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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.583 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material do mesmo Ministério.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.583, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material, apurados no exercício de 1963, provenientes da efetuação de despesas com o fornecimento de alimentação ao Serviço Nacional de Doenças Mentais, Departamento Nacional da Criança, Serviço Nacional do Câncer e Instituto Oswaldo Cruz, na forma seguinte:

Contribuições devidas ao IAPC relativas ao Pessoal Tabelado

889.352,80

Contribuições atinentes ao 13º salário

702.450,40

Diferença de ordenado do Pessoal Tabelado de junho a dezembro

2.020.040,30

Faturas que deixaram de ser pagas quando vigente o exercício

121.639.427,10

 

125.251.270,60

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

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Conteudo atualizado em 02/08/2021