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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.868 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.868, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados:

1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$ 1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

3

Poder Judiciário

3.01

Supremo Tribunal Federal

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.0.0

Despesas de Custeio

3.1.1.0

Pessoal

3.1.1.1

Pessoal Civil

Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

 

 

 

Cr$

Cr$

a)

01.01

- Vencimentos

733.115.776

 

 

1.01

- Diferença de vencimentos (absorção)

137.742.672

870.858.448

b)

01.08

- Gratificação adicional por tempo de serviço

201.147.272

2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$ 831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício       (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

3.00.00

- Poder Judiciário

3.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

Cr$

Cr$

Fixo

831.273.770

 

Variável

180.000

831.453.770

3. Justiça de Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$ 487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas:

Anexo 3

- Poder Judiciário

 

3.06.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

 

Cr$

3.1.1.1.

- Poder Civil - F

480.000.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-família

 

01.00

- Pessoal Civil - F

7.400.000

 

Total

2.390.859.490

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 16/09/2023