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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.094 - Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.094, DE 30 DE AGOSTO DE 1966.

Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).

       PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964, fica acrecido dos seguintes incisos:

" XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:

XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"

       Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

       Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966

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Conteudo atualizado em 07/04/2022