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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.475 - Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.475, DE 28 DE ABEIL DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Geral dos Correios e Telégrafos, uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.

Art. 2º A série de selos de que trata o art. 1º será destinada aos serviços postais comum e aéreo, a fim de divulgar ampla e eficazmente essa comemoração.

Art. 3º As taxas e a quantidade de impressão ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação seguida pelo Departamento Geral dos Correios e Telégrafos em casos similares.

Parágrafo único. Da impressão constará o retrato do padre José Bento Marcelino Champagnat, fundador da Congregação dos Irmãos Maristas, com a legenda característica da comemoração.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Regavam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1955

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Conteudo atualizado em 26/07/2022