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Decreto nº 92.280/1986




Decretos - 92.280, de 8.1.86 - 92.279, de 8.1.86 Publicado no DOU de 9.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Sertaneja, constituído pelas Fazendas Itacolomi de Baixo, Santa Luzia, Atoleiro (parte)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.280, DE 8 DE JANEIRO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à ampliação e acesso ao Pólo Industrial de Guamaré, faixa de dutos terrestres, leito de anodos e área de arraste, faixa de adutora do Poço nº 1 - VCR - 1 - RN, Estação Coletora - Fazenda Pocinhos, Estação Coletora Estreito "A", Estação Coletora - Estreito "B", Estação Coletora Alto do Rodrigues.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS ampliar o Pólo Industrial de Guamaré, bem assim construir dutos terrestres, leito de anodos, área de arraste, acessos e estações coletoras, localizadas nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situadas nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, destinados à construção de ampliação do Pólo Industrial de Guamaré, de dutos terrestres, leito de anodos, área de arraste, acesso e estações coletoras, os quais se encontram relacionados no corpo do presente Decreto e assinalados nas plantas e desenhos também relacionados e indicados ao longo do presente diploma legal e que constam no Processo MME nº 27000.006076/85-02.

Parágrafo único. As áreas e faixas de terras de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 1.782.926,40m² (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas nas descrições seguintes: ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL DE GUAMARÉ: A gleba rural para ampliação da ESTAÇÃO DE COMPRESSORES tem início no ponto "P14", de coordenadas UTM E=789.362.470 e N=9.431.916,180, seguindo no rumo SE com o azimute de 75º06' até alcançar o ponto "PI-A", de coordenadas UTM E=789.536.236 e N=9.431.869,910 na distância de 179,85m, defletindo à esquerda com o ângulo interno de 90º, seguindo rumo NE, com o azimute, de 14º54' até alcançar o ponto "P2-A" de coordenadas UTM E=789.716.227 e N=9.432.546.372 na distância de 700,00m; desse ponto defletindo à direita, com ângulo interno de 270º, seguindo rumo SE, com azimute de 75º06', até o ponto "P3-A" de coordenadas UTM E=790.345.005 e N=9.432.379.098 na distância de 650,56m; desse ponto defletindo à direita, com ângulo interno de 226º37', seguindo rumo SW, com azimute de 11º31", até o ponto "P5", de coordenadas UTM E=790.205.185 e N=9.431.691.927 na distância de 701,22m; desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 93º23', seguindo rumo SE, com azimute de 75º06' até o ponto, "P7", de coordenadas UTM E=790.504.676 e N=9.431.612.391 na distância de .309,20m; desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 84º00', seguindo rumo NE, com azimute de 8º54', até o ponto "P8", de coordenadas UTM E=790.683.317 e N=9.432.754,807 na distância de 1.156,46m; desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 96º00', seguindo rumo NW, com azimute de 75º06', até o ponto "P13", de coordenadas UTM E=789.671.551 e N=9.433.023,929 na distância de 1.047,06m desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 90º43', seguindo rumo SW, com azimute de 15º37', até o ponto "P14" inicial, de coordenadas UTM E=789.362.470 e N=9.431.916,180, na distância de 1.150,09m, encerrando o polígono de 8 (oito) lados retos, com a área global de 812.247,28m², conforme consta do desenho de referência DE-3402.01-8100-111-FWL-001 Rev. "B" do Serviço de Engenharia - SEGEN, da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

ÁREA DE ACESSO AO PÓLO INDUSTRIAL DE GUAMARÉ:

"A área objeto do presente Memorial Descritivo situa-se na zona rural do município de Guamaré, Comarca de Macau, no Estado do Rio Grande do Norte, com acesso pela Rodovia Estadual RN-221 e derivação desta para a sede do Município de Guamaré, a 25km da RN-118 (Macauzinho). Tem início no Ponto 7 - A, de coordenadas UTM X=790.681.761 e Y=9.432.744.868 seguindo no rumo 75º06' SE, na distância de 634,60m, até o Ponto I - B, de coordenadas UTM X=791.295,026 e Y=9.432.581.693, defletindo à esquerda e seguindo no rumo 38º54' NE, na distância de 10,93m até o ponto 7 - C, de coordenadas UTM X=791.301.902 e Y=9.432.590,215, defletindo novamente à esquerda e seguindo o rumo 75º06' NW, na distância de 640,10m até o Ponto 8, de coordenadas UTM X=790.683.317 e Y=9.432.754.807 defletindo finalmente para esquerda, seguindo no rumo 8º54' SW, na distância de 10,5m, até alcançar o Ponto 7 - A inicial, de coordenadas UTM X=790.681.761 e Y=9.432.744.868, encerrando polígono de 4 lados, com a área global de 6.373,50m², de conformidade com o levantamento Topográfico Cadastral DE-3402.01-8100-111-FWL-001 - Revisão "B" da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS/SEGEN/EMPRO/RNS".

