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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.346 - Inclui ligação ferroviária de Mato Grosso na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917, de 10 de setembro de 1973.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.346, DE 6 DE JULHO DE 1976.

(Revogado pela Medida Provisória nº 427, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.772, de 2008
Texto para impressão
Inclui ligação ferroviária de Mato Grosso na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917 de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:

"Rubinéia, SP - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá, MT.".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1976

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Conteudo atualizado em 16/08/2022