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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.896 - Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.896, DE 19 DE MAIO DE 1961.

 

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell, criador de vários processos de invenção, a pensão especial, mensal, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como prêmio pelos seus trabalhos em prol do desenvolvimento do País.

Art. 2º Correrão as despesas decorrentes da aludida pensão, por conta da verba orçamentária – Ministério da Fazenda – destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1961

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Conteudo atualizado em 18/06/2022