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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.995, de 31.5.82 - Autoriza a doação à Universidade Federal do Rio Grande do Norte de imóvel situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.995, DE 31 DE MAIO DE 1982.

 

Autoriza a doação à Universidade Federal do Rio Grande do Norte de imóvel situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado à Avenida Rio Branco nº 743, Bairro da Cidade Alta, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se às instalações da referida Universidade.

Art. 3º - A doação efetivar-se-á mediante contrato - a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União - tornando-se nula, se o imóvel vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ficando a donatária, neste caso, sem direito a qualquer indenização, inclusive, por benfeitorias realizadas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1982

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Conteudo atualizado em 06/06/2022