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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.973 - Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.973, DE 11 DE MAIO DE 1966.

Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros) mensais, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, a ser dividida em partes iguais entre Francisca Magalhães, Estefânia Magalhães e Luprecina Magalhães, filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antonio Pereira Magalhães.

Parágrafo único. Reverterá em benefício das outras beneficiárias a parte que couber aquela que vier a falecer.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966

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Conteudo atualizado em 28/08/2022