no DOU de 27.10.71Declara de utilidade pública a Associação de Caridade de Pouso Alegre, com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
- 69.393, de 21.10.1971 Publicado no DOU de 26.10.71Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sôbre o Rendimento entre o Brasil e Portugal.
- 69.357, de 14.10.1971 Publicado no DOU de 15.10.71Declara de utilidade pública o Centro de Integração Emprêsa-Escola " CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.320, de 14.10.1971 Publicado no DOU de 17.10.71Regulamenta o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e dá outras providências.
- 69.308, de 5.10.1971 Publicado no DOU de 6.10.71Declara de utilidade pública a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- 69.300, de 28.9.1971 Publicado no DOU de 29.9.71Declara de utilidade pública a Assistência Social Dom José Gaspar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.298, de 28.9.1971 Publicado no DOU de 29.9.71Declara de utilidade pública a associação de pais e amigos de excepcionais de Sertanópolis, com sede em Sertanópolis, Estado do Paraná
- 69.273, de 23.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital Coronel Juca Ferreira (Santa Casa), com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
- 69.268, de 23.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade publica a Maternidade e Gôta de Leite de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- 69.266, de 23.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade pública o Colégio Cristo Rei, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 69.239, de 21.9.1971 Publicado no DOU de 23.9.71Declara de utilidade pública a Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.213, de 16.9.1971 Publicado no DOU de 17.9.71Declara de utilidade pública a Escola Doméstica Maria Auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- 69.206, de 15.9.1971 Publicado no DOU de 16.9.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São Paulo.
- 69.193, de 14.9.1971 Publicado no DOU de 15.9.71Declara de utilidade pública a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.162, de 2.9.1971 Publicado no DOU de 3.9.71Extingue a Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais do Departamento de Administração do Ministério da Justiça, altera o regimento do mesmo Departamento, suprime e cria funções gratificadas e dá outras providências.
- 69.148, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente da Anunciação, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.146, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública a congregação das Irmãs Servas de Nossa Senhora da Anunciação, com sede em Ponta Grossa, do Paraná.
- 69.144, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública o ambulatório Evangélico, com sede em Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
- 69.132, de 27.8.1971Publicado no DOU de 27.8.71Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 69.123, de 25.8.1971 Publicado no DOU de 26.8.71Declara de utilidade pública o Patronato Agrícola e Profissional São José, com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.108, de 23.8.1971 Publicado no DOU de 24.8.71Declara de utilidade pública o Lar Escola Imaculada Conceição, com sede em Descalvado, Estado de São Paulo.
- 69.106, de 23.8.1971 Publicado no DOU de 24.8.71Declara de utilidade pública a Escola de Menores São Vicente de Paulo, com sede em Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais.
- 69.098, de 18.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública a Pia Instituição Pedro Chaves Barcelos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.095, de 18.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Quatiguá, Estado do Paraná.
- 69.086, de 17.8.1971 Publicado no DOU de 18.8.71Outorga concessão à Fundação Maranhense de Televisão Educativa, para estabelecer, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, uma estação de radiofusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.
- 69.080, de 17.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública a Associação do Instituto Vocacional e Assistêncial Rui Barbosa, com sede em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
- 69.056, de 11.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 69.053, de 11.8.1971 Publicado no DOU de 12.8.71Fixa normas para a participação de estudantes em congressos científicos ou competições artísticas ou desportivas de âmbito nacional ou internacional, bem como delega competência ao Ministro de Estado da Educação e Cultura para a regulamentação dos caso
- 69.042, de 13.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
- 69.027, de 9.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública a sociedade Obras Sociais da Paróquia Santo Inácio de Loyola, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 69.016, de 4.8.1971 Publicado no DOU de 6.8.71Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Bouchardet, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
- 68.992, de 28.7.1971 Publicado no DOU de 29.7.71Dispõe sôbre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
- 68.987, de 28.7.1971 Publicado no DOU de 29.7.71Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.953, de 20.7.1971 Publicado no DOU de 21.7.71Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompéia, com sede em Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.951, de 19.7.1971 Publicado no DOU de 20.7.71Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.
- 68.929, de 16.7.1971 Publicado no DOU de 19.7.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
- 68.908, de 13.7.1971 Publicado no DOU de 14.7.71Dispõe sôbre Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.
- 68.905, de 13.7.1971 Publicado no DOU de 14.7.71Declara de utilidade pública a Associação Família de Maria, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 68.889, de 8.7.1971 Publicado no DOU de 9.7.71Declara de utilidade pública o Centro de Educação Técnica e Cultural, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 68.885, de 6.7.1971 Publicado no DOU de 7.7.71Dispõe sôbre medidas relacionadas com a Reforma Administrativa e dá outras providências.
- 68.853, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a União Operária Piripiriense, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.
- 68.851, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, com sede em Mauá, Estado de São Paulo.
- 68.849, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública o Lar e Educandário "Bezerra de Menezes", com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- 68.847, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do Paraná.
- 68.816, de 28.6.1971 Publicado no DOU de 29.6.71Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Madre Elisa Savoldi, com sede em Sombrio, Estado de Santa Catarina.
- 68.813, de 28.6.1971 Publicado no DOU de 29.6.71Declara de utilidade pública o Centro Infantil Professor Estevão Pinto, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 68.806, de 25.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Institui a Central de Medicamentos (CEME).
- 68.800, de 24.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Declara de utilidade pública a Associação Missionária do Coração de Maria, com sede em Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.795, de 23.6.1971 Publicado no DOU de 24.6.71Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Pindoretama, Estado do Ceará.
- 68.774, de 21.6.1971 Publicado no DOU de 22.6.71Declara de utilidade pública o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.
- 68.748, de 15.6.1971 Publicado no DOU de 16.6.71Altera para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967, e dá outras providências.
- 68.740, de 15.6.1971 Publicado no DOU de 16.6.71Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora (Carmo), com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- 68.725, de 9.6.1971 Publicado no DOU de 11.6.71Declara de utilidade pública ao Lar Antônio de Pádua, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.717, de 7.6.1971 Publicado no DOU de 8.6.71Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Americana com sede em Americana, Estado de São Paulo.
- 68.715, de 7.6.1971 Publicado no DOU de 8.6.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista, com sede em Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo.
- 68.703, de 3.6.1971 Publicado no DOU de 4.6.71Regulamenta a aplicação dos Recursos da Loteria Esportiva.
- 68.692, de 28.5.1971 Publicado no DOU de 29.5.71Declara de utilidade pública o Instituto e Orfanato São José, com sede em Alegre, Estado do Espírito Santo.
- 68.675, de 25.5.1971 Publicado no DOU de 26.5.71Anula o artigo 9º e seu parágrafo único do Decreto nº 62.219, de 2 de fevereiro de 1968, que regulamentou o Decreto-lei n° 313, de 7 de março de 1967, alterado pela Lei n. 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Eng
- 68.669, de 24.5.1971 Publicado no DOU de 25.5.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Machado, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais.
- 68.643, de 21.5.1971 Publicado no DOU de 24.5.71Declara de utilidade pública a Associação Hospital de Caridade de Paraguaçu Paulista, com sede em Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
- 68.626, de 17.5.1971 Publicado no DOU de 18.5.71Declara de utilidade pública o Jardim Escola São José, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
- 68.622, de 17.5.1971 Publicado no DOU de 18.5.71Declara de utilidade pública o Instituto Santo Antônio, com sede em Paraibuna, Estado de São Paulo.
- 68.606, de 11.5.1971 Publicado no DOU de 12.5.71Declara de utilidade pública a Cidade Meninos São Paulo Apóstolo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.591, de 5.5.1971 Publicado no DOU de 7.5.71Revoga o Decreto que concedeu à emprêsa Bally Limitada (sociedade Comercial) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
- 68.582, de 4.5.1971 Publicado no DOU de 5.5.71Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969
- 68.567, de 29.4.1971 Publicado no DOU de 3.5.71Autoriza o funcionamento da Universidade do Acre.
- 68.557, de 28.4.1971 Publicado no DOU de 29.4.71Declara de utilidade pública a Casa do Ceará, em Brasília, com sede Brasília, no Distrito Federal.
- 68.530, de 22.4.1971 Publicado no DOU de 23.4.71Declara de utilidade pública o Colégio São José, com sede em Bauru, Estado de são Paulo.
- 68.514, de 15.4.1971 Publicado no DOU de 16.4.71Declara de utilidade pública a Sociedade Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.506, de 14.4.1971 Publicado no DOU de 15.4.71Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa Israelita Talmud Torah-Hertzlia, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.499, de 12.4.1971 Publicado no DOU de 13.4.71Declara de utilidade pública o Lar aos Meninos, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.497, de 12.4.1971 Publicado no DOU de 13.4.71Declara de utilidade pública a Policlínica Geral do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.472, de 6.4.1971 Publicado no DOU de 7.4.71Declara de utilidade pública a Sociedade Notre Dame, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 68.449, de 31.3.1971 Publicado no DOU de 1º.4.71Aprova a Tabela de Lotação do Pessoal Militar para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.
- 68.444, de 30.3.1971 Publicado no DOU de 31.3.71Declara de utilidade pública a Universidade Católica de Petrópolis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.433, de 29.3.1971 Publicado no DOU de 30.3.71Declara de utilidade pública a Fundação Juracy Magalhães Júnior, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- 68.431, de 29.3.1971 Publicado no DOU de 30.3.71Declara de utilidade pública a Associação Universitária Interamericana, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 68.419, de 25.3.1971 Publicado no DOU de 26.3.71Aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Energia Elétrica, Fundo Federal de Eletrificação, Empréstimo Compulsório em favor da ELETROBRÁS, Contribuição dos Novos Consumidores e Coordenação dos Recursos Federais vinculados a obras e serviços de energi
- 68.394, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 25.3.71Declara de utilidade pública a Mocidade Espírita "Emile des Touches" (M. E. E. D. T.). com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.392, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 25.3.71Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Imaculada Conceição", com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.
- 68.390, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 24.3.71Declara de utilidade pública a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos de Imbituba, com sede em Imbituba, Estado de Santa Catarina.
- 68.388, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 24.3.71Declara de utilidade pública a Fundação Instituto Brasileiro Para Investigações do Tórax, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- 68.344, de 12.3.1971 Publicado no DOU de 15.3.71Declara de utilidade pública o Orfanato D. Ulrico, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba.
- 68.325, de 5.3.1971 Publicado no DOU de 8.3.71Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 68.318, de 5.3.1971 Publicado no DOU de 8.3.71Declara de utilidade pública, a União Espírita Paz e Caridade, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
- 68.271, de 19.2.1971 Publicado no DOU de 25.2.71Declara de utilidade pública a Ação Social Nossa Senhora de Fátima, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 68.259, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade pública o Instituto Bom Pastor, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- 68.250, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Aprova o Estado da Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências.
- 68.238, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade pública a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 68.225, de 12.2.1971 Publicado no DOU de 15.2.71Aprova o Regulamento para a Diretoria de Engenharia da Marinha.
- 68.172, de 4.2.1971 Publicado no DOU de 5.2.71Cria o Parque Nacional da Serra da Bocaina e dá outras providências.
- 68.128, de 28.1.1971 Publicado no DOU de 29.1.71Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e dá outras providências.
- 68.123, de 27.1.1971 Publicado no DOU de 28.1.71Estabelece funções a serem exercidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, como Instituição Nacional Designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental patrocinada pela UNESCO.
- 68.104, de 22.1.1971 Publicado no DOU de 25.1.71Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
- 68.097, de 20.1.1971 Publicado no DOU de 22.1.71Declara de utilidade pública a Congregação de Nossa Senhora, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.083, de 15.1.1971 Publicado no DOU de 18.1.71Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo de Itabuna, com sede em Itabuna, Estado da Bahia.
- 68.059, de 14.1.1971 Publicado no DOU de 15.1.71Declara de utilidade pública o Lar e Creche-Mãezinha, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
- 68.057, de 14.1.1971 Publicado no DOU de 15.1.71Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Luterana de Beneficência, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.035, de 12.1.1971 Publicado no DOU de 13.1.71Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- 68.029, de 11.1.1971 Publicado no DOU de 12.1.71Declara de utilidade pública o Asilo de Mendigos de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.023, de 6.1.1971 Publicado no DOU de 8.1.71Declara de utilidade pública o Instituto São Joaquim, com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
- 68.021, de 4.1.1971 Publicado no DOU de 8.1.71Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Santa Terezinha, com sede em Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.010, de 31.12.1970 Publicado no DOU de 4.1.71Declara de utilidade pública a Casa de Menores São Tarcísio, com sede em Cláudio, Estado de Minas Gerais.
- 68.003, de 31.12.1970 Publicado no DOU de 4.1.71Declara caduco o Decreto nº 22.487, de 20 de janeiro de 1947.
- 67.954, de 23.12.1970 Publicado no DOU de 24.11.70Declara de utilidade pública o Convívio - Sociedade Brasileira de Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 67.818, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 16.11.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, com sede em Ribeirão Claro, Estado do Paraná.
- 67.808, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública o Nosso Lar com sede em Itabuna, Estado da Bahia.
- 67.806, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública o Instituto e Orfanato Santo Antônio de Pádua, com sede em Itabirito, Estado de Minas Gerais.
- 67.804, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública a Sociedade de Auxílio à Maternidade e à Infância - SAMI, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 67.701, de 3.12.1970 Publicado no DOU de 7.11.70Declara de utilidade pública o Colégio Normal Francisca Mendes com sede em Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
- 67.685, de 30.11.1970 Publicado no DOU de 1º.11.70Declara de utilidade pública a Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 67.663, de 26.11.1970 Publicado no DOU de 27.11.70Declara de utilidade pública o Hospital Miron Pedreira e Maternidade D. Luiz Marelim, com sede em Caxias, Estado do Maranhão.
- 67.619, de 19.11.1970 Publicado no DOU de 23.11.70Declara de utilidade pública a Ação Social para Promoção Humana, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.
- 67.595, de 16.11.1970 Publicado no DOU de 17.11.70Declara de utilidade pública a sociedade de Misericórdia de Rinópolis, com sede em Rinópolis, Estado de São Paulo.
- 67.527, de 11.11.1970 Publicado no DOU de 12.11.70Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
- 67.505, de 6.11.1970 Publicado no DOU de 9.11.70Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
- 67.473, de 3.11.1970 Publicado no DOU de 5.11.70Declara de utilidade pública a Casa da Criança Santa Elizabeth, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.
- 67.459, de 30.10.1970 Publicado no DOU de 30.10.70Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.
- 67.441, de 26.10.1970 Publicado no DOU de 27.10.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, com sede em Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- 67.428, de 21.10.1970 Publicado no DOU de 23.10.70Declara de utilidade pública o Colégio Normal Imaculada Conceição, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- 67.416, de 19.10.1970 Publicado no DOU de 21.10.70Declara de utilidade pública o Nosso Lar - Instituição Filantrópica de Amparo à Criança, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
- 67.382, de 15.10.1970 Publicado no DOU de 16.10.70Declara de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
- 67.366, de 9.10.1970 Publicado no DOU de 12.10.70Declara de utilidade pública a Casa de São Francisco de Assis, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- 67.345, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 7.10.70Declara de utilidade pública a Fundação Bela Lopes de Oliveira, com sede no Estado da Guanabara.
- 67.342, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 6.10.70Promulga a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, concernente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas.
- 67.339, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 6.10.70Promulga a Convenção nº 127, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao pêso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador.
- 67.326, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 6.10.70Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
- 67.281, de 28.9.1970 Publicado no DOU de 30.9.70Declara de utilidade pública a Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- 67.272, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Rosário, com sede em Colombo, Estado do Paraná.
- 67.240, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, com sede em São Vicente, Estado de São Paulo.
- 67.238, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Campos Sales, com sede em Campos Sales, Estado do Ceará.
- 67.221, de 21.9.1970 Publicado no DOU de 22.9.70Declara de utilidade pública a Associação Diocesana de Auxílio à Velhice Desamparada, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
- 67.197, de 15.9.1970 Publicado no DOU de 18.9.70Declara de utilidade pública o Centro Social Paroquial São Manuel, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo.
- 67.175, de 11.9.1970 Publicado no DOU de 15.9.70Aprova o Regulamento para o Almirantado.
- 67.157, de 11.9.1970 Publicado no DOU de 12.9.70Declara de utilidade pública à Confederação Nacional das Congregações Marianas do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
- 67.127, de 1º.9.1970 Publicado no DOU de 2.9.70Declara de utilidade pública a Escola Profissional São José, com sede em Sobral, Estado do Ceará.
- 67.114, de 27.8.1970 Publicado no DOU de 28.8.70Declara de utilidade pública a Escola Nossa Senhora da Esperança, com sede em Nova Esperança, Estado do Paraná.
- 67.107, de 26.8.1970 Publicado no DOU de 26.8.70Dá nova redação do dispositivo do Regulamento dos QOA e QOE que fixa as categorias de especialidades do QOE e o efetivo de cada uma delas, e dá outras providências.
- 67.096, de 21.8.1970 Publicado no DOU de 24.8.70Declara de utilidade pública a Fundação Geraldo Corrêa, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
- 67.087, de 20.8.1970 Publicado no DOU de 21.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 67.073, de 18.8.1970 Publicado no DOU de 19.8.70Declara de utilidade pública o Centro Juvenil São Carlos, com sede no Estado da Guanabara.
- 67.071, de 18.8.1970 Publicado no DOU de 19.8.70Declara de utilidade pública a Prelazia de Roraima, com sede em Boa Vista, Território Federal de Roraima.
- 67.048, de 13.8.1970 Publicado no DOU de 18.8.70Aprova o Estatuto da Universidade do Maranhão.
- 67.045, de 13.8.1970 Publicado no DOU de 14.8.70Declara de utilidade pública o Movimento Social Palotino, com sede em Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso.
- 67.036, de 11.8.1970 Publicado no DOU de 12.8.70Dispõe sôbre a Comissão Permanente do Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do Mérito e dá outras providências.
- 67.033, de 11.8.1970 Publicado no DOU de 12.8.70Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em Curitiba, Estado da Paraná.
- 66.988, de 31.7.1970 Publicado no DOU de 3.8.70Cria a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz e dá outras providências.
- 66.982, de 29.7.1970 Publicado no DOU de 30.7.70Declara de utilidade pública a Associação Mantenedora do Asilo de Nossa Senhora do Carmo, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.980, de 28.7.1970 Publicado no DOU de 29.7.70Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.
- 66.959, de 27.7.1970 Publicado no DOU de 28.7.70Declara de Utilidade Pública o Educandário Dom Alexandre, com sede em Campos Altos, Estado de Minas Gerais.
- 66.909, de 20.7.1970 Publicado no DOU de 24.7.70Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Coração de Jesus, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.906, de 17.7.1970 Publicado no DOU de 24.7.70Declara de utilidade pública a Escola Normal Josué Bezerra, com sede em Pombal, Estado da Paraíba.
- 66.879, de 16.7.1970Publicado no DOU de 17.7.70Altera a redação do artigo 6° do Decreto n° 65.327, de 10 de outubro de 1969.
- 66.864, de 10.7.1970 Publicado no DOU de 10.7.70Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 66.717, de 15 de junho de 1970 .
- 66.858, de 8.7.1970 Publicado no DOU de 9.7.70Declara de utilidade pública a Escola de Enfermagem Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.850, de 6.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.
- 66.846, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede em Belém, Estado do Pará.
- 66.844, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Casa dos Amigos de Santo Antônio - C. A. S. A., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.842, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública o Lar Escola Santo Inácio, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
- 66.840, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Associação Regional Espírita - Assistência da 25ª Região, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 66.838, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a União Espírita Sergipana, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
- 66.836, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública o Instituto Medalha Milagrosa, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- 66.833, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial da Matriz do Coração Eucarístico de Jesus, com sede em Caratinga, Estado de Minas Gerais.
- 66.815, de 30.6.1970 Publicado no DOU de 1.6.70Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.
- 66.797, de 30.6.1970 Publicado no DOU de 1º.6.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Limeira, com sede em Limeira, Estado de São Paulo.
- 66.784, de 26.6.1970 Publicado no DOU de 29.6.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Conchas, com sede em Conchas, Estado de São Paulo.
- 66.771, de 24.6.1970 Publicado no DOU de 25.6.70Declara de utilidade pública a Escola São Francisco de Assis, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
- 66.762, de 19.6.1970 Publicado no DOU de 24.6.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia "São Vicente de Paulo", com sede em São Pedro, Estado de São Paulo.
- 66.733, de 17.6.1970 Publicado no DOU de 18.6.70Declara de utilidade pública o Centro Social Cristo Redentor, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.722, de 16.6.1970 Publicado no DOU de 17.6.70Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.720, de 16.6.1970 Publicado no DOU de 17.6.70Declara de utilidade pública o Enducandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 66.715, de 15.6.1970 Publicado no DOU de 15.6.70Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
- 66.688, de 11.6.1970 Publicado no DOU de 15.6.70Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Investigações Cárdio-Vasculares - I.B.I.C., com sede no Estado da Guanabara.
- 66.672, de 9.6.1970 Publicado no DOU de 10.6.70Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Cimento Portland, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.666, de 8.6.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Declara de utilidade pública a Escola Doméstica de Nossa Senhora do Amparo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.664, de 8.6.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Declara de utilidade pública a Associação Hospital de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.659, de 4.6.1970 Publicado no DOU de 5.6.70Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini, com sede em Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.654, de 2.6.1970 Publicado no DOU de 3.6.70Declara de utilidade pública a Casa de Caridade de Carangola com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.
- 66.646, de 29.5.1970 Publicado no DOU de 1.6.70Altera o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
- 66.641, de 27.5.1970 Publicado no DOU de 29.5.70Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Regina Pacis", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 66.638, de 27.5.1970 Publicado no DOU de 29.5.70Declara de utilidade pública a Ação Social Diocesana - ASDI, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- 66.618, de 21.5.1970 Publicado no DOU de 22.5.70Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Caçapava, com sede em Caçapava, Estado de São Paulo.
- 66.611, de 21.5.1970 Publicado no DOU de 22.5.70Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.571, de 14.5.1970 Publicado no DOU de 15.5.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.
- 66.569, de 14.5.1970 Publicado no DOU de 17.5.70Declara de utilidade pública a Policlínica de Botafogo, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.551, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 12.5.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel, com sede em Santa Isabel, Estado de São Paulo.
- 66.549, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 12.5.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetinga, com sede em Itapetinga, Estado de São Paulo.
- 66.546, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 11.5.70Institui a Coordenação do "Projeto Integração", destinada à implementação de programa de estágios práticos para estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias, e dá outras providências.
- 66.534, de 5.5.1970 Publicado no DOU de 7.5.70Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
- 66.518, de 30.4.1970 Publicado no DOU de 4.5.70Declara de utilidade pública o Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.515, de 30.4.1970 Publicado no DOU de 4.5.70Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico Salesiano São Vicente, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- 66.506, de 28.4.1970 Publicado no DOU de 29.4.70Declara de utilidade pública a Sociedade Dr. Bartholomeu Tacchini, com sede em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.473, de 22.4.1970 Publicado no DOU de 30.4.70Declara de utilidade pública a Creche Marieta Morse, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.470, de 22.4.1970 Publicado no DOU de 23.4.70Declara de utilidade pública o Asilo e Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Lambari, Estado de Minas Gerais.
- 66.434, de 10.4.1970 Publicado no DOU de 13.4.70Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
- 66.408, de 3.4.1970 Publicado no DOU de 6.4.70Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969.
- 66.464, de 20.4.1970 Publicado no DOU de 22.4.70Declara de utilidade pública a Inspetoria São João Bosco, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.436, de 10.4.1970 Publicado no DOU de 13.4.70Altera símbolo de função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.
- 66.400, de 31.3.1970 Publicado no DOU de 1º.4.70Declara de utilidade pública a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- 66.377, de 24.3.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública, o Grupo Espírita Cristão "Evangelho de Jesus", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- 66.346, de 19.3.1970 Publicado no DOU de 23.3.70Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antonio do Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.331, de 17.3.1970 Publicado no DOU de 18.3.70Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966.
- 66.324, de 16.3.1970 Publicado no DOU de 17.3.70Declara de utilidade pública o Centro Técnico-Social, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.322, de 16.3.1970 Publicado no DOU de 17.3.70Declara de utilidade pública a Instituição Toledo de Ensino, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
- 66.307, de 10.3.1970 Publicado no DOU de 11.3.70Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Baturité, Estado do Ceará.
- 66.305, de 10.3.1970 Publicado no DOU de 11.3.70Declara de utilidade pública a Sociedade Israelita de Educação do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.302, de 4.3.1970 Publicado no DOU de 5.3.70Declara de utilidade pública a Fundação Diocesana "O Pão dos Pobres de Santo Antônio", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio de Grande do Sul.
- 66.295, de 3.3.1970 Publicado no DOU de 4.3.70Declara de utilidade pública a Casa Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.289, de 2.3.1970 Publicado no DOU de 3.3.70Altera a composição da Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
- 66.273, de 26.2.1970 Publicado no DOU de 27.2.70Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.
- 66.266, de 26.2.1970 Publicado no DOU de 2.3.70Declara de utilidade pública o Instituto Maria Imaculada, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.246, de 20.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.244, de 20.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública o Instituto São José de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- 66.232, de 21.2.1970 Publicado no DOU de 19.3.70Declara de utilidade pública o Hospital Imaculada Conceição com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
- 66.230, de 18.2.1970 Publicado no DOU de 19.3.70Declara de utilidade pública o Ginásio Coração de Jesus, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- 66.213, de 17.2.1970 Publicado no DOU de 18.3.70Declara de utilidade pública o Instituto Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade Industrial, Contagem, Estado de Minas Gerais.
- 66.209, de 16.2.1970 Publicado no DOU de 20.3.70Declara de utilidade pública a "Prelazia de Parintins", com sede em Parintins, Estado do Amazonas.
- 66.199, de 12.2.1970 Publicado no DOU de 18.2.70Modifica a redação do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- 66.195, de 11.2.1970 Publicado no DOU de 13.2.70Declara de utilidade pública o Colégio Dom Bosco, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 66.185, de 6.2.1970 Publicado no DOU de 12.2.70Declara de utilidade pública a Associação de Amparo à Criança Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- 66.167, de 4.2.1970 Publicado no DOU de 5.2.70Declara de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade de São Vicente de Paulo de Bareirinha, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 66.165, de 4.2.1970 Publicado no DOU de 5.2.70Declara de utilidade pública a Fundação Paulista de Assistência à Infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.139, de 29.1.1970 Publicado no DOU de 30.1.70Revoga dispositivo do Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
- 66.135, de 29.1.1970 Publicado no DOU de 2.2.70Declara de utilidade pública a Instituição Cristã de Assistência Social de Araguari - ICASA, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.
- 66.133, de 29.1.1970 Publicado no DOU de 2.2.70Declara de utilidade pública a sociedade denominada Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.
- 66.129, de 28.1.1970 Publicado no DOU de 29.1.70Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Três Corações, Estado de Minas Gerais.
- 66.120, de 26.1.1970 Publicado no DOU de 27.1.70Declara de utilidade pública o Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros", com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
- 66.103, de 22.1.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Promulga a Convenção Internacional sobre Linhas de Carga (1966).
- 66.086, de 16.1.1970 Publicado no DOU de 19.1.70Declara de utilidade pública a "Casa de Caridade Santa Teresa", com sede na cidade de Sêrro, Estado de Minas Gerais.
- 66.078, de 15.1.1970 Publicado no DOU de 19.1.70Declara de utilidade pública a Sociedade "Obras Sociais da Paróquia de Água Branca", com sede em Água Branca, Estado de Alagoas.
- 66.064, de 13.1.1970 Publicado no DOU de 14.1.70Aprova o anexo 1-F, ao Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
- 66.048, de 9.1.1970 Publicado no DOU de 12.1.70Declara de utilidade pública a Confederação Evangélica do Brasil, com sede e, São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.042, de 7.1.1970 Publicado no DOU de 8.1.70Declara de utilidade pública a "Fundação Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.
- DECRETO No 66.041, DE 7 DE JANEIRO DE 1970. Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.
- Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, em Minas Gerais.
- Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão.
- Outorga concessão à Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima para instalar uma radiodifusora.
- Altera a redação do art. 138, do Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.
- Outorga concessão à Rádio Pampa Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Aprova o Regulamento do Ensino Industrial.
- Declara de utilidade pública a Associação União Geral dos Cegos, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Carijós Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Município do Salvador, no Estado da Bahia.
- Declara de utilidade pública a "Organização de Auxílio Fraterno - O A.F.", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.
- Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Barbacena", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à Radio Cultura de Sergipe S.A. para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.
- Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.492, de 30 de março de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à Rádio Paulista Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Autoriza o The First national city Bank of New York a instalar Agências em Belo horizonte (MG) e Curitiba (PR). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, DECRETA: Art. 1º Fica o The First National City Bank, com sede em New York, Estado Unidos da América, autorizado a instalar agências em Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR). Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida. Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1959.
- Declara de utilidade pública a Maternidade de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Concede à "Aerolineas Argentinas" autorização para continuar a funcionar na República.
- Outorga concessão è Rádio Por um Mundo Melhor Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Concede à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation autorização para funcionar na Republica.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, para instalar uma estação radiodifusora. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, nos têrmos do artigo 11 de Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1959.
- Concede autorização para o funcionamento de Cursos.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Declara de utilidade pública a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Progresso de Ijuí Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera os valores monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 1950, e modificados pelos Decretos número 39.067, de 1956, e nº 45.194, de 1958.
- Dá nova publicação à Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, com as disposições posteriores e outras em vigor.
- Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- Altera valores monetários fixados pelo Decreto nº 39.067, de 1956.
- Altera disposições dos Decretos nº 15.813, de 13 de novembro de 1922 e nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica substituída pelo modêlo anexo, denominado “Guia de Embarque”, a atual Guia de Exportação para o Exterior do Brasil, de que trata o Decreto nº 15.813, de 13 de novembro de 1922. Parágrafo único. A “Guia de Embarque” será constituída de um impresso com 9 (nove) vias em côres diversas e que terão a seguinte destinação: 1ª via - em papel amerelo, para uso da Repartição Aduaneira; 2ª via - em papel amarelo claro, e que terá a seguinte distribuição: a) em se tratando de qualquer produto ou mercadoria que não o café, será recolhida pela repartição aduaneira para remeter ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda (SEEF); b) em se tratando de café será recolhida pelo Instituto Brasileiro do Café (agência local) que a encaminhará a sua sede no Distrito Federal, para fins de contrôle estatístico; 3ª via - em papel rosa, para uso da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A.; 4ª via - em papel azul, para ser recolhida pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A., que lhe dará a seguinte distribuição: a) em se tratando de qualquer produto ou mercadoria que não o café - à sede da Carteira de Comércio Exterior, para fins de contrôle e estatística - (DIEST); b) em se tratando de café, ao próprio exportador para entrega ao IBC, para servir de comprovante do recolhimento das taxas devidas; 5ª via - em papel verde claro, para ser recolhida pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A., que lhe dará a seguinte distribuição: a) em se tratando de qualquer produto ou mercadoria que não o café - à dependência local da Carteira de Comércio Exterior ou à Agência do Banco do Brasil S.A. que jurisdicionar o pôrto
- Outorga concessão à Rádio Itaí Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Modifica o art. 1º do Decreto número 42.887 de 26 de dezembro de 1957, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, de acôrdo com o art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.552 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, DECRETA: Art. 1º Fica modificado o art. 1º do Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957, que outorga à Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. (USELPA) concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de trechos dos rios Paranapanema e Itararé e em todo o curso do rio Taquari e seus afluentes, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º É outorgada à Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. (USELPA), respeitados os direitos de terceiros, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica dos seguintes trechos do curso dágua: I - Rio Paranapanema: a) desde jusante da cachoeira do Salto Grande até jusante da usina da Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz em Piraju; b) desde jusante de cachoeira Juru-Mirim até a barra do rio Itapetininga. II - Rio Taquari e seus afluentes em tôda a extensão de seus cursos; III - Rio Itararé numa extensão de 85 km contados a partir de sua foz no rio Paranapanema. Art. 2º Para compensar os prejuízos decorrentes da inundação da usina do Palmital, de propriedade da Companhia Hidroelétrica Paranapanema, em virtude da construção da usina do Itararé, no trecho compreendido na letra a, inciso I, do artigo anterior, a USELPA fica obrigada a: 1 - contruir por sua conta linha de transmissão, subestação transforadora e equipamentos complementares necessários ao suprimento progressivo de potência firme, equivalente à que a Hidroelétrica Paranapanema ficará impedida de gerar em sua usina Palmital.
- Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede em São, Paulo Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Abre ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e Associação Cristã de Moços de Porto Alegre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.305, de 5 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta: Art. 1º Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e a Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre. Art. 2º No próximo Orçamento Geral da União deverá ser incluída a importância de Cr$5.000.000,00, como complemento do auxílio concedido à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 2º, letras "a" e "b", da Lei nº 3.305, de 5 de novembro de 1957. Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado Lucas Lopes Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1958
- Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede no Distrito Federal.
- Altera disposições dos Decretos números 15.812, de 13 de novembro de 1922 e 42.820 de 16 de dezembro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, decreta: Art. 1º Fica substituída pelo modêlo anexo denominado “Guia de Embarque” a atual Guia de Exportação para o Exterior do Brasil, de que trata o Decreto nº 15.813, de 13 de novembro de 1922. Parágrafo único. A “Guia de Embarque“ será preenchida em 8 vias, que terão a seguinte destinação: 1ª via - Repartição Aduaneira. 2ª via - Repartição Aduaneira, para ser encaminhada ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda. 3ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. 4ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. para ser encaminhada à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. ou Instituto Brasileiro do Café conforme o caso. 5ª via - Administração do Pôrto. 6ª via - Despachante Aduaneiro. 7ª via - Exportador. 8ª via - Banco Negociador do Câmbio. Art. 2º Os parágrafos 1º e 2º do art. 43 e parágrafo 1º do art. 45 do Decreto nº 42.820, de 16-12-57, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 43, § 1º Nenhum embarque para o exterior poderá ser processado sem que o interessado apresente às autoridades aduaneiras, para fins de despacho, “Guia de Embarque” visada pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. comprovando o preenchimento das exigências de ordem cambial. § 2º O “Visto” da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. em novas “Guias de Embarque” relativas a mercadorias com desembaraço alfandegário já processados mas não embarcadas, total ou parcialmente, dependerá de apresentação da sétima via da primitiva “Guia de Embarque“ com a anotação no verso, feita pela repartição aduaneira e confirmada pela Carteira de Comércio Exterior das quantidades não embarcadas,
- Outorga concessão à Rádio Difusora Bento Gonçalves Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Altera o Regulamento para o arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública o "Dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a "União dos Viajantes e Corretores Comerciais" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Dá nova redação ao art. 44 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
- Regula a execução transitória do Código do Ministério Público do distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição. CONSIDERANDO que a aplicação dos dispositivos constantes do Capítulo II, do Titulo II, da Lei nº 3.434, de 20 de julho de 1958, depende do provimento dos cargos de Procurador da Justiça, nela criados. CONSIDERANDO que a mencionada Lei não dispõe sôbre o regime transitório indispensável à continuidade dos serviços, até que se possibilite o provimento dos citados cargos; CONSIDERANDO que o art. 128. da mesma Lei manda aplicar, nos casos omissos o direito anterior; Decreta: Art. 1º O Procurador Geral do Distrito Federal, visando a assegurar o perfeito funcionamento dos serviços, poderá designar, na forma do artigo 23 do Decreto nº 39.135, de 5 de maio de 1956, os membros do Ministério Público que devem exercer quaisquer das atribuições previstas no art. 21 da Lei nº 3.434, de 20 de julho de 1958. Art. 2º O Procurador Geral do Distrito Federal apresentará, dentro no prazo de 90 dias projeto de atualização do Regulamento do Ministério Público. Parágrafo único. No que não for incompatível com o Código do Ministério Público, continua em vigor o Decreto nº 39.135, de 5 de maio de 1956. Art. 3º Os serviços da Secretaria do Ministério Público serão dirigidos pelo Secretário do Procurador Geral, sob orientação dêste, de acôrdo com o art. 16 nº XVI da Lei nº 3.434, de 20 de julho de 1958. Art. 4º O presente decreta entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Carlos Cyrilo Júnior Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1958
- Declara de utilidade Pública a "Irmandade de Misericórdia de Caconde", com sede em Caconde Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão a Rádio Gazeta de Alagoas Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Associação de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Aratiba Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Dispõe sôbre o Certificado de Cobertura Cambial a que se refere o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e estabelece medidas, a serem executadas pelas autoridades cambial, consular e aduaneira, para fins de contrôle fiscal, prevenção e repressão da fraude nas importações.
- Dispõe sôbre depósitos em estabelecimentos bancários.
- Outorga à Usina Elétricas do Paranapanema S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Paranapanema, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.
- Declara de utilidade pública a associação civil, "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública o Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.
- Dá nova redação aos arts. 69 e 90 do Decreto nº 42.820, de dezembro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, decreta: Art. 1º Os arts. 69 e 90 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e seus parágrafos únicos, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. As remessas do principal e juros relativos às importações referidas no inciso I do artigo 67, gozarão de tratamento de prioridade cambial. Parágrafo único. A inscrição de prioridade assegura tratamento mais favorável na distribuição de câmbio para liquidação das obrigações resultantes da operação, condicionada essa distribuição às possibilidades cambiais do País e a legislação em vigor à época do pagamento das obrigações”. “Art. 90. Até 30 de junho de 1959, as importações de partes ou peças complementares da produção nacional de veículos, por fabricantes com planos aprovados pelo Grupo Executivo da Indústria Automobilística (GEIA) até 31 de dezembro de 1957, estarão sujeitas ao pagamento de sobretaxas correspondentes às médias ponderadas resultantes dos leilões realizados em todo o país, nas categorias e moedas respectivas, nos seis meses anteriores a 14 de agôsto de 1957, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67, devendo constar das promessas de venda de câmbio e das licenças de importação, menção expressa de que se trata de plano de fabricação do veículo nacional, para os efeitos do art. 45 da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957. Parágrafo único. As importações de partes ou peças complementares de veículos, a que se refere êste artigo, poderão ter cobertura nos mesmos prazos vigentes para promessas de vendas de câmbio licitadas em Bolsa, a critério da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., med
- Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 29.155 de 17 de janeiro de 1951, modificado pelo Decreto nº 40.630, de 27 de dezembro de 1956 e dá outras providências.
- Outorga concessão à Rádio Educadora do Nordeste Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
- Altera dispositivos do Decerto número 41.243, de 3 de abril de 1957.
- Outorga concessão à Rádio Eldorado S.A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias na cidade de São Paulo Estado do mesmo nome.
- Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A. para instalar uma estação radiodifusora.
- Regulamenta a execução da Lei número 3.302, de 4 de novembro de 1957, que cria uma taxa de propaganda do café no exterior.
- Concede permissão à Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A. para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
- Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Santo André.
- Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Concede à sociedade anônima Automatic Telephones Limited of Brasil autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Automatic Eletric do Brasil S.A.
- Dá nova redação ao nº 1 e nº 3 dos arts. 122 e 271 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956 (KRISAER)
- Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
- Outorga concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Princesa do Jacuy Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à ampliação do aeroporto de Guaratinguetá, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º combinado com o art. 5º, letras a, b e n nº do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação os terrenos, inclusive benfeitoria neles existentes, situados junto ao aeroporto de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, com a área total aproximada de 205.515.00m2 e pertencentes a Paulo Vilela Santos (28 985.00 m2). Olinto Antunes de Oliveira (1.940,00 m2), Pulo da Silva Lacaz (46.816.00 m2). João Antunes de Oliveira Filho (76.604,00 m2) e José Otávio Mendes (51.170,00 m2) ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 3.357 de 1957, do qual consta a planta dos terrenos. Art. 2º Destinam-se esses terrenos à ampliação do aeroporto local. Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarado de urgência a desapropriação de que trata o art. 1º, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação na forma do citado Decreto-lei correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios. Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Fleiuss Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1957.
- Acrescenta um parágrafo único ao artigo 15 do Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956 e dá outras providências.
- Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos.
- Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Município de Jequitibá, no Estado de Minas Gerais.
- Cria o Ministério da Aeronáutica a Medalha Prêmio "Força Aérea Brasileira".
- Altera o Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
- Inclui nas disposições do Decreto 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
- Prorroga o prazo fixado no art. 189 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Angiologia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à sociedade Emissoras Riograndenses Ltda., para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- Concede a Primeras Lineas Uruguayas de Navegación Áerea (PLUNA) autorização para continuar a funcionar na República.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regula o uso de condecoração nos uniformes militares, na forma do que prescreveu o art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
- Regulamenta os serviços de energia elétrica.
- Declara de utilidade pública a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o artigo 1º da Lei número 1.741, de 22 de novembro de 1952.
- Altera o Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento expedido em virtude da Lei nº 2.814, de 6 de julho de 1956, que dispõe sôbre a concessão de auxílio aos Municípios situados no Polígono das Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento d'água. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 2.814, de 6 de julho de 1956, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, para a execução da Lei nº 2.814 de 6 de julho de 1956. Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Lúcio Meira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1956
- Aprova o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.
- Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Sociedade "Ação Social Dominicana", com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal.
- Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
- Considera de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército.
- Altera o Decreto nº 34.893, de 5 de janeiro de 1954.
- Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba.
- Aprova o Regulamento da Medalha Militar.
- Outorga concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas curtas.
- Altera os valores monetários fixados pelo Decreto nº28.959, de 11 de dezembro de 1950, e modificados pelo Decreto nº 34.784, de 15 de dezembro de 1953.
- Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938.
- Dispões sôbre a criação da Comissão Desportiva das Fôrças Armadas (CDFA) e da outras providências.
- Outorga concessão à Rádio Assunção Cearense Ltda. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
- Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede no Distrito Federal.
- Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.
- Outorga concessão á difusora ouro verde ltda , para instalar uma estação radiodifusora de ondas medias.
- Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Medicina Militar, com sede no Distrito Federal.
- Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.
- Transfere à Companhia Hidroelétrica do Rio de Pardo a concessão outorgada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 31.757, de 11 de novembro de 1952.
- Outorga concessão à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Rádio Difusora de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Tamoio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Concedo o reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.
- Outorga concessão a Rádio Uirapuru de Fortaleza Ltda. Para instalar uma estação radiodifusora de ondas medias.
- Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
- Concede a Bornahausen & Cia. Ltda. autorização para funcional como emprêsa de mineração.
- Outorga concessão à Rádio Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.
- Abre, ao Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$150.000.000,00, para ocorrer ao pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos Herdeiros dos ex- combatentes da campanha do Uruguai e da Guerra do Paraguai.
- Declara de utilidade pública a Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses - ASPECIR - com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Outorga ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira Dourada existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás.
- Declara de utilidade pública o "Círculo Operário Santo Antônio "com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.
- Outorga Concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias
- Concede reconhecimento ao Curso que indica.
- Outorga concessão á Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
- Dispõe sôbre a fiscalização da exportação de cêras vegetais carnauba e licuri (Ouricuri) e dá outras providencias.
- Estabelece providências para ultimar a liquidação da Caixa de Mobilização Bancária no que concerne às operações referidas no Decreto número 21.449, de 9-6-1932 e no Decreto-lei nº 4.364-A, de 7-6-1942, fixando normas para assegurar o pronto atendimento dos depositantes dos estabelecimentos bancários, no caso de liquidação extrajudicial.
- Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de Companhia Paulista de Seguros.
- Outorga concessão à Rádio Aparecida da Limitada para estabelecer uma estação radiodifuzora de freqüência tropical (ondas intermediárias).
- Outorga concessão à Mossoró Rádio Sociedade Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera a alínea a do Art. 1º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950.
- Dá nova redação ao artigo 52 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940.
- Regulamenta a lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, que dispõe sôbre os serviços executados pelos Sindicatos de Arrumadores, e dá outras providências,
- Cria a estandarte distintivo para a 5.º Regimento de Infantaria - "Regimento Itororó". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criado o estandarte distintivo para a 5º Regimento de Infantaria - "Regimento Itororó", de acôrdo com o modêlo que êste acompanha, obedecendo às seguintes características: Campo de verde, com três faixas centrais, senda a primeira de vermelho, igual a 1/15 da altura de campo; a segunda de branco, igual a 3/15 da altura e terceira de azul celeste, igual a 1/15 da altura do campo. Ao centro, brocante, um escudo de azul celeste, orlado de ouro; em contrachefe uma aguada de prata; atravessando o escudo, da dextra para a sinistra, uma ponte de ouro em arco; ao centro, também brocante, um sabre de Infantaria, de prata, ladeado por quatro estrêlas de prata, duas à direita a duas à esquerda, em pala. Por timbre, o distintivo do 5.º Regimento de Infantaria, de ouro, sendo o número 5 de prata. Sôbre a faixa branca, à direita do escudo, e distintivo do 13.º Batalhão de Infantaria e à esquerda do escudo, o do 14.º Batalhão de Infantaria, ambos orlados por uma corôa de louros, tubo em ouro. Encimando o escudo e sôbre o campo verde, em arco, Regimento Itororó; sob o escudo, no campo verde, em arco, a data 6 de dezembro de 1868; nos quatro cantos do campo verde, a partir da direita, os nomes Paysandú, Tuyuty, Boquerão e Humaytá. Todo os dísticos são em ouro. Franja de ouro ao redor. Laço militar das côres nacionais, com a inscrição de ordem - 5.º Regimento de Infantaria, em letra de ouro. Dimensões: 0,80 x 1,10m. Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Zenóbio
- Outorga concessão à Rádio Mapinguari Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica em trechos dos rios Tietê e Piracicaba.
- Regula o processo de pedido de autorização para funcionar, no país, de emprêsas estrangeiras tendo por objeto a exploração comercial de transporte aéreo, e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A alínea b do § 2º do artigo 5º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º, § 2º: b) no pôsto de 2º Tenente, os suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os desabone." Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Nero Moura Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1954
- Outorga a concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em ondas tropicais.
- Declaro de utilidade pública a "Juventude Musical Brasileira", com sêde no Distrito Federal.
- Outorga concessão a Rádio Nordeste Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Promulga a Convenção de Berna para proteção das obras Literárias e artísticas revista em Bruxelas a 26 de junho de 1948.
- Declara de utilidade pública a "Liga pró Fraternidade", com sede nesta Capital.
- Outorga concessão à Rádio Mundial S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal.
- Retifica o Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953.
- Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 28.966, de 13 de dezembro de 1950,
- Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Federação das Bandeirantes do Brasil, com sede nesta Capital Federal.
- Declara de utilidade pública o Circulo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo.
- Modifica a lotação e altera a distribuição dos cargos da carreira de Procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
- Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Observatório Nacional, do Antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
- Conceda reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba .
- Declara de utilidade pública a ''Associação Brasileira de Química'', com sede na Capital Federal.
- Autoriza o Estado de São Paulo a transferir concessão que o Decreto de nº 27.769, lhe outorgou para aproveitamento dos desníveis Jurumirim e Salto Grande , no Rio Paranapanema.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Cultura de Campo Grande Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.
- Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O.
- Declara de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Torna público o deposito do Instrumento de ratificação, por parte da Guatemala, da Convenção Internacional sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Cientifica e Artísticas, assinaladas em Washington, a 22 de junho de 1946.
- Torna público o deposito dos Instrumentos de ratificação, por parte do Haiti, das Convenções sôbre Asilo e sôbre Asilo Político, assinadas, respectivamente, em Havana e em Montevidéu, a 20 de fevereiro de 1928 e a 26 de dezembro de 1933. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: Torna público que o Governo da Haiti depositou, na União Pan-americano, em Washington, a 13 de março de 1952, os Instrumentos de ratificação das Convenções sôbre Asilo e sôbre Asilo Político, assinadas, respectivamente, em Havana e em Montevidéu, a 20 de fevereiro de 1928 e a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sêxta e Sétima Conferência Internacional Americanas, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos e Delegação do Brasil junto à mesma de 22 de março de 1952, apensa, por cópia ao presente Decreto. Rio de Janeiro, 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1953
- Dá nova publicação ao Decreto-lei n° 4.655, de 3 de setembro de 1942, consolidado as alterações posteriores.
- Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal.
- Aprova regulamento para execução da Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953.
- Outorga concessão à Cultura A Voz do Espaço, para instalar mais um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.
- Aprova as normas e o plano de atribuição e distribuição de canais para o serviço de televisão no Brasil.
- Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Pardo, entre os município de São José do Rio Pardo e Mococa, no Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, faixa de terreno, necessária à construção de trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas".
- Declara de utilidade pública a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Outorga concessão á Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médias na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários Sul Rio-Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.
- Outorga a concessão à Rádio Cultura a Voz do Espaço para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.
- Outorga concessão à Rádio Liberdade de Sergipe Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade Aracajú, Estado de Sergipe.
- Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto n.º 28.966, de 13 de dezembro de 1950.
- Aprova o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.
- Outorga concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.
- Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Paraíba.
- Retifica o art. 1º do Decreto número 24.949, de 12 de maio de 1948.
- Declara de utilidade pública a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul.
- Outorga concessão à Rádio Marajoara Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médios em Belém, Estado do Pará.
- Outorga concessão à Rádio Espinharas de Patos Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Patos, Estado da Paraíba
- Aprova o Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações.
- Dá fé pública aos cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República.
- Regulamenta a Lei, nº 1 050, de 3 de janeiro de 1950, na parte em que reajustou os proventos de inatividade do militares.
- Outorga concessão à Rádio Arapuan Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em João Pessoa, Estado da Paraíba.
- Declara de utilidade publica a Associação de Voluntarias da Escola Ana Neri.
- Outorga concessão a Empresa Jornal do Comércio S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, para estabelecer uma estação de televisão.
- Outorga concessão á Rádio Sociedade Muriaé Limitada para estabelecer uma estação radiodifusiora na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providencias.
- Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Escoteiros do Ar, com sede na Capital Federal.
- Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950 na parte em que reajustou os proventos de inatividade dos servidores civis da União.
- Aprova o Regulamento para aplicação de medidas de defesa sanitária animal.
- Outorga concessão à Rádio Cataguazes S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Catguazes, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta a Lei nº 404, de 24 de setembro de 1948, que concede favores a companhias, emprêsas e cooperativas que se organizarem para a mecanização da lavoura.
- Outorga ao estado de São Paulo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica em dois trechos do Rio Paranapanema.
- Outorga concessão à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora em Recife, Estado de Pernambuco, sob a denominação de Rádio Tamandaré.
- Declara de utilidade pública a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à Rádio Relógio Federal, Limitada, para estabelecer nesta Capital uma estação Rádiodifusora em ondas tropical e média.
- Declara de utilidade pública a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital Federal.
- Aprova o regulamento expedido em virtude da Lei nº 614, de 2 de fevereiro de 1949, que autoriza empréstimos para construção de pequenos açudes na zona do denominado polígono das sêcas.
- Outorga concessão á Rádio Sociedade de Friburgo Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão á Radio Clube Pontagrossense S.A., Para estabelecer uma estação radiodifusora em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.
- Aprova e manda executar o Regulamento para o Arsenal de arinha do Rio de Janeiro.
- Concede à Sociedade anônima "Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N. V.", autorização para continuar a funcionar na República.
- Dispõem sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas municções, explosivos, produtos quimicos agressivos e matérias correlatas.
- Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara extinta a intervenção na Manaus Tramways & Light Company Limited.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.
- Altera o Decreto nº 21.737, de 30 de agôsto de 1946, que regula a concessão de auxilio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
- Declara de utilidade pública o Instituto de Colonização Nacional, com sede no Distrito Federal.
- Concede à sociedade anônima International Advertising Service autorização a funcionar na República.
- Outorga concessão de Itú S.A., para estabelecer, na cidade de Itú, Estado de São Paulo, uma estação rediodifusora.
- Fixa os recursos para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 1.062, de 20 de janeiro de 1939.
- Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Floresta com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Concede permissão à Rádio Cariri Limitada para estabelecer em Campina Grande, Estado da Paraíba, a estação rádio-difusôra a que se refere o Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945.
- Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
- Concede à sociedade anônima "Koninklijke Luchtvaart Maatschappij voor Nederland en Kolonien N. V" autorização para funcionar na República.
- Aprova o Regulamento do instituto Nacional do Pinho (I. N. P.)
- Declara de utilidade pública a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais.
- Aprova a tabela de gratificação, a título de representação, de que trata o Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938.
- Concede permissão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Fundação Imperatriz D. Maria Leopoldina.
- Concede permissão à Rádio Difusora Taubaté Limitada para estabelecer na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a "Associação dos Profissionais de Imprensa de São Paulo".
- Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Presidente Venceslau.
- Regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
- Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca".
- Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.
- Declara de utilidade pública a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República.
- Altera dispositivos do regulamento baixado com o decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, e dá outras providências
- Declara de utilidade pública a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede no Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a matéria do regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
- Declara o estado de guerra em todo o território nacional.
- Aprova o regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários.
- Autoriza o cidadão brasileiro Floriano Nunes Pereira a pesquisar turfa no Distrito Federal
- Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
- Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais
- Aprova e manda executar o novo regulamento para as Capitanias dos Portos.
- Declara de utilidade pública a "União dos Cegos no Brasil"
- Regulamenta os itens III e IV do Capítulo III – Das gratificações – do Título II do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
- Declara de utilidade pública a Escola Edison
- Declara de utilidade pública a sociedade "S. O. S" (Serviço de Obras Sociais)
- Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná
- Transfere ao Estado de São Paulo as atribuições para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas minerais e dá outras providências.
- Concede permissão à Sociedade Anônima Rádio Mineira, ex-Sociedade Rádio Mineira Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
- Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
- Regula a concessão de privilégios e imunidades diplomáticas ao Centro Internacional de Leprologia do Rio de Janeiro
- Aprova o regulamento a que se refere o art. 4º do decreto-lei n. 290, de 23 de fevereiro de 1938.
- Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.
- Altera o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.
- Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
- Altera o Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, para dispor sobre a atuação do Ministério da Defesa no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e no combate ao garimpo ilegal no território Yanomami.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º"
- Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul
- Declara de utilidade publica a "Casa do Estudante do Brasil"
- Promulga as Convenções sobre direitos e deveres dos Estados e sobre Asilo político, assinadas em Montevidéo a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferencia internacional americana. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Tendo sido ratificadas as Convenções sobre direitos e deveres dos Estados e sobre asilo politico, assinadas em Montevidéo em 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Setima Conferencia internacional americana; e Havendo sido os respectivos instrumentos de ratificação depositados na União Panamericana, a 23 de fevereiro de 1937; Decreta que as referidas Convenções, apensas por copia ao presente decreto sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém. Rio de Janeiro em 13 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETULIO VARGAS. Mario de Pimentel Brandão. Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1937
- Declara de utilidade publica a Federação das Sociedades de Assitencia aos Lasaros e Defesa Contra a Lepra
- Concede permissão á Sociedade Radiotransmissora Brasileira para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão á Radio Sociedade da Bahia, S.A., para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Approva o regulamento para execução do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, na parte relativa á garimpagem e ao commercio de pedras preciosas
- Declara de utilidade publica o Instituto de Organização Racional do Trabalho
- Promulga a Convenção Internacional para, a unificação de certas regras concernentes ás immunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, completada posteriormente por um Protocollo Addicional, firmado na mesma cidade, a 24 de maio de 1934.
- Concede permissão á Empresa Radiodiffusora Porto Alegrense para estabelecer uma estação radioffusora
- Concede permissão á Rádio Cultura Araraquara para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão á Sociedade Radio Cultura A Voz do Espaço para estabelecer uma estação radiodiffusora.
- Concede permissão á Sociedade Radio Club de Marilia, Limitada, para estabelecer uma estação radiodiffusora.
- Concede permissão á Sociedade Radio Guarany para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão ao Radio Club de Pernanbuco para estabelecer uma estação radiodiffusora.
- Declara transferir ao Estado de Minas Gerais atribuições, para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas mineraes e dá outras providencias
- Concede permissão á Sociedade Diffusora Radio Cultura para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão é Radio Excelsior para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede autorização á Sociedade Radio Atlantica, para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Approva o regulamento que estabelece as normas para o registro do commercio no Districto Federal e para as demais attribuições transferidas ao Departamento Nacional da Industria e Commercio.
- Mantém as disposições do decreto n. 23.150, de 15 de setembro de 1933, não derogadas pela Constituição, e as do Código de Contabilidade que não colidirem com ellas, e dá outras providências.
- Aprova as instruções para a organização e funcionamento das instancias coletivas de julgamentos de recursos fiscais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os sindicatos profissionais
- Cria as taxas a que se referem os Códigos de Aguas e de Minas
- Revoga o decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932; Estabelece bases, normas e princípios para e cooperação-profissional e para a cooperação-social; faculta auxílios diretos e indiretos às cooperativas; e institiüe o Patrimônio dos Consórcios Profissionais-Cooperativos.
- Decreta o Código de Águas.
- Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Carteiros, com séde na cidade do Rio de Janeiro
- Autoriza a concessão de obras e melhoramentos dos portos nacionais, seu aparelhamento e a exploração do respectivo tráfego.
- Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal
- Baixa instruções sôbre o decreto n. 20.931, de 11 de janeiro de 1932, na parte relativa á venda de lentes de gráus
- Define, nos portos organizados, as atribuições conferidas a diferentes Ministérios, pelo art. 1º do decreto n. 20.829, de 21 de dezembro de 1931, retificado pelo decreto número 20.981, de 20 de janeiro de 1932, e dá outras providencias
- Reconhece, como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia e dá outras providências
- Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz e outras providências.
- Regula a indústria da faiscação de ouro aluvionar em todo o território da República e estende às cinzas de ourivesarias, revigorando a proïbição de exportação contida do art. 56 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e o comércio de pedras preciosas
- Autoriza aplicar o saldo do crédito a que se refere o § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933, relativo ao Colégio Pedro II (Externato), no custeio de serviços indispensáveis no mesmo instituto.
- Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
- Approva o codigo florestal que com este baixa
- Aprova o novo regulamento sôbre faturas consulares
- Revoga o decreto legislativo n 979, de 6 de janeiro de 1903 e faculta a instituição de consórcios profissionais-cooperativos.
- Limita, até 30 de junho de 1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933
- Limita, até 30 de junho de 1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933
- Dispõe sôbre as operações de cambio, e dá outras providências
- Considera de atitude público o Circulo Operário Pelotense, com séde na cidade de Pelotas Estado do Rio Grande do Sul
- Regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências
- Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.
- Declara que continúa em vigor a 2ª parte do § 9º do art. 3º da lei nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914
- Reconhece de utilidade pública a Associação de Agricultores de Ilhéos, com séde na cidade de Ilhéos, Estado da Baía
- Substitui o art. 13 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto de 1931, que instituiu o Conselho de Contribuintes O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 : Atendendo a que os acordãos do Conselho de Contribuintes são assinados pelos membros do Conselho que tornarem parte no julgamento do feito o que faz demorar a sua publicação, pela natural dificuldade em conseguir a assinatura de todos; E atendendo a que, sem inconveniente, poderá essa prática ser modificada, desde que fique facultado ao membro do Conselho notificar o seu voto divergente: Decreta: Art. 1º Fica substituindo pelo seguinte o art. 13 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto de 1931: “Art. 13. Qualquer assunto submetido á deliberação do Conselho será relatado por um dos seus membros, designado préviamente pelo presidente, na fórma prevista no Regimento Interno. Paragrafo unico. Os acórdãos serão assinados pelo presidente pelo relator e pelo representante da Fazenda. Os membros do Conselho que forem vencidos no julgamento do feito poderão aduzir, por escrito, as razões do seu voto, que serão juntas ao acórdão e com o mesmo publicadas, sempre, porém, que as entregarem ao secretário do Conselho, no prazo de 10 (dez) dias contados da sessão em. que a decisão foi adotada.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República. GETULIO Vargas. Oswaldo Aranha.
- Reduz as taxas de emolumentos nos estabelecimentos federais de ensino secundario e superior e dá outras providencias
- Cria dois logares de professor catedratico na Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, sem aumento da verba orçamentaria, e dá outras providencias
- Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias.
- Torna extensivos aos dentistas práticos do Distrito Federal os favores do artigo 8º do decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931.
- Regula as sociedades de capitalização e dá outras providencias
- Declara que continúa em vigor o disposto na 1ª parte do § 9º do art. 3º da lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914
- Reforma as disposições do decreto legislativo n. 1.637. de 5 de janeiro de 1907, na parte referente ás sociedades cooperativas.
- Institue Juntas de Conciliação e Julgamento e regulamenta as suas funções.
- Altera o regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931.
- Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República
- Modifica disposições do decreto n. 21.499, de 9 junho último, e dá outras providências
- Considera de utilidade pública a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador
- Considera de utilidade pública a Cruzada Nacional de Educação, com sede nesta Capital
- Prorroga por noventa dias o prazo para execução do regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros.
- Fica o dia três de maio de 1933 para a realização das eleições à Assembléia Constituinte e cria uma comissão para elaborar e anteprojeto da Constituição
- Considera de utilidade pública o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital, do Estado de São Paulo
- Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
- Aprova o regulamento para organização do quadro de enfermeiros do Exército. O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar o regulamento para o quadro de enfermeiros do Exército, que com este baixa, assinado pelo general de divisão José Fernandes Leite de Castro, ministro de Estado da Guerra. Rio de Janeiro, 10 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República. GETULIO VARGAS. José Fernandes Leite de Castro. Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.32 e republicado em 21.3.1932.
- Regula o exercício da Odontologia pelos dentistas práticos no Distrito Federal
- Regula a Prescrição Quinquenal
- Aprova os regulamentos da Faculdade de Medicina, da Escola Politécnica e da Escola de Minas
- Aprova o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros.
- Declara não abranger o desempenho das funções de árbitro a proibição constante do art. 14 do decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930 e do art. 20 do decreto número 19.656, de 3 de fevereiro de 1931.
- Retifica o decreto n. 19.606, de 19 de janeiro de 1931.
- Estabelece normas para as vendas de letras de exportação ou de valores transferidos do estrangeiro. O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á anormalidade da atual situação e á necessidade de centralizar as operações de aquisição cambiaria para o fim de evitar especulações danosas aos interesses do País, decreta: Art. 1º As vendas de letras de exportação ou de valores transferidos do estrangeiro só poderão ser feitas ao Banco do Brasil. Art. 2º As coberturas assim adquiridas serão distribuidas periodicamente entre todos os bancos, para atender: 1º, a necessidades imprescindiveis do Governo Federal, dos governos dos Estados ou dos municipios; 2º, á importação de mercadorias; 3º, a outras necessidades, de acôrdo com as determinações vigentes. Art. 3º Para fixar as datas da distribuição e as quotas a distribuir fica constituida uma comissão composta de um representante do Banco do Brasil, do presidente da Associação Bancaria do Rio de Janeiro e do presidente da Associação Bancaria de São Paulo, ou um seu representante. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica. GETULIO VARGAS. José Maria Whitaker. Este texto não substitui o publicado na
- Prorroga pelo prazo de seis mêses o aplicação ao porto de Paranaguá, do disposto na clausula XXIIl, a que se refere o decreto n. 16.843, de 27 de março de 1925, e dá outras providencias
- Aprova a regulamentação do exercicio da profissão farmaceutica no Brasil O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Resolve aprovar o regulamento anexo, que vai assinado pelo ministro de Estado da Educação e Saude Publica, para o exercício da profissão farmacêutica no Brasil. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica. GETULIO VARGAS. Belisario Penna. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.9.1931 e retificado em 17.9.1931
- Regulamenta e modifica o decreto n. 5.157, de 12 de janeiro de 1927 e dá outras providências
- Considera de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, e dá outras providências
- Regula o exercício da enfermagem no Brasil e fixa, as condições para a equiparação das escolas de enfermagem
- Derroga o art. 14 do decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930, estritamente para o fim de permitir que um juiz de direito da Justiça do Distrito Federal exerça, por nomeação do interventor federal no Estado do Rio de Janeiro, as funções de secretário do mesmo Estado, sem, prejuízo das vantagens do seu cargo.
- Dispõe sobre a organização do ensino secundário
- Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
- Altera o decreto número de dezenove mil quinhentos e quarenta, de vinte e sete de dezembro de mil novecentos e trinta.
- Esclarece e simplifica algumas disposições do decreto número 19.473, de 10 de dezembro de 1930
- Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.
- Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
- Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos
- Regula a fiscalização do café por parte do Departamento Nacional de Saude Pública.
- Regula os conhecimentos de transporte de mercadorias por terra, água ou ar, e dá outras providências
- Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias
- Consolida as leis de assistencia e protecção a menores
- Dá novo regulamento á Caixa de Amortização
- Põe em execução o Código do Processo Civil e Commercial no Distrito Federal.
- Approva o regulamento dos serviços de radiotelegraphia e radio telephonia.
- Approva o regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica.
- Approva o regulamento especial para execução dos contractos de hypotheca de navios de que trata o decreto numero 15.788, de 8 de novembro do corrente anno
- Aprova o regulamento para execução do Codigo de Contabilidade Publica.
- Declara official a letra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a determinação constante, do art. 2º do decreto Legislativo n. 4.559, de 21 de agosto do corrente anno, resolve declarar official a letra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada e que a este decreto acompanha. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica. EPITACIO PESSÔA. Joaquim Ferreira Chaves. LETRA DO HYMNO NACIONAL Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1922
- Approva o regulamento para o "Fundo Especial" destinado á construcção e manutenção de leprosarios, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica
- Concede autorização á Bally Limitada (Sociedad Comercial) para, funccionar na Republica.
- Reconhece como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará
- Crêa uma Fazenda-Modelo de Criação no municipio de Catú, no Estado da Bahia
- Crêa uma Fazenda Modelo de Criação no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná
- Promulga as Convenções sobre abalroação e assistencia maritima, assignadas em Bruxellas a 23 de setembro de 1910.
- Cria uma fazenda modelo de criação no municipio de Caxias, no Estado do Maranhão
- Crêa uma fazenda modelo de criação no municipio de Uberaba, Estado de Minas Geraes
- Declara de caracter nacional a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira
- Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
- Dá nova organização a algumas repartições de Marinha
- Dá regulamento para o serviço relativo á exportação de artigos de producção nacional para portos brazileiros, em transito por territorio estrangeiro.
- Crêa o Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes e approva o respectivo regulamento. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
- Manda executar o Tratado de Limites e Navegação, celebrado em Bogotá, aos 24 de abril de 1907, entre o Brazil e a Colombia.
- Reorganiza o Estado Maior da Armada
- Dá novo regulamento para a arrecadação e fiscalização dos impostos de consumo.
- Dá regulamento para a arrecadação do imposto de industrias e profissões
- Altera os arts. 4º e 9º do decreto n. 4233, de 15 de novembro de 1901, que creou uma medalha militar para o Exercito e Armada.
- Altera algumas e consolida todas as clausulas dos decretos relativos á concessão da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
- 3.312, de 17.6.1899 Publicado na CLBR de 1899 Dá regulamento para a cobrança da taxa judiciaria nos feitos julgados pela Justiça Federal.
- Extingue logares na Repartição Geral dos Telegraphos
- Marca o vestuario que, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, devem usar os membros do Tribunal Civil e Criminal e pretores do Districto Federal.
- Regula o processo dos embargos ao accordão na Côrte de Appellação.
- Crea um commando superior de guardas nacionaes em cada uma das comarcas de Carmo da Bagagem, Caratinga e S. Sebastião do Paraizo, e reorganiza a Guarda Nacional das de Lavras e Patrocinio, todas do Estado de Minas Geraes.
- Convoca o Congresso Nacional para o dia 18 de dezembro proximo futuro
- Dissolve o Congresso Nacional, convoca a Nação para escolher novos representantes e toma outras providencias.
- Supprime a cadeira de direito ecclesiastico dos cursos juridicos do Recife e S. Paulo.
- Crêa o Montepio obrigatorio dos empregados do Ministerio da Fazenda.
- Organiza a Justiça Federal.
- Manda observar no processo das causas civeis em geral o regulamento n. 737 de 25 de novembro de 1850, com algumas excepções e outras providencias.
- Manda observar o regulamento para execução do decreto n. 169 A de 19 de janeiro de 1890, que substituiu as leis n. 1237 de 24 de setembro de 1864 e n. 3272 de 5 de outubro de 1885, e do decreto n. 165 A de 17 de janeiro de 1890, sobre operações de credito movel.
- Conserva o Hymno Nacional e adopta o da Proclamação da Republica.
- Declara os dias de festa nacional.
- Declara a entrancia da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar, de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do S. Paulo.
- Crêa medalhas de distincção para remunerar serviços prestados á humanidade.
- Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.
- Autorisa o Governo a contractar a construcção, nos differentes portos do Imperio, de dócas e armazens para carga, descarga, guarda e conservação das mercadorias de importação e exportação.
- 93.872, de 23.12.86 Publicado no DOU de 24.12.86 Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
- 93.861, de 22.12.86 Publicado no DOU de 23.12.86 Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, e dá outras providências.
- 93.793, de 17.12.86 Publicado no DOU de 19.12.86 Outorga concessão à TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 93.713, de 15.12.86 Publicado no DOU de 16.12.86 Delega competência a Ministro de Estado, para a prática dos atos que especifica.
- 93.703, de 11.12.86 Publicado no DOU de 12.12.86 Declara de fé pública em todo o Território Nacional, o cartão de identidade emitido pelo Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- 93.701, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 71.727,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.699, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre a Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.091.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.697, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 4.224.200, 00.
- 93.695, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
- 93.693, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.691, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.689, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 248.485.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.687, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 24.622.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.685, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 22.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.683, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$62.510.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.681, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$137.324.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.679, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 663.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.677, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 93.675, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
- 93.673, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de CZ$200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.671, de 11.12.86 Publicado no DOU de 12.12.86 Altera a composição do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.
- Regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco.
- Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.
- 93.669, de 9.12.86 Publicado no DOU de 10.12.86 Dispõe sobre aumento do capital social da COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA.
- 93.667, de 9.12.86 Publicado no DOU de 10.12.86 Dá nova redação para o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo.
- 93.665, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar para a Marinha.
- 93.663, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público ''Barra do Juá'', nos Municípios de Floresta e Betânia, Es
- 93.661, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso
- 93.659, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 5.481.477,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.657, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Revoga o Decreto nº 93.018, de 27 de julho de 1986.
- 93.655, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Dá novas atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional.
- 93.653, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Concede a Aço Minas Gerais S.A. AÇOMINAS - (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 93.651, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Concede à Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.
- 93.649, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI, autorização para proceder a aumento de seu capital social.
- 93.647, de 3.12.86 Publicado no DOU de 4.12.86 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- 93.645, de 3.12.86 Publicado no DOU de 4.12.86 Define o Imposto sobre Produtos Industrializados relativo a bebidas importadas.
- 93.643, de 2.12.86 Publicado no DOU de 3.12.86 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas.
- 93.641, de 2.12.86 Publicado no DOU de 14.11.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Piracicaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
- 93.639, de 2.12.86 Publicado no DOU de 3.12.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 93.637, de 2.12.86 Publicado no DOU de 3.12.86 Outorga concessão à RÁDIO TERRA DE MONTES CLAROS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- 93.635, de 1º.12.86 Publicado no DOU de 3.12.86 Altera a denominação do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera.
- 93.633, de 1º.12.86 Publicado no DOU de 2.12.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$1.791.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.631, de 1º.12.86 Publicado no DOU de 2.12.86 Altera o artigo 1º do Decreto nº 92.341, de 28 de janeiro de 1986, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas.
- 93.629, de 28.11.86 Publicado no DOU de 1º.12.86 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, e dá outras providências.
- 93.627, de 27.11.86 Publicado no DOU de 28.11.86 Cria a Embaixada do Brasil na República de Vanuatu.
- 93.625, de 26.11.86 Publicado no DOU de 27.11.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 7.498.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.623, de 25.11.86 Publicado no DOU de 26.11.86 Dispõe sobre o aumento do Capital Social da ALBRÁS - Alumínio Brasileiro S.A.
- 93.621, de 25.11.86 Publicado no DOU de 26.11.86 Dispõe sobre o afastamento, a serviço dos servidores da empresa que indica.
- 93.619, de 25.11.86 Publicado no DOU de 26.11.86 Outorga concessão à Rádio Cultura de Utinga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Utinga, Estado da Bahia.
- 93.617, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Exime de supervisão ministerial as entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais.
- 93.615, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Cria o Programa de Apoio às Micro e Pequena Empresas das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.
- 93.613, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências.
- 93.611, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre a transferência do controle acionário das Centrais de Abastecimento - CEASA's e dá outras providências.
- 93.609, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.
- 93.607, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento, de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
- 93.605, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.
- 93.603, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Extingue a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.
- 93.601, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
- 93.599, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
- 93.597, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, feitas pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações sob supervisão ministerial, e dá outras providências.
- 93.595, de 19.11.86 Publicado no DOU de 20.11.86 Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, da área que menciona, situada no Município de Cajamar.
- 93.593, de 18.11.86 Publicado no DOU de 19.11.86 Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilíngüe e de Serviço Social, em Toledo, Paraná.
- 93.591, de 18.11.86 Publicado no DOU de 19.11.86 Autoriza o funcionamento, em caráter temporário e emergencial, dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, em Pirapora, Minas Gerais.
- 93.589, de 18.11.86 Publicado no DOU de 19.11.86 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público - "ARCORVERDE¿, no Município de Pedra, Estado de Pernamb
- 93.587, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
- 93.585, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.583, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Abre aos Ministérios das Comunicações e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 9.734.330,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.581, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.579, de 13.11.86 Publicado no DOU de 14.11.86 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.577, de 13.11.86 Publicado no DOU de 14.11.86 Atribui ao militar do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel, integrante da RBJID, o enquadramento no índice 70, para fins da Indenização de Representação no Exterior.
- 93.575, de 13.11.86 Publicado no DOU de 14.11.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA, para a Rádio Globo de Brasília Ltda.
- 93.573, de 13.11.86 Publicado no DOU de 14.11.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
- 93.571, de 12.11.86 Publicado no DOU de 13.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Floresta ou Vinagre - Lote 31", situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrá
- 93.569, de 12.11.86 Publicado no DOU de 13.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados ''Ribeirão e Barra do Aguassu'', também conhecidos como ''Ribeirão dos Cocais'', situados no Município de Nossa Senhora do Livramento, no Estado de Mato Grosso, c
- 93.567, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.800.000,00. para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.565, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.334.591.039,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.563, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Altera o Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975.
- 93.561, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "RIO DA SERRA, situado no Município de Monte Castelo, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 93.559, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA CRUZEIRO DO NORTE", situado no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Dec
- 93.557, de 7.11.86 Publicado no DOU de 10.11.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério Público Federal.
- 93.555, de 7.11.86 Publicado no DOU de 10.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Araguaçú, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.
- 93.553, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 465.057.500,00, para reforço de dotações con
- 93.551, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Aymoré", situado no Município de Luciara, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 93.549, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pratinha", situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.69
- 93.547, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Altera o Decreto nº 92.422, de 25 de fevereiro de 1986, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Guarajus (parte), Omerê e Abaitá", situados no Município de Colorado do Oeste, no Estado de Ro
- 93.545, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Altera o artigo 1º, Caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
- 93.543, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.541, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 93.539, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 93.537, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, altera a estrutura básica da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, e dá outras providências.
- 93.535, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Avaí'', situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.6
- 93.533, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Córrego Comprido'', situado no Município de Padre Paraiso, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pe
- 93.531, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.529, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 20.694.252,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.527, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria de Controle Interno, o crédito especial de CZ$ 150.000,00, para o fim que especifica.
- 93.525, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$ 6.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.523, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 106.570.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
- 93.521, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 270.410.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.519, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 25.598.351,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.517, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 28.300,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.515, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, e dá outras providências.
- 93.513, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Ciências, do Instituto Superior de Ciências, Artes e Humanidades de Lavras.
- 93.511, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A
- 93.509, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade part
- 93.507, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Regulamenta o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, que dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos em projetos de irrigação, realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste, revoga o Decreto nº 88.783, de 3 de outubro d
- 93.505, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 55.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.503, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 26.851.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.501, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 1.396.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.499, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.840.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.497, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Gabinete do Ministro e Comissão Nacional de Moral e Civismo o crédito suplemenar de CZ$ 15.049.305,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.495, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 3.262.175,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.493, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 23.517.910,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.491, de 3.11.86 Publicado no DOU de 4.11.86 Revoga os Decretos nº 68.447, de 30 de março de 1971 e nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976.
- 93.489, de 31.10.86 Publicado no DOU de 3.11.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CENTRAL MISSIONEIRA LTDA., para a RÁDIO MISSIONEIRA SETE POVOS LTDA.
- 93.487, de 30.10.86 Publicado no DOU de 31.10.86 Abre a Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 125.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.485, de 30.10.86 Publicado no DOU de 31.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 47.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.483, de 29.10.86 Publicado no DOU de 30.10.86 Dispõe sobre atribuições do Ministério da Ciência e Tecnologia, vincula a esse Ministério a Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME, altera dispositivos da legislação do Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET, e dá outras providências.
- 93.481, de 29.10.86 Publicado no DOU de 30.10.86 Dispõe sobre a atuação da Administração Federal no que concerne às pessoas portadoras de deficiências, institui a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, e dá outras providências.
- 93.479, de 29.10.86 Publicado no DOU de 30.10.86 Dispõe sobre o afastamento, a serviço, dos servidores das empresas que indica.
- 93.477, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Dispõe sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras providências.
- 93.475, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
- 93.473, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 17.372.742,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.471, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.469, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 280.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.467, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento PR, o crédito suplementar de CZ$ 135.350.000,00, para ref
- 93.465, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 16.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.463, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.461, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 8.463.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.460, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 20.857.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.458, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 12.856.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.456, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 470.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.454, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor, da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 170.000.000,00, para o fim que especifica.
- 93.452, de 23.10.86 Publicado no DOU de 24.10.86 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis.
- 93.450, de 23.10.86 Publicado no DOU de 24.10.86 Dispõe sobre a criação de funções de confiança na tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
- 93.448, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 121.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.446, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- 93.444, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 23.408.361,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
- 93.442, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 26.203.747,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.440, de 17.10.86 Publicado no DOU de 20.10.86 Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
- 93.439, de 17.10.86 Publicado no DOU de 20.10.86 Cria a Coordenadoria para Projetos Especiais e dá outras providências.
- 93.437, de 17.10.86 Publicado no DOU de 20.10.86 Dispõe sobre a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, alterando o Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971 e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975.
- 93.435, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Emissora da Barra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
- 93.431, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Clube de Valença Ltda., para a Rádio Cultura de Valença Ltda.
- 93.429, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre aos Ministérios da Cultura e da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 364.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.427, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.
- 93.425, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.423, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 599.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçament
- 93.421, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00,, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.419, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.417, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 1.109.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.415, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 232.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.413, de 14.10.86 Publicado no DOU de 15.10.86 Promulga a Convenção nº 148 sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho.
- 93.411, de 14.10.86 Publicado no DOU de 15.10.86 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), áreas de terra necessárias à construção do Açude "Anagé", nos Municípios de Anagé e Tremendal, Estado da Bahia,
- 93.409, de 14.10.86 Publicado no DOU de 15.10.86 Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".
- 93.407, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Altera o Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986, que dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite.
- 93.405, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 884.182.000,00.
- 93.403, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.401, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre a Encargos Gerais do União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 291.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.399, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 281.722.550,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.397, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.395, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 7.368.619,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.393, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 151.806.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.391, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Promulga o Acordo Constitutivo do Escritório Internacional de Têxteis e Confecções, concluído em Genebra, a 21 de maio de 1984.
- 93.389, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.772.678,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.387, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 274.701.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.385, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversos Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.383, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 159.100.000,00.
- 93.381, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 758.800. 000, 00.
- 93.379, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Barro Duro, situado no Município de Tutóia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2
- 93.377, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rosa", situado no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritárIa, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº
- 93.375, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Pajeú, Represa, Três Cantos e Contendas", situados no Município de Caldeirão Grande, no Estado da Bahia compreendidos na zona prioritária, para fins de r
- 93.373, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados ''Serra Preta'', ''Gordo'' e ''Mal Assombrado'', situados no Município de União dos Palmares, no Estado de Alagoas, e compreendidos na zona prioritária, para fins
- 93.371, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
- 93.369, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Cria a FLORESTA NACIONAL MÁRIO XAVIER, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- 93.367, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 461.078.522,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.365, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.363, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.495.660,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.361, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.359, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 35.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- 93.357, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.355, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Federal de Recursos e à Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 47.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
- 93.353, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.351, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre no Ministério do Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 67.809.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.349, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 338.322.240,00, para reforço de dotações con
- 93.347, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito Suplementar de CZ$ 220.000.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
- 93.345, de 7.10.86 Publicado no DOU de 8.10.86 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas.
- 93.343, de 7.10.86 Publicado no DOU de 8.10.86 Abre ao Ministério dos Minas e Energia, em favor de diversos Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 43.635.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.341, de 7.10.86 Publicado no DOU de 8.10.86 Abre a Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 103.635.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.339, de 7.10.86 Publicado no DOU de 8.10.86 Abre ao Ministério do Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00, para reforço de dotação, consignada no vigente Orçamento.
- 93.337, de 6.10.86 Publicado no DOU de 7.10.86 Dispõe sobre a subordinação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e dá outras providências.
- 93.335, de 3.10.86 Publicado no DOU de 7.10.86 Aprova o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.
- 93.333, de 3.10.86 Publicado no DOU de 6.10.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 93.331, de 2.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Alagoas e dá outras providências.
- 93.329, de 2.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Outorga concessão à RÁDIO BELO CAMPO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Campo, Estado da Bahia.
- 93.327, de 2.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
- 93.325, de 1.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.
- 93.323, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Hipólito", situado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decr
- 93.321, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Vasto Horizonte", situado no Município de Tibagi, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 93.319, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", situado no Município de Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 93.317, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUANABARA", situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617
- 93.315, de 30.9.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Dispõe sobre a categoria funcional de Oficial de Chancelaria, de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores.
- 93.313, de 30.9.86 Publicado no DOU de 1º.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela - Quinhão 9", situado no Município de Ortigueira, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Dec
- 93.311, de 30.9.86 Publicado no DOU de 1º.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Taboca" e "Laginhas", situados no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 93.309, de 30.9.86 Publicado no DOU de 1º.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAIÇARINHA" (parte), situado no Município de Jaru, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 93.307, de 29.9.86 Publicado no DOU de 30.9.86 Altera dispositivos do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".
- 93.305, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$ 12.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.303, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 93.301, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote Rio dos Côcos" (Gleba Borecaia), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixad
- 93.299, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruzeiro do Sul" (Gleba Ariranha), situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária
- 93.297, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Alto AlegrelSão Boaventura, situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
- 93.295, de 25.9.86 Publicado no DOU de 26.9.86 Aprova Resolução do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
- 93.293, de 25.9.86 Publicado no DOU de 26.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Zumbi/Rio do Fogo", situado no Município de Maxaranguape, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
- 93.291, de 25.9.86 Publicado no DOU de 26.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Serra Vermelha" (Data do Amaro), situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária
- Declara luto oficial pelas vítimas do desastre aéreo, voo 2283, rota Cascavel/Guarulhos, ocorrido no dia 9 de agosto de 2024.
- Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.
- 93.289, de 25.9.86 Publicado no DOU de 26.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Júlia" (Gleba Melo), situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fi
- 93.287, de 25.9.86 Publicado no DOU de 26.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Quarta Cachoeira" (3ª parte), situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo D
- 93.285, de 24.9.86 Publicado no DOU de 25.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Rolím de Moura e Presidente Médici, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
- 93.283, de 24.9.86 Publicado no DOU de 25.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Alegria e Alto Rio Preto", situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pe
- 93.281, de 23.9.86 Publicado no DOU de 24.9.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 559.118.790,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.279, de 23.9.86 Publicado no DOU de 24.9.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 3.122.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.277, de 19.9.86 Publicado no DOU de 22.9.86 Institui a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM, e dá outras providências.
- 93.275, de 18.9.86 Publicado no DOU de 22.9.86 Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976.
- 93.273, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de São João da Boa Vista II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 93.271, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Mogi Mirim III, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 93.269, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Altera o artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, para incluir representante do Ministério da Agricultura na Comissão Executiva Nacional do Álcool.
- 93.267, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.896.640,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.265, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Abre à Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.263, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- 93.261, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Campinas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
- 93.259, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 93.257, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Renova a concessão outorgada à Rádio A Voz do Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
- 93.255, de 15.9.86 Publicado no DOU de 16.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de banco de capacitores Siderúrgicos Nossa Senhora Aparecida, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.
- 93.253, de 12.9.86 Publicado no DOU de 15.9.86 Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 7.508, de 4 de julho de 1986, que institui normas para a propaganda eleitoral.
- 93.251, de 12.9.86 Publicado no DOU de 15.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Bom Jesus dos Perdões, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- 93.249, de 11.9.86 Publicado no DOU de 12.9.86 Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral, Ceará.
- 93.247, de 11.9.86 Publicado no DOU de 12.9.86 Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
- 93.245, de 11.9.86 Publicado no DOU de 12.9.86 Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 28.051.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.243, de 10.9.86 Publicado no DOU de 11.9.86 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Araras Norte", nos Municípios de Varjota e Reriutaba, Estado do
- 93.241, de 9.9.86 Publicado no DOU de 10.9.86 Altera o artigo 1º do Decreto nº 92.534, de 10 de abril de 1986 que fixa, para o exercício de 1986, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus.
- 93.239, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Altera o Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, que dispõe sobre planos de benefícios em entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
- 93.237, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Regula as atividades de Advocacia Consultiva da União, no Poder Executivo.
- 93.235, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Altera alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os Produtos que especifica.
- 93.233, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 41.375.175,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.231, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Abre a Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 41.049.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.229, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 350.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.227, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.225, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Promulga o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas e Espanha (UPAE).
- 93.223, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.221, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 119.660.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.219, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.217, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Dispõe sobre a competência para autorização de viagens de servidores ao exterior, e dá outras providências.
- 93.215, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
- 93.213, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Institui o Cadastro Nacional do Pessoal Civil - CNPC, e dá outras providências.
- 93.211, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
- 93.209, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Institui a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.
- 93.207, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
- 93.205, de 2.9.86 Publicado no DOU de 3.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.
- 93.203, de 2.9.86 Publicado no DOU de 3.9.86 Promulga o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social.
- 93.201, de 1º.9.86 Publicado no DOU de 2.9.86 Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 93.199, de 1º.9.86 Publicado no DOU de 2.9.86 Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.
- 93.197, de 1º.9.86 Publicado no DOU de 2.9.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de Cz$ 25.723.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.195, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 70.893.859,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.193, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.480.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.191, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 20.290.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.189, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Regulamenta a Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986, que dispõe sobre a indenização a ser paga pela PETROBRÁS e suas subsidiárias aos Estados e Municípios.
- 93.187, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
- 93.185, de 28.8.86 Publicado no DOU de 29.8.86 Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências.
- 93.183, de 28.8.86 Publicado no DOU de 29.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Juquitiba, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.181, de 27.8.86 Publicado no DOU de 28.8.86 Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.
- 93.179, de 27.8.86 Publicado no DOU de 28.8.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 93.177, de 26.8.86 Publicado no DOU de 27.8.86 Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia o de São Caetano do Sul.
- 93.175, de 26.8.86 Publicado no DOU de 27.8.86 Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul.
- 93.173, de 26.8.86 Publicado no DOU de 27.8.86 Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia do Centro de Estudos de Comportamento Humano.
- 93.171, de 25.8.86 Publicado no DOU de 26.8.86 Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN.
- 93.169, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.167, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.047.290.590,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.165, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 75.140.596,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.163, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 141.192.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente 0rçamento.
- 93.161, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.495.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.159, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 189.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.157, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 38.763.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.155, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 377.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.153, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Promulga o Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos.
- 93.151, de 21.8.86 Publicado no DOU de 22.8.86 Revoga o Decreto nº 93.080, de 07 de agosto de 1986, que autorizou pesquisa do navio de bandeira norte-americana "RESEARCHER" em águas jurisdicionais brasileiras.
- 93.149, de 21.8.86 Publicado no DOU de 22.8.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para a FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
- 93.147, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Homologa a demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.
- 93.145, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Declara de ocupação dos indígenas MURA, área de terra no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
- 93.143, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Declara de ocupação dos indígenas MURA área de terra no Município de Autazes, no Estado do Amazonas e dá outras providências.
- 93.141, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Declara de ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre - AC, e dá outras providências.
- 93.139, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 396.984.782,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.137, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 639.114.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.135, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 630.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.133, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cz$ 27.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.131, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.129, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformador de distribuição Ferraz da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.127, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Osasco da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.125, de 18.8.86 Publicado no DOU de 19.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dut
- 93.123, de 18.8.86 Publicado no DOU de 19.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra complementar necessária à implantação da ETD Cláudia, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.121, de 18.8.86 Publicado no DOU de 19.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 93.119, de 14.8.86 Publicado no DOU de 18.8.86 Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum, para a safra 1986/87, em todo o território nacional.
- 93.117, de 14.8.86 Publicado no DOU de 18.8.86 Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de anteprojeto de lei para disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.
- 93.115, de 14.8.86 Publicado no DOU de 18.8.86 Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.
- 93.113, de 13.8.86 Publicado no DOU de 14.8.86 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas.
- Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargas em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança.
- Institui o Programa Navegue Simples.
- Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
- 93.111, de 13.8.86 Publicado no DOU de 14.8.86 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Educação do Pará.
- 93.109, de 12.8.86 Publicado no DOU de 13.8.86 Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da PETROFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 93.107, de 12.8.86 Publicado no DOU de 13.8.86 Concede autorização ao navio de pesquisa ''MIKHAIL LOMONOSSOV'', de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
- 93.105, de 11.8.86 Publicado no DOU de 12.8.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e do Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 194.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.103, de 11.8.86 Publicado no DOU de 12.8.86 Abre à Justiça do Trabalho, Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encarg
- 93.101, de 11.8.86 Publicado no DOU de 12.8.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 11.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.099, de 11.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.097, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.040.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.095, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 64.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.093, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cz$ 2.115.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.091, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira.
- 93.089, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Extingue, no Ministério da Aeronáutica, A Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea.
- 93.087, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela no setor da indústria petroquímica.
- 93.085, de 7.8.86 Publicado no DOU de 8.8.86 Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.
- 93.083, de 7.8.86 Publicado no DOU de 8.8.86 Dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.
- 93.081, de 7.8.86 Publicado no DOU de 8.8.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 93.079, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Dispõe sobre a transferência de pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, para a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU e desta para aquela e dá outras providências.
- 93.077, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Cria funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.
- 93.075, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Delega competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a alienação, concessão ou transferência de imóveis da União a estrangeiros e dá outras providências.
- 93.073, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Declara de ocupação dos indígenas Kaxarari, área de terras dos Municípios de Lábrea (AM) e Porto Velho (RO), e dá outras providências.
- 93.071, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá, área de terras que menciona no Estado do Acre e dá outras providências.
- 93.069, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados do Amazonas e Pará.
- 93.067, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Homologa a demarcação da área indígena que menciona no Estado de Mato Grosso do Sul.
- 93.065, de 4.8.86 Publicado no DOU de 5.8.86 Dispõe sobre a criação de função de confiança no Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providências.
- 93.063, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira limitada do Instituto de Promoção Cultural do Ministério da Cultura e dá outras providências.
- 93.061, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25).
- 93.059, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 18.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 93.057, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$493.742,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.055, de 31.7.86 Publicado no DOU de 1º.8.86 Revoga a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
- 93.053, de 31.7.86 Publicado no DOU de 1º.8.86 Acresce área aos limites da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, criada pelo Decreto nº 87.222, de 31 de maio de 1982, e dá outras providências.
- 93.051, de 30.7.86 Publicado no DOU de 31.7.86 Dispõe sobre a readaptação de servidor do Ministério das Comunicações.
- 93.049, de 29.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público "QUINQUÊ", no município de Acopiara, Estado do Ceará, e
- 93.047, de 29.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Autoriza a alienação de imóvel residencial de propriedade da União Federal em Brasília - DF, e dá outras providências.
- 93.045, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Ana", situado no Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De
- 93.043, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Garota", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo D
- 93.041, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Curitibanos", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada p
- 93.039, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Morraria", situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 93.037, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pau Santo", situado no Município de Lago do Junco, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619
- 93.035, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, o imóvel rural denominado Lote 99, da Gleba I, do loteamento Fazenda Serra, Município de Itaguatins, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária de que trata
- 93.033, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço", situado nos Municípios de Una e Santa Luzia, no Estado da Bahia, compreendido, na zona prioritária, para fins de reforma agrária, lixada pelo Decreto nº
- 93.031, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Porto Bonito", situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 93.029, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, os imóveis rurais denominados Fazenda Alvorada e Fazenda Santa Fé, no Município de Arapoema, Estado de Goiás, incluídos na área prioritária criada pelo Decreto nº
- 93.027, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Córrego da Onça", situado no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pel
- 93.025, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Juvenal", situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De
- 93.023, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Granja do Sossego", situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decr
- 93.021, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Timboré, situado nos Municípios de Andradina e Castilho, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo D
- 93.019, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Fé'', situado no Município de Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
- 93.017 de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda São José'', situado nos Municípios de Birigui e Coroados, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixa
- 93.015, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Rei'', situado no Município de Nova Cantu, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92
- 93.013, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Bom Pastor I'', situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo D
- 93.011, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Imbauzinho", situado no Município de Ortigueira, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92
- 93.009, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Vitória", situado no Município de Bituruna, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622,
- 93.007, de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pari Paró", situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.62
- 93.005, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre ao Poder Legislativo e a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 182.813.611,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.003, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de Cz$ 279.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 93.001, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre ao Ministério de Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 173.386.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.999, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 3.802.704.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.997, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre a Transferências à Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.995, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.993, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.991, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 118.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.989, de 25.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 30.300.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
- 92.987, de 24.7.86 Publicado no DOU de 25.7.86 Aprova o novo Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande.
- 92.985, de 24.7.86 Publicado no DOU de 25.7.86 Outorga concessão à Rádio Mirante do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.
- 92.983, de 24.7.86 Publicado no DOU de 25.7.86 Outorga concessão à Rádio Vale Aprazível Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia.
- 92.981, de 23.7.86 Publicado no DOU de 24.7.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 102.977.680,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.979, de 23.7.86 Publicado no DOU de 24.7.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de Cz$ 265.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.977, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 8 de fevereiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.577, de 28 de agosto de 1985.
- 92.975, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Transforma os Consulados-Gerais de Primeira Classe que menciona.
- 92.973, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 91.167.735,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.971, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 10.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.969, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 3.952.766,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.967, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cz$ 1.430.391,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.965, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre aos Ministérios do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de Saúde e da Cultura, em favor de Diversos Unidades, o crédito suplementar de Cz$ 66.971.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.963, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Cria a Estação Ecológica do Taim, em áreas de terra que indica, e dá outras providências.
- 92.961, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de Cz$ 1.144.819.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.959, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 5.719.110,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.957, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.342.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.955, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.395.336,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.953, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito suplementar de Cz$ 2.626.566.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.951, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Maicuru, no Município de Monte Alegre, Estado do Pará.
- 92.949, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cz$ 19.994.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.947, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 11.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.945, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 21.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.942, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito suplementar de Cz$ 141.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.940, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
- 92.938, de 17.7.86 Publicado no DOU de 18.7.86 Outorga concessão à Rádio Amarela Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
- 92.936, de 17.7.86 Publicado no DOU de 18.7.86 Autoriza o funcionamento do curso de graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, da Faculdade Itu, no Rio de Janeiro.
- 92.934, de 17.7.86 Publicado no DOU de 18.7.86 Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo Regional nº 1)
- 92.932, de 17.7.86 Publicado no DOU de 18.7.86 Altera a subordinação de Organizações Militares do Exército, e dá outras providências.
- 92.930, de 16.7.86 Publicado no DOU de 17.7.86 Promulga o Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira) e seu Protocolo Adicional.
- 92.928, de 16.7.86 Publicado no DOU de 17.7.86 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro.
- 92.926, de 16.7.86 Publicado no DOU de 17.7.86 Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caetité.
- 92.924, de 16.7.86 Publicado no DOU de 17.7.86 Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Jacobina.
- 92.921, de 11.7.86 Publicado no DOU de 14.7.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 92.919, de 11.7.86 Publicado no DOU de 14.7.86 Dispõe sobre a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, do Ministério da Indústria e do Comércio - MIC.
- 92.917, de 10.7.86 Publicado no DOU de 11.7.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Teresina S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
- 92.915, de 10.7.86 Publicado no DOU de 11.7.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.
- 92.913, de 10.7.86 Publicado no DOU de 11.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação - 2ª etapa, da subestação Conceição do Coité, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, - COELBA, no Estado da Bahia.
- 92.911, de 9.7.86 Publicado no DOU de 10.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de transmissão e distribuição Glicério, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 92.909, de 9.7.86 Publicado no DOU de 10.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parelheiros da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 92.907, de 9.7.86 Publicado no DOU de 10.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cupecê, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
- 92.905, de 8.7.86 Publicado no DOU de 9.7.86 Dispõe sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S/A.
- 92.903, de 8.7.86 Publicado no DOU de 9.7.86 Dispõe sobre o limite do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.
- 92.901, de 8.7.86 Publicado no DOU de 9.7.86 Outorga à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
- 92.899, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 285.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.897, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.895, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 30.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.893, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.891, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$ 28.079.991,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.889, de 7.7.86 Publicado no DOU de 8.7.86 Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
- 92.887, de 4.7.86 Publicado no DOU de 7.7.86 Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
- 92.885, de 3.7.86 Publicado no DOU de 4.7.86 Promulga o Acordo relativo à Cooperação em Ciência e Tecnologia entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América.
- 92.883, de 3.7.86 Publicado no DOU de 4.7.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
- 92.881, de 2.7.86 Publicado no DOU de 3.7.86 Dispõe sobre a revogação de Decretos que aprovam Regulamentos de Organizações do Ministério da Aeronáutica.
- 92.879, de 1º.7.86 Publicado no DOU de 2.7.86 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí.
- 92.877, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Altera disposições do Decreto nº 90.967, de 20 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o provimento dos cargos de DAS na Secretaria da Receita Federal.
- 92.875, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas São Joaquim", situado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo D
- 92.873, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Willemstad.
- 92.871 de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Valparaiso.
- 92.869, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Extingue o Consulado do Brasil no Havre.
- 92.867, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Antuérpia.
- 92.865, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica
- 92.863, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Rio da Prata, situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.
- 92.861, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Classifica na área do Ministério da Educação os órgãos de deliberação coletiva que especifica e dá outras providências.
- 92.859, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC.
- 92.857, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências.
- 92.855, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DE ITABUNA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em média, no cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
- 92.853, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL "A CRÍTICA" LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 92.851, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
- 92.849, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO BARÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 92.847, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 535.349.788,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
- 92.845, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de Cz$ 133.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.843, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Abre à Câmara dos Deputados e a Diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 481.647.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.841, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 86.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.839, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Sumida", situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decr
- 92.837, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel", situado no Município de Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pel
- 92.835, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Colônia Nova", situado no Município de Nioaque, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 92.833, de 26.6.86 Publicado no DOU de 27.6.86 Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.
- 92.831, de 26.6.86 Publicado no DOU de 27.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Lote 50'', situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decret
- 92.829, de 26.6.86 Publicado no DOU de 27.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraporã", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decret
- 92.827, de 26.6.86 Publicado no DOU de 27.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São João" ou "Cantagalo", também conhecido por "Coronel Ari", situado nos Municípios de Pontes e Lacerda e de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mat
- 92.825, de 25.6.86 Publicado no DOU de 26.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Araguaia", situado no Município de Formoso do Araguaia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 92.823, de 25.6.86 Publicado no DOU de 26.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Rio dos Patos", situado no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De
- 92.821, de 25.6.86 Publicado no DOU de 26.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Canabrava", situado no Município de Boa Vista do Tupim, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
- 92.819, de 25.6.86 Publicado no DOU de 26.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Paraíso", situada no Município de Jataí, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
- 92.817 de 24.6.86 Publicado no DOU de 25.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Engenho Fortaleza" e "Engenho Progresso", situados no Município de São Benedito do Sul, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de refo
- 92.815, de 24.6.86 Publicado no DOU de 25.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita do Pontal", situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
- 92.813, de 24.6.86 Publicado no DOU de 25.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Cacimba de Dentro" e "Fazenda Três Irmãos", situados nos Municípios de Canindé e Quixadá, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de refor
- 92.811, de 23.6.86 Publicado no DOU de 24.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal - Lote 76 - Gleba A", do Loteamento Fazenda Serra, situado no Município de Itaguatins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins d
- 92.809, de 23.6.86 Publicado no DOU de 24.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Ceres" (parte), situado no Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92
- 92.807, de 23.6.86 Publicado no DOU de 24.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Canaã, constituído do lote 157, localizado na Gleba Divisa e Rio Maria, situados nos Municípios de Marabá e Xinguara, no Estado do Pará, compreendido na zona pr
- 92.805, de 23.6.86 Publicado no DOU de 24.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Granja Seival ou Divisa", situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pel
- 92.803, de 20.6.86 Publicado no DOU de 23.6.86 Dispõe sobre a transferência do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional de Turismo - CNTur, do Ministério do Indústria e do Comércio - MIC.
- 92.801, de 20.6.86 Publicado no DOU de 23.6.86 Altera dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro.
- 92.799, de 19.6.86 Publicado no DOU de 20.6.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 108.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.797, de 19.6.86 Publicado no DOU de 20.6.86 Dá nova redação no art. 4 º do Decreto nº 90.639, de 10 de dezembro de 1984, que "Mantém, sob nova denominação, o Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau e dá outras providências".
- 92.795, de 18.6.86 Publicado no DOU de 19.6.86 Dispõe sobre o registro e autorização federal para porte de arma de fogo, de uso permitido, no território nacional.
- 92.793, de 17.6.86 Publicado no DOU de 18.6.86 Torna insubsistente o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978.
- 92.791, de 17.6.86 Publicado no DOU de 19.6.86 Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 5, subscrito por Brasil, Argentina, México, Chile, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria química.
- 92.789, de 17.6.86 Publicado no DOU de 18.6.86 Altera a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde, da 2ª Região Militar.
- 92.787, de 16.6.86 Publicado no DOU de 17.6.86 Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- 92.785, de 16.6.86 Publicado no DOU de 17.6.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca e áreas de terra de empréstimo de materiais do Açude Público "FRIOS", n
- 92.783, de 16.6.86 Publicado no DOU de 17.6.86 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 10, subscrito por Brasil, Argentina e México, no setor da indústria de máquinas de escritório.
- 92.781, de 13.6.86 Publicado no DOU de 17.6.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, PARA A FUNDAÇÃO CRUZEIRENSE DE JORNALISMO E RADIODIFUSÃO.
- 92.779, de 13.6.86 Publicado no DOU de 16.6.86 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
- 92.777, de 12.6.86 Publicado no DOU de 13.6.86 Outorga concessão à TV PAMPA ZONA SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- 92.775, de 12.6.86 Publicado no DOU de 13.6.86 Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DE SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
- 92.773, de 12.6.86 Publicado no DOU de 13.6.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA., para a RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA.
- 92.771, de 11.6.86 Publicado no DOU de 12.6.86 Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
- 92.769, de 10.6.86 Publicado no DOU de 11.6.86 Acrescenta parágrafo ao art. 319 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Benefícios por Acidente do Trabalho Rural)
- 92.767, de 9.6.86 Publicado no DOU de 10.6.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menc
- 92.765, de 9.6.86 Publicado no DOU de 10.6.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomun
- 92.763, de 6.6.86 Publicado no DOU de 9.6.86 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.352.335,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.761, de 6.6.86 Publicado no DOU de 9.6.86 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 5.813.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.759, de 6.6.86 Publicado no DOU de 9.6.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro e a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 600.794.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
- 92.757, de 6.6.86 Publicado no DOU de 9.6.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de Cz$ 10.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.755, de 5.6.86 Publicado no DOU de 6.6.86 Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.
- 92.753, de 5.6.86 Publicado no DOU de 6.6.86 Denomina Augusto Ruschi a Reserva Biológica de Nova Lombardia, no Município de Santa Tereza, Estado do Espírito Santo.
- 92.751, de 5.6.86 Publicado no DOU de 6.6.86 Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre terreno que menciona, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- 92.698, de 21.5.86 Publicado no DOU de 22.5.86 Aprova o Regulamento da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL (RECOFIS).
- 92.673, de 16.5.86 Publicado no DOU de 19.5.86 Outorga concessão à RÁDIO MAGUARY LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.
- 92.669, de 16.5.86 Publicado no DOU de 19.5.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Vila Velha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- 92.665, de 16.5.86 Publicado no DOU de 19.5.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Maravilha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
- 92.647, de 13.5.86 Publicado no DOU de 14.5.86 Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a Lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.959, de 25 de fevereiro de 1982.
- 92.627, de 2.5.86 Publicado no DOU de 5.5.86 Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
- 92.609, de 30.4.86 Publicado no DOU de 2.5.86 Outorga concessão à Rádio Jacarandá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz Cabrália (Eunápolis), Estado da Bahia.
- 92.572, de 18.4.86 Publicado no DOU de 22.4.86 Outorga concessão à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
- 92.566, de 17.4.86 Publicado no DOU de 18.4.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE NORTE DE MINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- 92.560, de 16.4.86 Publicado no DOU de 17.4.86 Prorroga nos termos do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o prazo de vigência das isenções tributárias nele previstas, e dá outras providências.
- 92.512, de 2.4.86 Publicado no DOU de 3.4.86 Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
- 92.489, de 21.3.86 Publicado no DOU de 24.3.86 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
- 92.483, de 21.3.86 Publicado no DOU de 24.3.86 Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO ASSISENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.
- Altera o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências.
- Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.
- Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
- 92.479, de 21.3.86 Publicado no DOU de 24.3.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE MURIAÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
- 92.477, de 20.3.86 Publicado no DOU de 21.3.86 Outorga concessão à ECO-EMPRESA CODOENSE DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Codó, Estado do Maranhão.
- 92.475, de 20.3.86 Publicado no DOU de 21.3.86 Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.
- 92.473, de 20.3.86 Publicado no DOU de 21.3.86 Concede autorização à LINEA AEREA NACIONAL-CHILE SOCIEDAD ANONIMA, LAN CHILE S.A. para continuar a funcionar no Brasil e altera a cláusula "g" que acompanhou o Decreto nº 63.088, de 06 de agosto de 1968.
- 92.471, de 19.3.86 Publicado no DOU de 20.3.86 Concede à FUNDAÇÃO ESCOLAR KOKUSHIKAN, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
- 92.469, de 18.3.86 Publicado no DOU de 19.3.86 Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
- 92.467, de 17.3.86 Publicado no DOU de 18.3.86 Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Serviços e dá outras providências.
- 92.465, de 14.3.86 Publicado no DOU de 17.3.86 Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.
- 92.463, de 13.3.86 Publicado no DOU de 14.3.86 Extingue a hora de verão no território nacional.
- 92.461, de 12.3.86 Publicado no DOU de 13.3.86 Altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 22 do Decreto nº 80.145, de 15 de agosto de 1977, que "regulamenta a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unida
- 92.459, de 12.3.86 Publicado no DOU de 13.3.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Centro de Apoio Operacional, a cargo da Telecomunicações do Rio de Ja
- 92.457, de 11.3.86 Publicado no DOU de 12.3.86 Dispõe sobre Procedimentos orçamentários a serem adotados pelos Órgãos da Administração Federal, em decorrência do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.
- 92.455, de 11.3.86 Publicado no DOU de 12.3.86 Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.
- 92.453, de 11.3.86 Publicado no DOU de 12.3.86 Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim.
- 92.451, de 10.3.86 Publicado no DOU de 11.3.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.449, de 7.3.86 Publicado no DOU de 10.3.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Boa Esperança", situado no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras p
- 92.447, de 7.3.86 Publicado no DOU de 10.3.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.
- 92.445, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado São Sebastião ou São Sebastião do Mosquito, compreendido na referida área, no Município de Goi
- 92.443, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S.A., para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA.
- 92.441, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE POXORÉO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Poxoréo, Estado do Mato Grosso.
- 92.439, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (Altera o Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984)
- 92.437, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 1, subscrito com a Argentina.
- 92.435, de 3.3.86 Publicado no DOU de 4.3.86 Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
- 92.433, de 3.3.86 Publicado no DOU de 4.3.86 Dispõe sobre a execução das medidas previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a qualificação dos estudos para o desenvolvimento do túnel imerso do Porto de Santos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
- 92.431, de 26.2.86 Publicado no DOU de 27.2.86 Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.
- 92.429, de 26.2.86 Publicado no DOU de 27.2.86 Dispõe sobre a delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para a execução do disposto na Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, e dá outras providências.
- 92.427, de 25.2.86 Publicado no DOU de 26.2.86 Autoriza o THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais cinco filiais no País.
- 92.425, de 25.2.86 Publicado no DOU de 26.2.86 Autoriza o funcionamento do curso de Administração Pública da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro.
- 92.423, de 25.2.86 Publicado no DOU de 26.2.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Sararé", compreendido na referida área, nos Municípios de Vila Bela da Santíssima Tri
- 92.421, de 25.2.86 Publicado no DOU de 26.2.86 Concede a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
- 92.419, de 21.2.86 Publicado no DOU de 24.2.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.417, de 21.2.86 Publicado no DOU de 24.2.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DA CAMPANHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.
- 92.415, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bragança, Estado do Pará.
- 92.413, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Outorga concessão a RÁDIO PRIMEIRO DE JULHO LTDA., para explorar serviço da radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Água Branca, Estado do Piauí.
- 92.411, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Outorga concessão à Rádio Sete Lagoas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
- 92.409, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Dá nova redação ao caput do artigo 3º, do Decreto nº 68.324, de 09 de março de 1971, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 81.436, de 09 de março de 1978 e pelo artigo 1º do Decreto nº 84.847, de 24 de junho de 1980, que dispõe sobre a participação no
- 92.407, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade "Dom Aquino" de Filosofia, Ciências e Letras.
- 92.405, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Concede autorização à SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE LA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA para continuar com a Agência Geral de venda de transporte aéreo no Brasil e altera a Cláusula IV que acompanhou o Decreto nº 75.651, de 24 de abril de 1975.
- 92.403, de 18.2.86 Publicado no DOU de 19.2.86 Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
- 92.401, de 18.2.86 Publicado no DOU de 19.2.86 Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS.
- 92.399, de 17.2.86 Publicado no DOU de 18.2.86 Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.
- 92.397, de 13.2.86 Publicado no DOU de 14.2.86 Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- 92.395, de 12.2.86 Publicado no DOU de 14.2.86 Institui o Programa Nacional de Irrigação - PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.
- 92.393, de 12.2.86 Publicado no DOU de 13.2.86 Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.
- 92.391, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, em são Paulo.
- 92.389, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Autoriza o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, de Ituiutaba, Minas Gerais.
- 92.387, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- 92.385, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
- 92.383, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Outorga ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
- 92.381, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captação de água do rio Camanducaia, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
- 92.379, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Angra dos Reis da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
- 92.377, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
- 92.375, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.475.000.000.000, para o fim que especifica.
- 92.373, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a explorar, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério
- 92.371, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII (RÁDIO EMISSORA SÃO JOSÉ), para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.
- 92.369, de 5.2.86 Publicado no DOU de 6.2.86 Renova a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no cidade de Coari, Estado do Amazonas.
- 92.367, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Dispõe sobre a reintegração e inclusão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
- 92.365, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
- 92.363, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Matias de Albuquerque Coelho, em Olinda, Pernambuco.
- 92.361, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.
- 92.359, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Concede autonomia limitada para contratação de pessoal a Órgãos do Ministério da Marinha.
- 92.357, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de Cr$ 36.335.345.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.355, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia da Universidade Estadual de Maringá.
- 92.353, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Aprova o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, e dá outras providências.
- 92.351, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1986.
- 92.349, de 29.1.86 Publicado no DOU de 30.1.86 Regulamenta, no que diz respeito às entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.987, de 13 de abril de 1982, e dá outras providências.
- 92.347, de 29.1.86 Publicado no DOU de 30.1.86 Aprova o Regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN.
- 92.345, de 29.1.86 Publicado no DOU de 30.1.86 Cria o Programa FINOR-ALIMENTOS, e dá outras providências.
- 92.343, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 92.341, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas.
- 92.339, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectivas edificações e benfeitorias destinadas no Ministério da Agricultura, para que nela proceda, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAP
- 92.337, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 200.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.335, de 27.1.86 Publicado no DOU de 28.1.86 Outorga concessão à Radiosul Emissoras Integradas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 92.333, de 27.1.86 Publicado no DOU de 28.1.86 Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, mediante convênio a ser celebrado co
- 92.331, de 24.1.86 Publicado no DOU de 27.1.86 Outorga concessão à REDE MS-INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- 92.329, de 24.1.86 Publicado no DOU de 27.1.86 Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.646.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.327, de 24.1.86 Publicado no DOU de 27.1.85 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 436.479.721.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
- 92.325, de 24.1.86 Publicado no DOU de 27.1.86 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 92.323, de 23.1.86 Publicado no DOU de 24.1.86 Aprova o Regulamento da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, que disciplina a repressão ao abuso do poder econômico.
- 92.321, de 23.1.86 Publicado no DOU de 24.1.86 Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva, para fins industriais, safra 1986, e dá outras providências.
- 92.319, de 23.1.86 Publicado no DOU de 24.1.86 Dispõe sobre o funcionamento, no País, de empresas estrangeiras que têm por objeto a exploração do transporte aéreo e de serviços acessórios.
- 92.317, de 22.1.86 Publicado no DOU de 23.1.86 Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação ou constituição de servidão, áreas de terras e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação dos canais principais do "Distrito de Irrigação do Arroio Chasqueiro", no
- 92.315, de 21.1.86 Publicado no DOU de 22.1.86 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Mali.
- 92.313, de 21.1.86 Publicado no DOU de 22.1.86 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Libéria.
- 92.311, de 21.1.86 Publicado no DOU de 22.1.86 Altera o método de faturamento de energia elétrica fornecida a unidades consumidoras do Grupo A atingidas por medidas de racionamento implantadas nos Estados da Região Sul.
- 92.309, de 21.1.86 Publicado no DOU de 22.1.86 Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.
- 92.307, de 20.1.86 Publicado no DOU de 21.1.86 Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.
- 92.305, de 20.1.86 Publicado no DOU de 21.1.86 Revoga o Decreto nº 91.124, de 13 de março de 1985.
- 92.303, de 16.1.86 Publicado no DOU de 17.1.86 Autoriza o funcionamento do curso de Química Industrial das Faculdades "Farias Brito".
- 92.301, de 16.1.86 Publicado no DOU de 17.1.86 Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) a proceder ao aumento do seu capital social.
- 92.299, de 16.1.86 Publicado no DOU de 17.1.86 Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
- 92.297, de 15.1.86 Publicado no DOU de 16.1.86 Prorroga o prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.
- 92.295, de 14.1.86 Publicado no DOU de 15.1.86 Aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.
- 92.293, de 14.1.86 Publicado no DOU de 15.1.86 Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1985, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
- 92.291, de 13.1.86 Publicado no DOU de 14.1.86 Outorga concessão à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.
- 92.289, de 10.1.86 Publicado no DOU de 13.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pontal do Jundiá", compreendido na referida área, no Município de Conceição
- 92.287, de 9.1.86 Publicado no DOU de 10.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vista Grande", compreendido no referida área, no Município de Miracatu, no Estado de São Pau
- 92.285, de 9.1.86 Publicado no DOU de 10.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caveiras", compreendido na referida área, no Município de Pitanga, no Estado do Para
- 92.283, de 8.1.86 Publicado no DOU de 9.1.86 Autoriza a Empresa Champion Papel e Celulose S/A com sede no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
- 92.281, de 8.1.86 Publicado no DOU de 9.1.86 Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.
- 92.279, de 8.1.86 Publicado no DOU de 9.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Sertaneja, constituído pelas Fazendas Itacolomi de Baixo, Santa Luzia, Atoleiro (parte)
- 92.277, de 7.1.86 Publicado no DOU de 8.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itaguaçu VII, compreendido na referida área, nos Municípios de Andaraí e Lajedinho, no
- 92.275, de 7.1.86 Publicado no DOU de 8.1.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Joncon" e "Fazenda Três Irmãos", da Gleba Conceição, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendidos na zona
- 92.273, de 7.1.86 Publicado no DOU de 8.1.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.
- 92.271, de 7.1.86 Publicado no DOU de 8.1.86 Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
- 92.269, de 6.1.86 Publicado no DOU de 7.1.86 Dispõe sobre exclusão de cargo do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais.
- 92.267, de 3.1.86 Publicado no DOU de 6.1.86 Aprova o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA.
- 92.265, de 2.1.86 Publicado no DOU de 3.1.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Capão Grande", situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De
- 92.262, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86
- 88.134, de 1º.3.83 Publicado no DOU de 11.2.83Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.
- 88.133, de 1º.3.83 Publicado no DOU de 11.2.83Dispõe sobre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e remaneja cargos em comissão.
- Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
- Dispõe sobre a divisão do território nacional em Comandos Aéreos Regionais e altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais, e altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro.
- Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP e revoga o Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.
- Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Comissão Especial Interministerial.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
- Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.
- Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015.
- Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
- Atribui ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a representação do Brasil na Junta Governativa do Fundo Monetário Internacional - FMI, na Junta Governativa do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no Conselho de Governadores do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB, no Conselho de Governadores da Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - MIGA e no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR.
- Dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- 3.296, de 10.7.1917 - Declara serem da exclusiva competencia do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no territorio brazileiro.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009.
- 92.260, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86
- 92.258, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86
- 92.256, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86
- 92.254, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86
- 92.252, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.250, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.248, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.246, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
- 92.242, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.240, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.238, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.236, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.
- Dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore do G20, da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e da XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil.
- Promulga o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004.
- 92.234, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85
- 92.232, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.230, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.228, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.226, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.224, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.221, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85
- 92.219, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85
- 92.217, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85
- 92.215, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85
- 92.213, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85
- 92.210, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85
- 92.209, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85
- 92.205, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85
- 92.203, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85
- Institui o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.
- Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Cria a Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão.
- Dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
- 92.201, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85
- 92.199, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85
- 92.197, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85
- 92.195, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85
- 92.193, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.191, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.189, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.187, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.185, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.183, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85
- 92.181, de 19.12.85 Publicado no DOU de 20.12.85
- 92.179, de 19.12.85 Publicado no DOU de 20.12.85
- 92.176, de 19.12.85 Publicado no DOU de 20.12.85
- 92.173, de 18.12.85 Publicado no DOU de 19.12.85
- 92.171, de 18.12.85 Publicado no DOU de 19.12.85
- 92.168, de 18.12.85 Publicado no DOU de 19.12.85
- 92.166, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.164, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.162, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.160, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.158, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.156, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.154, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85
- 92.152, de 16.12.85 Publicado no DOU de 17.12.85
- 92.150, de 16.12.85 Publicado no DOU de 17.12.85
- 92.148, de 16.12.85 Publicado no DOU de 17.12.85
- 92.099, de 09.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85
- 91.850, de 30.10.85 Publicado no DOU de 31.10.85
- 91.838, de 25.10.85 Publicado no DOU de 29.10.85
- Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica – Mais Ciência na Escola.
- Altera o Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
- Institui o recurso de multiprogramação para as detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial.
- Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
- 83.052, de 17.1.1979 Publicado no DOU de 18.1.79Outorga concessão à Rádio 8 de Agosto Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
- 83.027, de 11.1.1979 Publicado no DOU de 12.1.79Outorga concessão à Rádio Currais Novos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, no cidade de Currais Novo, Estado do Rio Grande do Norte.
- 82.925, de 21.12.1978 Publicado no DOU de 22.12.78Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- 82.877, de 18.12.1978 Publicado no DOU de 19.12.78Altera o Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, e dá outras providências.
- 82.816, de 6.12.1978 Publicado no DOU de 7.12.78Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal do Comércio S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- 82.789, de 4.12.1978 Publicado no DOU de 5.12.78Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal Comércio S.A para que a Emissoras Guararapes Ltda. passe a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
- 82.770, de 30.11.1978 Publicado no DOU de 1º.12.78Outorga concessão à "A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda." para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onde média de âmbito regional, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.
- 82.590, de 6.11.1978 Publicado no DOU de 7.11.78Regulamenta a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de técnico de Arquivo.
- 82.385, de 5.10.1978 Publicado no DOU de 6.10.78Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
- 82.358, de 4.10.1978 Publicado no DOU de 5.10.78Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$77.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- 82.318, de 25.9.1978 Publicado no DOU de 26.9.78Outorga concessão à Rádio Independência do Tocantins Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Paraíso do Norte de Goiás, Estado de Goiás.
- 82.307, de 21.9.1978 Publicado no DOU de 22.9.78Dispõe sobre concessão de vistos de entrada para estrangeiros com base em reciprocidade.
- 82.241, de 11.9.1978 Publicado no DOU de 12.9.78Aprova alteração introduzida no Estado da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS - CAEEB.
- 82.176, de 28.8.1978 Publicado no DOU de 29.8.78Altera o item XXVI do art. 5º do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior.
- 82.173, de 24.8.1978 Publicado no DOU de 25.8.78Cria a Comissão de Estudo da Lei de Remuneração dos Militares (CERLRM) a que se refere o artigo 15, item II, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
- 82.115, de 15.8.1978 Publicado no DOU de 16.8.78Outorga concessão à Rádio Subaé de Freqüência Modulada Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
- 82.047, de 1º.8.1978 Publicado no DOU de 2.8.78Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 81.994, de 18.7.1978 Publicado no DOU de 19.7.78Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
- 81.990, de 18.7.1978 Publicado no DOU de 19.7.78Outorga concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
- 81.907, de 10.7.1978 Publicado no DOU de 11.7.78Outorga concessão à Rádio Cultura dos Palmares S.A. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco.
- 81.871, de 29.6.1978 Publicado no DOU de 30.6.78Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
- 81.786, de 12.6.1978 Publicado no DOU de 13.6.78Outorga concessão à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.
- 81.771, de 7.6.1978 Publicado no DOU de 8.6.78Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
- 81.689, de 19.5.1978 Publicado no DOU de 22.5.78Outorga à CESP - Companhia Energética de São Paulo concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de trechos dos rios Paraná e Paranapanema, nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato grosso do Sul.
- 81.657, de 15.5.1978 Publicado no DOU de 16.5.78Outorga concessão à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso.
- 81.636, de 8.5.1978 Publicado no DOU de 9.5.78Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977.
- 76.041, de 29.7.1975 Publicado no DOU de 30.7.75Altera o artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.
- 75.985, de 17.7.1975 Publicado no DOU de 18.7.75Dispõe sobre a estrutura básica da Central de Medicamentos (CEME) e dá outras providências.
- 75.969, de 14.7.1975 Publicado no DOU de 15.7.75Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.
- 75.940, de 5.7.1975 Publicado no DOU de 7.8.75Altera dispositivo do Regulamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
- 75.887, de 20.6.1975 Publicado no DOU de 21.6.75Altera dispositivos dos Decretos números 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, 62.724, de 17 de maio de 1968, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, relativos a tarifação e serviços de energia elétrica.
- 75.871, de 16.6.1975 Publicado no DOU de 17.6.75Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
- 75.846, de 11.6.1975 Publicado no DOU de 12.6.75Extingue Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
- 75.837, de 9.6.1975 Publicado no DOU de 10.6.75Outorga concessão à Rádio Mulher Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
- 75.778, de 26.5.1975 Publicado no DOU de 27.5.75Dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante de 2º grau, no Serviço Público Federal, e dá outras providências.
- 75.741, de 19.5.1975 Publicado no DOU de 27.5.75Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato - ART-700, Serviços Auxiliares SA-800. Outras Atividades de Nível Superior - NS-900, Outras Atividades de Nível Médio - NM-1000, Serviços Jurídic
- 75.736, de 16.5.1975 Publicado no DOU de 19.5.75Eleva o Capital da Empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- 75.669, de 28.4.1975 Publicado no DOU de 29.4.75Suprime cargo de Adido das Forças Armadas e dá nova redação à letra e do artigo 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterada pelo Decreto nº 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Naval, do
- 75.657, de 24.4.1975 Publicado no DOU de 25.4.75Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.
- 75.628, de 18.4.1975 Publicado no DOU de 22.4.75Outorga concessão à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul Fluminense, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- 75.566, de 7.4.1975 Publicado no DOU de 08.04.75Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.
- 75.525, de 24.3.1975 Publicado no DOU de 25.3.75Inclui Categorias Funcionais no Grupo- Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- 75.474, de 13.3.1975 Publicado no DOU de 11.3.75Altera a denominação da Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional para Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.
- 75.463, de 10.3.1975 Publicado no DOU de 11.3.75Constitui a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
- 75.456, de 6.3.1975 Publicado no DOU de 10.3.75Dispõe sobre a transformação de função gratificada em função de confiança para a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
- 75.430, de 27.2.1975 Publicado no DOU de 28.2.75Altera o Anexo II e dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar da União no exterior.
- 75.395, de 18.2.1975 Publicado no DOU de 19.2.75Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- 75.373, de 14.2.1975 Publicado no DOU de 17.2.75Cria a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, regulamenta dispositivos da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974, e dá outras providências.
- 75.315, de 28.1.1975 Publicado no DOU de 29.1.75Altera dispositivo do Decreto número 70.772, de 28 de junho de 1972, que regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte, em território nacional, de militar da Marinha, Exército e da Aeronáutica.
- 75.313, de 28.1.1975 Publicado no DOU de 29.1.75Outorga concessão à TV Sul Fluminense Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- 75.222, de 15.1.1975 Publicado no DOU de 16.1.75Reorganiza o Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.
- 75.183, de 31.12.1974 Publicado no DOU de 3.1.75Revoga por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio por Um Mundo Melhor Ltda. para que a Fundação João XXIII, sob a denominação de Rádio por Um Mundo Melhor, passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
- 75.079, de 12.12.1974 Publicado no DOU de 12.12.74Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
- 75.072, de 9.12.1974 Publicado no DOU de 10.12.74Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, relativo ao Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e regula as operações de seguros e resseguro
- 74.965, de 26.11.1974 Publicado no DOU de 27.11.74Regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
- 74.771, de 29.10.1974 Publicado no DOU de 30.10.74Dispõe sobre a reclassificação e a distribuição de cargos de direção superior e de assessoramento superior, do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- 74.730, de 18.10.1974 Publicado no DOU de 21.10.74Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que confisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.
- 74.728, de 18.10.1974 Publicado no DOU de 21.10.74Altera os Decretos nº 72.523, de 25 de julho de 1973 e 72.562, de 31 de julho de 1973, que confiscam bens da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e da Estrada de Ferro Perus-Pirapora S. A., e dá outras providências.
- 74.685, de 14.10.1974 Publicado no DOU de 15.10.74Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO.
- 74.621, de 26.9.1974 Publicado no DOU de 27.9.74Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- 74.586, de 23.9.1974 Publicado no DOU de 24.9.74Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda., atual Rádio Ribeirão Preto S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
- 74.518, de 6.9.1974 Publicado no DOU de 9.9.74Aprova alteração introduzida nos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 74.393, de 12.8.1974 Publicado no DOU de 13.8.74Declara a caducidade das concessões outorgadas à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus para lavrar minérios de ferro, manganês e associados no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
- 74.306, de 22.7.1974 Publicado no DOU de 23.7.74Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
- 74.266, de 8.7.1974 Publicado no DOU de 9.7.74Atribui, indistintamente, ao posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada cargos privativos de um ou outro posto.
- 74.170, de 10.6.1974 Publicado no DOU de 11.6.74Regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
- 74.122, de 16.5.1974 Publicado no DOU de 17.5.74Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
- 74.073, de 16.5.1974 Publicado no DOU de 17.5.74Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
- 74.059, de 14.5.1974 Publicado no DOU de 15.5.74Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 73.979, de 24.4.1974 Publicado no DOU de 24.4.74Outorga concessão à Rádio Guanabara S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 73.960, de 18.4.1974 Publicado no DOU de 19.4.74Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.
- 73.876, de 29.3.1974 Publicado no DOU de 29.3.74Altera os artigos 8º, 9º, 11º e 13º do Regulamento da Ordem de Rio Branco.
- 73.863, de 14.3.1974 Publicado no DOU de 15.3.74Atualiza o Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre o Grupo Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.
- 73.852, de 14.3.1974 Publicado no DOU de 14.3.74Declara de utilidade pública a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- 73.804, de 12.3.1974 Publicado no DOU de 12.3.74Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.732, de 5.3.1974 Publicado no DOU de 7.3.74Inclui no Quadro de Pessoal do Estado - Maior das Forças Armadas (EMFA), os cargos da Comissão da Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e dá outras providências.
- 73.710, de 1º.3.1974 Publicado no DOU de 1º.3.74Altera o Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, e transfere encargos da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
- 73.685, de 19.2.1974 Publicado no DOU de 20.2.74Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, e dá outras propriedades.
- 73.668, de 18.2.1974 Publicado no DOU de 20.2.74Altera a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, nas partes referente ao anexo "B" e dá outras providências.
- 73.645, de 13.2.1974 Publicado no DOU de 14.2.74Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
- 73.610, de 11.2.1974 Publicado no DOU de 31.2.74Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
- 73.526, de 21.1.1974 Publicado no DOU de 22.1.74Altera a Tabela II (Anexo II), do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei de Retribuição no Exterior.
- 73.435, de 11.1.1974 Publicado no DOU de 12.1.74Extingue a Fábrica de artilharia da Marinha e dá outras providências.
- 73.419, de 4.1.1974 Publicado no DOU de 8.1.74Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
- 73.370, de 26.12.1973Publicado no DOU de 27.12.73Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 73.340, de 19.12.1973 Publicado no DOU de 26.12.73Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 73.267, de 22.11.1973 Publicado no DOU de 23.11.73Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
- 73.177, de 20.11.1973 Publicado no DOU de 22.11.73Regulamenta a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, de que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de informações necessárias ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas e ao Plano Geral de In
- 73.131, de 9.11.1973 Publicado no DOU de 12.11.73 - SuplementoPromulga o Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
- 73.101, de 7.11.1973 Publicado no DOU de 8.11.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 73.038, de 30.11.1973 Publicado no DOU de 30.11.73Declara perempta a concessão outorgada à Fundação Metropolitana Paulista para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- 72.963, de 19.10.1973 Publicado no DOU de 20.10.73Altera o disposto no parágrafo único do artigo 65, do Regulamento a que se refere o Decreto número 68.419, de 25 da março de 1971.
- 72.941, de 17.10.1973 Publicado no DOU de 18.10.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 72.898, de 9.10.1973 Publicado no DOU de 10.10.73Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências.
- 72.873, de 4.10.1973 Publicado no DOU de 5.10.73Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.
- 72.772, de 10.9.1973 Publicado no DOU de 11.9.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 72.752, de 6.9.1973 Publicado no DOU de 6.9.73Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.
- 72.705, de 28.8.1973Publicado no DOU de 29.8.73Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- 72.631, de 16.8.1973 Publicado no DOU de 17.8.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 72.617 de 15.8.1973 Publicado no DOU de 16.8.73Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, em substituição ao curso de História, da Faculdade de Ciências Humanas, mantidas pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede em Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
- Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
- Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
- Promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.
- Altera o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, para instituir o Comitê de Participação do Fundo para custear e gerir a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar, no âmbito do Programa Pé-de-Meia.
- 72.607, de 14.8.1973 Publicado no DOU de 15.8.73Fixa índice de conversão para a cidade de Jeddah
- 72.587, de 9.8.1973 Publicado no DOU de 10.8.73Confisca bem de propriedade de José João Abdalla e dá outras providências.
- 72.560, de 31.7.1973 Publicado no DOU de 1º.8.73Confisca bens de propriedade das Indústrias J. J. Abdalla S. A. e dá outras providências.
- 72.545, de 30.7.1973 Publicado no DOU de 31.7.73Dispõe sobre a lotação dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providência.
- 72.534, de 26.7.1973 Publicado no DOU de 27.7.73Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.
- 72.523, de 25.7.1973 Publicado no DOU de 25.7.73Confisca bens de propriedade da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e dá outras providências.
- 72.454, de 11.7.1973 Publicado no DOU de 13.7.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 72.435, de 7.7.1973 Publicado no DOU de 11.7.73Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário conchilífero no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
- 72.383, de 20.6.1973 Publicado no DOU de 22.6.73Promulga a Convenção para a Repressão aos Atos ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil.
- 72.339, de 6.6.1973 Publicado no DOU de 7.6.73Altera dispositivo de Decreto número 52.711, de 21 de outubro de 1963, que aprova normas sobre Cartas-Patentes de Oficiais.
- 72.334, de 5.6.1973 Publicado no DOU de 6.6.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 72.301, de 28.5.1973 Publicado no DOU de 29.5.73Retifica o Decreto nº 71.542,de 14 de dezembro de 1972, que declarou de utilidade pública, entre outras sociedades, o Hospital e Maternidade Aliete Martins, com sede em Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão.
- 72.294, de 24.5.1973 Publicado no DOU de 25.5.73Altera a redação do artigo 95, do Regulamento do código do Nacional de Trânsito.
- 72.228, de 22.5.1973 Publicado no DOU de 23.5.73Estabelece os casos especiais que dão direito ao acréscimo do auxílio-familiar previsto na Lei de Retribuição no Exterior.
- 72.219, de 11.5.1973 Publicado no DOU de 14.5.73Dispõe sobre a constituição da Empresa Pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO, e dá outras providências.
- 72.106, de 18.4.1973 Publicado no DOU de 19.3.73Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
- 72.089 de 16.4.1973 Publicado no DOU de 17.4.73Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
- 72.020, de 28.3.1973 Publicado no DOU de 29.3.73Aprova os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária e dá outras providências.
- 71.987, de 26.3.1973 Publicado no DOU de 27.3.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.885, de 9.3.1973 Publicado no DOU de 9.3.73Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.
- 71.848, de 16.2.1973 Publicado no DOU de 20.2.73Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 71.781, de 29.1.1973 Publicado no DOU de 1º.2.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.756, de 24.1.1973 Publicado no DOU de 25.1.73Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
- 71.619, de 26.12.1972 Publicado no DOU de 27.12.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona
- 71.533, de 12.12.1972 Publicado no DOU de 13.12.72Regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço, previstos no Estatuto dos Militares.
- 71.500, de 5.12.1972 Publicado no DOU de 12.12.72Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências.
- 71.467, de 1º.12.1972 Publicado no DOU de 1º.12.72Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
- 71.307, de 3.11.1972 Publicado no DOU de 6.11.72Declara de utilidade pública, as instituições que menciona.
- 71.209, de 5.10.1972 Publicado no DOU de 6.10.72Declara de utilidade pública, as instituições que menciona.
- 71.185, de 3.10.1972 Publicado no DOU de 4.10.72Declara de utilidade pública a Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura(ISAEC) com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 71.183, de 3.10.1972 Publicado no DOU de 13.10.72Declara de utilidade pública a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 71.097, de 14.9.1972 Publicado no DOU de 14.9.72Altera a composição do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
- 70.998, de 17.8.1972 Publicado no DOU de 18.8.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.946, de 7.8.1972 Publicado no DOU de 8.8.72Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.
- 70.881, de 27.7.1972 Publicado no DOU de 28.7.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.855, de 21.7.1972 Publicado no DOU de 24.7.72Regula a execução do disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971.
- 70.804, de 5.7.1972 Publicado no DOU de 6.7.72Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
- 70.801, de 5.7.1972 Publicado no DOU de 6.7.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.771, de 28.6.1972 Publicado no DOU de 29.6.72Regula os valores da Gratificação de Serviço Ativo, da Diária de Alimentação, da Indenização de Representação, da Indenização para Moradia, os requisitos para percepção da Indenização de Compensação Orgânica referente ao deslocamento em aeronave Milita
- 70.751, de 23.6.1972 Publicado no DOU de 29.6.72Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.
- 70.686, de 7.6.1972 Publicado no DOU de 8.6.72Transforma em autarquias os estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.
- 70.673, de 5.6.1972 Publicado no DOU de 6.6.72Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.
- 70.631, de 26.5.1972 Publicado no DOU de 26.5.72Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971.
- 70.602, de 23.5.1972 Publicado no DOU de 25.5.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.570, de 19.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora da Anunciação, com sede em Ananindeua, Estado do Pará.
- 70.562, de 17.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública a Fundação Percival Farquhar, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
- 70.559, de 17.5.1972 Publicado no DOU de 22.5.72Declara de utilidade pública o Asilo Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
- 70.536, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Registro, com sede em Registro, Estado de São Paulo.
- 70.534, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Atibaia, com sede em Atibaia, Estado de São Paulo.
- 70.532, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública o Colégio Comercial "Monte Santo de Minas" ou Escola Técnica de Comércio "Monte Santo de Minas", com sede em Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
- 70.525, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 17.5.72Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- 70.523, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 17.5.72Declara de utilidade pública a sociedade de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo de Jataí, com sede em Jataí, Estado de Goiás.
- 70.498, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Casa Maria Auxiliadora, com sede em Coxipó da Ponte, Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- 70.496, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Associação Sul-rio-grandense de Combate ao Câncer, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 70.494, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 12.5.72Declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora do Calvário, com sede em Guajara-Mirim, Território Federal de Rondônia.
- 70.492, de 11.5.1972 Publicado no DOU de 11.5.72Dá nova denominação ao Parque Nacional do Tocantins; altera dispositivos do Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, e dá outras providências.
- 70.489, de 10.5.1972 Publicado no DOU de 11.5.72Declara de utilidade pública a Associação Jacutinguense de Proteção à Criança, com sede em Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
- 70.464, de 26.4.1972 Publicado no DOU de 27.4.72Declara de utilidade pública a Escola Ambulatório Padre Maria, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- 70.440, de 19.4.1972 Publicado no DOU de 20.4.72Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência à Infância de Santo André - F.A.I.S.A., com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
- 70.438, de 19.4.1972 Publicado no DOU de 20.4.72Declara de utilidade pública o Colégio Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.
- 70.436, de 18.4.1972 Publicado no DOU de 19.4.72Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
- 70.417, de 17.4.1972 Publicado no DOU de 18.4.72Declara de utilidade pública a Fundação Imaculada Contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 70.396, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública a Casa Virgo Potens, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
- 70.394, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, com sede em Belém, Estado do Pará.
- 70.392, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Retifica o Decreto nº 69.821, de 22 de dezembro de 1971, que declarou de utilidade pública a Sociedade Educativa de Montes Claros SOEMOC, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- 70.381, de 6.4.1972 Publicado no DOU de 7.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência, com sede em São Paulo.
- 70.376, de 6.4.1972 Publicado no DOU de 7.4.72Atribui incumbência à Comissão Interministerial para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.
- 70.365, de 4.4.1972 Publicado no DOU de 5.4.72Declara de utilidade pública o "Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 70.363, de 4.4.1972 Publicado no DOU de 5.4.72Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Criança de Maringá", com sede em Maringá, Estado do Paraná.
- 70.361, de 4.4.1972 Publicado no DOU de 5.4.72Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica Ruy Barbosa, com sede em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.327, de 24.3.1972 Publicado no DOU de 27.3.72Declara de utilidade pública o Ginásio Nossa Senhora das Vitórias, com sede em Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
- 70.325, de 24.3.1972 Publicado no DOU de 27.3.72Declara de utilidade pública o Liceu de Artes e Ofícios - LAO, com sede em Limoeiro de Norte, Estado do Ceará.
- 70.312, de 22.3.1972 Publicado no DOU de 23.3.72Declara de utilidade pública a Sociedade Cedro do Líbano de Proteção à infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 70.296, de 17.3.1972 Publicado no DOU de 20.3.72Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 47.446, de 17 de dezembro de 1959 e dá outras providências.
- 70.267, de 8.3.1972 Publicado no DOU de 9.3.72Declara de utilidade pública a Ação Comunitária do Brasil - São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 70.265, de 8.3.1972 Publicado no DOU de 9.3.72Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Irati - APAE, com sede em Irati, Estado do Paraná.
- 70.246, de 7.3.1972 Publicado no DOU de 8.3.72Declara de utilidade pública o Educandário Social "Lar de Frei Luiz", com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
- 70.235, de 6.3.1972 Publicado no DOU de 7.3.72Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
- 70.219, de 1.3.1972 Publicado no DOU de 3.3.72Aprova o Regulamento da Lei número 5.701-71, que dispõe sobre o Magistério do Exército.
- 70.198, de 24.2.1972 Publicado no DOU de 25.2.72Regulamenta o Decreto-lei º 1.023, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a tarifa de utilização de Faróis, e dá outras providências.
- 70.174, de 18.2.1972 Publicado no DOU de 22.2.72Declara de utilidade pública a Obra Social Leste-Um "O Sol'', com sede no Estado da Guanabara.
- 70.162, de 18.2.1972 Publicado no DOU de 21.2.72Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 70.158, de 17.2.1972 Publicado no DOU de 18.2.72Autoriza o funcionamento das Faculdades Integradas "Alcântara Machado" com as Faculdades de Ciências e Letras e Comunicações Sociais em São Paulo - SP.
- 70.083, de 1º.2.1972 Publicado no DOU de 3.2.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
- 70.051, de 25.1.1972 Publicado no DOU de 27.1.72Declara de utilidade pública o Instituto Imaculado Coração de Maria, com sede em Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.040, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Casa dos Meninos de Petrópolis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.038, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Casa de Caridade "Imaculada Conceição", com sede em Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.
- 70.036, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública a Escola Normal do Colégio Santa Clara, com sede em Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
- 70.034, de 24.1.1972 Publicado no DOU de 26.1.72Declara de utilidade pública o Hospital da Criança, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- 70.019, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta Redonda (APAE), com sede em Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
- 70.016, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginásio Leão XIII, com sede em Piranga, Estado de Minas Gerais.
- 70.014, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Conselho Particular e Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Entre Rios, Estados de Minas Gerais.
- 70.012, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Colégio Normal Sagrado Coração de Maria, com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
- 70.010, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública Instituição Social da Paróquia dos Remédios, com sede em Fortaleza Estado do Ceará.
- 70.007, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade de São João Batista de Macaé, com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.
- 70.005, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Anália Franco com sede em Ubá, Estado de Minas gerais.
- 70.003, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- 70.001, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Hospital São Roque, com sede em Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.999, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Arquiconfraria do Imaculado Coração de Maria, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- 69.997, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Congregação das Irmazinhas da Imaculada Conceição, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.995, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista, com sede em Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
- 69.993, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Instituição Mogiana de Assistência Social - I.M.A.S, com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
- 69.991, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
- 69.989, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, com sede Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- 69.987, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.
- 69.983, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação da "Ordem das Cônegas Regulares do Santo Sepulcro", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- 69.981, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade de Assis, com sede em Assis, Estado de São Paulo.
- 69.979, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública o Educandário Madre Guell, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.976, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Fundação Gaúcha do Trabalho com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.964, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública a sociedade denominada "Aldeias Cristãs SOS", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.962, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública a Associação Feirense de Assistência Social (AFAS), com sede em Feira de Santana, Estado da Bahia.
- 69.960, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública o Hospital Beneficente Monte Alverne, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.958, de 19.1.1972 Publicado no DOU de 20.1.72Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangui, com sede em Pitangui , Estado de Minas Gerais.
- 69.950, de 18.1.1972 Publicado no DOU de 19.1.72Declara de utilidade pública o Centro Educacional Sagrado Coração, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.
- 69.936, de 13.1.1972 Publicado no DOU de 14.1.72Declara de utilidade pública a casa de Nossa Senhora Peregrina (Obras Sociais do Santuário de Fátima), com sede no Estado da Guanabara.
- 69.934, de 13.1.1972 Publicado no DOU de 14.1.72Declara de utilidade pública a Fundação Maria Auxiliadora, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.911, de 11.1.1972 Publicado no DOU de 12.1.72Declara de utilidade pública a Casa São Vicente de Paulo, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.
- 69.889, de 31.12.1971 Publicado no DOU de 4.1.72Declara de utilidade pública o Asilo da Mendicidade de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- 69.859, de 29.12.1971 Publicado no DOU de 30.8.71Aprova o novo Regulamento para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.
- 69.848, de 28.12.1971 Publicado no DOU de 29.12.71Declara de utilidade pública a Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- 69.845, de 27.12.1971 Publicado no DOU de 28.12.71Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.
- 69.832, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- 69.828, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública a Associação Beneficente do Instituto Brasileiro de Reeducação Motora, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.823, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública o Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Rio Casca, com sede em Rio Casca, Estado de Minas Gerais.
- 69.821, de 22.12.1971 Publicado no DOU de 23.12.71Declara de utilidade pública a Sociedade Educativa de Montes Claros - SOEMOC, com sede em Montes Claros, Estados de Minas Gerais.
- 69.813, de 21.12.1971 Publicado no DOU de 22.12.71Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.779, de 14.12.1971 Publicado no DOU de 16.12.71Declara de utilidade pública o Patronato São José, com sede em Ribamar, Estado do Maranhão.
- 69.777, de 14.12.1971 Publicado no DOU de 16.12.71Declara de utilidade pública o Instituto Cristo Rei, com sede em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
- 69.689, de 3.12.1971 Publicado no DOU de 7.12.71Declara de utilidade pública o Seminário São José ou Seminário Arquidiocesano de São José, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.678, de 3.12.1971 Publicado no DOU de 6.12.71Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas às obras dos reservatórios de Paraibuna e Paraitinga, relativas à 1ª etapa de regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo.
- 69.611, de 29.11.1971 Publicado no DOU de 30.11.71Declara de utilidade pública a Vila São José Bento Cottolengo, com sede em Trindade, Estado de Goiás.
- 69.598, de 23.11.1971 Publicado no DOU de 24.11.71Declara de utilidade pública o Sodalicio da Sacra Família, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.591, de 23.11.1971 Publicado no DOU de 24.11.71Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Evangélica Betel, com sede em Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- 69.536, de 11.11.1971 Publicado no DOU de 12.11.71Declara de utilidade pública o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.
- 69.508, de 8.11.1971 Publicado no DOU de 10.11.71Declara de utilidade pública a Sociedade Israelita Rio-Grandense - Lar dos Velhos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.451, de 1.11.1971 Publicado no DOU de 3.11.71Altera disposições do Decreto número 68.806, de 25 de julho de 1971 e dá outras providências.
- 69.420, de 26.10.1971 Publicado no DOU de 27.10.71Declara de utilidade pública a Sociedade Educadora beneficente Providência Azul com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 69.417, de 25.10.1971 Publicado no DOU de 26.10.71Declara de utilidade pública o Centro João XXIII, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.382, de 19.10.1971 Publicado no DOU de 20.10.71Regulamenta a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, que dispõe sôbre a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
- 69.350, de 14.10.1971 Publicado no DOU de 15.10.71Declara de utilidade pública a Associação Maria Imaculada, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.313, de 5.10.1971 Publicado no DOU de 6.10.71Altera o artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956.
- 69.305, de 4.10.1971 Publicado no DOU de 5.10.71Declara de utilidade pública a Ação Social Arquidiocesana de Florianópolis (ASA), com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- 69.299, de 28.9.1971 Publicado no DOU de 29.9.71Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- 69.282, de 24.9.1971 Publicado no DOU de 27.9.71Regulamenta os incentivos à exportação previstos no Decreto-lei número 1.189, de 24 de setembro de 1971 e dá outras providências.
- 69.272, de 23.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade pública a Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.
- 69.267, de 23.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência São José Operário, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 69.255, de 22.9.1971 Publicado no DOU de 24.9.71Declara de utilidade publica, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo.
- 69.231, de 21.9.1971 Publicado no DOU de 23.9.71Declara de utilidade pública a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.
- 69.208, de 15.9.1971 Publicado no DOU de 16.9.71Declara de utilidade pública a Associação de Caridade Hospital São João de Meriti, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
- 69.194, de 14.9.1971 Publicado no DOU de 15.9.71Declara de utilidade pública a Obra Assistencial e Cultural Santo Antônio do Quitungo, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.182, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Imaculada Conceição", com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
- 69.149, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública o Lar de Meimei, com sede em Cambuquira, Estado de Minas Gerais.
- 69.147, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública o Hospital Beneficiente Santo Antônio, com sede em Orlândia, Estado de São Paulo.
- 69.145, de 31.8.1971 Publicado no DOU de 1º.9.71Declara de utilidade pública a Associação Hospital de Caridade, com sede em Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
- 69.133, de 27.8.1971 Publicado no DOU de 30.8.71Declara de utilidade pública o Lactario Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
- 69.124, de 25.8.1971 Publicado no DOU de 26.8.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de D. Julieta Lyra de Itápolis, Estado de São Paulo.
- 69.121, de 24.8.1971 Publicado no DOU de 25.8.71Dispõe sôbre o auxílio para transporte previsto no Decreto-lei número 7.410, de 23 de março de 1945, e dá outras providências.
- 69.107, de 23.8.1971 Publicado no DOU de 24.8.71Declara de utilidade pública o Ginásio São Vicente de Paulo, com sede em Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
- 69.099, de 19.8.1971 Publicado no DOU de 20.8.71Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
- 69.096, de 18.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública o Patronato São Benedito, com sede em Pedreiras, Estado do Maranhão.
- 69.094, de 18.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública a Organização de Auxílio Fraterno, "O.A.F. do Recife" com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 69.081, de 17.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública o Lar São José, com sede em Itapira, Estado de São Paulo.
- 69.074, de 16.8.1971 Publicado no DOU de 17.8.71Declara de utilidade pública a Casa do Pequeno Polegar, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 69.054, de 11.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública o Patronato Cel. João Cândido, com sede em Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
- 69.052, de 11.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública a obra de Missão Social Casa da Mãe Sem Lar, com sede no Estado da Guanabara.
- 69.029, de 9.8.1971 Publicado no DOU de 11.8.71Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São José, com sede em Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
- 69.017, de 4.8.1971 Publicado no DOU de 6.8.71Declara de utilidade pública a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da Bahia.
- 69.008, de 4.8.1971 Publicado no DOU de 6.8.71Promulga o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão.
- 68.988, de 28.7.1971 Publicado no DOU de 29.7.71Declara de utilidade pública a Academia Paulista de Música, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 68.955, de 20.7.1971 Publicado no DOU de 21.7.71Declara de utilidade pública a Casa de Santo Antônio, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 68.952, de 20.7.1971 Publicado no DOU de 21.7.71Declara de utilidade pública a Associação Instrutora Missionária, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.
- 68.930, de 16.7.1971 Publicado no DOU de 19.7.71Aprova Estatuto do Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre .
- 68.910, de 13.7.1971 Publicado no DOU de 14.7.71Estabelece normas especiais para administração do pessoal do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, aprova os respectivos quadro trabalhista e regime salarial, e dá outras providências.
- 68.906, de 13.7.1971 Publicado no DOU de 14.7.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba, com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- 68.890, de 8.7.1971 Publicado no DOU de 9.7.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
- 68.886, de 6.7.1971 Publicado no DOU de 7.7.71Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
- 68.854, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de São Vicente de Paulo de Terra Boa, com sede em Terra Boa, Estado do Paraná.
- 68.852, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora da Casa Maternal Amélia Leite, com sede em Aracajú, Estado de Sergipe.
- 68.850, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Associação de Caridade de São João Nepomuceno, com sede em São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
- 68.848, de 2.7.1971 Publicado no DOU de 6.7.71Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Dr. Lopes Rodrigues, com sede em Carinhanha, Estado da Bahia.
- 68.817, de 28.6.1971 Publicado no DOU de 29.6.71Declara de utilidade pública a sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 68.815, de 28.6.1971 Publicado no DOU de 29.6.71Declara de utilidade pública a Sociedade Vicente Pallotti, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.807, de 25.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
- 68.801, de 24.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
- 68.799, de 24.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Declara de utilidade pública o Instituto Waldemar Falcão, com sede em Aracati, Estado do Ceará.
- 68.775, de 21.6.1971 Publicado no DOU de 22.6.71Declara de utilidade pública a Casa do Menor de Taubaté, com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
- 68.769, de 17.6.1971 Publicado no DOU de 18.6.71Declara de utilidade pública a Fundação Universitária Sul-Fluminense (FUSF), com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.741, de 15.6.1971 Publicado no DOU de 16.6.71Declara de utilidade pública o Lar de Velhos "Irmã Teresinha", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
- 68.737, de 14.6.1971 Publicado no DOU de 15.6.71Declara de utilidade pública o Lar Alice Kinsolving com sede em Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.723, de 9.6.1971 Publicado no DOU de 10.6.71Declara de utilidade pública a Câmara de Comércio dos Países Latino-americanos, com sede no Estado da Guanabara.
- 68.716, de 7.6.1971 Publicado no DOU de 8.6.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Feliz, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.
- 68.704, de 3.6.1971 Publicado no DOU de 4.6.71Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
- 68.694, de 1º.6.1971 Publicado no DOU de 2.6.71Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Infância - A.P.I. com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande Do Sul.
- 68.686, de 27.5.1971 Publicado no DOU de 28.5.71Dispõe sôbre o pagamento de despesa por ordem bancária e dá outras providências.
- 68.670, de 24.5.1971 Publicado no DOU de 25.5.71Declara de utilidade pública o Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 68.668, de 24.5.1971 Publicado no DOU de 25.5.71Declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora de Fátima de Assistência a Criança e Velhos, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 68.635, de 20.5.1971 Publicado no DOU de 21.5.71Altera a redação dos artigos 6º e 58 do Decreto n° 68.419, de 25 de março de 1971.
- 68.625, de 17.5.1971 Publicado no DOU de 18.5.71Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.607, de 11.5.1971 Publicado no DOU de 12.5.71Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.601, de 10.5.1971 Publicado no DOU de 13.5.71Declara de utilidade pública o Instituto de Ensino e Assistência Social de Videira, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina.
- 68.583, de 4.5.1971 Publicado no DOU de 5.5.71Altera o artigo 8º e revoga o artigo 9º e seus parágrafos do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968.
- 68.577, de 3.5.1971 Publicado no DOU de 4.5.71Declara de utilidade pública a Fundação São Dimas, com sede em Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.566, de 29.4.1971 Publicado no DOU de 3.5.71Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Piracicabano, Estado de São Paulo.
- 68.556, de 28.4.1971 Publicado no DOU de 29.4.71Declara de utilidade pública a Prelazia do Rio Negro, com sede em São Gabriel da Cachoeira-Uaupés, Estado do Amazonas.
- 68.526, de 19.4.1971 Publicado no DOU de 20.4.71Declara de utilidade pública o Lar dos Meninos (Ladome), com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 68.512, de 15.4.1971 Publicado no DOU de 16.4.71Declara de utilidade pública o instituto de Estudos de Combate às Doenças Tropicais Araxá, com sede em Araxá, Minas Gerais.
- 68.500, de 12.4.1971 Publicado no DOU de 13.4.71Declara de utilidade pública a Ação Social São Roque, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- 68.498, de 12.4.1971 Publicado no DOU de 13.4.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança - Lar São José, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.488, de 6.4.1971 Publicado no DOU de 7.4.71Declara de utilidade pública a Lira Infantil de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 68.453, de 31.3.1971 Publicado no DOU de 1º.4.71Declara de utilidade pública a Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense (F.R.E.S.A.) com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
- 68.445, de 30.3.1971 Publicado no DOU de 31.3.71Declara de utilidade pública a União Social de Cultura e Esportes, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- 68.443, de 30.3.1971 Publicado no DOU de 31.3.71Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais de propriedade particular, situados em polígono compreendido na zona prioritária, fixada para fins de reforma agrária, no Decreto número 67.557, de 12 de novembro de 1970, e dá ou
- 68.432, de 29.3.1971 Publicado no DOU de 30.3.71Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.429, de 26.3.1971 Publicado no DOU de 29.3.71Declara de utilidade pública a Associação de Ensino Nôvo Ateneu, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- 68.395, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 25.3.71Declara de utilidade pública o Instituto Coração de Jesus, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
- 68.393, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 25.3.71Declara de utilidade pública a Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados - Abrigo Cristo Redentor, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 68.391, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 24.3.71Declara de utilidade pública o Hospital Imaculada Conceição, com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais.
- 68.389, de 23.3.1971 Publicado no DOU de 24.3.71Declara de utilidade pública o Instituto União, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.377, de 19.3.1971 Publicado no DOU de 22.3.71Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
- 68.331, de 9.3.1971 Publicado no DOU de 10.3.71Atribui ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, a responsabilidade pela realização de obras de regularização do rio Paraíba, no Estado de São Paulo, e dá outras providencias.
- 68.319, de 5.3.1971 Publicado no DOU de 8.3.71Declara de utilidade pública o Educandário Imaculado Coração de Maria Dona Maria Queiroz Pedroso", com sede em Mauá, Estado de São Paulo.
- 68.309, de 3.3.1971 Publicado no DOU de 4.3.71Declara de utilidade pública o Lar Anália Franco, com sede no Estado na Guanabara.
- 68.260, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade publica o Centro Social Maria Medianeira, com Sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- 68.253, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Retifica o artigo 1º do Decreto número 61.747, de 23 de novembro de 1967.
- 68.239, de 16.2.1971 Publicado no DOU de 17.2.71Declara de utilidade pública o Colégio Santa Dorotéia, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 68.236, de 15.2.1971 Publicado no DOU de 16.2.71Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão uma faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a subestação de Diorama até a subestação de Montes Claros de Goiás, no Estado de Goiás.
- 68.213, de 11.2.1971 Publicado no DOU de 12.2.71Institui a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho e da outras providências.
- 68.153, de 1º.2.1971 Publicado no DOU de 2.2.71Aprova o Regulamento Geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
- 68.126, de 28.1.1971 Publicado no DOU de 1º.2.71Declara de utilidade Público Sociedade Beneficiente São Vicente de Paula, com sede em Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.116, de 27.1.1971 Publicado no DOU de 29.1.71Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.
- 68.098, de 20.1.1971 Publicado no DOU de 22.1.71Declara de utilidade pública, o Patronato Agrícola e Industrial Patrocínio Dias Ferreira, com sede em Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.096, de 19.1.1971 Publicado no DOU de 20.1.71Declara de utilidade pública a Conferência Vicentina Nossa Senhora dos Anjos, com sede em Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
- 68.066, de 15.1.1971 Publicado no DOU de 18.1.71Declara de utilidade pública a Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo, com sede em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
- 68.058, de 14.1.1971 Publicado no DOU de 15.1.71Declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação Piracicaba, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- 68.056, de 14.1.1971 Publicado no DOU de 15.1.71Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado do São Paulo.
- 68.030, de 11.1.1971 Publicado no DOU de 12.1.71Declara de utilidade pública a Fundação Sanatório São Paulo, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
- 68.024, de 7.1.1971 Publicado no DOU de 8.1.71Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 68.022, de 5.1.1971 Publicado no DOU de 8.1.71Declara de utilidade pública o Centro Social Santa Clara, com sede em São Cristóvão, Estado de Sergipe.
- 68.020, de 4.1.1970 Publicado no DOU de 8.1.71Declara de utilidade pública o Artezanato Nossa Senhora Aparecida, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
- 68.009, de 31.12.1970 Publicado no DOU de 4.1.71Declara de utilidade pública a Fundação Balbina Camila de Araújo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 67.989, de 30.12.1970 Publicado no DOU de 31.11.70Declara de utilidade pública o Nosso Lar - Casa da Criança - Mantenedora da Casa de Repouso Nosso Lar (Hospital) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- 67.916, de 22.12.1970 Publicado no DOU de 23.11.70Declara de utilidade pública a Maternidade e Pôsto de Puericultura Dr. Eugênio Gomes de Carvalho, com sede em Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
- 67.809, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública a Associação da Imaculada Virgem Maria, com sede em Prudentópolis, Estado do Paraná.
- 67.807, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública a Associação Protetora de Menores de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- 67.805, de 11.12.1970 Publicado no DOU de 15.11.70Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz das Almas, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.
- 67.707, de 7.12.1970 Publicado no DOU de 7.11.70Regulamenta a concessão de incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento industrial e dá outras providências.
- 67.696, de 3.12.1970 Publicado no DOU de 7.12.70Promulga a Convenção sôbre Exposições Internacionais.
- 67.664, de 26.11.1970 Publicado no DOU de 27.11.70Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de janeiro.
- 67.659, de 25.11.1970 Publicado no DOU de 27.11.70Declara de utilidade pública o Instituto Bom Pastor, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- 67.618, de 19.11.1970 Publicado no DOU de 23.11.70Declara de utilidade pública o Albergue Santa Luiza de Marillac, com sede em Maringá, Estado do Paraná.
- 67.576, de 16.11.1970 Publicado no DOU de 17.11.70Declara de utilidade pública a Liga da Defesa Nacional, com sede no Estado da Guanabara.
- 67.525, de 11.11.1970 Publicado no DOU de 12.11.70Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Católica, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.
- 67.495, de 6.11.1970 Publicado no DOU de 7.11.70Declara de utilidade pública o Educandário São Gabriel de Nossa Senhora das Dores com sede em São Vicente, Estado de São Paulo.
- 67.472, de 3.11.1970 Publicado no DOU de 5.11.70Declara de utilidade pública a Sociedade das Obras Sociais e Educativas, da Diocese de Juàzeiro, com sede em Juàzeiro, Estado da Bahia.
- 67.455, de 27.10.1970 Publicado no DOU de 29.10.70Altera a reclassificação dos cargos de Zoólogo do Ministério da Saúde, na série de classes de Pesquisador em Zoologia, efetuada de acôrdo com a Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965.
- 67.440, de 26.10.1970 Publicado no DOU de 27.10.70Declara de utilidade pública a Fundação "Educandário Cel. Quito Junqueira", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
- 67.417, de 19.10.1970 Publicado no DOU de 21.10.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Grama, com sede em São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
- 67.393, de 16.10.1970 Publicado no DOU de 19.10.70Declara de utilidade pública o Instituto Sagrada Família, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 67.381, de 14.10.1970 Publicado no DOU de 14.10.70Declara de utilidade pública o Instituto Americano de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
- 67.353, de 7.10.1970 Publicado no DOU de 9.10.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras, com sede em Pederneiras, Estado de São Paulo.
- 67.343, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 7.10.70Declara de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.
- 67.341, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 6.10.70Promulga a Convenção nº 125, da Organização Internacional do Trabalho, sobre certificados de capacidade dos pescadores.
- 67.328, de 5.10.1970 Publicado no DOU de 6.10.70Declara de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá, com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, e as congregadas que enumera:
- 67.302, de 30.9.1970 Publicado no DOU de 2.10.70Declara de utilidade pública o Instituto Educacional de Dourados, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso.
- 67.243, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
- 67.239, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Linath Haizerdek", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 67.237, de 23.9.1970 Publicado no DOU de 25.9.70Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia Dr. Zacarias, com sede em dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
- 67.218, de 18.9.1970 Publicado no DOU de 21.9.70Declara de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e as congregadas que enumera.
