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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.920 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da “Usina Coaraci Nunes”, no Território Federal do Amapá.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.920, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.

Mensagem de veto

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da “Usina Coaraci Nunes”, no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado à complementação dos recursos para a construção da "Usina Coaraci Nunes", no trecho médio do Rio Araguari, no Território Federal do Amapá, a cargo da Companhia de Eletricidade do Amapá, constituída na forma da Lei nº 2.740, de 2 de março de 1956.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União, distribuído ao Tesouro Nacional e Depositado no Banco do Brasil S. A., em conta especial aberta ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1965

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Conteudo atualizado em 08/01/2024