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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.519 - Denomina Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Denomina Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  14  de  setembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007


Conteudo atualizado em 07/12/2021