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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.440, de 10.7.92 - Altera dispositivos da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1992.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.440, DE 10 DE JULHO DE 1992.

 

Altera dispositivos da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1992.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1° Os arts. 10 e 22 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 10. ............................................................................................................................

    ........................................................................................................................................

V - pagamento da equalização prevista no art. 2° da Lei n° 8.187, de 1° de junho de 1991, relativa às taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

    ........................................................................................................................................"

    "Art. 22 ..........................................................................................................................

     .........................................................................................................................................

     Parágrafo único. ............................................................................................................

     .........................................................................................................................................

IV - emissão de Títulos Públicos Federais destinados ao pagamento integral e antecipado da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e em conformidade com a Lei n° 8.187, de 1° de junho de 1991."

    Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 13.7.1992

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Conteudo atualizado em 05/05/2022