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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.130 - Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, (Lei Orgânica da Previdência Social)




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.130, DE 28 DE AGOSTO DE 1962.

(Vide Lei nº 5.440-A, de 1968)

Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, (Lei Orgânica da Previdência Social)

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Suprima-se o § 1º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

        Art. 2º No § 4º do mesmo artigo suprima-se a expressão "com a idade de 55 anos e".

        Art. 3º Os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.

        Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962

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Conteudo atualizado em 20/09/2022