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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.979, de 16.3.82 - Autoriza o Instituto Brasileiro do Café - IBC a doar, para o fim que indica, faixa de terreno ao Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.979, DE 16 DE MARÇO DE 1982.

Autoriza o Instituto Brasileiro do Café - IBC a doar, para o fim que indica, faixa de terreno ao Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Instituto Brasileiro do Café - IBC, Autarquia Federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a doar ao Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, faixa de terreno, com aproximadamente 10 m² ( dez metros quadrados), do imóvel onde está edificado o armazém do IBC, na sede daquele Município, para a construção de contorno ligando as rodovias BR-369 e PR-160.

Art. 2º - A área doada reverterá ao patrimônio do IBC caso não seja utilizada para o fim previsto no art. 1º desta Lei, no prazo de doze meses.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1982

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Conteudo atualizado em 28/04/2022