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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.987 - Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo terreno situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.987, DE 18 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo terreno situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

        Art. 1º É o Poder Executivo através do Ministério da Agricultura autorizado a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo um terreno, com área de 72.600m 2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo Estado de Minas Gerais.

        Parágrafo único. O terreno de que trata êste artigo se destinará à construção do Parque de Exposições Agropecuária e Industrial da Associação Rural de Pedro Leopoldo, e, no caso em que esta deixar de existir, ou de ser dada tal imóvel finalidade diversa da acima prevista, o mesmo reverterá ao patrimônio do Ministério da Agricultura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966

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Conteudo atualizado em 21/09/2023