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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.123, de 13.9.83 - Revoga o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.123, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983.

Revogada pela Lei nº 9.610, de 98

Texto para impressão

Revoga o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam revogados o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1983

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Conteudo atualizado em 22/12/2021