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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1.866 - Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.866, DE 26 DE MAIO DE 1953.

Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a mandar erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos marechais Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca e do Dr. Tavares Bastos.

Art. 2º É declarado feriado, no Estado de Alagoas, o dia em que desembarcarem em Maceió os despojos dos insígnes brasileiros.

Art. 3º Para cumprimento da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de maio de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1953

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Conteudo atualizado em 27/07/2024