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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.653 - Altera o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sôbre bem de família.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.653, DE 27 DE ABRIL DE 1971.

Altera o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sôbre bem de família.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 19. Não será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1971

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Conteudo atualizado em 01/05/2022