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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.336 - Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de NCr$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.336, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.

 

Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de NCr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito especial de NCr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos), para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.

Art. 2º Como fonte de receita para o atendimento dêste crédito, fica anulada igual quantia dos recursos orçamentários vigentes atribuídos à unidade Departamento Nacional de Salário - 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 07.00 - Serviços de Divulgação, de Impressão e Encadernação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967

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Conteudo atualizado em 26/09/2023