- 67.180, de 11.9.1970 Publicado no DOU de 15.9.70Declaro de utilidade pública o Colégio Izabela Hendrix, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 67.173, de 11.9.1970 Publicado no DOU de 15.9.70Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Usina Hidrelétrica de Passo Fundo, até a subestação de Farroupilha, no município de Farroupilh
- 67.144, de 1º.9.1970 Publicado no DOU de 2.9.70Declara de utilidade pública a ¿Obra Social da Associação de São Vicente de Paulo, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
- 67.119, de 31.8.1970 Publicado no DOU de 1º.9.70Declara de utilidade pública a Fundação D. Paulina de Souza Queiroz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 67.109, de 26.8.1970 Publicado no DOU de 27.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade de Ensino e Beneficência - Província do sul, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- 67.106, de 25.8.1970 Publicado no DOU de 26.8.70Declara de utilidade pública o Hospital, Casa de Caridade de Ouro Fino, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
- 67.092, de 21.8.1970 Publicado no DOU de 24.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 67.084, de 19.8.1970 Publicado no DOU de 20.8.70Promulga o Tratado da Bacia do Prata.
- 67.072, de 18.8.1970 Publicado no DOU de 19.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade de Amparo aos Necessitados de Alegrete - SANA - com sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
- 67.059, de 17.8.1970 Publicado no DOU de 18.8.70Declara de utilidade pública a Fundação - Instituição Família Cavalheiro Caetano Petraglia, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
- 67.047, de 13.8.1970 Publicado no DOU de 18.8.70Aprova o Estatuto da Fundação Universidade do Maranhão.
- 67.037, de 12.8.1970 Publicado no DOU de 13.8.70Declara de utilidade pública a associação Obras Sociais Nossa Senhora da Glória de Passagem de Mariana, com sede no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
- 67.034, de 11.8.1970 Publicado no DOU de 12.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade Bemaventurada Imelda, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
- 67.016, de 7.8.1970 Publicado no DOU de 8.8.70Declara de utilidade pública a Sociedade da Congregação Romana de São Domingos, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 66.985, de 31.7.1970 Publicado no DOU de 3.8.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.
- 66.981, de 29.7.1970 Publicado no DOU de 3.8.70Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Médico.
- 66.960, de 27.7.1970 Publicado no DOU de 28.7.70Declara de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora de Nazaré, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.940, de 22.7.1970 Publicado no DOU de 23.7.70Declara de utilidade pública a Sociedade Minha Escola, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.907, de 17.7.1970 Publicado no DOU de 24.7.70Declara de utilidade pública a Casa Transitória "Dr. Cesário Motta Filho", com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
- 66.905, de 17.7.1970 Publicado no DOU de 24.7.70Declara de utilidade pública o Patronato Auxiliadora, com sede em Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
- 66.865, de 13.7.1970 Publicado no DOU de 14.7.70Declara de utilidade pública a Fundação Educacional "Professor Ricardo de Souza Cruz" com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais.
- 66.859, de 8.7.1970 Publicado no DOU de 9.7.70Declara de utilidade pública o Instituto Imaculada Conceição, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
- 66.856, de 8.7.1970 Publicado no DOU de 9.7.70Declara de utilidade pública a Sociedade Impulsionadora da Instrução com sede no Estado da Guanabara.
- 66.847, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo.
- 66.845, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade a Fundação Presidente Kennedy, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
- 66.843, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a sociedade civil intitulada "Socorro do Sagrado Coração de Jesus", com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
- 66.841, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Associação Congregação de Santa Catarina, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.839, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Escola São Domingos Sávio, com sede em Camamu, Estado da Bahia.
- 66.837, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Casa do Filho do Seringueiro, com sede em Ananindeua, Estado do Pará.
- 66.834, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Vila de São Vicente de Paulo de Americana - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Americana, Estado de São Paulo.
- 66.832, de 3.7.1970 Publicado no DOU de 7.7.70Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social dos Doentes do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.798, de 30.6.1970 Publicado no DOU de 1º.6.70Declara de utilidade pública a Associação de Caridade "Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Negro", com sede em Rio Negro, Estado do Paraná.
- 66.787, de 26.6.1970 Publicado no DOU de 29.6.70Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "A Mão Branca" - pró-Asilo à Velhice, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.783, de 26.6.1970 Publicado no DOU de 29.6.70Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência e Hospital de Caridade, com sede em São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
- 66.763, de 19.6.1970 Publicado no DOU de 24.6.70Declara de utilidade pública o Instituto Maria Imaculada, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.761, de 19.6.1970 Publicado no DOU de 24.6.70Declara de utilidade pública a Escola Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da Guanabara.
- 66.729, de 16.6.1970 Publicado no DOU de 17.6.70Declara de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
- 66.721, de 16.6.1970 Publicado no DOU de 17.6.70Declara de utilidade pública o Instituto e Orfanato São Pedro de Alcântara, com sede em Nova Era, Estado de Minas Gerais.
- 66.717, de 15.6.1970 Publicado no DOU de 15.6.70Complementa o Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, que instituiu normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia Nacional.
- 66.685, de 10.6.1970 Publicado no DOU de 11.6.70Declara de utilidade pública a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal.
- 66.667, de 8.6.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Declara de utilidade pública a Associação Cultural Educativa e de Assistência Social, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
- 66.665, de 8.6.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Declara de utilidade pública a Benemérita Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Friburgo, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.663, de 8.6.1970 Publicado no DOU de 9.6.70Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospital Candelária, com sede em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.656, de 3.6.1970 Publicado no DOU de 4.6.70Dá nova redação ao artigo 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.
- 66.650, de 1º.6.1970 Publicado no DOU de 3.6.70Aprova Estatuto da Universidade Federal de Alagoas.
- 66.645, de 29.5.1970 Publicado no DOU de 1º.6.70Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Senhoras "São Francisco de Assis", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.640, de 27.5.1970 Publicado no DOU de 29.5.70Declara de utilidade pública o Colégio Normal e Ginásio Padre Júlio Maria, com sede em Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
- 66.636, de 26.5.1970 Publicado no DOU de 27.5.70Altera o artigo 6º do Regulamento da Lei do Magistério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963, e dá outras providências.
- 66.615, de 21.5.1970 Publicado no DOU de 22.5.70Altera a composição da Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
- 66.599, de 20.5.1970 Publicado no DOU de 21.5.70Declara de utilidade pública o Instituto Theodoro Ratisbonne, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.570, de 14.5.1970 Publicado no DOU de 15.5.70Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina Divina Providência, com sede em Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.554, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 12.5.70Declara de utilidade pública a Casa do Candango, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 66.550, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 12.5.70Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Filhas de Santa Maria da Providência, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
- Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
- Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto às competências da Casa Civil da Presidência da República.
- 66.547, de 11.5.1970 Publicado no DOU de 11.5.70Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
- 66.541, de 8.5.1970 Publicado no DOU de 11.5.70Aprova o novo Estatuto da Universidade de Brasília.
- 66.519, de 30.4.1970 Publicado no DOU de 4.5.70Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Mantenedora da Escola Técnica de Comércio de São José dos Campos com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- 66.516, de 30.4.1970 Publicado no DOU de 4.5.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- 66.510, de 28.4.1970 Publicado no DOU de 29.4.70Cria o Hospital de Guarnição de Tabatinga e dá outras providências.
- 66.502, de 27.4.1970 Publicado no DOU de 28.4.70Altera o Decreto nº 52.711,de 21 de outubro de 1963 e dá outras providências.
- 66.471, de 22.4.1970 Publicado no DOU de 23.4.70Declara de utilidade pública a Irmandade Feliz Lembrança, com sede em Iguape, Estado de São Paulo.
- 66.466, de 20.4.1970 Publicado no DOU de 22.4.70Declara de utilidade pública o Colégio Dom Bosco, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
- 66.433, de 10.4.1970 Publicado no DOU de 13.4.70Modifica a redação do artigo 95, do Regulamento do Código Nacional do Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
- 66.404, de 1º.4.1970 Publicado no DOU de 2.4.70Acrescenta item ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração.
- 66.444, de 14.4.1970 Publicado no DOU de 15.4.70Declara de utilidade pública, o Centro Educacional Nossa Senhora do Rosário, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 66.423, de 7.4.1970 Publicado no DOU de 8.4.70Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede em Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
- 66.399, de 31.3.1970 Publicado no DOU de 1º.4.70Declara de utilidade pública a Associação Fluminense de Amparo aos Cegos, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.347, de 19.3.1970 Publicado no DOU de 23.3.70Dispõe sôbre o exercício da função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.
- 66.345, de 19.3.1970 Publicado no DOU de 20.3.70Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais de Blumenau, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- 66.329, de 16.3.1970 Publicado no DOU de 17.3.70Autoriza o Ministério da Agricultura a ceder, nas condições que menciona, imóveis sob sua jurisdição.
- 66.323, de 16.3.1970 Publicado no DOU de 17.3.70Declara de utilidade pública o Lar de São José, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.310, de 11.3.1970 Publicado no DOU de 12.3.70Declara de utilidade pública a Junta Executiva do VIII Congresso Eucarístico Nacional, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- 66.306, de 10.3.1970 Publicado no DOU de 11.3.70Declara de utilidade pública o Instituto Madre Mazzarello, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.304, de 10.3.1970 Publicado no DOU de 11.3.70Declara de utilidade pública a Beneficência Popular com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
- 66.301, de 4.3.1970 Publicado no DOU de 5.3.70Declara de utilidade pública o Centro Espírita Friburguense, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.293, de 3.3.1970 Publicado no DOU de 4.3.70Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo.
- 66.278, de 27.2.1970 Publicado no DOU de 2.3.70Aprova o Regulamento da República, para a Consultoria Jurídica da Marinha.
- 66.267, de 26.2.1970 Publicado no DOU de 2.3.70Declara de utilidade pública a Associação das Filhas de São José, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
- 66.252, de 23.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública a Sociedade Porvir Científico, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.245, de 20.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública o Hospital da Santa Casa "Jesus Maria José", com sede Bernardino de Campos, Estado de São Paulo.
- 66.243, de 20.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
- 66.231, de 18.2.1970 Publicado no DOU de 19.3.70Declara de utilidade pública a Associação das Irmãzinhas da Assunção, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.214, de 16.2.1970 Publicado no DOU de 17.3.70Declara de utilidade pública, o Ginásio Pio XII, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- 66.212, de 16.2.1970 Publicado no DOU de 19.3.70Declara de utilidade pública o Centro Social Santa Catarina de Sena, com sede em Tupã - Estado de São Paulo.
- 66.208, de 16.2.1970 Publicado no DOU de 17.2.70Altera dispositivo do Decreto nº 60.612, de 24 de abril de 1967, que fixou o número de Professores Efetivos na Escola Naval.
- 66.197, de 11.2.1970 Publicado no DOU de 13.2.70Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Amparo à Maternidade e Proteção à Infância de Itumbiara, com sede em Itumbiara, Estado de Goiás.
- 66.186, de 6.2.1970 Publicado no DOU de 12.2.70Declara de utilidade pública a Prelazia de Balsas, com sede em Balsas, Estado do Maranhão.
- 66.183, de 5.2.1970 Publicado no DOU de 6.2.70Regulamenta o Decreto-lei nº 923, de 10 de outubro de 1969, que dispõe sôbre a comercialização do leite cru.
- 66.166, de 4.2.1970 Publicado no DOU de 5.2.70Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Rio Negrinho, com sede em Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.
- 66.144, de 30.1.1970 Publicado no DOU de 3.2.70Declara de utilidade pública a Assistência Social Nossa Senhora da Glória, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- 66.136, de 29.1.1970 Publicado no DOU de 2.2.70Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
- 66.134, de 29.1.1970 Publicado no DOU de 2.2.70Declara de utilidade pública a Sociedade Suíça de Beneficência "Helvetia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- 66.130, de 28.1.1970 Publicado no DOU de 29.1.70Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Rainha dos Apóstolos, com sede em Dona Francisca, Estado do Rio Grande do Sul.
- 66.126, de 28.1.1970 Publicado no DOU de 29.1.70Declara de utilidade pública a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- 66.118, de 26.1.1970 Publicado no DOU de 26.1.70Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
- 66.096, de 20.1.1970 Publicado no DOU de 21.1.70Declara de utilidade pública o Hospital Santa Terezinha, com sede em Coroací, Estado de Minas Gerais.
- 66.080, de 16.1.1970 Publicado no DOU de 19.1.70Altera a redação do caput do artigo 103 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto número 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e dá outras providências.
- 66.072, de 14.1.1970 Publicado no DOU de 16.1.70Declara de utilidade pública a Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar) com sede em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- 66.060, de 13.1.1970 Publicado no DOU de 14.1.70Altera dispositivo do Regulamento Interno dosServiços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956.
- 66.045, de 7.1.1970 Publicado no DOU de 8.1.70Declara de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.
- 66.041, de 7.1.1970 Publicado no DOU de 8.1.70Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.
- Aprova o Regulamento do Quadro Auxiliar de Administração criado pela Lei nº 2.750, de 4 de abril de 1956. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, art. 87, inciso I, Decreta: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Quadro Auxiliar de Administração (QAA) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército, Henrique Baptista Duffes Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Henrique Lott Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1956
- Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.
- Declara de utilidade pública a Função Casa Santa Ignez, com sede no Distrito Federal.
- Concede prerrogativas de equiparação à Universidade da Paraíba.
- Cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica
- Declara de utilidade pública a sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.
- Concede reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras neo-latinos, letras anglo-germanicas, geografia e historia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Espirito Santo.
- Declara de utilidade pública a Associação Antialcoólica - A. A - com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.
- Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.
- Declara de utilidade pública a Cruzada São Sebastião, com sede no Distrito Federal.
- Altera o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Projetos de Origem Animal.
- Regulamenta a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955.
- Declara de utilidade pública a Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
- Prorroga, por dez anos, a concessão dada a S.A Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusora nesta Capital.
- Outorga concessão à Rádio Rio, Mar Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
- Outorga concessão à Rádio Clube de Lajes S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Presidente Wenceslau Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Prorroga o estado de sítio.
- Aprova o Regulamento da Escola de Saúde do Exército.
- Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência nos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro"
- Transfere ao Estado do Rio Grande do Sul as atribuições para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas minerais e dá outras providências.
- Faz pública a ratificação, por parte do Panamá, de diversas Convenções firmadas em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana. O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo do Panamá, da Convenção sobre Nacionalidade da Mulher, da Convenção sobre Nacionalidade, da Convenção sobre Asilo Político, e da Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados, firmadas em Montevidéu a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 20 de dezembro de 1938, cuja cópia acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Cyro de Freitas Vale. Este texto não substitui o publicado na CLBR 1939
- Regulamenta o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações
- Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937
- Concede Permissão à Rádio Sociedade de Juíz de Fora, para estabelecer uma estação radiodifusora
- Concede permissão à Rádio Difusora Matogrossense para estabelecer uma estação radiodifusora
- Aprova o Regulamento da Contadoria Geral de Transportes.
- Promulga diversos Atos Internacionais, firmados em Montevidéo, entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai, a 20 de dezembro de 1933
- Faculta a ampliação das limitações de que tratam o art. 1º e seus paragrafos, do decreto numero 585, de 14 de Janeiro de 1936, relativamente às jazidas de aluviões nos casos que especifica.
- Concede permissão ao Rádio Clube de Santos para estabelecer uma estação radio-difusora
- Concede permissão á Radio Sociedade Triangulo Mineiro para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão ao Radio Club Paranaense para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão á Ceará Radio Club, S.A. para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão ao Radio Club do Pará para estabelecer uma estação radio-diffusora
- Declara de utilidade publica o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho (Instituto do Radium)
- Concede permissão á Sociedade Radio Culltura de Campos, para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Declara de utilidade publica a Policlinica de São Paulo
- Concede permissão ao Radio-Club de Sorocaba para estabelecer uma, estação rediodiffusora
- Regula as áreas para as autorizações de pesquisa e as concessões de lavra, de que trata o Codigo de Minas (decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934), no art. 19, n. II, "in fine", e no art. 42, n. XVII, "in fine", e dá outras providências.
- Concede permissão ao Radio Club de Blumenau para estabalecer uma estação radiodiffusora
- Declara de utilidade publica o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo
- Promulga a Convenção Internacional, para a unificação de certas regras relativas á limitação da responsabilidade dos proprietarios de embarcações maritimas e respectivo Protocollo de Assignatura, firmados entre o Brasil e varios paizes. em Bruxellas, a 25 de agosto de 1924, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, reunida na mesma capital
- Concede permissão á Petropolis Radio Difusora S.A. para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão do Radio Club de Ribeirão Preto para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Concede permissão ao Baurú Radio Club, para estabelecer uma estação radiodiffusora
- Estabelece o termo inicial do prazo da prescripção, prevista no art. 178, §§ 1º e 7º, n. 1, do Codigo Civil.
- Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências
- Reconhece de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Química
- Abre, ao Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de 15:000$000 (quinze contos de réis), para auxiliar a installação e custeio do Instituto ltalo-Brasileiro de Alta Cultura
- Dispõe sôbre a concessão e a execução dos serviços de radiodifusão e dá outras providências
- Estabelece medidas de proteção aos animais
- Decreta o Codigo de Minas
- Dispõe sôbre a profilaxia mental, a assistência e proteção á pessôa e aos bens dos psicopatas, a fiscalização dos serviços psiquiátricos e dá outras providências.
- Modifica artigos e parágrafos do decreto n. 4.238, 15 de novembro de 1901, sobre concessão de medalhas militares
- Declara isentos de quaisquer impostos estaduais ou municipais, os serviços da indústria da faiscação do ouro aluvionar, e da compra e venda do ouro.
- Considera de utilidade pública a Associação dos Caixeiros Viajantes do Alto Taquarí, com sede em Lageado, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Prorroga por 60 dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
- Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal
- Aprova as modificações feitas nos estatutos do Banco Holandês da América do Sul e bem assim a alteração de nome do mesmo para "Banco Holandês Unido, S. A."
- Aprova e manda executar o novo Regulamento para o Corpo de práticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai
- Torna extensiva aos enfermeiros práticos as regalias concedidas aos farmacêuticos e dentistas práticos quanto ao exercício de suas respectivas funções. O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, DECRETA: Art. 1º Os enfermeiros que apresentarem atestados firmados por diretores de hospitais provando ter mais de cinco anos de pratica efetiva de enfermagem, até a data da publicação do presente decreto, serão inscritos como "enfermeiros práticos" no Departamento Nacional de Saúde Pública, quando tiverem trabalhado no Distrito Federal, e nos serviços Sanitários Estaduais, quando tiverem trabalhado nos Estados. Art. 2º Os enfermeiros que contarem mais de cinco anos de pratica de enfermagem, para serem inscritos como "enfermeiros práticos" nos têrmos do artigo anterior, serão submetidos à prova de habilitação, perante uma Comissão nomeada pelo diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública ou pelos diretores dos Serviços Sanitários Estaduais. Art. 3º Os "enfermeiros práticos" que obtiverem sua inscrição nos Serviços Sanitários poderão continuar a exercer sua profissão nos serviços em que vinham trabalhando. Art. 4º Os enfermeiros diplomados por estabelecimentos idôneos, a juízo das autoridades sanitárias, cujos diplomas tiverem sido expedidos anteriormente à publicação do decreto n. 20.109, de 15 de junho de 1931, que regula o exercício de enfermagem no Brasil, poderão registrá-los no Departamento Nacional de Saúde Pública ou nos Serviços Sanitários Estaduais. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República. GETULIO VARGAS Washington F. Pires. Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934
- Altera os prazos estabelecidos para cobrança de vários impostos e taxas
- Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de aqrimensor.
- Organiza, sem aumento de despesa no corrente exercício, a Faculdade de Odontologia a que se refere o decreto número 19.852, de 11 de abril de 1931.
- Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências
- Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências.
- Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
- Retifica o artigo 165 do decreto legislativo n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929
- Modifica o decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933, aprova o respectivo regulamento e dá outras providencias.
- Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
- Crea o Instituto do Assucar e do Alcool e dá outras providências.
- Véda o resgate dos aforamentos de terrenos pertencentes no dominio da União e da outras providencias
- Considera de utilidade pública o Museu Coronel David Carneiro, no Paraná
- Concede isenção de direitos de importação e taxas de expediente, durante o prazo de dez anos, para os materiais dêstinados á fabricação de celulose.
- Prorroga o prazo estatuido para que os auxiliares de ensino dos institutos universitarios se submetam a concurso para a decencia livre
- Considera de utilidade pública o Instituto Pereira Filho, de Porto Alegre
- Altera o art. 7º do decreto n. 21.073, de 22 de fevereiro de 1932
- Adia para 31 de março de 1933 o início da execução do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931, e dá outras providências.
- Aprova a Consolidação as Leis Penais, da autoria do Sr. Desembargador Vicente Piragibe.
- Aprova e manda executar o Regulamento para os Conselhos Economicos da Marinha
- Altera o decreto n. 21.580, de 29 de junho de 1932, que regulamentou o de n. 21.175, de 21 de março de 1932, pelo qual foi instituída a carteira profissional
- Outorga concessão à rádio Iracema de Fortaleza, S. A., para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, uma estação radiodifusora.
- Modifica o decreto n. 19.754, de 18 de março de 1931
- Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional
- Derroga o art. 1.325 do Código Civil, quando a alínea II, com redação aos membros dos Tribunais Eleitorais, Superior e Regionais, nomeados pelo Governo entre os cidadãos eleitos pelo Supremo Tribunal, Federal, pelos Tribunais Judiciários dos Estados, do Distrital Federal e do Território do Acre, mas tão somente nas causas que não tenham de intervir como Juizes eleitorais.
- Aprova o regulamento da Contadoria Central Ferroviária.
- Adia para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento do Ordem dos Advogados Brasileiros.
- Institue a carteira profissional
- Regula o pagamento de depósitos recebidos anteriormente à vigência do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e dá outras providências
- Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas
- Regula o exercício da farmácia no interior dos Estados pelos práticos licenciados
- Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931
- Promulga a Convenção de Varsovia, para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional
- Modifica as condições para o registro provisorio de professores, e dá outras providencias
- Institúe o Serviço Nacional de Intercambio Bibliográfico e regula a sua execução
- Considera de utilidade pública o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na capital do Estado de São Paulo
- Modifica artigos do decreto n.º 16.273, de 20 de dezembro de 1923, que reorganizou a Justiça do Distrito Federal
- Institue, no Ministerio da Agricultura, o serviço de fiscalização tecnica das medidas decretadas pelo Governo com o intuito de desenvolver, no país, o uso do alcool-motor e dá outras providencias concernentes ao assunto.
- Introduz em parágrafo ao art. 9º do Código Civil.
- Reduz o imposto de operações a termo sobre café e açúcar
- Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.
- Dispõe sobre a criação e organização do Departamento de Aeronáutica Civil
- Dispõe sobre a execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (83PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (84PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
- Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Reconhece de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro
- Dispõe que, o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferência, ao sistema universitário, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização técnica e administrativa das universidades é instituida no presente decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.
- Regula a sindicalisação das classes patronaes e operarias e dá outras providências
- Estabelece a aquisição obrigatória de álcool, na proporção de 5% da gasolina importada, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional, do Comércio, criado pelo decreto n. 19.667 , de 4 de fevereiro de 1931.
- Dispõe sobre as férias forenses.
- Dispõe sobre a profissão farmacêutica e seu exercício no Brasil.
- Cassa a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais.
- Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.
- Approva o regulamento para execução dos serviços concernentes nos registros publicos estabelecidos pelo Codigo Civil.
- Declara feriado nas escolas superiores officiaes e equiparadas o dia 11 de agosto do corrente anno.
- Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
- Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
- Crêa a Contadoria Central Ferro-Viaria e approva o respectivo regulamento.
- Reorganiza a Justiça do Districto Federal
- Regula a execução dos contractos de hypotheca de navios.
- Eleva á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Argentina
- Aprova o regulamento para a Bibliotheca Nacional
- Approva o regulamento relativo á propriedade e a exploração das minas
- Reconhece como de utilidade publica o Instituto Historico e Geographico, com séde em Aracajú
- Promulga o Tratado de Paz entre os países aliados, associados e o Brasil de um lado e de outro a Alemanha, assinado em Versailles em 28 de junho de 1919. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Havendo sanccionado, pelo decreto n. 3.875, de 11 de novembro ultimo, a resolução do Congresso Nacional que approvou o Tratado de Paz entre os paizes alliados, associados e o Brasil, de um lado, e de outro a Allemanha, assignado em Versailles em 28 de junho de 1919, e tendo side depositada a respectiva Carta de ratificação, em Paris, aos dez dias do corrente anno. Decreta que o referido Tratado, appenso por copia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém. Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica. EPITACIO PESSÔA J. M. de Azevedo Marques Alfredo Pinto Vieira de Mello RaulSoares de Moura Calógeras Homero Baptista J. Pires do Rio Simões Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1920
- Autoriza o Banco Hollandez da America do Sul, com séde em Amsterdam, a funccionar na Republica
- Publica de novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as alterações a que se refere o mesmo artigo
- Approva o regulamento para execução da Lei n. 2.784, de 18 de junho de 1913, sobre a hora legal.
- Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
- Reorganiza a Administração e a Justiça no Territorio do Acre.
- Crêa uma f azenda modelo de criação no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná
- Altera varias disposições do regulamento do Ensino Agronomico creado pelo decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910
- Estabelece os cargos e incumbencias nos navios do typo Minas Geraes.
- Approva o regulamento para o serviço hospitalar da Marinha de Guerra
- Incorpora a Estrada de Ferro de Passo Fundo ao Uruguay ás linhas ferreas contractadas com a «Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil»
- Approva, com alterações, os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Mercurio».
- Dá regulamento para a arrecadação do imposto sobre annuncios em cartazes impressos e manuscriptos.
- Approva o regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica.
- Crea uma medalha militar como reconhecimento de bons serviços prestados pelos officiaes e praças do Exercito e Armada.
- Define o delicto da falsificação dos adubos chimicos e regula o seu commercio
- Dá regulamento para a cobrança da taxa judiciaria nos feitos julgados pela Justiça Federal.
- Autorisa a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande, cessionaria da Estrada de Ferro de Itararé á Cruz Alta e ramaes, para transferir á Compagnie Chemins de Fer Sud Ouest Brésiliens a parte de sua concessão relativa ao trecho de Cruz Alta ao Rio Uruguay e o ramal de Ijuhy Grande, de Cruz Alta ao Povo Novo.
- Dá regulamento para o laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega da Capital Federal, e outras providencias.
- Crea mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Turvo (antiga Bom-Jardim), no Estado de Minas Geraes.
- Annulla os decretos de 3 do corrente.
- Convoca o Congresso Nacional para o dia 3 de maio proximo, designa para a eleição geral o dia 29 de fevereiro antecedente e indica quaes os artigo da Constituição que teem de ser revistos.
- Amplia as attribuições dos substitutos dos juizes seccionaes e dá outras providencias.
- Organiza a Justiça no Districto Federal.
- Concede autorização á Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens para funccionar.
- Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.
- Dá nova organização ao Quartel General da Marinha, annexando-se os corpos de officiaes marinheiros, machinistas, fazenda e saude.
- Promulga a lei sobre o casamento civil.
- Substitue as leis n. 1237 de 24 de setembro de 1864 e n. 3272 de 5 de outubro de 1885.
- Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias.
- Bane do território o Sr. D. Pedro de Alcântara e sua família, e revoga o decreto n.2 de 16 de novembro de 1889, e estabelece outras providencias.
- Estabelece os distinctivos da bandeira e das armas nacionais, e dos sellos e sinetes da Republica.
- Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais.
- Approva as instrucções para nomeação de Agrimensores.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010.
- Altera o Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (78PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2010.
- Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.
- Altera o Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
- Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.
- Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2015.
- Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2015.
- Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.
- Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a revogação do regime de sanções das Nações Unidas à República Islâmica do Irã.
- Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, aloca funções de confiança e dispõe sobre cargos em comissão e Funções Comissionadas Técnicas mantidos temporariamente na Defensoria Pública da União.
- Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.
- Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
- Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
- Altera o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
- Altera o Decreto no 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão, e remaneja cargos em comissão.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e remaneja cargos em comissão.
- Dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.
- Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.
- Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, firmado em Sófia, em 5 de outubro de 2011.
- Altera o Decreto no 8.365, de 24 de novembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
- Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011.
- Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de dezembro de 2015.
- Aprova o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.
- Dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004.
- Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2016.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.
- Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e da Caixa Instantânea S.A., e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
- Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
- Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
- Altera o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça.
- Dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica.
- Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009.
- Promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15 de julho de 2014.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.
- Altera o Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.
- Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008.
- Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP.
- Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
- Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015.
- Declara de utilidade pública o Solar Bezerra de Menezes, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Real e a Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficiência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Maternidade Casa da Mãe Pobre, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Cruzeiro, com sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Organização Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a associação civil "Polícia do Cais do Pôrto", com sede no Distrito Federal.
- Acrescenta dispositivo ao Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
- Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
- Altera o Decreto nº 28.959 de 1950.
- Declara de utilidade pública "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a "Associação Civil dos Servidores Públicos no Ceará", com sede em Fortaleza - Estado do Ceará.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Pôrto Alegre Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a "União dos Agricultores e Criadores" - (UNAC) - com sede em Frederico Westphalen, Estado do Rio de Grande do Sul.
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Clube Metrópole Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20 para os que fins especifica.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Camaqüense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Fundação Amazônica, com sede me Manaus, Estado do Amazonas.
- Declara de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Blumenau", com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
- Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos", com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Difusão Sul Riograndense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-Lei n° 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Brasileira Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima para instalar uma estação de radiotelevisão.
- Declara protetoras de acôrdo com o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas nativas existentes no Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo (Ilha de São Sebastião). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º São declaradas protetoras, nos têrmos do art. 4º, letras a, b, e, f e g, do Código Florestal aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas nativas, tanto do domínio público como de propriedade privada, existentes no Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo (Ilha de São Sebastião). Art. 2º Ao Govêrno do Estado de São Paulo que tomou a iniciativa para que fôsse expedido o presente Decreto cabe o pagamento das indenizações aos proprietários das terras desapropriadas, mediante arbitramento judicial ou acôrdo administrativo, na conformidade do parágrafo único, do art. 11 do referido Código. Art. 3º A execução das medidas de guarda, fiscalização, conservação e regeneração das florestas de que trata o art. 1º, ficará especialmente a cargo do Serviço Florestal do Estado, providenciando êste a especificação das zonas onde se encontram as mencionadas florestas. Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, que dispõe sôbre a nomeação de delegados do Brasil a Congressos, Conferências e outras reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.
- Declara de utilidade pública a "Fundação Moinho Santista", com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede no Distrito Federal.
- Transfere do Govêrno do Estado de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S.A., a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no Distrito de Capinópolis, Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais e no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
- Outorga concessão à Bauru Rádio Clube S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
- Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
- Outorga concessão à rádio Guarani S.A., para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
- Declara de utilidade pública a Associação "Obra do Berço", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regula a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consultores, e dá outras providências.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Santa Mariense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
- Abre, ao poder Judiciário, Justiça do Trabalho - tribunal Regional da 2º região, o crédito especial de Cr$380.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 3º da Lei nº 3.343, de 14 de dezembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta: Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício às despesas decorrentes da criação de cargos, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho daquela Região levada a efeito pela mesma Lei nº 3.343 de 1957. Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek Carlos Cyrillo Júnior Lucas Lopes Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1958
- Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
- Dá nova redação ao art. 96 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta: Art. 1º O art. 96, do Decreto número 42.820, de 16 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação: “Nos têrmos do art. 15 da Lei nº 2.115, de 29 de dezembro de 1953, sòmente subsistirão e produzirão efeitos jurídicos as licenças concedidas antes da vigência da Instrução nº 70, quando se referirem a importação de mercadorias ali mencionadas e desde que assegurada a cobertura cambial prevista no citado artigo. § 1º O acervo de extinta Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil continua sob a direção do Ministro do Estado dos Negócios da Fazenda, para fins de sua liquidação e com competência exclusiva no que se referir à decisão sôbre pedidos de licença e de cota de câmbio protocolados na mesma Carteira antes da publicação da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953. § 2º Para o efeito de acêrvo de relações e contas com o Banco do Brasil S. A. em relação às operações da extinta Carteira, poderá o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda nomear representantes em número que julgar conveniente, os quais agirão em conjunto ou separadamente, como fôr indicado no ato de nomeação. § 3º Apuradas as contas na forma do parágrafo anterior, serão adotadas pelo Poder Executivo as providências necessárias à definitiva liquidação do acervo. Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
- Altera a alínea d do art. 1º do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras providências.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora do Recife Limitada - Rádio Recife - para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), com sede no Distrito Federal.
- Considera serviço nacional relevante a missão atribuída ao "Batalhão de Suez" no exterior.
- Consolida as disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22 de março de 1945 e suas posteriores alterações.
- Cria, no Ministério da Marinha, os prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda".
- Concede autorização a American Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a América Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, DECRETA: Artigo único. É concedida à América Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementos, com mediante as seguintes condições: I - A Companhia será obrigada a ter permanente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Govêrno, quer com particulares. II - A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto. Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958
- Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede no Distrito Federal.
- Altera a redação dos arts. 187 e 188 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
- Dá nova redação à terra "b" do artigo 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A letra "b" do art. 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação: "b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica." Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Melo Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1958
- Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Outorga concessão à Rádio Cultura Gravatai Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga concessão à Rádio Carajá de Anápolis S. A., para instalar uma estação radiodifusora.
- Outorga a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA - concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de dois trechos do rio Paranapanema.
- Retifica, sem aumento de despesa, a relação de funções gratificadas constantes do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.
- Regulamenta a execução do disposto nas Leis 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e 3.244, de 14 de agôsto de 1957, relativamente as operações de câmbio e ao intercâmbio comercial com o exterior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 60, da Lei nº 3.244, de 14 agôsto de 1957, DECRETA: Capítulo I DO REGIME CAMBIAL Seção I Dos mercados de câmbio Art. 1º O mercado de câmbio, de taxa oficial ou livre, funcionará de acôrdo com o disposto no presente decreto. Art. 2º No mercado de taxa oficial vigorarão, as taxas cambiais estabelecidas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, resultantes de paridade fixada no Fundo Monetário Internacional. Com base nessas taxas, as cotações serão líquidas, deduzindo-se ou acrescentando-se, conforme o caso, o sêlo da operação, o do contrato, a corretagem e os emolumentos. Art. 3º No mercado de taxa livre vigorarão as taxas cambiais livremente convencionadas entre as partes. Essas taxas também serão líquidas, na forma do artigo anterior. Seção II Das Operações no Mercado de Taxa Oficial Art. 4º Serão efetuadas no mercado de taxa oficial as operações de câmbio referentes a: I - exportação e importação de mercadorias; II - fretes relativos a mercadorias exportadas e importadas; III - prêmios e indenizações de seguros sôbre mercadorias exportadas e importadas; IV - amortização dos empréstimos, créditos ou financiamentos, em moeda estrangeira, assim como pagamento dos juros correspondentes, relativos a importações realizadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, na forma do presente decreto; V - pagamento de compromissos financeiros da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios assim consi
- Declara de utilidade pública o Instituto Paranaense de Cegos, com sede em Curitiba, Paraná.
- Regula o uso de condecorações nos uniformes militares, na forma do que prescreveu o artigo 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de Dezembro de 1956.
- Declara de utilidade bíblica o Instituto de Menores de Pelotas com sede nessa cidade, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública o Patronato Assistencial Imigrantes Italianos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera o Capítulo VII - Título I - Primeira Parte do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.
- Aprova o Regulamento do Quadro de Oficias de Administração e do Quadro de Oficias Especialistas, organizados pela Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, em face do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 2.851, de 23 de agôsto de 1956.
- Declara de utilidades pública, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1).
- Altera a redação do art. 30 do Decreto nº 34.893, de 5 de Janeiro de 1954, que regulamenta a execução da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
- Outorga concessão à Organização Rádio Copacabana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Patologista, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S. A. para instalar uma estação radiodifusora. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio e Jornais do Ceará S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto do nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo decreto. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1956
- Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
- Promulga as Convenções Internacionais do Trabalho de nº11,12,13,14,19,26,29,81,88,89,95,99,100 e 101, firmadas pelo Brasil e outros países em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
- Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
- Declara de utilidade pública do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, com sede no Distrito Federal.
- Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
- Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes.
- Outorga concessão à sociedade Emissora Reunidas Rádio Cultura Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
- Declara de utilidade pública o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede no Distrito Federal.
- Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional e dá outras providências.
- Aprova o Regulamento para aplicação do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira pela Comissão Executiva a que se refere o Decreto nº 40.987, de 20 de fevereiro de 1957.
- Aprova o Regulamento da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A.
- Institui o Plano de Recuperação Econômico-Rural da lavroura cacaueira do País.
- Declara de utilidade pública o Esporte Clube Galeão, com sede no Distrito Federal.
- Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista a conveniência de consolidar, em regulamento, tôda a legislação do impôsto de renda, Decreta: Artigo único. Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda. Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1957
- Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo-Horizonte. Estado de Minas Gerais.
- Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a Associação Pro Matre, com sede no Distrito Federal.
- Concede reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba.
- Dispõe sôbre diárias, auxílio para transporte e representação dos funcionários da carreira de Diplomata quando designados para integrar Delegações do Brasil a Congressos, Conferências, missões especiais e reuniões no exterior.
- Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Capixaba Ltda., com sede na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Capixaba Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer a título precário na Cidade de Vitória, Espirito Santo, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar os serviços de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Octávio Marcondes Ferraz Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1954
- Outorga concessão à Rádio Difusora da Aquidauana Limitada para instalar uma estação radiodifusora freqüência tropical.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Triangulina Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Torna público o depósito dos Instrumentos de ratificação, por parte do Equador da Convenção sôbre Asilo Político, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Torna público que o Govêrno do Equador depositou na União Pan-americana, a 11 de agôsto de 1955 os instrumentos de ratificação da Convenção sôbre Asilo Político, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 19 de agôsto de 1955, apensa por cópia ao presente Decreto. Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República; JOÃO CAFÉ FILHO Raul Fernandes Este texto não substitui o publicado no DOU 18.10.1955
- Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias em Recife, Estado de Pernambuco.
- Concede a "Aerolineas Argertinas" autorização para continuar a funcionar na República.
- Declara de utilidade pública a Sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.
- Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, que regulamentou a Lei número 1.050, de 3 de janeiro de 1950.
- Altera a cláusula I das que baixaram com o Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952.
- Declara de utilidade pública a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão", "Sanatorinhos".
- Declara de utilidade pública o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.
- Torna extensivo aos óleos e resinas, demais produtos exportáveis, as medidas existentes na legislação em vigor as cêras vegetais.
- Declara de utilidade pública a Ordem Mística Espiritualista Agla-Avid, com sêde nesta Capital Federal.
- Outorga concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
- Outorga concessão à Rádio Anita Garibaldi Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a execução da Lei número 1.756, de 5 de dezembro de l952.
- Altera a redação do art. 8º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
- Outorga concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Globo S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Globo S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e do art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário da cidade de Rio de Janeiro, Distrito Federal, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios e da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.1.1955
- Outorga concessão à Rádio Sul Fluminense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Outorga concessão à Rádio Difusora Paraisense S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Aprova o Regulamento da Contadoria Geral de Transportes.
- Declara de utilidade pública a "Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", associação civil, com sede nesta Capital.
- Aprova o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
- Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.
- Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte da Costa Rica, da Convenção sôbre Asilo Político, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.
- Outorga concessão à Rádio Mapinguari Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical.
- Outorga concessão à Rêde Paranaense de Emissoras S. A. para estabelecer uma estação rádiodifusora de ondas médias na cidade de Timoneira, Estado do Paraná.
- Outorga concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusória.
- Outorga concessão à Rádio Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede no Distrito Federal.
- Qualifica como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca.
- Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.
- Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.
- Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
- Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012.
- Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
- Declara de utilidade pública o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.
- Outorga concessão à Radio Dirceu de Marília Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
- Altera o Regulamento baixado com o Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, e dá outras providências.
- Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.
- Altera os valôres monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regulamenta a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias para funcionários diplomáticos e consulares.
- Declara de utilidade pública a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.
- Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.
- Declara de utilidade pública a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede nesta Capital Federal.
- Declara de fé pública em todo território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra.
- Declara de utilidade pública, a Academia de Música "Lorenzo Fernandez", com sede nesta Capital Federal.
- Promulga a Convenção Relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, firmada pelo Brasil em Genebra, a 19 de junho de 1948.
- Autoriza o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Limitada, para estabelecer uma estação radiofusora.
- Promulgo o acôrdo de Assistência Militar entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 15 de março de 1952.
- Outorga concessão à Rádio Aparecida Limitada para estabelecer um estação radiodifusora em ondas curtas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Aparecida Limitada, com sede na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica outorgada concessão a Rádio Aparecida Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo na conformidade do disposto no art. 4º parágrafo 2º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão. Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Alvaro de Souza Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1953
- Declara de utilidade pública a Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose, com sede na Capital de São Paulo.
- Regula a execução, na Secção Especial da Colônia Penal Cândido Mendes, das medidas de segurança detentivas previstas nos arts. 88, § 1º, número III, do Código Penal, e 15 da Lei das Contravenções Penais.
- Torna público o depósito dos Instrumentos de ratificação, por diversos países, da Convenção Internacional, sôbre a Concessão de Direitos Civis a Mulher, assinada em Bogotá a 2 de maio de 1948.
- Torna público o depósito ao Instrumento de ratificação, por parte da Nicarágua, da Convenção sôbre Asilo Político, assinada em 26 de dezembro de 1933. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: Torna público que o govêrno da Nicarágua depositou, na União Panamericana, em Washington, em 4 de fevereiro de 1953, o Instrumento de ratificação da Convenção sôbre Asilo Político, assinada em Montevideú, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, em 9 de fevereiro de 1953, apensa, por cópia, ao presente Decreto. Rio de Janeiro, em 27 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1953
- Torna público o depósito de ratificação, por parte de diversos países, da Convenção da Organização Meteorológica Internacional, assinada, em Washington, a 11 de outubro de 1947.
- Outorgada concessão à Rádio Excelsior S. A., para estabelecer uma estação rádio-difusora de ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande Estado de Mato Grosso.
- Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade Pública, o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na cidade de São Paulo.
- Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da Profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411 de 13 de agôsto de 1951, e dá outras providências.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paraense Limitada para estabelecer na cidade de são José dos Linhais, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Dispõe sôbre o conceito de empregado aprendiz.
- Promulga os seguintes Atos celebrados entre o Brasil e o Chile, firmados no Rio de Janeiro, a 4 de julho de 1947; Convênio de Cooperação Econômica; Protocolo Adicional ao Tratado de Comércio e Navegação, de 1º de março de 1943; Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, e Convênios de Trânsito de Passageiros e Turismo.
- Outorga concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.
- Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical.
- Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha S. A. para estabelecer quatro transmissores de ondas curtas em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico", com sede no Distrito Federal.
- Outorga concessão à Sociedade Cultura "A Voz do Espaço" para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
- Altera a redação do artigo 93, do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública aprovado pelo Decreto número 20.493, de 24 de janeiro de 1946.
- Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
- Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes Fiscais do Impôsto de Consumo do Brasil, com sede no Distrito Federal.
- Dispõe sobre o retorno de capital estrangeiro, na forma do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946.
- Declara de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede no Distrito Federal.
- Incluí a indústria de cimento entre as atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949, DECRETA: Art.1º fica incluída no Inciso I Indústria, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, a indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETULIO VARGAS Danton Coelho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1951
- Torna públicas as ratificações, por parte de diversos países, da Convenção sôbre Asilo Político, concluída em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
- Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.
- Regulamenta a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
- Prorroga, por dez anos, a concessão dada à Radio Sociedade da Bahia S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- Outorga concessão à Rádio Imembuí S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade da Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
- Regula concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
- Outorga concessão a Rádio Record S.A, com sede em São Paulo Estado de São Paulo para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
- Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
- Outorga a concessão a Radio Olinda - Pernambuco, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora em Olinda, Estado de Pernambuco.
- Outorga concessão à Rádio Caturité Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Campina Grande , Estado da Paraíba.
- Outorga concessão à Rádio Eldorado S. A. para estabelecer, nesta Capital, uma estação radiodifusora de ondas médias.
- Declara de utilidade pública a União Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n.º 27.583, de 14-12-1949.
- Outorga concessão à Empresa "Jornal do Comércio S. A." de Recife para estabelecer estações radiodifusoras de ondas médias nas cidades de Pesqueira, Triunfo, Garanhus e Caruaru, no Estado de Pernambuco.
- Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a 13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas.
- Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.
- Aprova o Regulamento para a Salvaguardas das Informações que interessam à Segurança Nacional.
- Aprova o Regulamento básico para os cursos de enfermagem e de auxiliar de enfermagem.
- Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sôbre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
- Outorga concessão ao Estado do Espírito Santo para estabelecer uma estação radiodifusora em Vitória.
- Altera dispositivo do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946.
- Declara de utilidade pública a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital.
- Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em Salvador, Estado da Bahia.
- Altera o decreto n° 21.737, de 30 de agosto de 1946 que regula a concessão de auxilio para transporte ,ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares
- Declara a utilidade pública a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. desta Capital.
- Outorga concessão à Rádio Chavantes S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Ipameri, Estado de Goiás.
- Concede a Pluna S. E. M. autorização para funcionar na República.
- Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Regulamento do Serviço de Censura e Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O artigo 134, do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493 de 24 de janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 134 O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores poderá autorizar a assistência aos trabalhos da censura prévia, em caráter permanente ou ocasional. e representantes de entidades especializadas, e de fins educativos ou morais, interessadas na elevação do nível dos espetáculos públicos, sem ônus para o Tesouro, e sem que isto importe em qualquer intervenção nos trabalhos da censura. Parágrafo único. A Secretaria do S. C. D. P. comunicará, com a devida antecedência, às entidades de que trata êste artigo, o horário e local das exibições prévias e dos ensaios gerais. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro em 6 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Adroaldo Mesquita da Costa Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 6.5.1948.
- Auroriza o The National City Bank of New York, com sede em nova York, Estados Unidos da América, a abrir uma agência na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.
- Outorga concessão à Rádio Progresso Limitada para estabelecer na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação radiodifusora.
- Transfere à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW do aproveitamento da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S. A. no art. 2º do Decreto 17.045, de 03 de Novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas a utilização daquela fonte de energia.
- Outorga concessão à Rádio Presidente Venceslau, Limitada, para estabelecer, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusôra.
- Declara de utilidade pública o Instituto Neo-Pitagórico, de Curitiba, Estado do Paraná.
- Declara de utilidade pública a Associação Taquigráfica Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Autoriza a Mineradora Piratininga Limitada a lavrar areia, argila e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 22.185, de 27 de novembro de 1946.
- Aprova as cláusulas do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S.A.
- Concede à sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina" (F. A. M. A) autorização para funcionar na República.
- Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital.
- Promulga a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945.
- Aprova os estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.
- Concede autorização a The First National Bank of Boston para funcionar no país. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 1º do Decreto-lei nº 3.786, de 1º de novembro de 1941,
- Assegura à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada o direito de estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.
- Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica do rio São Francisco, no trecho compreendido entre Juazeiro e Piranhas, e dá outras providências.
- Declara de utilidade pública o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito Federal.
- Concede permissão à Rádio Sociedade Norte de Minas S. A para estabelecer uma estação radiodifusora em Montes Claros, Estado de Minas Gerais
- Transfere a Companhia Aços Especiais Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944.
- Declara de utilidade pública a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná.
- Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Departamento Nacional do Café, e dá outras providências.
- Modifica dispositivos do Regulamento da Caixa de Amortização.
- Declara de utilidade pública a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
- Declara de utilidade pública a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Declara de utilidade pública a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul"
- Declara de utilidade pública a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital.
- Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegro".
- Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências
- Concede permissão à Rádio Pan Americana S. A., para estabelecer uma estação radiodífusora
- Concede permissão à Rádio Gazeta, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora
- Declara de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Joinvile".
- Aprova o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante.
- Aprova o regulamento da Justiça do Trabalho.
- Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Compositores e Autores.
- Declara de utilidade pública o Club Militar.
- Regulamenta o art. 24 da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
- Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.
- Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
- Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, número 7, do Decreto n. 4.857
- Faz alterações de redação no Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939
- Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Imprensa.
- Declara de utilidade pública a "Associação Aliança dos Cegos"
- Prorroga o prazo constante das Disposições Transitórias do Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.
- Concede favores às companhias que se organizarem para a exploração de minas auriferas e áquelas que já exercem a sua atividade nessa indústria.
- Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
- Approva o regulamento da Guarda Civil da Policia do Districto Federal.
- Revoga o Decreto no 8.730, de 29 de abril de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.
- Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
- Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
- Institui o Programa Brasil Inteligente.
- Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, localizada no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 89.242, de 27 de Dezembro de 1983
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.
- Altera o Decreto no 6.527, de 1o de agosto de 2008, que dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
- Regulamenta a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.
- Altera o Decreto no 64.704, de 17 de junho de 1969, que aprova o Regulamento da Profissão de Médico-Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, e revoga o Decreto no 5.441, de 5 de maio de 2005, que altera o referido Regulamento.
- Altera o Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, que aprova o regulamento da lei que institucionaliza o crédito rural.
- Altera o Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP.
- Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007.
- Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.
- Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
- Institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e regulamenta o disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
- Define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
- Dispõe sobre a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - FN-Suasa e dá outras providências.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul, e autoriza a concessão de uma operação adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária com empreendimentos prejudicados por seca ou estiagem nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
- Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Define os requisitos mínimos para a seleção de membros para os cargos previstos no estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento.
- Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
- Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
- Altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre a situação jurídica do estrangeiro na República Federativa do Brasil.
- Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
- Altera o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
- Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.
- Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2244 (2015), de 23 de outubro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende até 15 de novembro de 2016 o regime de sanções aplicável à Somália.
- Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
- Altera o Decreto no 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
- Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009.
- Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6o do art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o art. 2o, parágrafo único, do Decreto no 7.492, de 2 de junho de 2011.
- Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.
- Autoriza o Ministério da Cultura a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional.
- Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012.
- Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea.
- Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa de legalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras.
- Revoga o Decreto nº 3.210, de 14 de outubro de 1999, e o Decreto nº 3.817, de 14 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - Ciscomis.
- Altera o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz.
- Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007.
- Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
- Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
- Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
- Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).
- Regulamenta a gratificação de representação de que trata a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.
- Promulga as emendas à Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD constantes das Resoluções no 417, de 1987, e no 596, de 2009, de sua Junta Governativa.
- Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
- Institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências.
- Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e cria o seu Conselho Deliberativo, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
- Altera o Decreto nº 6.889, de 29 de junho 2009, que dispõe sobre o Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
- Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (84PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011.
- Altera o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, que aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
- Altera o Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Decreto nº 8.711, de 14 de abril de 2016, que altera o Decreto nº 8.701, de 2016.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atômica na Área de Pesquisa sobre Energia de Fusão, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2009.
- Institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.
- Promulga os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, com sede em Estocolmo, Suécia.
- Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
- Regulamenta a Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União.
- Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2237 (2015), de 2 de setembro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria.
- Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2219 (2015), de 28 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova até 30 de abril de 2016 o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
- Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2206 (2015), de 3 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece regime de sanções sobre o Sudão do Sul.
- Altera o Decreto no 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul.
- Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.
- Altera o Decreto no 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento.
- Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (42PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- Dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.
- Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, e dá outras providências.
- Fixa a Política Nacional de Inteligência.
- Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre os custos com prestação de serviços e o fornecimento de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
- Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto no 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
- Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
- Altera o Decreto no 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.
- Altera o Decreto nº 8.758, de 10 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
- Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
- Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
- Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2290 (2016), de 31 de maio de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções impostas ao Sudão do Sul.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Belgrado, em 29 de novembro de 2010.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2270 (2016), de 2 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.
- Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2288 (2016), de 25 de maio de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que põe fim ao regime de sanções aplicáveis à Libéria.
- Dispõe sobre a competência para os atos de nomeação e de designação para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.
- Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE, altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Regulamenta a Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, para dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
- Altera o Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
- Promulga a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo - SALVAGE-89, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 28 de abril de 1989.
- Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, firmado em Brasília, em 21 de novembro de 2011.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 16 de novembro de 2010.
- Altera o Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
- Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
- Estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
- Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
- Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007.
- Cria as Medalhas-Prêmio “Almirante Marques de Leão”, “Almirante José Maria do Amaral Oliveira”, “Almirante Átilla Monteiro Aché”, “Comandante Vital de Oliveira”, “Almirante Newton Braga” e “Almirante Sylvio de Camargo”, e dá outras providências.
- Delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para autorizar o funcionamento no País de sociedade estrangeira, suas alterações estatutárias ou contratuais, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2266 (2016), de 24 de fevereiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o regime de sanções aplicáveis ao Iêmen.
- Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 2262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2216 (2015), de 14 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que institui embargo de armas contra indivíduos envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2253 (2015), de 17 de dezembro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que atualiza e fortalece o regime de sanções, imposto pela Resolução 1267 (1999), relativo ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante e à Al-Qaeda.
- Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016, que estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
- Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2293 (2016), de 23 de junho de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo.
- Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, firmado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010.
- Promulga o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada pela República Federativa do Brasil em Cannes, em 3 de novembro de 2011.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, firmado em Paris, em 29 de janeiro de 2008.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Altera o Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
- Altera o Decreto no 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.
- Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
- Promulga a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada pela República Federativa do Brasil, em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.
- Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2283 (2016), de 28 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
- Altera o Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, que aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal.
- 9.260, de 29 .12.2017
- 9.259, de 29 .12.2017
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021 e dá outras providências.
- Institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
- Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
- Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.
- Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.
- Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 12 de novembro de 2018.
- Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
- Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
- Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
- Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.
- Institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos, o Sistema Nacional de Análise Balística e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística.
- Regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
- Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018.
- Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
- Dispõe sobre a qualificação do Museu Marítimo do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
- Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de cultura no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
- Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.
- Transforma o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas, localizados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Dispõe sobre a qualificação do Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
- Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.
- Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
- Institui o Comitê da Serra da Barriga.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões , inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.
- Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias.
- Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto ao encaminhamento de propostas de atos normativos que envolvam o Banco Central do Brasil.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para dispor sobre o Fundo Garantidor de Operações para pessoas jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, de que trata a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
- Prorroga o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.
- Dispõe sobre a inclusão de terminais pesqueiros públicos no Programa Nacional de Desestatização.
- Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
- Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
- Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.
- Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul.
- Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
- Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
- Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País.
- Dispõe sobre a qualificação da concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
- Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.
- Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
- Altera o Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, que convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCC, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.
- Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
- Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas, altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010.
- Dispõe sobre a qualificação de armazéns e de imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em Camberra, em 7 de setembro de 2017.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.
- Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
- Altera o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e o Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
- Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
- Institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
- Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
- Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.
- Institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, nos termos do disposto no art. 60-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Homologa o 2º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Brasileiro-Argentina, com a concessionária Mercovia S.A.
- Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
- 9.258, de 29 .12.2017
- 9.257, de 29 .12.2017
- 9.256, de 29 .12.2017
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- 9.251, de 26 .12.2017
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- 9.248, de 21 .12.2017
- 9.247, de 21 .12.2017
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- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre o prazo para comprovação do atendimento à meta anual individual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, de que trata o § 2º do art. 7º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- 9.235, de 15 .12.2017
- 9.234, de 7 .12.2017
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- 9.232, de 7 .12.2017
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- 9.230, de 6 .12.2017
- 9.229, de 6 .12.2017
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- 9.220, de 4 .12.2017
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- 9.209, de 27 .11.2017
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- 9.194, de 7.11.2017
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- 9.184, de 30.10.2017
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- 9.179, de 23.10.2017
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- 9.131, de 17 .8.2017
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- 9.127, de 16 .8.2017
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- 9.123, de 9 .8.2017
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- 9.119, de 9 .8.2017
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- 9.117, de 4 .8.2017
- 9.116, de 4 .8.2017
- 9.115, de 31 .7.2017
- 9.114, de 28 .7.2017
- 9.113, de 28 .7.2017
- 9.112, de 28 .7.2017
- 9.111, de 27 .7.2017
- 9.110, de 27 .7.2017
- 9.109, de 27 .7.2017
- 9.108, de 26 .7.2017
- 9.107, de 26 .7.2017
- 9.106, de 26 .7.2017
- Decreto nº 9.659, de 28 .12.2018
- 9.105, de 25 .7.2017
- Decreto nº 9.658, de 28 .12.2018
- 9.104, de 24 .7.2017
- Decreto nº 9.657, de 28 .12.2018
- 9.103, de 24 .7.2017
- Decreto nº 9.656, de 27 .12.2018
- 9.102, de 24 .7.2017
- Decreto nº 9.655, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.654, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.653, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.652, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.651, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.650, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.649, de 27 .12.2018
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja cargos em comissão.
- Delega ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos as competências referentes ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, firmado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018.
- Decreto nº 9.648, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.647, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.646, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.645, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.644, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.643, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.642, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.641, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.640, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.639, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.638, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.637, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.636, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.635, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.634, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.633, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.632, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.631, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.630, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.629, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.628, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.627, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.626, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.625, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.624, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.623, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.622, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.621, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.620, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.619, de 20 .12.2018
- Decreto nº 9.618, de 18 .12.2018
- Decreto nº 9.617, de 18 .12.2018
- Decreto nº 9.616, de 17 .12.2018
- Decreto nº 9.615, de 17 .12.2018
- Decreto nº 9.614, de 17 .12.2018
- Decreto nº 9.613, de 17 .12.2018
- Decreto nº 9.612, de 17 .12.2018
- Decreto nº 9.611, de 14 .12.2018
- Decreto nº 9.610, de 13 .12.2018
- Decreto nº 9.609, de 12 .12.2018
- Decreto nº 9.608, de 12 .12.2018
- Decreto nº 9.607, de 12 .12.2018
- Decreto nº 9.606, de 10 .12.2018
- Decreto nº 9.605, de 10 .12.2018
- Decreto nº 9.604, de 10 .12.2018
- Decreto nº 9.603, de 10 .12.2018
- Decreto nº 9.602, de 8 .12.2018
- Decreto nº 9.601, de 5 .12.2018
- Decreto nº 9.600, de 5 .12.2018
- Decreto nº 9.599, de 5 .12.2018
- Decreto nº 9.598, de 4 .12.2018
- Decreto nº 9.597, de 4 .12.2018
- Decreto nº 9.596, de 3 .12.2018
- Decreto nº 9.595, de 3 .12.2018
- Decreto nº 9.594, de 30 .11.2018
- Decreto nº 9.593, de 30 .11.2018
- Decreto nº 9.592, de 30 .11.2018
- Decreto nº 9.591, de 30 .11.2018
- Decreto nº 9.590, de 29 .11.2018
- Decreto nº 9.589, de 29 .11.2018
- Decreto nº 9.588, de 27 .11.2018
- Decreto nº 9.587, de 27 .11.2018
- Decreto nº 9.586, de 27 .11.2018
- Decreto nº 9.585, de 27 .11.2018
- Decreto nº 9.584, de 26 .11.2018
- Decreto nº 9.583, de 23 .11.2018
- Decreto nº 9.582, de 23 .11.2018
- Decreto nº 9.581, de 23 .11.2018
- Decreto nº 9.580, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.579, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.578, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.577, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.576, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.575, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.574, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.573, de 22 .11.2018
- Decreto nº 9.572, de 21 .11.2018
- Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, para prorrogar o período do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- Decreto nº 9.571, de 21 .11.2018
- Decreto nº 9.570, de 20 .11.2018
- Decreto nº 9.569, de 20 .11.2018
- Decreto nº 9.568, de 19.11.2018
- Decreto nº 9.567, de 16.11.2018
- Decreto nº 9.566, de 16.11.2018
- Decreto nº 9.565, de 16.11.2018
- Decreto nº 9.564, de 14.11.2018
- Decreto nº 9.563, de 14.11.2018
- Decreto nº 9.562, de 14.11.2018
- Decreto nº 9.561, de 14.11.2018
- Decreto nº 9.560, de 12.11.2018
- Decreto nº 9.559, de 12.11.2018
- Decreto nº 9.558, de 12.11.2018
- Decreto nº 9.557, de 8.11.2018
- Decreto nº 9.556, de 6.11.2018
- Decreto nº 9.555, de 6.11.2018
- Decreto nº 9.554, de 5.11.2018
- Decreto nº 9.553, de 1º.11.2018
- Decreto nº 9.552, de 1º.11.2018
- Decreto nº 9.551, de 31.10.2018
- Decreto nº 9.550, de 31.10.2018
- Decreto nº 9.549, de 31.10.2018
- Decreto nº 9.548, de 31.10.2018
- Decreto nº 9.547, de 30.10.2018
- Decreto nº 9.546, de 30.10.2018
- Decreto nº 9.545, de 29.10.2018
- Decreto nº 9.544, de 29.10.2018
- Decreto nº 9.543, de 29.10.2018
- Decreto nº 9.542, de 29.10.2018
- Decreto nº 9.541, de 25.10.2018
- Decreto nº 9.540, de 25.10.2018
- Decreto nº 9.539, de 24.10.2018
- Decreto nº 9.538, de 24.10.2018
- Decreto nº 9.537, de 24.10.2018
- Decreto nº 9.536, de 24.10.2018
- Decreto nº 9.535, de 24.10.2018
- Decreto nº 9.534, de 22.10.2018
- Decreto nº 9.533, de 17.10.2018
- Decreto nº 9.532, de 17.10.2018
- Decreto nº 9.531, de 17.10.2018
- Decreto nº 9.530, de 17.10.2018
- Decreto nº 9.529, de 17.10.2018
- Decreto nº 9.528, de 15.10.2018
- Decreto nº 9.527, de 15.10.2018
- Decreto nº 9.526, de 15.10.2018
- Decreto nº 9.525, de 15.10.2018
- Decreto nº 9.524, de 10.10.2018
- Decreto nº 9.523, de 10.10.2018
- Decreto nº 9.522, de 8.10.2018
- Decreto nº 9.521, de 5.10.2018
- Decreto nº 9.520, de 4.10.2018
- Decreto nº 9.519, de 2.10.2018
- Decreto nº 9.518, de 1º.10.2018
- Decreto nº 9.517, de 1º.10.2018
- Decreto nº 9.516, de 1º.10.2018
- Decreto nº 9.515, de 28.9.2018
- Decreto nº 9.514, de 27.9.2018
- Decreto nº 9.513, de 27.9.2018
- Decreto nº 9.512, de 27.9.2018
- Decreto nº 9.511, de 26.9.2018
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
- Decreto nº 10.171, de 11.12.2019
- Decreto nº 10.170, de 11.12.2019
- Decreto nº 10.169, de 11.12.2019
- Decreto nº 10.168, de 10.12.2019
- Decreto nº 10.167, de 10.12.2019
- Decreto nº 10.166, de 10.12.2019
- Decreto nº 10.165, de 10.12.2019
- Decreto nº 10.164, de 10.12.2019
- Decreto nº 10.163, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.162, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.161, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.160, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.159, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.158, de 9.12.2019
- Decreto nº 10.157, de 4.12.2019
- Decreto nº 10.156, de 4.12.2019
- Decreto nº 10.155, de 4.12.2019
- Decreto nº 10.154, de 4.12.2019
- Decreto nº 10.153, de 3.12.2019
- Decreto nº 10.152, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.151, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.150, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.149, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.148, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.147, de 2.12.2019
- Decreto nº 10.146, de 29.11.2019
- Decreto nº 10.145, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.144, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.143, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.142, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.141, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.140, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.139, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.138, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.137, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.136, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.135, de 28.11.2019
- Decreto nº 10.134, de 26.11.2019
- Decreto nº 10.133, de 26.11.2019
- Decreto nº 10.132, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.131, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.130, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.129, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.128, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.127, de 25.11.2019
- Decreto nº 10.126, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.125, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.124, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.123, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.122, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.121, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.120, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.119, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.118, de 21.11.2019
- Decreto nº 10.117, de 19.11.2019
- Decreto nº 10.116, de 19.11.2019
- Decreto nº 10.115, de 19.11.2019
- Decreto nº 10.114, de 19.11.2019
- Decreto nº 10.113, de 12.11.2019
- Decreto nº 10.112, de 12.11.2019
- Decreto nº 10.111, de 12.11.2019
- Decreto nº 10.110, de 11.11.2019
- Decreto nº 10.109, de 7.11.2019
- Decreto nº 10.108, de 7.11.2019
- Decreto nº 10.107, de 6.11.2019
- Decreto nº 10.106, de 6.11.2019
- Decreto nº 10.105, de 6.11.2019
- Decreto nº 10.104, de 6.11.2019
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- Decreto nº 10.086, de 5.11.2019
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- Decreto nº 10.081, de 25.10.2019
- Decreto nº 10.080, de 24.10.2019
- Decreto nº 10.079, de 23.10.2019
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- Decreto nº 10.073, de 18.10.2019
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- Decreto nº 10.071, de 17.10.2019
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- Decreto nº 10.069, de 17.10.2019
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- Decreto nº 10.066, de 15.10.2019
- Decreto nº 10.065, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.064, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.063, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.062, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.061, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.060, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.059, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.058, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.057, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.056, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.055, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.054, de 14.10.2019
- Decreto nº 10.053, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.052, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.051, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.050, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.049, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.048, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.047, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.046, de 9.10.2019
- Decreto nº 10.045, de 4.10.2019
- Decreto nº 10.044, de 4.10.2019
- Decreto nº 10.043, de 3.10.2019
- Decreto nº 10.042, de 3.10.2019
- Decreto nº 10.041, de 3.10.2019
- Decreto nº 10.040, de 3.10.2019
- Decreto nº 10.039, de 3.10.2019
- Decreto nº 10.038, de 2.10.2019
- Decreto nº 10.037, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.036, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.035, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.034, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.033, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.032, de 1º.10.2019
- Decreto nº 10.031, de 30.9.2019
- Decreto nº 10.030, de 30.9.2019
- Decreto nº 10.029, de 26.9.2019
- Decreto nº 10.028, de 26.9.2019
- Decreto nº 10.027, de 25.9.2019
- Decreto nº 10.026, de 25.9.2019
- Decreto nº 10.025, de 20.9.2019
- Decreto nº 10.024, de 20.9.2019
- Decreto nº 10.023, de 20.9.2019
- Decreto nº 10.022, de 20.9.2019
- Decreto nº 10.021, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.020, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.019, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.018, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.017, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.016, de 17.9.2019
- Decreto nº 10.015, de 12.9.2019
- Decreto nº 10.014, de 6.9.2019
- Decreto nº 10.013, de 6.9.2019
- Decreto nº 10.012, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.011, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.010, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.009, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.008, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.007, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.006, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.005, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.004, de 5.9.2019
- Decreto nº 10.003, de 4.9.2019
- Decreto nº 10.002, de 4.9.2019
- Decreto nº 10.001, de 3.9.2019
- Decreto nº 10.000, de 3.9.2019
- Decreto nº 9.999, de 3.9.2019
- Decreto nº 9.998, de 3.9.2019
- Decreto nº 9.997, de 30. 8.2019
- Decreto nº 9.996, de 29. 8.2019
- Decreto nº 9.995, de 29. 8.2019
- Decreto nº 9.994, de 29. 8.2019
- Decreto nº 9.993, de 29. 8.2019
- Decreto nº 9.992, de 28. 8.2019
- Decreto nº 9.991, de 28. 8.2019
- Decreto nº 9.990, de 27. 8.2019
- Decreto nº 9.989, de 26. 8.2019
- Decreto nº 9.988, de 26. 8.2019
- Decreto nº 9.987, de 26. 8.2019
- Decreto nº 9.986, de 26. 8.2019
- Decreto nº 9.985, de 23. 8.2019
- Decreto nº 9.984, de 22. 8.2019
- Decreto nº 9.983, de 22. 8.2019
- Decreto nº 9.982, de 20. 8.2019
- Decreto nº 9.981, de 20. 8.2019
- Decreto nº 9.980, de 20. 8.2019
- Decreto nº 9.979, de 20. 8.2019
- Decreto nº 9.978, de 20. 8.2019
- Decreto nº 9.977, de 19. 8.2019
- Decreto nº 9.976, de 19. 8.2019
- Decreto nº 9.975, de 17. 8.2019
- Decreto nº 9.974, de 17. 8.2019
- Decreto nº 9.973, de 14. 8.2019
- Decreto nº 9.972, de 14. 8.2019
- Decreto nº 9.971, de 14. 8.2019
- Decreto nº 9.970, de 14. 8.2019
- Decreto nº 9.969, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.968, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.967, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.966, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.965, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.964, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.963, de 8. 8.2019
- Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, que regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
- Regulamenta a Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.
- Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
- Decreto nº 9.962, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.961, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.960, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.959, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.958, de 8. 8.2019
- Decreto nº 9.957, de 6. 8.2019
- Decreto nº 9.956, de 6. 8.2019
- Decreto nº 9.955, de 6. 8.2019
- Decreto nº 9.954, de 5. 8.2019
- Decreto nº 9.953, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.952, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.951, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.950, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.949, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.948, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.947, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.946, de 31. 7.2019
- Decreto nº 9.945, de 30. 7.2019
- Decreto nº 9.944, de 30. 7.2019
- Decreto nº 9.943, de 30. 7.2019
- Decreto nº 9.942, de 26. 7.2019
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Decreto nº 9.941, de 26. 7.2019
- Decreto nº 9.940, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.939, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.938, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.937, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.936 de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.935, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.934, de 24. 7.2019
- Decreto nº 9.933, de 23. 7.2019
- Decreto nº 9.932, de 23. 7.2019
- Decreto nº 9.931, de 23. 7.2019
- Decreto nº 9.930, de 23. 7.2019
- Decreto nº 9.929, de 22. 7.2019
- Decreto nº 9.928, de 22. 7.2019
- Decreto nº 9.927, de 22. 7.2019
- Decreto nº 9.926, de 19. 7.2019
- Decreto nº 9.925, de 19. 7.2019
- Decreto nº 9.924, de 19. 7.2019
- Decreto nº 9.923, de 19. 7.2019
- Decreto nº 9.922, de 19. 7.2019
- Decreto nº 9.921, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.920, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.919, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.918, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.917, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.916, de 18. 7.2019
- Decreto nº 9.915, de 16. 7.2019
- Decreto nº 9.914, de 11. 7.2019
- Decreto nº 9.913, de 11. 7.2019
- Decreto nº 9.912, de 10. 7.2019
- Decreto nº 9.911, de 10. 7.2019
- Decreto nº 9.910, de 10. 7.2019
- Decreto nº 9.909, de 10. 7.2019
- Decreto nº 9.908, de 10. 7.2019
- Decreto nº 9.907, de 9. 7.2019
- Decreto nº 9.906, de 9. 7.2019
- Decreto nº 9.905, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.904, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.903, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.902, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.901, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.900, de 8. 7.2019
- Decreto nº 9.899, de 3. 7.2019
- Decreto nº 9.898, de 2. 7.2019
- Decreto nº 9.897, de 1º. 7.2019
- Decreto nº 9.896, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.895, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.894, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.893, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.892, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.891, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.890, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.889, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.888, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.887, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.886, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.885, de 27. 6.2019
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- Decreto nº 9.881, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.880, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.879, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.878, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.877, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.876, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.875, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.874, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.873, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.872, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.871, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.870, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.869, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.868, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.867, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.866, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.865, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.864, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.863, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.862, de 27. 6.2019
- Decreto nº 9.861, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.860, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.859, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.858, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.857, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.856, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.855, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.854, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.853, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.852, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.851, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.850, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.849, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.848, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.847, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.846, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.845, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.844, de 25. 6.2019
- Decreto nº 9.843, de 19. 6.2019
- Decreto nº 9.842, de 18. 6.2019
- Decreto nº 9.841, de 18. 6.2019
- Decreto nº 9.840, de 14. 6.2019
- Decreto nº 9.839, de 14. 6.2019
- Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre a Bolsa de Iniciação Científica Júnior.
- Altera o Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013, que cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Decreto nº 9.838, de 14. 6.2019
- Decreto nº 9.837, de 14. 6.2019
- Decreto nº 9.836, de 12. 6.2019
- Decreto nº 9.835, de 12. 6.2019
- Decreto nº 9.834, de 12. 6.2019
- Decreto nº 9.833, de 12. 6.2019
- Decreto nº 9.832, de 12. 6.2019
- Decreto nº 9.831, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.830, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.829, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.828, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.827, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.826, de 10. 6.2019
- Decreto nº 9.825, de 5. 6.2019
- Decreto nº 9.824, de 4. 6.2019
- Decreto nº 9.823, de 4. 6.2019
- Decreto nº 9.822, de 4. 6.2019
- Decreto nº 9.821, de 4. 6.2019
- Decreto nº 9.820, de 3. 6.2019
- Decreto nº 9.819, de 3. 6.2019
- Decreto nº 9.818, de 3. 6.2019
- Decreto nº 9.817, de 3. 6.2019
- Decreto nº 9.816, de 31. 5.2019
- Decreto nº 9.815, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.814, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.813, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.812, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.811, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.810, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.809, de 30. 5.2019
- Decreto nº 9.808, de 29. 5.2019
- Decreto nº 9.807, de 28. 5.2019
- Decreto nº 9.806, de 28. 5.2019
- Decreto nº 9.805, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.804, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.803, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.802, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.801, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.800, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.799, de 23. 5.2019
- Decreto nº 9.798, de 22. 5.2019
- Decreto nº 9.797, de 21. 5.2019
- Decreto nº 9.796, de 20. 5.2019
- Decreto nº 9.795, de 17. 5.2019
- Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019
- Decreto nº 9.793, de 14. 5.2019
- Decreto nº 9.792, de 14. 5.2019
- Decreto nº 9.791, de 14. 5.2019
- Decreto nº 9.790, de 13. 5.2019
- Decreto nº 9.789, de 13. 5.2019
- Decreto nº 9.788, de 9. 5.2019
- Decreto nº 9.787, de 8. 5.2019
- Decreto nº 9.786, de 8. 5.2019
- Decreto nº 9.785, de 7. 5.2019
- Decreto nº 9.784, de 7. 5.2019
- Decreto nº 9.783, de 7. 5.2019
- Decreto nº 9.782, de 3. 5.2019
- Decreto nº 9.781, de 3. 5.2019
- Decreto nº 9.780, de 3. 5.2019
- Decreto nº 9.779, de 3. 5.2019
- Decreto nº 9.778, de 3. 5.2019
- Decreto nº 9.777, de 30. 4.2019
- Decreto nº 9.776, de 30. 4.2019
- Decreto nº 9.775, de 30. 4.2019
- Decreto nº 9.774, de 30. 4.2019
- Decreto nº 9.773, de 30. 4.2019
- Decreto nº 9.772, de 25. 4.2019
- Decreto nº 9.771, de 22. 4.2019
- Decreto nº 9.770, de 22. 4.2019
- Decreto nº 9.769, de 16. 4.2019
- Decreto nº 9.768, de 16. 4.2019
- Decreto nº 9.767, de 16. 4.2019
- Decreto nº 9.766, de 16. 4.2019
- Decreto nº 9.765, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.764, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.763, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.762, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.761, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.760, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.759, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.758, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.757, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.756, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.755, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.754, de 11. 4.2019
- Decreto nº 9.753, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.752, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.751, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.750, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.749, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.748, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.747, de 10. 4.2019
- Decreto nº 9.746, de 8. 4.2019
- Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019
- Decreto nº 9.744, de 3. 4.2019
- Decreto nº 9.743, de 29. 3.2019
- Decreto nº 9.742, de 29. 3.2019
- Decreto nº 9.741, de 29. 3.2019
- Decreto nº 9.740, de 28. 3.2019
- Decreto nº 9.739, de 28. 3.2019
- Decreto nº 9.738, de 26. 3.2019
- Decreto nº 9.737, de 26. 3.2019
- Decreto nº 9.736, de 25. 3.2019
- Decreto nº 9.735, de 21. 3.2019
- Decreto nº 9.734, de 20. 3.2019
- Decreto nº 9.733, de 20. 3.2019
- Decreto nº 9.732, de 20. 3.2019
- Decreto nº 9.731, de 16. 3.2019
- Decreto nº 9.730, de 15. 3.2019
- Decreto nº 9.729, de 15. 3.2019
- Decreto nº 9.728, de 15. 3.2019
- Decreto nº 9.727, de 15. 3.2019
- Decreto nº 9.726, de 13. 3.2019
- Decreto nº 9.725, de 12. 3.2019
- Decreto nº 9.724, de 12. 3.2019
- Decreto nº 9.723, de 11. 3.2019
- Decreto nº 9.722, de 7. 3.2019
- Decreto nº 9.721, de 6. 3.2019
- Decreto nº 9.720, de 1º. 3 .2019
- Decreto nº 9.719, de 27. 2.2019
- Decreto nº 9.718, de 27. 2.2019
- Decreto nº 9.717, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.716, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.715, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.714, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.713, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.712, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.711, de 15. 2.2019
- Decreto nº 9.710, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.709, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.708, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.707, de 11. 2.2019
- Decreto nº 9.706, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.705, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.704, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.703, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.702, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.701, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.700, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.699, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.698, de 31. 1.2019
- Decreto nº 9.697, de 31. 1.2019
- Decreto nº 9.696, de 30. 1.2019
- Decreto nº 9.695 de 30. 1.2019
- Decreto nº 9.694, de 30. 1.2019
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
- Decreto nº 9.693, de 27. 1.2019
- Decreto nº 9.692, de 25. 1.2019
- Decreto nº 9.691, de 25. 1.2019
- Decreto nº 9.690, de 23. 1.2019
- Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019
- Decreto nº 9.688, de 23. 1.2019
- Decreto nº 9.687, de 18. 1.2019
- Decreto nº 9.686, de 15 .1.2019
- Decreto nº 9.685, de 15 .1.2019
- Decreto nº 9.684, de 14 .1.2019
- Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019
- Decreto nº 9.682, de 4 .1.2019
- Decreto nº 9.681, de 3 .1.2019
- Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.679, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.677, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.676, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.675, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.674, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.673, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.672, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.671, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.670, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.669, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.668, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.667, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.666, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.665, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.664, de 2 .1.2019
- Decreto nº 9.663, de 1º .1.2019
- Decreto nº 9.662, de 1º .1.2019
- Decreto nº 9.661, de 1º .1.2019
- Decreto nº 9.660, de 1º .1.2019
- Decreto nº 9.510, de 26.9.2018
- Decreto nº 9.509, de 26.9.2018
- Decreto nº 9.508, de 24.9.2018
- Decreto nº 9.507, de 21.9.2018
- Decreto nº 9.506, de 20.9.2018
- Decreto nº 9.505, de 20.9.2018
- Decreto nº 9.504, de 19.9.2018
- Decreto nº 9.503, de 18.9.2018
- Decreto nº 9.502, de 12.9.2018
- Decreto nº 9.501, de 11.9.2018
- Decreto nº 9.500, de 10.9.2018
- Decreto nº 9.499, de 10.9.2018
- Decreto nº 9.498, de 10 .9.2018
- Decreto nº 9.497, de 6.9.2018
- Decreto nº 9.496, de 6.9.2018
- Decreto nº 9.495, de 6.9.2018
- Decreto nº 9.494, de 6.9.2018
- Decreto nº 9.493, de 5.9.2018
- Decreto nº 9.492, de 5.9.2018
- Decreto nº 9.491, de 4.9.2018
- Decreto nº 9.490, de 4.9.2018
- Decreto nº 9.489, de 30.8.2018
- Decreto nº 9.488, de 30.8.2018
- Decreto nº 9.487, de 30.8.2018
- Decreto nº 9.486, de 30.8.2018
- Decreto nº 9.485, de 29.8.2018
- Decreto nº 9.484, de 29.8.2018
- Decreto nº 9.483, de 28.8.2018
- Decreto nº 9.482, de 27.8.2018
- Decreto nº 9.481, de 24.8.2018
- Decreto nº 9.480, de 24.8.2018
- Decreto nº 9.479, de 22.8.2018
- Decreto nº 9.478, de 22.8.2018
- Decreto nº 9.477, de 22.8.2018
- Decreto nº 9.476, de 20.8.2018
- Decreto nº 9.475, de 16.8.2018
- Decreto nº 9.474, de 16.8.2018
- Decreto nº 9.473, de 16.8.2018
- Decreto nº 9.472, de 15.8.2018
- Decreto nº 9.471, de 14.8.2018
- Decreto nº 9.470, de 14.8.2018
- Decreto nº 9.469, de 14.8.2018
- Decreto nº 9.468, de 13.8.2018
- Decreto nº 9.467, de 13.8.2018
- Decreto nº 9.466, de 13.8.2018
- Decreto nº 9.465, de 9.8.2018
- Decreto nº 9.464, de 9.8.2018
- Decreto nº 9.463, de 8.8.2018
- Decreto nº 9.462, de 8.8.2018
- Decreto nº 9.461, de 8.8.2018
- Decreto nº 9.460, de 8.8.2018
- Decreto nº 9.459, de 6.8.2018
- Decreto nº 9.458, de 6.8.2018
- Decreto nº 9.457, de 2.8.2018
- Decreto nº 9.456, de 2.8.2018
- Decreto nº 9.455, de 1º.8.2018
- Decreto nº 9.454, de 1º.8.2018
- Decreto nº 9.453, de 31.7.2018
- Decreto nº 9.452, de 30.7.2018
- Decreto nº 9.451, de 26.7.2018
- Decreto nº 9.450, de 24.7.2018
- Decreto nº 9.449, de 23.7.2018
- Decreto nº 9.448, de 23.7.2018
- Decreto nº 9.447, de 16.7.2018
- Decreto nº 9.446, de 11.7.2018
- Decreto nº 9.445, de 9 .7.2018
- Decreto nº 9.444, de 9 .7.2018
- Decreto nº 9.443, de 9 .7.2018
- Decreto nº 9.442, de 5 .7.2018
- Decreto nº 9.441, de 4 .7.2018
- Decreto nº 9.440, de 3 .7.2018
- Decreto nº 9.439, de 3 .7.2018
- Decreto nº 9.438, de 3 .7.2018
- Decreto nº 9.437, de 3 .7.2018
- Decreto nº 9.436, de 3 .7.2018
- Decreto nº 9.435, de 2 .7.2018
- Decreto nº 9.434, de 2 .7.2018
- Decreto nº 9.433, de 2 .7.2018
- Decreto nº 9.432, de 29 .6.2018
- Decreto nº 9.431, de 28 .6.2018
- Decreto nº 9.430, de 28 .6.2018
- Decreto nº 9.429, de 28 .6.2018
- Decreto nº 9.428, de 28 .6.2018
- Decreto nº 9.427, de 28 .6.2018
- Decreto nº 9.426, de 27 .6.2018
- Decreto nº 9.425, de 27 .6.2018
- Decreto nº 9.424, de 26 .6.2018
- Decreto nº 9.423, de 26 .6.2018
- Decreto nº 9.422, de 25 .6.2018
- Decreto nº 9.421, de 25 .6.2018
- Decreto nº 9.420, de 25 .6.2018
- Decreto nº 9.419, de 25 .6.2018
- Decreto nº 9.418, de 22 .6.2018
- Decreto nº 9.417, de 20 .6.2018
- Decreto nº 9.416, de 20 .6.2018
- Decreto nº 9.415, de 20 .6.2018
- Decreto nº 9.414, de 19 .6.2018
- Decreto nº 9.413, de 18 .6.2018
- Decreto nº 9.412, de 18 .6.2018
- Decreto nº 9.411, de 18 .6.2018
- Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018
- Decreto nº 9.409, de 13 .6.2018
- Decreto nº 9.408, de 13 .6.2018
- Decreto nº 9.407, de 12 .6.2018
- Decreto nº 9.406, de 12 .6.2018
- Decreto nº 9.405, de 11 .6.2018
- Decreto nº 9.404, de 11 .6.2018
- Decreto nº 9.403, de 7 .6.2018
- Decreto nº 9.402, de 5 .6.2018
- Decreto nº 9.401, de 5 .6.2018
- Decreto nº 9.400, de 4 .6.2018
- Decreto nº 9.399, de 4 .6.2018
- Decreto nº 9.398, de 4 .6.2018
- Decreto nº 9.397, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.396, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.395, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.394, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.393, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.392, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.391, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.390, de 30 .5.2018
- Decreto nº 9.389, de 29 .5.2018
- Decreto nº 9.388, de 29 .5.2018
- Decreto nº 9.387, de 29 .5.2018
- Decreto nº 9.386, de 2 8.5.2018
- Decreto nº 9.385, de 2 6 .5.2018
- Decreto nº 9.384, de 25 .5.2018
- Decreto nº 9.383, de 25 .5.2018
- Decreto nº 9.382, de 25 .5.2018
- Decreto nº 9.381, de 23 .5.2018
- Decreto nº 9.380, de 22 .5.2018
- Decreto nº 9.379, de 21 .5.2018
- Decreto nº 9.378, de 21 .5.2018
- Decreto nº 9.377, de 17 .5.2018
- Decreto nº 9.376, de 15 .5.2018
- Decreto nº 9.375, de 15 .5.2018
- Decreto nº 9.374, de 14 .5.2018
- Decreto nº 9.373, de 11 .5.2018
- Decreto nº 9.372, de 11 .5.2018
- Decreto nº 9.371, de 11 .5.2018
- Decreto nº 9.370, de 11 .5.2018
- Decreto nº 9.369, de 10 .5.2018
- Decreto nº 9.368, de 10 .5.2018
- Decreto nº 9.367, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.366, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.365, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.364, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.363, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.362, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.361, de 8 .5.2018
- Decreto nº 9.360, de 7 .5.2018
- Decreto nº 9.359, de 3 .5.2018
- Decreto nº 9.358, de 30 .4.2018
- Decreto nº 9.357, de 27 .4.2018
- Decreto nº 9.356, de 26 .4.2018
- Decreto nº 9.355, de 25 .4.2018
- Decreto nº 9.354, de 25 .4.2018
- Decreto nº 9.353, de 25 .4.2018
- Decreto nº 9.352, de 23 .4.2018
- Decreto nº 9.351, de 19 .4.2018
- Decreto nº 9.350, de 19 .4.2018
- Decreto nº 9.349, de 18 .4.2018
- Decreto nº 9.348, de 17 .4.2018
- Decreto nº 9.347, de 16 .4.2018
- Decreto nº 9.346, de 16 .4.2018
- Decreto nº 9.345, de 16 .4.2018
- Decreto nº 9.344, de 11 .4.2018
- Decreto nº 9.343, de 10 .4.2018
- Decreto nº 9.342, de 10 .4.2018
- Decreto nº 9.341, de 10 .4.2018
- Decreto nº 9.340, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.339, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.338, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.337, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.336, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.335, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.334, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.333, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.332, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.331, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.330, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.329, de 4 .4.2018
- Decreto nº 9.328, de 3 .4.2018
- Decreto nº 9.327, de 3 .4.2018
- Decreto nº 9.326, de 3 .4.2018
- Decreto nº 9.325, de 3 .4.2018
- Decreto nº 9.324, de 2 .4.2018
- Decreto nº 9.323, de 29 .3.2018
- Decreto nº 9.322, de 28 .3.2018
- Decreto nº 9.321, de 28 .3.2018
- Decreto nº 9.320, de 27 .3.2018
- Decreto nº 9.319, de 21 .3.2018
- Decreto nº 9.318, de 20 .3.2018
- Decreto nº 9.317, de 20 .3.2018
- Decreto nº 9.316, de 20 .3.2018
- Decreto nº 9.315, de 20 .3.2018
- Decreto nº 9.314, de 20 .3.2018
- Decreto nº 9.313, de 19 .3.2018
- Decreto nº 9.312, de 19 .3.2018
- Decreto nº 9.311, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.310, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.309, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.308, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.307, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.306, de 15 .3.2018
- Decreto nº 9.305, de 13 .3.2018
- Decreto nº 9.304, de 8 .3.2018
- Decreto nº 9.303, de 7 .3.2018
- Decreto nº 9.302, de 6 .3.2018
- Decreto nº 9.301, de 6 .3.2018
- Decreto nº 9.300, de 6 .3.2018
- Decreto nº 9.299, de 5 .3.2018
- Decreto nº 9.298, de 5 .3.2018
- Decreto nº 9.297, de 1º .3.2018
- Decreto nº 9.296, de 1º .3.2018
- Decreto nº 9.295, de 28 .2.2018
- Decreto nº 9.294, de 28 .2.2018
- Decreto nº 9 .293, de 26 .2.2018
- Decreto nº 9.292, de 23 .2.2018
- Decreto nº 9 .291, de 21 .2.2018
- Decreto nº 9 .290, de 21 .2.2018
- Decreto nº 9 .289, de 21 .2.2018
- Decreto nº 9 .288, de 16 .2.2018
- Decreto nº 9 .287, de 15 .2.2018
- Decreto nº 9 .286, de 15 .2.2018
- Decreto nº 9 .285, de 15 .2.2018
- Decreto nº 9 .284, de 7 .2.2018
- Decreto nº 9 .283, de 7 .2.2018
- Decreto nº 9 .282, de 7 .2.2018
- Decreto nº 9 .281, de 6 .2.2018
- Decreto nº 9 .280, de 6 .2.2018
- Decreto nº 9 .279, de 6 .2.2018
- Decreto nº 9 .278, de 5 .2.2018
- Decreto nº 9.277, de 5 .2.2018
- Decreto nº 9 .276, de 2 .2.2018
- Decreto nº 9 .275, de 1º .2.2018
- Decreto nº 9 .274, de 1º .2.2018
- Decreto nº 9 .273, de 31 .1.2018
- Decreto nº 9.272, de 29 .1.2018
- Decreto nº 9 .271, de 25 .1.2018
- Decreto nº 9 .270, de 25 .1.2018
- Decreto nº 9 .269, de 24 .1.2018
- Decreto nº 9 .268, de 22 .1.2018
- Decreto nº 9 .267, de 16 .1.2018
- Decreto nº 9 .266, de 15 .1.2018
- Decreto nº 9 .265, de 10 .1.2018
- Decreto nº 9 .264, de 10 .1.2018
- Decreto nº 9 .263, de 10 .1.2018
- Decreto nº 9 .262, de 9 .1.2018
- Decreto nº 9 .261, de 8 .1.2018
- 9.101, de 20 .7.2017
- 9.100, de 19 .7.2017
- 9.099, de 18 .7.2017
- 9.098, de 18 .7.2017
- 9.097, de 18 .7.2017
- 9.096, de 18 .7.2017
- 9.095, de 17 .7.2017
- 9.094, de 17 .7.2017
- 9.093, de 17 .7.2017
- 9.092, de 12 .7.2017
- 9.091, de 11 .7.2017
- 9.090, de 7 .7.2017
- 9.089, de 6 .7.2017
- 9.088, de 6 .7.2017
- 9.087, de 30 .6.2017
- 9.086, de 30 .6.2017
- 9.085, de 29 .6.2017
- 9.084, de 29 .6.2017
- 9.083, de 28 .6.2017
- 9.082, de 26 .6.2017
- 9.081, de 21 .6.2017
- 9.080, de 16 .6.2017
- 9.079, de 12 .6.2017
- 9.078, de 12 .6.2017
- 9.077, de 8 .6.2017
- 9.076, de 7 .6.2017
- 9.075, de 6 .6.2017
- 9.074, de 5 .6.2017
- 9.073, de 5 .6.2017
- 9.072, de 2 .6.2017
- 9.071, de 2 .6.2017
- 9.070, de 2 .6.2017
- 9.069, de 31 .5.2017
- 9.068, de 31 .5.2017
- 9.067, de 31 .5.2017
- 9.066, de 31 .5.2017
- 9.065, de 31 .5.2017
- 9.064, de 31 .5.2017
- 9.063, de 30 .5.2017
- 9.062, de 30 .5.2017
- 9.061, de 26 .5.2017
- 9.060, de 26 .5.2017
- 9.059, de 25 .5.2017
- 9.058, de 25 .5.2017
- 9.057, de 25 .5.2017
- 9.056, de 24 .5.2017
- 9.055, de 23 .5.2017
- 9.054, de 17 .5.2017
- 9.053, de 15 .5.2017
- 9.052, de 15 .5.2017
- 9.051, de 12 .5.2017
- 9.050, de 12 .5.2017
- 9.049, de 12 .5.2017
- 9.048, de 10 .5.2017
- 9.047, de 10 .5.2017
- 9.046, de 5 .5.2017
- 9.045, de 3 .5.2017
- 9.044, de 3 .5.2017
- 9.043, de 3 .5.2017
- 9.042, de 2 .5.2017
- 9.041, de 2 .5.2017
- 9.040, de 28 .4.2017
- 9.039, de 27 .4.2017
- 9.038, de 26 .4.2017
- 9.037, de 26 .4.2017
- 9.036, de 20 .4.2017
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.
- 9.035, de 20 .4.2017
- 9.034, de 20 .4.2017
- 9.033, de 19 .4.2017
- 9.032, de 13 .4.2017
- 9.031, de 12 .4.2017
- 9.030, de 12 .4.2017
- 9.029, de 10 .4.2017
- 9.028, de 6 .4.2017
- 9.027, de 5 .4.2017
- 9.026, de 5 .4.2017
- 9.025, de 5 .4.2017
- 9.024, de 5 .4.2017
- 9.023, de 5 .4.2017
- 9.022, de 31 .3.2017
- 9.021, de 31 .3.2017
- 9.020, de 31 .3.2017
- 9.019, de 30 .3.2017
- 9.018, de 30 .3.2017
- 9.017, de 30 .3.2017
- 9.016, de 29 .3.2017
- 9.015, de 29 .3.2017
- 9.014, de 29 .3.2017
- 9.013, de 29 .3.2017
- 9.012, de 28 .3.2017
- 9.011, de 23 .3.2017
- 9.010, de 23 .3.2017
- 9.009, de 23 .3.2017
- 9.008, de 23 .3.2017
- 9.007, de 20 .3.2017
- 9.006, de 16 .3.2017
- 9.005, de 14 .3.2017
- 9.004, de 13 .3.2017
- 9.003, de 13 .3.2017
- 9.002, de 13 .3.2017
- 9.001, de 8 .3.2017
- 9.000, de 8 .3.2017
- 8.999, de 7 .3.2017
- 8.998, de 6 .3.2017
- 8.997, de 3 .3.2017
- 8.996, de 2 .3.2017
- 8.995, de 2 .3.2017
- 8.994, de 1º .3.2017
- 8.993, de 23 .2.2017
- 8.992, de 20 .2.2017
- 8.991, de 20 .2.2017
- 8.990, de 15 .2.2017
- 8.989, de 14 .2.2017
- 8.988, de 13 .2.2017
- 8.987, de 13 .2.2017
- 8.986, de 9 .2.2017
- 8.985, de 8 .2.2017
- 8.984, de 8 .2.2017
- 8.983, de 6 .2.2017
- 8.982, de 6 .2.2017
- 8.981, de 2 .2.2017
- 8.980, de 1º .2.2017
- 8.979, de 1º .2.2017
- 8.978, de 1º .2.2017
- 8.977, de 30 .1.2017
- 8.976, de 24 .1.2017
- 8.975, de 24 .1.2017
- 8.974, de 24 .1.2017
- 8.973, de 24 .1.2017
- 8.972, de 23 .1.2017
- 8.971, de 23 .1.2017
- 8.970, de 23 .1.2017
- 8.969, de 23 .1.2017
- 8.968, de 23 .1.2017
- 8.967, de 23 .1.2017
- 8.966, de 19 .1.2017
- 8.965, de 19 .1.2017
- 8.964, de 18 .1.2017
- 8.963, de 17 .1.2017
- 8.962, de 17 .1.2017
- 8.961, de 16 .1.2017
- 8.960, de 16 .1.2017
- 8.959, de 16 .1.2017
- 8.958, de 16 .1.2017
- 8.957, de 16 .1.2017
- 8.956, de 12 .1.2017
- 8.955, de 11 .1.2017
- 8.954, de 10 .1.2017
- 8.953, de 10 .1.2017
- 8.952, de 9.1.2017
- 8.951, de 5.1.2017
- Decreto nº 10.594, de 29.12.2020
- Decreto nº 10.593, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.592, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.591, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.590, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.589, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.588, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.587, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.586, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.585, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.584, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.583, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.582, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.581, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.580, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.579, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.578, de 15.12.2020
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
- Decreto nº 10.577, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.576, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.575, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.574, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.573, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.572, de 11.12.2020
- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.569, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.568, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.567, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.566, de 8.12.2020
- Decreto nº 10.565, de 8.12.2020
- Decreto nº 10.564, de 7.12.2020
- Decreto nº 10.563, de 7.12.2020
- Decreto nº 10.562, de 7.12.2020
- Decreto nº 10.561, de 3.12.2020
- Decreto nº 10.560, de 3.12.2020
- Decreto nº 10.559, de 3.12.2020
- Decreto nº 10.558, de 3.12.2020
- Decreto nº 10.557, de 1º.12.2020
- Decreto nº 10.556, de 27.11.2020
- Decreto nº 10.555, de 26.11.2020
- Decreto nº 10.554, de 26.11.2020
- Decreto nº 10.553, de 25.11.2020
- Decreto nº 10.552, de 25.11.2020
- Decreto nº 10.551, de 25.11.2020
- Decreto nº 10.550, de 24.11.2020
- Decreto nº 10.549, de 23.11.2020
- Decreto nº 10.548, de 20.11.2020
- Decreto nº 10.547, de 20.11.2020
- Decreto nº 10.546, de 19.11.2020
- Decreto nº 10.545, de 17.11.2020
- Decreto nº 10.544, de 16.11.2020
- Decreto nº 10.543, de 13.11.2020
- Decreto nº 10.542, de 12.11.2020
- Decreto nº 10.541, de 12.11.2020
- Decreto nº 10.540, de 5.11.2020
- Decreto nº 10.539, de 4.11.2020
- Decreto nº 10.538, de 3.11.2020
- Decreto nº 10.537, de 28.10.2020
- Decreto nº 10.536, de 28.10.2020
- Decreto nº 10.535, de 28.10.2020
- Decreto nº 10.534, de 28.10.2020
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- Decreto nº 10.519, de 14.10.2020
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- Decreto nº 10.517, de 13.10.2020
- Decreto nº 10.516, de 13.10.2020
- Decreto nº 10.515, de 8.10.2020
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- Decreto nº 10.513, de 8.10.2020
- Decreto nº 10.512, de 7.10.2020
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- Decreto nº 10.510, de 6.10.2020
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- Decreto nº 10.471, de 24.8.2020
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- Decreto nº 10.463, de 14.8.2020
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- Decreto nº 10.461, de 14.8.2020
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- Decreto nº 10.351, de 18.5.2020
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- Decreto nº 10.350, de 18.5.2020
- Decreto nº 10.614, de 29.1.2021
- Decreto nº 10.349, de 13.5.2020
- Decreto nº 10.348, de 13.5.2020
- Decreto nº 10.347, de 13.5.2020
- Decreto nº 10.346, de 11.5.2020
- Decreto nº 10.345, de 11.5.2020
- Decreto nº 10.344, de 11.5.2020
- Decreto nº 10.343, de 8.5.2020
- Decreto nº 10.342, de 7.5.2020
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- Decreto nº 10.340, de 5.5.2020
- Decreto nº 10.339, de 6.5.2020
- Decreto nº 10.338, de 5.5.2020
- Decreto nº 10.337, de 5.5.2020
- Decreto nº 10.336, de 5.5.2020
- Decreto nº 10.335, de 30.4.2020
- Decreto nº 10.334, de 29.4.2020
- Decreto nº 10.333, de 29.4.2020
- Decreto nº 10.332, de 28.4.2020
- Decreto nº 10.331, de 28.4.2020
- Decreto nº 10.330, de 28.4.2020
- Decreto nº 10.329, de 28.4.2020
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- Decreto nº 10.197, de 2.1.2020
- Decreto nº 10.613, de 29.1.2021
- Decreto nº 10.612, de 29.1.2021
- Decreto nº 10.611, de 29.1.2021
- Decreto nº 10.610, de 27.1.2021
- Decreto nº 10.609, de 26.1.2021
- Decreto nº 10.608, de 25.1.2021
- Decreto nº 10.607, de 22.1.2021
- Decreto nº 10.606, de 22.1.2021
- Decreto nº 10.605, de 22.1.2021
- Decreto nº 10.604, de 20.1.2021
- Decreto nº 10.603, de 20.1.2021
- Decreto nº 10.602, de 15.1.2021
- Decreto nº 10.601, de 15.1.2021
- Decreto nº 10.600, de 14.1.2021
- Decreto nº 10.599, de 12.1.2021
- Decreto nº 10.598, de 11.1.2021
- Decreto nº 10.597, de 8.1.2021
- Decreto nº 10.596, de 8.1.2021
- Decreto nº 10.595, de 7.1.2021
- Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2021.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2021
- Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
- Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
- Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
- Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
- Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil.
- Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
- Altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
- Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
- Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
- Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
- Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização.
- Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
- Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
- Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel , gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 8.734, de 2 de maio de 2016, que aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).
- Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o , que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
- Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
- Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
- Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space e organiza os trabalhos de sua inventariança.
- Regulamenta o art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.
- Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- Institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.
- Altera o Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
- Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
- Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
- Altera o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
- Altera o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço, e o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
- Altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
- Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
- Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020.
- Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.
- Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
- Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.
- Dispõe sobre a qualificação de projetos do setor de mineração no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação da política de fomento a parcerias com a iniciativa privada para estudar alternativas habitacionais destinadas à locação social no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
- Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
- Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2021.
- Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.
- Dispõe sobre o bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias e dá outras providências.
- Dispõe sobre a qualificação dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.
- Institui o Grupo de Apoio a Desastres no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
- Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
- Altera o Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
- Institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
- Altera o Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, para modificar a composição do Fórum Nacional de Modernização do Estado.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.
- Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
- Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
- Regulamenta o art. 68-D da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.
- Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
- Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
- Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.
- Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação.
- Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Sint Maarten, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019.
- Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão.
- Altera o Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, que institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
- Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.
- Promulga a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980, acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em 19 de dezembro de 2015.
- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
- Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.
- Altera o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2013.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos, firmado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016.
- Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.
- Altera o Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, que institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.
- Altera o Decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
- Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.
- Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019.
- Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.
- Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
- Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.
- Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
- Remaneja e transforma cargos em comissão e altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para remanejar, em caráter temporário, Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo e prorrogar o prazo da reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo.
- Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar em conjunto com o Exército Brasileiro do exercício de adestramento combinado CORE 21 no período de 28 de novembro a 18 de dezembro de 2021.
- Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
- Regulamenta o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão.
- Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.
- Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.
- Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
- Altera o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre a segregação de cadastros.
- Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
- Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.
- Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que Cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, firmado em Salvador, em 5 de maio de 2017.
- Promulga as Emendas ao Anexo à Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional adotadas pelo Comitê de Facilitação da Organização Marítima Internacional, entre 1969 e 2005.
- Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.
- Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988.
- Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar os valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família.
- Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
- Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
- Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor aquaviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Altera as relações a que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
- Altera o Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
- Dispõe sobre a qualificação de estudos referentes a empreendimentos públicos do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020 no Município de Coari, Estado do Amazonas.
- Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
- Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 10.546, de 19 de novembro de 2020, que altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
- Altera o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
- Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
- Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
- Regulamenta o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022.
- Exclui a Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de Desestatização e do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.
- Altera o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas.
- Dispõe sobre a oferta pública secundária de ações no processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
- Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
- Altera o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil.
- Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.
- Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
- Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
- Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.
- Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.
- Altera o Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania.
- Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.
- Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
- Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
- Promulga as Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, adotadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional entre 1981 a 2013.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, firmado em Maputo, em 30 de março de 2015.
- Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019.
- Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
- Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
- Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
- Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.
- Concede indulto natalino e dá outras providências.
- Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.
- Altera o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, para dispor sobre o regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.
- Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.
- Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
- Cria o Centro de Obtenções do Exército e altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
- Altera o Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pelos Estados Partes do Mercosul, em 5 de dezembro de 2019.
- Altera o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.
- Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
- Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.
- Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.
- Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
- Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Declara luto oficial pelo falecimento do Professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.
- Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.
- Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Torna sem efeito a declaração de revogação de decretos.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- Regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.
- Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
- Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos adotadas pela Organização Marítima Internacional.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Djibuti, firmado em Djibuti, em 14 de fevereiro de 2012.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Comores, firmado em Moroni, em 21 de novembro de 2011.
- Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
- Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.
- Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroagrícola e de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
- Altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
- Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.
- Altera o Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021, que convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
- Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
- Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
- Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.
- Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
- Regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e altera o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
- Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
- Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.
- Cria a Ordem do Mérito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação da Autoridade Portuária de Santos S.A. e dos serviços públicos portuários a ela relacionados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa e remaneja cargo em comissão.
- Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde.
- Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.
- Denomina Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
- Altera o Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
- Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.
- Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
- Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para dispor sobre os critérios para concessão de parcelamento do preço público da outorga do serviço de radiodifusão.
- Altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Cria a Secretaria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.
- Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
- Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Conselho Nacional do Espaço.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - Funai e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Osório e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
- Dispõe sobre a Medalha do Mérito Aviação do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
- Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Osny José Gonçalves, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.
- Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica.
- Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
- Torna sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
- Torna sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo.
- Torna sem efeito o Decreto de 26 de abril de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de Minas para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
- Torna sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de 2004, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
- Torna sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- Torna sem efeito o Decreto de 8 de agosto de 2003, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações.
- Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
- Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
- Concede indulto natalino e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Renova a concessão outorgada à Fundação de Apoio a Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV - Funcomarte, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
- Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, quanto às regras sobre requisição de pessoal.
- Altera o Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, para dispor sobre a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica mediante oferta pública de ações.
- Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.
- Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.
- Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para dispor sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera o Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019.
- Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.
- Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.
- Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 35 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos art. 6º e art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
- Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para dispor sobre o auxílio-moradia no exterior.
- Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
- Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.
- Altera o Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.
- Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
- Altera Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
- Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja cargos em comissão e funções confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, transforma cargos em comissão e altera denominações de Cargos Comissionados Executivos - CCE 18.
- Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.
- Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia.
- Revoga o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
- Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
- Revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
- Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações.
- Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.
- Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
- Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.
- Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.
- Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.
- Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
- Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto aos apostilamentos, às exonerações e às dispensas decorrentes da edição de decretos organizacionais.
- Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.
- Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.
- Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
- Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
- Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
- Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
- Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
- Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
- Altera o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2023.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
- Regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Delega ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
- Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.
- Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
- Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.
- Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.
- Altera o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.
- Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
- Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
- Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
- Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.
- Altera o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
- Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
- Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 23 de maio de 2008.
- Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
- Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.
- Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI.
- Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.
- Institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Altera o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
- Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
- Altera o Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
- Promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS.
- Institui o Conselho da Federação.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.
- Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País.
- Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre a alteração da composição do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio e redefinir a data para comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis.
- Converte em Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
- Altera o Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.
- Altera o Decreto de 11 de dezembro de 1998, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tremembé da Barra do Mundaú, localizada no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás.
- Altera o Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.
- Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista.
- Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas.
- Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.
- Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
- Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
- Renova as concessões outorgadas para a execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito de exclusividade, à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rádio e Televisão Record S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e à Globo Comunicação e Participações S.A., no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em Brasília, Distrito Federal, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.
- Declara luto oficial pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib.
- Renova a concessão outorgada ao Sistema Araçá de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.
- Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar.
- Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.
- Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
- Altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022.
- Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
- Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
- Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.
- Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
- Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias, de que trata o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
- Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
- Promulga o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 3 de junho de 2013.
- Regulamenta o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil.
- Dispõe sobre a qualificação do projeto Ouro Natividade no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
- Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.
- Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.804, de 7 de julho de 2016, para dispor sobre as Medalhas-Prêmio “Almirante Marques de Leão”, “Almirante Newton Braga” e “Almirante Sylvio de Camargo”.
- Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.
- Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Altera o Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Edson Arantes do Nascimento, Pelé, ex-jogador de futebol.
- Qualifica como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2023.
- Altera o Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, que institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.
- Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
- Declara luto oficial pelo falecimento da artista brasileira Rita Lee Jones de Carvalho.
- Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
- Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
- Altera o Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
- Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
- Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
- Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
- Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.
- Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
- Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018.
- Dispõe sobre a Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
- Altera o Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
- Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.
- Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
- Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, o Decreto nº 9.958, de 8 de agosto de 2019, o Decreto nº 9.962, de 8 de agosto de 2019, e o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, para dispor sobre Conselhos e Comitês no âmbito do Ministério da Fazenda.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.
- Autoriza a nomeação de candidatos excedentes aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Promulga o Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
- Dispõe sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
- Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.
- Altera o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
- Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
- Amplia a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, localizada nos Municípios de Santarém Novo e São João de Pirabas, Estado do Pará.
- Cria o Parque Nacional da Serra do Teixeira, localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba.
- Altera o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
- Altera o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e dispõe sobre os mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo.
- Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
- Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
- Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.
- Altera o Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, para dispor sobre comissões com atuação na agricultura orgânica.
- Altera o Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
- Institui o Programa Mais Alimentos.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- Regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013.
- Convoca a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
- Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2018.
- Altera o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
- Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, para dispor sobre o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.
- Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
- Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.
- Altera o Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 4.217, de 6 de maio de 2002, que dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha Defesa Civil Nacional.
- Convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.
- Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
- Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- Altera o Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável.
- Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Uganda, firmado em Campala, em 29 de setembro de 2011.
- Outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018.
- Altera o Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Kingstown, em 7 de junho de 2017.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, firmado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Londres, em 29 de outubro de 2012.
- Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
- Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
- Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
- Autoriza o aumento de capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
- Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Beirute, em 14 de dezembro de 2018.
- Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
- Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
- Altera o Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE.
- Institui o Programa Povos da Pesca Artesanal.
- Promulga o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, em 2 de julho de 1999.
- Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
- Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.
- Altera o Decreto nº 7.943, de 5 de março de 2013, que institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.
- Altera o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014.
- Institui a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
- Institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios
- Institui o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais.
- Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.
- Revoga a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua exclusão do Programa Nacional de Desestatização.
- Altera o Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
- Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.
- Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.
- Institui Grupo de Trabalho para a formulação de propostas que contribuam para a melhoria das bases de dados e da gestão dos processos e sistemas corporativos referentes aos benefícios operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- Institui o Programa Energias da Amazônia.
- Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.
- Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.
- Altera o Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
- Altera o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
- Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.
- Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria em Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Viena, em 19 de junho de 2019.
- Promulga o Acordo de Cooperação Antártica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de janeiro de 2013.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2017.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 28 de junho de 2017.
- Promulga a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, firmada pela República Federativa do Brasil em Kigali, em 15 de outubro de 2016.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.
- Dispõe sobre o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.
- Institui a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.
- Altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
- Institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde.
- Altera o Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
- Institui o Plano Brasil Sem Fome.
- Convoca a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- DECRETO Nº 11.681, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
- Revoga o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
- Amplia o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí, Estado de Roraima.
- Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.
- Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.
- Institui a Comissão Nacional de Segurança Química.
- Dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia.
- Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.
- Altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
- Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
- Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- Altera o Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
- Altera o Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
- Institui o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas.
- Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
- Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (67PA-ACE35), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pela República do Chile.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração.
- Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.
- Qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.
- Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
- Dispõe sobre o Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
- Institui a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
- Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
- Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
- Altera o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.
- Dispõe sobre a qualificação da política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.
- Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema
- Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
- Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
- Homologa o 4º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira, com a concessionária Mercovia S.A.
- Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
- Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, firmado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.
- Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai e pela República da Colômbia.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (45PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado em Colombo, em 5 de dezembro de 2017.
- Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
- Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Brasília, em 7 de junho de 2019.
- Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George’s, Granada
- Revoga o Decreto nº 10.948, de 26 de janeiro de 2022, que cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
- Altera o Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.
- Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
- Institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.
- Institui o Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública.
- Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.
- Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00.
- Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.
- Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.
- Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
- Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
- Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.
- Institui a Rede de Desenvolvimento do Esporte.
- Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba e institui o seu Comitê Gestor.
- Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
- Altera o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargas em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, e remaneja e transforma cargas em comissão.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para fortalecer a Cadeia Nacional do Leite.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
- Altera o Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, que institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.
- Altera o Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
- Revoga o item 4 da alínea “f” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Brasília, em 2 de julho de 2018.
- Promulga o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, de 15 de dezembro de 1989.
- Altera o Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Programa Brasil Mais Produtivo e o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
- Dispõe sobre as diretrizes nacionais para as ações de valorização e fomento da cultura hip-hop.
- Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.
- Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
- Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa das Piranhas, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
- Dispõe sobre os setores de interesse da economia nacional de que trata a alínea “d” do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
- Dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.
- Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite.
- Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
- Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei n º 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
- Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 11 de setembro de 2017.
- Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor orientações para a elaboração e o desenvolvimento de programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao segmento de transporte de valores.
- Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023
- Promulga a Decisão CMC nº 29/10, de 8 de novembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão.
- Promulga a Decisão CMC nº 08/11, de 28 de junho de 2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul.
- Promulga a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul.
- Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais do Jamanxim e do Trairão, localizadas no Estado do Pará, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o Estabelecimento e o Funcionamento de Escritório do ACNUR no Brasil, firmado em Brasília, em 19 de fevereiro de 2018.
- Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
- Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
- Dispõe sobre o pagamento do Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte, de que trata a Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023.
- Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.
- Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.577.000,00.
- Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
- Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
- Institui o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos.
- Regulamenta a assistência à pessoa egressa de que tratam os art. 10, art. 11, art. 25, art. 26 e art. 27 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional.
- Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
- Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
- Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 00W2 - “Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio”, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00.
- Convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.
- Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.
- Dispõe sobre a Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Institui o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.
- Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.
- Institui o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes e o seu Comitê Gestor.
- Altera o Decreto nº 10.732, de 28 de junho de 2021, que institui o Comitê da Serra da Barriga.
- Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
- Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.
- Promulga o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017.
- Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.
- Promulga o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
- Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 1999.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em San Marino, em 31 de março de 2016.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul acerca de Coproduções Audiovisuais, firmado em Brasília, em 13 de setembro de 2018.
- Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
- Promulga o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, firmado pela República Federativa do Brasil em Nova Iorque, em 2 de fevereiro de 2011.
- Promulga o texto modificado do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata.
- Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, para dispor sobre o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o seu Conselho Deliberativo.
- Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 0E54 - “Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB”, referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 900.000.000,00.
- Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
- Altera o Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, para instituir o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional.
- Declara luto oficial pelo falecimento do ex-jogador e ex-treinador da seleção brasileira de futebol Mario Jorge Lobo Zagallo.
- Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
- Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
- Altera o Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
- Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2024.
- Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.
- Altera o Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, que transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, que regulamenta a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
- Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR.
- Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.
- Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Transporte Aéreo, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.
- Promulga o Acordo sobre o Aquífero Guarani entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
- Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (214PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Centésimo Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (110PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (215PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (216PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a qualificação do Museu Histórico do Exército Brasileiro e do Forte de Copacabana e de áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
- Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
- Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.
- Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
- Altera o Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Basseterre, em 15 de abril de 2016.
- Altera o Decreto nº 10.129, de 25 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.296, de 30 de março de 2020, para dispor sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e o Conselho Administrativo da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro.
- Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.
- Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012.
- Altera o Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
- Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC.
- Altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, que regulamenta os art. 1º, art. 2º, art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais.
- Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
- Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS.
- Qualifica o Terminal SSB01 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, exclui o Porto de São Sebastião do Plano Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, altera o Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021, e o Decreto nº 11.152, de 27 de julho de 2022, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, para dispor sobre a constituição da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno e sobre a composição do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
- Dispõe sobre a manutenção e a revogação da qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento e sobre a exclusão de unidades de conservação do Programa Nacional de Desestatização.
- Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
- Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, firmado em Havana, em 31 de janeiro de 2012, e revoga o Decreto nº 3.465, de 17 de maio de 2000.
- Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.718, de 28 de setembro de 2023, para prorrogar revogação de competências do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
- Autoriza o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Altera o Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.
- Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, que institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.
- Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
- Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
- Altera o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3 de março de 2022.
- Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.
- Altera o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
- Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.
- Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
- Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor.
- Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas.
- Cria a Reserva Extrativista Viriandeua, localizada nos Municípios de Salinópolis e São João de Pirabas, Estado do Pará.
- Cria a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
- Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
- Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
- Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança .
- Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.
- Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.
- Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
- Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança .
- Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, que institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
- Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.
- Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.
- Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
- Institui o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
- Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.
- Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de produzir subsídios para a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.
- Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.
- Altera o Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, para dispor sobre a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.
- Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
- Altera o Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
- Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
- Altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, e o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, para dispor sobre a Comissão Nacional de Biodiversidade.
- Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.
- Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
- Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.
- Cria o Monumento Natural Cavernas de São Desidério, localizado no Município de São Desidério, Estado da Bahia.
- Cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
- Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
- Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.
- Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
- Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
- Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
- Altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
- Altera o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional – SIN.
- Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
- Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.
- Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
- Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, e altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades.
- Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
- Institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.
- Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
- Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.
- Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.
- Renova a concessão outorgada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito à exclusividade, à TV Ponta Negra Ltda., no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
- Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
- Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.
- Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
- Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
- Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve.
- Dispõe sobre a Medalha Militar.
- Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Dispõe sobre a celebração de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro, com o objetivo de aprimorar competências técnicas e incorporar conhecimentos, tecnologias e experiências na reconstrução da infraestrutura pública e privada, na mitigação dos danos e no enfrentamento das demais consequências no Estado do Rio Grande do Sul decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
- Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.
- Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
- Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Renova a concessão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. – Sicatel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
- Renova a concessão outorgada à Associação Antônio Vieira para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova a concessão outorgada à TV Rio Sul Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Ponta Porã Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro – SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Bel Ltda. para Estúdio Minas Produtora Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
- Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
- Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
- Regulamenta o art. 2º, caput, inciso II, alínea “a”, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o art. 11 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o auxílio-transporte dos militares das Forças Armadas.
- Altera o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Senor Abravanel, Silvio Santos, ex-apresentador de televisão e empresário brasileiro.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos pela Polícia Federal.
- Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2024.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.
- Dispõe sobre a exclusão da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – Ceagesp do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a exclusão da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CeasaMinas do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória.
- Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.
- Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.
- Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
- Altera o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
- Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
- Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
- Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a qualificação da Política de Atenção Especializada em Saúde, inclusive maternidades e policlínicas, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias público-privadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação do Hospital Universitário de Canoas da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização – PND, das rodovias federais que menciona.
- Altera o Decreto nº 11.941, de 12 de março de 2024, para dispor sobre a celebração de acordos entre organismos internacionais e pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de projeto de cooperação internacional.
- Regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e altera o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, e o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
- Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.
- Altera o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Nagib Haickel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
- Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.
- Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Morro Redondo, localizado no Município de Seabra, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jaó, localizado no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curral da Pedra, localizado no Município de Abaré, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Capão das Gamelas, localizado no Município de Seabra, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cangume, localizado no Município de Itaoca, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizado nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Aroeira, localizado no Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Alto da Serra do Mar, localizado no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Alcântara, localizado no Município de Alcântara, Estado do Maranhão.
- Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
- Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação do empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades – TIC Eixo Norte, localizado no Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Senador Canedo – Funsec para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Vale do Jaguaribe para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do Ceará.
- Dispõe sobre a qualificação da Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada no Estado de Rondônia, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Promulga a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.
- Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à Rádio Vera Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Lumen para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
- Outorga concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará.
- Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército – R-68.
- Renova a concessão outorgada à TV São José do Rio Preto Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Novo Interior Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e os procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho, para incluir a Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais, de que trata a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
- Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.
- Renova a concessão outorgada à TV Bauru Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à TV Aliança Paulista Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Picos, Estado do Piauí.
- Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Extingue, a pedido, a concessão outorgada à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Antônio Barbara, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 14 a 21 de novembro de 2024, por ocasião da Cúpula de Líderes do G-20, a ser realizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre a dispensa ao serviço das pessoas ocupantes de cargo público e de trabalhadoras e trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para a realização de exames preventivos de câncer.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Teófilo Otoni Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Turismo, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Transforma Funções Gratificadas – FG.
- Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro – SISDABRA, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança da Cúpula de Líderes do G-20, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Renova a concessão outorgada à TV Carioba Comunicações LTDA., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Americana, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 8.252, de 26 de maio de 2014, que institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Anater.
- Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa Grande, localizados nos Municípios de Araçuaí, Novo Cruzeiro e Jenipapo de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola dos Vicentes, localizados no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Benedito, localizados no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Porto Velho, localizados nos Municípios de Iporanga e Itaoca, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo território quilombola Sacopã, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jetimana e Boa Vista, localizados no Município de Camamu, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Pitanga de Palmares, localizados nos Municípios de Simões Filho e Candeias, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola João Surá, localizados no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Iúna, localizados no Município de Lençóis, Estado da Bahia.
- Institui o Programa Rotas Negras.
- Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
- Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2025.
- Altera o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, para dispor sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e o banco de professor-equivalente do ensino básico, técnico e tecnológico.
- Dispõe sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, firmado em Nairóbi, Quênia, em 6 de julho de 2010.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação em Defesa, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008.
- Institui o Programa Selo Amazônia.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Relações Exteriores, e transforma cargos em comissão.
- Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.
- Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Mangabeiras, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Inoversasul, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
- Promulga o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
- Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.
- Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
- Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais – Inova.
- Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou de situação de emergência decretado.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
- Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.
- Altera o Decreto nº 11.198, de 15 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
- Altera o Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, que dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Outorga concessão à Fundação Cultural Santa Maria de Deus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Piripiri, Estado do Piauí.
- Outorga concessão à Fundação Cultural Santa Maria de Deus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar, de que trata a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, e regulamenta disposições da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
- Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Formiga, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educa Mais para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Altera o Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, quanto aos cargos privativos de oficial-general.
- Cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Rádio Educacional de Votuporanga, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- Altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, que cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e remaneja Cargos em Comissão e Funções de Confiança.
- Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
- Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.
- Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.
- Institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores, conforme o disposto na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, localizados no Município de Cachoeira, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola da Volta, localizados no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Desterro, localizados no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Ladeiras, localizados no Município de Japoatã, Estado de Sergipe.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
- Dispõe sobre as adidâncias da Polícia Federal junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, e estabelece as regras e os procedimentos relativos à designação, à atuação e à retribuição de servidores da Polícia Federal em missão no exterior.
- Concede indulto natalino e comutação de pena e dá outras providências.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Minador, localizados no Município de Novo Oriente, Estado do Ceará.
- Altera o Decreto nº 8.441, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.
- Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
- Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
- Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE.
- Altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas –Sinarm.
- Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Altera o Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, para criar o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Outorga concessão à Fundação TV Minas Cultural e Educativa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
- Outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curionópolis, Estado do Pará.
- Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
- Renova a concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Serra Azul, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à TV Oeste do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cascavel, Estado do Paraná.
- Aprova o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.
- Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
- Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2025.
- Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
- Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.828, de 14 de dezembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
- Promulga o Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, firmado pela República Federativa do Brasil, em São Domingos, em 25 de outubro de 2016.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Pirapitinga Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Catalão, Estado de Goiás.
- Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.
- Dispõe sobre a qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário Tramo Norte da Ferrovia EF-151 – Ferrovia Norte-Sul no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Renova a concessão outorgada à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à TV Serra Dourada Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024.
- Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 8 de março de 2011.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, firmado em Colombo, em 6 de dezembro de 2017.
- Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.
- Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
- Altera o Decreto nº 12.004, de 23 de abril de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Matonense, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Alto Uruguai Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
- Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.
- Regulamenta o art. 6º, § 5º, e o art. 12-A da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e altera o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024.
- Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
- Renova a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
- Revoga o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de 2022, e restabelece os efeitos do Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal para a supervisão das medidas reparatórias e a execução das medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015, nos termos do disposto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares.
- Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
- Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção – e-Sisbi.
- Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 4 de novembro de 2022.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2017.
- Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, firmado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013.
- Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Ruanda, firmado em Nova Iorque, em 26 de setembro de 2007.
- Altera o Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE.
- Altera o Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI.
- Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Horto Florestal Cruz Alta, localizado no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Crixá, localizado no Município de Formosa, Estado de Goiás.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda São Paulo, localizado no Município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Lúcia, localizado no Município de Pau D’Arco, Estado do Pará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Potreiro, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Mata Caxambu, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Ariadnópolis, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.
- Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
- Altera o Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
- Promulga a renovação, por troca de notas, do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009.
- Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 27 de junho de 2023.
- Altera o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
- Regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.
- Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países, firmado em Riade, em 30 de outubro de 2019.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2025.
- Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
- Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.
- Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
- Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.
- Institui o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
- Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
- Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, sobre a Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e moderniza o procedimento administrativo sancionador da ANP.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura e cargos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
- Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.
- Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag.
- Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em 20 de dezembro de 2011.
- Revoga o Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996, sobre exportação de bens sensíveis e serviços vinculados.
- Delega à Ministra da Gestão e da Inovação competência para a prática dos atos que especifica.
- Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, sobre isenção de IR para rendimentos de residentes no exterior.
- Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
- Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.
- Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
- Renova a concessão outorgada à Fundação TV Beltrão, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Orlando Zovico, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.
- Revoga dispositivos do Decreto nº 10.411, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que se refere à proteção de dados pessoais.
- Dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Defesa Civil e institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Civil.
- Institui diretrizes para a política nacional de preservação e recuperação de áreas degradadas.
- Regulamenta a concessão de bolsas de estudo e pesquisa para servidores públicos federais.
- Estabelece normas para a prestação de serviços de atendimento ao cidadão em órgãos públicos federais.
- Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível.
- Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.
- Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Nacional Educacional e Cultural Colorado, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Colorado, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Stênio Congro, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Altera o Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações.
- Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (46PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.
- Institui o Programa Mais Igualdade.
- Altera o Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS – AGSUS.
- Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
- Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Nativa de Comunicações Ltda. para a Guarani Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
- Renova a concessão outorgada à TV Leste Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão Brasil Oeste Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Renova a concessão outorgada à TV Minas Sul Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
- Altera o Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, que instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
- Altera o Decreto nº 11.735, de 18 de outubro de 2023, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
- Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
- Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, firmado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.
- Promulga o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em Pequim, em 14 de abril de 2023.
- Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2019.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024.
- Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará.
- Institui o Planejamento Espacial Marinho.
- Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
- Altera o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Define os limites do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná.
- Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
- Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral – ProCoral.
- Dispõe sobre a Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade.
- Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
- Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.
- Altera o Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento.
- Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Ribamar Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.
- Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
- Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
- Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
- Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.
- Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à TV União de Minas Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Curimã Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para a Assessoria Especial do Presidente da República.
- Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
- Altera o Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.
- Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
- Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010.
- Declara luto oficial pelo falecimento de José Alberto Mujica Cordano, Pepe Mujica, ex-Presidente da República Oriental do Uruguai.
- Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. para a Rede de Comunicação Cidade Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências.
- Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
- Altera o Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
- Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
- Altera o Decreto nº 11.312, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a transferência de bens móveis da União para órgãos públicos estaduais e municipais.
- Regulamenta a Lei nº 13.925, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Segurança Pública.
- Revoga o Decreto nº 7.512, de 19 de junho de 2011, que dispõe sobre o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12441.htm
- Altera o Decreto nº 12.043, de 5 de junho de 2024, que cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos.
- Institui a Política Nacional das Artes.
- Altera o Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
- Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
- Autoriza a Financiadora de Estudos e Projetos a elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos Específico para aplicação dos recursos de que trata o art. 12, § 6º, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, em operações de créditos reembolsáveis e institui Conselho Interministerial, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Costa da Lagoa, localizados no Município de Capivari do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.
- Altera a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Campos Novos Reunidas, localizado no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda São Domingos, localizado nos Municípios de São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte.
- Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Varzeão, localizados nos Municípios de Doutor Ulysses e Sengés, Estado do Paraná.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural abrangido pelo território quilombola Barro Vermelho, localizado no Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Fontana, localizado no Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo território quilombola Família Fidélix, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Torres Capim Branco, localizado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lajeado, localizado no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda São João, localizado nos Municípios de Lagoa do Mato e São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão.
- Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Vila São João e Buriti, localizados nos Municípios de Campo Largo do Piauí e Matias Olímpio, Estado do Piauí.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Monte Alegre, localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas de Cima, localizados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Deserto, localizado no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
- Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda São João da Cruz de Cima e Barreiro, localizado no Município de Catalão, Estado de Goiás.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Acapuri de Cima, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas.
- Concede graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Ação Penal nº 1.044.
- Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa
- Renova a concessão outorgada à Televisão Rio Formoso Ltda.
- Regulamenta a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, para dispor sobre o Programa Nacional de Descarbonização.
- Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia.
- Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
- Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança.
- Regulamenta o artigo 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão de benefícios previdenciários.
- Regulamenta os artigos 9º e 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.
- Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS e sobre as Plataformas SUS Digital e regulamenta os artigos 47 e 47-A da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- Altera o Decreto nº 11.972/2024, que remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Regulamenta o art. 2º-I da Lei nº 10.820/2003, dispondo sobre verificação biométrica de identidade do trabalhador, consentimento para tratamento de dados biométricos e uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado.
- Eleva para 3% a alíquota do Reintegra para exportações de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
- Altera o Decreto nº 12.448/2025 sobre a programação orçamentária, financeira e cronograma de desembolso de 2025.
- Renova concessão à Pantanal Som e Imagem Ltda. para radiodifusão digital em Cuiabá/MT.
- Renova concessão à Prefeitura Municipal de São Carlos/SP para radiodifusão educativa digital.
- Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vale do Rio Doce para radiodifusão educativa digital em Jataí/GO.
- Altera os Anexos I a X do Decreto nº 12.200/2024 sobre valores de remuneração das contratações temporárias da Lei nº 8.745/1993.
- Altera o Decreto nº 11.356/2023 que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Cria a Carteira Nacional de Docente no Brasil – CNDB.
- Dispõe sobre o Conselho de Governo e institui a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos.
- Altera o Decreto nº 11.108/2022, que institui a Política Mineral Brasileira.
- Inclui o Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina no Programa Nacional de Desestatização.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para eleições suplementares de Santa Quitéria/CE.
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
- Altera o Decreto nº 12.046/2024 sobre gestão de florestas públicas.
- Institui a Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade.
- Dispõe sobre moradia e auxílio-moradia ao médico-residente.
- Altera o Decreto nº 12.415/2025 sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
- Dispõe sobre a Medalha do Mérito Antiaéreo do Exército.
- Qualifica empreendimento rodoviário BR-116/324/BA para concessão no PPI.
- Qualificação de unidades de conservação para concessão florestal.
- Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
- Altera o Decreto nº 5.422/2005 sobre o Consulado-Geral do Brasil em Lagos.
- Regulamenta sistema de logística reversa de embalagens de plástico. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12689.htm
- Renova concessão ao IRDEB (radiodifusão – Salvador/BA).
- Renova concessão à NSC TV Criciúma Ltda.
- Outorga concessão à Fundação Educativa Andradense (Andradas/MG).
- Altera o Decreto nº 12.490/2025 (APA Costa dos Corais).
- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Empreendedorismo.
- Dispõe sobre o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social.
- Regras de diárias para a COP30.
- Altera o Decreto nº 11.545/2023 (Produtividade da Receita Federal).
- Altera a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.
- Regras SISDABRA – segurança aérea para a COP30.
- Renova concessão à Televisão Cidade Ltda. (Londrina/PR).
- Renova concessão à Rádio e TV Schappo Ltda. (Parnaíba/PI).
- Renova concessão à Televisão Naipi Ltda. (Foz do Iguaçu/PR).
- Transfere concessão da Fundação Educacional de Ponta Grossa para a UEPG.
- Autoriza emprego das Forças Armadas na COP30 (segurança em Belém, Altamira e Tucuruí).
- Estabelece a Taxonomia Sustentável Brasileira – TSB.
- Declara de utilidade pública imóvel em Foz do Iguaçu/PR.
- Altera estrutura do Comando do Exército (DAS). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12708.htm
- Fiscalização de produtos de origem vegetal.
- Institui o Plano Nacional de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.
- Altera inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.
- Altera regras do PAT (auxílio-refeição e alimentação).
- Renova concessão à TV Serra Azul Ltda. (Mateus Leme/MG).
- Renova concessão à Televisão Tibagi Ltda. (Apucarana/PR).
- Renova concessão à Rádio Televisão de Sergipe Ltda.
- Altera regras da Conitec (SUS).
- Altera a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
- Promulga acordo com Luxemburgo sobre proteção de informação classificada.
- Institui a Comissão Intergestores Tripartite do SNC.
- Homologa TI Kaxuyana-Tunayana (PA/AM).
- Homologa TI Uirapuru (MT).
- Homologa TI Estação Parecis (MT).
- Altera limites da Área Indígena Irantxe (MT).
- Execução do ACE76 – MERCOSUL–Panamá.
- Aprova PND, END e Livro Branco de Defesa Nacional.
- Altera o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Walpecar – Waldevino Pereira de Carvalho, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
- Outorga concessão ao Município de Serra Talhada, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
- Altera o Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecília I e II, localizado no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Horto Florestal CESA Vitória das Missões, localizado no Município de Vitória das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Nova Alegria, localizado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Fé, localizado nos Municípios de Gália e Ubirajara, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Três Irmãos, localizado no Município de Palmeira d’Oeste, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
- Altera o Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão e funções de confiança para a Controladoria-Geral da União.
- Cria a Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no Município de Barcarena, Estado do Pará.
- Outorga concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cascavel, Estado do Ceará.
- Outorga concessão à Universidade Federal do Paraná para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Imagem Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à TV Primavera de Criciúma Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
- Renova a concessão outorgada à TV Gazeta Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
- Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
- Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
- Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
- Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026.
- Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz.
- Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins relativo à aquisição de leite in natura , e institui o Programa Mais Leite Saudável.
- Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- Aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.
- Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, para dispor sobre o Registro Geral da Atividade Pesqueira.
- Altera o Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
- Altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
- Dispõe sobre o reconhecimento, a valorização e a promoção da cultura gospel como manifestação cultural nacional.
- Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Concede indulto natalino e comutação de pena e dá outras providências.
- Cria a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Esporte e transforma cargos em comissão.
- Altera o Decreto nº 12.142, de 19 de agosto de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- Altera o Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Decreto nº 12.785, de 19.12.2025
- Regulamenta a Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária.
- Institui o Programa Nacional de Investimento na Reciclagem Popular.
- Promulga o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Santa Fé, em 17 de julho de 2019.
- Dispõe sobre a vigência da Resolução Nº 24/22 do Grupo Mercado Comum, relativa à “Modificação da Resolução GMC Nº 35/02 ‘Normas para a Circulação de Veículos de Turistas, Particulares e de Aluguel, nos Estados Partes do MERCOSUL’”.
- Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Revoga o § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome.
- Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Chile, pela República do Paraguai, pela República do Peru e pela República Oriental do Uruguai.
- Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Revoga o Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016, que cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais.
- Altera o Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
- Altera o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
- Institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão.
- Institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável e altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, para dispor sobre a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
- Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
- Altera o Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, que institui a Medalha-Prêmio “Sargento Francisco Borges de Souza”.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Londrina Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.
- Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Planalto de Poços de Caldas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital , com fins exclusivamente educativos, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Anhanguera S .A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à TV Tocantins Ltda ., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
- Dispõe sobre a qualificação do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Famílias Araújo e Ribeiro, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Veiga, localizados no Município de Quixadá, Estado do Ceará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Novo Linha Fão, localizados no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Serra dos Chagas, localizado no Município de Salitre, Estado do Ceará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Francisco do Paraguaçu, localizados nos Municípios de Cachoeira, Santo Amaro e Saubara, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Santa Rita do Bracuí, localizados no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Sacutiaba e Riacho da Sacutiaba, localizados no Município de Wanderley, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pontal da Barra, localizados no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Picada das Vassouras e Quebra Canga, localizados no Município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis a brangidos pelo território quilombola Morro dos Negros, localizados no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Manoel Ciriaco dos Santos, localizados no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Mandira, localizados no Município de Cananéia, Estado de São Paulo.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Mamãs, localizados no Município de Cerro Azul, Estado do Paraná.
- Decreto nº 12.743, de 20.11.2025
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jiboia, localizados nos Municípios de Antônio Gonçalves e Filadélfia, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Invernada Paiol de Telha, localizados no Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Forte, localizados no Município de Cumbe, Estado de Sergipe.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola do Fôjo, localizados no Município de Itacaré, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Fazenda Porteiras, localizados no Município de Entre Rios, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Engenho Mundo Novo, localizados no Município de Areia, Estado da Paraíba.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cedro, localizados no Município de Mineiros, Estado de Goiás.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cariongo, localizado no Município de Santa Rita, Estado do Maranhão.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Campo dos Polí, localizados no Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cajá dos Negros, localizados no Município de Batalha, Estado de Alagoas.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Buri , localizados no Município de Maragogipe, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Buracão, localizados no Município de Mineiros, Estado de Goiás.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Boqueirão da Arara, localizados no Município de Caucaia, Estado do Ceará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Água Morna, localizados no Município de Curiúva, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Diamante Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul
- Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer medidas de proteção ao consumidor no mercado de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo, especialmente quanto à transparência na divulgação de preços e às condições de oferta desses produtos, com vistas a prevenir e coibir práticas abusivas na sua comercialização.
- Promulga o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, firmado em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação em Assuntos Relativos a Defesa, firmado na Cidade do Cabo, em 4 de junho de 2003.
- Renova a concessão outorgada ao Centro Norte de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
- Renova a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Renova, a concessão outorgada à Televisão Paraíba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
- Cria o Parque Nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental do Albardão, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
- Regulamenta a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio ou que contemplem preferência tarifária.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, firmado em Bruxelas, em 27 de setembro de 2021, em conjunto com as declarações interpretativas que o acompanham.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros, firmado em Puerto Vallarta, em 23 de julho de 2018.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em 20 de setembro de 2022.
- Promulga o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, firmado em Santiago, em 3 de março de 2022.
- Regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Cabo Branco Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.
- Promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, firmado em Genebra, em 11 de junho de 2014.
- Revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
- Renova a concessão outorgada à Cable-Link Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.
- Renova a concessão outorgada ao Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
- Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, para dispor que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá regulamentar a forma de comprovação da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações.
- Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Claret, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para dispor sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de óleo bruto ou gás natural para fins de compensação financeira.
- Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional - ASI, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova Delhi, em 15 de novembro de 2016.
- Promulga o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV, firmados em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
- Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.
- Altera o Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- Altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
- Altera o Decreto nº 7.393, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
- Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.
- Renova a concessão outorgada ao Sistema Meridional de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia.
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis que menciona, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica em tempo de paz para 2026.
- Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
- Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020.
- Promulga o Protocolo Alterando a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 24 de agosto de 2022.
- Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
- Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
- Regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2025.
- Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
- Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2025.
- Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025.
- Dispõe sobre o regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército e a prestação do serviço militar dos oficiais temporários do Exército.
- Estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.
- Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e o Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag.
- Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, firmado em Londres, em 6 de fevereiro de 2013.
- Institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, de que trata o art. 120 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
- Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista em Tecnologia da Informação do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Agência Nacional de Telecomunicações, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Cultura, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério dos Povos Indígenas.
- Institui o Compromisso Nacional Toda Matemática.
- Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Institui a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico para o período de 2025 a 2030.
- Outorga concessão à JM Sistema de Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Revoga o art. 61 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
- Altera o Decreto nº 12.321, de 18 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.
- Regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
- Renova a concessão outorgada à TV Luziânia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Luziânia, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Renova a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educacional de Ponta Grossa - Funepo, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Xanxerê Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
- Dispõe sobre a qualificação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Promulga o Acordo entre o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, as Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também denominado Acordo de Sede da COP30, firmado em Bonn, em 20 de junho de 2025.
- Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados e do Distrito Federal para recuperação e manutenção de rodovias no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Web Comunicação Ltda. para a CV Comunicação do Piauí Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Picos, Estado do Piauí.
- Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Renova a concessão outorgada à TV Oeste do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.
- Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.
- Altera o Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.
- Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo, por troca de notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013.
- Altera o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.
- Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, firmado em Brasília e Pequim, em 23 de maio de 2022.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Planalto Central Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
- Altera o Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
- Institui a Janela Única de Investimentos do Brasil.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Rio Formoso Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Mino Carta, diretor de redação, editor, escritor e jornalista ítalo-brasileiro.
- Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III, firmados em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017.
- Dispõe sobre a qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário Ferrovia EF-118 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Regulamenta os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, promovidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a alienação de bens apreendidos, sequestrados ou declarados perdidos em favor da União, em decorrência de infrações penais previstas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, ou quando relacionados a outras infrações, por determinação judicial, em apoio aos órgãos do Poder Judiciário.
- Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, para dispor sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
- Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Declara luto oficial pelo falecimento de Luis Fernando Verissimo, escritor, cronista e humorista brasileiro.
- Altera o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
- Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento à elaboração de estudos para alternativas de parcerias em empreendimentos urbanos de múltiplos usos em imóveis da União no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
- Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica - PNEPT, regulamenta o art. 4º da Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, e institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - SINAEPT.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e função de confiança para a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul e transforma cargos em comissão, altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial da Presidência da República.
- Dispõe sobre a escolha do padrão tecnológico da segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, denominada TV 3.0, e sobre a sua implantação no território nacional.
- Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Anhanguera de Araguaína Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Perito Médico Federal do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social.
- Renova a concessão outorgada à SPC Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Goyá Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Torna sem efeito a outorga da concessão à Fundação Triângulo de Educação, Cultura e Artes, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais.
- Dispõe sobre a Medalha Mérito Intendência da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro José Epaminondas de Aquino Granja e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, de que trata o art. 1º, caput, inciso III, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Guajará Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Belém, Estado do Pará.
- Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes - Funarte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, de que tratam a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023.
- Altera o Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Renova a concessão outorgada à Sat Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
- Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Rio Verde, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
- Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
- Altera o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Pitaguary, localizada nos Municípios de Maracanaú, Pacatuba e Maranguape, Estado do Ceará.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Lagoa Encantada, localizada no Município de Aquiraz, Estado do Ceará.
- Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tremembé de Queimadas, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará.
- Renova a concessão outorgada à Vídeo Express Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.
- Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.
- Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
- Amplia o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, localizado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso.
- Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.
- Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas, localizada nos Municípios de Riacho dos Machados e de Serranópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Regulamenta a concessão do Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem, de que trata o art. 41-F da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, para os ocupantes dos cargos de nível superior das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.
- Altera o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário.
- Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2026.
- Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
- Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Altera o Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026, para prorrogar o prazo de adesão dos Estados e do Distrito Federal à cooperação financeira de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
- Altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, para atualizar a data de início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao gás liquefeito de petróleo - GLP importado e para estender o prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Declara luto oficial pelo falecimento do ex-jogador de basquetebol Oscar Daniel Bezerra Schmidt.
- Dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma funções de confiança.
- Promulga a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Norma Mínima sobre Previdência Social, firmada em Genebra, em 28 de junho de 1952.
- Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo, o funcionamento das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos e a eliminação de documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
- Dispõe sobre a Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Luziense, localizados no Município de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curuanha, localizados no Município de Estância, Estado de Sergipe.
- Regulamenta o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis quanto à subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e de gás liquefeito de petróleo - GLP, de que trata a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e quanto ao acréscimo da subvenção econômica de que trata o art. 1º-A da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e define medidas de transparência no mercado de distribuição de combustíveis líquidos, de combustíveis de aviação e de gás liquefeito de petróleo.
- Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Regulamenta a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, para disciplinar a cooperação financeira entre a União, os Estados e o Distrito Federal com vistas a assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário, no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
- Altera o Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, que aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
- Altera o Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
- Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmado em Berlim, em 3 de dezembro de 2009.
- Renova a concessão outorgada à Televisão Chapecó S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
- Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação.
- Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
- Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado.
- Altera o Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
- Regulamenta a Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista.
- Renova a concessão outorgada à TV Planície Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Tiningu, localizados no Município de Santarém, Estado do Pará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Maria Joaquina, localizados no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Tapinoã-Prodígio, localizados no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
- Regulamenta a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, e dispõe sobre o Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santa Luzia, localizados no Município de Salvaterra, Estado do Pará.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Graciosa, localizados no Município de Taperoá, Estado da Bahia.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Morro do Boi, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia, localizados no Município de Irituia, Estado do Pará.
- Altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente.
- Altera o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre o cadastramento de atividade de acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira por meio de termo de associação para fins de cadastro, a ser firmado entre pessoa jurídica sediada no exterior e instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica quando não houver colaboração científica entre as instituições, e institui a Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade.
- Cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.
- Amplia o Parque Nacional da Serra das Confusões, localizado nos Municípios de Morro Cabeça no Tempo, Redenção do Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, Estado do Piauí.
- Institui o Sistema Nacional de Trilhas.
- Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
- Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
- Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023.
- Promulga o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, firmado em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980, e o seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022.
- Regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer as regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.
- Promulga o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia, firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2022.
- Promulga o Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro 2019.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia, firmado em Brasília, em 4 de novembro de 2015.
- Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional da Polícia Civil.
- Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, e altera o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026.
- Promulga o Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia, firmado pela República Federativa do Brasil, em Montevidéu, em 6 de julho de 2022.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícia Militar.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares e altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, quanto à composição do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Paramaribo, em 22 de abril de 2008.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Astana, em 20 de junho de 2018.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Nova Iorque, em 20 de setembro de 2022.
- Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos em novembro de 2025, no Estado do Paraná.
- Regulamenta a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação, e a Lei nº 15.359, de 24 de março de 2026, e a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, que alteram o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, e altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, e o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
- Prorroga a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026.
- Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
- Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.
- Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
- Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
- Altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024.
- Dispõe sobre a qualificação do empreendimento rodoviário BR-393/RJ no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, e altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural e altera o Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025.
- Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Institui a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares.
- Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
- Altera o Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil e aprova o seu regulamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
- Altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, que regulamenta o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis quanto à subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e de gás liquefeito de petróleo - GLP, de que trata a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e quanto ao acréscimo da subvenção econômica de que trata o art. 1º-A da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e define medidas de transparência no mercado de distribuição de combustíveis líquidos, de combustíveis de aviação e de gás liquefeito de petróleo.
- Altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Institui o Programa Brasil contra o Crime Organizado.
- Altera o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Dispõe sobre a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
- Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, da Comissão de Valores Mobiliários e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- Altera o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.
- Dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, para dar nova denominação ao Comando Militar do Norte com jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.
- Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
- Altera o Decreto nº 10.639, de 1º de março de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 12 de março de 2009.
- Promulga o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
- Altera o Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, para prorrogar os prazos e autorizar medidas adicionais de regularização de operações de crédito rural abrangidas pelo Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural, e o Decreto nº 8.179, de 27 de dezembro de 2013, que concede remissão nos casos em que especifica, e autoriza a contratação de novas operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
- Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itahyê, localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Altera o Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
- Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
- Altera o Decreto nº 13.074, de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, para prorrogar a sua vigência.
- Promulga o texto do Ato Constitutivo do Instituto Pan-Americano de Geografia e História - IPGH, aprovado na VI Conferência Internacional Americana, concluída em Havana, em 20 de fevereiro de 1928.
- Institui o Sistema Integrado Mulher Segura e o seu Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados.
- Institui o Programa Alerta Mulher Segura e regulamenta o art. 22, caput, inciso VIII, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.
- Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Austrália sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brisbane, em 15 de novembro de 2014.
- Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a República de Singapura, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
- Estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos Municípios, incluídas as de suas autarquias e fundações, com a União, de que trata o art. 4º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
- Altera o Decreto nº 12.362, de 17 de janeiro de 2025, que estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.
- Institui o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Altera o Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, e remaneja cargos em comissão.
- Declara luto oficial pelo falecimento do fotógrafo, produtor e diretor do cinema brasileiro Luiz Carlos Barreto Borges.
- Altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026.
- Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Promulga o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Chicago, em 7 de dezembro de 1944.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República do Equador e o Governo da República Federativa do Brasil, firmado em Quito, em 2 de maio de 2013.
- Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas pela Organização Marítima Internacional em 25 de junho de 2010.
- Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.
- Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.
- Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e regulamenta o art. 3º da Lei nº 14.968, de 11 de setembro de 2024, para dispor sobre o Programa Brasil Semicondutores.
- Dispõe sobre as indicações para a composição da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional.
- Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.
- Altera o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, para alterar a composição do Conselho Fiscal do Serviço Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
- Altera o Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, que aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.198, de 15 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.
- Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.
- Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
- Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto às Carreiras e aos Planos de Cargos que especifica.
- Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.
- Altera o Decreto nº 9.226, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
- Altera o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.
- Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
- Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
- Promulga o Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado na cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre a Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado no Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2023.
- Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão.
- Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, firmado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.
- Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.
- Promulga a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), firmada em Genebra, em 14 de novembro de 1975.
- Institui a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil e autoriza a criação da Plataforma Terras do Brasil.
- Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 9 de outubro de 2023.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre a Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 4 de julho de 2023.
- Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, de que trata o Artigo 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984.
- Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Moscou, em 13 de agosto de 2008.
- Promulga o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Singapura, firmado em Brasília, em 25 de novembro de 2008.
- Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
- Institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição e altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para incluí-lo no rol de dados e informações a constarem do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
- Regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre os procedimentos operacionais de bloqueio de contas de operadores irregulares de loteria de apostas de quota fixa e a remessa de informações para apuração e declaração de perdimento de bens em favor da União.
- Institui o Sistema Contratos.gov.br no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, regulamenta a celebração e a gestão de contratos e de termos aditivos na forma eletrônica e altera o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
- Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022, no Estado de Roraima.
- Altera o Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
| Presidência da República |
DECRETO Nº 16.300, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1923.
Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991. Texto para impressão. | Approva o regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accôrdo com a autorização constante do n. III do art. 3º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, approvar o regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica, que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
Arthur da Silva Bernardes
João Luiz Alves.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1923
Regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica a que se refere o decreto n. 16.300 desta data
PARTE Primeira
TITULO I
Art. 1º. O Departamento Nacional de Saude Publica, subordinado ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, tem a seu cargo os seguintes serviços de hygiene e de saude publica, executados ou a executar no paiz pelo Governo Federal:
a) prophylaxia geral e especifica das doenças transmissiveis, e de outras evitaveis, e policia sanitaria dos domicilios, logares e logradouros publicos, fabricas, officinas, collegios, estabelecimentos commerciaes e industriaes, hospitaes, casas de saude, maternidades, mercados, hoteis e restaurantes no Distristo Federal;
b) fiscalização dos generos alimenticios, no Districto Federal e nos Estados que realizarem accordos para esse fim com a União;
c) defeza sanitaria maritima internacional e interestadual;
d) estudo da natureza, etiologia, tratamento e prophylaxia das doenças transmissiveis e de outras evitaveis, bem como quaesquer pesquisas scientificas que interessem á saude publica;
e) fornecimento de sôros, vaccinas e outros productos biologicos, que se destinem ao combate de epidemias em quaesquer regiões do paiz, e fiscalização do preparo desses productos em institutos e laboratorios particulares;
f) fornecimento de medicamentos officiaes, de accôrdo com o decreto n. 13.159, de 28 de agosto de 1918, por intermedio do Instituto Oswaldo Cruz;
g) inspecção medica de immigrantes e de outros passageiros que se destinem aos portos da Republica;
h) assistencia, no Districto Federal, aos morpheticos e aos demais doentes que devam ser isolados;
i) organização da estatistica demographo-sanitaria e publicação dos boletins respectivos;
j) fiscalização de produtos pharmaceuticos, sôro, vaccinas e de quaesquer outros productos biologicos expostos á venda;
k) saneamento rural no Districto Federal, nos Estados e no territorio federal do Acre;
l) organização do serviço de propaganda e educação sanitaria;
m) organização, orientação e execução dos serviços de hygiene infantil no Districto Federal, e nos Estados que para isso realizarem accordos com a União;
n) estudos e trabalhos sobre a hygiene industrial e profissional.
Art. 2º Os serviços do Departamento Nacional de Saude Publica ficam distribuidos por tres directorias: Directoria dos Serviços Sanitarios do Distristo Federal; Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial; Directoria de Saneamento Rural, todas subordinadas a uma Directoria Geral.
TITULO II
Organização administrativa da Directoria Geral do Departamento
CAPITULO I
Art. 3º. A superintendencia dos serviços do Departamento Nacional de Saude Publica será exercida por um Director Geral.
Paragrapho unico. O Director Geral terá um assistente de sua confiança, que exercerá o cargo em commissão, podendo ser designado dentre os medicos do Departamento ou de outros institutos scientificos subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 4º. A Directoria Geral do Departamento Nacional de Saude Publica compôr-se-á e: 71 inspectores sanitarios, 10 medicos de hospitaes de isolamento, distribuidos pelas delegacias de saude e pelas seguintes dependencias: Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e Doenças Venereas, Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios, Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, Inspectoria de Hygiene Infantil, Inspectoria de Hygiene Industrial e Profissional, Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria e Hospitaes.
Art. 5º. Os serviços administrativos do Departamento ficarão a cargo de uma Secretaria Geral, constituida de duas secções: Expediente e Contabilidade.
CAPITULO II
SECRETARIA GERAL
Art. 6º. O chefe da Secretaria do Departamento será o secretario geral, ao qual ficará subordinado o pessoal administrativo.
Paragrapho unico. Haverá um sub-secretario, escolhido pelo secretario geral dentre os medicos do Departamento e que exercerá o cargo em commissão.
Art. 7º. O secretario geral do Departamento distribuirá, o pessoal administrativo, de accôrdo com os respectivos quadros, pelas duas secções e pelas outras dependencias immediatas da secretaria geral.
Art. 8º. Subordinado á Secretaria, por intermedio da secção de contabilidade, haverá o almoxarifado geral do Departamento, encarregado dos fornecimentos a todas as dependencias do mesmo.
Art. 9º. O almoxarifado será dirigido por um almoxarife e terá os ajudantes e demais funccionarios constantes do quadro annexo.
Paragrapho unico. Os serviços do almoxarifado e de suas dependencias serão regulados por instrucções expedidas pelo Director Geral do Departamento.
Art. 10. A Secretaria Geral terá ainda um archivo e um deposito de material de expediente.
Art. 11. A portaria do Departamento ficará a cargo de um porteiro, com os auxiliares do quadro annexo.
Art. 12. A Secretaria Geral é o centro da administração a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, cabendo-lhe receber todos os papeis destinados ao Director Geral do Departamento e encaminhar todos aquelles que, por este ou por sua ordem, tiverem de ser expedidos.
CAPITULO III
DA SECÇAO DE EXPEDIENTE
Art. 13. A secção de expediente, sob as ordens do sub-secretario, que dirigirá os trabalhos de accôrdo com as instrucções e determinações verbaes ou escriptas do secretario geral, terá a seu cargo o archivo e a portaria.
Art. 14. Cabe á secção de expediente:
I. Organizar a correspondencia do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, do Director Geral do Departamento e do secretario, lavrando os decretos, avisos, officios, memoranda, e quaesquer actos que entendam com as deliberações daquellas autoridades e que não sejam da competencia da secção de contabilidade.
II. Preparar a correspondencia destinada ao Congresso Nacional, quando não se tratar de assumptos referentes a creditos orçamentarios ou extra-orçamentarios.
III. Expedir os actos da propria Secretaria Geral em correspondencia com as repartições pertencentes ou subordinadas ao Departamento.
IV. Fazer o expediente sobre, nomeações, promoções, licenças, transferencias e exonerações do pessoal do Departamento e os actos de louvor, de advertencia, de suspensão e de designação para commissões, examinando convenientemente os casos que dependerem de estudo prévio.
V. lavrar os tecnicos de posse do pessoal da Secretaria Geral e dos chefes do serviço do Departamento.
VI. Fazer o expediente sobre a aposentadoria dos funccionarios do Departamento.
VII. Organizar o assentamento dos funccionarios de todas as dependencias, com indicação do nome, estado, categoria, datas de nomeações, posse, exercicio, accessos, remoções, commissões, licenças, suspensões, trabalhos que hajam executado serviços relevantes e tudo mais que lhes possa affectar ou interessar a sua carreira publica.
VIII. Organizar, para ser publicado annualmente, o Almanaque do pessoal do Departamento, com o resumo de todas as indicações a que se refere o numero anterior.
IX. Encaminhar ás diversas dependencias, mediante registro no protocollo, os papeis que, pelo secretario geral, sejam ás mesmas distribuidos, com excepção dos destinados á secretaria de contabilidade, que a esta serão enviados directamente.
X. Encaminhar, mediante nota no protocollo, ao gabinete do Ministro, os papeis dependentes de assignatura e despacho.
XI. Transmittir á secção de contabilidade, antes de subirem ao despacho do Director Geral do Departamento, todos os processos em que seja necessaria a sua audiencia, por envolverem materia de despeza ou receita ou entenderem com assumptos de sua competencia.
XII. Remetter, directamente á mesma secção de contabilidade, para as precisas annotações ou conveniente expediente todos os papeis de que constem despachos ou autorizações de que resultem empenho de despeza, qualquer alteração da despeza ou receita, ou necessidade de conhecimento por parte daquella secção, para effeitos ulteriores, á vista da sua competencia regulamentar.
XIII. Escripturar o protocollo geral da secretaria, de modo a consignar o movimento detalhado dos papeis que tiverem nella entrada.
XIV. Encaminhar ao secretario geral todos os processos iniciados na secção, ou provindos de outras dependencias, e sujeitos a despacho, instruindo-os, quando necessario. com a indicação da legislação e dos precedentes que a tradição houver consagrado e a pratica sanccionado.
XV. Estudar os processos de recursos administrativos em todos os casos em que possam ser interpostos.
XVI. Proceder ás diligencias necessarias, organizando o preciso expediente, para completar o estudo e preparo dos papeis, assim como ás que forem ordenadas por despacho, no que não entendam com assumptos da secção de contabilidade.
XVII. Preparar e transmittir instrucções ás varias dependencias do Departamento.
XVIII. Preparar as exposições de motivos que tenham de ser dirigidas ao Presidente da Republica, propondo a adopção de qualquer medida.
XIX. Estudar e commentar as legislações de paizes estrangeiros e proceder ao exame dos relatorios das exposições, dos esclarecimentos, das informações e dos alvitres que proporcionem ao Departamento a aceitação de providencias necessarias ao seu desenvolvimento.
XX. Organizar os processos preparatorios das deliberações que o Director Geral do Departamento houver de tomar.
XXI. Preparar editaes, declarações e outras publicações officiaes que tenham de ser assignadas pelo Director Geral ou pelo secretario.
XXII. Fazer os registros e passar attestados que sejam da sua attribuição por outras disposições deste regulamento.
XXIII. Ter a seu cargo o expediente sobre isenção de direitos aduaneiros e o relativo á concessão de franquia postal e telegraphica, e bem assim o de todos os papeis referentes assumptos não discriminados nas attribuições conferidas por este regulamento ás outras dependencias do Departamento.
XXIV. Prover á direcção do archivo e á sua organização systematica,
XXV. Fiscalizar o serviço à cargo da portaria propondo as medidas que julgar convenientes e as penalidades que tenham de ser impostas ao respectivo pessoal.
Art. 15. Ao encarregado do archivo compete:
I. Receber os papeis findos, inclusive livros de escripturação e registro, que lhe forem encaminhados, mediante protocollo especial, em que serão passados os competentes recibos, antes de restituidos.
II. Classificar devidamente os referidos papeis com rotulas e indicações necessarias, guardando-os e conservando-os em ordem e com asseio.
III. Fazer toda a escripturação necessaria á regularidade dos trabalhos, de modo que, a todo o tempo, se possa conhecer a entrada, a sahida e o destino dos papeis.
IV. Fornecer quaesquer processos, papeis ou documentos requisitados pelo Director Geral do Departamento, pelo secretario, pelo sub-secretario ou pelo director da secção de contabilidade, mediante pedido por escripto, que será restituido para inutilização, quando forem recolhidos novamente os referidos papeis, processos ou documentos.
V. Extrahir, mediante despacho da autoridade competente, as certidões de papeis findos.
VI. Auxiliar os trabalhos da Secretaria, quando o determinar o secretario geral.
VII. Fazer a remessas de papeis para o Archivo Nacional, por meio de protocollo e com as indicações necessarias á boa ordem do serviço.
Art. 16. O quadro da secção de expediente será composto dos seguintes funccionarios:
1 sub-secretario;
1 primeiro official;
1 segundo official;
1 terceiro official;
4 escripturarios;
1 archivista;
Art. 17. A portaria que tem a seu cargo os serviços de segurança e asseio do edificio, dos moveis e dos objectos pertencentes á Secretaria Geral e de expedição e entrega da correspondencia, disporá do seguinte pessoal:
1 porteiro;
1 ajudante de porteiro;
1 correio;
4 continuos;
1 encarregado de elevador;
10 serventes.
Paragrapho unico. Os continuos e serventes serão distribuidos, pelo secretario geral, de accôrdo com as necessidades do serviço.
CAPITULO IV
DA SECÇÃO DE CONTABILIDADE
Art. 18. A secção de contabilidade é subordinada á Contadoria Geral da Republica, para os fins indicados no regulamento approvado pelo decreto n. 15. 183, de 8 de novembro de 1922.
Art. 19. Cabe-lhe a direcção geral e fiscalização da contabilidade de todos os serviços e dependencias do Departamento Nacional de Saude Publica, observando e fazendo observar a legislação, instrucções o ordens em vigor.
Art. 20. Sua jurisdicção abrange não só as repartições, estabelecimentos e serviços directamente subordinados ao Departamento no paiz, mas ainda quaesquer serviços, estabelecimentos ou instituições que receberem subvenções, premio ou auxilio pecuniario do Governo Federal por intermedio do Departamento.
Art. 21. A secção de contabilidade terá a seu cargo o almoxarifado geral e o deposito, que lhe ficarão immediatamente subordinados.
Art. 22. Compete á secção de contabilidade:
I. Organizar o projecto de orçamento das despezas do Departamento, observando rigorosamente as instrucções contidas no Regulamento Geral de Contabilidade Publica, tendo em vista as propostas apresentadas pelas diversas dependencias, o que deverá ter logar até o dia 15 de janeiro do anno anterior áquelle a que se referirem as propostas, e preparando as respectivas tabellas orçamentarias, afim de serem comprehendidas na proposta geral do orçamento do Ministerio.
II. Organizar as tabellas explicativas dos creditos votados para o serviço do Departamento, de accôrdo com o que houver fixado a lei da Despeza e preparar o expediente de remessa das mesmas ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores, para fazerem parte das tabellas explicativas do orçamento geral do Ministerio.
III. Organizar as tabellas de distribuição, ao Thesouro Nacional e ás Delegacias Fiscaes, dos creditos votados no orçamento para custeio dos serviços a cargo do Departamento, tabellas essas que depois de approvadas pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, deverão ser remettidas ao Tribunal de Contas dentro do prazo de 10 dias, contados da publicação das leis da Despeza.
IV. Representar sobre a necessidade de qualquer alteração na distribuição de creditos, no decurso do exercicio.
V. Promover, durante a vigencia do exercicio, a distribuição das importancias que se tornarem necessarias ás despezas do Departamento na Capital e nos Estados e que não estiverem contempladas nas tabellas geraes de distribuição ou que constarem de creditos extraordinarios, especiaes e supplementares.
VI. Organizar a demonstração dos creditos addicionados e que se tornarem indispensaveis, fazendo todo o expediente relativo ao assumpto, quer se trate de consulta ao Tribunal de Contas, quer de pedido de credito ao Congresso Nacional, quer de remessa de dados que permittam ao Ministerio da Fazenda organizar a proposta geral dos creditos supplementares necessarios em cada exercicio financeiro.
VII. Preparar a correspondencia com o Congresso Nacional, sempre que se tratar de assumptos de sua competencia.
VIII. Escripturar, tendo em vista as instrucções em vigor, os creditos; orçamentarios ou addicionaes que digam respeito ao Departamento, segundo as tabellas explicativas e as distribuições levadas a effeito.
IX. Organizar balancetes mensaes desses creditos, demonstrando syntheticamente, por consignações e sub-consignações, os saldos dos creditos no mez anterior, as despezas empenhadas no mez a que se referirem os balancetes e os saldos que passem para o mez seguinte, devendo taes balancetes ser remettidos á Contadoria Central da Republica até o ultimo dia do mez seguinte áquelle a que as operações disserem respeito.
