MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.484 - Isenta do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados material doado à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, Minas Gerais

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.484, DE 21 DE AGOSTO DE 1968.

 

Isenta do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados material doado à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados para a importação de uma máquina de escrever música, um duplicador Multilith, com acessórios; máquina elétrica de escrever IBM; conjunto portátil “intercon”; caixa de som para órgão elétrico; projetor “slides”, toca disco; amplificador de som com dois alto-falantes, 3 (três) microfones e 2 (dois) gravadores de som; e remédios doados pelo Board Of Missions of the Methodist Church, à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo da referida Igreja, proibida a troca ou venda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1968.

Gilberto marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1968 e retificado em 27.8.1968

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/06/2022