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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.129 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.129, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização, em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

M. Pio Corrêa

Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1966

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Conteudo atualizado em 20/06/2022