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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.639 - Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública."




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.639, DE 8 DE MAIO DE 1979.

Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -................................................................................

a)................................................................................

b)................................................................................

c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1979

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Conteudo atualizado em 15/05/2022