MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.893 - Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, dois pianos e um aparêlho de televisão destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.893, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956.

 

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, dois pianos e um aparêlho de televisão destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para dois pianos e um aparêlho de televisão, doados às Irmãs Felicianas, oriundos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 08/07/2022