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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.182 - Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:

Art. 1º O Território Federal do Rio Branco passa a denominar-se Território Federal de Roraima.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.

Rui Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1962

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Conteudo atualizado em 25/05/2022