FAIXA DOS DUTOS TERRESTRES, LEITO DE ANODOS E ÁREA DE ARRASTE:

A faixa de Dutos Terrestres, propriamente dita, com 30.00m de largura constante, tem início no ponto P.O. de coordenadas UTM N=790.062.031 e E=9.432.920,100 seguindo rumo NE de 7º41' NE até alcançar o ponto P-1 de coordenadas UTM E=790.338.532 e N=9.434.969.529 na distância de 2.068,00m seguindo rumo de 7º41' NE até atingir o ponto P-2 de coordenadas UTM E= 790.432.276 e N=9.435.664.452 na distância de 701,22m defletindo para a esquerda no rumo de 2º27' NW até alcançar o ponto P-3 de coordenadas UTM E=790.425,863 e N=9.435.814,225 na distância de 150,00m seguindo o rumo de 85º49' SE até alcançar o ponto P-4, de coordenadas UTM E=790.607,279 N=9.435.800,955 na distância de 5.00m, defletindo à esquerda com ângulo interno de 83º22' e seguindo no rumo 2º27' NW até alcançar o ponto P-5 de coordenadas UTM E=790.563,246 e N=9.436.830.018 na distância de 1.030m defletindo para a esquerda com ângulo interno de 96º38' seguindo rumo 85º49' NW até atingir o ponto P-6 de coordenadas UTM N=790.105,667, e E=9.436.863.488 na distância de 281,90m, limite da maré máxima, deste ponto, defletindo para a esquerda com ângulo interno de 83º22' seguindo o rumo de 2º27' SE até alcançar o ponto P-7 de coordenadas UTM E=790.149.700 e N=9.435.834.425 na distância de 1.030,00m defletindo para a esquerda com ângulo interno de 96º38' seguindo rumo 85º49' SE até atingir o ponto P-3 de coordenadas UTM N=790.425.863 e N=9.435.814.225, na distância de 276,90m fechando a área poligonal de 377.933,60m², inclusive área de arraste dos tubos e do leito de anodos, conforme consta do desenho de referência DE-3403.01.6521.111-THE-001; Rev. "O" do Serviço de Engenharia da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. FAIXA DA ADUTORA DO POÇO Nº 1 - VCR - 1 - RN - Faixa com a largura constante de 10,00m (dez metros) e comprimento total de 2.169,80m, iniciando na Estaca 0+00 situada no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual RN-221, de coordenadas UTM X=789.549.314 e Y=9.431.854.483, seguindo no rumo 13º54' SO na distância de 225,00m, até a Estaca 4+25,00m, de coordenadas UTM X=789.495.263 e Y=9.431.636.071, deste ponto seguindo no rumo 24º24' SO, na distância de 338,60m até a Estaca 11+13,60m, de coordenadas UTM X=789,355.388 e Y=9.431.327.715, seguindo finalmente no rumo 12º09' SO até a Estaca 43+19,80m, de coordenadas UTM X=789.017.332 e Y=9.429.757.494, encerrando a área global de 21.698,00m², na zona rural do município de Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, de conformidade com o desenho PETROBRÁS/SEGEN/EMPRO/RNS nº DE-3402.01.5113.111-THE-01 Revisão "O", folhas 01/02 e 02/02". ESTAÇÃO COLETORA FAZENDA POCINHOS: A área posiciona-se na zona rural do município de Pendência, próximo ao rio Amargoso, delimitada pelas estradas de rodagem que dão acesso às localidades de Mulungú e entroncamento para o poço FP-80. A citada área tem início no ponto (P.1), de coordenadas UTM E=770.469.728 e N= 9.417.734.116 seguindo no rumo NW com o azimute de 13º13' na distância de 500,00m, até alcançar o ponto (P.7), de coordenadas UTM E=770.355.100 e N=9.418.222.200 defletindo à direita com ângulo interno de 90º seguindo rumo NE com azimute de 76º47' na distância de 264,20m, até alcançar o ponto (P.8), de coordenadas UTM E=770.612.136 e N=9.418.283.306 defletindo à direita com ângulo interno de 115º53' seguindo rumo SE com azimute de 39º06' na distância de 561.32m, até atingir o ponto (P.14), de coordenadas UTM E=770.965.798 e N=9.417.849.188 defletindo à direita com ângulo interno de 64º07', seguindo rumo SW com azimute de 76º47' na distância de 509,24m até atingir o ponto inicial (P.1), de coordenadas UTM E=770.469.728 e N=9.417.734.116 encerrando o polígono de 04 (quatro) lados retos, com a área global de 195.291,41m² conforme desenho referência DE-3433.01.1221-FWL-001, Rev. "A" do Serviço de Engenharia/SEGEN da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. ESTAÇÃO COLETORA - ESTREITO "A": A área posiciona-se na zona rural, do Município de Alto do Rodrigues, delimitada pelas estradas de acesso Estreito/rio Açú e RN-118 Estreito. A citada área tem início no ponto (01) de coordenadas UTM E=743.372.300 e N=9.407.511,400 seguindo rumo NE, com azimute de 8º22', na distância de 249,00m até alcançar o ponto (04), coordenadas UTM E=743.408.530 e N=9.407.757.700 defletindo para a direita com ângulo interno de 91º04' seguindo rumo SE com azimute de 82º42 na distância de 230,04m, até atingir o ponto (05), de coordenadas UTM E=743.636.700 e N=9.407.728.500 defletindo para a direita com ângulo interno de 88º56', seguindo SW, com azimute de 8º22', na distância de 253,30m, até atingir o ponto (08) de coordenadas UTM E=743.599.850 e N=9.407.477,900 defletindo para a direita, com ângulo interno de 90º00', seguindo rumo, NW, de azimute 81º38' paralelo a estrada Estreita/rio Açú, na distância de 230,00m até atingir novamente o ponto inicial (01), de coordenadas UTM E=743.372.300 e N=407.511,400 encerrando o polígono de 04 (quatro) lados retos, com área global de 57.373,74m², conforme desenho de referência DE-3411.02.1221-FWL-001, Rev. "A" do Serviço de Engenharia - SEGEN da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. ESTAÇÃO COLETORA - ESTREITO "B": A área posiciona-se no Sítio Mutambinha, zona rural do Município de Carnaubais, com frente para a estrada estadual Açú/Carnaubais. A citada área tem início no ponto (P.1), de coordenadas UTM E=735.130.750 e N=9.404.799,500 seguindo rumo NE (G), com azimute 24º24' na distância de 364,10m, atingindo o ponto (P.4), de coordenadas UTM E=735.279.370 e N=9.405.132,000 defletindo para a direita com ângulo interno de 90º00' seguindo rumo SE (G) com azimute de 65º36' na distância de 571,70m até atingir o ponto (P.5), junto a estrada Açú/Carnaubais, de coordenadas UTM E=735.797.210 e N=9.404.897,500 seguindo rumo SW, com azimute de 29º03' paralelo à Estrada Açú/Carnaubais, na distância de 366,29m até atingir o ponto (P.8), de coordenadas UTM E=735.617.570 e N=9.404.578,400 defletindo para a direita com ângulo interno de 94º39', seguindo rumo NW (G), com azimute de 65º36' na distância de 531,70m, até atingir novamente o ponto inicial (P.1), de coordenadas UTM E=735.130,750 e N=9.404.799,500 encerrando o polígono de 04 (quatro) lados retos com área global de 200.873,87m², conforme desenho de referência DE-3411.01.1221-927-FWL-002. Rev. "C", do Serviço de Engenharia - SEGEN da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. ESTAÇÃO COLETORA ALTO DO RODRIGUES: A área posiciona-se na zona rural do Município de Alto do Rodrigues, na margem leste do rio Açú, com acesso pela Estrada Estadual RN-118. A citada área tem início no ponto (P.1), de coordenadas UTM E=749.119.875 e N=9.411.328,580 seguindo rumo NE, com azimute de 1º00' na distância de 319,10m até atingir o ponto (P.16), de coordenadas UTM E=749.125.280 e N=9.411.652,477 defletindo para a direita com ângulo interno de 90º00' seguindo rumo SE, com azimute de 89º00' na distância de 300,00m até atingir o ponto (P.19), de coordenadas UTM E=749.425.286 e N=9.411.647.170 defletindo para a direita com ângulo interno de 90º00' seguindo rumo SW com azimute de 1º00' na distância de 369,60m até atingir o ponto (P.37), de coordenadas UTM E=749.418.887 e N=9.411.277,688 defletindo para a direita com ângulo interno de 90º19' seguindo rumo NW com azimute de 88º41' na distância de 300,00m paralelo à estrada do óleo, até atingir o ponto (P.39), de coordenadas UTM E=749.118.964 e N=9.411.284,476 defletindo para a direita com ângulo interno de 89º41' seguindo rumo NE com azimute de 1º00' na distância de 52,20m até atingir o ponto inicial (P.1), de coordenadas UTM E=749.119.875 e N=9.411.328,580 encerrando o polígono de 04 (quatro) lados retos, com área global de 111.135,00m², conforme desenho de referência DE-3410.01.1221-927-FWL-001, Rev. "D", do Serviço de Engenharia SEGEN - da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. As áreas ora descritas, do Pólo Industrial de Guamaré, Dutos Terrestres, Faixas de acesso, Adutora, Estações Coletoras Fazenda Pocinhos, Estreito "A", Estreito "B" e Alto do Rodrigues, totalizam 1.782.926,40m² e estão conforme desenhos de referência do Serviço de Engenharia - SEGEN da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986


Conteudo atualizado em 01/02/2022