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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.252 - Dispõe sôbre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.252, DE 10 DE AGOSTO DE 1963.

(Vide Decreto nº 88.133, de 1983)

Dispõe sôbre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O território nacional, para efeito das responsabilidades atribuídas ao Ministério da Aeronáutica, será dividido em Zonas Aéreas, cujos limites sedes e atribuições serão fixados pelo poder Executivo, atendidos os imperativos da Segurança Nacional e da necessidade do serviço.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Anysio Botelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1963

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Conteudo atualizado em 16/12/2021