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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.199 - Altera a redação do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sôbre “Obrigações do Reaparelhamento Econômico”.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.199, DE 12 DE JANEIRO DE 1967.

Altera a redação do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sôbre “Obrigações do Reaparelhamento Econômico”.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 passa a ter a seguinte redação:

                “Parágrafo único. A entrega das obrigações respectivas só poderá ser feita ao próprio contribuinte, aos seus sucessores causa mortis,

                inclusive o inventariante de seu espólio, ao síndico de sua massa falida, ou a procurador constituído por instrumento público”.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967

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Conteudo atualizado em 08/07/2022