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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.011 - Isenta de impostos de importação e de consumo equipamento a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação de televisão na cidade de Belém, Estado do Pará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.011, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Isenta de impostos de importação e de consumo equipamento a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação de televisão na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença DG-58-7.416-7.438, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. O favor de que trata êste artigo não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

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Conteudo atualizado em 18/12/2021