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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.955 - Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.955, DE 26 DE ABRIL DE 1966.

Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para os equipamentos constantes das licenças números:

DG-65-2.241-1.051,

DG-65-2.242-1.052,

DG-65-2.243.1.037,

DG-65-2.244-1.053,

DG-65-2.245-1.054,

DG-65-2.250-1.038,

DG-65-2.251-1.055,

DG-65-2.252-1.056,

DG-65-2.253-1.058,

DG-65-2.254-1.059,

DG-65-2.255-1.060,

DG-65-2.260-1.065,

DG-65-2.261-1.066,

DG-65-2.262-1.067,

DG-65-2.263-1.039,

DG-65-2.264-1.068,

DG-65-2.267-1.070,

DG-65-2.271-1.074,

DG-65-2.273-1.075,

DG-65-2.274-1.076,

DG-65-2.275-1.078,

DG-65-2.276-1.079,

DG-65-2.278-1.081,

DG-65-2.280-1.083,

DG-65-2.283-1.085,

DG-65-2.285-1.087,

DG-65-2.286-1.088,

DG-65-2.287-1.089,

DG-65-2.288-1.090,

DG-65-2.289-1.040,

DG-65-2.290-1.091,

DG-65-2.291-1.092,

DG-65-2.292-1.093,

DG-65-2.293-1.094,

DG-65-2.294-1.044,

DG-65-2.296-1.046,

DG-65-2.300-1.050,

DG-65-3.362-3.336,

DG-65-3.363-3.337,

DG-65-3.364-3.338,

DG-65-3.365-3.339,

DG-65-3.366-3.340,

DG-65-3.361-3.335,

DG-65-3.430-3.341,

DG-65-3.353-3.342,

DG-65-3.354-3.343,

DG-65-3.355-3.485,

DG-65-3.356-3.344,

DG-65-3.357-3.331,

DG-65-3.358-3.332,

DG-65-3.359-3.333,

DG-65-3.360-3.334,

emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda., para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO.

Octávio Gouvêa de Bulhões.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1966

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Conteudo atualizado em 28/05/2022