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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.899 - Concede subvenções anuais de Cr$10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.899, DE 30 DE MAIO DE 1961.

 

Concede subvenções anuais de Cr$10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 3º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, a subvenção anual Cr$1 0.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correndo a despesa respectiva pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º É concedida ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro idêntica subvenção anual, correndo também a despesa respectiva, pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros
Brígido Tinoco
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1961

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Conteudo atualizado em 10/03/2022