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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.288 - Autoriza doação de prédio do patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.288, DE 25 DE MAIO DE 1967.

 

Autoriza doação de prédio do patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, o prédio nº 312, situado na Avenida Marechal Floriano, nessa Cidade, para instalação do Museu do Município.

Parágrafo único. O prédio doado não poderá ser alienado e nem desviado para outro fim, sob pena de reverter ao patrimônio da União.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independencia e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967

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Conteudo atualizado em 26/06/2022