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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.016 - Prorroga até 31 de dezembro de 1962 o prazo a que se refere a Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Prorroga até 31 de dezembro de 1962 o prazo a que se refere a Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É prorrogado até 31 de dezembro de 1962 o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961 e que se refere ao artigo 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 que revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951 alterada pelas de números 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro
Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962

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Conteudo atualizado em 25/10/2021