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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.219 - Concede pensão especial mensal a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.219, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Concede pensão especial mensal a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial mensal, correspondente à metade do maior salário-mínimo vigente no País a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira, ex-tripulante e náufrago do navio “Brasiloide”.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967

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Conteudo atualizado em 15/04/2022