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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI No 2.511, DE 22 DE JUNHO DE 1955 - Determina a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, do livro “Quem Deu Asas ao Homem”, de autoria de Henrique Dumont Villares.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.511, DE 22 DE JUNHO DE 1955.

(Vide Lei nº 3.729, de 1960)

Determina a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, do livro “Quem Deu Asas ao Homem”, de autoria de Henrique Dumont Villares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo promoverá a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, da obra histórica “Quem Deu Asas ao Homem”, edição brasileira, sôbre a vida do grande e genial inventor Patrício Alberto Santos Dumont, de autoria do escritor Henrique Dumont Villares.

Parágrafo único. Da primeira edição brasileira, o Poder Executivo adquirirá pelo exato preço de custo o número de exemplares suficientes para figurar nas bibliotecas de tôdas as Embaixadas e Consulados do Brasil.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 3º O Poder Executivo promoverá ainda a impressão de uma edição popular em português da citada obra “Quem Deu Asas ao Homem”, através do Instituto do Livro, e adquirirá, pelo exato preço de custo, o número de exemplares suficientes da primeira edição brasileira para ser distribuído a tôdas as bibliotecas inscritas no referido Instituto.

Art. 4º Para cumprimento do disposto no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1955

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Conteudo atualizado em 05/10/2021