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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.776 - Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.776, DE 30 DE ABRIL DE 1980.

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:

Ligações

"BR-473 - São Gabriel (BR-290) - Bajé (BR-293) - Aceguá-Herval - Entroncamento BR-471."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1980

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Conteudo atualizado em 05/01/2022