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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.485 - Concede isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sôbre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.485, DE 26 DE AGOSTO DE 1968.

 

Concede isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sôbre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares, para um piano Stenuay Sone, modêlo B-211 nº 400.190, oferecido ao pianista brasileiro Nelson Freire pela Marquesa de Cadaval, a título gratuito, conforme documento firmado em Sintra, Portugal, a 2 de maio de 1967, e reconhecido na conta 147 do respectivo Cartório.

Parágrafo único. A venda do piano de que trata êste artigo, antes de decorridos cinco anos de sua liberação pelas autoridades aduaneiras, obrigará o interessado ao pagamento dos impostos e taxas a que a isenção se refere.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1968 e retificado em 30.8.1968

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Conteudo atualizado em 09/05/2022