X. Organizar, de accôrdo com os dados fornecidos pelas diversas dependencias, balanços mensaes do activo e passivo administrados pela União, demonstrando syntheticamente o valor dos bens ou effeitos administrativos no mez anterior, as variações occorridas no mez a que se referir o balanço e o valor a transportar para o mez seguinte.
Esse balanço, depois de submettido ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores, será remettido a Contadoria Central da Republica e á Directoria do Patrimonio Nacional até o ultimo dia do mez seguinte áquelle a que se referir o balanço, devendo as repartições subordinadas fornecer com antecedencia de 15 dias, pelo menos, os dados necessarios para organização do balanço.
XI. Remetter á Contadoria Central da Republica, até o dia 5 de fevereiro de cada anno, a relação approvada pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores das despesas empenhadas no anno anterior e que não tenham sido liquidadas, observando as indicações respectivas do Regulamento Geral de Contabilidade Publica.
XII. Fazer o exame e processo de todas as contas e folhas, cujo pagamento tenha de ser ordenado pelo Ministro, promovendo todos os actos e indagações no sentido de fiscalizar a rigorosa applicação dos creditos, segundo as necessidades do serviço e a exacta classificação da despeza, de accôrdo com os preceitos legaes, por cujo cumprimento lhe incumbe velar.
XIII. Elaborar todo o expediente concernente a pagamento comprehendendo os de depositos, exercicios findos, adeantamentos, recebimentos e restituições de quaesquer quantias, inclusive as relativas a depositos, recolhimento, fianças, multas e cauções.
XIV. Proceder ás diligencias necessarias, preparando tambem o necessario expediente, para completar o estudo dos papeis.
XV. Examinar e informar os papeis referentes aos fornecimentos, encommendas e obras que dependerem de autorização do Ministro ou do Director Geral do Departamento e fazer o expediente necessario.
XVI. Indicar, sempre, nos processos de despeza, que subirem a despacho para autorização prévia do Ministro ou do Director Geral, o saldo disponivel dos creditos por conta dos quaes a despesa tiver de correr.
XVII. Fazer o registro das despesas com o pessoal das diversas dependencias do Departamento, á vista das segundas vias das respectivas folhas de pagamento.
Para esse fim todas as dependencias enviarão, directamente, á secção de contabilidade, até o 5º dia util de cada mez, as necessarias folhas ou os attestados de frequencia do pessoal superior referentes ao mez anterior, quando não lhes couber organizar as folhas.
XVIII. Proceder ao exame e fiscalização das despezas realizadas por todas as dependencias do Departamento nos Estado e por commissões encarregadas de serviço nesta Capital ou fóra della, tendo em vista as respectivas demonstrações e documentos comprobatorios, as necessidades do serviço e a legislação e instrucções em vigor. Para este fim, todas as referidas dependencias e commissões, ainda que tenham de fazer qualquer prestação final de contas, deverão, até o dia 10 de cada mez, enviar á secção de contabilidade segundas vias das despesas que tenham effectuando com o pessoal e material.
XIX. Fiscalizar as subvenções e auxilios concedidos pelo Departamento, devendo, para esse fim, ser apresentadas por todas as associações, estabelecimentos e quaesquer instituições e, bem assim, pelos particulares e estabelecimentos estaduaes e municipaes, demonstrações trimestraes do emprego que tiverem dado ás quantias recebidas do Departamento, na fórma do decreto n. 10.106, de 5 de março de 1913. Si essas demonstrações forem obscuras ou deficientes, deverão ser exigidos documentos que as comprovem ou esclareçam. Do julgamento do emprego dessas importancias depende a entrega de novas quantias.
XX. Escripturar, de accôrdo com as disposições e instrucções vigentes, os adeantamentos realizados por conta dos creditos orçamentarios ou addicionaes abertos para o Departamento, procedendo ao exame dos documentos comprobatorios de todas as despesas feitas por conta de taes adeantamentos.
XXI. Organizar o processo de tomada de contas dos responsaveis com exercicio nas dependencias do Departamento, comprehendendo todas as repartições, serviços ou estabelecimentos já existentes ou que levem creados, inclusive os que forem subvencionados ou receberem auxilio com destino determinado, observadas as disposições legaes:
a) como responsaveis comprehendem-se todos aquelles que, funccionarios publicos ou não, singular, ou collectivamente, tenham administrado, arrecadado ou dispendido dinheiros publicos ou valores de qualquer especie, inclusive material, sujeitos á jurisdicção do Departamento, ou pelos quaes seja elle responsavel ou estejam sob sua guarda;
b) quando o responsavel por adeantamentos supprir a um funccionario publico qualquer importancia destinada á execução de servir; o autorizado por lei ou por decisão da autoridade superior, ficará tambem esse funccionario obrigado á prestação de contas para comprovar o supprimento;
c) os livros e documentos que servirem durante, a gestão dos responsaveis de que trata este regulamento serão enviados á secção de contabilidade, devidamente relacionados, trinta dias depois de terminado cada exercicio, se a gestão passar de um para outro exercicio, prazos esses que, em caso de força maior, devidamente comprovada, poderão ser prorogadas por mais trinta dias, si os interessados o requererem.
XXII. Informar e organizar o necessario expediente para a publicação de editaes de concurrencias, de accôrdo com os dados e elementos fornecidos pelo almoxarifado e outras dependencias, promovendo as que se referirem aos fornecimentos geraes ás repartições do Departamento, no Districto Federal, e, bem assim, que não estejam a cargo de outras repartições e forem autorizadas pelo Director Geral do Departamento ou pelo Ministro.
XXIII. Examinar e dar parecer sobre as propostas apresentadas em concurrencias, depois de ouvido o almoxarife, ou de consultada qualquer outra dependencia que houver mistér, tendo sempre em vista as disposições legaes que regerem a materia.
XXIV. Preparar as bases dos contractos, submettendo á approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores a competente minuta, sempre que isto não estiver a cargo de outras dependencias do Departamento. Salvo autorização especial, nenhum contracto poderá ser lavrado nas dependencias do Departamento, inclusive os dos Estados e serviços desempenhados por commissões especiaes, sem que á approvação do Ministro sejam submettidas préviamente as respectivas minutas, em duas vias, acompanhadas das propostas e de quaesquer outros documentos que lhes tiverem servido de base, entre os quaes a cópia das actas, quando se tratar de concurrencia. As primeiras vias das minutas approvadas serão immediatamente devolvidas á repartição onde tiver de ser lavrado o contracto, juntamente com todos os documentos que as tiverem acompanhado, menos as cópias das actas, que ficarão archivadas com as segundas vias.
XXV. Extrahir cópias dos contractos e fazer o necessario expediente para a publicação e sua remessa ao Tribunal de Contas, para o conveniente registro. Para este fim serão enviadas á contabilidade cópias, em duas vias, dos contractos que forem lavrados em todas as repartições ou serviços do Departamento.
XXVI. Colleccionar methodicamente, de modo a serem facilmente consultadas, as cópias dos contractos lavrados em outras dependencias do Departamento e que não constarem dos livros competentes da secção de contabilidade.
XXVII. Fazer o estudo e o expediente das questões que se suscitarem na execução dos contractos, ouvidas sempre as repartições a que o assumpto interessar.
XXVIII. Inventariar os bens immoveis, de accôrdo com os elementos fornecidos pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria, tendo em vista o Regulamento Geral de Contabilidade Publica, as instrucções em vigor e as disposições que venham a vigorar.
XXIX. Transmittir, com as informações necessarias, á Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, os pedidos de montepio civil, referentes aos funccionarios do Departamento, assim como as respectivas declarações de familia.
XXX. Preparar e transmittir ás dependencias do Departamento as instrucções necessarias para o cumprimento das disposições em vigor e as que forem aconselhadas pela conveniencia do serviço.
XXXI. Encaminhar, devidamente distribuidos, visados, informados ou com o necessario parecer, conforme o caso, todos os papeis que tenham de ser dirigidos ao almoxarifado ou ao deposito, ou que forem pelos mesmos transmittidos.
XXXII. Escripturar, de accôrdo com as instrucções em vigor, todas as importancias recolhidas ao Thesouro, mediante guia, quer se trate de deposito, quer de pagamento.
XXXIII. Ter a seu cargo os creditos de soccorros publicos, quando esses tenham de ser applicados em despesas de prophylaxia e combate a epidemias e de defesa sanitaria extraordinaria do paiz, providenciando sobre a abertura de creditos extraordinarios, fiscalizando o emprego desses creditos e providenciando sobre as distribuições necessarias e fazendo o expediente de pagamento das despesas effectuadas.
XXXIV. Expedir as guias necessarias para recolhimento de qualquer importancia á Thesouraria Geral do Thesouro, quer se trate de depositos, quer de cauções, rendas, multas ou saldos de adeantamentos.
Art. 23. O quadro da contabilidarle será constituido pelos seguintes funccionarios:
1 director;
1 primeiro official;
1 guarda-livros;
3 segundos officiaes;
2 terceiros officiaes;
6 escripturarios;
1 encarregado do deposito;
1 continuo;
1 servente.
Art. 24. Por affluencia do serviço e em vista de representação do director, poderá o director geral do Departamento designar para a contabilidade, a titulo provisorio, funccionarios de outras dependencias, que não sejam de nomeação do ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 25. O almoxarifado terá, como chefe, um almoxarife, auxiliado por um ajudante, havendo mais dez ajudantes, que serão os seus prepostos junto ás seguintes repartições:
a) Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e Doenças Venereas;
b) Hospital S. Sebastião, Hospital de Assistencia Geral, Hospital Paula Candido e Hospital D. Pedro II;
c) Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia;
d) Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial e Lazareto;
e) Directoria de Saneamento Rural;
f) Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios.
Art. 26. Para os seus serviços internos terá os escripturarios, continuo e serventes, constantes da tabella annexa e que forem designados pelo secretario geral, de accôrdo com o director da secção de contabilidade.
Art. 27. Ao almoxarife compete:
I. Propôr as providencias necessarias para acquisição de todo o material, utensilios e mais objectos de consumo, necessarios ao Departamento, quer tenham de ser directamente importados do estrangeiro, quer comprados no mercado, de accôrdo com as especificações estabelecidas, as autorizações competentes e os contractos celebrados.
II. Obter no mercado amostras e preços dos objectos precisos e que não existirem nos depositos do almoxarifado, submettendo tudo, por intermedio da secção de contabilidade, ao conhecimento da autoridade superior, para ulterior deliberação.
III. Realizar as acquisições que forem autorizadas pelo secretario geral, mediante os necessarios pedidos, dirigidos aos fornecedores, visados pelo director da secção de contabilidade, extrahidos em quatro vias de talões de numeração impressa e seguida, ficando com o fornecedor a primeira via, que mais tarde será annexada a conta, cujo pagamento se requisitar, remettendo-se a segunda ao Tribunal de Contas dentro do prazo de cinco dias, a contar da data do empenho da despeza, archivando-se a terceira na contabilidade, devendo a quarta ficar na repartição, a que se destinar o fornecimento, e devendo constar de todas ellas o recibo da entrega das mercadorias.
IV. Receber o material que fôr adquirido, fiscalizando a sua entrada quanto á quantidade, qualidade, preços e demais condições preestabelecidas.
V. Velar pela perfeita execução dos contractos, communicando immediatamente as irregularidades que se derem, propondo as penalidades que no caso couberem e demais medidas que entender necessarias.
VI. Fazer armazenar classificadamente os artigos que convenha ter em deposito, de modo que os supprimentos se possam fazer a tempo e com opportunidade.
VII. Guardar e conservar em ordem, asseio e livre de deterioração, destruição ou perda de materia prima, utensilios e quaesquer artigos de consumo, moveis e semoventes, pertencentes ao Departamento, representando ao director todas as vezes que notar falta de cuidado na utilização e conservação daquelles que não estiverem a seu cargo.
VIII. Fazer despachar os pedidos autorizados para o serviço das diversas dependencias do Departamento, devendo os materiaes ser acompanhados, invariavelmente, de uma guia, em que serão indicados os preços e archivada a requisição, com o competente recibo, pode poderão ser feitas quaesquer resalvas, annotações ou declarações da repartição servida.
IX. Representar ao director contra o excesso de qualquer pedido ou do gasto demasiado de qualquer dependencia, tendo em vista as estrictas necessidades do serviço, os dispendios anteriores e o lapso de tempo decorrido enrte as requisições.
X. Attestar nas contas, verificando a sua identidade com os pedidos, a entrada de conformidade com os preços estipulados, o fornecimento do material, fazendo as resalvas, annotações ou declarações que entender ser mistér.
XI. Escripturar os livros de entradas e sahidas de cargas e descargas, do movimento do material, mappas, balancetes e mais documentos que permittam ter conhecimento exacto e immediato da situação do almoxarifado, tendo em vista a legislação em vigor instrucções do decreto n. 13.746, de 3 de setembro de 1919, ordens existentes e as que posteriormente forem sendo expedidas.
XII. Apresentar até o dia 15 de cada mez um dos mappa dos fornecimentos feitos no mez precedente e até o fim de fevereiro de cada anno uma demostração geral do movimento do material do anno anterior e um inventario geral do material existente.
XIII. Fazer o assentamento e escripturação de todos os bens moveis e semoventes a serviço do Departamento, com discriminação de seus valores, applicação ou uso em que estejam empregados e mais circumstancias necessarias ao cumprimento do disposto nos arts. 277 e 278 do regulamento annexo ao decreto n. 7.751, de 23 de dezembro de 1909.
XIV. Preparar, para serem enviados á Directoria do Patrimonio Nacional, annualmente e todas as vezes que ella o solicitar, informações e lados sobre o estado e conservação dos bens moveis e semoventes empregados no serviço do Departamento, com a indicação de quaesquer alterações que tenham soffrido e dos reparos de que porventura necessitem para a sua conservação, pedidos os esclarecimentos devidos ás diversas dependencias.
XV. Fazer ou promover a carga do todos os bens moveis e semoventes, a serviço do Departamento, aos responsaveis previstos em leis e regulamentos, ou designados pelo Director Geral do Departamento, na falta de tal previsão. Nos livros de carga serão indicados os preços de acquisição e, quando estes não forem conhecidos, os valores que nos inventarios se attribuirem a taes objectos.
XVI. Fazer examinar e avaliar o material inservivel que existir ou fôr remettido ao almoxarifado, requisitando concerto do que puder ser de novo utilizado e a venda do que fôr imprestavel ou que não tenha mais applicação no Departamento.
XVII. Fornecer elementos precisos de quantidade, qualidade, preços maximos, condições do mercado e as bases para as concurrencias publicas ou administrativas, por meio das quaes, salvo motivo de urgencia, têm de ser feitas as acquisições de material e de quaesquer objectos necessarios para as obras e custeios do serviço, quer para terem applicação immediata, quer para supprimento aos depositos.
XVIII. Informar quanto á idoneidade das firmas fornecedoras, e quanto ás amostras e qualidades dos artigos.
XIX. Dar parecer sobre as propostas apresentadas em concurrencias publicas ou administrativas.
XX. Cumprir as instrucções em que o director estabelecer o modo por que devam ser distribuidos ás dependencias os materiaes para os respectivos serviços e o processo a que devam obedecer as requisições para esse fim, e bem assim as normas determinadas para o perfeito andamento dos serviços do almoxarifado.
XXI. Encaminhar todo o expediente por intermedio da secção de contabilidade, com excepção da entrega do material depois de devidamente autorizada, da correspondencia entre o almoxarife e seus ajudantes e da expedição dos pedidos, depois de autorizados pelo secretario geral e visados pelo director da secção de contabilidade.
CAPITULO V
DAS ATTRIBUIÇÕES COMMUNS ÁS DUAS SECÇÕES
Art. 28. Para a bôa ordem dos trabalhos e devido andamento do serviço, incumbe mais a cada uma das secções, na parte relativa aos assumptos de sua competencia:
I, o registro, por extracto, da entrada de todos os papeis, da distribuição destes pelos funccionarios e indicação da marcha que forem tendo até nota do despacho e expedição dos actos por este determinados, não sendo dado conhecimento aos interessados da referida distribuição nominal;
II, o exame dos negocios, as informações e os pareceres de que dependam os officios, requerimentos, exposições, relatorios ou quaesquer outros papeis, afim de subirem a despacho do Director Geral, por intermedio do secretario geral, salvo caso de reconhecida urgencia, ou em que, por escripto, seja determinado expressamente o contrario pelas autoridades superiores. Esse preparo dos papeis será feito immediatamente, salvo quando tiver de ser ouvida qualquer outra repartição ou quando a gravidade do assumpto ou a accumulação do serviço exigir maior prazo, caso em que será feita communicação ao Director Geral do Departamento;
III, a organização dos processos, de modo que os documentos, informações e pareceres obedeçam á ordern cronologica e tenham immediata connexão com as respectivas materias, não sendo admissiveis processos com informações e pareceres escriptos á margem de papeis;
IV, o processo obedecerá á seguinte fórma ordinaria:
1º, registo da entrada do papel, seu extracto ou resumo, quando fôr preciso, á vista da complexidade e extensão da materia;
2º, informação da secção e parecer do director ou sub-secretario, quando necessario, em que deverá; concluir pela indicação clara e precisa do modo por que convenha resolver o assumpto, devendo os empregados se referir, apenas, á legislação, aos precedentes, estylos ou tradições applicaveis ao caso, juntando, como appenso, quaesquer papeis, ainda que estejam findos, para completo esclarecimento da questão;
3º, o visto do secretario geral, o qual, attendendo á informação e ao parecer da secção deverá emittir o seu juizo.
V, formular as informações e pareceres de modo claro, conciso, sem referencia a incidentes extranhos ao objecto em estudo, cabendo ao Ministro, ao Director Geral, ao secretario geral, ao director da secção e ao sub-secretario cancellar, por despacho, as informações e pareceres ou parte delles, quando julgarem conveniente;
VI, conservar, secretos, todos os actos em elaboração, até que, completados, se lhes possa dar publicidade, se esta não fôr julgada inconveniente pelo Director Geral ou pelo Ministro. Esta disposição deverá ser observada quanto ás informações e pareceres, que só poderão ser revelados por ordem expressa daquellas autoridades;
VII, a redacção dos actos e correspondencia officiaes, segundo a decisão dos poderes competentes;
VIII, a remessa, ao secretario geral, até á hora fixada por este, da pasta dos papeis preparados pela secção, communicando-lhe o motivo, sempre que a mesma deixar de seguir;
IX, remetter á portaria e expediente para o devido destino;
X, colleccionar as minutas de todos os actos expedidos e preparar as cópias ou extractos dos que tenham publicidade, separando os actos do Ministro da Justiça dos do Director Geral e dos outros chefes do serviço;
XI, as certidões de papeis que ainda se achem na seccão;
XII, o indice das leis e decisões;
XIII, a guarda dos livros e papeis relativos a assumptos pendentes;
XIV, a revisão de projectos de regulamento para exacução de leis, clausulas, que acompanharem decretos, e o preparo de instrucções para a direcção, processo, ordem, desenvolvimento e economia do serviço;
XV, o preparo dos elementos para a organização do relatorio annual;
XVI, a expedição de actos regulamentares de qualquer lei que entenda com o objecto de competencia da secção;
XVII, a remessa, para o archivo, dos papeis findos;
XVIII, instituir os livros necessarios para a escripturação, protocollos especiaes e termos de actos, annotações, etc.;
XIX, executar o trabalho diario normalmente, em seis horas, cabendo ao Ministro fixar a hora do inicio do mesmo trabalho;
XX, auxiliarem-se mutuamente para o bom andamento do serviço, cumprindo a cada uma transmittir á outra papeis e esclarecimentos que forem necessarios á regularidade dos trabalhos;
XXI, pronunciar-se, cada uma, quando o assumpto interessar ás duas, sómente quanto á parte de que competentemente haja de tomar conhecimento.
Art. 29. As communicações de nomeações, demissões, aposentadorias, licenças, pedidos de creditos ao Congresso NacionaI, aberturas e distribuição de creditos são substituidas pelas publicações feitas no Diario Official e as de posse e exercicio pelas declarações escriptas nos respectivos titulos, além das notas competentes nos livros de assentamentos e os attestados de exercicio, quando requeridos.
Art. 30. E' expressamente prohibido ás secções fazer entrega de avisos, officios ou quaesquer papeis ás partes ou interessados, mesmo quando se trate de funccionarios publicos, devendo toda a expedição de papeis ser feita pela portaria, mediante protoicollo, na fórma regulamentar.
TITULO III
CAPITULO I
DAS ATTRIBUIÇÕES DOS FUNCCIONARIOS
Art. 31. Ao director geral do Departamento Nacional de Saude Publica incumbe:
I. Superintender todos os serviços de hygiene e saude publica do Brasil, a cargo do Governo Federal.
II. Responder ás consultas do Governo e prestar as informações que lhe forem exigidas pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
III. Representar o Departamento Nacional de Saude Publica em suas relações com as autoridades federaes, estaduaes ou municipaes.
IV. Assignar, quando não fôr dirigida aos Ministros de Estado, ás Mesas das Camaras Legislativas Federaes, ao Tribunal de Contas, ao Supremo Tribunal, aos Governadores e Presidentes de Estados e ao Prefeito do Districto Federal, a correspondencia feita em nome do Ministro, relativamente ás informações, pareceres e esclarecimentos para a instrucção e decisão dos negocios e ás communicações, recebimento ou remessa de papeis.
V. Nomear, suspender até 90 dias e demittir os funccionarios do Departamento de sua nomeação; suspender até 30 dias os de nomeação superior, e propôr ao Ministro pena maior ou a exoneração dos mesmos.
VI. Despachar o expediente do Departamento e conceder as licenças para o exercicio da medicina e da pharmacia, e outras que dependerem de sua autoridade.
VII. Rubricar o processo da relação dos documentos de despesas, ou do proprio documento quando fôr um só.
VIII. Expedir as instrucções e ordens necessarias para o perfeito andamento dos serviços do Departamento e completa execução deste regulamento.
IX. Corresponder-se directamente com os chefes de serviço dos diversos ministerios.
X. Levar ao conhecimento do Ministro da Justiça e Negocios Interiores todas as occorrencias dos serviços a seu cargo; solicitar as providencias que se façam necessarias á regularidade dos mesmos; propôr iniciativas e lembrar medidas não previstas no presente regulamento.
XI. Dar audiencia, em hora préviamente annunciada, ás partes que o procurarem, para negocios attinentes ao Departamento.
XII. Dar posse aos chefes de serviço do Departamento.
XIII. Dar licença até 30 dias aos empregados do Departamento.
XIV. Despachar todo o expediente necessario para o preparo dos processos que tiverem de ser resolvidos pelo Ministro.
XV. Decidir, mediante despacho, com recurso para o Ministro, petições sobre assumptos de méro interesse do requerente, e que não envolvam compromisso ou responsabilidade do Governo, nem affectem direitos de terceiros.
XVI. Autorizar, depois de despachados os processos e de approvadas as respectivas minutas pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, a assignatura dos contractos para os fornecimentos geraes ás dependencias do Departamento e bem assim os que se referirem a fornecimentos especiaes, obras, concertos e encommendas.
XVII. Propôr ao Governo a organização de comimissões de estudos e pesquisas scientificas que interessem á saude publica, solicitando, por intermedio do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, o concurso do Instituto Oswaldo Cruz, para esse fim, quando julgar conveniente,
XVIII. Providenciar de accôrdo com os dipositivos legaes vigentes, perante o Instituto Oswaldo Cruz; para o fornecimento de medicamentos officiaes, sôros, vaccinas e outros productos biologicos destinados ao combate das doenças transmissiveis, pelas autoridades sanitarias federaes.
XIX. Assignar, ou autorizar a assignatura de accordos com os governos estaduaes ou municipaes para a execução de serviços sanitarios nos respectivos territorios, ou em quaesquer outros casos de intervenção sanitaria, pelo Governo Federal, nos Estados da União, após a approvação das minutas pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
XX. Superintender directamente os serviços especiaes das inspectorias, ligadas á Secretaria Geral do Departamento.
XXI. Superintender os serviços administrativos de todas as repartições dependentes, e orientar os serviços technicos do Departamento, fiscalizando a sua regular execução por intermedio dos chefes de serviços.
XXII. Manter e fazer manter, pelos meios ao seu alcance, a observancia das leis e regulamentos sanitarios em vigor.
XXIII. Cumprir as determinações verbaes e escriptas do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
XXIV. Resolver, em gráo do recurso, as penalidades concernentes ás infracções regulamentares em quaesquer das dependencias do Departamento de accôrdo com o disposto no art. 1.647.
XXV. Inspeccionar os serviços a cargo do Departamento e determinar providencias necessarias.
XXVI. Apresentar, até 15 de fevereiro de cada anno, o relatorio dos trabalhos do Departamento a seu cargo.
XXVII. Exercer quaesquer outras attribuições que lhe couberem por este regulamento e mais disposições em vigor.
XXVIII. Providenciar nos casos omissos no presente regulamento e no da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, submettendo ao conhecimento ou á approvação do Ministro das medidas de caracter urgente que tiver adoptado.
XXIX. Deliberar sobre todos os projectos organizados pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 32. Ao secretario geral incumbe:
I. Receber e abrir a correspondencia official dirigida ao Director Geral do Departamento ou á secretaria.
II. Distribuir, mediante registro na secção de expediente, pelas diversas dependencias do Departamento, os papeis que nas mesmas devam ter andamento, com excepção dos destinados á secção de contabilidade, que lhe serão encaminhados directamente.
III. Receber, informados, e fazer chegar á presença do Director Geral do Departamento os papeis que por elle tiverem de ser despachados ou assignados.
IV. Providenciar sobre a expedição de actos elaborados no gabinete do Director Geral do Departamento ou no seu, o que, depois de assignados, devam ser logo expedidos, fazendo as devidas communicações ás dependencias a que os mesmos interessarem.
V. Preparar convenientemente os papeis que devam ser levados á assignatura e despacho do Ministro.
VI. Fazer a correspondencia epistolar do Director Geral do Departamento, archivando os actos dessa, natureza bem como os telegrammas que não sejam propriamente assumpto sujeito a andamento nas diversas dependencias.
VII. Restituir ás diversas dependencias, devidamente classificados, os papeis que ficarem sem despacho ou assignatura do Director Geral do Departamento, quando este tenha de ser substituido.
VIII. Entregar, quando exonerado ou substituido, ao novo secretario geral o registro dos documentos de seu gabinete e todos os papeis de caracter official sob sua guarda.
IX. Transmittir por escripto, em nome do Director Geral do Departamento, aos chefes de serviços as ordens que, á vista da urgencia, não lhes possam ser communicadas directamente pelo mesmo Director.
X. Despachar, pelo Director Geral, com a declaração de urgente e quando este estiver ausente, no exercicio de seu cargo, em serviços de inspecção no interior do paiz, os papeis que exijam immediato andamento.
XI. Ter a seu cargo o preparo dos elementos para despachos de papeis e petições referentes ao pessoal do Departamento, assignando taes despachos em nome do Director Geral do Departamento, quando este assim o determinar, menos quando fôr de demissão ou de alçada superior á do mesmo. Dos despachos assignados pelo secretario geral referentes ao pessoal, poderá haver recurso de reconsideração que o Director Geral do Departamento decidirá em pessoa quando ficar dentro da sua competencia.
XII. Representar o Director Geral do Departamento em actos officiaes, todas as vezes que este assim o determinar.
XIII. Auxiliar o Director Geral do Departamento na organização do relatorio annual, apresentando até o dia que este determinar as notas e os elementos referentes á Secretaria, Geral, com os documentos em que se basearem ou os necessarios artigos já redigidos, si assim parecer mais conveniente ao mesmo Director Geral.
XIV. Presidir os trabalhos que se effectuarem nesta Capital, de concorrencia para fornecimentos, indicar ao Director Geral do Departamento as propostas preferiveis, depois dos tramites estabelecidos por este regulamento, assignar os contractos de fornecimentos ás dependencias, bem assim os que se referirem a fornecimentos especiaes, obras, concertos e encommendas, depois da escolha e autorização do Director Geral do Departamento, de accôrdo com os despachos e minutas approvados pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, e autorizar a extracção de pedidos de fornecimentos para o almoxarifado e para a Secretaria, Geral, dentro dos creditos votados.
XV. Distribuir, dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria Geral.
XVI. Propôr ao Director Geral do Departamento os funccionarios que o devam auxiliar em seu gabinete.
XVII. Propôr, verbalmente ou por escripto, as providencias que julgar convenientes aos interesses do serviço.
XVIII. Providenciar, de accôrdo com dispositivos legaes, para a designação dos funccionarios que deverão auxiliar a secção onerada por affluencia de trabalhos, obedecida a competencia da respectiva nomeação.
XIX. Ter sob sua responsabilidade as cifras telegraphicas e a correspondencia que, por sua natureza, não tenha que ser distribuida ás secções.
XX. Assignar, mediante ordem do Director Geral do Departamento, editaes, circulares, convites, declarações e outras publicações officiaes.
XXI. Assignar guias para pagamento de multas, recolhimentos, depositos, fianças, cauções, sellos e emolumentos devidos á Fazenda Nacional.
XXII. Conferenciar, sempre que fôr necessario, com os chefes de serviço.
XXIII. Prestar esclarecimentos a quaesquer autoridades, que pessoalmente o procurem.
XXIV. Dar audiencia diariamente, em hora que estabelecer, as partes que o procurarem para assumpto de serviço.
XXV. Dar posse aos funccionarios da Secretaria Geral.
XXVI. Impôr as penas disciplinares que forem de sua alçada, propondo ao Director Geral do Departamento as que forem da competencia do mesmo ou do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
XXVII. Assignar as folhas de vencimentos dos funccionarios da Secretaria Geral e serviços annexos, julgando ou não justificadas as faltas que contarem durante o mez, á vista dos livros do ponto, e requisitar o respectivo pagamento á Directoria da Despesa Publica á qual tambem solicitará o pagamento das folhas enviadas pelas demais dependencias para serem satisfeitas por conta de creditos distribuidos ao Thesouro Nacional.
XXVIII. Providenciar sobre as notas que tiverem de ser lançadas no livro do ponto das duas secções.
XXIX. Mandar publicar diariamente o respectivo expediente, separando o de assignatura do Ministro do de assignatura do Director Geral e dos outros chefes de serviço.
XXX. Mandar passar, por despacho assignada, quando entender que não ha inconveniente, as certidões requeridas, que deverão ser authenticadas pelo chefe da dependencia a que disserem respeito, submettendo o pedido ao Director Geral do Departamento, para resolução deste ou do Ministro da justiça e Negocios Interiores, quando haja duvida.
XXXI. Rever todo o expediente, pôr o visto quando não houver de dar parecer, em todos os papeis que tenham de ser levados á presença do Director Geral do Departamento e dar despachos interlocutorios sobre audiencias de outros chefes do serviço.
XXXII. Authenticar com o seu visto o processo de todas as contas, folhas e demais documentos de despesa que tenham de ser remettidas ao Thesouro Nacional para pagamento ou comprovação de adeantamentos.
XXXIII. Requisitar, por ordem do Director Geral do Departamento, passagens nas estradas de ferro e nas companhias de navegação, em objecto de serviço publico, de accôrdo com a relação annual approvada pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, ou com as autorizações especiaes que forem sendo pedidas.
XXXIV. Despachar todo o expediente necessario para o preparo dos processos que tiverem de subir ao Director Geral do Departamento.
XXXV. Requisitar ás repartições a cargo do Departamento informações, providencias e esclarecimentos que julgar necessarios á marcha dos processos ou á effectividade de medidas officiaes.
XXXVI. Prorogar a hora de expediente da Secretaria Geral.
XXXVII. Exercer quaesquer outras attribuições que lhe couberem por este regulamento e mais disposições em vigor.
Art. 33. Ao assistente do Director Geral do Departamento incumbe:
I. Auxiliar o Director Geral do Departamento nas ordens e providencias necessarias á direcção geral dos serviços sanitarios.
II. Entender-se, em nome do Director Geral do Departamento, com os demais chefes de serviço, relativamente a providencias que se tornem necessarias, e auxiliar a fiscalização dos serviços sanitarios.
Art. 34. Ao director da secção de contabilidade e ao sub-secretario, na esphera de competencia de cada secção, incumbe:
I. Distribuir, por escripto, a cada um dos empregados da secção, o serviço a fazer.
II. Manter e fazer manter, pelos meios ao seu alcance, a observancia das leis e regulamentos em vigor, não permittindo tambem a quebra de disciplina e da bôa ordem dos trabalhos da secção.
III. Dirigir, examinar, fiscalizar e promover todos os trabalhos que competirem á secção e entregal-os ao secretario geral, convenientemente informados e com o seu parecer.
IV. Cumprir as determinações verbaes e escriptas relativas a trabalhos de competencia da secção, recebidas directamente ou por intermedio do secretario geral.
V. Propôr, verbalmente ou por escripto, as providencias que julgar convenientes aos interesses do serviço, quer sobre o valor e methodos dos trabalhos, quer sobre a insufficiencia do pessoal, quer sobre a falta de cumprimento de deveres por parte dos funccionarios.
VI. Ter sob sua responsabilidade a correspondencia que, por sua natureza, não tenha de ser distribuida.
VII. Impôr a pena disciplinar de advertencia aos funccionarios da secção que faltarem ao cumprimento de seus deveres e não executarem as ordens superiores, solicitando, quando o caso exigir, a applicação de pena mais severa.
VIII. Conferenciar, sempre que fôr necessario, com os chefes dos serviços.
IX. Rever todo o expediente e pôr o visto, quando não houver de dar parecer, em todos os papeis que tenham de ser encaminhados ao secretario geral.
X. Legalizar e authenticar as cópias de documentos que hajam de ser expedidos pela secção, depois de conferidos, visando as cópias ou extractos dos actos que tenham de ser publicados.
XI. Authenticar com o seu visto todos os pedidos dirigidos ao archivo, á bibliotheca, ao almoxarifado e ao encarregado do deposito.
XII. Fazer passar e authenticar as certidões tiradas de papeis existentes na secção, fazendo-as registrar em livro competente.
XIII. Encerrar o ponto dos respectivos funccionarios, á hora regulamentar.
XIV. Acompanhar o andamento, no Congresso Nacional, dos projectos das leis orçamentarias, projectos sobre abertura de creditos e quaesquer outros relativos á Saude Publica ou a assumptos que possam affectar o serviço a cargo do Departamento, prestando, sempre, ao Director Geral as informações que forem necessarias a respeito de taes materias.
XV. Ter em dia os registros da secção e classificação de minutas dos avisos e officios da secção.
XVI. Prestar á outra secção da Secretaria Geral informações, verbaes ou escriptas, acerca dos trabalhos respectivos, enviando-lhe os processos independente de interferencia do secretario geral.
XVII. Apresentar ao secretario geral, até o dia que o Director do Departamento determinar, as notas e elementos para o relatorio annual do Departamento, com os documentos em que se basearem.
XVIII. Solicitar providencias para o andamento dos processos em atrazo.
XIX. Remetter os papeis findos, ao archivo.
XX. Crear os livros necessarios para a escripturação, protocollo e registros da secção.
XXI. Organizar a synopse e indice das leis, regulamentos, instrucções e decisões peculiares aos assumptos tratados na secção.
XXII. Dar audiencia, diariamente, ás partes que o procurarem para negocios affectos á sua secção, sendo proprios interessados ou seus procuradores legaes, recebendo-os em seu gabinete ou sala de espera, não sendo permittida a entrada daquellas, ou de quaesquer outras pessoas estranhas, nas salas da secção, salvo com licença especial sua, do secretario geral, ou do Director do Departamento.
XXIII. Impedir que os empregados do Departamento se constituam procuradores de partes perante a secretaria ou qualquer das repartições dependentes, excepto si forem seus ascendentes, descendentes, irmãos ou cunhados, e não tiverem de intervir na marcha do processo e respectivo despacho.
XXIV. Prorogar a hora do expediente quando se tornar indispensavel.
XXV. Exercer quaesquer outras attribuições que lhe couberem por este regulamento e mais disposições em vigor.
Art. 35. Incumbe tambem ao director da secção de contabilidade:
I. Authenticar, com o seu visto, todos os documentos de despesas, folhas, facturas isoladas, que tenham de ser processadas para pensamento ou comprovação de adeantamentos e bem assim todas as guias de quaesquer importancias que tenham de ser recolhidas ao Thesouro Nacional.
II. Visar todos os pedidos autorizados pelo secretario geral, que, pelo almoxarifado ou encarregado do deposito, tenham de ser dirigidos aos fornecedores.
III. Exigir dos responsaveis os esclarecimentos, escriptos ou verbaes, que forem necessarios á tomada de suas contas.
IV. Superintende os trabalhos do almoxarifado.
Art. 36. Aos officiaes incumbe:
I. Executar os trabalhos que lhes forem distribuidos, informando nos respectivos processos sobre todos os pontos indispensaveis para o completo esclarecimento do assumpto, observadas as disposições deste regulamento.
II. Coadjuvarem-se, prestando informações reciprocas, e communicando uns aos outros o que fôr necessario á perfeita execução dos differentes serviços.
III. Própôr ao director da secção as medidas que julgarem convenientes para o bom andamento do serviço e mais perfeita fiscalização.
Art. 37. Ao guarda-livros compete:
I. Escripturar toda a receita e despesa pelo systema mercantil de partidas dobradas, de conformidade com as disposições legaes.
II. Registrar encommendas, autorizações, contractos e qualquer outro empenho de despesa.
III. Ter sob a sua guarda e conservar todos os livros de escripturação, que devem ser mantidos no mais irreprehensivel estado de asseio.
IV. Crear os livros auxiliares que julgar necessarios para a mais perfeita e clara escripturação.
V. Levantar, mensalmente e quando lhe fôr pedido, os balancetes de receita e despesa, e todas as demonstrações que forem necessarias para o andamento do serviço.
VI. Prestar, aos officiaes e escripturarios da secção, as necessarias informações, quanto ao estado dos creditos e demais esclarecimentos precisos para o devido estudo dos papeis distribuidos.
VII. Executar annualmente a enumeração e especificação de todos os creditos concedidos e applicados, durante o exercicio, destacando convenientemente os creditos orçamentarios e extra-orçamentarios e os provenientes das rendas proprias do Departamento.
VIII. Fazer o balanço annual da receita effectivamente arrecadada durante o exercicio, separada a da União da proveniente da renda especial propria do Departamento e o da despesa paga, no mesmo exercicio, attendendo-se tambem á proveniencia dos fundos.
IX. Fazer o balanço geral das contas do exercicio.
X. Organizar, tambem, a escripturação de responsaveis, levantando, no fim do exercicio, o mappa dos que não tenham prestado contas ou que tenham saldo a recolher.
XI. Fornecer, no tempo devido, os dados, balancetes e demonstrações que devam fazer parte do relatorio annual do Departamento.
XII. Cumprir todas as determinações do director da secção quando haja necessidade de dados de receita e despesa e dependencias da escripturação.
Art. 38. O almoxarife é responsavel pela execução da escripturação do almoxarifado e por todos os materiaes que derem entrada no mesmo, quer sejam recebidos por elle, quer sejam recebidos fóra da séde do almoxarifado por seus prepostos, cumprindo e fazendo cumprir todas as attribuições que por este regulamento caibam a essa dependencia do Departamento, onde só poderá haver qualquer movimento de entrada e sahida mediante documento com sua assignatura.
Art. 39. O almoxarife prestará, em dinheiro ou apolices da divida publica, a fiança de 10:000$000.
Art. 40. Aos ajudantes compete escripturar os livros do almoxarifado, mantendo em dia esse serviço, com perfeição e asseio e havendo-se com exactidão nos trabalhos e diligencias no expediente do almoxarifado, apurando si os papeis estão revestidos das formalidades legaes e informando-os.
Art. 41. Os ajudantes serão auxiliados pelos escripturarios, que farão os trabalhos de escripta que lhes forem distribuidos e terão sob a sua solicita guarda os papeis a seu cargo, respondendo pelos mesmos emquanto os tiverem em seu poder.
Art. 42. O almoxarife representará ao director do Departamento contra actos e irregularidades dos funccionarios que trabalharem sob sua direcção o proporá as medidas que lhe parecerem precisas para perfeita execução dos trabalhos a seu cargo.
Art. 43. O almoxarife creará os livros que julgar precisos, tendo em vista as disposições legaes, as instrucções expedidas em virtude do decreto n. 13.746, de 3 de setembro de 1919, as determinações que forem dadas pelo director do Departamento e as normas que lhe forem dictando as necessidades do serviço.
Art. 44. Ao archivista incumbe:
I. Dirigir a arrumação e limpeza dos papeis, livros, documentos, etc., tendo para esse fim, sob suas ordens, os serventes que forem designados.
II. Conservar as dependencias sob sua direcção com ordem e com asseio, ter em dia os respectivos catalogos, a necessaria escripturação e os devidos registos.
III. Authenticar as certidões de papeis existentes nessas dependencias, fazendo-as registar em livro proprio.
IV. Impedir a entrada, sem ordem superior, de pessoas estranhas á secretaria.
V. Impedir a permanencia de qualquer funccionario da secretaria, salvo em caso de serviço ou ordem superior.
VI. Propôr as medidas que julgar acertadas para garantir a bôa ordem do serviço e conservação dos livros e documentos sob sua responsabilidade.
VII. Exercer quaesquer outras attribuições que lhe couberem por este regulamento e disposições em vigor e cumprir as determinações superiores relativas á materia a cargo detaes dependencias.
Art. 45. Os escripturarios terão a seu cargo os serviços da secção de que forem incumbidos pelo director ou sub-secretario, inclusive cópias á mão e machina; deverão coadjuvar-se mutuamente e auxiliar os officiaes, o archivista e o almoxarife e seus ajudantes.
Art. 46. Ao encarregado do deposito incumbe propôr a acquisição do material preciso para Secretaria Geral e serviços annexos, fazer os pedidos autorizados que tenham de ser dirigidos ao almoxarifado ou directamente aos fornecedores, attender os pedidos devidamente visados, fazer a necessaria escripturação, levantar os respectivos mappas e balancetes e auxiliar a Secretaria conforme lhe determinar o secretario geral.
Art. 47. Ao porteiro incumbe:
I. Providenciar relativamente á abertura e fechamento da repartição, não só nas horas necessarias ao expediente diario, mas tambem nas que forem determinadas por ordem superior, devendo para isso comparecer, pelo menos, uma hora antes da estabelecida para o inicio dos trabalhos.
II. Cuidar da segurança e asseio do edificio, fiscalizando os serventes encarregados desse serviço.
III. Attender ás despesas da repartição, taes como as de carretos, passagens e outras de prompto pagamento, sujeitando sempre as que não forem urgentes á ordem prévia do secretario geral.
IV. Fazer, em livro especial, a escripturação das despesas que realizar e dos adeantamentos recebidos para attender a essas despesas.
V. Expedir ou fazer expedir a correspondencia official por meio de protocollo, em que se possa verificar o devido recebimento.
VI. Collocar o sello do Departamento Nacional de Saude publica nos actos que exigirem essa formalidade.
VII. Determinar, de accôrdo com as ordens superiores, os trabalhos dos estafetas ou correios, fiscalizando as despesas com os transportes dos mesmos para os fins de que forem incumbidos.
VIII. Ordenar e fiscalizar os trabalhos dos serventes occupados no asseio do edificio, conforme a distribuição dos mesmos feita pelo secretario geral, a quem proporá a dispensa dos que não servirem bem.
IX. Encerrar o ponto de seu ajudante, dos continuos e correios meia hora antes da fixada para inicio dos trabalhos, declarando a hora de entrada e sahida de cada um.
X. Organizar o boletim do comparecimento dos serventes.
XI. Representar ao secretario geral sobre o procedimento dos continuos, correios e serventes.
XII. Ter sob sua responsabilidade, mediante inventario, todos os moveis e objectos pertencentes á Secretaria.
Art. 48. Ao ajudante de porteiro incumbe:
I. Coadjuvar o porteiro em todos os serviços de sua competencia, cumprindo as suas determinações.
II. Substituil-o em suas faltas e impedimentos.
III. Lançar, em livro especial, os despachos dados ás petições e que lhe forem remettidos pelas secções.
Paragrapho unico. O referido livro ficará na portaria á disposição das pessoas que o quizerem consultar.
Art. 49. Aos continuos incumbe:
I. Cumprir as ordens do secretario geral, do director da secção, dos officiaes e dos escripturarios, relativamente ao movimento dos papeis dentro da repartição.
II. Encaminhar ao director e ao protocollo da secção as partes que tiverem de tratar de negocios pendentes, observando para isso as instrucções que receber.
III. Não despachar as partes sem ouvir préviamente os funccionarios a quem cumprir attendel-as.
IV. Vedar a entrada nas salas da secção ás pessoas estranhas, que para isso não tenham a necessaria autorização.
V. Receber e transmittir immediatamente ao director os papeis, cartas e petições ou recados que as partes lhes confiarem.
VI. Zelar pelo asseio e bôa ordem de todas as dependencias da secção e pela conservação dos moveis, livros e mais objectos empregados no serviço.
VII. Trazer ao conhecimento do director qualquer occorrencia que dependa de providencia de sua parte.
Art. 50. Aos correios incumbe:
I. Auxiliar o serviço do porteiro quando se achem na repartição.
II. Entregar a correspondencia que lhes fôr confiada directamente ou por intermedio do porteiro.
III. Solicitar a quem competir o lançamento do recibo da correspondencia no protocollo em que houver sido registada.
IV. Cumprir as determinações qus lhe forem dadas pelo secretario geral e directores de seceção, ou transmittiveis pelo porteiro, a bem do regular desempenho do serviço.
TITULO IV
CAPITULO I
NOMEAÇÕES DOS FUNCCIONARIOS DO DEPARTAMENTO
Art. 51. O director do Departamento Nacional de Saude publica será livremente nomeado pelo Presidente da Republica, dentre os medicos do reconhecido saber, e servira em commissão.
Art. 52. São nomeados pelo Presidente da Republica:
O secretario geral, os directores das tres directorias, os inspectores dos serviços especiaes, os delegados de saude, os inspectores de saude do porto do Rio de Janeiro e de marinha mercante, o director do laboratorio Bacteriologico, o director do laboratorio Bromatologico, os directores dos hospistaes e o procurador dos feitos da Saude Publica.
Paragrapho unico. Esses funccionarios serão nomeados mediante proposta do director do Departamento, sendo os directores e o secretario geral em commissão.
Art. 53. Serão nomeados pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores:
O sub-secretario, o assistente do director geral do Departamento, o sub-inspector dos serviços de Prophylaxia, os inspectores sanitarios, o chefe de serviço do Laboratorio Bacteriologico, os engenheiros chefes de secção, os inspectores e sub-inspectores de saude dos portos dos Estados, e secretarios, os medicos ajudantes do porto do Rio de Janeiro, os medicos inspectores de generos alimenticios, os adjuntos do procurador, o director da secção de contabilidade, os officiaes do Departamento guarda-livros, o administrador geral da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia e os administradores de desinfectorio, o almoxarife geral e seus ajudantes, os inspectores de pharmacias, os medicos dos hospitaes e lazaretos, os engenheiros sanitarios, os conductores de serviço, os chefes de serviço de leite e da Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios, o assistente do Inspector da Marinha Mercante e o medico veterinario encarregado da direcção sanitaria do Matadouro.
Art. 54. Serão nomeados pelo Director Geral do Departamento:
Os secretarios das directorias, os chefes de districtos, os inspectores e sub-inspectores sanitarios ruraes da Directoria de Saneamento Rural, o assistente, e os ajudantes medicos da Inspectoria de Estatistica Demographo-Sanitaria e da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e Doenças Venereas, os chefes de serviço da Directoria de Saneamento Rural, os medicos do Laboratorio Bacteriologico e os medicos assistentes da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina, os funccionarios technicos do Laboratorio Bromatologico, o chimico especialista, os auxiliares do laboratorio, os medicos microscopistas, os pbarmaceuticos dos hospitaes e lazaretos, os sub-inspectores de pharmacia e os pharmaceuticos chimicos, os archivistas, o encarregado de bibliotheca, o encarregado do deposito, as enfermeiras visitadoras, os escripturarios, auxiliares de escripta e dactylographos das diversas dependencias do Departamento, o desenhista da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, o cartographo, o chefe de officina de composição e impressão, o conservador do Museu, os interpretes, os encarregados de secção, os distribuidores do serviço, o administrador da Inspectoia de Prophylaxia Maritima, os veterinarios, os internos, zeladores, auxiliares academicos do porto, os estafetas ou correios, porteiros, continuos e serventes da Secretaria Geral e dos serviços annexos.
Art. 55. Os directores proporão ao Director Geral do Departamento a nomeação dos respectivos secretarios.
Art. 56. Os inspectores e sub-inspectores de saude dos portos nos Estados nomearão os guardas das respectivas repartições.
Art. 57. Os chefes de turma, continuos, porteiros e porteiros auxiliares, guardas desinfectadores de 1ª classe, guardas de archivo, guardas das delegacias de saude, mestres, contra-mestres, enfermeiros, serventes, trabalhadores, desinfectadores, guardas, photographos, desenhistas, cinematographistas, escreventes, machinistas, motoristas e foguistas, guardas sanitarios, vaccinadores, guardas enfermeiros e demais empregados subalternos serão nomeados ou admittidos pelos directores dos respectivos serviços, mediante propostas dos chefes das repartições onde hajam de ter exercicio, devendo ser escolhidas sómente pessoas que apresentem documentos valiosos, que abonem sua conducta.
CAPITULO II
PROMOÇÕES E CONCURSOS
Art. 58. O provimento dos cargos technicos e administrativos do Departamento Nacional de Saude Publica, exceptuados os de confiança e os de commissão, será realizado por promoção ou concurso.
Art. 59. A promoção será feita dois terços por merecimento e um terço por antiguidade.
Art. 60. Serão cargos de promoção os seguintes:
a) os de inspectores de serviços especiaes;
b) o de sub-inspector dos Serviços de Prophylaxia;
c) os de delegados de saude;
d) os de inspectores sanitarios;
e) os de inspectores de saude do porto do Rio de Janeiro;
f) os de ajudantes medicos da Inspectoria de Prophylaxia Maritima;
g) os de inspectores de saude dos portos dos Estados;
h) o de engenheiro sanitario chefe da Inspectoria de Engenharia Sanitaria;
i) os de engenheiros sanitarios de primeira classe;
j) os de officiaes da secretaria geral e das dependencias;
k) o de engenheiro sanitario chefe da Inspectoria de Engenharia Sanitaria;
l) os de chimicos chefes do Laboratorio Bromatologico.
Art. 61. As promoções do artigo anterior serão feitas mediante parecer do Director Geral do Departamento, do seguinte modo:
a) a inspector dos Serviços de Prophylaxia, o sub-inspector ou um dos delegados de saude, a inspectores de serviços especiaes os delegados de saude ou os chefes de serviços e assistentes das respectivas inspectorias, de accôrdo com o criterio do merecimento;
b) a sub-inspector de prophylaxia um inspector sanitario;
c) a delegado de saude um dos inspectores sanitarios;
d) a inspectores sanitarios os sub-inspectores;
e) a inspector de prophylaxia maritima o inspector geral de saude do porto do Rio de Janeiro e a inspector sanitario da Marinha Mercante um dos inspectores de saude do mesmo porto;
f) a inspector de saude do porto do Rio de Janeiro um dos ajudantes medicos, até serem aproveitados os funccionarios desse quadro, extincto pelo presente regulamento;
g) a inspector de saude do porto do Rio de Janeiro, um dos inspectores de saude dos portos dos Estados, depois que forem aproveitados todos os actuaes ajudantes medicos;
h) a inspector de saude dos portos dos Estados um dos sub-inspectores;
i) a engenheiro chefe os engenheiros de primeira classe;
j) a engenheiros sanitarios de primeira classe os de segunda;
k) a engenheiros de 2ª classe, por ordem de antiguidade, os conductores de serviço que forem engenheiros;
l) a pharmaceuticos inspectores um dos pbarmaceuticos sub-inspectores ou um dos pharmaceuticos chimicos;
m) a chimicos chefes do Laboratorio Bromatologico um dos chimicos auxiliares;
n) a officiaes do Departamento os officiaes de classe inferior.
Art. 62. O concurso para provimento dos cargos technicos effectivos do Departamento, constará de provas publicas, que versarão sobre assumptos relativos ás funcções a exercer.
Paragrapho unico. O concurso é valido pelo prazo de um anno, sendo as vagas occorridas neste prazo, preenchidas pelos candidatos habilitados.
Art. 63. Serão duas as provas - uma escripta e outra pratico-oral sobre questões formuladas pela commissão examinadora e sorteadas na occasião.
§ 1º. As provas do concurso serão de improviso, sendo a escripta feita a portas fechadas, prohibido o candidato de consultar livros, notas e outros documentos e feita em papel fornecido e rubricado pela commissão examinadora.
§ 2º. A prova escripta terá a duração maxima de tres horas, e, uma vez terminado este prazo, as provas, encerradas em envolucro fechado, lacrado e rubricado pelos candidatos, de modo a tornar-se inviolavel, serão entregues ao secretario geral, que as guardará no cofre da secretaria, de onde só serão retiradas no dia marcado para a respectiva leitura. Para essa leitura cada um dos candidatos será fiscalizado pelo seu immediato, em ordem de inscripção, sendo o ultimo fiscalizado pelo primeiro.
§ 3º. A prova pratico-oral constará da execução pratica, e da exposição do ponto sorteado na occasião e formulado pela commissão examinadora.
§ 4º. A commissão julgadora, que será presidida pelo Director Geral do Departamento, ou pelo seu substituto eventual, servindo de secretario o examinador mais moço, será composta de quatro membros, sendo dois profissionaes da repartição e dois a ella extranhos, nomeados todos pelo Director Geral do Departamento.
§ 5º. Cada juiz, incluindo o presidente, dará duas notas, uma referente á prova escripta e outra á prova pratico-oral expressas em pontos: 0, 1, 2, 3 e 4 e correspondentes a má (0), soffrivel (1), boa (2 e 3) e optima (4).
§ 6º A classificação será, feita de accôrdo com o numero de pontos obtidos, sendo considerades excluido o candidato que não obtiver 20 pontos, no minimo.
Art. 64. A materia dos concursos,de accôrdo com o presente regulamento será regulada em instrucções expedidas pelo Director Geral do Departamento e approvadas pelo Ministro.
Art. 65. Terminadas as provas a commissão julgadora se reunirá, secretamente para preceder ao julgamento final.
O secretario redigirá as actas das reuniões, as quaes serão assignadas pelos membros da commissão, cujas notas deverão ser registradas nas actas e em um quadro synoptico que contenha o nome dos candidatos, a designação da prova, a nota respectiva e o nome do julgador.
Art. 66. A inscripção será aberta pelo prazo de 60 dias, sendo a ella admittidos os candidatos que, exhibindo certidão de registro do respectivo diploma, provarem ser cidadãos brasileiros, reservistas, menores de 45 annos, vaccinados, não soffrerem de doenças capazes de prival-os de exercer o respectivo cargo ou de doenças transmissiveis. Para este ultimo effeito o candidato se submeterá a exame de validez no serviço respectivo do Departamento, apresentando o competente attestado no acto da inscripção.
§ 1º. Quando a vaga a preencher fôr nos Estados, o prazo da inscripção será de 120 dias.
§ 2º O edital do concurso será publicado no Diario Official e em um dos jornaes de maior circulação, uma vez por semana, durante o prazo da inscripção, até a vespera do encerramento, começando logo após as respectivas provas.
§ 3º. O preenchimento das vagas de terceiros officiaes será effectuado mediante concurso, de accôrdo com as instrucções que regem o assumpto na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, podendo inscrever-se unicamente os escripturarios do Departamento e os secretarios das inspectorias de saude dos portos, preenchendo-se os logares de escripturarios com a promoção dos auxiliares de escripta.
CAPITULO III
SUBSTITUIÇÕES, VENCIMENTOS E LICENÇAS
Art. 67. Serão substituidos em seus impedimentos e faltas:
a) o director geral do Departamento por um dos tres directores, designado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores;
b) o director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, por um dos inspectores da respectiva directoria, mediante designação do Director Geral do Departamento, com a approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores;
c) o director da Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, pelo inspector de prophylaxia maritima, pelo inspector geral de saude do porto do Rio de Janeiro, ou pelo inspector da Marinha Mercante, mediante designação do Director Geral do Departamento, com a approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores;
d) o director de Saneamento Rural por um dos chefes de serviço, mediante designação do Director Geral do Departamento, com a approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores;
e) o secretario geral, pelo sub-secretario;
f) o inspector de Demographia Sanitaria pelo reapectivo assistente;
g) o inspector de Fiscalização do Exercicio da Medicina por um dos delegados de saude ou por um dos medicos assistentes da respectiva Inspectoria;
h) o inspector de Engenharia Sanitaria pelo engenheiro sanitario chefe;
i) o chefe do Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria por um dos inspectores sanitarios do respectivo serviço;
j) o inspector de Prophylaxia da Lepra e Doenças Venereas pelo respectivo assistente ou por um delegado de saude;
k) o inspector de hygiene infantil por um inspector sanitario do mesmo serviço;
l) o inspector dos Serviços de Prophylaxia pelo sub-inspector;
m) o inspector de Fiscalização de Generos Alimenticios por um dos chefes de serviço;
n) o inspector de Prophylaxia contra a Tuberculose pelo assistente ou por um dos delegados de saude;
o) o inspector de Hygiene Industrial e Profissional por um delegado de saude ou por um dos inspectores sanitarios da mesma Inspectoria;
p) o inspector de Prophylaxia Maritima por um dos inspectores de saude do porto do Rio de Janeiro;
q) o inspector geral de saude do porto do Rio de Janeiro, por um dos inspectores de saude do porto do Rio de Janeiro;
r) o inspector de saude do porto do Rio de Janeiro, por um dos medicos ajudantes de Prophylaxia Maritima, emquanto existirem;
s) o medico ajudante por um inspector de saude dos Estados, emquanto existirem ajudantes e si houver estricta necessidade;
t) o sub-inspector dos Serviços de Prophylaxia por um dos inspectores sanitarios da respectiva Inspectoria;
u) os delegados de saude por um inspector sanitario;
v) os directores dos hospitaes de isolamento pelos respectivos vice-direetores, e, quando forem supprimidos esses cargos, ou na falta delles, por um dos medicos dos hospitaes;
x) o director do Laboratorio Bacteriologico pelo respectivo chefe de serviço;
y) os inspectores de saude dos portos dos Estados pelos sub-inspectores.
Paragrapho unico. As designações, para substituições de logares de nomeação por decreto ou por portaria do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, dependem de approvação deste.
Art. 68. Os demais funccionarios serão substituidos pelos seus inferiores hierarchicos, a criterio do Director Geral do Departamento ou dos directores.
Paragrapho unico. Os sub-inspectores de saude dos portos poderão ser substituidos em seus impedimentos por um medico, funccionario federal, de preferencia do Serviço de Prophylaxia Rural ou estranho ao Departamento, com as necessarias habilitações.
Art. 69. Os vencimentos dos funccionarios serão os constantes da tabella annexa.
§ 1º. Não terá direito a vencimento algum o empregado que deixar temporariamente o exercicio do seu cargo pelo de qualquer commissão estranha ao Departamento salvo os casos previstos em lei.
§ 2º. A excepção dos chefes dos serviços e dos funccionarios superiores da Secretaria Geral, todos os funccionarios estão sujeitos ao ponto.
Art. 70. As licenças, férias e aposentadorias dos funccionarios do Departamento Nacional de Saude Publica serão reguladas pela legislação em vigor.
PARTE SEGUNDA
ORGANIZAÇÃO DAS DIRECTORIAS E DAS INSPECTORIAS
TITULO I
Generalidades
Art. 71. Cada directoria terá a sua secretaria com o pessoal administrativo constante do quadro annexo.
Art. 72. O secretario da directoria será de confiança do respectivo director e de nomeação do Director Geral do Departamento.
Art. 73. Os funccionarios technicos e administrativos das Directorias poderão ser removidos de uma para outra dependencia, ou para as inspectorias, de accôrdo com as conveniencias do serviço e com a capacidade technica dos funccionarios, mediante audiencia escripta do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, quando forem de sua nomeação ou da do Presidente da Republica.
Art. 74. A' frente de cada uma das Inspectorias haverá um inspector, nomeado pelo Presidente da Republica, mediante proposta do Director Geral feita ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 75. Ficarão annexas á Directoria Geral do Departamento os seguintes serviços:
a) Inspectoria de Estatistica Demographo Sanitaria;
b) Inspectoria de Engenharia Sanitaria;
c) Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e Doenças Venereas;
d) Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina;
e) Serviço de Assistencia Hospitalar;
f) Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria;
g) Inspectoria de Hygiene Infantil;
h) Serviço de Enfermeiras.
Art. 76. A' Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal ficarão annexas as seguintes Inspectorias:
a) Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia;
b) Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios;
c) Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose;
d) Inspectoria de Hygiene Industrial e Profissional.
Art. 77. A Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia terá um sub-inspector, de nomeação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, mediante proposta do Director Geral do Departamento.
Paragrapho unico. Ficarão subordinados á Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal o Laboratorio Bacteriologico e as cinco delegacias de saude districtaes.
Art. 78. A' Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial ficarão annexos os seguintes serviços:
a) Inspectoria de Prophylaxia Maritima;
b) Inspectoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro;
c) Inspectoria Sanitaria da Marinha Mercante;
d) Inspectorias e sub-inspectorias de Saude dos Portos dos Estados;
e) Lazaretos;
f) Estações de desinfecção;
Art. 79. O pessoal technico e administrativo das directorias e inspectorias ficará constituido dos quadros annexos.
TITULO II
Inspectoria de Demographia Sanitaria
CAPITULO I
Art. 80. O pessoal technico - administrativo da Inspectoria de Demographia Sanitaria ficará assim constituido:
Um inspector;
Um assistente;
Tres ajudantes;
Um cartographo;
Um 2º official;
Dois terceiros officiaes;
Cinco escripturarios;
Um auxiliar de escripta;
Dois encarregados do archivo.
Um correio;
Um continuo;
Cinco serventes;
Um chefe de officina de composição e impressão.
Art. 81. Incumbe a esta Inspectoria:
I. A organização da estatistica dos nascimentos occorridos no Districto Federal e nos Estados, e o estudo demographico completo da natalidade, considerada nos pontos de vista:
a) da população total e especialmente da população feminina apta para a maternidade;
b) da côr dos novi-natos;
c) do sexo;
d) do estado civil dos progenitores;
e) da nacionalidade dos progenitores;
f) da pluri-paridade ou fecundidade dos casamentos;
g) dos mezes e das estações;
h) do logar em que occorreram.
II. A organização da estatistica dos casamentos realizados no mesmo Districto e nos Estados, e o estudo demograghico da nupcialidade, considerada sob os aspectos:
a) da população total e especialmente da população apta para contrahir casamento;
b) da côr dos conjuges;
c) da idade dos contrahentes;
d) do seu estado civil anterior;
e) da nacionalidade;
f) das profissões;
g) dos mezes e das estações;
h) do logar em que o facto demograpbico se realizar.
III. A organização da estatistica dos obitos occorridos no Districto Federal e nos Estados e o estudo demographico da mortalidade, considerada sob as relações:
a) da população total;
b) do sexo dos mortos;
c) das idades;
d) das côres;
e) do estado civil;
f) das nacionalidades;
g) das profissões;
h) dos mezes e das estações;
i) do logar do obito;
j) das causas de morte.
IV. A organização da estatistica dos nascidos mortos no Districto Federal, capitaes e cidades dos Estados, e o estudo minucioso da mortinatalidade em relação ao sexo, á filiação, aos mezes e estações, e tambem comparada com o total de nascimentos e obitos.
V. A organização da estatistica dos doentes tratados nos hospitaes publicos e particulares, civis e militares, e o estudo demographico da morbidade hospitalar, considerada em attenção á idade dos doentes, ao estado civil, á nacionalidade e ás molestias.
VI. A organização da estatistica dos casos de doenças transmissiveis de notificação compulsoria e o estudo da morbidade no Districto Federal e nos Estados.
Art. 82. A estatistica mortuaria será baseada nas declarações contidas no attestado de obito firmado pelo medico assistente e verificado pelas autoridadas sanitarias. Esses attestados serão passados em impressos especiaes, distribuidos pelo Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 83. Será organizado, para ser publicado semanalmente, um boletim sanitario da cidade do Rio de Janeiro, com as informações sobre a mortalidade, designação do sexo, idade e nacionalidade dos fallecidos, e especificação do logar dos obitos, causas da morte, numero de notificações de doenças transmissiveis, total dos nascimentos e casamentos e dados meteorologicos do mesmo periodo, e um resumo de movimento dos hospitaes de isolamento e das informações mais urgentes a divulgar.
Art. 84. Será tambem publicado, mensalmente, um boletim, com a estatistica especificada dos nascimentos, casamentos, obitos e nascidos mortos. Este boletim fornecerá igualmente dados sobre as observações meteorologicas, o movimento de passageiros nos portos do Brasil e os diversos serviços sanitarios a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, bem como, quando necessario, graphicos illustrativos das varias especies demographicas.
Art. 85. A' Inspectoria compete, ainda, organizar um annuario demographo-sanitario com amplas informaçõee sobre a estatistica dos nascimentos, casamentos e obitos occorridos no Districto Federal e em todos os Estados do Brasil, illustrado com graphicos e cartogrammas sobre as diversas especies demographicas.
Art. 86. Annualmente será organizado e apresentado ao Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica um relatorio circumstanciado sobre a marcha dos serviços da Inspectoria, movimento e frequencia do seu pessoal, publicações distribuidas, necessidades do serviço, etc.
Art. 87. As repartições encarregadas do registro civil notificarão, mensalmente, á Inspectoria, os nascimentos occorridos nas respectivas circumscripções, com discriminação dos nomes, data do nascimento, filiação e residencia.
Art. 88. A inspectoria disporá de uma officina de composição, impressão, brochura e encadernação, que se incumbirá igualmente de imprimir os relatorios e os demais trabalhos do Departamento, inclusive os necessarios ao expediente.
CAPITULO II
ATTRIBUIÇÕES DOS FUNCCIONARIOS
Art. 89. São attribuições do Inspector:
I, superintender todos os serviços da Inspectoria de Demographia Sanitaria, solicitando ao Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica e aos directores e inspectores de serviços especiaes todas as providencias que julgar imprescindiveis;
II, distribuir os serviços de apuração dos dados colligidos e de organização de estatisticas pelo assistente e seus ajudantes, officiaes, escripturarios, cartographo e mais auxiliares, conforme a pratica e a competencia de cada um;
III, requisitar ao secretario geral do Departamento Nacional de Saude Publica todos os papeis, impressos e objectos de expediente que se tornarem precisos ao serviço;
IV, requisitar ás Pretorias a entrega regular dos extractos do registro civil, que são obrigadas a fornecer á Inspectoria;
V, requisitar directamente ás repartições publicas federaes, estaduaes e municipaes, bem como ás emprezas de navegação e estradas de ferro, particulares ou officiaes, todos os elementos que julgar necessarios aos calculos demographicos;
VI, requisitar aos Inspectores de Saude dos Portos e aos chefes de Serviços de Prophylaxia Rural nos Estados, os dados concernentes ao movimento demographico e sanitario das capitaes e cidades dos Estados, para o que ficarão esses funccionarios no dever de colligir os referidos dados que remetterão, directamente, ao Serviço Demographico;
VII, fazer registrar, diariamente, as notas que lhe forem fornecidas, ou que obtiver directamente, sobre a mortandade geral e a morbidade hospitalar;
VIII, dar conhecimento inmediato ao Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica de todos os factos que colligir do registro de mortandade e que aconselharem o emprego de medidas de hygiene defensiva;
IX, prestar ás autoridades superiores, com a maxima brevidade, todas as informações que por estas lhe forem exigidas acêrca do serviço;
X, commentar e interpretar nas publicações mensaes e annuaes os dados numericos apurados pela Inspectoria, levando ao conhecimento das autoridades o resultado de seus estudos.
XI, Fornecer ás diversas dependencias do Departamento os elementos elucidativos que lhe forem solicitados, relalivos á estatistica mortuaria e de natalidade, assim como quaesquer outros que intevessem aos serviços sanitarios e se relacionem com as attribuições da Inspectoria.
XII, admoestar os funccionarios e propôr ao Director Geral do Departamento a suspensão ou demissão daquelles que forem passiveis dessas penalidades;
XIII, assignar os attestados de frequencia, mandar organizar as folhas dos funccionarios e rubricar as contas de despesas autorizadas e os pedidos de fornecimentos.
Art. 90. Serão dirigidos pelo inspector, nos respectivos trabalhos, o assistente, medicos ajudantes, cartographo, officiaes, escripturarios e auxiliares do mesmo serviço.
Art. 91. Ao assistente e aos medicos ajudantes compete fazer o registro de obitos e casos de molestia, apurando a mortandade e a morbidade, de accôrdo com a orientação seguida pelo Inspector, a quem ajudarão nos respectivos trabalhos.
Art. 92. Ao cartographo cumpre fazer todos os modelos, cartogrammas e trabalhos graphicos ordenados pelo Inspector e seus ajudantes.
Art. 93. Aos officiaes, escripturarios e auxiliares compete executar todos os trabalhos que lhes forem ordenados pelo Inspector, assistente e ajudantes, ouvido aquelle na distribuição do serviço.
TITULO III
Inspectoria de Engenharia Sanitaria
CAPITULO I
Art. 94. A Inspectoria de Engenharia Sanitaria terá a superintendencia, fiscalização e execução de todos os trabalhos de engenharia sanitaria, sob a jurisdicção do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 95. Ficarão a cargo da Inspectoria os seguintes serviços:
a) trabalhos de engenharia sanitaria, que hajam de ser executados pelo Departamento Nacional de Saude Publica;
b) estudo de quaesquer problemas technicos de engenharia sanitaria que interessem nos serviços das diversas dependencias do Departamento;
c) fiscalização, sob o ponto de vista de hygiene e de accôrdo com a Repartição de Aguas e Obras Publicas, dos manancias que abastecem ou vierem abastecer a Capital Federal;
d) analyse periodica das aguas de abastecimento, afim de verificar sua inocuidade e potabilidade, com auxilio dos laboratorios do Departamento e de accôrdo com instrucções do Director Geral;
e) estudo de todas as questões de hygiene relativas ao serviço de exgottos de materias fecaes, de aguas servidas e das aguas pluviaes das construcções;
f) projectos e direcção das construcções executadas pelo Departamento Nacional de Saude Publica;
g) indicações technicas relativas ao fornecimento de materiaes ao Departamento e o estudo, no ponto de vista technico, das respectivas propostas;
h) organização de um archivo photographico relativo aos proprios do Departamento e a tudo que diz respeito a obras de hygiene e saneamento, cuja documentação seja de interesse geral;
i) organização do cadastro de todos os terrenos e edificações pertencentes ao Departamento Nacional de Saude Publica;
j) vistorias de predios e outros serviços requisitados pelas diversas dependencias do Departamento;
k) ensaios relativos aos seguintes apparelhos sanitarios: latrinas, caixas de descarga, mictorios, caixas de gordura, ralos e syphões.
CAPITULO II
Art. 96. A' Inspectoria de Engenharia Sanitaria terá o seguinte pessoal:
Inspector de engenharia sanitaria; um engenheiro sanitario-chefe; dois engenheiros sanitarios de 1ª classe; dois engenheiros sanitarios de 2ª classe; tres conductores de serviço; um desenhista de 1ª classe; dois terceiros officiaes; dois escripturarios; um continuo e dois serventes.
CAPITULO III
ATTRIBUIÇÕES E DEVERES DOS FUNCCIONARIOS
Art. 97. Compete ao Inspector:
a) dirigir todo o serviço da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, expedindo as necessarias instrucções para a bôa marcha dos trabalhos technicos ou de expediente, distribuindo convenientemente e equitativamente, pelos funccionarios da Inspectoria, os encargos respectivos, tendo sempre em vista as aptidões de cada um, para o fim de obter os melhores serviços;
b) corresponder-se com o Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica, com os directores, inspectores e delegados de saude do mesmo Departamento, e com todos os chefes de repartições publicas em objecto de serviço da sua Inspectoria;
c) propor ao Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica todas as medidas necessarias á boa ordem e regular marcha dos serviços da Inspectoria;
d) assignar o expediente da Inspectoria, visar as contas de fornecimentos e assignar os pedidos de materiaes;
e) impôr as penas administrativas de sua alçada e julgar os recursos das que forem impostas pelos seus subordinados, na fórma do disposto no presente regulamento;
f) receber e distribuir o credito de prompto pagamento que lhe fôr destinado;
g) propôr ao Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica os funccionarios de sua nomeação e fazer as nomeações que forem de sua competencia, de accôrdo com o previsto neste regulamento;
h) dar passe aos funccionarios da Inspectoria, de accôrdo com o estabelecido neste regulamento;
i) impôr as penas disciplinares a que estiver sujeito o pessoal da Inspectoria, de accôrdo com o estabelecido na parte geral deste regulamento;
j) apresentar ao Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica um resumo mensal dos trabalhos realizados e um relatorio annual.
Art. 98. Ao engenheiro sanitario chefe compete:
a) dirigir todo o pessoal de sua secção e distribuir, de accôrdo com o Inspector, todos os encargos que a ella forem commettidos pelo presente regulamento, ficando responsavel pela bôa marcha dos serviços respectivos:
b) entender-se ou corresponder-se com o inspector, sobre objecto de serviço, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
c) fazer as inspecções que julgar necessarias para conhecimento da marcha do trabalho sob sua direcção;
d) fiscalizar o serviço a seu cargo, assignando os papeis respectivos;
e) comparecer diariamente á séde da Inspectoria, quando não esteja officialmente em serviço fóra desta capital;
f) encaminhar ao inspector, depois de convenientemente informados, todos os papeis relativos a serviços sob sua direcção;
g) levar ao conhecimento do inspector tudo que se relacione com a boa marcha e melhoria dos serviços;
h) apresentar ao inspector, até o dia cinco de cada mez, um resumo mensal dos trabalhos executados no mez antecedente, e, até o dia 15 de janeiro, um relatorio annual, relativo ao anno findo;
Art. 99. Compete aos engenheiros de 1ª classe:
a) cumprir e fazer cumprir as determinações expedidas peIo inspector ou pelo engenheiro sanitario-chefe;
b) comparecer diariamente á séde da Inspectoria, afim de receber instrucções do inspector ou do engenheiro sanitario chefe;
c) comparecer ás visitas sanitarias, de accôrdo com a desingação do engenheiro sanitario chefe;
d) comparecer com a necessaria frequencia, a juizo do inspector, nos serviços externos sob sua alçada, ficando responsavel directo pela boa marcha e boa execução dos mesmos trabalhos;
e) informar, depois de estudo detido, os papeis que lhe forem distribuidos pelo engenheiro sanitario chefe;
f) propor ao engenheiro sanitario chefe as providencias ou melhoramentos que julgar convenientes ao bom andamento, á perfeita execução e á economia dos serviços a seu cargo;
g) apresentar mensalmente no engenheiro sanitario chefe, até o terceiro dia util de cada mez, um resumo dos trabalhos executados durante o mez anterior, juntando-lhe as observações relativas ao serviço que julgar convenientes.
Art. 100. Aos engenheiros de 2ª classe compete:
a) desempenhar os encargos dos engenheiros de 1ª classe, quando os substituirem;
b) cumprir e fazer cumprir as determinações recebidas dos engenheiros de 1ª classe, quando estiverem trabalhando sob suas ordens.
Art. 101. Aos conductores de serviço compete:
a) executar todas as attribuições que lhes forem commettidas pelo inspector;
b) substituir os engenheiros de 2ª classe, quando tiverem titulo de engenheiro civil;
c) desempenhar as attribuições dos engenheiros de segunda, quando os substituirem;
d) executar todos os trabalhos que lhes forem distribuidos pelo engenheiro sanitario chefe e concernentes ao serviço em que trabalharem.
Art. 102. Ao desenhista compete desempenhar todos os serviços que lhes forem indicados pelo inspector ou pelo engenheiro sanitario chefe.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAES, EXPEDIENTE E ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 103. Os engenheiros da inspectoria poderão ser aproveitados para commissões de estudos ou quaesquer outros trabalhos que tenham de ser executados pelo Departamento Nacional de Saude Publica do Districto Federal, levada em conta a capacidade profissional, a criterio do inspector e mediante designação do Director Geral do Departamento.
Art. 104. Quando necessario, o Inspector poderá propor ao Director Geral do Departamento, o contracto de profissionaes technicos para a execução de serviços extraordinarios.
Art. 105. O expediente da Inspectoria será de seis horas, podendo ser prolongado pelo Inspector, de accôrdo com as exigencias do serviço.
Art. 106. Todos os funccionarios technicos, salvo motivos justificaveis, a criterio do Inspector, deverão comparecer diariamente á repartição e permanecer em trabalho interno ou externo durante as horas de expediente.
Art. 107. O inspector de Engenharia Sanitaria poderá destacar para quaesquer serviços fóra do Districto Federal os funccionarios technicos, que terão, nesse caso, uma ajuda de custo e as diarias que forem fixadas pelo Director Geral do Departamento.
Paragrapho unico. As diarias deverão variar de 10$ a 50$, de accôrdo com as condições de carestia da vida, na séde do trabalho, salvo casos especiaes, a criterio do Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica, com aapprovação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
TITULO IV
Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria
CAPITULO I
Art. 108. Ao Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria, directamente subordinado á Directoria Geral do Departamento, compete promover a maior divulgação possivel das noções de hygiene pessoal e publica.
Paragrapho unico. Ficará fóra de sua alçada os serviços de educação individual nos domicilios e nos dispensarios de hygiene, de que se incumbirão os funccionarios subordinados a outras secções do Departamento.
Art. 109. Para o desempenho da instrucção collectiva que lhe é affecta a Inspectoria fará:
a) a organização de folhetos, cartazes, circulares, etc., que contenham noções de hygiene, illustradas e escriptas na linguagem mais simples possivel;
b) a publicação de um pequeno jornal illustrado, destinado ao mesmo fim de educação popular e escripto dentro das mesmas normas;
c) a publicação periodica de um ou mais boletins, destinados: primeiro, a divulgar entre medicos, profissionaes de saude publica e demais pessôas instruidas, os recentes progressos da cultura sanitaria especializada, devendo adquirir para isso a documentação necessaria, constante de relatorios, revistas, livros, etc.; segundo, a conter resumos dos trabalhos mais interessantes, realizados nos differentes serviços de saude publica;
d) a organização ou adaptação de films de educação sanitaria, que deverão ser tambem utilizados pelas demais dependencias do Departamento, a juizo do Director Geral;
e) o accôrdo com chefes de serviços publicos, com sociedades particulares, estabelecimentos de diversões, etc., para a exhibição dos referidos films e para a realização de outras fórmas de propaganda;
f) a promoção de conferencias de propaganda de preceitos hygienicos, nos logares em que o Director Geral achar que a acção do Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria deva reforçar a das outras divisões do Departamento, ás quaes esta obra educativa estiver tambem confiada;
q) a inserção, na imprensa diaria, ou em outros periodicos, de artigos, noticias, communicações, etc., que esclareçam determinadas questões de hygiene e saude publica;
h) a acquisição do material de propaganda mais necessario, cujo preparo fique fóra das conveniencias economicas do Serviço;
i) o ajuste, em casos especiaes, e com approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, dos serviços de pessôas capazes que não pertençam ao quadro do Departamento, para a execução de conferencias, illustrações e outros trabalhos de propaganda;
j) a organização de exposições de hygiene e saude publica nos logares determinados pelo Director Geral;
k) a organização e manutenção de um museu de hygiene e saude publica, e a conservação da bibliotheca do Departamento;
l) o intercambio de publicações scientificas do Departamento com as do mesmo genero editadas, em outros paizes, por serviços officiaes, associações particularee, etc.;
m) a prestação de quaesquer informações sobre os serviços de saúde publica e sobre questões de hygiene que forem solicitadas por autoridades nacionaes e extrangeiras, ou por particulares, aos quaes se verifique ser util satisfazer.
Art. 110. A distribuição dos folhetos, cartazes, circulares, jornaes, boletins, etc., será feita pelo Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria, directamente, e pelas demais divisões do Departamento.
Art. 111. Na organização da propaganda e educação sanitaria devem ser ouvidos sobre a respectiva orientação os chefes dos serviços correspondentes do Departamento.
Art. 112. Os chefes de serviço do Departamento fornecerão ao Director Ceral suggestões sobre a maneira de serem executados os trabalhos de educação e propaganda sanitarias, quando estes interessem aos assumptos a seu cargo.
CAPITULO II
Art. 113. Os funccionarios technicos do Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria serão designados pelo Director Geral dentre os medicos de outras dependencias do Departamento, que offereçam aptidões especiaes para os respectivos serviços.
Paragrapho unico. Cada uma das divisões do Departamento que necessitar de material de propaganda poderá ter um ou mais representantes no Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria, cabendo a sua indicação ao chefe respectivo.
Art. 114. O pessoal technico e administrativo desta secção será o constante do seguinte quadro:
Um chefe do Serviço;
Inspectores sanitarios em numero variavel, destacados do quadro respectivo;
Um escripturario;
Dois auxiliares de escripta;
Um encarregado da bibliotheca;
Um conservador do museu;
Dois guardas sanitarios;
Dois guardas;
Um encarregado do archivo;
Dois serventes.
Ao chefe do Serviço compete:
I. Superintender os serviços administrativos do Serviço de Propaganda, de maneira a lhes imprimir a maxima efficiencia e regularidade.
II. Dirigir os serviços technicos, de maneira que o preparo do material de propaganda obedeça a rigorosa orientação scientifica.
III. Procurar um entendimento cordial com os individuos ou organizações que possam facilitar a expansão da propaganda sanitaria em qualquer ponto do paiz.
IV. Estudar e emittir parecer sobre as questões que lhe forem propostas pelo director geral, ao qual tambem alvitrará providencias necessarias ao bom andamento dos serviços.
V. Apresentar ao director geral um boletim mensal e um relatorio annual dos serviços executados pelo Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria.
VI. Admoestar os funccionarios e propôr ao Director Geral do Departamento a suspensão ou demissão daquelles que forem passiveis destas penalidades.
VII. Assignar as folhas de vencimentos do pessoal, as contas de despesas autorizadas e os pedidos de fornecimentos.
VIII. Receber e cumprir fielmente as ordens emanadas do Director Geral.
IX. Prover a direcção da bibliotheca e a sua organização systematica.
X. Prorogar o expediente, quando julgar necessario.
Art. 115. Aos inspectores e sub-inspectores sanitarios compete fazer o plantão diario e executar os serviços que o inspector lhes distribuir, preparando o material de propaganda de accôrdo com os principios estabelecidos neste regulamento.
Art. 116. Ao escripturario compete:
I. Preparar o expediente da secção, de accôrdo com as indicações que lhe forem fornecidas.
II. Fazer a folha de vencimentos e incumbir-se da escripturação dos pedidos e contas.
III. Inscrever nos livros respectivos a carga e descarga do material da secção.
IV. Abrir e encerrar diariamente o livro de ponto, que será assignado por todos os funccionarios.
V. Providenciar para a prompta remessa, das publicações e correspondencia da secção.
VI. Executar e fazer executar os demais serviços necessarios, que lhe forem confiados pelo inspector ou pelos funccionarios technicos por este autorizados.
Art. 117. Ao encarregado da bibliotheca compete:
I. Guardar todos os livros, manuscriptos, impressos, collecções de leis e do Diario Official, memorias, jornaes, revistas, relatorios, instrucções, boletins, circulares, fórmulas, conselhos prophylacticos e de propaganda. etc., conservando-os em devida ordem.
II. Organizar, por classes, correspondentes aos varios ramos de que tratarem, e por assumptos e especialidades, o catalogo dos referidos livros e manuscriptos, classificando-os devidamente com rotulos e indicações necessarias.
III. Fazer toda a escripturação necessaria á regularidado dos trabalhos, de modo que se possam encontrar, immediatamente, os livros, manuscriptos e documentos e conhecer o seu destino.
IV. Ter, sempre, convenientemente organizadas collectaneas de instrucções, circulares, fórmulas, regulamentos, impressos, regimentos internos dos estabelecimentos, boletins, conselhos prophylaticos e de propaganda.
V. Fazer expedir, para distribuição, os impressos, fórmulas, relatorios, synopses, boletins, instrucções, circulares, conselhos e demais publicações do Departamento, de accôrdo com as ordens que receber.
VI. Ministrar, para consulta, os elementos de que dispuzer, mediante pedido por escripto, pelo prazo maximo de quinze dias, e com a prévia autorização do chefe do Serviço.
VII. Organizar, para ser tida sempre em dia, uma collecção completa dos regulamentos de todos os serviços da Republica, e bem assim colleccionar as publicações, feitas no paiz e no estrangeiro, que interessem aos assumptos a cargo do Departamento, propondo as medidas convenientes para consecução desses fins.
Art. 118. Aos auxiliares de escripta, ao guarda do museu e restantes funccionarios campete executar os serviços que lhes forem distribuidos pelo escripturario, de accôrdo com as ordens do chefe do Serviço.
Art. 119. As publicações do Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria terão, sempre, caracter impessoal, salvo as excepções approvadas pelo Director Geral.
TITULO V
Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e das Doenças Venereas
CAPITULO I
OBJECTO DA INSPECTORIA E ATRRIBUIÇÕES DOS FUNCCIONARIOS
Art. 120. A Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e das Doenças Venereas tem por fim superintender e orientar o serviço de combate a estas doenças em todo o territorio nacionaI.
Paramapho unico. Terá um regimento interno, organizado pelo Director Geral do Departamento de Saude Publica e approvado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 121. Ao inspector de prophylaxia da lepra e das doenças venereas caberá a direcção dos serviços no Districto Federal, assim como a orientação technica dos mesmos serviços em todo o paiz.
Art. 122. Na zona urbana do Districto Federal, e nos Estados ou municipios em que não haja serviço rural, a prophylaxia da lepra e das doenças venereas ficará directamente a cargo da Inspectoria; ma zona rural do Districto Federal e, fóra delle, este serviço será executado por intermedio das commissões de saneamento rural.
§ 1º. Nas commissões de saneamento rural incumbidas de realizar o serviço de combate á lepra e ás doenças venereas, haverá um inspector sanitario daquellas commissões, encarregado de tudo quanto se relacionar com esse serviço e mais o pessoal necessario destacado das mesmas, a criterio do Director Geral do Departamento.
§ 2º. O serviço de prophylaxia da lepra e das doenças venereas, na zona rural do Districto Federal, será superintendido administrativamente pelo director de Saneamento Rural, auxiliado pelos empregados da mesma directoria, podendo ser admittido pessoal technico, a criterio do director geral.
§ 3º. Onde não houver serviço de saneamento rural, e havendo creditos para a despeza, será nomeado um chefe de serviço directamente subordinado á Inspectoria.
§ 4º O Director Geral do Departamento expedirá instrucções para a execução dos serviços de que trata esse paragrapho.
Art. 123. Os inspectores e sub-inspectores que servirem na Inspectoria, serão escolhidos dentre os que tiverem conhecimentos especialisados em relação a lepra e ás doenças venereas, a criterio do inspector. Do mesmo modo, serão escolhidos os inspectores incumbidos da prophylaxia daquellas doenças nas commissões de saneamento rural.
Art. 124. A installação e funccionamento de leprosarios, hospitaes e dispensarios e as despesas relativas ao serviço de prophylaxia da lepra e das doenças venereas nas zonas ruraes, correrão por conta dos fundos especiaes de que trata o art. 12 do decreto n. 3.987, de 2 de janeiro de 1920.
Art. 125. A Inspectoria superintenderá igualmente a execução das disposições regulamentares relativas ao cancer, no Districto Federal.
Art. 126. A Inspectoria de prophylaxia da lepra e das doenças venereas terá o seguinte pessoal technico e administrativo:
1 inspector;
1 assistente;
1 3º official;
1 ajudante de almoxarife;
2 escripturarios;
1 dactylographo;
1 porteiro;
1 continuo;
2 serventes.
Paragrapho unico. Terá, além desses funccionarios, medicos, internos, enfermeiros, enfermeiras, guardas, serventes e demais empregados commissionados, designados pelo Inspector, com autorização do Director Geral e de accôrda com a tabella annexa.
Art. 127. Os serviços de propaganda e educação sanitaria, relativos á lepra, ás doenças venereas e ao cancer, serão orientados em todo o paiz pela Inspectoria respectiva, que terá um representante junto do Serviço de Propaganda.
Art. 128. Compete ao inspector de prophylaxia da lepra e das doenças venereas, além das attribuições geraes regulamentares, o seguinte:
I. Superintender e dirigir, de accôrdo com o regulamento, os serviços da Inspectoria, propondo e solicitando ao Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica as providencias precisas para o bom desempenho de suas funcções;
II. Distribuir e fiscalizar os trabalhos dos funccionarios technicos e administrativos da Inspectoria, dando-lhes as instrucções necessarias;
III. Dar posse aos funccionarios da Inspectoria, de acoôrdo com o regulamento; nomear, admoestar, suspender e demittir os empregados cuja escolha de si depender; admoestar os de nomeação superior, e propor a nomeação, suspensão ou dispensa, dos demais;
IV. Assignar as folhas de vencimentos dos empregados e rubricar as contas de despesas autorizadas e os pedidos de fornecimentos;
V. Observar fielmente as ordens que receber do Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica, a quem conimunicará todas as occorrencias relativas ao serviço;
VI. Estudar e emittir parecer sobre todas as questões referentes no serviço que lhe forem propostas pelo Director Geral do Departamento;
VII. Julgar os recursos e impôr as penas de que trata o art.;
VIII. Requisitar os exames bacteriologicos, os expurgos, as desinfecções e as remoções de doentes;
IX. Apresentar ao Director Geral do Departamento um boletim mensal dos serviços a seu cargo e, no principio de cada anno, um relatorio circumstanciado;
X. Organizar e expedir as instrucções regulamentares necessarias á boa marcha dos serviços;
XI. Organizar o regimento interno dos diversos estabelecimentos que dependerem da Inspectoria, submettendo-os á approvação do Director Geral do Departamento;
XII. Fiscalizar todos os serviços da Inspectoria, inclusive os que se fizerem mediante ajuste com as diversas corporações, hospitaes, policlinicas, dispensarios, etc.;
XIII. Requisitar ao Departamento Nacional de Saude Publica o supprimento dos medicamentos necessarios, para attender aos pedidos dos dispensarios e hospitaes;
XIV. Inspeccionar, periodicamente, os hospitaes de isolamento da lepra e doenças venereas, nos termos do art. 315 deste regulamento.
Art. 129. O assistente será nomeado, em commissão, por proposta do inspector, podendo ser um inspector sanitario ou medico de reconhecida competencia no assumpto, estranho á repartição. Compete ao assistente, além de outras attribuições geraes regulamentares, o seguinte:
I. Auxiliar o inspector em todos os seus trabalhos e incumbir-se especialmente dos que por elle forem designados;
II. Substituir o inspector em seus impedimentos;
III. Superintender e fiscalizar directamente os serviços de expediente, secretaria e almoxarifado, e os dos demais funccionarios technicos e administrativos;
IV. Providenciar quanto aos fornecimentos que devam ser feitos á repartição;
V. Organizar com os empregados da secretaria, annualmente, o orçamento das despesas;
VI. Despachar, com a declaração de urgente, e na ausencia e por ordem do inspector, os papeis que por sua natureza exijam prompto andamento;
VII. Cumprir fielmente as determinações que lhe forem feitas pelo inspector, communicando-lhe todas as occorrencias relativas nos serviços;
Art. 130. Aos inspectores e sub-inspectores designados de accôrdo com o art. 123 compete, além de outras attribuições regulamentares, o seguinte:
I. Receber e executar promptamente todas as ordens de serviço que lhe forem dadas pelo inspector ou pelo assistente;
II. Formular parecer sobre qualquer assumpto de serviço, quando lhes fôr exigido pelos seus superiores hierarchicos;
III. Comparecer diariamente á Inspectoria, assignando o respectivo livro de ponto, devendo alli permanecer durante o tempo do plantão e attender promptamente a tudo quanto occorrer;
IV. Verificar todas as reclamações ou denuncias que receberem, assim como tudo que lhes constar e de que possa resultar prejuizo á saude publica, tomando as providencias necessarias, impondo as penas que lhes competirem, lavrando os autos para a imposição das que forem de alçada do inspector, na fórma do Capitulo I, Parte VI do presente regulamento;
V. Superintender os trabalhos e fiscalizar os serviços dos funccionarios sob sua jurisdicção, sendo por tudo responsaveis;
VI. Assignar os attestados de saude e bem assim os editaes;
VII. Apresentar diariamente parte escripta do trabalho realizado;
VIII. Examinar, com o maximo cuidado, os casos de lepra notificados, empregando os meios necessarios para esclarecer, o diagnostico;
IX. Requisitar, em nome do inspector, os exames de laboratorio, os expurgos, as desinfecções e as remoções de doentes;
X. Fazer a vigilancia sanitaria regulamentar dos leprosos e suspeitos de infecção leprosa, e bem assim a dos hospitaes e asylos de leprosos, organizando as respectivas fichas censitarias;
XI. Fiscalizar, de accordo com instrucções da Inspectoria, os serviços dos estabelecimentos nosocomiaes e dispensarios, communicando ao inspector as falhas ou irregularidades observadas;
XII. Communicar á Inspectoria, afim de serem solicitadas as necessarias providencias, as infracções do regulamento sanitario de que tiver conhecimento, referentes ao exercicio da meddicina e da pharmacia em suas relações com a lepra, as doenças venereas e o cancer;
XIII. Fazer, com a maior dedicação e cuidado, a parte que lhes couber da campanha de educação hygienica contra a lepra, as doenças venereas e o cancer;
XIV. Incumbir-se, com interesse, do estudo de questões relativas ao serviço, e de que tenham sido encarregados pelo inspector.
Art. 131. Incumbe ao ajudante de almoxarife:
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade o archivo da repartição e todos os objectos a ella pertencentes;
II. Ter sob sua guarda e responsabilidade os medicamentos recebidos do Departamento Nacional de Saude Publica, só devendo entregal-os a outrem mediante requisição e recibo devidamente feitos;
III. Escripturar minuciosamente, em livros especiaes, as entradas e sahidas de medicamentos e de outros objectos, sob sua guarda, com a respectiva data e a indicação da pessoa que requisitar e da que autorizar o fornecimento;
IV. Apresentar todos os mezes, ou na occasião em que fôr pedido, um balanço do movimento de entrada e de sahida de medicamentos e annualmente um balanço geral do serviço a seu cargo;
V. Cumprir fielmente as ordens que receber do inspector, em materia de serviço.
Art. 132. Os demais funccionarios e empregados subalternos da Inspectoria terão as attribuições geraes constantes do Regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica, e deverão cumprir as ordens que receberem do inspector, do assistente ou de seus superiores hierarchicos.
CAPITULO II
PROPHYLAXIA ESPECIAL DA LEPRA
Art. 133. Quando fôr notificado um caso suspeito do lepra, como tal considerado pela autoridade sanitaria, ficará o enfermo sob vigilancia, devendo o medico assistente confirmar a notificação logo que tenha positivado o diagnostico.
Art. 134. A notificação poderá ter caracter confidencial, desde que a isso não se opponham interesses maiores da saude collectiva e que o enfermo assim o queira. Nesse caso será guardado, em registro especial, o norne por extenso, indicando-se o mesmo pelas iniciaes nos demais documentos.
Art. 135. No Districto Federal a notificação será feita á Inspectoria de Prophylaxia da Lepra ou ás delegacias de saude da zona em que residir a pessoa notificada, competindo a estas communicar logo o facto áquella Inspectoria. Fóra do Districto Federal será feita ao respectivo chefe de serviço de prophylaxia rural ou á autoridade sanitaria designada pelo Governo Federal.
Art. 136. O medico, que examinar individuo doente ou suspeito de lepra, deverá scientificar-lhe, para os objectivos de prophylaxia, do caracter contagioso da doença, com a necessaria prudencia, de modo a não lhe abater o moral, devendo ainda, quando julgar preciso, levar o facto ao conhecimento da familia. Além das recommendações que julgar convenientes, relativas aos meios de evitar a transmissão, fornecerá ao cliente os conselhos impressos, para tal fim organizados pela Inspectoria de Prophylaxia da Lepra.
Art. 137. O medico, sempre que puder, informará á repartição sanitaria si o caso presente já fôra notificado em qualquer época ou em qualquer logar do territorio nacional. Isso mesmo verificará a repartição antes, de consideral-o caso novo para os effeitos da estatistica.
Art. 138. O isolamento nosocomial será feito, conforme indicação, em estabelecimentos fundados pelo Governo Federal, pelos governos estaduaes ou municipaes ou por pessoas e associações privadas, de accôrdo com instrucções expedidas pelo inspector de Prophylaxia da Lepra.
Paragrapho unico. O isolamento nosocomial terá sempre em vista as preferencias do doente por determinado local e as vantagens medicas e hygienicas, julgadas em cada caso pela autoridade sanitaria.
Art. 139. Os estabelecimentos nosocomiaes serão os seguintes:
a) colonias agricoIas;
b) sanatorios ou hospitaes;
c) asylos.
§ 1º. As colonias agricolas, sempre preferiveis, deverão ter bastante amplitude para nellas se poder estabelecer uma verdadeira villa de leprosos, e, além das condições que assegurem do melhor modo os seus fins, deverão ter hospitaes para os que necessitarem cura de doenças e affecções intercurrentes, crèche, orphanato e asylo para os incapazes.
§ 2º. Os sanatorios, hospitaes e asylos, só admissiveis quando as condições locaes e outras o permittirem, ou o reduzido numero de doentes dispensar o estabelecimento de uma colonia, terão por fim principal multiplicar as casas de isolamento na medida do possivel, junto dos fócos, afim de facilitar a segregação dos leprosos. Deverão ser estabalecidos em logares onde, a par das melhores condições hygienicas, existam amplos logradouros para os isolados.
Art. 140. Para os estabelecimentos da lettra a do artigo anterior, serão de preferencia enviados, além dos que o desejarem, os que forem ainda capazes de pequenos trabalhos, regulados segundo prescripção medica; para os da lettra b, aquelles que residam nas proximidades, tendo-se tambem em vista as vantagens ou desvantagens que lhes possa trazer o tratamento de sanatorio ou de hospital; para os da lettra c, os doentes que se invalidarem, levando-se tambem em conta sua visinhança do local.
Art. 141. A installação de estabelecimentos destinados a leprosos obedecerá ás condições de conforto e aprazibilidade para os doentes e de protecção para as populações visinhas, ficando subordinado o funccionamento delles a instrucções expedidas pelo Director Geral, depois de approvadas pelo ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 142. O isolamento nosocomial dos leprosos, inclusive o transporte para o estabelecimento, será feito a expensas dos poderes publicos, tendo-se em vista as condições sociaes do doente.
§ 1º. Haverá, nos nosocomios, accommodações para do entes contribuintes, que pagarão as despesas de isolamento e de transporte, conforme fôr determinado no regimento interno do estabelecimento.
§ 2º. Aos funccionarios publicos poderão ser concedidas, quando solicitadas, a juizo do Governo, as necessarias facilidades para que se isolem de accôrdo com as suas condições sociaes.
Art. 143. Nenhum doente de lepra poderá ser isolado em nosocomio, ou domicilio, sem prévia verificação do diagnostico pela Inspectoria de Prophylaxia da Lepra.
§ 1º. Notificado o caso, confirmado ou suspeito, a autoridade sanitaria que receber a denuncia communicará o facto á Inspectoria de Prophylaxia da Lepra, que fara seguir um inspector sanitario para o domicilio do doente afim de examinal-o. Quando a denuncia fôr dada ao chefe de prophylaxia rural, serão por elle tomadas as necessarias providencias. Quando não fôr encontrado o domicilio ou o doente, será o caso levado ao conhecimento da autoridade sanitaria, que providenciará, para sua descoberta e verificará qual o responsavel pelo facto.
§ 2º. O doente que residir em habitação particular, uma vez que a casa offereça condições exigidas e que os outros moradores se conformem com a resolução da autoridade sanitaria, poderá nella aguardar, sob vigilancia, a verificação do diagnostico.
§ 3º. Fóra deste caso a transferencia se fará desde logo para local de isolamento provisorio.
§ 4º. Si a pessoa notificada negar-se ao exame, será requisitado auxilio da policia para execução dessa providencia e para o respectivo isolamento, uma vez o diagnostico confirmado.
§ 5º. Será permittida a presença de medico da confiança da pessoa, doente ou suspeita, ao exame destinado a verificar o diagnostico da lepra.
§ 6º. O exame deverá ser tão completo quanto possivel, empregados todos os meios de pesquisa clinica, microscopica e sorologica acaso indicados, organizando-se uma ficha onde serão declarados quaes os principaes symptomas presentes ou ausentes e que sirvam, conforme o caso, para affirmar, infirmar ou suspeitar da existencia da lepra. Sempre que fôr possivel, serão conservadas, convenientemente archivadas, as provas dos exames de laboratorio ou outras a que se houver procedido. Uma cópia da ficha, com a documentação experimental possivel, obtida do laboratorio, deverá sempre ser enviada para esse fim á Inspectoria da Lepra, onde quer que tenha sido feito o exame, e bem assim ao estabelecimento nosocomial para onde fôr o doente enviado.
§ 7º. Si o diagnostico apresentar difficuldades e si, a juizo da autoridade sanitaria que examinar o doente, não se puderem tirar conclusões positivas, serão pedidas providencias ao inspector de Prophylaxia da Lepra. Si este julgar conveniente, poderá commetter o esclarecimento do diagnostico a especialista estranho á repartição.
§ 8º. Fóra do Districto Federal os exames serão feitos pelo inspector de Saneamento Rural especialmente incumbido desse serviço, podendo o chefe do serviço de saneamento mandar ouvir especialista estranho á repartição, nas condições do paragrapho anterior.
§ 9º. Todos os exames de laboratorio serão requisitados aos laboratorios bacteriologicos do Departamento Nacional de Saude Publica, que deverão fornecer os documentos experimentaes possiveis, afim de serem enviados á Inspectoria e ao estabelecimento nosocomial para onde fôr o doente enviado.
§ 10. Na hypothese de serem negativos os exames de laboratorio, poderá ser o diagnostico esclarecido pelo exame clinico. Nesse caso observar-se-ão as instrucções especiaes expedidas pelo inspector de Prophylaxia da Lepra, nas quaes serão indicados os signaes que autorizem a considerar o caso confirmado ou a declaral-o suspeito.
Art. 144. Da conclusão do exame poderá haver, sem effeito suspensivo, recurso para o Director Geral do Departamento.
Paragrapho unico. Nesse caso, será nomeada, pelo Director Geral, uma commissão composta de dois medicos dos hospitaes de isolamento ou de dois inspectores sanitarios, que não tenham servido no exame, e de dois outros especialistas de reconhecida competencia, estranhos á repartição. Si o resultado do exame fôr negativo, cessarão quaesquer providencias sanitarias tomadas em relação ao caso notificado; si, porém, elle autorizar a suspeita ou confirmar o diagnostico, executar-se-ão as determinações regulamentares em vigor.
Art. 145. Desde que a autoridade sanitaria tenha concluido pelo diagnostico positivo da lepra, levará o facto ao conhecimento do doente ou de quem por elle responder, notificando-lhes tambem a obrigatoriedade do isolamento e a liberdade que fica ao doente de leval-o a effeito em seu proprio domicilio ou no estabelecimento nosocomial que lhe convier.
Paragrapho unico. Salvo accôrdo que regule especialmente o assumpto, terão preferencia, para isolamento nas leprosarias, os doentes domiciliados, nos termos da lei, no Estado ou municipio onde forem situados aquelles estabelecimentos. Os doentes vindos de outros Estados ou municipios só serão recebidos após prévia annuencia das autoridades sanitarias do local para onde se destinem, cumprindo-se, nesse caso, as determinações do art. 11 do decreto n. 3.987, de 2 de janeiro de 1920. Caso não tenha sido obtida annuencia prévia, serão os doentes reenviados ao local de sua residencia.
Art. 146. Nas colonias de leprosos permittir-se-á a internação á sua custa de pessoa adulta que queira acompanhar o doente; si, porém, a pessoa que acompanhar o leproso fôr o outro conjuge e não tiver recursos, o Governo poderá conceder a internação gratuita.
Paragrapho unico. Si a pessoa sã, internada, resolver em quaIquer tempo retirar-se, deverá submetter-se a exame medico e á vigilancia durante o tempo que fôr julgado conveniente, a juizo da autoridade sanitaria.
Art. 147. Haverá nos estabelecimentos nosocomiaes um pavilhão de observação para os doentes que, a juizo medico, devam ser submettidos a novo e rigoroso exame antes do internamento definitivo. Em caso de discordancia de diagnostico, resolverá o inspector, podendo mandar proceder a novo exame.
Art. 148. Nos estabelecimentos de leprosos, além das disposições já determinadas e das que forem prescriptas em seus regimentos internos, serão observadas mais as seguintes:
a) os doentes manterão rigoroso asseio corporal e os portadores de lesões abertas deverão tel-as sempre tratadas e occlusas. Deverá haver o maior cuidado na desinfecção dos excretos, tendo-se em vista todas as vias de emissão de bacillo;
b) os doentes que apresentarem accidentes febris frequentes, e os habitualmente apyreticos durante as phases de reacção febril, serão isolados em pavilhão especial, rigorosamente protegidos contra os mosquitos;
c) os domicilios dos leprosos, de qualquer categoria, serão protegidos contra os mosquitos e moscas e soffrerão expurgos periodicos, afim de corrigir as falhas possiveis da protecção mecanica;
d) haverá em todo o estabelecimento o maior cuidado em evitar-se a procreação de insectos hematophagos, na área em sua volta. Até cerca de 1.000 metros de raio, a juizo da autoridade sanitaria, será tanto quanto possivel evitada a procreação de culicidios e moscas;
e) não deverá ser opposto obstaculo á vida commum dos esposos que nisso consintam, sujeitando-se o conjuge são á mais restricta vigilancia medica. Nestas condições, ou quando ambos forem doentes, poderão cohabitar em departamentos especiaes do estabelecimento;
f) os filhos de leprosos, embora um só dos progenitores seja doente, serão mantidos em secções especiaes, annexas ás áreas de pessoas sãs do estabelecimento, para onde serão transportados logo depois de nascidos;
g) essas mesmas creanças não deverão ser nutridas ao seio de uma ama e não serão amamentadas pela propria mãe si esta fôr loprosa;
h) os empregados do estabelecimento que mais directamente tratarem com os leprosos, serão, quanto possivel, tirados dentre os leprosos validos, de modo a ser utilizado o minimo de pessoas indemnes;
i) os utensilios e objectos manuseados pelos Ieprosos serão destinados ao seu uso exclusivo, e, em hypothese alguma, serão objecto de venda, troca ou dadiva a pessoa sã;
j) os detentos leprosos serão recolhidos a local adequado nas colonias.
Art. 149. Só é permittido o isolamento de leprosos em hospitaes communs ou casas de saude, nos termos do art. 469.
Neste caso, taes estabelecimentos deverão subordinar-se ás determinações especiaes da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra, importando a infracção dellas na retirada da concessão, que será sempre a titulo precario.
Art. 150. Será permittida a fundação e manutenção, por pessoas ou associações privadas, de estabelecimentos nosocomiaes para leprosos. Taes estabelecimentos, porém, só poderão funccionar mediante licença da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra, sujeitos á sua vigilancia e obrigados a executar as medidas sanitarias julgadas necessarias.
Paragrapho unico. Para a fundação e manutenção dos estabelecimentos de isolamento poderá, a juizo do Governo, ser feito accôrdo entre a Inspectoria e associações privadas idoneas, ouvido o Director Geral, que assignará o accôrdo, ficando os estabelecimentos sob fiscalização da Inspectoria.
Art. 151. Os doentes isolados em nosocomios poderão tratar-se, sob condições determinadas no regimento interno do estabelecimento, com clinico de sua confiança, correndo as despesas por sua conta.
Art. 152. Os doentes internados poderão passar de um a outro estabelecimento nosocomial ou isolar-se em domicilio, desde que o seu estado o permitta, a juizo da autoridade sanitaria.
Paragrapho unico. Aos que já tenham sido transferidos do domicilio para o nosocomio, por insubmissão, não será mais permittido o isolamento domiciliar.
Art. 153. Em casos excepcionaes, a juizo do director do estabelecimento, e quando as condições de contagio sejam de pouca monta, se permittirá ao leproso a sahida do estabelecimento por numero limitado de dias, afim de visitar a familia ou tratar de interesses privados. Correrão as despesas por sua conta, e deverá ser seguido por um guarda ou enfermeiro afim de se garantir o cumprimento das medidas de prevenção que lhes forem prescriptas. O director do nosocomio julgará; em cada caso, si não ha perigo maior para a saude collectiva, limitará com precisão o prazo da sahida e dará ao doente uma nota eccripta relativa ás medidas de prevenção a que, fica obrigado. A concessão só será feita depois que autoridade sanitaria do local do destino informar ser possivel o isolamento temporario, a que será submettido o doente.
Art. 154. O isolamento do leproso, tratando-se do chefe da familia ou pessoa responsavel pela sua propria manutenção, será communicado ás autoridades administrativas ou judiciarias, para os fins de direito.
Art. 155. Em caso de grande escassez de recursos, as autoridades sanitarias procurarão auxiliar o leproso recolhido á leprosaria ou dar assistencia temporaria á sua familia.
Art. 156. O isolamento domiciliario só será permittido quando possivel assidua vigilancia, e si o domicilio não fôr casa de habitação collectiva ou de commercio.
Paragrapho unico. Será mais facilmente concedido o isolamento domiciliario, a juizo da autoridade sanitaria, aos doentes da fórma nervosa ou anesthesica pura.
Art. 157. Combinado o isolamento domiciliario, a autoridade sanitaria facultará prazo razoavel afim de que o doente se prepare para a sua execução, ficando, porém, desde logo sujeito á vigilancia sanitaria. Ser-lhe-á fornecida uma nota escripta com as condições do dito isolamento.
Paragrapho unico. As despesas do isolamento domiciliario correrão sempre por conta do doente.
Art. 158. No domicilio do leproso e principalmente nos seus aposentos, se observará o mais escrupuloso asseio, evitando-se nestes ultimos, tanto quanto possivel, o accesso de outras pessoas. Os doentes deverão ter, pelo menos, um quarto de dormir pessoal. Suas roupas de uso serão lavadas na propria casa, á parte das de outrem, e préviamente desinfectadas ou fervidas. Todos os recipientes que receberem excretos deverão conter soluções antisepticas. Deverá haver particular cuidado com os lenços.
Art. 159. Os aposentos do enfermo serão, si possivel, quotidianamente desinfectados e expurgados de moscas, mosquitos e outros insectos, e suas portas, janellas e aberturas revestidas de telas de protecção. Em áreas visinhas do predio, a juizo da autoridade sanitaria, será, tanto quanto possivel, evitada a procreação de culicideos e moscas.
Art. 160. Os doentes serão mantidos rigorosamente isolados em seu aposento, protegidos contra os mosquitos, quando tiverem accidentes febris frequentes, sempre que houver surto febril ou em qualquer outra condição em que fôr presumivel a bacillemia.
Art. 161. O doente isolado em domicilio, além das recommendações que em cada caso serão feitas pela autoridade sanitaria, deverá cumprir as seguintes determinações:
a) observar escrupulosamente tudo o que lhe fôr recommendado pelas autoridades sanitarias;
b) conservar-se, tanto quanto possivel, afastado dos outros moradores, evitando todo o contacto corporal e convivencia intima prolongada;
c) dispôr de utensilios proprios e só se utilizar delles;
d) conservar sempre suas roupas, maxime si contaminadas pelos excretos, em local proprio e protegido;
c) ter sempre occlusas as lesões abertas e desinfectadas com pensos antisepticos;
f) conservar-se, sempre que puder, em seu proprio aposento e delle não sahir quando se ache isolado de rigor;
g) servir-se sempre da privada e banheiro que lhe forem indicados, fazendo desinfectar logo os excretos e as aguas servidas;
h) afastar-se sempre das creanças que residam ou permaneçam no domicilio.
Art. 162. As pessoas da familia, os domesticas e todos os que residirem ou permanecerem no domicilio, deverão cumprir o seguinte:
a) acatar as recommendações da autoridade sanitaria;
b) prestar-se aos exames necessarios para verificar se estão contaminadas, principalmente si se tratar de conjuge são ou de creanças;
c) não se utilisar de qualquer objecto ou utensilio que tenha servido ao doente e não permanecer, salvo motivo de força maior, nos aposentos que lhe forem destinados;
d) não guardar suas roupas limpas ou servidas juntas ás do enfermo;
e) desinfectar-se sempre que tocar em lesões abertas dos doentes e antes e depois de tratar dessas lesões;
f) manter o domicilio, tanto quanto possivel, livre de mosquitos e outros insectos;
g) não permittir que o doente receba visitas que se não conformem com as medidas de prevenção aconselhadas;
h) evitar contacto frequente do doente com os domesticos e mais empregados, e dar-lhe, sempre que fôr possivel, criado ou enfermeiro privativo;
i) fazer desinfectar, antes da lavagem, todas as roupas servidas da cama e do corpo do doente e incinerar as peças de curativos delle retiradas.
Art. 163. O doente isolado em domicilio, conforme o gráo de infectuosidade, poderá sahir em casos excepcionaes, sob vigilancia, mediante permissão e a juizo da autoridade sanitaria. Si não cumprir as prescripções que lhe forem feitas, jámais poderá gosar dessa regaIia.
Art. 164. A creança, filha de paes leprosos, isolados em domicilio, não deverá ser nutrida ao seio de uma ama e não será amamentada pela propria mãe, se esta fôr leprosa.
Art. 165. O domicilio donde sahir um Ieproso ou um cadaver de leproso, será desinfectado e expurgado, antes de servir para outrem, assim como as roupas o objectos de uso do doente que não puderem ser incinerados.
Art. 166. O enterro dos que fallecerem de lepra está sujeito ás mesmas regras prophylacticas adoptadas para os casos de doença infectuosa.
Art. 167. O doente isolado em domicilio não poderá ter por occupação nenhum officio ou profissão em que sejam manipulados objectos ou substancias por outrem usados ou consumidos.
Art. 168. Se o doente, isolado em domicilio, mudar-se de um municipio ou de um Estado para outro, deverá ser acompanhado de uma guia, dirigida á autoridade sanitaria do local da nova residencia, dizendo qual a especie de isolamento a que se achava obrigado.
Paragrapho unico. Os doentes não poderão ser transferidos ou se transferir de um municipio ou de um Estado para outro, sem prévia annuencia da autoridade sanitaria do local para onde se destinem; caso não tenha sido obtida annuencia prévia, serão reenviados para o local de sua residencia.
Art. 169. Para a prophylaxia da lepra será executada vigilancia sobre as seguintes classes de individuos:
a) os leprosos isolados em domicilio;
b) os suspeitos de infecção leprosa, sendo como taes considerados:
I. As pessoas que, sem apresentar symptomas da doença, sejam portadoras de germens, por partilharem ou terem partilhado o domicilio do leproso;
II. As pessoas que, examinadas pela autoridade sanitaria, apresentarem symptoma attribuivel á infecção leprosa.
Art. 170. A vigilancia dos suspeitos como portadores de germens se prolongará, a juizo da autoridade sanitaria, até o prazo de cinco annos após desapparecerem os motivos de suspeição; a das pessoas que apresentarem symptoma attribuivel á lepra só cessará se esse symptoma desapparecer ou deixar de ser suspeito.
§ 1º. As creanças que cohabitarem com leproso só poderão frequentar escolas e collegios sob vigilancia muito rigorosa. Desde que apresentem symptoma suspeito não poderão mais permanecer entre outras creanças sãs.
§ 2º. Do mesmo modo que os individuos leprosos, os portadores de symptoma suspeito não poderão desempenhar qualquer funcção, emprego ou profissão que os ponha em relação com o publico ou em contacto directo com outras pessoas, principalmente creanças; não poderão particularmente servir em estabelecimento, onde se vendam ou manipulem substancias comestiveis ou objectos para serem usados por outrem. O patrão, chefe ou proprietario de casa ou estabelecimento, uma vez intimado pela autoridade sanitaria, deverá, dispensar o empregado.
Art. 171. A vigilancia - que poderá ser tambem executada por enfermeiras, sob a superintendencia dos inspectores sanitarios - terá por fim verificar por meio de visitas frequentes se são cumpridas as determinações regulamentares, devendo ser feito pelo medico, sempre que fôr preciso, o exame clinico e bacteriologico do doente.
Paragrapho unico. As condições da vigilancia serão fixadas em cada caso, de modo a assegurar a defesa collectiva, e escripturadas em folha especial ou na propria ficha do doente. A frequencia das visitas para os doentes isolados em domicilio será estabelecida de accôrdo com o gráo de infectuosidade do paciente, as condições do meio em que viver e a exactidão com que forem cumpridas as determinações da autoridade sanitaria. As visitas a pessoas suspeitas serão feitas com intervallos de tres a seis mezes, a juizo da autoridade sanitaria, que poderá fixar prazos, dentro dos quaes deverão aquellas pessoas comparecer á séde dos serviços, afim de ser reexaminadas.
Art. 172. A Inspectoria de Prophylaxia da Lepra fará um cadastro de todas as pessoas sob a vigilancia sanitaria, com ficha de cada uma, de modo a se estabelecer reservadamente um inquerito sobre a doença e suas condições epidemiologicas.
Art. 173. A Inspectoria de Prophylaxia da Lepra promoverá larga propaganda de educação hygienica popular no sentido de tornar conhecidas as condições de contagio da doença, o perigo do charlatanismo medico e pharmaceutico a ella referentes e os meios de prevenção aconselhados. Essa propaganda será feita segundo instrucções minuciosas expedidas pelo inspector do serviço.
Art. 174. Nos processos de licenças para medicamentos antileprosos será sempre ouvida a Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e das Doenças Venereas.
Art. 175. Nenhum leproso estrangeiro poderá penetrar em territorio nacional, devendo ser repatriado o que lograr fazel-o.
Art. 176. A Inspectoria de Prophylaxia da Lepra organizará o censo de todos os leprosos existentes no Brasil, particularmente nas zonas de sua jurisdicção. Utilizará para tanto os dados que lhe forem ministrados pela notificação nessas mesmas zonas e os que forem obtidos dos Estados que fizerem por conta propria a prophylaxia daquella doença.
Art. 177. O inspector de Prophylaxia da Lepra indicará ao director do Departamento o numero, local e especie de estabelecimento nosocomial que deva ser desde logo installado e bem assim quaes os que mais tarde se tornem necessarios depois de mais conhecido o censo dos leprosos.
Art. 178. O Governo poderá auxiliar, mediante accôrdo, as sociedades philantropicas idoneas que tiverem por fim prestar assistencia aos leprosos pobres, de modo a permittir-lhes o isolamento domiciliario ou nosocomial.
Art. 179. A Inspectoria providenciará para que sejam vistoriados os actuaes estabelecimentos de leprosos, que ficarão sob vigilancia afim de verificar se preenchem seus fins prophylacticos e se salvaguardam os interesses da saude collectiva.
Paragrapho unico. Caso não sejam executadas as determinações da autoridade sanitaria e existam inconvenientes sob o ponto de vista prophylactico, promoverá a mesma autoridade o fechamento daquelles estabelecimentos.
Art. 180. O inspector de Prophylaxia da Lepra poderá representar ao director geral do Departamento sobre a conveniencia de serem encarregados profissionaes ou institutos idoneos de fazer pesquizas relativas á prophylaxia e tratamento daquella doença.
Paragrapho unico. A Inspectoria tratará de promover o fabrico dos agentes therapeuticos mais activos contra a lepra, podendo para isso o Governo entrar em accôrdo com o Instituto Oswaldo Cruz ou com associações ou estabelecimentos idoneos. Este accôrdo, depois de approvado pelo Ministro da Justiça e Negocios lnteriores, será assignado pelo director geral, e fiscalizado pela Inspectoria.
Art. 181. Emquanto não forem fundados os estabelecimentos nosocomiaes de que trata este regulamento, poderão desde logo ser executadas as disposições que delles não dependerem e mais as seguintes:
a) o Departamento Nacional de Saude Publica providenciará para que todos os leprosos indigentes ou ambulantes sejam recolhidos a local provisorio de isolamento, se fôr necessario e possivel mediante accôrdo com as leprosarias já existentes;
b) os leprosos de outras categorias que tambem não puderem ser hospitalizados, serão provisoriamente postos sob vigilancia ou isolados em domicilio, a juizo da autoridade sanitaria.
Art. 182. As desinfecções, expurgos e remoções de enfermos no Districto Federal sarão feitos pela Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, mediante requisição da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra.
Art. 183. O Departamento Nacional de Saude Publica, por intermedio da respectiva Inspectoria, promoverá a extensão da prophylaxia da lepra aos Estados da União, mediante accôrdo e segundo as normas estabelecidas neste regulamento.
CAPITULO III
PROPHYLAXIA ESPECIAL DO CANCER
Art. 184. Em relação ao cancer (tumor ou blastoma maligno) serão observadas no Districto Federal as seguintes disposições:
I. Os attestados de obito só deverão ser passados em impressos, que tragam quesitos especiaes sobre o cancer, organizados pela Inspectoria da Lepra e Doenças Venereas. Taes impressos serão encontrados na séde das inspectorias, nas delegacias de saude e nas pharmacias. Todos os dados colligidos serão coordenados pela Inspectoria da Lepra e Doenças Venereas, que delles fará relatorio annual ao director geral do Departamento de Saude Publica.
II. O Departamento Nacional de Saude Publica facultará aos interessados a execução das medidas sanitarias que julgar indicadas, quanto aos domicilios em que occorrerem casos ou obitos de cancer.
III. Mediante requisição á Inspectoria da Lepra, serão facultados gratuitamente pelos laboratorios do Departamento de Saude os exames e pesquisas necessarios para a fixação do diagnostico dos casos de cancer. Serão para tal fim organizadas e distribuidas instrucções que regulem a colheita do material para taes exames e que vulgarizem as facilidades offerecidas para sua execução.
IV. Será organizada a campanha de educação hygienica contra o cancer, tendo como principaes objectivos lembrar aos profissionaes e fazer conhecer ao publico os seguintes factos:
a) a importancia, na luta contra o cancer, da modificação ou da eliminação de certas causas predisponentes e das manifestações precancerosas;
b) a necessidade de não ser esquecida a possibilidade de cura de muitos casos de cancer si forem feitos, precocemente, o diagnostico e o tratamento adequados;
c) a noção do perigo que traz para os doentes o charlatanismo medico e pharmaceutico, fazendo-se esquecer o dever primordial de tratar-se desde logo pelos meios mais seguros, com medico devidamente qualificado.
V. A juizo do Governo poderá ser feito accôrdo entre a inspectoria e associações ou estabelecimentos idoneos, com o fim de fundar-se um instituto de cancer onde sejam feitas pesquisas experimentaes e o tratamento gratuito dos pobres.
Esse accôrdo, depois de approvado pelo Ministro, será assignado pelo director geral, ficando o estabelecimento sob a fiscalização da Inspectoria.
CAPITULO IV
PROPHYLAXIA ESPECIAL DAS DOENÇAS VENEREAS
Art. 185. Para os effeitos deste regulamento serão consideradas doenças venereas a syphilis, a gonorrhéa e o cancro molle ou cancro venereo simples.
Art. 186. As autoridades sanitarias deverão empregar todos os meios razoaveis para descobrir os casos dessas doenças em estado contagiante e procurarão convencer os pacientes, por meios suasorios, da necessidade de fazer a cura prophylactica nos dispensarios ou hospitaes mantidos ou subvencionados pelo Governo. Com tal fim, os medicos das diversas delegacias de saude e os da Inspectoria, além do que lhes cumprir em cada caso particular, em relação á educação hygienica, distribuirão, sempre que fôr opportuno, os conselhos impressos que lhes serão fornecidos pela Inspectoria de Prophylaxia das Doenças Venereas e farão verbalmente conhecer o que nelles se contém.
Art. 187. As pessoas de ambos os sexos que, pelos seus habitos, occupação, meio de vida, ou por outra qualquer causa evidente se tornem suspeitas de estar infectadas ou de vehicular os germens daquellas doenças, e as que forem aptas a mais facilmente transmittil-as, merecerão cuidados especiaes da autoridade sanitaria.
Art. 188. Os cuidados de que trata o artigo antecedente serão proporcionados pelos inspectores sanitarios e pelas enfermeiras visitadoras, em visitas domiciliarias pelo menos bi-semanaes, com o fim de, pelos meios suasorios, induzir os doentes ou suspeitos a procurar os hospitaes ou dispensarios, dando-lhes a necessaria guia e requisitando a remoção, quando fôr precisa.
Art. 189. O Departamento de Saude Publica, por intermedio da Inspectoria, accordará com as administrações do Exercito e da Marinha na maneira de organizar-se, sob plano uniforme, a prophylaxia das doenças venereas nas forças armadas, particularmente nas cidades onde houver maior guarnição e nos principaes portos. Igual accôrdo, para maior efficacia, poderá ser feito conjunctamente, naquellas localidades, com as administrações de policia estadual e nos portos com as corporações de marinha mercante.
Art. 190. O Departamento Nacional de Saude Publica esforçar-se-á para que, entre outras medidas prophylacticas, seja feito o diagnostico e tratamento das doenças venereas nas pessoas que se achem sob a guarda ou dependencia do Governo em estabelecimentos ou corporações do Estado. Mediante entendimento da Inspectoria com as respectivas administrações será ajustada a organização do serviço e a maneira de o fiscalizar, podendo o Departamento fornecer o material necessario á matricula dos doentes, os exames de laboratorio, os medicamentos, ou mesmo organizar dispensarios. Estão nas condições acima, além de outras corporações, a Policia Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros, os operarios do Estado e os individuos recolhidos ás prisões.
Paragrapho unico. Nas mesmas condições poderão ser feitos accôrdos com associações e caixas de assistencia e estabelecimentos industriaes, commerciaes agricolas, etc.
Art. 191. O Departamento de Saude Publica facultará, em dispensarios e hospitaes, o diagnostico e tratamento de todas as pessoas suspeitas ou portadoras de affecções venereas contagiantes, particularmente daquellas que forem mais susceptiveis de as propagar.
Paragrapho unico. Se o doente que vier á consulta não fôr indigente ou necessitado, só será tratado até curar-se das manifestações contagiantes, findo o que receberá conselhos impressos que, chamem sua attenção sobre a importancia da doença e as vantagens de continuar o tratamento com o seu medico particular. Sómente nas condições especiaes do artigo 187, poderão ser feitas excepções a essa regra, procurando, entretanto, o medico do dispensario proteger a saude collectiva sem attritos com os interesses profissionaes privados.
Art. 192. Os meios diagnosticos e therapeuticos empregados deverão ser os mais seguros, promptos e efficazes. Nesse intuito serão realizados os necessarios exames microscopicos, bacteriologicos e sôroIogicos, empregados com a maior amplitude possivel o salvarsan, neosalvarsan e seus succedaneos, autorizados pela Inspectoria, fazendo-se o tratamento intercalar para prevenir as recaidas.
Paragrapho unico. Si houver conveniencia para o serviço, será mantido pela Inspectoria um laboratorio central para o diagnostico das doenças venereas, do qual será chefe um inspector ou sub-inspector sanitario ou um medico que será admittido, bem como o pessoal constante da tabella annexa.
Essa Iabatatorio poderá ser encarregado, como serviço extraordinario, do preparo e fabrico dos medicamentos empregados nos serviços da Inspectoria.
Art. 193. A cura prophylactica dos venereos será feita de preferencia nos dispensarios e, em certos casos, em hospital especial ou em enfermarias annexas aos hospitaes geraes.
Paragrapho unico. O Governo poderá entrar em accôrdo com particulares ou associações que se proponham a installar ou manter hospitaes ou dispensarios anti-venereos, auxiliando-os no respectivo custeio.
Art. 194. O numero dos dispensarios será opportunamente fixado pela Inspectoria em relação á área e densidade de população dos differentes districtos sanitarios. Serão de preferencia annexados ás maternidades, ás policlinicas e aos hospitaes idoneos e conceituados, particularmente aos que já possuam serviço de venereos.
Art. 195. Se não existirem taes estabelecimentos dentro de certas áreas ou se convier a fundação de dispensarios em determinadas zonas, o Departamento de Saude poderá incumbir á administração de um dos referidos hospitaes, policlinicas ou maternidades de os installar e manter mediante ajuste.
Art. 196. Para installação dos dispensarios em hospitaes, policlinicas e maternidades será feito accôrdo por escripto entre a Inspectoria de Prophylaxia das Doenças Venereas e as respectivas administrações, ouvido o director geral do Departamento que assignará o accôrdo, depois de approvado pelo Ministro, ficando taes dispensarios sujeitos á fiscalização immediata da Inspectoria.
Art. 197. Sempre que a Inspectoria tiver medidas a suggerir ou observações a fazer, leval-as-á ao conhecimento das citadas administrações, directamente, ou por intermedio dos chefes dos dispensarios ou hospitaes.
Art. 198. Além das condições hygienicas, exigidas em estabelecimentos dessa ordem, e de outras que constam deste regulamento, deverão os dispensarios preencher, a juizo da autoridade sanitaria, as seguintes:
a) ser installados em local accessivel, mas discreto;
b) destinar-se tambem ao tratamento das doenças da pelle;
c) attender ao sexo e condições sociaes dos consulentes, de modo a serem recebidos, em horas ou dias differentes, contanto que cada grupo de doentes possa ter, no minimo, duas ou tres consultas por semana;
d) ter como chefe, medico de reconhecida competencia, funccionario da respectiva instituição. O chefe será responsavel pela parte technica e tambem pela economica em relação aos supprimentos feitos pelo Departamento. O inspector poderá propôr á administração a substituição do chefe do dispensario installado em seu instituto, fundamentando a providencia solicitada. Caso seja recusada a medida, o inspcetor levará o facto ao conhecimento do director geral do Departamento;
e) ter medicos assistentes, enfermeiros, internos, etc., em numero sufficiente para attender ás exigencias do serviço;
f) fazer o dignostico e tratamento pelos processos mais rapidos e seguros, de modo a curar promptamente as lesões contagiantes;
g) possuir pequeno laboratorio para exames microscopicos das doenças venereas ou mesmo, conforme as necessidades, para pesquisas sôrologicas. Taes exames poderão ser facultados a doentes de poucos recursos que se tratem fóra do dispensario, a juizo do chefe do mesmo, quando, a pedido do medico assistente, fôr preciso esclarecer o diagnostico de caso contagiante;
h) ter leitos onde possam permanecer por algum tempo doentes que precisem de applicações especiaes.
Art. 199. O tratamento intercalar, com o fim de prevenir as recaidas, será feito nos proprios dispensarios ou fóra delles por medico extranho.
Art. 200. Os doentes que, por negligencia ou outro qualquer motivo, tenham abandonado o tratamento serão convidados por meio de avisos reiterados a perseverar na cura.
Paragrapho unico. Para tal fim será organizado com pessoal, contractado, um serviço de enfermeiras visitadoras, cuja admissão será regulada de accôrdo com o presente regulamento, e cujas funcções serão determinadas em instrucções expedidas pelo inspector.
Art. 201. O diagnostico o tratamento serão feitos nos hospitaes e dispensarios segundo regras geraes uniformes, estabelecidas pela Inspectoria que poderá ouvir os chefes dos dispensarios e laboratorios.
Art. 202. Si no curso do exame ou tratamento dos doentes, fôr verificada anomalia mental assignalada, deverão ser disso avisadas as autoridades competentes.
Art. 203. Salvo casos especiaes, a juizo do Departamento do Saude, os dispensarios e hospitaes serão encarregados de applicar ou fazer applicar aos doentes medicamentos fornecidos pelo Departamento.
Art. 204. Os medicamentos necessarios ao tratamento e á prophylaxia das doenças venereas, serão fornecidos pelo Departamento do Saude, mediante requisição do chefe do dispensario, hospital ou enfermaria á Inspectoria de Prophylaxia de Doenças Venereas. A requisição, que mencionará o numero de dóses ou quantidade de medicamento, deverá ser visada pela administração do estabelecimento, e o medicamento será entregue ao chefe do estabelecimento ou dispensario, que firmará recibo, mencionando a série dos compostos arsenicaes, dos quaes mandará organizar um registro com destino de cada dóse.
Paragrapho unico. A Inspectoria tratará de promover o fabrico de salvarsan e seus succedaneos e o de outros agentes therapeuticos anti-venereos, podendo para isso, a juizo do Governo, celebrar accôrdos com associações ou estabelecimentos idoneos. Esses accôrdos serão assignados pelo director geral e fiscalizados pela Inspectoria, depois de approvados pelo Ministro.
Art. 205. A prophylaxia da syphilis hereditaria deverá ser feita nas maternidades e nos dispensarios, hospitaes e asylos, mediante accôrdo analogo aos acima citados. Nos hospitaes especiaes, serão mantidos leitos para os heredo-syphiliticos nas primeiras idades.
Art. 206. Além de organismos destinados a extinguir os fócos de contagio, os dispensarios o hospitaes serão centros de educação hygienica anti-venerea, segundo as normas opportunamente estabelecidas pela Inspectoria de Prophylaxia de Doenças Venereas. Facilitarão, com esse intuito, o estagio e a frequencia dos medicos e estudantes de medicina dos annos superiores, desde que não haja inconvenientes para o serviço, guardadas as necessarias regras de discreção, a juizo do chefe. Outrosim, aos doentes serão dados conselhos verbaes, distribuidas instrucções impressas, fornecidas pela Inspectoria, e ministradas noções praticas sobre os meios de prevenção.
Paragrapho unico. Os medicos dos dispensarios deverão ajudar a campanha de educação anti-venerea, incumbindo-se particularmente de palestras e conferencias de propaganda nas zonas em que forem situados aquelles estabelecimentos.
Art. 207. O attestado de saude, quanto a doenças venereas, será fornecido, quando solicitado, se não houver receio de que possam ellas facilitar opportunidade de contaminação. Tal attestado só será concedido com a declaração de garantia relativa.
Art. 208. Os dispensarios, hospitaes e asylos fiscalizados terão systema uniforme de matricula a com folha de observação e fichas medicas individuaes, segundo modelos organizados pela Inspectoria.
§ 1º. Será mantido o sigillo da matricula do doente.
§ 2º. Será verificado se o consultante já foi matriculado em outro serviço e annotado esse facto, e, com o mesmo fim, comparadas, em prazos determinados, as matriculas dos differentes estabelecimentos. Caso queira o doente transferir-se de hospital ou dispensario, será enviada uma cópia da ficha ao novo local de tratamento.
Art. 209. Os dispenarios e hospitaes enviarão todos os mezes á Inspectoria de Prophylaxia de Doenças Venereas um relatorio estatistico, com o numero de doentes attendidos, das doses de salvarsan e de outros medicamentos empregados e seu respectivo destino, e com o resumo de todos os outros trabalhos executados. Nos primeiros dias de janeiro de cada anno, será enviado áquella Inspectoria um relatorio circumstanciado com a estatistica annual e todas as demais informações.
Art. 210. O inspector de Prophylaxia das Doenças Venereas convocará reuniões periodicas dos chefes de dispensarios e hospitaes, e dos inspectores e demais medicos da Inspectoria, afim de combinar medidas convenientes á bôa marcha do serviço.
Art. 211. O Departamento, com autorização do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, providenciará para que sejam opportunamente installados hospitaes, enfermarias especiaes ou asylos para venereos, adultos de ambos os sexos e creanças, tendo em vista o numero de doentes e as possibilidades do Thesouro Publico.
§ 1º. Os doentes serão separados, conforme as conveniencias, podendo ser estabelecidas classes, mediante contribuição modica .
§ 2º. Poderá ser acceito o concurso, que fôr offerecido por particulares ou associações que queiram fundar ou manter hospitaes, enfermarias, asylos ou dispensarios, comtanto que fiquem dentro das normas deste regulamento.
Art. 212. Sempre que fôr preciso deverá ser proposto ao doente contagiante, pela autoridade sanitaria que o examinar ou pelo medico do dispensario, e isolamento no hospital, devendo para isto ser empregados todos os meios suasorios. Sómente em casos excepcionaes de grande risco de propagação e quando o doente se recuse ao tratamento ambulatorio, será obrigatorio o isolamento, de accôrdo com os dispositivos legaes.
§ 1º. As disposições desse artigo se referem a doentes de qualquer edade ou sexo e em hypothese alguma poderão ser applicadas systematicamente a pessoas de determinado sexo ou classe, decidindo sempre a autoridade sanitaria do modo individual e excepcional para cada caso, depois de perfeitamente apurada a recusa do tratamento ambulatorio e devendo em caso de duvida informar e consultar a Inspectoria pelo meio mais prompto.
§ 2º. Terão preferencia ao tratamento no hospital os doentes contagiantes, particularmente os de poucos recursos, que tragam guia dos inspectores ou dispensarios.
§ 3º. Os venereos recolhidos aos hospitaes especiaes ou geraes só poderão ter alta, quando não offereçam maior risco de contagio, e serão dirigidos a um dispensario para soffrerem a cura intercalar.
Art. 213. O Departamento, si julgar necessario, e com autorização do Ministro da Justiça e Negocios Interiores sub-vencionará, em hospitaes especiaes ou geraes idoneos, certo numero de leitos, para isolamento de venereos. Essas enfermarias ou hospitaes, deverão estar, para com o Departamento, na mesma relação de dependencia que os dispensarios, conforme ajuste prévio.
Art. 214. O inspector de Prophylaxia das Doenças Venereas deverá organizar e superintender um plano de educação hygienica, afim de tornar conhecidos do publico, não só os inconvenientes individuaes e sociaes daquellas doenças como tambem os meios proprios de as prevenir. Esse plano assentará nas seguintes bases:
a) dar a conhecer por meio de conferencias, folhetos, exposições, etc., quaes os perigos a que levam as doenças venereas, tanto do lado physico como do lado moral, e quaes os meios de os conjurar;
b) tornar do mesmo modo conhecidas as fontes e meios de contagio, fazendo menção especial dos que offerecerem maiores riscos;
c) recommendar toda obra ou publicação que tenha por fim vulgarizar ou promover, convenientemente, a educação dos jovens e adultos em materia de prophylazia anti-venerea;
d) indicar como principal medida de prevenção o afastamento dos fócos de infecção venerea;
e) tornar conhecida, por todos os meios possiveis, a importancia preventiva da desinfecção após os riscos de infecção, facilitando a sua pratica;
f) promover a apposição de conselhos impressos e dos meios de desinfecção aconselhaveis no interior dos locaes em que forem necessarios, a juizo da autoridade sanitaria:
g) divulgar a necessidade e os meios de prevenir-se contra todas as outras causas directas ou indirectas de propagação das doenças venereas;
h) chamar especial attenção para os perigos oriundos do casamento com individuos affectados de doença venerea, fazendo sobresahir o dever dos paes e dos tutores de exigir conjuges sãos para seus filhos ou tutelados;
i) aconselhar severo cumprimento das leis e regulamentos no que respeita a syphilis pela amamentação e a gonorrhéa como causa de ophthalmia;
j) prevenir o publico, por todos os meios possiveis, dos graves inconvenientes que traz á saude publica o charlatanismo medico ou pharmaceutico em relação ás doenças venereas e seu tratamento por pessoa que não seja devidamente habilitada.
Art. 215. O inspector de Prophylaxia de Doenças Venereas expedirá instrucções, approvadas pelo director geral do Departamento, de modo a uniformizar a campanha educativa anti-venerea.
Art. 216. A Inspectoria deverá possuir material necessario para as conferencias e exposições, que cederá por emprestimo aos conferencistas ou corporações que o requererem.
Art. 217. A Inspectoria procurará obter o concurso dos medicos, pharmaceuticos, cirurgiões-dentistas e parteiras na prophylaxia anti-venerea. Para tal fim, entre outras medidas, fornecerá conselhos impressos sobre a necessidade de cura e prevenção daquellas molestias afim de que sejam convenientemente distribuidos aos seus clientes.
Art. 218. O inspector de Prophylaxia das Doenças Venereas poderá solicitar ao director geral do Departamento que sejam favorecidas as investigações sobre pontos de venereologia, que mais de perto interessem á hygiene, quando feitas por pessoas ou institutos idoneos.
Art. 219. Além do que fôr estatuido pelo Departamento sobre o exercicio da medicina e da pharmacia, para concessões de licença de fabrico ou venda de preparado officinal ou especialidade pharmaceutica anti-venerea, será sempre ouvida a Inspectoria de Prophylaxia das Doenças Venereas.
Art. 220. O Departamento, por intermedio da respectiva Inspectoria, promoverá, a execução da prophylaxia das doenças venereas, nos Estados, mediante accôrdos com os respectivos Governos, approvados pelo Ministro da Justiça e assignados pelo Director geral.
TITULO VI
Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina
CAPITULO I
GENERALIDADES
Art. 221. A fiscalização do exercicio profissional dos medicos, pharmaceuticos, dentistas, parteiras, maçagistas, enfermeiros e optometristas será exercida pelo Departamento Nacional de Saúde Publica, por intermedio da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina.
Art. 222. Ficarão ainda a cargo desta Inspectoria os seguintes serviços:
a) verificação de obitos;
b) exames de invalidez para aposentadoria e jubilação dos funccionarios publicos civis da União;
c) inspecções de saude para concessão de licenças aos ditos funccionarios;
d) exame de empregados domesticos e commerciaes para concessão de carteiras de saúde;
e) fiscalização de sôros, vaccinas e outros productos biologicos.
Art. 223. A Inspectoria possuirá um laboratorio chimico-pharmaceutico para verificações e pesquizas.
Art. 224. As analyses necessarias á contra-prova dos sôros, vaccinas e outros productos biologicos serão realizadas pelo Instituto Oswaldo Cruz, no Districto Federal, e por outros institutos officiaes, de accôrdo com os artigos deste regulamento, nos Estados.
Art. 225. A Inspectoria será provida de todo o pessoal e material necessarios aos serviços que lhe incumbem, assim como dos meios de transporte indispensaveis.
Art. 226. O Departamento Nacional de Saude PubIica entrará em accôrdo com as repartições sanitarias dos diversos Estados da União, com approvação do Ministro, afim de tornar effectivas as disposições deste regulamento, no que respeita ao exercicio das profissões referidas no art. 221 e bem assim á fiscalização das especialidades e preparados pharmaceuticos, sôros, vaccinas e outros productos biologicos.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 227. Os serviços da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina, serão executados pelo seguinte pessoal technico e administrativo:
1 inspector, medico, chefe dos serviços;
3 pharmaceuticos inspectores;
5 pharmaceuticos sub-inspectores;
2 pharmaceuticos chimicos;
8 medicos assistentes;
1 2º official;
1 3º official,
2 escripturarios;
2 guardas sanitarios;
8 serventes.
CAPITULO III
ATTRIBUIÇÕES DOS FUNCCIONARIOS
Art. 228. Ao Inspector compete:
I. Superintender todos os serviços referentes á fiscalização do exercicio das profissões acima referidas, ás verificações de obitos, aos exames de validez para aposentadoria dos funccionarios publicos civis da União, aos exames de saúde para a concessão das licenças, aos exames de empregados domesticos e commerciaes para a concessão das carteiras sanitarias, á fiscalização dos sôros, vaccinas e outros productos biologicos.
II. Dirigir, de accôrdo com o respectivo regulamento, todos os trabalhos da Inspectoria, propondo e solicitando ao Director Geral do Departamento as providencias precisas para o bom desempenho das suas funcções.
III. Distribuir os serviços pelo pessoal da Inspectoria, dando-lhe as instrucções necessarias e transmittindo-lhe as ordens do Director Geral do Departamento.
IV. Observar fielmente as ordens que receber do director geral do Departamento, com quem se communicará sobre todas as questões referentes ao serviço.
V. Estudar e emittir parecer sobre as questões que lhe forem propostas pelo Director Geral do Departamento.
VI. Impôr as penas administrativas e julgar os recursos das que tiverem sido comminadas, por seus subordinados, consoante o disposto neste regulamento e de accôrdo com a sua alçada.
VII. Mandar proceder ás analyses e, pesquisas no laboratorio chimico pharmaceutico da Inspectoria e requisitar os exames chimicos, bacteriologicos e quaesquer outros nos estabelecimentos officiaes estranhos, assim como os estudos necessarios á comprovação da fraude ou á verificação da efficacia de qualquer substancia medicamentosa, de uso interno ou externo.
VIII. Dividir o Districto Federal em zonas, distribuindo-as pelos pharmaceuticos incumbidos da fiscalização das pharmacias e organizando plantões, de modo a obter a maior ordem e efficacia desse serviço. O mesmo fará em relação aos medicos assistentes, distribuindo-os pelos diversos serviços.
IX. Assignar os autos de multa e todo o expediente da Inspectoria, visar os pedidos e as contas que lhe forern apresentadas e as folhas.
X. Formular parecer sobre o valor das substancias e preparados medicinaes, cuja licença fôr requerida ao Departamento.
XI. Verificar a regularidade do registro dos titulos de medicos, pharmaceuticos, dentistas e parteiras e a publicação recommendada pelo art. 249.
XIl. Determinar a verificação dos obitos occorridos sem assistencia medica e daquelles cujo attestado lhe não parecer fidedigno, mandando outrosim poceder á constatação da realidade da morte, quando solicitada.
XIII. Observar e fazer observar rigorosamente todas as disposições do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica.
XIV. Apresentar, mensalmente ao Director Geral do Departamento um boletim dos trabalhos realizados pela Inspectoria e annualmente um relatorio circumstanciado de todos os serviços.
XV. Communicar-se, por intermedio do director geral do Departamento, ou directamente quando autorizado por elle, com as diversas autoridades da União e dos Estados, sempre que o interesse do serviço o exigir, requisitando dellas as providencias necessarias ao fiel desempenho das suas funcções.
XVI. Admoestar, suspender até 30 dias e demittir os funccionarios de sua nomeação; admoestar os de nomeação superior, e propôr as outras penas em que por ventura incorram.
Art. 229. Aos pharmaceuticos da Inspectoria compete:
I. Cumprir todas as ordens de serviço que lhes forem dadas pelo Inspector, de accôrdo com o presente regulamento;
II. Fiscalizar, nas respectivas zonas, o exercicio da pharmacia, inspeccionando, pelo menos uma vez cada mez, os estabelecimentos que se destinem a esse commercio.
III. Levar ao conhecimento do inspector qualquer occorrencia observada no exercicio das suas attribuições, requisitando as providencias que estiverem fóra da sua alçada.
IV. Informar os requerimentos de pedidos de licença para a venda de remedios e preparados pharmaceuticos e os de licença para o funccionamento de pharmacias, laboratorios, drogarias e hervanarias, verificando o cumprimento das disposições do presente regulamento;
V. Lavrar os autos de infracções ao regulamento e propôr a cassação da licença dos estabelecimentos, cujos responsaveis se não queiram sujeitar ás exigencias do mesmo;
VI. Requisitar ao laboratorio as anaIyses que forem necessarias, solicitando ao Inspector as que houverem de ser feitas em estabelecimento estranho;
VII. Formular parecer sobre as questões que lhes forem propostas pelo Inspector;
VIII. Apresentar ao Inspector um boletim mensal dos trabalhos realizados;
IX. Verificar todas as reclamações e denuncias que receberem, assim como tudo que lhes constar sobre o exercicio de pharmacia na zona a seu cargo;
X. Apprehender os medicamentos ou preparados pharmaceuticos que julgarem falsificados ou não licenciados pelo Departamento Nacional de Saude Publica, recolhendo amostras, lavrando os respectivos termos e requisitando os exames necessarios ao laboratorio chimico pharmaceutico da Inspectoria;
XI. Recolher amostras de sôros, vaccinas e outros productos biologicos nas alfandegas, nos institutos e laboratorios particulares para contra-prova pelo Departamento Nacional de Saude Publica;
XlI. Apprehender nas pharmacias, drogarias e mais estabelecimentos do mercado de consumo, lavrando os respectivos termos, quaesquer dos productos de que trata o item anterior, sempre que o Inspector julgar conveniente tal medida;
XIII. Assignar os termos de intimação para fechamento ou melhoramento dos estabelecimentos pharmaceuticos, sob sua fiscalização, ou autos de infracções e os editaes;
XIV. Comparecer á séde da Inspectoria, ás horas que lhes forem determinadas pelo Inspector, fazendo os plantões, afim de attenderem aos interessados nos assumptos que lhes estiverem affectos;
XV. Observar e fazer observar rigorosamente as disposições do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 230. Aos chimicos compete:
I. Realizar todas as pesquisas e analyses que forem requisitadas pelos phamaceuticos inspectores e as que lhes forem determinadas pelo Inspector;
II. Registrar em livro especial o resultado das analyses e pesquisas que fizerem, assignando os respectivos relatorios, que apresentarão sem demora ao Inspector;
III. Manter e fazer manter a boa ordem e o asseio no laboratorio;
IV. Requisitar ao Inspector todo a material necessario ás analyses e pesquisas de que forem incumbidos;
V. Levar ao conhecimento do Inspector o resultado das analyses e pesquisas, em boletins, que assignarão em conjunto, communicando-lhe outrosim todas as occorrencias do laboratorio;
VI. Ter em sua guarda, todos os utensilios, apparelhos, reactivos e mais material para as analyses, mantendo um registro especial da entrada e consumo das drogas empregadas;
VII. Apresentar, ao Inspector, um boletim mensal dos trabalhos realizados no laboratorio;
VIII. Comparecer diariamente á Inspectoria, assignando o ponto e permanecendo no laboratorio durante as horas do expediente.
Art. 231. Aos medicos assistentes compete:
I. Verificar os obitos dos individuos fallecidos sem assistencia medica, passando os respectivos attestados;
II. Determinar a causa mortis, sempre que lhes fôr possivel, pelo exame do habito externo e pelas informações colhidas na residencia ou entre os proximos do fallecido;
III. Providenciar sobre a remessa para o necroterio do Instituto Medico Legal dos cadaveres, sempre que suspeitarem ter sido a morte resultado de um delicto;
IV. Levar immediatamente ao conhecimento do Inspector os casos suspeitos de obito por doença de notificação compulsoria, lavrando e assignando os autos de infracção que no caso couberem.
V. Verificar a causa mortis dos individuos, embora fallecidos com assistencia e attestado medicos, sempre que houver denuncia ou lhes fôr isso determinado pelo Inspector, propondo as penalidades do regulamento contra os infractores;
VI. Cumprir as determinações do Inspector, com o fim de fiscalizar o exercicio da medicina e justificar as penalidades legaes;
VII. Proceder aos exames clinicos, na qualidade de peritos, para a concessão de licenças, aposentadorias ou jubilações aos funccionarios publicos civis, de accôrdo com a designação que receberem do lnspector;
VIII. Proceder ao exame clinico dos empregados domesticos e commerciaes para concessão da carteira sanitaria;
IX. Fazer os plantões na séde da Inspectoria, ou nos locaes que lhes forem designados; de accôrdo com a determinação do Inspector;
X. Communicar-se com o Inspector, a quem informarão sobre qualquer occorrencia sobrevinda no exame, e pedindo providencias para a boa execução do seu encargo;
XI. Solicitar ao Inspector, quando necessario, o parecer de especialistas ou pesquisas de laboratorio para os diagnosticos, nos casos de exames periciaes ou quaesquer outros;
XII. Observar e fazer observar as disposições do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica e as instrucções especiaes que regulam a verificação de obitos, os exames de invalidez e as inspecções de saude;
XIII. Fazer a policia sanitaria dos predios que visitarem, inscrevendo os resultados a que chegarem, no boletim apropriado.
CAPITULO IV
DO EXERCICIO DA MEDICINA
Art. 232. Só é permittido o exercicio da medicina, em qualquer de seus ramos e por qualquer de suas fórmas:
I. Aos que se mostrarem habilitados por titulo conferido pelas escolas medicas officiaes ou equiparadas na fórma da lei;
II. Aos que, sendo graduados por escolas ou universidades estrangeiras, se habilitarem perante as faculdades brasileiras, na forma dos respectivos regulamentos.
III. Aos que, sendo professores de universidades ou escolas estrangeiras, o requererem ao Departamento Nacional de Saúde Publica. Esta permissão só será dada á vista de documentos devidamente authenticados e quando no paiz a que essas faculdades pertençam gosarem de favor identico os professores das faculdades brasileiras. sendo levado o assumpto devidamente informado, á decisão do Ministro.
Paragrapho unico. As disposições deste artigo serão igualmente applicadas ás pessoas que se propuzerem a exercer a profissão de pharmaceutico, de cirurgião dentista, de enfermeiro e de parteira ficando os infractores sujeitos á multa de 1:000$ e o dobro nas reincidencias, além das outras penas em que incorram.
Art. 233. Os medicos, pharmaceuticos, cirurgiões dentistas, enfermeiros e parteiras, que commetterem repetidos erros de officio serão suspensos do exercicio da profissão, por um a seis mezes, sem prejuizo das penalidades previstas pelo Codigo Penal.
Paragrapho unico. Os que, habilitados para o exercicio das profissões acima declaradas, se derem a praticas prohibidas pelo art. 157 do Codigo Penal, além de incorrerem nas penas ahi estabelecidas, serão suspensos por tempo igual ao da condemnação.
Art. 234. É condição para o exercicio de qualquer das mencionadas profissões o registro do titulo ou licença no Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 1º A Inspectoria de Fiscalização da Medicina organizará a relação dos profissionaes, cujos titulos se achem registrados, revendo-a todos os annos, afim de publicar as suas alterações.
§ 2º Os medicos veterinarios ficam obrigados a registrar seu diploma no Departamento, e deverão, quando prescreverem medicamentos, determinar o animal a que se destinam, cumprindo-lhes ainda declarar, como complemento da propria assignatura, a qualidade de medico veterinario.
§ 3º A infracção do disposto neste artigo sujeita o infractor á multa de 1:000$, que será elevada ao duplo nas reincidencias.
Art. 235. Só os medicos habilitados pela fórma indicada poderão passar attestados de obito e deverão fazel-o em impressos, fornecidos pelo Departamento Nacional de Saude Publica e que se encontrarão na Inspectoria de Fiscalização de Medicina, na de Prophylaxia, nas Delegacias de Saude e nas pharmacias.
Art. 236. As parteiras, no exercicio da sua profissão, limitar-se-ão a prestar os cuidados indispensaveis ás parturientes e aos recem-nascidos, nos partos naturaes. Em caso de dystocia, deverão reclamar a presença do medico, cabendo-Ihes a responsabilidade pelos accidentes attribuiveis á impericia da sua intervenção. E'-Ihes prohibido o tratamento medico ou cirurgico das doenças das mulheres e das crianças, não podendo tambem formular receitas, salvo de medicamentos urgentemente reclamados pela necessidade de evitar ou combater accidentes graves, que compromettam a vida da parturiente, do féto ou do recem-nascido. Taes receitas deverão conter a declaração de urgente.
Paragrapho unico. As infracções deste artigo serão punidas com a multa de 100$, podendo, além disso, o Departamento Nacional de Saude Publica, conforme a gravidade do caso, suspender a parteira do exercicio da profissão por um a tres mezes.
Art. 237. As cirurgiões dentistas é prohibido praticar operação que exija conhecimento de materia cirurgica extraprofissional. sendo-lhes sómente permittido empregar agentes anesthesicos locaes e prescrever medicamentos de uso externo, para os casos restrictos de sua especialidade.
Paragrapho unico. As infracções deste artigo serão punidas com as penas comminadas no artigo anterior.
Art. 238. Os enfermeiros, maçagistas, manicuros, pedicuros e optometristas, que se incubirem do tratamento de doentes, praticando actos que não sejam por ordem de medicos e que a estes incumbam, incidirão nas penalidades comminadas neste regulamento, para o exercicio illegal da medicina.
Art. 239. O medico que assumir a responsabilidade de tratamento dirigido por quem não fôr profissional, passar attestado de obito de pessoa que tenha sido tratada por individuo leigo, firmar attestado gracioso ou sem haver examinado o doente, incorrerá na multa de 1:000$ a 2:000$ e na suspensão do exercicio da profissão por seis a doze mezes. Si fôr funccionario do Departamento Nacional de Saude Publica, além dessas penas, será demittido.
§ 1º. Incorrerá em eguaes penalidades o profissional que, em annuncio, se propuzer a impedir a concepção ou interromper a gestação.
§ 2º. Nenhum medico poderá indicar em suas receitas determinada pharmacia, nem tão pouco receitar sob a fórma de codigo ou de numero, sob pena de multa de 200$ a 500$000.
Art. 240. O exercicio simultaneo da medicina e da pharmacia é expressamente prohibido, ainda que o medico possua o titulo de pharmaceutico.
Art. 241. Nenhum medico, na localidade em que exercer a cIinica, poderá ter sociedade ou contracto para exploração da industria da pharmacia.
§ 1º. A manipulação de medicamentos só é permittida ao medico quando se tratar de preparados que demandem conhecimentos extra-pharmaceuticos, como sejam: sôros, vaccinas, productos opotherapicos, etc., em laboratorio devidamente apparelhado. Não só aquelles preparados, como o laboratorio, deverão obter licença do Departamento.
§ 2º. O infractor dos dois artigos precedentes será, punido com a multa de 200$, dobrada nas reincidencias.
Art. 242. O medico deverá escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernaculo e nellas indicar o nome e a residencia do doente, bem assim a sua propria residencia ou consultorio.
Paragrapho unico. O infractor será punido com a multa de 200$, dobrada nas reincidencias.
Art. 243. Nenhuma pharmacia allopathica, homoeopathica ou dosimetrica, laboratorio ou fabrica de preparados pharmaceuticos, será aberta ou poderá funccionar para o publico, no Districto Federal, sem prévia licença do Departamento Nacional de Saude Publica. Essa licença só será concedida a pharmaceutico que tenha o titulo registrado nos termos do art. 234 do presente regulamento.
§ 1º. Para que a licença seja concedida é necessario que a pharmacia esteja convenientemente provida de drogas, vasilhame, utensilios, rotulos, livros, tudo de accôrdo com as tabellas publicadas pelo Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 2º. O predio em que tiver de funccionar a pharmacia deve estar de accôrdo com as prescripções do regulamento, em relação ás condições de illuminação e arejamento, bem como ter impermeabilizado o sólo as paredes do laboratorio até 1m,50 de altura, não podendo servir de dormitorio as salas de deposito de drogas, nem as de manipulação.
§ 3º. As licenças a que se refere este artigo são pessoaes, podendo ser renovadas.
§ 4º. Sempre que a pharmacia não fôr de propriedade do pharmaceutico ou da sociedade de que o mesmo faça parte, a firma proprietaria deverá apresentar contracto bilateral com um pharmaceutico diplomado, nas condições do presente artigo. Esse contracto será registrado no «Registro de Titulos e Documentos», depois de visado pelo Departamento Nacional de Saude Publica, figurando nelle os vencimentos do pharmaceutico e a declaração de sua responsabilidade pela direcção technica do estabelecimento.
§ 5º. O pharmaceutico que, sem licença do Departamento, abrir pharmacia e exercer a profissão incorrerá na multa de 1:000$, sendo fechada a pharmacia, até que obtenha a licença.
§ 6º. O pharmaceutico que não tiver a sua pharmacia do accôrdo com o presente artigo e seus paragraphos será passivel de multa de 1:000$. Na reincidencia ser-lhe-á, cassada a, licença.
§ 7º. O taIão da licença estará sempre na pharmacia em logar visivel.
§ 8º. A recusa ao exame da pharmacia sujeitará, o pharmaceutico á multa de 500$ e ao fechamento do estabelecimento, que só poderá ser reaberto mediante nova licença.
§ 9º. Em identicas penalidades incorrerá o proprietario da pharmacia que funccionar sem a responsabilidade technica de um pharmaceutico legalmente habilitado.
Art. 244. Os pharmaceuticos terão dois livros, destinados, um a registrar as receitas aviadas, originaes ou cópias, que deverão ser numeradas e transcriptas textualmente, com as indicações dos nomes dos doentes e dos medicos receitantes, assim como das respectivas residencias e datas em que as mesmas forem aviadas; outro, ao registro da acquisição e venda das substancias toxicas, com a indicação da procedencia, quantidade, datas da compra e venda, e a residencia do comprador e do vendedor.
§ 1º. Os rotulos dos medicamentos deverão reproduzir a receita, o numero do registro, e ter impressos: o nome da pharmacia, a rua e numero da casa em que ella funccionar, o nome do pharmaceutico responsavel pela sua direcção technica e o numero da licença. Além da cópia textual da receita, trarão os rotulos, tambem, os nomes do doente e do medico que a prescrever.
§ 2º. As pharmacias terão rotulos especiaes brancos e com a designação de «veneno» em lettras verdes, «uso externo», em lettras encarnadas e «agite quando usar» em lettras pretas.
§ 3º. As receitas que contiverem substancias toxicas ou perigosas e cuja repetição possa ser prejudicial ao doente, só poderão ser repetidas com autorização do medico, autor ou não da receita. No rotulo das receitas em taes condições o pharmaceutico accrescentará os seguintes dizeres: Esta receita não poderá ser repetida, sem ordem do medico.
§ 4º. As vasilhas ou os envoltorios que contiverem os medicamentos serão lacrados e fechados de modo a accusar qualquer violação e marcados com o nome do pharmaceutico e a séde da pharmacia.
§ 5º. Os livros de que trata este artigo serão rubricados em todas as folhas pelo Inspector da Fiscalização ou por um de seus auxiliares. Neste ultimo caso elle lavrará o termo de abertura e o de encerramento, declarando, neste ultimo, o numero de paginas existentes no livro e a autorização para o referido auxiliar o rubricar. Só serão válidos os livros em que se tenham cumprido estas exigencias.
§ 6º. A infracção deste artigo e seus paragraphos será punida com a multa de 500$ a 1:000$, dobrada nas reincidencias.
Art. 245. Os livros de registro de receituarios ficarão sujeitos ao exame da autoridade sanitaria, sempre que esta entender conveniente. Esse exame poderá ser feito por qualquer autoridade sanitaria do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 246. Licenciado para dirigir uma pharmacia, o pharmaceutico assignará na Inspectoria, em livro apropriado, um termo de responsabilidade, que só poderá ser annullado por outro termo, quando cessar aquella responsabilidade.
Art. 247. O pharmaceutico responsavel pela pharmacia assignará diariamente o livro de registro do receituario, e nella permanecerá durante as horas de maior expediente.
