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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.754 - Altera disposições do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.754, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera disposições do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 60 do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, os seguintes parágrafos:

"Art. 60 ......................... ........................................

§ 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas.

§ 2º É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.

§ 3º Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas.

§ 4º Às transações realizadas entre produtores rurais e entre estes e suas cooperativas não se aplicam as disposições dos parágrafos anteriores."

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1979

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Conteudo atualizado em 13/11/2025