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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.827 - Concede pensão especial ao cidadão inglês Henry Philip Brotherton Dye, servidor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.827, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.000, de 1969
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Concede pensão especial ao cidadão inglês Henry Philip Brotherton Dye, servidor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão mensal especial, em cruzeiros, equivalente a três vêzes o maior salário - mínimo vigente no País, ao cidadão inglês Henry Philip Brotherton Dye, servidor, desde 1928, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

Parágrafo único. A pensão será calculada fazendo-se a conversão ao câmbio pelo qual são escrituradas as operações de receita e despesa daquela Delegacia, a qual poderá efetuar o respectivo pagamento em cruzeiros, sempre que os interêsses do País assim o aconselharem.

Art. 2º O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentaria própria do Ministério da Fazenda, distribuindo-se à citada Delegacia, no início de cada exercício financeiro, o crédito respectivo.

Art. 3º A pensão concedida por esta Lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua esposa, e será devida a partir da data em que o falecimento ocorrer.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 140º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1965

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/04/2022