Art. 248. Si a autoridade examinadora dos livros da pharmacia notar entre os nomes dos medicos, cujas receitas tenham sido aviadas, o de algum que não haja registrado o seu titulo no Departamento Nacional de Saude Publica, verificar a ausencia prolongada habitual do pharmaceutico ou a falta de assignatura no receituario da vespera, imporá no primeiro caso, tanto ao medico como ao pharmaceutico e, no segundo, a este a multa de 500$, dobrada nas reincidencias.
§ 1º. Em multas iguaes incorrerão o pharmaceutico, dentista ou a parteira, no caso de aviamento de suas receitas fóra das condições em que lhes é permittido receitar.
§ 2º. Serão ainda passiveis da mesma penalidade os pharmaceuticos, cujos livros de registro contiverem irregularidades, como: rasuras, emendas e outros vicios, que possam prejudicar a verificação da authenticidade das fórmulas aviadas. Deverão taes livros ser mantidos sempre em bom estado de conservação e, depois de completos, serão guardados no archivo da pharmacia.
Art. 249. O Departamento Nacional de Saude Publica organizará mensalmente a lista dos medicos, pharmaceuticos, cirurgiões dentistas, enfermeiros e maçagistas, cujos titulos tiverem sido registrados durante o mez, e mandará publical-a no Diario Official para conhecimento dos interessados.
Art. 250. As tabellas organizadas pelo Departamento Nacional de Saude Publica, dos remedios e mais accessorios de que toda pharmacia deverá estar provida, serão revistas todas as vezes que essa repartição julgar con veniente.
Paragrapho unico. A verificação da existencia do determinado nas tabellas será feita por occasião das visitas normaes de inspecção da pharmacia e sempre que for julgada opportuna.
Art. 251. Os alcaloides, glycosides e outras substancias toxicas serão sempre guardados em armario especial, fechado á chave, pelo pharmaceutico ou seu substituto durante sua ausencia temporaria.
Art. 252. Para a confecção dos preparados officiaes seguir-se-á a Pharmacopéa Franceza, até que esteja organizado e publicado o Codigo Pharmaceutico Brasileiro. Depois da publicação deste os pharmaceuticos terão os remedios preparados, segundo as suas fórmulas, o que não os inhibirá de tel-os segundo as de outras pharmacopéas, para satisfazerem as prescripções dos facultativos, que poderão receitar como entenderem.
§ 1º. O pharmaceutico que fornecer remedios alterados ou falsificados, ou fizer preparações de modo differente do prescripto no Codigo da França, ou na Pharmacopéa Brasileira, ou o que na confecção dos preparados officinaes, substituir uma droga por outra, será multado em 500$, ou no dobro nas reincidencias, sem prejuizo da responsabilidade criminal em que incorrer.
§ 2º. Nas mesmas penas incorrerá o que alterar as fórmulas ou substituir os medicamentos prescriptos nas receitas e bem assim o que não observar as exigencias da licença, podendo ainda a autoridade, no caso de reincidencia, determinar o fechamento da pharmacia.
Art. 253. E' expressamente prohibido annunciar e vender remedios secretos, bem como vender drogas ou preparados medicamentosos em estabelecimentos que não estejam devidamente licenciados, ou nos logradouros publicos. São considerados remedios secretos os preparados officinaes de fórmula não consignada nas pharmacopéas admittidas e os não licenciados pelo Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 1º. É igualmente prohibido annunciar a cura de doenças consideradas incuraveis, quando dahi possam resultar maleficios ao doente ou á collectividade, a juizo do Departamento.
§ 2º. Exceptuados os remedios de uso ordinario e inoffensivo, consignados nas tabellas organizadas pelo Departamento Nacional de Saude Publica e os preparados officinaes, licenciados pelo mesmo Departamento, nenhum outro medicamento ou preparado poderá ser vendido pelo pharmaceutico ou fornecido a quem quer que seja sem receita de profissional competentemente habilitado.
§ 3º. Os infractores desse artigo soffrerão a multa de 100$ a 500$ e do dobro nas reincidencias.
Art. 254. Para aviar uma receita, que lhe pareça perigosa, deverá o phamaceutico consultar o medico, que a rectificará ou fará declaração expressa e escripta de que assume a responsabilidade da mesma, declaração que o pharmaceutico copiará no livro de registro do receituario e na propria receita, que ficará em seu poder.
Paragrapho unico. Si a posologia, em uma prescripção, fôr anormal, deverá o medico sublinhar a dose do medicamento, ou fazer a declaração na propria receita, para que possa ser aviada sem a responsabilidade do pharmaceutico.
Art. 255. O pharmaceutico que quizer vender especialidades pharmaceuticas e preparados officinaes de invenção propria ou alheia, sob denominação especial, deverá indicar nos respectivos rotulos a pharmacopéa em que se achar inscripta a fórmula ou designar as dosagens dos principaes ingredientes, após licença do Departamento Nacional de Saude Publica, que determinará as declarações que devam e possam ser impressas nos rotulos e prospectos. Na inobservancia destas condições taes especialidades se reputarão remedios secretos.
Art. 256. E' indispensavel licença do Departamento Nacional de Saude Publica para a venda de antisepticos ou desinfectantes, preparados pharmaceuticos e remedios novos.
§ 1º. A licença deverá ser requerida por pharmaceutico legalmente habilitado, que apresentará um relatorio, no qual declare a composição, nome, modo de preparar e de applicar o producto e os casos para que fôr indicado. Tratando-se de productos chimicos novos, deverão ser declarados no relatorio os processos de caracterização e doseamentos que lhes sejam peculiares e indispensaveis á verificação da sua authenticidade.
§ 2º. Este relatorio poderá ser apresentado em envolucro fechado, que será aberto pelo Inspector de Fiscalização do Exercicio da Medicina, e novamente encerrado para ser conservado no archivo da repartição, depois de ter sido reservadamente communicado aos peritos incumbidos da analyse e estudo do pedido.
§ 3º. Deverá ser acompanhado pela quantidade do producto necessaria para a analyse e experiencias que o inspector julgar convenientes, e pelo recibo do deposito da taxa respectiva na secçção de contabilidade.
§ 4º. Sob pena de multa de 200$, que se elevará ao dobro nas reincidencias, e de cassação da licença, é vedado inculcar nos annuncios e rotulos de taes productos qualidades ou effeitos que não tenham sido verificados e admititdos pelo Departamento e bem assim que este os aconselha ou recommenda.
§ 5º. São considerados remedios novos:
1º, os preparados pharmaceuticos em cuja composição entrar alguma substancia de emprego não conhecido em medicina;
2º, aquelles em que se tiver feito uma associação nova embora os componentes sejam de acção já conhecida;
3º, aquelles em que, para a sua obtenção, se tiver usado um processo ainda não empregado ou conhecido.
Art. 257. Os introductores de melhoramentos em fórmulas já conhecidas não poderão expôr á venda o remedio assim melhorado, sem licença do Departamento Nacional de Saude Publica, ao qual incumbe verificar si o melhoramento é real, devendo entender-se por - melhoramento, qualquer modificação que torne a fórmula conhecida mais util ou de uso mais facil, observadas as disposições do artigo antecedente.
Art. 258. Os preparados licenciados pelo Departamento Nacional de Saude Publica terão sempre nos rotulos os nomes dos pharmaceuticos preparadores e a posologia das substancias activas (quando toxicas), data e numero da licença e a séde da fabricação.
§ 1º Aquelles que tiverem preparados pharmaceuticos licenciados pelo Departamento, mas fabricados no estrangeiro, e os quizerem preparar no paiz, deverão mostrar-se habilitados perante as autoridades competentes para o exercicio da profissão pharmaceutica.
§ 2º. Sempre que um producto licenciado mudar de proprietario ou manipulador, deverá ser requerida a transferencia da licença concedida, dentro do prazo de um anno, ficando ella sem effeito no caso de não ser observada essa formalidade. Para que a transferencia seja concedida a novo manipulador e responsavel, cumpre a este apresentar um relatorio de accôrdo com o art. 256.
§ 3º. As infracções deste artigo serão punidas com a multa de 200$ e o dobro nas reincidencias.
Art. 259. O inspector, sempre que julgar conveniente, ordenará apprehensões para verificar si os productos licenciados se acham de accôrdo com as fórmulas archivadas.
Paragrapho unico. Os preparados, cuja licença fôr cassada, serão, para todos os effeitos, considerados remedios secretos.
Art. 260. Nenhum pharmaceutico poderá ter a direcção technica de mais de uma pharmacia, nem permittir o exercicio de qualquer outra profissão no recinto destinado á manipulação, entrega de receitas e venda de remedios.
§ 1º Ao pharmaceutico é vedado dar consultas medicas, applicar apparelhos ou fazer curativos, excepto nos accidentes de ruas ou casos semelhantes de urgencia, e na falta absoluta de medico.
§ 2º. Os infractores serão punidos com a multa de 200$ a 500$, dobrada nas reincidencias.
Art. 261. Em seus impedimentos temporarios, poderá o pharmaceutico deixar encarregado da administração da pharmacia um pratico de sua confiança, ficando responsavel pelo procedimento do mesmo perante as autoridades sanitarias, ás quaes communicará por escripto a sua ausencia.
§ 1º. Entender-se-á por impedimento temporario aquelle que trouxer ausencia accidental do pharmaceutico por tempo menor de trinta dias, cumprindo-lhe, si a ausencia se prolongar, deixar encarregado da pharmacia um pharmaceutico legalmente habilitado, com licença do Departamento Nacional de Saude Publica. Nos casos de ausencia por molestia, deverá, o facto ser communicado immediatamente á lnspectoria e justificado por attestado medico.
§ 2º Os praticos de que trata este artigo deverão provar as suas habilitações perante uma commisssão nomeada pelo inspector; no caso de serem approvados ser-lhes-á concedida uma certidão do exame.
§ 3º. As infracções deste artigo e do anterior serão punidas com multa de 100$, e do dobro nas reincidencias, podendo ser cassada a licença e fechada a pharmacia.
Art. 262. Os estabelecimentos publicos, hospitaes, asylos, hospicios, corporações religiosas, associações de soccorros e industriaes, que tiverem pessoal numeroso, poderão possuir pharmacia destinada ao seu uso particular, desde que seja dirigida por pharmaceutico legalmente habilitado, e licenciada pelo Departamento Nacional de Saude Publica. Estas pharmacias não poderão vender ao publico medicamentos de qualquer especie.
Paragrapho unico. As infracções deste artigo serão punidas com a multa de 200$, dobrada nas reincidencias.
Art. 263. Nenhum laboratorio, drogaria ou hervanaria e fabrica de productos chimicos poderá funccionar no Districto Federal sem licença do Departamento Nacional de Saude Publica, sob pena de fechamento, além de multa de 200$. Ficarão sob a mesma vigilancia que as pharmacias. A licença para o funccionamento de taes estabelecimentos só será concedida a pessoa idonea, a juizo do Departamento e será pessoal, podendo ser renovada.
Paragrapho unico. Os infractores deste artigo serão punidos com a multa de 100$, dobrada nas reincidencias, sendo fechado o estabelecimento no caso de insistencia na infracção.
Art. 264. As drogarias terão por fim o commercio de drogas, preparados officinaes devidamente autorizados, substancias chimicas, utensilios de pharmacia e apparelhos de chimica, sendo-lhes absolutamente interdicto:
1º, aviar receitas, manipular fórmulas magistraes, fazer preparados officinaes, exercer, emfim, qualquer acto que seja privativo da profissão de pharmaceutico;
2º, vender ao publico qualquer substancia toxica, ainda que em pesos medicinaes.
§ 1º. Nas drogarias não poderá haver exercicio profissional além do de droguista.
§ 2º. Exceptuadas as de uso ordinairo e inoffensivas, indicadas nas tabellas do Departamento, as substancias chimicas só serão vendidas a pharmaceuticos ou industriaes e mediante pedido escripto e assignado.
§ 3º. Com a mesma excepção acima declarada, as drogas deverão ser vendidas nos proprios vidros e envoltorios taes como forem acondicionadas pelo fabricante.
§ 4º. Para poder retalhar drogas que não constem da tabella, é necessario que a drogaria tenha em sua direcção pharmaceutico legalmente habilitado, e matriculado, o qual deverá visar os rotulos com o seu nome.
§ 5º Os droguistas deverão registrar, em livro especial, que será rubricado em todas as suas folhas no Departamento Nacional de Saude Publica, conforme o art. 244, as substancias toxicas que venderem para quaesquer fins, mencionando o nome, a industria e a residencia do comprador, data da venda, qualidade e quantidade da substancia vendida.
§ 6º. Os sôros e liquidos injectaveis, licenciados pelo Departamento Nacional de Saude Publica, só poderão ser vendidos pelos droguistas a pharmaceuticos, mediante pedido escripto.
§ 7º. Nenhum droguista ou pharmaceutico poderá annunciar ou vender preparados officinaes que não tenham sido licenciados pelo Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 8º Os preparados officinaes, importados do estrangeiro, não poderão ser vendidos sem licença do Departamento Nacional de Saude Publica. Para obtenção dessa licença observar-se-á o disposto no art. 256.
§ 9º. As especialidades pharmaceuticas importadas, que não estiverem devidamente licenciadas, não poderão sahir das alfandegas, competindo aos consignatarios requerer a respectiva licença, de accôrdo com as exigencias deste regulamento, ou reexportal-as dentro do prazo de tres mezes, findo o qual serão inutilizadas.
§ 10. As infracções deste artigo serão punidas com a multa de 200$ a 500$, e do dobro nas reincidencias.
§ 11. Os droguistas que venderem remedios, drogas ou preparados alterados, sophisticados ou falsificados, serão multados em 200$ e o dobro nas reincidencias.
Art. 265. Sómente as pharmacias e drogarias poderão vender medicamentos e drogas, ficando exclusivamente reservada ás pharmacias a venda, por prescripção medica, de sôros therapeuticos, productos opotherapicos e liquidos injectaveis, incorrendo os infractores, vendedor e comprador, na multa de 100$ a 500$, dobrada nas reincidencias.
Art. 266. E' expressamente prohibida a venda de qualquer substancia toxica, especialmente a de narcoticos e anesthesicos, como o opio e seus derivados, a cocaina, etc., sem prescripção de medico ou cirurgião dentista.
§ 1º. As substancias a que se refere este artigo não poderão sahir das repartições aduaneiras sem autorização do Departamento Nacional de Saude Publica, para cada partida importada.
§ 2º. Taes substancias, quando vendidas em leilão, só poderão ser arrematadas por droguistas ou pharmaceuticos, que deverão communicar ao Departamento Nacional de Saude Publica a quantidade e a qualidade do material adquirido.
§ 3º As infracções serão punidas com a multa de 500$ a 2:000$, e do dobro nas reincidencias, além da pena criminal, em que incorrerem os infractores.
Art. 267. As substancias toxicas destinadas a ser usadas para a preparação de soluções antisepticas de uso externo, assim como os comprimidos para usos photographicos, ou outros quaesquer, não poderão ter a fórma de pastilhas, ou suas variantes, que deem logar a equivocos; terão a fórma de bastonetes ou outra qualquer que se não confunda com preparados medicamentosos habituaes, destinados a uso interno. Em hypothese alguma será dada licença a preparados que não obedeçam ao disposto neste artigo, sendo as infracções punidas com a multa de 200$ e a apprehensão do producto.
Art. 268. Todo pharmaceutico é obrigado a enviar, quando requisitada, á Delegacia de Saude do districto, ou á inspectoria de Prophylaxia, uma cópia textual do receituario, com a indicação do nome do medico e da residencia do doente sob pena de multa de 200$ e do dobro na reincidencia.
Art. 269. As aguas mineraes naturaes, a que se attribuam propriedades therapeuticas, não poderão ser expostas á venda sinão depois de terem sido apresentados ao Departamento Nacional de Saude Publica documentos de caracter official que provem a sua composição, sua efficacia ou indicação therapeutica e captação de accordo com os preceitos estabelecidos pela sciencia. Deverão ainda, os proprietarios ou exploradores da fonte, declarar quaes as manipulações que soffrerem essas aguas até á sua expedição.
§ 1º. Sempre que o Departamento Nacional de Saude Publica achar conveniente mandará examinal-as ou verificar as condições em que fôr feita a sua exploração no mercado ou a sua captação.
§ 2º. Os exploradores das aguas mineraes, que não satisfizerem os dispositivos deste artigo ou que emprestarem ás aguas que explorem indicações ou qualidades differentes das que forem reconhecidas para a licença, serão passiveis da multa de 200$ a 500$, e do dobro nas reincidencias.
Art. 270. Os desinfectantes, ainda que não tenham indicações therapeuticas, só poderão ser expostos á venda depois de examinados pelo Departamento Nacional de Saude Publica e ficarão sujeitos á fiscalização, podendo o Inspector ordenar, a apprehensão para lhes verificar a efficacia.
§ 1º. Verificada a inefficacia do producto, ou a discordancia entre o seu valor real e o declarado, será prohibida a venda, incorrendo o fabricante na multa de 1:000$000.
§ 2º. O Departamento Nacional de Saude Publica reservase tambem o direito de apprehender os productos de toucador e os assim considerados, afim de submettel-os á analyse, podendo prohibir a venda, no caso de serem nocivos. Taes preparados não deverão conter substancias irritantes da pelle, incorrendo, neste caso, fornecedores e applicadores, na multa de 100$ que se elevará ao dobro nas reincidencias, sem prejuizo das penas criminaes. Si taes preparados tiverem propriedades therapeuticas estarão sujeitos ao disposto no art. 265.
Art. 271. As drogas e productos chimicos destinados a uso pharmaceutico deverão trazer a indicação: - para uso pharmaceutico - e o nome da pharmacopéa franceza, sempre que não houver indicação especial.
Art. 272. Os fabricantes de drogas para uso pharmaceutico deverão ter, quando estabelecidos no estrangeiro, um representante nesta Capital, responsavel perante o Departamento Nacional de Saude Publica por tudo quanto diga respeito aos seus productos.
§ 1º Si os fabricantes não tiverem aqui representantes e seus productos não forem julgados aptos para o uso pharmaceutico, o Departamento providenciará para que não tenham despacho nas nossas alfandegas.
§ 2º O representante incorrerá na multa de 1:000$ si as drogas de que trata este artigo não corresponderem ao fim indicado e deverá reexportal-as, dentro do praso de tres mezes. Em caso de reincidencia, a multa será no dobro e poderá ser prohibida a entrada do producto.
Art. 273. As hervanarias não poderão ser installadas nem funccionar sem licença do Departamento Nacional de Saude Publica e limitar-se-ão á venda de plantas indigenas constantes da tabella, sendo-lhes expressamente prohibida a venda de qualquer outra substancia medicamentosa, mesmo approvada pelo Departamento Nacional de Saude Publica, salvo si o hervanario tiver licença de drogista, caso em que obedecerá ao estatuido para esse ramo de negocio.
§ 1º Excluidos os vegetaes de uso diario e inoffensivo, nenhum outro poderá ser vendido ao publico nos hervanarios. Os vegetaes e productos naturaes toxicos só poderão ser vendidos a pharmaceuticos ou droguistas mediante pedido escripto e authenticado pelo comprador.
§ 2º. A licença para o funccionamento de hervanaria só será concedida a profissional idoneo e será pessoal, podendo ser renovada. As plantas deverão estar devidamente acondicionadas, com a designação dos nomes, de modo a evitar confusão.
§ 3º. As infracções das disposições deste artigo serão punidas com a multa de 200$ e, conforme a gravidade da infracção, a juizo do Inspector, poderá ser cassada a licença.
Art. 274. As casas de optica deverão subordinar-se ás instrucções formuladas pela Inspectoria, sob pena da multa de 200$ a 1:000$, dobrada nas reincidencias.
CAPITULO V
SÔROS, VACCINAS E PRODUCTOS BIOLOGICOS
Art. 275. A fiscalização de sôros, vaccinas e demais productos biologicos, vendidos no Districto Federal e em outros mercados do paiz compete á Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina.
Art. 276. As analyses e quaesquer outras pesquizas, destinadas á fiscalização, de que trata o artigo anterior serão feitas, no Districto Federal, pelo Instituto Oswaldo Cruz, e nos Estados pelos institutos officiaes ou por outros reconhecidos pelos poderes estaduaes, quando possuam idoneidade, a juizo do Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 1º. Ficam sujeitos á fiscalização todos os sôros, vaccinas e productos biologicos, de origem estrangeira e os produzidos no paiz por institutos e laboratorios particulares.
§ 2º Dispensam-na os productos de institutos officiaes ou officialmente reconhecidos, quando possuam idoneidade technica, a juizo do Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 3º. Os productos de que trata o paragrapho anterior, collocados nos mercados do paiz, inclusive os do Instituto Oswaldo Cruz poderão soffrer a fiscalização de outros institutos congeneres, officiaes, ou officialmerte reconhecidos.
§ 4º Dos resultados das analyses procedidas no Instituto Oswaldo Cruz e em outros institutos officiaes, poderão recorrer os interessados para o Ministro da Justiça e Negocios Interiores, que designará uma commissão de technicos, constituida por profissionaes competentes e insuspeitos, afim de resolver sobre a procedencia da reclamação apresentada.
Art. 277. Só pela Alfandega do Rio de Janeiro e pelas dos Estados em que existam institutos officiaes congeneres ao Instituto Oswaldo Cruz e de idoneidade technica reconhecida pelo Departamento Nacional de Saude Publica, será permittida a importação de sôros, vaccinas e productos biologicos.
Art. 278. A partir da data da promulgação deste regulamento, os productos de que tratam os artigos anteriores só terão livre curso nos mercados do paiz quando soffrerem a fiscalização do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 279. Nos Estados onde existirem institutos officiaes congeneres ao Instituto Oswaldo Cruz e que possam, a juizo do Departamento Nacional de Saude Publica, executar com a technica exigida as analyses dos productos referidos no art. 276, § 1º, a fscalização dos mesmos será realizada pela respectiva repartição sanitaria.
§ 1º Os laboratorios e institutos particulares poderão, quando julgarem conveniente á salvaguarda de seus interesses, requisitar nova contra-prova de seus productos no Instituto Oswaldo Cruz, sendo valido para todos os effeitos o parecer desse Instituto.
§ 2º. As analyses e contra-provas a que se refere este regulamento deverão ser concluidas no prazo maximo de 30 dias, decorridos os quaes, si não houver prohibição formal, poderão os productos ser collocados no mercado.
Art. 280. Não é permittido o despacho de qualquer dos productos referidos no art. 276 § 1º, nas alfandegas do paiz, sem prévia autorização do Departamento Nacional de Saude Publica no Districto Federal, e das repartições sanitarias dos Estados, nos termos do art. 277.
Paragrapho unico. Os importadores de sôros, vaccinas e quaesquer productos biologicos deverão requerer ao Departamento Nacional de Saude Publica, ou ás repartições sanitarias estaduaes, a fiscalização exigida para que possam os mesmos ser despachados pelas alfandegas.
Art. 281. O Departamento Nacional de Saude Publica mandará proceder á collecta das amostras necessarias á contra-prova de que trata este regulamento, e as enviará ao Instituto Oswaldo Cruz. De modo identico procederão as repartições sanitarias estaduaes nos termos de art. 279.
Paragrapho unico. Os laboratorios e institutos particulares requisitarão ao Departamento Nacional de Saude Publica a fiscalização de cada partida de sôros, vaccinas e outros productos biologicos, antes de os collocar nos mercados.
Art. 282. Não ficam isentos da contra-prova, que é de rigor para todas as partidas, os productos approvados, quer o tenham sido pelas repartições sanitarias estaduaes, quer pelo proprio Departamento.
Art. 283. Para a fiscalização dos sôros produzidos no paiz serão observadas as determinações seguintes:
a) a collecta das amostras destinadas á contra-prova será realizada pelo Departamento Nacional de Saude Publica, nos laboratorios e institutos particulares, por meio de technicos que recolherão ao acaso, em cada uma das partidas, a quantidade do producto necessaria.
b) a collecta de que trata a lettra anterior será feita na partida já distribuida em ampolas ou outros recipientes adequados, devendo ser fornecidas pelo productor as seguintes indicações: 1º. o resultado da contra-prova geral do proprio laboratorio, que consistirá na experimentação em animal, na medida do valor immunisante do sôro e no resultado da prova de esterilidade; 2º, a quantidade de substancia conservadora, acaso empregada; 3º, a quantidade de sôro de cada partida e a data da sua producçâo.
Paragrapho unico. Concluida a contra-prova de accôrdo com o art. 281 serão os resultados communicados ao productor, por intermedio do Departamento Nacional de Saude Publica, ou das repartições sanitarias dos Estados, e concedida autorização para ser collocada no mercado a respectiva partida, se estiver de accôrdo com as exigencias regulamentares, após a applicação dos sellos officiaes.
Art. 284. Os importadores de sôros, vaccinas e quaesquer, productos biologicos do estrangeiro, assim como os productores dos mesmos no paiz, pagarão préviamente no Instituto Oswaldo Cruz, ou nos institutos congeneres, a taxa de analyse, de accôrdo com as tabellas.
Art. 285. Os importadores ou fabricantes nacionaes dos productos de que trata o art. 276 § 1º deverão conservar os certificados da contra-prova, fornecidos pela inspectoria afim de exhibil-os sempre que isto lhes seja exigido pelas autoridades sanitarias competentes ou pelos consumidores.
Art. 286. Nenhum dos productos mencionados no art. 276, § 1º, quer de importação, quer de producção nacional, poderá ser vendido sem o sello official de que trata o art. 12 do decreto n. 3.987 de 2 de janeiro de 1920.
Art. 287. Ficam sujeitos tambem á fiscalização do Departamento Nacional de Saude Publica, todos os productos opotherapicos, importados ou fabricados no paiz.
§ 1º Os ensaios indicados para verificar a inocuidade ou, quando possivel, a efficiencia dos productos de que trata este artigo, serão realizados no Instituto Oswaldo Cruz, no Districto Federal, e nos institutos congeneres nos Estados, nos termos do art. 279.
§ 2º Para a fiscalização dos productos opotherapicos produzidos no paiz, o Departamento Nacional de Saude Publica fará proceder, por technicos de reconhecida competencia, ao exame do material utilizado no seu preparo, apreciando ainda a technica empregada na sua fabricação, respeitando o sigillo relativo a qualquer processo especial.
Art. 288. Para maior garantia da fiscalização de que tratam os artigos anteriores, e para surprehender infracções que escapem á contra-prova inicial, o Departamento Nacional de Saude Publica e as repartições sanitarias estaduaes poderão fazer adquirir nos mercados de consumo amostras de sôros, vaccinas e quaesquer outros productos biologicos, submettendo-as ás analyses convenientes.
Art. 289. Os institutos officiaes que verificarem, na analyse dos productos de outros institutos congeneres, quaesquer infracções regulamentares ou defeitos que os inferiorizem ou os inutilizem para o consumo, deverão levar o facto ao conhecimento do Departamento Nacional de Saude Publica, requisitando as necessarias providencias.
Paragrapho unico. No caso deste artigo o director geral do Departamento Nacional de Saude Publica solicitará ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores as providencias administrativas que se façam necessarias.
Art. 290. Os importadores de sôros, vaccinas e quaesquer productos biologicos, e os productores dos mesmos no paiz, serão passiveis da multa de 200$ a 1:000$, quando collocarem no mercado de consumo aquelles productos, sem a contra-prova da repartição fiscalizadora competente.
Paragrapho unico. Os productos encontrados no mercado e que não hajam soffrido a fiscalização exigida, serão apprehendidos pelas autoridades sanitarias competentes e retidos até á satisfação das exigencias regulamentares, sem prejuizo da penalidade de que trata este artigo.
Art. 291. As fraudes encontradas em productos que tenham soffrido contra-prova e se encontrem no mercado, sujeitam os seus autores á multa de 200$ a 1:000$000.
Paragrapho unico. Nenhuma pena se imporá ao importador ou fabricante pelas alterações imputaveis á acção do tempo ou a outros factores que não entendam com a technica ou fabricação. Em tal caso a autoridado se limitará a apprehender o producto.
Art. 292. O Departamento Nacional de Saude Publica poderá prohibir a collocação no mercado de sôros, vaccinas e quaesquer productos opotherapicos de institutos, laboratorios ou quaesquer fabricas que reincidirem nas infracções ou fraudes indicadas nas instrucções de que trata o artigo seguinte.
Art. 293. Os serviços de analyses dos sôros, vaccinas e outros productos biologicos serão regidos pelas instrucções expedidas pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
CAPITULO VI
INSPECÇÃO SANITARIA DOS EMPREGADOS DOMESTICOS E COMMERCIAES
Art. 294. Para os empregados domesticos e commerciaes haverá a carteira de saude, em que serão annotados o nome, idade, sexo, profissão, nacionalidade, estado civil, o numero da ficha de sanidade e os certificados de vaccinação e de ausencia de molestia transmissivel, firmados pelo medico assistente da Inspectoria e visados pelo inspector.
Art. 295. A carteira de que trata o artigo anterior será facultativa, ficará annexa á de identificação e será concedida após exame feito pelo medico assistente na Inspectoria em horas fixadas para esse fim.
Paragrapho unico. O Laboratorio Bacteriologico fará os exames que lhe forem requisitados para elucidação do diagnostico.
Art. 296. Não será fornecida carteira de saude:
a) aos atacados de tuberculose aberta, lepra ou trachoma;
b) aos não vaccinados, ou que, não tendo sido revaccinados dentro do prazo da lei, não se quizerem submetter á vaccinação ou revaccinação.
Art. 297. Aos individuos atacados de leishmaniose, bouba, ozena, syphilis no periodo contagiante, blenorrhagia aguda, ophtalmia purulenta, doenças parasitarias da pelle, pediculose, bem como de qualquer doença aguda transmissivel, só será fornecida carteira de saude após a cura ou tratamento conveniente.
Art. 298. Sempre que o empregado domestico, ou commercial, mudar de patrão, deverá apresentar-se a nova inspecção para annotação de sua carteira e ficha de saude, afim de que as mesmas continuem validas para todos os effeitos.
§ 1º. Na occorrencia de alguma hypothese da lettra a do art. 296 a carteira será inutilizada.
§ 2º. Na occorrencia de alguma hypothese do art. 297, a carteira será detida até cura ou conveniente tratamento, verificados por novo exame.
Art. 299. A carteira de saude terá ficha correspondente em dupla via, sendo uma entregue ao examinado e outra archivada na Inspectoria. A observação medica do examinado, as notas dos differentes exames, o tempo e motivo da detenção da carteira de saude ou o motivo do seu confisco, serão inscriptos na ficha.
Art. 300. Acompanharão a carteira de saude impressos onde serão dadas em linguagem clara e accessivel:
Conselhos de hygiene geral:
Conselhos de hygiene relativos á profissão do empregado;
Conselhos para evitar as doenças infectuosas;
Conselhos relativos ao uso das bebidas alcoolicas;
Indicação dos dispensarios do Departamento;
Indicação do local e horas em que se devam apresentar para exame.
Art. 301. As amas de leite só se poderão empregar após o exame e a obtenção da carteira de saude.
Paragrapho unico. As que não estiverem em estado de perfeita saude, e as que tiverem soffrido de tuberculose, syphilis, boubas não poderão empregar-se.
CAPITULO VII
EXAMES DE INVALIDEZ
Art. 302. Incumbe ao Departamento Nacional de Saude Publica o exame medico para a concessão de licenças, aposentadorias, pensões e jubilações, por motivo de doença ou invalidez aos funccionarios publicos civis da União.
§ 1º. A execução dessa funcção compete á Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina, que organizará uma commissão de dois ou tres medicos, sempre que qualquer funccionario solicitar exame para obter licença, aposentadoria ou jubilação.
§ 2º. Esses medicos, escolhidos dentre os assistentes da Inspectoria ou os demais medicos do Departamento, deverão ser reconhecidamente idoneos para o mistér por especialização clinica ou prática de laboratorio, podendo, nos Estados, fazer parte da commissão medicos estranhos ao Departamento, na falta daquelles profissionaes.
§ 3º. Aos peritos será confiado o encargo de examinar todos os candidatos a licença, aposentadoria, pensão e jubilação, sob a promessa de fielmente relatarem o que tiverem observado e ajuizado sobre o estado morbido do candidato, sob as penas da lei.
Art. 303. A invalidez para os effeitos da aposentadoria, pensão ou jubilação, será provada mediante inspecção de saude, a que se procederá por duas vezes, com o intervallo de tres mezes, entre uma e outra, servindo na segunda commissão profissionaes que não tenham feito parte da primeira. (Revogado pelo Decreto nº 19.838, de 1931).
§ 1º. As commissões para as inspecções de saude a que se refere este artigo serão compostas de tres profissionaes.
§ 2º. As commissões serão nomeadas: nos Estados, pelo delegado fiscal do Thesouro; no exterior, pela legação que convier, mediante approvação do respectivo Ministro, devendo os laudos respectivos ser sujeitos ao parecer do Departamento Nacional de Saude Publica, quando o funccionario, diplomatico ou consular, não possa vir pessoalmente submetter-se ao exame nesta capital. Servirão perante as commissões nos Estados os procuradores fiscaes da Fazenda Nacional, a quem caberá, si julgarem necessario, recorrer da pericia medica, assegurado igual direito ao funccionario.
§ 3º Si o Ministro que houver de referendar o decreto de aposentadoria, pensão ou jubilação entender que é procedente o recurso, designará um ou mais profissionaes de sua confiança para novo exame, que se deverá effectuar dentro do prazo de 30 dias, no maximo, contados da data do recurso.
§ 4º. Não haverá recurso da pericia medica, quando as duas commissões forem accordes em negar a invalidez allegada pelo funccionario.
§ 5º. A inspecção de saude será feita na Capital da Republica, quando o funccionario servir no Districto Federal ou no Estado do Rio de Janeiro; nos demais casos, nas capitaes dos Estados.
Art. 304. O Ministro, perante o qual correrem os processos de licença, pensão, aposentadoria ou jubilação, poderá ordenar ex-officio, quando julgar conveniente, que se proceda a novo exame pericial, por dois profissionaes de sua immediata confiança, do proprio Departamento, ou a elle estranhos.
Art. 305. A pericia de saude, por invalidez para julgar da incapacidade do exercicio da funcção, ou por accidente no trabalho, será realizada por todos os membros das commissões e submettida á approvação do Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 306. O veridictum de incapacidade profissional, ou invalidez, deve ser motivado por diagnostico clinico de doença grave e chronica, justificado por sua vez, pelos symptomas objectivos della, apurados no curso do exame ou pelos exames a que fôr submettido o paciente, servindo, para isso, todos os recursos de clinica e de laboratorio usados em propedeutica.
Art. 307. O candidato á aposentadoria ou jubilação por invalidez adquirida em acto de serviço de funcção publica, deverá apresentar á Commissão pericial os seguintes documentos, pelos quaes se possa deduzir o nexo causal de suas alelgações;
a) certificado official da repartição a que pertencer, declarando o cargo respectivo, o tempo de serviço publico, o genero de trabalho normal e o exercido no momento do accidente ou doença consequente;
b) certificado official, da mesma procedencia, narrando quando e como tiver occorrido o accidente ou a doença e os primeiros cuidados prestados ao paciente;
c) attestado do medico ou medicos assistentes, no qual se relatem as causas e o tratamento da lesão observada, mencionando, com exactidão, a época em que tiver occorrido o accidente ou a doença.
Paragrapho unico. Para certificar-se da identidade do candidato á aposentadoria ou jubilação, poderá a commissão, quando julgar conveniente, exigir a presença ao acto do exame de um outro funccionario da mesma repartição, o qual exhibirá a competente designação, em papel official devidamente authenticado com a assignatura do respectivo chefe.
Art. 308. Em livro da commissão pericial de saude, rubricado pelo Departamento Nacional de Saude Publica, será lavrado o laudo respectivo, contendo todos os exames e deducções que justifiquem o diagnostico e o juizo sobre a doença a incapacidade ou a invalidez. Deste laudo fundamentado, mandará o Director Geral, para fins administrativos de licença aposentadoria ou jubilação, extractar as conclusões, para serem encaminhadas á autoridade competente. Ainda que os peritos não devam segredo profissional ao doente examinado, a divulgação de sua doença ou de vicio de constituição, só será permitida por motivo de utilidade publica, a juizo do Governo.
Paragrapho unico. Os laudos e termos das commissões serão lavrados por um dos respectivos membros, que servirá de secretario ad-hoc.
Art. 309. Para guia dos peritos, o Departamento Nacional de Saude Publica organizará, annualmente, uma lista das doenças graves e chronicas, capazes de produzir incapacidade permanente. Os peritos attenderão, porém, ás circumstancias pessoaes (idade, sexo, condição, funcção, etc.,), que modificam muitas vezes o juizo prognostico de gravidade, mencionando-as no laudo.
Paragrapho unico. Qualquer doença grave chronica, não especificada na lista acima referida, poderá ser allegada como motivo de incapacidade, uma vez explicitamente justificada.
Art. 310. O Departamento Nacional de Saude Publica proporcionará á commissão todos os meios de estudos e investigação usados em proprdeutica e necessarios para a segurança do diagnostico.
§ 1º Quando a doença allegada pelo candidato a licença, aposentadoria, pensão ou jubilação fôr de natureza a exigir exames e juizo diagnostico de um especialista, o Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica convidará para juntar-se á commissão, um profissional, designado pelo Ministro, de notoria competencia, do quadro do pessoal da repartição, quando ahi houver, ou a elle estranho, no caso contrario. Nos Estados proceder-se-á do mesmo modo, cabendo ao respectivo delegado fiscal dirigir o convite ao especialista.
§ 2º. O Departamento Nacional de Saude Publica providenciará sobre a gratificação a pagar ao profissional estranho, na hypothese do paragrapho anterior.
§ 3º. A importancia da gratificação de que trata o paragrapho anterior será arbitrada pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores e paga pelo Ministerio a que pertencer o funccionario.
Art. 311. Os doentes que, devido ao seu estado, não puderem comparecer perante a commissão, serão examinados em sua propria residencia, quando assim fôr solicitado.
TITULO VII
Assistencia hospitalar
CAPITULO UNICO
Art. 312. Caberá ao Departamento Nacional de Saude Publica:
a) superintender todos os hospitaes de isolamento para doenças transmissiveis ou da assistencia geral, fundados e custeados pelo Governo da União, excepto os destinados á defeza sanitaria maritima;
b) fiscalizar no Districto Federal hospitaes, casas de saude, maternidades, recolhimentos e outros estabelecimentos congeneres fundados, administrados ou custeados por instituições ou por particulares;
c) estudar o plano geral de organização de assistencia hospitalar na capital do paiz e orientar a sua execução;
d) approvar todos os projectos de installação de hospitaes, asylos, maternidades, sanatorios, casas de saude e outros estabelecimentos congeneres;
e) fornecer ás instituições privadas projectos de construcção e planos de organização para quaesquer estabelecimentos destinados á assistencia a enfermos;
f) regulamentar os serviços internos dos hospitaes custeados pela União;
g) fiscalizar attentamente o regimen dietetico dos enfermos, tanto nos hospitaes do governo, como nos privados.
Art. 313. Os trabalhos referidos no artigo anterior serão executados pelo Serviço de Assistencia Hospitalar do Departamento Nacional de Saude Publica e dirigidos por um profissional designado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores entre os medicos de notoria competencia, podendo ainda ser aproveitado para tal fim um funccionario technico do Departamento, sendo, em qualquer das hypotheses, o cargo de commissão.
§ 1º O funccionario de que trata este artigo será o Inspector Geral de Assistencia Hospitalar, a quem caberá requisitar do Director do Departamento os funccionarios technicos e administrativos necessarios á execução dos serviços a seu cargo.
§ 2º. Os funccionarios de que trata o paragrapho antecedente serão designados pelo Director Geral, de accôrdo com as necessidades do serviço e escolhidos nas diversas dependencias do Departamento.
§ 3º. Os hospitaes ruraes, installados pelo Governo da União nos Estados que mantiverem accôrdos para a execução de serviços de saneamento em seus territorios, ficarão subordinados ás chefias dos respectivos serviços, embora sujeitos á orientação e ficalização technicas do Serviço de Assistencia Hospitalar.
§ 4º. Para os effeitos do paragrapho anterior, os chefes de prophylaxia rural nos Estados enviarão relatorios semestraes dos serviços technicos ao Inspector Geral de Assistencia Hospitalar.
Art. 314. Os serviços internos dos actuaes hospitaes da União serão regidos de accôrdo com as instrucções organizadas pelo Inspector Geral de Assistencia Hospitalar e approvadas pelo Director Geral do Departamento.
Art. 315. Os Inspectores dos Serviços de Prophylaxia, da Prophylaxia da Lepra e Doenças Venereas e da Prophylaxia da Tuberculose deverão visitar periodicamente os hospitaes de isolamento, verificando si os respectivos serviços attendem ás disposições deste regulamento no que respeita á prophylaxia, levando ao conhecimento do Inspector Geral de Assistencia Hospitalar as falhas que hajam notado.
Art. 316. O Hospital Geral de Clinicas, que venha a ser fundado pelo Governo da União, ficará sob a direcção technica e administrativa da Faculdade de Medicina e apenas sujeito á fiscalização do Serviço de Assistencia Hospitalar.
Inspectoria de Hygiene Infantil
CAPITULO I
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 317. Os serviços de hygiene infantil e de assistencia á infancia a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica ficam affectos á Inspectoria de Hygiene Infantil e por ella serão executados no Districto Federal.
§ 1º. Caberá á mesma Inspectoria promover iniciativas e orientar providencias que tanto no Districto Federal quanto em outras regiões do paiz, attendam aos interesses da vida e da saude das primeiras edades.
§ 2º. Na zona rural do Districto Federal e nos Estados, em que sejam realizados trabalhos de saneamento pelo Governo da União, os serviços de hygiene infantil serão executados pelas commissões respectivas, obedecendo á orientação technica da Inspectoria.
§ 3º. Os governos estaduaes poderão realizar accordos com o Departamento Nacional de Saude Publica, com approvação do Ministro, para a realização, nos seus territorios, dos serviços de hygiene infantil, observados dispositivos identicos aos que regulam os trabalhos de prophylaxia rural.
§ 4º. Quando necessario e a criterio dos chefes de serviço de saneamento rural, nos postos respectivos, ficará um medico especialmente encarregado da parte referente á hygiene infanfil.
Art. 318. Constituem attribuições da Inspectoria:
a) assistencia prestada á primeira infancia pelo Governo no Districto Federal;
b) fiscalização de todos os trabalhos de assistencia á infancia, executados no Districto Federal por instituições ou por particulares;
c) medidas especiaes de prophylaxia de doenças transmissiveis proprias das primeiras edades;
d) regulamentação dos serviços das operarias, durante o periodo de gestação e do trabalho das mesmas nas fabricas;
e) exame dos lactentes nas habitações collectivas e nos domicilios pobres que o permittirem;
f) inspecção e fiscalização de todos os logares, onde se exerça a criação a salario;
g) orientação e propaganda da alimentação apropriada á primeira e á segunda infancias, no estado hygido e no pathologico;
h) propaganda e ensino dos preceitos de hygiene que interessam ás primeiras edades;
i) inspecção domiciliaria e assistencia nos dispensarios infantis para os effeitos de propaganda hygienica e tratamento das crenças doentes;
j) inspecção das escolas particulares, collegios, recolhimentos e asylos infantis, créches e quaesquer estabelecimentos destinados á infancia;
k) direcção e fiscalização das créches fundadas pelo Governo e fiscalização das créches particulares;
l) superintender, em sua séde, um laboratorio de pesquizas relativas ás doenças gastro-intestinaes da primeira infancia;
m) superintender, quando seja creado, um hospital modelo para lactantes;
n) fiscalizar os estabelecimentos de soccorros á infancia, subvencionados pelo orçamento da União, fornecendo annualmente ao Governo informações sobre o numero, qualidade e efficiencia dos serviços prestados, para o que essas instituições deverão enviar á Inspectoria, mensalmente, um quadro dos soccorros prestados.
Art. 319. A Inspectoria de Hygiene Infantil disporá do seguinte pessoal:
1 Inspector.
12 medicos, sendo 6 do Departamento e 6 dos logares supprimidos na Directoria de Saneamento Rural, designados pelo Director Geral, mediante proposta do Inspector.
1 escripturario, chefe da secretaria.
1 auxiliar de escripta.
1 encarregado do material.
1 encarregado do archivo.
1 manipuladora para o serviço da séde.
6 auxiliares de dispensario.
1 porteiro.
4 guardas sanitarios.
6 guardas.
1 servente de 1ª classe.
18 serventes de 2ª classe.
Enfermeiras e visitadoras em numero necessario.
CAPITULO II
ATTRIBUIÇÕES DOS FUNCCIONARIOS
Art. 320. Compete ao inspector de hygiene infantil, além das attribuições geraes regulamentares:
I. Superintender e dirigir, de accôrdo com este regulamento, dando-lhes orientação scientifica e technica, os serviços da Inspectoria, propondo e solicitando ao Director do Departamento as medidas para o bom desempenho de sua funcção;
II. Distribuir e fiscalizar os trabalhos dos funccionarios technicos e administrativos da Inspectoria, expedindo as instrucções necessarias ao completo desempenho das suas funcções;
III. Admittir, admoestar e suspender, até trinta dias, os empregados que não sejam de nomeação superior; admoestar, censurar e suspender, até oito dias, os funccionarios administrativos de nomeação superior e propôr ao director do Departamento as penas mais elevadas, em que incorrerem; admoestar e censurar os medicos, cuja remoção proporá, justificando-a, ao Director do Departamento;
IV. Visar as folhas de vencimentos dos funccionarios rubricar as contas de despesas autorizadas e os pedidos de fornecimentos;
V. Dar posse aos funccionarios da Inspectoria;
VI. Observar as ordens que receber do Director do Departamento, a quem communicará, quando necessario, as occorrencias relativas ao serviço;
VII. Estudar e emittir parecer sobre as questões que lhe forem propostas pelo Director do Departamento.
VIII. Requisitar os exames bacteriologicos, os expurgos, as desinfecções e remoção de doentes.
IX. Encaminhar os recursos e impôr as penas estabelecidas no presente regulamento.
X. Apresentar ao Director do Departamento um boletim mensal dos serviços a seu cargo e, no principio de cada anno, um relatorio circumstanciado.
XI. Organizar o regimento interno dos diversos estabelecimentos que dependerem da Inspectoria, submettendo-os a apreciação do Director Geral, para approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
XII. Orientar e fiscalizar os diversos serviços já installados ou que se installarem, mediante ajuste, nas diversas corporações, asylos de criancas, hospitaes, policlinicas, dispensarios, etc.
XIII. Fiscalizar os trabalhos de assistencia á infancia executados no Districto Federal por instituições ou particulares.
XIV. Propôr ao Director Geral do Departamento as bases para a regulamentação do serviço das gestantes, afim de que sejam expedidas pelo Ministro as instrucções relativas ao assumpto.
Art. 321. Aos inspectores e sub-inspectores sanitarios compete, além das attribuições geraes regulamentares, o seguinte:
I. Receber e executar promptamente todas as ordens dadas pelo inspector.
II. Formular parecer sobre qualquer assumpto de serviço quando exigido pelo inspector.
III. Trabalhar diariamente, durante as horas de expediente, no desempenho das suas funcções, assignando o ponto e permanecendo na séde da Inspectoria durante o tempo de plantão que lhes fôr determinado.
IV. Superintender os trabalhos e fiscalizar os serviços dos funccionarios sob sua jurisdicção, sendo por tudo responsaveis.
V. Apresentar partes escriptas do trabalho realizado diariamente.
VI. Attender promptamente, nas horas de plantão, a todas as pessôas que procurarem a séde da Inspectoria, ministrando-lhes as regras e conselhos relativos á hygiene, alimentação e tratamento das crianças e tomando as providencias indicadas.
VII. Requisitar, em nome do inspector, os exames de laboratorio, os expurgos, as desinfecções e as remoções de doentes.
VIII. Communicar ao inspector, para o devido effeito, as infracções do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica que surprehenderem em serviço, relativas á hygiene infantil.
IX. Fazer a propaganda de educação sanitaria referente á hygiene infantil.
X. Desobrigar-se, com interesse, da incumbencia de questões relativas á hygiene infantil propostas pelo inspector.
XI. Assignar os attestados de vaccina, lavrar os autos de infracção e assignar os de multa.
XII. Fazer a policia sanitaria nos predios que visitarem, inscrevendo o resultado no boletim respectivo.
Art. 322. Os demais funccionarios e empregados subalternos terão as attribuições geraes constantes deste regulamento e deverão cumprir as ordens que receberem do inspector ou dos seus superiores hierarchicos.
CAPITULO III
CRÉCHES
Art. 323. Nenhuma créche poderá funccionar sem a autorização e a directa fiscalização da Inspectoria de Hygiene Infantil do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 324. As créches obedecerão ao objectivo de evitar o accumulo de crianças. Compôr-se-ão de aposentos que permittam o registro, o isolamento, o estádio das crianças em saude e a desinfecção de roupas.
Art. 325. Será permittida uma dependencia, destinada a crianças maiores de um anno, se o estabelecimento se incumbir de guardal-as, mas de preferencia deverão estas permanecer em estabelecimentos distinctos.
Art. 326. E' prohibida a permanencia de lactantes em promiscuidade nas salas de créches ou hospitaes. O isolamento far-se-á por meios adequados, de accôrdo com as instrucções da Inspectoria.
Art. 327. A inobservancia destas disposições sujeitará o infractor ás multas de 100$ a 500$, dobradas nas reincidencias.
Art. 328. Os lençóes e fraldas serão mudados diariamente e passados tres vezes a ferro antes de utilizados. Para isso disporão as créches de uma installação de ferros electricos, ou de autoclaves, para a desinfecção.
Art. 329. As fraldas servidas deverão ser immediatamente immersas em soluções quentes antisepticas, mantidas no quarto destinado á desinfecção.
Art. 330. E' prohibida a installação de créches ou hospitaes de crianças nas cercanias de estabulos ou cocheiras. Nas créches deverá haver o maximo cuidado na extincção de moscas ou mosquitos.
Art. 331. A créche, que, a juizo da Inspectoria de Hygiene Infantil do Departamento Nacional de Saude Publica, se não mantiver em condições irreprehensiveis de asseio, será fechada.
Art. 332. A alimentação nas créches será natural, de preferencia. Se as proprias mães não amamentarem, as nutrizes mercenarias terão que obedecer ás disposições que lhes dizem respeito neste regulamento.
Art. 333. Haverá o maior escrupulo no administrar-se a amamentação artificial: a pureza do leite e o asseio dos utensilios serão fiscalizados pela Inspectoria de Hygiene Infantil do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 334. Os casos de diarrhéas occorridos em créches serão immediatamente notificados a esta Inspectoria, que fornecerá pessoal para auxiliar a debellação do mal.
CAPITULO IV
RECOLHIMENTO DE EXPOSTOS
Art. 335. Será permittida a creação de recolhimentos de expostos, isto é, de instituições com o encargo de asylar e alimentar convenientemente as chamadas crianças expostas.
Art. 336. Os Recolhimentos de Expostos serão installados de accôrdo com as instrucções da Inspectoria, sendo o essencial que possam attender ás exigencias de sigillo e ás melhores indicações technicas relativas á creação e á manutenção dos menores.
§ 1º Em taes recolhimentos haverá, pelo menos, duas dependencias, isolada uma da outra, isto é, sem communicação entre ellas, sendo uma para receber a criança e fornecer o numero correspondente ao registro, e um questionario, o qual será respondido pelo portador e remettido por este á outra dependencia.
§ 2º. Na segunda dependencia haverá pessoal encarregado de fazer o registro, de accôrdo com o questionario apresentado pelo portador nos termos do paragrapho anterior.
§ 3º. Quando não houver portador da criança, para responder ao questionario de que trata o paragrapho anterior, o recolhimento organizará registro especial, referente ás creanças engeitadas.
Art. 337. A criação dos lactantes nos recolhimentos do expostos ou em outros estabelecimentos, ficará adstricta aos principios prescriptos neste regulamento quanto a créches e a amas de leite, e será feito em predio especial.
Art. 338. E' prohibido no Districto Federal o funccionamento das chamadas rodas de engeitados.
Paragrapho unico. As existentes serão improrogavelmente substituidas dentro de um anno pelos recolhimentos de expostos.
Art. 339. A installação de recolhimentos de expostos fica dependente sempre da licença e da fiscalização da Inspectoria de Hygiene Infantil do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 340. O empregado dos recolhimentos de expostos que ministrar a outrem ou divulgar informações relativas á origem das crianças asyladas, além das penas do art. 192, do Codigo Penal, incorrerá em multa de 500$000.
Art. 341. A actual Casa dos Expostos do Rio de Janeiro, embora sob a organização de recolhimento de expostos, poderá, para effeitos legaes, conservar o mesmo titulo.
CAPITULO V
MATERNIDADES
Art. 342. A Inspectoria de Hygiene Infantil fiscalizará o tratamento dos recem-nascidos nas maternidades, exigindo o emprego de meios prophylacticos contra a ophtalmia purulenta.
Art. 343. Não sahirão das maternidades os recem-nascidos, antes que hajam completado quinze dias de existencia.
Art. 344. As maternidades velarão cuidadosamente pela salvação dos prematuros, cercando-os sempre dos cuidados que a sciencia indica.
CAPITULO VI
MULHERES
Art. 345. Nos estabelecimentos de industria e comercio, em que trabalham mulheres, ser-lhes-á facultado o repouso de trinta dias antes e trinta dias depois do parto.
Art. 346. O medico de taes estabelecimentos ou o medico particular da operaria fornecerá aos administradores de officinas ou fabricas um attestado referente ao descanso, que se imponha segundo a época provavel do parto, e as administracções enviarão um memorandum, nesse sentido, á Inspectoria de Hygiene Infantil do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 347. A Inspectoria de Hygiene Infantil communicará a recepção do memorandum e lançará em livro especial a notificação relativa ao descanso da gestante.
Art. 348. A's empregadas ou operarias, que amamentem os filhos, facultarão os ditos estabelecimentos o ensejo necessario ao cumprimento desse dever.
Art. 349. Taes estabelecimentos deverão organizar «caixas a favor das mães pobres»; providenciarão de qualquer modo para que as operarias possam, sem prejuizo, dispensar cuidados aos filhos.
Art. 350. Para o fim de proteger as crianças haverá créches, ou salas de ammamentação, situadas proximo da séde dos trabalhos, nas quaes as mães, duas ou tres vezes, em intervallos regulares, ammamentarem seus filhos.
CAPITULO VII
TRABALHO DE MENORES
Art. 351. As fabricas não admittirão como operario nenhum menor de 12 annos.
Art. 352. Para os effeitos da lei sanitaria consideram-se - menores - os operarios de 12 a 18 annos.
Art. 353. E' prohibida a admissão de menores nas fabricas de tabacos.
Art. 354. Os menores não trabalharão mais de seis, em vinte e quatro horas, e serão sempre excluidos dos chamados serões.
Art. 355. A' Inspectoria de Hygiene Infantil, para registro especial, enviarão as fabricas uma ficha do menor contractado, preenchida pelo medico do estabelecimento ou do menor.
CAPITULO VIII
HOSPITAES E CONSULTORIOS DE CRIANÇAS
Art. 356. Nenhum hospital de crianças poderá funccionar, sem que seja approvada a installação pela Inspectoria de Hygiene Infantil.
Art. 357. Os hospitaes, que recebem lactantes, são obrigados a dar abrigo ás respectivas mães que os amamentem, e, se estas não amamentarem, a manter um serviço regular de alimentação dos pequenos enfermos.
Art. 358. E' prohibida a promiscuidade de crianças e adultos em salas de hospitaes ou policlinicas, á espera da consulta.
Art. 359. Todos os estabelecimentos nosocomiaes devem manter um consultorio para lactantes, de accôrdo com o typo aconselhado pela Inspectoria de Hygiene Infantil do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 360. O isolamento em biombos moveis, ou por outro meio technico, é indispensavel ao funccionamento das salas dos hospitaes e dos consultorios para lactantes.
CAPITULO IX
AMAS DE LEITE
Art. 361. O Estado não reconhece a industria de amas de leite; e, tolerando-a, estabelece as exigencias que se seguem:
a) não poderá empregar-se como nutriz a mulher, cujo filho conte menos de quatro mezes de idade;
b) a mulher, cujo filho haja fallecido, e que deseje exercer o emprego de nutriz mercenária, apresentará a registro especial na Inspectoria de Hygiene Infantil a certidão de obito da criança;
c) responderá então a questionario escripto relativo ás condições physiologicas e economicas da prole.
Art. 362. A Inspectoria de Hygiene Infantil em seus dispensarios fornecerá conselhos o indicações relativos a amas de leite.
Art. 363. E' prohibida no Districto Federal a industria da criação assalariada em domicilio.
Art. 364. As pessoas, que tenham a seu cargo lactantes de outras familias, deverão communical-o á Inspectoria de Hygiene Infantil do Departamento Nacional de Saude Publica, sob pena de incorrerem na multa de 200$000.
Art. 365. Recebida a communicação, a Inspectoria de Hygiene Infantil velará, por meio de visitas semanaes, pela saude e desenvolvimento dos lactantes.
Art. 366. As pessoas que recolherem gratuitamente lactantes de mães empregadas em serviços domesticos, ficarão sob a protecção do Departamento Nacional de Saude Publica (Inspectoria de Hygiene Infantil), desde que cumpram as disposições relativas ás créches e observem tudo quanto se refere a condições hygienicas.
Art. 367. Merecerão igualmente a protecção do Departamento Nacional de Saude Publica as instituições que disponham de cantinas maternaes, de abrigo da mulher-mãe, segundo o typo de Rocquart de Turtot, e, as que organizem preventorios contra a tuberculose.
CAPITULO X
DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
Art. 368. Ficarão especialmente a cargo da Inspectoria de Hygiene Infantil todas as medidas de prophylaxia geral e especifica, destinada a evitar a diffusão das doenças transmissiveis, proprias da primeira idade.
Art. 369. Entre essas doenças figuram principalmente as febres eruptivas, as diarrhéas de natureza infectuosa, a coqueluche e outras que apresentam surtos epidemicos.
Paragrapho unico. Nas habitações collectivas e em quaesquer collectividades infantis, será exercida inspecção periodica pela Inspectoria, visando a prophylaxia das doenças de que trata este artigo.
Art. 370. A vigilancia, para os casos de doenças transmissiveis, será exercida pelas enfermeiras visitadoras, sob a orientação do Inspector.
Art. 371. A heredo-syphilis e a tuberculose serão cuidadosamente pesquizadas nas collectividades infantis e nas habitações collectivas, tomando a Inspectoria as providencias correlatas.
Art. 372. A Inspectoria proporá ao Director Geral do Departamento tornar de notificação compulsoria qualquer doença infantil que apresente caracter epidemico e sobre a qual se devam exercitar providencias prophylacticas.
Art. 373. A alimentação e outras condições hygienicas das collectividades infantis (collegios, orphanatos, asylos, etc.), serão fiscalizadas pela Inspectoria de Hygiene Infantil, por meio de visitas periodicas.
Art. 374. Os estabelecimentos de que trata o art. anterior ficam obrigados, sob pena de multa de 100$ a 500$, a notificar qualquer caso de doença transmissivel nelles occorrido.
Art. 375. O Inspector proporá ao Director do Departamento quaesquer iniciativas não previstas neste regulamento, visando diminuir a mortalidade infantil no Districto Federal ou em qualquer outro ponto do paiz.
Art. 376. As fichas a que se refere este regulamento devem conter:
a) Ficha para ama de leite:
Nome
Edade.
Altura
Peso
Quantas gestações?
Historia das gestações
Suspeita clinica de syphilis?
Reacção de Wassermann
Tuberculose?
Psychopathias?
Outras doenças ?
Impressão geral
b) Ficha para menores:
Nome
Altura
Peso
Perimetro thoraxico
Doenças em evolução
Estygmas pathologicos
Estado mental
Cultura:
Residencia.
Casos de tuberculose na familia?
Casos de crime ou de loucura?
CAPITULO XI
FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ASSISTENCIA Á INFANCIA
Art. 377. A Inspectoria fornecerá annualmente ao Governo uma informação do numero, da qualidade e da efficiencia dos soccorros prestados á infancia pelos estabelecimentos do Districto Federal auxiliados pelo orçamento da Republica.
Art. 378. Esses estabelecimentos enviarão mensalmente á Inspectoria de Hygiene infantil um quadro dos soccorros prestados á infancia.
CAPITULO XII
SERVIÇO DE ENFERMEIRAS
Art. 379. O Serviço de Enfermeiras, destinado aos trabalhos technicos do Departamento Nacional de Saude Publica, ficará subordinado á Directoria Geral.
Paragrapho unico. Esse serviço será dirigido por uma superintendente geral, contractada ou nomeada pelo Director Geral do Departamento, com a approvação do Ministro da Justiça o Negocios Interiores.
Art. 380. Os trabalhos de secretaria e outros que não forem de natureza technica, no Serviço de Enfermeiras, serão desempenhados por funccionarios designados pelo Director Geral, por proposta da superintendente.
Art. 381. O Serviço de Enfermeiras do Departamento Nacional de Saúde Publica terá enfermeiras-chefes, contractadas ou em commissão, subordinadas á superintendente geral, e encarregadas da direcção das visitadoras de hygiene ou enfermeiras diplomadas de saúde publica, em todas as dependencias do Departamento.
Art. 382. Os trabalhos technicos das inspectorias de serviços especiaes, que os necessitarem, serão executados pelas enfermeiras-chefes, e pelas enfermeiras diplomadas de saúde publica, sob a orientação technica dos respectivos chefes de serviço e fiscalização dos medicos.
§ 1º. A superintendente geral do serviço ouvirá os chefes das inspectorias, afim de bem orientar os trabalhos de enfermeiras no sentido de sua normalidade e efficiencia, sendo levados os assumptos de maior relevancia á solução do Director Geral.
§ 2º. As nomeações, designações, demissões e penalidades referentes ás enfermeiras chefes e ás visitadoras de hygiene, nos casos não previstos no regulamento do Departamento Nacional de Saúde Publica, serão resolvidos pelo Director Geral, de accôrdo com informações da superintendente geral e ouvidos os chefes de serviço.
Art. 383. Para a execução dos trabalhos de visitadoras de hygiene ou de enfermeiras diplomadas de saúde publica, será a cidade dividida em districtos, ficando cada enfermeira incumbida dos serviços technicos das diversas dependencias do Departamento.
§ 1º. O regimen de trabalho estabelecido neste artigo só será posto em execução á medida que forem sendo admittidas as enfermeiras diplomadas pela Escola do Departamento Nacional de Saúde Publica.
§ 2º. Emquanto não fôr possivel a organização do serviço de enfermeiras diplomadas por districtos, continuará o actual regimen de visitadoras de hygiene.
Art. 384. Os serviços de escripta, relativos aos trabalhos feitos pelas enfermeiras diplomadas ou visitadoras de hygiene, serão executados pelas inspectorias e pelo serviço de Enfermeiras, conforme fôr combinado entre a superintendente e os inspectores especiaes.
Art. 385. O Serviço de Enfermeiras terá a seu cargo uma escola para instruir e diplomar enfermeiras, ficando sob a jurisdicção de uma directora subordinada á superintendencia geral.
Art. 386. Algumas das enfermarias, salas de operações e ambulatorios do Hospital Geral de Assistencia do Departamento, em numero determinado pelo Director Geral serão destinadas ao ensino da escola, ficando a directora responsavel pela boa ordem e efficiencia de todos os serviços de enfermagem.
Art. 387. A escola, de que tratam os artigos anteriores, reger-se-á por um regimento interno, expedido pelo Director Geral, depois de approvado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
§ 1º. Emquanto não puder a escola fornecer enfermeiras diplomadas em numero sufficiente para o desempenho dos serviços sanitarios, afim de garantir a boa marcha de taes serviços, pela superintendente geral do Serviço de Enfermeiras serão organizados cursos intensivos de instrucção theorica e pratica para visitadoras de hygiene.
§ 2º. A admissão a esses cursos será feita mediante concurso, que versará sobre assumptos designados pelo director do Departamento, sendo ainda exigida das candidatas garantia absoluta de idoneidade moral e de capacidade physica para o trabalho.
Art. 388. Para os cargos de enfermeiras-chefes, e enfermeiras de Saude Publica, de qualquer dependencia do Departamento Nacional de Saude Publica, serão sempre preferidas as diplomadas pela escola de que trata o art. 393.
Art. 389. A' medida que a Escola de Enfermeiras fornecer profissionaes diplomadas, irão ellas sendo aproveitadas nos serviços do Departamento, quer em vagas existentes, quer em substituição ás visitadoras de hygiene sem diploma de enfermeiras, as quaes serão dispensadas de cada um dos serviços especiaes, de accôrdo com as conveniencias dos mesmos.
Art. 390. Será facultado ás visitadaras de hygiene, que tiverem de ceder seus logares a enfermeiras diplomadas, completarem o curso da escola, desde que possam preencher as exigencias feitas para as candidatas 4 matricula.
Art. 391. O programma de trabalho dos cursos intensivos será proposto annualmente ao Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica pela superintendente geral.
Art. 392. Uma vez diplomadas, as enfermeiras terão, quando em serviço do Departamento Nacional de Saude Publica as remunerações que forem fixadas pelo Congresso Nacional.
Paragrapho unico. As alumnas do curso intensivo, que executarem simultaneamente trabalhos de enfermagem, perceberão vencimentos de accôrdo com os creditos votados pelo Congresso.
DA ESCOLA DE ENFERMEIRAS
CAPITULO XIII
OBJECTIVO E ORGANIZAÇÃO
Art. 393. A Escola de Enfermeiras, subordinadas á Superintendencia do Serviço de Enfermeiras da Saude Publica, tem como objectivo educar enfermeiras profissionaes, destinadas aos serviços sanitarios e aos trabalhos, geraes ou especializados, dos hospitaes e clinicas privadas.
Art. 394. A Escola funccionará em um dos hospitaes do Departamento Nacional de Saude Publica e poderá entrar em accôrdo, por intermedio do Departamento, com instituições medicas idoneas, geraes ou especializadas, officiaes ou particulares. para nellas ser feita parte da instrucção pratica.
Art. 395. A direcção da escola ficará a cargo de uma directora, enfermeira diplomada, com experiencia em administração de estabelecimentos similares, nomeada em commissão ou contractada e responsavel perante a Superintendencia Geral do Serviço de Enfermeiras.
Paragrapho unico. A directora da escola será nomeada pelo director do Departamento, mediante proposta da superintendente geral do Serviço de Enfermeiras.
Art. 396. Os serviços da secretaria da escola ficarão a cargo de uma escripturaria-dactylographa, nomeada pelo Director Geral do Departamento.
Art. 397. Compete á directoria da escola:
a) promover o progresso e engrandecimento moral e material da escola;
b) cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
c) despachar o expediente, autorizar despezas, visar contas e abrir e encerrar os livros da secretaria;
d) mandar abrir as inscripções para matriculas e exames;
e) convocar e presidir as reuniões dos professores;
f) apresentar relatorio a primeiro de cada mez de sua administração ao Director Geral do Departamento, por intermedio da superintendente geral do Serviço de Enfermeiras.
Art. 398. Compete á escripturaria-dactylographa executar todos os trabalhos da secretaria, que lhe forem indicados pela directora da escola.
Art. 399. A economia interna da Escola de Enfermeiras ficará a cargo de uma economa, a quem competirá:
a) zelar pela boa ordem e asseio do estabelecimento;
b) administrar a despensa, rouparia e mais serviços internos;
c) cumprir as determinações da directoria da escola.
Paragrapho unico. A economa será nomeada pelo Director Geral e ficará subordinada á directora da escola.
CAPITULO XIV
CURSO
Art. 400. O curso da Escola de Enfermeiras visará instrucção theorica e pratica, feitas simultaneamente, e será de dois annos e quatro mezes, divididos em cinco séries.
Art. 401. As quatro primeiras séries constituirão a parte geral do curso e a ultima será destinada ás especializações: enfermagem clinica, enfermagem de Saude Publica ou administração hospitalar.
Paragrapho unico. Depois de approvada nas cadeiras do curso, receberá, a alumna, o diploma de enfermeira, assignado pelo Director Geral do Departamento pela directora da escola e pela superintendente geral, no qual será declarada a especialização que houver sido praticada.
Art. 402. O programma de instrucção da Escola de Enfermeiras, relativo ás cadeiras do curso, e respectiva distribuição pelas cinco séries e numero de lições respectivas, será expedido pelo Director Geral do Departamento, de accôrdo com a proposta da directora da escola, e poderá ser modificado de accôrdo com indicações da congregação de professores.
CAPITULO XV
CORPO DOCENTE
Art. 403. O corpo docente da escola será formado por professores escolhidos dentre os funccionarios technicos do Departamento Nacional da Saude Publica, ou contractados especialmente para esse fim.
Art. 404. Os professores que forem funccionarios do Departamento Nacional de Saude Publica terão direito a uma gratificação pelos trabalhos de docencia na escola, cabendo aos contractados a remuneração prevista nos seus respectivos contractos, aprovados pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores dentro das verbas orçamentarias.
Art. 405. Todos os professores serão designados pelo Director, Geral do Departamento, mediante proposta ao superintendente geral do Serviço de Enfermeiras, com a approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 406. Compete a cada professor:
a) reger a cadeira para que tiver sido designado, tomando o maximo interesse pelo ensino, comparecendo pontual e assiduamente ás aulas e preenchendo todo o tempo, de cada uma dellas, com o assumpto correspondente ao programma;
b) organizar o programma do ensino da respectiva cadeira para ser discutido e approvado pela directora da escala e pela congregação dos professores, dividindo-o em tantas lições quantas determinar o programma de instrucção;
c) comparecer aos actos de exames e ás reuniões convocadas pela directora da escola;
d) propôr a acquisição de material necessario ao ensino de sua cadeira e zelar pela conservação do material já existente.
Art. 407. O professor que deixar de dar, sem causa justificada a quarta parte das lições que lhe caibam, em cada mez, perderá a respectiva gratificação, ou remuneração.
Art. 408. Nos impedimentos temporarios, o professor poderá indicar um Substituto, que será designado para reger interinamente a cadeira, e na falta dessa indicação será ella feita pela directora da escola.
Art. 409. Quando qualquer professor se atrazar demasiadamente no ensino do programma de sua cadeira, ou tratar nas lições de assumptos extranhos ao objecto destas, será o facto levado pela directora da escola ao conhecimento do Director Geral do Departamento, que indicará outro professor, em substituição, temporaria.
CAPITULO XVI
MATRICULAS
Art. 410. As candidatas á matricula deverão comparecer pessoalmente ao gabinete da directora da Escola de Enfermeiras, que julgará da conveniencia de acceital-as, podendo haver recurso para o Director Geral e deste para o Ministro, na hypothese de recusa.
Paragrapho unico. As candidatas serão admittidas tres vezes no correr do anno: em 1º de março, 1º de junho e 1º de outubro.
Art. 411. Acceita como candidata, deverá a pretendente á matricula encher uma «Folha de admissão», com declaração do nome, naturalidade, filiação e residencia, juntando os seguintes documentos:
a) certidão de idade, por onde fique provado não ter menos de 20 nem mais de 35 annos.
b) documento que prove ser brasileira;
c) attestado official do Departamento Nacional de Saude Publica, que prove ter sido recentemente revaccinada contra a variola;
d) attestado passado por medico do Hospital Geral da Assistencia, no qual se declare não soffrer de doença contagiosa, nem de defeito physico ou funccional que a inhabilite para os trabalhos de enfermeira;
e) attestado de boa conducta, passado pelas autoridades policiaes competentes ou por duas pessoas idoneas, a juizo da directora da escola e da superintendencia geral do Serviço de Enfermeiras;
f) diploma de uma escola normal, ou documento, que prove ter instrucção secundaria bastante, a criterio da directora, podendo, na hypothese de recusa, ser levado o facto á decisão do Director Geral do Departamento.
§ 1º. A candidata poderá tambem apresentar quaesquer documentos que provem sua experiencia anterior em serviço educativo ou commercial.
§ 2º. Attendendo a casos especiaes, poderá a superintendente geral do Serviço de Enfermeiras acceitar candidatas de idade superior a 35 ou inferior a 20 annos.
Art. 412. As candidatas á matricula na primeira série, que não puderem satisfazer a exigencia da alinea f do art. 414 serão submettidas a exame preliminar, perante uma commissão constituida por tres professores, designados pela directora da escola e sob sua presidencia, exame que constará do seguinte:
a) composição escripta, em vernaculo, sobre assumpto commum;
b) problemas relativos ás quatro operações fundamentaes (sobre inteiros, fracções ordinarias e decimaes), proporções e systema metrico;
c) noções geraes de geographia e historia do Brasil;
d) noções elementares sobre sciencias physicas e naturaes.
Art. 413. A matricula nas séries seguintes será feita mediante certificado de approvação na série anterior.
CAPITULO XVII
REGIMEN ESCOLAR
Art. 414. Os primeiros quatro mezes de estagio escolar serão considerados de ensaio, sendo a instrucção principalmente theorica, mas com sufficiente experiencia em enfermaria, para permittir á alumna adquirir a pratica correspondente aos assumptos ensinados em aula.
Paragrapho unico. Si, em qualquer tempo, dentro desse periodo, fôr verificada a inaptidão da alumna para o serviço de enfermaria, deverá ella deixar a escola, mediante notificação da directoria, com recurso para as autoridades superiores.
Art. 415. As alumnas da escola usarão uniforme regulamentar, sendo-lhes permittido, porém, durante o estagio de ensaio, o uso dos vestuarios simples e lavaveis do que puderem dispôr.
Art. 416. As alumnas prestarão serviço no Hospital Geral de Assistencia, tendo direito de residencia em edificio dependente do hospital, alimentação, lavagem de roupa e, depois de acceitas definitivamente como alumnas, á gratificação de 100$ mensaes.
Art. 417. A residencia das enfermeiras ficará sob a curecção da directora da escola, responsavel pela manutenção de conveniente disciplina e de elevado padrão de vida moral e social.
Art. 418. As alumnas serão obrigadas a um serviço diario de oito horas, no Hospital Geral de Assistencia ou em outro estabelecimento de assistencia, para cujo serviço sejam destacadas.
§ 1º. A directora da escola será responsavel, perante o director do hospital, pela efficiencia dos serviços das alumnas nas enfermarias a seu cargo para o que deverá ouvil-o em todos os casos relativos aos trabalhos hospitalares, cabendo ao mesmo director, quando entender necessario, levar ao Director Geral do Departamento quaesquer observações ou censuras que se façam necessarias á boa ordem dos serviços.
§ 2º. As alumnas terão direito a dois meios dias de descanso por semana e a uma quinzena de férias annualmente.
Art. 419. A frequencia das aulas nos trabalhos praticos é obrigatoria.
Paragrapho unico. A alumna que tiver cinco faltas não justificadas em cada série não poderá ser submettida a exame.
Art. 420. As faltas disciplinares, commettidos pelas alumnas, serão punidas com as seguintes penas, de accôrdo com a gravidade:
a) advertencia particular;
b) suspensão;
c) expulsão.
Paragrapho unico. A pena da alinea a é da competencia da directora da escola; a da alinea b, até 15 dias, da competencia da superintendente geral do Serviço de Enfermeiras; a da alinea b, por mais de 15 dias da competencia do Director Geral do Departamento, e a da alinea c do Ministro, fornecendo a directora da escola completas informações sobre o caso.
CAPITULO XVIII
EXAMES
Art. 421. No fim de cada série lectiva haverá exames, depois dos quaes recomeçará immediatamente o trabalho da série seguinte, excepto quando a superintendente da escola tenha de dar ás alumnas os quinze dias de férias regulamentares.
Art. 422. Os exames de cada cadeira serão prestados perante commissão constituida por tres professores designados pela directora da escola, sob a presidencia do professor repectivo.
Art. 423. Os exames constará de duas provas: uma escripta, que constará de dez perguntas sobre os varios assumptos da materia, e uma demonstração pratica sobre ponto sorteado na occasião.
Art. 424. O julgamento das provas será secreto, devendo cada membro da commissão dar uma nota de 0 a 10, para que se obtenha a nota final, equivalente a um terço do total obtido.
Paragrapho unico. Sómente serão consideradas approvadas as alumnas que conseguirem metade do total dos pontos.
Art. 425. Do resultado final dos exames de cada turma e em cada dia será lavrada uma acta, datada e assignada pelos tres examinadores, e della constarão os nomes das alumnas examinadas e a declaração, para cada uma, de haver sido habilitada ou inhabilitada.
Art. 426. A alumna que perder a chamada, por motivo justificado, a juizo da directora da escola, terá direito a uma segunda chamada.
CAPITULO XIX
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 427. Das resoluções da directoria da escola caberá recursos para a superintendente geral do Serviço de Enfermeiras, a das desta para o Director Geral do Departamento, mediante requerimento e por intermedio da superintendente geral.
Art. 428. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Director do Departamento Nacional de Saude Publica, com prévia approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, salvo urgencia evidente.
Art. 429. Na Escola de Enfermeiras será observado o seguinte programma de instrucção:
(Parte Geral)
Principios e methodos da arte de enfermeira;
Bases historicas, ethicas e sociaes da arte de enfermeira;
Anatomia e physiologia;
Hygiene individual;
Administração hospitalar;
Therapeutica, pharmacologia e mataria medica;
Methodos graphicos na arte de enfermeira;
Physica e chimica applicadas;
Pathologia elementar;
Parasitologia e microbiologia;
Cozinha e nutrição.
Arte de enfermeira:
em clinica medica;
em clinica cirurgica;
em doenças epidemicas;
em doenças venereas e da pelle;
em tuberculose;
em doenças nervosas e mentaes;
em orthopedia;
em pediatria;
em obstetricia e gynecologia;
em oto-rhino-larvngologia;
em ophtalmologia;
Hygiene e saude publica;
Radiographia;
Campo de acção da enfermeira - Problemas sociaes e
profissionaes.
Parte especializada (quatro ultimos mezes)
Serviço de saude publica;
Serviço administrativo hospitalar;
Serviço de dispensarios;
Serviço de laboratorios;
Serviço de sala de operações;
Serviço privado;
Serviço obstetrico;
Serviço pediatrico.
PARTE TERCEIRA
TITULO I
Directoria dos Serviços Sanitários do Districto Federal
Art. 430. A Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal terá seu cargo os seguintes serviços:
a) policia sanitaria dos domicilios, locaes e logradouros publicos;
b) hygiene geral doe domicilios privados, locaes, fabricas, estabelecimentos commerciaes e industriaes, collegios, recolhimentos, asylos, hospitaes, casas de saude, quarteis, prisões e quaesquer outras habitações collectivas;
c) prophylaxia geral e especifica das doenças transmissiveis;
d) fiscalização dos generos alimenticios, carnes verdes e do commercio de leite;
e) prophylaxia da tuberculose.
Art. 431. Os serviços acima especificados serão exercidos pelas seguintes dependencias:
Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia;
Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose;
Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios;
Inspectoria de Higiene industrial e Profissional;
Cinco delegacias de saude districtaes;
Laboratorio Bacteriologico.
Art. 432. O pessoal technico e administrativo da Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal ficará assim constituido:
4 inspectores de serviços especiaes;
1 sub-inspector de prophylaxia;
1 chefe do serviço da Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios;
1 assistente da Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios;
1 chefe do serviço de fiscalização de leite e lacticinios;
5 delegados de saude;
1 director do Laboratorio Bacteriologico;
1 director do Laboratorio Bromatologico;
1 chefe de serviço do Laboratorio Bacteriologico;
Inspectores sanitarios em numero determinado pelo Director Geral do Departamento;
5 assistente de laboratorio;
1 1º official;
1 2º official;
2 3os officiaes;
4 escripturarios;
1 porteiro;
2 continuos;
3 serventes;
1 guarda.
Art. 433. Ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal compete:
I, estudar e formular parecer sobre todas as questões, relativas á saude publica no Districto Federal, que forem propostas pelo Director Geral do Departamento;
II, superintender e fiscalizar todos os serviços technicos e administrativos da directoria e das inspectorias annexas;
III, nomear, censurar, suspender até 90 dias e demittir os funccionarios da directoria, de sua nomeação, censurar e suspender até 30 dias os de nomeação superior, justificando o acto perante o Director Geral do Departamento e propôr pena maior ou a exoneração destes funccionarios;
IV, orientar, adoptar e fazer executar todas as providencias de policia sanitaria e prophylaxia, directa ou indirectamente relacionadas com a saude publica do Districto Federal.
V, dar posse a todos os funccionarios da directoria;
VI, despachar todo o expediente da directoria;
VII, corresponder-se directamente com o Director Geral do Departamento, propondo iniciativas que visem melhorar o andamento dos serviços a seu cargo;
VIII, visar os attestados de frequencia e folhas dos funccionarios e as contas de fornecimentos;
IX, apresentar, annualmente, um relatorio circumstanciado dos trabalhos executados;
X, impor as penas administrativas e julgar os recursos das que forem impostas pelos seus subordinados; de accôrdo com o art. 1.647.
Art. 434. Ao secretario da Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, incumbe:
I, dirigir e fiscalizar todos os trabalhos da secretaria;
II, propôr ao director as medidas que julgar convenientes á regularidade dos trabalhos administrativos da sua alçada.
III, attender ás partes, nos dias em que não forem marcadas audiencias do director;
IV, fiscalizar o ponto dos funccionarios da secretaria;
V, abrir toda a correspondencia official, destinada á directoria, preparando o expediente respectivo, e encarregar-se da correspondencia epistolar do director;
VI, colher todos os dados que possam servir de base á organização de deveres por parte dos funccionarios da secretaria;
VII, conferir e rubricar os attestados de frequencia, os pedidos e as contas do fornecimentos;
VIII, despachar, com a declaração de urgente, e na ausencia do director, os papeis que por sua natureza exijam prompto andamento.
TITULO II
Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia
CAPITULO UNICO
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 435. A Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia terá o pessoal technico e administrativo assim constituido:
Um inspector;
Um sub-inspector;
Inspectores ou sub-inspectores, em numero determinado pelo director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
30 auxiliares academicos; 1 administrador geral; 3 administradores de desinfectorio e mais o pessoal constante da tabella annexa.
Art. 436. Os inspectores ou sub-inspectores sanitarios serão designados e removidos pelo director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, que attenderá, sempre que possivel, á proposta do inspector.
Art. 437. A Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia terá dependencias do almoxarifado geral destinadas aos fornecimentos dos respectivos serviços, ficando encarregados de taes dependencias tres ajudantes do almoxarife.
Art. 438. O pessoal subalterno será distribuido pelas categorias respectivas.
Art. 439. A Inspectoria terá um desinfectorio central e desinfectorios regionaes, de accôrdo com as necessidades do serviço.
Art. 440. Ao inspector dos Serviços de Prophylaxia incumbe:
I. Superintender os serviços referentes á prophylaxia geral e especifica das doenças transmissiveis, que forem de sua alçada.
II. Distribuir e fiscalizar os trabalhos dos medicos destacados na sua Inspectoria e os dos demais empregados, dando-lhes as instrucções necessarias.
III. Nomear, admoestar suspender até 15 dias e demittir os empregados da Inspectoria, cuja escolha de si depender e propôr ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal a nomeação, suspensão ou dispensa dos demais funccionarios.
IV. Assignar os attestados de frequencia e as folhas dos funccionarios da Inspectoria e visar as contas de fornecimentos que devam ser enviadas ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
V. Observar fielmente as ordens que receber do director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, a quem communicará todas as occorrencias relativas ao serviço.
VI. Estudar e emittir parecer sobre as questões que forem propostas pelo director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
VII. Impôr as multas aos infractores das prescripções regulamentares, procedendo de accôrdo com o que dispõe o capitulo I da parte VI do presente regulamento.
VIII. Requisitar exames bacteriologicos e confirmações diagnosticas.
IX. Apresentar ao director, mensalmente, um boletim dos serviços a seu cargo, e, no principio de cada anno, um relatorio circumstanciado.
X. Visitar periodicamente os hospitaes de isolamento do Departamento, nos termos do § 1º do art. 315 deste regulamento.
Art. 441. Ao sub-inspector dos Serviços de Prophylaxia incumbe:
Substituir o inspector nos seus impedimentos.
Cumprir as determinações do inspector.
III. Fiscalizar todos os serviços externos:
Art. 442. Ao administrador geral compete a direcção e fiscalização dos serviços administrativos da Inspectoria sob a orientação do inspector.
Art. 443. Aos administradores de desinfectorios compete a direcção dos serviços a seu cargo, sob a superintendencia do administrador geral.
TITULO III
Serviços technicos da Inspectoria
CAPITULO I
PROPHYLAXIA GERAL
Art. 444. Os serviços de prophylaxia das doenças transmissiveis, exceptuados os relativos á lepra, doenças veneras e tuberculose, estão a cargo da Inspectoria, dos Serviços de Prophylaxia.
Taes serviços comprehendem as medidas constantes das diversas determinações deste regulamento e as que figurarem nas instrucções baixadas, opportunamente, pelas autoridades sanitarias e approvadas pelo Director Geral.
CAPITULO II
NOTIFICAÇÃO
Art. 445. E' obrigatoria a notificação nas seguintes doenças:
I. Febre amarela;
II. Peste;
III. Cholera e doenças choleriformes;
IV. Typho exanthematico;
V. Variola e alastrim;
VI. Diphteria;
VII. Infecção puerperal;
VIII. Ophtalmia dos recemnascidos;
IX. Infecções do grupo typhico-paratyphico;
X. Lepra;
XI. Tuberculose aberta;
XII. Impaludismo, nas zonas em que existam fócos de anophelinas;
XIII. Sarampo e outros exanthemas febris;
XIV. Dysenterias;
XV. Meningite cerebro-espinhal epidemica;
XVI. Paralysia infantil ou molestia de Heine-Medin;
XVII. Trachoma;
XVIII. Leishmaniose;
XIX. Coqueluche;
XX. Parotidite epidemica;
XXI. Grippe;
XXII. Diarrhéas infantis;
XXIII. Angina epidemica,
XXIV. Envenenamentos alimentares.
Art. 446. Incumbe fazer a notificação: a) ao medico assistente ou conferente, e, em sua falta, ao chefe da familia ou parente mais proximo que residir com o doente ou suspeito, ao enfermeiro ou pessoa que o acompanhe; b) nas casas de habitação collectiva, aos que as dirigirem ou por ellas responderem, ainda que a notificação já tenha sido feita pelo medico, ou outra pessoa; c) ao que tiver a seu cargo a direcção de estabelecimento commercial, industrial ou agricola, collegio, escola, asylo, casa de saude ou hospital, créche, maternidade, dispensario, policlinica, ou estabelecimentos congeneres onde estiver o doente ou suspeito. Nos casos de lepra a notificação incumbe tambem ao proprio doente.
§ 1º. As pessoas, acima declaradas, logo que occorra um caso averiguado ou suspeito das doenças especificadas no art. 445, deverão communical-o, por escripto ou pelo meio mais rapido, á inspectoria de prophylaxia ou á repartição sanitaria mais proxima, indicando o nome, por inteiro, do doente ou suspeito, idade, sexo, residencia e procedencia, quando tiver vindo de outra localidade e o numero de dias da doença.
§ 2º. E' igualmente obrigatoria, e deve ser feita no mesmo dia, a notificação de mudança dos doentes de tuberculose aberta e de lepra, com indicação da nova residencia.
Art. 447. O medico que infringir, reincidindo, as disposições contidas no artigo precedente, será declarado suspeito pelo Departamnto Nacional de Saude Publica, sendo todos os doentes por elle visitados e os obitos que attestar sujeitos á verificação por parte da autoridade sanitaria, para o que se farão as necessarias communiacações ao serviço funerario, que não poderá proceder á inhumação sem a autorização da Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
Art. 448. Os que deixarem de fazer as notificações exigidas no presente regulamento estarão sujeitos á multa de 100$ a 500$, dobrada nas reincidencias.
§ 1º. Além dessa penalidade, incorrerá, o infractor, na de suspensão e demissão, no caso de reincidencia, si fôr empregado no Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 2º. O que der ou concorrer para que se dê, em notificação enviada á autoridade sanitaria, uma falsa indicação da residencia, incorrerá na multa de 200$000.
Art. 449. O Departamento fornecerá, gratuitamente, impressos com as fórmulas necessarias para as notificações. Estes inpressos serão encontrados nas dependencias do Departamento e em todas as pharmacias.
Paragrapho unico. O pharmaceutico que não tiver em sua pharmacia os impressos de que trata este artigo, será passivel da multa do 50$ e do dobro na reincidencia.
Art. 450. O medico de plantão, ou quem suas vezes fizer, assim que receber uma notificação escripta, deverá inscrever nella a hora do recebimento e, si a receber pelo telephone ou verbalmente, deverá, sem demora, inscrevel-a no livro apropriado, ou communical-a, por telephone e por escripto, si outra fôr a repartição que tiver de providenciar.
Art. 451. As notificações recebidas nas delegacias de saude serão consignadas em livro especial, sendo archivados os originaes. Os delegados de saude deverão immediatamente communical-a á inspectoria competente e á Inspectoria de Estatistica.
Art. 452. Quando occorrer um caso de doença de notificação compulsoria, em pessoa que frequente escola publica ou particular, collegio, lyceu, asylo, ou estabelecimento congenere, estando o doente fóra delles, a autoridade sanitaria communicará o facto ao seu director ou ao responsavel. Estes deverão accusar o recebimento dentro de 24 horas, sob pena de incorreren, nas penas do art. 448, ficando desde logo no dever do communicar á autoridade sanitaria, no mais curto prazo possivel, os seguintes factos:
a) qualquer doença que occorra no estabelecimento dentro dos 15 dias que se seguirem á communicação;
b) o nome, a idade e a residencia dos alumnos e dos empregados que faltarem ao estabelecimento dous dias seguidos, durante esse prazo.
Paragrapho unico. As infracções do disposto nas letras a e b deste artigo serão punidas com multas de 100$ a 500$ e na reincidencia com o fechamento do estabelecimento, si fôr particular, e o pedido, junto á autoridade competente, de punição do director ou encarregado, si se tratar de estabelecimento publico federal.
Art. 453. As pessoas affectadas de doenças de notificação compulsoria e as que residirem na mesma casa, em contacto com os doentes, deverão ser excluidas das escolas publicas ou particulares, collegios, lyceus ou estabeIecimentos analogos, até que, pela autoridade sanitaria, seja dada permissão para a sua readmissão, passado o periodo do contagio, exceptuada a hypothese do art. 170, §$ 1º.
Art. 454. Toda a edificação, embarcação, alpendre, barracão, telheiro, tenda, choupana vagão ou construcção analoga, deverá ser considerada como casa, para os fins do presente regulamento.
Art. 455. O Directo Geral do Departamento Nacional de Saude Publica poderá, si julgar conveniente á defesa sanitaria collectiva, propôr ao Ministro que seja declarada doença de notificação complusoria outra qualquer não consignada no presente regulamento. As medidas relativas a taes doenças serão publicadas, diariamente, durante tres dias, no Diario Official o em outros, jornaes, e em editaes affixados na séde das repartições dependentes do Departamento Nacional de Saude Publica.
Paragrapho unico. O Director Geral do Departamento poderá propôr ao Ministro revogação da medida constante do presente artigo, quando julgar que cessaram as causas que a determinaram.
Art. 456. Quando o caso notificado fôr um obito, a autoridade, sanitaria tratará de fazer rigoroso inquerito, no intuito de verificar a duração da, doença do individuo que motivar a notificação, fazendo para isso toda as pesquisas que julgar necessarias. Si deste inquerito resultar que a notificação não fôra feita em tempo opportuno, serão os responsaveis punidos de accôrdo com o art. 448, ns. I, II e IlI.
Art. 457. Quando se verificar que um doente affectado de doença de notificação compulsoria fôr removido de uma casa para outra, ou, nas casas de habitação collectiva, de um commondo para outro, sem que disso tenha sido informada, por escripto, a autoridade sanitaria, o responsavel pela casa ou o chefe da familia, não só da casa de onde sahir o doente, como tambem daquella para onde fôr removido, será punido com a multa de 100$ a 500$000.
Paragrapho unico. Quando tal remoção houver sido feita a conselho ou com sciencia do medico assistente, será este passivel das penalidades estabelecidas no art. 448, n. 2º.
Art. 458. Salvo nos casos de urgencia, nenhum vehiculo de praça ou de cocheira, particular ou publica, poderá remover doentes sem que receba, do medico assistente, documento escripto em que se declare não se tratar de qualquer das doenças mencionadas no art 445, sob pena de multa de 50$, a 200$000.
Paragrapho unico. Si se verificar ser falso o attestado fornecido ao conductor, será o responsavel passivel das penalidades estabelecidas no Codigo Penal.
Art. 459. Quando a autoridade sanitaria suspeitar que um determinado obito tenha sido produzido por doença de notificação compulsoria, fará proceder ao exame cadaverico, effectuando a exhumação e autopsia (si forem necessarias), investigando qual o responsavel pela sonegação do caso e outras circunstancias que interessem á saude pública.
Paragrapho unico. Para os effeitos deste artigo o Director Geral do Departamento poderá encarregar das autopsias funccionarios technicos do Instituto Oswaldo Cruz, aos quaes será arbitrada uma gratificação pela consignação e «Eventuaes» do Departamento.
CAPITULO III
ISOLAMENTO
Art. 460. SaIvo as excepções declaradas no presente regulamento, é obrigatorio o isolamento dos doentes nos casos referidos no capitulo anterior.
Art. 461. Os portadores de germens poderão ficar sujeitos a isolamento, cujos limites o duração serão deterrninados pela autoridade sanitaria, em cada caso.
Paragrapho unico. Deverão elles seguir os conselhos que a autoridade sanitaria, do accôrdo com o inspector dos Serviços de Prophylaxia, lhes determinar.
Art. 462. O isolamento será nosocomial ou domiciliario, podendo este ser de rigor ou parcial, a juizo da autoridade sanitaria.
Art. 463. O isolamento domiciliario dependerá das seguintes condições, julgadas pela autoridade sanitaria que fizer a vigilancia ou, em caso de duvida, pelo inspector dos Serviços de Prophylaxia:
a) prestar-se a casa ao isolamento;
b) ter um quarto arejado e independente, que sirva para o isolamento do doente;
c) poderem conservar-se fechadas, quando necessario, todas as portas, excepto uma destinada á entrada do medico e de outras pessoas devidamente autorizadas;
d) sujeitarem-se a pessoa isolada, os moradores da casa e os que nella permanecerem por algum tempo, ás determinações da autoridade sanitaria e ás instrucções expedidas.
Art. 464. O medico, que tratar de um doente ou suspeito de molestia de notificação compulsoria, deverá, desde o começo, estabelecer o seu isolamento, de accôrdo com as exigencias regulamentares do Departamento, sob pena de multa, de 200$ a 1:000$, e as pessoas que se oppuzerem ao isolamento, burlarem ou infringirem as prescripções da autoridade sanitaria, ficarão sujeitas á multa de 200$ a 500$, sendo o doente immediatamente removido para o nosocomio.
Art. 465. As despesas feitas com o isolamento domiciliario poderão correr por conta do responsavel pelo doente, que terá de depositar, quando exigido pela autoridade sanitaria, uma importancia de 100$ a 500$, a criterio do inspector, sem o que será o doente removido para o hospital.
Paragrapho unico. Inclue-se nessas despesas a gratificação devida ao guarda encarregado de assegurar a efficiencia do isolamento, á razão de 5$ por dia, e 10$ por noite de trabalho.
Art. 466. A autoridade sanitaria determinará, em cada caso:
a) as medidas prophylacticas a serem observadas peIo medico, enfermeiro e pessoas de familia que, hajam de entrar no quarto do doente;
b) as condições necessarias para que pessoas da famiIia ou outros cohabitantes, obrigados a trabalho exterior, possam sahir da casa e a ella voltar;
c) a delimitação da parte do edificio sujeita ao isolamento mais rigoroso;
d) a divulgação, mais larga possivel, no local, dos conselhos prophylaticos apropriados;
e) em caso de necessidade, a collocação de um aviso, bem visivel, que previna o publico da existencia, na habitação, da doença transmissivel.
Art. 467. O doente que fôr removido para o hospital de isolamento poderá ser acompanhado por uma pessoa da familia, que o solicitar, assim como poderá ser tratado por qualquer medico de sua confiança, desde que a pessoa da familia e o medico assistente se sujeitem á disciplina interna do estabelecimento e ás despesas decorrentes.
Art. 468. O isolamento nosocomial será feito nos hospitaes de isolamento dependentes do departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 469. Poderá ser, entretanto, permittido o isolamento em hospitaes particulares ou casas de saude que tenham as necessarias condições, a juizo da autoridade sanitaria, comtanto que se sujeitem e observem as instrucções do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 470. Verificadas as condições condemnaveis de hygiene, em qualquer estabelecimento hospitalr, poderá o director geral do Departamento ordenar medidas excepcionaes e a clausura parcial ou total do mesmo estabelecimento.
Art. 471. O Departamento Nacional de saude Publica, de accôrdo com a administração dos estabelecimentos hospitalares, velará pela execução das medidas precisas para obstar a disserminação interna e externa das doenças transmissiveis, e, na impossibilidade de o fazer, ou no caso de inefficacia das medidas, poderá mandar fechar o estabelecimento.
Art. 472. A autoridade sanitaria procederá a cuidadosa investigação para apurar a origem de todos os casos de doenças infectuosas de que fôr notificada, podendo requisitar, para esse fim, ao Laboratorio Bacteriologico, os exames que julgar necessarios.
Paragrapho único. Esse inquerito epidemiologico será registado em fichas organizadas especialmente para cada doença, e a elle se deverão sujeitar todas as pessoas suspeitas de serem fontes de infecção.
CAPITULO IV
DESINFECÇÃO
Art. 473. As desinfecções serão feitas pela Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia e dirigidas por um medico da repartição, de accôrdo com instrucções especiaes fornecidas pelo inspector dos serviços.
Art. 474. A autoridade sanitaria determinará a execução das seguintes medidas, no decusrso das doenças de notificação dos doentes:
a) desinfecção desses excretos logo após a sua eliminação;
b) desinfecção immediata das mãos, obejectos e locaes que tenham sido contaminados por elles;
c) impedimento da sua possivel vehiculação pelas moscas e outros insectos.
Paragrapho unico. A maneira de executar essas medidas será determinada nas instrucções do serviço.
Art. 475. A desinfestação do local será obrigatoria antes do isolamento do doente, nas doenças habitualmente transmittidas pelos insectos, devendo ser repetida, depois desse isolamento, sempre que a autoridnde sanitaria julgar conveniente.
Pagrapho unico. A maneira de proceder a essa desinfestação será definida nas disposições deste regulamento, relativas a cada doença e nas instrucções que forem expedidas.
Art. 476. A desinfecção terminal, posterior á morte, cura ou remoção do doente, será feifa quando a autoridade sanitaria julgar necessario.
Art. 477. As medidas determinadas nos arts. 474 e 475 serão praticadas tanto nos domicilios particulares quanto nos hospitaes, casas de saude, asylos, hospicios, escolas, pensionatos e demais estabelecimentos congeneres, onde occorram casos das doenças de notificação compuIsoria.
Fóra da residencia dos individuos atacados de doenças infectuosas, a autoridade sanitaria poderá, quando julgar necessario, determinar a desinfecção ou desinfestação, em:
a) escolas publicas ou particulares, repartições publicas, theatros, bibliothecas e igrejas;
b) casas particuIares ou não, e estabelecimentos commerciaes ou industriaes, que possam vir a ser fócos de infecção.
Art. 478. E' prohibido lançar dejectos, excretos e aguas de lavagem ou objectos usados, provenientes de pessoas affectadas de doenças transmissiveis, nas áreas ou pateos de habitações, nas vias e logradouros publicos, nos quintaes, nos jardins e nos cursos de agua.
Art. 479. Os dejectos, excretos e aguas de lavagem dos affectados de doenças por elles transmissiveis deverão ser lançados nas latrinas depois de convenientemente desinfectados; os objectos usados pelos doentes, quando imprestaveis, deverão ser queimados ou lançados nos depositos de lixo, e, neste caso, tambem depois de desinfectados.
Art. 480. E' prohibido enviar para as lavanderias ou tinturarias, dar, vender ou expôr sem prévia desinfecção ou desinfestação, as roupas, contaminadas ou sujas, dos affectados de doenças transmissiveis.
Art. 481. As desinfecções que não forem ordenadas pela Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia serão obrigatoriamente feitas a titulo oneroso e não poderão ser recusadas, desde que pedidas e pagas adeantadamente, de accôrdo com a tabella annexa.
Art. 482. Ordenada a desinfecção ou desinfestação peIa autoridade sanitaria, ninguem poderá della eximir-se, nem embaraçar ou impedir sua execução, sob pena de multa do 200$, devendo o inspector sanitario requisitar o auxilio da policia, quando necessario, para que a operação sanitaria seja levada a effeito immediatamente.
Art. 483. A pessoa que transportar, da casa em que se tenha dado caso de doença infectuosa de notificação compulsoria, roupas e objectos, ou guardar, emprestar, sonegar, ou dér qualquer objecto ou roupa que tenham servido a pessoas atacadas de taes doenças, antes de terem sido desinfectados pela autoridade sanitaria, será punida com a, multa de 100$ a 200$000.
Art. 484. As desinfecções ou desinfestações serão repetidas tantas vezes quantas forem exigidas pela autoridade sanitaria.
Art. 485. Os predios que, por motivo de doença transmissivel de notificação compulsoria, houverem de soffrer tratamento hygienico, a juizo da autoridade sanitaria, serão desoccupados temporariamente o interdictos, para soffrerern o conveniente expurgo, desinfecção e melhoramentos.
Art. 486. Os moradores dos predios desoccupados, nas condições do artigo anterior, ficarão sob vigilancia, durante o prazo maximo da incubação da doença. Para os fins destas providencias, os moradores que não tiverem recursos serão transferidos para edificios adequados, onde a vigilancia se exerça, e os que tiverern outro domicilio para onde se transfiram, ficarão obrigados a communicar á Delegacia de Saude ou á Inspectoria de Prophylaxia, a nova, residencia.
Paragrapho unico. A fraude na indicação da residencia será punida com a multa de 500$, ficando por esta responsavel o encarregado da casa ou o chefe da familia a que pertencer o doente.
Art. 487. O resultado das desinfecções, quando necessario, será verificado pelo Laboratorio Bacteriologico, de accôrdo com as instrucções em vigor e á requisição do inspector dos Serviços de Prophylaxia.
Art. 488. A inhumação de individuos victimados por doenças transmissiveis, quando, a juizo da autoridade sanitaria, offereça perigo do contagio, será feita após o preparo do corpo por funccionario da inspectoria, e mediante outras cautelas que se façam indicadas.
CAPITULO V
VIGILANCIA
Art. 489. A vigilancia consiste no exame diario e será exercida durante o prazo determinado pela Inspectoria, e nos casos por ella indicados, sobre:
a) os communicantes, ou pessoas que tiverem estado em contacto com o doente durante os primeiros periodos da doença, antes da visita da autoridade sanitaria, ou o estiverem, após essa visita e com o consentimento da mesma autoridade, ou, apenas, residam no fóco;
b) as pessoas recem-chegadas de fócos existentes no estrangeiro ou em qualquer outra localidade do paiz;
c) os portadores de germens, quo não precisarem de ser isolados.
Art. 490. Para tornar effectivas as medidas de vigilancia, ficarão as estradas de ferro na obrigação de fornecer a Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal uma lista completa dos passageiros procedentes dos pontos por ella considerados infeccionados ou suspeitos, com indicação dos nomes e residencia escolhida pelos mesmos.
Paragrapho unico. A Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal poderá fazer embarcar, nos comboios, autoridades sanitarias, que exerçam, no decurso da viagem, a vigilancia sobre os passageiros e empregados e providenciem sobre o isolamento dos que adoecerem e desinfecção e desinfestação dos vagões que os transportarem.
Art. 491. As pessoas sujeitas á vigilancia poderão retirarse do Districto Federal para onde lhes convier, desde que indiquem á, Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal o seu ponto de destino, e que obtenham della um passaporte sanitario.
§ 1º. A Directoria communicar á á autoridade sanitaria do ponto de destino, a partida do communicante, afim de que sejam tomadas as providencias que o caso exigir.
§ 2º. Será passivel da multa de 100$ a 500R todo o individuo sujeito á vigilancia, que procurar burlar a acção da autoridade sanitaria, occultando a sua verdadeira residencia.
Art. 492. A vigilancia dos communicantes será individual e consistirá no exame necessario para surprehender, no seu inicio, qualquer manifestação do doença transmissivel. No domicilio em que se houver dado o caso será feita a observação thermometrica de todas as pessoas submettidas á vigilancia e consignados os seus resultados nos boletins de serviço diario, sendo ainda tomadas, promptamente, todas as medidas necessarias, desde que haja suspeita de novo caso.
Art. 493. O tempo da vigilancia e o modo por que será feita variarão de accôrdo com a natureza da doença transmissivel que a tiver motivado, de conformidade com o estabelecido neste regulamento e nas instrucções de serviço.
Art. 494. Quando se tratar de habitação collectiva, a vigilancia seriá exercida de accôrdo com o livro de registo sanitario, que alli existir, de conformidade com o presente regulamento. Si algum dos moradores pretender retirar-se dentro do prazo da vigilancia, o encarregado ou responsavel pela casa deverá inquirir do sau destino e caso elle se recuse a declaral-o, isso mesmo communicará immediatamente á autoridade sanitaria.
Art. 495. Os fócos, nos quaes deva ser exercida a vigilancia, serão limitados pela autoridade sanitaria, de accôrdo com a natureza da doença e as circumstancias proprias ao caso concreto.
Art. 496. A vigilancia é obrigatoria para as pessoas a quem fôr applicavel e será exercida no proprio domicilio dos iridividuos observados, em hora préviamente combinada, ou onde determinar a Inspectoria de Prophylaxia, que taes pessoas compareçam durante as horas do expediente.
Art. 497. Os portadores de germens de qualquer doença transmissivel de notificação compulsoria serão submettidos a pesquisas experimentaes repetidas, até que possam ser declarados não perigosos como elementos de contagio, para o que ficarão sujeitos á exigencia do artigo anterior.
Art. 498. As pessoas sob vigilancia poderão mudar-se, desde que forneçam á autoridade sanitaria, sob cuja observação estiverem, as indicações precisas de seu novo destino.
Paragrapho unico. Os que infrigirem as disposições dos arts. 491 e 498 incorrerão em multa de 200$ a 500$000.
Art. 499. Quando no decurso da vigilancia ou ainda no serviço de policia sanitaria, ou em virtude de denuncia, fôr encontrado um doente que esteja acommettido de doença de notificação compulsoria, e quando esta opinião não fôr partilhada peIo medico assistente, sempre ouvido em taes casos, será o doente examinado por uma commissão composta de dois medicos dos hospitaes de isolamento e por dois clinicos de reconhecida competencia.
Paragrapho unico. Os clinicos chamados, para tal fim, pela Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, perceberão, cada qual, pela consignação «Eventuaes» do credito destinado as despesas da mesma directoria, a quantia de 100$ por exame.
Art. 500. Si a commissão concordar com a autoridade sanitaria, esta procederá, como o caso exigir, e fará rigorosas investigações afim de apurar a culpabilidade do assistente, que, de accôrdo com a natureza da falta (sonegação ou importancia), será punido de conformidade com as leis em vigor.
Art. 501. Haverá na Inspectoria de Prophylaxia um livro em que serão inscriptos, por ordem alphabetica, os nomes das pessoas submettidas á vigilancia.
Art. 502. A autoridade sanitaria que não fizer a necessaria communicação, no caso em que venha a ser acommettida do doença de notificação compulsoria uma pessoa sujeita, em sua zona, á vigilancia, apurada a culpa será, suspensa por um a seis mezes e, na reincidencia, demittida.
Art. 503. Para facilitar a descoberta das doenças de notificação compulsoria a autoridade fiscalizará os receituarios das pharmacias, na cópia enviada á Inspectoria de Prophylaxia, que a requisitará, quando necessario.
Paragrapho unico. Quando a autoridade sanitaria, pelo exame a que proceder no receituario, suspeitar da existencia de um caso de doença transmissivel em uma determinada casa, mandará examinar o doente, requisitando, por escripto, a presença do medico assistente. No caso de desaccôrdo de diagnostico, proceder-se-á, como determinam os arts. 499 e 500 deste regulamento.
TITULO IV
Prophylaxia especifica das doenças de notificação compulsoria
CAPITULO I
Art. 504. Além das disposições seguintes, indicadas para cada uma das doenças infectuosas, vigorarão a respeito dellas, todas as determinações dos artigos regulamentares, (que lhes forem applicaveis, desde a notificação até a vigilancia.
VACCINAÇÃO ANTI-VARIOLICA
Art. 505. A vaccinacão e revaccinação contra a variola mesmo fóra da occorrencia de casos desta doença, deverão ser praticadas de modo intensivo e systematico.
§ 3º. Far-se-á a vaccinação dentro do primeiro anno de idade e a revaccinação, quando positiva, de sete em sete annos. Os paes, tutores e quaesquer outras pessoas responsaveis pelas creanças são obrigadas ao cumprimento desta disposição, sob pena de multa de 50$ a 100$000.
§ 2º Ficam isentas da vaccinação ou revaccinação as pessoas cujo estado de saude contra-indique essas medidas, emquanto permanecerem as contra-indicações, a juizo da autoridade sanitaria.
Art. 506. A vaccinação contra a variola será gratuita, sempre praticada com lympha animal oriunda de estabelecimentos oficciaes ou officialmente autorizados a preparal-a e de conformidade com a technica approvada pelo Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 507. A pratica da vaccinação incumbe principaImente aos medicos diplomados no paiz, ou habilitados por lei ao exercicio da medicina, podendo ainda ser realizada por pessoas não diplomadas, em casos especiaes.
A vaccinação e a revaccinação systematicas serão praticadas pelas autoridades sanitarias, incumbidas desse serviço.
§ 2º. A vaccinação e revaccinação nas classes firmadas ficarão a, cargo dos medicos militares do Exercicio, da Marinha, Policia e Corpo de Bombeiros, devendo ser regurlamente enviada á repartição sanitaria competente, para registro, a relação dos vaccinados e revaccinados, com todos os dados, exigidos no art. 509 deste regulamento.
Art. 508. Os attestados de vaccinação e revaccinação serão passados por medicos ou autoridades sanitarias competentes, não podendo o da vaccinação ser concedido antes de verificado o resultado da inoculação.
§ 1º. O attestado de revaccinação que não assignalar o resultado da inoculação ou que o disser negativo terá valor, para os effeitos regulamentares, sómente durante quatro annos.
§ 2º. Esses attestados que deverão ser gratuitos e passados de preferencia, em impressos adoptados pela repartição sanitaria, terão o valor de prova de vaccinação ou revaccinação para os effeitos da lei.
§ 3º. Quando fôr verificada, pela autoridade competente, a falsidade desses attestados, será imposta ao attestante a multa de 500$, e a suspensão do exercicio da medicina nos casos de reincidencia sem prejuizo da pena criminal.
Art. 509. Haverá em todas as repartições sanitarias, um livro especial de registo dos vaccinados e revaccinados, no qual serão inscriptos o nome, a côr, o sexo, a naturalidade, a filiação, a residencia e outros dados que forem julgados necessarios.
Art. 510. Sem estar vaccinada e não se submettenso ás revaccinações, nos prazos da lei, é prohibido a quaIquer pessoa:
1º, exercer funcções publicas, quer se trate de funccionarios effectivos, quer em commissão, de operarios ou diaristas e mensalistas federaes estaduaes ou municipaes;
2º, prestar serviços militares, terrestres, maritimos e annexos;
3º, matricular-se ou frequentar as escolas primarias, estabelecimentos de ensino secundario, superior, de artes e officios e instituições congeneres, officiaes ou particulares;
4º, internar-se ou permanecer em asylos, patronatos, casas de expostos, institutos de cégos, de surdos-mudos e instituições religiosas;
5º, trabalhar em companhias, bancos, estabelecimentos industriaes e commerciaes de qualquer especie;
6º, servir na marinha civil ou mercante;
7º, residir em hoteis, casas de commodos, estalagens, hospedarias ou em qualquer habitação collectiva.
Art. 511. São respectivamente responsaveis pela execução dos dispositivos dos ns. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo anterior:
1º, os funccionarios publicos e os chefes da repartição aos quaes competir a nomeação ou admissão de funccionarios, operarios, diaristas e mensalistas;
2º, os commandantes militares ou chefes de serviço no que diz respeito aos seus subordinados;
3º, os directores de escolas primarias e estabelecimentos de ensino secundario, de artes e officios e instituições officiaes e particulares;
4º, os directores ou proprietarios de asylos, patronatos, casas de expostos, institutos de surdos-mudos, cégos e instituições religiosas;
5º, os proprietarios ou directores de companhias, bancos e estabelecimentos industriaes e commerciaes de qualquer especie, salvo se os empregados tiverem regalias de funccionarios publicos, caso em que serão directamente responsaveis pela infracção;
6º, os proprietarios ou directores de companhias de navegação e os commandantes de navios, da marinha civil ou mercante;
7º, os proprietarios de hoteis, casas de pensão, casas de commodos, estalagens hospedarias e outras habitações collectivas ou os seus responsaveis.
§ 1º. Para execução das determinações do art. 510 a autoridade sanitaria poderá intimar os responsaveis, concedendo-Ihes um prazo razoavel para cumprimento da intimação.
§ 2º. As pessoas provenientes de qualquer localidade do paiz, onde houver variola sob a fórma epidemica, não poderão entrar em outra localida, de sem a prova legal de terem sido vaccinadas com proveito ou revaccinadas nos prazos da lei, ficando, além disso, sujeitas á vigilancia.
§ 3º. A infracção dos dispositivos contidos nos arts. 510 e 511, será punida com a multa de 100$ a 200$ e do dobro nas reincidencias.
§ 4º. A's pessoas vindas do estrangeiro não será permitida a entrada em territorio nacional sem que, préviamente, tenham sido vaccinadas ou revaccinadas, ou provem, de modo cabal, se terem submettido, com proveito, a essas medidas nos prazos da lei.
§ 5º. A exigencia desta disposição será extensiva a todas as pessoas, nacionaes ou estrangeiras, provenientes, por via maritima, de portos ou localidade do paiz, com destino á Capital da Republica ou qualquer outro local.
§ 6º. Tratando-se de navio, vindo de portos infeccionados de variola, os passageiros deverão ficar sob vigilancia, nas condições estabelecidas neste regulamento.
§ 7º. As vaccinações ou revaccinações exigidas nos paragraphos anteriores serão verificadas pela autoridade sanitaria do porto no acto do desembarque.
§ 8º. Os passageiros que não apresentarem a prova de vaccinação ou revaccinação só poderão desembarcar, submettendo-se a essa pratica, que será realizada pelo medico de bordo ou pela autoridade sanitaria do porto.
§ 9º. A cada pessoa vaccinada nas condições acima exigidas será fornecido um attestado de vaccinação, que terá o effeito de passaporte sanitario para os fins da prophylaxia anti-variolica.
§ 10. Sem a prova legal da vaccinação ou revaccinação nenhuma pessoa poderá obter das autoridades competentes carteiras de identidade, ou outras, passaportes e certidões de nascimentos, quando tiradas depois de um anno de idade.
§ 11. Nas casas de saude, nos hospitaes publicos ou particulares não serão admittidos enfermeiros ou empregados de qualquer especie, sem que tenham sido vaccinados ou revaccinados nos prazos da lei, ficando os respectivos directores, ou proprietarios, responsaveis pela execução desta medida e sujeitos, no caso de infracção, á multa, estipulada no § 3º deste artigo.
§ 12. A vaccinação ou revaccinação será tambem applicada aos doentes á entrada ou sahida, si não houver prejuizo para a saude dos mesmos.
§ 13. As pessoas encarregadas de qualquer serviço domestico não poderão exercer seu emprego sem estar vaccinadas ou revaccinadas contra a variola nos prazos da lei, sob pena de multa estipulada no § 3º deste artigo.
§ 14. Nas casas de habitação collectiva, nos estabelecimentos commerciaes e industriaes, os attestados de vaccinação e revaccinação, respectivamente, dos moradores dos proprietarios, dos empregados ou operarios deverão ser presentes á autoridade sanitaria, sob penna de multa estipulada no § 3º deste artigo, applicavel aos proprietarios ou responsaveis.
§ 15. Nas épocas de epidemias poderão as autoridades sanitarias vaccinar e revaccinar em massa a população, independente de qualquer prazo da ultima immunização, ficando sujeitas á multa estipulada no § 3º deste artigo as pessoas que se oppuzerem a esta exigencia.
Art. 512. Além das medidas de prophylaxia, indicadas nos artigos anteriores, serão feitas, pelas autoridades sanitarias competentes, vaccinação e revaccinação domiciliarias, constantes e de modo systematico, empregando-se os meios suasorios e instruindo-se os vaccinados sobre os cuidados necessarios para evitar complicações da vaccina.
Art. 513. A cada pessoa vaccinada ou revaccinada pelas autoridades sanitarias conceder-se-á um attestado provisorio, que será substituido pelo definitivo por qualquer autoridade sanitaria que verificar o resultado da inoculação.
Art. 514. Os estabelecimentos encarregados da preparação da lympha anti-variolica ficarão sujeitos á, fiscalização do Departamento Nacional de Saude Publica, devendo ser installados de accordo com os preceitos scientificos.
Art. 515. As disposições deste regulamento relativas prophylaxia da variola serão executadas nos Estados, mediante accordo, competindo essa execução as autoridades sanitarias estaduaes, aos inspectores de saude dos portos e aos medicos dos serviços de saneamento rural.
CAPITULO II
FEBRE AMARELA
Art. 516. Notificado um caso de febre amarella, positivo ou suspeito, seguirá, immediatamente, para a residencia do doente uma turma de serventes da Inspectoria dos Serviços e Prophylaxia, a qual operará sob as ordens de um dos inspectoros sanitarios, sendo acto preliminar, indispensavel, o isolamento do doente por meio de cortinado.
Art. 517. Em cada caso, a autoridade sanitaria julgará da possibilidade do isolamento em domicilio, ou da necessidade da remoção, e, no mais curto espaço de tempo, o doente ficará isolado ou será removido para os hospitaes de isolamento, convenientemente preparados, procurando, sempre, o medico que dirigir o serviço, vencer, por todos os meios ao seu alcance, quaesquer dificuldades que possam contrariar o interesse da saude publica.
Art. 518. As remoções serão sempre feitas em vehiculos fornecidos pela Inspectoria dos Serviços do Prophylaxia; gratuitamente, quando se tratar de indigentes, ou quando, pelas más condições sanitarias das habitações, os doentes devam ser removidos para os hospitaes, a cargo do Departamehto Nacional de Saude Publica; a titulo oneroso, quando requisitadas particularmente, e de accôrdo com a tabella annexa.
Art. 519. As remoções só poderão ser effectuadas sob a direcção e vigilancia de um medico que, logo após, fará praticar, pela turma sob suas ordens, a extincção de larvas de mosquitos em todo o predio e terreno, estendendo esse serviço aos predios e terrenos contiguos (tantos quantos convenham á efficiencia da medida), conforme a maior ou menor proximidade das casas e terrenos e sua situação mais ou menos favoravel á passagem dos mosquitos de uns para outros.
Art. 520. Resolvido o isolamonto, nas janellas do aposento ou aposentos que devam ser occupados pelo doente, serão appostas telas de fio metallico, de malhas de diametro nunca maior de um millimetro e meio, e, sempre que fôr possivel, dispostas de modo a permittir o livre movimento das vidraças e batentes.
Art. 521 As janellas que não forem protegidas por meio das telas torão as vidraças e os batentes fechados, sendo nellas affixado interdicto, assignado pelo medico.
Art. 522. As portas, que communicarem o aposento do doente com a casa, serão fechadas e interdictas, mantida apenas uma, na qual se installará dispositivo com duas portas de tambor, collocadas á distancia sufficiente para que, aberta a segunda, já a primeira esteja cerrada automaticamente.
Art. 523. Serão calafetadas ou protegidas por telas, quaesquer aberturas existentes no aposento do doente.
Art. 524. Quando a autoridade sanitaria julgar neceseario, o predio suspeito e os configuos serão expurgados de mosquitos, segundo a technica e os limites por ella estabelecidos.
Art. 525. Quando o enxofre tiver de ser o agente empregado, tomar-se-ão todas as cautelas aconselhadas pela pratica para impedir a deterioração dos objecto e moveis dourados, prateados, bronzeados, envernizados e os de pintura e decoracão que não puderem ser removidos.
Art. 526. Todos os moveis serão abertos, agitadas as roupas dos armarios e gavetas de modo a não poderem permanecer nelles mosquitos que fiquem ao abrigo do insecticida.
Art. 527. Os moveis serão cobertos por meio de pannos que permittam a facil colheita dos mosquiíos que sobre elles cahirem, procurando-se sempre deixar um ponto por onde penetre a luz, para que, na quéda, os mosquitos se reunam, tanto quanto possivel, em um só logar. Terminada a operação será toda a casa aberta e serão queimados todos ns mosquitos encontrados.
Art. 528. Os recipientes de agua que contenham, ou não, larvas, serão esvasiados e lavados, rigorosamente, por meio de vassouras. Serão aterrados, quando excavados no sólo, e inutilizados, quando forem vasilhas de qualquer especie, declaradas inuteis pelo morador da casa ou seu representante.
Art. 529. Quando estes meios não puderem ser utilizados e a agua tiver de ser conservada, serão empregados liquidos oleosos, que possam formar sobre a agua um lençol ou pellicula, impermeavel ao ar, como kerozene, oleo de eucalyptos, etc.; ou se recorrerá ao cultivo de peixes, ou á coação da agua.
Art. 530. A juizo da autoridade sanitaria, as medidas referidas nos dois artigos antecedentes serão applicadas a qualquer ponto da cidade, independentemente de occurreneia de um caso notificado de febre amarela.
Art. 531. O medico levará ao conhecimento do inspector dos Serviços de Prophylaxia, e este ao director dos Serviços Sanitarios Terrestres, qualquer reclamação justa contra os embaraço que as pessoas da casa, ou estranhas a ella, tenham creado ou pretendido crear ás providencias prophylacticas, sendo essas pessoas punidas de accôrdo com o regulamento.
Art. 532. O isolamento será rigorosamente mantido até o maximo de seis dias, a contar do primeiro da doença, findos os quaes o medico fará retirar todos os dispositivos empregados.
Art. 533. O medico que dirigir o serviço combinará com o responsavel pelo doente, as medidas de rigorosa cautela tendentes a impedir que, por qualquer motivo e sob qualquer pretexto sejam modificadas as condições do isolamento, estabelecido pelos dispositivos empregados, mediante as quaes se permittirá o livre contacto de qualquer pessoa com o paciente, desde que nos aposentos respectivos não haja nem possa haver mosquitos.
Art. 534. Nos termos do artigo precedente, quando no domicilio do doente nenhum quarto houver para onde possa elle ser removido, não sendo tambem possivel a sua remoção para o hospital, far-se-á o isolamento sem a desinfecção do aposento em que elle se achar, permittindo-se, sómente, neste caso, a entrada no mesmo ás pessoas consideradas immunes.
CAPITULO III
PESTE
Art. 535. Quando fôr notificado um caso de peste, a autoridade sanitaria procederá:
a) á colheita do material, nos casos suspeitos, para o diagnostico bacteriologico;
b) ao isolamento do doente, pela fórma e pelo prazo indicados nas instrucções respectivas;
c) á exigencia da desinfecção do material eliminado pelos bubões, e dos excretos do doente, quando o julgar necessario;
d) á immunização das pessoas em risco de contagio, pelos processos que se tornarem indicados;
e) á rigorosa investigação, para apurar a precedencia eventual da mortandade de ratos na zona da resideneia do doente, nos lugares por elle frequentado ou nos sitios considerados suspeitos;
f) á remessa, ao laboratorio bacteriologico, dos ratos, vivos ou mortos, que forem suspeitos;
g) á vigilancia sobre as pessoas existentes nos lugares suspeitos de serem ou terem sido séde de epizootias;
h) á desratização, mais completa possivel, dos locaes suspeitos;
i) ao expurgo das pulgas e outras parasitas, sempre que isso fôr julgado necessario;
j) á desinfecção dos aposentos contaminados, pela fórma e nos casos indicados nas instrucções respectivas.
Paragrapho unico. As medidas determinadas nas lettras b, f, h, e i serão applicadas em todos os pontos em que a autoridade sanitaria o julgar necessario, mesmo quando ahi não exista caso notificado de peste.
Art. 536. Para o effeito de vigilancia a autoridade sanitaria organizará a lista de todas as pessoas residentes na casa e no fóco. Pela veracidade da lista serão responsaveis o chefe da familia ou encarregado da casa, passiveis da multa de 100$ a 500$ si occultarem ou omittirem o nome de alguma das pessoas residentes no fóco.
Art. 537. A vigilancia em toda a zona considerada fóco, será feita do seguinte modo:
a) no domicilio em que fôr verificado o caso será feita, diariamente, a observação thermometricea de todas as pessoas sob vigilancia, devendo os resultados ser consignados no boletim do serviço;
b) nas casas visinhas e em todos os domicilios ou lugares de trabalho onde tiver havido mortandade de ratos, serão inspeccionadas todas as pessoas nelles residentes, applicando-se o thermometro sómente áquellas que parecerem doentes;
c) verificado que um individuo se acha febril, a autoridade sanitaria exigirá a presença do medico da familia, que fará o exame cuidadoso do doente e emittirá sua opinião, podendo o proprio medico sanitario fazer o exame quando o doente não tiver medico habitual ou quando houver consentimento escripto da familia.
Art. 538. Antes de confirmado o diagnostico, o doente será isolado em domicilio, ficando o chefe da familia, dono ou encarregado da casa, responsavel por elle, e incorrendo na multa de 100$ ou 200$, si o doente não fôr mais encontrado.
Art. 539. Si, a despeito do diagnostico do medico assistente, houver ainda duvida por parte do medico sanitario, se providenciará de accôrdo com o estabelecido no art. 499.
CAPITULO IV
CHOLERA
Art. 540. Quando houver uma notificação do cholera, a autoridade sanitaria procederá:
a) A escolha do material, nos casos suspeitos, para o diagnostico bacteriologico;
b) á colheita do material, com o mesmo fim, nos individuos suspeitos de serem portadores de germens;
c) ao isolamento dos doentes, pela fórma e pelo prazo, traçados nas instrucçõcs respectivas;
d) ao tratamento dos portadores, de accôrdo com as mesmas instrucções;
e) a existencia da desinfecção dos dejectos e vomitos dos doentes e portadores, logo após a sua eliminação;
f) á immunização das pessoas em risco de contagio, a juizo da autoridade sanitaria e pelos processos que forem indicados;
g) á rigorosa investigação para apurar a origem da doença, em cada caso, e suas vias de propagação;
h) á remessa, ao laboratorio bacteriologico, do material susceptivel de estar infectado;
i) á vigilancia sobre os communicantes, pelo prazo que fôr julgado necessario;
j) á lucta contra as moscas, nos locaes contaminados, pelos processos indicados nas instrucções respectivas;
k) á desinfecção dos aposentos contaminados, de accôrdo com as mesmas instrucções.
Art. 541. Desde que uma das pessoas observadas apresente qualquer fluxão intestinal, o inspector sanitario recolherá o material necessario para o exame bacteriologico, e, emquanto aguardar o resultado deste, procederá em relação ao doente, como si se tratasse de um caso confirmado.
CAPITULO V
TYPHO EXANTHEMATICO
Art. 542. Notificado um caso de typho exanthematico, a autoridade sanitaria procederá:
a) á colheita d material, nos casos suspeitos, para os exames de laboratorio;
b) ao espiolhamento do doente e dos communicantes, bem como das suas roupas de uso e de cama, de accôrdo com as instrucções respectivas;
c) ao isolamento do doente, em aposento expurgado, pela maneira e pelo prazo indicado nas instrucções;
d) á vigilancia, sobre os communicantes, durante o prazo julgado necessarios;
e) á rigorosa investigação, para apurar a origem da doença, em cada caso, e suas vias de propagação;
f) á remoção e incineração dos objectos não aproveitaveis.
Art. 543. As medidas de espiolhamento poderão ser applicadas, preventivamente, a quaesquer individuos ou locaes infestados, a juizo da autoridade sanitaria.
CAPITULO VI
VARIOLA
Art. 544. Quando occorrer um caso de variola, a autoridade sanitaria tomará as seguintes providencias:
a) isolamento do doente;
b) desinfecção dos exsudados, excretos e dejectos, logo após a sua eliminação;
c) vaccinação e revaccinação de todas as pessoas residentes no fóco, ou que estiverem em communicação com o doente;
d) vigilancia dos communicantes;
e) inquerito rigoroso, para determinar a origem da doença e suas vias de propagação, no caso concreto.
Art. 545. O isolamento será nosocomial e, por excepção domiciliario, devendo ser, neste caso, rigorosamente mantido.
Art. 546. A vigilancia dos communicantes será, feita diariamente, durante 14 dias.
Art. 547. As medidas de prophylaxia, indicadas nas alineas a, b e d do Art. 544 serão feitas de accôrdo com os dispositivos dos arts. 545 e seguintes e conforme a technica indicada nas instrucções especiaes.
Art. 548. As pessoas que não quizerem acceitar as medidas constantes dos artigos precedentes, serão recolhidas a um edificio apropriado, onde ficarão em observação durante 14 dias, correndo as despesas de estadia, que serão pagas mediante deposito prévio da respectiva importancia, por conta das mesmas, do chefe da familia ou de quem suas vezes fizer.
CAPITULO VII
DIPHTERIA
Art. 549. Recebida uma notificação de diphteria a autoridade sanitaria dirigir-se-á ao ponto indicado, e procederá da seguinte maneira:
a) colheita do material, nos casos suspeitos, para exame bacteriologico;
b) colheita do material, para o mesmo fim, nos individuos suspeitos de serem portadores.
c) isolamento do doente, pela fórma e pelo prazo indicados nas instrucções respectivas;
d) isolamento eventual dos portadores e imposição das medidas que restrinjam ao minimo as probabilidades de contagio por meio delles;
e) exigencia da desinfecção das mãos e dos excretos naso-pharyngeos dos doentes e do material contaminado, logo após sua eliminação;
f) exigencia da desinfecção dos excretos naso-pharyngeos dos portadores;
g) verificação, quando necessario, da existencia da immunidade, nos communicantes, por meio da prova de Schick, ou de outra semelhante;
h) immunização dos communicantes, o juizo da autoridade sanitaria e pelos processos que se tornarem indicados;
i) rigorosa investigação, para apurar a origem da infecção, em cada caso, e suas vias de transmissão;
j) vigilancia sobre os communicantes, pelo prazo que for julgado necessario;
k) lucta contra as moscas, pelos processos indicados;
l) desinfecção dos aposentos contaminados, de accôrdo com as instrucções respectivas.
Art. 550. Si o doente fizer parte de algum collegio ou outro estabelecimento de instrucção, asylo ou outro estabelecimento congenere, a autoridade sanitaria procederá de accôrdo com o Art. 452 do presente regulamento.
Art. 551. Restabelecido, o doente não será readmittido no estabelecimento a que pertencer se não exhibir um atestado fornecido pelo laboratorio, em que se affirme não ser mais um portador contagiante desses germens.
§ 1º Os responsaveis pelos estabelecimentos a que se refere o artigo anterior, que receberem as pessoas e estabelecidas de diphteria sem o attestado do que trata este artigo, serão passiveis da multa de 1000$, e, si o estabelecimento fôr official, de suspensão por 15 dias.
§ 2º O chefe de familia ou dono de casa que não dér Cumprimento ao presente artigo Será passivel da multa de 300$000.
§ 3º Para obtenção do attestado a que se refere este artigo a pessoa restabelecida deverá ser submettida a repetidos exames.
CAPITULO VIII
INFECÇÃO PUERPERAL EM MATERNlDADES
Art. 552. Notificado um caso de infecção puerperal a autoridade sanitaria:
a) offerecerá ao medico todas as facilidades para os exames de laboratorio;
b) isolará o doente, pela fórma e pelo prazo indicados nas instrucções respectivas;
c) exigirá a desinfecção imimediata dos objecto contaminados;
d) enviará ao profissional, que tiver assistido ao parto, impressos em que se exponha o estado actual dos conhecimentos sobre a epidemiologia e prophylaxia da infecção puerperal;
e) desinfectar o aposento contaminado, de accôrdo com as instrucções respectivas;
f) investigará, com rigor, qual a origem da doença e suas vias de propagação.
Art. 553. Não será permittido o funcionamento de maternidade ou casa de saude, que receba puerperas, si não dispuzer de accommodações apropriadas para o isolamento das doentes atacadas de febre puerperal e do pessoal, destacado para o tratamento das mesmas.
CAPITULO IX
OPHTALMIA DOS RECEM-NASCIDOS
Art. 554. Quando fôr notificado um caso de ophtalmia puruleta dos recem-nascidos, a autoridade sanitaria procederá do seguinte modo:
a) removerá o doente da sala commum, nas collectividades infantis, isolando-o convenientemente;
b) facilitará o tratamento, si a criança não estiver assistida por medico e si a familia não, puder custeal-o.
c) colherá o material, para o exame bacteriologico;
d) prescreverá as regras conveniente para impedir disseminação dos exsudados oculares, e para a sua desinfecção;
e) procederá á syndicancia necessaria para verificar si foi ou não applicado o tratamento prophylactico, logo após o parto;
f) providenciará para a dectruição das moscas no local.
CAPITULO X
INFECÇÕES DO GRUPO TYPHIGO-PARATYPHICO
Art. 555. Quando fôr notificado um caso de febre typhoide ou de infecções paratyphoides, a autoridade sanitaria procederá do seguinte modo:
a) colherá o material, nos casos suspeitos, para o exame bacteriologico;
b) colherá, com o mesmo fim, o material conveniente, dos individuos suspeitos de serem portadores dos germens;
c) isolará o doente pela fórma e pelo prazo indicados nas instrucções respectivas;
d) exercerá vigilancia sobre os portadores de germens, para verificar si obedecem ás instrucções recebidas, e, no caso de desobediencia, procederá ao seu isolamento domiciliario ou hospitalar;
e) exigirá a desinfecção das urinas, fezes, vomitos e escarros do doente, logo após a sua eliminação;
f) immunizará as pessoas, em risco de contagio, pelos processos que se tornarem indicados;
g) enviará ao laboratorio o material suscertivel de estar, infectado;
h)) exercerá vigilancia sobre os communicantes, pelo prazo que fôr julgado necessario;
i) fará desinfectar os aposentos contaminados;
j) procederá a uma rigorosa investigação, para apurar, a origem, em cada caso, da doença e suas vias de propagação;
k) intimará, o dono ou responsavel pela casa a installar, filtros, cujo modelo, sem que possa haver monopolio, será indicado pela autoridade, sanitaria.
l) tomará todas as providencias e expedirá, as necessarias intimações para que o abastecimento da agua da casa esteja, o mais possivel, de accôrdo com os preceitos de hygiene;
m) fiscalizará, o domicilio do doente, e os que lhe ficarem proximos, procurando extinguir os viveiros de moscas que encontrar o pondo em execução os conselhos o as instruccões referentes á prophylaxia contra as moscas.
Art. 556. Quando o caso occorrer em estabelecimento commercial, ou habitação collectiva, o doente deverá ser removido.
Art. 557. Si o estabelecimento commercial fôr de generos alimenticios, será fechado, até que se executem as medidas prophylaticas convenientes, prescriptas pela autoridade sanitaria.
CAPITULO XI
IMPALUDISMÒ
Art. 558. Quando occorrer um caso de impaludismo, nas zonas em que existirem focos de anopheIinas, a autoridade sanitaria ordenará:
a) a colheita do sangue, para o diagnostico dos casos suspeitos;
b) as pesquisas necessarias para a determinação do indice endemico;
c) a execução das medidas anti-larvarias;
d) a protecção das habitações, contra as anophelinas adultos;
e) o tratamento dos doentes;
f) a distribuição de quinino aos individuos sãos;
g) o inquerito epidemiologico relativo ao caso.
CAPITULO XII
GRIPPE, PNEUMONIA, COQUELUCHE, E OUTROS EXANTHEMAS FEBRIS, ANGINA E PAROTIDITE EPIDEMICAS
Art. 559. Notificado um caso de qualquer das doenças acima referidas, a autoridade sanitaria procederá:
a) á colheita do material, para exame de laboratorio, nos casos suspeitos da doença em que isso puder ser proveitoso;
b) ao isolamento, precoce, dos casos suspeitos ou confirmado pelo prazo e pela fórma indicados nas instrucções respectivas;
c) á instrucção dos portadores de germens, para que se modifique a sua condição de fonte de contagio;
d) á exigencia da desinfecção dos exsudatos e do material contaminado pelo doente;
e) á immunização dos communicantes, nos casos em que ella fôr reconhecidamente efficaz;
f) á vigilancia dos communicantes, pelo prazo necessario;
g) á desinfecção, pelos processos convenientes, dos aposentos contaminados;
h) á rigorosa investigação, para reconhecer a origem da infecção, em cada caso, e do seu modo de propagação.
Art. 560. Si occorrer o caso em internato, asylo ou estabelecimento congenere o doente deverá ser removido, e se poderá ser readmittido mediante autorização escripta da autoridade sanitaria.
Art. 561. Quando houver epidemia de qualquer dessas doenças, a autoridade sanitaria entrará em accôrdo com as autoridades municipaes, com o fim de ser feita uma inspecção, diaria e minuciosa, de todos os escolares.
Paragrapho unico. No caso de não ser possivel um inspecção satisfactoria, as escolas serão fechadas pelo prazo specção satisfactoria, as escolas serão fechadas pelo prazo que fôr julgado necessario pelas autoridades sanitarias.
Art. 562. Na hypothese do artigo anterior, as reuniões publicas, em estabelecimentos de diversões e outros, poderão ser prohibidas, ou, conforme o caso, toleradas sómente para adultos.
Art. 563. As medidas acima serão applicaveis na prophylaxia da coqueluche, sendo que, uma vez findo o prazo de maior contagiosidade, será suspenso o isolamento, ficando o doente separado das outras creanças.
CAPITULO XIII
DYSENTERIAS
Art. 564. Notificado um caso de dysenteria, a autoridade sanitaria procederá á execução das seguintes medidas:
a) colheita do material, nos casos suspeitos, para exame de laboratorio;
b) colheita, com o mesmo fim, do material dos individuos suspeitos da serem portadores de germens;
c) isolamento do doente, pela fórma e pelo prazo indicado nas instrucções respectivas;
d) prescripção aos portadores dos conselhos que deverão ser seguidos, para que se reduza ao minimo a sua condição de fonte de infecção;
e) exigencia de desinfecção immediata das fézes e exsudados intestinaes;
f) remessa, ao laboratorio, do material suspeito de estar infectado;
g) vigilancia dos communicantes, pelo prazo conveniente;
h) rigorosa investigação, para apurar, em cada caso, a origem da infecção e sua maneira de propagação;
i) desinfecção dos aposentos contaminados, pelo processo indicado nas instrucções respectivas;
j) fornecimento do sôro especifico, e, eventualmente, immunizaçao dos communicantes.
Art. 565. Via occorrencia de algum caso de dysenteria em estabelecimento commercial de generos alimenticios, será este fechado até que se executem as medidas de protecção indicadas pela autoridade sanitaria.
Art. 566. A autoridade sanitaria fará a destruição das moscas no local e na circumvisinbança, e aconselhará a applicação de medidas tendentes ao exterminio destes insectos.
CAPITULO XIV
MENINGITE CEREBRO-ESPINHAL EPIDEMICA
Art. 567. Notificado um caso desta doença, a autoridade sanitaria procederá á execução das seguintes medidas;
a) offferecimento ao medico assistente das facilidades para o exame do liquido cephalo-racheano, ou coIheita do material para exame no laboratorio;
b) colheita do material para exame bacteriologico, nos individuos suspeitos de serem portadores de germens;
c) isolamento dos doentes, pela fórma e pelo prazo indicados nas instrucçãoes respectivas;
d) vigilancia sobre os portadores, com o fim de observar si cumprem as instrucções recebidas, e, no caso de desobediencia, isolal-os;
e) exigencia de desinfecção immediata dos exsudados naso-pharyngeos, do doente;
f) vigilancia sobre os communicantes, pelo prazo necessario;
g) desinfecção dos aposentos contaminados;
h) investigação rigorosa, para apurar a origem da infecção, em cada caso, e os meios de sua propagação;
Art. 568. Na hypothese de um surto epidemico de meningite cerebro - espinhal epidemica, a autoridade poderá fazer executar as medidas definidas nos arts. 561 e 562 relativos á grippe, sarampo, pneumonia, etc.
CAPITULO XV
PARALYSIA lNFANTIL OU MOLESTIA DE HEINE-MEDIN
Art. 569. Notificado um caso de paralysia infantil, a autoridade sanitaria determinará a execução das medidas constantes das lettras c, e, f, g e k, do Art. 567 do capitulo anterior, e mais a exigencia da desinfecção immediata dos dejectos intestinaes do doente.
Paragrapho unico. Na hypotheae de um surto epidemico, vigorará, tambem, o Art. 567, lettra a do capitulo anterior.
CAPITULO XVI
TRACHOMA
Art. 570. Na prophylaxia do trachoma a autoridade sanitaria procederá á execução das seguintes medidas:
a, colheita do material, nos casos suspeitos, para o exame no laboratorio;
b) offerecimento, aos doentes, de todas as possibilidades para o tratamento adequado;
c) vigilancia do doente, para verificar o cumprimento das instrucções prophylacticas ministradas, e, em caso de desobediencia isolal-o, em casa ou no hospital;
d) investigação rigorosa para apurar a origem da doença, em cada caso, e o seu modo do propagação.
Art. 571. Nos domicilios particulares onde houver trachomatosos, será prohibido o uso de toalhas, em commum.
CAPITULO XVII
LEISHMANIOSE
Art. 572. Notificando um caso de leishmaniose, a autoridade sanitaria determinará a execução das seguintes providencias:
a) colheita do material para exame de laboratorio;
b) isolamento do doente, pela fórma e pelo prazo indicados nas instrucções respectivas;
c) offerecimento ao doente de todas as facilidades para o tratamento;
d) combate, na habitação e nas circumvisinhanças, aos hematophagos, incriminados como transmissores do mal;
e) investigação meticulosa, para verificar, em cada caso, a origem da doença e sua via de propagação.
Art. 573. Os doentes julgados incuraveis e aqualles aos quaes as medidas de protecção não possam ser applicadas, deverão ser recolhidos a hospitaes ou asylos apropriados.
CAPITULO XVIII
DIARRÉAS INFANTIS INFECTUOSAS
Art. 574. Notificado um caso dessas doenças, a autoridade sanitaria procederá do seguinte modo;
a) facilitará ao medico o diamostico pelos processos de laboratorio, ou colherá o material, para esse fim;
b) si houver suspeita de infectuosidade da diarrhéa, exigirá da familia a desinfecção das mãos, dos dejectos, e do material por elles contaminado;
c) verificada essa infectuosidade, isolará, o doente, pela fórma e pelo prazo indicados nas instrucções;
d) fará executar a desinfecção conveniente dos aposentos contaminados;
e) exigirá as medidas de lucta e defesa contra as moscas;
f) procederá á syndicancia necessaria para apurar a origem da infecção, em cada caso, e a sua via de propagação.
CAPITULO XIX
ENVENENAMENTOS ALIMENTARES
Art. 575. Notificado um caso de envenenamento alimentar, a autoridade sanitaria proceder á da seguinte maneira:
a) colherá o material conveniente, para exame de laboratorio;
b) procederá ao inquerito necessario para verificar si se trata de simples intoxicação ou de infecção, e determinar-lhe a origem e vias de propagação;
c) prescreverá ao doente as cautelas necessarias para evitar o contagio da infecção suspeita;
d) communicará a occorrencia á Inspectoria de Piscalização de Generos Alimenticios, para que coopere na applicação das medidas prophylacticas.
CAPITULO XX
DAS EPlZOOTIAS QUE SE TRANSMITEM AO HOMEM
Art. 576. Todas as vezes que occorrer mortandade de ratos em casas particulares, habitações collectivas, estabelecimentos commerciaes, industriaes, agricolas e quaesquer outras construcções no Districto Federal ficarão obrigados os responsaveis por elles a communicar o facto á Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia.
Art. 577. A falta da communicação de que trata o artigo anterior, importará na multa de 100$ a 200$, e do dobro nas reincidencias.
Art. 578. A Inspectoria de Proyhylaxia, na hypothese do Art. 576, solicitará as pesquisas necessarias ao Laboratorio Bacteriologico e procederá, de accôrdo com os resultados, praticando as medidas de prophylaxia indicadas.
Art. 579. Na occorrencia de qualquer epizootia transmissivel ao homem, a Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia providenciará para que sejam realizadas as pesquisas necessarias, consoante, sobretudo as possibilidades e os meios de transmissão ao homem, e fará e ecutar as medidas de prophylaxia, de accôrdo com a natureza da epizootia e condições occorrentes.
Art. 580. O Departamento Nacional de Saude Publica cooperará com o Ministerio da Agricultura e com os Governos Estaduaes para a execução dos medidas necessarias para impedir, no territorio nacional, a diffusão das epizootias, transmissiveis ao homem, já existentes entre nós, e a importação das mesmas, ou de outras exoticas.
TITULO V
lnspectoria de Prophylaxia da Tuberculose
CAPITULO I
GENERALIDADES
Art. 581. O Departamento Nacional de Saude Publica executará no Districto Federal a prophylaxia da tuberculose, por intermedio da respectiva Inspectoria.
Art. 582. Os Estados e Municipios que desejarem realizar serviços similares poderão entrar em accôrdo com o Governo Federal, nas bases do Art. 9º, § 1º, do decreto n. 3.987, de 2 do janeiro do 1920, entregando a direcção technica e administrativa dos respectivos serviços ao Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 583. A Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose é encarregada da applicação de todas as medidas provadas efficazes para combater a tuberculose e favorecer a cura dos infectados dessa doença.
Art. 584. Constituem attribuições da Inspectoria:
a) o registo de todos os casos de tuberculose notificados;
b) o exame bacteriologico gratuito dos escarros, para estabelecer o diagnostico exacto da doença e verificar os casos de tuberculose aberta;
c) a visita de todos os tuberculosos verificados para os objectivos de vigilancia, educação prophylactica e protecção hygienica dos mesmos;
d) o isolamento hospitalar ou domiciliario dos tuberculosos;
e) a desinfecção das casas e objectos por motivo de infecção tuberculosa, quando, julgada necessaria;
f) a instrucção hygienica do povo, relativamente á tuberculose e aos meios de evital-a;
g) a fiscalização das habitações collectivas, relativamente á prophylaxia da tuberculose;
h) a promoção das providencias publicas ou particulares convenientes aos fins da prophylaxia da tuberculose;
i) a cooperação, com as associações organizadas, para os fins da prophylaxia e tratamento da tuberculose;
j) promoção dos melhoramentos necessarios nos domicilios ou instituições em que tenha ocoorrida caso de tuberculose, ou em que existam doentes de tuberculose;
k) o estimulo ao interesse publico pela campanha antituberculosa;
l) a visita, as fabricas e usinas, para o fim de observar as condições das mesmas no que se relaciona com a prophylaxia da tuberculose, verificando os casos existentes da doença e fazendo executar as medidas indicadas ou impostas neste regulamento para o combate á tuberculose;
m) a visita e exame dos hospitaes, asylos, casas de saude, retiros, sanatorios, dispensarios, para o fim de determinar e fiscalizar as medidas necessarias á prophylaxia da tuberculose;
n) a applicação de todas as disposições do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica, que interessarem a prophylaxia da tuberculose;
o) a visita e exame das escolas e de todas as instituições em que se ensinem, eduquem ou criem meninos, com o fim de verificar a existencia de tuberculosos, e tomar as providecias necessarias, quer em relação aos doentes e aos predispostos, quer em relação ás condições hygienicas dos edificios em que funccionem taes estabelecimentos.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 585. Os serviços da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose serão executados pelo seguinte pessoal technico e administrativo:
Inspector.
1. assistente (inspector ou sub-inspector sanitario.)
Inspectores ou sub-inspectores sanitarios em numero determinado pelo director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, de accôrdo com as exigencias dos serviços.
1 terceiro official.
1 escripturario.
1 archivista.
2 dactylographas.
1 enfermeira chefe, destacada do quadro de enfermeiras.
2 continuos.
8 guardas sanitarios.
1 ajudante de almoxarife.
§ 1º, Serão admittidos em commissão auxiliares de escripta, pharmacauticos, microscopistas, serventes e auxiliares em numero variavel, conforme as exigencias do serviço e os recursos votados no orçamento annual.
§ 2º, O pessoal de que trata o Paragrapho anterior será admittido á medida que forem sendo installados os differentes serviços da Inspectoria.
§ 3º, As funcções de ajudante de almoxarife serão exercidas por um funccionario do quadro, designado pelo Director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, mediante proposta do Inspector, e sem direto a qualquer outra remuneração.
Art. 586. Os serviço de prophylaxia da tuberculose serão realizados por meio das seguintes dependencias da Inspectoria:
I. Administração central.
II. Dispensarios.
III. Hospitaes de isolamento.
IV. Estações de cura.
V. Sanatorios.
VI. Preventorios
Art. 587. A administração central será dirigida directamente pelo inspector, auxiliado por um dos inspectores ou sub-inspectores sanitarios de sua indicação, com o titulo de assistente, cabendo a este ultimo a gratificação, constante da tabella annexa.
Art. 588. Os dispensarios serão installados em differentes zonas da cidade, cada uma dellas constituindo um districto sanitario.
Art. 589. O Governo promoverá, opportunamente, a installação de dispensarios, de hospitaes de isolamento, de estações de cura, de sanatorios e de preventorios em logares apropriados, de accôrdo com as exigencias do tratamento especial da doença.
Paragrapho unico. O pessoal destes estabelecimentos será admittido quando realizadas taes instaIlações.
Art. 590. Ao inspector compete.
1) superintender todos os serviços da Inspectoria de Prophalaxia da Tuberculose e cumprir e fazer cumprir o seu regulamento;
2) admoestar, censurar e suspender até 15 dias os funccionarios de nomeação superior, e propor ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal penalidade maior;
3) cumprir e fazer cumprir todas as resoluções emanadas do director cios Serviços Sanitarios do Districto Federal;
4) expedir as instrucções necessarias ao conveniente andamento dos serviços da Inspectoria;
5) contractar os serviços de propaganda que forem necessarios. submettendo o contracto á, approvação do director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal;
6) propor ao director da Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal as modificações e extensões deste regulamento e quaesquer outras providencias que se tornarem necessarias;
7) escolher e adquirir o materiaI de propaganda e o necessario para as installações dos serviços;
8) remetter mensalmente ao director dos Serviços Sanitarios do Districto FederaI um relatorio dos trabalhos executados pela Inspectoria;
9) promover a applicação de todas as medidas convenientes á prophylaxia da tuberculose, inclusive accôrdos administrativos com corporações, hospitaes, dispensarios, etc., devidamente approvados pelo Ministro:
10) representar ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal acêrca das lacunas que forem verificadas em qualquer serviço publico e referentes á prophylaxia da tuberculose;
11) elaborar e submetter á approvação do director da Directoria doe Serviços Sanitarios do Districto Federal, que os expedirá, depois de approvados pelo Director Geral e pelo Ministro, os regulamentos dos dispensarios, hospitaes, sanatorios, preventorios e estações de cura que forem construidos pelo Departamento Nacional de Saude Publica;
12) inspeccionar, periodicamente, os hospitaes de isolamento de tuberculosos, os sanatorios, os preventorios, etc., nos termos do Art. 315, deste regulamento.
13) Impôr as multas, (conformidade com o Art. 1.647.)
Art. 591. Aos medicos da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculoso compete:
1º, cumprir e fazer cumprir todas as determinações do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica que se relacionem com as suas funcções, independentemente de ordens especiaes;
2º, cumprir todas as ordens de serviço que lhes forem dadas pelo inspector ou pelo assistente;
3º, propôr as madidas que julgarem necessarias ao bom andamento do serviço e aos fins da prophylaxia da tuberculose;
4º, apresentar diariamente uma parte escripta dos serviços executados;
5º, comparecer diariamente ao trabalho as horas que lhes forem determinadas, de accôrdo com as necessidades do serviço;
6º, fiscalizar os trabalhos de todos os funccionarios sob sua jurisdição, ficando responsaveis pela conducta e disciplina delles, em materia de serviço, e communicando ao inspector ou ao assistente as faltas observadas;
7º, expedir as intimações e lavrar os autos de infracção, acompanhando-lhes os tramites e velando pela sua fiel execução;
8º, apresentar, mensalmente, ao inspector, um relatorio detalhado dos serviços executados durante esse tempo, com as observações que os mesmos serviços suggerirem, para o seu melhor andamento e progresso;
9º, executar os trabalhos de propaganda e educação hygienica, que lhes forem determinados, sem prejuizo da applicação que motu-proprio devem empregar nesses trabalhos em virtude de suas funcções;
10º, escrever com a necessaria exactidão as observações dos doentes, sob seus cuidados e manter escripturados e em dia todos os papeis que se referirem nos mesmos doentes;
11º, fazer a policia sanitaria dos predios que visitarem, inscrevendo o resultado no boletim apropriado.
Art. 592. Ao assistente do inspector compete:
1º, desempenhar as funcções de inspector ou de sub-inspector sanitario, quando não esteja encarregado de outro serviço ou quando isso fôr necessario;
2º, auxiliar o inspector na direcção e organização dos serviços da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, de accôrdo com as indicações do mesmo inspector;
3º, fiscalizar o serviço das enfermeiras e o dos dispensarios;
4º, substituir o inspector nas suas ausencias e impedimentos;
5º, trazer o inspector informado a respeito dos serviços que estiverem a seu cargo;
6º, superintender e fiscalizar directamente os serviços de expediente, secretaria e almoxarifado;
7º, providenciar quanto aos fornecimentos que devam ser feitos á Inspectoria da Prophylaxia da Tuberculose;
8º, comprir fielmente as de determinações que Ihe forem feitas pelo inspector, communicando-Ihe todas as occorrencias relativas aos serviços.
Art. 593. Ao 3º official compete:
1º, executar os trabalhos que lhe forem distribuidos, informando nos respectivos processo sobro todos os pontos indispensaveis para o completo esclarecimento do assumpto, observadas as disposições deste regulamento;
2º, trazer informado o inspector a respeito de todas as materias officiaes sob sua jurisdicção.
3º, promover o andamento dos papeis, que transitarem pela secretaria da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose ou suas dependencias;
4º, velar pela boa ordem do archivo;
5º, preparar as folhas de pagamento de todo o pessoal da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose;
6º, fazer ou mandar fazer ns trabalhos de escripta que lhe forem dadas pelo inspector ou pelo assistente;
7º, velar pela guarda e conservação de todo o material de escripta e de mobiliario da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, assim como pela conservação e asseio do edificio em que ella funccionar;
8º, velar pela fiel observancia dos preceitos hygienicos contidos neste regulamento, no que pertencer á sua jurisdicção;
9º, processar as contas da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose.
Art. 594. Ao ajudante de almoxarife compete, além das attribuições geraes determinadas neste regulamento:
1º, processar e expedir o pedidos de fornecimentos necessarios á Inspectoria:
2º, verificar a conformidade dos pedidos com os fornecimentos feitos e a qualidade dos materiaes fornecidos;
3º, velar pela pontualidade da entrega dos materiaes pedidos;
4º, escripturar e fazer escripturar as entradas o sahidas de material;
5º, escolher os materiaes a serem fornecidos de accôrdo com as instrucções que receber;
6º, entender-se com o almoxarife geral sobre todas as questões de fornecimento quando fôr necessario;
7º, zelar pela boa guarda dos materiaes em deposito;
8º, apresentar annualmente, e todas as vezes que lhe fôr determinado, um balanço do movimento de entrada e de sahida do material;
9º, cumprir fielmente as ordens que receber do inspector eu do assistente em materia do seu serviço.
CAPITULO III
PROPHYLAXIA DA TUBERCULOSE
Art. 595. A notificação de tuberculose poderá ser mantida sob sigillo, incorrendo o funccionario que o violar nas penas administrativas de suspensão ou demissão.
§ 1º As notificações de tuberculose, para os effeitos do sigillo, deverão officialmente mencionar apenas as iniciaes do doente, cujo nome, por extenso, será communicado, em carta reservada, ao inspector de Prophylaxia da Tuberculose, declarando-se, na carta, a notificação a que o mesmo nome corresponder.
§ 2º Sempre que o medico fizer a notificação com pedido de sigillo se responsabilizará por todas as medidas prophylacticas, relativas ao doente e á sua cercania.
§ 3º Sempre que houver duvida sobre o diagnostico de tuberculose, dever á ser reclamada a intervenção da Inspectoria da Prophylaxia da Tuberculose, que fará os exame necessarios gratuitamente.
Art. 596. As medidas determinadas ou executadas pelo Departamento Nacional de Saude Publica, em relação ao doentes de tuberculose notificados, visarão sempre o beneficio delles, de sua familia e da collectividade.
Art. 597. Os directores e administradores de maternidades, os medicos parteiros, e as parteiras deverão notificar á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose os casos de tuberculose, confirmados ou suspeitos, observados nas parturientes.
Art. 598. Os inspectores medicos das escolas e os medicos dos institutos de ensino particulares são tambem obrigados a notificar á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose os casos de tuberculose, confirmados ou suspeitos, observados entre os alumnos, professores e empregados desses estabelecimentos.
Paragrapho unico. A Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose cooperará, nestes casos, com as autoridades escolares para a conveniente applicação das medidas de prophylaxia necessarias.
Art. 599. As notificações deverão ser feitas dentro do prazo maximo de sete dias, depois do exame do doente.
Art. 600. O Departamento Nacional de Saude Publica fornecerá, gratuitamente, os impressos para as notificações, que, entretanto, na falta occasional daquelles, poderão ser feitas em papel commum, comtanto que se mencionem as indicações exigidas neste regulamento.
Art. 601. Os medicos assistentes de doentes de tuberculose notificados são obrigados a communicar á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose a mudamça eventual de residencia dos mesmos.
Art. 602. Os medicos dos hospitaes, hospicios, asylos, sanatorios, casas de saude, etc. e as administrações de taes instituições são obrigados a notificar a alta, sahida, cura ou mudança para outro estabelecimento dos doentes de tuberculose que estiverem aos seus cuidados, com a designação do destino que seguirem.
Art. 603. Os infractores do dispositivos dos dois artigos anteriores serão punidos com a multa de 500$000.
Art. 604. As habitações collectivas, hoteis, pensões, casas de commodos, casas commerciaes, cinemas, theatros, fabricas, collegios, hospitaes, escolas, igrejas, repartições publicas, todos os edificios ou logares frequentados pelo publico ou onde assistam muitas pessoas, são obrigados a ter sob pena de multa do 20$ a 50$, tantas vezes repetida quantas forem as intimações não cumpridas, escarradeiras para uso do publico, em numero, typo e situação determinados pela Inspectoria de Prophylaxia, da Tuberculose, sem que com isso possa haver qualquer monopolio de fornecimento.
§ 1º E' prohibido cuspir ou escarrar nos locaes a que se refere o presente artigo, fóra das escarradeiras ou outros logares proprios para isso (latrinas, mictorios, ralos de esgoto), sob pena de multa de 2$ a 20$000.
§ 2º Para applicação das multas do Paragrapho anterior, o inspector sanitario poder fazer deter o infractor pela policia ou pelos guardas sanitarios que o conduzirão á Delegacia de Saude ou dependencia da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, mais proxima, onde será lavrado o auto.
§ 3º Nas repartições publicas, os seus respectivos chefes farão effectiva a applicação do disposto no Paragrapho cuja transgressão será considerada falta disciplinar.
Art. 605. As escarradeiras collectivas serão elevadas do solo, construidas de vidro, louça vidrada ou ferro esmaltado ou nickelado, terão o recipiente de fórma cylindro-conica, munido de tampa que esconda o escarro, e deverão conter no fundo uma camada delgada de agua ou de solução antiseptica.
§ 1º As escarradeiras devem ser diariamente lavadas demoradamente com agua a ferver ou com uma solução antiseptica, depois de esvasiadas de seu conteúdo.
§ 2º E' prohihido pôr nas escarradeiras quaesquer substancias ou objectos estranhos, taes como papeis servidos, restos de comida, pontas de cigarros, etc.
§ 3º Nos logares em que fôr possivel e conveniente, serão adoptadas as escarradeiras hydro-automaticas ou com fIuxo de agua corrente, ligadas á rêde de esgotos ou a fossas.
§ 4º Os lenços, usados para a expectoração, deverão ser fervidos diariamente ou mergulhados em uma solução antiseptica durante tres horas, antes de enviados para a lavadeira ou lavandaria. Os lenços de papel serão queimados no fim de cada dia.
§ 5º As infracções dos §§ 1º e 2º deste artigo serão passiveis de multa de 10$ a 100$000.
Art. 606. Nos hospitaes, casas de saude, sanatorios, asylos, etc., os escarros dos doentes ou asylados serão desinfectados diariamente, antes de rejeitados nos esgotos ou outro logar proprio.
Art. 607. Os estabelecimentos a que se refere o artigo anterior são obrigados a ter installados e funccionando, apparelhos adequados para snbmetter os escarros ao vapor de agua sob pressão á temperatura de 120º c.
Paragrapho unico. Os infractores serão passiveis da multa de 50$ a 500$000.
Art. 608. Nos edificios publicos. repartições publicas, habitações collectivas, estabelecimentos commerciaes e industriaes, igrejas, escolas, e todos os logares cobertos, frequentados pelo publico ou onde assistam muitas pessoas, são prohibidas a varredura e a limpeza por processos que levantem poeira.
Paragrapho unico. Nos casos de infracção serão os responsaveis passiveis da multa de 200 a 600$000.
Art. 609. Nas repartições publicas e nas instituições ligadas á administração publica por qualquer fórma de dependencia ou auxilio, a fiscalização do dispositivo precedente competirá tambem aos chefes das mesmas repartições ou instituições e a seus auxiliares.
Art. 610. Todo doente de tuberculose contagiante deverá, ser mantido sob regimen prophylactico que evite as reinfecções e a transmissão da doença a outras pessoas.
§ 1º O isolamento do tuberculoso será em domicilio ou em hospitaes, sanatorios ou casas de saude apropriadas, publicos ou particulares
§ 2º O isolamento do tuberculoso será feito tendo-se em vista o seu conforto e as condições mais favoraveis á sua cura.
