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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.147 - Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.147, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966.

 

Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, é retificado na seguinte parte:

 

CUSTO (Cr$ MILHÕES)

PROGRAMAS

 

DESEMBÔLSO PREVISTO

 

TOTAL

1966

1967

1968

8

 

 

 

 

8.1 -

 

 

 

 

8.2 -

 

 

 

 

8.3 -

 

 

 

 

8.4-Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos -Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) e Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$ 2.000.000) ..............................

 

 

 

1.000

 

 

 

200

 

 

 

300

 

 

 

500

a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CUSTO (Cr$ MILHÕES)

 

 

 

PROGRAMAS

 

DESEMBÔLSO PREVISTO

 

 

 

TOTAL

1966

1967

1968

8

 

 

 

 

8.1 -

 

 

 

 

8.2 -

 

 

 

 

8.3 -

 

 

 

 

8.4 - Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos - Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) - Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$ 2.000.000) e trecho Santa Cruz - Currais Novos Cr$ 1.000.000)

 

 

 

7.120

 

 

 

1.520

 

 

 

2.100

 

 

 

3.500

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/03/2022