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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.915 - Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para maquinarias importadas pela firma Integral Arroz Ltda. de Pôrto Alegre.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.915, DE 12 DE JULHO DE 1961.

 

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para maquinarias importadas pela firma Integral Arroz Ltda. de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, as maquinarias importadas dos Estados Unidos da América do Norte, embarcadas pelo Pôrto de New York, pela firma General American Transportation Corporation sediada naquela cidade, destinadas à firma Integral Arroz Limitada., de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, para beneficiamento de arroz segundo o processo Malek, e que aqui são relacionadas.

Um aparelho para limpeza a sêco de arroz antes do tratamento de 8.500Ib/h de capacidade;

Um conjunto de panelas de ensopamento, projetadas para tratar 8.000Ib por hora de arroz com casca;

Um tanque de compensação projetado para assegurar uma alimentação suave e contínua de arroz para os cozinhadores de pressão;

Um autoclave cozinhador de pressão contínua, projetado para tratar 8.000Ib de arroz com casca por hora, completo com os instrumentos de contrôle para manter as melhores condições de operação;

Um tanque de compressão completo com aspirador para eliminar os vapores que se formam quando o arroz é subitamente descarregado das partes sob pressão do sistema. Esse tanque age também como tanque de compressão para arroz entrado no secador principal;

Um secador Louisville rotativo de tubos de vapor, projetado para secar o produto descarregado do tanque de descompressão a um grau ótimo de umidade para descascamento e estocagem. Pêso aproximado de 25 toneladas. Uma moega especial de têmpera projetada para permitir um tempo de retenção suficiente para o arroz descarregado do secador antes de entrar no resfriador;

Um resfriador Louisville rotativo a ar, projetado para esfriar o produto a uma temperatura que não seja acima de 15º F acima da temperatura ambiente de estocagem. Pêso aproximado 17 toneladas;

Um alimentador medidor para alimentar arroz bruto aos cozinhadores;

Um transportador horizontal helicoidal, com motor para distribuição do arroz bruto aos cozinhadores depois do medidor alimentador;

Um transportador horizontal helicoidal, com motor, para retirar arroz dos cozinhadores;

Um transportador vertical, com motor, para elevar o arroz ao tanque de compensação;

Um transportador vertical helicoidal, com motor, para elevar o arroz ao tanque de compensação ao autoclave contínuo;

Um transportador vertical helicoidal, com motor, para elevar o arroz saído do autoclave contínuo ao tanque de descompressão;

Um transportador vertical helicoidal, com motor, para elevar o arroz saído do secador para o tanque de têmpera;

Uma bomba medidora para circulação de água necessária às diversas fases do processo;

Um conjunto de instrumentos para medir o consumo de vapor da instalação para controlar a pressão no autoclave contínuo, para controlar os níveis de água quente para controlar o tempo de cozimento no autoclave contínuo e para medir temperaturas em vários pontos do sistema. São incluídos neste conjunto as necessárias válvulas, relais e painéis de contrôle, para perfazer essas diversas operações.

Um conjunto de equipamentos elétricos, inclusive chaves de demarragem para todos os motores e estações de comando de botões;

Um conjunto de tubulações inclusive acessórios, válvulas, suspensórios necessários para distribuir vapor e água.

Art. 2º Se os impostos e taxas a que se refere a presente lei já tiverem sido recolhidos ao Tesouro, providenciar-se-á a sua devolução “ex officio”.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros
Clemente Mariani
Castro Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1961 e retificado em 14.7.1961

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Conteudo atualizado em 30/09/2023