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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.039 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria,  no exercício de 1957.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.039, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria,  no exercício de 1957.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte:

 Benedito Freitas...................................................................................................44.543,00

 Paulo de Aguiar Oliveira................................................. .......................................2.903,20

 Pedro Alvarenga  ........................... ...................................................................... 6.000,00

 Amanda Paiva Viana...........................................................................................  3.203,20
                                                                                                                                  __________
                                                                                                                                     56.649,40

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOãO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962

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Conteudo atualizado em 17/12/2021