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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.917, de 1º.6.81 - Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.917, DE 1º DE JUNHO DE 1981.

Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno com a área de 200 ha (duzentos hectares), situado à margem da Estrada Pinheiro-Pacas, entre o perímetro suburbano e a zona rural daquele Município, doado à União Federal pela Escritura Pública de 29 de setembro de 1949, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro sob o nº 738, fls. 91 do Livro 3-B, em 29 de setembro de 1949.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1981

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Conteudo atualizado em 13/04/2022