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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.271, de 10.12.84 - Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do Imóvel que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.271, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.

Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do Imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do imóvel, constituído por terreno, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) e benfeitorias, localizado no Bairro do Gordo, naquele Município, doado à União Federal pela Escritura Pública de 7 de dezembro de 1959, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba (MG), sob o nº 12.862, às fls. 18v/19 do Livro 3-X, em 7 de dezembro de 1959.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1984

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Conteudo atualizado em 11/04/2022