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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.048 - Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.048, DE 21 DE JUNHO DE 1966.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - os lotes de números 1 (um) a 20 (vinte), localizados na Quadra 59-ZR-1, do Plano de Urbanização da Cidade de Boa Vista, no Território de Roraima.

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de casas pelo donatário, para residência de seus associados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. castello branco

Octávio Bulhões

WaIter Peracchi Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966

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Conteudo atualizado em 23/07/2021