Art. 611. O tubereuloso negligente ou propositadamente rebelde aos preceitos de prophylaxia da tuberculose e os impossibilitados, por sua pobreza, de executarem esses preceitos, serão isolados em hospitaes ou sanatorios.
Art. 612. Os tuberculosos em domicilio serão visitados periodicamente, as vezes necessarias, pelos inspectores sanitarios ou enfermeiras visitadoras, para que aprendam e cumpram os preceitos hygienicos aconselhados.
§ 1º Esses funccionarios deverão, diariamente, informar sobre as condições hygienicas do domicilio, as condições de trabalho dos doentes e suas necessidades; e, em geral, colher e prestar todas as informações convenientes á prophylaxia da tuberculose e á cura do doente.
§ 2º As visitas a que se refere este artigo serão feitas sempre de modo discreto e benevolo, e com assentimento das pessoas da familia.
§ 3º As visitas aos doentes que tiverem medico assistente não serão feitas sem accôrdo com este.
Art. 613. Nos hospitaes, casas de saúde, asylos e rettros, os tuberculosos não poderão ser tratados ou permanecer, sem as precauções de isolamento adequadas.
§ 1º As administrações desses estabelecimentos ficam obrigadas a organizar serviços especiaes para o tratamento e agasalho desses doentes, de accôrdo com o Departamento Nacional de Saúde Publica.
§ 2º Os directores ou administradores dos referidos estabelecimentos são passiveis da multa de 500$ a 1:000$, em caso de infracção.
Art. 614. Nenhuma roupa usada de doentes de tuberculose poderá ser enviada para as lavandarias antes de desinfectada convenientemente, para o que o Departamento Nacional de Saúde Publica offerecerá todas as facilidades.
Paragrapho unico. A falta de cumprimento do dispositivo do paragrapho anterior será punida com a multa de 20$ a 500$000.
Art. 615. Nenhuma roupa de doentes de tuberculose poderá ser dada ou vendida a outras pessôas antes de convenientemente desinfectada, sob pena de multa de 200$ a 500$000.
Art. 616. Não serão admittidas em cargos publicos, interinos ou effectivos, as pessôas affectadas de tuberculose aberta, e como taes reconhecidas pela Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, quando dahi possa advir perigo de contagio.
Art. 617. Nenhuma instituição para tratamento, isolamento ou soccorro dos doentes de tuberculose poderá funccionar sem licença do Departamento Nacional de Saude Publica, sob pena de multa de 500$ a 1:000$000.
Paragrapho unico. As instituições a que se refere este artigo, que não observarem as regras necessarias á prophylaxia da tuberculose, serão intimadas a fazel-o, e, verificada a impossibilidade de serem cumpridas as determinações da Inspectoria, serão obrigadas a fechar.
Art. 618. A desinfecção nos casos de tuberoulose será concurrente e terminal;
§ 1º A desinfecção concurrente será feita no domicilio.
§ 2º A desinfecção terminal será feita, quando julgada necessaria, pela autoridade sanitaria.
§ 3º Estas desinfecções serão feitas pela Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, de accôrdo com as instrucções respectivas.
Art. 619. Nas repartições publicas, logradouros publicos, habitações collectivas, casas de commodos, estalagens, hospedarias, hoteis, pensões, hospitaes, maternidades, casas de saude, asylos, albergues nocturnos, escolas e institutos de ensino, publicos e particulares, templos, igrejas, theatros, cinematographos e outros estabelecimentos de diversões, estabelecimentos publicos e logares frequentados pelo publico, casas de banho, salas de reunião, salas de trabalho, estabelecimentos commerciaes, industriaes, cafés, restaurantes, botequins, confeitarias, leiterias, sorveterias, casas de chá, cervejarias, casas de pasto, officinas, fabricas, laboratorios, garages, escriptorios, é prohibido o uso do copo promiscuo.
Paragrapho unico. Sempre que necessario, a juizo da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, serão installados nesses locaes os bebedouros hygienicos que dispensem o cópo, e sejam de um dos typos acceitos pela Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, sem monopolio, ou, então, cada pessoa usará o seu copo ou serão distribuidos copos de papel.
Art. 620. Nenhuma pessoa affectada de tuberculose pulmonar aberta ou da larynge poderá exercer qualquer das profissões:
a) que lidem com meninos (professores, mestres, preceptores, governantes, amas, aios, bedeis, inspectores, etc.);
b) que manipulem, fabriquem ou vendam generos alimenticios (padeiros, confeiteiros, doceiros, quitandeiros, fabricantes de massas, açougueiros, leiteiros, etc.);
c) que lidem com papeis ou livros publicos ou destinados a exame, consulta, emprestimo, venda ou entrega ao publico (empregados de bibliothecas, livreiros, papeleiros, empregados do fôro, etc.);
d) que colloquem o affectado cm condições favoraveis de transmittir o germen (cigarreiros, dentistas, telephonistas, etc.)
§ 1º A infracção do disposto nos arts. 619 e 620 será, punida, com a multa de 20$ a 500$ e o Departamento providenciará junto aos poderes competentes para a sua exacta observancia nas repartições publicas.
§ 2º Para o que respeita ao exercicio das funcções publicas a tuberculose aberta é considerada causa de incapacidade physica.
Art. 621. A's grandes fabricas, usinas, emprezas, ou quaesquer organizações que empreguem numero elevado de operarios cabe a obrigação de manter um serviço especial para tratamento e prophylaxia da tuberculose occorrente entre os seus operarios, a juizo e de accôrdo com o Departamento Nacional de Saude Publica.
Paragrapho unico. A falta de cumprimento do dispositivo deste artigo será punida com a multa de 500$ a 2:000$, repetida tantas vezes quantas as intimações expedidas e não cumpridas.
Art. 622. E' prohibida a entrada, pelo Districto Federal, de immigrantes atacados de tuberculose aberta.
Paragrapho unico. Para os effeitos do cumprimento do disposto neste artigo, os immigrantes ou passageiros suspeitos de tuberculose poderão ser removidos para um estabelecimento proprio, afim do que seja feito o diagnostico exacto da doença.
Art. 623. A vigilancia dos doentes de tuberculose em domicilio será feita especialmente pelas visitadoras de hygiene, sob a superintendencia da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose.
Paragrapho unico. Quando o doente tiver medico assistente, a visitadora de hygiene procurará ser seu auxiliar e nada fará sem conhecimento delle, salvo motivo de urgencia, que implique interesse da saude do doente ou da saude publica.
Art. 624. A's visitadoras de hygiene incumbe:
I. Exercer a conveniente vigilancia sanitaria, em domicilio, sobre os doentes de tuberculose a seu cargo, visitando-os tão frequentemente quanto necessario fôr.
II. Instruil-os e á sua familia sobre a natureza da doença e as precauções a observar para protegel-os contra os bacillos tuberculosos, de modo a evitar as reinfecções do proprio doente e a infecção das pessoas que o cercam.
III. Aconselhar o doente, de accôrdo com o seu medico assistente ou o medico da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, sobre as melhores condições de seu tratamento e o modo de vida mais conveniente á sua cura.
IV. Fornecer á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose todas as informações necessarias e convenientes sobre o doente seu tratamento, seu trabalho, seus recursos, condições de seu domicilio e medidas prophylacticas em execução ou a executar.
V. Promover a correcção dos defeitos encontrados com determinação, benevolencia, disereção e suavidade.
VI. Prestar ao doente os seus serviços de enfermeira sempre que isso se torne necessario, em beneficio do proprio doente ou das medidas de prophylaxia.
VII. Distribuir e explicar as publicações de propaganda hygienica e anti-tuberculosa nos domicilios visitados.
VIII. Communicar á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose os casos suspeitos de tuberculose na familia visitada.
IX. Requisitar as medidas de desinfecção, quando ellas forem necessarias, por obito, mudança ou por prevenção.
X. Colher e enviar á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose as amostras de escarros das pessoas em observação, sempre que isso se torne necessario para os fins de diagnostico exacto.
Art. 625. Nos estabelecimentos de ensino officiaes a acção da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose será exercida de accôrdo e em cooperação com as organizações medicas technicas, quando existirem, tendo em vista:
a) o exame medico de todas as creanças ao serem admittidas, relativamente á tuberculose;
b) a exclusão das que forem verificadas soffrer de tuberculose aberta;
c) o exame periodico posterior das creanças admittidas, para conhecer do seu estado de saude:
d) as condições hygienicas dos edificios escolares, e dos methodos de ensino, no que respeita á saude das creanças;
e) a hygiene pessoal dos escolares;
f) as medidas convenientes para robustecer o organismo dos escolares;
g) a educação hygienica dos escolares.
Paragrapho unico. Os estabelecimentos particulares de ensino serão obrigados á observancia do disposto neste artigo, sob pena de multa do 50$ a 500$, dobrada nas reincidencias.
Art. 626. Quando nos domicilios de tuberculosos houver recemnascidos ou creanças de baixa edade, a Inspectoria deverá communicar o facto á secção de Hygiene Infanfil, afim de serem tomadas as medidas correlatas.
Art. 627. O Departamento Nacional de Saude Publica fará gratuitamente os exames de laboratorio que lhe forem solicitados para diagnostico de, qualquer caso de tuberculose.
§ 1º As amostras de escarros para exame deverão ser remettidas em recipientes bem limpos, de bocca larga, de 30 grammas, mais ou menos, perfeitamente tapados, de modo que nenhuma particula liquida de escarro possa escorrer para fóra, e acompanhado do nome do doente, ou suas iniciaes, idade, sexo e residencia.
§ 2º O Departamento Nacional de Saude Publica fornecerá gratuitamente, para a collecta e remessa de amostras de escarros, recipientes especiaes e proprios, que poderão ser procurados em todas as dependencias do Departamento.
O 3º O escarro deverá ser recentemente colhido; a expectoração da manhã será a preferida; se a expectoração fôr escassa, será colhido todo o escarro de 24 horas.
Art. 628. As intimações e autos de infracção relativos á prophylaxia da tuberculose serão lavrados pelos inspectores ou sub-inspectores sanitarios destacados na Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, e visados pelo inspector.
§ 1º Estas intimações seguirão os tramites e processos das outras intimações do Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 2º As intimações só serão expedidas depois de baldados todos os meios de convencimento educativos e suasorios.
Art. 629. Os dispensarios anti-tuberculosos que forem installados pelo Departamento terão por fim:
a) o exame e o diagnostico exacto dos affectados da doença;
b) a instrucção dos doentes relativamente aos melhores meios de se tratarem e aos preceitos necessarios para impedir a reinfecção dos mesmos e a contaminação do proximo;
c) a constante observação dos doentes em domicilio, em beneficio do seu tratamento e da execução dos preceitos da hygiene anti-tuberculosa;
d) a assistencia aos doentes com todas as facilidades de que dispuzer o Departamento Nacional de Saude Publica, em relação ao tratamento e á prophylaxia da tuberculose.
Art. 630. A propaganda hygienica e anti-tuberculosa será feita por todos os meios julgados convenientes pelo inspector de Prophylaxia da Tuberculose, por meio de:
a) distribuição gratuita de folhetos, boletins, cartazes, gravuras;
b) conferencias publicas;
c) projecções luminosas fixas e cinematographicas;
d) ensino oral nos domicilios e nas escolas;
e) publicações nos jornaes e revistas;
f) exposições.
§ 1º A obrigação da propaganda hygienica e anti-tuberculosa incumbe a todos os funccionarios e empregados da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose e aos do Departamento, em geral, de accôrdo com o logar que occupem, as suas aptidões e as determinações recebidas, e são obrigados a permittil-a os responsaveis pelos estabelecimentos commerciaes, industriaes e de ensino, repartições publicas e habitações collectivas.
§ 2º As emprezas ou companhias de ferro-carris, bondes e estradas de ferro, as emprezas ou companhias de transporte maritimo, barcas, etc., são obrigadas a permittir a propaganda anti-tuberculosa nos vehiculos, embarcações e estações, reservando em cada vehiculo, embarcação ou estação espaço para a affixação de cartazes de propaganda.
§ 3º Será passivel da multa de 20$ á 200$ toda a pessoa, companhia ou empreza, que destruir ou fizer destruir os cartazes de propaganda anti-tuberculosa affixados, ou difficultar ou impedir a propaganda anti-tuberculosa.
Art. 631. A admissão de doentes de tuberculose nos hospitaes, sanatorios e estações de cura manttidos pelo Departamento Nacional de Saude Publica, só poderá ser feita por intermedio da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose e assim tambem nas instituições particulares para tratamento de tuberculosos por conta do Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 1º Além do que fôr estatuido pelo Departamento sobre o exercicio da medicina e da pharmacia, para a concessão de licença de fabrico ou venda de preparados officinaes ou de especialidades pharmaceuticas anti-tuberculosas, será sempre ouvida a Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose.
§ 2º Todos os methodos de cura de tuberculose annunciados ficarão sujeitos ao exame da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose para verificação de seu valor.
Art. 632. A Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose fará cumprir, sempre que necessario, as posturas municipaes que interessem á prophylaxia da tuberculose.
TITULO VI
Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios
CAPITULO I
ATTRIBUIÇÕES DA INPECTORIA
Art. 633. A' Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios, respeitadas as disposições legaes que regulam as attribuições de outras repartições, incumbe:
a) fiscalizar a producção, venda e consumo dos generos destinados á alimentação humana, no Districto Federal;
b) fazer examinar no Laboratorio Bromatologico da Inspectoria todos os generos alimenticios de qualquer procedencia, sejam nacionaes ou estrangeiros;
c) fiscalizar os estabelecimentos e logares em que se produzam, fabriquem, acondicionem, manipulem, guardem ou exponham ao consumo taes generos;
d) apprehender e inutilizar os que forem julgados falsificados, alterados ou deteriorados;
e) fiscalizar os matadouros, açougues, frigorificos, entrepostos e quaesquer outros estabelecimentos destinados ao commercio de carnes verdes ou preparadas;
f) fiscalizar as granjas leiteiras, os entrepostos, as leiterias e, em geral, os estabelecimentos e locaes onde se produzam, manipulem ou exponham ao consumo o leite e os lacticinios:
g) exercer a policia sanitaria nos mercados, hoteis, restaurantes, casas de pasto e estabelecimentos de venda e consumo de generos alimenticios, quer quanto ás condições de installação e funccionamento dos mesmos na parte que a isso interessa, quer quanto ao estado de saude das pessoas incumbidas de lidar com substancias destinadas á alimentação publica;
h) impôr as penas administrativas comminadas pelo presente regulamento, na parte relativa ao serviço que lhe cumpre superintender.
Art. 634. Mediante prévio accôrdo, approvado pelo Ministro e assignado pelo Director Geral do Departamento, com os governos estaduaes ou municipaes, ou directamente com os interessados, a acção da Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios poderá estender-se aos locaes de producção e fabrico de generos alimenticios, fóra do Districto Federal.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 635. Os differentes serviços da Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios, referidos no artigo anterior, serão realizados pelas seguintes dependencias:
I. Administração geral.
II. Laboratorio Bromatologico.
III. Serviço de fiscalização de leite e lacticinios.
IV. Serviço de fiscalização de carnes verdes, mercados e entrepostos.
Art. 636. O pessoal technico e administrativo da Inspectoria será o constante do seguinte quadro:
Um inspector.
Um chefe de serviço.
Um assistente.
Sete inspectores de generos alimenticios.
Inspectores sanitarios, em numero determinado pelo director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, de accôrdo com as exigencias do serviço.
Um veterinario encarregado da direcção do serviço sanitario, do Matadouro.
Onze veterinarios.
Dois auxiliares de laboratorio.
Um segundo official.
Dois terceiros officiaes.
Dois escripturarios dactylographos.
Dois auxiliares de escripta.
Dois continuos.
Um porteiro.
Doze guardas sanitarios.
Guardas sanitarios de 2ª classe e veterinarios em numero determinado pelo inspector, do accôrdo com as exigencias do serviço e com os recursos determinados no orçamento annual.
Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios
Um chefe de serviço.
Dois chimicos chefes.
Um microbiologista.
Oito auxiliares de laboratorio.
Dois ensaiadores.
Um auxiliar do microbiologista.
Um escripturario.
Seis serventes.
Dois medicos veterinarios.
Laboratorio Bromatologico
Um director.
Quatro chimicos chefes.
Quatro chimicos auxiliares.
Vinte ensaiadores.
Um microscopista chefe.
Um microscopista auxiliar.
Um preparador da secção de microscopia.
Um terceiro official.
Um escripturario.
Dois auxiliares de escripta.
Um porteiro.
Um continuo.
Quatro serventes.
Paragrapho unico. O serviço do Laboratorio Bromatologico será distribuido por seis secções: cinco de analysea chimicas e uma de microscopia.
CAPITULO III
ATTRIBUIÇÕES DOS FUNCCIONARIOS
Art. 637. Ao inspector compete:
I. Dirigir todos os serviços de fiscalização de generos alimenticios de que fôr incumbida a Inspectoria.
II. Corresponder-se directamente com o director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, notificando-o do que occorrer na inspectoria e propôr as providencias necessarias a boa execução dos serviços que dirige.
III. Despachar o expediente da inspectoria e assignar as folhas de pagamento, remettendo-as mensalmente á repartição competente.
IV. Advertir e reprehender os funccionarios que lhe estão subordinados, quando julgar necessaria essa providencia.
V. Suspender e demittir os empregados de sua nomeação, propondo essas penas ao director para os funccionarios de categoria superior, quando incorrerem em faltas graves.
VI. Informar e instruir todos os requerimentos e demais documentos que dependam de despacho superior.
VII. Visar todas as intimações e editaes, e assignar os autos de multas.
VIII. Rubricar todos os livros destinados aos differentes serviço da Inspectoria.
IX. Superintender os trabalhos dos chefes de serviço, do Laboratorio Bromatologico, dos inspectores sanitarios, veterinarios e guardas sanitarios, fiscalizando pessoalmente os trabalhos por elles effectuados.
X. Propôr ao Director Geral, por intermedio da Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal e de accôrdo com o chefe de serviço respectivo, as modificações que serão submettidas á approvação do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, dos padrões alimentares, methodos de analyses e outros processos de exame indispensaveis á uniforme execução de todos os generos de inspecção previstos neste regulamento.
XI. Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
XII. Determinar aos chefes de serviço e demais funccionarios todas as providencias que julgar necessarias ao regular funccionamento da Inspectoria nas occorrencias imprevistas nos respectivos regulamentos.
Art. 638. Aos chefes de serviço e ao director do Laboratorio Bromatologico compete:
I. Dirigir as repartições a seu cargo, cumprindo e fazendo cumprir todas as disposições regulamentares, bem como quaesquer determinações que lhes forem dadas pelo inspector.
II. Comparecer diariamente ás repartições respectivas, encerrando o ponto dos empregados.
III. Informar todos os requerimentos e outros quaesquer papeis que dependam de despacho superior.
IV. Notificar ao inspector de tudo o que occorrer nas repartições respectivas, em boletins enviados diariamente á Inspectoria.
V. Solicitar ao inspector as providencias necessarias para as occorrencias sobre as quaes não possam nem devam deliberar.
VI. Propôr ao inspector a suspensão e demissão de funccionarios que lhes estiverem subordinados, quando commetterem faltas graves.
VII. Advertir e reprehender os empregados que trabalharem sob a sua direcção, todas as vezes que o julgar em necessario.
VIII. Assignar todos os papeis e documentos affectos ás repartições que dirigirem, enviando para a Inspectoria os que nella devam ser archivados.
Paragrapho unico. Ao assistente compete: 1º, desempenhar as funcções de inspector sanitario, quando não esteja encarregado de outro serviço, ou quando isso seja necessario; 2º, fiscalizar os serviços da Inspectoria; 3º, auxiliar o inspector em todos os seus trabalhos e incumbir-se especialmente dos que por elle forem designados.
Art. 639. Aos inspectores e sub-inspectores sanitarios, inspectores de generos alimenticios e demais funccionarios medicos, destacados na Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios e serviços especiaes, cumpre:
I. Executar e fazer executar as determinações emanadas do inspector geral e dos chefes de serviço para fiel cumprimento dos regulamentos.
II. Fiscalizar a producção, venda e consumo dos generos destinados ao consumo publico no Districto Federal, procedendo a buscas, apprehensões e inutilizações, de accôrdo com as disposições regulamentares.
III. Lavrar os autos de apprehensão, inutilização ou colheita de amostras para analyse no Laboratorio Bromatologico, e bem assim os de infracção e multa.
IV. Superintender o trabalho dos guardas-fiscaes e quaesquer outros funccionarios seus subordinados.
V. Formular pareceres ou prestar informações, verbaes ou escriptas, sobre assumptos technicos ou de serviço.
VI. Comparecer diariamente á Inspectoria, assignando o ponto, e apresentar ao inspector o boletim dos trabalhos effectuados.
VII. Requisitar ás autoridades policiaes, em emergencias urgentes, o auxilio que julgarem necessario ao exercicio de suas funcções.
VIII. Fazer, quando necessario, os plantoes para que forem designados.
IX. Fazer a policia sanitaria dos predios, que visitarem, inscrevendo o resultado no boletim respectivo.
Art. 640. Aos chimicos chefes e ao microscopista-chefe compete:
1º Cumprir ou fazer cumprir as ordens ou instrucções que lhes forem dadas pelo director, em materia de serviço.
2º Executar, com o maximo escrupulo e promptidão, todos os serviços que lhes forem distribuidos pessoalmente, fazendo executar aquelles que deverem ser procedidos nas secções a seu cargo.
3º Determinar aos technicos as pesquisas e mais operações que julgarem necessarias á elucidação dos problemas sujeitos ao estudo da respectiva secção.
4º Prestar assistencia assidua a todos os trabalhos executados por seus auxiliares.
5º Redigir e assignar as conclusões de todos os laudos de analyses procedidas em sua secção.
6º Requisitar ao director o fornecimento do material que se tornar indispensavel á bôa execução dos serviços que lhes incumbirem.
7º Representar ao director contra qualquer irregularidade havida em sua secção.
8º Responsabilisar-se por todo o material da sua secção, bem como pelas amostras sujeitaes a analyses.
Paragrapho unico. Em seus impedimentos temporarios serão substituidos por um chimico auxiliar, por indicação do director do Laboratorio.
Art. 641. Aos chimicos auxiliares e ao microscopista auxiliar compete:
1º Cumprir todas as ordens de serviço que lhes forem dadas pelo director e peles chimicos-chefes da respectiva
2º Executar, com promptidão e escrupulo, todos os trabalhos da que forem incumbidos.
3º Redigir e assignar os boletins, consignado o resultado das analyses que lhes forem distribuidas.
4º Substituir o chefe da respectiva secção em suas ausencias accidentaes.
Paragrapho unico. Em seus impedimentos temporarios serão substituidos por um chimico contractado, por indicação do director do Laboratorio.
Art. 642. Aos chimicos ensaiadores e ao preparador de microscopia compete:
1º Cumprir todas as ordens de serviço que lhes forem dadas pelo director e pelos chimicos-chefes da respectiva secção ou por quem os estiver substituindo.
2º Executar, com promptidão e escrupulo, todos os trabalhos de que forem incumbidos.
3º Redigir os boletins, consignando o resultado das analyses que lhes forem distribuidas, cabendo, entretanto, a redacção das respectivas conclusões aos chimicos-chefes.
Art. 643. Ao encarregado da direcção do Serviço Sanitario do Matadouro de Santa Cruz incumbe:
I, cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do inspector e do chefe de serviço, relativas á bôa execução dos regulamentos e intrucções do serviço;
II, superintender o Serviço Sanitario do Matadouro de Santa Cruz, organizando o trabalho e distribuindo o pessoal do accôrdo com a bôa ordem do serviço;
III, enviar ao inspector o boletim diario da inspecção de gado em pé e do abatido e bem assim o mappa mensal e annual de todos os trabalhos effectuados no serviço;
IV, rubricar os livros e assignar os papeis e demais documentos affectos ao Serviço Sanitario do Matadouro de Santa Cruz;
V, providenciar sobre a substituição do pessoal em sua falta ou impedimento;
VI, advertir e reprehender os empregados que trabalharem sob sua direcção, quando necessario;
VII, propôr ao inspector a suspensão ou demissão dos funccionarios do Serviço Sanitario do Matadouro que commetterem falta grave.
Art. 644. Aos veterinarios compete:
I, cumprir e fazer cumprir as disposições e as determinações relativas ao serviço;
II, examinar todo o gado recolhido aos curraes, na vespera da matança, de accôrdo com a escala estabelecida pelo encarregado da direcção do Serviço Sanitario;
III, reter e identificar os animaes improprios para a matança;
IV, fazer isolar os animaes acommettidos de doenças infecto-contagiosas, nos curraes apropriados;
V, inspeccionar o gado em pé, durante a matança e o gado abatido, desde o inicio da matança, sempre de accôrdo com a escala de serviço estabelecida;
VI, requisitar, por escripto, os exames de laboratorio necessarios á elucidação de diagnosticos ou de qualquer caso suspeito;
VII, annotar, em talões proprios, as condemnações e causas respectivas;
VIII, praticar as necropsias que lhes forem determinadas pelo encarregado da direcção do Serviço Sanitario, apresentando, por escripto, os respectivos laudos.
IX, syndicar das faltas ou irregularidades commettidas pelos seus auxiliares e communical-as, por escripto, ao encarregado da direcção do Serviço Sanitario.
Art. 645. Aos microscopistas, destacados no Matadouro, cabe:
I, comparecer ao serviço, á hora da matança;
II, ter sob sua responsabilidade todo o material do laboratorio;
III, zelar pela conservação, funccionamento e limpeza do material, utensilios e apparelhos a seu cargo;
IV, fazer as pesquisas microscopicas que lhes forem requisitadas;
V, lançar o resultado das pesquisas microscopicas, em talões especiaes, e assignal-os.
Art. 646. Aos auxiliares de microscopistas compete:
I, cumprir e fazer cumprir as instrucções e ordens de seus superiores;
II, apresentar ao seu superior os resultados das pesquisas de laboratorio para o boletim diario;
III. manter o laboratorio em bom estado do asseio e conservação;
IV, fazer a limpeza dos apparelhos a seu cargo;
V, zelar pela conservação das peças anatomo-pathologicas;
VI, distribuir o vasilhame necessario á colheita do material suspeito.
Art. 647. Aos serventes e ao pessoal diarista cabe executar as ordens e instrucções que lhes forem determinadas pelos seus superiores, de accôrdo com a conveniencia do serviço, e a categoria e habilitação respectivas.
Art. 648. Aos chimicos chefes do Serviço do Leite e Lacticinios cumpre:
I. As mesmas funcções exaradas nos ns. 1º, 2º, 4º e 5º, do art. 640;
II. Analysar, segundo preceitos technicos compativeis com a brevidade, todas as amostras de leite e lacticinios que forem enviadas ao Laboratorio do Serviço, assumindo a inteira responsabilidade do resultado e das conclusões das pesquisas;
III. Proceder ás analyses de contra-provas, garantindo-se contra a violação das amostras apresentadas pelos interessados, de accôrdo com o disposto no regulamento;
IV. Assignar, diariamente, o ponto e fechar o dos auxiliares e serventes, sob sua direcção, ficando no Laboratorio todo o tempo necessario ao expediente ou á, conclusão das analyses iniciadas;
V. Responder pelo preparo dos reactivos, exactidão e conservação dos apparelhos e certificação do material que lhe fôr enviado;
VI. Ter em dia os assentamentos do livro de carga e descarga do material e dos reactivos;
VII. Velar pela perfeita, conservação dos apparelhos e reactivos, dando sciencia immediata ao chefe do serviço da falta de reagentes, do desapparecimento ou da inutilização de utensilios de valor, citando o responsavel;
VIII. Ter sob suas ordens os chimicos auxiliares e ensaiadores, guardas ou serventes que forem designados pelo chefe do serviço, e cujas attribuições definirá;
IX. Prohibir a entrada de pessoas extranhas no recinto destinado ao laboratorio de pesquisas;
X. Negar informações sobre as pesquisas além das que dér, por escripto, no mappa de analyses ou nota de serviço, nas quaes se deverá referir, exclusivamente, ao numero da amostra.
Art. 649. Aos chimicos auxiliares e ensaiadores do Serviço de Fisccalização de Leite e Lacticinios cumpre:
I. Executar todas as ordens que lhes forem dadas pelo chimico chefe, tendentes á execução de analyses, ao preparo e á conservação do material e dos reactivos;
II. Assignar o ponto diariamente, permanecendo no laboratorio até o termo do expediente e das pesquisas em execução;
III. Preparar o material para colheita de amostras, e o serviço de apprehensão;
IV. Zelar pela conservação da amostra e sua inviolabilidade, até o final das pesquisas e contra-provas, que forem necessarias;
V. Representar e substituir o chimico-chefe, quando para tal fim forem designados pelo chefe do serviço.
Art. 650. Aos chimicos auxiliares destacados no serviço de fiscalização ambulante, na via publica e nos estabelecimentos commerciaes, caberão as mesmas attribuições exaradas no art. 639, itens I, II, IV e V.
Art. 651. Aos chimicos auxiliares ou ensaiadores, destacados na fiscalização, dos entrepostos de leite cabe:
I. O desempenho das attribuições exaradas no art. 639 e seus itens I, II, IV e V;
II. Comparecer diariamente á séde dos entrepostos, antes da chegada do leite, verificar si todas as dependencias do estabelecimento, todos os apparelhos e vasilhames estão em estado de perfeito asseio e funccionamento, para o inicio do serviço;
III. Verificar o leite importado, separal-o em lotes, de accôrdo com a procedencia, inspeccionando o estado do vasilhame, as condições em que se achar o producto e a temperatura respectiva;
IV. Colher varias amostras de cada lote, conforme melhor lhes parecer para que mais perfeita seja a fiscalização;
V. Proceder ás analyses necessarias, não permittindo o engarrafamento do producto sinão depois de sua approvação, lote por lote;
VI. Inutilizar immediatamente o producto condemnado, ou desnatural-o de modo a permittir apenas a utilização do leite para fins industriaes;
VII. Dirigir o serviço de pasteurização do leite ou crême, quando fôr necessaria tal providencia pelas exigencias regulamentares;
VIII. Presidir o serviço de filtração, engarrafamento e obturação do vasilhame após a approvação do producto;
IX. Verificar as condições do vasilhame e dos fechos antes do engarrafamento e da obturação;
X. Lançar, no livro de registo dos entrepostos, todas as occurrencias e analyses effectuadas, de accôrdo com as instrucções do serviço. De tudo isto um empregado do entreposto retirará uma cópia, que deverá ser datada e assignada pelo chimico auxiliar e remettida, diariamente, pela administração do entreposto, á séde do serviço de leite;
XI. Cumprir e fazer cumprir o determinado nos paragraphos do arts. 876 e 877 do presente regulamento.
Art. 652. Aos veterinarios incumbe:
I. O cumprimento das attribuições exaradas nos itens I, II, IV e V do art. 639;
II. Percorrer todas as granjas leiteiras e locaes onde se faça colheita de leite, para verificar tudo que fôr referente á policia e vigilancia sanitaria dos animaes productores de leite, no Districto Federal;
III. Apresentar, diariamente, uma nota do serviço com menção dos locaes percorridos, numero de animaes examinados, estado de saude delles e infracções encontradas, com designação exacta do nome do infrator, sua residencia, dia e hora da infracção, pedindo as providencias necessarias para o que não estiver em seu alcance resolver;
IV. Lançar, nas cadernetas sanitarias das granjas e locaes onde se faça colheita do leite, a nota de visita, mencionando as irregularidades encontradas, o estado dos animaes, numero e natureza das rações e o tratamento delles, e extrahir uma folha, datada e assignada, para annexar á nota de serviço, como justificativa da respectiva visita;
V. Comparecer á séde do Serviço, nos dias designados para entrega das notas de serviço;
VI. Applicar marcas sanitarias nos animaes;
VII. Fazer todas as operações preparatorias relativas á prova da tuberculina, toda a colheita de material para exames posteriores, que lhes forem ordenados pelo inspector, sub-inspector sanitario ou funccionarios medicos que superintenderem a vigilancia sanitaria das granjas leiteiras;
VIII. Apresentar relatorio mensal dos serviços effectuados, mencionando o numero de animaes examinados, suas rações, natureza e regimes, e fazer o calculo approximado da producção leiteira respectiva nos estabelecimentos percorridos;
IX. Proceder ao exame veterinario dos animaes a serem estabulados nas granjas, para poderem fornecer o attestado de saude, de que trata este regulamento.
Art. 653. Aos officiaes e escripturarios incumbe:
I. Cumprir e fazer cumprir as instrucções e ordens relativas ao serviço.
II. Executar e fazer executar os serviços de expediente, informando os processos que lhes forem distribuidos.
III. Ter em dia os registros e em boa ordem os livros e documentos a seu cargo.
IV. Zelar pela guarda e conservação dos livros e documentos a seu cargo, mantendo-as sob sua responsabilidade e sigillo.
V. Manter a disciplina, asseio e ordem na secretaria.
Art. 654. Ao ajudante de almoxarife compete:
I. Propôr as providencias necessarias para a acquisição de todo o material, utensilios e mais objectos de consumo, para o custeio da Inspectoria e repartições subordinadas, de accôrdo com as especificações estabelecidas, as autorizações competentes e os contractos lavrados.
II. Receber todo o material adquirido e verificar nesta occasião si o numero e a qualidade são conformes aos pedidos ou contractos.
III. Ter sob sua guarda e conservar em ordem, asseio e livro de deterioração, os utensilios e quaesquer artigos de consumo, moveis e semoventes da inspectoria.
IV. Distribuir o material, de accôrdo com os pedidos internos, devidamente autorizados pelo Inspector, director do Laboratorio Bromatologico ou chefes de serviço.
V. Dirigir ao almoxarife, com a precisa antecedencia, os pedidos de fornecimentos extrahidos, em quatro vias, de accôrdo com o modelo de talões e as normas estabelecidas pela Secção de Contabilidade do Departamento.
VI. Fazer ou promover a carga e a descarga dos bens moveis e semoventes e do material adquirido para a Inspectoria.
VII. Ter em dia os livros sob sua responsabilidade.
Art. 655. Aos guardas sanitarios cumpre:
I. Executar as determinações expedidas pelo inspector, chefes de serviços, director do Laboratorio Bromatologico e demais funccionarios, sob cujas ordens estiverem.
II. Comparecer, munidos de suas carteiras de identidade á Inspectoria ou ás dependencias onde estiverem destacados.
III. Assignar o ponto diariamente e fazer os plantões que lhes forem determinados.
IV. Acompanhar e auxiliar os inspectores, sub-inspectores sanitarios e demais funccionarios technicos, em todos os serviços de fiscalização de generos alimenticios.
V. Communicar aos superiores qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento.
Paragrapho unico. Os guardas sanitarios são obrigados a apresentar-se ao serviço convenientemente uniformizados.
Art. 656. Ao porteiro compete:
I. Cumprir e fazer cumprir as determinações do inspector e do chefe de serviço.
II. Abrir a Inspectoria duas horas antes do inicio aos serviços e fechal-a após o encerramento do expediente ou de qualquer serviço extraordinario.
III. Zelar pelo asseio interno do edificio, fiscalizando os serventes encarregados desse serviço.
IV. Expedir ou fazer expedir, sob protocollo, a correspondencia official.
V. Attender ás despesas da repartição, taes como as de carreto, passagens e outras de prompto pagamento, fazendo a respectiva escripturação em livro proprio.
Art. 657. Aos continuos incumbe;
I. Cumprir as ordens do inspector, do chefe de serviço, dos officiaes e dos escripturarios, relativamente ao movimento de papeis dentro da repartição.
II. Encaminhar as partes que tiverem de tratar negocios pendentes, de accôrdo com as instrucções de seus superiores.
III. Não despachar as partes sem ouvir préviamente os funccionarios a quem cumprir attendel-as.
IV. Zelar pela conservação dos moveis, livros e mais objectos empregados no serviço.
V. Coadjuvar o porteiro e substituil-o em seus impedimentos ou faltas.
CAPITULO IV
GENERALIDADES
Art. 658. Consideram-se generos alimenticios, para os effeitos do presente regulamento, todas as substancias, solidas ou liquidas (excluidos os medicamentos) destinadas a ser ingeridas pelo homem.
Art. 659. Só será permittida a entrada, producção, guarda, armazenagem, exposição ou venda, no Districto Federal, dos que forem considerados proprios para o consumo.
Art. 660. Proprios para o consumo serão unicamente os que se acharem em perfeito estado de conservação e que por sua natureza, fabrico, manipulação, composição, procedencia e acondicionamento, não sejam nocivos á saude, não infrinjam as disposições dos arts. 670 e 671 e não tragam nas marcas, rotulos ou designações, indicações infieis, quanto á procedencia e composição.
Paragrapho unico. A apprehensão e inutilização, por inobservancia dessas condições, poderão ser feitas nos proprios estabelecimentos e logares em que taes generos se fabriquem, importem ou vendam.
Art. 661. Não é permittido dar ao consumo no Districto Federal carne fresca de bovinos, suinos, ovinos ou caprinos, que não tenham sido abatidos nos matadouros sujeitos á fiscalização do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 662. O leite e os lacticinios produzidos ou importados no Districto Federal serão submettidos á fiscalização, de accôrdo com as disposições contidas no Capitulo VII, Titulo VI, Parte III, deste regulamento.
Art. 663. Os productos alimenticios fabricados ou expostos á venda no Districto Federal, não poderão ser preparados em desaccôrdo com as disposições deste regulamento.
Art. 664. Toda a agua que tenha de servir na manipulação, ou preparo de generos alimenticios, deverá ter sua pureza comprovada por analyses e pela inspecção local da origem e captação, desde que não provenha do abastecimento publico.
§ 1º. O gelo, vendido para fins alimenticios, deverá ser fabricado com agua potavel.
§ 2º. O que se destinar a fins industriaes ficará isento desta condição se o estabelecimento productor tiver as installações necessarias para assegurar a sua separação, não só nos apparelhos de fabricação como nos depositos e meios de transporte.
Art. 665. Os generos alimenticios, de procedencia nacional ou estrangeira, que tenham passado por processos de conservação ou acondicionamento, não poderão ser vendidos ou consumidas no Districto Federal, sem prévia analyse nos laboratorios da Inspectoria.
§ 1º. Para os de procedencia estrangeira, será a anaIyse systematica e feita em todas as partidas importadas; os de procedencia nacional poderão ser dispensados das analyses repetidas, quando approvados na primeira.
§ 2º. Nas marcas, rotulos ou designações de uns e outros deverá ser mencionado o nome do fabricante, o seu depositario ou representante (quando fabricados fóra do Districto) e o numero das analyses.
§ 3º. Se o fabricante não tiver representante no Districto Federal, responderão os importadores pelas obrigações deste artigo.
§ 4º. A Inspectoria de Fiscalização poderá dispensar da analyse prévia os generos que a tenham soffrido em laboratorios federaes ou estaduaes, que adoptem as condições technicas, os padrões, typos e definições constantes do presente regulamento.
§ 5º. Para obter esta dispensa os interessados apresentarão á Inspectoria cópia authenticada da analyse, que ficará archivada no Laboratorio Bromatologico e observará o disposto no § 2º.
§ 6º. Estão isentos da alludida analyse as carnes simplesmente salgadas, seccas ou defumadas, cumprindo, porém, que tragam a marca com o nome do productor, a procedencia e a natureza dellas.
§ 7º. Aos que infringirem as disposições do presente artigo será, imposta a multa de 500$ a 1:000$, sem prejuizo da apprehensão da mercadoria para analyse e das penas estabelecidas no caso de não ser considerada bôa.
Art. 666. Serão apprehendidos e depositados os generos sujeitos á analyse prévia, que não tiverem passado por esta prova.
§ 1º. Si forem julgados bons, poderá o proprietario retiral-os no prazo de 30 dias, pagando as despesas da analyse.
§ 2º. Serão vendidos em hasta publica, revertendo o producto para a Fazenda Nacional, sempre que não fôr cumprida a determinação do paragrapho anterior.
§ 3º. Ao exame seguir-se-á a inutilização dos que forem reconhecidos improprios para o consumo.
Art. 667. Excluidos os fructos e productos de lacticinios, é prohibido expôr ou offerecer á venda generos alimenticios que tenham sido conservados em frigorificos, sem a expressa declaração disso, sob pena da multa de 500$ a 1:000$, dobrada no caso de reincidencia.
Art. 668. Os que se oppuzerem, embaraçarem ou difficultarem de qualquer fórma a acção fiscalizadora dos agentes da Saude Publica ou os desacatarem no exercicio de suas funcções, incorrerão na multa de 2:000$ a 5:000$, sem prejuizo da responsabilidade criminal que no caso couber.
Art. 669. Ter-se-á como exposta ao consumo qualquer porção de producto alimentar encontrada em estabelecimentos que se destinem a esse ramo de commercio, ou em qualquer das suas dependencias, salvo se estiver no recipiente do lixo ou inutilizada para ser removida pela Limpeza Publica.
Art. 670. Consideram-se alterados os generos alimenticios:
1º, quando tenham sido misturados ou acondicionados com substancias que lhes modifiquem a qualidade, reduzam o valor nutritivo ou provoquem deterioração;
2º, quando se lhes tenha retirado no todo ou em parte um dos elementos de sua constituição normal;
3º, quando contenham ingredientes nocivos á saude, ou substancia conservadora não autorizada pelo Departamento.
Paragrapho unico. As disposições dos ns. 1 e 2 não comprehenderão os leites modificados ou dieteticos e seus subproductos, nem outros artigos dieteticos permittidos pelo Departamento, e que estiverem marcados ou rotulados com a expressa declaração de sua natureza e constituição.
Art. 671. Consideram-se falsificados:
1º, os generos alimenticios cujos componentes tenham sido, no todo ou em parte, substituidos por outros de qualidade inferior;
2º, os que tenham sido coloridos, revestidos, aromatizados ou addicionados de substancias estranhas, com o fim do occullar qualquer fraude ou alteração ou lhes attribuir melhor qualidade do que realmente apresentem.
3º, os que se constituirem, no todo ou em parte, de productos animaes degenerados ou decompostos, ou de vegetaes alterados ou deteriorados. Nesta classe se comprehendem as carnes de animaes não destinados á alimentação, as de animaes mortos clandestinamente e os victimados por doenças ou accidentes, que os tornem improprios ou inconvenientes para consumo alimentar;
4º, os que tenham sido, no todo ou em parte, substituidos aos indicados nos recipientes.
5º, os que na composição, peso ou medida diversifiquem do enunciado nas marcas, rotulos ou etiquetas ou não estejam de accôrdo com as declarações do interessado.
Art. 672. Reputar-se-ão deteriorados os generos alimenticios que se tiverem decomposto, putrefeito, rancificado ou revelarem a acção de parasitos, salvo o caso de fermentações especificas. Como taes, se terão ainda os tuberculos, bolbos ou sementes que estejam em estado de germinação e, em geral, todos os generos que, por causas naturaes, defeito de conservação ou acondicionamento, ou demora de armazenagem, se tornem improprios para o consumo.
Art. 673. Aos que infringirem as disposições dos arts. 670 e 671, preparando, transportando, armazenando, dando á venda ou expondo ao consumo no Districto Federal generos alimenticios nas condições alli previstas, se imporá a multa de 1:000$ a 5:000$, que se elevará ao dobro nas reincidencias, sem prejuizo da responsabilidade criminal em que porventura incorram e da apprehensão e inutilização dos generos condemnados.
Paragrapho unico. Aos que infringirem o disposto no art. 672 serão impostas multas de 200$ a 2:000$000.
Art. 674. Serão, nesses casos, responsaveis:
1º, o fabricante ou productor do genero alterado ou falsificado;
2º, o que tiver sob sua guarda o artigo alterado, falsificado ou deteriorado;
3º, o vendedor;
4º, o proprietario da casa onde se ache o genero, desde que não o dono do producto;
5º, o que o tiver comprado a pessoa desconhecida, ou não lhe denuncie a procedencia.
Art. 675. A busca, para inspecção dos generos suspeitos de alteração, falsificação ou deterioração, se fará onde quer que os mesmos se encontrem: fabricas ou logares de producção, transporte, armazenagem, deposito, acondicionamento, venda ou consumo.
Art. 676. Os generos apprehendidos para o exame bromatologico, quando se faça necessario, serão depositados.
Paragrapho unico. Si ficarem sob a guarda dos responsaveis acima indicados, e se extraviarem, incorrerão aquelles responsaveis na multa de 1:000$ a 5:000$, sem prejuizo da multa a que possam ficar sujeitos pela falsificação, alteração ou deterioração.
Art. 677. Si a alteração, falsificação ou deterioração for tão evidente que prescinda da pericia, os generos serão, desde logo, inutilizados.
Art. 678. Será facultada no caso do art. 671, § 5º a retirada do producto apprehendido, depois de paga a multa e sob a condição de se lhe dar nova marca, de accôrdo com a verdade.
Paragrapho unico. Os reincidentes não gosarão deste favor.
Art. 679. Poderão ser tolerados os productos alimenticios artificiaes, succedaneos ou imitações dos naturaes, excepto o café e o matte, que não tiverem em sua composição substancias nocivas ou prohibidas neste regulamento e trouxerem nos rotulos a declaração «Artificial», «Imitação» ou «De fantasia», em caracteres tão grandes quanto os que designarem cada producto.
Art. 680. Os que marcarem, derem indicações ou rotularem os productos em desaccôrdo com os padrões, typos e definições estabelecidos neste regulamento, incorrerão na multa de 1:000$ a 2:000$, elevada ao dobro nas reincidencias.
Art. 681. Nenhum individuo que esteja eliminando germens de doenças transmissiveis ou affectado de dermatose poderá, lidar com generos alimenticios, uma vez que, a criterio da Inspectoria, possam dahi resultar maleficios para a saude publica.
§ 1º. Os encarregados ou dirigentes dos locaes ou estabelecimentos de generos alimenticios reclamarão dos seus empregados attestado medico, para os effeitos deste artigo, ou exigirão que se submettam á inspecção pela autoridade sanitaria, cabendo, em qualquer hypothese, á Inspectoria a acção fiscalizadora.
§ 2º. Aos infractores do § 1º serão impostas multas de 500$ a 1:000$, dobradas no caso de reincidencia.
Art. 682. Os generos alimenticios importados não poderão ter sahida dos trapiches, armazens do Cáes do Porto e de estradas de ferro, sem prévia inspecção dos funccionarios technicos da Inspectoria, designados para tal fim.
Paragrapho unico. As emprezas ou firmas que infringirem as disposições acima, incorrerão na multa de 500$ a 2:000$ e os funccionarios responsaveis pela demora da inspecção serão punidos com a multa de 50$ a 100$ e o dobro nas reincidencias.
CAPITULO V
DO LABORATORIO BROMATOLOGICO
Cereaes, leguminosas e farinhas
Art. 683. Serão considerados improprios para o consumo os coreaes humidos, e os que tenham sido tratados por oleos ou graxas de qualquer origem, os que tragam de mistura sementes diversas das que sirvam para denominar o producto, os que tenham de mistura a e lavagem do centeio, os contaminados por bolores e outros cryptogamos ou infestados por parasitos e lavras.
§ 1º. Não está comprehendido neste artigo o arroz dito «envernizado ou polido», que poderá conter oleo vegetal de bôa qualidade, na proporção estrictamente necessaria para se conseguir esse beneficiamento.
§ 2º. As sementes comestiveis das leguminosas (feijões, ervilhas, favas, etc.), não poderão conter, de mistura, sementes differentes das que forem apregoadas, nem quaesquer outras substancias extranhas, embora inocuas.
§ 3º. Não poderão ser expostos á venda os feijões e as favas selvagens que contenham principios cyanhydricos.
§ 4º. Serão considerados improprias para o consumo as sementes de leguminosas atacadas por bolores e outros cryptogamos, as que estiverem infestadas de parasitos e larvas e as que tiverem soffrido qualquer avaria ou tratamento que lhes modifique o valor nutritivo.
Art. 684. Os cereaes e as sementes de leguminosas imprestaveis para a alimentação humana, só poderão ser aproveitados para a alimentação de animaes ou utilizadas para fins industriaes, depois de desnaturados.
Art. 685. Será interdicta a venda de farinhas provenientes de cereaes e outras sementes que não satisfaçam as disposições deste regulamento, bem como das que contenham de mistura substancias mineraes estranhas, embora inocuas, ou apresentem amidos diversos dos contidos nos cereaes a que devam o seu nome. As farinhas humidas, fermentadas, rancificadas e as infestadas por parasitos de qualquer especie serão igualmente consideradas improprias para o consumo.
§ 1º. Só será permittida a venda de farinhas misturadas ou contendo amidos de outros vegetaes si nos recipientes, saccos ou pacotes houver a declaração expressa de «misturada», devendo, entretanto, predominar, na mistura, a farinha cujo nome servir para apregoar o producto. Poder-se-á omittir qualquer declaração, quando a farinha misturada fôr vendida sob um nome de fantasia.
§ 2º. A farinha de trigo não deverá conter menos de 8% de gluten humido nem mais de 14% de humidade; não deverá ainda apresentar acidez que exija mais de 1 cc. de soluto normal para neutralizar 100 grammas da farinha, e nem conterá mais de 1gr.,50 de cinzas.
§ 3º, A farinha de milho (fubá exsiccado) não deverá conter mais de 12% de humidade, não apresentará acidez que exija mais 5 cc. de soluto normal para neutralizar 100 grammas da farinha, nem conterá mais de 2% de cinzas.
Art. 686. As farinhas julgadas improprias para o consumo só poderão ser utilizadas para a alimentação de animaes ou para fins industriaes, depois de desnaturadas.
Art. 687. As farinhas e feculas não poderão conter alumen, nem productos destinados ao seu alvejamento.
Massas
Art. 688. As massas alimenticias (macarrão, aletria e semelhantes) não deverão ter mais de 15 % de humidade; nem deverão apresentar acidez que exija para neutralizar 100 grammas de producto mais de 15 cc. de soluto normal alcalino, nem deverão conter mais de 1% de cinzas.
§ 1º. Será permittido o uso de corantes vegetaes inocuos na confecção das massas, sendo, entretanto, prohibido apregoar taes productos como preparados com ovos, sem que este realmente entrem na mistura da pasta, na proporção minima de 150 grammas de ovos (tres ovos) por kilogramma de farinha.
§ 2º O talharim e os ravióes frescos poderão conter maior percentagem de humidade.
§ 3º. Serão consideradas improprias para o consumo, as massas alimenticias humidas, mofadas, rangosas, parasitadas ou de qualquer fórma alteradas, bem como as que contiverem, do mistura, substancias mineraes estranhas, embora inocuas, ou amidos e outras substancias vegetaes, não declaradas nos rotulos.
§ 4º. As massas alimenticias não poderão ser confeccionadas com farinhas que não satisfaçam as condições estabelecidas nos arts. 695 e 687.
Pão
Art. 689. O pão commum (pão de trigo, pão branco ou pão viennense) não poderá conter mais de 35% de agua nem apresentar acidez que, para ser neutralizada, exija mais de 8 cc. de soluto normal por 100 grammas de producto, nem conterá mais de 1% de cinzas; excluido dessas o chloreto de sodio, tudo referido ao producto secco. Não deverá conter farinhas extranhas, nem ser confeccionado com restos de pão velho.
§ 1º São improprios para o consumo os pães queimados os mal cozidos e os que tenham bolores, parasitos ou qualquer sujidade.
§ 2º. Será interdicto, para o preparo do pão, o uso de farinhas que não satisfaçam as condições estabelecidas no presente regulamento.
§ 3º. Será permittida a venda de pães mixtos e dos velhos, desde que sejam vendidos como taes.
§ 4º. Sob o nome de «farinha de pão» ou «farinha de rôsca só será permittida a venda de productos obtidos pela moedura dos pães velhos e torrados, que ainda satisfaçam o disposto neste artigo.
Biscoitos e productos semelhantes
Art. 690. Na fabricação dos biscoitos e productos semelhantes, só poderão ser empregadas substancias comestiveis de boa qualidade, sendo permittido o uso de essencias e corantes autorizados, em proporções estrictamente indispensaveis, bem como o emprego de carbonato de ammonio, bicarbonato de sodio, acidos citrico e tartarico e cremor de tartaro.
§ 1º. Não será permittido dar aos biscoitos, e productos semelhantes, qualquer denominação que faça suppôr a presença de substancias inexistentes na sua massa de composição.
§ 2º. É interdicto, no fabrico de biscoitos, o emprego de farinhas que não satisfaçam as disposições deste regulamento, o uso de essencias e materias corantes não permittidas, edulcorantes artificiaes, substancias mineraes extranhas, embora inocuas e substancias antisepticas ou conservadoras.
§ 3º. Os biscoitos e productos analogos deverão ser acondicionados de modo que a sua conservação fique garantida, sendo isolados do contacto directo das latas por meio de papel impermeavel.
§ 4º. Serão improprios para o consumo os productos que apresentarem qualquer sujidade ou signal de alteração e os que estiverem contaminados ou infestados por bolores, larvas ou insectos.
Conservas
Art. 691. Não poderão ser expostas á venda as conservas alimentares preparadas com materias primas avariadas, parasitadas ou contaminadas, ou com os productos de animaes abatidos em desaccôrdo com este Regulamento. Serão tambem condemnadas as conservas que por defeito de preparação, de acondicionamento ou por outras causas se tenham alterado.
§ 1º. As conservas que forem preparadas com substancias diversas das prescriptas nos rotulos, ou aquellas em que estas forem substituidas no todo ou em parte por outros productos, sem declaração claramente expressa no rotulo, serão consideradas falsificadas.
§ 2º. É interdicta a addição ás conservas de antisepticos e substancias conservadoras, com excepção do chloreto de sódio, da salitre, em pequena quantidade, de vinagre, do assucar e do alcool de bôa quantidade, sendo permittido o tratamento dos legumes e fructas seccas pelo anhydrido sulfuroso.
§ 3º. No reverdecimento dos legumes seccos será tolerado o uso dos compostos de cobre, cujo anionio não seja toxico, contanto que, no producto, a dose do cobre metallico não exceda a 100 milligrammas por kilogramma de substancia secca, e figure no rotulo de taes generos a declaração expressa do tratamento soffrido. Será igualmente tolerado o emprego dos corantes inocuos permittidos, podendo, neste caso, ser vendida a conserva sem nenhuma indicação.
§ 4º. A presença, nas conservas alimenticias, de acidos mineraes livres, saccharina e seus semelhantes, glycerina, essencias nocivas, substancias mineraes toxicas e qualquer outra substancia nociva, justificará a condemnação do producto.
§ 5º. As latas que contiverem conservas não poderão ter mais de uma gotta de solda; deverão ter os cabeços concavos e serão revestidas interiormente de um induto inatacavel pelos ingredientes da conserva.
§ 6º. As conservas preparadas com salmouras, caldas, vinagre, oleos ou banha, salvo casos especiaes, não poderão conter dessas substancias mais do que um terço do peso total do conteúdo das latas.
Geléas, assucar, doces e confeitos
Art. 692. As geléas, marmeladas, goiabadas e todos os productos semelhantes não deverão conter elementos vegetaes senão os dos fructos a que devam os seus nomes, sendo tolerada a addição de acido tartarico ou citrico em dose inferior a dois grammas por kilogramma de producto.
Art. 693. Será prohibida a presença de amido, gelatina, agar-agar nas geléas, marmeladas e pastas de fructas, sem que seja expressamente annunciada tal addição, a menos que o producto seja vendido sob um nome de fantasia.
§ 1º. Nas tortas e em outros productos de confeitaria, de duração ephemera, vendidos a granel sob nomes de fantasia, será permittido o uso das substancias geleificantes referidas neste artigo, independente de qualquer declaração.
§ 2º. Nos productos mencionados neste artigo, quando endidos com as declarações de «colorido», «aromatizado» ou «acidulado», será tolerada a presença de materias corantes e essencias inocuas permittidas, e tambem quantidade maior, de dois grammas de acido tartarico ou citrico por kilogramma de producto.
§ 3º. Serão considerados falsificados os productos comprehendidos neste artigo, que contenham mais de 40% de agua, salvo os citados no § 1º.
Art. 694. Os papeis de estanho, empregados no acondicionamento das conservas de qualquer natureza, não poderão conter mais de 1% de chumbo ou mais de 3 % de qualquer outro metal, nem as soldas usadas no fechamento e na manufactura das latas para conservas deverão conter mais do 10% de chumbo.
Art. 695. O assucar refinado não deverá conter substancias mineraes, nem parasitos de qualquer especie, detrictos animaes e vegetaes. O seu teor em sacoharose não deverá ser, inferior a 94%.
§ 1º. Será tolerado o emprego de quantidades minimas de azul da Prussia de bôa qualidade, anil e ultramar para anilar, os assucares refinados.
§ 2º. Será tolerada a venda dos assucares de inferior qualidade, commercialmente conhecidos sob as nomes de «mascavo e mascavinho», quando encerrem, no mininio, 75% de saccharose, não tenham mais de 6% de humidade, nem mais de 3% de cinzas.
Art. 696. Será prohibida a venda de confeitos e preparações assucaradas semelhantes, que contenham saccharina e edulcorantes artificiaes, corantes syntheticos que não sejam os permittidos no paragrapho 1º deste artigo, essencias nocivas, substancias mineraes, embora inocuas, plantas ou drogas toxicas, bem como os que se mostrem de qualquer fórma alterados, contaminados ou sujos.
§ 1º. Será tolerado nos confeitos e productos assucarados o uso de corantes vegetaes inocuos, bem como, a titulo precario, dos derivados do alcatrão da hulha, abaixo referidos, uma vez que estes se apresentem em estado da maior pureza e sejam empregados no dose estrictamente necessaria á obtenção do colorido.
Corantes a que se refere o paragrapho anterior
Corantes roseos:
1º. Eosina (tetrabromofluoresceina sodada).
2º. Erythrosina (tetraiodofluoresceina sodada).
3º. Roseo bengala (tetraiododichlorofluoresceina sodada).
Corantes vermelhos:
4º. Bordeaux B (a-naphtaleno-azo-2. naphtol-6.8. disulfonato de sodio).
5º Ponceau cryst. (a-naphtaleno-azo-2. naphtol-6.8. disulfonato de sodio).
6º. Bordeaux S (4. sulfonato de sodio-a-naphtaleno-azo- 2 naphtol-3.6. disulfonato de sodio).
7º. Nova coccina (4. sulfonato de sodio-a, naphtaleno-azo-2. naphtol, 6.8. disulfonato de sodio).
8º. Vermelho solido (4. sulfonato de sodio-a. naphtaleno-azo-2. naphtol-6. monosulfonato de sodio).
9º. Ponceau RR (oxyleno-azo-2. naphtol-3.6. disulfonato de sodio).
10. Escarlate R (oxyleno-azo-2. naphtol-6. monosulfonato de sodio).
11. Fuchsina acida (triparamido-diphenyl-tolylcarbinol-trisulfonato de sodio).
Corante alaranjado:
12. Alaranjado I (4. sulfonato de sodio-benzeno-azo-1. naphtol).
Corantes amarellos:
13. Amarelo naphtol S (2. 4. dinitro-1. naphtol-7. monosulfonato de sodio).
14. Chrysoina (4. sulfonato de sodio-benzeno-azo-resorcina).
15. Auramina 0 (chlorydrato de amido-tetramethyl-paradiamido-diphenyl-methana).
Corantes verdes:
16. Verde malchita (sulfato de tetramethyl-diparaamido. triphenyl-carbinol) .
17. Verde acido J (diethyl-dibenzyl-diparaamido-triphe-nylcarbinol-trisulfonato de sodio).
Corantes azues:
18. Azul do agua 6B (triphenyl-triparaamido-diphenyl-tollyl-carbinol-trisulfonato de sodio).
19. Azul patente (tetracthyl-diparaamido-metaoxytriphe-nyl-carbinol-disulfonato de calcio).
Corantes violetas:
20. Violeta de Paris (mistura de chlorhydrinas do penta-methyltri-paraamido-triphenylcarbinol e de hexamethyl-triparaamido-triphenylcarbinol).
21. Violeta acido 6B (diethyl-paraamido-diethyclibenzyl-diparaamido-triphenylcarbinol-disulfonato de sodio).
§ 2º. Não sendo ultrapassada a dose de um gramma de essenciaes syntheticas por kilogramma de assucar ou por litro de liquido, será tolerado o uso dessas essencias, quando da sua composição não faça parte nenhuma das substancias seguintes: compostos da série pyrica, chloroformio, acido cianhydrico, etheres nitrosos, nitro-benzol, chloreto e brometo de ethylo, alcool amylico, salicylato de methylo e aldehydo salicylico, ou qualquer outro producto odorifico que a sciencia venha a julgar nocivo á saúde.
§ 3º. Os confeitos, as balas e os productos assucarados congeneres, que tenham sido corados, aromatizados ou acidulados artificialmente com os productos tolerados, poderão ser vendidos sem nenhuma declaração, sendo, entretanto, vedado annuncial-os de fórma que leve o comprador a consideral-os como naturaes, authenticos ou genuinos.
Art. 697. No fabrico das drageas e dos productos semelhantes será tolerado o emprego do talco na proporção maxima de uma gramma para mil de producto, e será permittida a presença de quantidades minimas de cêra, carnaúba, estearina, oleos vegetaes comestiveis, vaselina ou parafina puros, mas sómente na parte que constituir a capa ou revestimento.
Succo de fructas e xaropes
Art. 698. Os succos de fructos não deverão apresentar qualquer indicio de alteração ou contaminação, nem poderão conter acidos, corantes, edulcorantes ou aromas que não sejam os exclusivos dos fructos a que devam o nome, e não deverão tambem conter substancias antisepticas e conservadoras ou substancias mineraes toxicas.
§ 1º. Só os productos que satisfizerem essas condições poderão ser vendidos como puros ou naturaes.
§ 2º. Os succos naturaes de fructas, que tenham soffrido qualquer tratamento ou addição que lhes modifique as propriedades organolepticas, só poderão ser vendidos com a declaração de «commerciaes», devendo o fabricante, si assim julgar necessario a autoridade, declarar nos rotulos qual a addição ou o tratamento que soffrer o producto.
§ 3º. Si a addição ou o tratamento modificar de modo notavel as qualidades do succo, este só poderá ser exposto á venda com a declaração de «artificial».
Art. 699. Só os xaropes, preparados com os succos naturaes de fructas e assucar, poderão ser vendidos como puros, sem nenhuma outra declaração.
§ 1º. Os productos preparados com os succos commerciaes (§§ 2º e 3º do art. 698) serão vendidos com a declaração de commerciaes.
§ 2º. Será tolerada a venda de xaropes artificiaes, quando taes productos forem addicionados de corantes e essencias permittidos e da sua composição não faça parte qualquer substancia nociva á saude. Taes xaropes deverão trazer a declaração de «artificiaes», impressa no rotulo em caracteres nunca menores do que os da denominação do producto.
§ 3º. Será interdicta a venda de xaropes que encerrem mais de 3% de alcool em volume, que contenham substancias antisepticas ou conservadoras, acidos mineraes livres, essencias ou materias corantes não permittidas, insectos, larvas ou qualquer sujidade, ou que apresentem alteração de qualquer natureza.
Limonadas e refrigerantes
Art. 700. As limonadas, as sodas, os refrescos e os productos semelhantes deverão ser feitos com agua chimica e bacteriologicamente potavel e com xaropes e succos de fructas que satisfaçam o disposto nos arts. 698 e 699, empregando-se, para a sua gazeificação, o anhydrido carbonico industrialmente puro.
§ 1º. Só os productos assim obtidos poderão ser vendidos como naturaes, puros, sem outra declaração.
§ 2º. Os productos confeccionados com xaropes, fabricados de accôrdo com os §§ 1º e 2º, do art. 699, só poderão ser vendidos com a declaração de «commerciaes».
§ 3º. Sob a declaração expressa de «artificial» será tolerada a venda de productos preparados com succos e xaropes artificiaes de fructas, quando estes satisfizerem as disposições constantes deste regulamento.
§ 4º. Será interdicta a venda de limonadas, sodas, refrescos e productos semelhantes que contenham qualquer substancia nociva á saude, substancias antisepticas ou conservadoras, acidos mineraes livres, essencias ou materias corantes não permittidas, insectos, larvas ou qualquer sujidade, bem como os que apresentarem alteração ou contaminação de qualquer natureza.
Sorvetes
Art. 701. Os sorvetes deverão ser fabricados com agua chimica e bacteriologicamente potavel, assucar de bôa qualidade e succos do fructas a que devam os seus nomes ou respectivos xaropes que satisfaçam as disposições deste regulamento.
§ 1º. Os cremes e suas variedades só poderão ser confeccionados com ovos, leite, chocolate, amendoas e outras sementes que não apresentem qualquer alteração.
§ 2º. Será tolerado, no preparo dos sorvetes, o uso de essencias e corantes permittidos, uma vez que sejam empregados na quantidade estrictamente necessaria para aromatizar ou colorir o producto.
§ 3º. Serão condemnado os sorvetes que contiverem edulcorantes artificiaes, materias corantes e essencias não permittidas, substancias antisepticas e conservadoras ou substancias mineraes extranhas embora inocuas, qualquer sujidade ou contaminação.
Agua
Art. 702. Serão consideradas potaveis as aguas que chimica e bacteriologicamente não accusem indicios de contaminação, nem apresentem qualquer anormalidade na sua composição.
Art. 703. As aguas naturaes, vendidas engarrafadas, deverão conter nos rotulos a especificação do lugar e da fonte donde, provierem, sendo consideradas falsificadas aquellas cuja composição se afastar da analyse official da agua colhida na fonte. Só poderão ser consideradas naturaes as que forem engarrafadas na propria fonte e expedidas taes como emergirem da fonte, sem se terem contaminado.
Art. 704. Nenhuma agua poderá ser exposta á venda em garrafa sem que o proprietario, ou a empreza concessionaria da fonte, prove ter feito as obras de captação precisas para garantir a pureza da agua, chimica e bacteriologicamente. Havendo declaração expressa, será tolerada a decantação e gazeificação da agua, devendo empregar, então, para esse fim, anhydrido carbonico livre de impurezas ou os gazes da propria fonte.
Art. 705. Reservar-se-á o nome de «agua mineral» para a agua natural a que se attribuam determinadas propriedades therapeuticas ou hygienicas.
§ 1º. Só serão consideradas alcalinas ou alcalino-terrosas aquellas que, de bicarbonatos alcalinos, avaliados em bicarbonato de sodio, ou de alcalino-terrosos, expressos em carbonato de calcio, contiverem, respectivamente, no minimo, 0gr.,20 e 0,gr. 1 por litro; e, acidulo-gazosas, as que, de anhydrido carbonico livre, não addicionado, encerrarem no minimo 200 cc por litro. Serão consideradas ferruginosas as que contiverem, no minimo, 5 milligrms, de oxydo ferrico (Fe 2O3) por litro.
§ 2º. Só poderão ser annunciadas como radio-activas as aguas que apresentarem, no minimo, a radioactividade immediata de 10 unidades Mache ou 3,64X 10.7 Millicurie por litro.
Art. 706. Para o fabrico do gelo potavel só poderá, ser utilizada agua chimica e bacteriologicamente potavel, previamente filtrada, não devendo conter qualquer substancia extranha embora inocua.
Mel de abelhas
Art. 707. Será prohibicla a venda de mel de abelhas alterado, falsificado ou que contenha substancias extranhas de qualquer natureza, mais de 25% de agua, acidez superior a 5 centimetros cubicos de soluto normal, salvo no caso do mel de abelhas indigenas (condição que deverá constar no rotulo), detrictos de insectos ou outras substancias insoluveis provenientes da sua origem.
Condimentos
Art. 708. Será prohibida a venda de canella, pimenta do reino ou outras, gengibre, açafrão, cravo da India, noz moscada, cominho, herva doce, baunilha e outros productos semelhantes, empregados em natureza, ou em pó como condimento, quando não forem genuinos e bem conservados e não tiverem soffrido qualquer tratamento ou addição que diminua ou modifique o seu valor.
Paragrapho unico. Será tolerada a vossa de canella, pimenta do reino e pimentão pulverizados, misturados a substancias feculentas, quando se declarar nos rotulos, em caracteres que representem, pelo menos, tres quartos (3/4) do tamanho do maior typo utilizado nas inscripções impressas, a palavra «feculado», bem como a proporção de fecula addicionada ao producto.
Art. 709. A massa de tomates deverá ser exclusivamente constituida pela polpa dos fructos maduros do Lyco-persicum esculentum Mill, não devendo conter, além de chloreto de sodio e vinagre, qualquer substancia conservadora, ou outra, embora inocua.
Paragrapho unico. Será tolerada a presença de plantas aromaticas, de assucar e de corantes vegetaes inocuos, devendo, neste caso, ser a massa vendida com a declaração de «colorida».
Art. 710. O sal de cosinha deverá ser secco, apresentar apenas traços de substancias insoluveis e não conter mais de 1% de sulphato de sodio, 1% de sulphato de calcio e 0,5% de chloreto de magnesio.
Oleos e substancias gordurosas
Art. 711. Será interdicta a venda, para fins alimenticios, dos oleos e substancias gordurosas, que estejam de qualquer fórma alterados, dos que provenham de animaes irregularmente abatidos ou rejeitados nos matadouros, ou de sementes putrefeitas ou avariadas.
Art. 712. Serão condemnadas as graxas e os oleos comestiveis que contiverem acidos mineraes, substancias mineraes toxicas, carbonatos alcalinos, alume, hydro-carbonatos, substancias conservadoras ou agua, substancias insoluveis no ether e acidos graxos livres em quantidade maior do que a permittida para o producto.
A presença de insectos ou outras sujidades será, tambem motivo para a regeição do producto.
Art. 713. A banha deve satisfazer o disposto no decreto n. 4.631, de 4 de janeiro de 1923 e neste regulamento.
Art. 714. Considera-se falsificação vender, sob nome especificado, um producto que não seja exclusivamente constituida pela substancia gordurosa cuja origem animal ou vegetal servir para apregoar a mercadoria. Salvo o caso de serem vendidos sob nomes de fantasia, deverão, sempre, figurar nos rotulos que acompanhem taes productos, em typo de igual tamanho, os nomes das graxas ou dos oleos que constituam a mistura.
Art. 715. A denominação de «azeite doce», ou simplesmente «azeite», sem outro qualificativo, é reservada para designar o oleo puro, extrahido do fructo da oliveira. Os demais oleos comestiveis, expostos á venda com a denominação do fructo ou da semente donde forem extrahidos, não poderão conter oleos extranhos, sendo interdicta a venda daquelles que apresentarem qualquer alteração.
Art. 716. Salvo os oleos comestiveis do paiz, ainda mal conhecidos e estudados, serão considerados improprios para o consumo aquelles cuja acidez exigir mais de 15 cc. de soluto normal alcalino para neutralizar 100 grammas do producto.
§ 1º. Será tolerado o uso da chlorophylla para a coloração artificial dos oleos comestiveis, quando constar dos rotulos a declaração «corado» ou «colorido».
§ 2º. Constituirão motivos para a condemnação dos oleos comestiveis os citados no art. 712.
Café
Art. 717. Será interdicta a venda para consumo, com a denominação de café crú, de producto que não seja constituido exclusivamente pelas sementes do café, em sua maioria normaes e privadas dos seus envoltorios.
Art. 718. Serão julgados proprios para consumo todos os typos officiaes de café. (Revogado pelo Decreto nº 19.605, de 1931).
Art. 719. Será tolerada a venda das chamadas «escolhas» que não contenham mais de 20%, em peso, de cascas, gravetos, e outras impurezas provenientes do preparo do café, nem forneçam mais de seis grammas de cinzas totaes, por cento. (Revogado pelo Decreto nº 19.605, de 1931).
Art. 720. Os productos a que se refere o artigo anterior, só poderão ser exposto á venda, quando torrados ou moidos, com a declaração expressa de «café de 2ª qualidade». (Revogado pelo Decreto nº 19.605, de 1931).
Art. 721. Será tolerada a venda de cafés ou escolhas de café que contiverem mais de 15 grammas de impurezas accidentaes do beneficiamento, desde que satisfaçam ainda as condições do art. 719 e sejam expostos á venda com a designação de «pó de escolha de café», ou café de 3ª qualidade». (Revogado pelo Decreto nº 19.605, de 1931).
Art. 722. É prohibida a venda de cafés deteriorados, por qualquer motivo, bem como daquelles cujos graos tenham sido artificialmente cavados.
Art. 723. No momento da torrefacção do café será tolerada a addição de 3% de assucar e 1% de substancias gordurosas, sendo interdicto o uso de oleos mineraes.
Art. 724. O café torrado, em grãos, não deverá conter mais de 5% de grãos carbonizados.
Art. 725. O café que tiver soffrido qualquer tratamento, com o fim de prival-o de parte da sua cafeina, só poderá ser exposto á venda com a indicação «descafeinado» ou «sem cafeina». (Revogado pelo Decreto nº 19.605, de 1931).
Art. 726. Será considerado falsificado o café torrado e moido que não satisfaça o disposto neste regulamento, bem como o que contenha substancias estranhas ou seja misturado com o pó de café já esgotado.
Art. 727. O café torrado não poderá conter em 100 grammas, mais de 5 grs. de humidade e residuo mineral maior de 5 grs. de cinzas, nem fornecer menos de 0,gr.750, de cafeina e 20 grs. de extracto aquoso.
Art. 728. Os productos pulverulentos, embora contenham elevada percentagem de substancias contidas nas sementes do cafeeiro, não poderão ser expostos á venda em envoltorio ou acondicionamento onde se leia a palavra, «café», nem como tal annunciados. (Revogado pelo Decreto nº 19.605, de 1931).
§ 1º. Esses productos não poderão ser preparados nos estabelecimentos em que se torre ou môa café.
§ 2º. Nos estabelecimentos de torrefacção e moagem de café, não poderão existir, em deposito, quaesquer porções de substancias que se possam utilizar no preparo ou composição de taes productos.
§ 3º. Só poderá ser vendido ás chicaras, sob o nome de café, o infuso preparado com o pó de café torrado e que contenha, no minimo, por litro, 20 grs. de extracto secco, deduzido o assucar.
Art. 729. Serão considerados entre os productos fraudulentos os envoltorios das sementes e a palha do café.
Chá, mate e guaraná
Art. 730. Será prohibida a venda, para consumo e sob o nome de «chá», do producto que não seja exclusivamente originario do Theasinensis L., sem qualquer alteração ou avaria, sendo interdicta a addição de folhas já esgotadas ou de outros vegetaes, bem como a coloração artificial do producto.
Art. 731. Sob nome de «mate» só poderá, ser vendido o producto exclusivamente constituido pelas folhas das diversas especies do Ilex que fornecem a herva-mate, sendo absolutamente interdicta a addição de folhas de outros vegetaes, bem como a venda de productos esgotados em parte ou no todo e dos que tenham soffrido qualquer alteração ou avaria ou sejam artificialmente coloridos.
Art. 732. As bebidas vendidas com o nome de «chá» e «mate» só poderão ser, respectivamente, productos da infusão das especiarias que satisfizerem as condições dos artigos anteriores.
Art. 733. Sob o nome de «guaraná», sem outra designação, só poderá ser vendida a bebida feita com o pó do guaraná, genuino, sendo tolerado o uso de extractos de guaraná, quando forem préviamente approvados pelo Departamento Nacional de Saúde Publica.
Cacau e chocolates
Art. 734. A denominação de pasta de cacau e cacau em pó só poderá ser attribuida ao producto obtido com cacau genuino, livre de seus envoltorios, e que contenha, no minimo, 50% de materia gordurosa.
Paragrapho unico. O cacau soluvel ou solubilizado não poderá conter menos de 20% de gordura, nem ser addicionado de mais de 5% de carbonatos alcalinos.
Art. 735. Será permittida a venda, com a declaração de «chocolate desengordurado», do que tiver menos de 15% de manteiga de cacau, não podendo, entretanto, conter menos de 10% dessa gordura.
Art. 736. O cacau e o chocolate não deverão conter amidos ou gorduras extranhas, materias corantes, substancias mineraes ou qualquer outra destinada a augmentar o peso do producto ou a supprir a falta de cacau ou de algum de seus componentes.
§ 1º. Será tolerada a venda de cacau e chocolate com amidos extranhos, substancias medicamentosas ou outras inocuas, quando fôr declarada nos rotulos a addição feita, em caracteres que representem, no minimo, 2/3 do tamanho do maior typo impresso no pacote. Taes productos não deverão conter menos de 20% de cacau.
§ 2º. Os productos confeccionados com cacau e que contiverem mais de 68% de assucar não poderão ser vendidos sob o nome do chocolate, a menos que tenham sido preparadas com cacau desengordurado e sejam vendidos com esta declaração ou com a de «inferior qualidade».
Vinhos
Art. 737. Sob o nome de vinho, sem outra designação, só será, permittida a venda do producto obtido pela fermentação alcoolica, parcial ou total da uva, do succo de uva madura e sã (mosto), sendo tolerada nos vinhos nacionaes addição ao môsto, do assucar puro invertido, proveniente de assucar puro, na proporção estrictamente necessaria á vinificação, conforme será discriminado.
§ 1º. Os vinhos deverão ser vendidos com a declaração da origem e da colheita, sendo considerados falsificados aquelles cuja composição muito se afastar dos padrões estabelecidos.
§ 2º A percentagem de sulfatos, avaliada em sulfato de potassio, não deverá exceder de dois grammas por litro de vinho de pasto e quatro grammas para os de sobremesa ou licorosos, sendo interdicto qualquer tratamento destinado reduzir o teor dos sulfatos.
§ 3º Os vinhos não poderão conter, por litro, mais de 350 milligrammas de anhydrido sulfuroso total, nem mais de 20 milligrammas do mesmo composto livre, sendo interdicta a addição de qualquer substancia destinada a reduzir o teor de acido sulfuroso livre ou combinado.
§ 4º. É interdicta a addição ao vinho de substancias extranhas, corantes de qualquer natureza, agentes conservadores ou antisepticos glycerina, acidos organicos ou mineraes e seus compostos, edulcorantes artificiaes e qualquer substancia que possa prejudicar a saude do consumidor.
§ 5º São improprios para, o consumo os vinhos attingidos de azedia, amargor, toldagem ou de qualquer outra modificação, que os faça considerar como productos alterados.
§ 6º Serão considerados azedos ou acetificados es vinhos que apresentarem acidez volatil, calculada em acido acetico superior a dois grammas por litro, ou presença do mycoderma acetico, sendo a azedia confirmada pelas propriedades organolepticas. As demais alterações serão confirmadas pelo exame ao microscopio e pelas propriedades do vinho.
Art. 738. O vinho ao qual se tiver ajuntado assucar sem addição de agua, poderá ser vendido sob a denominação de «vinho adorado».
Art. 739. A addição de assucar e agua aos môstos, com o fim exclusivo de diminuir a acidez demasiada dos vinho sou de facilitar a fermentação, deverá ser feita de forma que o producto resultante não apresente a relação entre o alcool, em peso, e o extracto reduzido superior a 5. não podendo o extracto reduzido ser inferior a 16 grs. por litro para os vinhos tintos e 12 grs. para os brancos. Esta tolerancia só é estabelecida para os vinhos de producção nacional.
Art. 740. Os «vinhos doces», obtidos pela concentração dos môstos e sua consequente fermentação parcial ou total, taes como o de Malaga, Tocay e os diversos moscateis, só poderão ser expostos á venda quando provierem realmente do paiz productor.
Paragrapho unico. Os «vinhos seccos», como o do Porto, da Madeira, Xerez, Rheno e outros, satisfarão as mesmas condições que os «vinhos doces» quanto á sua origem e genuinidade.
Art. 741. Os vinhos fabricados com passas deverão ser vendidos sob a declaração de a «vinho de passas».
Art. 742. Os vinhos espumantes serão fabricados com mosto de vinho ou com vinho que satisfizer o disposto no art. 737, sendo permittidas as addições usuaes sem qualquer declaração.
Art. 743. Aos productos obtidos exclusivamente da fermentação alcoolica do succo de fructas nacionaes, observados os mesmos preceitos que os referentes á, vinificação da uva, poder-se-á attribuir o nome do vinho desde que seja expressamente declarado o nome da fructa que lhe servir de origem, sendo considerados falsificados os que tiverem soffrido addição de qualquer substancia e os que não trouxerem, nos rotulos, a declaração do nome da fructa, impresso em typo de igual tamanho ao da palavra «vinho».
Art. 744. Os vermutos fabricados com vinhos maturaes, ainda quando addicionados de alcool e de assucar, poderão ser expostos á venda com a denominação de «vinho-vermuto», desde que não contenham mais de 18 % de alcoool, em volume.
§ 1º E' interdicto o uso de substancias e drogas toxicas ou nocivas na, fabricação dos vermutos.
§ 2º As bebidas semelhantes ao vermuto, não fabricadas com vinhos naturaes, a menos que sejam vendidas sob nomes de fantasia, só poderão ser expostas á venda com a declaração do «artificiaes» ou de «fabricação brasileira», quando feitas no paiz.
Art. 745. O vinho deverá satisfazer o disposto no decreto n. 4.631, de 4 de janeiro de 1.923, seu respectivo regulamento, e decisões do Ministerio da Agricultura.
Cerveja
Art. 746. Só será vendida sob o nome de «cerveja» a bebida obtida pela fermentação alcoolica de um mosto fabricado com lupulo e cevada maltada, addicionado de termento.
Paragrapho unico. Quando o malte fôr substituido no todo ou em parte por outros cereaes maltados, não poderá, cerveja assim obtida ser exposta á venda senão com a declaração, no rotulo, ao nome do cercal succedaneo.
Art. 747. E' prohibido, na fabricação da cerveja, o emprego de succedaneos de lupulo e dos cereaes, de materias corantes extranhas, a não ser o caramelo, de substancias edulcorantes artificiaes, de materias neutralizantes, de alcool e de agentes conservadores e antisepticos, salvo o anhydrido sulfuroso em proporção que não ultrapasse 20 milligramrnas por litro de cerveja.
Art. 748. A cerveja deverá ser fabricada com um môsto, cuja concentração seja compativel com o seu typo, não devendo ter mais alcool do que extracto.
Art. 749. Serão condemnadas as cervejas que se mostrarem contaminadas, contiverem larvas, detrictos de insectos e outras sujidades, bem como as que apresentarem qualquer signal de alteração.
Aguardentes e licores
Art. 750. As «aguardentes» e os productos semelhantes deverão ser cuidadosamente rectificados de modo a não conterem como componentes secundarios, mais de cinco grammas por litro, referidos ao alcool absoluto, deduzida destes componentes a acidez volatil; a quantidade de alcooes superiores não poderá, exceder a 1gr,50, referida tambem ao litro de alcool absoluto.
Art. 751. As aguardentes, licores, ratafias e productos semelhantes poderão ser artificialmente aromatizados e corados com essencias e corantes permittidos, empregados na dóse estrictamente necessaria sendo, entretanto. interdicta a addição de acidos mineraes livres, corantes, substancias mineraes ou organicas nocivas, drogas e essencias prejudiciaes á saude.
Art. 752. E' interdicta a venda de aguardentes e productos semelhantes com designações que induzam os consumidores a uma falsa indicação da sua origem, sendo, entretanto, tolerada a venda, sob o nome de conhaque, de aguardentes fabricadas com uvas nacionaes, uma vez que no rotulo se imprima: «fabricação brasileira».
Vinagres
Art. 753. Os vinagres deverão ser vendidos com uma designação indicadora, do producto que servir para a sua fabricação.
§1º A denominação «vinagre», sem outro qualificativo, será exclusivamente reservada ao producto da fermentação acetica do vinho. Esta producto deverá encerrar os elementos do vinho com as modificações provenientes da acetificação e não poderá ter por litro, menos de oito grammas do extracto, deduzido o assucar, menos de 1 gramma de cinzas, nem mais de 1% de alcool em volume.
§ 2º Os vinagres de alcool, obtidos pela fermentação acetica de diluições de alcool, deverão ter no minimo, 6 % de acido acetico. Os demais vinagres não poderão conter menos de 4 % de acido acetico.
§ 3º Os vinagres devem ser limpidos e não conter grande quantidade de anguillulas, nem formações cryptogamicas visiveis a olho nu, detritos de insectos ou outras sujidades.
§ 4º Serão condemnados os vinagres que contiverem acidos organicos extranhos, acidoa mineraes livres, substancias empyreumaticas, essencias ou aromas artificiaes, substancias mineraes toxicas, agentes conservadores ou antisepticos e materias corantes que, não sejam as vegetaes permittidas ou o caramelo,
Disposições geraes
Art. 754. São consideradas substancias nocivas es compostos de arsenico, antimonio, aluminio, baryo, cadmio, cobre, chromo, chumbo, os soluveis de estanho, estroncio, uranio e zinco, os acidos mineraes livres, os fluoretos e fluoboratos, os acidos benzoico, salicylico, oxalico, cyanhidrico e picrico e suas combinações, o formol o seus derivados, o abrastol, a saccharina, a sucramina, a dulcina e similares, as saponinas, as picrotoxinas, a noz-vomica, as coloquintidas o a berberina, a gomma-gutta, as côres do aconito e da phytolacca, o aloes e os principios activos do colchico, a nitrobenzina, as bazes pyridicas, as essencias e os corantes artificiaes, não permittidos, e quantas substancias mais a seiencia tenha ou venha a ter como nocivas.
Art. 755. As analyses de contra-prova ou de pericia, contradictoria serão feitas dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da condemnação do producto, sendo utilizadas para tal fim as amostras depositadas no Laboratorio Bromatologico.
Paragrapho unico. Essas amostras só serão entregues a quem de direita, mediante recibo, e por ordem expressa do juiz competente.
Art. 756. As sobras e duplicatas de amostras dos productos analysados serão inutilizadas, si não forem reclamadas pelos interessados no prazo de 60 dias, contados da data da terminação da analyse.
§ 1º. Taes productos só serão restituidos mediante recibo e a quem apresentar documento que prove ter sido paga a analyse.
§ 2º As amostras de productos condemnados ou julgados improprios para o consumo não serão restituidas, salvo para o exame de contra-prova.
Art. 757. Não poderão ser importados do estrangeiro productos alimenticios, bebidas e condimentos que não satisfaçam a legislação dos paizes de onde procederem e as disposições deste regulamento.
Art. 758. Salvo para attender A Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios e ás solicitações de autoridades competentes, as analyses só serão executadas no Laboratorio Bromatologico depois que o interessado tiver pago, no Thesouro, por meio de guia extrahida na Secção de Contabilidade do Departamento, a taxa competente, fixada na tabella que acompanha este regulamento.
CAPITULO VI
DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS OU COMMERCIAES DE GENEROS ALIMENTICIOS
Art. 759. Os estabelecimentos industriaes ou commerciaes onde se fabriquem, preparem, vendam ou depositem generos alimenticios ou bebidas de qualquer natureza, ficarão sujeitos, no Districto Federal, ás disposições deste regulamento.
Art. 760. Nenhum local poderá ser destinado á producção, fabrico, preparo. armazenagem, deposito, venda ou consumo de generos alimenticios sem o prévio assentimento da Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios.
§ 1º Todo o estabelecimento de generos alimenticios a installar-se, só poderá funccionar depois de registado na Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios.
§ 2º Os estabelecimentos que já estiverem funccionando serão obrigados a requerer registro no praso de 60 dias, a contar da data da publicação deste regulamento, prorogavel a juizo do Director Geral do Departamento, com recurso para o Ministro da Justiça e Negocios Interiores, até o maximo de 180 dias.
§ 3º Aos infractores deste artigo e paragraphos será imposta a multa de 500$ a 3:00$000.
Art. 761. Além das disposições concernentes ás habitações em geral e a quaesquer outras que lhes sejam applicaveis neste regulamento, serão exigidas as seguintes, nos predios em que estejam funccionando ou se pretendam installar estabelecimentos industriaes ou commerciaes de generos alimenticios:
a) só poderão servir de dormitorio, moradia, ou domicilio quando dispuzerem de aposentos especiaes para tal fim, separados da, parte commercial ou industriaI do predio;
b) as aberturas para o exterior terão bandeiras, de altura maxima de cincoenta centimetros, téladas á prova de insectos.
c) as latrinas, privativas para cada sexo, na proporção de uma para cada grupo de vinte pessôas ou fracção, terão as aberturas teladas á prova de moscas e as portas providas de mollas que as mantenham fechadas.
d) haverá, sempre que a autoridade sanitaria o julgar necessario, torneiras e ralos dispostos de modo que facilitem a lavagem da parte commercial ou industrial do predio, na proporção de um ralo para cada cem metros quadrados de piso ou fracção, providos os ralos de apparelhos para, reter as materias solidas que serão retiradas diariamente;
e) as latrinas e mictorios não poderão ter communicação directa com os compartimentos em que se preparem ou fabriquem generos alimenticios;
f) haverá não só lavatorios, em numero deterrninado pela autoridade sanitaria, com agua corrente, para as mãos e o rosto, como tambem compartimento especial para vestiario dos operarios;
g) os compartimentos em que se preparem ou fabriquem generos alimenticios, deverão ser revestidos de ladrilhos brancos vidrados, até á altura de dois metros e cincoenta centimetros;
h) os compartimentos de habitação não poderão se communicar directamente com as lojas, armazens ou, compartimentos de manipulação, nem com dependencias que abram para aquellas;
i) as armações distarão do piso vinte centimetros no minimo, e os balcões serão de marmore, lava ou substancia similar.
§ 1º Nos estabelecimentos que já estejam funccionando, as exigencias deste artigo serão cumpridas dentro do praso' que fôr fixado pela autoridade sanitaria, até o maximo de oito mezes.
§ 2º Os infractores deste artigo serão punidos com a multa de 200$ a 1:000$000.
Art. 762. Nenhuma substancia alimenticia, em condições de ser ingerida, sem ulterior cocção, poderá ser exposta á venda sem estar protegida contra as poeiras, as moscas e outros insectos ou quaesquer animaes, mediante caixas, armarios, dispositivos envidraçados ou envolucros especiaes, de modelo approvado pelas autoridades sanitarias, sob pena de multa de 100,$ a 500$ e do dobro na reincidencia.
Art. 763. E' expressamente prohibido ter ou vender substancias nocivas á saude, ou que sirvam para a falsificação de productos alimenticios, nos locaes em que se fabriquem, preparem, acondicionem, guardem ou distribuam generos alimenticios.
Paragrapho unico. Além da apprehensão de taes substancias serão os infractores passiveis da multa de 1:000$ a 5:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 764. Quando, em qualquer estabelecimento industrial ou commercial de generos alimenticios, s, autoridade sanitaria verificar que, além do commercio ou industria para que fôr especialmente licenciado, haja apparelhagem e elementos para falsificação de productos, applicará aos responsaveis a multa de 1:000$ a 5:000$ e do dobro na reincidencia, sem prejuizo da competente acção criminal.
Art. 765. Os productos alimenticios de fabrico uniforme e composição fixada em analyse prévia, que forem considerados falsificados ou alterados em analyse de fiscalização, serão desde logo intredictos ao consumo publico.
§ 1º Os fabricantes serão multados em 1:000$ a réis 5:000$000.
§ 2º Decorridos 10 dias da publicação official da analyse condemnatoria, os que tiverem á venda ou em deposito o producto condemnado incorrerão na multa de 1:000$ a 5: 000$000.
Art. 766. Os productos, referidos no artigo antecedente, quando novamente fabricados, não poderão ser expostos ao consumo sem outra, analyse prévia e uma tarja nos rotulos, que os differencie dos anteriormente condemnados.
Art. 767. Todos os generos alimenticios, expostos á venda em vasilhame ou pacotes de qualquer natureza, serão rotulados.
§ 1º O rotulo deverá trazer o nome do fabricante, o logar da fabrica e a marca do producto, e será disposto de tal modo que não possa ser substituido ou retirado.
§ 2º Os productos encontrados em desaccôrdo com o dispositivo acima serão apprehendidos e analyzados no L,aboratorio Bromatologico e, quando considerados bons para o consumo, só poderão ser expostos á venda, depois de paga a multa de 200$ a 1:000$000.
§ 3º Quando o Laboratorio Bromatologico julgar alterados, falsificados ou deteriorados taes productos, os vendedores ou depositarios serão multados em 200$ a 5:000$ e no dobro na reincidencia.
Art. 768. Os productos alimenticios que contiverem elementos extranhos, inherentes h producção ou origem, não susceptiveis do beneficiamento por processos industriaes, poderão ser expostos ao consumo publico, devidamente empacotados e com os dizeres «qualidade inferior», impressos em grandes caracteres nos respectivos envolucros, uma vez que o teor em impurezas não ultrapasse a percentagem estabelecida neste regulamento para cada especie.
Paragrapho unico. Quando o maximo do impurezas estabelecido fôr ultrapassado, os productos serão considerados falsificados e os fabricantes multados em 1:000$ a 5:000$000.
Art. 769. Não será permittido o emprego de jornaes, papeis velhos ou quaesquer impressos para embrulhar generos alimenticios, desde que fiquem ou possam ficar em contacto directo com estes, sob pena da multa de 50$ a 200$ e do dobro na reincidencia.
Art. 770. Nos estabelecimentos onde se manipulem, preparem ou fabriquem productos alimenticios é prohibido, sob pena de multa de 50$ a 200!$ e do dobro na reincidencia:
a) fumar;
b) varrer a secco;
c) permittir a entrada ou a permanencia de cães ou quaesquer animaes.
Art. 771. Os apparelhos, instrumentos de trabalho, utensilios e o vasilhanme empregados no preparo, fabrico ou envasilhamento de productos alimenticios serão de material inocuo e inatacavel.
Art. 772. Nos estabelecimentos onde, se fabriquem ou preparem, vendam ou depositem generos alimenticios haverá depositos metallicos especiaes, dotados de tampas de fecho hermetico, para a collecta de residuos, sob pena da multa de 100$ a 1:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 773. A venda ambulante de sorvetes, refrescos, doces, pasteis e similares só será permittida quando esses produotos forem preparados em estabelecimentos legalmente licenciados.
Paragrapho unico. Serão considerados de procedencia clandestina, e como tal passiveis de apprehensão e inutilização, os productos expostos á venda ambulante em desaccôrdo com a disposição acima.
Art. 774. Os vehiculos de transporte ou de venda ambulante de generos alimenticios deverão ser construidos de modo a preservar os generos de qualquer contaminação, e mantidos na mais rigorosa limpeza.
§ 1º E' prohibido transportar ou deixar em caixas, cestos, ou em qualquer vehiculo de conducção para venda, assim como em depositos de generos alimenticios, objectos extranhos ao commercio do producto.
§ 2º Os infractores deste artigo e paragrapho serão punidos com a multa de 100$ a 500$ e do dobro na, reincidencia, sendo os productos inutilizados.
Art. 775. Não é permittido aos conductores de vehiculos, ou aos seus ajudantes, repousar sobre os generos que transportem, sob pena de multa de 50$ a 200$ e, no caso de reincidencia, será apprehendida a, licença pela autoridade que verificar a infracção.
Art. 776. E' obrigatorio o mais rigoroso asseio nos estabelecimentos commerciaes ou industriaes de generos alimenticios, e pela sua falta ficam os respectivos donos sujeitos á multa de 200$ a 1:000$ dobrada na reincidencia.
Art. 777. Os individuos empregados na venda ambulante ou no transporte de generos alimenticios deverão apresentar-se com trajes rigorosamente limpos.
Art. 778. Os empregados em estabelecimentos de generos alimenticios serão obrigados, sob pena de, multa de 10$ a 100$ e do dobro na reincidencia:
a) a apresentar, annualmente e toda vez que a autoridade sanitaria julgar conveniente, attestado medico certificando não soffrerem de doenças transmissiveis;
b) a exhibir attestado de vaccinação anti-variolica;
c) a usar vestuario e gorro brancos durante o trabalho;
d) a manter-se no mais rigoroso asseio.
Paragrapho unico. A autoridade sanitaria , indicará, em cada caso, quaes os empregados sujeitos ,á exigencia formulada na lettra c do presente artigo.
Art. 779. Os empregados que forem punidos repetidas vezes por falta de asseio não poderão continuar a lidar com generos alimenticios.
SECÇÃO I
Fabricas de doces e de massas, refinarias, padarias, confeitarias e estabelecimentos congeneres
Art. 780. As fabricas de doces e de massas, as refinarias, padarias, confeitarias e os estabelecimentos congeneres deverão ter:
a) o piso revestido de ladrilhos de côres claras, com inelinação para o escoamento das aguas de lavagem;
b) as paredes das salas de elaboração dos productos revestidas de ladrilhos brancos vidrados até a altura de dois metros e cincoenta centimetros e d'ahi para cima pintadas de côres claras;
c) os angulos das paredes entre si e destas com o piso arredondados;
d) as salas de preparo dos productos com as janellas o aberturas teladas á prova de moscas.
Art. 781. As chammés das padarias e dos estabelecimentos industrias de generos alimenticios deverão ficar no minimo dois metros acima da mais alfa cumieira em um raio de trinta metros.
Art. 782. Os fórnos, quando necessario, serão providos de dispositivos fumivoros de modo que evitem a producção de fagulhas ou fumaça nos compartimentos de trabalho.
Art. 783. Os fórnos, as machinas e as caldeiras serão installados em compartimentos especiaes, ficando isolados cincoenta centimetros pelo menos das paredes proximas.
Art. 784. Não poderá ser levantada construcção alguma sobre os fórnos das padarias e dos estabelecimentos congeneres, a não ser a cobertura destinada a protegel-os.
Art. 785. Nas padarias,. nos demais estabelecimentos industriaes, que empreguem combustivel para fabricação de productos, haverá local proprio para deposito delle.
Art. 786. As padarias, fabricas de massas e doces, refinarias a estabelecimentos congeneres, terão, para as farinhas e os assucares, um deposito especial com o piso e paredes ladrilhadas e as aberturas protegidas por telas de arame que os defendam contra os ratos e insectos.
Art. 787. As padarias e os estabelecimentos industriaes com funccionamento nocturno terão um compartimento especial que receba ar e luz directamente do exterior e sirva de alojamento ou dormitorio para os operarios.
Art. 788. Nas padarias, confeitarias, fabricas de massas e de doces e estabelecimentos congeneres é obrigatorio o emprego de amassadeiras mecanicas.
Art. 789. Nas fabricas de massas, ou nos estabelecimentos congeneres, a seccagem dos productos deverá ser feita por meio de estufas ou camaras do modelo approvados, sem qualquer monopolio, pelas autoridades sanitarias, quando a situação da fabrica não permittir a exsicação ao ar livre.
Art. 790. As camaras de seccagem terão:
a) as paredes ladrilhadas até dois metros e cincoenta centimetros de altura e d'ahi para cima pintadas de cores claras;
b) o piso ladrilhado, qualquer que seja o andar, em que estejam;
c) as aberturas para o exterior envidraçadas.
Art. 791. O preparo das massa, doces e demais productos será feito por processos mecanicos, restringindo-se o mais possivel o uso das mãos.
Art. 792. Todos os apparelhos, utensilios e instrumentos de trabalho, empregados no preparo ou na fabricação de doces, massas e mais productos serão de material inocuo e inatacavel.
Art. 793. Os locaes c as apparelhagens de fabrico e, seccagem deverão conservar-se perfeitamente limpos, mediante lavagem periodica com agua quente, para o que serão installados ralos e torneiras em numero e situação accordos com a extensão do negocio e com as condições do predio.
Art. 794. As messas de seccagem deverão ficar sobre prateleiras de ferro zincado ou sobre armações de madeira revestidas de zinco, installadas dentro das camaras ou nos locaes apropriados, quando as camaras puderem ser dispensadas, sob pena da multa de 200$ a 1:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 795. As massas, as caldas e outras substancias em preparo ou já preparadas, emquanto não utilizadas , deverão ficar ao abrigo das poeiras, das moscas e de quaesquer contaminações, sob pena de serem inutilizadas e multados os responsaveis em 200$ a 1:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 796. Os filtros, empregados na refinação de assucar, serão desmontados, quando necessaria a sua lavagem.
Art. 797. As caldas para doces, depois de preparadas, não deverão ficar em deposito por prazo superior a 48 horas.
Art. 798. Os pães e bolos, logo após a sua fabricação, serão conservados ao abrigo das poeiras, das moscas e de qualquer contaminação.
Paragrapho unico. Incorrerão os infractores das disposições acima na multa de 200$ a, 1:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 799. Os papeis para embrulhar doces, bombons, balas e demais productos deverão ser conservados ao abrigo das poeiras e das moscas ou de qualquer contaminação, sob pena de multa de 100$ a 500$, em que incorrerão os infractores, e do dobro na, reincidencia.
Art. 800. As latas e os frascos, empregados para o envasilhamento de doces, serão préviamente esterilizados, sob pena da multa do 100$ a 500$ dobrada na reincidencia.
Art. 801. Nas refinarias só será permittido, no fabrico de assucar, o emprego de sangue que tenha certificado da sua procedencia, fornecido pelas autoridades sanitarias, no qual se mencione a hora da matança dos animaes de que proceder.
§ 1º Antes de utilizado, o sangue será guardado em depositos estanques, hermeticamente fechados.
§ 2º Incorreção, os infractores do disposto acima, na multa de 200$ a 1:00$ dobrada na reincidencia.
Art. 802. Não poderá ser empregado, no fabrico de assucar, sangue deteriorado, o qual deverá ser, quando encontrado nas refinarias e demais estabelecimentos, summariamente inutilizado, multando-se os responsaveis em 200$ a 5:00,0$ e no dobro na reincidencia.
SECÇÃO II
Fabricas de cervejas, aguas gazosas e estabelecimentos congeneres
Art. 803. As cervejarias, fabricas de xaropes, gazosas, licores e outras bebidas, deverão ter as paredes dos locaes em que a autoridade o determinar, revestidas de ladrilhos de côres claras até a altura de dois metros e o piso ladrilhado.
Paragrapho unico. Quando a apparelhagem de fabricação fôr disposta em anda es estes deverão ter o piso impermeabilizado.
Art. 804. A lavagem da vidraria deverá ser feita em agua continuamente renovada, por meio de machinas apropriadas e hygienicas.
Paragrapho unico. As autoridades sanitarias marcarão um prazo razoavel para que cesse o emprego das garrafas de occlusão por meio de espheras vitreas.
Art. 805. Haverá depositos e especiaes, á prova de moscas e ratos, para as substancias empregadas como materia prima.
Art. 806. Será obrigatorio, para a agua e as caldas utilizadas na fabricação, o uso de filtro de modelo approvado pelas autoridades sanitarias que não poderá exigir modelo que importe em monopolio de fornecimento.
Art. 807. As cubas de fermentação, as tubulações. as torneiras e os apparelhos serão de material inocuo e inatacavel.
Art. 808. As cervejas e demais bebidas de percentagem alcoolica inferior a cinco deverão ser submetticias á pasteurização logo após o seu engarrafamento, sob pena de multa de 1:000$ a 5:000$ e do dobro na reincidencia.
SECÇÃO III
Hoteis, restaurantes, botequins e estabelecimentos congeneres
Art. 809. Nas hoteis, restaurantes, botequins e estabelecimentos congeneres, além das disposições concernentes ás habitações em geral, será obrigatorio o seguinte:
a) as copas e as cosinhas terão o piso ladrilhado, qualquer que seja o andar em que funccionem, e as paredes revestidas de ladrilho branco vidrado, até dois metros e cincoenta centimetros de altura, e dahi para cima pintadas de cores claras;
b) as cosinhas não poderão ser illuminadas por meio de janellas ou portas que abram para areas fechadas e os fogões serão cobertos por uma cupula metallica ou de cimento armado. ligada, á chaminé, de modo que a atmosphera interior não seja viciada pelos gazes de combustão e vapores oriundos da cocção dos alimentos;
c) os restaurantes terão o piso revestido de ladrilhos, qualquer que seja o andar em que funccionem. Em casos especiaes, a criterio da autoridade sanitaria, este dispositivo deverá ser observado em refeitorios de hoteis e casas de pensão, quando localizados no primeiro pavimento, ou substituido por outro quando funccionarem em andares superiores.
Art. 810. As cosinhas, copas e despensas deverão occupar compartimentos especiaes, com capacidade proporcional á importancia do estabalecimento ou do negocio.
Art. 811. Haverá nesses estabelecimentos:
a) camaras frigorificas, de capacidade sufficiente para conservação dos generos alimenticios de facil deterioração;
b) filtros, efficientes e bem cuidados, para agua;
c) depositos metallicos com tampos de fecho hermetico para os residuos.
Art. 812. Nos hoteis, restaurantes, botequins, cafés e estabelecimentos congeneres, será observado o seguinte:
a) a lavagem da louça e talheres deverá fazer-se em agua corrente e quente, não sendo permittida a lavagem em agua parada nas pias ou em outros recipientes;
b) os guardanapos e toalhas serão de uso individual e quando servidos serão guardados em caixas metallicas, perfeitamente fechadas, até á sua remoção para a lavagem;
c) para garantia do que determina a primeira parte da letra b, as peças de roupa deverão ser protegidas por cintas ou envoltorios apropriados;
d) as chicaras, os pratos, as colheres, os copos e mais vasilhame não poderão ficar expostos ás poeiras e ás mosoas, devendo estar guardados em armarios de modelo, sem privilegio, approvado pelas autoridades sanitarias, e só devendo ser retirados na occasião de ser usados;
e) os assucareiros serão de typos approvados pelas autoridades sanitarias, que permittam a retirada do assucar sem o levantamento da tampa e a introducção de colheres e evite a entrada de moscas;
f) a louça, os copos e os talheres deverão vir para as mesas perfeitamente limpos, sendo prohibido aos empregados ou donos dos estabelecimentos o uso de pannos para enxugal-os ou limpal-os na occasião de serem servidas as refeições.
g) o vasilhame usado para o preparo dos alimentos será de material inocu(ilegível)inatacavel.
Paragrapho unico. Aos infractores do disposto nos artigos 811 e 812 serão impostas multas de 200$ a 1:000$ e do dobro no caso de reincidencia.
Art. 813. Os estabelecimentos que já estiverem funccionando terão, para cumprimento dessas exigencias, o prazo de seis mezes, a contar da publicação deste regulamento, prazo esse prorogavel a juizo do Director Geral e com recurso para o Ministro da Justiça e Negocios Interiores, até o maximo de 12 mezes.
Art. 814. Todos os comestiveis serão protegidos das poeiras, das moscas e de quaesquer contaminações mediante dispositivos approvados pelas autoridades sanitarias.
Art. 815. A manteiga, as azeitonas e os rabanetes, que houverem sido servidos nas mesas de restaurantes e estabelecimentos congeneres, não poderão ser utilizados por novos consumidores, nem os restos de pães aproveitados para o fabrico de farinhas.
Paragrapho unico. Os donos dos estabelecimentos em que fôr verificada a infracção dos dois artigos anteriores serão multados em 200$ a 1:000$ e no dobro na reincidencia.
SECÇÃO IV
Armazens, depositos e estabelecimentos congeneres
Art. 816. Os armazens, depositos e estabelecimentos congeneres, terão o piso ladrilhado e as paredes impermeabilizadas até a altura de dois metros.
Art. 817. Nos armazens de viveres e estabelecimentos congeneres haverá mesas ou balcões com tampo de marmore, láva ou subatancia, similar, assente sobre pés metallioos, lithoides ou de madeira, sem qualquer guarnição que possa prejudicar a sua limpeza ou permittir o aninhamento de ratos e quaesquer insectos.
Art. 818. Não é permittido expôr á venda, nem ter em deposito nos armazens, substancias toxicas ou causticas, para qualquer uso, que sa prestem á confusão com generos alimenticios expostos ao consumo, sob pena da multa de 200$ a 1;000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 819. E' prohibido expôr a venda ou ter em deposito, entre os generos alimenticios para o consumo publico, generos deteriorados, alterados ou falsificados, ainda quando se destinem á alimentação de animaes.
Paragrapho unico. Além da apprehensão e inutilização de taes generos, setão impostas multas da 200$ a 1:000$ aos infractores e do dobro na reincidencia.
Art. 820. Nos armazens de viveres não será permittido deixar abertos os envolucros de farinhas, assucar e generos similares, nem tão pouco deixar expostos ás poeiras, ás moscas e a quaesquer contaminações os queijos, salames e outros productos que possam ou devam ser ingeridos sem cocção, sob pena da multa de 100$ a 500$ e do dobro na reincidencia.
Art. 821. Nos armazens onde haja venda de bebidas a varejo, serão observadas as disposições que lhes forem applicaveis, concernentes aos botequins.
SECÇÃO V
Quitandas, casas de fructas e depositos de aves
Art. 822. As quitandas, casas de fructas e depositos de aves e ovos, terão o piso ladrilhado e as paredes impermeabilizadas por um revestimento polido, até á altura de dois metros.
Art. 823. Nas quitandas e casas congeneres, além das disposições geraes concernentes aos estabelecimentos de generos alimentiecios, deverão ser observadas as seguintes:
a) terão, para depositos de verduras que devam ser consumidas sem cocção, recipientes ou dispositivos de superficie impermeavel e á prova de moscas, poeiras e quaesquer contaminações;
b) as fructas expostas á venda serão collocadas sobre mesas ou estantes, rigorosamente limpas, e afastadas um metro no minimo das ombreiras das portas exteriores;
c) as gaiolas para aves serão de fundo movel e impermeavel, para facilitar a sua limpeza, que será feita diariamente.
Paragrapho unioo. Os infractores das disposições deste artigo serão punidos com a multa de 100$ a 1:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 824. Aos estabelecimentos que já estiverem funccionando, será dado, para cumprimento destas exigencias o prazo de tres mezes, a contar dá data deste, prorogavel a criterio do Director Geral com recurso para o Ministro da Justiça e Negocios Interiores, por mais cinco mezes, no maximo.
Art. 825. E' prohibido ter em deposito ou expostos á venda:
a) aves doentes;
b) fructas não sazonadas;
c) legumes, hortaliças, fructas ou ovos deteriorados.
Paragrapho unico. Os generos nessas condições serão apprehendidos e inutilizados e as aves sacrificadas, sendo aos infractores impostas multas de 200$ a 2:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 826. As hortaliças ou os legumes, procedentes de hortas em desaccôrdo com o disposto neste regulamento, serão summariamente apprehendidos e inutilizados.
Art. 827. E' prohibido utilizar-se, para outro qualquer fim, dp deposito de hortaliças ou legumes, sob pena de multa de 100$ a 500$ e do dobro na reincidencia.
Art. 828. Os vehiculos destinados ao transporte ou ao commercio ambulante de fructas, legumes e hortaliças serão de modelo approvado pelas autoridades sanitarias, sem que, de qualquer modo, possa constituir monopolio.
Art. 829. Não será permittida a agglomeração excessiva de aves na mesma gaiola.
SECÇÃO VI
Frigorificos e fabricas de gelo
Art. 830. Os armazens frigorificos e as fabricas de gelo, terão o piso revestidos de ladrilhos nas dependencias em que tal revestimento não prejudicar o seu funccionamento, e as paredes impermeabilizadas até á altura de dois metros e 50 centimetros, no minimo.
Art. 831. Nenhum genero alimenticio será recebido nos armazens frigorificos entrepostos ou camaras de refrigeracão, sem que esteja em condições apparentes de pureza e conservação.
§ 1º. Na entrada e sahida todos os generos serão marcados e contramarcados mediante carimbo proprio, com as datas do recebimento e da retirada.
§ 2º Uma vez retirados para serem expostos ao consumo não deverão mais voltar ao frigorifico.
§ 3º Em nenhum caso poderão ser guardados por mais de um anno.
§ 4º As firmas ou emprezas proprietarias dos frigorificos ficarão responsaveis pela communicação immediata e por escripto, á Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios, da terminação desse prazo.
§ 5º Os infractores das disposições deste artigo e paragraphos incorrerão na multa de 1:000$ a 5:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 832. Si decorrido um anno após sua entrada no frigorifico, o genero não fôr retirado, será o depositario intimado a fazel-o no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 1:000$ a 5:000$ e do dobro na reincidencia.
Paragrapho unico. Quando não fôr conhecido o depositante, será elle intimado por edital, publicado pelo menos tres vezes, com prazo de 15 dias, findo o qual será o genero vendido em hasta publica, deduzindo-se do producto de sua venda a importancia da multa, das despesas do leilão e da publicação das intimações.
Art. 833. Os generos alimenticios, depositados nos frigorificos, deverão ser separados por especies, de modo a facilitar a sua inspecção pelas autoridades sanitarias.
Art. 834. O gelo de uso alimentar deverá ser fabricado com agua potavel isenta de qualquer contaminação.
§ 1º. Os moldes ou fôrmas da fabricação de gelo para uso alimentar deverão ser impermeaveis e conservados ao abrigo das poeiras e das moscas.
§ 2º. O gelo destinado a uso alimentar será retirado das respectivas fôrmas por processos hygienicos, sendo prohibido para esse fim o emprego de aguas contaminadas ou suspeitas de contaminação.
§ 3º. Os infractores deste artigo incorrerão na multa de 500$ a 2:000$ e do dobro na reincidencia.
CAPITULO VII
DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE LEITE E LACTICINIOS GENERALIDADES
Art. 835. Compete a este serviço:
a) a fiscalização sanitaria, no Districto Federal, dos logares de producção, fabrico, manipulação, importação, guarda, aramazenagem, venda e consumo, bem como dos vehiculos destinados ao transporte desses productos;
b) a verificação das condições exigidas neste regulamento, para que taes productos possam ser dados ao consumo;
c) a vigilancia e policia sanitaria dos animaes productores do leite.
Paragrapho unico. Mediante accôrdo com os Governos estaduaes ou municipaes, ou directamente com os interessados poderá essa fiscalização exercer-se fóra do Districto Federal, nos termos deste regulamento.
SECÇÃO I
Fiscalização sanitaria do leite
Art. 836. Sob a simples designação de leite, só é permittido vender e dar ao consumo leite de vacca.
Paragrapho unico. O que proceder de outros animaes, além de estar sujeito ás mesmas exigencias, deverá ter, no vasilhame, a indicação precisa, consoante a sua origem.
Art. 837. Será, considerado «leite integral» sómente aquelle cujas citras de analyse não estiverem abaixo do padrão minimo seguinte:
| Gordura.......................................................................... | 3,5 % |
| Extracto secco................................................................ | 12,2 % |
| Extracto secco sem gordura............................................ | 8,7 % |
| Lacotose anhydra............................................................ | 4,3 % |
| Acidez, em grãos Dornic.................................................. | 15 Gráos |
Paragrapho unico. O Serviço de Fiscalização de Leite a Lacticinios poderá formar padrões regionaes para o leite, a requerimento dos interessados que pagarem as despezas respectivas e desejarem o julgamento do producto de accôrdo com o padrão respectivo, depois de approvado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 838. O leite, que contiver menos de 3,5% de gordura, só poderá ser vendido, ou dado ao consumo, se trouxer a declaração expressa de ser leite magro em caracteres distinguiveis á primeira vista.
Art. 839. Si essa insufficiencia baixar a 2,7% será indispensavel a indicação de leite desnatado em caracteres distinguiveis á primeira vista.
Paragrapho unico. A falta de declaração de accôrdo com este artigo e o anterior importará em infracção do art. 668 deste regulamento.
Art. 840. Aos que venderam leite que contenha maos de 4,5% de gordura, será permittido rotulal-o com o qualificativo de gordo.
Art. 841. A designação de leite certificado cabe, exclusivamente, ao que, além de satisfazer as condições geraes, preencher mais as seguintes:
I. Quanto aos animaes de que proceder:
a) que estejam em bom estado de saude e nutrição, verificado por exame veterinario frequente, e pela prova annual da tuberculina;
b) que sejam mantidos em repouso durante, pelo menos, uma hora antes da ordenha;
c) que sejam convenientemente alimentados, isto é, que á ração de entretenimento, que receberem, se addicione a de producção de accôrdo com as regras zootechnicas, e se proscreva a utilização de substancias deterioradas e residuos de distillaria o predominio de forragens verdes e o excesso de chlorêto do sodio;
d) que estejam convenientemente alojados, isto é, mantidos no regimen mixto de semi-estabulação, em granjas leiteiras, de accôrdo com o art. 1.178, deste regulamento e com a Secção III deste Capitulo.
II. Quanto á ordenha:
a) que a mungidura seja regular, total, feita sem compressão excessiva, e conduzida de maneira que se desprezem os primeiros jactos e que só se dê por terminada a operação, quando não houver mais leite no úbere. Poderá ser executada em compartimento especial, ou no proprio estabulo, quando este prehencher as condições da Secção III deste Capitulo;
b) que o operador, nas condições prescriptas pelo art. 681 deste Regulamento, antes de a executar, tenha lavado as mãos e antebraços com agua, sabão e escova, e se tenha revestido de tunica e gorro brancos e limpos;
c) que o úbere e regiões circumvisinhas tenham sido convenientemente lavados com agua e sabão e enxutos, mantendo-se presa a cauda do animal, por meio adequado.
III. Quanto ao tratamento e acondicionamento:
a) que seja colhido em vasos especiaes, esterilizados, de abertura lateral estreita e inclinada, e, depois, filtrado ou centrifugado e resfriado abaixo de + 10 gráos centigrados, dentro de uma hora em apparelhos, tambem esterilizados, e approvados pelo Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios, sem que se possa constituir monopolio;
b) que seja a mistura do leite de todas as vaccas munjidas da granja e soffra o envasilhamento mecanicamente, por apparelhos que não tenham peças de borracha em contacto com elle, em frascos limpos, esterilizados e logo depois fechados de modo hermetico e inviolavel por fecho tambem esterilizado;
c) que seja entregue ao consumidor, dentro de 24 horas, se fôr conservado em temperatura inferior a + 5º centigrados, e de 12 horas se em temperatura superior, a qual, em nenhum caso, poderá exceder de + 12 gráos centigrados;
d) que se encontre, na garrafa, a indicação da sua qualidade, e a da hora e dia da ordenha.
Paragrapho unico. O leite certificado não deverá conter mais de 50.000 bacterias por centimetro cubico, nem apresentar acidez superior a 18 gráos Dornic.
Art. 842. O leite proveneinte do Districto Federal e destinado a ser exposto, cru, ao consumo, além das condições dos ns. I, lettras a, b, d, e II do artigo precedente, deverá satisfazer ás seguintes:
a) provir de animal bem alimentado, que não coma substancias putrefactas, ou outras capazes de communicarem ao leite caracteres organolepticos estranhos;
b) ser filtrado em apparelhos, que satisfaçam ás condições regulamentares e misturado o leite de todas as vaccas antes do envasilhamento;
c) ser entregue ao consumo dentro de seis horas, salvo si tiver sido resfriado, nas duas horas que se seguirem á ordenha e mantido, continuamente, em temperatura inferior a + 12 gráos centigrados, caso em que aquelle prazo poderá extender-se até 18 horas;
d) os frascos, para o seu envasilhamento, deverão ser bem lavados, passados em agua a ferver ou jacto de vapor e ter fecho hygienico que offereça as melhores garantias contra a violação;
e) não conter numero excessivo de bacterias, segundo o padrão fixado, nem apresentar acidez superior a 120º Dornic.
f) ter, no rotulo, a indicação da hora e data da ordenha e a de ser leite crú.
Paragrapho unico. A infracção de qualquer das exigencias deste artigo e do precedente autoriza a apprehensão e inutilização do producto.
Art. 843. Poderá ser exposto á venda e dado ao consumo leite cru, importado, desde que sejam cumpridas todas as exigencias do art. 842 e seus itens, referentes ao estado de saude das vaccas, ao modo de fazer a mungidura, ao tratamento do leite, á inspecção medica dos individuos que o manipularem e mais ás seguintes:
I, distar o local da producção, no maximo, seis horas de viagem da Capital Federal;
II. ter sido todo o leite congelado ou resfriado abaixo de + 10 gráos centigrados, dentro de duas horas a contar da ordenha e conservado em temperatura nunca superior a + 10 gráos centigrados, sob pena de apprehensão e inutilização.
III, ser transportado em vasos especiaes, segundo o disposto no art. 854, item I:
IV, ser recebido nos depositos a isso destinados, examinado e depois engarrafado, de accôrdo com os preceitos recommendados no § 3º do art. 844;
§ 1º. O leite, nas condições do presente artigo, deverá trazer rotulo bem visivel com a designação expressa de leite cru importado, data e hora da ordenha, sob pena de apprehensão e inutilização.
§ 2º. A importação de leite cru, para venda e consumo com esta designação, depende de licença especial, concedida pela Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios.
§ 3º. A licença só será concedida após inspecção que demonstre estar a granja, ou fazenda, em condições de preencher os seus fins.
§ 4º. O Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios manterá uma fiscalização permanente nos locaes de producção, para verificar a observancia deste regulamento.
§ 5º. Só será feita a inspecção e concedida a licença depois de pagas, respectivamente, a taxa de inspecção e a taxa annual de fiscalização, constantes da tabella annexa.
§ 6º. As licenças serão concedidas a titulo precario, e cassadas desde que se verifique a reincidencia nas infracções das disposições deste regulamento.
§ 7º. As taxas pagas não serão restituidas.
Art. 844. Com a designação de leite pasteurizado só poderá ser exposto á venda e dado ao consumo o leite que tiver sido aquecido, em recipiente fechado, a uma temperatura nunca inferior a + 65 gráos centigrados, nem superior a + 85, de accôrdo com o § 2º do presente artigo e, logo após o aquecimento, resfriado abaixo de + 10 graos contigrados.
§ 1º. Os apparelhos pasteurizadores e a sua installação dependem de approvação do Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios, sem que essa approvação possa redundar em monopolio,
§ 2º. O leite pasteurizado deverá, ser rigorosamente filtrado antes da pasteurização e, durante ella, submettido em toda a sua massa a uma temperatura uniforme, que será mantida no maximo preestabelecido em instrucções de serviço, para cada caso particular.
§ 3º. Após a pasteurização, o leite deverá ser envasilhado mecanicamente, de accôrdo com as exigencias da letra d do art. 842.
§ 4º. O leite pasteurizado deverá ser mantido em temperatura inferior a + 15 gráos centigrados até á entrega ao consumidor, resalvada, quanto ao transporte, a excepção prevista no § 2º do art. 851.
§ 5º. Será permittida a importação do leite já pasteurizado, uma vez que sejam satisfeitas todas as exigencias technicas deste artigo e as do art. 851.
§ 6º. O leite pasteurizado deverá ser dado ao consumo dentro das 24 horas que succederem á sua verificação, nos entrepostos, pelos agentes do Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios, sob pena de apprehensão e inutilização.
§ 7º. O leite pasteurizado só poderá ser vendido e entregue ao consumo com a designação expressa de leite pasteurizado e da data da sua verificação nos entrepostos.
§ 8º. Não será permittido pasteurizar o leite mais de uma vez.
§ 9º. O leite pasteurizado em desaccôrdo com as exigencias do presente artigo será apprehendido e inutilizado e seus responsaveis intimados a observal-as, sob pena de multa de um conto de réis (1:000$) e de prohibição da entrada do producto no Districto Federal.
Art. 845. A designação de leite esterilizado caberá sómente ao que, nos proprios vasos em que fôr dado ao consumo, tenha sido submettido a uma temperatura sufficiente para a exterminação de quaesquer germes.
§ 1º. O leite esterilizado deverá ser conservado ao abrigo do ar dentro dos proprios recipientes em que soffrer a operação.
§ 2º. O leite esterilizado só poderá ser exposto á venda e dado ao consumo com a designação expressa de «leite esterilizado» e da data em que fôr effectuada a esterilização, sob pena de apprehensão e inutilização.
§ 3º. Poderão ser adoptados outros processos de esterilização, comtanto que sejam approvados pela Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios.
Art. 846. O leite que não preencher as condições definidas nos arts. 841, 842 e 843, só poderá ser exposto á venda e dado ao consumo depois de pasteurizado ou esterilizado, sob pena de inutilização do producto, apprehensão do vasilhame e multa de 500$ a 1:000$000.
Art. 847. Considera-se falsificado nos termos do n. IV do art. 671, deste regulamento, o «leite cru» vendido como «certificado», o «pasteurizado», como «esterilizado», o “cosido» como «pasteurizado», e tambem o que não tenha sido pasteurizado ou esterilizado de accôrdo com as condições prescriptas no presente regulamento.
Art. 848. São permittidos os leites modificados por subtracção. augmento ou diminuição dos componentes e por addição de substancias estranhas, nutritivas ou enzymaticas, para melhor se adaptarem á alimentação infantil ou aos fins dieteticos, comtanto que tenham sido observadas as disposições dos arts. 841, 842 e 843.
§ 1º. Os leites modificados, que não contiverem substancias enzymaticas ou outras cujas propriedades essenciaes não resistam ao aquecimento, a juizo do Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios, serão esterilizados.
§ 2º. Os interessados deverão submetter á approvação da Inspectoria da Fiscalização dos Generos Alimenticios a fórmula e o processo empregados na modificação do leite e registrar suas respectivas marcas, para gozarem das regalias do art. 862 § 2º.
Art. 849. A designação de leite para crianças ou outra equivalente só é permittida para os leites de que tratam os arts. 841, 845 e 848.
Paragrapho unico. São prohibidas as marcas, declarações ou annuncios que inculquem o producto como substituto infallivel do aleitamento natural, sob pena de cassação de licença e multa de 500$ a 1:000$000.
Art. 850. Só depois de licenciado pela Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios e de registrada a marca, será permittido expôr a venda e dar ao consumo os leites a que se referem os arts. 840, 841, 848 e 849, sob pena de apprehensão dos productos e multas de 500$ a 1:000$, dobradas nas reincidencias.
Art. 851. O leite que não fôr mantido em temperatura inferior a + 15 gráos centigrados, ate á entrega ao consumidor, será apprehendido e inutilizado.
§ 1º. Está isento dessa exigencia o leite destinado a ser fornecido quente para o consumo immediato nos cafés, botequins e estabelecimentos congeneres, quando deverá ser mantido em temperatura superior a 60 gráos centigrados.
§ 2º. Durante o transporte, nas estradas de ferro, o leite deverá ser mantido em temperatura inferior a + 10 gráos centigrados, tolerando-se, entretanto, a congelação total, ou a parcial, emquanto as companhias de estrada de ferro não dispuzerem de vagões frigorificos adequados.
§ 3º. A infraccão da exigencia do presente artigo justificará a immediata apprehensão e inutilização do producto.
Art. 852. A homogeneização do do leite, em apparelhs especiaes, poderá ser exigida desde que o Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios verifique haver desnatação espontanea do producto durante o transporte, devendo aquella operação ser feita antes da pasteurização ou esterilização do producto.
Art. 853. O Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios estabelecerá, em instrucções posteriores, o maximo toleravel de microorganismos por centimetro cubico do leite a ser submettido á pasteurização e exposto á venda ou dado ao consumo.
Art. 854. O vasilhame para colheita, transporte, armazenamento e entrega do leite ao consumo, obedecerá ás condições seguintes:
I. Os vasos para recepção e transporte do leite nas estradas de ferro, quando tiverem capacidade superior a cinco litros, serão de aluminio ou ferro estanhado, com junta embutida, sem soldas nem angulos vivos, devendo os de transporte ter larga abertura e fecho hermetico da mesma substancia que a do vaso, e offerecer as melhores garantias contra a violação.
II. Os vasos destinados á venda e entrega do leite ao consumo serão de vidro, ou crystal, transparentes, ou de aluminio e em condições de receber fecho hermetico e inviolavel; deverão ter capacidade declarada indelevelmente e avaliada em multiplos ou sub-multiplos do litro, e trazer, gravados, o nome do fornecedor e do local onde fôr envasilhado o leite, sendo que os de aluminio deverão ter as paredes perfeitamente lisas e a abertura larga bastante para permittir a facil inspecção do seu interior.
III. O vasilhame para colheita, transporte, conservação e entrega do leite ao consumo deverá ser préviamente lavado, interna e externamente, de modo perfeito, enxaguado, passado em agua a ferver, ou jacto de vapor, sendo então enxuto e guardado ao abrigo das poeiras.
IV. Os recipientes, uma vez esvasiados no Districto Federal, deverão soffrer o mesmo tratamento antes de ser devolvidos, vasios e hermeticamente fechados, aos centros productores.
V. E' prohibido utilizar, na lavagem interna do vasilhame, grãos de chumbo ou quaesquer substancias capazes de corromper o leite.
VI. O vasilhame, que não preencher as condições dos ns. I e II do presente artigo, será apprehendido, onde fôr encontrado.
VII. A inobservancia das exigencias dos numeros anteriores do presente artigo importará na inutilização do producto e multa de 100$ a 500$, bem como na apprehensão do vasilhame, de accôrdo com o art. 660, deste regulamento.
Art. 855. E' prohibido na colheita, transporte, conservação e entrega de leite a consumo:
a) empregar utensilios de cobre, latão, zinco, barro, madeira, esmalte inferior ou defeituoso, ferro estanhado com liga que contenha mais de 2 % de chumbo, ou com a estanhagem defeituosa ou enferrujada, de qualquer utensilio, emfim, de difficil limpeza, pelo seu formato, ou que, pela sua composição, revestimento interno ou soldas possa prejudicar o leite;
b) utilizar-se de fechos servidos, trapos, folhas, palhas, sabão, cêra ou substancias semelhantes na obturação do vasilhame;
c) servir-se de fêchos de papelão, cortiça ou qualquer outra substancia, que não estejam perfeitamente impermeabilizados, limpos e guardados ao abrigo das poeiras;
d) empregar recipientes de vidro de bocca estreita ou não permittam o fechamento hermetico ou apresentem fendas, fracturas ou vicios semelhantes.
Art. 856. Aos infractores do artigo anterior, além da apprehensão dos utensilios e inutilização do producto, será imposta a multa de 100$ a 500$000.
Paragrapho unico. A's mesmas penas estão sujeitos as usinas beneficiadoras os entrepostos que utilizarem mecanismos, apparelhos, tanques e canalizações para o leite em contravenção com o disposto no art. 855, salvo o cobre revestido, quando a natureza dos apparelhos assirn o exigir e fôr autorizado pelo Serviço de Fiscalização do Leite e Lacticinios.
Art. 857. E' prohibida, sob pena de apprehensão do recipiente e inutilização do producto, a venda ambulante do leite em tanques ou recipientes, donde elle seja retirado parcelladamente por meio de torneiras ou transvasamento.
Paragrapho unico. O Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios poderá conceder licença especial para tal systema de distribuição, desde que os vehiculos preservem o leite de contaminações, conservem a temperatura adequada, evitem a desnatação e sejam impedidas as fraudes dos distribuidores.
Art. 858. Todo vasilhame destinado á colheita, transporte, conservação, venda e entrega do leite ao consumo deverá obedecer ás medidas exactas do systema metrico decimal, sendo prohibidas quaesquer outras medidas para uso exclusivo desse alimento.
I. Nenhum recipiente de colheita, transporte, conservação, venda e entrega do leite ao consumo poderá servir para fim diverso daquelles a que fôr destinado.
Il. A infracção do presente artigo importará na apprehensão do vasilhame e na multa de 100$ a 500$000.
Art. 859. Por beneficiação do leite entende-se toda operação destinada a impedir a deterioração do producto e assegurar a sua boa conservação, incluidos os processos conhecidos pelos nomes de filtração, centrifugação, homogeneização, pasteurização, esterilização e resfriamento.
Paragrapho unico. O acondicionamento hygienico do leite comprehende as operações de lavagem, esterilização do vasilhame, envasilhamento mecanico e fechamento hygienico, por meio de machinismos.
Art. 860. A violação dos fechos dos recipientes, durante o transporte ou conservação do leite, importará na immediata inutilização do producto, sem prejuizo das penas cabiveis peIas infracções verificadas nas analyses das amostras apprehendidas, e da acção penal sobre os responsaveis.
Art. 861. Considera-se alterado, nos termos do numero 1º do art. 670, deste regulamento o leite que tiver soffrido addição de agua.
Paragrapho unico. Considera-se como tal o leite que, no confronto dos resultados da analyse com o padrão do art. 837 apresentar abaixo das cifras minimas alli estabelecidas o extracto secco, ou o extracto secco sem gordura ou a lactose.
Art. 862. Ter-se-á tambem por alterado, segundo o numero 2 do art. 670 deste regulamento o leite magro ou desnatado, em qualquer gráo e por qualquer causa, quando fôr exposto ao consumo sem a indicação exigida nos arts. 838 e 839 deste regulamento.
§ 1º. Sob pena de incorrer na infracção do presente artigo, deverá o leite, ao qual se haja retirado o excesso de gordura sobre o padrão do art. 837 ser exposto á venda e dado a consumo com a designação de leite desnatado.
§ 2º. Não se comprehendem na disposição supra os leites modificados de que trata o art. 848, desde que a diluição ou o empobrecimento faça parte do processo de modificação approvado e registado.
§ 3º. Quando o empobrecimento em gordura do leite cru resultar das infracções as regras estabelecidas nos arts. 41 e 842, serão os responsaveis passiveis da multa de 100$ a 500$000.
Art. 863. Considera-se alterado, na fórma do n. 3º do art. 670, o leite a que se tiverem addicionado substancias conservadoras, ficando os infractores sujeitos ás penas previstas neste regulamento.
Art. 864. Considera-se falsificado, segundo os ns. 2º e 5º do art. 671. deste regulamento, o leite a que se tiver addicionado amido, saccharose ou quaesquer outras substancias extranhas á sua composição, bem assim o que diversificar das indicações dos rotulos e o que estiver em vasilhame com rotulo ou marcas de outros productos, sendo os infractores sujeitos ás penalidades correspondentes.
Art. 865. Considera-se deteriorado, ou improprio para o consumo, de accôrdo com o art. 673 deste regulamento o leite que:
I, apresentar gráo de acidez superior a 20º ou inferior a 15º Dornic;
II, contiver colostro;
III, denunciar modificações flagrantes das suas propriedades organolepticas normaes, como sejam as de aspecto, consistencia, côr, sabôr e aroma;
IV, denotar, pela presença de impurezas, pouco asseio na ordenha e manipulação ou no transporte;
V, revelar a presença de elementos, figurados ou não, extranhos á sua composição, como sangue, pus ou numero de leucocytos superior a um por mil em volume;
VI, revelar, pela analyse, a presença de nitratos ou nitritos;
VII, contiver numero excessivo de bacterias por centimetro cubico ou bacterias do grupo coli;
VIII, revelar a presença de qualquer microorganismo pathogeneo pela prova de cultura e inoculação.
IX, apresentar uma differença de mais de dois gráos de acidez (Dornie) entre duas verificações successivas, quando mantido abaixo de + 10 gráos centigrados.
Art. 866. A acção fiscalizadora sobre o leite e os lacticinos será exercida por funccionarios da Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios e do Servçio de Fiscalização de Leite e Lacticinios para inspecção, busca e apprehensão, colheita de amostras, ou inutilização dos productos, incorrendo nas penalidades do art. 668 deste regulamento os que a ella se oppuzerem, embaraçarem ou difficultarem, ou desacatarem os funccionarios no exercicio das suas funcções.
Paragrapho unico. Serão considerados embaraços e difficuldades oppostas á acção dos agentes da Saude Publica: a) dar nome supposto, errado ou truncado; b) recusar dizer o nome individual ou social do proprietario ou do estabelecimento commerciaI; c) silenciar sobre a transferencia do negocio ou sobre a mudança da firma social, quando arguido no momento de ser lavrado o auto de infracção ou de apprehensão.
Art. 867. A' busca para fiscalização, seguir-se-ão a apprehensão e a inutilização dos productos;
I, quando se der a infracção dos arts. 841, item III, letras c e d e seu paragrapho unico; 842, b, d e e; 843, item II, e § 1º; 844, § 4º; 845, §§ 1º e 2º; 846; 847; 851 e seus paragraphos: 854 e seus numeros; 857; 860; 861 e 875, § 3º.
II, quando fôrem de immediata verificação as infracções previstas no paragrapho unico do art. 861 e nos ns. I, III, IV, V e VI do art. 865 deste regulamento;
III, quando se tratar de productos depositados em locaes improprios ou occultos com o proposito de os sonegar á inspecção da autoridade;
IV, quando não indiquem, no vasilhame, a marca de identificação ou sejam transportados por individuos não identificados ou que não tragam o leite engarrafado, de accôrdo com o art. 875 do presente regulamento.
Paragrapho unico. A inutilização dos productos não excluirá a colheita de amostras e a apprehensão necessaria para applicação posterior das penalidades em que tiverem incorrido os infractores.
Art. 868. A inutilização do producto será acompanhada, de apprehensão:
a) do vasilhame e dos fêchos que estiverem em desaccôrdo com as prescripções dos artigos deste regulamento;
b) dos meios de transporte que infringirem os preceitos dos arts. 870 878 e 879; que forem conduzidos por individuos não identificados, e que forem abandonados na via publica ou deixados, com o leite, á guarda de casas particulares, ou de estabelecimentos commerciaes, que não negociem em leite e lacticinios.
Art. 869. O vasilhame e os meios de transporte, apprehendidos, só serão restituidos aos proprietarios após o pagamento das multas em que incorrerem, e no caso de satisfazerem respectivamente as exigencias dos arts. 854 e 870.
Art. 870. Os vehiculos para venda avulsa do leite, ou sua distribuição a domicilio, deverão ter molas flexiveis ou rodas com aro de borracha, resguardar o vasilhame das poeiras e dos raios solares ou da chuva e possuir dispositivos que durante o transporte mantenham o leite na temperatura exigida, de accôrdo com o seu typo.
Paragrapho unico. Durante o transporte das estações de estrada de ferro para os entrepostos e destes para os retalhistas, o leite deverá conservar-se resfriado e o vasilhame resguardado das poeiras, do sol e da chuva, tendo os vehiculos as portas selladas, de modo a evitar o transvio do producto, ficando os infractores passiveis da multa de 100$000 a 500$000.
Art. 871. A busca para inspecção do leite e lacticinios será, seguida da colheita de amostras para analyse ulterior toda vez que se julgar necessaria a pericia para condemnar os generos inspeccionados e impôr penas aos infractores.
§ 1º. Os generos serão depositados, quando a sua natureza o permittir, de accôrdo com o disposto no art. 676 deste regulamento.
§ 2º O agente da Saude Publica, que effectuar a colheita da amostra, deverá cercal-a das garantias necessarias para a sua identificação no momento da analyse, dando ao proprietario, ou a quem suas vezes fizer, uma nota de apprehensão.
§ 3º. Um e outro poderão exigir, para contraprova, amostras que lhes serão entregues devidamente authenticadas em vasilhame apropriado, que para isso fornecerão.
§ 4º. A's amostras de contra-prova poderá ser addicionado um agente chimico apropriado á sua conservação.
§ 5º. O exame da contra-prova deverá ser reclamado dentro das 48 horas que se seguirem á colheita da amostra.
§ 6º. O interessado pelo exame de contra-prova poderá fazer-se acompanhar de um perito de sua confiança para assistir á analyse, que só será effectuada quando a amostra conservar as garantias de inviolabilidade e authenticidade de que a tiver revestido o funccionario que a recolher.
§ 7º. A violação da amostra de contra-prova acarretará, para o infractor, o maximo da multa que no caso couber.
§ 8º. Esgotado o praso previsto no § 5º, perderá o interessado o direito á analyse de contra-prova.
§ 9º. Quando a pesquisa, necessaria para a condemnação do producto, se fizer perante o interessado, ou seu representante, no momento da apprehensão, ficará dispensado o exame de contra-prova.
Art. 872. O leite importado está sujeito á fiscalização e verificação num posto central de fiscalização antes de ser entregue ao consumo e, salvo a hypothese do art. 843 deverá ser pasteurizado.
§ 1º O Departamento Nacional de Saude Publica, no intuito de promover, dentro dos preceitos legaes, o barateamento do leite poderá pôr em concurrencia a installação de usinas modelo, organizar postos officiaes de beneficiamento e fiscalização, ou tomar quaesquer outras providencias que attendam aquelle objectivo.
§ 2º. Será permittido o consumo do leite pasteurizado, independente das exigencias do presente artigo, desde que sejam attendidos os dispositivos do art. 844, e paragraphoos.
§ 3º. Emquanto não forem creados os postos acima referidos, ou installadas as usinas de que trata o artigo anterior e emquanto outras providencias não sejam determinadas pelo Governo, como melhor lhe pareça, essa fiscalização será exercida nos entrepostos já existentes ou em outros que se venham a installar, desde que estejam de accôrdo com as exigencias regulamentares e os responsaveis depositem na secção de contabilidade do Departamento Nacional de Saude Publica, por semestres adeantados, a respectiva quóta de fiscalização, constante da tabella annexa.
Art. 873. Será condemnado o leite importado e suspensa temporariamente a sua importação, quando, em analyses de amostras colhidas ou por verificações feitas nos locaes de producção, beneficiação e expedição ficar comprovado:
a) conter germens pathogeneos;
b) provir de zonas pastoris onde grasse epizootia transmissivel ao homem, officialmente verificada;
c) conter numero excessivo de micro-organismos, por centimetro cubico;
d) ter sido acondicionado, transportado ou manipulado com infracções dos arts. 681, 851, 854 e 855 deste regulamento.
Art. 874. A' condemnação, de que falla o artigo anterior, precederá notificação do interessado, por intermedio dos proprietarios dos entrepostos, sendo-lhes dadas as garantias necessarias.
Paragrapho unico. Suspensa a importação ou condemnado o producto, praticar-se-á a inutilização systematica até que sejam cumpridas as exigencias regulamentares.
Art. 875. Quando se verificar, pela inspecção do local de beneficiação ou pela analyse de amostra colhida nos locaes mencionados no art. 872, que o leite de uma determinada procedencia está sendo pasteurizado em desaccôrdo com o art. 844, se exigirá a pasteurização no entreposto, de accôrdo com o paragrapho seguinte, sob pena de inutilização.
§ 1º O leite importado, que chegar crú aos entrepostos, só será pasteurizado si as provas hygienicas demonstrarem não contaminação excessiva e revolarem acidez não superior a 20º Dornic.
§ 2º. O leite importado só poderá sahir dos entrepostos, depois de fiscalizado, beneficiado e acondioionado, de accôrdo com as exigencias do § 3º, do art. 844, deste regulamento, e tendo marcados nos recipientes, e indelevelmente, o nome do proprietario ou da sociedade exploradora, a séde do estabelecimento e a capacidade do vaso, e, no letreiro, a data da verificação e sua classificação.
§ 3º. O engarrafamento do leite importado para distribuição domiciliaria ou para a venda avulsa, far-se-á sómente nos entrepostos e de accôrdo com o paragrapho anterior.
§ 4º. Ficará isento dessa exigencia o leite fornecido aos estabelecimentos de consumo immediato de leite, quando se destinar ás refeições nos proprios estabelecimentos.
§ 5º. As infracções dos §§ 2º e 3º, serão punidas com a multa de 500$ a 1:000$, além da inutilização do producto.
Art. 876. As licenças para funccionamento e installação dos entrepostos de que trata o § 3º, do art. 872, além das taxas mencionadas na tabella annexa a este regulamento, estão sujeitas ás condições seguintes:
1ª, que á prévia approvação do Departamento Nacional de Saude Publica seja o projecto apresentado, com discriminação rigorosa de todos os apparelhos de beneficiação e acondicionamento hygienico do leite, e das demais serventias do estabelecimento;
2ª, que o edificio se destine esclusivamente a esse genero do commercio e tenha sido construido de accôrdo com as regras geraes estabelecidas no capitulo III, titulo VIII, da parte III do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica e observadas as do art. 1.168, lettra a, nos compartimentos de conservação dos productos;
3ª, que os compartimentos destinados á beneficiação e acondicionamento do leite tenham uma superficie de illuminação nunca inferior a um quarto da sua área, e que as aberturas de ventilação se communiquem com o exterior por meio de janellas duplas, umas inteiramente envidraçadas e outras protegidas por tela metallica á prova de moscas. As portas de communicação com o exterior deverão ser duplas ou de tambor;
4ª, as latrinas, os mictorios, os lavatorios e vestiarios do pessoal do estabelecimento se achem installados em compartimentos completamente separados e, tanto quanto possivel, afastados das salas de beneficiação o acondicionamento;
5ª, que o estabelecimento seja provido de:
a) dispositivos necessarios á lavagern mecanica do vasilhame pela agua a ferver ou pelo vapor, de accôrdo com as exigencias do art. 854;
b) machinismos para engarrafamento e fechamento mecanico do vasilhame de accôrdo com o § 3º do art. 844;
c) apparelhos de pasteurização do leite, segundo as prescripções do mesmo artigo;
d) camaras frigorificas, com capacidade para armazenar um quinto, pelo menos, da importação diaria;
e) laboratorio de analyses provido dos apparelhos e reactivos necessarios que serão indicados pelo chefe do Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios e ficarão sujeitos á verificação do laboratorio do serviço.
§ 1º. O tratamento, o beneficiamento e o acondicionamento hygienico do leite far-se-hão exclusivamente nas salas a este fim destinadas, sendo prohibido:
a) deixar nellas quaesquer objectos de uso do pessoal, bem como vasilhame sujo;
b) machinismos para engarrafamento e fechamento mecanico do vasilhame, de accôrdo com o § 3º do art. 844;
c) apparelhos de pasteurização, segundo as prescripções do mesmo artigo;
d) camaras frigorificas com capacidadc para armazenar um quinto, pelo menos, da importação diaria;
e) laboratorio de analyse, provido de apparelhos e reactivos necessarios, que serão indicados pelo chefe do Serviço de Fiscalização do Leite e Lacticinios e ficarão sujeitos á verificação do laboratorio do serviço.
§ 2º. O tratamento, a beneficiação e o acondicionamento hygienico do leite far-se-ão exclusivamente nas salas a este fim destinada, sendo porhibido:
a) deixar nellas qualquer objecto de uso do pessoal, bem como vasilhame sujo;
b) fumar dentro dellas;
c) franqueal-as ao ingresso de pessôas extranhas, nas horas de trabalho, salvo mediante permissão especial da autoridade sanitaria.
§ 3º. E' prohibido ter animaes em qualquer dependencia do estabelecimento, bem como guardar vehiculos nas salas de beneficiação e acondicionamento do leite.
§ 4º. E' igualmente prohibido fornecer leite importado ás granjas leiteiras e aos estabulos do Districto Federal.
§ 5º. Antes do inicio de beneficiação do leite todos os tanques, machinisinos, apparelhos e canalizações, que tenham de estar em contacto com este, deverão ser rigorosamente lavados com agua fervente ou vapor.
§ 6º. No estabelecimento haverá livros rubricados pela autoridade sanitaria, especialmente destinados ao registro da quantidade, procedencia, fornecedor, analyses e quaesquer occurrencias do serviço, referentes ao leite importado.
§ 7º. O chefe do Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios destacará um ou mais funccionarios para a fiscalização permanente do leite, nos entrepostos.
§ 8º. Reger-se-ão estes fiscaes, que poderão apprehender, inutilizar e lavrar autos, pelas instrucções de servico que forem opportunamente expedidas pelo chefe do Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios.
§ 9º. Nos entrepostos estará sempre um seu representante para assistir ás analyses e condemnação dos productos á elaboração dos autos de infracção e para receber as notificações dos agentes da Saude Publica.
§ 10. Haverá, tambem, ás ordens do fiscal, um ajudante habilitado para o auxiliar nas analyses e, guando necessario, um escripturario, devendo ser, ambos, substituidos desde que venham a desmerecer da confiança dos agentes da Saude Publica.
§ 11. Os fiscaes deverão mandar submetter á certificação no Laboratorio de Verificação do Serviço de Leite os apparelhos e reactivos dos laboratorios dos entrepostos, cabendo aos proprietarios destes as respectivas despesas.
§ 12. Serão passiveis de multa de 10$ a 50$ as infracções ás regras de asseio e hygiene commettidas pelo pessoal assalariado dos entrepostos.
Art. 877. Os estabelecimentos de venda a retalho ou de consumo immediato estão sujeitos ás exigencias do art. 875, §§ 2º e 3º e deverão dispôr de geladeiras exclusivamente destinadas ao leite e lacticinios, nas quaes fique o vasilhame ao abrigo das poeiras, em temperatura inferior a + 15 gráos centígrados.
§ 1º. O vasilhame, logo depois de esvasiado, deverá ser lavado e guardado limpo, até ao momento da devolução, sob pena de multa de 100$ a 200$000.
§ 2º O leite guardado em desaccôrdo com as exigancias do presente artigo será immediatamente apprehendido, multando-se o infractor em 500$, caso a analyse não justifique maior penalidade.
§ 3º Nos estabelecimentos commerciaes, que fornecerem leite directamente ao consumo publico, será obrigatoria a lavagem dos utensilios de cópa com agua a ferver e corrente, e só serão permittidos guardanapos de uso individual, sob pena de multa de 100$ a 500$000.
Art. 878. O commercio ambulante e a entrega do leite a domicilio só poderão ser feitos por individuos que tragam comsigo carteira de identidade, registrada no Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios a requerimento dos interessados ou dos patrões, na qual será mencionada a residencia do vendedor ou entregador e a do patrão, assim como o local de deposito do vehiculo.
§ 1º O porte da carteira poderá ser resalvado pelo de uma chapa que tenha o seu numero, uma vez que os patrões ou interessados communiquem esse facto ao Serviço.
§ 2º Os vendedores ambulantes deverão participar ao Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios a mudança de residencia, e do local de deposito do vehiculo, e os proprietarios dos estabelecimentos, destinados ao consumo de leite, qualquer mudança, definitiva ou temporaria, dos seus entregadores, ou empregados.
§ 3º As infracções do presente artigo e seu § 2º serão punidas com multas de 100$ a 500$, sendo as indicações falsas punidas no maximo.
§ 4º A reincidencia nas infracções dos arts. 861, 863 e 864 de punição administrativa ou criminal, importará, para os vendedores ambulantes ou entregadores, na sua exclusão dos respectivos registros.
Art. 879. Não é permittido o commercio ambulante, nem entrega a domicilio, do leite que não tenha sido engarrafado de accôrdo com este regulamento.
§ 1º Para o leite pasteurizado e para o leite cru, que tenha mais de seis horas de ordenhado, será exigido o resfriamento abaixo de + 15 gráos centigrados.
§ 2º Os vehiculos de transporte deverão obedecer ás exigencias do art. 870.
§ 3º Quando se verificar qualquer infracção do presente regulamento, passivel de multa, o vehiculo inspeccionado será apprehendido.
§ 4º Serão passiveis da multa de 100$ a 500$ os conductores de vehiculos, vendedores ambulantes e carregadores de leite que abandonarem os vehiculos, meios de transportes ou o proprio vasilhame na via publica, casas commerciaes e entradas de moradias particulares ou collectivas; bem como os que trouxerem comsigo, nos vehiculos ou outros meios de transporte, vidros com agua, conjunctamente com os outros que contenham leite sem fêchos inviolaveis e quaesqner utensilios que se prestem á violação e reconstituição dos fêchos do vasilhame.
§ 5º Nas mesmas penas incorrerão, independente da acção penal no caso cabivel, os que violarem os sellos de garantia dos respectivos meios de transporte, subtrahirem ou substituirem por productos alterados, falsificados ou deteriorados os productos transportados, bons para o consumo, ou transportarem dentro dos vehiculos quaesquer objectos além do vasilhame e meios refrigeradores.
SECÇÃO II
Fiscalização sanitaria dos lacticinios
Art. 880. Sob a simples designação de coalhada, só poderá ser exposto á venda e dado ao consumo o lacticinio proveniente do leite cru, que estiver nas condições estabelecidas nos arts. 841, 842 e 843.
§ 1º Si, para o preparo da coalhada, fôr addicionado algum fermento, sua natureza deverá ser mencionada no proprio recipiente, ou em letreiros bem visiveis, affixados no interior do estabelecimento que a der ao consumo.
§ 2º A coalhada de leite pasteurizado ou esterilizado só poderá ser exposta á venda e dada ao consumo quando provier da addição de fermento biologico seleccionado, cuja natureza deverá ser declarada, de accôrdo com o § 1º deste artigo.
§ 3º A coalhada proveniente de leite magro ou desnatado (arts. 838 e 839, só poderá, ser exposta á venda e dada ao consumo sob designação expressa, respectivamente, de «coalhada de leite magro» e «coalhada de leite desnatado».
§ 4º A coalhada deverá, ser conservada em geladeiras exclusivamente destinadas a leite ou lacticinios e em temperatura inferior a + 15 gráos centigrados, sob pena de apprehensão e inutilização.
Art. 881. Sob a designação de crême ou nata será permittido expôr á venda ou dar ao consumo a parte rica em gordura, que vem á superficie do leite quando este é mantido em repouso, ou que é delle separada pela centrifugação.
§ 1º O crême não poderá conter menos de 30% da gordura do leite.
§ 2º. O crême só poderá provir do leite cru que satisfizer ás condições dos arts. 841, 842 e 843, ou do leite pasteurizado de accôrdo com o art. 844 e seus paragraphos.
§ 3º Quando a acidez do crême exceder a 22º Dornic, elle só poderá ser vendido com a designação expressa de «crême acido».
§ 4º O crême deverá ser conservado de accôrdo com o § 4º do art. 880, sob pena de apprehensão e inutilização.
Art. 882. Sob a designação de queijo crême ou nota de queijo gordo ou amanteigado e de queijo meio gordo só será permittido expôr á venda ou dar ao consumo queijos cujo extracto secco não contenha menos de 45%, 35% e 25%, respectivamente, da materia gorda do leite. A designação de queijo magro caberá áquelles em cujo extracto secco esta materia não attingir a 25%.
Paragrapho unico. A partir de tres mezes da publicação deste regulamento, será obrigatoria a declaração classificadora dos queijos, do accôrdo com este artigo, sob pena de apprehensão dos productos.
Art. 883. Só será permittido:
a) expôr á venda e dar ao consumo queijos preparados com leite que não seja de vacca, si trouxerem explicita a designação da especie animal que fornecer a materia prima;
b) preparar queijos com a mistura de leite de animaes diversos, quando isto constitua typo de queijo já consagrado ou venha a constituir um typo novo, que, nesse caso, só será admittido ao consumo após analyse prévia e registro do processo de fabricação na Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios;
c) substituir em parte a gordura do leite por materia graxa extranha, si esta fôr acceita pela Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios e o producto trouxer no envolucro a declaração queijo artificial;
d) addicionar, aos queijos, chlorêto de sodio, e condimentos, especiarias ou outras substancias permittidas pela Inspectoria;
e) corar a massa dos queijos com substancias vegetaes innocuas ou indutar a sua crosta com os corantes permittidos pela Inspectoria.
Art. 884. Não será permittido:
a) preparar queijos com leite colostral, decomposto, putrefeito ou mungido de animaes doentes;
b) expôr á venda e dar ao consumo queijos de consistencia pegajosa, com mau aspecto ou conservação mal cuidada, de massa contrahida ou fendilhada por fermentações anormaes, cheiro improprio, gosto amargo, infestados por acarianos ou larvas de insectos ou com signaes evidentes de deterioração;
c) addicionar á massa, farinhas, pó de outros queijos, ou substancias inertes e pesadas;
d) empregar agentes conservadores não permittidos, ou indutar-lhes a superficie com antisepticos e corantes não autorizados;
e) envolver queijos frescos com folhas, palhas ou papeis não impermeaveis;
f) deixar os queijos frescos ou quaesquer outros, quando já cortados, expostos ás poeiras.
Paragrapho unico. As infracções das letras a, b, c e d deste artigo serão capituladas, e como taes punidas, respectivamente, no art. 672, item 1º do art. 671, item 3º do art. 670 deste Regulamento e as lettras e e f, com a multa de 100$, dobrada na reincidencia.
Art. 885. O Departamento Nacional de Saude Publica poderá firmar, mediante solicitação do interessado, que pagará as despesas, typo de queijo regional com direito a marca privilegiada, de accôrdo com as leis em vigor.
§ 1º Sob as designações Petit-Suisse, Double Crême, Camembert, Koboko, Gouda, Serra da Estrella, Prato, Port-Salut, Gruyêre, Parmesão, do Reino, Suisso, Hollandês, e outras, só poderão ser expostas á venda ou dados ao consumo os queijos que, pelo seu aspecto, processo de fabricação e composição chimica, se approximem, quanto possivel, dos typos bem definidos a que corresponderem.
§ 2º Serão extensivas aos requeijões e aos productos similares estrangeiros todas as exigencias deste Regulamento relativas á venda e ao consumo dos de producção nacional.
Art. 886. Sob a designação de leite condensado, só será permittido expôr á venda e dar ao consumo o producto obtido com leite são, addicionado ou não de saccharose, do qual tenha sido eliminada a maior parte da a agua, pela evaporação em temperatura moderada.
§ 1º Será guardado em recipientes que o preservem do contacto do ar e dos agentes de contaminação e deverá ter côr amarella clara ou levemente parda, ser perfeitamente homogeneo, isento de contaminações, fermentações, compostos metallicos e agentes conservadores, e acondicionado ao abrigo do ar e do contacto com materiaes que lhe possam produzir deteriorações.
§ 2º O leite condensado deverá conter, pelo menos, 25% da gordura nos principios solidos naturaes do leite. Quando proviér de leite desnatado total ou parcialmente, os rotulos deverão indicar essa circumstancia.
Art. 887. O leite em pó, preparado com leite são, não deverá ter côr escura, sabor e cheiro rançosos, nem conter substancias estranhas a não ser, eventualmente, a saccharose, cuja addicão será indicada nos rotulos.
§ 1º. Deverá, tambem, ser conservado em recipientes que o preservem do contacto do ar e dos agentes de deterioração e ter a gordura uniformemente distribuida.
§ 2º E' permittido preparar comprimidos ou pastilhas com o leite em pó, simples ou associado á lactose, mencionando-se nos rotulos a addição desta substancia.
Art. 888. A farinha lactea, obtida pela evaporação, a secco, da mistura de leite com farinhas, cujo amylo se tiver tornado soluvel por processo conveniente, deverá prencher os seguintes requisitos:
a) conter, pelo menos, 3, 5% da gordura do leite, sem rancidez nem deterioração.
5) sua humidade não deverá, exceder a 8%;
c) conter, apenas, vestigios de cellulose e ser desprovida de substancias conservadoras;
d) ser acondicionada de modo a ficar ao abrigo do ar e de qualquer causa de deterioração.
Art. 889. Com a denominação de sôro de leite só poderá ser exposto á venda e dado ao consumo o liquido que se separa na coagulação do leite.
Paragrapho unico. O sôro de leite acido deverá ter, no rotulo, expressa declaração dessa qualidade.
Art. 890. As designações: sôro de manteiga, ou leitelho babeurre, buttermilk ou buttermilch correspondem ao liquido que se separa na extracção da manteiga pela batedura do leite ou crême.
§ 1º O sôro de manteiga, exposto á venda ou dado ao consumo para uso infantil ou dietetico, deverá provir de leite certificado ou de leite pasteurizado, nas condições dos arts. 841 e 844 do presente regulamento.
§ 2º O extracto secco do sôro de manteiga deverá corresponder ao extracto secco desgordurado do leite integral.
§ 3º O sôro de manteiga não deverá soffrer sinão a fermentação lactica, e sua acidez não deverá exceder a 60º Dornic.
§ 4º O sôro de manteiga deverá ser conservado nas condições exigidas no § 4º do art. 880 do presente reguamento.
Art. 891. As farinhas lacteas, assirn como os leites pulverizados e quaesquer outros lacticinios não especificados neste regulamento, só poderão ser importados, fabricados, expostos a venda ou dados ao consumo, quando satisfizerem ás exigencias do art. 665 deste regulamento.
Art. 892. Sob a designação de manteiga só será permittido expor á venda e dar ao consumo o producto obtido pela agglomeração mecanica da gordura do leite ou do crême frescos, espontanea ou artificialmente fermentados, seguida da extracção maxima da agua e dos demais componentes do leite.
§ 1º A manteiga que não fôr preparada com leite de vacca, seja qual fôr o seu typo commercial, deverá trazer expressa a declaração da especie animal de que proceder.
§ 2º A manteiga não deverá conter menos de 80% da materia gorda do leite.
§ 3º A maturação espontanea do crême será admittida somente quando elle provier de leite nas condições dos arts. 841, S43 e 843 do presente regulamento.
§ 4º O crême destinado á fabricação da manteiga, que não estiver nas condições referidas no paragrapho anterior, deverá ser préviamente pasteurizado.
Art. 893. Sómente á manteiga que tenha sido preparada de accordo com as prescripções do artigo anterior, sem addição de substancias extranhas, caberá a denominação de manteiga fresca.
§ 1º A manteiga fresca deverá ser mantida em temperatura inferior a +15 gráos centigrados, e não deverá ter, em 100 grammas de materia gorda, acidez superior á expressa por oito centimetros cubicos de soluto alcalino normal.
§ 2º A expressão de acidez da manteiga é feita em centimetros cubicos de soluto alcalino normal, necessarios para neutralizar os acidos graxos livres, contidos em 100 grammas de materia gorda.
§ 3º Será, apprehendida e inutilizada a manteiga fresca que não preencher as condições do § 1º ou que fôr conservada envolvida em folhas, palhas ou papel não impermeavel, cabendo aos infractores a multa de, 100$, dobrada nas reincidencias.
Art. 894. A manteiga, preparada de accôrdo com as prescripções do art. 893 que tenha soffrido addição de chloreto de sodio, caberá a designação de manteiga conservada ou salgada.
§ 1º A manteiga conservada não deverá ter, em 100 grammas de materia gorda, acidez superior á expressa por 15 centimetros cubicos de soluto alcalino normal.
§ 2º Será, tolerada a addição de corantes vegetaes innocuos á manteiga conservada (urucum, açafrão, curcuma, etc.).
Art. 895. Será permittido expôr á venda e dar ao consumo, sob a explicita designação de manteiga renovada e manteiga para tempero a que tenha sido fundida, clarificada, refinada e manipulada de maneira a se assemelhar ao producto original como definido no art. 892, comtanto que não contenha substancias extranhas, além do chloreto de sodio e corantes vegetaes inocuos.
Paragrapho unico. A «manteiga renovada» deverá preencher as condições do § 1º do art. 894 e a “manteiga para tempero» não deverá ter, em 100 grammas de materia, gorda, acidez superior á expressa por 25 centimetros cubicos de Soluto alcalino normal.
Art. 896. O Departamento Nacional de Saude Publica poderá formar padrões regionaes para as manteigas, a requerimento dos interessados que pagarão as despezas, quando pretenderem garantia e privilegio de marcas, de accôrdo com as leis em vigor.
Art. 897. A manteiga que contiver menos de 80 % de materia gorda do leite, ou que tiver acidez maior do que a do seu padrão, não deverá ser dada ao consumo publico; poderá, porém, ser vendida aos renovadores si trouxer a declaração expressa e bem visivel: - «não póde ser vendida ao publico»,- sob pena de incorrer o infractor na sancção correspondente ao item 2º do art. 570 deste regulamento.
