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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.838 - Dá nova redação ao item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, que dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.838, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.

Revogada pela Lei nº 9.537, de 1997
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Dá nova redação ao item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, que dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.........................................................................................

I - aos empregadores: multa de uma a dez vezes o salário-mínimo regional, elevada ao dobro na reincidência;"

       Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972

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Conteudo atualizado em 03/05/2022