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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.358 - Acrescenta um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.358, DE 17 DE JULHO DE 1964.

 

Acrescenta um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941, que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

“Art. 9º .............................................................................

........................................................................................

Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, de que esta goza para a cobrança de seus créditos”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1964

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Conteudo atualizado em 27/04/2022