§ 1º Constitue infracção prevista no n. 3 do mencionado artigo a addição de qualquer outro conservador ou antiseptico que não seja o chlorêto de sodio.
§ 2º A inobservancia dos arts. 893, 894 e 895 do presente regulamento na rotulagem ou designação do producto, importa na falsificação prevista pelos ns. 4 e 5 do art. 671 deste regulamento.
Art. 898. As substancias alimenticias butyrosas, que apresentem o aspecto da manteiga ou sejam consideradas seus succedaneos, não poderão ser expostas á venda nem dadas ao consumo, com o nome do manteiga seja embora este substantivo seguido de qualquer adjectivação, sob pena de infracção do numero 1º do art. 671 deste regulamento.
§ 1º Taes substancias deverão satisfazer ás exigencias do Laboratorio Bromatologico, devendo as margarinas e oleo-margarinaa ser addicionados, no minimo, de 5% de oleo de sésamo ou 2% de amido, sob pena de infracção do art. 668 deste regulamento.
§ 2º Os succedaneos da manteiga. - margarina, oleo-margarina, gordura de côco, etc,. - não poderão ser preparados nem vendidos ou depositados nas fabricas de lacticinios, usinas beneficiadoras de leite, estabelecimentos de leite ou lacticinios, sob pena de multa de 1:000$ a 2:000$ e apprehensão do producto.
Art. 899. A manteiga conservada, renovada ou fundida e os succedaneos só poderão ser importados, fabricados, expostos á venda e dados ao consumo, de accôrdo com o art. 665 deste regulamento.
§ 1º A manteiga só poderá ser vendida ao publico em envolucros ou recipientes que tragam indicado o peso liquido em kilogrammas, seus multiplos ou sub-multiplos, tendo impressa, além da declaração do nome, da séde commercial ou do domicilio do responsavel, a designação do peso, salvo no caso de venda a retalho á vista do comprador, sob pena de infracção do art. 671, n. 5º, deste regulamento.
§ 2º A manteiga fresca deverá ser conservada de accôrdo com o art. 893, g 1º, do presente regulamento, sob pena do multa de 100$000.
Art. 900. As fabricas ou estabelecimentos beneficiadores do lacticinios deverão obedecer, na installação e no funccionamento, ás seguintes condições:
I. Funccionar em edificios exclusivamente destinados a tal fim ou em andar terreo, por elles inteiramente occupado e com entrada independente e isolada, de edificios em que não haja aposentos destinados a habitações collectivas, consul
II. Realizar as exigencias do art. 876, itens 1º, 3º e 4º; torios medicos ou dentarios, ou abrigo de doentes.
item V, lettra a; § 1º e suas lettras a, b e c.
Paragrapho unico. O vasilhame e os utensilios, em que forem preparados, beneficiados e acondicionados os lacticinos, deverão obedecer ás exigencias do art. 855, em tudo o que se refere ao leite, sob as penas impostas no art. 856 salvo as exigencias technicas do preparo de determinado lacticinio, a juizo do Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios.
Art. 901. As exigencias referentes aos entrepostos de leite, contidas no presente regulamento serão extensivas aos estabelecimentos de fabricação, preparo, beneficiação e acondicionamento de lacticinios, que terão as suas licenças para installação approvadas pela Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios.
Art. 902. Tudo quanto determina o presente regulamento com respeito ao leite é applicavel á fiscalização do fabrico, beneficiamento, transporte e acondicionamento, da venda e entrega dos lacticinios, com as modificações naturalmente indicadas.
SECÇÃO III
Vigilancia e policia sanitaria dos animaes destinados á producção de leite e lacticinios no Districto Federal
Art. 903. Os animaes destinados á producção do leite no Districto Federal serão mantidos no regimen de semi-estabulação em granjas leiteiras que são estabulos construidos dentro de um terreno onde se possam os animaes movimentar.
Art. 904. O terreno annexo ao estabulo da granja leiteira deverá preencher as seguintes condições:
a) ter uma area minima de 300 metros quadrados para cada animal estabulado;
b) ter agua julgada utilizavel, canalizada em quantidade sufficiente para o perfeito asseio do estabulo e dos animaes;
c) ter a superficie em condições de permittir a facil escoamento das aguas pluviaes;
d) quando situado em faldas de morros, não ter, a cavalleiro, terrenos habitados, salvo si estes forem providos de esgotos para materias residuaes e aguas pluviaes;
e) si fôr pantanoso ou alagadiço, só poderá servir depois de convenientemente aterrado e drenado, ficando em nivel superior aos circumvisinhos; esse aterro nunca será feito com lixo nem argila pura, dando-se preferencia aos materiaes permeaveis;
f) o esgotamento das aguas residuaes e pluviaes, bem como o das aguas de corregos, rios e vallas que atravessem os terrenos, deverá obedecer aos dispositivos existentes neste regulamento;
g) ser fechado por muro, gradil ou simples cerca de arame, onde o permittirem as posturas municipaes, mas nunca por cercas de arame farpado;
h) ter uma parte plantada com arvores de porte conveniente para produzir sombra aproveitavel ao gado leiteiro;
i) ser cuidado de maneira a evitar que vicejem plantas toxicas para o gado ou que possam communicar ao leite qualidades organolepticas extranhas.
Art. 905. O estabulo da granja leiteira só poderá ser construido após a apresentação do respectivo projecto á Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios, que o approvará, si obedecer ás seguintes condições minimas:
a) ficar a sua fachada a 25 metros do alinhamento da rua;
b) ter todo o sólo impermeabilizado e situado a 0m,20 acima do nivel do terreno annexo;
c) ter pé direito de quatro metros, paredes lateraes com aberturas correspondentes á metade de sua supefície, devendo a parede divisoria, entre o estabulo o as demais installações, ser inteira e apenas ter porta ou abertura de communicação;
d) ter cobertura de material ceramico ou de outro material apropriado ao nosso clima;
e) ter as paredes revestidas de material impermeavel, de facil desinfecção, até á altura minima de 2m,0 e, dahi para cima, caiadas.
Art. 906. A superficie do estabulo variará, com o numero dos animaes a que se destinar, de accôrdo com as seguintes indicações:
l. O pesebre terá dois metros de extensão por um metro de largura para animaes grandes, 1m,70 por 0m,80 para animaes médios e 1m,70 por 0m,70 para as crias;
II. Será elevado de 0m,15 sobre o piso do estabulo, podendo receber estrados de madeira com inclinação sufficiente e facilmente removiveis para se proceder á limpeza;
III. Além do pesebre correrá a mangedoura, de superficie lisa e com 0m,25 de profundidade, 0m,40 de largura na parte superior e 0m,30 na inferior;
IV. Por cima da mangedoura poderá ser installado o gradil para conter a forragem e que deverá ter, mais ou menos, um metro de altura, ficar 0m,20 de distancia da cabeça dos animaes e apresentar 0m,20 de espaço entre as varas;
V. Haverá baias perpendiculares á mangedoura, onde poderão os animaes ser presos por laços corredios;
VI. Immediatamente, aquem do pesebre, e em nivel mais baixo, haverá uma sargeta com declividade e secção convenientes, a juizo da autoridade sanitaria, para permittir o escoamento das aguas residuaes; esta sargeta será, em uma das extremidades, abastecida por uma torneira d'agua corrente e na outra desaguará na canalização dos esgotos;
VII. Aquem das sargetas estará o piso do estabulo, que, na parte coberta, terá, no minima, 1m,50 de largura para uma só fila de animaes e dois metros para duas filas, e ficará 0m,15 abaixo do nivel dos pesebres;
VIII. Por detrás das mangedouras e á altura de suas bordas correrá um piso elevado, ou corredor de forragem, com um metro e 10 centimetros de largo, quando o estabulo fôr de duas filas de animaes oppostos pelas cabeças.
IX. Por cima da sargeta de escoamento das aguas residuaes e em altura conveniente, correrá uma vara horizontal, onde deverá ser atada, por meios adequados, a cauda dos animaes durante a mungidura;
X. Os bebedouros serão de ferro estanhado ou de outro material de facil limpeza, um para cada animal;
XI. Serão, no mais, observadas as disposições do art. 1.178 deste regulamento.
Art. 907. No corpo da construcção, destinada ao estabulo, só serão permittidos compartimentos para a mungidura, o acondicionamento hygienico e a beneficiarão do leite, os quaes ficarão separados, do estabulo por paredes inteiras, communicando-se com elle por portas duplas ou do tambor.
a) os compartimentos mencionados deverão ter pavimento de ladrilho; paredes revestidas de azulejo branco até 2m,0 de altura e, dahi para cima, caiadas; ventilação assegurada por janellas ou outras aberturas revestidas de téla metallica á prova de moscas; illuminação directa por aberturas equivalentes a 1/4 da área a illuminar, e canalização d'agua, o esgotos do accòrdo com o presente regulamento;
b) nas salas de lavagem, esterilização do vasilhame, filtração e resfriamento do leite, que deverão ser independentes da de mungidura, serão installados os apparelhos para beneficiação e acondicionamento hygienico do leite;
c) a sala de mungidura deverá attender ás exigencias dos numeros I, II, V, VI e IX do artigo anterior.
Art. 908. Os depositos de ferragens e os compartimentos de preparo das rações deverão estar fóra da vista e do olfacto dos animaes e ser construidos do accôrdo com as exigencias deste regulamento.
a) Os aposentos, vestiarios, dormitorios, lavatorios, latrinas e mictorios do pessoal do estabulo deverão ficar, quanto possivel, afastados dos compartimentos mencionados no artigo anterior e isolados do estabulo propriamente dito.
b) Haverá, no estabelecimento, recipientes estanques para recolher os dejectos solidos, os restos de forragens e o lixo, e vehiculos para transportal-os a depositos estanques e do fecho hermetico, onde demorarão no maximo 24 horas, devendo depois ser removidos ou soterrados, em terrenos baldios, á distancia conveniente, sob camada de terra numa inferior a um metro de espessura, ou collocados em estrumeiras, devidamente construidas, de accôrdo com as determinações do Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios.
Art. 909. Não poderá ser concedida licença para construcção, installação e funccionamento de granjas leiteiras sem apresentação prévia do projecto ao exame e á approvação das autoridades sanitarias, sob pena de embargo da construcção.
Art. 910. Uma vez permittida a installção da granja leiteira, deverão ser observadas todas as exigencias contidas neste regulamento, sob pena de multa de 200$ a 1:000$000.
Art. 911. Serão consideradas infracções á regras de hyiene e como taes punidas com a multa de 100$ a 500$000:
a) a falta de limpeza dos pisos, dos pesebres, das mangedouras, dos estrados, das baias e das demais dependencias do estabulo e dos compartimentos annexos;
b) a permanencia de dejectos dos animaes, restos de ferragens e lixo dentro da área coberta do estabulo e a sua retirada, conducção e destino em desaccôrdo com o estabelecido neste regulamento.
c) ter forragens, ou quaesquer objectos de uso pessoal, em deposito no interior do estabulo e dos compartimentos annexos;
d) ter o vasilhame fóra do compartimento destinado á sua lavagem ou ao envasilhamento do leite;
e) operar a mungidura sem a prévia limpeza do estabulo, ou do compartimento apropriado, ou no momento da distribuição da ração aos animaes;
f) filtrar o leite e envasilhal-o fóra do compartimento destinado a tal fim;
g) fazer lavagens de roupa e permittir a presença de animaes domesticos no recinto do estabulo e das salas de beneficiação e acondicionamento do leite;
h) conservar o vasilhame em tanques ou laval-o em depositos de agua que não sejam exclusivamente destinados a tal fim.
Art. 912. As granjas que fornecerem leite certificado ou leite cru incorrerão na multa de 200$ a 1:000$ se infringirem os artigos 841 e 842 deste regulamento.
Art. 913. As horas de distribuição das rações e de mungidura dos animaes serão sempre as mesmas em cada estabelecimento, devendo estar as respectivas instrucções escriptas e expostas em ponto visivel no interior do estabulo.
Art. 914. As vaccas leiteiras deverão ser diariamente lavadas, de modo a que se conservem sempre limpas.
a) Não se dará ao consumo publico leite de animaes que tenham parasitos cutaneos, durante o tratamento parasiticida;
b) As vaccas leiteiras não deverão ficar continumente presas nos estabulos, sendo obrigatorio soltal-as, diariamente e durante algum tempo, nos terrenos da granja;
c) As infracções do presente artigo e a do anterior importarão em multas de 50$ a 200$000.
Art. 915. As vaccas poderão ser tratadas nas propria granja leiteira quando attingidas do affecções agudas, localizadas e não transmissiveis, mas seu leite não será dado ao consumo e emquanto se não restabelecerem.
§ 1º Quando se tratar de affecções agudas ou chonicas capazes de, pelas excreções, corromper o leite, serão intimados os proprietarios a remover os animaes affectados até completo restabelcimento.
§ 2º Quando se tratar de epizootia, será obrigator ia a notificação immediata do occorrido ao Serviço de Fiscalização do Leite e Lacticinios, ficando a granja interdicta até que se restabeleçam os animaes ou sejam substituidos por outros, e após a desinfecção do estabulo.
§ 3º As vaccas em estado de magreza extrema e visivelmente esgotadas serão afastadas da granja
§ 4º Não será permittido expôr á venda ou dar ao consumo o leite mungido, durante o periodo comprehendido entre quatro semanas antes e dez dias após o parto.
§ 5º As infracções do presente artigo serão punidas com as penas comminadas no art. 673 deste regulamento.
Art. 916. Nenhum animal, procedente. de pastagens situadas fóra do Districto Federal, poderá ser estabulado em granja leiteira sem attestado de saude, passado pelo Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios ou pelas autoridades competentes do Ministerio da Agricultura, sob pena de multa de 100$ a 500$000.
§ 1º Todos os animaes, actualmente estabulados no Districto Federal e os que e forem nas granjas leiteiras, serão gradativamente inspeccionados e submettidos á prova, de tuberculina.
§ 2º O animal que soffrer de tuberculose aberta, generalizada, febril, ou com emagrecimento, será sacrificado na presença das autoridades sanitarias dos Matadouros, que decidirão si a carcassa poderá ser ou não aproveitada, sem direito, para o proprietario, a qualquer indemnização.
§ 3º Os animaes que reagirem á tuberculina, não apresentando, porém, as manifestações previstas no paragrapho anterior, serão marcados, exigindo-se sua remoção immediata dos locaes de producção do leite, sob pena de serem apprendidos e sacrificados.
§ 4º As crias e os touros serão immediatamente removidos dos locaes de producção de leite, quando apresentarem as manifestações mencionadas nos §§ 2º e 3º, sob pena de serem apprehendidos e sacrificados.
§ 5º Os animaes atacados de carbunculo bacteridiano, raiva, peste bovina e tetano serão sacrificados e incinerados com a respectiva pelle.
§ 6º A desinfecção do local, toda vez que occorrerem os casos previstos nos paragraphos anteriores, será feita de accôrdo com a determinação das autoridades sanitarias.
§ 7º Os animaes apprehendidos, de accôrdo com os §§ 2º, 3º e 4º, serão sacrificados nos matadouros, onde as autoridades fiscalizadoras da Saúde Publica decidirão do aproveitamento das carcassas, que poderão ser entregues aos proprietarios que estejam presentes.
Art. 917. Os individuos empregados na colheita e manipulação do leite e nos serviços da granja leiteira e todas as demais pessoas que tiverem residencia dentro da área da granja, deverão submetter-se ás exigencias do art. 681 deste regulamento.
Paragrapho unico. Sempre que ficar comprovada a existencia de doença de notificação compulsoria, nos individuos referidos neste artigo, ficará a granja leiteira interdicta para o fornecimento de leite até á remoção do doente.
Art. 918. Os proprietarios das granjas leiteiras serão obrigados;
a) a subordinar seus entregadores ás exigencias do artigo 878.
b) a ter o vasilhame e os meios de transporte convenientemente marcados, de maneira indelevel, com o nome individual ou da firma exploradora e sua respectiva séde.
Art. 919. A falta de cumprimento das exigencias da alinea b do artigo anterior, bem como a divergencia entre o registro da carteira de identidade e a marcação do vasilhame e dos meios do transporte serão capituladas como infracções do art. 668 deste regulamento.
Paragrapho unico. Igualmente capitulada como infracção do referido art. 668 será a recusa, por parte de quem quer que seja, na granja leiteira, em permittir a busca nos aposentos particulares, quando a autoridade suspeitar do ahi se ter occultado leite.
Art. 920. Os estabelecimentos destinados á producção de leite cru, que receberem leite pasteurizado e importado, ou que o venderem ou expuzerem ao consumo como sendo cru a colhido no estabelecimento, incorrerão nas penalidades comminadas por infracção do art. 671 item 4º deste regulamento.
Art. 921. Em cada granja leiteira haverá uma caderneta, rubricada pela autoridade sanitaria, em que serão consignadas as inspecções e exigencias feitas, infracções verificadas e recommendações exaradas. A caderneta, que deverá ser exhibida ao publico sempre que fôr solicitada, será de modelo préviamente approvado pelo Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinos.
Paragrapho unico. A falta desta caderneta, a recusa de exhibil-a ao publico ou á autoridade sanitaria, as alterações, não autorizadas nos seus dizeres, rasuras e os accrescimos feitos pelos inateressados sujeital-os-ão á, multa de 100$ a 500$000.
Art. 922. Toda a mudança de firma ou de propriedade das granjas leiteiras devera ser commnunicada, dentro de 15 dias e por escripto ao Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios
§ 1º Os proprietarios informação á autoridade sanitaria, quando interpellados, do destino dos animaes cuja falta fôr, notada na granja leiteira.
§ 2º Os proprietarios communicarão immediatamente ao Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios a morte de qualquer animal, occorrida na granja leiteira.
§ 3º As infracções do presente artigo e seus paragraphos importarão em multa de 100$ a 200$000.
Art. 923. Todos os estabulos, que actualmente funccionam no Districto Federal, serão vistoriados, á requisição dos funccionarios medicos em serviço na Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios.
§ 1º A vistoria será realizada pelo funccionario que a tiver solictado ou seu substituto e por um engenheiro da Inspectoria de de Engenharia Sanitaria, com a presença do chefe de Serviço da Fiscalização do Leite e Lacticinios, ou de quem suas vezes fizer.
§ 2º Desta vistoria será, avisado por escripto o proprietario, procurador ou responsavel pelo estabulo, com antecedencia de oito dias pelo menos e por edital publicado cinco vezes no Diario Official e affixado no estabulo.
§ 3º O chefe do Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios formulará os necessarios quesitos e o funccionario medico e o engenheiro responderão com clareza, indicando as modificações e os melhoramentos necessarios á possivel adaptação do estabulo á condição de granja leiteira, de accôrdo com este regulamento.
§ 4º O laudo, reduzido a termo, será assignado pelo engenheiro e pelo funccionario medico e, depois de homologado pelo chefe do Serviço de Fiscalização de Leite e Lacticinios, será visado pelo inspector da Fiscalização de Generos Alimenticios e enviado ao responsavel, que terá um praso razoavel para o cumprimento da intimação annexa ao laudo.
§ 5º Os estabulos actuaes terão o praso de seis mezes para fazer as installações exigidas por este regulamento, praso esse prorogavel a criterio do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
§ 6º Os estabulos, que não puderem ser transformados em granjas leiteiras, serão fechados, dentro de um praso razoavel, que será concedido ao respectivo proprietario pelas autoridades sanitarias e prorogavel a criterio do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
§ 7º Não cumprida a intimação a que se refere o § 4º deste artigo, serão os estabulos interdictados, nos termos do § 6º do art. 1.095 deste regulamento, sem prejuizo das medidas judiciarias coercitivas, que se tornarem necessarias para o cumprimento das determinações das autoridades sanitarias.
§ 8º De iguaes medidas coercitivas serão passíveis as granjas leiteiras que, uma vez licenciadas de accôrdo com o presente regulamento, infringirem as disposições dos seus, artigos
§ 9º Emquanto não forem executadas as medidas constantes do presente artigo, os animaes e os estabulos actualmente existentes no Districto Federal ficarão sujeitos ás medidas de Policia Sanitaria e outras exi gencias contidas neste regulamento.
Art. 924. O Governo entrará em accôrdo com a Prefeitura afim de que sejam concedidos favores especiaes para a installação e funccionamento, durante prazos fixados, ás granjas leiteiras que satisfizerem as exigencias deste regulamento.
Art. 925. Os proprietarios dos estabelecimentos de commercio de leite e lacticinios são responsaveis, para todos os effeitos, por toda e qualquer infracção deste regulamento, que se verifique em seus estabelecimentos, assim como pelas que praticarem, fóra destes, seus empregados ou prepostos, salvo quando estes procederem no interesse proprio ou com intuito manifesto de prejudicar o proprietario.
CAPITULO VIII
DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE CARNES E MERCADOS
Art. 926. Os matadouros actuaes e os matadouros frigorificos, que se venham a estabelecer, as fabricas de conservas de carne ou peixe e productos derivados, as salsicharias, pastelarias, os açougues, mercados e todos os estabelecimentos destinados á fabricação, preparo, commercio ou depositos de carnes, peixes ou seus productos ficarão sujeitos, no Districto Federal, ás disposições deste regulamento.
§ 1º A construcção, adaptação ou installação de qualquer dos estabelecimentos acima mencionados, dependerão de approvação das autoridades sanitarias, no que respeita á sua planta, local e mais circumstancias.
§ 2º Approvado o projecto e feita a construcção ou installação, nenhum desses estabelecimentos poderá funccionar sem a prévia inspecção e licença da Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios.
Art. 927. Além das disposições geraes ou parciaes que lhes são concernentes, os estabelecimentos onde se preparem, depositem ou vendam carnes, peixes ou seus productos deverão ter:
a) a superficie dos pisos totalmente impermeabilizada;
b) o pé direito de cinco metros no minimo;
c) os compartimentos dispostos de modo que recebam luz e ar directamente do exterior, por intermedio de janellas, portas ou quaesquer aberturas que apresentem uma superficie nunca inferior a 1/5 da Area dos mesmos;
d) latrinas, na proporção de 1 para cada grupo de 20 operarios;
e) lavabos, na proporção de 1 para cada grupo de 30 operarios;
f) ralos para escoamento das aguas residuaes, com ligação syphonada para a rêde de esgoto e, nas zonas não esgotadas, para depositos, poços ou cisternas de typo approvado pelas autoridades sanitarias.
Art. 928. Haverá em todos esses estabelecimentos:
a) mesas com tampo de marmore, lava ou substancia similar, assente sobre pés metallicos, de pedra ou de madeira, sem qualquer guarnição que possa prejudicar a limpeza ou permittir o aninhamento de ratos ou quaesquer insectos;
b) depositos metallicos para os residuos, que serao removidos diariamente;
c) escarradeiras hygienicas, dispostas em todos os compartimentos.
Art. 929. Os matadouros, as salsicharias e as fabricas de conservas de carnes ou peixes terão vestiarios para uso dos empregados.
Art. 930. Os fumeiros das fabricas de corservas de carne ou peixe e dos estabelecimentos congeneres serão de material incombustivel, com chaminés de tiragem, portas de ferro e dispositivos especiaes para a entrada e retirada dos productos.
Art. 931. As graxarias, fabricas de fusão de sebo, triparias e os demais estabelecimentos julgados incommodos ou inconvenientes não poderão funccionar no centro da cidade, nem nas zonas de população densa.
Art. 932. Nas graxarias, a fusão do sebo só poderá ser feita em apparelhos apropriados, de modelo approvado pelas autoridades sanitarias, que evitem a disseminação de gazes na atmosphera ambiente.
Art. 933. Os vehiculos destinados ao transporte de carnes ou peixes serão do modelo approvado pelas autoridades sanitarias e dotados de um systema de refrigeração.
Paragrapho unico. A approvação referida nos artigos anteriores, em hypothese alguma poderá constituir monopolio.
Art. 934. Os vehiculos para a venda ambulante de peixes, ou de visceras serão estanques e providos de camaras frigorificas, de modo que a temperatura interna não seja superior a + 15º.
§ 1º Nenhuma licença nova será concedida para o commercio ambulante de peixes ou de visceras sem a estricta observancia da disposição acima.
§ 2º Os vendedores ambulantes, de peixes ou visceras, mensionarão, em suas licenças, o local onde recolham os carros de seu commercio.
Art. 935. Para o cumprimento das exigencias dos artigos anteriores, em relação aos estabelecimentos actuaes, será dado o prazo de quatro mezes, a contar desta data, e que será prorogavel a criterio do Director Geral com recurso para o Ministro da justiça e Negocios Interiores, por mais quatro mezes, no maximo.
Art. 936. Será obrigatoria a lavagem diaria, a jorro quente ou frio, das paredes, pisos, mesas e utensilios das salas onde se preparem ou depositem carnes ou peixes e dos vehiculos de seu transporte ou commercio, sob pena de multa de 100$ a 500$ e do dobro na reincidencia.
Art. 937. Nos compartimentos onde se preparem, manipulem ou depositem carnes ou peixes, será prohibido:
a) depositar moveis ou ter installações alheias ao commercio ou á industria de peixes, carnes ou seus productos;
b) applicar serragem de madeira no piso;
c) varrer a secco;
d) lavar o piso ou as paredes com soluções de antisepticos da série aromatica (phenóes, creolinas, etc.), salvo no caso do § 1º do art. 960 deste regulamento;
e) fumar;
f) permittir a entrada ou permanencia de cães ou quaesquer outros animaes domesticos.
Paragrapho unico. Os infractores do disposto acima serão multados em 100$ a 1:000$ e no dobro na reincidencia.
Art. 938. Nos estabelecimentos onde se vendam ou manipulem carnes, peixes ou seus productos não será permittida a moradia, salvo o pernoite de vigia, quando necessario, e em aposentos especiaes para esse fim.
Art. 939. O individuo empregado em estabelecimento onde se manipulem, preparem ou depositem carnes ou peixes e seus productos será obrigado ao que se acha disposto, nas lettras a,b, c e d do art. 778 deste regulamento.
Art. 940. Nenhum empregado, restabelcido de doença transmissivel, será readmittido ao trabalho sem que fique verificado não ser portador de germes, podendo, para tal fim a autoridade sanitaria fazer ou requisitar os exames necessarios.
Art. 941. As administrações, emprezas e firmas ou os seus prepostos ficarão responsaveis pela observancia dos dous artigos anteriores nos estabelecimentos que dirigirem, sob pena de multa de 200$ a 1:000$, que lhes será imposta pela infracção.
Art. 942. No exercicio de suas funcções as autoridades sanitarias terão, em qualquer dia e hora, ingresso nos estabelecimentos onde se preparem, depositem ou vendam carnes, peixes e seus productos.
Art. 943. Os productos de peixes ou carnes, que pela autoridade sanitaria forem julgados suspeitos de alteração, falsificação ou deterioração, serão interdictos á venda.
§ 1º Será lavrado e assignado pela autoridade sanitaria, podendo ser tambem assignado por duas testemunhas, um auto de apprehensão de todo o stock do producto suspeito.
§ 2º, Do producto interdicto serão colhidas amostras devidamente authenticadas, para que se proceda á, sua analyse, no Laboratorio Bromatologico.
§ 3º, Si fôr verificado tratar-se de um producto alterado, falsificado ou deteriorado, seguir-se-é a inutilização e o fabricante ou depositario será multado em 200$ a 2:000$000.
Art. 944. As carnes, os peixes ou seus productos que, em qualquer estabelecimento, forem encontrados pelas autoridades sanitarias, em evidente estado de deterioração, serão summariamente apprehendidos e inutilizados.
Paragrapho unico. Aos seus donos, depositarios ou fabricantes será imposta a multa de 200$ a 2:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 945. As despesas com a remoção das carnes, dos peixes ou productos inutilizados correrão por conta dos respectivos donos ou depositarios.
SECÇÃO I
Dos Matadouros
Art. 946. Os matadouros construidos no Districto Federal pela Prefeitura Municipal ou por emprezas ou firmas legalmente autorizadas, deverão ter: casas de matança proporcionaes ao numero e á especie dos animaes para o talho, compartimentos para enxuga, esvasiamento de intestinos, necropsia e isolamento, camaras e ante-camaras frigorificas, fórnos crematorios, salas de machinas e producção d'agua fervente, dependencias para triparias, graxarias ou fusão de sebo, gabinetes de microscopia e escriptorios para a fiscalização sanitaria, vestiarios, banheiros, curráes, chiqueiros e todos os annexos necessarios.
Art. 947. Os matadouros terão:
a) o piso de todo o edificio e recinto impermeabilizado e, nas casas de matança, salas de enxuga, necropsia, isolamento ou em qualquer outra onde se depositem carnes ou visceras, revestimento de ladrilho ceramico não escorregadio, com inclinação para o escoamento dos liquidos residuaes;
b) as paredes dos compartimentos ou dependencias, onde se depositem, manipulem ou preparem carnes, visceras ou quaesquer orgãos dos animaes abatidos, revestidas de ladrilhos vidrados e brancos até á altura de dois metros e cincoenta centimetros e dahi para cima pintadas de côres claras, e os angulos arredondados;
c) canalização ampla para a collecta das aguas residuaes;
d) torneiras com agua abundante, quente e fria, para a lavagem dos locaes;
e) machinismos, apparelhos, utensilios, instrumentos de trabalho, trilhos aereos, carretilhas e ganchos de ferro galvanizado ou de material similar de facil esterilização, desinfecção ou asseio;
f) autoclaves, estufas e esterilizadores para os instrumentos e utensilios;
g) carros estanques, de um dos modelos approvados pelas autoridades sanitarias, para o transporte de animaes, carcassas ou visceras condemnadas;
Art. 948. As fabricas de carnes conservadas ou quaesquer estabelecimentos congeneres, annexos ou dependentes dos matadouros, subordinar-se-ão ás disposições deste regulamento que lhes fôrem attinentes.
SECÇÃO II
Da inspecção
Art. 949. A inspecção ante-mortem e post-mortem dos animaes para o talho será feita por medicos ou veterinarios do Departamento Nacional de Saude Publica, dirigidos por um encarregado technico.
Art. 950. Para realização e efficiencia da inspecção, a administração dos matadouros, emprezas ou firmas será obrigada:
I) a facilitar, por todos os meios ao seu alcance, o funccionamento e a acção do Serviço Sanitario;
II) a fornecer quaesquer informações e esclarecimentos que o Serviço Sanitario julgar necessarios;
III) a regular a hora da matança e o transporte das carnes de accôrdo com a Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios;
IV) a fazer executar as determinações do Serviço Sanitario no tocante á hygiene dos estabelecimentos e suas dependencias;
V) a notificar ao encarregado da direcção do Serviço Sanitario a morte de qualquer animal, que occorrer nos pastos ou curraes annexos aos matadouros.
Art. 951. Os veterinarios do Serviço Sanitario procederão á rigorosa inspecção no gado em pé, não permittindo sejam abatidos para o consumo alimentar os animaes em que fôr verificado o seguinte:
I, carbunculo bacteridiano;
II, carbunculo symptomatico;
III, edema maligno;
IV, tetano;
V, septicemias hemorrhagicas ou quaesquer outras;
VI, raiva;
VII, febre aphtosa;
VIII, peste bovina;
IX, hog-cholera ou peste dos suinos;
X, peri-pneumonia contagiosa dos bovinos;
XI, agalaxia contagiosa;
XII, cravagem dos ovinos ou morrinha;
XIII, tabardilho ou peste ruiva;
XIV, catarrho epizootico maligno;
XV, ictero-hematuria infectuosa dos bovinos;
XVI, mammite diffusa;
XVII, vaginite maligna infectuosa,
XVIII, sarna ou qualquer infestação intensa de parasitos externos:
XIX, hyperthermia por fadiga;
XX, qualquer doença aguda ou febril.
Art. 952. É tambem prohibida a matança para o consumo alimentar de:
a) animaes que não sejam das especies bovina, suina, ovina ou caprina;
b) vitellos, com menos de quatro semanas de vida;
c) suinos com menos de cinco semanas de vida;
f) ovinos e caprinos, com menos de oito semanas de vida;
e) animaes que não hajam repousado, pelo menos 48 horas nos pastos annexos ao estabelecimento;
f) animaes cacheticos ou extremamente magros;
g) animaes fatigados;
h) vaccas em adiantado estado de gestação;
i) vaccas paridas, com menos de 12 dias de parto.
Art. 953. Os animaes para o talho, após a inspecção ante-mortem e lavagem por ducha ou immersão, serão abatidos nas salas apropriadas, mediante processo approvado.
Art. 954. O exame post-mortem será feito na occasião da abertura, das carcassas e sua evisceração, por medicos ou veterinarios do serviço sanitario, que inspeccionarão cuidadosamente os ganglios, as visceras ou quaesquer orgãos e o mais que fôr necessario, sendo immediatamente condemnados e apprehendidos o animal, a carcassa, ou parte da carcassa, as visceras ou os orgãos julgados improprios para o consumo alimentar.
Art. 955. Será julgado improprio para o consumo alimentar e passivel de condemnação total o animal abatido em que fôr verificado:
I, carbunculo bacteridiano;
II, carbunculo symptomatico;
III, edema maligno;
IV, tuberculose dos bovinos, ovinos ou caprinos nos seguintes casos: a) generalizada; b) miliar aguda; c) quando houver lesões que permittam suspeitar da disseminação do germe, embora as alterações anatomicas evidentes sejam localizadas;
V, tuberculose dos suinos;
VI, septicemias hemorrhagicas, septicemia dos bovinos, pleuro-pneumonia septica e darrhéa infectuosa dos vitellos, pneumonia contagiosa ou pneumo-enterite dos suinos, quando houver magreza, alterações nos musculos ou no parenchyma das viceras, ou edemacia;
VII, raiva;
VIII, febre aphtosa, quando houver lesões necroticas, alterações, infiltrações ou caracteristicos de carne febril;
IX, peripneumonia contagiosa dos bovinos, quando, além das lesões pleuro-pulmonares, houver arthrites, infiltrações ou alterações em outros orgãos;
X, hog-cholera ou pneumo-enterite dos suinos, quando, além das lesões intestinaes, houver necrose da pelle, myosite, engorgitamento ganglionar, alterações visceraes ou edema do tecido cellular sub-cutaneo;
XI, peste bovina;
XII, pyohemias e outras septicemias;
XIII, osteo-myelite purulenta ou hemorrhagica;
XIV, poly-arthrite infectuosa;
XV, phlebite da veia umbellical;
XVI, catharro epizootico maligno ou coryza gangrenosa dos bovinos, quando, além da inflammação da mucosa do apparelho respiratorio, houver lesões necroticas, alterações musculares ou ganglionares extensas ou lesões no apparelho genito-urinario ou digestivo;
XVII, inflammação aguda dos pulmões, pleuras, peritoneo, pericardio ou meninges, por qualquer agente septico;
XVIII, tabardilho, quando, além das lesões da pelle, houver degeneração do figado, hemorrhagias, infiltrações sero-sanguinolentas ou qualquer alteração dos musculos, e, nos casos duvidosos, quando fôr verificada a presença do bacillo pathogeneo na polpa esplenica;
XIX, actynomycose, botriomycose ou actynobacillose generalizadas;
XX, piroplasmose, quando houver grande alteração nos orgãos hematopoeticos ou nos ganglios, infiltrações sero-sanguinolentas ou accentuada anemia;
XXI, blastoma maligno;
XXII, blastoma benigno generalizado;
XXIII, enterites ou gastrites gangrenosas ou hemorrhagicas;
XXIV, estomatite necrotica dos vitellos, quando houver edemacia ou qualquer signal de toxemia;
XXV, pyelo-nephrite bacillar dos bovinos, quando houver magreza ou qualquer alteração nos musculos ou nos orgãos;
XXVI. cysticercose, quando a infestação não for circumscripta a um só musculo, grupo muscular ou região, ou, quando localizada, fôr concomitante com daença ou lesões, embora insufficientes para, por si sós, deterrninarem a condemnação total;
XXVII, trichinose, quando verificada a presença do parasito;
XXVIII, helminthoses com intensa anemia;
XXIX, myopathias, degenerações, hydremia ou infiltrações generalizadas;
XXX, ictericia quando, á luz natural, os tecidos apresentarem a côr amarella ou amarella esverdeada por pigmentos biliares e, nos casos menos caracteristicos, fôr acompanhada de degeneração de orgãos ou de anemia.
Art. 956. Serão tambem passiveis de aprehensão e condemnação total:
I, as carnes de animaes que hajam soffrido fractura, se não tiverem sido abatidos immediatamente;
II, as carnes de animaes envenenados por plantas toxicas ou qualquer material que contenha substancias toxicas;
III, as carnes hemorrhagicas, por demora na sangria dos animaes, ou por qualquer outra causa;
IV, as carnes com infiltração urinosa ou odôr sexual intenso.
Art. 957. Serão passiveis de apprehensão e condemnação parcial os animaes abatidos, portadores de lesões ou alterações isoladas, circumscriptas ou em via de regressão e, em taes casos, apenas condemnada e inutilizada a parte da carcassa, as visceras ou os tecidos lesados ou alterados e os adjacentes, em que fôr verificado o seguinte:
I, tuberculose dos bovinos, ovinos e caprinos". a) quando a lesão fôr fibrosa, calcificada, ou encapsulada, localizada em uma só viscera, sem tuberculização dos ganglios satellites; b) quando houver contaminação accidental por instrumentos ou utensilios que hajam estado em contacto com lesões tuberculosas;
II, actynomycose, botriomycose, actynobacillose;
III, coccidiose, distomatose, echinococose, cenurose, estrongillose e cysticereose;
IV, blastoma henigno;
V, abcessos;
VI, lesões da febre aphtosa, da hog-cholera, da peripneumonia contagiosa dos bovinos e da agalaxia:
VII, lesões da pneumonia dos suinos, das septicemias dos bovinos, da pleuro-pneumonia septica e diarrhéa infectuosa dos vitellos;
VIII, lesões da péste ruiva dos suinos, da pyelo-nephrite hacillar dos bovinos e do catharro epizootico maligno;
IX, atrophia, hypertrophia ou qualquer processo hemorrhagico, inflammatorio ou degenerativo, circumscripto a um orgão ou viscera;
X, contusões limitadas, alterações osseas ou musculares circumscriptas e infiltrações localizadas, sanguineas ou serosas;
XI, feridas, ulceras, queimaduras, cystos, fócos de larvas ou qualquer lesão parasitaria local;
XII, depositos calcarios ou pigmentares.
Art. 958. Os animaes as carcassas ou parte dellas, as visceras, os orgãos ou tecidos, condemnados como improprios para o consumo alimentar, serão removidos em carros estanques e inutilizados.
Art. 959. A inutilização será feita em fórnos crematorios, recipientes digestores ou por processo approvado pela Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios.
Art. 960. Os animaes abatidos, ou que hajam morrido nos pastos ou curraes annexos aos matadouros e forem portadores de rarbunculo hacteridiano, raiva ou quaesquer outras doenças perigosas, serão cremados com a respectiva pelle, os chifres e os cascos.
§ 1º. O local, os utensilios ou, instrumentos de trabalho que tiverem estado em contacto com qualquer carcassa, orgão ou tecido de animal portador de carbunculo bacteridiano, raiva ou qualquer outra doença perigosa, serão immediatamente desinfectados ou esterilizados.
§ 2º. Os individuos, que tiverem manuscado carcassas, visceras ou orgãos desses animaes, ou tiverem contacto com os instrumentos e utensilios por elles contaminados, farão a mais completa desinfecção das mãos e do vestuario, antes de tornarern ao trabalho.
Art. 961. A carcassa dos animaes não comprehendidos no artigo anterior poderá ser aproveitada no preparo de sebo, para uso exclusivamente industrial, quando submettida, em autoclaves, á temperatura de + 120º durante duas horas, no minimo.
Art. 962. O sangue, para uso alimentar ou fim industrial, será recolhido em recipientes apropriados que tomarão, immediatamente, marcas ou numeros iguaes aos dos animaes de que provierem.
Paragrapho unico. Verificada a candemnação de um animal, cujo sangue tiver sido recolhido e misturado ao de outros, será inutilizado todo o conteúdo do recipiente correspondente.
Art. 963. As carnes consideradas bôas para o consumo alimentar, serão marcadas, após o julgamento sanitario, mediante carimbo especial, sobre todas as metades, todos os quartos ou oitavos em que for talhada a carcassa.
Art. 964. E' prohibida, sob pena de appirehensão e inutilização, a insufflação de ar ou de qualquer gaz nas carnes dos animaes abatidos.
Art. 965. A Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios poderá, com approvação superior, em qualquer tempo, modificar o quadro das doencas, alterações ou lesões que obriguem á apprehensão e inutilização total ou parcial.
Art. 966. As condemnações e inutilizações, totaes ou parciaes, serão registadas, com especificação de sua causa, em livro proprio.
Art. 967. Aos donos dos animaes condemnados e inutilizados assiste o direito de requerer a respectivo certificado com a especificação da causa justificativa da condemnação.
Art. 968. Si qualguer doença epizootica fôr verificada nos animaes recolhidos aos pastos ou curráes annexos aos matadouros, o Serviço de Fiscalização de Carnes fará urgente notificação á Directoria do Serviço de Industria Pastoril do Ministerio da Agricultura.
§ 1º. Nestas circumstancias será feito, immediatamente, o isolamento dos animaes doentes e suspeitos, em locaes apropriados.
§ 2º. Sendo numerosos os casos, poderá ser suspensa a matança, mquanto não forern tomadas todas as medidas de policia sanitaria.
Art. 969. Annexo ao Gabinete de Microscopia será creado, quando houver recursos pecuniarios, um Museu de Anatomia Pathologica em cada matadouro.
Paragrapho unico. As peças anatomicas, que tiverem interesso scientifico, serão retiradas dos animaes abatidos ou necropsiados e convenientemente conservadas para a collecção dos museus ou para estudo.
SECÇÃO III
Das fabricas de carnes ou peixes conservados, productos denrivados e estabelecimentos congeneres
Art. 970. As fabricas de conservas de carnes ou peixes e productos derivados, as salsicharias, pastelarias, triparias e refinações de banha deverão ter:
a) o piso revestido de ladrilhos de côres claras, com inclinação para o escoamento das aguas de lavagem;
b) as paredes das salas de elaboração dos productos revestidas de ladrilhos brancos, vidrados, até á altura de, 2 metros e 50 centimetros e, dahi para cima, pintadas de côres claras;
c) os cantos das paredes entre si e destas com o piso arredondados;
d) todas as janellas e aberturas das salas de elaboração dos productos teladas á prova de moscas e as portas providas de tambores de typo approvado pelo Departamento Nacional de Saude Publica;
e) torneiras providas de agua quente e fria, para a lavagem dos locaes e utensílios;
f) dispositivos especiaes, quando a autoridade sanitaria julgar necessario, para que a temperatura das salas de elaboração dos productos não seja superior a + 20º.;
g) apparelhos para a ventilação das salas de preparo quando for julgado conveniente;
h) camaras frigorificas, approvadas pelas autoridades sanitarias, com capacidade para armazenar a producção do seis dias;
i) tanques revestidos de ladrilhos brancos ou de ferro esmaltado para a lavagem, salga ou preparo dos productos;
j) vasilhame esmaltado ou finamente estanhado, que não poderá, conter, titulo de liga, mais de 1 % de chumbo, para o deposito e o transporte dos productos durante a sua fabricação.
Art. 971. As graxarias que prepararem productos para uso exclusivamente industrial serão dispensadas das exigencias contidas nas alinens e, d, f, g, h, i e j, do artigo antecedente.
Art. 972. As fabricas de productos de carnes e estabelecimentos congeneres não poderão funccionar nas dependencias dos açougues sob pena do multa de 1:000$ a 5:000$ e do clobro na reincidencia.
Art. 973. O preparo das carnes deverá ser feito por meio de machinas apropriadas, ficando restrictos, tanto quanto possivel, os processos manuaes.
Art. 974. Ao solicitar licença para funccionar, a empreza ou firma deverá especificar, com precisão, os productos que pretende elaborar e os processos de sua fabricação.
Art. 975. Si o processo de fabricação proposto não fôr julgado bom, não será permittida a sua applicação sem as modificações asseguradoras da conservarção dos productos.
Art. 976. Os processos de fabricação approvados não poderão ser modificados sem prévia autorização da Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios.
Art. 977. As carnes, visceras ou quaesqner orgãos, provenientes de animaes abatidos mais de 24 horas antes, não poderão ser empregados na elaboração dos productos, sem nova inspecção da autoridade sanitaria.
§ 1º. Não serão tambem empregadas, na elaboração dos productos, as carnes, visceras ou quaesquer orgãos sem certificado de procedencia e inspecção em que se mencione a hora da matança.
§ 2º. As fabricas annexas aos matadouros serão dispensadas dessa exigencia.
Art. 978. Qualquer que seja o processo de conservação pelo calor, não podorá transcorrer prazo superior a seis horas entre o fim do preparo dos productos e sua esterilização.
Art. 979. As tripas, que se destinarem ao preparo de productos, emquanto não utilizadas, serão conservadas em chloreto de sodio.
Art. 980. No processo de salga não será permittido o emprego de sal impuro, que prejudique a conservação dos productos.
Art. 981. Aos infractores das disposições contidas nos arts. 975 n 980, serão impostas multas de 400$ a 2:000$, e do dobro na reincidencia.
Art. 982. As soluções salinas empregadas como agentes conservadores deverão ser renovadas periadicamente, a juizo das autoridades sanitarias.
Art. 983. Nos productos de carne não é permittido o emprego de qualquer substancia nociva, sob pena da multa de 1:000$ a 5:000$, independente da acção criminal.
Art. 984. E' prohibido:
1º) utilizar carnes, conservadas pelo processo de congelação, no preparo de salame, mortadellas, linguiças e demais productos de carne;
2º) colorir as carnes, ou pastas de carne, destinadas ao preparo dos seus productos;
3º) addicionar ás salsichas e aos demais productos de carne, polvilhos, feculas, farinhas, massas ou outras substancias destinadas a ligar as carnes;
4º) empregar qualquer antiseptico como agente conservador desses productos.
Paragrapho unico. Os infractores do disposto neste artigo incorrerão na multa de 1:000$ a 5:000$ e do dobro na reincidencia, sendo os produotos ou as carnes em preparo apprehendidos e inutilizados.
Art. 985. São substancias permittidas no preparo de productos de carne ou peixe: o chloreto de sodio, o assucar, os oleos comestiveis, os condimentos, as massas de tomate e os vegetaes comestiveis innocuos.
Paragrayho unico. Esses productos só poderão ser fabricados ou expostos á venda para uso alimentar, em estabelecimentos installados de accôrdo com o disposto nos artigos 761 e 970 deste Regulamento, sob pena de multa de 200$ a 1:000$ em que incorrerão os infractores.
Art. 986. Os oleos comestiveis, o assucar, as massas do tomate ou as outras substancias, ajuntadas ás conservas de peixe ou carne, serão precisamente declarados nos rotulos dos respectivos envoltorios, sob pena de multa de 500$ a 2:000$ e, apprehensão do producto para nova rotulagem.
Art. 987. Será tolerado no preparo dos productos de carnes, submettidos ao processo de conservação pelo calor, o emprego de nitratos, na proporção maxima de 1 para 1000, desde que conste a respectiva declaração nos rotulos dos productos.
Paragrapho unico. Os productos nitratados na quantidade tolerada, encontrados sem essa declaração, serão apprehendidos para nova rotulagem, incorrendo os fabricantes na multa de 600$ a 2:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 988. Sob a denominação de banha, banha pura, ou banha refinada, será permittido expôr á venda e dar a consumo no Districto Federal, o producto resultante exclusivamente da fusão do tecido gorduroso de porcos abatidos em estado hygido, desde que apresente os caracteres organolepticos normaes, não tenha, em 100 grammas, acidez superior á expressa por 2 centimetros cubicos de soluto normal e esteja isonta de qualqurr substancia extranha.
Art. 989. Serão toleradas as banhas que apresentarem em 100 grammas, acidez não superior á expressa em 4 cc. de soluto normal e, por defeito de fabrico, contiverem até 1 % de agua residual ou 1 % de agua e de insoluveis provenientes de outros tecidos.
Art. 990. As banhas encontradas em desaccôrdo com o disposto nos arts. 988 e 989 sarão inutilizadas, incorrendo os responsaveis na multa do 1:000$ a 5:000$ e do dobro na reincidencia.
SECÇÃO IV
Dos açougues, entrepostos e das casas de peixes
Art. 991. Além das disposições concernentes ás construcções e habitações em geral e a quaesquer outras que lhes forem applicaveis, os açougues e os estabelecimentos onde se vendam peixes deverão ter:
a) o piso revestido de ladrilhos de cores claras com inclinação sufficiente ao escoamento das aguas de lavagem;
b) as paredes revestidas de ladrilhos brancos, vidrados, até á altura de 2 metros e 50 centimetros e dahi para cima pintadas de cores claras;
c) os angulos internos das paredes entre si, ou entre ellas e o piso, arredondados;
d) as portas de grade de ferro;
e) dispositivos telados á prova de moscas, que impeçam a communicação directa entre a parte destinada á exposição das carnes e ao publico;
f) torneiras nas paredes e ralos no piso, dispostos de modo a facilitarem a lavagem do compartimento;
g) pias de lavagem com ligação syphonada para a rêde de esgotos;
h) camaras frigorificas de capacidade proporcional á importancia do nogocio, destinadas á conservação das carnes ou dos peixes;
i) caixas metallicas, com tampo de fecho hermetico, para deposito dos residuos que serão removidos diariamente;
j) agua abundante para todas as necessidades.
Art. 992. E' prohibido nos açougues, sob pena de multa de 200$ a 1:000$000:
a) o uso do cepo, que será substituido pela mesa referida no art. 928, lettra a;
b) o uso normal da machadinha, que será substituida pelo serrote;
c) o emprego de papeis velhos, jornaes ou outros impressos para embrulhar carnes ou visceras.
Art. 993. Aos actuaes estabelecimentos será dado, para cumprimento dessas exigencias e a partir da data deste, o prazo de 6 mezes, prorogavel a criterio do Director Geral com recurso para o Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 994. As carnes provenientes de matança clandestina, que forem encontradas, serão summariamente inutilizadas.
Paragrapho unico. Aos seus donos ou depositarios serão impostas multas de 1:000$ a 5:000$000.
Art. 995. As carnes ou peixes que forem encontrados em contacto com o gelo, qualquer que seja o vasilhame que os contenha, serão summariamente apprehendidos e inutilizados, incorrendo os infractores na multa de 500$ a 2:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 996. As carnes expostas á venda, não resguardadas das poeiras ou sujeitaa a contaminação, serão apprebendidas e inutilizadas, impondo-se aos infractores a multa de 200$ a 1:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 997. Não será permittido nos açougues, nem em suas dependencias, o preparo ou fabrico de productos de carnes.
Paragrapho unico. As carnes preparadas ou os productos fabricado, ahi encontrados, serão summariamente apprehendidos e inutilizados, impondo-se aos infractores a multa de 1:000$ a 5:000$ e do dobro na reincidencia.
Art. 998. Sem a declaração expressa de sua congelação ou refrigeração, não poderão ser vendidos nos respectivos estabelecimentos, carnes ou peixes que tiverern sido congelados ou refrigerados, sob pena de multa de 1:000$ a 5:000$ o do dobro na reincidencia.
SECÇÃO V
Dos mercados
Art. 999. Os mercados deverão ter:
a) revestimento de ladrilho ceramico não escorregadio em toda a superficie coberta do piso;
b) superficie total das janellas, portas e outras aberturas de arejamento e illuminação nunca inferior a um terço da área do piso;
c) camaras frigorificas, para os generoa alimenticios de facil deterioração;
d) fórnos crematorios, para incincração dos generos deteriorados e animaes sacrificados;
e) torneiras e pias ligadas á canalização do abastecimento, com agua abundante para todos os mistéres;
f) ralos com ligação syphonada para a rêde de esgotos correspondendo cada um a 100 metros quadrados de pavimento;
g) latrinas e mictorios, construidos de accôrdo com as disposições regulamentares e dispostos em compartimentos por completo separados dos locaes onde se vendam ou depositem generos alimenticios.
Art. 1.000. As estantes, para deposito de generos alimenticios, que possam ou devam ser consumidos sem cocção, serão de marmore, lava ou substancia impermeavel similar.
Art. 1.001. As jaulas e gaiolas dos pequenos animaes serão de fundo duplo, pata facilitar a sua limpeza, que será feita diariamente.
Art. 1.002. E' prohibida a installação de sotãos, giraus, galerias ou sobre-lojas, de modo a prejudicar o arejamento ou e illuminação dos compartimentos onde haja ganeros alimenticios.
Art. 1.003. Os estabelecimentos commerciaes, installados nos mercados ou que obtiverem licença para nelles funccionar, ficarão sujeitos ás disposições regulamentares que lhes forem concernentes.
Art. 1.004. Os generos alimenticios improprios para o consumo alimentar, expostos á, venda ou depositados nos mercados, serão apprehendidos e inutilizados.
Art. 1.005. São considerados improprios para o consumo alimentar:
a) os generos deteriorados;
b) as fructas não sazonadas ou deterioradas;
c) os peixes acommettdos de forunculose, morbus nodulosus, lepidarthosis contagiosa ou outras doenças, ou po-r ladores de plerocercoides do dibothriocephalu latus, ligula, ascarides ou outros parasitos;
d) os peixes das especies «Melichthys piceus» (peixe porco, viuva), «Tetrodum ou Chilomycterus geometricus» (Baiacús), e outras variedades e especies venenosas;
e) os molluscos acephalos (ostras, mexilhões, etc.), as lagostas, os carangueijos e suas variedades ou especies visinhas, portadores de doenças ou expostos á venda em estado do morte real;
f) os coelhos acommettidos de septicemia hemorrhagica, peste, ou qualquer outra infecção ou infestação;
g) as aves portadoras de epithelioma contagioso, peste, espirilose, cholera, diphteria, tuberculose, psittacose, gosma, favus (tinea cristae galli), arthrites ou diarrhéa de gualquer natureza;
h) os suinos, ovinos e caprinos com qualquer doença enumerada nos arts. 951 e 955.
§ 1º. Si os generos expostos á venda, ou depositados, estiverem francamente deteriorados, os vendedores ou depositarios serão multados em 200$ a 5:000$ e no dobro na reincidencia.
§ 2º. Os animaes expostos á venda, ou depositados, portadores de doenças epizooticas, serão sacrificados e Cremados, sendo os locáes, gaiolas ou jaulas, desinfectados.
Art. 1.006. Não será permittido ter qualquer genero allmenticio humido em contacto com superficies parmeaveis nem com recipientes de cobre ou chumbo.
Art. 1.007. Os fructos partidos ou os generos alimenticios que possam ou devam ser consumidos sem cocção, serão guardados em armarios telados á prova de moscas.
Art. 1.008. E' prohibido conservar peixes, carnes, aves, caças ou quaesquer generos alimenticios nas camaras frigorificas dos mercados, por prazo superior a 15 dias.
§ 1º. Os peixes, as carnes, as aves e caças ou qualquer outro genera alimenticio, uma vez retirados das camaras frigorificas, não poderão a ellas voltar.
§ 2º. Os peixes, as carnes, as aves e caças ou qualquer outro genero alimenticio, que tiver em sido depositados nas camaras frigorificas, não poderão ser expostos á venda sem a expressa declaração de sua frigorificação.
Art. 1.009. E' prohibido, nos mercados ou em suas dependencias, o preparo ou fabrico de productos alimenticios.
Art. 1.010. Não será peromittida a agglomeração excessiva de animaes na mesma gaiola ou jaula.
Art. 1.011. Aos infractores dos arts. 1.006 a 1.010 serão impostas multas de 200$ a 5:000$, dobradas na reincidencia.
Art. 1.012. Todas as dependencias dos mercados, as mesas, as estantes e os utensilios que sirvam para depositos ou manipulação de peixes, carnes, fructas, hortaliças ou verdur ae serão lavados diariamente e rnantidos em rigoroso asseio, sob pena de multa de 100$ a 500$ e do dobro na reincidencia.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAES E TRANSITORIAS
Art. 1.013. As carnes forasteiras provenientes de animaes enumerados no art. 952, lettra a, que hajam sido examinados de accôrdo com os preceitos deste regulamento, pelos funccionarios technicoo do Serviço de Industria Pastoril do Ministerio da Agricultura, poderão ser dadas a consumo no Districto Federal, a juizo das autoridades sanitarias.
Art. 1.014. As carnes salgadas e de fumeiro, os peixes conservados, os presuntos, salames, mortadellas, salchichas, linguiças e demais productos de carne, preparados fóra do Districto Federal, só serão expostos ao consumo publico quando provenientes de estabelecimentos fiscalizados pelos funccionarios technicos do Serviço de Industria Pastoril do Ministerio da Agricultura ou das Repartições de Hygiene dos Estados ou municipios.
§ 1º. Taes productos, quando sem certificado de exame e de procedencia, serão apprehendidos.
§ 2º. Decorridos 40 dias da data da apprehensão, não sendo apresentados os certificados de exame e de procedencia, serão inutilizados ou reexportados para o local de proveniencia.
Art. 1.015. Salvo nos casos já previstos em outros artigos, para que os interessados possam cumprir as disposições referentes ás installações respectivas, são concedidos os seguintes prasos, contados da data da publicação deste regulamento:
1º, dois annos aos matadouros;
2º, um anno aos mercados;
3º, seis mezes aos demais estabelecimentos industriaes ou commerciaes de generos alimenticios, já existentes, e aos vendedores ambulantes.
§ 1º. esses prasos serão prorogaveis a juizo do Director Geral com recurso para o Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
§ 2º. Findo os prasos resypetivos, não sendo cumpridas as disposições deste regulamento, incorrerão os donos dos estabelecimentos na multa de 400$ a 2:000$ e serão fechados os estabelecimentos.
Art. 1.016. As multas de que trata este regulamento serão sempre impostas nos gráos respectivos, segundo a gravidade da infracção.
Art. 1.017. Dentro das consignações orçamentarias, o Departamento Nacional de Saude Publica poderá contractar, com approvação do Ministro, para a Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios, Laboratorio Bromatologico, Serviço de Leite e Lacticinios, ou Serviço de Carnes Verdes, os chimicos especialisítas, os chimicos ensaiadores, os microbiologistas, os veterinarios e os serventes de laboratorios que forem necessarios, de accôrdo com a exigencia e o desenvolvimento dos serviços.
Art. 1.018. O Chefe do Serviço de Leite e Lacticinios elaborará o regulamento interno e as instrucções de serviço, que deverão ser submettidas ás autoridades superiores do Departamento e approvadas pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, ficando desde já concedida aos empregados do serviço nocturno extraordinario a diaria que fôr arbitrada pelo Ministro, por conta da renda especial do Serviço do Leite.
§ 1º. A escala do trabalho dos funccionarios será mensalmente organizada pelo chefe do Serviço, que a poderá alterar conforme as conveniencias, em qualquer occasião, mediante prévia communicação verbal ou escripta ao funccionario respectivo.
§ 2º. As attribuições dos funccionarios destacados de outras dependencias do Departamento serão reguladas pelas dos seus respcetivos cargos e pelas que se equivalerem neste Capitulo III e as attribuições dos contractados serão exaradas nos respectivos termos contractuaes.
TITULO VII
Inspectoria de Hygiene Industrial e Profissional
CAPITULO I
GENERALIDADES
Art. 1.019. A' Inspectoria de Hygiene Industrial e Profissional incumbe fiscalizar a hygiene das industrias e das profissões industriaes em todo o Districto Federal, de accôrdo com este regulamento e com as instrucções especiaes que forem expedidas, opportunamente, pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 1.020. E' da competencia desta Inspectoria:
a) licenciar todos os estabelecimentos industriaes novos e bem assim as officinas, excepto os de productos alimenticios:
b) autorizar a transferencia para outros locaes dos estabelecimentos industriaes e officinas, excepto os de productos alimenticios;
c) visitar todas as fabricas e officinas, expedindo intimações para corrigir os defeitos existentes;
d) inspeccionar os operarios das fabricas e officinas e fiscalizar os assentamentos dos respectivos registros sanitarios;
e) promover o afastamento de todo o operario atacado de lepra, de tuberculose aberta ou de outra qualquer doença infecto-contagiosa, no periodo contagiante;
f) mandar proceder á analyse das substancias usadas nas industrias, que lhe parecerem nocivas á saude dos operarios;
g) fazer adoptar medidas que assegurem a saude dos operarios no seu trabalho;
h) impedir que as fabricas e officinas prejudiquen a saude dos moradores de sua visinhança;
i) impôr as penas administrativas estabelecidas por este regulamento, na parte relativa aos serviços que lhe estão subordinados.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1.021. A Inspectoria disporá do todo o pessoal e material indispensaveis á bôa marcha dos seus serviços e bem assim dos meios de transporte imprescindiveis.
Art. 1.022. O pessoal technico e administrativo será o constante do seguinte quadro:
1 inspector.
Inspectores ou sub-inspectores sanitarios em numero sufficiente, de accôrdo com as determinações do director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
1 escripturario.
2 auxiliares de escripta:
3 guardas sanitarios.
1 encarregado do archivo.
6 guardas.
CAPITULO III
ATTRIBUIÇÕES DOS FUNCCIONARIOS
Art. 1.023. Ao inspector incume:
I. Superintender todos os serviços da Inspectoria, cumprir e fazer cumprir este regulamento.
II. Corresponder-se directamente com o director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, a quem participará todas as occurrencias da Inspectoria.
III. Despachar todo o expediente da Inspectoria e assignar as folhas de pagamento, que serão remettidas á, repartição competente.
IV. Distribuir e fiscalizar os trabalhos dos medicos destacados na sua Inspectoria e os dos demais empregados, aos quaes dará as instrucções necessarias.
V. Advertir e censurar os funccionarios de categoria superior que lhe estão subordinados, propondo ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal penalidade maior, quando incorrerem em faltas graves.
VI. Admoestar, censurar e suspender até 15 dias os outros funccionarios, propondo ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal penalidades mais elevadas, que por acaso mereçam.
VII. Informar e instruir todos os papeis qua dependam de despacho superior.
VIII. Abrir e encerrar todos os livros destinados aos serviços da Inspectoria.
IX. Visar todas as intimações, editaes e autos de multas.
X. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações recebidas directamente do director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, ou, por intermedio deste, do director geral do Departamento.
XI. Propôr ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal todas as medidas que julgar convenientes para a bôa marcha dos serviços da Inspectoria.
XII. Apresentar ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal um boletim mensal e um relatorio annual dos serviços realizados pela Inspectoria.
XIII. Impôr aos infractores das prescripções regulamentares, as multas adequadas, de accôrdo com o estatuido no Capitulo I da Parte VI do presente regulamento.
XIV. Visitar as officinas e fabricas afim de verificar os serviços executados pelos seus auxiliares.
XV. Requisitar ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal as analyses que julgar necessarias, de productos industriaes ou de materia prima empregada nas industrias.
Art. 1.024. Aos medicos da Inspectoria incumbe:
1º. Cumprir todas as disposições regulamentares, bem como as determinações que lhe forem dadas pelo inspector.
2º. Comparecer diariamente á Inspectoria, onde realizarão os plantões estabelecidos pelo inspector, assignando o ponto.
3º. Formular parecer sobre qualquer assumpto referente aos serviços da Inspectoria, que lhes tenha sido apresentado pelo inspector.
4º. Visitar todas as fabricas o officinas, propondo as medidas que julgarem necessarias, intimando, nos termos deste regulamento, os responsaveis e lavrando, nos casos de infracção, os autos de multa.
5º. Applicar a vaccina anti-variolica ou qualquer outro processo de immunização, na séde da Inspectoria, quando de plantão, ou nas officinas e fabricas, quando em serviço externo.
6º. Verificar todas as reclamações e denuncias recebidas, langando-as no livro de plantão, onde serão tambem consignadas as providencias tomadas.
7º. As notificações recebidas constarão do livro de plantão, devendo o medico de dia communical-as immediatamente, pelo telephone, á Inspectoria de Prophylaxia, fazendo a secretaria remettel-as, por escripto, na mesma occasião.
8º. Inspeccionar os operarios das officinas e fabricas, promovendo o afastamento immediato dos que soffrerem de lepra, tuberculose aberta e doenças outras infecto-contagiosas, no periodo contagiante, por intermedio da inspectoria respectiva.
9º. Analysar minuciosamente o registro sanitario das fabricas, fazendo corrigir as falhas encontradas.
10. Syndicar das condições de habitabilidade da visinhança das fabricas e officinas, afim de fazer cessar toda e qualquer aggravação oriunda das mesmas.
11, Verificar meticulosamente as condições em que trabalham os operarios, fazendo remover, de accôrdo com este regulamento, os inconvenientes graves para a saude dos mesmos.
12. Solicitar ao inspector todas as medidas que julgarem necessarias e que não forem da sua alçada.
13. Assignar as intimações, autos de infracção e multa, editaes de fechamento, interdictos e attestados de vaccinação.
14. Informar, com precisão, todos os papeis, requerimentos, recursos que lhes forem distribuidos pelo inspector.
15. Apresentar semanalmente uma resenha dos serviços realizados e nos ultimos dias de dezembro um relatorio succinto dos trabalhos feitos durante o anno, suggerindo os alvitres que julgarem vantajosos aos fins da Inspectoria.
16. Fazer a policia sanitaria dos predios que visitarem, inscrevendo o resultado nos boletins apropriados.
Art. 1.025. Os funccionarios da secretaria e demais empregados executarão os serviços que lhes competem, de accôrdo com as disposições deste regulamento, e cumprirão as ordens que receberem do inspector, ou dos medicos, em seu nome.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES TECHNICAS
Art. 1.026. Além das exigencias constantes dos diversos artigos deste regulamento a ellas applicaveis, ficam as fabricas e officinas sujeitas ás seguintes disposições especiaes.
Art. 1.027. Todas as fabricas e officinas deverão requerer, á Inspectoria de Hygiene Industrial e Profissional, permissão para se installar ou transferir a sua installação.
§ 2º.O requerimento deverá ser despachado dentro do prazo de cinco dias uteis, contados da data de sua entrada.
§ 2º. Sendo esse praso excedido, o interessado levará o facto ao conhecimento da autoridade superior, afim de que esta providencie.
§ 3º. A infracção desto artigo será punida com a multa de 100$ a 500$, sendo o responsavel intimado a executar as obras que, oventualmente sejam necessarias.
§ 4º. Na hypothese do predio não comportar a installação, abusivamente feita, será o responsavel intimado a desoccupal-o, depois de multado de accôrdo com o paragrapho anterior, sendo affixado no local o respectivo edital de fechamento.
§ 5º. Se, findo o prazo da intimação, não tiver o responsavel desoccupado o predio, a Inspectoria officiará á Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal para que esta promova o despejo por intermedio da Procuradoria dos Feitos da Saude Publica.
Art. 1.028. O piso das fabricas e officinas sera impermeabilizado, sendo obrigatorio o ladrilho claro nas industrias em que forem manipuladas substancias gordurosas, resinosas ou materia organica susceptivel de decomposição. Quando o piso fôr assoalhado (nas industrias que o permittirem e a juizo das autoridades sanitarias) será liso, perfeitamente unido e encerado ou envernizado.
Art. 1.029. As paredes serão impermeabilizadas ate á altura de dois metros, sendo exigido o azulejo claro nas industrias que produzam fumo espesso, gazes toxicos e naquellas em que forem manipuladas as substancias referidas no artigo anterior. Além dos dois metros serão pintadas ou caiadas de côres claras, devendo ser esta parte peciodicamente ronovada, a juizo da autoridade sanitaria. Os tectos serão pintados a oleo, sendo renovada a pintura, quando necessario.
Art. 1.030. A cobertura será de preferencia de telhas de ceramica, e terá, quando de typo fechado, telhas ventiladoras em cada dez metros quadrados.
§ 1º. Não serão permittidas as coberturas de zinco.
§ 2º. Quando o pé direito fôr de cinco metros ou mais, poderá ser dispensado o fôrro.
Art. 1.031. A área calculada para cada operario será, no minimo, de dois metros quadrados livres, independeute do espaço occupado pelos diversos machinismos. A separação entre os operarios nunca será menor de um metro em todas as direcções.
Art. 1.032. Todos os locaes de trabalho deverão ter illuminação natural, cuja intensidade jamais poderá ser inferior a 0,1 % da intensidade da illuminação exterior, medidas, ambas, pelo illuminometro de Macbeth, ou apparelho equivalente.
§ 1º. Para obter essa illuminação natural, nos locaes de trabalho, deverão ser installadas janellas lateraes, sempre que possivel abertas em faces oppostas, e auxiliadas, quando necessario, pelos telhados em serrote (shed), com orientação sul.
§ 2º. Para trabalhos nocturnos, ou quando fôr impossivel, a juizo da autoridade sanitaria, utilizar a illuminação natural diurna, será exigida a illuminação artificial, por meio de lampadas electricas incandescentes, que garantam, para o trabalho de cada operario, a intensidade de illuminação minima de 25 luxes, ou seja a intensidade correspondente á de uma lampada de 100 velas a dois metros de distancia, sendo usados fócos esparsos, cujos raios não possam ferir directamente a retina dos individuos que trabalham.
Art. 1.033. Em todas as fabricas e officinas haverá lavatorios especiaes providos de sabão liquido ou suspenso e cujo numero de torneiras será de uma para dez operarios. A sala dos lavatorios será installada na passagem obrigatoria dos operarios para os locaes de trabalho.
Art. 1.034. Em certas industrias (ferro, carvão, lã, pelles, matadouros, ete.), além dos lavatorios haverá salas de banho (chuveiro) intercaladas entre os locaes de trabalho e os vestiarios.
Art. 1.035. As passagens e corredores terão largura variavel, conforme o numero de operarios; e as portas abrirão, sobre roldanas, para os lados ou francamente para fóra.
Art. 1.036. A limpeza do piso de todas as officinas e fabricas será feita ou por apparelhos de aspiração, ou por lavagem franca, ou ainda por lavagem a panno embebido em solução antiseptica. As paredes, impermeabilizadas, serão igualmente lavadas. E' obrigatoria a limpeza diaria em horas de pausa, de preferencia após a sahida dos operarios, sendo prohibida a varredura a secco ou com prévia borrifação, salvo nas officinas de piso encerado ou envernizado.
Art. 1.037. É obrigatoria a installação de escarradeiras de um dos typos approvados pelo Departamento, sendo o dono da fabrica ou officina, responsavel pelo uso destes apparelhos, por parte dos operarios.
Art. 1.038. Em todas as salas de trabalho é obrigatoria a installação de um cata-thermometro, que indicará o momento em que deverá ser renovado o ar por meio de ventiladores, exhaustores ou insuffladores.
Art. 1.039. Todos os apparelhos que produzam calor excessivo terão dispositivos especiaes para impedir que o mesmo se irradie no ambiente do trabalho (envolvimento, paredes duplas, anteparos, etc.).
Art. 1.040. A ventilação por meio de portas e janellas amplas, quando deficiente, será auxiliada por apparelhos apropriados.
Art. 1.041. Em todas as industrias que desprendam poeiras ou gazes, serão installados apparelhos de aspiração (ascendente ou descendente), e de encapotamento das machinas, de accôrdo com as instrucções da Inspectoria de Hygiene Profissional e Industrial. Em certas industrias a formação das poeiras será impedida com a installação de apparelhos de irrigação das materias primas a serem traballhadas (lã, juta, marmore, pedra, etc.). Como ultimo recurso é que serão adoptadas as mascaras respiratorias.
Art. 1.042. As poeiras aspiraveis serão conduzidas para camaras apropriadas, onde serão retidas por meio de filtros especiaes, ou pelo processo Cotrell ou ainda lançadas em camaras humidas (depositos de agua, agua pulverizada). Estas poeiras, quando não forem aproveitadas, serão removidas ou incineradas.
Art. 1.043. Os vapores serão eliminados por meio de chaminés altas em seguimento a cupulas amplas. Estas deverão impedir a disseminação dos vapores no ambiente do trabalho, podendo ser exigidos o encapotamento e anteparos. As chaminés, quando insufficiente a tiragem natural, terão dispositivos especiaes para tiragem artificial. Os gazes e vapores poderão ser aproveitados, não sendo permittido lançal-os na atmosphera em condições de serem nocivos ou incommodos á visinhança.
Art. 1.044. Nas industrias em que a humidade é permanente, medidas especiaes de arejamento e insolação serão tomadas afim de corrigirem este inconveniente.
Art. 1.045. Toda industria que fôr nociva ou incommoda á visinhança pela producção de fumo, ruido, odores, trepidações, etc., só poderá funccionar em predio isolado, afastado das habitações proximas, a juizo da autoridade sanitaria.
Art. 1.046. As latrinas privativas de cada sexo, na proporção de uma para 30 pessôas, serão installadas de accôrdo com este regulamento e sem communicação directa com as salas de trabalho. Na secção dos homens haverá mictorios na proporção de um para 40 operarios.
Art. 1.047. Nas fabricas ou officinas não será permitida moradia, a não ser que disponham de aposentos especiaes, independentes e que não soffram os inconvenientes da industria explorada.
Art. 1.048. E' terminantemente prohibido aos operarios fazerem as suas refeições nos locaes de trabalho, devendo haver para tal fim salas apropriadas. Nestas salas serão installadas pias para lavagem de louça, torneiras de agua potavel, mesas e bancos em numero sufficiente.
Art. 1.049. A agua potavel (filtrada quando necessario) será fornecida aos operarios pelo systema de columna ascendente ou de fonte borbulhante, que dispensem o copo, sendo terminantemente prohibido o copo de uso collectivo.
Art. 1.050. O maximo asseio será obrigatorio nas fabricas e officinas e em todas as suas dependencias.
Art. 1.051. As vestes de rua serão guardadas em armarios apropriados.
Art. 1.052. Os giraus só serão permittidos se tiverem pé direito minimo de 2m,50 e não difficultarem a illuminação e o arejamento de parte alguma da officina. Não poderão ser utilizados como dormitorios.
Art. 1.053. Não serão permittidas installações industriaes definitivas, em barracões toscos.
Art. 1.054. Todos os apparelhos usados na industria e que são levados á bocca (maçaricos, insuffladores, etc.), só serão tolerados em casos especiaes e quando rigorosamente individuaes; é obrigatoria a sua substituição progressiva pelos modelos mecanicos.
Art. 1.055. Em todas as officinas typographicas é obrigatoria a gaveta de téla com prateleiras sob-postas, sendo terminantemente prohibido o uso de folle para limpeza da mesma.
Art. 1.056. A triagem dos trapos e papeis servidos será procedida de desinfecção dos mesmos em estufa a vapor, e o enfardamento ou ensaccamento só poderá ser feito em predio completamente isolado.
Art. 1.057. As substancias nocivas, cujos succedaneos, inocuos ou menos nocivos, já forem conhecidos, não poderão mais ser utilizadas nas industrias, e as outras, ainda inevitaveis, serão substituídas, quando possível, de accôrdo com as novas indicações da hygiene.
Art. 1.058. As materias residuaes, nas differentes industrias, serão sujeitas ao tratamento conveniente, indicado pelas autoridades sanitarias, de modo a que se tornem inoffensivas.
Art. 1.059. Todas as officinas e fabricas deverão auxiliar a educação hygienica do operariado, facilitar a realização de conferencias em sua séde, fazer cumprir as instrucções expedidas pelas autoridades sanitarias e fazer affixar, em sítios apropriados, os cartazes que lhe forem fornecidos pelo Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 1.060. A administração das fabricas e officinas deverá auxiliar efficazmente as autoridades sanitarias, facilitando a pratica da prophylaxia anti-venerea e da anti-variolica, e determinando o afastamento immediato, definitivo ou temporario, dos operarios leprosos, e victimas de tuberculose aberta ou de outras doenças de facil transmissão.
Art. 1.061. Nos serviços de telephone, telegrapho, etc., onde é exigida attenção intensa e prolongada, o trabalho deverá ser interrompido por pausas de quinze minutos para descanço, de duas em duas horas.
Art. 1.062. Haverá em todas as fabricas, um registro sanitario, organizado pelo medico do estabelecimento e onde serão annotadas todas as occorrencias morbidas relativas a cada operario.
Art. 1.063. No registo de que trata o artigo anterior serão determinadas, com os detalhes possiveis, as condições de vida domiciliaria do operaria e quaesquer occorrencias morbidas familiares que exijam providencias das autoridades sanitarias ou constituam perigo para a saude publica.
Art. 1.064. As autoridades sanitarias deverão visitar periodicamente as fabricas, com o intuito de, procedendo á inspecção sanitaria dos operarios, verificar a regularidade do registo referido nos artigos anteriores e determinar a correcção das lacunas porventura encontradas.
Art. 1.065. E' prohibido o trabalho em sub-solos, porões e outros locaes em que não haja ventilação e arejamento sufficientes, a juízo da autoridade sanitaria.
Art. 1.066. Todas as infracções serão punidas com a multa de 100$ a 500$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.067. As disposições dos arts. 1.028 a 1.035 serão obrigatorias para os estabelecimentos industriaes novos e progressivamente exigidas nas fabricas e oficinas já installadas.
Paragrapho unico. O prazo concedido para este fim, pelas autoridades sanitarias, poderá ser prorogado pela Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, mediante requerimento subscripto pelo interessado, com recurso para o Director geral e deste para o Ministro.
TITULO VIII
CAPITULO I
DELEGACIAS DE SAUDE
Art. 1.068. Haverá no Districto Federal cinco delegacias de fraude districtaes, cada uma dellas com área determinada pelo Director Geral do Departamento.
Art. 1.069. Nas zonas ruraes do Districto Federal os serviços de policia sanitaria ficarão provisoriamente a cargo dos postos respectivos, até que os trabalhos de saneamento rural, sendo ultimados, permittam a sua incorporação á Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
Art. 1.070. Cada delegacia de saude terá dentro do quadro legal, o seguinte pessoal:
1 delegado.
Tantos medicos do quadro quantos se fizerem necessarios aos respectivos serviços, a criterio do director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
1 escripturario.
2 auxiliares de escripta.
1 encarregado do archivo.
2 guardas sanitarios.
Guardas em numero que será fixado de accôrdo com as necessidades do serviço.
Art. 1.071. Os delegados de saude poderão ser removidos de uma para outra delegacia, a criterio do Director Geral do Departamento, mediante proposta do director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
Paragrapho unico. A transferencia dos outros funccionarios, medicos ou não, poderá ser feita, quando o director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal julgar conveniente.
Art. 1.072. As delegacias de saude districtaes serão divididas em circumscripções sanitarias, cada qual a cargo de um inspector ou sub-inspector sanitario.
Art. 1.073. O expediente das delegacias será de seis horas.
Paragrapho unico. Todos os funccionarios, technicos e administrativos, deverão comparecer diariamente á séde da delegacia, assignando o livro do ponto á entrada e rubricando-o á sahida, e permanecer no exercicio effectivo das respectivas funcções durante as horas do expediente.
Art. 1.074. Os serviços da delegacia serão superintendidos pelo respectivo delegado, que deverá permanecer em serviço durante todas as horas do expediente, havendo, além disso, plantões para os medicos, afim de serem attendidas as necessidades do serviço.
§ 1º Nos domingos e dias feriados o plantão nas delegacias será de 3 horas.
§ 2º Quando as exigencias do serviço o indicarem o expediente ordinario das delegacias poderá ser antecipado ou prorogado.
Art. 1.075. Na séde de cada delegacia haverá um serviço especial de applicação de vaccinas e sôros contra as doenças transmissíveis, executado pelos respectivos funccionarios technicos.
Art. 1.076. Na séde de cada delegacia deverá, permanecer sempre um funccionario: administrativo, com o fim de attender a quaesquer occorrencias fóra das horas de expediente, e providenciar, immediatamente, como convier e de accôrdo com as instrucções baixadas pelo respectivo delegado.
§ 1º Esse funccionario deverá residir na delegacia.
§ 2º Quando, por qualquer motivo isso não puder ser, o delegado designará um funccionario para pernoitar na séde da delegacia, de accôrdo com a escala antecipadamente organizada.
Art. 1.077. As delegacias serão providas de telephone, objectos de escriptorio e tudo quanto for necessario para o expediente e terão os livros necessarios a toda, a escripturação dos respectivos serviços; terão, além disso, meios de conducção adequados, para os serviços que não puderem ser feitos pelos meios communs de transporte.
Art. 1.078. Aos delegados incumbe:
I. Cumprir todas as ordens de serviço que lhes forem dadas pelo director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal transmittindo-as aos funccionarios sob sua direcção.
II. Dividir o districto a seu cargo em circumscripções, distribuindo os medicos e demais funccionarios, de modo que os trabalhos sejam feitos com a maxima regularidade e proveito.
III. Comparecer diariamente á séde da delegacia, afim de attender a todo o serviço, distribuindo os trabalhos e providenciando sobre a regularidade e bôa execução dos mesmos, pelos quaes são os responsaveis directos.
IV. Fiscalizar todos os trabalhos executados no districto a seu cargo, e representar, immediatamente, ao director, contra qualquer irregularidade que observarem nas providencias que escapem á sua competencia.
V. Assignar todo o expediente da delegacia e visar as contas e os boletins diarios dos medicos.
VI. Corresponder-se com o director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, dando-lhe conhecimento immediato de qualquer occorrencia observada em seu districto e requisitando as providencias que estiverem fóra de sua alçada.
VII. Propôr directamente ao director todas as medidas que, julgarem uteis á bôa ordem e regular funccionamento dos serviços em sua delegacia, para o que enviará, mensalmente, áquelle, um pequeno relatorio.
VIII. Formular parecer sobre as questões que lhes forem propostas pelo director e elucidar as duvidas que tiverem os medicos no desempenho de suas funcções.
IX. Desempenhar, regularmente, as commissões de que forem encarregados pelo director, a quem apresentarão uma resenha semanal dos serviços feitos, além dos relatorios mensal e annual.
X. Indagar das causas de insalubridade local, propôr as medidas correctivas, e fiscalizar o cumprimento das que forem ordenadas; estudar, nos respectivos districtos, as anomalias nosologicas, que occorrerem, e proceder ás averiguações convenientes ao conhecimento da sua genese, condições que as tenham favorecido e o meio de modifical-as; exercer activa vigilancia sobre os serviços administrados pelo Governo Federal e que entendam com a saude publica ou com ellas possam occasionalmente entender.
XI. Fazer visitas domiciliarias na zona ou região em que apparerecerem casos de doenças transmissíveis, ou haja receio de que appareçam; determinar a filiação ou successão dos mesmos casos, e aconselhar, solicitar ou requisitar as providencias adequadas, pondo desde logo em execução as que dependerem de sua autoridade.
XII. Requisitar exames bacteriologicos, analyses chimicas o confirmações diagnosticas.
XIII. Ordenar o fechament,o provisorio ou definitivo das casas em precarias condições de hygiene, retirando dellas o interdicto, quando nenhum inconveniente mais puder resultar para a saude publica.
XIV. Superintender os trabalhos dos medicos, fiscalizando pessoalmente as visitas feitas a predios, terrenos, logares e logradouros publicos da zona.
XV. Promover todos os recursos legaes para o saneamento das circumscripções a seu cargo.
XVI. Representar contra as lacunas que forem verificadas por si ou por intermedio dos medicos no serviço de limpeza publica e particular.
XVII. Admoestar e censurar por escripto os medicos, cuja suspensão poderão propôr ao director.
XVIII. Admoestar, censurar e suspender até oito dias funccionarios administrativos, e propôr ao director as penas mais elevadas em que venham a incorrer.
XIX. Observar e fazer observar, rigorosamente, as disposições e regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica.
XX. Visar os editaes e impôr as multas, de accôrdo com o disposto neste regulamento.
XXI. Enviar, diariamente á Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal o mappa do serviço relativo ás partes escriptas constantes do n. XVI, do artigo seguinte.
XXII. Encerrar o ponto dos funccionarios da delegacia.
Art. 1.079. Aos medicos das delegacias incumbe:
I. Receber e executar promptamente todas as ordens de serviço que lhes forem dadas em nome do director.
II. Estudar as condições hygienicas das habitações, estabelecimentos de qualquer natureza, terrenos, logares e logradouros publicos, aconselhando os melhoramentos necessarios, intimando os proprietarios ou seus procuradores, arrendatarios ou moradores a pôl-os em execução, e iniciando, nos caso de infracção, o processo das respectivas multas.
III. Formular parecer sobre qualquer assumpto de serviço, quando lhes fôr exigido por seus superiores hierarchicos.
IV. Propôr todas as medidas que julgarem necessarias para o saneamento das habitações, dos terrenos, logares e logradouros publicos.
V. Comparecer diariamente á séde dos serviços respectivos, devendo ahi permanecer durante as horas do expediente, quando não estiverem em serviço externo e durante o tempo de plantão que lhes fôr determinado e attender promptamente a todas as occorrencias.
VI. Applicar as vaccinas indicadas, durante os plantões e nos domicilios, fazendo-as registar nos livros competentes.
VII. Realizar visitas systematicas, diarias, de policia sanitaria nas respectivas circumscripções, enchendo o boletim e promovendo a execução do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica e das leis municipaes.
VIII. Procurar, durante as visitas systematicas, applicar a vaccinação contra a variola, tomando todas as notas, de accôrdo com os respectivos livros de registos, afim de que sejam organizadas as estatisticas.
IX. Verificar todas as reclamações e denuncias que receberem, assim como tudo o que lhes constar e que possa constituir prejuizo á saude publica, tomando as providencias necessarias, de conformidade com os regulamentos em vigor.
X. Verificar, nos pontos onde não houver esgotos para materias fecaes e aguas servidas, si são cumpridas as leis relativas á especie.
XI. Organizar e apresentar ao delegado de saude a lista dos refractarios ás suas determinações, depois de terem percorrido duas vezes a zona a seu cargo, incluindo nesta lista os proprietarios, ou seus procuradores, arrendatarios ou moradores que, apezar das repetidas intimações e imposições de multas, conservarem as casas em tal estado que constituam permanente prejuizo ou ameaça para a saude publica.
XII. Superintender os trabalhos de todos os funccionarios sob sua jurisdicção, fiscalizando seus serviços, sendo por tudo responsaveis.
XIII. Assignar os attestados de vaccina, os interdictos, os editaes e lavrar os autos de infracção e assignar os de multa.
XIV. Quando necessario, colher, com urgencia e com todo o rigor da technica, o material destinado aos exames e pesquisas que se façam precisas ao diagnostico experimental do caso notificado, remettendo immediatamente aquelle material ao Laboratorio Bacteriologico.
XV. Lavrar e assignar, de seu proprio punho, o original do termo de intimação para melhoramentos e fechamentos.
XVI. Apresentar, diariamente, parte escripta do trabalho realizado, na delegacia ou fóra della.
CAPITULO II
POLICIA SANITARIA
Art. 1.080. A policia sanitaria das habitações, em geral, privadas ou collectivas, incluindo quintaes e pateos, fabricas, officinas, estabelecimentos commerciaes e industriaes, collegios, hospitaes, casas de saude, maternidades, mercados, hoteis, restaurantes, casas de pasto, cocheiras, estabulos, bem como dos terrenos, logares e logradouros publicos, tem por fim:
a) prevenir e corrigir os vicios de construcção dos predios, no que diz respeito aos interesses da saude publica;
b) prevenir e corrigir as faltas de hygiene provindas dos proprietarios, arrendatarios, locatarios e moradores;
c) evitar o apparecimento e a propagação das doenças transmissiveis;
d) descobrir os casos de doenças de notificação compulsoria.
Art. 1.081. A inspecção sanitaria das habitações será exercida principalmente pelas delegacias de saude, cujos funccionarios medicos, delegados, inspectores ou sub-inspectores sanitarios, farão frequentes visitas ás habitações em geral, com o fim de verificar as condições hygienicas e o asseio das mesmas, a installação e o funccionamento dos apparelhos sanitarios e dos reservatorios de agua e quaesquer outras condições que interessem á saude publica, providenciando para que se corrijam as falhas encontradas, intimando e autuando os responsaveis pela falta de cumprimento das intimações.
Art. 1.082. A autoridade sanitaria terá livre ingresso, em qualquer dia, mediante as formalidades legaes, em todas as habitações particulares e collectivas, predios ou estabelecimentos de qualquer especie, terrenos cultivados ou não, logares logradouros publicos, e nelles fará observar as leis federaes e municipaes referentes á especie.
Art. 1.083. Nos casos de opposição ás visitas a que se refere este regulamento, a autoridade sanitaria intimará o proprietario, locatario, morador, administrador, ou seus procuradores a facilitar, immediatamente ou dentro de vinte e quatro horas, a visita, conforme a urgencia da mesma.
Paragrapho unico. Quando a intimação, a que se refere o presente artigo, não fôr cumprida no prazo prescripto, a autoridade sanitaria recorrerá á autoridade policial afim de facilitar a visita, que se realizará, impondo ao mesmo tempo ao responsavel multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.084. Nenhum predio, ou parte de predio, poderá ser occupado ou utilizado sem prévia autorização da Delegacia de Saude, em cuja zona se ache localizado, ou da Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios e da Inspectoria de Hygiene Profissional e Industrial, de accôrdo com as disposições deste regulamento.
§ 1º. Para o disposto neste artigo é o responsavel pelo predio, proprietario, arrendatario, locatario ou seus procuradores, obrigado a communicar, por escripto, a vacancia do mesmo, e entregar as chaves á delegacia de saude districtal.
§ 2º. A delegacia de saude, no caso de depender o habite-se da autorização daquellas inspectorias, communicará, immediatamente, ao respectivo inspector a notificação de vacancia recebida.
§ 3º. As infracções deste artigo serão punidas com a multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.085. Todos os predios vagos, ou que vagarem, serão visitados por um funccionario medico, inspector ou sub-inspector, que verificará, se os mesmos se acham de accôrdo com as prescripções deste regulamento, devendo a visita fazer-se impreterivelmente dentro do prazo de dois dias uteis, para habitações, e tres dias uteis, para officinas ou fabricas, após o recebimento da communicação de que trata o § 3º do artigo anterior.
Paragrapho unico. Quando houver demora na visita de que trata este artigo, o interessado levará o facto ao conhecimento das autoridades superiores, afim de que estas providenciem de accôrdo com a lei e punam o funccionario responsavel.
Art. 1.086. A autoridade sanitaria recusará o habite-se se verificar que o predio não satisfaz as exigencias deste regulamento e expedirá a intimação conveniente.
Paragrapho unico. O habite-se deverá ser dado no prazo do artigo anterior e gratuitamente.
Art. 1.087. Uma vez occupado o predio é o locatario ou morador responsavel por sua limpeza e conservação, bem como pelas dos apparelhos sanitarios, canalizações e depositos de agua.
Art. 1.088. Quando um predio, ou parte de predio, terreno, logar ou logradouro, não offerecer as condições de hygiene necessarias, a autoridade sanitaria intimará o proprietario, arrendatario, olcatario, responsavel, ou seus procuradores a proceder a melhoramentos ou a desoccupar, fechor, reconstruir, transformar od uemolir o dito predio, ou parte, de accôrdo com este regulamento.
Art. 1.089. Quando a autoridade sanitaria julgar conveniente, mandará affixar interdicto provisorio nos predios ou partes de predios desoccupadas, em que houver falha ou falhas de hygiene.
Paragrapho unico. Este interdicto só poderá ser levantado pela autoridade sanitaria, sob pena de multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.090. Quando as obras, ou outras providencias a indicar em qualquer predio, não forem de natureza que obriguem, á vistoria, a delegacia de saude districtal enviará ao responsavel pela execução das ditas obras, ou providencias, intimação escripta em duas vias, assignada por um funccionario technico, com indicação clara de cada melhoramento ou providencia exigida, citação do artigo e paragrapho deste regulamento, por força dos quaes fôr a intimação expedida, e o prazo em que deverá ser cumprida.
§ 1º. A segunda via da intimação ficará em poder do destinatario; a primeira via, porém, será restituida á delegacia de saude, depois que o destinatario nella tiver apposto a declaração de sciencia da intimação, datada e assignada.
§ 2º. Quando qualquer das formalidades de que trata o paragrapho anterior não tiver sido cumprida, os motivos do não cumprimento serão exarados na intimação pelo funccionario encarregado da entrega.
Art. 1.091. Não sendo conhecido o paradeiro do responsavel, será este intimado, por edital publicado no Diario Official durante cinco dias e reproduzido por outros tantos, findo o prazo assinalado para as obras.
Art. 1.092. Esgotado o prazo fixado na intimação, si não tiverem sido execcutados os melhoramentos nella indicados, a autoridade sanitaria imporá a multa de 100$ a 500$.
§ 1º. Será, então, expedido um segundo termo de intimação, identico ao primeiro, mas de prazo menor.
§ 2º. O segundo termo de intimação será entregue tinatario com as formalidades indicadas para o primeiro no art. 1.090 e seus paragraphos.
Art. 1.093. Terminado este novo prazo sem que haja sido cumprido o segundo termo da intimação, será imposta multa dobrada, intimado o responsavel, e os locatarios, a desoccuparem o predio, sendo affixado no local o respectivo edital de fechamento.
§ 1º Caso as intimações acima não tenham sido cumpridas e o predio não haja sido desoccupado, o inspector ou sub-inspector sanitario communicará o facto ao delegado de saude, que delle dará conhecimento ao director, afim de que este providencie junto ao procurador dos Feitos da Saude Publica, no sentido de ser levado a effeito o despejo das pessoas e remoção dos objectos.
§ 2º. No caso de estabelecimentos licenciados pela Prefeitura, communicar-se-á o facto a esta para a cassação da licença.
Art. 1.094. As prorogações de prazo serão concedidas pelo director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, que levará, em conta as allegações do requerente e as informações do inspector, do delegado de saude e do medico da circumscripção cabendo recurso para o Director Geral e para o Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 1.095. Quando, para saneamento de um predio ou logar forem necessarias grandes obras ou grandes demolições, o sub-inspector ou inspector sanitario solicitará ao delegado de saude que designe dia e hora para a vistoria do predio.
§ 1º. Esta vistoria será realizada pelo funccionario que a tiver solicitado, ou seu substituto, e por um engenheiro da Inspectoria do Engenharia Sanitaria, com a presença do delegado de saude ou de quem suas vezes fizer.
§ 2º. Desta vistoria será avisado, por escripto, o proprietario, procurador ou responsavel pelo predio, com antecedencia de oito dias, pelo monos, e por edital puhlicado cinco vezes no Diario Official e affixado no predio.
§ 3º. O delegado de saude formulará os necessarios quesitos, para que o alludido funccionario e o engenheiro respondam com clareza e precisão, indicando as providencias e melhoramentos necessarios á correcção das falhas encontradas.
§ 4º. O laudo, reduzido a termo e homologado pelo delegado de saude, depois de assignado pelo engenheiro, proprietario ou seu representante, e pelo medico que com o engenheiro realizar a vistoria, será, enviado ao responsavel, que o assignará, si concordar.
§ 5º. A delegacia de saude enviará, ao responsavel pelos melhoramentos ou providencias, cópia do laudo de vistoria, acompanhado de uma intimação em que se indicará o prazo concedido para a execução dos melhoramentos, e o artigo e paragrapho do regulamento, por força dos quaes fôr expedida a intimação.
§ 6º. Desse acto cabe recurso para o director, sem effeito suspensivo para a interdicção, si fôr necessaria.
§ 7º. Negado provimento ao recurso, si a parte não obedecer á intimação, proceder-se-á judicialmente, como no caso couber.
§ 8º. Esgotado o prazo marcado no § 5º, e não havendo sido cumprida a intimação, será imposta a multa de 100$ a 500$ e expedida nova intimação, cujo prazo será, menor do que o primeiro.
§ 9º. Terminado que seja o prazo da segunda intimação, sem que esta tenha sido cumprida e sem que o Director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal tenha concedido prorogação, será imposta nova multa em dobro e o inspector ou sub-inspecitor sanitario solicitará ao delegado de saude autorização para ser desoccupado o predio, afim de ser saneado, para o que será expedida, em tempo e a quem de direito, a intimação para o fechamento e affixado edital para mudança dos moradores.
§ 10. Caso a intimação a que se refere o paragrapho anterior não seja cumprida e o predio não haja sido desoccupado, o inspector ou sub-inspector sanitario communicará o facto ao delegado de saude, que delle dará conhecimento ao director afim de que este providencie junto ao procurador dos Feitos da Saude Publica, no sentido de ser levado a effeito o despejo das pessoas e a remoção dos objectos.
Art. 1.096. Antes de cumprida uma intimação poder-se-ão expedir outras, referentes a um mesmo predio ou logar, desde que tenham destinatarios ou prazos differentes.
Art. 1.097. Quando se tratar de condições que indiquem demolição, interdicção, despejo, cassação de licença, fechamento, ou embargo de obras, a autoridade sanitaria, independente do auto de infracção, affixará edital que dê conhecimento ao interessado da pena imposta ou da diligencia ou obrigação por cumprir.
Art. 1.098. Toda a historia sanitaria dos predios ficará registada na delegacia de saude, nos livros competentes, dos quaes constarão os nomes dos proprietarios, dos fiadores, quando os houver, dos responsaveis pelo aluguel, dos arrendatarios, as mudanças dos moradores e quaesquer outras alterações que possam facilitar a acção das autoridades sanitarias.
Art. 1.099. A historia sanitaria dos predios poderá ser communicada a qualquer pessoa que por ella se interesse.
Art. 1.100. Quando a autoridade sanitaria houver esgotado todos os recursos legaes, consignados neste regulamento e nas leis municipaes, e apezar disso não hajam sido executadas as obras de saneamento indicadas, e quando, além disso, mesmo fechado constitua o predio perigo para a saude publica, as demolições ou os melhoramentos necessarios serão executados pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria, correndo as despesas por conta dos infractores e sendo cobradas executivamente.
Art. 1.101. Quando algum predio, ou parte de predio, estiver sob a acção de autoridade judiciaria ou outra, e nelle haja mister de se proceder a medida urgente de desinfecção, expurgo, etc., a autoridade sanitaria reguisitará á autoridade competente a abertura do referido predio ou parte de predio, interpondo o seu interdicto até que seja reposto o anterior e fazendo para isso as necessarias communicações a quem de direito.
Art. 1.102. Quando, em um predio interdicto pela autoridade judiciaria ou outra, houver generos alimenticios ou quaesquer substancias deterioradas que possam prejudicar a saude publica ou causar incommodos, o director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal communicará o facto á autoridade competente, pedindo autorização para serem tomadas as necessarias medidas para apprehensão e destruição das substancias julgadas nocivas ou incommodas, devendo a autoridade sanitaria concedida a autorização, fazer uma relação escripta dos objectos apprehendidos e proceder, quanto aos interdictos, de accôrdo com o estabelecido no artigo precedente.
CAPITULO III
HYGIENE DAS HABITAÇÕES
Art. 1.103. Não serão permittidas construcções que não assentem sobre terreno convenientemente preparado e nivelado, de modo a permittir facil escoamento das aguas pluviaes.
Art. 1.104. O aterro para construcções sómente poderá ser feito com terras praticamente expurgadas de materia organica.
Art. 1.105. Toda a superficie do sólo occupada pela construcção será revestida por uma camada continua, isolante da humidade, e que a proteja da invasão de ratos, constituida por um dos seguintes revestimentos:
a) camada de concreto de cimento, de 0m,10 de espessura, de traço de 1:3:6, no minimo;
b) camada de asphalto de 2cm., sobre uma calçada de pedra tomando com argamassa de cimento, com a espessura de 0m,10, no minimo;
c) ladrilho ceramico, sobre uma calçada de pedra tomada tomada com argamassa de cimento, com a espessura de 0m,10.
Art. 1.106. Todas as construcções deverão, salvo casos especiaes, ter o piso de seu 1º pavimento a Om,10, no minimo, acima do nivel do terreno exterior circunivisinlio; e serão contornadas por um passeio cimentado de 0m,60 de largura, no minimo, rematado por uma sargeta, de modo a desviar dellas as aguas pluviaes.
Paragrapho unico. Serão dispensados os passeios quando houver um embasamento elevando o piso do primeiro pavimento a 0m,40, no minimo, do terreno circumvisinho, e quando as paredes deste embasamento forem de alvenaria de pedra argamassada a cimento, tendo as juntas tomadas com argamassa de cimento de traço de 1:2:5, no minimo, ou tendo em suas faces externas emboço e reboco de cimento, este com o traço acima indicado. Em qualquer destes casos a camada impermeavel de que trata o art. 1.105, abrangendo as paredes, deverá estar acima do nivel exterior da terra, e o interior da construcção, na parte relativa ao embasamento, deverá ser aterrado.
Art. 1.107. Todas as construcções terão, nas faces externas das paredes, junto ao passeio, uma faixa de 0m,30 no minimo, revestida de camada impermeavel.
Art. 1.108. Quando fôr julgado necessario pelas autoidades, em consequencia de sua franca exposição aos ventos chuvosos, as construcções terão as paredes voltadas para o quadrante de onde sopram frequentemente os mesmos ventos, revestidas exteriormente de uma camada impermeavel, afim de preservar o seu interior da acção da humidade.
Art. 1.109. Todas as paredes encostadas á terra de barrancos ou morros e correspondentes interiormente a compartimentos de uma construcção, deverão receber, pelo lado externo, uma camada impermeabilizadora, constituida por um revestimento de argamassa rica de cimento, addiciconada de uma substancia impermeabilizadora, ou por um revestimento de asphalto; será, alem disso, aconselhada a drenagem vertical com pedra secca e a consequente conducção das aguas drenadas.
Art. 1.110. Todas as cimalhas deverão receber um revestimento impermeavel em suas faces superiores, e deverão possuir pingadeiras convenientemente dispostas.
Art. 1.111. Todos os terraços de cobertura de predios deverão receber um revestimento de asphalto, rico em betume, para a sua impermeabilização, ou revestimento perfeitamente impermeavel, a juizo da autoridade, o qual deverá apresentar declives necessarios ao esgotamento das aguas pluviaes.
Art. 1.112. O esgotamento das aguas pluviaes das coberturas será feito por meio de calhas e conductores, sendo, de preferencia, as aguas daquellas derramadas nestes, por intermedio de bacias receptoras.
§ 1º. As calhas deverão ter no minimo, 15cm. de largura e profundidade de 7 cm., devendo apresentar o nivel de seu bordo exterior mais baixo do que o do bordo interior, e devendo ser collocadas sobre grampos espaçados de 0m,80 a 1m,20, no maximo, com declividade tão uniforme quanto possivel, não inferior a 1:120. A cada 1m2 de projecção horizontal de cobertura deverá corresponder 0,8cm2 a 1cm2 de área de secção transversal de calha.
§ 2º. Os conductores, partindo das bacias receptoras, deverão ter a secção correspondente de 1,cm2 a 1,25cm2 por metro quadrado de projecção horizontal de cobertura.
§ 3º. As aguas das calhas e conductores serão conduzidas para as sargetas que contornam a construcção, ou directamente para a rua, por meio de collectores de diametro nunca inferior a 3”.
Art. 1.113. Todas as áreas de perimetro fechado deverão ter o seu piso revestido por uma camada de emboço e reboco de cimento, e deverão, quando forem descobertas, ser dotadas de ralos receptores de aguas pluviaes, ligados a uma canalização, que será tubular nas passagens pelo interior das construcções.
Art. 1.114. O sólo das áreas, cuja insolação seja insufficfficiente, deverá ser collocado em nivel superior ao do sólo circumvisinho, rasgando-se em seguida canaes obliquos de communicação para escoamento do ar humido e frio.
Art. 1.115. Quando as condições do terreno o exijam, para afastar a humidade das construcções, poderá ser exigida a drenagem do mesmo terreno, a qual poderá ser feita por meio de drenos de pedra secca, por meio de manilhas adequadas ou por outro dispositivo reconhecido efficaz pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.116. Não poderá ser empregada a argilla nas argamassas e nos emboços e rebocos das paredes das construcções.
Art. 1.117. Todo compartimento deve ter uma porta ou janella, pelo menos, abrindo directamente para o exterior, por onde receba illuminação e insolação.
As principaes dimensões dos compartimentos, em planta, as dos rasgos de illuminação, a orientação e altura das faces em que estão abertos os mesmos, e ainda a distancia a que se achem edificações fronteiras, como tambem as suas respectivas alturas, constituem os elementos essenciaes á determinação do valor caracteristico da illuminação e insolação dos compartimentos.
Por meio das tabellas elaboradas pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria, e approvadas pelo Director Geral, será determinada, conforme as instrucções nellas especificadas, a caracteristica acima referida, e que, de accôrdo com o destino do compartimento, não deverá ir abaixo dos seguiutes valores:
Dormitorios, 100; peças de estadia diurna, 70; cozinlias, 80; installações sanitarias, 50; armazens commerciaes, 35; corredores e caixas de cecada, 80; depositos, 15.
§ 1º. Havendo numa peça varias aberturas para o exterior, a sua caracteristica é dada pela somma dos valores obtidos para cada uma das aberturas de per si.
§ 2º. Não sendo rectangular a fórma do rasgo da porta ou janella, a altura a adoptar para o mesmo é a obtida dividindo a sua área pela largura maxima.
§ 3º. Quando uma abertura de illuminação tiver o peitoril elevado a mais do 1m,20 do piso, far-se-á o calculo da caracteristica, por differença entre os valores que seriam ebtidos, tomando ora a altura real da verga ora a do peitoril com altura da verga.
§ 4º. Se uma construcção em balanço se sobrepõe ao compartmento, ou se um alpendre ou portico se antepõe ao mesmo, deverá ser a caracteristica calculada como se a face anterior do compartimento se tivesse deslocado parallelamente até o paramento externo da construcção sobreposta ou anteposta.
Art. 1.118. A altura a adoptar para a edificação fontreira ao rasgo será a real, se tal edificação se erguer no mesmo lote em que se acha a construcção de cujos compartimentos se avaliam as caracteristicas.
1º Se o rasgo abre para a via publica, a altura a adoptar é a permissivel para as edificações nessa via publica e á distancia em que taes edificações sejam permittidas, caso haja dispositivo municipal regulando tal altura.
2º. Na hypolhese de não haver aquelle dispositivo, deve ser adoptada a altura constante da tabella acima referida.
3º. Se o rasgo abre para uma divisa lateral ou de fundo, a altura a adoptar é a permissivel, de accôrdo com os §§ 1º ou 2º deste artigo, para uma construcção no dito lote visinho e erguendo-se na linha divisoria, ou recuando, se houver disposição especial regulando o afastamento da edificação á divisa.
Art. 1.119. Quando um compartimento fôr destinado a dormitorio, se fôr illuminado por uma só de suas faces, não poderá apresentar, na face em que está rasgada a abertura e lateralmente a esta, pannos cegos de paredes com largura superior a duas vezes a da propria abertura.
Ventilação e regulação thermica
Art. 1.120. Todos os compartimentos destinados a dormitorio, a estadia prolongada, a latrinas, banheiros, cópas, despensas e cozinhas terão as esquadrias de suas aberturas de illuminação dotadas de venezianas, e, quando existirem bandeiras, estas serão basculantes.
Paragrapho unico. As vergas das janellas dos compartimentos dormitorios deverão ficar um metro, no maximo, do forro, quando não seja prevista a ventilação artificial ou não sejam tomadas precauções para evitar o colchão de ar viciado; quando houver bandeiras, estas serão basculantes.
Art. 1.121. Apenas nos vestibulos de escadas, nos corredores dos ultimos pavimentos e nos armazens commerciaes serão permittidas claraboias, elevadas acima do telhado e dotadas de aberturas lateraes com área effectiva de ventilação no minimo egual a 1,2 da área da claraboia em planta.
Art. 1.122. Nas casas commerciaes em que haja habitações nos andares superiores, apenas será permittida a cobertura de vidro, quando tal cobertura fique collocada logo abaixo do primeiro andar occupado como habitação e tenha disposição conveniente para permittir franca ventilação dos pavimentos coimmerciaes, respeitada a exigencia do artigo anterior.
Art. 1.123. Em casos especiaes poderá, a juizo da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, ser exigida a ventilação artificial por insufflação, por aspiração ou por insufflação e aspiração, de accôrdo com a natureza do caso.
Art. 1.124. Em certos e determinados casos, além dos referidos neste regulamento e a juizo da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, poderão ser exigidas bandeiras gradeadas nas portas e janellas e collocação de grades nas janellas e nos mezzaninos.
Art. 1.125. Não serão permittidas, nas construcções destinadas a habitação, paredes exteriores de menos de uma vez de tijolo ou de espessura inferior a 0m,40, quando construidas de alvenaria de pedra.
Art. 1.126. Nas construcções destinadas a habitação, as paredes exteriores de cimento armado ou de madeira deverão ser duplas, constituindo um colchão de ar com espessura minima 0m,10, acceitas, entretanto, para as construcções no Districto Federal, as tolerancias estabelecidas no Regulamento de Construcções da Prefeitura.
Paragrapho unico. Em casos especiaes, poderá ser exigido o enchimento do espaço vasio entre duas paredes com uma substancia má conductora de calor, como por exemplo a cortiça em fragmentos ou a escoria de fornalhas.
Art. 1.127. Não serão permittidas coberturas de predios destinados a habitação ou estadia prolongada que determinem grandes variações de temparatura, sendo exigido um colchão de ar entre o forro e a superficie da cobertura.
Paragrapho unico. Igual exigencia e feita em relação aos terraços, embora possa ser reduzida a espessura do colchão de ar com o emprego de substancias más conductoras de calor.
Art. 1.128. Nos predios a que se refere o artigo anterior, as coberturas metallicas não serão permittidas, mesmo adoptadas as exigencias acima especificadas, a não ser quando revestidas de tintas especiaes que attenuem os effeitos da acção dos raios solares.
A'reas dos compartimentos
Art. 1.129. Os predios de pé direito minimo de 4m deverão ter uma superficie minima de 8m2 para cada compartimento destinado a dormitorio; os de pé direito minimo de 3m,50 e 3m terão superficie minima de 9m2 e 10m2 respectivamente.
§ 1º Os compartimentos dormitorios deverão ter, no maximo, uma profundidade igual a duas vezes a distancia da verga ao piso do pavimento e dever-se-á poder inscrever em sua planta um circulo de 1m80 de diametro.
§ 2º. Nas habitações particulares serão permittidos dois compartimentos no maximo, destinados a serem occupados por uma só pessoa, com área de 6m2, devendo poder inscrever em sua planta um circulo de 1,80m de diametro.
Art. 1.130. As cozinhas, construidas nas mesmas condições do artigo anterior, terão a superficie minima de 10m2.
Porões e embasamentos
Art. 1.131. Não serão permittidos porões que tenham menos de dois metros de altura.
Art. 1.132. Quando as construcções devam ser elevadas acima do sólo, de modo a não poder ser constituido um porão de 2m, deverá o interior das mesmas ser aterrado por meio de camadas de 0m,15, de terra, isentas de substancias organicas bem apiloadas, separadamente.
Art. 1.133. Os porões cujo pé direito esteja comprehendido entre 2m e 2m,50 serão considerados utilizaveis, não podendo servir para dormitorio.
Art. 1.134. Quando as condições de ventilacão dos porões forem deficientes poderá ser, a juizo da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, exigida a ventilação artificial.
Art. 1.135. Sómente serão permittidos os porões cujo piso esteja abaixo do nivel exterior do terreno, quando a sua parte livre exceder esse nivel de 1m,50.
Art. 1.136. Nos porões serão permittidos tanques de lavagem ou garage, desde que o compartimento a esse fim destinado seja francamente illuminado e ventilado, o piso dos compartimentos superiores seja de cimento armado, e os mesmos compartimentos não sejam destinados a dormitorios ou a estadia prolongada de pessoas.
Pés direitos
Art. 1.137. As sobre-lojas não poderão ter o pé direito inferior a 2m,50 e poderão ser utilizadas, desde que não sejam destinadas a dormitorios.
Art. 1.138. As aguas-furtadas, sotãos ou mansardas sómente poderão ser utilizados para depositos e nunca como dormitorios ou locaes de estadia, salvo quando constituam compartimentos com o pé direito minimo de 3m, dotados de forro, de paredes internas que os isolem da superficie da cobertura e tenham 10m2 de área, no minimo.
Art. 1.139. Na zona urbana o pé direito minimo deverá ser de 4m, 3m,80 e 3m,50 para os primeiros, segundos, terceiros e demais andares, respectivamente, para os estabelecimentos commerciaes e industriaes, e de 3m, para as habitações.
Art. 1.140. Na zona suburbana o pé direito minimo para os estabelecimentos commerciaes e industriaes será de 3,50m e de 3m, para as habitações.
Art. 1.141. Na zona rural o pé direito minimo para os estabelecimentos commerciaes será de 3,0m, e 2,50m para as habitações.
Art. 1.142. Os compartimentos destinados a banheiros, latrinas e tanques de lavagens poderão ter o pé direito minimo de 2m,50, quando construidos fóra do corpo das habitações e de 2m,25 quando no interior.
Divisões internas
Art. 1.143. Sómente serão permittidas as divisões de madeira nos estabelecimentos commerciaes ou em escriptorios, desde que constituam compartimentos perfeitamente illuminados e ventilados que não sirvam de dormitorios e nas casas de madeira, nas zonas em que fôr permittida a sua construcção.
Paragrapho unico. Taes divisões de madeira serão perfeitamente lisas sem solução de continuidade, festas ou f'rinchas e rigorosamente pintadas ou envernizadas.
Art. 1.144. As latrinas não poderão ter paredes baixas separando-as de outros compartimentos destinados a fins differentes, salvo quando sejam installadas no interior de armazens ou depositos em compartimentos dotados de fôrro, de pé direito minimo de 2m,50 e illuminados e ventilados de accôrdo com as exigencias do presente regulamento.
Revestimento de pisos e paredes
Art. 1.145. Todos os compartimentos destinados a cozinha, cópa, despensa, banheiro e latrina terão as paredes revestidas. até 1m,50 de ladrilhos ou azulejos e piso revestido de ladrilho.
§ 1º. Na zona rural será tolerado o revestimento de cimento sem fendas para impermeabilização de paredes de cozinha, banheiro e latrinas.
§ 2º. Nas casas de madeira este revestimento das paredes poderá ser susbstituido por folhas de zinco.
§ 3º. Haverá, em todas ellas, fogão commum com chaminé, ou a gaz, mesa de marmore com pés de ferro e pia para lavagem.
§ 4º. Nas casas pequenas, de operarios, será permittido o revestimento das mezas das cozinhas por folhas de zinco, a juiz da autoridade sanitaria.
Art. 1.146. Os «lambris» (revestimento de madeira collocado nas paredes de salas de jantar, de almoço, etc.) e os rodapés, deverão ser collocados de modo a não deixarem espaços vasios onde se possam aninhar ratos, baratas e outros animaes.
Art. 1.147. Nos reboços, pinturas e quaesquer revestimentos internos, não poderão ser empregados materiaes que possam produzir emanaçoes toxicas.
Installações sanitarias e tanques
Art. 1.148. Todo predio, ou parte de predio constituindo economia distincta, quer em habitações, quer em estabelecimentos commerciaes ou industriaes, deve ter gabinete sanitario munido do respectivo vaso e caixa de descarga de jacto provocado, caixa d'agua nas condições previstas pelo art. 1.185, quando houver dormida, haverá banheiro e quando fôr destinado a habitação, disporá, além disso, de pia de cozinha e tanque de lavagem.
Art. 1.149. Os tanques de lavagern darão facil escoamento para as aguas e terão em redor uma calçada impermeavel com 0m,50, no minimo, de largura, uma cobertura com pé direito minimo da 2m,50 que os abrigará convenientemente e terão as paredes que o contornam impermeabilizadas até 1m, acima das suas bordas.
Construcções de madeira
Art. 1.150. Sómente na zona rural, nos morros e nas ilhas serão permittidas construcções de madeira, destinadas a habitação, desde que tenham as paredes externas duplas e sejam construidas sobre pilares ou baldrames de alvenaria, salvo os casos de excepção previstos no presente regulamento.
Casas operarias
Art. 1.151. Para as casas operarias construidas nas zonas suburbana e rural, em grupos ou nucleos operarios em que a superficie livre destinada a jardins, quintaes e vielas de serviço seja igual ou superior á metade da superficie do terreno destinado ao grupo, será permittida a applicação das disposições do artigo anterior, sendo tolerado o pé direito minimo de tres metros.
Habitações na zona rural
Art. 1.152. Nos povoados da zona rural serão observadas as disposições do presente regulamento, excepto as previstas nos arts. 1.105, 1.112, 1.114, § 1º do art. 1.117, 1.123, 1.125 e 1.129 e mais as seguintes:
a) a camada impermeabilizadora das construcções poderá ser constituida por uma calçada de pedra com as juntas tomadas por argamassa de cimento e revestida por emboço e reboco de cimento;
b) o revestimento impermeavel das paredes nas cozinhas, nos banheiros e nos apparelhos sanitarios poderá ser feito a cimento, desde que não apresente fendas;
c) a área dos compartimentos dormitorios será no minimo de 6m2 quando destinados a uma pessoa e de 7m2 para duas pessoas;
d) as construcções destinadas a habitação, desde que não sejam contiguas, não poderão distar entre si menos de tres metros, e quando haja duas passagens lateraes contiguas, cada uma dellas terá, no minimo, 2m,50.
Paragrapho unico. Nas zonas ruraes de pequena densidade de população serão observadas as disposições relativas a hygiene das construcções estabelecidas no Serviço da Directoria de Saneamento e Prophylaxia Rural.
Habitações collectivas.
Art. 1.153. Consideram-se habitações collectivas, para a applicação deste regulamento, os predios ou pavimentos de predio em que residam, de modo permanente ou transitorio, diversas familias ou muitas pessoas, sem a unidade economica e sem a organização privada das habitações particulares.
Art. 1.154. Nas habitações collectivas, além de todas as determinações contidas neste regulamento, que lhe forem applicaveis, serão observadas ainda as seguintes, de accôrdo com os casos particulares:
a) a illuminação artificial deverá ser electrica;
b) para cada 20 moradores haverá pelo menos uma latrina e um banheiro, independentes, installados de accôrdo com o presente regulamento;
c) haverá latrinas privativas de cada sexo, com indicação do sexo a que são destinadas, posta em logar bem visivel;
d) haverá depositos metallicos para lixo e residuos, com tampa metallica á prova de moscas e com capacidade para conter lixo de 24 horas, não devendo tal capacidade ser inferior a 2 1/2 litros multiplicados pelo numero de moradores;
Art. 1.155. Consideram-se casas do commodos quaesquer predios em que residam familias diversa ou grupos de pessôas, com economia separada.
Art. 1.156. Nas casa de commodos, além de todas as determinações contidas neste regulamento, referentes ás habitações em geral, que lhes forem applicaveis e das constantes do artigo relativo ás habitações collectivas, serão observadas as seguintes:
a) para cada grupo de seis aposentos haverá uma cozinha que, além dos demais preceitos regulamentares, terá fogões independentes, com chaminés, ou um fogão subdividido de modo que os inquillinos de cada aposento possam servir-se delle independentemente; ou ainda fogões subpostos a uma ou mais cupolas metallicas ou de cimento, ligada cada cupola á chaminé que permitta a passagem para o exterior dos gazes da combustão e vapores da cocção dos alimentos;
b) haverá na cozinha pias de lavagem com mesa de marmore, em numero sufficiente, com supportes de ferro;
c) os tanques de lavagem de roupa serão construidos de modo que cada familia possa utilizal-os separadamente, e ficarão collocados sómente em quintaes ou pateos abertos, devidamente abrigados da chuva e do sol, e na sua installação serão observados todos os preceitos regulamentares.
Art. 1.157. Nas estalagens actualmente existentes serão observados os preceitos de hygiene, determinados nesse regulamento, para as construcções em geral, para as habitações collectivas e para as casas de commodos em particular, não sendo permittida, de ora avante, a construcção de habitações desta natureza.
Art. 1.158. As hospedarias deverão ser installadas de accôrdo com os artigos do presente regulamento, referentes á hygiene das construcções em geral, especialemente no que diz respeito á illuminação e ventilação dos dormitorios, cuja lotação será fixada pela autoridade sanitaria na base de seis metros quadrados de área por pessôa.
Art. 1.159. Nos hoteis e casas de pensão, além de todas as determinações contidas nos capitulos deste regulamento, referentes á hygiene das construcções e das habitações collectivas, serão observadas as seguintes:
a) os banheiros serão servidos de agua quente e fria;
b) as copas e cozinhas deverão ter pias de ferro esmaltado, marmore ou material analogo, com mesa de marmore ou de grés ceramico, com agua corrente, quente e fria;
c) as cozinhas não poderão ser illuminadas por meio de janellas que abram para áreas fechadas e os fogões serão cobertos por uma cupola metallica ou de cimentos armado, ligada á chaminé, sendo esta construida de modo que a atmosphera interior não seja viciada pelos gazes da combustão e vapores oriundos da cocção dos alimentos;
Paragrapho unico. Os hoteis e casas de pensão deverão ser providos de camaras resfriadas para conservação dos generos alimenticios, facilmente deterioraveis.
Art. 1.160. Aos asylos serão applicadas as disposições da presente regulamento, referentes á hygiene das construcções em geral, e das casas de habitação collectiva, em particular, que no caso forem indicadas.
Paragrapho unico. Nos domitorios communs dos asylos será exigida área de seis metros quadrados para cada pessôa.
Hospitaes, casas de saude, etc.
Art. 1.161. Nos hospitaes, além das disposições geraes do presente regulamento que lhe sejam applicaveis, serão mais observadas as seguintes:
a) as enfermarias deverão ser construidas em pavilhões destacados com o pé direito minimo de 3m,50, com capacidade maxima de trinta doentes, e a cada doente deve caber área não inferior a oito metros quadrados;
b) a orientação das diversas enfermarias será comprehendida entre as direcções NNE-NNO, e a cada uma das suas faces principaes serão asseguradas tres horas diarias de insolação, no solsticio de inverno;
c) sempre que fôr possivel, os tectos das enfermarias serão constituidos de dous planos inclinados, com angulos arredondados, de modo que facilite a extracção do ar viciado por meio de chaminés de ventilação ou exhaustores, á razão de setenta e cinco metros cubicos por doente, por hora:
d) os angulos das paredes entre si e destas com os pavimentos, nas enfermarias, serão arredondados;
e) os banheiros e latrinas serão construidos na proporção de um para vinte doentes, sendo um terço dos banheiros moveis;
f) para cada enfermaria haverá um apparelho com pia de despejo, que permitta a lavagem dos vasos por meio de jactos de agua sob pressão, e depositos metallicos rigorosamente fechados para guarda das roupas servidas;
g) as enfermarias e seus annexos serão installados separadamente para cada sexo;
h) nos hospitaes de mais de dous andares será obrigatoria a installação de elevadores nas enfermarias;
i) o mobiliario das enfermarias será de natureza que facilite n limpeza e a desinfecção;
j) haverá uma lavanderia a vapor, uma installação completa de desinfecção e um forno para cremação do lixo e residuos.
Art. 1.162. As maternidades deverão ser installadas de accôrdo com as determinações deste regulamento, na parte referente á hygiene das construcções em geral e dos hospitaes em particular, obedecendo, além disso, ás seguintes prescripções:
a) os dormitorios terão a capacidade de oito leitos no maximo, podendo os destinados ás gestantes ter dezeseis leitos. Cada parturiente deverá dispôr no minimo da uma área de dez metros quadrados:
b) haverá quartos destinado ao trabalho do parto, e outros, separados do corpo da edificação, destinados ao isolamento dos casos de infecção puerperal e ophtalmia purulenta, respectivamente.
Paragrapho unico. E' permittida a construcção de maternidades nos hospitaes communs, desde que sejam installadas em perfeitas condições de isolamento.
Art. 1.163. Nas casas de saude serão observadas todas as disposições deste regulamento, que lhes forem applicaveis, inclusive os artigos referentes aos hospitaes, e mais as seguintes determinações:
a) os dormitorios deverão ser insolados no solsticio de inverno duas horas no minimo, e no verão, no maximo quatro horas, sendo a sua orientação preferida áquella que se volte para o nascente ou poente;
b) deverão possuir deposito metallico para lixo, com tampa que feche automaticamente e com volume capaz de conter o lixo de vinte quatro horas.
Art. 1.164. Nos edificios escolares serão observadas todas as disposições contidas no capitulo terceiro do titulo VIII deste regulamento, que lhes forem applicaveis, e mais as seguintes:
a) as salas destinadas a aula deverão ser construidas para conter no maximo quarenta alumnos, a cada um dos quaes caberá área não inferior a um metro quadrado;
b) as salas de aula, que tenham a illuminação unilateral, não poderão ter largura superior a uma vez e meia a distancia do piso á verga da janella;
c) os peitoris das janellas deverão ser abertos a noventa centimetros do piso, e as vergas deverão ficar o mais proximo possivel do tecto;
d) as bandeiras das janellas e das portas, quando existirem, deverão ser basculantes;
e) o pé direito minimo será de quatro metros, e deverá ser augmentado sempre que as condições da illuminação natural assim o exijam;
f) o revestimento interno das paredes das salas de aula deverá ser a tinta lavavel ou a cal com tonalidades suaves, cinzento-claro, azulado ou esverdeado, sem saliencias ou reentrancias, e com os angulos arredondados;
g) a caracteristica de insolação e illuminação nas salas de aulas, não deve ser inferior a 150.
h) haverá uma latrina para cada grupo de vinte alumnos;
i) haverá lavatorios, na proporção de um para cada 15 alumnos;
j) haverá bebedouros automaticos convenientemente abrigados, que dispensem o uso de copo;
k) em geral, as escolas deverão ter espaços destinados a recreio, de área proporcional á superficie das classes, sendo parte desse recreio coberta e parte descoberta;
l) em local apropriado deverão ser installados apparelhos de gymnastica, que facilitem o desenvolvimento physico dos alumnos;
m) as escadas deverão ser suaves, com degráos de quinze a dezeseis centimetros de altura e trinta centimetros de largura, devendo nas escolas primarias as pequenas escadas serem substituidas por planos inclinados (rampas);
n) o mobiliario escolar deverá ser cuidadosamente escolhido, tendo-se em vista o tamanho e o desenvolvimento dos alumnos;
o) a illuminação artificial será a electrica;
p) aos dormitorios dos internados deverão ser applicadas as mesmas disposições exigidas para identicos compartimentos dos asylos.
Estabelecimentos commerciaes e industriaes
Art. 1.165. Além das disposições concernentes ás habitações em geral e quaesquer outras deste regulamento, que lhes sejam applicaveis, deverão ser observadas, nos predios em que hajam ou se pretendam installar estabelecimentos commerciaes ou industriaes, theatros, cinemas e casas de diversões, mais as seguintes:
a) não poderão servir de dormitorio, moradia ou domicilio senão quando dispuzerem de aposentos especiaes para tal fim, separados da parte commercial do predio;
b) as aberturas para o exterior deverão ter bandeiras abertas, gradeadas, de altura minima de cincoenta centimetros;
c) terão o piso ladrilhado ou impermeabilizado e as paredes revestidas de camada impermeavel até dous metros de altura; os rodapés serão de ladrilhos sem saliencias nem embutidos, e o forro, quando de madeira, será pintado a oleo;
d) haverá latrinas privativas de cada sexo, na proporção de uma para vinte pessôas;
e) haverá torneiras e ralos dispostos de modo que facilite a lavagem da parte commercial do predio, sempre que a autoridade sanitaria o julgue necessario, na proporção de um raio para cada cem metros quadrados de piso ou fracção; nesses ralos haverá, apparelhos para reter as materias solidas, que serão retiradas pelo menos diariamente;
f) as latrinas e mictorios não poderão ter communicação directa com os compartimentos em que se preparem ou fabriquem generos alimenticios;
g) haverá lavatorios para mãos e rosto, com agua, corrente, na proporção de um para trinta pessoas, quando indicado, a criterio do Director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
Paragrapho unico. São considerados estabelecimentos commerciaes e industriaes os açougues, fabricas de massas, de doces e de outros productos alimenticios, padarias, confeitarias, laboratorios e fabricas de productos pharmaceuticos, quitandas, triparias, salchicharias, fabricas de conservas, barbearias, lavanderias, casas de banho, ferrarias e officinas de qualquer genero, cocheiras, estribarias, estabulos, cavallariças, garages, armazens, escriptorios, lojas, depositos, theatros, cinematographos, estabelecimentos de diversões, hoteis, casas de pensão, restaurantes, casas de pasto, cafés, vendas, botequins, leiterias e estabelecimentos congeneres e quaesquer logares em que se explore o commercio.
Art. 1.166. Nos açougues serão observadas as determinações do Cap. VII - Secção IV.
Art. 1.167. Nas padarias, confeitarias, fabricas de massas e de doces e outros productos alimenticios serão observadas as disposições do Cap. VI - Secção I.
Art. 1.168. Nos laboratorios e fabricas de productos pharmaceuticos, serão observadas as seguintes disposições, além das indicadas neste regulamento, que lhes forem appplicaveis:
a) as salas de manipulação de trabalho deverão ter as paredes revestidas de azulejo claro até a altura de dois metros e pisos ladrilhados de côres claras com ralos e torneiras, de accôrdo com o art. 1.165, lettra e);
b) haverá latrinas e banheiros independentes, na proporção de um para vinte pessôas;
c) haverá lavatorios com agua corrente e sabão, na proporção de um para trinta pessôas;
d) os fornos, machinas, caldeiras, estufas, fogões, etc.; deverão ser completamente isolados das paredes dos predios;
e) as chaminés deverão elevar-se dois metros acima do nivel da mais alta cumieira em um raio de vinte metros;
Art. 1.169. Esses estabelecimentos, além das exigencias do artigo anterior, deverão obedecer ás prescripções constantes do Capitulo referente á hygiene industrial e profissional.
Art. 1.170. Nas triparias, salchicharias, fabricas de conservas de carne, de peixe, de fructa e legumes serão observadas as de que tratam os artigos da secção III, Capitulo VIII.
Art. 1.171. Nas casas de banheiro e de cabelleireiro deverão observar-se as seguintes disposições, além de outras constantes deste regulamento, que lhes forem applicaveis:
a) os salões destinados ao trabalho deverão ter o piso ladrilhado;
b) os lavatorios deverão ser de marmore ou material congenere, com canalização de agua corrente.
Art. 1.172. Nas lavanderias serão observadas as seguintes disposições, além das constantes deste regulamento, que lhes forem applicaveis:
a) o piso deverá ser impermeavel e ter declividade sufficiente para o facil escoamento das aguas.
Art. 1.173. Nas casas de banhos serão observadas as seguintes disposições, além das constantes deste regulamento, que lhes forem applicaveis:
a) os quartos de banho serão installados de accôrdo com o disposto neste regulamento, só sendo permittido o revestimento de azulejo para a impermeabilização das paredes;
b) as banheiras deverão ser de ferro esmaltado, marmore ou material congenere;
c) para cada dez banheiros haverá uma latrina, installada de accôrdo com as determinações deste regulamento.
Art. 1.174. Nas ferrarias e officinas mecanicas serão observadas as seguintes disposições, além das constantes deste regulamento, que lhes forem applicaveis:
a) só poderão installar-se em predios de um só pavimento, isolados dos predios visinhos;
b) as chaminés das forjas, fornalhas, fornos dormentes, ou de fundição deverão elevar-se pelo menos dois metros acima da mais alta cumieira, em um raio de vinte metros;
c) as forjas e quaesquer apparelhos productores de fumo ou vapores deverão ser cobertos por cupolas ligadas á chaminé, que evitem a disseminação do fumo ou vapores na atmosphera interior.
Art. 1.175. Nos theatros serão observadas as seguintes disposições, além das constantes deste regulamento, que lhes forem applicaveis:
a) far-se-ha a ventilação artificial sempre que a Inspectoria de Engenharia Sanitaria julgar necessario;
b) a illuminação artificial será a electrica;
c) haverá installações sanitarias, em numero proporcional aos espectadores, separadas para os dois sexos, sendo as dos homens constituidas por latrinas e mictorios.
Art. 1.176. Nos cinematographos serão observadas as seguintes disposições, além das constantes deste regulamento que lhes forem applicaveis:
a) os pisos em plano inclinado serão construidos de modo que não deixem sob elles espaços vasios, em communicação com a sala;
b) a ventilação será feita por aspiração do ar interior ou por insufflação do ar exterior, ou pelos dois processos combinados, de accôrdo com a disposição da sala relativamente á atmosphera exterior, visando sempre a regular distribuição de ar puro e fresco no ambiente da sala;
c) o ar viciado será lançado na atmosphera por uma ou mais chaminés, que deverão elevar-se dois metros acima do nivel do telhado, em uma área do dez metros de raio;
d) não haverá em communicação com a sala de projecções, área para as quaes abram janellas destinadas a illuminar e ventilar compartimentos, dormitorios ou de estadia.
Art. 1.177. Nos estabelecimentos de diversões não especificados anteriormente deverão observar-se as disposições desse regulamento relativas a theatros e cinematographos, assim como quaesquer outras que lhes forem applicaveis.
Art. 1.178. Nas cocheiras, cavallariças e estabulos das granjas leiteiras serão observadas as seguintes disposições, além das constantes deste regulamento, que lhes forem applicaveis:
a) a construcção onde se acham as baias terá, pelo menos, quatro metros de pé direito e pisos elevados no minimo vinte centimetros acima do sólo;
b) os pisos das baias serão constituidos de uma camada de concreto de espessura não inferior a quinze centimetros e de superficie lisa com declive e providos de sargetas para dar escoamento ás aguas residuaes;
c) o conjuncto das baias deverá ser circumdado de sargetas para o escoamento das aguas da chuva;
d) quando houver paredes em torno das baias deverão taes paredes ser revestidas de camada impermeavel, até a altura de dois metros;
e) no piso das baias haverá torneiras e ralos dispostos de modo que facilite a lavagem das mesmas, na proporção de um raio para cada 50 metros quadrados de piso ou fracção. Nesses raios haverá apparelhos para reter as materias solidas, que serão retiradas pelo menos diariamente;
f) a cobertura será de ceramica ou material congenere, ficando prohibidas as coberturas metallicas;
g) as baias terão as divisões dispostas de maneira que facilite a limpeza e lavagem do piso;
h) haverá tomadas de agua de calibre que facilite as lavagens das baias;
i) os espaços reservados a vehiculos, lavagens de animaes e depositos de forragens deverão ter o piso revestido de mac-adame betuminoso, concreto ou parallelepipedos com juntas tomadas a cimento ou asphalto. Em qualquer dos casos a espessura do revestimento não poderá ser inferior a quinze centimetros;
j) haverá deposito para estrume, á prova de insectos, capaz de conter o produzido em vinte e quatro horas;
k) as mangedouras e bebedouros deverão ser impermeaveis e de limpeza facil;
l) haverá um reservatorio de agua de capacidade não inferior a mil litros, em ponto elevado e em communicação com as torneiras destinadas á lavagem da cavallariça, estabulo ou cocheira;
m) as forragens devem ser armazenadas sempre em local isolado do compartimento dos animaes e á prova de ratos;
n) as cocheiras, cavallariças e estabulos das granjas leiteiras deverão ficar completamente isoladas das habitações.
Art. 1.179. Só será admittida a construcção de cocheiras, cavallariças e de granjas leiteiras nas zonas permittidas pelas leis municipaes do Districto Federal.
Abastecimento de agua
Art. 1.180. Dentro da zona servida pela rêde de distribuição de agua é obrigatorio o serviço de agua e o estabelecimentos de canalizações domiciliarias.
Art. 1.181. Quaesquer serviços de abastecimento de agua que não estiverem affectos á administração publica, ficarão todavia sujeitos á fiscalização da mesma. Taes serviços não poderão ser iniciados sem que ella examine e considere acceitavel a agua a utilizar e o material empregado.
Art. 1.182. Cada edificio será em regra abastecido por derivação privativa, que lhe assegure um supprimento de agua proporcional ao numero de moradores, na base de 150 litros por pessoa, no minimo de 600 litros diarios.
§ 1º Si o edificio fôr constituido de varios pavimentos, destinados a occupantes distinctos, será obrigatorio e supprimento independente, diario, a cada pavimento ou grupo de pavimentos affectos a um mesmo occupante.
§ 2º Aos compartimentos do mesmo pavimento, constituindo economias distinctas e aos grupos de pequenas habitações constituindo os chamados cortiços - estalagens - será imposto um supprimento minimo diario de 1.00 litros para cada conjunto de compartimentos ou casas occupadas por oito pessoas.
Art. 1.183. A canalização domiciliaria nunca será estabelecida em local onde a agua possa ser contaminada, devendo, sempre que possivel, ficar afastada um metro no minimo da canalização de esgoto; e quando deva ella passar em local onde se possa escapar sem ser presentida, serão tomadas as devidas cautelas para evitar as causas de ruptura.
Paragrapho unico. A exigencia do presente artigo se estenderá ás canalizações já existentes.
Art. 1.184. As canalizações domiciliarias serio de chumbo ou ferro galvanizado; quando de chumbo, serão convenientemente estendidas de moda a não apresentarem dobras ou curvaturas que não sejam indispensaveis a seu desenvolvimento.
Art. 1.185. Em todas as construcções, sempre que o fornecimento de agua for intermittente; ou quando continuo, sendo empregadas as penas, é obrigatorio o uso de deposito de agua de typo approvado pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria. Estes depositos serão de metal, mas não de chumbo, de cimento armado ou de alvenaria, com argamassa de cimento, e terão a capacidade total, proporcional ao numero de moradores. A cada pessoa corresponderão 120 litros, sendo que o volume total deverá crescer a proporção que augmentar o numero de habitantes além de oito, na base de 250 litros para cada dois habitantes, não sendo permittidos reservatorios que deem em volume total inferior a 500 litros. Nas pequenas casinhas de habitações de menos de cinco occupantes, serão permittidos reservatorios de 500 litros.
§ 1º Todos os depositos terão tampas que os fechem de fórma a impedir a entrada de mosquitos, poeiras, liquidos ou qualquer materia estranha, e terão a tomada de agua a 6cm, do fundo, sendo providos de torneiras automaticas e de ladrões, sendo preferidos os reservatorios que tenham o fundo em fórma pyramidal ou conica, com torneiras na parte mais baixa para proceder-se a sua limpeza.
§ 2º Os depositos de agua, exceptuados os de agua quente, não poderão ser collocados na cozinha proximo ao fogão, nem no compartimento da latrina e não devem ainda ficar expostos ao sol. Não será permittida a ligação directa delles com as bacias das latrinas.
§ 3º Sempre que houver dois reservatorios servidos pela mesma rêde domiciliaria, em niveis differentes, será installado um registro para interromper o supprimento ao reseratorio mais baixo, ou serão tomadas as disposições indicadas pelo regulamento da Inspectoria de Aguas e Obras Publicas para o fim de regularizar o abastecimento de agua nas construcções.
Art. 1.186. A lavagem das latrinas e mictorios será feita pelas caixas e depositos privativos a que se refere o presente regulamento, na parte relativa aos esgotos.
Art. 1.187. O supprimento da agua da rêde geral a bombas, que devam recalcal-a, e a caldeiras ou quaesquer apparelhos de uso industrial, nunca se fará directamente pelo encanamento abastecedor, mas sempre por intermedio de um deposito alimentado por aquelle encanamento.
Art. 1.188. Os depositos e caixas de descarga provocada, alimentados pela rêde geral, serão munidos dos necessarios fechos automaticos.
Paragrapho unico. O infractor incorrerá em multa de 50$ a 200$, além da obrigação de restabelecer o serviço nos termos do presente artigo.
Art. 1.189. Fica attribuido ao Departamento Nacional de Saude Publica o direito de inspeccionar, quando julgar necessario, o estado da rêde e apparelhos de qualquer predio cumprindo-lhe intimar o responsavel a executar as obras ou reparos que devam evitar os desperdicios nos predios servidos pela rêde egral, especialmente os desperdicios provenientes da falta de torneiras de boia e do máo fechamento das caixas de descarga das latrinas.
Paragrapho unico. O proprietario, ou responsavel, será compellido a executar as obras indicadas dentro do prazo que lhe será fixado em intimação escripta, sob pena da multa de 50$ a 200$000.
Art. 1.190. Sob nenhum pretexto, que não tenha por base condições de saude publica, será suspenso o fornecimento de agua a qualqur predio abastecido pela rêde geral, salvo casos extremos a juizo da Repartição de Aguas e Obras Publicas.
Art. 1.191. Nas zonas servidas por canalização de agua potavel, os poços serão tolerados, a juizo das autoridades sanitarias, para fins industriaes ou para floricultura, desde que satisfaçam as seguintes condiições:
a) a composição da agua será tal que a mesma possa ser utilizavel;
b) serem hermeticamente fechados ao nivel do terreno.
c) serem providos de bombas para extracção da agua;
d) não serem revestidos de substancias toxicas.
e) conterem pequenos peixes destruidoras de larvas de mosquitos.
Paragrapho unico. As aguas de poços nas condições do presente artigo, não poderão ser utilizadas no preparo de substancias destinadas a serem ingeridas.
Art. 1.192. Nas zonas suburbana e rural onde não houver agua encanada ou nascente, será permittida a abertura de poços, para fornecimento de agua potavel, sob as seguintes condições:
a) ser a agua previamente examinada pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria e pelo Laboratorio Bacteriologico sob o ponto de vista de sua potabilidade, e ser considerada de boa qualidade;
b) haver posição relativa e conveniente, e distancia sufficiente, entre os mesmos poços e as estrumeiras ou depositos de immundicies, a juizo da autoridade sanitaria;
c) haver installação hygienica para remoção e tratamento das aguas servidas e fecaes;
d) ter as paredes estanques, revestidas de substancias que não sejam toxicas, sendo coberto em sua bocca e protegidos contra qualquer infiltração de aguas superficiaes;
e) serem mantidos em absoluta limpeza e dotados bombas para a extracção de agua.
Paragrapho unico. Os poços que não forem utilizados, serão aterrados até o nivel do sólo.
Aguas pluviaes
Art. 1.192. Ficam obrigados todos os proprietarios a proceder ás obras necessarias, afim de dar prompto escoamento ás aguas pluviaes cahidas sobre a cobertura de suas construcções e sobre a superficie livre do terreno, sob pena de multa de 100$ a 500$, dobrada na reincidencia.
§ 1º Estas aguas deverão ser encaminhadas para rio ou vala que passe nas immediações, ou para a sargeta da rua.
§ 2º O escoamento das aguas pluviaes para terrenos visinhos, quando as condições topographicas o obriguem, só será permittido mediante dispositivos convenientes destinados á conducção das mesmas.
§ 3º As canalizações poderão ser fechadas ou abertas, devendo ter diametro e declividade convenientes, afim de dar vasão ás aguas e evitar a sua estagnação.
§ 4º Serão construidas pequenas caixas nas mudanças da direcção das canalizações em planta ou em perfil, no começo e na extremidade, e tambem nos trechos de alinhamento continuo, de modo a não distarem mais de 20 metros umas das outras.
§ 5º Nas galerias de aguas pluviaes, antigas, onde so formem collecções d'agua, as caixas receptoras de sargetas terão, a juizo da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, fechamento hydraulico.
Desvios e represamento de cursos d'agua
Art. 1.193. Os rios e valas não podem ser desviados nem podem ter, suas aguas estagnadas por tapagem ou repreza.
Paragrapho unico. Serão intimados os proprietarios dos terrenos em que taes factos se produzam a fazerem promptamente a regularização do curso das aguas, cabendo-lhes a multa de 100$ a 500$, dobrada na reincidencia, em caso de desobediencia.
Esgotos
Art. 1.194. E' obrigatorio o serviço de esgoto em toda a construcção considerada habitavel, dentro da zona servida pela rêde de canalização.
Art. 1.195. A rêde de esgoto é destinada a receber as contribuições das latrinas, dos mictorios, das pias de cosinha, dos tanques, dos banheiros, dos lavatorios e, em geral, todas as aguas residuarias.
Art. 1.196. As aguas da chuva não serão, em hypothese alguma, recebidas na rêde de esgoto de serventia domestica.
Art. 1.197. As aguas das cocheiras, granjas leiteiras, hospitaes, e em geral todas aquellas que transportem materias capazes de produzir facilmente a obstrucção da rêde, só serão admittidas no collector publico depois da indispensavel passagem pelos apparelhos de retenção.
Art. 1.198. As aguas residuarias das officinas, fabricas ou quaesquer outros estabelecimentos commerciaes ou industriaes que produzirem residuos, e quando taes residuos possam difficultar a depuração das mesmas aguas nos respectivos districtos, só poderão ser recebidas nas galerias, depois de convenientemente modificadas em apparelhos approvados pela Inspectoria, de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.199. Para executar obras de esgoto em qualquer predio, ou modificar as já existentes, o proprietario requererá licença á Inspectoria de Engenharia Sanitaria, mencionando o numero do predio e a rua.
Art. 1.200. O requerimento será instruido com os desenhos exigidos, executados de accôrdo com as instrucções expedidas pela Inspectoria do Engenharia Sanitaria.
Art. 1.201. O Departamento Nacional de Saude Publica, fará publicar editaes determinando as zonas em que se deverão fazer novas installações de esgoto, convidando os proprietarios dos predios não esgotados, construidos e em construcção a satisfazerem, dentro de um prazo determinado, ás exigencias do art. 1.194.
Paragrapho unico. Si dentro do referido prazo o proprietario ou seu representante não apresentar o requerimento a que se refere o art. 1.199 deste regulamento, ser-lhe-ha applicada a multa de 200$ a 1:000$, salvo caso de força maior, a juizo da autoridade competente.
Art. 1.202. Dentro do prazo de 15 dias, a contar da entrega do requerimento á Inspectoria de Engenharia Sanitaria, esta dará solução ao mesmo.
Art. 1.203. As installações anteriormente feitas, que não tenham ainda approvação da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, poderão ser aproveitadas depois de minucioso exame e das modificações que as colloquem dentro das prescripções deste regulamento.
Art. 1.204. A Inspectoria de Engenharia Sanitaria marcará por editaes o prazo em que deverão ser requeridas as installações, nas diversas zonas da cidade, em predios não esgotados.
Paragrapho unico. A' medida que forem sendo esgotados os predios não providos de canalização, serão esgotadas e aterradas todas as fossas que por ventura existam, qualquer que seja a respectiva natureza. Esse serviço será feito pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.205. Todo predio terá uma installação privativa, e, em regra, esgotará, directamente para a rêde publica por uma de suas faces sobre a rua.
Art. 1.206. Nos grupos de casas, constituindo as chamadas avenidas ou villas operarias, será construido um collector geral, ao qual virão ter os collectores privativos de uma ou mais casas, conforme a sua importancia.
Art. 1.207. O proprietario e o occupador do predio, ao tempo em que se estiver executando o serviço de installação de esgoto, serão responsaveis pela construcção das obras, e, si na occasião de ser iniciado o serviço de esgotamento de um predio, se verificar qualquer obstrucção ou outro damno na installação, proveniente de fraude, perversidade ou falta de zelo, incorrerá o proprietario na multa de 200$ a 1:000$, dobrada na reincidencia, além de ficar obrigado á indemnização das despesas exigidas pela desobstrucção ou recomposicão a fazer.
Art. 1.208. A rêde domiciliaria será constituida de manilhas de ceramica vitrificada, de tubos de ferro revestidos de coaltar ou galvanizados e de tubos de chumbo, devendo todo o material ser préviamente approvado pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
§ 1º As manilhas de ceramica devem satisfazer as seguintes condições:
a) material de primeira qualidade, barro vitrificado ou grês, composição homogenea;
b) impermeabilidade relativa, não devendo exceder a 0,03, e augmento de peso, quando mergulhado nagua durante 48 horas;
c) resistencia á pressão hydraulica de duas atmospheras, sem transmudação;
d) percussão ao som claro, indicadora da perfeição do fabrico; queima uniforme, vitrificadas e envernizadas por dentro pelo melhor processo; o verniz encorporado ao material;
e) perfeitamente polidas por dentro; ausencia de bolhas, escamas, fendas, saliencias, depressões, etc.;
f) tubos sensivelmente rectos, sem curvatura de flecha superior a 0m,005, secção sensivelmente circular, tolerados accrescimos ou dimensões dos diametros de 0m,05 de diametro nominal do tubo espessura do tubo sensivelmente uniforme, tolerada uma differença maxima de 0m,003.
Art. 1.209. O collector geral será, em regra, constituido de tubos de grês ceramico ou de ferro revestido de coaltar.
§ 1º O grês ceramico será empregado quando o collector ficar enterrado a uma profundidade sufficiente - a juizo da Inspectoria de Engenharia Sanitaria - para assegurar-lhe a devida protecção, attentas ás condições em que elle se acha estabelecido e as perturbações que possam provir de damnos que elle venha a soffrer.
§ 2º O ferro revestido de coaltar ou galvanizado e o chumbo serão empregados, quando o collector se desenvolver acima do sólo, ao longo das paredes ou sobre supportes, ou se achar enterrado a uma profundida insufficiente, casos em que será ainda permittido o emprego de grês ceramico, uma vez que todos os tubos sejam envolvidos em uma alvenaria de protecção.
§ 3º A Inspectoria de Engenharia Sanitaria fixará, em cada caso, as precauções a tomar e as obras porventura a fazer, para assegurar ao collector geral a necessaria estabilidade.
Art. 1.210. As juntas do collector principal serão tomadas com a composição de pixe e areia fina e corda alcatroada, ou cimento e tabatinga, ou, ainda, com argamassa de cimento e areia fina, de traço 1:2,5.
Art. 1.211. O collector geral terá, em regra, 0m,10 de diametro, o qual será elevado a 0m,15, quando assim o exijam o volume das aguas affluentes ou as condições de declividade; esta nunca será inferior a 0m,025, para os tubos de 0m,10, e 0m,010, para os tubos de 0m,15. Os ramaes secundarios poderão ser de duas pollegadas com a declividade de 0m,03 a 0m,04.
§ 1º Serão sempre separadas as rêdes de aguas servidas e aguas fecaes, sendo o entroncamento do ramal, que sahe da caixa de gorduras com o ramal geral, feito em uma caixa de inspecção, de accôrdo com o projecto fornecido pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
§ 2º As aguas servidas de pias de cozinha e de cópa não irão á rêde de esgoto, sem passarem pela caixa de gordura.
§ 3º As caixas de gordura serão, em regra, collocadas no exterior do predio e serão de typo indicado pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria. Em casos especiaes, quando essas caixas tiverem de ficar no interior do predio, a juizo das autoridades sanitarias, ellas serão de ferro, de grês ou de cimento armado e dos typos indicados pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
§ 4º Para collectar as aguas de lavatorios, bidets e banheiros, serão collocados, no interior dos compartimentos em que elles se achem ou adaptados ás paredes exteriores, pequenos syphões desconnectores, para os quaes correrão as referidas aguas em canos de chumbo, cobre, ferro fundido revestido de coaltar ou grês, de 2'' de diametro.
§ 5º Para collectar aguas de tanques de lavagem no exterior, serão collocadas boccas sob as quaes deverão existir syphões terr estres inspeccionaveis, conforme typo fornecido pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.212. Os tubos de quéda serão, em regra, constituidos por canos de ferro fundido revestido de coaltar, de 0m,10 de diametro, collocados. sempre que fôr possivel, na parte externa do predio, solidamente presos á parede por grampos, e entroncando no collector geral sobre uma base de concreto.
Paragrapho unico. Se o tubo não receber contribuição de latrina, o seu diametro será, reduzido á dimensão exigida pelo volume das aguas a esgotar, e, uma vez que o diametro não exceda de 0m,05, poderão ser indifferentemente empregados os tubos de ferro galvanizado, de ferro revestido de coaltar ou de chumbo.
Art. 1.213. Os ramaes do collector principal ou dos tubos de quéda, quando receberem contribuição de latrina, manterão o diametro de 0m,10 e obedecerão, no que lhes fôr applicavel, ao que neste regulamento se prescreve em relação áquelle collector. Quando não receberem contribuição de latrina, terão, nos casos geraes, o diametro minimo de 0m,05 e serão constituidos por tubos de ferro galvanizado, de ferro revestido de coaltar ou por tubos do chumbo.
Art. 1.214. As descargas de latrinas para os tubos de quéda dos collectores, ou seus ramaes, se farão por canos curtos de ferro, chumbo ou mesmo grês, com diametro de 0m,10, ou em diminuição de 0m,10, para 0m,07, as descargas de mictorios em canos de ferro ou de chumbo de 0m,38, e os demais apparelhos sanitarios tambem em canos de ferro ou de chumbo que terão os diametros minimos estabelecidos na relação a seguir:
Pias de cozinha ............................................................................................................................ 0m,038
Pias de aguas servidas ................................................................................................................. 0,m032
Tanques e banheiros .................................................................................................................... 0,m032
Lavatorios ..................................................................................................................................... 0m,025
Art. 1.215. A ventilação, em geral, da rêde domiciliaria se fará por um tubo de ferro revestido de coaltar ou galvanizado e de diametro geral de 4” (0m,10), ordinariamente na extremidade a montante, que será collocado, de preferencia, na parte externa do predio e deverá se elevar sempre a uma altura necessaria para impedir a passagem, para o interior de qualquer habitação, dos gazes que por elle se desprendem, ficando, pelo menos, um metro acima do telhado mais elevado, em um raio de 10 metros.
Art. 1.216. Os banheiros, lavatorios, etc., quando despejando as suas aguas no syphão desconnector collocado no interior do predio, poderão deixar de ter syphões collocados logo abaixo de sua valvula, sendo a ligação dos apparelhos mencionados á canalização feita de accôrdo com as indicações fornecidas pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.217. Todos os apparelhos, entretanto, ligados a canalização, que desaguem na caixa de gordura, deverão ser dotados de syphão, em que haja tampões de limpeza.
Art. 1.218. Adaptado ao collo do syphão de cada latrina será collocado um tubo de ventilação, de diametro nunca menor de 0m,0375, e ligado, sempre que fôr possivel, ao ventilador de 0m,10. Havendo mais de uma latrina em pavimentos diversos, e cuja ventilação possa, sem inconvenientes, ser reunida, os tubos daquelle diametro, depois de convenientemente ligados, serão prolongados com tubos de 0m,050, de diametro para dous e de 0m,075, para tres ou mais pavimentos.
Art. 1.219. Quando haja impossibilidade de fazer-se a ventilação, por tubos ascendentes, de qualquer apparelho que não se ache na extremidade do ramal do predio, e quando este ramal já tenha sido ventilado de accôrdo com o art. 1.215, a ventilação poderá ser invertida, a juizo da Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.220. Em casa nova, ainda não esgotada ou reconstruida, e quando não fôr inconveniente, na juncção daquelle ramal com a primeira ligação do apparelho de dentro de casa, haverá caixa de reunião e inspecção, cujas dimensões e typo, sem monopolio, serão approvados pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria. Esta caixa será munida de tampo de ferro fundido para fechal-a hermeticamente.
Art. 1.221. Será adoptada a disposição indicada pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria, quando se quizer reduzir a excavação a montante, recorrendo-se a interposição de quédas.
Art. 1.222. Serão installadas manilhas ou tubos operculares nos pontos de curva e entroncamento, e em quantos locaes forem estes precisos a juizo da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, para a inspecção e limpeza do collector geral, e construidas as obras porventura necessarias, para tornal-as facilmente accessiveis.
Art. 1.223. Quando a declividade adoptada fôr insufficiente para assegurar, com affluxo anormal, a necessaria limpeza do collector em toda a sua extensão, será estabelecida, em sua cabeceira, um tanque de lavagem automatica, cuja capacidade e regimen serão fixados pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.224. Sempre que fôr possivel, o ramal geral domiciliario correrá por fóra da construcção.
Art. 1.225. O collector principal não será coberto, sem que seja préviamente verificada a sua impermeabilidade, si assim julgar conveniente a autoridade sanitaria.
Art. 1.226. A ligação do collector domiciliario com o ramal da rêde publica far-se-á segundo as indicações fornecidas pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.227. Só poderão ser collocados apparelhos sanitarios - latrinas, caixas de descarga e mictorios - de typo devidamente approvado pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.228. Todos os banheiros, lavatorios, tanques de lavagem, bidets, pias de despejo e pias de cozinha serão providos dos dispositivos necessarios - grelhas - para impedir a passagem para as canalizações de corpos que as possam obstruir.
Art. 1.229. E' obrigatoria a installação em todo o predio de, pelo menos, uma latrina, um banheiro, um tanque de lavagem e uma pia de aguas de cozinha, ou outras aguas servidas.
§ 1º Si o predio fôr constituido por varios andares destinados a locatarios differentes, será obrigatoria a installação daquelles apparelhos em cada andar ou grupo de pavimentos que formem uma econornia separada.
§ 2º Si no mesmo andar houver mais de uma economia, o numero destes apparelhos, e o local onde devam ser installados serão fixados pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
§ 3º As habitações collectivas, constituindo uma mesma economia, como hoteis hospitaes, collegios e estabelecimentos congeneres ficam sujeitos ao estatuido no paragrapho anterior.
§ 4º As pequenas habitações, constituindo grupo formando os chamados - cortiços ou estalagens - terão, conforme a sua importancia e a natureza de suas construcções, serviço privativo, a juizo da lnspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.230. As latrinas devem ser do typo «wash-down», de syphão externo de cinco centimetros de fecho, no minimo, munidas de orificio para ventilação. Nas installações feitas antes da publicação do presente regulamento o Departamento Nacional de Saude PubIica permittirá a conservação dos apparelhos já existentes, de typos differentes dos aqui indicados, desde que satisfaçam as seguintes condições:
a) material resistente, superficie perfeitamente polida, impermeavel e de côr clara;
b) fórma simples, de uma só peça, sem revestimento de alvenaria ou caixa de madeira;
c) faciIidade de inspecção e Iimpeza; limpeza da superficie e expulsão completa de materias leves ou pesadas, por meio de descarga de 10 a 12 litros;
d) syphão munido de orificio de ventilação na curva e com fecho hydraulico de, pelo menos, 0m,05 e que se deve manter inalteravel depois da descarga da respectiva caixa de lavagem.
§ 1º Não será permittida a installação de grupos de latrinas protegidas por um syphão commum.
§ 2º A lavagem das latrinas será feita por uma caixa de descarga provocada e que produza o effeito exigido na lettra c) do presente artigo, ou de jacto automatico, quando permittido pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
§ 3º Mesmo nas latrinas installadas em grupos não serão dispensadas as caixas de descarga provocada, privativas de cada uma, embora seja empregada, além dessas, uma caixa de descarga automatica.
§ 4º As caixas de descarga deverão ser de typo approvado pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria, ter a capacidade de descarga de 12 a 5 litros, ser fechadas de modo a não permittir a entrada de mosquitos o installadas, em geral, a 1m,80, no minimo, no vaso e ligadas a este por meio de um tubo de 1 1/4”, no minimo.
§ 5º Poderão ser permittidas as caixas de descarga baixas, de typo especial, ligadas directamente ás latrinas, desde que sejam examinadas e acceitas pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.231. A pia de cozinha deverá descarregar em uma caixa ou retentor de gordura accessivel a exame, syphonada, e ventilada quando no interior do predio, de typo approvado pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria, sem que possa constituir monopolio.
§ 1º Todas as pias de despejo e de cozinha ou cópa serão dotadas de syphões de 0m,035 a 0m,04 com tampões de limpeza.
§ 2º Para as habitações collectivas serão fixadas as dimensões e disposições das caixas de gordura, para bem garantir as canalizações contra as possiveis obstrucções.
Art. 1.232. Os mictorios serão de grês louçado, de material resistente impermeavel, lisos e de côr branca. A admissão de agua será feita por meio de uma chave de passo, alimentada por deposito collocado a altura conveniente; e, quando se achem elles estabelecidos em grupos, será obrigatoria ainda a installação de uma caixa de descarga automatica, cuja capacidade e regimen de funccionamento serão, em cada caso, fixados pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria. São preferiveis mictorios a oleo systema Beetz, sendo entretanto acceitos os mictorios a agua.
Art. 1.233. E' terminantemente prohibido o lançamento de aguas resíduarias «in natura» nos rios, riachos, valas, lagôas ou sargetas e sómente depois de um tratamento conveniente, a juizo da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, poderão taes aguas ter o destino acima previsto.
Art. 1.234. As casas situadas nas zonas não servidas de rêde de esgoto devem ter as installações necessarias para a depuração biologica ou bacteriana das aguas residuarias.
Art. 1.235. As installações de que falta o artigo anterior deverão obedecer aos planos o exigencias estabelecidos pela Directoria de Saneamento Rural.
Art. 1.236. Os casos não previstos no presente regulamento serão estudados e resolvidos pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria, de accôrdo com as circumstancias em que elles se apresentarem, sendo submettidas as soluções á approvação do director do Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 1.237. Todos os projectos de construcção relativos a hospitaes, casas de saude, maternidades, habitações collectivas em geral, escolas, theatros, cinematographos e estabelecimentos de diversão, fabricas e estabelecimentos industriaes, lavanderias, cocheiras, estabulos, cavallariças, triparias salchicharias e estabelecimentos congeneres, deverão ser apresentados á Inspectoria de Engenharia Sanitaria para o conveniente estudo e julgamento, antes de sua execução.
Inspecção sanitaria das habitações, logares e logradouros publicos
Art. 1.238. E' obrigatorio o mais rigoroso asseio nos domicilios particulares, habitações collectivas, casas commerciaes, estabelecimentos de qualquer natureza, terrenos ou logares e logradouros publicos e pela sua falta ficam os proprietarios, arrendatarios, locatarios ou moradores responsaveis, sujeitos á multa, de 20$ a 200$000.
Art. 1.239. Nas habitações collectivas serão observadas as seguintes disposições:
a) haverá um livro de registo onde se consignarão os nomes dos moradores, sua procedencia e destino e datas de entrada e sahida;
b) o numero de moradores de cada aposento será fixado pela autoridade sanitaria de accôrdo com a cubagem, ventiIação e insolação do mesmo, na proporção de 15 a 20 metros cubicos por pessoa. Para verificar si é observada a lotação fixada pela autoridade sanitaria, esta poderá entrar nos aposentos das habitações collectivas a qualquer hora do dia ou da noite, mediante as formalidades legaes, e deverá requisitar o auxilio ás autoridades policiaes quando tal se fizer necessario;
c) é prohibida a divisão de quaesquer compartimentos por meio de pannos, madeira, papel, zinco ou material semelhante, bem como forrar as paredes com pannos;
d) não será permittida a lavagem de roupas, quando não houver installações apropriadas e espaço sufficiente e conveniente.
Paragrapho unico. Não poderão ser admittidas, nas habitações collectivas, pessoas atacadas de doenças transmissiveis.
