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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.343, de 10.7.85 - Dá a denominação de “Afonso Pena” ao aeroporto de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.343, DE 10 DE JULHO DE 1985.

 

Dá a denominação de “Afonso Pena” ao aeroporto de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Afonso Pena" o aeroporto atualmente em funcionamento no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de Julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1985

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Conteudo atualizado em 18/04/2022