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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.381, de 15.10.85 - Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Goulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.381, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985.

Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Goulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam canceladas todas as penas impostas ao ex-Presidente João Belchior Marques Goulart e restituídas todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.

Art. 2º - Proceder-se-á à reinclusão de seu nome no quadro das ordens honoríficas, civis e militares, das quais tenha sido excluído.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1985

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Conteudo atualizado em 09/12/2021