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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.858, de 4.11.99 - 9.857, de 4.11.99 Publicada no DOU de 5.11.99.Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.858, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e três mil, cento e trinta e nove reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito interna e de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999

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Conteudo atualizado em 28/05/2022