Art. 1.240. As infracções do art. 1.239 e suas alineas serão punidas com multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.241. Nas casas de commodos serão observadas as seguintes disposições:
a) é prohibido o aproveitamento dos porões, sobre-lojas e mansardas, para moradia ou estadia prolongada, ou deposito de animaes domesticos;
b) é prohibido cozinhar fóra do local apropriado;
c) é prohibido conservar, guardar ou depositar nos quartos de dormir quaesquer generos alimenticios, a não ser acondicionados em recipientes perfeitamente fechados, a juizo da autoridade sanitaria;
d) os alugadores ou encarregados serão responsaveis pelo asseio e conservação dos locaes de dominio commum aos locatarios;
e) haverá um representante idoneo, responsavel perante as autoridades sanitarias pelo exacto cumprimento das disposições deste regulamento, pelo asseio e conservação da casa.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.242. Nas hospedarias é prohibida a dormida no chão, devendo-se desinfectar ou desinfestar as camas, catres, colchões, esteiras, travesseiros, roupas de cama e demais objectos, sempre que a autoridade os supponha infectados ou infestados de parasitos.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo, importará, na multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.243. Em todo hospital haverá um livro especial de registo, conforme modelo adoptado pelo Departamento Nacional de Saude Publica.
Art. 1.244. Nas maternidades os quartos que se vagarem sómente poderão ser de novo occupados, depois da sua desinfecção e da dos objectos que nelles estiverem.
Art. 1.245. As infracções dos artigos referentes a asylos, hospitaes, casas de saude e maternidades serão punidas com multas de 500$ a 1:000$000.
Art. 1.246. Nas casas de barbeiro e de cabellereiro, deverão observar-se as seguintes disposições:
a) haverá os apparelhos que a autoridade sanitaria julgar necessarios, para desinfecção das navalhas e outros utensilios;
b) as toalhas e gollas serão de uso individual, garantido por envoltorios ou cintas apropriados e guardar-se-ão, depois de servidas, em recipientes metallicos perfeitamente fechados;
c) applicar-se-á o pó de arroz com algodão, só sendo permittido o uso de arminho que pertencer á pessoa a quem deva servir;
d) as cadeiras terão o encosto da cabeça revestido de panno ou papel, renovado para cada pessoa;
e) durante o trabalho os empregados deverão usar blusas brancas apropriadas, rigorosamente limpas.
Paragrapho unico. Os infractores serão passiveis da multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.247. Nas lavanderias serão observadas as seguintes disposições:
a) no mesmo vehiculo não se poderá conduzir simultaneamente roupa suja e lavada;
b) é prohibido receber roupas que tenham servido a doentes de hospitaes ou provenientes de predios em que existam pessoas com doenças transmissiveis de notificação compulsoria, salvo se a lavanderia utilizar vehiculos apropriados, pintados de cores differentes, sendo uns destinados ao transporte de roupas sujas e outros ao de roupas lavadas;
c) as lavanderias devem ter apparelhamentos especiaes para a lavagem a quente;
d) todas as peças de roupa, de uso individual, deverão ser protegidas por envoltorios ou cintas apropriados.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo importará na multa de 200$ a 1:000$000.
Art. 1.248. Nas casas de banho serão observadas as seguintes disposições:
a) as salas de banho não poderão servir de dormitorio, nem para outro fim que não seja aquelle a que são destinadas;
b) as toalhas deverão ser de uso individual, garantido por envoltorios ou cintas apropriados, e guardadas, depois de usadas em recipientes metallicos, perfeitamente fechados.
Paragrapho unico. Os infractores incorrerão na multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.249. Nas ferrarias e officinas mecanicas não serão permittidas emanações que viciem a atmosphera de modo a produzir incommodos aos visinhos.
Art. 1.250. Nas cocheiras, cavallariças e estabulos serão observadas as seguintes disposições:
a) a remoção diaria de estrume e lavagern diaria dos respectivos depositos;
b) nas baias dos estabulos, só serão permittidos estrados pequenos, que facilmente se possam remover. Nas cavallariças cocheiras são prohibidos os estrados.
Paragrapho unico. Aos infractores será applicada a multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.251. Nos theatros e nas casas de diversão, em geral, serão observadas as seguintes disposições:
a) haverá toalhas individuaes nos lavatorios, ou nenhuma toalha existirá;
b) as intallações sanitarias serão mantidas em perfeito estado de asseio e disporão de papel hygienico.
Paragrapho unico. Será imposta a multa de 100$ a 500$ aos infractores do disposto neste artigo.
Art. 1.252. Nos cinematographos, além das disposições do artigo anterior, serão observadas mais as seguintes:
a) as aberturas para o exterior deverão ser mantidas desimpedidas, de modo que, durante os intervallos da representação, possam abrir-se completamente;
b) o sólo, as paredes e o mobiliario serão mantidos limpos e sem poeira;
c) os pisos deverão soffrer, pelo menos diariamente, uma limpeza por methodo que retire, o mais completamente possivel, as poeiras sem as agitar, e deverão ser lavados, pelo menos semanalmente;
d) os tapetes e outras coberturas do piso, que não sejam lavaveis, deverão ser limpos, pelo menos diariamente, por apparelhos de sucção ou qualquer outro methodo em que as poeiras não sejam agitadas nem possam passar á atmosphera.
Paragrapho unico. Os infractores do disposto neste artigo serão passiveis da multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.253. Os proprietarios de olarias ou emprezas que tenham de executar movimento de terra, só o poderão fazer evitando que se formem collecções d'agua de qualquer proveniencia e se difficulte o livre curso dos rios, riachos e valas.
Paragrapho unico. A infracção será punida com a multa de 100$ a 500$000.
Art. 1.254. Nas hortas, chacaras, jardins, capinzaes, terrenos, cultivados e incultos, pantanos, além de outras disposições deste regulamento, que lhes forem applicaveis, serão observadas as seguintes:
a) é prohibido o emprego de estrume não humificado, palhas, folhas seccas e lixo de qualquer natureza, assim como o represamento das aguas dos rios, riachos ou corregos que atravessem a propriedade;
b) as fezes humanas não poderão, em hypothese alguma, ser utilizadas como adubo;
c) é prohibida a utilização de aguas derivadas dos rios, riachos, valas ou lagos, para a irrigação ou rega de legumes;
d) é prohibida a utilização de aguas de poços superficiaes para a rega das hortaliças a não ser em zonas não dotadas de rêde de distribuição dagua e desde que sejam observadas as exigencias constantes do presente regulamento;
e) é prohibida a utilização de aguas de esgoto ou de aguas servidas para a irrigação ou rega de legumes.
Art. 1.255. Nos casos de infracção do artigo anterior ficará o proprietario, locatario ou responsavel sujeito á multa de 200$ a 1:000$000.
Art. 1.256. Nas visitas sanitarias a chacaras, jardins, hortas, capinzaes, terrenos cultivados ou incultos, pantanos, logares e logradouros publicos, a autoridade sanitaria verificará si são cumpridas as posturas municipaes e observados os preceitos hygienicos, de accôrdo com este regulamento.
Paragrapho unico. Nos casos de infracção, imporá ao responsavel a multa de 200$ a 1:000$, dobrada nas reincidencias, e intimal-o-á a cumprir as disposições legaes relativas á especie, em prazo que não poderá exceder de trinta dias.
Art. 1.257. Não sendo cumprida essa intimação, será levado o facto ao conhecimento do director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, que notificará o responsavel para executar as providencias exigidas, no prazo de 10 dias, sob pena de o serem pela repartição sanitaria, correndo as despezas por conta do responsavel.
Art. 1.258. A remoção diaria do lixo é obrigatoria, ficando o inquilino, quando responsavel pela infracção, sujeita á multa de 10$ a 50$, que será elevada ao dobro nas reincidencias.
§ 1º. O lixo será depositado em recipientes metallicos, de um dos modelos approvados pela Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, sem possivel monopolio.
§ 2º. Os depositos de lixo, de facil limpeza, terão tampa e a seguinte capacidade minima.
Para casa de 1 a 6 pessoas, 25 litros;
Para casa de 6 a 10 pessoas, 35 litros;
Para casa de 10 a 15 pessoas, 45 litros.
Augmentando-se sempre, dahi para cima, 15 littros por cada cinco pessoas ou fracção.
§ 3º Para as habitações collectivas estees depositos deverão ter a capacidade que lhes permitta conter o lixo produzido em 24 horas, nunca inferior á equivalente, em litros ao numero de pessoas, multiplicado por 2,5.
§ 4º. Todo o lixo deverá, ser collocado diariamente, pela manhã, em vehiculos apropriados, que não deixem espalhar poeiras ou odores na atmosphera.
Art. 1.259. E' prohibido utilizar os porões ou sotãos para deposito de gallinhas ou quaesquer outros animaes, sob pena de multa de 20$ a 100$, dobrada nas reincidencias, e apprehensão dos mesmos.
Art. 1.260. Os mezzaninos dos porões não habitaveis deverão ser fechados com téla de arame que impeça a passagem dos ratos, sob pena de multa de 300$ a 1:000$000.
Art. 3.261. E' prohibido criar ou conservar quaesquer animaes que por sua especie, quantidade ou má installação, possam ser causa de insalubridade ou de incomodo, sob pena de multa de 20$ a 100$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.262. E' prohibido ter ou criar porcos nas zonas urbana e suburbana do Districto Federal, sob pena de multa de 20$ a 400$ e apprehensão dos mesmos.
Art. 1.263. Todos os reservatorios de agua de qualquer especie serão mantidos em perfeito asseio protegidos contra os mosquitos por meios adequados, exercendo-se rigorosa vigilancia sobre as torneiras, ladrões, etc., com o fim de evitar perda e o empossamento de aguas, ficando os moradores responsaveis pela limpeza dos mesmos reservatorios, que serão lavados periodicamente, a juizo da autoridade sanitaria, sob pema de multa de 20$ a 100$000, nos casos da infracção.
Paragrapho unico. Si dentro da habitação e nos terrenos a ella pertencentes, ou baldios, foram encontrados depositos que contenham larvas de mosquitos, será imposta ao morador a multa de 20$ a 100$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.264. São prohibidas as cercas de bamús inteiros, collocados ao alto, sob pena de multa de 20$ a 100$000.
Art. 1.265. E' obrigatoria a limpeza das valas, sargetas e caixas collectoras, das calhas e dos telhados, afim de evitar a estagnação das aguas pluviaes ou o seu transbordamento, sendo a infracção punida com a multa de 20$ a 100$000.
Art. 1.266. Mesmo na ausencia de casos de doença infectuosa, é terminantemente prohibido o accumulo, nas habitações e nos terernos a ellas pertencentes ou baldios, de residuos ou outro qualquer material que se preste á alimentação das larvas de moscas, sob pena de multa de 20$ a 100$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.267. E' prohibida a lavagem de roupa em tinas barris ou recipientes analogos, ou nos rios e valas que cortam o Districto Federal sob pena, de multa de 100$ a 500$000.
TITULO IX
Laboratorio Bacteriologico do Departamento Nacional de Saude Publica
CAPITULO I
Art. 1.268. O Laboratorio Bacteriologico, annexo á Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, destina-se á execução das pesquisas e dos trabalhos experimentaes que se façam necessarios ás medidas de prophylaxia e de hygiene geral, affectas a qualquer das dependencias do Departamento.
Art. 1.269. Ficam a cargo do laboratorio os seguintes serviços:
a) exames e pesquisas destinadas ao diagnostico das doenças transmissiveis, para os effeitos das medidas de prophylazia;
b) pesquisas destinadas á verificação do valor de quaesquer substancias que tenham de ser empregadas como antisepticos, para os effeitos da concessão da licença pelo Departamento Nacional de Saude Publica;
c) analyses do sólo, da agua, e do ar, que interessem ás medidas de prophylaxia ou á hygiene em geral;
d) pesquisas bacteriologicas, ou quaesquer outras necessarias a elucidar dignosticos, para os effeitos da concessão de licenças ou de aposentadorias e para todos os intuitos que interessem aos serviços do Departamento;
e) verificação bacteriologica das desinfecções quando requisitadas pelas autoridades competentes;
f) necropsias que se façam necessarias á verificação da causa-mortis, nos casos suspeitos de doença transmissivel;
g) exames e pesguisas bacteriologicas, requisitadas por particulares ao Departamento Nacional de Saude Publica, quando taes exames, directa ou indirectamente, possam interessar á saude publica.
Art. 1.270. O Laboratorio Bacteriologico terá o seguinte pessoal technico-administrativo:
1 director;
1 chefe de serviço;
5 assistentes;
2 internos (estudantes de medicina);
1 3º official;
1 bibliothecario-archivista;
3 escripturarios;
1 zelador;
1 continuo;
4 serventes de 1ª classe e 5 de 2ª classe.
§ 1º. Dos assistentes de que trata este artigo, um será especialista em assumptos de anatomia-pathologica e outro em entomologia medica e helminthologia.
§ 2º. Os laboratorios, installados nos hospitaes de isolamento, terrestres e maritimos, e em quaesquer das dependencias do Departamento Nacional de Saude Publica no Districto Federal, ficam subordinados á orientação technica do Laboratorio Bacteriologico e á direcção administrativa e fiscalização do chefe do respectivo hospital ou dependencia.
Art. 1.271. Os serviços de bacteriologia, installados nos hospitaes de isolamento, serão executados por assistentes do laboratorio, que se revesarão periodicamente, de accôrdo com as determinações do director.
Art. 1.272. O expediente do laboratorio será de seis horas e durante esse tempo os respectivos funccionarios technicos e administrativos deverão permanecer na séde da repartição ou em trabalhos externos, sendo todos sujeitos ao ponto.
§ 1º. Além do que determina este artigo, haverá dois plantões, um das 9 ás 16 horas e outro das 16 ás 18 horas, destinados a attender quaesquer occorrencias internas ou externas de serviço. Esses plantões serão feitos pelos assistentes que se revesarão de accôrdo com a tabella organizada pelo director do laboratorio.
§ 2º. Durante o expediente normal, os serviços externos serão attendidos pelos assistentes, de modo equitativo, a juizo do director do laboratorio.
§ 3º. Nos domingos e dias feriados serão realizados plantões, das 12 ás 15 horas, pelos assistentes, que se revesarão, e pelos funccionarios necessarios ao serviço, de accôrdo com a determinação do director.
Art. 1.273. O laboratorio fornecerá ás delegacias de saude e a outras secções do Departamento Nacional de Saude Publica, o necessario para a colheita, de urgencia, do material destinado ao diagnostico bacteriologico das doenças transmissiveis.
Paragrapho unico. Nos casos habituaes, e sempre que se faça necessario technica especial, a colheita do material de que trata este artigo será realizada pelos assistentes do laboratorio.
Art. 1.274. O resultado de todas as pesquisas a exames, feitos no laboratorio, será communicado por escripto ás autoridades ou repartições que os requisitarem, com sigillo e a maior presteza, compativel com a regular execução desses exames ou pesquisas.
Art. 1.275. Os exames, pesquisas ou estudos realizados no laboratorio, serão registados em livro especial, rubricado pelo director, no qual serão assignalados a data da requisição, a natureza do material a examinar, o processo do exame, seu resultado, e outros dados que forem julgados necessarios.
Art. 1.276. As faltas no cumprimento dos deveres regulamentares por parte do pessoal do laboratorio deverão ser justificadas perante o seu director, que as notificará á Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, quando forem passiveis de penalidades, que serão impostas de accôrdo com o disposto neste regulamento.
Art. 1.277. As pesquisas, ou quaesquer trabalhos executados no laboratorio, á requisição de particulares e nos termos da lettra g do art. 1.269 serão pagos antecipadamente pelo requerente, sendo o pagamento feito no Thesouro Nacional, mediante guia da Secção de Contabilidade, de accôrdo com a tabella annexa.
Paragrapho unico. Da renda resultante dos pagamentos a que se refere este artigo, 50 % caberão aos funccionarios technicos que executarem os serviços.
Art. 1.278. Compete ao director de laboratorio:
1º, dirigir, orientar e fiscalizar todos os trabalhos scientificos e administrativos;
2º, distribuir os trabalhos scientificos pelos funccionarios technicos;
3º, apresentar, todos os annos, ao director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, o relatorio dos trabalhos realizados no laboratorio, e de seu movimento administrativo;
4º, dar parecer sobre todas as questões technicas que Ihe forem apresentadas pelo director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, ou por intermedio deste;
5º, propôr á Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal as iniciativas ou modificações de serviço de ordem scientifica ou administrativa que se tornem necessarias.
Art. 1.279. Compete ao chefe de serviço:
1º, effectuar os trabalhos technicos e exercer as commissões que lhe forem designadas pelo director do laboratorio;
2º, substituir o director nos seus impedimentos temporarios;
3º, partilhar das attribuições dos assistentes no que diz respeito aos trabalhos technico-scientificos do laboratorio:
4º, auxiliar o director na superintendencia dos trabalhos technico-administrativos do laboratorio e na direcção e orientação dos serviços dos assistentes.
Art. 1.280. Aos assistentes incumbe:
1º, effectuar os estudos, as pesquisas e todos os trabalhos de ordem technica e exercer as commissões que lhes forem distribuidas pelo director, ou na sua falta, pelo chefe de serviço.
2º, fazer os plantões de accôrdo com o disposto no artigo deste regulamento.
§ 1º. Ao assistente, destacado para os trabalhos de anatomia pathologica, incumbirá a execução das necropsias que forem necessarias aos serviços do Departamento Nacional de Saude Publica, e de todas as pesquisas relativas á sua especialidade, podendo ser dispensado dos plantões, quando assim o exigirem as necessidades do serviço.
§ 2º. O assistente especialista em entomologia medica e helminthologia, ficará incumbido de todos os trabalhos de sua especialidade, sem prejuizo do disposto na alinea 2ª deste artigo.
Art. 1.281. O cargo de interno será preenchido por concurso, entre estudantes de medicina, matriculados em um dos tres ultimos annos lectivos, cabendo-lhe auxiliar os trabalhos, technicos do laboratorio, de accôrdo com as determinações do director.
Paragrapho unico. O Director Geral expedirá, para esse concurso, as necessarias instrucções, submettendo-as á approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 1.282. Ao 3º official compete:
a) fazer a escripturação e correspondencia do laboratorio;
b) apresentar ao despacho do director todos os papeis que exijam essa formalidade;
c) auxiliar o director na organização de seu relatorio annual;
d) cumprir o que lhe for determinado pelo director, relativamente ás attribuições de seu cargo.
Art. 1.283. Os escripturarios auxiliarão o 3º official nos seus trabalhos regulamentares.
Art. 1.284. Ao bibliothecario-archivista compete a manutenção da bibliotheca e do archivo e todos os trabalhos necessarios para seu regular funccionamento.
Art. 1.285. O zelador terá a seu cargo:
a) zelar pela conservação de todos os moveis, utensilios e apparelhos do laboratorio;
b) guardar, manter e adquirir os animaes destinados a experiencias.
Art. 1.286. O quadro dos serventes será constituido de duas categorias: serventes de 1ª classe, em numero de quatro, e serventes de 2ª classe, em numero de cinco. Os serventes de 1ª classe serão nomeados por concurso e os de 2ª classe, pelo director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, por proposta do director do laboratorio.
Art. 1.287. Cada um dos funccionarios technicos, inclusive o director do laboratorio, terá a seu serviço um servente, que, além do auxilio technico aos trabalhos de sua secção se encarregará do respectivo asseio, da guarda dos apparelhos e vigilancia dos animaes em experimentação.
Art. 1.288. Durante o funccionamento do Lazareto da Ilha Grande o Laboratorio Bacteriologico terá a seu cargo as pesquisas bacteriologicas que ali se fizerem necessarias. Para esse fim haverá, no Lazareto, o material indispensavel e será destacado para executar essas pesquisas um dos assistentes, quando fôr necessario.
Art. 1.289. Quando as circumstancias o exigirem, os funccionarios technicos do laboratorio poderão ser incumbidos de commissões scientificas, dentro ou fóra do Districto Federal, por determinação do director dos Serviços Sanitarios do Districto Federal, ou em virtude de requisição de autoridades locaes, com annuencia do Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica e approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores quando da commissão resulte despesa.
PARTE QUARTA
TITULO I
Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial
CAPITULO I
GENERALIDADES
Art. 1.290. A defesa sanitaria maritima e fluvial será executada por intermedio da respectiva directoria, que comprehenderá os seguintes serviços technicos:
a) policia sanitaria maritima e fluvial, internacional e interestadual;
b) serviços sanitarios da marinha mercante;
c) serviços sanitarios dos portos;
d) inspecção dos immigrantes e de outros passageiros que se destinem aos portos da Republica;
e) vaccinação e revaccinação dos passageiros nos portos do paiz;
f) vigilancia sanitaria das cidades maritimas e fluviaes, para os effeitos das medidas de prophylaxia internacional e interestadual.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1.291. A Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial terá os seus serviços assim distribuidos:
a) Secretaria;
b) Inspectoria de Prophylaxia Maritima;
c) Inspectoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro;
d) Inspectoria Sanitaria da Marinha Mercante Nacional;
e) Inspectorias e sub-inspectorias dos portos' dos Estados;
f) Lazaretos;
CAPITULO III
SECRETARIA
Art. 1.292. A Secretaria, dirigida por um secretario, de confiança do director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial e de nomeação do Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica, terá o seguinte pessoal:
Um 1º official;
Um 2º official;
Um ajudante de almoxarife;
Dois escripturarios;
Um auxiliar de escripta;
Dois dactylographos;
Um porteiro;
Um continuo;
Dois serventes.
Art. 1.293. Imcumbe á Secretaria:
a) preparar todo o expediente das repartições dependentes da Directoria, afim de que seja examinado e assignado pelo director;
b) preparar e expedir para a Secretaria Geral do Departamento todos os papeis que dependam de processo naquella Secretaria;
c) remetter á Secretaria Geral os attestados de frequencia, folhas e contas de fornecimentos;
d) remetter á Secretaria Geral, até o dia 10 de cada mez, as contas de fornecimentos que houverem sido feitos no mez anterior;
e) providenciar sobre os fornecimentos feitos a todas as dependencias da Directoria, inclusive hospitaes de isolamento, lazaretos, inspectoria de prophylaxia maritima, inspectoria do porto do Rio de Janeiro, estações de desinfecção e quaesquer outras;
f) receber pedidos e providenciar para fornecimentos de material de serviços ás inspectorias dos Estados.
CAPITULO IV
SERVIÇOS NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1.294. Os serviços sanitarios do porto do Rio de Janeiro ficarão a cargo das seguintes dependencias da Directoria: Inspectoria de Prophylaxia Maritima, Inspectoria de Saude do Porto, Hospital Paula Candido e Lazareto da Ilha Grande.
Art. 1.295. A Inspectoria de Prophylaxia Maritima terá a seu cargo:
a) a policia sanitaria das embarcações estrangeiras ancoradas, após a primeira inspecção;
b) isolamento dos casos de doenças transmissiveis, occorridos a bordo;
c) desinfecção e desinfestação de todas as embarcações que necessitarem desses processos;
d) administração e conservação de todas as embarcações pertencentes á Directoria;
e) deposito do material necessario aos serviços do porto do Rio de Janeiro;
f) inspecção medica dos immigrantes e dos passageiros de 3ª classe recolhidos a hospedarias ou a outros locaes apropriados;
g) remoção, de bordo das embarcações dos cadaveres de pessoas fallecidas de doença contagiosa.
Art. 1.296. O pessoal technico e administrativo da Inspectoria ficará assim constituido:
Inspector;
Cinco ajudantes medicos, dos actuaes, emquanto não forem aproveitados em outros logares;
Um administrador;
Dois escripturarios;
Dois guardas sanitarios;
Um continuo;
Um servente.
Paragrapho unico. O pessoal nautico ficará constituido de accôrdo com o seguinte quadro:
Para a tripulação dos vapores:
Dois mestres;
Dois contra-mestres;
Dois machinistas;
Dois, segundos-machinistas;
Oito foguistas;
12 marinheiros,
Oito moços.
Para a tripulação das lanchas:
Seis mestres;
Cinco machinistas;
Um machinista de 1ª classe;
11 foguistas;
Tres motoristas de 2ª classe;
28 marinheiros de 2ª classe.
Para o Desinfectorio Fluctuante e Estação de Desinfecção:
Um chefe de turma;
Quatro desinfectadores de 1ª classe;
Quatro desinfectadores de 2ª classe;
Um mechanico;
Quatro serventes.
Art. 1.297. A Inspectoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro ficará incumbida dos seguintes serviços:
a) primeira inspecção medica de todas as embarcações que entrarem no porto do Rio de Janeiro;
b) a vaccinação e revaccinação dos passageiros que desembarcarem;
c) inspecção medica dos passageiros de 1ª e 2ª classes, e primeira inspecção dos immigrantes e passageiros de 3ª classe, afim de impedir o desembarque dos indesejaveis, sob o ponto de vista sanitario;
d) expedição dos attestados de vaccina para os passageiros vaccinados e revaccinados a bordo.
Art. 1.298. O pessoal technico e administrativo. O lnspectoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro ficará, assim constituido:
Inspector;
Oito inspectores de saude do porto;
Dois escripturarios;
Seis auxiliares academicos do 5º ou 6º anno medico;
Seis guardas sanitários;
Dois interpretes;
Um continuo;
Dois serventes.
Art. 1.299. Quando definitivamente constituida de accôrdo com o art. 1.465, a Inspectoria Geral de Saude do Porto do Rio de Janeiro terá o pessoal seguinte:
Um inspector geral;
Oito inspectores de saude do porto;
Um administrador;
Dois interpretes;
Seis auxiliares academicos do 5º ou 6º anno medico;
Dois escripturarios;
Um dactylographo;
Oito guardas sanitarios;
Um continuo;
Dois serventes e mais pessoal constante do paragrapho unico do art. 1.296.
Art. 1.300. O Hospital Paula Candido terá o pessoal assim constituido:
Um director;
Medicos em numero que fôr determinado pelo Director, do Departamento;
Um pharmaceutico;
Um ajudante de almoxarife;
Um 3º official;
Dois escripturarios;
Um porteiro;
Um machinista.
Art. 1.301. O Lazareto da Ilha Grande terá o seguinte pessoal:
Um director (em commissão);
Um pharmaceutico;
Um ajudante de almoxarife;
Um 3º official;
Um porteiro;
Um machinista.
Paragrapho unico. O logar de director, em commissão, será exercido por um inspector de saude do porto, proposto peIo director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial e designado pelo Director Geral, com approvação do Ministro.
Art. 1.302. As inspectorias dos portos, em numero de 21, ficarão assim classificadas:
Inspectorias: Manáos, Belém, Fortaleza, Recife S. Salvadior, Santos e Rio Grande.
Sub-Inspectorias: São Luiz, Amarração, Natal, Cabedello, Maceió, Aracajú, Victoria, Paranaguá S. Francisco, Florianopolis e Porto Murtinho.
Art. 1.303. O pessoal technico administrativo das inspectorias de saude dos portos dos Estados ficará constituido, de accôrdo com as suas categorias, do seguinte pessoal:
7 inspectores;
30 sub-inspectores;
7 secretarios;
18 escripturarios archivistas;
43 guardas sanitarios.
TITULO II
Serviços technicos a cargo da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial
CAPITULO I
POLICIA SANITARIA, MARITIMA E FLUVIAL, INTERNACIONAL E INTERESTADUAL
Art. 1.304. A policia sanitaria maritima e fluvial, internacional e interestadual, visa preservar os portos da Republica da contaminação, pelas doenças de natureza epidemica, provenientes de outras nações ou de outros Estados do paiz.
Será, exercida pelos seguintes meios:
a) Exame e expedição de cartas de saude;
b) Visita e inspecção sanitarias a bordo.
CAPITULO II
CARTA DE SAUDE
Art. 1.305 A carta de saude é documento obrigatorio a toda a embarcação que transitar pelos portos nacionaes e tem por fim tornar conhecido o estado sanitario do porto de procedencia e dos portos de escala. Della deve constar o nome da embarcação, o do commandante, o numero de tripulantes e de passageiros e, finalmente, as condições sanitarias dos portos de origem e dos de escala.
Paragrapho unico. Além da carta de saude, o commandante da embarcação visitada é obrigado a apresentar a lista completa da equipagem, visada e authenticada pela autoridade consular brasileira do porto de procedencia, sempre que se trate de embarcação estrangeira.
Art. 1.306. A carta de saude das embarcações de cabotagem deve trazer sempre a estatistica do obituario da cidade, da qual procede o navio, na ultima semana ou quinzena, de accôrdo com o modelo expedido pelo Departamento.
§ 1º. Para este fim o inspector do porto obterá semanalmente das autoridades locaes a lista do obituario com a causa mortis attestada pelos clinicos, e organizará a sua estatistica, que será appensa á carta de saude. No Districto Federal, a Inspectoria de Demographia Sanitaria fornecerá, para esse fim, á Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, o boletim impresso da ultima semana ou quinzena.
§ 2º. As estatisticas, de que trata o paragrapho anterior; serão archivadas entregues trimestralmente á Inspectoria de Demographia Sanitaria do Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 3º. O inspector de saude, que fornecer dados incompletos, imperfeitos ou erroneos sobre a estatisca do obituario, será passivel de penas disciplinares, de accôrdo com a natureza da falta.
Art. 1.307. As cartas de saude estão sujeitas a taxas fixadas na respectiva tabella, annexa a este regulamento, e deverão ser pagas em estampilhas, de accôrdo com os dispositivos legaes, fornecidas pelo interessado.
Art. 1.308. São obrigados a apresentar carta de saude, por occasião da entrada em porto brasileiro:
I. Os navios procedentes de qualquer porto estrangeiro;
II. Os que vierem de porto brasileiro, onde houver inspectoria ou sub-inspectoria de saude.
Art. 1.309. Ficam dispensados de exhibição da carta de saude:
I. Os navios que viajarem regularmente entre portos do mesmo Estado;
II. Os vasos de guerra estrangeiros, estacionados em portos brasileiros, que fizerem excursões nas localidades da Republica;
III. Os cruzeiros;
IV. Os barcos de pesca;
V. Os navios que entrarem em arribada forçada, uma vez que provem o facto;
VI. As embarcações nacionaes com autoridade sanitaria a bordo.
Art. 1.310. Todo navio procedente do estrangeiro, que entrar em porto nacional, deverá, trazer carta de saude, expedida pelas autoridades sanitarias do porto de procedencia e dos de escala e visada pelo consul brasileiro no mesmo porto e nos da escala. Na falta de consul brasileiro, em qualquer dos portos referidos a carta de saúde deverá ser visada pelo consnl de nação amiga.
§ 1º A carta de saúde ficará pertencendo á autoridade sanitaria do porto de destino da embarcação. Nos portos brasileiros em que o navio tocar, o visto da carta de saude será lançado pela autoridade sanitaria do porto.
§ 2º. Si no porto de procedencia ou nos portos de escalas estrangeiros, não houver repartição de saude, os consules brasileiros poderão fornecer ás embarcações que o desejarem uma declaração manuscripta relativa ao estado sanitario desses portos; e essa declaração terá nos portos da Republica o valor de carta de saude legal. Na falta de consul brasileiro em qualquer dos portos indicados, será válida, para as autoridades brasileiras a communicação manuscripta dos consules estrangeiros conforme o artigo acima.
§ 3º. Si ainda não houver nos referidos portos autoridade consular de qualquer paiz, deverão os commandantes dos navios prover-se dos documentos que lhes possam indicar com segurança as condições sanitarias do porto ou dos portos, submettendo taes documentos, no porto de escala mais proximo, ao exame do consul brasileiro ou ao de outro consul, afim de conseguirem destas autoridades a communicação manuscripta de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º. Os navios que viajarem dos portos de um Estado para os de outro deverão pedir carta de saude no porto inicial e em todos os portos intermediarios de escala.
Art. 1.311. As cartas de saude expedidas pelas autoridades da Republica, ou por ellas recebidas, serão classificadas em limpas e sujas, comprehendendo-se na primeira classe as que consignem ausencia de cholera, febre amarela, peste bubonica ou typho exanthematico no porto de procedencia, ou nos de escala, e sendo consideradas sujas as que registrarem casos de uma daquellas doenças na localidade de onde o navio tiver partido, ou onde houver tocado.
Art. 1.312. Na carta de saude a autoridade deverá, declarar si no logar de expedição do mesmo documento reina qualquer doença de natureza epidemica, que possa comprometter a saude publica.
§ 1º. O Director do Departamento Nacional de Saude Publica poderá considerar sujas, para os effeitos de medidas de defesa sanitaria, as cartas de saude expedidas de localidades onde grassem outras doenças transmissiveis, além das referidas no artigo anterior que possam contaminar os portos nacionaes, assim como as cartas de navios que, embora partidos de portos limpos, tenham tocado em outros contaminados.
§ 2º. Somente será valida a carta de saude que tiver sido passada nas 24 horas que precederem a partida do navio, podendo, porém, a mesma ser revalidada pela autoridade sanitaria que a houver expedido por mais 24 horas, findas as quaes perderá todo o seu valor.
§ 3º. O visto consular a que se refere o art. 1.310 será escripto no verso da carta e authenticado com o sello do consulado.
Art. 1.313. Quando, pelas informações obtidas e pelo conhecimento exacto dos factos, nenhuma objecção couber aos dizeres da carta de saude, o visto será simples; no caso contrario, o consul annotará, em seguida ao visto, o que lhe parecer conveniente para rectificação do conteúdo da mesma carta.
§ 1º. Si a rectificação de uma carta de saude determinar tratamento sanitario especial em qualquer navio, a autoridade do porto em que tiver logar o tratamento entregará ao commandante um bilhete sanitario, no qual serão referidas as operações soffridas e o motivo que as exigiu.
§ 2º. Os navios de guerra das nações amigas terão carta de saude gratuita.
§ 3º. Ficam adoptados, em toda a Republica, os modelos appensos a este regulamento, para as cartas de saude, bilhetes sanitarios e de livre pratica e de desinfecção, expedidos pelas autoridades do Brasil.
Art. 1.314. O commandante de um navio que, á chegada a qualquer porto nacional, não apresentar carta de saude e o ról de equipagem visado e authenticado pela autoridade consular brasileira do logar de sua procedencia, quando nenhuma razão exista que o isente desta obrigação, ou que apresente carta irregular, será passivel da pena comminada no artigo 1.444 sem prejuizo de quaesquer outras medidas sanitarias que lhe possam ser impostas pela autoridade competente.
CAPITULO III
VISITA E INSPECÇÃO SANITARIA
Art. 1.315. As visitas sanitarias serão feitas nas embarcações que chegarem a portos brasileiros e tambem nas que permanecerem ancoradas nelles, e terão por fim verificar o estado de saude dos passageiros e tripulantes, as condições de hygiene de bordo e a existancia de quaesquer factores que facilitem o desenvolvimento de epidemias a bordo.
Paragrapho unico. De taes visitas serão dispensadas, salvo casos especiaes, as embarcações que tiverem a bordo inspectores ou sub-inspectores sanitarios, nos termos do presente regulamento.
Art. 1.316. A' chegada das embarcações, e para o fim de lhes conceder livre pratica, as visitas sanitarias serão realizadas com a presteza possivel, pelas autoridades sanitarias do porto.
Paragrapho unico. As visitas posteriores, ás embarcações estrangeiras ancoradas, serão realizadas diariamente, pelos medicos ajudantes.
Art. 1.317. Nos portos em que não houver autoridade sanitaria, a primeira visita será feita pela autoridade policial, salvo o caso de se tratar de embarcações procedentes de porto inficionado ou suspeito. Nesta hypothese a autoridade policial intimará a embarcação a se dirigir ao porto mais proximo em que haja autoridade sanitaria.
Art. 1.318. Nenhuma autoridade aduaneira ou policial poderá penetrar a bordo para exercer sua jurisdicção, sem que a autoridade sanitaria tenha concedido livre pratica ao navio.
Paragrapho unico. A bandeira amarela, mantida no mastro de prôa de um navio, significa estar elle interdicto pela repartição de saude, e só esta poderá suspender a providencia; tanto a capitania do porto, como a alfandega e a policia são obrigadas a respeitar e fazer respeitar a interdicção.
Art. 1.319. Logo que qualquer navio estrangeiro fundeae no ancoradouro de visita, para elle se dirigirá a autoridado sanitaria, e, chegsndo á falla, indagará do medico, commandante ou immediato, qual a procedencia do navio, quaes os portos de escala, qual o numero de passageiros e de tripulantes e qual a natureza da carga. Indagará ainda qual o estado sanitario no momento da partida e durante a travessia e si houve epizootia durante a viagem. Sómente após este interrogatorio subirá a autoridade a bordo afim de proceder á inspecção.
Art. 1.320. A inspecção constará de: a) leitura minucionsa do livro do medico, no qual deverão ser registados, dia a dia, todos os casos de doença occorridos durante a viagem e o respectivo tratamento; este livro será datado e assignado pela autoridade sanitaria da visita; b) analyse minuciosa da carta de saude que tambem será datada e assignada; c) visita da enfermaria e alojamentos de passageiros e tripulantes, afim de verificar as suas condições hygienicas; d) chamada dos passageiros que se destinarem ao porto, os quaes serão examinados um por um, afim de serem verificadas as suas condições de saude, si foram vaccinados ou revaccinados, de accôrdo com o regulamento sanitario, sendo os passageiros de 3ª classe e os immigrantes examinados com maior minucia, afim de que sejam separados os indesejaveis; e) contagem dos passageiros em transito e dos tripulantes á vista do respectivo rol visado pela autoridade consular brasileira, quando se tratar de embarcação brasileira; f) finalmente exame dos tripulantes das embarcações que não tenham medico a bordo.
Paragrapho unico. Si, após este exame, verificar a autoridade sanitaria a verdade das informações prestadas e nada fizer suppôr que a embarcação esteja contaminada, concederá immediatamente a livre pratica, mandando arrear a bandeira amarela.
Art. 1.321. Si o estado sanitario de bordo fôr considerado bom, mas achar-se a embarcação em más condições de asseio e hygiene geral, a autoridade sanitaria ordenará as medidas que julgar necessarias, marcando prazo para a sua execução, sem prejuizo, comtudo, das outras visitas - aduaneira, policial e postal - e do desembarque dos passageiros, nem da communicação do pessoal de bordo com a terra.
§ 1º. No caso do não cumprimento dessas medidas, será recusado bilhete de livre pratica ficando a embarcação sem direito á carta de saude, quando de novo tiver de sahir.
§ 2º. Si as informações do estado sanitario de bordo não forem satisfactorias, a autoridade sanitaria não penetrará no navio e o intimará a seguir para a estação de desinfecção mais proxima.
§ 3º. Si as informações forem satisfactorias, mesmo que o navio proceda de porto suspeito ou infeccionado a autoridade sanitaria entrará no navio e procederá á inspecção:
a) si, pela inspecção, a mesma autoridade verificar que as informações não foram exactas suspenderá o serviço, intimando o commandante a conduzir o navio á estação de desinfecção mais proxima, quando a defesa sanitaria do porto o exigir;
b) si, porém, pela inspecção verificar ser bom o estado sanitario de bordo, dará livre pratica ao navio, immediatamente ou após tratamento que julgar necessario, attendendo ás más condições sanitarias dos portos de procedencia ou dos de escala;
c) si, durante a inspecção a autoridade sanitaria encontrar algum doente que necessite remoção requisitará á Inspepital de isolamento, caso se trate de doença contagiosa; tratando-se de doença commum a guia será dada ao commandante que promoverá a remoção do doente para qualquer hospital ou casa de saude;
d) si o doente a que se refere a lettra anterior fôr passageiro em transito, ou tripulante de embarcação estrangeira, a remoção será feita sómente a pedido do commandante ou de pessoa interessada que, por escripto, se responsabilizará pelas despesas de seu tratamento no hospital de isolamento e pelo seu reembarque para o porto de destino.
Art. 1.322. Todas as vezes que a autoridade sanitaria e seus auxiliares tiverem de penetrar em navio procedente de porto infeccionado ou suspeito, tomarão as cautelas necessarias para evitar o contagio.
§ 1º. Si não forem tomadas estas providencias, e no caso de se verificar que o navio está infeccionado a autoridade sanitaria, e bem assim as pessoas que houverem communicado com o dito navio, ficarão mantidas em isolamento até que deixem de ser perigosos ou suspeitos como elementos de contagio.
§ 2º. A embarcação que conduzir a mesma autoridade de volta do navio, içará a bandeira amarela á prôa e declarar-se-á interdicta, até que o chefe de serviço determine o que fôr de mistér.
§ 3º. Quando as informações fornecidas á autoridade sanitaria forem falhas em pontos que não sejam essenciaes á defesa sanitaria, a inspecção medica será levada a termo e a carta de saude poderá ser visada, sendo, porém, multado o commandante na fórma estabelecida neste regulamento.
§ 4º. Na hypothese do § 2º, lettra a do art. 1.321 a carta de saude, sequestrada pela autoridade sanitaria, será remettida ao medico da estação de desinfecção, que a restituirá ao commandante, depois de terminado o exame rigoroso ou de findas as operações sanitarias, si fôr caso disso. O mesmo medico visará a dita carta e inscreverá no bilhete de livre pratica a nota do tratamento que o navio houver soffrido. Esse bilhete ficará pertencendo ao commandante.
§ 5º. Si o porto em que taes operações e exames se praticarem fôr o terminal da viagem, a carta de saude que o navio houver trazido pertencerá á Inspectoria de Saude.
Art. 1.323. Si, por occasião da visita sanitaria ao navio o inspector de saude verificar que o mesmo não póde atracar sem prévio tratamento sanitario, fará disso sciente o commandante, a quem entregará o bilhete de intimação nesse sentido. No porto do Rio de Janeiro o inspector de saude fará a intimação ao commandante e requisitará ao inspector de Prophylaxia Maritima, por escripto, a execução da medida necessaria.
§ 1º. O commandante deverá declarar si quer ou não submetter o navio ao tratamento sanitario. Na primeira hypothese, o tratamento será realizado com a maior urgencia, sendo fornecido o respectivo certificado; e na hypothese da recusa ao tratamento sanitario será impedida a atracação, não sendo permittido o desembarque de passageiros em transito ou o de tripulantes. As providencias desse paragrapho e as do respectivo artigo dependerão da natureza da doença que se procure evitar.
§ 2º. Quando fôr impedida a atracação pela recusa do commandante ao tratamento sanitario, poderá haver recurso para o director, que decidirá o caso, ouvida a autoridade sanitaria que houver determinado a providencia.
§ 3º. Si o navio atracar ao cáes, sem permissão da autoridade sanitaria, será o respectivo commandante multado e intimado a desatracar no prazo fixado pela mesma autoridade.
Art. 1.324. Para que seja feito com a necessaria cautela e regularidade o serviço de inspecção sanitaria a bordo, haverá em cada porto um ancoradouro de visita, um de vigilancia e um de isolamento.
Art. 1.325. O ancoradouro de visita é destinado á visita externa; o de vigilancia, ao serviço de vigilancia provisoria e ao expurgo das embarcações que necessitarem taes medidas; o de isolamento, será determinado nas estações quarentenarias (lazaretos).
Art. 1.326. O ancoradouro de visita será fixado pela autoridade sanitaria do porto, de accordo com a respectiva Capitania.
TITULO III
Inspectoria Sanitaria da Marinha Mercante
CAPITULO I
Art. 1.327. Toda embarcação nacional que navegue nas costas do Brasil com mais de 100 toneladas de registro ou que trafegue em rios, canaes e lagôas, com mais de 250 toneladas, é obrigada a ter medico a bordo, desde que transporte, effectiva ou accidentalmente, passageiros, e consuma mais de 48 horas da sua viagem total.
Paragrapho unico. O medico de bordo terá a designação de inspector ou sub-inspector sanitario maritimo, conforme a categoria da embarcação.
Art. 1.328. As embarcações nacionaes que fizerem navegação para o estrangeiro terão tambem a seu bordo inspector ou sub-inspector sanitario maritimo.
Art. 1.329. Para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção Sanitaria de Montevidéo, promulgada pelo decreto n. 14.719, de 9 de março de 1921, poderá o Governo Brasileiro designar inspectores e sub-inspectores sanitarios maritimos para quaesquer embarcações, nacionaes ou estrangeiras nella previstas, que gozarão assim das vantagens deste regulamento, devendo ser communicado a todos os paizes signatarios da referida convenção por intermedio do Ministro das Relações Exteriores, o nome do inspector ou sub-inspector, e a data da sua designação.
Art. 1.330. Para as embarcações nacionaes, que se destinarem a portos estrangeiros, poderá ser designada mais de uma autoridade sanitaria, sempre que tal medida seja imprescindivel.
Art. 1.331. Os navios nas condições dos artigos anteriores terão guardas enfermeiros sanitarios maritimos, que auxiliarão o serviço dos inspectores e sub-inspectores sanitarios maritimos.
Art. 1.332. Nas embarcações nacionaes de carga, em que não é exigida a presença de inspectores ou sub-inspectores sanitarios maritimos, haverá guardas enfermeiros maritimos.
Paragrapho unico. Desta exigencia serão dispensadas, com excepção dos casos previstos nos artigos anteriores, as embarcações que possuam entre seus tripulantes algum diplomado por qualquer escola reconhecida de enfermeiros sujeitos todavia á fiscalização dos serviços sanitarios da Saude Publica.
Art. 1.333. Na hypothese dos arts. 1.329, 1.330, 1.331, 1.332 e 1.333, deverão as emprezas, proprietarios e afretadores das embarcações, dirigir-se á Inspectoria Sanitaria da Marinha Mescante, com a antecedencia minima a de 48 horas, solicitando-lhes designação de autoridade sanitaria para sua embarcação.
CAPITULO II
Art. 1.334. As embarcações nacianaes, com inspector ou sub-inspector sanitario maritimo, nomeado de accôrdo com este regulamento, são dispensadas da carta de saude e das visitas obrigatorias dos inspectores e sub-inspectores de saude dos portos, mas ficam sujeitas ao passe sanitario da Inspectoria Sanitaria da Marinha Mercante ou do inspector ou sub-inspector de Saude do porto inicial, caso não seja este o do Rio de Janeiro.
§ 1º. Sem esse passe os navios cargueiros não poderão tambem ter carta de saude.
§ 2º. Sem embargo da disposição anterior, taes embarcações poderão ser visitadas pela autoridade sanitaria do porto, quando esta suspeitar das suas condições sanitarias ou quando o inspector sanitario maritimo achar necessaria tal visita.
§ 3º Quando o inspector ou sub-inspector sanitario maritimo julgar necessaria a visita, deverá solicital-a, usando o serviço radio-telegraphico de bordo, e fazendo, ao entrar no porto, içar no mastro da prôa do navio, o signal convencionado.
§ 4º Quando fôr apenas necessaria a desinfecção, ou qualquer outra providencia que possa prescindir da visita, deverá o inspector ou sub-inspector sanitario maritimo requisital-a, por meio do signal convencionado, que fará içar no mastro da prôa, ou por escripto, mas sómente depois de desembaraçada a embarcação pela Alfandega e pela Policia.
§ 5º No caso de suspeita acerca do estado sanitario da embarcação, poderá o inspector ou sub-inspector do porto prohibir a sua communicação com a terra, si aquella suspeita assim o justificar, solicitando qualquer tratamento sanitario que julgar conveniente.
Verificada a hypothese deste paragrapho, a autoridade sanitaria do porto dará sciencia immediata ao commandante do navio, por escripto.
Art. 1.335. As emprezas de navegação, os proprietarios e afreladores de navios mercantes nacionaes, pagarão, de accôrdo com a tabella annexa a este regulamento, os vencimentos dos inspectores, sub-inspectores sanitarios maritimos e enfermeiros, destacados a bordo de suas embarcações ou qualquer serviço analogo, depositando, para o cumprimento dessas obrigações, préviamente, por mez ou por semestre, no Thesouro Nacional, a somma correspondente.
Art. 1.336. Igualmente, as emprezas de navegação, proprietarios e afretadores de navios mercantes, nacionaes ou estrangeiros, pagarão as diarias das autoridades sanitarias destacadas em seus navios, em virtude de disposições deste regulamento variaveis essas diarias conforme a lotação do navio e a distancia a percorrer, depositando préviamente, e por viagem, a somma a ellas corespondente, no Thesouro Nacional.
Art. 1.337. As emprezas, os proprietarios e afretadores de navios mercantes nacionaes, são obrigados a introduzir em suas embarcações as modificações indicadas pela Inspectoria Sanitaria da Marinha Mercante, tendentes a melhorar as condições sanitarias de bordo.
Art. 1.338. Essas modificações consistirão, sobretudo, em melhorar os alojamentos dos passageiros de equipagem, as enfermarias, os depositos de viveres.
Art. 1.339. As companhias, proprietarios e afretadores de navios mercantes nacionaes, deverão requisitar á Inspectoria Sanitaria da Marinha Mercante o desembarque do inspector ou sub-inspector sanitario maritimo e do enfermeiro, uma vez que o navio, por motivo de obras, tenha de estacionar no porto do Rio de Janeiro por prazo minimo de 15 dias.
CAPITULO III
Art. 1.340. A Inspectoria Sanitaria da Marinha Mercante será superintendida por um inspector, chefe do serviço, nomeado por decreto.
Paragrapho unico. A Inspectoria terá um assistente, nomeado pelo Ministro, o qual auxiliará o inspector nos serviços technicos a seu cargo, podendo ainda ser destacado para qualquer outro serviço technico da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial.
Art. 1.341. O inspector ficará subordinado directamente á Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, sendo substituido, em seus impedimentos, por um dos inspectores de Saude do Porto do Rio de Janeiro, mediante designação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores
Art. 1.342. Os inspecttores e sub-inspectores sanitarios maritimos serão nomeados em commissão, após concurso de próvas de habilitação, realizado de accôrdo com este regulamento.
Só se poderá candidatar aos cargos de inspectores e sub-inspectores sanitarios maritimios, inscrevendo-se em concurso, o cidadão que provar:
1) ser diplomado em medicina por qualquer das faculdades officiaes ou equiparadas da Republica;
2) ter menos de 40 annos de idade;
3) ter carteira de reservista do exercito ou da armada, ou documento que a suppra, quando menor de 30 annos.
Art. 1.343. As nomeações para inspector ou sub-inspector sanitario maritimo serão feitas dentre os que obtiverem a classificação em concurso e por portaria do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 1.344. A Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial organizará a relação completa dos inspectores e sub-inspectores sanitarios maritimos, remettendo-a a todas as inspectorias e sub-inspectorias de saude dos portos dos Estados.
Art. 1.345. A distribuição de inspectores, sub-inspectores e enfermeiros por embarcações, será feita pelo chefe do serviço, de accôrdo com a tabella previamente approvada pelo director da Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, para os navios que, conforme a lei estabelece, estejam na obrigação de manter autoridade sanitaria a bordo.
Art. 1.346. Serão sómente nomeados enfermeiros os brasileiros, e as brasileiras maiores de 24 annos e menores de 40, que apresentarem attestados da sua idoneidade moral e technica para o cargo, figurando como idoneidade technica a prova de haver servido em hospitaes que recommendem a sua capacidade, sem preterição das provas de habilitação realizadas em um dos hospitaes do Departamento Nacional de Saúde Publica.
Paragrapho unico. Terão preferencia para o cargo, os enfermeiros diplomados pelo Departamento Nacional de Saude Publica ou por outra escola de enfermeiros federal.
Art. 1.347. Os candidatos a enfermeiro, menores de 30 annos, deverão apresentar caderneta de reservista do exercito ou da marinha.
Art. 1.348. Antes de designados, os inspectores e sub-inspectores sanitarios, os enfermeiros e enfermeiras deverão ser submettidos a exame de sanidade, realizado com o fito de verificar se soffrem de doença contagiosa ou de outra enfermidade que os inhabilite para o exercicio do cargo.
Art. 1.349. As autoridades sanitarias e os enfermeiros designados para servir a bordo das embarcações não farão parte da tripulação.
Art. 1.350. O expediente da Inspectoria Sanitaria da Marinha Mercante será realizado na Secretaria da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial.
CAPITULO IV
Art. 1.351. Ao Inspector compete:
I, designar os inspectores e sub-inspectores sanitarios maritimos e os guardas enfermeiros, para embarcações nacionaes em viagem, ou para outros serviços necessarios, nos termos deste regulamento;
II, fiscalizar o cumprimento das disposições regulamentares, referentes aos serviços sanitarios das embarcações, realizados pelos inspectores e sub-inspectores, sanitarios e enfermeiros;
III, encaminhar ás respectivas emprezas de navegação, aos proprietarios de embarcações ou aos afretadores, as intimações feitas pelos inspectores e sub-inspectores sanitarios maritimos, quando em serviço nesses embarcações;
IV, fiscalizar os depositos de medicamentos, de desinfectantes, apparelhos, material de desinfecção e material cirurgico, existentes a bordo e fazer, por intermedio de um ou mais funccionarios medicos, a fiscalização dos generos alimenticios a bordo dos navios cargueiros e outras dependencia, maritimas das companhias onde se encontrem;
V, verificar a escripturação sanitaria de bordo, rubricando as suas paginas;
VI, representar os serviços a seu cargo junto ás emprezas de navegação, proprietarios ou afretadores das embarcações sujeitas a este regulamento;
VII, remetter, mensalmente, á Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial os relatorios das viagens, apresentados pelos inspectores e sub-inspectores sanitarios maritimos, indicando as providencias que dos mesmos resultarem necessarias;
VIII, apresentar á Directorias de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial um relatorio annual de todos os serviços a seu cargo.
Art. 1.352. São deveres do inspector ou sub-inspector sanitarios maritimos:
I, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Departamento Nacional de Saude Publica, assim como as instrucções que lhes forem dadas pela Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial;
II, prestar serviços profissionaes aos passageiros e tripulantes;
III, manter em dia a escripturação dos livros de bordo, registando em um delles, que será denominado Diario de bordo, da autoridade maritima, todas as occurrencias da viagem, relativas ao estado sanitario, mencionando tambem todos os casos de doenças observados, quaesquer que sejam, infectuosas, suspeitas ou não, annotando, ainda, a marcha da molestia, dia por dia, e as providencias tomadas, inclusive o receituario, sem omissão da menor circumstancia;
IV, consignar, em outro livro, as observações e informações relativas ao estado sanitario dos portos de escala;
V, inspeccionar diariamente toda a guarnição, visitando as dependencias do navio em companhia do commandante ou immediato, para se informar das condições de hygiene de bordo e determinar as providencias necessarias. Nesta visita de inspecção prestará particular attenção á agua potavel destinada ao abastecimento do navio, verificando-lhe o estado de conservação e a maneira da sua distribuição; observará, outrosim, as condições de ventilação, illuminação e cubagem nos alojamentos e a conservação dos generos alimenticios; fiscalizará os depositos d'agua, de maneira a evitar que nelles se formem fócos de larvas de mosquitos, applicando as medidas sanitarias destinadas a impedir a proliferação destas;
VI, assistir á matança do gado, regeitando, sempre, a carne que lhe parecer nociva ou impropria á alimentação; examinar todos os generos alimenticios, especialmente os de conserva, destinados ao consumo dos passageiros e dos tripulantes, regeitando os imprestaveis e nocivos;
VII, verificar o perfeito funccionamento dos frigorificos de bordo;
VIII, visitar diariamente, tantas vezes quantas forem necessarias, os doentes recolhidos á enfermaria de bordo e os passageiros que se mantiverem em seus beliches camarotes ou macas;
IX, isolar, na enfermaria de bordo, os doentes acommettidos de doença contagiosa ou suspeita, applicando-lhes tratamento conveniente;
X, realizar desinfecções e desinfestações durante a viagem, toda a vez que as mesmas se tornarem necessarias. Em relatorio pormenorizado deverá explicar quaes os tramites da operação realizada;
XI, impedir que o navio proveniente de porto inficionado ou suspeito, atraque ao cáes, sem prévio tratamento sanitario, quando, este se faça indicado;
XII, organizar, sempre, a lista dos passageiros, consiprocedencia, o destino e a residencia do passageiro, entregando-a á autoridade sanitaria do porto em que tiverem os mesmos de desembarcar;
XIII, fazer cumprir todas as determinações, relativas á prophylaxia da variola, executando a vaccinação anti-variolica, e verificando-a, nos casos em que fôr attestada por outrem, de accôrdo com o disposto neste regulamento;
XIV, impedir o embarque de passageiros ou tripulantes doentes quando sua presença a bordo possa pôr em risco a saude das demais pessoas presentes na embarcação;
XV, não permittir o embarque de casos de doenças infecto-contagiosas, execpto quando para tal receba ordem exgnando nella, com letra clara e comprehensivel, o nome, a pressa da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial;
XVI, verificar o numero de passageiros de terceira classe, que nunca deverá exceder o determinado pela tabella da directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial;
XVII, fiscalizar as condições sanitarias da embarcação antes da sua saida, com a antecedencia indispensavel para solicitar as providencias que se tornarem necessarias;
XVIII, apresentar, no fim de cada viagem redonda, ao Inspector, um relatorio circumstanciado de tudo quanto nella occorrer;
XIX, dirigir e fiscalizar o guarda enfermeiro maritimo, em todas as suas obrigações;
XX, permanecer, diariamente, duas horas, em logar adequado de bordo, para dar consultas aos passageiros e tripulantes;
XXI, registrar a mortalidade de ratos, quando houver, e tomar immediatamente as necessarias medidas de precaução;
XXII, respeitar a disciplina de bordo, inclusive quanto á côr do uniforme do dia;
XXIII, registrar no livro de bordo a falta de cumprimento das determinações de ordem sanitaria;
XXIV, fornecer, por escripto, ao commandante, as especificações das medidas sanitarias;
XXV, consignar as intimações que devam ser feitas ás companhias e apresental-as ao inspector;
XXVI, obter, nos portos, onde o navio tocar, as respectivas estatisticas demographo-sanitarias da ultima semana, ou quinzena;
Art. 1.353. São deveres do guarda enfermeiro maritimo:
I, obedecer a todas as determinações dos inspectores ou sub-inspectores sanitarios dos portos, quando no navio não haja autoridade sanitaria;
II, zelar pela conservação e limpeza do material cirurgico e clinico de bordo;
III, zelar pela limpeza da enfermaria de bordo;
IV, prestar soccorros de urgencia aos passageiros e tripulantes, nos casos de accidente, de doença ou de qualquer, outra occurrencia morbida, como vertigens, syncopes ataques, etc.;
V, tomar a temperatura dos doentes duas vezes ao dia e registal-a em um livro adequado;
VI, fazer curativos nos passageiros tantas vezes quantas se tornarem necessarias;
VII, fiscalizar o isolamento dos doentes contagiosos;
VIII, prestar soccorros aos recem-nascidos e ás puerperas;
IX, fiscalizar o cumprimento das dietas indicadas pelo medico;
X, evitar que se formem, nos reservatorios de agua do navio, depositos de larvas de mosquitos;
XI, exercer todas as demais attribuições proprias do seu cargo e profissão.
Art. 1.354. Os inspectores, sub-inspectores sanitarios maritimos e guardas enfermeiros, são obrigados a usar, a bordo, uniformes, de accôrdo com os modelos annexos a este regulamento e approvados pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
CAPITULO V
Art. 1.355. Os navios construidos ou adquiridos após a promulgação deste regulamento, terão enfermarias para tratamento e isolamento de doentes com capacidade proporcional ao numero de passageiros e tripulantes que conduzirem.
Art. 1.356. Tambem serão os navios, nas condições, do art. 1.355, providos de estufa de desinfecção a vapor d'agua, apparelho destinado á matança de ratos pelo anhydrido sulfuroso ou por outro qualquer systema efficaz, e vaporizadores de formol.
Art. 1.357. O provimento da pharmacia de bordo será determinado pela tabella (B) annexa a este regulamento, quando se tratar de navio para passageiros, que faça navegação de cabotagem; pela tabella (C) quando conduzindo tambem passageiros, realizar viagens de longo curso; e pela tabella (D), quando fôr embarcação de carga.
Art. 1.358. O material cirurgico necessario aos navios mercantes nacionaes está especificado na tabella (B) annexa a este regulamento, para os navios de passageiros que fizerem a navegação de cabotagem; na tabella (C), para as embarcações destinadas á navegação de longo curso; na tabella (D), para os navios de carga.
Art. 1.359. Os navios da marinha mercante, qualquer que seja a sua categoria, terão depositos de desinfectantes, de accôrdo com a tabella (E) annexa a este regulamento.
CAPITULO VI
Art. 1.360. Os inspectores, sub-inspectores sanitarios Maritimos e guardas enfermeiros, ficam sujeitos á disciplina de bordo e á autoridade administrativa do commandante, salvo nos assumptos de ordem sanitaria.
§ 1º No que diz respeito a providencias de ordem sanitaria, o commandante fica obrigado a cumprir as resoluções do inspector ou sub-inspector sanitario maritimo, que representa, a bordo, como autoridade sanitaria, o Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 2º O commandante das embarcações de que trata o presente regulamento poderá, quando julgar necessario, levar ao conhecimento da inspectoria sanitaria da marinha mercante, as faltas ou as irregularidades, dos inspectores ou sub-inspectores sanitarios, no desempenho das respectivas attribuições, e estes, a seu turno, deverão responsabilizar o commandante perante o mesmo inspector pelas difficuldadess que encontrarem no desempenho de suas funcções. De taes factos será dado conhecimento ao Director da Defeza Sanitaria, Maritima e Fluvial, para resolução superior.
Art. 1.361. Os commandantes dos navios facultarão ás autoridades sanitarias de bordo, o uso do telegrapho sem fio, para que delle usem em objecto de serviço, sempre que lhes for necessario.
Art. 1.362. Os commandantes cumprirão todas as determinações da autoridade sanitaria de bordo, exigidas pelas disposições deste regulamento.
Art. 1.363. Pela infracção de disposições relativas ao serviço sanitario da marinha mercante, em que incorrerem, as companhias, os proprietarios, afretadores e commandantes de navios serão passiveis das penas estatuidas no art. 1.144 deste regulamento.
Art. 1.364. Os inspectores e sub-inspectores sanitarios maritimos, e os guardas e enfermeiros, estão sujeitos ás penas administrativas de suspensão e demissão, quando faltarem ao cumprimento de seu dever e deixarem de executar as determinações deste regulamento.
TITULO IV
Observação e vigilancia medica
CAPITULO UNICO
Art. 1.365. Os passageiros de navios procedentes de portos contaminados, e quando o navio fôr suspeito de infecção ou estiver infectado, serão submettidos á observação ou vigilancia medica, até terminar o prazo maximo de incubação da doença correndo as despezas por conta do governo.
§ 1º A observação será realizada em casos especiaes, quando as medidas sanitarias não offerecerem, a criterio da autoridade, garantia bastante para a defesa do porto.
§ 2º. Esta observação será feita a bordo de um navio, ou em local apropriado, e terá sempre duração minima, variavel, de accôrdo com o periodo de incubação da doença.
Art. 1.366. A vigilancia medica será exercida nas seguintes condições:
a) nos portos em que exista serviço organizado, as autoridades sanitarias do porto enviarão ao chefe da hygiene do terra, logo no dia do desembarque, a lista dos passageiros com a relação circumstanciada de todos os factos que interessem á boa execução da vigilancia. Neste caso, a vigilancia será realizada de accôrdo com as regras estabelecidas no regulamento dos serviços sanitarios terrestres;
b) aos passageiros procedentes de portos infectados será fornecido, quando o director julgar conveniente, o passaporte sanitario, de accôrdo com o modelo annexo. O mesmo passaporte será fornceido, no porto de chegada, aos passageiros que viajarem em navios infectados e que se destinarem a outras localidades;
c) nos portos em que não houver repartição de hygiene terrestre, a vigilancia sanitaria será executada pela inspectoria ou sub-inspectoria de Saudo do Porto. Para isto o inspector de saude do porto fará com que a vigilancia seja realizada diariamente no domicilio do communicante, ou na séde da repartição;
d) quando a autoridade sanitaria verificar a occurrencia de doença nos communicantes, sob vigilancia, providenciará immediatamente para que seja realizado o isolamento e tomadas as outras providencias indicadas;
e) quando, por deficiencia de meios, as medidas prophylacticas não puderem ser definitivas, o inspector do porto communicará o facto, com a maxima urgencia, ao Director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, para que este resolva sobre o modo de agir com maior efficacia.
Art. 1.367. As companhias ou proprietarios de navios terão obrigação de enviar á repartição de hygiene terrestre, por intermedio da autoridade sanitaria do porto, uma lista completa dos passageiros que desembarcarem, sua procedencia, residencia futura ou destino que pretenderem tomar.
Paragrapho unico. O passageiro que der indicação falsa de sua residencia, ou não comparecer ao local indicado para ser submettido á vigilancia medica, será passivel da multa de 100$ a 500$. Para tornar effectiva esta medida, a autoridade sanitaria requisitará o auxilio da policia, para descoberta do destino de taes pessoas.
TITULO V
Serviços sanitarios dos portos
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 1.368. O serviço canitario nos portos é realizardo:
a) no Rio de Janairo, pela Inspectoria de Prophylaxia Maritima;
b) nos Estados, pelas inspectorias ou sub-inspectorias de saude locaes.
Art. 1.369. Os serviços sanitarios nos portos constarão de:
a) policia sanitaria das embarcações ancoradas;
b) isolamento, desinfecção, desinfestação e outras medidas prophylacticas;
c) assistencia medica e hospitalar aos homens do mar na occorrencia de epidemias.
Art. 1.370. A policia sanitaria das embarcações ancoradas, e que tenham sido desimpedidas pela Inspectoria de Saude do Porto, tem por fim:
I, averiguar do estado de saude das tripulações dos nasvios fundeados e das condições geraes de hygiene das embarcações;
II, providenciar no sentido de melhorar e conservar as boas condições sanitarias dos navios;
III, estabelecer medidas, para a conservação da saude da equipagem e a defesa da saude publica em geral.
IV, fiscalizar a execução de todas as medidas determinadas pela primeira inspecção sanitaria.
§ 1º. No porto do Rio de Janeiro a policia sanitaria das embarcações ficará a cargo da Inspectoria de Prophylaxia Maritima, e será realizada pelos medicos ajudantes, depois que as mesmas embarcações tenham sido desimpedidas pela Inspectoria de Saude do Porto; nos Estados, pelas inspectorias e sub-inspectorias respectivas.
§ 2º. Os serviços acima referidos serão executados sob as seguintes condições:
a) em épocas normaes as embarcações serão visitadas uma vez por dia, pelo medico ajudante, e em época de epidemias as visitas serão realizadas de accôrdo com as exigencias do serviço;
b) as visitas de policia sanitaria serão iniciadas ás nove horas da manhã, devendo ser visitados, em primeiro logar, os navios que houverem içado o signal de doente a bordo;
c) os medicos ajudantes farão plantões diarios (dois em cada plantão) para a realização dessas visitas, e de outros serviços que lhes sejam affectos pelo inspector de Prophylaxia Maritima, plantões esses realizados nas mesmas condições dos da Inspectoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro;
d) nas visitas, a autoridade sanitaria fará inspecção de todo o navio, examinando a aguada, os alimentos, e tudo quanto se relacione com a hygiene do navio, o possa influir na saude das pessoas que nelle estiverem, sendo passiveis de multa de 200$ a 500$ e o dobro nas reincidencias, os commandantes que mantiverem as suas embarcações em más condições de asseio ou fornecerem alimentos deteriorados aos passageiros e tripulantes;
e) providenciará, a mesma autoridade, sobre todos os assumptos que estiverem na sua alçada, levando ao conhecimento do inspector de Prophylaxia os factos que exijam providencias de maior relevancia, intimando os directores ou emprezas de navegação e proprietarios de embarcações, ficando os infractores sujeitos ás multas respectivas, sendo negada carta de saude á embarcação, cujo responsavel, multado pela segunda vez, não haja cumprido a intimação;
§ 3º. Em época de epidemias, quando fôr consideravel o numero de doentes existentes nas embarcações ancoradas, o inspector de Prophylaxia Maritima poderá determinar aos medicos ajudantes que pernoitem em plantões, de modo a acudir a qualquer chamado de bordo, ou seja para prestar soccorros medicos ou para receber doentes que houverem de ser enviados aos hospitaes de isolamento.
Art. 1.371. Quando em algum navio ancorado se manifestar um caso de doença, transmissivel ou não, deverá o commandante içar o signal respectivo, que consistirá na bandeira da nacionalidade do navio no mastro de prôa.
§ 1º Os commandantes não consentirão que seja removido para terra qualqure doente, sem a devida licencia da autoridade sanitaria, execptuados os casos de accidentes traumaticos.
§ 2º. Nenhum medico poderá ir a bordo de navio fundeado, para examinar e tratar doente, sem licença prévia da autoridade sanitaria, a qual será informada da natureza dos casos occorridos.
§ 3º. Quando, a bordo de qualquer navio ancorado, houver casos de doença commum, a autoridade procurará firmar o diagnostico, communicando-o ao commandante, que fará tratar o doente a bordo ou em terra, conforme lhe aprouver. No caso de ser o doente removido para algum hospital de terra, a autoridade sanitaria fornecerá a guia, na qual dará as informações que julgar convenientes ao juizo clinico. Essa guia é indispensavel para que qualquer doente de bordo seja admittido nos hospitaes communs.
§ 4º. Quando o doente de bordo estiver sendo cuidado por algum outro medico, este poderá fornecer a guia de que trata o paragrapho anterior.
§ 5º. As autoridades sanitarias de terra, quando necessario, poderão fazer examinar os doentes de bordo recolhidos aos hospitaes communs, removendo-os para estabelecimentos de isolamento, caso verifiquem tratar-se de doença de natureza epidemica.
§ 6º. Si o medico assistente do doente de bordo, que expedir a guia para o hospital, occultar a natureza epidemica da doença, incorrerá nas multa de 500$000.
§ 7º. O medico que estiver tratando doente a bórdo, logo que verifique symptomas de doença epidemica, determinará ao commandante que ice no mastro de prôa o signal respectivo, e levará o facto, por escripto, ao conhecimento da autoridade sanitaria. A infracção de disposto neste artigo será punida com a multa de 500$000.
§ 8º. Si o doente, existente a bordo, estiver affectado de doença epidemica, a autoridade sanitaria procederá de accôrdo com as regras adiante determinadas.
CAPITULO II
ISOLAMENTO, DESINFECÇÃO E DESINFESTAÇÃO
Art. 1.372. O isolamento, a desinfecção e a desinfestação constituem medidas sanitarias praticadas nos pórtos, quando se façam necessarias á defesa do territorio nacional contra a invasão das doenças de natureza epidemica.
§ 1º. Essas medidas serão applicadas aos navios que chegarem a qualquer porto do paiz, e serão executadas de accôrdo com as condições sanitarias do porto de procedencia e com as occorreneias verificadas a bórdo antes da partida, durante a viagem e no momento da chegada do navio.
§ 2º. Isentos de quaesquer operações sanitarias nos portos, terão, immediatamente, livre pratica, as malas, livros e impressos remettidos pela repartição dos Correios, quaesquer que tenham sido as occorrencias morbidas a bordo durante a viagem, ou mesmo quando infeccionado o porto de procedencia.
§ 3º. Para os effeitos das medidas de que trata este artigo, fica adoptado o seguinte criterio:
a) será considerado porto infeccionado aquelle em que grassar a cholera, a peste, a febre amarella ou o typho exanthematico;
b) será considerado suspeito: 1º, o porto em que se manifestarem casos isolados de uma das doenças tranmissiveis consignadas na lettra anterior; 2º, o porto que se não premunir sufficientemente contra outros portos infeccionados; 3º, o porto que mantiver communicações frequentes e faceis com localidades infeccionadas;
c) será considerado indemne, embora procedendo de porto infeccionado, o navio que, a bordo, não tiver tido obito e nem caso algum de uma das doenças infectuosas a que se refere a lettra a, ou de qualquer outra de natureza epidemica, que possa contaminar o territorio nacional, quer antes da partida, quer durante a travessia, quer no momento da chegada, salvo a excepção da letra seguinte;
d) será considerado suspeito o navio que, tendo tido um ou mais casos confirmados ou suspeitos das doenças da lettra a, ou de outra qualquer de natureza epidemica, no momento da partida ou durante a travessia, não tenha tido caso novo após o periodo maximo de incubação da doença ou doenças que houverem occorrido a bordo; e, ainda, aquelle que, sem occurrencia morbida a bordo provenha de um porto infeccionado, desde que a viagem entre este e o porto de destino consuma tempo mais curto que o periodo de incubação da doença em causa;
e) será considerado infeccionado todo o navio que apresentar um ou mais casos confirmados ou suspeitos das doenças acima referidas, ou que os tiver tido dentro do prazo de incubação maxima.
Art. 1.373. O tratamento de cada navio, além de obedecer as indicações devidas ao estado sanitario dos portos de procedencia e as occurrencias morbidas de bordo, attenderá à regras especiaes para os casos em que medidas de prophylaxia especifica hajam de ser applicadas contra as seguintes doenças: febre amarela, peste bubonica, cholera e typho exanthematico.
Art. 1.374. Na ausencia, de qualquer das doenças referidas no artigo anterior, o navio ficará sujeito a providencias sanitarias, de accôrdo com a sua qualificação.
Art. 1.375. O navio indemne será submettido ás seguintes providencias:
a) inspecção medica dos passageiros e da equipagem;
b) medidas de prophylaxia que se façam indicadas, a juizo da autoridade sanitaria;
c) quando a procedencia exacta dos passageiros, especialmente para o caso de immigrantes, fizer suspeitar da existencia de portadores de germens, serão tomadas pela autoridade sanitaria do porto as medidas indicadas de accôrdo com a natureza da doença.
Art. 1.376. Ao navio suspeito serão applicadas as seguintes medidas:
a) inspecção medica dos passageiros e da equipagem;
b) medidas de prophylaxia que forem indicadas, a juizo da autoridade sanitaria;
c) os passageiros serão, em seguida, desembarcados e a cada um delles será fornecido um passaporte sanitario, com a data da chegada do navio, o nome do porto de procedencia e o nome da localidade para onde se dirigir o passageiro: será ainda participado o facto ao chefe da hygiene terrestre para mandar fazer a vigilancia medica, a contar da data da chegada do navio; e si, quando o navio chegar no porto, houver decorrido prazo menor que o periodo maximo de incubação da doença, será declarada no passaporte a data de partida do navio do porto infeccionado;
d) a equipagem do navio, quando em terra, deverá ser submettida á mesma vigilancia.
Art. 1.377. O navio infectado por qualquer doença epidemica, que possa contaminar o porto, excepto as referidas na lettra a do art. 1.372, será submettido ao seguinte regimen:
a) os casos de doença existentes a bordo serão isolados nos hospitaes de isolamento do porto;
b) serão submettidos a processos sanitarios convenientes os objectos, bagagens, etc., que tenham de ser desembarcados, quando passam vehicular o germe da doença, a juizo de autoridade;
c) os passageiros ficarão submettidos á vigilancia medica em terra, durante o prazo de tempo variavel com o periodo de incubação da doença;
d) em casos especiaes serão tomadas providencias relativas aos portadores de germens.
Art. 1.378. Os navios infeccionados poderão ficar impedidos de atracar quando, a criterio da autoridade, as medidas sanitarias adoptadas não offerecerem garantia absoluta para a defesa do porto.
Paragrapho unico. Neste caso, o carregamento e descarga do navio serão feitos com as necessarias cautelas, afim de evitar a contaminação do porto (operação em quarentena).
Art. 1.379. Os navios infeccionedos pela febre amarella, pela cholera, pela peste bubonica ou pelo typho exanthematico soffrerão regimen especial, de accôrdo com a prophylaxia especifica de cada uma dessas doenças.
Art. 1.380. As embarcações que fazem o serviço de cabotagem nacional deverão soffrer semestralmente uma desinfestação systematica.
Paragrapho unico. A mesma medida será tambem applicada ás pequenas embarcações, alvarengas, saveiros, etc., empregados nos serviços de carga e de descarga.
Art. 1.381. Qualquer embarcação que atraque a um cáes ou trapiche deverá empregar defensas contra os ratos.
Art. 1.382. Nenhuma embarcação que proceda ou tenha de tocar em porto onde haja ou tenha havido caso de peste humana ou murina, nos ultimos tres mezes, poderá transportar no convez fardos de algodão, de alfafa, caixas vasias ou engradados.
Paragrapho unico. A embarcação que trouxer em seu convez cargas de qualquer natureza poderá ser desinfectada depois da remoção de taes cargas para um saveiro coberto (alvarenga), afim de que ahi soffram tal operação.
CAPITULO III
FEBRE AMARELLA
Art. 1.383. Os doentes de febre amarella serão desembarcados immediatamente e isolados, á prova de mosquitos, quado dentro dos cinco primeiros dias da doença. Serão, sem demora, executadas as seguintes medidas:
I, far-se-á a desinfestação do navio, para a destruição total dos mosquitos;
II, far-se-á a policia de fócos, afim de extinguir os mosquitos na sua phase de desenvolvimento aquatico;
III, os passageiros, que houverem de desembarcar, receberão passaporte sanitario e serão sujeitos á vigilancia medica durante 13 dias, para o que a autoridade sanitaria do porto fará a necessaria communicação á autoridade sanitaria de terra;
IV, quando o navio tiver de tocar em outros portos do paiz levará a bordo um inspector sanitario, que o acompanhará até o ultimo porto brasileiro. A este inspcetor caberá fazer exame clinico quotidiano de todos os passageiros e tripulantes, isolando immediatamente, á prova de mosquitos, qualquer pessoa que se apresente febril e providenciando para a extincção de mosquitos ou de larvas, acaso ainda existentes, a bordo.
§ 1º Aos navios procedentes de portos não infeccionados de febre amarella, e que tenham de tocar em outros portos onde grasse a doença sob a fórma endemica ou epidemica, poderá ser impedida a atracação nos portos infectados, a criterio da autoridade sanitaria.
§ 2º. Os navios procedentes de portos nos quaes se tenham verificado casos de febre amarela nos ultimos 15 dias, serão considerados suspeitos para os effeitos das medias de prophylaxia especifica.
CAPITULO IV
CHOLERA
Art. 1.384. Os navios infeccionados de cholera serão submettidos ao seguinte regimen:
I. Logo que chegarem a qualquer porto brasileiro serão interdictos e receberão ordem de seguir para o lazareto ou estação de desinfecção mais proxima, onde serão praticadas as medidas sanitarias necessarias.
II. Os doentes de taes navios serão desembarcados e rigorosamente isolados.
III. O navio soffrerá as necessarias medidas de prophylaxia, impedindo-se que as materias fecaes sejam lançadas ao mar sem prévia desinfecção.
IV. Toda a aguada do navio será removida, procedendo-se a desinfecção dos tanques respectivos e dos porões, cuja agua será tambem removida, após o tratamento.
V. Proceder-se-á a pesquisas repetidas do germen em todos os passageiros suspeitos de contaminação, afim de reconhecer os que sejam portadores.
VI. Os portadores de germen serão mantidos em isolamento, até que a pesquisa experimental garanta a ausencia do vibrião cholerico.
VII. Os outros passageiros serão mantidos em observação ou vigilancia medica durante cinco dias, e as autoridades sanitarias do porto farão as necessarias communicaçães ás autoridades sanitarias de terra para os effeitos de vigilancia.
VIII. Todos os passageiros e tripulantes serão immunizados pelo methodo da vaccinação.
§ 1º. Quando o director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial tiver conhecimento de que algum navio infeccionado de cholera estiver para chegar ou tiver aportado ao paiz, providenciará para que embarque no primeiro porto brasileiro de chegada, um inspector sanitario, que se incumbirá de executar a bordo todas as medidas de prophylaxia indicadas, até que o navio chegue ao lazareto ou á estação de desinfecção.
§ 2º. Igual procedimento será seguido para os navios que tenham de partir de qualquer porto do paiz, e tocar em outros portos nacionaes, devendo o inspector ficar a bordo até o ultimo porto brasileiro.
CAPITULO V
PESTE BUBONICA
Art. 1.385. A occorrencia de caso ou casos de peste bubonica a bordo das embarcações determina, por parte da autoridade sanitaria do porto, a execuçõo das seguintes medidas:
I. Os doentes de peste bubonica serão immediatamente desembarcados e isolados nos hospitaes maritimos de isolamento.
II. Proceder-se-á á execução de medidas de prophylaxia do navio pelos processos adequados para o exterminio dos ratos e das pulgas, devendo ser incinerados os ratos mortos.
III. Serão dispostos, nos navios atracados, apparelhos destinados a impedir a passagem de murideos de bordo para terra (defensas contra os ratos).
IV. O navio soffrerá outras operações sanitarias julgadas convenientes.
V. Os passageiros que desembarcarem serão submettidos á vigilancia medica rigorosa durante cinco dias, para o que a outoridade sanitaria maritima fará as communicações necessarias á repartição sanitaria de terra, e fornecerá passaporte ás pessoas que se destinarem ao interior do paiz.
VI. Será facilitada a sôro-vaccinação aos tripulantes e passageiros que desejarem immunizar-se.
VII. Quando o navio, partido de qualquer porto nacional, houver de tocar em outros portos brasileiros, levará a bordo um inspecter sanitario, incumbido de todas as medidas de prophylaxia da doença e principalmente de verificar a occorrencia de epizootia. Verificada epizootia de ratos, o inspector,sanitario fará o navio aportar á primeira estação de desinfecção, afim de submetter-se ao necessario tratamento.
Art. 1.386. Os navios procedentes de portos infectados pela peste soffrerão, sempre, a desratização quando chegarem a portos brasileiros, mesmo que a ausencia de epizootia ou de doentes a bordo não autorize a consideral-os infeccionados.
§ 1º. A operação de que trata este artigo será feita o mais depressa possivel, com a technica adequada, de modo a não produzir avarias na carga.
§ 2º. As pessoas procedentes de portos suspeitos, e nas
condições deste artigo, serão submettidas á vigilancia medica em terra, desde que não hajam decorrido, pelo menos, cinco dias da partida do porto infeccionado.
§ 3º. Na hypothese deste artigo, não será impedida a circulação de passageiros e tripulantes entre o navio e a terra.
Art. 1.387. Ao navio infeccionado só será permittida a atracação quando forem empregados meios seguros, a juizo da autoridade sanitaria, para evitar a passagem de murideos de bordo para terra ou para outras embarcações.
CAPITULO VI
TYPHO EXANTHEMATICO E FEBRE RECURRENTE
Art. 1.388. Quando houver suspeita de infecção do navio pelo typho exanthematico serão tomadas as seguintes medidas:
a) inspecção medica dos passageiros e da equipagem, para verificar a existencia ou não da doença e de piolhos das vestes ou da cabeça (pediculis vestimenti, pediculis capitis):
b) os individuos infestados serão sujeitos nos methodos de prophylaxia especifica da doença;
c) os methodos prophylacticos de que trata a lettra anterior serão executados em local apropriado, antes da transferencia do individuo para domicilio em terra, e applicados ás pessoas e quaesquer objectos que possam conduzir elementos contagiantes;
d) os passageiros deverão ficar sujeitos á vigilancia medica em terra, até que se complete o prazo de 17 dias.
Art. 1.389. Quando o navio estiver infectado, as providencias serão as seguintes:
a) os doentes serão desembarcados e isolados depois de devidamente despiolhados;
b) os passageiros que se destinarem ao porto e que estiverem infestados ou suspeitos de tal serão devidamente desinfestados e suas bagagens expurgadas;
c) o navio soffrerá desnifestação rigorosa por meio de gaz sulfuroso ou por qualquer outro processo adequado, e tambem por lavagens com soluções pediculicidas;
d) os passageiros desembarcados ficarão sob vigilancia medica durante o prazo de 17 dias;
e) si o navio houver de tocar em outro porto brasileiro, conduzirá, a bordo, uma autoridade sanitaria, incumbida do exame clinico diario dos passageiros e da equipagem, do isolamento immediato de algum passageiro ou tripulante que se apresente febril e de verificar a efficacia do despiolhamento, devendo repatir esta ultima operação, quando se faça necessario. Caberá finalmente, á autoridade sanitaria praticar todas as medidas de prophylaxia especifica relativas á doença.
Art. 1.390. Em relação á febre recurrente, serão tomadas medidas identicas ás consignadas nos arts. 1.388 e 1.389.
Art. 1.391. Para os effeitos dos processos sanitarios de que tratam os capitulos III, IV, V e VI, poderá o Director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, de accôrdo com as companhias de navegação, alterar a derrota dos navios que se destinarem aos portos nacionaes, afim de instituir escalas em lazaretos ou estações de desinfecção.
Art. 1.392. Todas as despezas de desinfecção, desinfestação ou isolamento de doentes nos lazaretos e hospitas, correrão por conta das companhias ou proprietarios dos navios.
TITULO VI
Serviços no Hospital Paula Candido e no Lazareto da Ilha Grande
CAPITULO I
Art. 1.393. O Hospital Paula Candido, subordinado á Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, destina-se no isolamento e ao tratamento dos casos de doenças de natureza epidemica, occorridos a hordo de quaesquer embarcações no porto do Rio de Janeiro.
Paragrapho unico. As despezas de permanencia dos doentes, nesse hospital, correrão por conta das companhias ou proprietarios de navios, quando se tratar de passageiros em transito; tratando-se, porém, de passageiros destinados ao porto do Rio de Janeiro, a permanencia no hospital será gratuita nas enfermarias geraes e sujeita a uma taxa preestabelecida, quando os passageiros desejarem alojiamentos especiaes.
Art. 1.394. Não será permittida a internação, nesse hospital, senão de casos de doenças de natureza epidemica.
Art. 1.395. Os serviços do Hospital Paula Candido serão realizados de accôrdo com as exigencias de isolamento, sendo impedidas, salvo autorização especial, visitas aos enfermos em tratamento.
Art. 1.396. Pelo Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica será expedido um regimento interno, relativo a todos os serviços technicos e administrativos do Hospital Paula Candido, o qual será submettido á approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 1.397. O Lazareto da Ilha Grande destina-se ás operações sanitarias dos navios, e ao isolamento de doentes, quando taes serviços não devam ser executados no hospital de isolamento e na estação de desinfecção do porto do Rio de Janeiro.
Paragrapho unico. Para o Lazareto da Ilha Grande serão enviadas as embarcações que, a criterio da autoridade sanitaria, exijam tratamentos especiaes, cuja execuçãn no porto possa ser deficiente ou apresentar perigo de contaminação da cidade.
Art. 1.398. No Lazareto os passageiros serão todos desembarcados para as operações sanitarias que devam ser applicadas nos navios e os doentes de bordo recolhidos ao hospital de isolamento, onde permanecerão até que deixem de constituir elementos de contagio.
Art. 1.399. Quando se tornar necessaria observação mais demorada dos passageiros destinados ao Brasil, estes permanecerão no Lazareto, sendo permittida a partida do navio, após o tratamento sanitario indicado.
Paragrapho unico. Embora tenham de permanecer incommunicaveis com a terra e não hajam de tocar em outros portos brasileiros, os navios infeccionados, que forem enviados no Lazarento, ficarão obrigados a se submetter ás operações sanitarias importas pelas autoridades do porto.
Art. 1.400. Aos navios que houverem experimentado tratamento sanitario no Lazareto será fornecido um boletim com a declaração dass medidas prophylacticas executadas.
Art. 1.401. As despezas de permanencia dos passageiros no Lazareto correrão por conta das companhias ou proprietarios de navios salvo caso de medidas excepcionaes de observação mais demorada, resolvidas pelas autoridades sanitarias, e applicadas aos passageiros que se destinem ao Brasil.
CAPITULO II
ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR AOS HOMENS DO MAR, NA OCCORRENCIA DE EPIDEMIAS
Art. 3.402. Quando occorrer, na equipagem de quaesquer embarcações ancoradas nos portos, casos de doenças de natureza epidemica, serão removidos os doentes para os hospitaes maritimos, onde deverão permanecer, mesmo depois de clinicamente curados, até que deixem de constituir elementos de contagio.
Paragrapho unico. As despezas de hospitalização dos doentes, no caso deste artigo, serão pagas pelas respectivas companhias ou proprietarios das embarcações.
Art. 1.403. As pessoas da tripulação, não affectadas, e que permanecerem a bordo, serão subemettidas á vigilancia medica pela autoridade sanitaria do porto, durante o prazo maximo de incubação da doença occorrida.
TITULO VII
Inspecção de immigrantes e de outros passageiros
Art. 1.404. A inspecção medica dos immigrantes nos portos do Brasil será feita em local apropriado, de preferencia nas hospedarias de immigrantes.
Art. 1.405. Nos portos do Rio de Janeiro e Santos haverá autoridades sanitarias especialmente encarregadas da inspecção medica dos immigrantes: nos outros portos do paiz essa inspecção será executada sob a responsabilidade do respectivo inspector de saude do porto.
Art. 1.406. Quando o navio trouver immigrantes, o inspector de saude do porto. após as medidas sanitarias regulamentares, communicará á autoridade encarregada da inspecção as condições sanitarias de bordo, e todas as occorrencias morbidas durante a viagem. Nestas informações serão referidas a natureza das doenças havidas, os tratamentos savitarios experimentados pelo navio, os nomes dos immigrantes attingidos e quaesquer outros dados que possam interessar a providencias posteriores.
Art. 1.407. O desembarque dos immigrantes será realizado de accôrdo com as seguintes providencias:
a) as bagagens, objectos de uso, roupa de cama, colchões, etc., quando houver indicação, serão submettidos a processos sanitarios, conforme as circumstancias e a natureza dos objectos;
b) os individuos serão levados ás ante-salas de banheiras onde deixarão suas roupas, que serão desinfectadas, quando necessario, antes de qualquer lavagem;
c) depois de experimentarem medidas individuaes de hygiene e asseio, receberão novas roupas ou as proprias, préviamente desinfectadas.
Art. 1.408. Recolhidos os immigrantes á hospedaria, a autoridade sanitaria fora minuciosa inspecção medica de cada um delles, afim de excluir os que forem considerados indesejaveis, sob o ponto de vista da saude publica.
Paragrapho unico. Nenhum destino será dado aos immigrantes antes que a inspecção medica tenha sido realizada.
Art. 1.409. São considerados indesejaveis, sob o criterio da saude publica, os immigrantes nas seguintes condições:
a) os atacados de lepra, tuberculose, trachoma, elephantiase e cancer;
b) os attingidos de qualquer affecção mental;
c) os cégos e surdos-mudos;
d) os mutilados, incapazes para o trabalho;
e) os que tiverem qualquer lesão organica que os invalide para o trabalho.
Art. 1.410. Os immigrantes atacados de syphilis, doenças venereas e outras doenças transmissiveis, embora sem caracter epidemico, serão devidamente tratados na enfermaria da hospedaria de immigrantes, antes de serem dirigidos ao ponto de destino.
Art. 1.411. Occorrendo, entre os immigrantes desembarcados, algum caso de doença epidemica (variola, peste, typho exanthematico polio-myelite, meningite cerebro-espinhaI epidemica. diphteria, cholera, grippe, febre amarella, sarampo, escarlatina, febres do grupo coli-typhico, etc.), o doente será isolado e os demais immigrantes submettidos á observação sanitaria, só sendo dirigidos aos pontos de destino depois de cessada essa, de accôrdo com o regulamento sanitario vigente.
Art. 1.412. A' autoridade sanitaria dos Estados para onde se dirigirem esses immigrantes será feita a communicação das occorrencias acima, e de quaesquer outras que possam interessar no ponto de vista da defesa sanitaria.
Art. 1.413. Quando a primeira inspecção medica não puder resolver si o immigrante deve ser considerado indesejavel, a autoridade sanitatia poderá autorizar a acceitação condicional do mesmo, reservando-se para posteriormente recusar o immigrante, em virtude de conclusões a que venha a chegar.
Art. 1.414. Ao inspector de immigração, ou a qualquer outra autoridade competente, será fornecida uma relação dos immigrantes indesejaveis, afim de que sejam os mesmos repatriados.
Art. 1.415. As companhias de navegação, cujos navios houverem conduzido os immigrantes indesejaveis, ficam no dever de reconduzil-os, cabendo a fiscalização dessa medida á autoridade sanitaria encarregada da inspecção.
Art. 1.416. Aos consules do Brasil no estrangeiro serão fornecidas, por intermedio do Ministerio das Relações Exteriores, instrucções para que impeçam o embarque de immigrantes nas condições do art. 1.409 deste regulamento.
Art. 1.417. Ao commandante do navio, que conduzir immigrantes indesejaveis, será exigida, pela autoridade sanitaria, justificação de facto, sndo-lhe imposta a multa de 100$ a 500$, quando não possa justificar-se.
Art. 1.418. Não será permittido o desembarque de nenhum estrangeiro atacado de lepra, tuberculose aberta, elephantiase ou qualquer doença cancerosa.
Art. 1.419. Os passageiros estrangeiros, atacados de trachoma só poderão desembarcar sujeitando-se ás determinações da autoridade sanitaria.
Art. 1.420. Os passageiros de 3ª classe, que declararem declinar dos favores concedidos aos immigrantes, poderão desembarcar após inspecção medica e desinfecção de bagagem, quando fôr esta julgada necessaria.
TITULO VIII
Vaccinação e revaccinação nos portos do paiz
Art. 1.421. Não será permitido a entrada no territorio nacional de qualquer pessoa que se não haja submettido á vaccinação ou revaccinação contra a variola dentro dos prazos regulamentares.
Art. 1.422. Para os effeitos do artigo anterior, serão tomadas, nos portos da Republica, as seguintes providencias;
a) os passageiros de quaesquer embarcações que aportarem ao Brasil deverão apresentar attestado de vaccinação ou de revaccinação anti-variolicas, ou se submetter a este processo de immunização antes do desembarque;
b) a verificação da vaccinação e revaccinação a bordo será feita pela autoridade sanitaria, na occasião da primeira visita;
c) não será dada livre pratica á embarcação sem que essa verificação tenha sido realizada;
d) a vaccinação e revaccinação a bordo, nos passageiros que não exhibam provas de haverem sido vaccinados ou revaccinados dentro dos prazos regulamentares, serão realizadas pela autoridade sanitaria do porto, que fornecerá aos vaccinados ou revaccinados o attestado respectivo. Este attestado terá o valor do passaporte sanitario, para os effeitos da prophylaxia anti-variolica;
e) a vaccinação e revaccinação dos passageiros poderão tambem ser realizadas pelo medico de bordo durante a viagem, e neste caso cumprirá á autoridade sanitaria do porto verificar o resultado obtido e fornecer o respectivo attestado;
f) só serão dispensados da exigencia determinada neste artigo as pessoas cujo estado de saude contraindicar o processo de immunização anti-variolica, a juizo da autoridade do porto; e nesta hypothese ficará o passageiro sob a vigilancia da autoridade sanitaria de terra, até que a medida passa ser praticada;
g) em todos os portos do Brasil haverá impressos, fornecidos pela directoria e destinados aos attestados de vaccinação e revaccinação;
h) os passageiros de navios procedentes de portos infeccionados, que fôrem immunizados no acto de desembarque, ficarão ainda assim sujeitos á vigilancia medica, durante o periodo maximo da incubação da variola;
i) as companhias de navegação, estrangeiras ou nacionaes não poderão vender passagens, sem que seja exhibida a prova de vaccinação ou revaccinação, dentro dos prazos regulamentares, pelos passageiros.
Art. 1.423. Aos passageiros que se recusarem ás providencias constantes dos itens do artigo anterior será tambem imposta a multa de 50$, tratando-se de nacionaes, e cazo sejam estrangeiros, proceder-se-á de accôrdo com o art. 1.421.
Art. 1.424. Pela vaccinação e revaccinação da equipagem será responsavel o commandante do navio, sob pena de multa de 100$ a 500$ por tripulante não vaccinado.
TITULO IX
Vigilancia sanitaria das cidades maritimas e fluviaes, para os effeitos de medidas de prophylaxia internacional e interestadual.
Art. 1.425. A vigilancia das cidades maritimas o fluviaes tem por fim determinar providencias de prophylaxia, que evitem a transmissão de doenças epidemicas de um para outro Estado do paiz, ou do Brasil para outras nações e vice versa.
Art. 1.426. Essa vigilancia é realizada em todos os portos do Brasil, execpto no Rio de Janeiro, pelas autoridades sanitarias dos portos, que providenciarão junto ás autoridades sanitarias da terra, com o fim do obterem os elementos necessarios a essa medida.
Art. 1.427. Nas cidades maritimas e fluviaes, em cujo porto não exista, serviço sanitario federal, caberá a responsabilidade da vigilancia sanitaria a qualquer outra autoridade federal, de preferencia aduaneira, a quem competirá notificar á Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, por telegramma, o apparecimento de doenças epidemicas que ameacem o territorio nacional.
Art. 1.428. A's autoridades sanitarias do porto, para os effeitos da vigilancia de que trata o art. 1.425, incumbem as seguintes providencias:
a) organizar estatisticas demographo-sanitarias semanaes, aproveitando os dados que lhes forem fornecidos pelas autoridades sanitarias de terra, estaduaes ou municipaes;
b) enviar as estatisticas de que trata a lettra anterior á Inspectoria de Demographia Sanitaria do Departamento;
c) communicar immediatamente á Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial a occorrencia de qualquer caso de doença epidemica que possa contaminar outros pontos do territorio nacional;
d) auxiliar as autoridades sanitarias de terra nas medidas iniciaes e urgentes de prophylaxia, que se façam necessarias, afim de evitar a propagação de qualquer doença epidemica occorrente;
e) facilitar o isolamento dos casos de doenças epidemicas no hospital maritimo, quando não houver, em terra, installações adequadas.
Art. 1.429. Quando occorrer, em cidade maritima ou fuvial qualquer caso de febre amarella, a autoridade sanitaria do porto procederá do modo seguinte:
a) dará conhecimento á Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial das medidas prophylacticas praticadas pelas autoridades competentes ou promoverá a execução de taes medidas, quando a repartição sanitaria terrestre não estiver preparada para as realizar;
b) impedirá a atracação dos navios, que deverão operar á distancia minima de 500 metros de terra;
c) fará organizar uma lista dos passageiros, que embarcarem naquelle porto e se destinem a outros portos nacionaes, enviando-a, pelo mesmo vapor, ás autoridades sanitarias dos portos de destino, para os effeitos da vigilancia medica. Nessa lista deverão ser salientados os nomes dos passageiros mais suspeitos, em virtude de residencia proxima dos focos da doença na cidade ou de serem communicantes.
Art. 1.430. As medidas de que trata o artigo anterior terão vigencia durante um periodo minimo de 30 dias, após a occorrencia do ultimo caso confirmado da doença.
Art. 1.431. Na occorrencia de peste bubonica, em uma cidade maritima ou fluvial, a autoridade sanitaria procederá do modo seguinte:
a) fiscalizará a execução das medidas destinadas a evitar a passagem de murideos para bordo;
b) impedirá o embarque de pessoas affectadas ou suspeitas de infecção pela peste;
c) enviará aos outros portos sanitarios, a lista dos passageiros que nelles hajam de desembarcar, para os effeitos da vigilancia medica;
d) fará, na carta de saude, as declarações relativas á contaminação do porto pela peste, referindo a data da occorrencia do ultimo caso, ou o numero dos casos registados na ultima semana.
Art. 1.432. A occorrencia de cholera exigirá da autoridade do porto o seguinte:
a) tomar todas as providencias indicadas, afim de evitar a contaminação das embarcações;
b) providenciar para que o abastecimento de agua seja feito com as garantias de absoluta ausencia de contaminação ou, caso isto seja impossivel, prohibir o abastecimento;
c) impedir o embarque de qualquer pessoa suspeita de infecção pelo cholera;
d) fazer, na carta de saude, a declaração relativa a contaminação do porto pela cholera referindo a data da occorrencia do ultimo caso, ou o numero de casos registrados na ultima semana;
e) caviar, aos outros portos nacionaes, a lista de passageiros que nelles hajam de desembarcar, para os effeitos da vigilancia medica.
Art. 1.433. A occorrencia de typho exanthematico deternará o seguinte por parte das autoridades do porto:
a) tomar todas as providencias indicadas, afim de evitar a contaminação das embarcações;
b) impedir o embarque, de pessoas suspeitas ou contaminadas pela doença;
c) fazer passar pela estufa as roupas e bagagens das pessoas que embarcarem no porto;
d) tomar quaesquer outras providencias destinadas a evitar a infestação dos navios pelos piolhos;
c) fazer, na carta de saude, a declaração relativa á contaminação do porto, e enviar aos outros portos nacionaes a lista dos passageiros que nelles hajam de desembarcar, para os effeitos da vigilancia medica.
Art. 1.434. No estrangeiro e para os effeitos da prophylaxia internacional, compete aos representantes diplomaticos ou consulares do Brasil communicar immediatamente ao Departamento Nacional de Saude Publica, por intermedio do Ministerio das Relações Exteriores, a occorrencia de qualquer, doença que possa ameaçar a saude publica do paiz.
Art. 1.435. Aos consules, ou representantes do Brasil no estrangeiro, cumpre enviar regularmente os boletins demographo-sanitarios das cidades que sejam portos de mar, assim como quaesquer outras informações epidemiologicas, que interessem á defesa sanitaria do Brasil.
TITULO X
Disposições especiaes, obrigações dos commandantes de navios, dos medicos de borda, e penalidades
Art. 1.436. As companhias nacionaes de navegação poderão ter serviços de pophylaxia proprios, destinados ao tratamento sanitario de suas embarcações, uma vez que se submettam aos seguintes dispositivos:
I. O chefe dos serviços de prophylaxia será designado pelo director geral do Departamento Nacional de Saude Pu-blica.
II. Os serviços serão fiscalizados pelo inspector de prophylaxia maritima do Departamento.
III. O chefe dos serviços, embora designado pelo director do Departamento, será pago pela respectiva companhia.
IV. A companhia obrigar-se-á a cumprir todos os dispositivos do presente regulamento, e a fazer executar as determinações emanadas do director da Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, e que lhe serão transmittidas e fiscalizadas pelo inspector de prophylaxia.
V. Quando a companhia deixar de executar os serviços de accôrdo com as exigencias da Saude Publica, poderá o director do Departamento cassar essa concessão.
Art. 1.437. Não é permittida aos navios que aportarem ao Brasil a superlotação da 3ª classe, cabendo ás autoridades sanitarias do porto no Rio de Janeiro fiscalizar essa obrigação.
§ 1º. Quando a autoridade sanitaria, na primeira inspecção do navio, verificar o excesso de lotação de 3ª classe, levará o facto ao conhecimento do director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial e imporá ao commandante a multa de 100$ a 5:000$, da qual haverá recurso para o director geral do Departamento dentro do prazo de cinco dias uteis.
§ 2º. Caberá tambem a obrigação deste urtigo ás companhias de navegação de cabotagem, salvo casos especiaes, a criterio do director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial.
Art. 1.438. Os fornecimentos de viveres, agua potavel e de carvão serão sempre facultados nos portos do Brasil, a qualquer embarcação, independente do estado sanitario de bordo.
Paragrapho unico. Para o caso de navios infeccionados ou suspeitos, esse fornecimento será feito com as necessarias cautelas.
Art. 1.439. As barcas dagua devem ser munidas de escotilhas que fechem hermeticamente e nellas será vedada, terminantemente, a lavagem de roupa, a presença de quaesquer animaes domesticos; será ainda prohibido cozinhar, e seus tanques deverão ser lavados periodicamente, de dois em dois mezes.
Art. 1.440. Ao commandante de navio que, trazendo passageiros e carga para o Brasil, não quizer submetter-se ás medidas sanitarias, que lhe forem compostas pela autoridade competente, será negado o direito de commandar navios que entrem em portos do Brasil.
Art. 1.441. As multas applicadas a navios fundeados em qualquer porto nacional serão cobradas mediante guia expedida pela autoridade sanitaria ao Thesouro Nacional, ou ás delegacias fiscaes nos Estados.
§ 1º. No caso de recusa ao pagamento da multa comminada, a autoridade sanitaria communicará o facto á Alfandega para que sejam impedidas quaesquer operações do navio no porto.
§ 2º. As multas impostas nos lazaretos e estações de desinfecção serão communicadas, para os effeitos da cobrança, á autoridade sanitaria do porto mais proximo.
Art. 1.442. Aos commandantes de navios que chegarem aos portos do Brasil cabem as seguintes obrigações:
a) apresentar, a chegada em qualquer porto da Republica, as cartas de saude competentemente legalizadas;
b) prestar ás autoridades sanitarias todas as informações relativas as occorrencias de bordo, que interessem a saude publica, durante a travessia;
c) promover a execução de quaesquer providencias determinadas pela autoridade sanitaria do porto;
d) fazer respeitar a bordo as autoridades sanitarias, e attender ás suas determinações no que respeita a assumptos de saude publica;
e) providenciar para que sejam fornecidas ás autoridades sanitarias dos portos todas as informações que se façam necessarias á inspecção medica de bordo, facilitando-lhes ainda a visita minuciosa do navio, em qualquer de suas dependencias;
f) providenciar para que o respectivo navio, quando transporte mais de 12 passageiros, tenha medico a bordo.
Art. 1.443. Ao medico de bordo, além das obrigações impostas pelos artigos deste regulamento, incumbe especialmente:
a) fornecer a autoridade sanitaria do porto minuciosas informações de todas as occorrencias medicas durante a viagem, e das condições sanitarias do navio no momento da chegada;
b) apresentar á autoridade sanitaria o livro de registo de bordo, ministrando com clareza todas as informações relativas aos factos nelle referidos;
c) acompanhar a autoridade sanitaria do porto na inspecção, de bordo, auxiliando-a e facilitando, em tudo que estiver a seu alcance, o desempenho de suas funcções.
Art. 1.444. Ao commandante de navio, proprietarios, afretadores, emprezas de navegação, será imposta a multa de 200$ a 5 :000$, pelas seguintes infracções:
a) quando não apresentar carta de saude, ou quando ás cartas que apresente faltem os requisitos legaes;
b) quando prestar á autoridade sanitaria informações inexactas sobre as occorrencias medicas durante a viagem;
c) quando sonegar doentes de qualquer natureza ás autoridades sanitarias do porto;
d) quando deixar transferir para os hospitaes de terra doentes de bordo, salvo o caso de accidentes traumaticos, sem consentimento prévio da autoridade sanitaria;
e) quando deixar de cumprir as medidas de policia sanitaria impostas ao navio;
f) quando difficultar as medidas de desinfecção, desinfestação e isolamento impostas pela autoridade do porto, ou quando se recusar a auxiliar taes medidas;
g) quando permittir que entrem ou saiam do navio interdicto pessoas estranhas ao serviço, sanitario;
h) quando permittir que seja effectuado no navio interdicto, sem prévia licença da autoridade sanitaria, qualquer trabalho de carregamento ou descarga;
i) quando não puder justificar a ausencia, de medico a bordo, e a embarcação conduza passageiros;
j) quando tiver qualquer procedimento que importe em infracções regulamentares ou em desobediencia a resoluções da autoridade sanitaria;
k) quando fornecer aos passageiros ou tripulantes alimentos deteriorados ou uma impura;
l) quando deixar a embarcação em estado de desasseio;
m) quando não providenciar para que as amarras que prendam a embarcação á terra sejam providas de defensas contra os ratos e que todas as pranchas de communicação com a terra sejam levantadas logo que césse o trabalho a bordo;
n) quando deixar de cumprir as determinações referentes á hygiene de bordo, feitas pelo inspector ou sub-inspector sanitario maritimo designado para ter exercicio em sua embarcação ou se conduzir por fórma que difficulte o desempenho de sua missão.
TITULO XI
Expediente e ordem dos trabalhos
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 1.445. Os trabalhos da Secretaria da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial durarão seis horas; podendo ser prorogados, de accôrdo cem as necessidades de serviço, a criterio do director.
Art. 1.446. Os serviços da Inspectoria de Prophylaxia Maritima serão executados do seguinte modo:
a) os serviços de desinfecção, desinfestação e quaesquer outras operações sanitarias das embarcações serão realizados com a maior presteza possivel, principalmente para os navios em transito, que terão procedencia sobre os ancorados, afim de não soffrerem retardamento na viagem;
b) para a execução dos trabalhos a cargo desta Inspectoria os medicos ajudantes se revesarão em plantões, de accôrdo com as necessidades do serviço;
c) cada plantão será realizado simultaneamente por dois medicos, que attenderão aos serviços normaes e a todas as occorrencias durante o respectivo plantão;
d) os serviços das embarcações serão executados de accôrdo com as instrucções expedidas pelo inspector e approvadas pelo director.
Art. 1.447. A Inspectoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro obedecerá ao seguinte regimen de trabalho:
a) es inspectores se revesarão, em plantões diarios, das 6 ás 20 horas, afim de attender promptamente á entrada de navios no porto. Nos mezes de abril a setembro nos portos do Rio de Janeiro para o Sul, as visitas começarão ás 7 horas;
b) a entrada simultanea do diversos vapores obriga o trabalho de todos os inspectores, de modo a não retardar a livre pratica do navio, devendo o director providenciar para o comparecimento, independente da ordem de plantões, dos funccionarios necessarios;
c) os auxiliar es academicos se revesarão tambem em plantões afim do auxiliar os inspectores no serviço da visita da inspecção medica do navio, a mesma obrigação cabendo aos interpretes e aos guardas sanitarios;
d) a vaccinação e revaccinação a bordo serão realizadas com a maior presteza possivel na ocasião da visita, sendo o inspector auxiliado por dois academicos e dois guardas sanitarios nesse serviço;
e) depois das 20 horas, poderão os interessados requerer visitas extraordinarias que serão pagas de accôrdo com a tabela annexa.
Art. 1.448. Os serviços nas inspectorias de saude dos Estados serão dirigidos por instrucções, expedidas pelo director da Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial.
CAPITULO II
ATTRIBUIÇÕES DOS FUNCClONARIOS
Art. 1.449. Ao director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial compete:
I. Superintender e dirigir de accôrdo com o presente regulamento, todos os serviços a cargo dessa directoria.
II. Prestar ao director geral do Departamento Nacional de Saude Publica todas as informações relativas ao serviço e ao mesmo propôr providencias que julgue necessarias á boa ordem e ao regular funccionamento dos trabalhos a seu cargo.
III. Expedir determinações aos chefes de serviço do porto do Rio de Janeiro e aos inspectores de saude dos portos dos Estados, relativas a assumptos technicos e administrativos da directoria.
IV. Entender-se directamente com a Policia Maritima, Capitania do Porto e autoridades aduaneiras sobre objecto de serviço.
V. Nomear, suspender, até 30 dias, e demittir os funccionarios, cuja escolha de si depender.
VI. Admoestar os funccionarios de nomeação superior e propôr ao director geral do Departamento a suspensão delles por 15 dias ou penalidade maior, fundamentando as razões da providencia.
VII. Rubricar os attestados de frequencia e as folhas dos funccionarios da directoria.
VIII. Visar as contas de despesas autorizadas e os pedidos de fornecimento.
IX. Despachar o expediente da repartição e impôr as multas, com recurso para o director geral.
X. Propôr ao director geral do Departamento a concessão ou a retirada do privilegio de paquete; permittir ou prohibir a atracação de embarcações a dócas, trapiches e pontes; suspender temporariamente o commercio de quitandeiros maritimos e tomar quaesquer providencias que entender convenientes ás boas condições sanitarias dos portos.
XI. Propôr ao director geral do Departamento a qualificação sanitaria dos portos nacionaes e estrangeiros.
XII. Marcar, de accôrdo com a Capitania do Porto, os ancoradouros sanitarios.
XIII. Superintender os serviços de visita e inspecção medica dos navios que chegarem ao porto, providenciando, por intermedio dos respectivos chefes de serviço para que aquellas medidas sejam executadas com a maior presteza possivel.
XIV. Superintender, por intermedio dos respectivos directores, os serviços do hospital maritimo de isolamento e do Lazareto da Ilha Grande.
XV. Commetter funcções transitorias a quaesquer dos funccionarios da directoria.
XVI. Fiscalizar todo o serviço sanitario da navegação de cabotagem, de conformidade com o Art. 296 do regulamento approvado pelo decreto n. 10.536, de 23 de outubro de 1913.
XVII. Enviar á Inspectoria de Demographia Sanitaria todos os dados estatisticos que houver recebido dos portos dos Estados;
XVIII. Fiscalizar os serviços sanitarios nos diversos portos da Republica e providenciar sobre as necessidades nelles existentes.
XIX. Apresentar, no principio de cada anno, o relatorio dos serviços a seu cargo.
Art. 1.450. Ao secretario compete:
I) dirigir os trabalhos da secretaria, distribuindo-os equitativamente pelos funccionarios respectivos;
II) preparar todo o expediente da directoria e submettel-o á assignatura do director;
III) receber e abrir toda a correspondencia official dirigida á Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial;
IV) attender promptamente a todas as determinações do director, auxiliando-o nos trabalhos da directoria;
V) encarregar-se da correspondencia epistolar do director;
VI) transmittir, por officio ou pelo telegrapho, em nome do director, aos demais funccionarios, as ordens que, á vista da urgencia, não lhes possam ser communicadas directamente pelo mesmo director;
VII) reunir e preparar todos os dados necessarios ao director para o seu relatorio annual;
VlII) assinar os attestados de frequencia e as folhas dos funccionarios da directoria e remettel-os, depois de rubricados pelo director, ao secretario, geral do Departamento;
IX) encerrar o porto dos funccionarios á hora regulamentar;
X) remetter, até o dia 10 de cada mez, á Secretaria Geral do Departamento, as contas de fornecimentos do mez anterior.
Art. 1.451. Ao inspector de Prophylaxia Maritima incumbe:
I) superintender os serviços da inspectoria, de accôrdo com o regimento especial, e com as determinações emanadas do director da Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial;
Il) distribuir e fiscalizar os trabalhos dos funccionarios technicos e administrativos da Inspectoria, dando-lhes as instrucções necessarias;
III) admoestar os funccionarios sob sua direcção, propôr a suspensão ou exoneração dos mesmos, de accôrdo com as exigencias do serviço, e impôr as multas comminadas neste regulamento e que forem de suas attribuições;
IV) assinar os attestados de frequencia e as folhas dos funccionarios e rubricar as contas e pedidos de fornecimentos;
V) propôr ao director medidas não previstas no respectivo regulamento e que se façam necessarias á maior efficiencia dos trabalhos a seu cargo;
VI) organizar a tabella de plantões dos medicos ajudantes, e providenciar para que o serviço de desinfecção e desinfestação das embarcações seja realizado com a maior presteza;
VII) providenciar sobre a remoção, para o local destinado ao isolamento, dos doentes ou suspeitos de doenças de natureza epidemica, que existirem a bordo dos navios fundeados no porto;
VIII) providenciar sobre a remoção immediata dos cadaveres de bordo;
IX) estudar e emittir parecer sobre as questões que forem propostas pelo director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial;
X) superintender o serviço de conservação de todas as embarcações pertencentes ao Departamento Nacional de Saude Publica, no porto do Rio de Janeiro, e no lazareto da Ilha Grande;
XI) apresentar ao director, mensalmente, um boletim dos serviços a seu cargo, o no principio de cada anno um relatorio circumstanciado.
Art. 1.452. Ao inspector de Saude do Porto incumbe:
I) superintender todos os serviços dos inspectores de saude do porto do Rio de Janeiro, de, accôrdo com as determinações emanadas do director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial;
II) organizar, de accôrdo com o disposto neste regulamento, a tabella dos plantões dos inspectores de, saude e dos auxiliares academicos;
III) providenciar sobre a interdicção das embarcações quando fôr necessaria, fazendo-as seguir immediatamente para o lazareto da Ilha Grande ou para a estação de desinfecção, quando dentro do porto não fôr possivel ou conveniente submettel-as ao competente tratamento sanitario;
IV) requisitar ao inspector de Prophylaxia Maritima, a desinfecção ou desinfestação das embarcações entradas, quando assim, julgar necessario, informando ao mesmo tempo ao respectivo inspector qual a natureza do caso que exigir a operação sanitaria pedida;
V) requisitar ao inspector de Prophylaxia Maritima a remoção dos casos de doenças de natureza epidemica existentes a bordo das embarcações entradas;
VI) entender-se com o director de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial sobre todas as medidas que se fizerem necessarias ao bom andamento dos serviços a seu cargo;
VII) dirigir todo o expediente da Inspectoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro;
VIII) cumprir e fazer cumprir todas as disposições regulamentares e as determinações do director, relativamente aos serviços de vaccinação e revaccinação dos passageiros destinados ao porto do Rio de Janeiro e relativamente á inspecção medica dos passageiros e dos immigrantes, afim de impedir o desembarque dos indesejaveis sob o ponto de vista sanitario;
IX) visar os attestados dos passageiros vaccinados e revaccinados a bordo;
X) propôr ao director medidas não previstas no presente regulamento e que se façam necessarias á maior efficiencia dos trabalhos a seu cargo;
XI) apresentar ao director, mensalmente, em boletim dos serviços da inspectoria e, no principio de cada anno, um relatorio circumstanciado.
XlI) assignar os autos de multa, que lhes forem apresentados e justificados pelos inspectores.
Art. 1.453. A cada um aos inspectores sanitarios do porto do Rio de Janeiro incumbe:
I) receber e executar promptamente todas as ordens de serviço que lhe forem dadas pelo inspector de Saude do Porto, em nome do director;
II) comparecer á Inspectoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro todas as vezes que fôr necessario, e alli permanecer durante o tempo de plantão, que lhe fôr determinado, attendendo promptamente a todas as occorrencias;
III) comparecer, promptamente a bordo das embarcações que entrarem, para proceder á visita sanitaria;
IV) determinar a interdicção das embarcações, justificando a medida, e fazendo-as semir immediatamente para o local que indicar;
V) attender aos vapores do passageiros de navegação de cabotagem, quando fizerem o signal adoptado, conforme o art. 147 do regulamento respectivo;
VI) applicar aos vapores de navegação de cabotagem as providencias previstas no paragrapho unico do art. 146 do seu regulamento;
VII) solicitar ao inspector as providencias necessarias á remoção dos doentes de bordo e á desinfecção e desinfestação das embarcações;
VIII) autoar as embarcações que não cumprirem as disposições regulamentares, communicando o facto ao inspector a quem serão entregues os autos para que os assigne e lhes de andamento;
IX) expedir as cartas de saude e os passaportes sanitarios;
X) intimar a seguir para os ancoradouros de vigia ou de isolamento as embarcações que disso precisarem;
XI) propôr todos os melhoramentos indispensaveis a bordo, de accôrdo com a hygiene moderna, submettendo a proposta á consideração do inspector;
XII) representar no inspector contra as falhas notadas no serviço das lanchas do Departamento encarregadas de conduzir os funccionarios da Inspectoria de Saude do Porto a bordo das embarcações.
Art. 1.454. A cada um dos medicos ajudantes compete:
I) comparecer á repartição todas as vezes que fôr necessario e alli permanecer durante o tempo de plantão que lhe, fôr determinado;
II) effectuar visitas de policia sanitaria das embarcações ancoradas, nas horas e dias que lhe forem designados;
III) presidir á remoção de quaesquer casos de doenças transmissiveis para os hospitaes de, isolamento, fornecendo as necessarias guias;
IV) dirigir todos os processos de desinfecção e desinfestação das embarcações ancoradas;
V) visitar, com a maior promptidão, as embarcações surtas no porto, que fizerem signal de doente a bordo, e providenciar como fôr de direito;
VI) communicar immediatamente ao inspector da Prophylaxia Maritima a occorrencia de qualquer caso de doença epidemica nas embarcações;
VII) encarregar-se da vaccinação e revaccinação anti-variolicas das equipagens de navios ancorados no porto;
VIII) effectuar a inspecção medica dos immigrantes e passageiros de 3ª classe recolhidos ás hospedarias respectivas.
Art. 1.455. Ao administrador compete:
I) zelar pela conservação das embarcações empregadas no serviço sanitario do porto do Rio de Janeiro e no lazareto da llha Grande, verificando as necessidades das mesmas e propondo as providencias capazes de satisfazel-as;
II) fiscalizar todos os concertos e reparos que nellas se effectuarem por administração ou concorrencia e os fornecimentos de material, por cuja conservação é o principal responsavel;
III) obedecer fielmente ás ordens do inspector de Prophylaxia maritima, prestar informações e emittir parecer sobre questões relativas a concertos, obras e acquisições de material fluctuante;
IV) superintender o pessoal das embarcações empregadas no serviço da policia sanitaria, do porto e no lazareto da Ilha Grande, cujos assentamento fará em livros especiaes, com termos de abertura e encerramento, lavrado pelo secretario da Directoria da Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial;
V) assignar os pedidos de fornecimentos para o funccionamento das embarcações empregadas no Serviço de Prophylaxia e Policia Sanitaria do Porto e do lazareto da Ilha Grande;
VI) apresentar ao inspector, no fim de cada anno, um relatorio dos factos occorridos no serviço durante aquelle periodo.
Art. 1.456. A cada um dos directores dos hospitaes de isolamento e dos lazaretos compete:
I) dirigir todos os serviços technicos e administrativos do estabelecimento, na conformidade do respectivo regimento interno;
II) entende-se directamente com o director da Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, propondo as medidas que julgar necessarias á boa marcha do serviço a seu cargo;
III) enviar á Inspectoria de Demographia Sanitaria, os boletins do movimento de morbilidade e mortalidade do estabelecimento;
IV) enviar á Secretaria da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial os attestados frequencia, as folhas dos funccionarios e as contas de pedidos de fornecimentos;
V) apresentar ao director um relatorio annual circumstanciado.
Art. 1.457. Aos interpretes compete, além das funcções proprias do cargo, auxiliar o serviço de prophylaxia e de policia, sanitaria do porto, de accôrdo com as ordens e instrucções recebidas do director.
Art. 1.458. A cada um dos inspectores ou sub-inspectores de saude dos portos dos Estados compete:
I) comparecer promptamente a bordo das embarcações que entrarem para proceder á visita sanitaria;
II) providenciar sobre a interdicção das que o merecerem, de accôrdo com o regulamento, fazendo-as seguir, immediatamente, para o estabelecimento de desinfecção mais proximo, quando dentro do porto não fôr possivel submettel-as ao conveniente tratamento sanitario;
III) visitar, com a maior promptidão, as embarcações surtas no porto, que fizerem signal de doente a bordo, e providenciar para a remoção dos enfermos;
IV) attender aos vapores do passageiros de navegação de cabotagem, quando fizerem o signal que fôr adoptado, conforme. o art. 147 do regulamento repectivo;
V) applicar aos vapores de navegação de cabotagem as providencias previstas no paragrapho unico do Art. 146 do seu regulamento;
VI) ordenar a desinfecção e desinfestação das embarcações entradas e, das que estiverem ancoradas no porto, quando assim julgar conveniente;
VII) encarregar-se de todos os serviços de vaccinação e revaccinação anti-variolicas nos portos, assim como providenciar sobre a vigiIancia medica e sanitaria nos termos deste regulamento;
VIII) providenciar sobre o isolamento dos casos de doenças epidemicas de bordo dos vapores ancorados no porto.
Art. 1.459. Os sub-inspectores, secretarios e os escripturarios archivistas das inspectorias de saude cumprirão as ordens que receberem dos inspectores e terão a seu cargo os serviços de que os mesmos lhes incumbirem.
Art. 1.460. Para attender ao crescente movimento maritimo do porto de Santos, a respectiva inspectoria de saude fará mais um ajudante e mais um guarda sanitario.
Art. 1.461 Quando occorrer uma das vagas de inspector de saude do porto ou de inspector de prophylaxia maritima, os serviços de ambas as inspectorias ficarão sob a direcção de um unico funccionario que terá a designação de inspector geral do porto do Rio de Janeiro, ficando supprimido o cargo de inspector de prophylaxia maritima.
Art. 1.462. Ao director da Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial será arbitrada pelo director geral do Departamento uma diaria, quando em viagem para o cumprimento da disposição XVIII do art. 1.499, com approvação do Ministro.
PARTE QUINTA
DIRECTORIA DE SANEAMENTO RURAL
TITULO I
Generalidades
CAPITULO UNICO
Art. 1.463. A Directoria de Saneamento Rural, com séde na Capital Federal, terá a superintendencia administrativa e a orientação technica dos serviços de hygiene e saude publica por ella executados ou a executar nos Estados, nas zonas ruraes do Districto Federal e no Territorio do Acre, sob a responsabilidade e com os recursos financeiros totaes, ou parciaes, da União.
Paragrapho unico. A parte administrativa dos serviços de prophylaxia da lepra e das doenças veneras nas zonas ruraes do Districto Federal e Estados ficará a cargo da Directoria de Saneamento Rural, cabendo a orientação technica á Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e das Doenças Venereas.
Art. 1.464. A Directoria de Saneamento Rural terá a seu cargo:
a) serviços de prophylaxia destinados a combater as endemias ruraes nos Estados, nas zonas ruraes do Districto Federal, ainda não esgotadas, e no Territorio do Acre;
b) serviços de combate ás epidemias nos Estados e no Territorio do Acre;
c) serviços de propaganda dos preceitos de hygiene geral e educação prophylatica das populações do interior da Republica;
d) execução nos Estados e no Territorio do Acre de medidas de prophylaxia e de hygiene geral.
Art. 1.465. Todos os serviços de saneamento rural serão executados de accôrdo com processos technicos uniformes e serão orientados pela directoria respectiva, que constituirá o centro de uniformização desses serviços.
Art. 1.466. Para a execução dos serviços a cargo da Directoria de Saneamento Rural, a Directoria Geral do Departamento promoverá accôrdos com os governos municipaes e estaduaes, ou acceitará propostas para que sejam instituidos, em quaesquer regiões do paiz, os trabalhos de saneamento rural, especialmente os de combate ás principaes endemias dos campos.
§ 1º A União, na organização dos serviços de saneamento rural no interior do paiz, levará em conta, principalmente, a criterio das indicações regionaes, estabelecendo serviços sanitarios, de preferencia e com maior amplitude, nas zonas mais attingidas pelas endemias, de população mais densa e de maior riqueza economica.
§ 2º Para os accôrdos de que trata este artigo, os Estados se obrigarão ao concurso financeiro, nas bases do § 1º, do art. 9º da lei n. 3.987, de 8 de janeiro de 1920.
§ 3º A quota de contribuição dos Estados, quando o accôrdo se realizar nas bases do § 1º do art. 9º da lei numero 3.987, de 2 de janeiro de 1920, será depositada na delegacia fiscal, á disposição da Directoria Geral do Departamento de Saude Publica, antes de iniciados os trabalhos; e, quando estabelecido o accôrdo nas bases do § 2º do art. 9º da lei citada, deverá o Estado firmar compromisso legal com o Departamento Nacional de Saude Publica, para indemnização futura.
§ 4º As contribuições dos Estados devem ser recolhidas ao Thesouro Nacional e Delegacias Fiscaes mediante guia dos chefes de serviço, devendo essas autoridades dar prompto conhecimento ao Departamento das importancias recolhidas para que possa ser feita a devida escripturacão.
§ 5º Para que se realizem os accôrdos de que trata este artigo, os Estados deverão preliminarmente acceitar e promover a acceitação pelos municipios, de todas as leis sanitarias, regulamentos e instrucções do Departamento Nacional de Saude Publica, relativos ao assumpto.
§ 6º Os accôrdos a que se refere o presente artigo serão assignados, na secção de Contabilidade do Departamento, pelo director geral e pelo representante do governo estadual.
§ 7º Esses accôrdos, depois de approvados pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, serão submettidos á apreciação do Tribunal de Contas, para o conveniente registro.
Art. 1.467. A Directoria de Saneamento Rural fará publicar boletins trimensaes de todo o movimento, dos respectivos serviços, e fará tirar exemplares referentes aos trabalhos executados em cada Estado, levando por meio delles, aos governos estaduaes, noção exacta dos resultados e dos beneficios colhidos.
Art. 1.468. Os serviços de saneamento e prophylaxia serão executados por commissões organizadas pela directoria, devendo os funccionarios technicos dessas commissões, ser escolhidos de accôrdo com o criterio da competencia e capacidade de trabalho.
Paragrapho unico. E' vedado o exercicio da clinica, remunerada aos medicos encarregados desses serviços.
TITULO II
Organização administrativa
CAPITULO I
Art. 1.469. A zona rural do Districto Federal, ainda não esgotada, o Territorio do Acre e cada um dos Estados da União, em que fôr estabelecido o serviço de saneamento, constituirão outras tantas unidades administrativas da Directoria de Saneamento Rural.
Paragrapho unico. Taes unidades terão um chefe nomeado pelo director geral, com a approvação prévia do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, excepto o serviço na zona rural do Districto Federal, que será superintendido e fiscalizado pelo director da Directoria de Saneamento Rural.
Art. 1.470. Cada uma das unidades administrativas a que se refere o artigo anterior poderá ser dividida, de accôrdo com as exigencias dos serviços, em districtos sanitarios, nos quaes serão installados postos, cuja distribuição obedecerá ao criterio da densidade da população e da intensidade das endemias reinantes, podendo taes postos ser transformados em permanentes, quando assim houver accôrdo entre o Departamento e Estados.
§ 1º Cada districto sanitario ficará sob a direcção de um chefe do districto, da immediata confiança do chefe de serviço, e cada posto será dirigido por um inspector ou sub-inspector de prophylaxia rural.
§ 2º A organização de districtos sanitarios fica a criterio do director, mediante proposta explicativa do chefe de serviço, podendo ser dispensada quando limitado o numero de postos, e nesta hypothese os postos serão directamente superintendidos pelo chefe de serviço.
Art. 1.471. Os pessoal technico o administrativo da Directoria de Saneamento Rural ficará distribuido nas seguintes categorias:
1ª, Administração Central, com duas dependencias (Estados e Districto Federal):
1 director;
1 chefe de serviço;
1 secretario;
1 2º official;
2 3ºs officiaes;
3 escripturarios;
1 ajudante de almoxarife;
2 dactylographos;
1 porteiro;
1 continuo;
3 serventes;
2ª. Serviços Sanitarios Ruraes, com pessoal technico e administrativo, em numero variavel, dentro das verbas orçamentarias e contractuaes:
Chefes de serviço;
Chefes de districto;
Inspectores Sanitarios ruraes;
Sub-inspectores sanitarios ruraes;
Chefes de laboratorio;
Medicos auxiliares;
Administrador;
Pharmaceuticos;
Auxiliares de pharmacia;
Microscopitas;
Auxiliares de microscopistas;
Ajudante de almoxarife;
Escripturario archivista;
Guarda - livros;
Escripturarios;
Escreventes;
Auxiliares de escripta;
Dactylographos;
Photographos;
Desenhistas;
Cinematographistas;
Cartographos;
Guardas-chefe;
Guardas sanitarios de 1ª, 2ª e 3ª classes;
Guardas-praticantes;
Fiscaes de turmas de vallas;
Capatazes;
Serventes;
Trabalhadores;
Chauffeurs;
Operarios;
Enfermeiros de saude publica.
Paragrapho unica. O pessoal technico e administrativo do Serviço de Saneamento Rural no Districto Federal será em numero variavel, dentro dos recursos orçamentarios, e terá direito a diarias quando em viagem de serviço, em numero que não poderá exceder de dez por mez e de accôrdo com a tabella approvada annualmente pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 1.472. O director poderá, quando necessario, organizar, ouvido o director geral do Departamento, com approvação do Ministro, serviços especiaes de fiscalização e execução de medidas sanitarias nas vias ferreas emprezas agricolas e outras.
§ 1º Para os enffeitos deste artigo serão designados funccionarios technicos do Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 2º Os serviços de propaganda e de educação sanitaria nos Estados serão executados pelas commissões de saneamento rural, sob a orientação geral do Departamento. Para esse fim, o director de Saneamento Rural, indicará, ao director geral um funccionario technico da respectiva directoria para funccionar na Inspectoria de Demographia Sanitaria, Educação e Propaganda.
Art. 1.473. Quando a efficiencia dos serviços o exigir, solicitará ao director do Departamento Nacional de Saude Publica a installação de hospitaes regionaes destinados ao combate de endemias e de enpidemias, quando previstos nos combate de endemias e de epidemias quando previstos nos mstro, dentro das dotações orçamentarias.
Art. 1.474. Os hospitaes regionaes, de que trata o artigo anterior, ficarão, sob a direcção technica e administrativa dos chefes do districto ou de outro profissional technico, a juizo do chefe de serviço, e terão o pessoal contractado que se faça necessario, de accôrdo com as instrucções expedidas pelo director geral do Departamento approvadas pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
CAPITULO II
ATTRIBUIÇÕES DOS FUNCCIONARIOS
Art. 1.475. Incumbe ao director:
a) dirigir, orientar e fiscalizar todos os serviços da Directoria de Saneamento Rural, constituindo-se centro de uniformização technica e administrativa dos mesmos;
b) superintender e fiscalizar directamente o Serviço de Saneamento Rural no Districto Federal;
c) levar ao conhecimento do director do Departamento as principaes occurrencias da directoria, suggerindo iniciativas e propondo as medidas que julgar necessarias á boa marcha e aperfeiçoamento dos serviços;
d) nomear, suspender até 30 dias, e demittir os funccionarios technicos e administrativos da Directoria de Saneamento Rural, do serviço no Districto Federal e nos Estados, excepto os que forem de nomeação superior;
e) admoestar, censurar e suspender até 15 dias os funccionarios de nomeação superior, e propôr ao director do Departamento penalidade maior, fundamentando as razões da providencia pedida;
f) determinar a transferencia dos funccionarios technicos e administrativos de accôrdo com as conveniencias do serviço, ouvidos os respectivos chefes;
g) propôr ao director do Departamento a extincção do Serviço de Saneamento Rural nas regiões que estiverem saneadas;
h) estabelecer, quando fôr necessario, serviços de vigilancia nas zonas já saneadas;
i) empossar, nos respectivos cargos, os funccionarios de nomeação superior;
j) entender-se directamente sobre objecto de serviço com, outras autoridades do Departamento e autoridades estaduaes, exceptuados os Presidentes ou Governadores, e municipaes afim de conseguir providencias administrativas urgentes;
k) resolver as duvidas que se suscitarem na interpretação dos dispositivos do regulamento da Directoria de Saneamento Rural;
l) enviar mensalmente á Secretaria Geral do Departamento um boletim dos serviços realizados pela Directoria, e no principio de cada anno um relatorio pormenorizado;
m) rubricar os attestados de frequencia e as folhas dos funccionarios da Administração Central;
n) avisar as contas de despesas autorizadas e os pedidos de fornecimentos;
o) despachar o expediente da repartição;
p) expedir instrucções aos chefes de serviço nos Estados, sobre assumptos technicos e administrativos, fiscalizando a sua execução;
q) commetter funcções transitorias a quaesquer funccionarios technicos e administrativos;
r) contractar, após autorização do director geral do Departamento e approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, funccionarios technicos e administrativos para attender a occorrencias extraordinaris dos serviços a seu cargo;
s) organizar o regimento interno da Directoria de Saneamento Rural, que será submettido ao director do Departamento e que poderá ser modificado ou ampliado, de accôrdo com as conveniencias do serviço, com a approvação do Ministro;
t) cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste regulamento e as resoluções emanadas do director do Departamento;
u) resolver nos casos de infracção e, dentro da sua alçada, os recursos que Ihe forem interpostos e informar os que tiverem de seguir á instancia superior.
Art. 1.476 Ao secretario, incumbe:
a) dirigir todos os trabalhos da secretaria, distribuindo-os equitativamente pelos funccionarios respectivos;
b) preparar o expediente da directoria e submettel-o á assignatura do director;
c) receber e abrir toda a correspondencia official dirigida á Directoria de Saneamento Rural;
d) encarregar-se da correspondencia epistolar do director;
e) transmittir por officio, ou pelo telegrapho, em nome do director, aos demais funccionarios, as resoluções do mesmo, que não importem em autorização ou observações e que, á vista de urgencia, não lhes possam ser directamente transmittidas por aquelle;
f) reunir e preparar todos os dados necessarios ao director para confecção do relatorio annual;
g) assinar os attestados de frequencia e as folhas dos funccionarios da Directoria, e remettel-os, depois de visados pelo director, ao secretario geral do Departamento;
h) encerrar o ponto dos funccionarios á hora regulamentar;
i) remetter até o dia 10 de cada mez, á Secretaria Geral do Departamento, as contas do mez anterior.
Art. 1.477. A cada um dos chefes de serviço incumbe:
a) cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste regulamento e as instrucções emanadas do director;
b) superintender e fiscalizar directamente todos os serviços a seu cargo;
c) informar qual o numero de funccionarios necessarios ao serviço;
d) propôr ao director a organização de novos districtos e dar posse aos funccionarios nomeados pelas autoridades superiores;
e) nomear e demittir os funccionarios administrativos da séde do serviço e dos districtos sanitarios, excepto os que forem de nomeação superior;
f) propôr a nomeação e demissão do chefes de districto, de inspectores o sub-inspectores sanitarios ruraes, medicos auxiliares, chefe de laboratorio, escripturario - archivista, administrador, guarda-livros e escripturarios destacados no respectivo serviço;
g) distribuir o pessoal technico o administrativo pelos Districtos e Postos Ruraes, de accôrdo com as conveniencias do serviço, podendo realizar as transferencias que forem necessarias;
h) censurar e suspender o pessoal da séde do serviço e os inspectores sanitarios ruraes, até cinco dias, e propôr maior penalidade ao director;
i) propôr a suspensão dos chefes de districto;
j) censurar o pessoal da séde do serviço o os chefes de districto;
k) entender-se com as autoridades administrativas, estaduaes, solicitando-lhes providencias para o bom andamento dos serviços a seu cargo;
l) resolver, nos casos de infracção, e dentro da sua alçada, os recursos que lhes forem interpostos e informar os que tiverem de seguir á instancia superior;
m) apresentar mensalmente ao director um boletim estatistico e, no principio de cada anno, um relatorio circumstanciado dos serviços a seu cargo;
n) corresponder-se com o director, informando-o de occorrencias importantes, suggerindo iniciativas e providencias que julgar necessarias á bôa marcha e aperfeiçoamento dos serviços;
o) organizar e assignar a folha de pagamento do pessoal que trabalhar sob suas ordens;
p) rubricar todos os livros de serviço da séde;
q) recolher, mediante guia, ao Thesouro Nacional ou Delegacias Fiscaes as contribuições dos Estados, dando immediato conhecimento á Directoria;
r) designar os funccionarios que devem receber os adeantamentos para despesas com os serviços de saneamento e prophylaxia rural, lepra e doenças venereas, realizadas fóra das capitaes.
Art. 1.478. Compete a cada chefe de districto, nas zonas sob sua jurisdicção:
a) cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste regulamento e as ordens emanadas do chefe de serviço a que estiver sujeito;
b) superintender e fiscalizar directamente todos os serviços do districto a seu cargo;
e) tomar as providencias que forem de sua alçada e propor ou encaminhar, informando convenientemente, as que de dependerem das autoridades superiores;
d) propôr ao chefe de serviço a que estiver sujeito a creação, transferencia de séde ou suppressão de postos sanitarios;
e) propôr a creação de dispensarios, enfermarias e hospitaes destinados á prophylaxia o tratamento do trachoma;
f) dirigir, technica e administrativamente, quando designado pelo director, os hospitaes regionaes, que se crearem no seu districto;
g) propôr o numero de funccionarios necessarios ao districto a seu cargo;
h) installar a nova séde do postos sanitarios ruraes;
i) propôr ao chefe do serviço a nomeação e demissão dos escreventes, microscopistas, guardas sanitarios ruraes e auxiliares de escripta do districto a seu cargo;
j) propôr a transferencia de inspectores sanitarios ruraes para outro districto e bem assim a dos sub-inspectores, escreventes e microscopistas;
k) transferir para outros postos os sub-inspectores sanitarios ruraes, escreventes, microscopistas, auxiliares de escripta e de microscopia e guardas sanitarios;
l) censurar inspectores e sub-inspectores sanitarios ruraes e propôr a suspensão delles;
m) entender-se com as autoridades municipaes, para o bom andamento dos trabalhos;
n) resolver, nos casos de infracção e dentro de sua alçada, os recursos que lhes forem interpostos e informar os que tiverem de seguir á instancia superior;
o) fazer conferencias de propaganda sanitaria nas zonas do seu districto;
p) propôr ao chefe do serviço a admissão de trabalhadores e operarios necessarios á realização das obras de pequena hydrographia sanitaria e outros serviços a serem executados por conta da Directoria de Saneamento Rural, de accôrdo com o disposto neste regulamento;
q) distribuir os trabalhadores e operarios contractados, pelos diversos postos, de accôrdo com as necessidades do serviço;
r) visar boletins estatisticos, os pedidos de fornecimentos e os attestados de frequencia do pessoal dos postos sanitarios;
s) attestar a frequencia do pessoal que trabalhar nos hospitaes regionaes do seu districto;
t) attestar os pedidos de fornecimentos do material necessario aos trabalhos dos hospitaes regionaes.
Art. 1.479. Compete a cada inspector ou sub-inspector no posto sob sua direcção:
a) cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste regulamento e as ordens emanadas do chefe de districto a que estiver sujeito;
b) propôr a nomeação e demissão dos serventes do seu posto;
c) propôr a transferencia, para outro posto, dos sub-inspectores sanitarios ruraes, escreventes, microscopistas e guardas sanitarios ruraes;
e) suspender, até 15 dias, os escreventes e microscopistas, auxiliares de escripta e de microscopia, guardas sanitarios ruraes e serventes;
f) fazer conferencias de propaganda e educação sanitaria nas zonas a seu cargo;
g) entender-se com as autoridades municipaes para o bom andamento dos trabalhos;
h) informar, nos casos de infracção, os recursos que tiverem de seguir para a instancia superior;
i) corresponder-se com os chefes de districto, informando-os de occorrencias importantes e, suggerindo iniciativas e providencias que julgar necessarias á boa marcha e aperfeiçoamento dos serviços a seu cargo;
j) organizar boletins mensaes de estatistica dos trabalhos realizados;
k) attestar a frequencia do pessoal que trabalhar no posto sanitario sob suas ordens;
l) fazer os pedidos de fornecimentos do material necessario aos trabalhos.
Art. 1.480. Compete a cada um dos sub-inspectores sanitarios ruraes ou medicos auxiliares:
a) auxiliar o inspector ou sub-inspector rural, que estiver chefiando o posto;
b) substituil-o em seus impedimentos;
c) executar os trabalhos technicos que lhes forem determinados pelo chefe do posto, fornecendo-lhes as informações relativas aos serviços executados e solicitando as providencias que julgar necessarias.
Art. 1.481. Os guardas sanitarios trabalharão um em cada circumscripção, sujeitos á autoridade dos inspectores e sub-inspectores, que lhes determinarão os trabalhos a executar.
Art. 1.482. Os hospitaes regionaes serão installados pelos chefes de serviço, de accôrdo com a proposta feita ao director.
Art. 1.483. Para admissão do pessoal subalterno, a criterio da Directoria, poderá ser exigido estagio de trenamento e prova de habilitação nas sédes dos serviços, districtos ou postos.
Art. 1.484. Os medicos do serviço de saneamento e prophylaxia rural, serão nomeados para o primeiro posto da escala (medicos auxiliares e só após estagio nunca inferior a tres mezes e prova de capacidade technica poderão ser promovidos ao posto immediatantente superior.
Art. 1.485. A promoção dos funccionarios technicos administrativos será feita de accôrdo com o disposto no artigo 59.
Art. 1.486. Emquanto a Fundacção Rockefeller funccionar no Brasil, poderão os Estados pedir e acceitar a cooperação da referida fundação, para os effeitos do saneamento rural, sem prejuizo da contribuição que competir á União, de accôrdo com este regulamento.
Paragrapho unico. Neste caso o Departamento Nacional de Saude Publica determinará, de accôrdo com a Commissão Rockefeller, o modo de applicação das verbas e de distribuição dos trabalhos, que serão sempre superintendidos pelo Departamento.
Serviços technicos da Directoria de Saneamento Rural
TITULO III
COMBATE ÁS ENDEMIAS RURAES
CAPITULO I
Prophylaxia especifica do impaludismo
Art. 1.487. O combate ao impaludismo será realizado pela Directoria de Saneamento Rural com a applicação das seguintes medidas:
a) trabalhos de hydrographia sanitaria, destinados a difficultar ou impedir a procreação dos culicidios transmissores;
b) destruição systematica do culicidio transmissor, em qualquer de suas fórmas evolutivas;
c) protecção mecanica dos domicilios e de quaesquer construcções, que possam constituir fócos de infecção;
d) tratamento dos impaludados, até cura definitiva, no ponto de vista clinico e parasitario;
e) quininização preventiva dos individuos indemnes;
f) protecção mecanica rigorosa dos domicilios habitados por portadores de gametos, ou isolamento nocturno delles, em construcções destinadas a asse fim:
g) execução de outras medidas sanitarias que visem os elementos epidemiologicos da doença.
§ 1º. As medidas acima determinadas serão executadas de accôrdo com as possibilidades e indicações locaes, em conjuncto, ou serão preferidas as que puderem garantir maiores e mais promptos resultados. Para a execução de taes medidas poderão ser creadas commissões itinerantes, onde não houver postos fixos de prophylaxia.
§ 2º Ainda, para melhor execução deste artigo, a autoridade sanitaria cumprirá as disposições dos artigos deste regulamento, relativos ao abastecimento de agua, e, exigirá a observancia das disposições a seguir.
Art. 1.488. Nas zonas paludosas as construcçoes destinadas á habilitação, ou ao trabalho do homem, deverão ficar localizadas em terrenos seccos ou artificialmente enxutos, e collocados á maior distancia possivel dos fócos, praticamente irremoviveis, de procreação de mosquitos.
Art. 1.489. Nos terrenos em que estiverem localizadas as construcções e que apresentarem focos de desenvolvimento do culicidio transmissor, deverão ser executados os seguintes trabalhos: 1º, desobstrucção, limpeza e rectificação de cursos d'agua; 2º, aterro ou drenagem de pantanos; 3º, abertura de vallas e canaes para facilitar o escoamento das aguas; 4º, derrubadas de mattas, quando necessario, e limpeza geral do terreno em torno das construcções.
§ 1º. Pela execução e conservação dos trabalhos acima referidos nos terrenos particulares, são responsaveis os proprietarios ou arrendatarios, aos quaes será expedida intimação pela autoridade sanitaria.
§ 2º. O não cumprimento da intimação de que trata o paragrapho anterior será punido com multa, de 20$ a 100$, dobrada na reincidencia.
§ 3º.Quando os proprietarios ou arrendatarios de terrenos persistirem em não dar cumprimento ás exigencias das autoridades sanitarias, os trabalhos serão executados administrativamente e as despezas cobradas judicialmente.
Art. 1.490. Quando a execução dos trabalhos de que tratam o artigo anterior e seus paragraphos depender de obras de grande monta, como sejam desobstrucção de embocaduras de rios, rectificação e limpeza de grandes trechos de seu leito ou margens, movimentação de terras e outros serviços que só possam ser realizados pela administração publica, só depois de concluidas taes obras serão impostas aos particulares as obrigações estatuidas no mesmo artigo e seus paragraphos.
Art. 1.491. Dos proprietarios ou responsaveis pelos terrenos beneficiados pela administração publica, na fórma do artigo anterior, será exigida a conservação dos melhoramentos feitos nos mesmos ou o seu arroteamento e cultivo.
Paragrapho único. O não cumprimento deste artigo importará em multa de 100$ a 1:000$, de accôrdo com o valor da propriedade, podendo ser dobrada esta penalidade em caso de reincidencia.
Art. 1.492. O director de Saneamento Rural terá o direito de fiscalizar quaesquer trabalhos particulares de hydrographia sanitaria, que não sejam de sua execução, orientando-os de accôrdo com a technica necessaria e podendo embargal-os, quando não forem obedecidas as suas instrucções.
Art. 1.493. Os depositos de agua de qualquer natureza, destinados os diversos mistéres das habitações particulares ou aos trabalhos e serviços de estabelecimentos, fazendas, emprezas, companhias e outros quaesquer serviços ruraes deverão, quando possivel, ser esgotados e lavados ao menos semanalmente, e protegidos á prova de mosquitos.
Paragrapho único. Aos infractores deste artigo será imposta a multa de 20$ a 100$ e do dobro nas reincidencias.
Art. 1.494. Quando fôr indispensavel aos misteres de habitações particulares ou de quaesquer serviços agricolas ou indistriaes, a permanencia de grandes colleções de agua, que não possam ser protegidas contra mosquitos, estas só serão permittidas se ficarem localizadas á distancia conveniente das habitações humanas, ou quando os responsaveis adoptarem meios adequados para impedir a procreação dos culicidios, como sejam o cultivo de peixes, destruidores de larvas, petrolagem periodica, movimentação constante e renovação frequente das aguas.
§ 1º Aos responsaveis serão indicadas as medidas necessarias e exigida a sua execução em um prazo de tempo variavel, a criterio da autoridade sanitaria, sob pena de multa de 50$ a 200$000.
§ 2º. No caso de não cumprimento das exigencias de que trata o paragrapho anterior, serão as medidas executadas administrativamente, cobrado por processo judicial o respectivo custo.
Art. 1.495. Nos trabalhos publicos ou particulares, de cuja execução possam resultar condições hydrographicas favoraveis ao desenvolvimento do impaludismo, serão praticadas medidas de prophylaxia, de accôrdo com instrucções expedidas pela Directoria de Saneamento Rural.
§ 1º. Aos responsaveis pelos trabalhos de que trata o artigo anterior caberá a obrigação de solicitar as instrucções acima referidas e fazel-as executar.
§ 2º Directoria de Saneamento Rural poderá, de accôrdo com os responsaveis pelos trabalhos de que trata este artigo, e quando solicitada, designar technicos para orientar e fiscalizar as indicações sanitarias.
§ 3º. A falta de cumprimento das disposições contidas neste artigo importará na multa de 100$ a 1:000$, podendo ser embargadas as obras até que as exigencias sejam cumpridas, quando dellas resultar perigo evidente para a saude publica.
§ 4º. Tratando-se, porém, de serviços publicos, caberá á Directoria promover a execução das medidas necessarias perante as respectivas autoridades administrativas.
Art. 1.496. Nas vias e logradouros publicos e terrenos devolutos, cabe á administração publica executar as medidas de hydrograyhia sanitaria, relativas á prophylaxia do impaludismo.
Paragrapho unico. Aos particulares cabe a obrigação de construir e conservar vias de accesso ás suas habitações, (boeiros, pontilhões, etc.), de modo a não prejudicar a obra publica.
Art. 1.497. É prohibido modificar disposições naturaes relativas ao systema hydographico de qualquer região, assim como damnificar obras executadas. sem medidas complementares que impeçam a formação de fócos de mosquitos.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 50$ a 1:000$, ficando o infractor obrigado a reparar as alterações pelas quaes fôr responsavel.
Art. 1.498. Nas zonas paludosas e a juizo da autoridade sanitaria. as margens dos cursos de agua, naturaes ou artificiaes, deverão ser protegidas, de modo a ficar garantida a sua regularidade e impossibilitada a formação de depositos de agua, de brejos. etc., que possam constituir fócos de procreação de mosquitos.
Paragrapho unico. A autoridade sanitaria exigirá, quando julgar conveniente a execução das medidas de protecção a que se refere este artigo, cabendo ao responsavel pelo não cumprimento da intimação a multa de 100$ a 1:000$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.499. Quando trabalhos publicos ou particulares, de estabelecimentos agricolas ou industriaes, ou de emprezas ferroviarias, emprezas de força e luz, ou companhias quaesquer, forem causa directa de represamentos de aguas e formação de condições favoraveis á procreação de mosquitos, quer nos proprios terrenos, quer nos terrenos circumvisinhos, serão os responsaveis pelos referidos trabalhos intimados a, executar as obras necessarias á correcção daquella causa de insalubridade.
§ 1º, Na falta de cumprimento da intimação, será o responsavel passivel da multa de 200$ a 2:000$, recebendo nova intimação, cujo não cumprimento importará na multa dobro; e as obras, quando possivel, serão executadas pela administração publica, e cobrado executivamente o respectivo custo.
§ 2º. Tratando-se de serviços publicos, a Directoria promoverá a execução das medidas necessarias perante as autoridades administrativas.
Art. 1.500. Nas zonas povoadas são expressamente prohibidas as barragens, desvios e represamentos de cursos de agua para a rega e cultura de hortas, pomares e capinzaes; e nas zonas de população disseminada, taes serviços só poderão ser permittidos quando não importarem em prejuizo á salubridade.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 200$ a 1:000$, sendo intimados os infractores a restabelecer a normalidade do curso de agua, e, na reincidencia, multados no dobro, sendo executado o serviço por conta da Directoria de Saneamento Rural, quando possivel, e cobrado executivamente o respectivo custo.
Art. 1.501. Nas collecções artificiaes de agua, destinadas a quaesquer fins, será obrigatoria a remoção de plantas aquaticas de modo a conservar-se a superficie inteiramente livre, devendo ser mantidas limpas e regularizadas as margens.
Art. 1.502. A autoridade sanitaria aconselhará o cultivo de peixes destruidores de larvas, nas collecções de aguas situadas em parques, jardins, hortas e pomares proximos das habitações.
Art. 1.503. A Directoria de Saneamento Rural, sempre que julgar necessario, fará rigorosa policia de fócos de culicidios, em uma área de pelo menos 500 metros de raio em torno das habitações.
Art. 1.504. Nas habitações das zonas paludosas, quando julgada conveniente, será executada, por meios adequados, a destruição das fórmas aladas de culicidios, ou a sua captura, quando praticavel.
§ 1º. Nos fócos endemo-epidemicos de impaludismo, e principalmente quando se tratar de collectividades de operarios em acampamentos moveis, serão realizados expurgos de oito em oito dias, destinados á destruição dos culicidios.
§ 2º. Esses expurgos serão realizados, de preferencia, nas habitações não protegidas por telas metallicas millimetricas quando, porém, a juizo da autoridade sanitaria, a protecção mecanica, acaso, empregada, apresentar falhas na sua efficiencia, o expurgo será tambem applicado nas habitações protegidas.
Art. 1.505. A protecção mecanica das habitações, ou de qualquer das sédes de trabalho do homem, que se possam tornar fócos de infecção, será exigida, a juizo da autoridade sanitaria, quando constituir a unica medida praticavel ou o methodo preferivel na prophylaxia da doença.
§ 1º. A protecção mecanica será exigida pela autoridade sanitaria, nos seguintes casos:
a) habitações collectivas;
b) estações e casas de empregados das vias ferreas;
c) estabelecimentos agricolas, industriaes e commerciaes
§ 2º. Ficarão excluidas da exigencia do paragrapho do artigo anterior as construcções que, pela localização elevada distanciada convenieniemente de fócos de culicidios, dispensarem aquella medida.
Art. 1.506. A directoria promoverá, sempre que possivel, a protecção mecanica dos domicilios em que residirem individuos portadores de gametos, ou fará com que taes individuos fiquem ao abrigo de picadas de mosquitos, em isolamento individual.
§ 1º Nas zonas em que fôr realizada a prophylaxia systematica do impaludismo, e quando o indice endemico fôr ahi elevado, a Directoria de Saneamento Rural promoverá a installação de locaes apropriados, protegidos contra os mosquitos e destinados ao isolamento dos portadores de gametos.
§ 2º As emprezas industriaes, agricolas ou commerciaes, as companhias de vias ferreas, de construcções e quaesquer outras organizações similares, ficam obrigadas a cumprir a exigencia do § 1º e a determinar a permanencia nocturna nelles, dos portadores de gametos.
§ 3º As construcções de que trata este artigo e paragraphos anteriores soffrerão expurgos semanaes, destinados a corrigir as falhas possiveis da protecção mecanica.
Art. 1.507. A Directoria de Saneamento Rural promoverá protecção mecanica dos compartimentos fechados, especialmente dos destinados a dormitorios, das embarcações que navegarem em zonas paludosas.
Paragrapho unico. Em taes embarcações serão realizados, quando possivel, expurgos periodicos, destinados á destruição de mosquitos, e serão empregadas, repetidamente. substancias insecticidas para afugentar os mosquitos de bordo.
Art. 1.508. Nas zonas paludosas, de indice endemico elevado os grandes estabelecimentos industriaes e agricolas, as companhias ou emprezas de estradas de ferro, de viação fluvial, de quaesquer construcções, todos os grandes serviços publicos ou particulares, ficam obrigados a manter assistencia medica e a prover o tratamento regular e definitivo dos empregados affectados de impaludismo.
§ 1º. Os estabelecimentos, emprezas e companhias de que trata este artigo são obrigados a manter um deposito de quinina do Estado, para prover ás exigencias do tratamento especifico.
§ 2º. O tratamento dos impaludados será realizado em construcções apropriadas, protegidas contra os mosquitos, e levado até á cura clinica completa, sendo mantidos os doentes ao abrigo das picadas de culicidios.
§ 3º. As emprezas e companhias e os responsaveis pelos serviços de que trata este artigo e seus paragraphos, e que, a juizo da autoridade sanitaria, estiverem obrigados ás exigencias nelles estabelecidas, ficarão sujeitos á multa de 200$ a 2:000$, nas infracções.
Art. 1.509. A Directoria de Saneamento Rural fará o tratamento gratuito dos impaludados nos postos sanitarios, e o tratamento systematico a domicilio, nos casos de surto epidemico, ou quando julgar necessaria essa providencia.
Art. 1.510. Nas vias ferreas do Governo e em quaesquer outros serviços officiaes, o tratamento dos impaludados será feito por conta do Estado, e nas vias ferreas particulares e outros estabelecimentos, executado por elles e fiscalizado pela Directoria de Saneamento Rural.
Art. 1.511. A Directoria de Saneamento Rural manterá stock de quinina do Estado nos postos sanitarios, e promoverá, por meios suasorios, a quininização preventiva nas épocas epidemicas, fornecendo gratuitamente aos indigentes o remedio.
Paragrapho unico. Além disso, a Directoria promoverá a installação de depositos de quinina do Estado, para venda do medicamento pelo custo de producção, nas bases do decreto n. 13.159, de 28 de agosto de 1918.
Art. 1.512. Nos serviços de qualquer natureza, executados pelos poderes publicos e tambem nos trabalhos collectivos de quaesquer emprezas ou companhias, a quininização preventiva será obrigatoria na occurrencia de surtos epidemicos da doença, ou quando o julgar necessario a autoridade sanitaria, para prevenir aquelles surtos.
§ 1º. Os responsaveis pelos serviços de que trata este artigo ficam obrigados a dispensar os empregados que se furtarem á exigencia nelle contida.
§ 2º Incorrerão na multa de 200$ a 1:000$, os responsaveis que se furtarem ao cumprimento deste artigo e seu § 1º.
§ 3º. Quando se tratar de trabalhos executados pelos poderes publicos, a Directoria promoverá as providencias que se tornarem necessarias perante as autoridades administrativas.
Art. 1.513. Em todas as zonas reconhecidamente paludosas, mesmo onde não tenham sido installados Postos Sanitarios pela União, caberá á Directoria de Saneamento Rural promover depositos de quinina do Estado nas bases do decreto e regulamento do Serviço de Medicamentos Officiaes.
Art. 1.514. O trabalho collectivo de emprezas industriaes ou agricolas, de companhias ferroviarias, ou de quaesquer organizações similares, só será permittido, na occorrencia de surtos epidemicos intensos de impaludismo, si fôr praticada de modo regular e efficiente a quininização preventiva.
Art. 1.515. Em qualquer serviço collectivo, installado em zonas paludadas deverão ser preferidos operarios indemnes de impaludismo, e excluidos os individuos que apresentem accessos periodicos da doença.
§ 1º. Para a admissão de operarios ou de quaesquer outros empregados nos serviços, será realizado o exame physico e a pesquisa parasitaria dos candidatos, sendo recusados os que apresentarem megalosplenia apreciavel ou formas sexuadas do parasito no sangue.
§ 2º. Ficam excluidos desse dispositivo os serviços installados em zonas onde a acquisição de pessoas não affectadas da doença offereça difficuldade, em vista do alto indice endemico regional.
§ 3º. A Directoria de Saneamento Rural, sempre que possivel, facilitará ás emprezas, companhias, etc., installadas em zonas paludosas sob sua jurisdicção, as pesquisas e exames destinados a seleccionar os operarios para seus serviços.
Art. 1.516. A Directoria de Saneamento Rural, nas zonas paludosas sob sua jurisdicção, deverá orientar os processos de cultura do sólo, de accôrdo com as indicações da prophylaxia do impaludismo, e promoverá ainda culturas especiaes, que favoreçam o saneamento no que respeita a essa doença.
Art. 1.517. Para execução de obras publicas, destinadas á prophylaxia anti-paludica em terrenos particulares, poderão ser realizadas desapropriaçoes por utilidade publica.
Art. 1.518. As emprezas agricolas, industriaes ou commerciaes, e quaesquer outras organizações de trabalho nas zonas paludicas de alto indice, ficam obrigadas a realizar installações especiaes, protegidas contra os mosquitos, e destinadas a dormitorios dos operarios ou a enfermarias para os doentes.
Paragrapho unico. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na multa de 500$ a 2:000$000.
Art. 1.519. A Directoria de Saneamento Rural, quando julgar conveniente, proporá ao director geral do Departamento a notificação compulsoria de casos de impaludismo.
Art. 1.520. A Directoria de Saneamento Rural promoverá todos os trabalhos de propaganda relativos á prophylaxia anti-paludica, e, de modo especial, por meio de folhetos, annuncios, projecções, conferencias e quaesquer outros processos convincentes, tornará conhecidas as vantagens da quinina do Estado para uso preventivo e curativo.
Art. 1.521. Nas zonas paludicas as construcções destinadas a habitação ou ao trabalho do homem deverão ser localizadas em logares descampados, sufficientemente isolados e illuminados.
Paragrapho unico. Em torno das habitações, em um raio de 500 metros não deverão existir plantas, em que se verifiquem depositos de agua que permittam o desenvolvimento aquatico dos mosquitos (bromelias e outras) .
Art. 1.522. A. Directoria de Saneamento Rural fornecerá aos interessados projectos de habitações apropriadas ás zonas paludosas e promoverá a adopção, nos serviços do Estado, de typos especiaes de casas, visando difficultar a infecção domiciliaria da doença.
CAPITULO II
HELMINTHOSES
Art. 1.523. O combate ás helminthoses, e especialmente á uncinariose; será realizado pela Directoria de Saneamento Rural, que promoverá e exigirá a applicação das seguintes medidas especificas:
a) tratamento de todas as pessoas atacadas de helminthoses, feito o exame prévio, nas localidades onde o indice endemico tornar necessaria essa providencia;
b) protecção do homem contra a infestação pelos helminthos;
c) protecção do sólo contra a contaminação pelos dejectos humanos.
Paragrapho único. As medidas dos itens anteriores serão executadas de accôrdo com as possibilidades e indicações locaes, sendo preferidas as que proporcionarem resultados mais efficazes quando não forem praticadas em conjuncto.
Art. 1.524. Se em cada região for verificada que o indice da infestação attinge a 80%, nas pessoas examinadas (dos dois sexos, varias idades e condições sociaes), será feito o tratamento systematico domiciliar, com tres medicações em média, dispensados os exames para diagnostico individual em média, dispensados os exames para diagnostico individual e outrossim os de verificação de cura.
Art. 1.525. Nos postos sanitarios da Directoria de Saneamento Rural serão feitos gratuitamente os exames necessarios ao diagnostico, ao tratamento e á verificação da cura das helminthoses.
Paragrapho único. A medicação será ministrada na séde dos postos sanitarios, em domicilio, em visitas systematicas, sendo registrados os doentes e todas as occorrencias do tratamento até á cura completa.
Art. 1.526. Os methodos geraes de tratamento serão uniformes em todos os serviços da directoria, podendo experimentar modificações de accôrdo com a pratica.
Paragrapho único. Os especificos usados nos serviços da Directoria de Saneamento Rural soffrerão sempre verificação prévia, destinada a garantir a sua inocuidade nas doses de applicação habitual.
Art. 1.527. Aos responsaveis pelas fabricas, officinas, escolas, collegios, asylos, quarteis, prisões, colonias, e quaesquer outras collectividades, cumpre facultar e facilitar o exame systematico de todas as pessoas sob sua direcção, e o tratamento das que forem encontradas infestadas.
Paragrapho único. A recusa aos dispositivos deste artigo será punida com a multa de 50$ a 200$, dobrada na reincidencia, tratando-se, porém, de estabelecimentos publicos, caberá á directoria promover a execução das medidas perante as respectivas autoridades administrativas.
Art. 1.528. Nas vias ferreas, e quaesquer outros serviços executados pelo Governo, será obrigatoria a verificação do indice endemico da ancylostomose, bem como o tratamento das pessoas infestadas.
§ 1º Nas vias ferreas e quaesquer outras emprezas particulares, as medidas determinadas neste artigo serão tambem obrigatorias, competindo sua fiscalização á Directoria de Saneamento Rural.
§ 2º Aos responsaveis pela execução do disposto no paragrapho anterior será imposta a multa de 500$ a 1:000$ nas infracções, cabendo ainda ás autoridades competentes tomar outras providencias no sentido de tornar effectivas as exigencias sanitarias referidas.
Art. 1.529. Nas emprezas e serviços a que se referem os arts. 1.527 e 1.528 será exigido, tanto quanto possivel, o uso do calçado principalmente nas instituições mantidas pela administração publica.
Paragrapho único. A Directoria de Saneamento Rural providenciará, perante as autoridades estaduaes e municipaes no sentido de ser introduzido o uso do calçado nas escolas publicas e em todos os estabelecimentos de educação, assim como nos asylos ou quaesquer collectividades mantidos ou subvencionados pelos Estados ou municipios.
Art. 1.530. A Directoria de Saneamento Rural providenciará afim de que não sejam utilizadas, para bebida ou para usos domesticos, agras suspeitas de contaminação por dejectos humanos; igualmente providenciará para que não sejam dados a consumo vegetaes ou fructos suspeitos de contaminação helminthica, sem que sejam submettidos a processos de desinfestação.
Art. 1.531. As aguas de abastecimento, publico ou particular, deverão sempre ficar protegidas desde as suas nascentes até o destino final, de modo a evitar a contaminação por helminthos.
Art. 1.532. Para os effeitos do artigo anterior, a Directoria de Saneamento Rural fará observar os dispositivos deste regulamento relativos á protecção das aguas e do sólo.
Art. 1.533. Toda construcção, destinada a ser habitada, de modo permanente ou transitorio, deverá ser provida de instalação de latrina, afim de collectar os dejectos humanos e de assegurar a remoção dos mesmos através de rêdes de esgotos, onde as houver, ou de provêr a depuração por meio de fossas de um dos typos approvados pelo Departamento Nacional de Saude Publica, ouvida sobre o assumpto a Directoria de Saneamento Rural.
Paragrapho único. A infracção deste artigo importa na pena de multa de 50$ a 200$, dobrada na reincidencia, precedendo intimação do responsavel pela construcção.
Art. 1.534. Toda construcção destinada a escola, quartel, asylo, fabrica, officina e quaesquer outras habitações collectivas deverá ter um gabinete de latrina para cada grupo de 30 pessoas.
Paragrapho único. Quando os estabelecimentos de que trata este artigo forem de propriedade e drecção particular, aos responsaveis será imposta multa de 50$ a 200$ pela infracção, tratando-se, porém, de estabelecimentos publicos, caberá á directoria promover a execução das medidas perante as respectivas autoridades administrativas.
Art. 1.535. Nos logares onde houver rêde de esgotos acceitavel, toda construcção destinada a habitação permanente ou provisoria, deverá ser servida de gabinete sanitario provido de caixa de descarga de jacto provocado e vaso com syphão, ligado á rêde.
Paragrapho único. A infracção deste artigo será punida com a multa de 50$ a 200$, dobrada na reincidencia.
Art. 1.536. Nos logares onde não houver rêde de esgotos, ou si a que houver não preencher os requisitos necessarios, a juizo da autoridade sanitaria, toda construcção destinada á habitação permanente ou transitoria deverá ser provida de gabinete sanitario, com vaso e syphão, ligado a uma fossa de um dos typos approvados pelo Departamento Nacional de Saude Publica.
§ 1º Gabinete e fossa deverão obedecer rigorosamente a um dos modelos indicados pela autoridade sanitaria, que fiscalizará a sua construcção, não podendo ser fechada a fossa e usado o gabinete sem prévio exame e approvação da referida autoridade.
§ 2º A infracção do disposto neste artigo e § 1º será punida com a multa de 50$ a 200$, dobrada na reincidencia.
Art. 1.537. É permittida a installação de uma fossa única para varias construcções do mesmo proprietario ou responsavel, devendo neste caso ser observadas as indicações especiaes da autoridade sanitaria.
Paragrapho unico. A concessão de que trata este artigo poderá ser para o caso de construcções de proprietarios ou responsaveis differentes, uma vez que um delles assuma por escripto a obrigação de velar pelo perfeito funccionamento da fossa.
Art. 1.538. O funccionamento das installações sanitarias approvadas será objecto de rigorosa fiscalização por parte da autoridade sanitaria.
Art. 1.539. Quando a installação sanitaria soffrer estragos decorrentes de sua construicção ou do seu proprio uso, ou quando fôr necessario introduzir-lhe alterações, que as circumstancias tornarem indicadas e opportunas, as exigencias serão impostas ao proprietario ou responsavel pela habitação, e ao proprio locatario quando resultarem de descuido deste.
Art. 1.540. O locatario ou morador será responsavel pela limpeza e conservação da latrina e da fossa, e tambem pela remoção das materias solidas nellas contidas, quando essa remoção se fizer necessaria.
§ 1º A remoção a que se refere este artigo só será feita de accôrdo com as indicações da autoridade sanitaria.
§ 2º. A infracção deste artigo será punida com a multa de 20$ a 100$ e o serviço executado administrativamente, cobradas as despesas judicialmente.
Art. 1.541. A fossa absorvente só poderá ser tolerada quando o permittirem a natureza do sólo e a situação dos mananciaes mais proximos, destinados á alimentação ou á irrigação.
Art. 1.542. Quando, a juizo da autoridade sanitaria, uma dossa absorvente não preencher mais os requisitos necessarios á, sua tolerabilidade, deverá ser aterrada, não sendo permittido o seu esvasiamento.
Paragrapho unico. A infracção deste artigo será punida com a multa de 50$ a 200$000.
Art. 1.543. Nos trabalhos collectivos de qualquer natureza, afastados das installações sannitarias regulares, será obrigatoria a construcção de fossas absorventes, ou de fossos e valletas, com dimensões sufficientes para receber dejectos humanos.
§ 1º Os dejectos collectados nas fossas e valletas deverão ser protegidos contra o accesso de moscas, e posteriormente cobertos de terra ou incinerados, quando possivel.
§ 2º. O responsavel pelos serviços será passivel da multa de 20$ a 100$ nas infracções.
Art. 1.544. As galerias subterraneas, especialmente nos trabalhos de mineração estão sujeitas ás disposições deste regulamento destinadas a evitar a contaminação do sólo, sendo nellas permittido o uso de fossas moveis.
§ 1º. As fossas moveis, a que se refere este artigo, deverão ser estanques, á prova de moscas, e construidas de material resistente; além disso serão em numero sufficiente, e localizadas de modo a facilitar o seu uso pelos operarios.
§ 2º. Os dejectos de taes fossas serão removidos para os esgotos ou fossas regulares existentes ou serão enterrados e submettidos a tratamentos efficientes indicados pela autoridade sanitaria.
§ 3º. A infracção deste artigo será passivel da multa de 50$ a 500$, dobrada na reincidencia.
Art. 1.545. É prohibido aproveitar as fezes humanas, ou materias por ellas contaminado, para adubar o sólo, sob pena de multa de 200$ a 1:000$000.
Art. 1.546. É expressamente prohibido atirar fezes humanas á superficie do sólo, cabendo ao chefe da habitação a multa de 20$ a 100$ pela infracção do disposto neste artigo.
Art. 1.547. A Directoria de Saneamento Rural providenciará, para que os serviços a seu cargo reservem cinco por cento, no minimo, das verbas totaes para acquisição de material necessario para a construcção de gabinetes e fossas e cedel-os pelo custo aos particulares ou ella propria effectuar essa construcção, quando se tratar de pessoas de parcos recursos, cobrando a importancia devida em prestações.
§ 1º. No caso de não pagamento das prestações nos prazos marcados, será feita a cobrança judicial.
§ 2º. Nas habitações de indigentes reconhecidamente invalidos, as installações sanitarias serão mandadas fazer gratuitamente pela autoridade sanitaria.
Art. 1.548. Para cumprimento do artigo anterior, nas sédes dos serviços de prophylaxia rural, será feita conveniente escripturação do movimento de despesa e receita, extrahindo-se mensalmente o respectivo balancete que será enviado á Contadoria CentraI da Republica, por intermedio da Directoria.
Art. 1.549. É expressamente prohibida a barragem ou represamento de rios, vallas ou quaesquer cursos de agua que percorram regiões habitadas e recebam effluentes de fossas, despejos de aguas servidas, para o fim de regar hortas, pomares cultivar agrião ou outras plantas comestiveis.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 200$ a 1:000$, dobrada nas reincidencias, mandando a autoridade sanitaria destruir as barragens, represas e vallas de agrião.
Art. 1.550. A Directoria de Saneamento Rural promoverá e realizará, por todos os meios, trabalhos de propaganda e de educação sanitarias, afim de facilitar a campanha contra as helminthoses.
CAPITULO III
ESCHISTOSOMOSE
Art. 1.551. A Directoria de Saneamento Rural, na zona em que grassar a eschistosomose, fará cumprir as medidas regulamentares concernentes á installação de abastecimento de agua para alimentação e usos domesticos, e as que se referem á installação de latrinas e fossas, prohibindo, quanto possivel, a utilização, para qualquer fim, de aguas que contenham fórmas infestantes de eschistosoma, ou moluscos hospedadores desses parasitos.
§ 1º. Quando não se puder obter agua de melhor origem, será permittida a utilização de taes aguas, se forem préviamente submettidas a processos efficientes para destruição das fórmas infestantes de eschistosoma, ou, na sua falta, quando forem assegurados cuidados especiaes á colheita e utilização da agua, a juizo, e segundo indicação da autoridade sanitaria.
§ 2º. A infracção deste artigo e § 1º será punida com multa de 10$ a 100$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.552. São probibidas lavagens de roupas, banhos, pescarias e quaesquer trabalhos que exijam o contacto da pelle com aguas que contenham moluscos propagadores da eschistosomose.
Art. 1.553. Nos postos sanitarios a Directoria de Saneamento Rural fará o tratamento gratuito da eschistosomoso pelos meios que a sciencia houver reconhecido efficazes.
CAPITULO IV
DOENÇA DE CHAGAS
Art. 1.554. Nas zonas em que grassar a doença de Chagas, serão adoptadas as seguintes medidas prophylacticas:
a) as autoridades sanitarias procurarão, nos domicilios infestados extinguir o hematophago transmissor, por fumigações ou por quaesquer outros meios efficazes;
b) serão, pela Directoria de Saneamento Rural, tomadas medidas relativas á modificação de todas as habitações ruraes, no sentido de tornar, nellas, impossivel a existencia do inscecto transmissor;
c) nos centros populosos e nas zonas ruraes circumvisinhas delles, é absolutamente prohibida a construcção, nas regiões em que a doença fôr endemica, de casas de typo primitivo, de paredes barreadas (paredes de sopapo) e coberturas de capim, que facultem a proliferação do triatoma;
d) nas novas habitações serão exigidas paredes rebocadas, sem frestas e fendas, onde possam occultar-se os insectos, devendo as coberturas ser de telhas de barro, asbesto, ou outro material que preencha o objectivo visado.
Art. 1.555. Nos centros populosos recem-formados, principalmente nas zonas de penetração de vias-ferreas, nas colonias agricolas, etc., as regras relativas á construcção domiciliaria serão rigorosamente fiscalizadas, na sua execução efficiencia, pelas autoridades sanitarias.
Art. 1.556. É facultado ás autoridades sanitarias fazer demolir, nos centros populosos, as habitações de typo primitivo e infestadas de barbeiros, nas quaes sejam impossiveis modificações efficientes.
Art. 1.557. A Directoria de Saneamento Rural providenciará para que seja levantado o censo das pessoas acommettidas da doença de Chagas, nos Estados, e fornecera typos de construcções baratas, que attendam as exigencias regulamentares sobre habitações nas zonas em que grassar a mesma doença.
Art. 1.558. As emprezas de estradas de ferro, officiaes e particulares, ficam obrigadas a modificar as habitações actuaes dos seus empregados, ou a construir novas, de accôrdo com as medidas exigidas neste regulamento.
Paragrapho unico. A mesma obrigação é extensiva a todas as emprezas industriaes e agricolas de qualquer natureza, estabelecidas nas zonas ruraes infestadas pelo "barbeiro"
Art. 1.559. As autoridades sanitarias distribuirão, em todas zonas infestadas pela doença instrucções escriptas relativas ao perigo do "barbeiro" e meios de combatel-o.
Art. 1.560. Será promovida, pelas autoridades sanitarias, ou aconselhada á população, a destruição systematica dos tatús nas zonas visinhas de centros populosos ou das habitações humanas.
CAPITULO V
TRACHOMA
Art. 1.561. Nas regiões onde grassar o trachoma, a Directoria de Saneamento Rural installará dispensarios e, quando necessario, enfermarias ou hospitaes anti-trachomatosos, e contractará, para dirigil-o, medicos ophtalmologistas e auxiliares.
Paragrapho unico. Os medicos chefes ophtalmologistas ficarão equiparados aos inspectores sanitarios ruraes e os auxiliares aos sub-inspectores.
Art. 1.562. Incumbirá aos ophtalmologistas dos dispensarios:
a) estabelecer, para os doentes de trachoma, durante a phase contaminante, o isolamento hospitalar ou, quando possivel, o domiciliario, determinando, neste caso, as prescripções hygienicas indispensaveis, velando pelo seu cabal cumprimento e interrompendo-o quando desobedecidas as exigencias indicadas;
b) fazer o tratamento gratuito dos trachomatosos, que procurarem os dispensarios ou se recolherem ás enfermarias ou hospitaes;
c) promover e realizar trabalhos de propaganda e de educação sanitaria das populações, instruindo-as sobre a gravidade, os symptomas, as consequencias, a propagação e a prophylaxia do trachoma;
d) promover o melhoramento das condições hygienicas dos trachomatosos, intervindo para as intimações, verificações e punições que se tornarem necessarias;
e) realizar a inspecção obrigatoria, systematica e periodica: 1º, de todos os funccionarios publicos, nas repartições, nas estradas de ferro e outros meios de locomoção, de empregados em hoteis, pensões, cafés, botequins e outras casas de commercio, no commercio ambulante, etc. ; 2º, de todo o individuo que faça parte de collectividades (escolas, collegios, asylos, quarteis, prisões, hospitaes, colonias, fabricas, centros industriaes ou de lavoura, etc.); 3º, dos immigrantes estrangeiros;
f) promover, quando julgar possivel e conveniente, a exclusão dos trachomatosos do commercio ambulante e de outras profissões e empregos que facilitem o contagio.
Art. 1.563. É obrigatoria a notificação á autoridade sanitaria de todo o caso de trachoma nas zona em que se realizar a prophylaxia respectiva.
1º É obrigado á notificação o medico que tiver sob seus cuidados o doente ou o responsavel pela habitação;
2º A infracção deste artigo será punida com a multa de 50$ a 1:000$ quando o infractor não for profissional, medico, e, em caso contrario, de 500$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.564. Os responsaveis por quaesquer estabelecimentos de trabalho ou de vida collectiva ficam obrigados ás seguintes disposições na occorrencia de caso de tracoma:
a) fazer a notificação do caso confirmado ou suspeito;
b) executar e fazer executar as medidas sanitarias impostas pela autoridade;
c) facilitar á autoridade sanitaria o tratamento dos doentes;
d) auxiliar as autoridades sanitarias nos trabalhos de propaganda e de educação prophylactica anti-trachomatosa, nos serviços que estiverem a seu cargo.
Paragrapho único. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 100$ a 1:000$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.565. Quando julgar conveniente, poderá a autoridade exigir, nos estabelecimentos e serviços em que residirem ou trabalharem trachomatosos, a criação de colonias especiaes para esses doentes.
Art. 1.566. A verificação de um caso de trachoma em escola, collegio, asylo ou estabelecimento congenere, fica o seu director, ou quem suas vezes fizer, obrigado, além do cumprimento das exigencias do artigo anterior:
a) a excluir o trachomatoso activo, até á cessação do periodo de contagio, verificada pelo ophtalmologista do dispensario de que trata o art. 1.561 e poderá desde então o doente ser recebido de novo como alumno externo;
b) isolar, na sala de aula, o trachomatoso readmittido na escola, de accôrdo com o disposto na lettra anterior, em carteira separada com material pedagogico exclusivo, e afastal-o tambem, dos outros collegas indemnes, nos recreios e descansos;
c) a consentir e facilitar os serviços de desinfecção de que forem passiveis o edificio, os moveis e os obejctos escolares.
Paragrapho único. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 100$ a 1:000$ e do dobro nas reincidencias.
Art. 1.567. Poderá a autoridade sanitaria, quando julgar conveniente, exigir, nas escolas, collegios e lyceus, a installação de classes especiaes para trachomotosos, com pessoal, mobiliario e material pedagogico privaticos.
Paragrapho único. A infracção do disposto neste artigo será punido pela fórma estipulada para o artigo anterior.
Art. 1.568. Quando forem impraticaveis as medidas exigidas pelos arts. 1.566 e 1.567, e paragraphos, a juizo da autoridade sanitaria, determinará ella o fechamento da escola.
Art. 1.569. Nas zonas onde grassar endemicamente o trachoma será obrigatoria a installação, em restaurantes, hoteis, pensões, cafés, botequins, estações de estradas de ferro e outros estabelecimentos congeneres, de lavatorios de agua corrente, ficando terminantemente prohibido o uso, em commum, de toalhas ou outros objectos susceptiveis de contacto com os olhos.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 50$ a 500$, dobrada nas reincidencias, devendo ser o responsavel intimado para cumprimento das exigencias legaes.
Art. 1.570. Nas igrejas localizadas nas zonas onde grassar endemicamente o trachoma, será prohibido o uso de pias ou recipientes analogos, para agua benta, só sendo permittido os dispositivos que evitem o contagio por intermedio daquelle liquido.
Art. 1.571. Fóra das regiões onde grassar o trachoma, promoverá a Directoria de Saneamento Rural, sempre que julgar necessario, a applicação das medidas consignadas nas lettras e e f do art. 1.562.
CAPITULO VI
LEISHMANIOSE
Art. 1.572. A Directoria de Saneamento Rural promoverá o tratamento especifico intensivo dos individuos affectados de leishmaniose, e, sempre que possivel, fará a sua internação em hospitaes até á cura definitiva. (Revogado pelo Decreto nº 51.838, de 1963).
§ 1º. Será feita tambem, pela autoridade sanitaria, a propaganda do tratamento da doença e indicada a technica preferivel na sua applicação.
§ 2º. Os portadores de ulceras superficiaes, sempre que possivel, serão isolados em hospitaes regionaes ou enfermarias apropriadas.
Art. 1.573. Os portadores de Ieishmaniose cutanea serão obrigados a trazer occlusas as respectivas ulceras, para o que encontrarão o material necessario aos curativos nos postos sanitarios da Directoria de Saneamento Rural. (Revogado pelo Decreto nº 51.838, de 1963).
Art. 1.574. A Directoria de Saneamento Rural procurará syndicar das causas possiveis de propagação da leishmaniose nas zónas onde grassar a doença, e providenciará, de accôrdo com as indicações colhidas. (Revogado pelo Decreto nº 51.838, de 1963).
Art. 1.575. A autoridade sanitaria fará matar os cães portadores de ulceras de leishmaniose. (Revogado pelo Decreto nº 51.838, de 1963).
CAPITULO VII
FILARIOSE
Art. 1.576. Os individuos affectados de filariose ficarão sujeitos a medidas do prophylaxia, de accôrdo com as instrucções expedidas pela Directoria de Saneamento Rural.
Paragrapho unico. Sempre que possivel, os dormitorios dos individuos infestados serão protegidos á prova de mosquitos.
CAPITULO VIII
BOUBA
Art. 1.577. Os individuos affectados de bouba ficarão sujeitos a medidas de prophylaxia de accôrdo com as instrucções expedidas pela Directoria de Saneamento Rural.
CAPITULO IX
Art. 1.578. A Directoria de Saneamento Rural expedirá instrucções relativas ao mecanismo da transmissão das epizootias ao homem, e indicará as medidas tendentes a evitar a transmissão ou contagio, em cada caso especial.
CAPITULO X
ASSISTENCIA MEDICA
Art. 1.579. Além dos serviços destinados a prophylaxia o tratamento das endemias ruraes os postos, sempre que possivel, manterão um ambulatorio e uma pharmacia com os medicamentos de maior urgencia.
§ 1º. No serviço de ambulatorio será gratuito todo o trabalho executado pelos medicos, guardas, enfermeiros, pharmaceuticos, microscopistas, serventes etc.
§ 2º. Serão punidos severamente os infractores do paragrapho anterior.
TiTULO IV
CAPITULO UNICO
COMBATE ÁS EPIDEMIAS NOS ESTADOS
Art. 1.580. Quando occorrerem surtos epidemicos em qualquer região do paiz, será o seu combate realizado pela Directoria de Saneamento Rural, após accôrdo, approvado pelo Ministro, com os governos estaduaes e municipaes.
§ 1º. Para os effeitos deste artigo, nos Estados em que funccionem commissões federaes de saneamento rural, serão os serviços por ellas executados; e nos outros Estados, os serviços de combate ás epidemias serão effectuados por commissões especiaes designadas pelo director geral do Departamento e approvadas pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, que nomeará o respectivo chefe, sob proposta do mesmo director.
§ 2º. Nos casos em que os surtos epidemicos de que trata este artigo ameacem as condições sanitarias de Estados ou de outras regiões limitrophes, as providencias do Governo Federal serão immediatas, sendo custeadas as despesas dos respectivos serviços pela União, podendo-se, para tal fim, aproveitar os funccionarios technicos e administrativos da Directoria de Saneamento Rural com exercicio no Districto Federal.
TITULO V
Medidas geraes de saneamento
CAPITULO I
Art. 1.581. A Directoria de Saneamento Rural promoverá o saneamento das zonas ruraes do paiz, executando ou fazendo executar medidas de hygiene geral, principalmente relativas ás habitações, ao abastecimento de agua e ás installações de esgotos ou remoção de dejectos humanos por outros processos.
Art. 1.582. Para o desempenho dessas attribuições a Directoria de Saneamento Rural além de cooperar com os poderes publicos estaduaes e municipaes na execução de quaesquer medidas de saneamento geral, fará a propaganda dos preceitos de hygiene applicada e a educação systematica das populações, no que respeita aos interesses da saude.
Art. 1.583. As medidas geraes de hygiene, praticadas, aconselhadas ou dirigidas pela Directoria de Saneamento Ruraes serão variaveis, de accôrdo com as condições locaes, e attenderão a diversos factores que possam influir na sua opportunidade e efficiencia.
CAPITULO II
HYGIENE DAS HABITAÇÕES
Art. 1.584. Nas zonas ruraes fóra dos centros de povoação as construcções destinadas á habitação permanente ou transitoria, deverão ser edificadas em sólo secco ou artificialmente enxuto, rodeadas de terrenos livres, separadas umas das outras por espaço não menor de tres metros e obedecerão ás seguintes disposições:
a) os compartimentos das construcções deverão ter o pé direito de accôrdo com o art. 1.141 deste regulamento e ser providos de aberturas para o espaço exterior livre, de modo a serem arejados e insolados, por aberturas de área nunca inferior a 1/5 da dos mesmos compartimentos, sendo prohibidas as alcovas e os dormitorios de área inferior a 10 metros quadrados;
b) as paredes internas e externas das habitações deverão ser regulares, rebocadas, livres de frestas;
c) o piso das habitações deverá ser nivelado, e, sempre que possivel, a juizo da autoridade sanitaria, impermeabilizado, ou, pelo menos, revestido de tijolos ou de outro materia toleravel;
d) a cobertura das construcções destinadas a habitação, permanente ou transitoria, deverá ser, de preferencia, de materia incombustivel;
e) as cosinhas deverão ser providas de chaminé, excepto quando forem installadas em compartimentos destacados do corpo principal da construcção.
Paragrapho unico. Serão exceptuadas das exigencias dos artigos anteriores as construcções temporarias, para arranchamento de turmas de trabalhadores, quando não houver nisso inconveniente, a juizo da autoridade sanitaria.
Art. 1.585. Nas zonas densamente povoadas, nos centros de povoações e nos arredores, a criterio do director de Saneamento Rural deverão ser observadas as disposições de hygiene das habitações constante do presente regulamento na parte referente a Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
Art. 1.586. As cocheiras, estrebarias, gallinheiros, chiqueiros, pocilgas, coelheiras, canís ou quaesquer outras construcções destinadas á guarda, criação e engorda de animaes, para os quaes deverão offerecer abrigo seguro, serão construidas separadas da habitação com entrada franca de ar e de luz, e, quando indicado, terão o sólo impermeabilizado, em plano superior ao dos terrenos circumvisinhos e construido em condições taes, que permitta o facil escoamento dos liquidos.
Art. 1.587. Os depositos de forragens, cereaes, sementes de algodão e qualquer substancia que attrahir ratos, ou outros animaes, deverão ser protegidos contra a sua penetração ou sobrevivencia, pelos meios conhecidos, exequiveis em cada circumstancia, taes como isolamento do sólo, entalamento das aberturas, etc.; e, principalmente, construidos o mais distante possivel das habitações humanas, afim de evitar a promiscuidade com as especies murinas vectoras da peste.
§ 1º. Essas disposições se applicam aos depositos existentes, quer nas propriedades agricolas, quer nos centros commerciaes de distribuição, quer nas fabricas, quer nas vias de communicação ferroviarias ou outras
§ 2º. O não cumprimento das disposições deste artigo e § 1º, será punido com a multa de 50$ a 1:000$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.588. Nas pequenas povoações do interior, os estabelecimentos para a venda de generos alimenticios (açougues, quitandas, armazens, vendas, botequins, etc.), deverão ter o piso e as paredes impermeabilizados.
Art. 1.589. De accôrdo com as circumstancias locaes, e sempre com a audiencia dos chefes de serviço a autoridade sanitaria dos postos exigirá, nas construcções destinadas a asylos, escolas, collegios, quarteis, prisões, hospitaes, hospicios, hoteis, pensões, mercados, matadouros, xarquedas, estabelecimentos de lacticinios, etc., as medidas hygienicas respectivas, previstas neste regulamento.
CAPITULO III
ABASTECIMENTO DE AGUA
Art. 1.590. A Directoria de Saneamento Rural promoverá, perante as autoridades sanitarias e administrativas e perante os particulares, por todos os meios possiveis, a canalização domiciliaria em todas as localidades onde houver abastecimento de agua.
Art. 1.591. Os reservatorios de agua, destinados ao abastecimento das habitações ou a quaesquer outros fins, deverão ser mantidos limpos e protegidos contra mosquitos e impurezas.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 20$ a 200$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.592. Na falta de agua canalizada, poderão ser aproveitadas, para alimentação, outras aguas, quando verificada sua potabilidade e assegurada a impossibilidade da sua contaminação natural.
Art. 1.593. A agua destinada á alimentação deverá ser pura, livre de suspeitas de contaminação e, sempre que fôr possivel, conduzida, desde a sua origem ao destino final, em canalizações fechadas, feitas com material adequado.
Paragrapho unico. Quando houver suspeita de impureza de qualquer agua destinada á alimentação, e na impossibilidade de se conseguir outra com maiores garantias de innocuidade, o aproveitamento daquella só será permittido após o emprego de processos recommendaveis, para corrigir os vicios reconhecidos ou suspeitados.
Art. 1.594. Nenhum poço destinado ao abastecimento de habitações, ou destinado a outros fins, poderá ser installado, sem que se observem as indicações do art. 1.191 do presente regulamento.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 20$ a 100$, sendo aterrados os poços, e cobrado executivamente o custo do trabalho, quando realizado pela Directoria de Saneamento Rural.
Art. 1.595. Os poços já existentes, e em desaccôrdo com as disposições deste regulamento, deverão ser modificados, para o que será intimado o respectivo responsavel dentro dos prazos previstos neste Regulamento.
Paragrapho unico. Em caso de não cumprimento da intimação, será imposta a multa de 20$ a 200$, e aterrado o poço, cobrando-se executivamente o custo desse trabalho.
Art. 1.596. Será permittida a installação de poço que sirva a varias construcções contiguas, a juizo da autoridade sanitaria.
Art. 1.597. No caso previsto no artigo anterior e tratando-se de zonas de população condensada será exigida a installação de um reservatorio unico, com bomba elevadora e distribuição conveniente ás habitações.
Art. 1.598. As aguas de rios e lagos, quando contaminadas ou suspeitas de contaminação, só poderão ser aproveitadas depois de soffrerem processos adequados que as purifiquem.
Art. 1.599. Só será permittido o aproveitamento de aguas de rios e outros grandes cursos, nos quaes seja lançado material de esgotos em natureza, quando taes aguas tenham sido préviamente verificadas innocuas e potaveis, ou quando forem submettidas a tratamento, indicado pela Inspectoria de Engenharia Sanitaria.
Art. 1.600. E' prohibido o lançamento de cadaveres, restos de animaes ou outros residuos putresciveis nas collecções ou cursos de agua, bem como o seu enterramento nas proximidades delles.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 50$ a 500$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.601. Caberá á Directoria de Saneamento Rural fazer examinar as installações já existentes e os planos para a execução de installações de abastecimento de agua destinada a nucleos de população, nas regiões sujeitas á sua jurisdicção, exigindo dos poderes competentes, de accôrdo com parecer da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, a adopção das medidas que se fizerem necessarias á sua captação, depuração e distribuição.
CAPITULO IV
ESGOTOS
Art. 1.602. A Directoria de Saneamento Rural fará examinar os systemas collectores e depuradores de dejectos (rêdes de canalização estações depuradoras, etc.), solicitando aos poderes competentes, de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, as medidas julgadas necessarias e opportunas, quanto á sua installação, para o tratamento dos dejectos e seu destino final, cuidando especialmente de evitar a contaminação das collecções e cursos de agua.
Art. 1.603. Os planos de novas installações ou as modificações que se façam necessarias nas installações existentes de systemas collectores e depuradores de dejectos nas regiões sujeitas á jurisdicção da Directoria de Saneamento Rural deverão ser submettidas, pelos poderes competentes, á approvação desta directoria. cabendo-lhe indicar, de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Engenharia Sanitaria, as medidas julgadas necessarias, para a sua perfeita efficiencia.
Art. 1.604. A depuração das aguas servidas e liquidos de qualquer especie, provenientes de hospitaes, matadouros, fabricas, etc., deverá ser, quando necessario, completada por meios efficientes, a juizo da autoridade sanitaria.
Art. 1.605. Só será permittido lançamento in natura das aguas de esgoto em cursos de agua, mediante as condições seguintes: 1º, a relação entre o volume das aguas despejadas e a descarga do curso em estiagem, deverá ser no minimo 1:100; 2º, a velocidade média das aguas do curso não deverá ser inferior a 0m,60 por segundo; 3º, nas aguas despejadas não deverá haver substancias chimicas de natureza e em volume taes que difficultem o processo biologico de auto-depuração; 4º, as aguas despejadas não deverão conter materias solidas sinão em estado de grande divisão; 5º, o lançamento deverá ser feito em local e mediante dispositivos convenientes, a juizo da autoridade sanitaria.
Art. 1.606. Nas zonas onde não houver rêde de esgoto a Directoria de Saneamento Rural indicará o processo mais conveniente ao tratamento, á remoção ou ao destino final dos dejectos humanos, de accôrdo com diversos factores, principalmente consideradas as condições de permeabilidade do sólo, sua disposição topographica e a situação do lençol da agua.
Paragrapho unico. Em todo o predio, seja de zona urbana ou rural, será obrigatoria a installação de latrinas, com todas as dependencias necessarias a garantir o reguIar tratamento e o destino final dos dejectos.
Art. 1.607. A installação de latrinas e outras dependencias de que trata o artigo anterior, fica subordinada ás disposições contidas no capitulo relativo á prophylaxia especifica das helminthoses.
Art. 1.608. As aguas residuarias que possam contaminar o sólo e os cursos d'agua occasionando, assim, prejuizos á saude publica deverão soffrer tratamento adequado antes do seu destino final.
CAPITULO V
AGUAS PLUVIAES
Art. 1.609. As aguas pluviaes e as das habitações dos nucleos populosos e dos estabelecimentos agricolas, industriaes, etc., deverão ser collectadas e conduzidas para cursos de agua ou poços absorventes, a juizo da autoridade sanitaria.
TITULO VI
Policia sanitaria
CAPITULO UNICO
Art. 1.610. A Directoria de Saneamento Rural, por meio de um serviço de policia sanitaria, fará executar e observar nas zonas ruraes do Districto Federal, no Territorio do Acre e em quaesquer regiões dos Estados, em que estejam installados trabalhos de saneamento e prophylaxia, as medidas sanitarias determinadas neste regulamento, e os preceitos de hygiene necessarios á saude do individuo e no aperfeiçoamento da raça.
Art. 1.611. Para os effeitos do artigo anterior, as autoridades sanitarias da Directoria de Saneamento Rural porão em pratica as disposições deste regulamento e executarão as disposições nelle estabelecidas e que forem applicaveis ás condições locaes.
Art. 1.612. Quando as exigencias sanitarias visarem o beneficiamento de terrenos ou de construcções nelle localizadas, e quando as construcções não pertencerem ao proprietario do terreno, caberá a este ultimo o cumprimento de taes exigencias, salvo o caso em que o arrendatario ou locatario tenha assumido, por contracto legal, a responsabilidade do cumprimento daquellas exigencias.
Paragrapho unico. Quando a autoridade não puder verificar quem seja o proprietario do terreno, ficará o occupante responsavel pelas exigencias deste regulamento.
Art. 1.613. Para os effeitos das exigencias sanitarias são responsaveis:
a) nos estabelecimentos agricolas, os respectivos proprietarios ou arrendatarios;
b) nas emprezas e companhias, os directores e gerentes;
c) nas empreitadas, os respectivos empreiteiros ou seus representantes;
d) nos estabelecimentos commerciaes e industriaes, os respectivos proprietarios ou gerentes.
Art. 1.614. As intimações para cumprimento de exigencias contidas nos artigos deste regulamento deverão sempre indicar, explicitamente, os dispositivos legaes que os fundamentem e os prazos concedidos para sua execução, os quaes nunca excederão de 90 dias.
Paragrapho unico. Os prazos concedidos para cumprimento das intimações poderão ser prorogados pelos chefes de postos, por periodo de tempo que, sommado ao primitivo, não exceda ao total de 90 dias.
Art. 1.615. Depois de esgotado o prazo total de 90 dias, referido no artigo anterior e seu paragrapho, sómente pelas autoridades superiores poderão ser concedidas novas prorogações, até o maximo que perfaça um anno, contando o tempo decorrido desde a data de sciencia da intimação.
§ 1º. Depois de decorridos os 90 dias de prazo, as novas prorogações poderão ser concedidas pelos chefes de districto até seis mezes e pelos chefes de serviço até um anno.
§ 2º. No districto Federal, os prazos que excederem de 90 dias serão concedidos pelo director de saneamento rural com recurso para o director geral e para o Ministro.
§ 3º. Os requerimentos para as prorogações de prazo deverão ser dirigidos ás autoridades competentes, mas apresentados aos chefes dos postos sanitarios, que os enviarão áquellas devidamente informados.
Art. 1.616. O não cumprimento da intimação importa na applicação da multa de 20$ a 200$, e em nova intimação, por prazo menor.
Art. 1.617. Os termos de intimação e os autos de infracção e multa deverão ser sempre assignados pela autoridade sanitaria competente.
Art. 1.618. A applicação das penalidades estabelecidas neste regulamento não exime os responsaveis dos processos criminaes que no caso couberem.
Art. 1.619. Das penas impostas pelas autoridades dos postos sanitarios, caberá recurso administrativo para a autoridade immediatamente superior.
Art. 1.620. Os termos da intimação e os autos de infracção e multa serão entregues pelos guardas sanitarios da Directoria de Saneamento Rural, que exigirão do destinatario a assignatura e data na 1ª via do documente recebido.
Paragrapho unico. Quando as formalidades de que trata este artigo não forem cumpridas, os motivos do não cumprimento serão exarados na intimação pelo funccionario encarregado da entrega, fazendo-se a necessaria publicação no Diario Official pelo espaço de tres dias, para conhecimento dos interessados.
Art. 1.621. Quando se tratar de condições condemnaveis no ponto de vista de hygiene, que indiquem demolição, interdicção, despejo, cassação de licença, fechamento, cumprimento de qualquer diligencia ou obrigação, ou si fôr necessario embargo de obra, a autoridade sanitaria, independente do auto de infracção, affixará no local edital que dê conhecimento ao interessado da pena imposta, e da diligencia ou obrigação por cumprir, marcando prazo se fôr necessario.
Art. 1.622. Todas as habitações, e suas dependencias, deverão ser mantidas em condições acceitaveis de hygiene geral, sendo intimados os responsaveis a corrigir quaesquer falhas reconhecidas pela autoridade sanitaria.
§ 1º. O não cumprimento da intimação será punido com multa de 20$ a 200$, sendo expedida nova intimação, por prazo menor.
§ 2º. Si não fôr cumprida a segunda intimação, será o responsavel multado no dobro.
Art. 1.623. E' obrigatoria a remoção dos restos de cozinha e outros residuos putresciveis, e a destruição ou soterramento á distancia conveniente.
Paragragho unico. As infracções deste artigo serão punidas com a multa de 10$ a 50$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.624. E' prohibido criar ou conservar no interior nas habitações, inclusive nos porões e nos sotãos, animaes que pelo numero, especie ou má installação possam causar damno á saude, ou incommodo aos habitantes.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 20$ a 200$, dobrada nas reincicias.
Art. 1.625. Nos nucleos de população, o estrume animal deverá ser diariamente retirado das cocheiras, estrebarias, estabulos, gallinheiros, etc.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com multa de 10$ a 50$, dobrada nas reincidencidencias.
Art. 1.626. Não poderá ser utilizado, nem accumulado á superficie do sólo, a distancia menor de quinhentos metros de qualquer construcção destinada a habitação, estrume animal não humificado ou que desprenda ainda cheiro desagradavel.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 20$ a 200$, dobrada nas reincicidencias.
Art. 1.627. Nos nucleos de população, o estrume animal só poderá ser conservado á distancia minima de quinhentos metros de qualquer construcção destinada a habitação, quando collectado em recipientes estanques, de facil limpeza, que não permittam o accesso e procreação de moscas e com capacidade para a producção de 48 horas.
Paragrapho unico. A infracção do disiposto neste artigo será punida com a multa de 50$ a 200$, dobrada nas reincicidencias.
Art. 1.628. O transporte de estrume animal em estado crú, par depositos onde seja feita a respectiva humificação, ou para os locaes referidos no artigo anterior, deverá ser feito em recipientes ou vehiculos de facil limpeza.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com multa de 20$ a 100$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.629. Os depositos para humificação de estrume animal deverão obedecer a indicações da autoridade sanitaria, que fixará a situação, capacidade e typo convenientes, tendo sempre em vista a necessidade de serem estanques, offerecerem facilidade de limpeza e de carga e descarga do material, e evitarem o accesso e procreação das moscas.
Art. 1.630. Em nenhuma hypothese será permittida a utilização das aguas de rios e vallas polluidas por dejectos.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com a multa de 200$ a 1:000$, sendo os responsaveis intimados a desfazer as barragens ou reprezas de cursos de agua polluida, aproveitados para aquelle fim.
Art. 1.631. Nos centros populosos, em que tiver jurisdicção, a Directoria de Saneamento Rural, providenciará para que sejam observadas as disposições do presente regulamento, referentes á fiscalização dos generos alimenticios, no que fôr applicavel.
Paragrapho unico. A infracção do disposto neste artigo será punida com as penalidades regulamentares respectivas.
Art. 1.632. A Directoria de Saneamente Rural expedirá as necessarias instrucções para que os serviços de matadouros e de fornecimento de leite, nas zonas ruraes, sejam executados de accôrdo com os preceitos regulamentares.
Art. 1.633. Todas as facilidades devem ser garantidas ás autoridades sanitarias dependentes da Directoria de Saneamento Rural, para o bom desempenho das funcções que lhes são commettidas, sendo-lhes facultada, para isso, livre entrada em todas as habitações, logradouros, terrenos e locaes.
Art. 1.634. Quando não fôr consentida a entrada da autoridade sanitaria, para objecto de serviço, em uma habitação, construcção, logradouro, terreno ou local qualquer, a dita autoridade intimará o responsavel, com hora e dia certos, para que permitta a visita que houver sido impedida ou difficultada.
Paragrapho unico. Caso não seja cumprida a intimação, a autoridade sanitaria requisitará aos poderes competentes o auxilio de que precisar para realizar a inspecção e imporá a multa de que trata o paragrapho unico do art. 1.083.
TITULO VII
Disposições geraes e transitorias
CAPITULO UNICO
Art. 1.635. Nos nucleos de população condensada das zonas ruraes e suburbanas do Districto Federal serão applicados, quando possivel, os dispositivos regulamentares da Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal relativos á hygiene e inspecção sanitaria dos predios.
Art. 1.636. Os serviços de policia sanitaria, de vigilancia medica, verificação de obitos, fiscalização de pharmacias e outros de hygiene geral em todas as zonas do Districto Federal, a cargo da Directoria de Saneamento Rural, serão executados por esta Directoria, até que as respectivas zonas, consideradas saneadas no ponto de vista das endemias, sejam annexadas á Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal.
Art. 1.637. As notificações dos casos de doenças de notificação compulsoria, nas zonas do Districto Federal a cargo da Directoria de Saneamento Rural serão feitas aos postos sanitarios respectivos, que solicitarão á Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia as providencias regulamentares.
Art. 1.638. Nas cidades e centros populosos dos Estados será applicado o regulamento da Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal relativo á hygiene das habitações e a quaesquer outras providencias sanitarias, mediante accôrdo com os governos estaduaes ou municipaes.
Art. 1.639. Nos serviços de saneamento rural poderão ser aproveitados, a juizo do Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica e mediante requisição do respectivo director, funccionarios de outras dependencias do Departamento, ouvido o Ministro.
Paragrapho unico. Nos casos deste artigo, os funccionarios effectivos do Departamento Nacional de Saude Publica, destacados em commissão na Directoria de Saneamento Rural, perceberão, por esta, os vencimentos totaes, cabendo aos seus substitutos os vencimentos dos respectivos cargos effectivos.
Art. 1.640. Os funccionarios da Directoria de Saneamento Rural de nomeação do Director Geral ou do director do Saneamento, poderão ser transferidos, a juizo do director, para quaesquer zonas onde se executem serviços de saneamento rural, ouvido o Director Geral.
Paragrapho unico. A recusa de transferencia importará na dispensa do empregado, a criterio do director.
Art. 1.641. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por instrucções do Director Geral do Departamento Nacional de Saude Publica, approvadas pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 1.642. Os empregados da Directoria de Saneamento Rural, em numero variavel, de accôrdo com as dotações orçamentarias e contractos, com exercicio nos Estados, perceberão as remunerações constantes da tabella annexa ao presente regulamento.
Paragrapho unico. De accôrdo com as circumstancias e as condições de vida em cada logar e a natureza do serviço, poderão ser estabelecidas remunerações inferiores á tabella de que trata este artigo.
Art. 1.643. Aos funccionarios com exercicio nos Estados, será abonada uma diaria quando em viagem, arbitrada pelo Director Geral, de accôrdo com as condições de vida local e nos termos do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, com approvação do Ministro.
Paragrapho unico. Ao director do Saneamento e Prophylaxia Rural poderá ser arbitrada, pelo Director Geral, nas mesmas condições, uma diaria, quando em inspecção nos Estados, assim como aos funccionarios technicos encarregados de serviços especiaes.
Art. 1.644. Para exercer o cargo de chefe de serviço junto á Directoria, será escolhido um funccionario do Departamento.
Art. 1.645. Os funccionarios technicos e administrativos do serviço de saneamento rural no Districto Federal poderão ser designados pela directoria para exercerem commissões nos Estados, não perdendo por essas os logares que tiverem no alludido serviço.
Art. 1.646. Mediante prévia autorização do Ministro, serão contractados pelo director de Saneamento Rural, ouvido o Director Geral do Departamento, os empregados necessarios á execução dos respectivos serviços e que não figurem nos quadros dos funccionarios effectivos.
PARTE SEXTA
CAPITULO I
DAS PENAS ADMINISTRATIVAS
Art. 1.647. As multas de que trata este regulamento serão impostas pelos inspectores, delegados de saude, inspectores e sub-inspectores de saude dos portos, inspectores e sub-inspiectores sanitarios, chefes do serviço de fiscalização do leite e carnes verdes, chefes de serviço e de districto de saneamento rural, inspectores e sub-inspectores ruraes, assistente da inspectoria de fiscalização do exercicio da medicina e pharmaceuticos e inspectores, com recurso para a autoridade immediatamente superior. As demais penas administrativas, disciplinares, pelos directores, peIos inspectores das inspectorias e pelos chefes de serviços annexos á Directoria Geral do Departamento, com recurso para o Director Geral.
Paragrapho unico. De todas as multas superiores a 1:000$000, além dos recursos estabelecidos, poderá haver reclamação para o Ministro da Justiça e Negocios Interiores interposta pela parte no prazo de 20 dias da decisão do ultimo recurso, sem effeito suspensivo.
Art. 1.648. A autoridade que tiver de impôr a pena ouvirá o infractor, si se apresentar no prazo de 48 horas.
Art. 1.649. O recurso é suspensivo e deve ser interposto perante a autoridade recorrida, no prazo de cinco dias uteis, contados da data da entrega da intimação do despacho ou de sua publicação na imprensa, devendo em caso de multa preceder o deposito.
Art. 1.650. A autoridade sanitaria ou o funccionario que verificar a infracção lavrará um auto circumstanciado e testemunhado, que poderá ser tambem assignado pelo infractor, procedendo, em seguida, si fôr caso, á apprehensão dos effeitos ou documentos que comprovem a infracção e de tudo fará remessa dentro de 24 horas ao chefe do serviço. A este encaminhará igualmente as informações que porventura lhe apresente o infractor.
Art. 1.651. Não recorrendo o infractor ou havendo sido o recurso julgado improcedente, será a multa inscripta em livro para isso destinado, de onde se extrahirá a certidão para a cobrança executiva, si não fôr paga dentro de cinco dias, contados da terminação do prazo do recurso e independente de nova intimação.
Art. 1.652. O pagamento das multas e o deposito a que se refere o art. 103 do decreto n. 10.910, de, 20 de maio de 1914, serão feitos, no Districto Federal, no Thesouro Nacional, mediante guia extrahida pela Secção de Contabilidade do Departamento.
Art. 1.653. Fóra do Districto Federal, o pagamento e o deposito das multas serão feitos nas sédes dos serviços de saneamento e prophylaxia rural ou postos ruraes.
Paragrapho unico. As importancias referentes ao pagamento das multas serão recolhidas ás Delegacias Fiscaes, mediante guia dos chefes de serviço, procedendo-se de igual maneira quanto aos depositos, uma vez julgados improcedentes os recursos interpostos.
Art. 1.654. A autoridade sanitaria que tiver conhecimento de que foi ou está sendo praticado algum delicto em materia de que trata este regulamento, ou de qualquer fórma se relacione com os interesses da saude publica, communicará o facto ao Director Geral do Departamento, por intermedio dos seus superiores hierarchicos, para os effeitos legaes.
CAPITULO II
DA PROCURADORIA DOS EFEITOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAUDE PUBLICA
Art. 1.655. A Procuradoria dos Feitos do Departamento Nacional de Saude Publica será exercida por um procurador e dois adjuntos, nomeados dentre os bachareis em direito, que tenham pelo menos dois annos de pratica forense, sendo um e outros demissiveis ad nutum.
§ 1º. Os adjuntos servirão sob a designação de primeiro e segundo, e esta designação será feita pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
§ 2º. Nos casos de faltas e impedimentos o procurador e os adjuntos se substituirão na seguinte ordem: o procurador pelo primeiro adjunto; este pelo segundo; e o segundo pelo procurador.
Art. 1.656. Ao procurador compete:
I. Promover, perante a Justiça Federal, a cobrança executiva das multas impostas pelas autoridades sanitarias e a de quaesquer taxas, emolumentos ou impostos em que seja interessado o Departamento Nacional de Saude Publica, dos quaes decorra renda especial para o custeio de qualquer de seus serviços, bem como a cobrança de quantias devidas por qualquer titulo ao Departamento, observando-se, quanto a essas cobranças o estabelecido para a cobrança executiva da divida activa da União.
II. Requerer e acompanhar as diligencias judiciarias que se fizerem necessarias para a execução das medidas e providencias ordenadas pelas mesmas autoridades.
III. Funccionar em primeira instancia nas acções que a União tiver de responder por motivos de actos ou resoluções das autoridades sanitarias ou por qualquer motivo referentes á Saude Publica, recebendo por parte da União a citação inicial, e collegir os elementos para as que convenha á União propor, attinentes ao serviço sanitario, iniciando-as e funccionando até o fim.
IV. Emittir parecer, quando consultado em casos especiaes, pelo Director Geral e mais autoridades do Departamento, sobre as duvidas e questões que possam ser suscitadas na interpretação e applicação das leis e regulamentos referentes á saude publica.
V. Informar os processos que contenham materia juridica, dependentes de solução das autoridades sanitarias.
VI. Minutar, quando necessario, contractos ou accôrdos aos quaes o Departamento ficar obrigado por qualquer titulo.
VII. Exercer as attribuições administrativas da Procuradoria e expedir instrucções para o respectivo serviço interno.
VIII. Consultar o Procurador Geral da Republica nos casos omissos ou duvidosos.
IX. Solicitar informações ás autoridades competentes sobre as acções em que funccionar.
X. Organizar estatisticas mensaes e annuaes do serviço da Procuradoria.
XI. Elaborar relatorios annuaes dos serviços da Procuradoria com indicações precisas do movimento forense annual, apontando as providencias necessarias que se façam mister para a regularidade dos trabalhos.
XII. Apresentar esses relatorios ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores, ao Procurador Geral da Republica e ao Director Geral do Departamento.
Art. 1.657. Aos adjuntos de procurador compete:
I. Funccionar nos processos que lhes forem distribuidos e delegados pelo procurador.
II. Acompanhar todos e quaesquer termos ou diligencias judiciarias que ordenar o procurador nos processos commettidos á Procuradoria.
III. Entender-se directamente com o procurador nos casos omissos ou duvidosos, que porventura surjam em processos que lhes tenham sido delegados.
IV. Solicitar informações ás autoridades competentes sobre as acções em que funccionarem.
Art. 1.658. Nos Estados as attribuições do procurador serão exercidas pelos procuradores seccionaes e seus ajudantes.
Art. 1.659. Os adjuntos, como auxiliares immediatos do procurador, exercerão repartidamente com este as attribuições do n. I, do art. 1.656 e, por delegação, as demais do mesmo artigo.
Art. 1.660. As porcentagens e procuratorios que competirem ao procurador e aos adjuntos serão pagas mensalmente no Thesouro Nacional, mediante guia da Secção de Contabilidade do Departamento, de conformidade com as respectivas folhas expedidas pela Procuradoria, sendo o total dividido em cinco quotas iguaes, que caberão duas ao procurador e 1 1/2 (uma e meia) a cada adjunto.
Art. 1.661. Serão designados pelo Director Geral do Departamento dois funccionarios da repartição para auxiliar o serviço de expediente da Procuradoria.
PARTE SETIMA
CAPITULO UNICO
DO CONSELHO SUPERIOR DE HYGIENE
Art. 1.662. O Conselho Superior de Hygiene e Saude Publica do Brasil será composto:
a) do Director Geral do Departamento;
b) dos directores dos serviços sanitarios;
c) dos professores cathedraticos de hygiene da Faculdade de Medicina e de Engenharia Sanitaria da Escola Polytechnica, do Rio de Janeiro;
d) dos chefes de serviço de Saude do Exercito e da Armada;
e) do Consultor Geral da Republica.
Art. 1.663. O Conselho, que será presidido pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores e secretariado pelo sub-secretario do Departamento, terá funcções meramente consultivas, e reunir-se-á quando convocado por aquella autoridade, que terá voto de desempate. O seu archivo ficará a cargo da Secção de Expediente da Secretaria Geral do Departamento.
Art. 1.664. Além dessas funcções, cabe ao Conselho discargo da secção de expediente da Secretaria Geral do Decutir e approvar grandes planos do saneamento no Districto Federal, e nos Estados, que, nesse particular, tenham realizado accôrdos com a União quando assim se faça necessario, a juizo do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 1.665. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros do dito Conselho.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 1.666. As infarcções dos dispositivos regulamentares, que não tiverem penalidades especificadas serão punidas com a multa de 100$ a 1:000$, dobrada nas reincidencias.
Art. 1.667. Garantidos os direitos adquiridos dos actuaes serventuarios, o Governo extinguirá os cargos de vice-director do Hospital S. Sebastião e de vice-director do Hospital Paula Candido, quando occorrerem as vagas.
Paragrapho unico. As vagas de engenheiro de 2ª classe da Inspectoria de Engenharia Sanitaria serão providas por promoção dos actuaes conductores de serviço quando sejam engheiros civis.
Art. 1.668. O Governo poderá effectivar, com vitaliciedade, nos cargos que exercem em commissão os actuaes chefes de repartições do Departamento que tenham outro cargo vitalicio, uma vez que aquelles cargos não tenham caracter de transitoriedade, não sejam de confiança ou não representem commissões exercidas por funccionarios de outras dependencias do Departamento, e que desistam do cargo anterior.
Art. 1.669. O Governo poderá, se julgar conveniente, entrar em accôrdo com a Santa Casa de Misericordia, para executar por si, annexando-o a qualquer outra dependencia do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o serviço de vaccinação anti-rabica.
Art. 1.670. Assegurados os direitos dos actuaes sub-inspectores sanitarios, nomeados mediante concurso, fica supprimida essa classe de funccionarios, sendo fixado em 71 a numero de inspectores sanitarios.
Art. 1.671. Nos quadros em que houver reducção de pessoal, não serão preenchidas as vagas que occorrerem, até que se attinja o limite estabelecido nas respectivas tabellas.
Art. 1.672. Os funccionarios technicos e administrativos com exercício nos hospitaes, ambulatorios, dispensarios e postos de saneamento rural, não serão dispensados do serviço nos dias em que for considerado o ponto facultativo.
Paragrapho unico Esses funccionarios e todos os medicos, excepto o Director Geral e os chefes de serviço, são obrigados a ponto diario.
Art. 1.673. O actual encarregado da direcção do serviço sanitario do matadouro, passará a exercer as funcções de assistente da Inspectoria de Generos Alimenticios, ficando a direcção daquelle serviço a cargo de um medico veterinario, nomeado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 1.674. Para o serviço de saneamento rural serão aproveitados, de preferencia, os medicos que tenham concluido o curso de especialização em hygiene e saude publica, que for creado no Instituto Oswaldo Cruz.
§ 1º Os que não tenham realizado aquelle curso deverão ser submettidos a provas de capacidade technica, perante a Directoria de Saneamento Rural, de accôrdo com intrucções emanadas do Director Geral do Departamento.
§ 2º Quando se tratar de localidades longinquas e haja conveniencia de aproveitar medicos locaes a realização das provas de capacidade technica, a que se refere o paragrapho anterior, poderá ser feita perante uma commissão presidida pelo chefe do Serviço de Saneamento Rural do respectivo Estado, sempre de accôrdo com instrucções do director Geral do Departamento.
Art. 1.675. Os actuaes delegados, não aproveitados nas delegacias de saude a que se refere este regulamento, serão providos nas vagas occorrentes nas delegacias ou ficarão addidos ao Gabinete do Director Geral, podendo ser designados para commissões technicas, de accôrdo com a categoria do respectivo cargo effectivo, supprimidos os cargos quando ocorrerem as vagas.
Art. 1.676. Garantidos os direitos dos actuaes funccionarios, fica extincto o quadro de ajudantes medicos da Inspectoria de Prophylaxia Maritima.
Art. 1.677. Os medicos em commissão de que trata o art. 319 deste regulamento serão transferidos do quadro do pessoal technico dos serviços de saneamento rural do Districto Federal, aproveitados, assim, os que excederem daquelle quadro reduzido por este regulamento.
Art. 1.678. Os actuaes veterinarios serão aproveitados, mediante apostillas nos seus titulos anteriores, nos logares de medicos veterinarios.
Art. 1.679. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
Tabella de vencimentos do pessoal do Departamento Nacional de Saude Publica, a que se refere o decreto n. 16.300 desta data
PESSOAL
I - Directoria geral
| 1 | Director Geral.............................................. | Ord... | 18:000$000 | |
| Grat.. | 9:000$000 | 27:000$000 | ||
| 1 | Assistente.................................................... | Ord... | ..................... | |
| Grat.. | 7:000$000 | 7:200$000 | ||
| 71 | Inspectores sanitarios,a.............................. | Ord... | 8:000$000 | |
| Grat.. | 4:000$000 | 852:000$000 | ||
| 10 | Medicos dos hospitaes de isolamento, a.... | Ord... | 6:400$000 | |
| Grat.. | 3:200$000 | 96:000$000 | ||
| 982:200$000 |
II - Procuradoria dos Feitos
| 1 | Procurador................................................... | Ord... | 8:000$000 | |
| Grat.. | 4:000$000 | 12:000$000 | ||
| 2 | Adjuntos de procurador a............................ | Ord... | 5:600$000 | |
| Grat.. | 2:800$000 | 16:800$000 | ||
| 1 | Escripturario................................................ | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 3:600$000 | ||
| 32:400$000 |
III - Secretaria Geral
| 1 | Secretario geral........................................... | Ord... | 12:400$000 | |
| Grat.. | 6:200$000 | 18:600$000 | ||
| 1 | Sub-secretario............................................. | Ord... | .................... | |
| Grat.. | 3:000$000 | 3:000$000 | ||
| 1 | Director de Contabilidade............................ | Ord... | 12:000$000 | |
| Grat.. | 6:000$000 | 18:000$000 | ||
| 2 | 1os Officiaes, a............................................. | Ord... | 6:400$000 | |
| Grat.. | 3:200$000 | 19:200$000 | ||
| 1 | Guarda-livros............................................... | Ord... | 6:400$000 | |
| Grat.. | 3:200$000 | 9:600$000 | ||
| 4 | 2os Officiaes, a............................................. | Ord... | 4:800$000 | |
| Grat.. | 2:400$000 | 28:800$000 | ||
| 3 | 3os Officiaes, a............................................. | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 16:200$000 | ||
| 10 | Escripturarios, a.......................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 36:000$000 | ||
| 1 | Archivista..................................................... | Ord... | 4:400$000 | |
| Grat.. | 2:200$000 | 6:600$000 | ||
| 1 | Encarregado do deposito............................ | Ord... | 2:000$000 | |
| Grat.. | 1:000$000 | 3:000$000 | ||
| 1 | Porteiro........................................................ | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 5:400$000 | ||
| 1 | Ajudante de porteiro.................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 3:600$000 | ||
| 1 | Correio, a .................................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 3:600$000 | ||
| 4 | Continuos, a ............................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 14:400$000 | ||
| 1 | Encarregado do elevador (salario annual).. | ........ | 1:800$000 | 1:800$000 |
| 8 | Serventes (salario annual) a ...................... | ........ | 1:800$000 | 14:400$000 |
| 1 | Almoxarife geral.......................................... | Ord... | 6:400$000 | |
| Grat.. | 3:200$000 | 9:600$000 | ||
| 1 | Ajudante de Almoxarife............................... | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 5:400$000 | ||
| 2 | Escripturarios.............................................. | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 7:200$000 | ||
| 1 | Continuos.................................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 3:600$000 | ||
| 3 | Serventes (salario annual).......................... | ......... | 1:800$000 | 5:400$000 |
| 233:400$000 |
IV - Inspectoria de Demographia Sanitaria
| 1 | Inspector..................................................... | Ord... | 10:800$000 | |
| Grat.. | 5:400$000 | 16:200$000 | ||
| 1 | Assistente.................................................... | Ord... | 8:000$000 | |
| Grat.. | 4:000$000 | 12:000$000 | ||
| 3 | Ajudantes.................................................... | Ord... | 6:400$000 | |
| Grat.. | 3:200$000 | 28:800$000 | ||
| 1 | Cartographo................................................ | Ord... | 4:800$000 | |
| Grat.. | 2:400$000 | 7:200$000 | ||
| 1 | 2º official...................................................... | Ord... | 4:800$000 | |
| Grat.. | 2:400$000 | 7:200$000 | ||
| 2 | 3º officiaes................................................... | Ord... | 3:600$000 | |
| Gart.. | 1:800$000 | 10:800$000 | ||
| 5 | Escripturarios.............................................. | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 18:000$000 | ||
| 1 | Auxiliar de escripta...................................... | Ord... | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 2:400$000 | ||
| 2 | Encarregados de archivo............................ | Ord... | 1:440$000 | |
| Grat.. | 720$000 | 4:320$000 | ||
| 1 | Chefe de officina de composição e impressão.................................................... | Ord... | 4:000$000 | |
| Grat.. | 2:000$000 | 6:000$000 | ||
| 1 | Correio......................................................... | Ord... | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 2:400$000 | ||
| 1 | Continuo...................................................... | Ord... | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 2:400$000 | ||
| 5 | Serventes (salario annual).......................... | ......... | 1:800$000 | 9:000$000 |
| 126:720$000 |
OFFICINA
| 1 | Fundidor mecanico a 14$ diarios..................................................................................... | 5:124$000 |
| 2 | Monotypistas a 12$ diarios.............................................................................................. | 8:784$000 |
| 2 | Caixistas a 9$ diarios....................................................................................................... | 6:588$000 |
| 2 | Caixistas de 2ª classe a 7$ diarios................................................................................... | 5:124$000 |
| 1 | Impressor de 1ª classe a 9$ diarios................................................................................. | 3:294$000 |
| 1 | Impressor de 2ª classe a 7$ diarios................................................................................. | 2:562$000 |
| 1 | Encadernador de 1ª classe a 9$ diarios........................................................................... | 3:294$000 |
| 1 | Encardenador de 2ª classe a 7$ diarios........................................................................... | 2:562$000 |
| 1 | Encarregado da limpeza a 6$ diarios............................................................................... | 2:196$000 |
| 1 | Aprendiz a 3$500 diarios................................................................................................. | 1:281$000 |
| 1 | Impressor de 1ª classe a 9$ diarios................................................................................. | 3:294$000 |
| 1 | Impressor de 2ª classe a 7$ diarios................................................................................. | 2:562$000 |
| 1 | Encadernador a 9$ diarios............................................................................................... | 3:294$000 |
| 2 | Dourador a 8$ diarios....................................................................................................... | 2:928$000 |
| 1 | Margeador a 7$ diarios.................................................................................................... | 2:568$000 |
| 2 | Dobradores a 6$ diarios................................................................................................... | 4:392$000 |
| 1 | Cortador a 7$ diarios........................................................................................................ | 2:562$000 |
| 2 | Aprendizes a 3$500 diarios.............................................................................................. | 2:562$000 |
| 1 | Ajudante de fundidor a 7$ diarios.................................................................................... | 2:562$000 |
| 67:527$000 |
SECÇÃO DE EDUCAÇÃO E PROPAGANDA
| 1 | Delegado de Saúde (chefe de secção)....... | Ord.... | 9:600$000 | |
| Grat... | 4:800$000 | 14:400$000 | ||
| 1 | Encarregado da bibliotheca......................... | Ord... | 2:800$000 | |
| Grat.. | 1:400$000 | 4:200$000 | ||
| 1 | Escripturario................................................ | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 3:600$000 | ||
| 2 | Auxiliares de escripta.................................. | Ord... | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 4:800$000 | ||
| 1 | Conservador do Museu............................... | Ord... | 2:800$000 | |
| Grat.. | 1:400$000 | 4:200$000 | ||
| 1 | Encarregado de rachivo.............................. | Ord... | 1:440$000 | |
| Grat.. | 720$000 | 2:160$000 | ||
| 2 | Guardas sanitarios...................................... | Orat... | 1:760$000 | |
| Grat.. | 880$000 | 5:280$000 | ||
| 2 | Guardas....................................................... | Ord... | 1:200$000 | |
| Grat.. | 600$000 | 3:600$000 | ||
| 2 | Serventes a ................................................ | ....... | 1:800$000 | 3:600$000 |
| 45:840$000 |
V - Inspectoria de Engenharia Sanitaria
| 1 | Inspector...................................................... | Ord... | 10:800$000 | |
| Grat.. | 5:400$000 | 16:200$000 | ||
| 1 | Engenheiro sanitario chefe.......................... | Ord.... | 10:000$000 | |
| Grat.. | 5:000$000 | 15:000$000 | ||
| 2 | Engenherios de 1ª classe, a ....................... | Ord... | 8:000$000 | |
| Grat.. | 4:000$000 | 24:000$000 | ||
| 2 | Engenheiros de 2ª classe, a ....................... | Ord... | 6:400$000 | |
| Grat.. | 3:200$000 | 19:200$000 | ||
| 3 | Conductores de serviço, a .......................... | Ord... | 4:000$000 | |
| Grat.. | 2:000$000 | 18:000$000 | ||
| 1 | Desenhista.................................................. | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 5:400$000 | ||
| 2 | 3os Officiaes................................................ | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 10:800$000 | ||
| 2 | Escripturarios, a ......................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 7:200$000 | ||
| 1 | Continuo...................................................... | Ord... | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 2:400$000 | ||
| 2 | Serventes (salario annual) a ...................... | .......... | 1:800$000 | 3:600$000 |
| 121:800$000 |
VI - Inspectoria de Fiscalização de Exercicio da Medicina, Arte Dentaria e Obstetricia
| 1 | Inspector...................................................... | Ord... | 10:800$000 | |
| Grat.. | 5:400$000 | 16:200$000 | ||
| 3 | Pharmaceuticos inspectores....................... | Ord... | 6:400$000 | |
| Grat.. | 3:200$000 | 28:800$000 | ||
| 5 | Pharmaceuticos sub-inspectores, a ........... | Ord... | 4:800$000 | |
| Grat.. | 2:400$000 | 36:000$000 | ||
| 2 | Pharmaceuticos chimicos, a ....................... | Ord... | 4:800$000 | |
| Grat.. | 2:400$000 | 14:400$000 | ||
| 8 | Medicos assistentes, a ............................... | Ord... | 6:400$000 | |
| Grat.. | 3:200$000 | 76:800$000 | ||
| 1 | 2º Official..................................................... | Ord... | 4:800$000 | |
| Grat.. | 2:400$000 | 7:200$000 | ||
| 1 | 3º Official..................................................... | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 5:400$000 | ||
| 2 | Escripturarios, a ......................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 7:200$000 | ||
| 2 | Guardas sanitarios, a ................................. | Ord... | 1:760$000 | |
| Grat.. | 880$000 | 5:280$000 | ||
| 8 | Serventes (salario annual), a ..................... | ........ | 1:800$000 | 14:400$000 |
| 211:680$000 |
VII - Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e Doenças Venereas
| 1 | Inspector...................................................... | Ord... | 10:800$000 | |
| Grat.. | 5:400$000 | 16:200$000 | ||
| 1 | Assistente.................................................... | Ord... | 8:000$000 | |
| Grat.. | 4:000$000 | 12:000$000 | ||
| 1 | 3º Official..................................................... | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 5:400$000 | ||
| 1 | Ajudante de almoxarife................................ | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 5:400$000 | ||
| 2 | Escripturarios, a ......................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 7:200$000 | ||
| 1 | Dactylographo............................................. | Ord... | 2:240$000 | |
| Grat.. | 1:120$000 | 3:360$000 | ||
| 1 | Porteiro........................................................ | Ord... | 2:000$000 | |
| Grat... | 1:000$000 | 3:000$000 | ||
| 1 | Continuo...................................................... | Ord... | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 2:400$000 | ||
| 2 | Serventes (salario annual), a ..................... | Ord... | .................... | |
| Grat.. | 1:800$000 | 3:600$000 | ||
| 58:560$000 |
MENSALISTAS
| 1 | Medico de laboratorio...................................................................................................... | 9:600$000 |
| 3 | Assistentes de laboratorio a 400$ mensaes.................................................................... | 14:400$000 |
| 2 | Chefes de dispensario, a 250$ mensaes........................................................................ | 6:000$000 |
| 8 | Assistentes de dispensario, a 150$ idem........................................................................ | 14:400$000 |
| 6 | Internos microscopistas, a 100$ idem............................................................................. | 7:200$000 |
| 15 | Internos, a 100$ idem...................................................................................................... | 18:000$000 |
| 4 | Auxiliares de laboratorio, a 200$ idem............................................................................. | 9:600$000 |
| 4 | Auxiliares enfermeiros, a 100$ idem................................................................................ | 4:800$000 |
| 2 | Auxiliares enfermeiras, a 100$ idem................................................................................ | 2:400$000 |
| 1 | Traductor dactylographo, a 300$ idem............................................................................ | 3:600$000 |
| 2 | Dactylographos, a 250$................................................................................................... | 6:000$000 |
| 1 | Photographo, a 200$........................................................................................................ | 2:400$000 |
| 1 | Cinematographista, a 200$.............................................................................................. | 2:400$000 |
| 10 | Guardas, a 200$.............................................................................................................. | 24:000$000 |
| 10 | Serventes, a 150$............................................................................................................ | 18:000$000 |
| 3 | Conservadores, a 150$.................................................................................................... | 5:400$000 |
| 3 | Vigias, a 50$.................................................................................................................... | 1:800$000 |
| 4 | Auxiliares de escripta, a 300$.......................................................................................... | 14:400$000 |
| 2 | Medicos incumbidos de vigilancia sanitaria, a 500$........................................................ | 12:000$000 |
| 2 | Ajudantes technicos de laboratorio, a 200$..................................................................... | 4:800$000 |
| 181:200$000 |
VIII - Secção de Assistencia Hospitalar
| 1 | Inspector Geral de assistencia Hospitalar.. | Ord... | 10:800$000 | |
| Grat.. | 5:400$000 | 16:200$000 |
HOSPITAL DE S. SEBASTIÃO
| 1 | Diretor....................................................... | Ord... | 8:800$000 | |
| Grat.. | 4:400$000 | 13:200$000 | ||
| 1 | Ajudante do almoxrife................................. | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 5:400$000 | ||
| 1 | Pharmaceutico.......................................... | Ord... | 4:000$000 | |
| Grat.. | 2:000$000 | 6:000$000 | ||
| 1 | 3º Official................................................... | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 5:400$000 | ||
| 2 | Escriptuarios............................................. | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 7:200$000 | ||
| 5 | Auxiliares.................................................... | Ord.. | 2:000$000 | |
| Grat.. | 1:000$000 | 15:000$000 | ||
| 1 | Auxiliar de pharmacia................................. | Ord... | 2:800$000 | |
| Grat.. | 1:400$000 | 4:200$000 | ||
| 1 | Machinista................................................ | Ord... | 2:880$000 | |
| Grat.. | 1:440$000 | 4:320$000 | ||
| 1 | Porteiro..................................................... | Ord... | 2:000$000 | |
| Grat.. | 1:000$000 | 3:000$000 | ||
| 5 | Internos..................................................... | Ord.. | 1:000$000 | |
| Grat.. | 500$000 | 7:500$000 | ||
| 71:220$000 |
| 1 | Enfermeiro-mór a 200$.................................................................................................... | 2:400$000 |
| 1 | Roupeira a 180$............................................................................................................... | 2:160$000 |
| 1 | Cozinheiro a 156$............................................................................................................ | 1:872$000 |
| 1 | Electricista a 156$............................................................................................................ | 1:872$000 |
| 1 | Encarregado do necrotério a 150$................................................................................... | 1:800$000 |
| 1 | Zelador do laboratório a 150 $......................................................................................... | 1:800$000 |
| 4 | Enfermeiros de 1ª classe a 180$..................................................................................... | 8:640$000 |
| 4 | » » 2ª classe a 156$....................................................................................... | 7:488$000 |
| 1 | Foguista a 150$............................................................................................................... | 1:800$000 |
| 2 | Lavadeiras a 150$............................................................................................................ | 3:600$000 |
| 2 | Práticos de pharmacia a 150$......................................................................................... | 3:600$000 |
| 1 | Carpinteiro a 150$............................................................................................................ | 1:800$000 |
| 1 | Ajudante de cozinha a 144$............................................................................................. | 1:728$000 |
| 1 | Ferreiro a 150$................................................................................................................. | 1:800$000 |
| 1 | Jardineiro a 150$............................................................................................................. | 1:800$000 |
| 1 | Cocheiro a 150$............................................................................................................... | 1:800$000 |
| 1 | Despenseiro a 156$......................................................................................................... | 1:872$000 |
| 1 | Correio a 150$................................................................................................................. | 1:800$000 |
| 1 | Pedreiro a 120$................................................................................................................ | 1:440$000 |
| 1 | Pintor a 120$.................................................................................................................... | 1:440$000 |
| 1 | Bombeiro a 120$.............................................................................................................. | 1:440$000 |
| 1 | Chefe de cópa a 120$...................................................................................................... | 1:440$000 |
| 1 | Telephonista a 156$......................................................................................................... | 1:872$000 |
| 1 | Ajudante de porteiro a 120$............................................................................................. | 1:440$000 |
| 4 | Ajudantes de enfermeiros a 125$.................................................................................... | 6:000$000 |
| 5 | Rondantes a 80$.............................................................................................................. | 4:800$000 |
| 40 | Serventes de 1ª classe a 106$250................................................................................... | 51:000$000 |
| 50 | » » 2ª classe a 81$250................................................................................... | 48:750$000 |
| 169:254$000 |
IX - Hospital Geral de Assistencia
| 1 | Director........................................................ | Grat. | ...................................... | 7:200$000 |
| 11 | Medicos chefes de enfermaria a 10$ diarios.......................................................... | .......... | ...................................... | 40:260$000 |
| 16 | Assistentes a 5$ diarios.............................. | .......... | ...................................... | 29:280$000 |
| 3 | Medicos para serviços auxiliares a 12$ diarios.......................................................... | .......... | ...................................... | 13:176$000 |
| 4 | Medicos Internos......................................... | Grat.. | 7:200$000 | 28:800$000 |
| 1 | Pharmaceutico............................................ | Grat.. | ...................................... | 7:200$000 |
| 1 | Administrador (do Departamento)............... | Grat.. | ...................................... | 3:600$000 |
| 2 | Escripturarios (idem)................................... | Grat.. | 1:200$000 | 2:400$000 |
| 4 | Auxiliares de escripta.................................. | Grat.. | 3:000$000 | 12:000$000 |
| 2 | Dactylographos........................................... | Grat.. | 3:600$000 | 7:200$000 |
| 1 | Porteiro (do Departamento)......................... | Grat.. | ...................................... | 1:800$000 |
| 4 | Ajudantes.................................................... | Grat.. | 1:800$000 | 7:200$000 |
| 15 | Enfermeiras attendentes de 1ª classe......... | Grat.. | 3:000$000 | 45:000$000 |
| 15 | Enfermeiras attendentes de 2ª classe......... | Grat.. | 2:400$000 | 36:000$000 |
| 15 | Enfermeiras attendentes de 3ª classe......... | Grat.. | 1:800$000 | 27:000$000 |
| 3 | Ajudantes de pharmacia.............................. | Grat.. | 4:800$000 | 14:400$000 |
| 1 | Mordoma..................................................... | Grat.. | ...................................... | 3:600$000 |
| 6 | Auxiliares de laboratorio.............................. | Grat.. | 3:000$000 | 18:000$000 |
| 1 | Roupeira...................................................... | Grat.. | ...................................... | 3:000$000 |
| 2 | Ajudantes.................................................... | Grat.. | 2:400$000 | 4:800$000 |
| 4 | Costureiras.................................................. | Grat.. | 1:800$000 | 7:200$000 |
| 3 | Lavadeiras................................................... | Grat.. | 1:200$000 | 3:600$000 |
| 2 | Engommadeiras.......................................... | Grat.. | 1200$000 | 2:400$000 |
| 1 | Encarregado de lavanderia......................... | Grat.. | ...................................... | 3:600$000 |
| 1 | Cozinheiro................................................... | Grat.. | ...................................... | 1:800$000 |
| 2 | Ajudantes.................................................... | Grat.. | 1:800$000 | 3:600$000 |
| 1 | Copeiro........................................................ | Grat.. | ...................................... | 1:800$000 |
| 1 | Mecanico electricista................................... | Grat.. | ...................................... | 3:600$000 |
| 1 | Pedreiro....................................................... | Grat.. | ...................................... | 3:600$000 |
| 1 | Carpinteiro................................................... | Grat.. | ...................................... | 3:600$000 |
| 1 | Pintor........................................................... | Grat.. | ...................................... | 3:600$000 |
| 1 | Foguista....................................................... | Grat.. | ...................................... | 2:400$000 |
| 1 | Jardineiro..................................................... | Grat.. | ...................................... | 1:800$000 |
| 15 | Serventes de 1ª classe................................ | Grat.. | 1:800$000 | 27:000$000 |
| 25 | » » 2ª » ................................ | Grat.. | 1:440$000 | 36:000$000 |
| 418:116$000 |
X - Hospital D. PedroII
| 1 | Director (Inpector sanitario em commissão), grat............................................................ | 7:200$000 |
| Gratificação, na razão de 25$ diarios, ao sub-inspector que pernoitar no hospital......... | 9:150$000 | |
| 1 | Administrador, funccionario do Departamento, em commissão, grat.............................. | 2:400$000 |
| 1 | Encarregado do expediente, idem, grat........................................................................... | 2:400$000 |
| 1 | Escripturario, idem, grat................................................................................................... | 2:400$000 |
| 1 | Porteiro, empregado no Departamento, em commissão, grat......................................... | 1:080$000 |
| 1 | Ajudante de porteiro, idem, grat....................................................................................... | 960$000 |
| 1 | Barbeiro, idem, grat.......................................................................................................... | 540$000 |
| 1 | Electricista, idem, grat...................................................................................................... | 1:080$000 |
| 1 | Estafeta, idem, grat.......................................................................................................... | 720$000 |
| 1 | Pharmaceutico................................................................................................................. | 6:000$000 |
| 1 | Ajudante de pharmacia.................................................................................................... | 3:000$000 |
| 2 | Internos a 1:500$............................................................................................................. | 3:000$000 |
| 1 | Auxiliar de laboratorio...................................................................................................... | 2:400$000 |
| 1 | Enfermeira de 1ª classe................................................................................................... | 2:400$000 |
| 3 | Enfermeiras de 2ª classe a 1:872$.................................................................................. | 5:616$000 |
| 1 | Cozinheiro........................................................................................................................ | 1:872$000 |
| 1 | Ajudante de cozinha......................................................................................................... | 1:728$000 |
| 1 | Copeiro............................................................................................................................. | 1:200$000 |
| 10 | Serventes a 1:275$.......................................................................................................... | 12:750$000 |
| 2 | » (mulheres) a 720$........................................................................................... | 1:440$000 |
| 1 | Vigia................................................................................................................................. | 1:200$000 |
| 1 | Carpinteiro........................................................................................................................ | 2:880$000 |
| 73:416$000 |
XI - Inspectoria de Hygiene Infantil
| 1 | Inspector...................................................... | Ord... | 10:800$000 | |
| Grat.. | 5:400$000 | 16:200$000 | ||
| 6 | Medicos....................................................... | Grat.. | 9:600$000 | 57:600$000 |
| 1 | Escripturario................................................ | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 3:600$000 | ||
| 1 | Auxiliar de escripta...................................... | Ord.. | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 2:400$000 | ||
| 4 | Guardas sanitarios...................................... | Ord... | 1:760$000 | |
| Grat.. | 880$000 | 10:560$000 | ||
| 1 | Encarregado de archivo.............................. | Ord... | 1:440$000 | |
| Grat.. | 720$000 | 2:160$000 | ||
| 6 | Guardas....................................................... | Ord... | 1:200$000 | |
| Grat.. | 600$000 | 10:800$000 | ||
| 1 | Servente da 1ª classe (salario annual).................... | 1:800$000 | 1:800$000 | |
| 105:120$000 | ||||
MENSALISTAS
| 1 | Manipuladora................................................................................ | 350$000 | 4:200$000 |
| 6 | Auxiliares de dispensarios, a........................................................ | 250$000 | 18:000$000 |
| 1 | Encarregado do material.............................................................. | 160$000 | 1:920$000 |
| 1 | Porteiro zelador............................................................................ | 160$000 | 1:920$000 |
| 18 | Serventes de 2ª classe, a............................................................. | 130$000 | 9:360$000 |
| 103:320$000 |
XII - Directoria dos Serviços Sanitarios do Districto Federal
| 1 | Director........................................................ | Ord. | 13:200$000 | |
| Grat. | 6:600$000 | 19:800$000 | ||
| 1 | Secretario.................................................... | Ord... | 6:400$000 | |
| Grat.. | 3:200$000 | 9:600$000 | ||
| 1 | 1º Official..................................................... | Ord... | 6:400$000 | |
| Grat.. | 3:200$000 | 9:600$000 | ||
| 1 | 2º Official..................................................... | Ord... | 4:800$000 | |
| Grat.. | 2:400$000 | 7:200$000 | ||
| 2 | 3ºs Officiaes a.............................................. | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 10:800$000 | ||
| 4 | Escripturarios, a.......................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 14:400$000 | ||
| 1 | Porteiro........................................................ | Ord... | 2:000$000 | |
| Grat.. | 1:000$000 | 3:000$000 | ||
| 2 | Continuos, a................................................ | Ord... | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 4:800$000 | ||
| 1 | Guarda........................................................ | Ord... | 1:200$000 | |
| Grat.. | 600$000 | 1:800$000 | ||
| 3 | Serventes (salario annual), a................................... | 1:800$000 | 5:400$000 | |
| 86:400$000 | ||||
Delegacias de Saúde
| 5 | Delegados de saúde, a............................... | Ord... | 9:600$000 | |
| Grat.. | 4:800$000 | 72:000$000 | ||
| 5 | Escripturarios, a.......................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 18:000$000 | ||
| 10 | Auxiliares de escripta, a.............................. | Ord... | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 24:000$000 | ||
| 10 | Guardas sanitarios, a.................................. | Ord... | 1:760$000 | |
| Grat.. | 880$000 | 26:400$000 | ||
| 5 | Encarregados de archivo, a........................ | Ord... | 1:440$000 | |
| Grat.. | 720$000 | 10:800$000 | ||
| 24 | Guardas, a................................................... | Ord... | 1:200$000 | |
| Grat.. | 600$000 | 43:200$000 | ||
| 194:400$000 |
XIII - Inspectoria de Hygiene Profissional e Industrial
| 1 | Inspector...................................................... | Ord... | 10:800$000 | |
| Grat.. | 5:400$000 | 16:200$000 | ||
| 1 | Escripturario................................................ | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 3:600$000 | ||
| 2 | Auxiliares de escripta, a.............................. | Ord... | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 4:800$000 | ||
| 3 | Guardas sanitarios, a.................................. | Ord... | 1:760$000 | |
| Grat.. | 880$000 | 7:920$000 | ||
| 1 | Encarregado de archivo.............................. | Ord... | 1:440$000 | |
| Grat.. | 720$000 | 2:160$000 | ||
| 6 | Guardas a.................................................... | Ord... | 1:200$000 | |
| Grat.. | 600$000 | 10:800$000 | ||
| 45:480$000 |
XIV - Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia
| 1 | Inspector...................................................... | Ord... | 10:800$000 | |
| Grat.. | 5:400$000 | 16:200$000 | ||
| 1 | Sub-Inspector.............................................. | Ord... | 9:600$000 | |
| Grat.. | 4:800$000 | 14:400$000 | ||
| 1 | Administrador geral..................................... | Ord... | 7:200$000 | |
| Grat.. | 3:600$000 | 10:800$000 | ||
| 3 | Administradores de desinfectorio................ | Ord... | 5:600$000 | |
| Grat.. | 2:800$000 | 25:200$000 | ||
| 1 | 2º Official..................................................... | Ord... | 4:800$000 | |
| Grat.. | 2:400$000 | 7:200$000 | ||
| 3 | 3ºs Officiaes................................................ | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 16:200$000 | ||
| 21 | Escripturarios, a.......................................... | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 75:600$000 | ||
| 3 | Ajudantes de Almoxarife, a......................... | Ord... | 3:600$000 | |
| Grat.. | 1:800$000 | 16:200$000 | ||
| 3 | Distribuidores de serviço, a......................... | Ord... | 3:200$000 | |
| Grat.. | 1:600$000 | 14:400$000 | ||
| 6 | Encarregados de secção, a......................... | Ord... | 3:200$000 | |
| Grat.. | 1:600$000 | 28:800$000 | ||
| 10 | Chefes de turma, a...................................... | Ord... | 2:800$000 | |
| Grat.. | 1:400$000 | 42:000$000 | ||
| 1 | Porteiro........................................................ | Ord... | 2:400$000 | |
| Grat.. | 1:200$000 | 3:600$000 | ||
| 4 | Ajudantes de porteiro, a.............................. | Ord... | 2:000$000 | |
| Grat.. | 1:000$000 | 12:000$000 | ||
| 1 | Continuo...................................................... | Ord... | 1:600$000 | |
| Grat.. | 800$000 | 2:400$000 | ||
| 4 | Machinistas, a............................................. | Ord... | 2:880$000 | |
| Grat.. | 1:440$000 | 17:200$000 | ||
| 40 | Guardas, desinfectadores de 1ª classe, a... | Ord... | 2:000$000 | |
| Grat.. | 1:000$000 | 120:000$000 | ||
MENSALISTAS
| 30 | Academicos vaccinadores (em commissão), a 200$....................................................... | 72:000$000 |
| 5 | Guardas de isolamento, a 220$....................................................................................... | 13:200$000 |
| 120 | Guardas-desinfectadores de 2ª classe, a 200$............................................................... | 288:000$000 |
| 8 | Telephonistas, a 200$...................................................................................................... | 19:200$000 |
| 197 | Desinfectadores, a 162$.................................................................................................. | 383:268$000 |
| 394 | Serventes, a 162$............................................................................................................ | 765:936$000 |
| 1 | Encarregado da conservação do material rodante, a 350$............................................. | 4:200$000 |
| 1 | Feitor de garage, a 350$.................................................................................................. | 4:200$000 |
| 1 | Fiel de deposito, a 300$................................................................................................... | 3:600$000 |
| 3 | Chauffeurs, a 300$........................................................................................................... | 10:800$000 |
| 40 | Chauffeurs, a 240$........................................................................................................... | 115:200$000 |
| 1 | Feitor de cocheira, a 350$............................................................................................... | 4:200$000 |
| 3 | Ajudantes de feitor de cocheira, a 250$........................................................................... | 9:000$000 |
| 15 | Cocheiros de 1ª classe, a 180$........................................................................................ | 32:400$000 |
| 25 | Cocheiros de 2ª classe, a 151$200.................................................................................. | 45:360$000 |
| 4 | Carroceiros, a 140$.......................................................................................................... | 6:720$000 |
| 20 | Moços de cavallariça, a 140$........................................................................................... | 33:600$000 |
| 1 | Tozador de animaes, a 180$........................................................................................... | 2:160$000 |
| 3 | Vigias, a 180$.................................................................................................................. | 6:480$000 |
| 5 | Guardas-portão, a 144$................................................................................................... | 8:640$000 |
| 1.828:164$000 |
DIARISTAS
| 1 | Mecanico, a 16$............................................................................................................... | 5:856$000 |
| 1 | Ajudante de mecanico, a 10$........................................................................................... | 3:660$000 |
| 2 | Ajustadores de mecanica, a 9$........................................................................................ | 6:588$000 |
| 2 | Limadores, a 8$............................................................................................................... | 5:856$000 |
| 1 | Torneiro, a 9$................................................................................................................... | 3:294$000 |
| 1 | Ajudante de torneiro, a 5$................................................................................................ | 1:830$000 |
| 1 | Ferreiro de mecanica, a 7$.............................................................................................. | 2:562$000 |
| 1 | Ferreiro de obra commum, a 7$....................................................................................... | 2:562$000 |
| 1 | Carpinteiro-encarregado, a 8$......................................................................................... | 2:298$000 |
| 7 | Carpinteiros, a 7$............................................................................................................. | 17:934$000 |
| 1 | Ajudante de carpinteiro, a 2:160$ (annuaes)................................................................... | 2:160$000 |
| 1 | Mestre de pedreiro, a 10$................................................................................................ | 3:660$000 |
| 3 | Pedreiros, a 7$................................................................................................................. | 7:686$000 |
| 5 | Aprendizes em officina de mecanica, carpinteiro e bombeiro, a 686$250 (annunaes)... | 3:431$250 |
| 1 | Electricista, a 8$............................................................................................................... | 2:928$000 |
| 1 | Latoeiro, a 8$................................................................................................................... | 2:928$000 |
| 2 | Bombeiros, a 7$............................................................................................................... | 5:124$000 |
| 12 | Foguistas, a 7$................................................................................................................. | 30:744$000 |
| 1 | Correeiro-cortador de obra, a 9$...................................................................................... | 3:294$000 |
| 1 | Correeiro-forrador, a 7$................................................................................................... | 2:562$000 |
| 3 | Correeiros-popontadores, a 6$........................................................................................ | 6:588$000 |
| 2 | Pintores, a 7$................................................................................................................... | 5:124$000 |
| 129:299$250 |
XV - Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose
| 1 Inspector................................................. | Ord......... | 10:800$000 | |
| Grat........ | 5:400$000 | 16:200$000 | |
| 1 Assistente (inspector ou sub-inspector sanitario) ................................................... | Grat........ | 2:400$000 | 2:400$000 |
| 13º official .................................................. | Ord......... | 3:600$000 | |
| Grat........ | 1:800$000 | 5:400$000 | |
| 1 Archivista................................................. | Ord......... | 2:800$000 | |
| Grat........ | 1:400$000 | 47:200$000 | |
| 1 Escripturario............................................ | Ord......... | 2:400$000 | |
| Grat........ | 1:200$000 | 3:600$000 | |
| 2 Dactylographos a.................................... | 3:360$000 | 6:720$000 | |
| 2 Continuos a............................................. | 2:400$000 | 4:800$000 | |
| 8 Guardas sanitarios.................................. | Ord........ | 1:760$000 | |
| Grat........ | 880$000 | 21:120$000 | |
| 70:440$000 | |||
MENSALISTAS
| 1 Encarregada geral de dispensarios............................................ | 500$000 | 6:000$000 |
| 6 Auxiliares technicos, a................................................................ | 500$000 | 36:000$000 |
| 5 Encarregadas de dispensarios, a .............................................. | 350$000 | 21:000$000 |
| 22 Auxiliares de dispensarios, a ................................................... | 300$000 | 79:200$000 |
| 1 Encarregada de deposito ........................................................... | 300$000 | 3:600$000 |
| 1 Microscopista de 1ª classe......................................................... | 300$000 | 3:600$000 |
| 4 Microscopistas de 2ª classe, a .................................................. | 230$000 | 11:040$000 |
| 1 Pharmaceutica de 1ª classe....................................................... | 300$000 | 3:600$000 |
| 4 Pharmaceuticas de 2ª classe, a................................................. | 230$000 | 11:040$000 |
| 5 Auxiliares de pharmacia, a......................................................... | 280$000 | 12:000$000 |
| 7 Auxiliares de escripta, a ............................................................. | 280$000 | 23:520$000 |
| 1 Operador photographo .............................................................. | 300$000 | 3:600$000 |
| 1 Porteiro ...................................................................................... | 250$000 | 3:000$000 |
| 1 Telephonista............................................................................... | 200$000 | 2:400$000 |
| 4 Guardas, a ................................................................................. | 220$000 | 10:560$000 |
| 4 Mecanicos, a .............................................................................. | 300$000 | 14:400$000 |
| 22 Serventes, a............................................................................. | 180$000 | 47:520$000 |
| 271:680$000 | ||
XVI - Inspectoria de Fiscalização de Generos Alimenticios
| 1 Inspector ................................................ | Ord........... | 10:800$000 | |
| Grat.......... | 5:400$000 | 16:200$000 | |
| 1 Chefe do serviço..................................... | Ord........... | 8:800$000 | |
| Grat.......... | 4:400$000 | 13:200$000 | |
| 1 Assistente............................................... | Ord........... | 8:000$000 | |
| Grat.......... | 4:000$000 | 12:000$000 | |
| 7 Medicos inspectores............................... | Ord........... | 6:666$666 | |
| Grat.......... | 3:333$334 | 70:000$000 | |
| 12º Official.................................................. | Ord........... | 4:800$000 | |
| Grat.......... | 2:400$000 | 7:200$000 | |
| 1 3º Official................................................. | Ord.......... | 3:600$000 | |
| Grat ......... | 1:800$000 | 5:400$000 | |
| 1 Ajudante de almoxarife........................... | Ord........... | 3:600$000 | |
| Grat.......... | 1:800$000 | 5:400$000 | |
| 2 Escripturarios, a...................................... | Ord......….. | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 7:200$000 | |
| 2 Auxiliares deescripta, a .......................... | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 800$000 | 4:800$000 | |
| 2 Continuos, a............................................ | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 800$000 | 4:800$000 | |
| 1 Porteiro................................................... | Ord........... | 2:000$000 | |
| Grat.......... | 1:000$000 | 3:000$000 | |
| 12 Guardas de 1ª classe, a ....................... | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 43:200$000 | |
| 1 Guarda a................................................. | Ord........... | 1:200$000 | |
| Grat.......... | 600$000 | 1: 800$000 | |
| 10 Guardas de 2ª classe (salario annual), a.................. | 2:400$000 | 24:000$000 | |
| 20 Serventes (salario annual), a..................................... | 1:800$000 | 36:000$000 | |
| 254:200$000 | |||
XVII - Serviço de Fiscalização do Leite
| 1 Chefe do serviço do leite e lacticinios..... | Ord.......... | 8:800$000 | |
| Grat.......... | 4:400$000 | 13:200$000 | |
| 1 Chimico especialista............................... | Ord........... | 5:600$000 | |
| Grat......... | 2:800$000 | 8:400$000 | |
| 2 Medicos veterinarios............................... | Ord........... | 4:800$000 | |
| Grat.......... | 2:400$000 | 14:400$000 | |
| 2 Medicos de laboratorios, a...................... | Ord........... | 3:200$000 | |
| Grat.......... | 1:600$000 | 38:400$000 | |
| 1 Escripturario............................................ | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 3:600$000 | |
| 2 Serventes (salarios annual) 1:800$........................................................................ | 3:600$000 | ||
| 1 Chimico especialista a 8:400$ ............................................................................... | 8:400$000 | ||
| 1 Microbiologistra a 8:400$ ....................................................................................... | 8:400$000 | ||
| 2 Ensaiadores a 7:200$............................................................................................. | 14:400$000 | ||
| 1 Auxiliar de microbiologista a 4:800$....................................................................... | 4:800$000 | ||
| 4 Serventes de laboratorio a 1:800$.......................................................................... | 7:200$000 | ||
| 124:800$000 | |||
VIII - Serviço de Fiscalização de Carnes Verdes
| 1 medico veterinario chefe encarregado da direcção do serviço sanitario no matadouro de Santa Cruz.......................... | Ord........... | 8:000$000 | |
| Grat.......... | 4:000$000 | 12:000$000 | |
| 11 Medicos veterinarios............................. | Ord........... | 4:8000$000 | |
| Grat.......... | 2:400$000 | 79:200$000 | |
| 2 Auxiliares de laboratorio.......................... | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 7:200$000 | |
| 13º Official.................................................. | Ord........... | 3:600$000 | |
| Grat.......... | 1:800$000 | 5:400$000 | |
| 4 Ajudantes de veterinarios, a 2:880$....................................................................... | 11:520$000 | ||
| 1 Limpadores de carnes, a 2:520$........................................................................... | 10:080$000 | ||
| 5 Carimbadores, a 2:520$......................................................................................... | 12:600$000 | ||
| 6 Serventes (salario annual), a 1:800$..................................................................... | 10:800$000 | ||
| 6 Marcadores de carne a 5$ diarios.......................................................................... | 10:980$000 | ||
| Diaria, na razão de 15$, ao encarregado do serviço no Matadouro......................... | 5:490$000 | ||
| 165:270$000 | |||
XIX - Laboratorio Bromatologico
| 1 Director.................................................... | Ord........... | 8:800$000 | |
| Grat.......... | 4:400$000 | 13:200$000 | |
| 4 Chimicos chefes...................................... | Ord........... | 3:600$000 | 43:200$000 |
| 4 Chimicos auxiliares ................................ | Ord........... | 6:000$000 | |
| Grat.......... | 3:000$000 | 36:000$000 | |
| 1 Microscopista chefe................................ | Ord........... | 7:200$000 | |
| Grat.......... | 3:600$000 | 10:800$000 | |
| 1 Microscopsita auxiliar............................. | Ord........... | 4:000$000 | |
| Grat.......... | 2:000$000 | 6:000$000 | |
| 1 Preparador da secção de microscopia.... | Ord........... | 4:000$000 | |
| Grat.......... | 2:000$000 | 6:000$000 | |
| 1 Preparador da secção de microscopia.... | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 3:600$000 | |
| 13º Official................................................. | Ord........... | 3:600$000 | |
| Grat.......... | 1:800$000 | 5:400$000 | |
| 1 Escripturario............................................ | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 3:600$000 | |
| 2 Auxiliares de escripta.............................. | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 800$000 | 4:800$000 | |
| 1 Porteiro .................................................. | Ord........... | 2:000$000 | 3:000$000 |
| Grat.......... | 1:000$000 | 3:000$000 | |
| 1 Continuo.................................................. | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 800$000 | 2:400$000 | |
| 4 Serventes (salarioannual), a 1:800$ | Ord........... | 7:200$000 | |
| 20 Ensaiadores, a 7:200$......................... | Ord........... | 144:000$000 | _______________ |
| 283:200$000 | |||
XX - Laboratorio Bacteriologico
| 1 Director................................................... | Ord........... | 8:800$000 | |
| Grat.......... | 4:400$000 | 13:200$000 | |
| 1 Chefe de serviço..................................... | Ord........... | 8:000$000 | |
| Grat.......... | 4:000$000 | 12:000$000 | |
| 5 Assistentes, a ......................................... | Ord........... | 6:400$000 | |
| Grat.......... | 3:200$000 | 48:000$000 | |
| 2 Internos, a .............................................. | Ord........... | 1:440$000 | |
| Grat.......... | 720$000 | 4:320$000 | |
| 13º Official................................................. | Ord........... | 3:600$000 | |
| Grat.......... | 1:800$000 | 5:400$000 | |
| 3 Escripturarios.......................................... | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 10:800$000 | |
| 1 Bilbiothecario archivista.......................... | Ord........... | 2:800$000 | |
| Grat.......... | 1:400$000 | 4:200$000 | |
| 1 Zelador.................................................... | Ord........... | 2:000$000 | |
| Grat.......... | 1:000$000 | 3:000$000 | |
| 1 Continuo.................................................. | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 800$000 | 2:400$000 | |
| 4 Serventes de 1ª classe (salario mensal). | 2:400$000 | 9:600$000 | |
| 5 Serventes de 2ª classe (salario mensal). | 1:800$000 | 9:000$000 | |
| 121:920$000 |
XXI - Directortia de Defesa Sanitaria Maritima e fluvial
| 1 Director ................................................... | Ord........... | 13:200$000 | |
| Grat.......... | 6:600$000 | 19:800$000 | |
| 1 Secretario | Ord........... | 6:400$000 | |
| Grat.......... | 3:200$000 | 9:600$000 | |
| 1 1º Official ................................................ | Ord........... | 6:400$000 | |
| Grat.......... | 3:200$000 | 9:600$000 | |
| 1 2º Official................................................. | Ord........... | 4:800$000 | |
| Grat.......... | 2:400$000 | 7:200$000 | |
| 1 Ajudante de almoxarife .......................... | Ord........... | 3:600$000 | |
| Grat.......... | 1:800$000 | 5:400$000 | |
| 2 Escripturarios.......................................... | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 7:200$000 | |
| 1 Auxiliar de escripta................................. | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 800$000 | 2:400$000 | |
| 2 Dactylographos....................................... | Ord........... | 2:240$000 | |
| Grat.......... | 1:120$000 | 6:720$000 | |
| 1 Porteiro................................................... | Ord........... | 2:000$000 | |
| Grat.......... | 1:000$000 | 3:000$000 | |
| 1 Continuo.................................................. | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 800$000 | 2:400$000 | |
| 2 Serventes (salario annual)........................................... | 1:800$000 | 3:600$000 | |
| 76:920$000 | |||
XXII - Inspectoria de Saúde do Porto do Rio de Janeiro
| 1 Inspector geral........................................ | Ord........... | 10:800$000 | |
| Grat.......... | 5:400$000 | 16:2000$000 | |
| 8 Inspectores de saúde do porto................ | Ord........... | 9:600$000 | |
| Grat.......... | 4:8000$000 | 115:200$000 | |
| 2 Escripturarios.......................................... | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 7:200$000 | |
| 6 Auxiliares academicos............................ | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 8000$000 | 14:4000$000 | |
| 2 Interpretes............................................... | Ord........... | 4:400$000 | |
| Grat.......... | 2:200$000 | 13:200$000 | |
| 1 Adminstrador .......................................... | Ord........... | 4:800$000 | |
| Grat.......... | 2:400$000 | 7:200$000 | |
| 2 Escripturarios.......................................... | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 7:200$000 | |
| 2 Guardas sanitarios maritimos................. | Ord........... | 2:000$000 | |
| Grat.......... | 1:000$000 | 6:000$000 | |
| 1 Continuo................................................. | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 800$000 | 2:400$000 | |
| 1 Servente (salario mensal)...................... | 1:800$000 | 1:800$000 | |
| 8 Mestres .................................................. | Ord........... | 2:880$000 | |
| Grat.......... | 1:440$000 | 38:880$000 | |
| 2 Contra-Mestres....................................... | Ord........... | 2:000$000 | |
| Grat.......... | 1:000$000 | 6:000$000 | |
| 7 Machinistas............................................. | Ord........... | 2:880$000 | 30:240$000 |
| Grat.......... | 1:440$000 | 30:240$000 | |
| 2 2os Machinistas........................................ | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 7:200$000 | |
| 19 Foguistas.............................................. | Ord........... | 1:920$000 | |
| Grat.......... | 960$000 | 54:720$000 | |
| 3 Motoristas................................................ | Ord........... | 2:400$000 | |
| Grat.......... | 1:200$000 | 10:800$000 | |
| 1 Chefe de turma de desinfecção.............. | Ord........... | 2:800$000 | |
| Grat.......... | 1:400$000 | 4:200$000 | |
| 4 Desinfectadores de primeira classe........ | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 800$000 | 9:600$000 | |
| 1 Machinista sanitario................................ | Ord........... | 2:880$000 | |
| Grat.......... | 1:440$000 | 4:320$000 | |
| 4 Servenets (salario annual) ..................... | Ord........... | 1:800$000 | 7:200$000 |
| 1 Mecanico a 12$ diarios........................................................................................... | 4:392$000 | ||
| 40 Marinheiros a............................................................. | 2:400$000 | 96:000$000 | |
| 8 Moços a ...................................................................... | 1:500$000 | 12:000$000 | |
| 6 Guarda sanitarios maritimo...................... | Ord........... | 2:000$000 | |
| Grat.......... | 1:000$000 | 18:000$000 | |
| 1 Continuo.................................................. | Ord........... | 1:600$000 | |
| Grat.......... | 800$000 | 48:000$000 | |
| 508:752$000 | |||
XXIII - Inpectoria Sanitaria da Marinha Mercante
| 1 Inspector ................................................. | Ord........... | 10:800$000 | |
| Grat.......... | 5:400$000 | 16:200$000 | |
| 1 Assistente................................................ | Ord........... | 6:400$000 | |
| Grat.......... | 3:200$000 | 9:600$000 | |
| 25:800$000 |
XXIV - Inspectorias e sub-inspectorias dos portos dos Estados
1ª CLASSE
Manáos, Belém, Fortaleza, Recife, S. Salvador, Santos e Rio Grande do Sul:
| 7 Inspectores de saúde.............................. | Ord........... | 6:400$000 | |
| Grat.......... | 3:200$000 | 67:200$000 | |
| 15 Sub-inspectores..................................... | Ord........... | 5:200$000 | |
| Grat.......... | 2:600$000 | 117:000$000 | |
| 7 Secretarios............................................... | Ord........... | 2:800$000 | |
| Grat.......... | 1:400$000 | 29:400$000 | |
| 7 Escripturarios-archivistas......................... | Ord........... | 2:000$000 | |
| Grat.......... | 1:000$000 | 21:000$000 | |
| 21 Guardas sanitarios................................. | Ord........... | 1:200$000 | |
| Grat.......... | 600$000 | 37:800$000 | |
| 14 Mestres de lancha a 9$ diarios............................................................................. | 46:116$000 | ||
| 14 Machinistas ou motoristas a 9$ diarios................................................................. | 46:116$000 | ||
| 9 Foguistas a 6$ diarios............................................................................................. | 19:764$000 | ||
| 14 Desinfectores a 6$ diarios ................................................................................... | 30:744$000 | ||
| 56 marinheiros a 6$ diarios....................................................................................... | 122:906$000 | ||
| 538:116$000 | |||
Sub-inspectorias de Saude dos Portos de S. Luiz, Amarração, Natal, Cabedello, Maceió, Aracaju, Victoria, Paranaguá, S. Franxcisco, Florianopolis e Porto Murtinho:
| 11 Sub-isnpectores..................................... | Ord........... | 5:200$000 | |
| Grat.......... | 2:600$000 | 85:800$000 | |
| 11 Escripturarios archivistas....................... | Ord........... | 2:000$000 | |
| Grat.......... | 1:000$000 | 33:000$000 | |
| 22 Guardas sanitarios................................. | Ord........... | 1:200$000 | |
| Grat.......... | 600$000 | 39:6000 | |
| 11 Mestres de lanchas a 9$ diarios.......................................................................... | 36:234$000 | ||
| 11 Machinistas ou motoristas a 9 diarios................................................................... | 36:234$000 | ||
| 4 Foguistas a 6$ diarios............................................................................................. | 18:784$000 | ||
| 24 Marinheiros a 1:756$800 (annuaes) .................................................................... | 42:163$000 | ||
| 20 marinheiros a 1:372$500 (annuaes)..................................................................... | 27:450$000 | ||
| 309:265$000 | |||
| 1 | Ajudante de almoxarifado........................................... | Ord...... Grat. ... | 3:600$000 1:800$000 | 5:400$000 |
| 1 | Terceiro official........................................................... | Ord. .... Grat. ... | 3:600$000 1:800$000 | 5:400$000 |
| 2 | Escripturarios.............................................................. | Ord. .... Grat. ... | 2:400$000 1:200$000 | 7:200$000 |
| 1 | Machinista................................................................... | Ord. .... Grat. ... | 2:880$000 1:440$000 | 4:320$000 |
| 1 | Porteiro....................................................................... | Ord. .... Grat. ... | 2:000$000 1:000$000 | 3:000$000 |
| 1 | Auxiliar de pharmacia a 150$...................................................................................... | 1:800$000 |
| 1 | Praticante de pharmacia a 120$................................................................................. | 1:440$000 |
| 2 | Internos a 120$........................................................................................................... | 2:880$000 |
| 1 | Enfermeiro-mór a 200$............................................................................................... | 2:400$000 |
| 1 | Enfermeiro de 1ª classe a 180$.................................................................................. | 2:160$000 |
| 4 | Enfemeiros de 2ª classe a 150$................................................................................. | 7:200$000 |
| 3 | Enfermeiros a 150$..................................................................................................... | 5:400$000 |
| 1 | Pedreiro a 150$........................................................................................................... | 1:800$000 |
| 1 | Cozinheiro a 168$....................................................................................................... | 2:016$000 |
| 1 | Ajudante de cozinheiro a 144$.................................................................................... | 1:728$000 |
| 1 | Auxiliar de cozinha a 126$.......................................................................................... | 1:512$000 |
| 1 | Guarda a 200$............................................................................................................ | 2:400$000 |
| 1 | Carpinteiro a 150$....................................................................................................... | 1:800$000 |
| 3 | Lavadeiras a 106$250................................................................................................. | 3:825$000 |
| 1 | Foguista a 150$.......................................................................................................... | 1:800$000 |
| 1 | Despenseiro a 150$.................................................................................................... | 1:800$000 |
| 1 | Jardineiro a 150$........................................................................................................ | 1:800$000 |
| 1 | Roupeira a 180$.......................................................................................................... | 2:160$000 |
| 2 | Remadores a 120$...................................................................................................... | 2:880$000 |
| 10 | Serventes de 1ª classe a 112$500............................................................................. | 13:500$000 |
| 10 | Serventes de 2ª classe a 87$500............................................................................... | 10:500$000 |
| 122:121$000 |
XXVI - Lazareto da Ilha Grande
| 1 | Director (em comissão)............................................... | Grat..... | 4:800$000 | 4:800$000 |
| 1 | Pharmaceutico............................................................ | Ord. .... Grat. ... | 4:000$000 2:000$000 | 6:000$000 |
| 1 | Ajudante de almoxarife............................................... | Ord. .... Grat. ... | 3:600$000 1:800$000 | 5:400$000 |
| 1 | 3º Official.................................................................... | Ord. .... Grat. ... | 3:600$000 1:800$000 | 5:400$000 |
| 1 | Machinista................................................................... | Ord. .... Grat. ... | 2:880$000 1:440$000 | 4:320$000 |
| 1 | Porteiro....................................................................... | Ord. .... Grat. ... | 2:400$000 1:200$000 | 3:600$000 |
| 1 | Motorista a 300$......................................................................................................... | 3:600$000 |
| 1 | Auxiliar de pharmacia a 250$...................................................................................... | 3:000$000 |
| 1 | Chefe de turma a 250$............................................................................................... | 3:000$000 |
| 2 | Desinfectadores a 225$.............................................................................................. | 5:400$000 |
| 1 | Enfermeiro a 225$....................................................................................................... | 2:700$000 |
| 1 | Guarda do almoxarifado a 225$.................................................................................. | 2:700$000 |
| 1 | Cozinheiro a 225$....................................................................................................... | 2:700$000 |
| 1 | Padeiro a 225$............................................................................................................ | 2:700$000 |
| 1 | Foguista a 180$.......................................................................................................... | 2:160$000 |
| 20 | Serventes a 120$........................................................................................................ | 28:800$000 |
| 86:280$000 |
XXVII - Directoria de Saneamento Rural
| 1 | Director ...................................................................... | Ord...... Grat..... | 13:200$000 6:600$000 | 19:800$000 | |
| 1 | Chefe de serviço......................................................... | Grat. Mensal | 1:500$000 | 18:000$000 | |
| 1 | Secretario................................................................... | Ord. .... Grat. ... | 6:400$000 3:200$000 | 9:600$000 | |
| 1 | 2º Official.................................................................... | Ord. .... Grat. ... | 4:800$000 2:400$000 | 7:200$000 | |
| 2 | 3os Officiaes .............................................................. | Ord. .... Grat. ... | 3:600$000 1:800$000 | 10:800$000 | |
| 3 | Escripturarios.............................................................. | Ord. .... Grat. ... | 2:400$000 1:200$000 | 10:800$000 | |
| 1 | Ajudante de almoxarife............................................... | Ord...... Grat..... | 3:600$000 1:800$000 | 5:400$000 | |
| 2 | Dactylopraphos........................................................... | Ord...... Grat..... | 2:240$000 1:120$000 | 6:720$000 | |
| 1 | Porteiro....................................................................... | Ord...... Grat..... | 2:000$000 1:000$000 | 3:000$000 | |
| 1 | Continuo..................................................................... | Ord...... Grat..... | 1:600$000 800$000 | 2:400$000 | |
| 3 | Serventes................................................................... | Salario annual | 1:800$000 | 5:400$000 | |
| 99:120$000 | |||||
XXVIII - Serviço no Districto Federal
| 1 | Chefe do laboratorio................................................. | Grat..... | 1:000$000 | 12:000$000 | |
| 12 | Inspectores Sanitarios Ruraes................................. | Grat..... | 1:000$000 | 144:000$000 | |
| 15 | Sub-Inspectores Sanitarios Ruraes......................... | Grat..... | 800$000 | 144:000$000 | |
| 1 | Secretario................................................................. | Grat..... | 450$000 | 5:400$000 | |
| 14 | Medicos-auxiliares................................................... | Grat..... | 450$000 | 75:000$000 | |
| 10 | Microscopistas......................................................... | Grat..... | 200$000 | 24:000$000 | |
| 1 | Escripturario-archivista............................................. | Grat..... | 450$000 | 5:400$000 | |
| 5 | Escripturarios........................................................... | Grat..... | 300$000 | 18:000$000 | |
| 1 | Desenhista............................................................... | Grat..... | 350$000 | 4:200$000 | |
| 12 | Escreventes............................................................. | Grat..... | 200$000 | 28:800$000 | |
| 15 | Auxiliares de escripta............................................... | Grat..... | 150$000 | 27:000$000 | |
| 1 | Ajudante de almoxarife............................................ | Grat..... | 500$000 | 6:000$000 | |
| 1 | Auxiliar do almoxarifado........................................... | Grat..... | 250$000 | 3:000$000 | |
| 1 | Photographo............................................................. | Grat..... | 500$000 | 6:000$000 | |
| 2 | Ajudantes de photographo....................................... | Grat..... | 300$000 | 7:200$000 | |
| 1 | Pharmaceutico......................................................... | Grat..... | 500$000 | 6:000$000 | |
| 4 | Ajudantes de pharmacia......................................... | Grat..... | 150$000 | 7:200$000 | |
| 1 | Porteiro..................................................................... | Grat..... | 250$000 | 3:000$000 | |
| 1 | Continuo................................................................... | Grat..... | 200$000 | 2:400$000 | |
| 2 | Fiscaes de turma...................................................... | Grat..... | 450$000 | 10:800$000 | |
| 20 | Guardas de 1ª classe............................................... | Grat..... | 200$000 | 48:000$000 | |
| 80 | Guardas de 2ª classe............................................... | Grat..... | 150$000 | 144:000$000 | |
| 10 | Capatazes................................................................ | Grat..... | 150$000 | 18:000$000 | |
| 4 | Chauffeurs................................................................ | Grat..... | 240$000 | 11:520$000 | |
| 1 | Carpinteiro................................................................ | Grat..... | 240$000 | 2:880$000 | |
| 1 | Ferreiro..................................................................... | Grat..... | 240$000 | 2:880$000 | |
| 320 | Trabalhadores, diaria de 3$500............................... | Grat..... | $ | 409:320$000 | |
| 5 | Serventes................................................................. | Grat..... | 120$000 | 7:200$000 | |
| 1.184:400$000 | |||||
NOTA - Ás remunerações inferiores a 180$ mensaes dos empregados que tinham direito á incorporação definitiva do augmento concedido pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, foi feita aquella incorporação pela fórma indicada no § 1º do art. 150 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
Modelos e tabellas que acompanham o regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica, approvado pelo decreto n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAUDE PUBLICA
Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial
Tabella das taxas a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923:
| Carta de saude para embarcação estrangeira, á vela ou a vapor................................. | 10$000 |
| Carta de saude para embarcações nacionaes, á vela ou a vapor, exceptuados os navios que fizerem a cabotagem................................................................................... | 5$000 |
| Bilhetes sanitarios ou de livre pratica............................................................................ | 2$000 |
Diarias nos hospitaes de isolamento:
| Passageiro de 1ª classe................................................................................................ | 20$000 |
| Passageiro de 2ª classe................................................................................................ | 12$000 |
| Passageiro de 3ª classe................................................................................................ | 7$000 |
| Os tripulantes pagarão, de accôrdo com o alojamento, diarias correspondentes aos passageiros de 1ª, 2ª e 3ª classes. As crianças menores de uma anno nenhuma taxa pagarão. As maiores de um anno e menores de quatro pagarão o terço das taxas acima. As maiores de quatro annos e menores de doze annos pagarão a metade das taxas acima. As maiores de 12 annos pagarão as taxas por inteiro. As cargas sujeitas á desinfecção serão applicaveis as taxas seguintes: | |
| Por desinfecção de pelles, couros e tecidos, animaes, em bruto, por 100 kilos ou fracção........................................................................................................................... | 5$000 |
| Por outros objetos não especificados, por 100 kilos ou fracção.................................... | 4$000 |
| Por tecidos de lã, algodão e canhamo, pelles e cabellos, em obra, por 100 kilos ou fracção........................................................................................................................... | 3$000 |
| Por desinfecção das bagagens de passageiros de 1ª classe por 100 kilos ou fracção | 4$500 |
| Idem idem de 2ª classe, idem idem............................................................................... | 1$500 |
| O consignatario, dono ou capitão do navio que for desinfectado deverá pagar não só a importancia dos desinfectantes gastos, mas tambem as diarias dos desinfectadores e demais empregados. | |
| Exame bacteriologico de agua...................................................................................... | 250$000 |
| Determinação do valor de um antiseptico..................................................................... | 250$000 |
| Outros exames requisitados por particulares (escarros, pús, urinas) de 20$ a ........... | 100$000 |
| Exame bacteriologico, em domicilio, de 50$ a ............................................................. | 200$000 |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
| Leite fresco........................................................................................... | 20$000 | a | 30$000 |
| Leite conservado, condensado e em pó.............................................. | 50$000 | ||
| Crême, manteiga e queijo (composição centesimal)........................... | 30$000 | ||
| Idem, idem, com exame da materia gorda........................................... | 50$000 | ||
| Determinação chimica quantitativa...................................................... | 10$000 | a | 50$000 |
| Determinação de caracter isolado physico ou chimico........................ | 5$000 | ||
| Aferição de apparelhos........................................................................ | 10$000 | a | 50$000 |
| Exame de vasilhame............................................................................ | 30$000 |
NOTA - Quando a aferição tiver de ser feita no estabelecimento do requerente, será cobrada mais uma taxa determinada pelo chefe do serviço.
Para as analyses de lacticinios, não previstas nesta tabella, o chefe do serviço arbitrará uma taxa de 50$ a 500$, conforme a natureza do exame.
| Registro da marca de leite especial, modificado, etc. inclusive a respectiva analyse prévia............................................................................................................................... | 100$000 |
| Registro da marca de manteiga, incluindo a respectiva analyse prévia.......................... | 100$000 |
| Registro da marca de queijo, incluindo a respectiva analyse prévia............................... | 100$000 |
| Registro de marca de succedaneo de queijo ou manteiga, incluindo a respectiva analyse prévia.................................................................................................................. | 200$000 |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
Tabella de taxas a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923
Taxa annual de fiscalização dos Entrepostos e Depositos de Leite e das fazendas, nas condições do art. 843
| Por 10.000 litros diarios ou fracção.................................................................................. | 7:200$000 |
| Caderneta sanitaria para granja ou fazenda leiteiras...................................................... | 10$000 |
| Marca sanitaria de vacca leiteira...................................................................................... | 2$000 |
| Attestado de saude para animal recem-estabulado......................................................... | 20$000 |
As taxas de despesas a que se refere o art. 837, paragrapho único, art. 843, § 5º, arts. 885 e 896, e as attinetes a quaesquer verificações feitas fóra do Districto Federal serão cobradas segundo o tempo necessario, de accôrdo com a tabella de diarias annexa, accrescidas dos gastos e transportes.
Tabellas das diarias a que se refere este regulamento
| Chefe de serviço....................................... | 15$000 |
| Chimicos e auxiliares technicos................ | 10$000 |
| Guardas e motoristas............................... | 3$000 |
| Serventes.................................................. | 2$000 |
INSPECTORIA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCICIO DA MEDICINA
| Licença para funccionamento de pharmacias, laboratorios, drogarias e hervanarias (em sello)......................................................................................................................... | 50$000 |
| Exame de preparado (taxa na apresentação do requerimento): | |
| Analyse de vegetaes, ou aguas mineraes medicinaes.................................................... | 600$000 |
| Analyse de desinfectantes ou productos chimicos.......................................................... | 200$000 |
| Analyse de preparados pharmaceuticos.......................................................................... | 100$000 |
| Licença para venda de preprados pharmaceuticos (em sello)........................................ | 50$000 |
| Transferencia de licença de preparados (em sello)......................................................... | 50$000 |
| Attestados de saude........................................................................................................ | 25$000 |
| Registro de titulos............................................................................................................ | 10$000 |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
INSPECTORIA DOS SERVIÇOS DE PROPHYLAXIA
Tabella das taxas a que se refere este regulamento
| Desinfecção ou desinfestação de um predio de menos de 50m2..................................... | 30$000 |
| Desinfecção ou desinfestação de um predio de mais de 50m2........................................ | 50$000 |
| Desinfecção de uma sepultura por motivo de exhumação.............................................. | 30$000 |
| Aluguel de ambulancia..................................................................................................... | 20$000 |
| Diaria de guarda de isolamento (dia)............................................................................... | 5$000 |
| Diaria de guarda de isolamento (noite)............................................................................ | 10$000 |
| Desinfecção dos excretos de doente, nos isolamentos domiciliares, por menos de 10 dias................................................................................................................................... | 10$000 |
| Desinfecção dos excretos de doente, nos isolamentos domiciliares, por mais de 10 dias................................................................................................................................... | 20$000 |
| Lavagem de caixa d'agua................................................................................................ | 5$000 |
Tabella do Laboratorio Bacteriologico
| Exame bacteriologico de agua......................................................................................... | 250$000 |
| Determinação do valor de um antiseptico........................................................................ | 250$000 |
| Outros exames requisitados por particulares (escarros, pús, urinas) de 20$ ª................ | 100$000 |
| Exame bacteriologico, em domicilio, de 50$ a................................................................. | 200$000 |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
Tabella das gratifficações extraordinarias a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 16.300 de 31 de dezembro de 1923, para o serviço sanitario do porto, á noite, e para as visitas feitas fóra do respectivo ancoradouro
| Medico....................................................................................... | 200$000 |
| Guarda sanitario........................................................................ | 50$000 |
| Auxiliar academico..................................................................... | 50$000 |
| Pessoal da lancha...................................................................... | 200$000 |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923.- João Luiz Alves.
_________________
MODELO DE PASSE SANITARIO
Departamento Nacional de Saude Publica
Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial
Inspectoria Sanitaria da Marinha Mercante
PASSE SANITARIO
O navio.......................................................................... da..............................................................
commandado por......................................................................................................... com destino ao porto
de.........................................................................................., estando conforme as exigencias do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Publica, póde seguir viagem.
O Inspector
................................................
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923.- João Luiz Alves.
| MODELO DE REQUISIÇÃO DE DESINFECÇÃO | |
| Directoria a Defesa Sanitária Marítima e Fluvial | Directoria a Defesa Sanitária Marítima e Fluvial |
| Inspectoria de Saúde do Porto do Rio de Janeiro | Inspectoria de Saúde do Porto do Rio de Janeiro |
| Rio de Janeiro, ..................................................... _______________ | Rio de Janeiro, ..................................................... __________________ |
| Navio ..................................................................... | Snr. Inspector de Prphylaxia do Porto |
| desinfecção exigida por......................................... ............................................................................... | Rio de Janeiro, ..................................................... De bandeira ........................, fundeado em ................. Pelo facto de ............................................................... |
| O Inspector de Saude do Porto, ............................................................................... | O Inspector de Saude do Porto, ............................................................................... |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
MODELO DOS BILHETES SANITARIOS
Republica dos Estados Unidos do Brasil
Inspectoria de Saude do Porto d..................................................
BILHETE SANITARIO
Segue com destino a.................................................................................................................................
o navio................................................., de bandeira........................................................................................... commandante...................................................................................................................................................... toneladas............................................................................................................................................................. com..................................................................................................................................... passageiros, sendo: .............................................. de 1ª classe;.......................................... de 2ª;................................................. de 3ª;.............................................................................................. tripulantes...................................................;
que, em virtude do artigo...................... do regulamento de...................................... de .................................... de.............................., foi submettido ..................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
Porto de...............................................................................................................................................................
........................................................................
........................................................................
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
MODELO DE CARTA DE SAÚDE
Republica dos Estados Unidos do Brasil
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAUDE PUBLICA
Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial
Carta de Saúde
Porto ................................................................... Porto de destino ..........................................................
Nome e nacionalidade do navio ...............................................................................................................
Numero de tripulantes ..............................................................................................................................
Numero de Passageiros ...........................................................................................................................
Obitos e casos de doenças contagiosas verificadas na ultima quizena ...................................................
| DOENÇAS | NUMENRO DE CASOS | NUMERO DE OBITOS | OBSERVAÇÕES Devem ser assignaladas todas as accurrencias que possam interessar a saude publica, incisa sive a mortandade dus ratos e as medidor postas em pratica paaexterminal-os |
| Febre amarella ............................................ | ............ | ............ | ...................................................................... |
| Peste ........................................................... | ............ | ............ | ...................................................................... |
| Colera asiatica ............................................. | ............ | ............ | ...................................................................... |
| Typho exanthrmatico ................................... | ............ | ............ | ...................................................................... |
| Variola ......................................................... | ............ | ............ | ...................................................................... |
| Diphteria ...................................................... | ............ | ............ | ...................................................................... |
| Infecções do grupo typho-paratyphico ........ | ............ | ............ | ...................................................................... |
| Desynteria bacillar e amebiana ................... | ............ | ............ | ...................................................................... |
| Meningite cerebro-espinhal ......................... | ............ | ............ | ...................................................................... |
| Paralysia infantil e doença de Heine-Medin | ............ | ............ | ...................................................................... |
O navio soffreu o seguinte tratamento sanitario pela ultima vez em ...................................... de....................................................
........................................................
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
| N....................... D. N. S. P. Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial LIVRE PRATICA Inspectoria de saude do porto de .......................... Em....... de.................... de 192...... Classe, nome e bandeira........................................ Proceedencia........................... Escalas................. ................................................................................ Dias de viagem deo 1º e ultimo porto .................... Tonelagem .......................... Equipagem................ Commandante............................... Medico............. Carta de Saude....................................................... Desembarcados....................... Em transito.............................. Carga............................... Consignatario................ ................................................................................ Doentes ................................................................. ................................................................................ Obitos e datas respectivas..................................... Entrado ás............... horas. OBSERVAÇÕES ................................................................................................................................................................................................................................................ O Medico de bordo, O Commandate, ..................................... ..................................... O inspector, ................................................... | Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial | MODELO DE BILHETE DE LIVRE PRATICA N......................... DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAUDE PUBLICA Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvia Livre Pratica Inspectoria de Saude do Porto de.......................... Em............ de..................... de 192......... O ............................................................................ entrado ás.................. horas, procedente de.......... Escalas...................................................................com........... passageiro para este porto e.......... em transito, sendo considerado em .................... condições sanitarias, recebeu este certificado de LIVRE PRATICA ........................ podendo atracar ao caes ou trapicha ............................................... ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ O inspector, ....................................................... N. B. - Sem a apresentação deste certificado não se dará Carta de Saude para sahir. |
Rio de Janeiro, de 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
Modelo de bilhetes de desinfecção
| CERTIFICADO DE DESINFECÇÃO N................... __________ Nome do navio...................................... Porto de procedencia............................ .............................................................. Portos de escala................................... .............................................................. Processo empregado............................ ............................................................................................................................ Inspectoria de Prophylaxia Martima, Em......... de..................... de 19........ | Republica dos Estados Unidos do Brasil | Certificado de desinfecção N.......................... DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAUDE PUBLICA Directoria de Prophyxia Maritima Certifico que o navio.................................................... procedente do porto de..................................... tendo feito escalas nos portos de............................................................ .................. foi, no dia................................. de....................... de............................ desinfectado, nesta inspectoria, sob a minha fiscalisação, tendo-lhe applicado o processo ............. ............................................................................................... Os compartimentos do navio desifectados foram os seguintes: .............................................................................. .............................................................................................................................................................................................. Inspectoria de Prophylaxia Maritima, em..... de........ de 19........... .............................................................. Inspector de Prophylaxia Maritima |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
MODELO DE CERTIFICADO PARA PASSE SANITARIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAUDE PUBLICA
Directoria Sanitaria da Marinha Mercante
Certificado para obter o PASSE SANITARIO
N. .......................
Paquete ............................................................ Commandante ...............................................................
Destino.............................................................. Tonelagem......................................................................
Tripulação......................................................... Agua potavel...................................................................
Generos alimenticios........................................ Pharmacia.......................................................................
Enfermaria de isolamento.........................................................................................................................
Material de cirurugia de urgencia..............................................................................................................
Estado sanitario dos alojamentos para passageiros ................................................................................
Estados sanitarios dos alojamentos da tripulação.....................................................................................
Estado sanitario do camarote do medico e enfermeiro.............................................................................
Observações..........................................................................................................................................
Rio, de......................................... de 19..................
O Inpector Sanitario Martino,
...................................................................
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
Tabellas relativas á Inpectoria Sanitaria da Marianha Mercante
TABELLA A
VENCIMENTOS DO PESSOAL DA INSPECTORIA SANITARIA DA MARINHA MERCANTE
| Cargos | Mensaes | Annuaes |
| Inspector sanitario maritimo em viagem ao estrangeiro, exceptuada a linha regular de Montevidéo....................................................................... | 900$000 | 10:800$000 |
| Inspectores sanitarios maritimos em viagem aos portos brasileiros | 750$000 | 9:000$000 |
| Inspector sanitario maritimo designado para serviço de inspecção a bordo dos navios cargueiros, no porto do Rio de Janeiro ............................ | 750$000 | 9:000$000 |
| Sub-inspector sanitario maritimo em viagern á Europa, aos Estados Unidos e navegação fluvial de Montevidéo a Corumbá ............................... | 750$000 | 9:000$000 |
| Sub-inspector sanitario maritimo em viagem aos portos brasileiros .. | 650$000 | 7:800$000 |
| Guarda enfermeiro em viagem á Europa e aos Estados Unidos ....... | 300$000 | 3:000$000 |
| Guarda enfermeiro em viagem aos portos brasileiros ....................... | 250$000 | 3:000$000 |
Diarias aos inspectores sanitarios maritimos e demais autoridados sanitarias, destacadas em embarcações naconaes ou estrangeiras, para serviços especiaes, 50$ a 100$000.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923.
______________
Modelos de fardamentos para os inspectores e sub-inspecatores sanitarios maritimos:
N. 1 - Em tecido de lã azul marinho, com botões dourados tendo no punho da mesma uma faixa do veludo grenat, bordada a ouro com folhas e fruetos de carvalho. Bonet de identico tecido e côr, com a pala de couro envernizado. Todos os botões do fardamento serão dourados e com o caduceu envolvido pela serpente, em relevo. O bonet terá, tambem, no logar adequado, o emblema bordado a ouro, representando o caduceu e a serpente envolvidos por dois ramos de folhas c fructos de carvalho, igualmente em ouro. Sobre o emblema, de accôrdo com o desenho, a cruz do Genebra, em vermelho.
N. 2 - Em brim branco, com botões dourados, trazendo estes em relevo, o caduceu e a serpente. O bonet branco com a pala de couro envernizado e o distinctivo composto de caduceu, serpente, ramo de carvalho e cruz de Genebra, de accôrdo com o desenho. Passadeiras de panno com o caduceu e a serpente em ouro, tendo quasi na extremidade uma faixa grenat, com o carvalho bordado a ouro.
Modelos de fardamento para enfermeiros:
Dolman azul escuro com quatro bolsos sem portinholas botões pratcados (5) . Nos extremos da golla uma cruz encarnada e no braço esquerdo um escudo de panno azul-preto com quatro galões prateados, encimado por uma cruz vermelha. Calça do mesmo panno, sem pestana.
Bouet de panno azul escuro, pala de couro preto envernizado, jugular de couro preto envernizado, prendendo-se á cinta por dois botões prateados. Fita preta com um escudo com dois ramos de carvalho, prateados, encimados por uma cruz vermelha.
Dolman branco do mesmo feitio que o preto, com botões prateados.
Dolman kaki tambem do mesmo feitio, porém com botões pretos.
FARDAMENTOS PARA ENFERMEIROS MARITIMOS
Gola com cruz encarnada - Divisa em panno preto e galão prateado e cruz encarnada, fita preta - Dolman de flanella azul escuro, branco e kaki com botões prateados para os dois primeiros e pretos para os ultimos - Emblema bordado, prateado e cruz encarnada. tudo de accôrdo com os figurinos approvados pela Inspectoria Sanitaria da Marinha Mercante.
TABELLA B
MEDICAMENTOS MATERIAL CIRURGICO PARA CURATIVOS, MATERIAL GERAL PARA AS EMBARCAÇÕES QUE FAZEM A NAVEGAÇÃO DO CABOTAGEM.
| Acetato de ammonea .................................................................................................. | 200,0 |
| Acido borico em pó ...................................................................................................... | 500,0 |
| Acido gicrico (solução saturada) ................................................................................. | 2000,0 |
| Agua distilada .............................................................................................................. | 3000,0 |
| Agua de flôres de laranjeiras, vidros ........................................................................... | 4 |
| Agua oxygenada, vidros. ............................................................................................. | 4 |
| Agua de Rubinat, garrafas .......................................................................................... | 6 |
| Agua vegeto-mineral ................................................................................................... | 2000,0 |
| Agua louro-cereja ........................................................................................................ | 500,0 |
| Alcool ........ .................................................................................................................. | 1000,0 |
| Ammonea liquida . ....................................................................................................... | 100,0 |
| Balsamo catholico ....................................................................................................... | 60,0 |
| Ralsamo tranquillo ....................................................................................................... | 50,0 |
| Bicarbonato do sodio ................................................................................................... | 200,0 |
| Bromureto de potassio ................................................................................................ | 60,0 |
| Camphora (tijolinhos) .................................................................................................. | 60,0 |
| Comprimidos de aspirina, tubos .................................................................................. | 4 |
| Comprimidos de aspirina e phenacetina, tubos .......................................................... | 2 |
| Comprimidos de bromo-Quinino, tubos . ..................................................................... | 3 |
| Comprimidos de calomelanos, tubos .......................................................................... | 2 |
| Comprimirlos de cascara sagrada, tubo....................................................................... | 1 |
| Comprimidos de eurythmima, caixas .......................................................................... | 2 |
| Comprimidos de noz vomica, tubo............................................................................... | 1 |
| Comprimidos de pyramido tubo................................................................................... | 1 |
| Comprimidos de quinino (bi-chlorhydrato), tubos. ....................................................... | 2 |
| Comprimido de salipyrina tubo .................................................................................... | 1 |
| Comprimidos de salol tubo .......................................................................................... | 1 |
| Comprimidos de theobromina, tubo ............................................................................ | 1 |
| Comprimidos de urotropina, tubos............................................................................... | 2 |
| Comprimidos de veronal, tubo. ................................................................................... | 1 |
| Dermatol ..................................................................................................................... | 60,0 |
| Elixir paregorico .......................................................................................................... | 100,0 |
| Ether sulfurico ............................................................................................................. | 500,0 |
| Empolas de cafeina, caixa .......................................................................................... | 1 |
| Empolas de chlorhydrato de emetina, caixa ............................................................... | 1 |
| Empolas de ergotina, caixa ......................................................................................... | 1 |
| Empolas de ether, caixa............................................................................................... | 1 |
| Empolas de morphina (chlorhydrato), caixa................................................................. | 1 |
| Empolas de oleo camphorado, caixa .......................................................................... | 1 |
| Empolas de pituitrina, caixa......................................................................................... | 1 |
| Empolas de sedol, caixa.............................................................................................. | 1 |
| Empolas de esparteina, caixa ..................................................................................... | 1 |
| Euquinina .................................................................................................................... | 15,0 |
| Gottas anti-emeticas ................................................................................................... | 60,0 |
| Iodureto de potassio .................................................................................................... | 100,0 |
| Laudano de Sydenham ............................................................................................... | 60,0 |
| Magnesia fluida, vidros ............................................................................................... | 12 |
| Nitrato de prata fundido, grammas ............................................................................. | 3 |
| Oleo de amendoas doces ........................................................................................... | 200,0 |
| Oleo de ricino, vidros ................................................................................................... | 12 |
| Oxydo de zinco ............................................................................................................ | 30,0 |
| Pastilhas de chlorato de potassio, vidro ...................................................................... | 1 |
| Solução de per-chlorato de ferro (liquida) ................................................................... | 100,0 |
| Poáia em pó . .............................................................................................................. | 30,0 |
| Pomada mercurial ....................................................................................................... | 60,0 |
| Pomada de belladona ................................................................................................. | 60,0 |
| Sinapismo «Rigolot », caixa. ....................................................................................... | 1 |
| Sulfato de sodio ........................................................................................................... | 250,0 |
| Sôro anti-tetanico, empolas ......................................................................................... | 3 |
| Sôro anti-diphterico, empolas ...................................................................................... | 3 |
| Sôro-physiologico, empolas ........................................................................................ | 3 |
| Tintura de aconito ........................................................................................................ | 30,0 |
| Tintura de arnica ......................................................................................................... | 250,0 |
| Tintura de badiana ...................................................................................................... | 30,0 |
| Tintura de camomilla ................................................................................................... | 60,0 |
| Tintura de genciana ..................................................................................................... | 60,0 |
| Tintura de hydrastis canadensis .................................................................................. | 100,0 |
| Tintura de Iodo ............................................................................................................ | 100,0 |
| Tintura de noz vomica ................................................................................................. | 30,0 |
| Tintura de viburnum prunifolium .................................................................................. | 30,0 |
| Vaselina pura esterilizada, bisnagas ........................................................................... | 2 |
| Material cirurgico e para curativo | |
| Agulha de Reverdin . ................................................................................................... | 1 |
| Bacias esmaltadas ...................................................................................................... | 2 |
| Bandejas esmaltadas . ................................................................................................ | 1 |
| Bisturi recto.................................................................................................................. | 1 |
| Bisturi curvo.................................................................................................................. | 1 |
| Cubas para curativos.. ................................................................................................ | 1 |
| Cureta. ......................................................................................................................... | 1 |
| Escarificador. ............................................................................................................... | 1 |
| Estilete.......................................................................................................................... | 1 |
| Escovas para unhas. ................................................................................................... | 1 |
| Garrote ........................................................................................................................ | 1 |
| Irrigador completo. ...................................................................................................... | 1 |
| Navalha. ...................................................................................................................... | 1 |
| Panella de aluminio ..................................................................................................... | 1 |
| Pinças hemostaticas. .................................................................................................. | 2 |
| Pinças anatomicas ...................................................................................................... | 2 |
| Sacco para agua quente.............................................................................................. | 1 |
| Seringa Luer 2 cc2 (completa). ................................................................................... | 1 |
| Seringa Luer 10 cc2 (completa)................................................................................... | 1 |
| Sonda Nelaton sortidas (em tubo de vidro) ................................................................ | 6 |
| Tela de papelão comprimido, jogo ............................................................................. | 1 |
| Tesoura recta . ............................................................................................................ | 1 |
| Tesoura curva . ........................................................................................................... | 1 |
| Algodão hydrophilo (em 10 pacotes de 25,0, 10 de 50,0 e 2 de 250,0) ..................... | 1.250 |
| Ataduras de gaze sortidas............................................................................................ | 12 |
| Ataduras de morim ................................................................................................... | 12 |
| Esparadrapo adhesivo, carreteis................................................................................. | 5 |
| Fio de catgut, tubos . ................................................................................................... | 2 |
| Fio de seda, tubos. ..................................................................................................... | 2 |
| Gaze hydrophila, caixa. .............................................................................................. | 2 |
Material geral e para a pharmacia
| Balança granatoria. .................................................................................................... | 1 |
| Bastões de vidro. ......................................................................................................... | 2 |
| Caixinhas para remedios ............................................................................................. | 25 |
| Calices graduados (30 grammas) ............................................................................... | 1 |
| Caneco graduado (500 grammas) .............................................................................. | 1 |
| Copo graduado (250 grammas) ................................................................................. | 1 |
| Funil de vidro. .............................................................................................................. | 1 |
| Lampada de alcool. .................................................................................................... | 1 |
| Papel de filtro. ............................................................................................................. | 2 |
Rotulos para medicamentos;
Pedra rnarmore, 0,30 X 0,30.
| Thermometro clinieo. .................................................................................................. | 1 |
| Vidros para remedio com rolhas de cortiça ................................................................. | 25 |
| Tubos de ensaio para exame de urina. ....................................................................... | 3 |
| Tubos de vaccina.. ...................................................................................................... | 3 |
TABELLA C
MEDICAMENTOS - MATERIAL CIRURGICO E PARA CURATIVOS - MATERIAL DE PHARMACIA PARA OS NAVIOS QUE FAZEM A NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO.
| Acetato de ammonea .................................................................................................. | 800,0 |
| Acido borico (em pó) ................................................................................................... | 500,0 |
| Acido citrico ................................................................................................................. | 500,0 |
| Acido chlorhydrico officinal .......................................................................................... | 100,0 |
| Acido lactico ................................................................................................................ | 100,0 |
| Acido phenico puro ...................................................................................................... | 200,0 |
| Acido picrico ................................................................................................................ | 200,0 |
| Agua louro-cereja ........................................................................................................ | 500,0 |
| Agua oxygenada, vidros .............................................................................................. | 12 |
| Agua de flôres de laranjeira, litro.................................................................................. | 1 |
| Agua de Rubinat, vidros............................................................................................... | 12 |
| Agua vegeto-mineral, litros........................................................................................... | 2 |
| Alcool rectificado, (40º), litros ...................................................................................... | 6 |
| Alcoolato de Fioravanti ................................................................................................ | 500,0 |
| Alcoolato de melissa composto ................................................................................... | 200,0 |
| Amido em pó ............................................................................................................... | 500,0 |
| Ammonea liquida ........................................................................................................ | 300,0 |
| Empolas de adrenalina, caixas.................................................................................... | 3 |
| Empolas de apomorphina, caixa.................................................................................. | 1 |
| Empolas de bi-chlorhydrato de qq., caixas ................................................................. | 4 |
| Empolas de bromhydrato de qq., caixas ..................................................................... | 4 |
| Empolas de cafeina (Tanret), caixas ........................................................................... | 2 |
| Empolas de chlorhydrato de cocaina, caixas .............................................................. | 2 |
| Empolas de chlorhydrato de emetina, caixas............................................................... | 2 |
| Empolas de chlorhydrato de morphina, caixas ........................................................... | 3 |
| Empolas de electrargol, caixas.................................................................................... | 2 |
| empolas de ergotina de Yvon, caixas ......................................................................... | 6 |
| Empolas de ether, caixas............................................................................................. | 6 |
| Empolas de nitro de amylo, caixa................................................................................ | 1 |
| Empolas de oleo camphorado, caixas ........................................................................ | 12 |
| Empolas ds sedol, caixas ............................................................................................ | 3 |
| Empolas de sôro anti-diphterico, doses ...................................................................... | 4 |
| Empolas de sôro anti-pestoso, doses ......................................................................... | 4 |
| Empolas de sôro anti-tetanico, doses ......................................................................... | 4 |
| empolas de sôro anti-estreptococcico polyvalente, doses .......................................... | 4 |
| Empolas de sôro physiologico (em ampoulas de 200 cc.), caixas .............................. | 3 |
| Benzoato de sodio ................ ...................................................................................... | 300,0 |
| Benzonapthol .............................................................................................................. | 30,0 |
| Bi-carbonato de sodio puro ......................................................................................... | 500,0 |
| Bromureto de sodio ..................................................................................................... | 100,0 |
| Bromureto de potassio ................................................................................................ | 100,0 |
| Camphora (em tijollos) ................................................................................................ | 300,0 |
| Carbonato de magnesio.............................................................................................. | 500,0 |
| Chloral hydratado......................................................................................................... | 30,0 |
| Chlorato de potassio .................................................................................................. | 500,0 |
| Chloreto de calcio puro ............................................................................................... | 60,0 |
| Chloroformio (empolas de 50,0)................................................................................... | 6 V |
| Chlorethyla Benguê ..................................................................................................... | 6 V |
| Collodio elastico ......................................................................................................... | 200,0 |
| Collargol ...................................................................................................................... | 12 |
| Cryogenina ................................................................................................................. | 250 |
| Comprimidos de aspirina, vidros.. ............................................................................. | 12 |
| Comprimidos de bromhydrato de qq., vidros. ............................................................. | 12 |
| Comprimidos de chlorhydrato de qq., vidros. ............................................................. | 12 |
| Comprimidos de eurythmina Dethan, caixas ............................................................... | 3 |
| Comprimidos de urotropina vidros. ............................................................................. | 6 |
| Comprimidos de pyramido, vidros . ............................................................................. | 6 |
| Comprimidos de salopheno, vidros. ............................................................................ | 6 |
| Comprimidos de theobromina, vidros. ......................................................................... | 12 |
| DermatoI em pó.......................................................................................................... | 50,0 |
| Elixir paregorico ........................................................................................................... | 300,0 |
| Emplastro adhesivo, lata. ............................................................................................ | 1 |
| Ether sulfurico, kilo . .................................................................................................... | 1 |
| Euquinina .................................................................................................................... | 30,0 |
| Euccina de Werneck, tubos. ........................................................................................ | 24 |
| Farinha de linhaça ....................................................................................................... | 250,0 |
| Foliolos de senne ........................................................................................................ | 500,0 |
| Folhas do malvas ........................................................................................................ | 500,0 |
| Folhas de tilia............................................................................................................... | 500,0 |
| Flôres de camomilla romana ....................................................................................... | 500,0 |
| Flôres de sabugueiro.................................................................................................... | 500,0 |
| Formol......................................................................................................................... | 5000,0 |
| Glycerina pura............................................................................................................. | 1000,0 |
| Gomma arabica em pó................................................................................................ | 100,0 |
| Gottas amargas de Beaumé........................................................................................ | 100,0 |
| Iodoformio.................................................................................................................... | 30,0 |
| Iodeto de sodio............................................................................................................ | 200,0 |
| Iodeto de potassio....................................................................................................... | 200,0 |
| Ipeca (raizes) ............................................................................................................... | 500,0 |
| Ipeca (em pó) ............................................................................................................. | 500,0 |
| Jalapa (em pó) ............................................................................................................ | 100,0 |
| Kermes mineral............................................................................................................ | 30,0 |
| Lanolina........................................................................................................................ | 200,0 |
| Lugolina, vidros............................................................................................................ | 6 |
| Laudano de Sydenham................................................................................................ | 300,0 |
| Licor de Van-Switen..................................................................................................... | 2000,0 |
| Licor ammoniacal anziado. .......................................................................................... | 100,0 |
| Licor de Fowler............................................................................................................. | 50,0 |
| Liquido de Dakin........................................................................................................... | 5000,0 |
| Lysol............................................................................................................................ | 1000,0 |
| Magnesta fluida, vidros................................................................................................ | 24 |
| Manná em lagrimas ..................................................................................................... | 1000,0 |
| Menthol........................................................................................................................ | 30,0 |
| Mostarda «Rigolot» (sinapismo), latas......................................................................... | 12 |
| Mostarda em pó........................................................................................................... | 250,0 |
| Oleo de amendoas doces, kilo..................................................................................... | 1 |
| Oleo de cade................................................................................................................ | 100,0 |
| Oleo de meimendro...................................................................................................... | 100,0 |
| Oleo de ricino.............................................................................................................. | 2000,0 |
| Oxydo branco de antimonio......................................................................................... | 50,0 |
| Oxydo de zinco ............................................................................................................ | 100,0 |
| Auataplasma de Langlebert, papeis............................................................................. | 12 |
| Pensina neutra............................................................................................................. | 30,0 |
| Pastilhas de chlorato, de chlorato de potassio e cocaina, vidros................................. | 6 |
| Pastilhas de santonina................................................................................................ | 100,0 |
| Permaganato de potassio............................................................................................ | 100,0 |
| Pomada mercurial dupla.............................................................................................. | 300,0 |
| Pomada de belladona.................................................................................................. | 100,0 |
| Pó de lycopodio........................................................................................................... | 100,0 |
| Pós de Dower............................................................................................................... | 5 |
| Sal de fructas, vidros................................................................................................... | 30,0 |
| Salveilato de methyla................................................................................................... | 1 |
| Sub-nitrato de bismutho (licor de Schnacht), vidros Salol........................................... | 50,0 |
| Sulfonal........................................................................................................................ | 30,0 |
| Terpina......................................................................................................................... | 30,0 |
| Codeina....................................................................................................................... | 10,0 |
| Talco de Veneza.......................................................................................................... | 200,0 |
| Tintura de aconito......................................................................................................... | 100,0 |
| Tintura de arnica.......................................................................................................... | 1.000 |
| Tintura de babiana....................................................................................................... | 100,0 |
| Tintura de benjoim....................................................................................................... | 250,0 |
| Tintura de belladona..................................................................................................... | 100,0 |
| Tintura de camomilla ................................................................................................... | 100,0 |
| Tintura de silla.............................................................................................................. | 100,0 |
| Tintura de digitalis........................................................................................................ | 100,0 |
| Tintura de gebciana..................................................................................................... | 100,0 |
| Tintura de hydrastis canadensis................................................................................... | 100,0 |
| Tintura deiodo ............................................................................................................. | 1000,0 |
| Tintura de jalapa composta.......................................................................................... | 100,0 |
| Tintura de lobelia inflata............................................................................................... | 100,0 |
| Tintura de nox-vomica.................................................................................................. | 100,0 |
| Tintura de opio............................................................................................................. | 100,0 |
| Tintura de strophantus................................................................................................. | 100,0 |
| Tintura de valeriana..................................................................................................... | 100,0 |
Material cirurgico
Uma caixa para amputação, contendo:
Uma faca grande;
Uma faca média;
Um garrote;
Duas pinças grandes;
Quatro pinças arteriaes;
Um serrote grande
Um serrote de cadeado;
Uma pinça cotante para ossos;
Uma tira de Esmarch;
Uma caixa para cirurgia, contendo:
Duas agulhas de Reverdin;
Tres bisturis rectos;
Um bisturi curvo;
Um bituri abotoado;
Uma cureta;
Uma navalha;
Seis pinças de Pean;
Quantro pinças de Kocher;
Duas pinças de Kocher (longas);
Uma pinça de garra;
Uma pinça longa, recta, para extracção de corpos estranhos de esophago e da pharinge;
Uma pinça longa, curva, idem, idem;
Uma rugina;
Duas tesouras rectas;
Uma tesoura curva.
Uma caixa para obstetricia, contendo:
Um catheter;
Um especulo;
Um forceps;
Um perfurador;
Uma pinça recta;
Uma pinça curva;
Uma sonda para lavagem intra-uterina;
Uma tesoura.
Material para curativos
Algodão hydrophilo em pacotes:
| De 25 grammas, pacotes.................................................................................................. | 20 |
| De 25 grammas, pacote.................................................................................................... | 20 |
| De 100 grammas, pacotes................................................................................................ | 10 |
| De 250 grammas, pacotes................................................................................................ | 4 |
| Algodão em pasta, grammas............................................................................................ | 1,500 |
Ataduras de gazes para curativos:
| De 5 m,00 X 0m,07.............................................................................................................. | 24 |
| De 5 m, 00 X 0 m, 10............................................................................................................. | 24 |
Atadura de morim para curativos:
| De 5 m, 00 X 0 m, 07 ............................................................................................................ | 10 |
| De 5 m, 00 X 0 m, 10............................................................................................................. | 12 |
| Atadura grandes................................................................................................................ | 12 |
| Aventuras de flanela.......................................................................................................... | 12 |
| Aventura para medico....................................................................................................... | 4 |
| Aventura para enfermeiro.................................................................................................. | 4 |
| Agulhas rectas e curvas para sotura................................................................................. | 6 |
| Alfinetes de segurança, sortidos, caixas........................................................................... | 2 |
| Escova, para unhas........................................................................................................... | 6 |
| Esparadrapo adhesivo, carreteis....................................................................................... | 3 |
| Fio de Catgut ns. 1 e 2, esterilizados, vidros..................................................................... | 3 |
| Fio de seda 0, 1 e 2 vidos................................................................................................. | 3 |
| Gaze hydrophila esterizada (1 m ), pacotes....................................................................... | 18 |
| Gazes iodoformada (1m ), pacote...................................................................................... | 6 |
Lenços de Mayor oleado ou semelhante:
| Para curativos metros........................................................................................................ | 2 |
| Papelão em folhas............................................................................................................. | 2 |
| Suspensorios..................................................................................................................... | 3 |
| Apparelhos, utensilios e instrumentos diversos Abaixadores de lungua........................... | 2 |
| Apparelhos para choloroformio (mascara) ....................................................................... | 1 |
| Para injecção de sôro physiologico................................................................................... | 1 |
| Bacias para curativos (esmaltadas) ................................................................................. | 4 |
| Bacias riniformes (esmaltadas) ........................................................................................ | 2 |
| Bandejas esmaltadas para instrumentos.......................................................................... | 2 |
| Boticões para dentes (variados) ....................................................................................... | 6 |
| Cubas para esterilização de instrumentos........................................................................ | 2 |
| Cubas para pús................................................................................................................. | 2 |
| Escarificador..................................................................................................................... | 1 |
| Especulo nasal.................................................................................................................. | 1 |
| Especulo para orelha........................................................................................................ | 1 |
| Estiletes............................................................................................................................. | 3 |
| Fundas para hernia........................................................................................................... | 6 |
| Irrigadores de vidro completos.......................................................................................... | 3 |
| Lancetas............................................................................................................................ | 3 |
| Mamadeiras....................................................................................................................... | 12 |
| Pinceis para garganta........................................................................................................ | 6 |
| Saccos para gelo............................................................................................................... | 2 |
| Sacco para agua quente................................................................................................... | 1 |
| Seringas luer de 2 centimentros cubicos, completas........................................................ | 3 |
| Seringa Luer de 10 centimentros cubicos, completa......................................................... | 1 |
| Seringa Luer de 20 centimentros cubicos, completa........................................................ | 1 |
| Sondas de Nelaton (sortidas) ........................................................................................... | 12 |
| Sondas de gomma (sortidas) ........................................................................................... | 6 |
| Folhas de papelão comprimido, jogos.............................................................................. | 3 |
| Thermometros de maxima................................................................................................. | 6 |
| Apparelhos para fazer capsulas........................................................................................ | 4 |
Material para pharmacia e para exame de urina (reactivos)
| Agitados de vidro (bastões) .............................................................................................. | 6 |
| Balança para um milligrammo.......................................................................................... | 4 |
| Balança granatoria........................................................................................................... | 1 |
| Capsulas azymas, caixas................................................................................................. | 2 |
| Caixinhas para remedios................................................................................................. | 100 |
| Calices graduados (30 cc3) .............................................................................................. | 2 |
| Canecos de louça graduados (500 cc3) ........................................................................... | 3 |
| Espatulas de aço............................................................................................................... | 3 |
| Espatula de osso............................................................................................................... | 3 |
| Funis de vidro (varios tamanhos) ..................................................................................... | 6 |
| Gral de massa................................................................................................................... | 3 |
| Gral de vidro...................................................................................................................... | 1 |
| Latinhas para pomada (varios amanhos) ......................................................................... | 50 |
| Lampadas de alcool.......................................................................................................... | 2 |
| Pedra marmore para pomadas.......................................................................................... | 1 |
| Papel de filtro, folhas......................................................................................................... | 100 |
| Porta funil.......................................................................................................................... | 1 |
| Pinças de madeira............................................................................................................. | 3 |
| Porta tubos........................................................................................................................ | 1 |
| Rotulos para as fórmas medicas....................................................................................... | 100 |
| Rolhas de cortiça, sortidas................................................................................................ | 100 |
| Rotulos para uso externo.................................................................................................. | 50 |
| Tubos de vidro para exame de urina................................................................................. | 12 |
| Vidros para remedios, sortidos.......................................................................................... | 50 |
| Vidros conta gottas............................................................................................................ | 25 |
| Ventosas............................................................................................................................ | 12 |
| Acidos azotico................................................................................................................... | 100,0 |
| Acido acetico concentrado................................................................................................ | 60,0 |
| Licor de Fehling................................................................................................................. | 60,0 |
| Papel de turnesol, livrinhos............................................................................................... | 12 |
| Reactivo de Esbach........................................................................................................... | 250,0 |
_____________
Nota - Nas viagens até Manáos serão fornecidos em dobro os medicamentos e o material para curativos.
TABELLA D
MEDICAMENTOS E MATERIAL DE CURATIVOS PARA OS NAVIOS CARGUEIROS
| Acetato de ammonea........................................................................................................ | 100,0 |
| Agua oxygenada, vidro...................................................................................................... | 3 |
| Agua vegeto-mineral, litros............................................................................................... | 2 |
| Bi-carbonato de sodio....................................................................................................... | 250,0 |
| Chloreto de potassio.......................................................................................................... | 100,0 |
| Comprimidos de aspirina, tubos........................................................................................ | 2 |
| Comprimidos de chlorhydrato de quinina, tubos............................................................... | 2 |
| Elixir paregorico, vidros..................................................................................................... | 3 |
| Empolas de chlorhydrato de emetina, caixas................................................................... | 2 |
| Empola de oleo comphorado, caixas................................................................................ | 2 |
| Empolas de sedol, caixa................................................................................................... | 1 |
| Farinha de linhaça............................................................................................................ | 250,0 |
| Farinha de mostarda......................................................................................................... | 250,0 |
| Flores de sabugueiro......................................................................................................... | 100,0 |
| Folhas de malva................................................................................................................ | 100,0 |
| Liquide de Dakin, litros...................................................................................................... | 2 |
| Oleo de ricino, vidros........................................................................................................ | 6 |
| Pomada mercurial............................................................................................................. | 100,0 |
| Pomada de Lassar............................................................................................................ | 100,0 |
| Solução saturada de acido picrico, litros........................................................................... | 2 |
| Silfato de magnesia, Kilogramma...................................................................................... | 1 |
| Sulfato de sodio, Kilogrammos.......................................................................................... | 2 |
| Sublimado corrosivo (pastilhas), tubos.............................................................................. | 2 |
| Tintura de aconito.............................................................................................................. | 50,0 |
| Tintura de iodo................................................................................................................... | 250,0 |
| Tintura de nox-vomica....................................................................................................... | 50,0 |
| Xarope de alcatrão............................................................................................................ | 500,0 |
| Xarope de tolú................................................................................................................... | 500,0 |
| Agulhas para soturas, sotidas........................................................................................... | 6 |
| Algodão hydrophilo (pacotes de 25 grammas) ................................................................. | 4 |
| Algodão hydrophilo (pacote de 50 grammas) ................................................................... | 2 |
| Algodão hydrophilo (pacote de 100 grammas) ................................................................. | 2 |
| Algodão em pasta.............................................................................................................. | 250,0 |
| Ataduras de gaze.............................................................................................................. | 5 |
| Ataduras de morim............................................................................................................ | 6 |
| Bacia esmaltada para curativos........................................................................................ | 2 |
| Bisturi recto........................................................................................................................ | 1 |
| Bisturi curvo....................................................................................................................... | 1 |
| Escovas para unhas.......................................................................................................... | 2 |
| Fio de atgut (esterilizado), tubo......................................................................................... | 1 |
| Fio de seda, tubo.............................................................................................................. | 1 |
| Gaze hydrophila, caixas.................................................................................................... | 2 |
| Irrigador de vidro, completo............................................................................................... | 1 |
| Pinça hemostatica............................................................................................................. | 1 |
| Pinça para curativos.......................................................................................................... | 1 |
| Seringa de Luer, 2 centimetros cubicos ........................................................................... | 1 |
| Tesoura............................................................................................................................. | 1 |
| Thermometro clinico.......................................................................................................... | 1 |
| Telas de papelão comprimido, jogo................................................................................... | 1 |
TABELLA E
DESINFECTANTES PARA NAVIOS DE QUALQUER CATEGORIA
| Enxofre kilo........................................................................................................................ | 500 |
| Aldehydo formico, litros..................................................................................................... | 6 |
| Anosol, litros...................................................................................................................... | 50 |
| Chloreto de cal, kilos ........................................................................................................ | 50 |
OBSERVAÇÕES
As quantidades consignadas nas presentes tabellas costituirão o deposito normal das embarcações, devendo ser sepprido nos portos iniciaes das mesmas o material necassario para completar esse deposito sempre que diminuido em consequencia da viagem.
As quantidades de alguns medicamentos e de material poderão ser augmentadas, a juizo do chefe do serviço, sempre que se trate de longas viagens de ida e volta.
Todos os medicamentos deverão ser fornecidos em condições de perfeito acondicionamento, de modo a evitar-se a sua deterioração, devendo os liquidos ser conservados em vidros de côr, com rolhas de esmeril.
O material cirurgico será entregue em caixas rigorosamente fechadas.
Os sôros deverão ser renovados de seis em seis mezes.
Os madicamentos e o material já existentes a bordo serão computados para a organização das tabellas.
O chefe do serviço poderá não só substituir medicamentos e artigos de material cirurgico, constantes da tabella, como tambem exigir outros que a pratica indicar.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1923. - João Luiz Alves.
Conteudo atualizado em 03/04/2022









